Parental responsibility - child custody and contact rights

Parental responsibility means all rights and obligations towards a child and its assets. This concept of parental responsibility varies between the Member States, however it usually covers custody and access rights. If you are an international couple with one or more children and are now separating, you will need to agree on the custody arrangements for them.

Where to start?

What are access rights? What is custody?

As long as the parents live together, they usually hold custody over their children jointly. However, when the parents are divorced or split up, they need to decide how this responsibility will be exercised in the future.

The parents may decide that the child shall live alternately with both parents, or only with one parent. In the latter case, the other parent usually has a right to visit and contact the child at certain established times.

Custody rights also cover other rights and duties linked to the education and care of the child, including the right to look after the child and his/her assets. It is usually the parents which have the parental responsibility for a child, but there are cases where the parental responsibility may be given to an institution to which the child is entrusted.

Who decides on the custody and access rights?

The parents may decide on these matters by mutual agreement. A mediator or lawyer can help if the parents do not manage to reach an agreement. To find a mediator, you can visit the link at the bottom of this page.

If the parents are unable to reach an agreement they may have to go to court. The court may decide that both parents shall have custody over the child or children (joint custody) or that one of the parents shall have custody (sole custody). In the case that only one parent has custody, the court may decide on access rights for the other parent.

In the case of an international couple, EU rules determine which court has the responsibility to deal with the case. To find the responsible court, you can visit the link at the bottom of this page

The main aim for common EU rules is to avoid both parents addressing the court in their own country and two decisions being issued on the same case. The rule is that the responsible court to decide on matters of parental responsibility, custody and visiting rights is the court in the country where the child habitually resides.

Will the decision of the court be enforced in the other EU country?

A mechanism for the recognition and enforcement of decisions ensures that the decision of the court is applied in other EU countries once it has been issued a certificate by the competent EU court. This makes it easier for those persons or institutions with parental responsibility to exercise their rights.

For parental responsibility proceedings initiated on or after 1 August 2022 no special procedures are needed for the resulting decision to become enforceable in other Member States, thus supporting the relationship between the child and both parents. Declaration of enforceability might still be needed for decisions taken in parental responsibility proceedings initiated before 1 August 2022.

Which EU rules apply?

The rules settling cross-border matters between children and their parents are part of the Council Regulation (EU) 2019/1111 - Brussels IIb of 25 June 2019 on jurisdiction, the recognition and enforcement of decisions in matrimonial matters and the matters of parental responsibility, and on international child abduction. The Regulation replaces the Regulation (EU) 2201/2003 - Brussels IIa Regulation, which, however, continues to apply to proceedings instituted before Regulation (EU) 2019/1111 comes into application on 1 August 2022. These rules apply equally to all children, whether they are born in wedlock or not. The Brussels IIb Regulation is the cornerstone of EU judicial cooperation in matrimonial matters and matters of parental responsibility. The Regulation applies in all EU countries except Denmark.

The Practice Guide for the application of the Brussels IIb Regulation can be found on this page: EJN's publications

Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information.

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Last update: 14/06/2023

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Bélgica

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental é um mecanismo jurídico de proteção e representação da criança até à sua maioridade ou emancipação. Refere‑se à pessoa e aos bens da criança. A responsabilidade parental rege‑se pelos artigos 371.º a 387.º‑B e 203.º do Código Civil.

A responsabilidade parental é exercida de pleno direito pelos pais legais da criança, designadamente as pessoas assim consideradas por lei, por força de uma relação de paternidade, maternidade ou comaternidade baseada no sangue, na adoção ou na lei. Caso não sejam juridicamente reconhecidos como pais legais, os progenitores biológicos não são titulares da responsabilidade parental.

Os filhos estão sujeitos à autoridade dos pais até à sua maioridade (aos 18 anos) ou emancipação. Incumbem aos pais as decisões sobre a guarda, o sustento, a saúde, a vigilância, a educação, a formação ou o desenvolvimento da criança (artigo 203.º do Código Civil).

De entre as atribuições da responsabilidade parental, distinguem‑se a autoridade sobre a pessoa da criança, a gestão dos seus bens e determinadas prerrogativas da responsabilidade parental. A autoridade sobre a pessoa da criança subdivide‑se em «direito de guarda», que consiste em «viver» com a criança (vigiar e cuidar da criança e tomar decisões educativas relacionadas com a sua presença na mesma habitação), e o direito à educação, que consiste em tomar as decisões relacionadas com o sustento, a educação e a formação da criança. Ao nível da gestão dos bens da criança, existe uma distinção entre o direito de administração dos bens da criança e o direito de usufruto legal dos mesmos. As prerrogativas específicas respeitam aos poderes dos pais relativos ao casamento, à adoção e à emancipação da criança.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Normalmente, a responsabilidade parental sobre a pessoa do filho menor é exercida em conjunto por ambos os pais. Independentemente de viverem ou não juntos ou de serem ou não casados, se a filiação da criança estiver estabelecida em relação a cada um deles, os pais exercem conjuntamente as várias prerrogativas da responsabilidade parental (artigos 373.º e 374.º do Código Civil).

Se a filiação não estiver estabelecida em relação ao pai ou à mãe, ou se um deles tiver falecido ou estiver ausente ou impossibilitado de manifestar a sua vontade, o outro exerce sozinho a responsabilidade parental.

Em relação a terceiros (de boa‑fé), considera‑se que cada um dos pais age com o consentimento do outro quando pratica unilateralmente um ato de responsabilidade parental (artigo 373.º do Código Civil).

Na ausência de acordo dos pais sobre a organização da guarda da criança e sobre decisões importantes relativas à saúde, educação, formação, tempos livres e orientação religiosa ou filosófica da mesma, ou se este acordo lhe parecer contrário aos interesses da criança, o tribunal de família pode confiar o exercício exclusivo da responsabilidade parental a um dos progenitores.

Neste caso, o outro progenitor conserva, nos termos definidos, 1) o direito de vigilância, ou seja, tem o direito de ser informado sobre a situação da criança e de recorrer ao tribunal de família competente se considerar que o outro progenitor não respeitou os interesses da criança, e 2) o direito a ter relações pessoais. Estas só podem ser recusadas por motivos muito graves (artigo 374.º do Código Civil).

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se a criança não tiver pai nem mãe com capacidade para exercer a responsabilidade parental, deverá ser designado um tutor (artigo 375.º do Código Civil).

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A separação ou o divórcio dos pais não tem, em princípio, repercussão nas regras de atribuição da responsabilidade parental. O princípio jurídico preconiza o exercício conjunto da responsabilidade parental por cada um dos pais da criança (ver ponto 2). Isto significa que ambos exercem e continuam a exercer os poderes da responsabilidade parental e que nenhum deles pode tomar unilateralmente uma decisão que obste ao exercício, pelo outro, das suas prerrogativas. Por conseguinte, cada um dos pais deve obter o acordo do outro. Caso contrário, não pode agir. Contudo, em relação à guarda da criança, por exemplo, o progenitor que com ela vive tomará as decisões relativas a horários, regras de boa educação, etc.

Os pais podem chegar a acordo sobre as modalidades de exercício da responsabilidade parental, respeitando os interesses da criança.

Caso contrário, o tribunal de família deverá pronunciar‑se, podendo decidir confiar o exercício exclusivo da responsabilidade parental a um dos pais (ver ponto 2).

É necessário determinar o regime de visitas da criança, o local da sua inscrição nos registos da população e as modalidades da contribuição dos pais para o sustento, a educação e a formação da criança.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os pais não são obrigados a comparecer perante o tribunal de família e podem celebrar uma convenção privada que regule a questão da responsabilidade parental da criança. Para facilitar este procedimento, os pais podem, em qualquer altura, incluindo durante o processo, recorrer a um mediador autorizado e habilitado para o efeito (advogado, notário ou outro mediador autorizado) (artigo 1730.º do Código Judiciário).

Caso pretendam, se necessário, fazer executar esta decisão, os pais devem submeter a convenção ao tribunal de família competente, que averiguará se os interesses da criança estão a ser respeitados.

Em caso de divórcio por rutura irremediável (ver ficha «Divórcio ‑ Bélgica»), os pais podem, em qualquer fase do processo, solicitar ao tribunal de família a homologação do acordo sobre as medidas provisórias relativas aos filhos. O juiz pode recusar a homologação do acordo se o mesmo for contrário aos interesses dos filhos.

Em caso de divórcio por mútuo consentimento (ver ficha «Divórcio ‑ Bélgica»), as partes devem indicar, nas convenções anteriores ao divórcio, as medidas relativas à responsabilidade parental (exercício da responsabilidade parental, direito a ter relações pessoais, administração dos bens da criança) e as modalidades da contribuição de cada um dos pais para o sustento, a educação, a saúde, a formação e o desenvolvimento da criança, durante e após o processo de divórcio. O Procurador do Rei emite um parecer e o tribunal de família pode suprimir ou alterar as disposições contrárias aos interesses dos filhos menores. O tribunal de família decreta o divórcio e procede à homologação das convenções relativas aos filhos menores.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Após a apresentação de uma petição, o secretário informa as partes da possibilidade de recurso à mediação, à conciliação ou a qualquer outro modo de resolução pacífica de conflitos (artigo 1253.º‑B/1 do Código Judiciário). Além disso, o tribunal pode, em qualquer altura, propor às partes que ponderem a possibilidade de conciliação ou mediação e, com o acordo das mesmas, remeter o processo para que as partes possam analisar se é possível chegarem a acordo ou se a mediação pode oferecer‑lhes uma solução, ou encaminhar o processo para a secção de resolução pacífica de litígios (artigo 1253.º‑B/3 do Código Judiciário).

Em caso de acordo entre as partes, o tribunal procede à sua homologação, desde que não seja manifestamente contrário aos interesses da criança (artigo 1253.º‑B/2 do Código Judiciário).

De igual modo, qualquer uma das partes pode propor o recurso à mediação, independentemente de qualquer processo judicial (artigo 1730.º do Código Judiciário). O acordo obtido por um mediador autorizado pode também ser objeto de homologação nas condições acima referidas.

Por último, as partes podem sempre consultar peritos (assistente social, psicólogo, pedopsiquiatra) para obterem um parecer informado ou solicitar a designação de um perito no âmbito do processo judicial. No contexto do procedimento supramencionado, o Procurador do Rei pode recorrer aos serviços sociais para obter informações relativas às crianças e o tribunal de família tem em conta a opinião expressa pelas crianças (artigo 1253.º‑B/6 do Código Judiciário).

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Na ausência de acordo, em caso de acordo parcial entre os pais ou se o acordo for contrário aos interesses da criança, cabe ao tribunal de família pronunciar‑se sobre o exercício da responsabilidade parental, tendo em conta os desejos manifestados pelos pais e pela criança, se tiver idade para tal, a situação e as circunstâncias do caso em apreço. Entre as questões submetidas ao tribunal estão:

‑ o exercício conjunto ou exclusivo da responsabilidade parental (ver ponto 2);

‑ o local onde a criança é inscrita a título principal nos registos da população (ou seja, o seu domicílio);

‑ o regime de guarda da criança (Na ausência de acordo, em caso de responsabilidade parental conjunta, privilegia‑se a guarda igualmente repartida da criança se pelo menos um dos pais a requerer. Caso esta fórmula não seja a mais adequada, são possíveis a guarda secundária alargada ou outras fórmulas. O tribunal de família terá em conta as circunstâncias concretas e os interesses da criança e dos pais);

‑ a contribuição alimentar (Cada progenitor é obrigado a assumir, na proporção das suas possibilidades, as despesas com a guarda, o sustento, a saúde, a vigilância, a educação, a formação e o desenvolvimento da criança).

O tribunal de família pode também ser solicitado a pronunciar‑se sobre a educação e a formação da criança. Pode ainda ser consultado pelas partes sobre questões específicas, como a divisão dos períodos de férias entre os pais, a divisão de determinadas despesas, a inscrição num estabelecimento escolar, etc. Tudo depende do caso em apreço.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

O facto de um dos pais exercer a responsabilidade parental a título exclusivo não lhe dá «carta‑branca» no que toca às decisões sobre a criança. É necessário atentar no que foi acordado em cada caso. Por outro lado (ver ponto 2), o outro progenitor conserva o direito de acompanhar a educação da criança.

A mudança de residência com a criança sem avisar o outro progenitor pode ter consequências relativamente à guarda da criança, ao direito de ter relações pessoais, etc. Neste caso, a parte que não foi avisada ou que não concorde com a mudança pode recorrer ao tribunal de família (artigos 374.º e 387.º‑A do Código Civil) ou, em caso de urgente e absoluta necessidade, ao juiz responsável pelos processos de urgência (artigo 584.º, quarto parágrafo, do Código Judiciário).

