Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

Estónia

Se a taxa do Estado for devida com base numa decisão judicial, o respetivo pagamento deve ser efetuado através de transferência bancária para a conta indicada na decisão, utilizando o número de referência indicado na decisão.

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Introdução

A apresentação de um pedido junto de um tribunal da Estónia no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante está sujeita ao pagamento de uma taxa do Estado de montante igual ao devido pela apresentação de um pedido nacional. As taxas do Estado e outras custas processuais são regidas pelo Código de Processo Civil e pela Lei relativa às taxas do Estado. As taxas do Estado e as custas processuais devidas ao tribunal só podem ser pagas por transferência bancária.

Quais as custas aplicáveis?

A apresentação de um pedido implica o pagamento de uma taxa do Estado para cobrir as custas processuais. Durante o processo, poderão surgir outras custas processuais, como as despesas de notificação de atos processuais e os custos de interpretação ou de tradução.

Quanto terei de pagar?

Se apresentar um pedido num tribunal da Estónia no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante, o montante da taxa do Estado a pagar é igual ao devido pela apresentação de um pedido nacional. O montante da taxa do Estado depende do valor do pedido. Por exemplo, a taxa é de 140 EUR para um pedido de 500 EUR, 245 EUR para um pedido de 1 000 EUR, 280 EUR para um pedido de 1 500 EUR e 315 EUR para um pedido de 2 000 EUR.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

A taxa do Estado deve ser paga antecipadamente no momento da apresentação do requerimento. Caso contrário, o requerente tem a possibilidade de a pagar num prazo a fixar pelo tribunal. Se a taxa do Estado não for paga no prazo fixado, o tribunal rejeita o requerimento.

Como posso pagar as custas judiciais?

As taxas do Estado só podem ser pagas por transferência bancária. Não são aceites cartões de crédito. Para todos os pagamentos aos tribunais, o beneficiário do pagamento é o Ministério das Finanças.

Em caso de pagamento antecipado, deve indicar-se com a maior precisão possível o processo a que o pagamento da taxa diz respeito no espaço reservado às observações. Caso o requerimento seja apresentado através do portal de arquivos eletrónicos público, a taxa do Estado pode ser paga através desse mesmo portal, utilizando a ligação bancária indicada. Se a taxa do Estado for devida com base numa decisão judicial, o respetivo pagamento deve ser efetuado através de transferência bancária para a conta indicada na decisão, utilizando o número de referência indicado na decisão.

Para mais informações sobre as contas para pagamento das taxas do Estado e os números de referência dos tribunais, consultar o sítio Web dos tribunais da Estónia.

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

É necessário fornecer ao tribunal informações que confirmem o pagamento da taxa, para que o tribunal possa verificar a sua receção. Essas informações incluem: o nome da pessoa que pagou a taxa, os dados do banco e da conta para a qual o valor da taxa foi transferido, o montante pago e a data de pagamento. O tribunal pode verificar a receção do pagamento por via eletrónica, pelo que não é necessário apresentar a ordem de pagamento que confirma o pagamento da taxa. No entanto, o tribunal pode solicitá-la, se necessário.

Última atualização: 14/12/2022

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