Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

Belgio

Contenuto fornito da
Belgio

Introdução

Quais são as custas aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Introdução

Esta matéria rege-se pelos artigos 1017.º a 1022.º do Código Judicial, o pagamento de imposto das testemunhas pelos artigo 953.º do mesmo código e os direitos de registo pelo Código dos Direitos de Registo, de Hipoteca e de Custas Judiciais, em particular pelos artigos 142.º e seguintes, e 268.º e seguintes.

Quais são as custas aplicáveis?

O artigo 1018.º do Código Judicial precisa as despesas:

1.° Direitos diversos, de registo e custas judiciais. Nas custas judiciais incluem-se as taxas de justiça, de redação e de expedição (cf. artigos 268.º e seguintes do Código dos Direitos de Registo, de Hipoteca e de Custas Judiciais). As taxas de justiça variam entre 30 EUR e 100 EUR, consoante o tribunal em que a ação foi proposta. O direito de redação é de 35 EUR.

São devidos direitos de registo por decisões sobre ações de valor superior a 12 500 EUR em capital (excluídas as despesas de justiça) e estão fixados em 3 % desse montante.

2.° Custos e emolumentos dos atos judiciais, e salários;

3.° Custos da expedição da sentença: 0,85 EUR a 5,75 EUR por folha;

4.° Custos de todas as medidas de instrução; nomeadamente, o imposto das testemunhas e dos peritos. O Decreto Real de 27 de julho de 1972 fixou esta taxa em 200 francos belgas por testemunha, o que corresponde atualmente a cerca de 5 EUR.  A este montante acresce um subsídio de despesas de deslocação (0,0868 euros por quilómetro).

No quadro de uma peritagem judicial, o perito estabelece livremente a sua nota de despesas e os honorários, devendo o método de cálculo estar claramente indicado; na fixação final do conjunto das custas judiciais o juiz pode, se for caso disso, reduzir o montante (se as despesas em que o perito incorreu eram desnecessárias, por exemplo);

5.° Despesas de deslocação e de estada de magistrados, funcionários judiciais e partes, se a deslocação tiver sido ordenada pelo juiz, despesas de atos notariais, se tiverem sido lavrados exclusivamente para o processo;

6.° Indemnização processual (artigo 1022.º do Código Judicial), devendo esta ser paga pela parte vencida; consiste numa participação fixa nos honorários e despesas do advogado da parte vencedora. Os montantes estão associados ao índice de preços no consumidor; qualquer alteração superior ou inferior a 10 pontos implica um aumento ou uma diminuição de 10 % dos montantes;

Valor do litígio

Montante
de base

Montante
mínimo

Montante
de base

Até 250,00 EUR

180,00 EUR

90,00 EUR

360,00 EUR

De 250,01 EUR a 750,00 EUR

240,00 EUR

150,00 EUR

600,00 EUR

De 750,01 EUR a 2 500,00 EUR

480,00 EUR

240,00 EUR

1.200,00 EUR

De 750,01 EUR a 5 000,00 EUR

785,00 EUR

450,00 EUR

1.800,00 EUR

5 000,01 EUR a 10 000,00 EUR

1 080,00 EUR

600,00 EUR

2.400,00 EUR

De 10 000,01 EUR a 20 000,00 EUR

1.320,00 EUR

750,00 EUR

3.000,00 EUR

De 20 000,01 EUR a 40 000,00 EUR

2.400,00 EUR

1.200,00 EUR

4.800,00 EUR

De 40 000,01 EUR a 60 000,00 EUR

3.000,00 EUR

1.200,00 EUR

6.000,00 EUR

De 60 000,01 EUR a 100 000,00 EUR

3.600,00 EUR

1.200,00 EUR

7.200,00 EUR

De 100 000,01 EUR a 250 000,00 EUR

6 000,00 EUR

1.200,00 EUR

12.000,00 EUR

De 250 000,01 EUR a 500 000,00 EUR

8.400,00 EUR

1.200,00 EUR

16.800,00 EUR

De 500 000,01 EUR a 1 000 000,00 EUR

12.000,00 EUR

1.200,00 EUR

24.000,00 EUR

Superior a 1 000 000,01 EUR

18.000,00 EUR

1.200,00 EUR

36.000,00 EUR

Litígios não avaliáveis em dinheiro

1.440,00 EUR

90,00 EUR

12.000,00 EUR

Tribunal do Trabalho (regime excecional)

Valor do litígio

Montante
de base

Montante
mínimo

Montante de base

Até 250,00 EUR

43,75 EUR

31,75 EUR

55,75 EUR

Até 620,00 EUR

87,43 EUR

69,43 EUR

105,43 EUR

Até 2 500,00 EUR

131,18 EUR

107,18 EUR

155,18 EUR

Superior a 2 500,01 EUR

262,37 EUR

226,37 EUR

298,37 EUR

Litígios não avaliáveis em dinheiro

131.18 EUR

107,18 EUR

155,18 EUR

7.° Honorários, remunerações e despesas do mediador designado nos termos do artigo 1734.º do Código Judicial.

Quanto terei de pagar?

Tendo em conta o que precede, o montante a pagar varia de um caso para outro, consoante se trate da parte vencida ou da parte vencedora na ação, tenham ou não intervindo peritos, tenham ou não sido convocadas testemunhas, tenham os magistrados tido de se deslocar ao estrangeiro, tenha ou não havido intervenção de um mediador, etc.

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

As despesas de secretaria devem ser pagas previamente, sem o que a ação não pode ser intentada.

O perito exige sempre o pagamento de um adiantamento, sem o que não cumprirá a sua missão.

Se for requerida a audição de uma testemunha, o montante correspondente deve ser pago previamente ao secretário. Se o pagamento não for efetuado, presume-se que o requerente renuncia à audição da testemunha.

Como posso pagar as custas judiciais?

O pagamento pode ser efetuado mediante um formulário de transferência ou de pagamento, por transferência eletrónica, em dinheiro ou por cheque à ordem do secretário (esta última solução está reservada aos advogados e oficiais de justiça).

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Devem ser cuidadosamente conservados todos os documentos comprovativos do pagamento para que, a pedido, possam ser apresentados imediatamente.

Última atualização: 26/02/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.