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

(Ver ponto 2). Esta decisão significa que ambos exercem e continuam a exercer os poderes da responsabilidade parental (exercício da guarda da criança, exercício do direito de educação da criança, exercício do direito de administração legal e de usufruto legal dos bens da criança) e que nenhum deles pode tomar unilateralmente uma decisão que obste ao exercício, pelo outro progenitor, das suas prerrogativas. Por conseguinte, cada progenitor deve obter o acordo do outro. Caso contrário, não pode agir. Contudo, em relação à guarda da criança, por exemplo, o progenitor que com ela vive tomará as decisões relativas a horários, regras de boa educação, etc. Em relação a terceiros (de boa‑fé), considera‑se que cada um dos pais age com o consentimento do outro quando pratica unilateralmente um ato de responsabilidade parental (artigo 373.º do Código Civil).

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Nos termos do artigo 572.º‑A, n.º 4, do Código Judiciário, o tribunal de família conhece das petições relativas à responsabilidade parental, à guarda ou ao direito a ter relações pessoais no que toca aos filhos menores. Os documentos a juntar à petição inicial variam em função da ação intentada.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Certas causas da competência do tribunal de família, como as relativas à responsabilidade parental, ao direito de guarda e ao direito a ter relações pessoais, são consideradas urgentes por lei e podem ser apresentadas por petição contraditória, por citação ou por petição conjunta. São decididas a título de processos de urgência. Se a causa for apresentada por citação, o prazo é de pelo menos dois dias (ver artigo 1035.º, segundo parágrafo, do Código Judiciário). Nos restantes casos, a audiência preparatória ocorre o mais tardar no prazo de 15 dias a contar da apresentação da petição na secretaria do tribunal (artigo 1253.º‑B/4, n.º 2, do Código Judiciário).

Em todas as causas relativas a filhos menores, as partes devem comparecer pessoalmente na audiência preparatória, assim como nas audiências em que são debatidas as questões relativas aos filhos e nas audiências de alegações (artigo 1253.º‑B/2, primeiro e segundo parágrafos, do Código Judiciário). Além disso, qualquer menor tem o direito de ser ouvido nas questões que lhe digam respeito relacionadas com a responsabilidade parental, o direito de guarda e o direito a ter relações pessoais (artigo 1004.º/1, n.º 1, do Código Judiciário).

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

São aplicáveis as regras de direito comum (ver ficha «Apoio judiciário ‑ Bélgica»).

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

No âmbito de um divórcio por mútuo consentimento, as partes chegaram a acordo sobre o exercício da responsabilidade parental, o Procurador do Rei deu o seu parecer e o tribunal de família homologou as convenções e decretou o divórcio, pelo que, em princípio, não há razão para interpor recurso.

Nos restantes casos, é possível recorrer de uma decisão relativa à responsabilidade parental num prazo que é normalmente de um mês. Este prazo começa a correr a partir da citação ou da notificação da decisão (recurso de uma decisão proferida no âmbito de um pedido unilateral). Por vezes, o prazo começa a correr a partir da data em que a decisão é proferida (por exemplo, recurso do Ministério Público).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Compete ao tribunal de família que estabeleceu os períodos da guarda da criança em casa de cada um dos progenitores, ou que fixou o direito às relações pessoais de um progenitor ou mesmo de um terceiro, fazer acompanhar a posteriori a sua decisão de medidas coercivas (artigo 387.º‑B, n.º 1, quinto parágrafo, do Código Civil). O tribunal determina a natureza destas medidas e das respetivas modalidades de exercício à luz do interesse da criança e designa, se o considerar necessário, as pessoas habilitadas a acompanhar o oficial de justiça na execução da sua decisão. O tribunal de família pode aplicar uma multa para garantir o cumprimento da decisão.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Desde 1 de março de 2005, em aplicação do Regulamento n.º 2201/2003, também denominado «Bruxelas II‑A», todas as decisões relativas à responsabilidade parental proferidas num Estado‑Membro (exceto na Dinamarca) são, em princípio, reconhecidas de pleno direito. Todavia, a execução pressupõe, exceto no que diz respeito às decisões relativas ao direito de visita e às decisões de regresso da criança em caso de rapto, a apresentação de um pedido de exequatur junto do tribunal de família, que deliberará segundo o processo de urgência.

Contudo, este processo simplificado não é aplicável às decisões proferidas antes dessa data fora do âmbito de um processo de divórcio. Neste caso, convém seguir o procedimento habitual de reconhecimento e de execução.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Qualquer pessoa interessada pode recorrer para o tribunal de família para obter o não reconhecimento de uma decisão proferida no estrangeiro. Este órgão jurisdicional pode suspender a instância se a decisão em causa for objeto de recurso no seu país de origem.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Os tribunais belgas aplicam, em princípio, a lei da residência habitual da criança.

Será aplicável o direito do Estado da nacionalidade da criança se o direito da sua residência habitual não permitir assegurar a proteção que a sua pessoa ou os seus bens exigem. O direito belga será aplicável se se revelar material ou juridicamente impossível tomar as medidas previstas pelo direito estrangeiro aplicável.

 

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Última atualização: 15/12/2020

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Bulgária

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

Os termos jurídicos utilizados na legislação búlgara para a responsabilidade parental e a custódia são «direitos e deveres parentais» e «exercício dos direitos parentais». O conceito inclui todos os direitos e deveres de um progenitor em relação a um filho menor.

O direito búlgaro distingue entre os menores de 14 anos e os menores com idade entre os 14 e os 18 anos. Os direitos parentais são exercidos em relação a ambos os grupos etários de menores.

Em caso de adoção, os direitos e deveres aplicáveis à pessoa adotada e aos seus descendentes, por um lado, e ao adotante e respetivos familiares, por outro, são idênticos aos partilhados por familiares biológicos, ao passo que os direitos e deveres entre a pessoa adotada e respetivos descendentes e os seus familiares biológicos se extinguem.

Numa sentença de divórcio, o tribunal é igualmente obrigado a pronunciar-se sobre o exercício dos direitos parentais, as relações pessoais e as prestações alimentares devidas aos filhos menores nascidos do casamento, e a utilização da residência familiar, tomando em consideração o superior interesse dos menores.

O tribunal decide a qual dos cônjuges serão concedidos os direitos parentais e estabelece medidas relativas ao exercício dos mesmos, às relações pessoais entre pais e filhos, e às prestações alimentares devidas aos filhos menores. Durante processo de decisão sobre o cônjuge que exercerá os direitos parentais, o tribunal analisa todas as circunstâncias, tendo em mente o superior interesse da criança, e ouve pais e filhos, desde que estes sejam maiores de 10 anos.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Regra geral, ambos os progenitores exercem os direitos parentais, conjunta e solidariamente.

A lei contém disposições explícitas sobre o direito dos avós a manterem o contacto com os netos.

Os filhos menores são obrigados a viver com os pais, a menos que razões importantes justifiquem o contrário. Caso haja um desvio em relação a esta obrigação, o tribunal, a pedido dos progenitores e depois de ouvir o filho menor, se este tiver mais de 10 anos, ordena a sua devolução aos pais.

Cada progenitor pode, por si só, representar os filhos menores de 14 anos e dar o consentimento a ações judiciais dos filhos com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos, apenas no interesse destes.

Os bens móveis e imóveis dos filhos menores, exceto os perecíveis, podem ser alienados, onerados por hipoteca ou dispostos de um modo geral com a autorização do tribunal de comarca da sua residência habitual, apenas se necessário ou, obviamente, em benefício dos menores. As doações, renúncias, concessões de empréstimo e garantias de dívidas de outra pessoa com um penhor, hipoteca ou garantia dada por menores são nulas.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se o comportamento de um progenitor representar uma ameaça para a pessoa, educação, saúde ou bens da criança, o tribunal de comarca tomará as medidas adequadas no interesse superior da criança, por sua própria iniciativa ou a pedido do outro progenitor ou do Ministério Público, colocando da criança num alojamento adequado, se for caso disso.

Estas medidas serão igualmente tomadas caso o progenitor seja incapaz de exercer os direitos parentais por motivos de doença física ou mental prolongada, ausência prolongada ou por outras razões objetivas. O progenitor pode ser destituído dos seus direitos parentais nos seguintes casos particularmente graves: o progenitor não cuida da criança e não paga a prestação de alimentos durante muito tempo e sem razão válida, ou o progenitor colocou a criança numa instituição especializada, não a tendo ido buscar no prazo de seis meses a contar da data em que devia tê-lo feito.

O processo de cessação dos direitos parentais é interposto no tribunal de comarca, por sua própria iniciativa ou a pedido do outro progenitor ou do Ministério Público. Em todos os casos de limitação ou cessação dos direitos parentais, o tribunal também decide sobre as medidas relativas às relações pessoais entre pais e filhos.

O tribunal pode restabelecer os direitos parentais caso surjam novas circunstâncias ou a pedido do progenitor.

O tribunal notifica ex officio o município do lugar de residência do progenitor da cessação dos direitos parentais ou do seu posterior restabelecimento para efeitos de designação da pessoa que exerce o poder paternal para os menores com idades compreendidas entre os 14 e os 18 ou de um tutor para menores de 14 anos.

A pedido da Direção da Segurança Social, o tribunal pode emitir uma ordem para o realojamento da criança fora da família se os progenitores tiverem falecido, não forem conhecidos, tiverem sido destituídos dos seus direitos parentais, exercerem direitos parentais limitados ou não cuidarem da criança durante muito tempo por motivos objetivos ou sem razão válida, sempre que a criança for vítima de violência doméstica e exista uma ameaça grave ao seu desenvolvimento físico, mental, moral, intelectual e social. A criança é colocada numa instituição social ou numa família de acolhimento, incluindo nos casos ao abrigo do artigo 11.º da Convenção da Haia de 1996 relativa à proteção das crianças.

O tribunal pode ordenar que uma criança seja colocada junto de familiares, numa família de acolhimento ou numa instituição especializada. Na pendência de uma decisão do tribunal, a Direção da Segurança Social do atual domicílio da criança coloca a criança ao abrigo de um procedimento administrativo de alojamento temporário.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Em caso de desacordo entre os pais que vivem juntos sobre questões relacionadas com os direitos parentais, o diferendo deve ser resolvido pelo tribunal de comarca, que ouve os pais e, se necessário, a criança. A sentença do tribunal pode ser objeto de recurso em conformidade com as regras gerais.

Quando os pais não vivem juntos e não conseguem chegar a acordo sobre quem fica com a guarda da criança, o diferendo deve ser resolvido pelo tribunal de comarca do lugar onde a criança reside atualmente, depois de a ouvir, desde que esta tenha, pelo menos, 10 anos de idade. A sentença do tribunal pode ser objeto de recurso em conformidade com as regras gerais.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os progenitores podem celebrar acordos extrajudiciais relativamente à concessão e ao exercício dos direitos parentais e às condições aplicáveis ao contacto com o progenitor que não dispões de direitos parentais, sendo que estes acordos não são juridicamente vinculativos. Não obstante a existência de um acordo extrajudicial, qualquer um dos progenitores pode intentar uma ação sobre os direitos parentais ou o contacto com a criança perante o tribunal e este determinará como serão exercidos os direitos parentais a partir desse momento, independentemente do acordo extrajudicial. O quadro jurídico é também o mesmo para o contacto entre a criança e o progenitor a quem não foi atribuída a guarda do filho e que não vive com ele.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Segunda a Lei relativa à mediação, os litígios familiares podem ser objeto de mediação, mas o acordo alcançado sobre os direitos parentais passa a ser juridicamente vinculativo apenas após a sua aprovação expressa pelo tribunal, em conformidade com o Código de Processo Civil.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz pode decidir sobre qualquer questão levada a tribunal, incluindo sobre o lugar de residência habitual da criança, sobre que progenitor exercerá os direitos parentais, quais as condições aplicáveis ao contacto entre a criança e o outro progenitor, os direitos de visita desse progenitor, as suas obrigações alimentares em benefício da criança, a escolha da escola, o nome da criança, etc. Ver as respostas às perguntas 3 e 4.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

De um modo geral, o progenitor que exerce os direitos parentais é responsável por tomar as decisões relativas à vida quotidiana do menor, incluindo, por exemplo, a escolha da escola que irá frequentar. Há casos que exigem o consentimento de ambos os progenitores, por exemplo aquando da emissão de um documento de identidade para a criança, ou sempre que esta saía do país, independentemente da duração ou do destino da viagem, incluindo férias.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Quando os pais não partilham a mesma residência, o tribunal é obrigado a decidir sobre o progenitor que exercerá os direitos parentais e as condições aplicáveis ao contacto da criança com o outro progenitor. Sem prejuízo do que precede, não existem restrições quanto a um acordo judicial entre os pais sobre medidas de caráter mais amplo no que se refere ao contacto entre a criança e o outro progenitor para além das práticas habituais. Como estabelecido na jurisprudência e geralmente aceite pelas partes em processos matrimoniais, as disposições habituais relativas ao contacto entre a criança e o outro progenitor são dois ou mais dias não úteis por mês e um número fixo de semanas durante as férias escolares.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O tribunal competente é o tribunal de comarca do lugar de residência habitual do requerido. Se a ação estiver ligada a um pedido de cobrança de prestações alimentares, o requerente também pode apresentar o pedido junto do tribunal do seu lugar de residência habitual.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Os processos relativos a direitos parentais regem-se pelas normas processuais gerais.

