Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Nos termos do artigo 33.º do Código de Processo Civil da Letónia (Civilprocesa likums), as custas jurídicas são:

1) Custas judiciais;

2) Depósitos;

3) Despesas relacionadas com a tramitação do processo.

Quais são as custas aplicáveis?

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, a apresentação de um pedido de injunção de pagamento europeu comporta o pagamento da taxa estatal.

Durante o procedimento, uma parte pode também dever pagar despesas relativas ao exame do processo à Tesouraria Pública (por exemplo, as despesas relativas à procura do requerido a pedido do requerente ou as relativas à citação, notificação e tradução de atos de citação e outros atos judiciários).

Quanto terei de pagar?

Nos termos do artigo 34.º, n.º 1, ponto 9, do Código de Processo Civil para um requerimento de injunção de pagamento europeia nos termos do Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, a taxa de pagamento é de 2 % do montante da dívida, mas não pode exceder 500 EUR.

Quanto às despesas ligadas ao exame do processo, o seu montante pode variar em função de vários fatores (por exemplo, o método de envio dos documentos, por correio normal ou por correio eletrónico).

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se o pedido não for acompanhado de documentos comprovativos do pagamento da taxa estatal e de outras custas judiciais em conformidade com as disposições e os montantes estabelecidos por lei, o tribunal, nos termos do artigo 133.º do Código de Processo Civil, não procederá à análise do pedido e fixa um prazo para que o incumprimento seja resolvido.

Se o requerente suprir as irregularidades dentro do prazo fixado, considera-se que o pedido foi apresentado no dia do seu primeiro depósito.

Caso contrário, considera-se que o pedido não foi introduzido e é devolvido ao requerente.

A devolução de um pedido ao requerente não o impede de o apresentar novamente ao tribunal, em conformidade com os procedimentos ordinários previstos no Código de Processo Civil.

Se as custas judiciais estiverem ligadas à citação ou notificação de atos, o tribunal não efetua a citação ou notificação antes do pagamento da taxa correspondente. No entanto, na eventualidade de os custos associados ao exame do processo não serem pagos voluntariamente ao Estado antes da análise do processo, estes estão sujeitos a cobrança em conformidade com as disposições gerais que regem a execução das sentenças.

Como posso pagar as custas judiciais?

Taxas estatais e contas judiciais (Valsts nodevas un tiesu Konti).

A taxa estatal pode ser paga na conta do Tesouro Público (Valsts kase). A taxa estatal (artigo 34.º do Código de Processo Civil, com exceção do n.º 6) é paga do seguinte modo:

Beneficiário: Tesouro Público

Número de registo: 90000050138

Codificação IBAN da conta: LV55TREL1060190911200

Nome da instituição bancária do beneficiário: Tesouro Público

Código BIC: TRELLV22

Objeto do pagamento: Indicar os dados que identificam a pessoa ou o processo: o número do processo (se conhecido); nome próprio, apelido e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva. Se a taxa estatal for paga em nome de outra pessoa, deve indicar-se os dados de identificação da pessoa em causa em cujo nome o pagamento é efetuado: o número do processo (se conhecido); nome próprio, apelido e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva.

A taxa estatal relativa à emissão de um título executivo ou de outro ato deste tipo para efeitos da sua execução pode ser paga através de uma transferência para a conta do Tesouro Público. A taxa estatal relativa à emissão de um título executivo ou de outro ato deste tipo para a sua execução (artigo 34.º, n.º 6, do Código de Processo Civil) é paga da seguinte forma:

Beneficiário: Tesouro Público

Número de registo: 90000050138

Codificação IBAN da conta: LV71TREL1060190911300

Nome da instituição bancária do beneficiário: Tesouro Público

Código BIC: TRELLV22

Objeto do pagamento: Indicar os dados que identificam a pessoa ou o processo: o número do processo (se conhecido); nome próprio, apelido e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva. Se a taxa estatal for paga em nome de outra pessoa, deve indicar-se os dados de identificação da pessoa em causa em cujo nome o pagamento é efetuado: o número do processo (se conhecido); nome próprio, apelido e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva.

As despesas ligadas ao exame do processo e à execução coerciva sujeita a notificação judicial podem ser liquidadas por pagamento na conta da administração judicial (Tiesu administraācija). Despesas ligadas ao exame do processo (artigo 39.º do Código de Processo Civil) e despesas ligadas à execução coerciva sujeita a notificação judicial (artigo 406.º-3 do Código de Processo Civil):

Tribunais de distrito/cidade e tribunais regionais:

Beneficiário: Administração dos tribunais

Número de registo: 90001672316

Codificação IBAN da conta: LV51TREL2190458019000

Nome da instituição bancária do beneficiário: Tesouro Público

Código BIC: TRELLV22

Objeto do pagamento: «21499», bem como os dados de identificação da pessoa ou do processo: o número do processo (se conhecido); nome próprio, apelido e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva. Se as despesas ligadas ao exame do processo forem pagas em nome de outra pessoa, deve indicar-se os dados de identificação da pessoa em causa em cujo nome o pagamento é efetuado: o número do processo (se conhecido); nome próprio, apelido e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva.

O que tenho de fazer depois de ter pago?

O ato que dá início ao processo no tribunal é acompanhado dos documentos comprovativos do pagamento da taxa estatal e das outras despesas judiciais, em conformidade com as disposições e os montantes previstos na lei. As despesas ligadas ao exame do processo devem ser pagas antes de se proceder a esse exame.

Última atualização: 19/09/2023

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