Se a questão for examinada no âmbito de um processo de divórcio pendente, os pais podem solicitar ao tribunal que estabeleça medidas provisórias para o exercício dos direitos parentais sobre a criança e condições aplicáveis ao contacto com o outro progenitor.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

As partes no processo podem obter assistência jurídica em conformidade com os termos e condições gerais para a concessão de assistência judiciária ao abrigo da Lei relativa à assistência jurídica.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

As decisões proferidas pelo tribunal de comarca são suscetíveis de recurso perante o tribunal regional em conformidade com as regras gerais, no prazo de duas semanas a contar da emissão de uma cópia da decisão.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

As decisões judiciais são executadas em conformidade com o Código de Processo Civil. Este contém disposições explícitas sobre obrigações de ação e de omissão, e de entrega de menores. A decisão é executada por um oficial de justiça público ou privado escolhido pelo requerente.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

A legislação aplicável é o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e o artigo 621.º do Código de Processo Civil (em vigor desde 24 de julho de 2007).

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

A legislação aplicável é o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e o artigo 622.º do Código de Processo Civil (em vigor desde 24 de julho de 2007).

A competência geral é do tribunal de comarca do lugar de residência habitual da outra parte ou, se esta não tiver domicílio na Bulgária, no lugar de residência habitual do interessado ou, se o interessado não tiver domicílio na Bulgária, no tribunal de Sófia.

O pedido de reconhecimento e execução de sentença estrangeira ou de uma decisão de outra autoridade estrangeira sobre o exercício dos direitos parentais ou o restabelecimento do exercício dos direitos parentais no caso de deslocação ilícita da criança, em conformidade com a Convenção europeia de 1980 sobre o reconhecimento e a execução das decisões relativas à guarda de menores e sobre o restabelecimento da guarda de menores, celebrada no Luxemburgo, em 20 de maio de 1980 (ratificada por lei, Jornal Oficial n.º 21 de 2003 (JO n.º 104 de 2003) (doravante designada «Convenção do Luxemburgo»), é apresentado ao Tribunal de Sófia. O tribunal realiza uma sessão aberta ao público, com a participação do Ministério da Justiça ou do requerente, das partes na decisão ou sentença estrangeira e do Ministério Público. O tribunal ouve o menor, se tal for solicitado pela Direção da Segurança Social do município do seu atual domicílio. O processo de reconhecimento e execução de sentença ou decisão estrangeira é suspenso nas seguintes circunstâncias: pendência de um processo judicial sobre o mérito do litígio, intentado depois do processo, no Estado em que a sentença ou decisão tinha sido proferida. O mesmo procedimento se aplica quando outra sentença ou decisão relativa ao exercício dos direitos parentais está em vias de ser reconhecida e/ou executada por um tribunal búlgaro. O tribunal competente é imediatamente notificado e o juiz deve decidir no prazo de um mês a contar da notificação.

A sentença judicial deve ser emitida no prazo de um mês a contar da data de apresentação do pedido. Está sujeita a recurso perante o tribunal da relação de Sófia, cuja decisão é definitiva.

O procedimento é igualmente aplicável aos pedidos de reconhecimento e execução de decisões proferidas após a remoção de uma criança se a decisão estabelecer a ilegalidade da remoção. O reconhecimento e a execução de uma decisão proferida noutro Estado que seja parte na Convenção do Luxemburgo é rejeitado nos termos dos artigos 8.º e 9.º se os requisitos estabelecidos no artigo 10.º, n.º 1, da Convenção não estiverem satisfeitos e aceite apenas na medida em que é executório no Estado em que foi aprovado. O mesmo procedimento aplica-se nos processos ao abrigo da Convenção de 19 de outubro de 1996 relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de poder paternal e de medidas de proteção de menores.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

As relações entre pais e filhos são regidas pela legislação do Estado de residência habitual. Caso os pais e filhos não partilhem a mesma residência habitual, a sua relação é regida pela legislação do Estado de residência habitual ou da nacionalidade da criança, consoante o que for mais favorável para a mesma. Os assuntos relativos à custódia e tutela são regidos pela legislação do Estado da residência habitual da pessoa sob tutela ou custódia. As relações entre a pessoa sob tutela ou custódia e o tutor são regidas pela legislação aplicada quando a pessoa foi colocada sob a tutela ou custódia.

 

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Última atualização: 15/12/2020

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Chéquia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O termo «responsabilidade parental» está consagrado no Código Civil (Lei n.º 89/2012) e inclui um conjunto de direitos e obrigações dos progenitores, nomeadamente:

  • cuidar do filho, particularmente da sua saúde e do seu desenvolvimento físico, emocional, intelectual e moral,
  • proteger a criança,
  • manter o contacto pessoal com o filho,
  • garantir a sua formação e educação,
  • determinar o seu local de residência, e
  • representar o filho e gerir os seus bens.

A responsabilidade parental tem início no momento do nascimento do filho e termina quando este adquire capacidade jurídica plena. A duração e a extensão da responsabilidade parental só podem ser alteradas por um tribunal. A responsabilidade parental é exercida pelos progenitores, tendo em vista os interesses do filho. Antes de tomar uma decisão que afete os interesses do filho, os progenitores devem informá-lo de modo que este possa formar a sua própria opinião sobre um determinado assunto e informar os progenitores da mesma; isto não se aplica se o filho não tiver capacidade para receber adequadamente a informação ou para formar a sua própria opinião, ou ainda para informar os progenitores da mesma. Os progenitores prestarão especial atenção à opinião do filho e tomá-la-ão em consideração na altura de tomar a decisão. A responsabilidade parental relativa à pessoa do filho é desempenhada pelos progenitores de forma e extensão correspondentes ao nível de desenvolvimento daquele. Se os progenitores tomarem uma decisão sobre a educação ou o emprego do filho, devem ter em consideração a sua opinião, bem como as suas capacidades e talentos.

Até que o filho adquira capacidade jurídica, o(s) progenitor(es) têm o direito de o orientar através de medidas educacionais adequadas ao desenvolvimento das suas capacidades, incluindo restrições destinadas a proteger a sua moral, a sua saúde e os seus direitos, bem como os direitos de outras pessoas e a ordem pública. O filho deve submeter-se a estas medidas. Os recursos educacionais só podem ser utilizados na forma e na extensão adequadas às circunstâncias, sem pôr em causa a saúde do filho e/ou o seu desenvolvimento, e sem prejuízo da sua dignidade humana.

Entende-se que os menores sem capacidade jurídica têm capacidade para praticar atos jurídicos adequados à maturidade intelectual e volitiva dos menores da sua idade. Os progenitores têm o dever e o direito de representarem o filho nos processos judiciais para os quais este não seja legalmente capaz. Os progenitores representam o filho conjuntamente, embora cada um deles possa agir separadamente; se um dos progenitores agir separadamente num assunto relativo ao filho e a terceiros, que estejam de boa-fé, entende-se que o faz de acordo com o outro progenitor. Um progenitor não pode representar o filho se isso puder gerar um conflito de interesses entre ele e o filho, ou entre este e outros filhos dos mesmos progenitores. Nesse caso, o tribunal nomeará um tutor para a criança. Se os progenitores não acordarem em qual dos dois deve representar o filho em processos judiciais, o tribunal decidirá – a requerimento de um dos progenitores – qual deles agirá legalmente em nome do filho e de que forma o fará.

Os progenitores têm a obrigação e o direito de gerir os bens do filho, em particular de os gerir com o devido cuidado. Devem gerir com segurança os fundos que podem ser considerados desnecessários para cobrir as despesas relacionadas com os bens do filho. Durante os processos judiciais relativos a partes individuais dos bens do filho, os progenitores agirão como seus representantes; um progenitor não pode representar o filho se isso resultar num conflito de interesses entre si próprio e o filho, ou entre este e outros filhos dos mesmos progenitores. Nesse caso, o tribunal nomeará um tutor para a criança. Se violar o dever de cuidar dos bens do filho com a devida diligência, o progenitor terá de compensá-lo pelos danos incorridos coletiva ou individualmente. Se os progenitores não estiverem de acordo em questões essenciais relacionadas com a gestão dos bens do filho, o tribunal tomará a decisão após requerimento de um dos progenitores. Os progenitores necessitam do acordo do tribunal para atos jurídicos relativos a bens existentes ou futuros do filho, ou partes dos mesmos, exceto se forem questões comuns, ou mesmo excecionais se se referirem a bens de valor negligenciável.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A responsabilidade parental é uma obrigação de ambos os progenitores. Cada progenitor possui esta responsabilidade, a não ser que tenha sido privado da mesma. É irrelevante se os progenitores do filho estão ou não casados, ou se o filho nasceu dentro ou fora do casamento.

Os progenitores exercem a responsabilidade parental em mútuo acordo. Se existir perigo de incumprimento durante o processo de decisão de uma questão relativa à criança, um dos progenitores pode tomar a decisão de dar o seu consentimento sozinho; este deve, porém, informar o outro progenitor acerca do estado das coisas sem demora. Se um dos progenitores agir sozinho num assunto relativo ao filho face a um terceiro de boa-fé, presume-se que este progenitor está a agir em acordo com o outro progenitor. Se os progenitores não estiverem de acordo numa questão importante para o filho, em particular relativamente aos seus interesses, a questão será decidida por um tribunal, após pedido apresentado por um dos progenitores; isto também se aplica se um dos progenitores for excluído pelo outro da tomada de decisão sobre uma questão importante para o filho. Em especial, consideram-se questões importantes a determinação da residência e a escolha da escola ou do emprego do filho, mas não os procedimentos médicos normais e similares.

O tribunal pode decidir suspender a responsabilidade parental se os progenitores estiverem impedidos de a exercer por uma circunstância grave e se considerar que isso é necessário para salvaguardar os interesses da criança. Se um progenitor não exercer a sua responsabilidade parental adequadamente, como requerido para os interesses da criança, o tribunal pode restringir a sua responsabilidade parental ou o desempenho da mesma, e simultaneamente determinar a extensão dessa restrição. Se um progenitor abusar da sua responsabilidade parental ou do desempenho da mesma e/ou negligenciar a sua responsabilidade parental e exercício da mesma de forma grave, o tribunal pode privá-lo da responsabilidade parental. Se um progenitor cometer um crime intencional contra o seu filho, ou se o progenitor usar o seu filho – que não é criminalmente responsável – para cometer um crime, caberá ao tribunal avaliar se existem razões que justifiquem retirar a responsabilidade parental ao progenitor.

Se um dos progenitores tiver falecido ou for desconhecido, ou se um dos progenitores não dispuser de responsabilidade parental ou o exercício da mesma estiver suspenso, cabe ao outro progenitor exercer a responsabilidade parental; isto também se aplica se a responsabilidade parental ou o respetivo exercício por um dos progenitores estiver restringido. Se nenhum dos progenitores tiver total responsabilidade parental, se o exercício da responsabilidade parental de ambos os progenitores tiver sido suspenso e/ou se a responsabilidade parental dos progenitores for afetada de uma das formas indicadas, mas diferente para cada um dos progenitores, o tribunal nomeará um tutor para a criança, que terá os direitos e deveres dos progenitores ou exercerá esses direitos e deveres em vez dos mesmos. Se a responsabilidade parental ou respetivo exercício estiverem restringidos, o tribunal nomeia um tutor para a criança.

Se a criança for adotada, os direitos e deveres decorrentes da responsabilidade parental são transferidos para o adotante no momento em que a decisão relativa à adoção for aprovada.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se o tribunal decidir restringir a capacidade jurídica de um dos progenitores, também terá de decidir sobre a responsabilidade parental do mesmo. O exercício da responsabilidade parental por um menor que é progenitor mas que ainda não adquiriu capacidade jurídica plena, através de uma declaração ou matrimónio, é suspensa até que este adquira a capacidade jurídica plena; isto não se aplica em relação ao exercício dos deveres e direitos ligados ao cuidado do filho, a não ser que o tribunal decida, no que se refere ao progenitor, que o exercício deste dever e direito deve ser suspenso até que o progenitor adquira capacidade jurídica plena. O exercício da responsabilidade parental por um progenitor cuja capacidade jurídica esteja restringida nesta área será suspenso durante o período correspondente a essa restrição, exceto se o tribunal decidir que o progenitor, tendo em conta a sua pessoa, conserva o exercício do dever e do direito de cuidar do filho, bem como de manter o contacto pessoal com o mesmo.

Na ausência de ambos os progenitores que deveriam desempenhar a responsabilidade parental plena face ao seu filho, o tribunal nomeará um tutor para este. Em relação à criança, o tutor tem fundamentalmente todos os direitos e obrigações dos seus progenitores, exceto a obrigação de sustento ou de prestação de alimentos à criança. Em casos excecionais, o leque de obrigações e direitos pode ser definido de outra forma, tendo em vista a pessoa do tutor ou a situação da criança, bem como a razão pela qual os progenitores não possuem as obrigações e direitos. Um tutor deve ter capacidade jurídica plena e o seu modo de vida deve garantir que é capaz de desempenhar este papel. O tribunal pode também nomear duas pessoas – por norma casadas – para desempenharem o papel de tutores. Se tal não for contrário aos interesses da criança, o tribunal nomeará como tutor uma pessoa designada por um dos progenitores. Caso contrário, o tribunal nomeará um familiar ou uma pessoa próxima da criança ou da sua família como tutor, exceto se um dos progenitores excluir expressamente essa pessoa. Se tal pessoa não existir, o tribunal nomeará outra pessoa adequada como tutor. Se não for possível nomear uma pessoa singular como tutor da criança, o tribunal nomeará uma entidade para a proteção social e legal de crianças, até que possa nomear outro tutor para a criança ou até que um tutor aceite o papel. O tutor está sujeito a supervisão do tribunal. Terá de preparar uma lista de bens no início e no final do seu papel. Terá de apresentar regularmente ao tribunal relatórios acerca da criança, do seu desenvolvimento e da gestão dos seus bens. Qualquer decisão de um tutor que não diga respeito a questões triviais deve ser aprovada por um tribunal.

Outra opção é colocar a criança numa família de acolhimento. O acolhimento é a guarda de uma criança descendente de outra pessoa; no entanto, não implica a aceitação de uma criança descendente de outrem como seu, como acontece na adoção. Ao educar a criança, o educador de acolhimento exerce os direitos e responsabilidades dos progenitores de forma adequada. O educador de acolhimento fica obrigado e autorizado a tomar decisões apenas sobre os assuntos quotidianos da criança, a representar a criança nesses assuntos e a gerir os seus bens. O educador de acolhimento deve informar os progenitores da criança sobre questões essenciais que lhe digam respeito. Se as circunstâncias o ditarem, o tribunal pode estabelecer obrigações e direitos adicionais para o pai ou mãe de acolhimento. Os progenitores da criança conservam as suas obrigações e direitos decorrentes da responsabilidade parental, incluindo o direito ao contacto pessoal e regular e o direito à informação sobre o filho, com exceção das obrigações e direitos que a lei determine que pertencem ao pai ou mãe de acolhimento, salvo se o tribunal – por razões que mereçam especial consideração – decida em contrário. Um pai ou mãe de acolhimento não tem a obrigação de sustento e de prestação de alimentos à criança.

O pai ou a mãe de acolhimento deve garantir os cuidados adequados, ser residente na República Checa e estar de acordo para acolher a criança na sua família. Regra geral, é um familiar, mas pode também ser outra pessoa que tenha acordado no acolhimento com uma entidade de proteção legal e social de crianças (para este fim, um tribunal regional guarda provas dos candidatos adequados para se tornarem pais de acolhimento). O tribunal pode entregar a criança a uma família de acolhimento por um período temporário (por exemplo a duração da estada de um dos progenitores num centro de tratamento), ou por um período indefinido. A família de acolhimento pode assim ser uma solução para uma crise familiar ou garantir o cuidado num ambiente familiar alternativo. De forma a reduzir o número de crianças colocadas em instituições ou outras estruturas semelhantes, as famílias de acolhimento são preferenciais relativamente ao acolhimento institucional. Um pai ou mãe de acolhimento recebe subsídios do Estado para famílias de acolhimento (por exemplo, um contributo para o pagamento das necessidades da criança, um contributo no final do acolhimento, remuneração para pais de acolhimento, etc.).

O Código Civil rege igualmente a atribuição da guarda da criança a outra pessoa, nos casos em que nenhum dos progenitores, nem um tutor, podem cuidar pessoalmente da criança. Essa guarda não é uma alternativa à família de acolhimento, ou ao acolhimento, que devem preceder à adoção. Tem precedência sobre o acolhimento institucional da criança. A pessoa que acolhe deve garantir cuidados adequados, ser residente na República Checa e concordar com a decisão de acolher a criança na sua família. As obrigações e direitos da pessoa que acolhe são definidos pelo tribunal; caso contrário aplica-se a legislação relativa às famílias de acolhimento.

Os progenitores, como representantes legais, podem – para gerir os assuntos do filho, exceto se forem assuntos de estatuto pessoal – assinar um acordo de representação com uma pessoa que possua conhecimento especializado, ou por exemplo outra pessoa adequada. Se o filho assinar o acordo de representação, este não terá influência sobre a representação jurídica dos progenitores sobre o filho. Se os representantes jurídicos e contratuais não chegarem a acordo, o tribunal decidirá de acordo com os interesses da criança.

Se a educação da criança ou o seu estado físico, intelectual ou mental e/ou o seu desenvolvimento adequado estiverem em causa ou forem perturbados de forma contrária aos interesses da criança, e/ou em caso de motivos graves pelos quais os progenitores não consigam garantir a sua educação, o tribunal pode ordenar o acolhimento institucional como medida necessária. Fá-lo-á, em particular, nos casos em que medidas prévias não tenham produzido resultados. Durante este processo, o tribunal também delibera se é adequado dar preferência ao acolhimento da criança por parte de uma pessoa singular. O acolhimento institucional pode ser ordenado por um período máximo de três anos, embora possa ser prolongado (repetidamente) caso os motivos para a ordem de acolhimento institucional subsistam (sempre com um máximo de três anos). Se deixarem de se verificar os motivos pelos quais o acolhimento institucional foi ordenado, ou se for possível qualquer outro acolhimento que não o institucional para a a criança, o tribunal cancelará o acolhimento institucional sem demora e decidirá simultaneamente a quem será entregue a guarda da criança de acordo com as circunstâncias.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A decisão sobre os cuidados à criança é uma condição essencial para o divórcio dos seus progenitores. Ao tomar a decisão, o tribunal terá em consideração os interesses da criança; o tribunal só se desviará do mútuo consentimento dos progenitores se isso se revelar necessário para salvaguardar os interesses do filho. O tribunal pode colocar a criança ao cuidado de um dos progenitores ou em guarda conjunta; se necessário, tendo em vista os interesses do menor, o tribunal pode também colocá-lo ao cuidado de outra pessoa que não os progenitores. O tribunal tomará em consideração a personalidade da criança, em particular os seus talentos e capacidades de desenvolvimento, e os estilos de vida dos progenitores, bem como a orientação emocional e o passado do filho, a capacidade de cada um dos progenitores para o educar, a estabilidade atual e futura do ambiente educativo em que o filho deve crescer, e as ligações emocionais entre este e os irmãos, avós ou outros familiares e pessoas. O tribunal terá sempre em consideração qual dos progenitores cuidou adequadamente do filho até ao momento e tomou conta da sua educação emocional, intelectual e moral, bem como qual dos progenitores poderá ter mais oportunidades de oferecer ao filho um desenvolvimento saudável e próspero. O tribunal centra-se ainda no direito de a criança poder beneficiar de cuidados de ambos os progenitores e de manter contacto pessoal e regular com os mesmos, no direito de o progenitor que fica sem a guarda do filho receber informação regular acerca do filho e ainda se esse progenitor está de acordo com o outro no que diz respeito à educação do filho. O tribunal pode ainda decidir aprovar um acordo entre os progenitores, exceto se for evidente que o método acordado para o desempenho da responsabilidade parental não está de acordo com os interesses do filho.

Se os progenitores de um menor que não tem plena capacidade jurídica não viverem juntos, e se não chegarem a acordo quanto à regulação da prestação de cuidados a esse menor, o tribunal decidirá nessa matéria, sem necessidade de apresentação de um requerimento para o efeito. As regras seguidas são semelhantes para o processo de decisão do acolhimento da criança no caso de divórcio dos progenitores.

O progenitor que tem a criança ao seu cuidado e o outro progenitor decidirão em conjunto as formas de visita do progenitor que não tem a criança ao seu cuidado. Se os progenitores não chegarem a acordo, ou se for necessário tendo em vista os interesses na educação da criança e nas suas relações com a família, o tribunal regula o contacto entre o progenitor e o filho. Em casos justificados, o tribunal pode determinar o local para as visitas entre o progenitor e a criança. Se for necessário, tendo em vista os interesses do filho, o tribunal pode restringir o direito de um progenitor ao contacto pessoal com o filho e/ou proibi-lo.

Se as circunstâncias mudarem, o tribunal alterará a decisão relativa ao cumprimento de obrigações e direitos decorrentes da responsabilidade parental, mesmo sem apresentação de um requerimento.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Em caso de divórcio dos progenitores, o acordo entre estes relativo ao método de desempenho da responsabilidade parental deve regular o modo como cada um deles vai cuidar do filho após o divórcio. Neste acordo, os progenitores podem também regular as visitas entre si e a criança. Os acordos desta natureza estão sujeitos ao consentimento do tribunal. O tribunal aprova o acordo entre os progenitores, a menos que seja claro que o método previsto para o exercício da responsabilidade parental não está em conformidade com o interesse da criança. O mesmo se aplica em relação a acordos entre os progenitores se estes não viverem juntos.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

De forma a proteger os interesses da criança, o tribunal irá orientar os progenitores, durante o processo para o cuidado de menores, para encontrar uma solução conciliatória. O tribunal pode impor aos progenitores a participação em reuniões de conciliação ou mediação extrajudiciais, ou em terapia familiar por um período máximo de três meses, ou pode ainda impor consultas com um especialista em psicologia pediátrica.

Além disso, é possível recorrer aos serviços dos centros de aconselhamento familiar e matrimonial que oferecem auxílio através de psicólogos e assistentes sociais qualificados.

Além disso, a entidade para a proteção social e legal de crianças pode persuadir ou educar um progenitor que não respeite os direitos do filho ou do outro progenitor (por exemplo, para o cuidado ou contacto regular) sobre a legislação e as consequências do seu comportamento. A entidade para a proteção legal e social das crianças pode também impor aos progenitores a obrigação de recorrer a aconselhamento especializado se estes forem incapazes de resolver os problemas ligados à educação do filho sem aconselhamento, particularmente durante litígios relativos a alterações nos direitos de educação ou de visita da criança.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Sob reserva do cumprimento das condições estabelecidas, o tribunal pode, a pedido dos progenitores, decidir em particular acerca das seguintes questões ligadas às relações entre progenitores e filhos:

  1. Direitos de natureza pessoal (por exemplo, o direito a escolher o nome e apelido do filho ou o direito de consentir na adoção do mesmo);
  2. Acolhimento da criança e regulação do contacto com a mesma;
  3. Formas alternativas de acolhimento da criança (tutela, guarda de outra pessoa, acolhimento familiar, acolhimento institucional);
  4. Obrigações de sustento e de prestação de alimentos;
  5. Representação e gestão dos bens da criança, consentimento legal para ações da mesma;
  6. Relativamente a questões importantes para o filho, em que os progenitores não conseguem estar de acordo (em especial, consideram-se questões importantes a determinação da residência e a escolha da escola ou do emprego do filho, mas não os procedimentos médicos normais e similares).

Na maior parte dos casos, um tribunal decidirá a quem confiará a criança e, eventualmente, quanto à regulação das visitas à criança, bem como quanto à prestação de alimentos e apoio.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

O acolhimento da criança faz parte das obrigações e direitos incluídos na responsabilidade parental. Se um progenitor a quem não foi atribuído o cuidado do filho não estiver privado da responsabilidade parental, nem esta estiver restringida ou suspensa, continua a desempenhá-la em relação a outras componentes da responsabilidade parental e não perde o direito a decidir quanto a questões importantes que digam respeito ao filho. A responsabilidade parental é exercida pelos progenitores em mútuo acordo, tendo em atenção os interesses do filho. Se existir perigo de incumprimento durante o processo de decisão de uma questão relativa à criança, um dos progenitores pode tomar a decisão de dar o seu consentimento sozinho; este deve, porém, informar o outro progenitor acerca do estado das coisas sem demora.

Se os progenitores não estiverem de acordo numa questão que seja importante para o filho, em especial relativamente aos seus interesses, o tribunal decidirá a questão, mediante requerimento de um dos progenitores; isto também se aplica se um dos progenitores for excluído pelo outro da tomada de decisão sobre uma questão importante para o filho. O tribunal decidirá igualmente mediante requerimento de um progenitor num caso em que os progenitores não consigam chegar a acordo relativamente a qual deles representará a criança num processo judicial ou em questões importantes relacionadas com a gestão dos bens da criança.

Os progenitores devem informar-se mutuamente de tudo o que for importante e que diga respeito ao filho e aos respetivos interesses.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

O Código Civil estabelece a diferença entre colocar a criança ao cuidado de um dos progenitores, em guarda partilhada ou conjunta, ou sob a guarda de outra pessoa que não os progenitores. Ao tomar a decisão de quem acolhe a criança, o tribunal decide sempre de forma a corresponder aos interesses da mesma. O tribunal pode renunciar a tomar uma decisão de guarda partilhada ou conjunta se os progenitores forem capazes de comunicar e cooperar.

Guarda conjunta (educação conjunta)

Esta forma de regulação do acolhimento da criança indica que não existe uma decisão específica de atribuição da guarda a um dos progenitores. Na prática, isto significa que, na guarda conjunta, um progenitor pode, por exemplo, garantir as necessidades educacionais do filho, enquanto o outro trata do desporto e atividade física e/ou um progenitor dedica-se mais ao estudo de línguas do filho, enquanto o outro se centra, por exemplo, nas atividades extracurriculares. Ambos os progenitores partilham a prestação de cuidados médicos e a satisfação das necessidades materiais da criança (por exemplo, no que diz respeito a cozinhar, limpar, vestuário, etc.). Para ser atribuída guarda conjunta da criança, é necessário o acordo dos progenitores.

Guarda partilhada (educação alternada)

A guarda partilhada significa que a criança é acolhida alternadamente por cada um dos progenitores, por um período determinado. O tribunal pode também definir os direitos e deveres exercidos durante estes períodos de tempo.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Qualquer requerimento relativo aos direitos e obrigações parentais deve ser submetido a um tribunal de comarca (em Praga no tribunal de comarca, em Brno no tribunal municipal) na jurisdição onde vive o menor ou, se este não tiver um domicílio permanente, no tribunal de comarca em cuja jurisdição esteja a viver nessa altura. O tribunal também pode, em matéria de menores, tomar decisões sem necessidade de apresentação de um requerimento.

Os requisitos de um requerimento dependem do respetivo tipo. Contudo, é sempre necessário indicar o nome, apelido e domicílio dos participantes, ou o número de bilhete de identidade dos participantes e respetivos representantes, uma descrição dos factos materiais, indicação das provas em que o requerente se baseia, e deve ser apresentado claramente o que pretende o requerente e a que tribunal se dirige.

Um requerimento deve conter todos os documentos importantes relacionados com o assunto em questão — por exemplo, certidão de nascimento, certidão de casamento, quaisquer decisões judiciais anteriores relacionadas com a criança, etc. A proposta deve ser apresentada em papel, no número de exemplares requerido, para que um exemplar fique no tribunal e cada participante receba um exemplar do pedido, se necessário.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

O tribunal pode dar início ao processo em relação às questões da competência de um tribunal de menores, mesmo sem que tenha sido apresentado qualquer pedido.

Recorrendo a uma decisão preliminar, mesmo antes de ser proferida uma decisão sobre o mérito da causa, se tal for necessário para a regulação provisória das relações dos participantes, ou se houver receio de que a execução de uma decisão judicial esteja ameaçada, um tribunal pode impor a um participante no processo o pagamento de uma pensão de alimentos essencial e/ou confiar a criança ao cuidado de um dos progenitores ou de uma pessoa que determinará. Uma decisão preliminar é normalmente proferida na sequência de um requerimento, mas, se for possível intentar uma ação sobre o mérito da causa (ou seja, também um processo relativo à guarda de um menor por parte do tribunal) sem apresentar um requerimento, também pode ser proferida uma decisão preliminar sem a apresentação de um requerimento. Salvo disposição legal em contrário, o tribunal competente nos procedimentos em questão é responsável por ordenar uma decisão preliminar. Um requerimento de decisão preliminar deve conter os requisitos ao abrigo do artigo 42.º, n.º 4, e do artigo 75.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 99/1963, conforme alterada), que incluem, em especial: informações relativas ao tribunal a que é o requerimento se aplica; quem apresenta o requerimento e a que se refere, ou seja, uma exposição dos factos que justificariam a decisão preliminar proposta; qual o propósito do requerimento, ou seja, que decisão preliminar procura o requerente; uma descrição da necessidade de regular provisoriamente as relações dos participantes ou o receio de que a execução de uma decisão judicial possa ser ameaçada, bem como uma indicação da data em que o requerimento foi elaborado e a assinatura do requerente ou do seu representante. Os documentos a que o requerente se refere devem ser anexados ao requerimento. De uma forma geral, para as decisões preliminares, a situação é de que para garantir compensação por danos e outras perdas que possam ocorrer devido à decisão preliminar, o requerente deve depositar, até ao dia em que o requerimento é submetido a um tribunal para a decisão preliminar, uma garantia no valor estabelecido. Porém, em caso de decisão preliminar na questão do sustento e prestação de alimentos ou em decisões preliminares que o tribunal pode impor sem requerimento, não é necessário o depósito da garantia. O tribunal toma a decisão preliminar sem demora. Se não houver perigo de incumprimento, o tribunal pode decidir uma decisão preliminar para um requerimento no prazo de sete dias após a apresentação do mesmo. O tribunal decide sem ouvir os intervenientes. Ao ordenar uma decisão preliminar, o tribunal impõe ao requerente que apresente ao tribunal um requerimento para o início dos procedimentos dentro do prazo que lhe foi imposto. Pode ainda determinar que a decisão preliminar dure apenas um período de tempo determinado.

A Lei relativa a processos judiciais especiais (Lei n.º 292/2013, conforme alterada) estabelece decisões preliminares especiais para casos em que o menor está numa situação de carência de cuidados adequados, independentemente de existir uma pessoa com o direito a cuidar da criança, ou casos em que a vida da criança, o seu desenvolvimento normal ou outros interesses importantes estiverem seriamente ameaçados ou perturbados. Nesses casos, o tribunal, através de decisão preliminar que só pode impor após requerimento por parte da entidade para a proteção legal e social de menores, regulará as relações da criança por um período essencial, ordenando que esta seja colocada num ambiente adequado, indicado na decisão. Através dessa decisão preliminar, é possível colocar a criança no acolhimento familiar por um período provisório, durante o qual o progenitor não pode cuidar do filho por motivos graves, ou, após o final desse período, a criança pode ser colocada no acolhimento pré-adoção, exigir aos progenitores o consentimento para a adoção, ou até decidir que esse consentimento não é necessário. O tribunal decidirá um requerimento de decisão preliminar sem demora, mas o mais tardar no prazo de 24 horas a contar da sua apresentação. A decisão será aplicada de imediato após ser ordenada, enquanto o tribunal coopera em relação ao seu desempenho com as autoridades públicas aplicáveis.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Ao abrigo da Lei relativa às custas judiciais (Lei n.º 549/1991, conforme alterada), os processos que regulam a guarda e tutela nos tribunais de menores estão isentos de custas. Isto significa que o requerente que apresenta o requerimento relativo às obrigações e direitos parentais não está obrigado a pagar custas judiciais.

Em certas condições, é possível nomear um representante jurídico sem qualquer custo ou com um custo reduzido. O tribunal nomeará um representante a pedido de um participante para o qual se possa antecipar que irá abdicar das custas judicias parcialmente ou na totalidade, se for necessário, por exemplo, para proteger os seus interesses. Se for necessário proteger os interesses do participante, será nomeado um advogado que o represente. A nomeação de um representante deve ser justificada pela situação do interveniente (na prática, podem ser circunstâncias financeiras adversas ou uma situação social adversa, embora seja sempre necessário ter em conta as circunstâncias específicas de cada caso) e não deve haver qualquer aplicação ou proteção arbitrária ou manifestamente falhada dos direitos.

A Lei relativa à prestação de assistência jurídica em litígios transnacionais na União Europeia (Lei n.º 629/2004, conforme alterada) rege o acesso a assistência jurídica para processos judiciais nos Estados-Membros da União Europeia, nos quais participa uma pessoa singular residente num outro Estado-Membro. Esta assistência está relacionada com os processos judiciais nas fases contenciosa e executória.

A Lei relativa à profissão jurídica (Lei n.º 85/1996, conforme alterada) estabelece as condições sob as quais é possível requerer diretamente à Ordem dos Advogados checa a prestação de aconselhamento jurídico sem custos.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, é possível recorrer de uma decisão relativa à responsabilidade parental. Os tribunais de comarca são tribunais de primeira instância para a gestão dos direitos e obrigações decorrentes da responsabilidade parental. Os tribunais de comarca (ou o tribunal de Praga) apreciam os recursos contra decisões dos tribunais de primeira instância. Um recurso contra uma decisão de um tribunal pode ser submetido no prazo de 15 dias após a receção por escrito da decisão do tribunal cuja decisão será objeto de recurso, exceto se for proibido por lei (por exemplo, não é possível submeter um recurso contra uma decisão judicial que aprove um acordo entre os progenitores relativamente ao acolhimento do filho). Também se considera que o recurso foi submetido a tempo, mesmo após o período de 15 dias, se o recorrente tiver seguido informação incorreta do tribunal de recurso.

Convém realçar que algumas decisões podem ser aplicadas provisoriamente – portanto podem ser aplicadas mesmo que tenham sido objeto de recurso. As decisões que impõem a prestação de alimentos, bem como as decisões para prorrogar a duração de uma medida educacional através da qual a criança foi retirada da guarda do(s) progenitor(es) para a guarda de outra pessoa, são aplicáveis provisoriamente.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Na República Checa, é necessário apresentar um requerimento num tribunal para a aplicação de uma decisão relativa à prestação de cuidados a um menor. O processo para a aplicação de uma decisão está sujeito à Lei relativa aos processos judiciais especiais (Lei n.º 292/2013, conforme alterada).

O tribunal competente para dirimir estes processos é o tribunal geral de menores, ou seja o tribunal de comarca (o tribunal de comarca em Praga, o tribunal municipal em Brno) em cuja jurisdição o menor reside, com base no acordo entre os progenitores ou na decisão do tribunal, ou ainda noutros factos decisivos. O requerimento deve conter todas as informações necessárias (as partes habilitada e obrigada, o âmbito e o conteúdo da obrigação da parte obrigada e o prazo para o cumprimento da obrigação aplicável, bem como a especificação do denominado título executivo — a decisão que será aplicada).

Antes de ordenar a execução de uma decisão, o tribunal pode, se considerar que existem razões especiais para o fazer e/ou se a parte obrigada não tiver sido informada das consequências do incumprimento da obrigação, ordenar à parte obrigada que cumpra a decisão ou o acordo e informá-la das formas que podem revestir a aplicação das decisões: imposição de coimas ou retirada da criança. O tribunal pode igualmente solicitar à autoridade competente pela proteção social e jurídica das crianças que leve a parte obrigada a cumprir as suas obrigações sem necessidade de ordenar a aplicação da decisão.

Se a pessoa não cumprir a sua obrigação mesmo após a instrução do tribunal, o tribunal ordena a aplicação da decisão através da imposição de uma coima, o que pode ser feito repetidamente. A quantia das coimas individuais não pode exceder as 50 000 CZK. Outras medidas que o tribunal pode ordenar incluem uma reunião com um mediador, uma consulta com um especialista em pedopsicologia ou a elaboração de um plano para um regime de adaptação destinado a facilitar o contacto gradual entre a criança e a pessoa habilitada ao contacto com a mesma.

Se, apesar das medidas aplicadas, as obrigações não forem cumpridas ou se for evidente pelas circunstâncias que esta abordagem não conduziu ao cumprimento das obrigações, o tribunal ordenará, em casos excecionais, a aplicação da decisão de retirada da criança à pessoa com a qual não deveria estar nos termos do acordo ou da decisão. A decisão através da qual é ordenada a retirada da criança só será entregue à parte obrigada durante a aplicação.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Na República Checa, as decisões em matéria de responsabilidade parental proferidas pelos tribunais dos Estados-Membros da UE são reconhecidas — sem necessidade de processos especiais — em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000 [a seguir «Regulamento (CE) n.º 2201/2003»] e o Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças [a seguir «Regulamento (UE) 2019/1111»]. Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, qualquer pessoa com um interesse jurídico pode recorrer ao tribunal para requerer que seja proferida uma decisão sobre o reconhecimento ou o não reconhecimento de uma decisão. Na República Checa, os tribunais de comarca (tribunais de comarca em Praga, tribunal municipal em Brno) são competentes nestes processos na primeira instância. O tribunal competente é o tribunal de comarca que é o tribunal geral do requerente, ou o tribunal de comarca em cuja jurisdição tenha ocorrido ou possa ocorrer a situação para a qual o reconhecimento é importante. Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1111, qualquer parte interessada pode apresentar um pedido de uma decisão sobre a inexistência de fundamentos de recusa do reconhecimento. Na República Checa, os tribunais de comarca (tribunais de comarca em Praga, tribunal municipal em Brno) são competentes nestes processos na primeira instância.

Antes de qualquer decisão em questões de responsabilidade parental emitidas por outro Estado-Membro poderem ser aplicadas na República Checa, devem ser declaradas aplicáveis segundo o processo especial previsto no Regulamento n.º 2201/2003 supracitado. Na República Checa, é apresentado um requerimento de declaração de executoriedade ao tribunal de comarca com competência territorial (tribunal de comarca de Praga, Tribunal Municipal de Brno). A competência territorial é determinada em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 em função do lugar da residência habitual da parte contra a qual a execução é requerida ou do lugar da residência habitual da criança. Quando não é possível encontrar no Estado-Membro nenhum dos lugares de residência referidos, o tribunal territorialmente competente é determinado pelo lugar da execução da decisão.

Uma decisão relativa ao direito de visita a uma criança e uma decisão que ordene o regresso de uma criança, emitida com base no artigo 11.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, gozam, nos termos dos artigos 41.º e 42.º do mesmo regulamento, de força executória noutro Estado-Membro, sem necessidade de declaração de executoriedade e sem que seja possível contestar o seu reconhecimento, se a decisão tiver sido homologada no Estado-Membro de origem através de um formulário normalizado constante de um anexo do Regulamento (CE) n.º 2201/2003.

É necessário anexar ao requerimento de reconhecimento ou não reconhecimento de uma decisão e à declaração de executoriedade de uma decisão uma cópia da decisão que cumpra as condições necessárias para o reconhecimento da sua autenticidade (por exemplo, uma segunda via ou uma cópia autenticada da decisão) e uma certidão nos termos do artigo 39.º, emitida pela autoridade competente do Estado-Membro em que a decisão foi proferida, num formulário normalizado constante de um anexo do Regulamento (CE) n.º 2201/2003. No caso de uma decisão à revelia, é igualmente necessário apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento que ateste que a parte que não compareceu no processo, o requerimento de instauração do processo ou outro documento semelhante emitido ou qualquer documento que indique que o requerido aceitou a decisão de forma inequívoca. Na falta de apresentação da certidão ou do documento exigido no caso de uma decisão à revelia, adotar-se-á o procedimento nos termos do artigo 38.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003.

Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1111, as decisões em matéria de responsabilidade parental proferidas num Estado-Membro e executórias nesse Estado-Membro são executórias na República Checa sem necessidade de declaração de executoriedade.

As decisões que concedem o direito de visita às crianças e as decisões nos termos do artigo 29.º, n.º 6, que impliquem o regresso da criança, quando autenticadas no Estado-Membro de origem utilizando a certidão constante do anexo do Regulamento (UE) 2019/1111, são reconhecidas noutros Estados-Membros nos termos do artigo 43.º do mesmo regulamento, sem necessidade de qualquer formalidade específica e sem qualquer possibilidade de oposição ao seu reconhecimento, a menos e na medida em que se constate ser a decisão incompatível com a decisão [posterior] a que se refere o artigo 50.º.

As decisões que concedem o direito de visita às crianças e as decisões nos termos do artigo 29.º, n.º 6, que impliquem o regresso da criança, quando autenticadas no Estado-Membro de origem utilizando a certidão constante do anexo do Regulamento (UE) 2019/1111, são reconhecidas noutros Estados-Membros nos termos do artigo 43.º do mesmo regulamento, sem necessidade de uma declaração de executoriedade.

Para efeitos de reconhecimento e execução nos termos do Regulamento (UE) 2019/1111, é necessário apresentar uma cópia da decisão que preencha as condições exigidas para o reconhecimento da sua autenticidade e a certidão pertinente a que se referem os artigos 36.º ou 47.º, emitida pela autoridade competente do Estado-Membro em que a decisão foi proferida, utilizando a certidão prevista no anexo do Regulamento (UE) 2019/1111. Na falta de apresentação dos documentos referidos no artigo 31.º, n.º 1, deve ser seguido o procedimento referido no artigo 32.º do Regulamento (UE) 2019/1111.

Nos termos da legislação mencionada, o processo de execução da decisão em questões de responsabilidade parental de outro Estado-Membro da UE é o seguido para a execução das decisões nacionais. Para mais informações, consultar a questão anterior.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O pedido de medida de reparação (recurso) contra uma decisão de um tribunal é apresentada ao tribunal que a proferiu. O tribunal de grau superior decidirá da medida de reparação.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Nos processos relativos a questões de responsabilidade parental, a lei aplicável é determinada de acordo com a Convenção relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção das crianças, de 19 de outubro de 1996. Qualquer acordo internacional bilateral pelo qual a República Checa esteja vinculada perante outros Estados prevalece sobre a Convenção de 1996, exceto se tiver sido emitida uma declaração nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Convenção de 1996 (esta declaração foi feita em relação a um acordo bilateral entre a República Checa e a Polónia, o que garantiu a prevalência da Convenção de 1996).

 

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Última atualização: 06/04/2023

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Alemanha

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental, ou guarda parental, é um elemento essencial da responsabilidade parental. Os pais têm o dever e o direito de assegurar a guarda dos seus filhos menores. A autoridade parental compreende tanto a guarda dos filhos e dos seus bens como a representação dos filhos. O direito de tomar decisões relativas aos filhos está, portanto, por princípio, ligado à autoridade parental. A responsabilidade parental inclui igualmente o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Como indicado na pergunta 1, a noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental.

Em princípio, a autoridade parental é exercida em comum,

  1. quando os filhos nascem no casamento;
  2. quando os pais se casam após o nascimento dos filhos;
  3. quando os pais declaram que pretendem exercer conjuntamente a guarda dos filhos (declarações de exercício conjunto da autoridade parental);
  4. quando o tribunal de família lhes atribui conjuntamente a autoridade parental;

As declarações de exercício conjunto da autoridade parental devem ser objeto de um documento autenticado, que pode ser preparado pelo Serviço de Proteção de Menores (Jugendamt) ou por um notário, bem como em representações no estrangeiro, mediante determinadas condições. Na ausência de declarações de exercício conjunto da autoridade parental, e se os pais não forem casados, a mãe exerce sozinha a autoridade parental. Contudo, a pedido de um dos progenitores, o tribunal de família pode atribuir o direito de exercício da autoridade parental aos dois progenitores, desde que tal não seja contrário ao bem-estar da criança. Presume-se, a este respeito, que a responsabilidade parental conjunta não é contrária ao interesse superior da criança se o outro progenitor não invocar quaisquer motivos suscetíveis de pôr em causa a transferência da responsabilidade parental conjunta e se esses motivos também não forem de outra forma aparentes.

O direito alemão parte do princípio de que a interação pessoal com os dois progenitores é geralmente no interesse superior dos filhos, razão pela qual lhes garante o direito de se relacionarem com os pais. Cada um dos progenitores tem, ao mesmo tempo, o direito e a obrigação de estabelecer relações pessoais com os filhos.

O direito de visita habilita o progenitor, em primeiro lugar, a ver a criança e a contactar com ela em intervalos regulares. Além da interação direta e pessoal, o direito de visita inclui igualmente os contactos epistolares e telefónicos.

No que diz respeito à obrigação de prover ao sustento da criança, esta incumbe em princípio aos dois progenitores. Os pais podem, eles próprios, determinar as modalidades segundo as quais asseguram o sustento dos filhos. Por exemplo, podem decidir que esse sustento é essencialmente garantido em espécie, sob o teto da casa parental (alojamento, alimentação, vestuário, etc.).

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental.

Se o menor não for colocado sob autoridade parental pelo facto de os pais terem falecido ou não estarem habilitados a representar o menor nos assuntos relativos quer à sua pessoa quer aos seus bens, nomeadamente porque lhes foi retirado o exercício da autoridade parental, é nomeado um tutor. A colocação sob tutela é decidida pelo tribunal de família.

Se os pais estiverem impedidos de exercer certos domínios da autoridade parental, o tribunal de família deve designar um tutor ad hoc (artigo 1909.º do Código Civil alemão) para o menor.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental.

Se os pais que exercem conjuntamente a autoridade parental se separarem, a autoridade conjunta continua a ser aplicável, independentemente de os pais serem ou não casados. Contudo, a pedido de um dos progenitores, o tribunal pode transferir o exercício da autoridade parental para um único progenitor. Esse pedido deve ser considerado procedente se o outro progenitor consentir, salvo se o filho tiver no mínimo 14 anos de idade e a tal se opuser, ou se se considerar que o fim do exercício conjunto da autoridade parental e a transferência desta para um dos progenitores é o que melhor se adequa ao bem-estar da criança. Essa decisão também é tomada em caso de divórcio dos progenitores, exceto quando o superior interesse da criança estiver em causa, apenas a pedido de um dos progenitores.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental e ao direito de visita.

Em princípio, a forma concreta de exercício da autoridade parental conjunta é da competência dos pais, não estando sujeita a uma obrigação de contornos específicos. Contudo, não é possível uma alteração juridicamente vinculativa das regras em matéria de autoridade parental apenas por força de um acordo, requerendo uma decisão do tribunal de família. Se os pais vivem separados, podem solicitar a ajuda do Serviço de Proteção de Menores para definir uma estratégia consensual relativa ao exercício da autoridade parental. Esta estratégia pode servir de base para uma decisão judicial sobre o exercício da autoridade parental. Se estiverem de acordo quanto ao facto de a autoridade parental dever recair unicamente num dos progenitores, os pais podem solicitar a transferência da autoridade parental junto do tribunal de família.

O planeamento do direito de visita pode igualmente ser acordado pelos pais sem que haja uma obrigação quanto à sua forma. Se esse acordo for registado num compromisso escrito perante o tribunal e aprovado pelo tribunal, este compromisso é tão vinculativo como uma decisão judicial, sendo aplicável coercivamente na medida do necessário.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Se não conseguirem chegar a acordo, os pais podem recorrer aos serviços de proteção de menores ou a uma instituição independente de apoio a menores, onde poderão obter o aconselhamento e apoio necessários para resolver os seus problemas. Em A ligação abre uma nova janelahttp://www.dajeb.de está disponível uma base de dados que inclui todos os centros de aconselhamento. Há também a possibilidade de recorrer a mediação para chegar a um acordo amigável. Para mais informações sobre a mediação familiar, consultar o sítio A ligação abre uma nova janelahttp://www.bafm-mediation.de/ mediation.de/.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Em função do pedido ou da situação que o motivou, o juiz pode, no âmbito do processo em causa, decidir sobre todas as questões relacionadas com a autoridade parental (incluindo o regresso do menor), o direito de visita e o sustento da criança. Caso tenha de o fazer, deve privilegiar, em cada uma das etapas do processo, uma resolução amigável do conflito. Se os pais estiverem em desacordo quanto a um aspeto específico do direito de guarda, aspeto esse significativo para a criança, o tribunal pode igualmente transferir para um dos progenitores a prerrogativa parcial de decisão individual.

Além disso, sempre que esteja em causa o interesse superior da criança, o tribunal pode ordenar as medidas necessárias para evitar esse risco.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental e ao direito de visita.

Em princípio, sim, no que diz respeito à autoridade parental. O progenitor que não é titular da autoridade parental não tem direito a participar nas decisões. Tem, no entanto, o direito de visita e, em caso de interesse justificado, pode solicitar informações ao outro progenitor sobre a situação pessoal do filho. Em contrapartida, se, de acordo com o progenitor titular da autoridade parental ou com base numa decisão judicial, a criança ficar em casa do progenitor que não é titular da autoridade parental (por exemplo, no âmbito do exercício do direito de visita), este último pode decidir sozinho questões que digam respeito a essa responsabilidade concreta (por exemplo, a alimentação).

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental.

Se os pais forem conjuntamente titulares da autoridade parental e viverem juntos, devem chegar a uma solução de consenso em relação a todas as questões relacionadas com a autoridade parental. Em contrapartida, se viverem separados, esta obrigação aplica-se unicamente a questões que sejam de grande importância para os filhos. Tratando-se de questões da vida quotidiana, o progenitor em casa do qual a criança centra a sua vida tem o direito de tomar decisões sozinho.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental e ao direito de visita.

Os tribunais de família (secções dos tribunais de comarca) são geralmente competentes para decidir sobre processos relacionados com a autoridade parental e o direito de visita. Se for necessária uma petição inicial, por exemplo, no âmbito de um processo de transferência da guarda exclusiva no caso de pais separados, ela deverá ser fundamentada. Os factos e os elementos de prova que fundamentam a petição devem ser indicados e os documentos oficiais aos quais faz referência devem ser incluídos. A petição deve igualmente indicar se foi precedida de uma tentativa de mediação ou qualquer outro procedimento de resolução extrajudicial do conflito. A representação por um advogado só é obrigatória em casos excecionais, por exemplo para petições no âmbito de um processo de divórcio. Não havendo obrigação de representação por um advogado, a petição pode ser diretamente apresentada ao tribunal competente. Para o efeito, os tribunais de comarca têm os chamados «serviços de petições» (Rechtsantragstellen), onde se podem apresentar oficialmente as petições e outras declarações.

Se os pais não forem casados um com o outro quando do nascimento da criança, as suas declarações de exercício conjunto da autoridade parental podem ser recebidas pela pessoa ajuramentada que trabalha nos serviços de proteção de menores, por um notário ou, em determinadas circunstâncias, por representações no estrangeiro.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Nos processos destinados a determinar a autoridade parental ou o direito de visita, é aplicável o princípio da instrução oficiosa. Ao abrigo deste princípio, o tribunal deve estabelecer oficialmente os factos pertinentes para tomar a sua decisão, não estando vinculado à apresentação dos factos pelas partes.

Em casos urgentes, o tribunal pode adotar uma medida provisória, caso esta se justifique e satisfaça uma necessidade urgente. Quando o bem-estar da criança está em risco, o tribunal é obrigado a ponderar a adoção de uma medida provisória, mesmo que nenhuma das partes o tenha solicitado. Se não for possível chegar a entendimento no decurso de um processo relativo ao direito de visita, o tribunal deve debater a possibilidade de aplicação de medidas provisórias com os pais e o serviço de proteção de menores.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Um cidadão cuja situação pessoal e económica não lhe permita assumir as custas do processo, ou só lhe permita assumir essas custas em parte ou em prestações, tem direito a apoio judiciário em, nomeadamente, processos nos tribunais de família. A obtenção desta ajuda está subordinada ao facto de a ação ou a defesa judicial pretendida ter hipóteses suficientes de ser bem sucedida e não parecer abusiva. Desta forma, assegura-se que as pessoas economicamente desfavorecidas tenham igual acesso à justiça. No âmbito do apoio judiciário, o Estado assume, na totalidade ou em parte (dependendo do rendimento), o pagamento das custas judiciais do interessado e, na medida em que lhe tenha sido designado um advogado, dos honorários correspondentes.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental e ao direito de visita.

Estão previstos recursos contra decisões relativas à autoridade parental e ao direito de visita. É irrelevante saber se o processo é autónomo ou se vem na sequência de um divórcio. O recurso é possível em ambos os casos.

O pedido de recurso deve ser apresentado no prazo de um mês após a notificação escrita da decisão. Só é possível recorrer de despachos provisórios sobre a autoridade parental se estes tiverem sido adotados em resultado de uma deliberação oral. Contudo, esse recurso deve ser interposto no prazo de duas semanas. Um despacho proferido sem deliberação oral é irrecorrível. Independentemente da questão da deliberação oral, os despachos provisórios relativos ao direito de visita também não são passíveis de recurso. Nesses casos, porém, é possível iniciar um processo relativo ao mérito da causa. Os despachos provisórios deixam, aliás, de produzir efeitos quando outras disposições relativas à mesma questão entram em vigor.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental e ao direito de visita.

Em caso de infração de um título executivo respeitante ao regresso de pessoas e regendo o direito de visita, o tribunal pode impor ao demandado uma sanção pecuniária ou, caso esta não possa ser cobrada, uma pena de prisão. Em determinadas condições também é possível ordenar imediatamente a pena de prisão. A decisão que ordena o regresso de uma pessoa ou rege o direito de visita deve mencionar as consequências de uma infração contra o título executivo. A sanção pecuniária individual não pode ultrapassar o montante de 25 000 euros e a pena de prisão não pode ser superior a seis meses. Um outro meio de execução possível é a adoção de uma medida coerciva imediata contra a pessoa sujeita à obrigação. A aplicação de uma medida coerciva imediata contra uma criança é proibida caso a criança deva ser restituída para fins do exercício do direito de visita. De resto, a medida coerciva imediata contra uma criança só pode ser autorizada se for justificada do ponto de vista do bem-estar da criança e se não for possível aplicar a obrigação por outros meios menos graves.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental e ao direito de visita.

As decisões adotadas num Estado-Membro da União Europeia (exceto na Dinamarca) relativamente à autoridade parental e aos direitos de visita são reconhecidas na Alemanha com base no Regulamento (CE) n.º 2201/2003 (Regulamento Bruxelas II A), sem necessidade de outras formalidades específicas. Contudo, também é possível solicitar na Alemanha a constatação desse reconhecimento junto do tribunal de família competente. A referida constatação é oponível a qualquer pessoa.  
Antes que uma decisão de outro Estado Membro sobre a autoridade parental possa ser executada na Alemanha, é necessário requerer uma declaração de executoriedade na aceção do regulamento supramencionado, ou seja, a decisão deve ser autorizada na Alemanha para fins de execução. O pedido deve ser dirigido ao tribunal de família competente localmente, na sede do tribunal regional superior. O pedido de declaração de executoriedade deve ser acompanhado de uma cópia da decisão e de uma certidão do tribunal do Estado-Membro de origem, de acordo com o modelo que consta do anexo II do regulamento. Não é necessário que as partes se façam representar por um advogado. Contudo, os requerentes que vivam noutro Estado-Membro devem designar um mandatário na Alemanha para receber as notificações. A decisão do tribunal de família é proferida por despacho, sem discussão oral. Com base nesse despacho, o escrivão emite a declaração de executoriedade. É possível recorrer do despacho do tribunal de família, interpondo um recurso no tribunal regional superior. Pode interpor se recurso contra a decisão do tribunal regional superior junto do Tribunal de Justiça Federal, se o tribunal regional superior o autorizar. Na Alemanha, só 22 dos mais de 650 tribunais de família são competentes para receber pedidos de constatação do reconhecimento ou de declaração de executoriedade. É possível encontrar os respetivos contactos em A ligação abre uma nova janelahttp://www.bundesjustizamt.de/sorgerecht (em alemão) e em A ligação abre uma nova janelahttp://www.bundesjustizamt.de/custody-conflicts (em inglês).

Convém referir que determinadas decisões dos Estados-Membros relativas ao direito de visita ou ao regresso de crianças deslocadas ou retidas ilegalmente podem ser reconhecidas e executadas na Alemanha sem que seja necessária uma declaração de executoriedade e sem que o reconhecimento da decisão possa ser posto em causa. Contudo, os titulares da responsabilidade parental continuam a ter a possibilidade de, também nestes casos, solicitar formalmente junto das jurisdições alemãs a declaração de executoriedade da decisão.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental e ao direito de visita.

A competência especial dos 22 tribunais referidos na resposta à pergunta 15 também é aplicável neste caso. Um pedido de constatação do não reconhecimento de uma decisão relativa à autoridade parental deve ser apresentado no tribunal de família na sede do tribunal regional superior em cuja jurisdição o demandado ou a criança visada na decisão tem a sua residência habitual. O tribunal de família em cuja jurisdição existe o interesse por esta constatação ou a necessidade de assistência é competente a título subsidiário; por defeito, a competência recai sobre o tribunal de família de Pankow/Weißensee. A abertura de um processo para constatação implica em princípio uma concentração de competências para todas as questões, decorrentes do direito da criança, relativas à mesma criança, ou seja, uma única jurisdição pode decidir sobre todas as questões decorrentes do direito da criança. Contudo, uma decisão de constatação (quer se trate de um reconhecimento ou de um não reconhecimento) só é válida no Estado‑Membro em que foi proferida. Independentemente disto, pode, todavia, ser iniciado na Alemanha um procedimento de constatação que vise a obtenção de um não reconhecimento, inclusive por mera precaução.

Aquando deste procedimento, as disposições relativas à autorização de execução forçada em primeira instância ou por via de recursos a instâncias superiores são aplicáveis mutatis mutandis.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A noção de «responsabilidade parental» engloba o conjunto dos direitos e das obrigações dos pais relativamente aos filhos. A autoridade parental é uma componente fundamental da responsabilidade parental; o direito de visita e a obrigação de prover ao sustento dos filhos inserem-se igualmente no âmbito da responsabilidade parental (ver a este respeito a resposta à pergunta 1). As observações que se seguem dizem respeito à autoridade parental e ao direito de visita.

Há que distinguir as questões do direito aplicável das questões ligadas à competência judicial. Em geral, os tribunais e as autoridades da residência habitual a criança (artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, e artigo 5.º da Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças) são responsáveis pelas questões da autoridade parental e do direito de visita. A nacionalidade, em contrapartida, é irrelevante. O direito aplicável é igualmente regido pela Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças. Ainda de acordo com esta convenção, aplica-se o direito do Estado de residência habitual da criança aquando da atribuição, supressão e exercício da autoridade parental e do direito de visita ao abrigo da lei. Uma autoridade parental resultante da aplicação do direito do Estado de residência habitual da criança continua a existir em princípio, mesmo quando a residência da criança sofre uma alteração. Se os tribunais e as autoridades alemães competentes em virtude da residência habitual da criança adotarem medidas em matéria de autoridade parental e de direito de visita, estas reger-se-ão pelo direito alemão.

 

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Última atualização: 29/12/2023

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Estónia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental refere-se ao direito de guarda dos progenitores, que implica a obrigação e o direito de cuidar dos seus filhos menores. O direito de guarda inclui o direito de cuidar da pessoa da criança (guarda da pessoa) e de cuidar dos seus bens (guarda dos bens), bem como o direito de tomar decisões sobre questões relacionadas com a criança. A guarda dos bens inclui o direito e a obrigação de gerir os bens da criança e também de a representar. Tal não exclui o direito da criança de gerir os seus próprios bens, nos casos previstos na lei.

O progenitor tem poder de decisão em relação aos seus filhos menores, que consiste no direito de tomar decisões relativas à sua vida quotidiana (cuidados de rotina). As decisões relativas à vida quotidiana são, regra geral, decisões de rotina que devem ser tomadas com frequência e não influenciam o desenvolvimento da criança de forma permanente. Para além do poder de decisão, um progenitor titular do direito de guarda tem também o direito de representar os seus filhos menores. Os progenitores titulares do direito de guarda conjunta têm também um direito de representação conjunta.

Ambos os progenitores têm direito de visita, o que significa a obrigação e o direito de ambos de manterem contacto pessoal com os seus filhos. O direito de visita de um progenitor não depende da existência de um direito de guarda. Do mesmo modo, os pais têm obrigação de alimentos em relação aos filhos menores.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Os direitos e obrigações recíprocos dos pais e dos filhos resultam da filiação, estabelecida de acordo com os procedimentos previstos na lei. A mãe de uma criança é a mulher que deu à luz essa criança. O pai de uma criança é o homem que concebeu essa criança. Considera-se que uma criança foi concebida pelo homem que era casado com a mãe dessa criança no momento do seu nascimento, que reconheceu a sua paternidade ou cuja paternidade foi determinada por um tribunal.

A responsabilidade parental enquanto direito de guarda da criança cabe conjuntamente aos pais que são casados entre si. Se os pais não forem casados entre si no momento do nascimento da criança, têm direito de guarda conjunta, a menos que tenham manifestado o desejo, ao declararem a sua vontade relativamente ao reconhecimento da criança, de deixar o direito de guarda apenas a um dos progenitores.

Se nenhum dos pais de uma criança tiver direito de representação ou se não for possível determinar a filiação da criança, é nomeado um tutor para a representar. Neste caso, o tutor tem o direito de guarda. A função do tutor é assegurar a educação da criança e a proteção dos seus interesses pessoais e materiais.

O tutor pode ser uma pessoa singular maior de idade, plenamente capaz, ou uma pessoa coletiva, por exemplo um membro da família do menor, um terceiro ou uma entidade (uma empresa ou uma autoridade local). Será nomeada como tutor uma pessoa coletiva se não for encontrada uma pessoa singular adequada ou se um dos progenitores tiver demonstrado a sua vontade nesse sentido no seu testamento ou num pacto sucessório. A pessoa coletiva deve sistematicamente procurar tutores que sejam pessoas singulares para as crianças sob a sua tutela, além de lhes fornecer aconselhamento e formação.

Até à nomeação de um tutor, as funções deste último são desempenhadas a título provisório pela administração municipal do local de residência da criança inscrita no registo da população, desde que estejam preenchidas as condições para o estabelecimento da tutela. No exercício das funções de tutor, a administração municipal tem os direitos e as obrigações de um tutor.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer o direito de guarda dos seus filhos, podem dar o consentimento para a sua adoção. O consentimento de um progenitor para a adoção só produz efeitos oito semanas após o nascimento da criança, não podendo ser apresentado a um tribunal qualquer pedido de adoção antes da entrada em vigor do consentimento do progenitor. Se o progenitor concordar, a criança pode ser confiada aos cuidados da pessoa que pretende adotá-la antes de o seu consentimento para a adoção produzir efeitos.

Se nenhum dos progenitores de um menor tiver direito de representação ou se não for possível determinar a filiação da criança, o tribunal decide da nomeação de um tutor, oficiosamente ou a pedido de uma administração municipal ou de uma pessoa interessada.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Se os pais forem divorciados ou separados, devem decidir como resolver no futuro as questões relativas à guarda. Os progenitores titulares do direito de guarda podem acordar as modalidades de exercício do seu direito de representação conjunta, mas só um tribunal pode alterar os titulares do direito de guarda, inclusive para pôr termo a um direito de guarda conjunta.

Cada progenitor tem o direito de requerer a um tribunal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária, que a guarda do filho lhe seja total ou parcialmente atribuída. O tribunal pode também dirimir os litígios relativos ao direito de guarda no âmbito de um processo contencioso, se tal lhe for solicitado ao mesmo tempo que o divórcio ou o pagamento de uma pensão de alimentos.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os progenitores titulares do direito de guarda podem acordar as modalidades de exercício da guarda conjunta, mas só um tribunal pode alterar os titulares do direito de guarda, inclusive para pôr termo a um direito de guarda conjunta. As questões relativas ao direito de guarda só podem ser decididas por um tribunal cujas decisões tenham força executiva. Ao apreciar um caso relativo a uma criança, o tribunal baseia-se, em primeiro lugar e acima de tudo, no superior interesse da criança, tendo em conta todas as circunstâncias e o interesse legítimo das pessoas em causa. Os litígios relativos ao direito de guarda constituem processos de jurisdição voluntária em matéria de direito da família, sobre os quais o tribunal decide mediante despacho. Para que os seus direitos em relação a uma criança sejam determinados, um progenitor deve apresentar um requerimento a um tribunal.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Os progenitores titulares do direito de guarda podem acordar as modalidades de exercício da guarda conjunta, mas só um tribunal pode alterar os titulares do direito de guarda, inclusive para pôr termo a um direito de guarda conjunta. A fim de chegarem a acordo, os pais podem recorrer a um serviço de mediação familiar, para o qual poderão ser encaminhados por uma autoridade local. Por exemplo, os pais podem estabelecer, diretamente ou com a ajuda de mediadores familiares, as modalidades de contacto com a criança, mas, se o acordo for violado, devem recorrer a um tribunal para obter um título executivo (um despacho).

Ao determinar as modalidades de contacto com a criança, o tribunal age também como órgão de conciliação no contexto do processo judicial, procurando alcançar um acordo entre os pais no que respeita ao contacto com a criança. O tribunal ouve as partes o mais rapidamente possível e chama a sua atenção para a possibilidade de recorrer à ajuda de um conselheiro familiar, nomeadamente para chegar a uma posição comum no que respeita à guarda da criança e à responsabilidade parental. Um tribunal pode suspender o processo relativo a um menor, desde que tal não dê origem a um atraso que ponha em causa o superior interesse da criança e as partes estejam dispostas a procurar aconselhamento fora do quadro judicial, ou se o tribunal considerar que o caso pode, por uma outra razão, ser resolvido amigavelmente por acordo entre as partes.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O tribunal é competente para decidir sobre as questões relativas ao direito dos pais de manterem o contacto com os filhos, às alterações do direito de guarda, à restituição do direito de guarda, à obrigação de pagar alimentos e à alteração do montante da pensão de alimentos a pedido de um dos progenitores.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Os direitos e obrigações recíprocos dos pais e dos filhos resultam da filiação, o que significa que a pessoa de quem a criança descende tem a obrigação de cuidar desta última. Os direitos e obrigações mútuos de um progenitor e do seu filho dependem de quem tem a guarda da criança; assim, se o direito de guarda pertencer a um único progenitor, este pode decidir sobre todos os assuntos relativos à criança sem consultar previamente o outro progenitor.

Um dos progenitores pode ter a guarda exclusiva de um filho desde o nascimento deste, por exemplo se os pais tiverem manifestado o desejo, ao declararem a sua vontade relativamente ao reconhecimento da criança, de deixar o direito de guarda apenas a um dos progenitores. Um dos progenitores pode também obter a guarda exclusiva, por exemplo nos três casos que se seguem.

Um progenitor obtém a guarda exclusiva se tiver requerido a um tribunal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária, que a guarda da criança lhe seja total ou parcialmente atribuída. Em geral, um dos progenitores requer a guarda exclusiva se ambos os progenitores tiverem um direito de guarda conjunta e viverem separadamente numa base permanente ou se, por qualquer outra razão, não desejarem continuar a exercer o seu direito de guarda conjunta.

Um dos progenitores também pode exercer o direito de guarda exclusivo se, embora ambos os progenitores sejam titulares desse direito, a guarda de um deles tiver sido suspensa. Se a guarda exclusiva atribuída a um dos progenitores nos termos da lei ou de uma decisão judicial tiver sido suspensa e o desaparecimento da causa da suspensão for improvável, o tribunal atribui a guarda ao outro progenitor, desde que tal seja consentâneo com o superior interesse da criança.

O tribunal também atribuirá a guarda ao outro progenitor se o progenitor com a guarda exclusiva falecer ou for privado desse direito, a menos que tal não seja consentâneo com o superior interesse da criança.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

No caso de guarda conjunta, os pais exercem conjuntamente esse direito em relação à criança e cumprem a sua obrigação de cuidar dela sob sua própria responsabilidade e de forma consensual, tendo em mente o bem-estar da criança em todos os seus aspetos. Os progenitores titulares do direito de guarda conjunta têm também um direito de representação conjunta.

Se, no exercício de um direito de guarda conjunta, os pais não conseguirem chegar a acordo sobre uma questão importante para a criança, um tribunal pode, a pedido de um deles, conceder a um dos progenitores o poder de decisão nesta matéria. Em caso de transferência do poder de decisão, o tribunal pode limitar o exercício ou estabelecer obrigações adicionais para o progenitor que o exerce.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Os litígios relativos ao direito de guarda são dirimidos pelos tribunais de comarca (maakohus). Em caso de litígio relacionado com o direito de guarda, o requerente deve apresentar um requerimento a um tribunal de comarca com vista à resolução do caso no âmbito de um processo de jurisdição voluntária. O requerimento deve ser apresentado ao tribunal de comarca do local de residência da criança,

e deve indicar o nome do tribunal, os dados de identificação do requerente, da pessoa em causa e dos seus filhos, bem como as conclusões precisas do requerente. Deve ainda indicar os factos, devendo o requerente enumerar e apresentar os elementos de prova de que dispõe. O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu representante. Em caso de representação, é anexada uma procuração ou outro documento comprovativo de que o representante está devidamente mandatado.

O requerimento e as provas documentais devem ser apresentados ao tribunal por escrito e em estónio. Se o requerimento, a petição, a reclamação ou a oposição apresentada ao tribunal por uma das partes no processo não estiver redigido na língua estónia, este último exigirá que a pessoa que apresentou esses documentos apresente a respetiva tradução em estónio no prazo por ele fixado.

O tribunal pode igualmente decidir sobre os processos relativos à determinação dos direitos de um progenitor em relação a um filho e às modalidades de contacto com este, ou seja, os processos relativos ao direito de guarda, no âmbito de um processo contencioso, se tal lhe for solicitado ao mesmo tempo que o divórcio ou o pagamento de uma pensão de alimentos.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Os tribunais examinam os processos de jurisdição voluntária relacionados com o direito de guarda em conformidade com as disposições relativas ao processo contencioso, tendo em conta as particularidades do processo não litigioso (ver Código de Processo Civil [1]).

Um tribunal só pode decidir sobre os processos relativos a uma criança no quadro de um procedimento de urgência em relação às pensões de alimentos requeridas a um progenitor que viva separadamente do seu filho menor. Os processos relativos à guarda não podem ser apreciados no âmbito de um procedimento simplificado, sendo processos de jurisdição voluntária e, por conseguinte, diferentes do processo contencioso ordinário. Num processo de jurisdição voluntária, o próprio tribunal estabelece os factos e recolhe as provas necessárias para o efeito, salvo disposição legal em contrário. O tribunal não está vinculado pelos requerimentos apresentados ou pelos factos indicados pelas partes no processo, nem pela sua avaliação dos factos, salvo disposição legal em contrário. Do mesmo modo, as regras relativas às atas das audiências e à citação ou notificação dos atos são menos rigorosas. Nos processos relativos ao direito de guarda, o tribunal pode igualmente tomar medidas para regular o exercício da guarda ou o contacto com a criança durante o processo ou para garantir a futura execução dos acordos.

Se houver razões para crer que, na sua ausência, a execução da decisão possa ser mais difícil ou impossível, o tribunal pode aplicar medidas cautelares ou provisórias. Num processo de jurisdição voluntária em matéria de direito da família, podem ser aplicadas medidas provisórias por qualquer tribunal em cuja jurisdição deva ser tomada uma medida. Tais medidas incluem, por exemplo, a entrega da criança ao outro progenitor ou o cumprimento da obrigação legal de alimentos; o requerido pode, nomeadamente, ser obrigado a pagar alimentos durante o processo ou a fornecer uma garantia para o efeito.

[1] Código de Processo Civil (tsiviilkohtumenetluse seadustik – TsMS) (RT I 2005, 26, 197; RT I, 21.06.2014, 58). Na Internet: A ligação abre uma nova janelahttps://www.riigiteataja.ee/en/eli/513122013001/consolide.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

O tribunal pode dispensar, no todo ou em parte, uma pessoa singular do pagamento dos honorários de advogados e do imposto estatal se considerar que a situação financeira da pessoa em causa não lhe permite suportar as despesas do processo.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

A decisão proferida no âmbito de um processo não litigioso constitui um despacho regido pelas disposições relativas aos despachos no âmbito do processo contencioso, salvo disposição legal em contrário. É possível recorrer de um despacho relativo ao direito de guarda em conformidade com as disposições gerais que regem os processos de recurso, se o recorrente considerar que a decisão proferida em primeira instância se baseia na violação de uma disposição legal (por exemplo, se o tribunal de primeira instância não tiver aplicado corretamente uma disposição de direito substantivo ou processual). Pelas razões acima expostas, pode também ser interposto um recurso de cassação junto do Riigikohus (supremo tribunal).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Os processos relativos ao direito de guarda são dirimidos no âmbito de um processo de jurisdição voluntária. Nos processos de jurisdição voluntária em matéria de direito da família, o tribunal profere um despacho que deve ser executado a partir do momento em que se torne executório, salvo disposição legal em contrário. O despacho proferido num processo de jurisdição voluntária constitui um título executivo. Se um devedor não cumprir voluntariamente um despacho relativo ao direito de guarda, este é executado no âmbito de um processo de execução com base num requerimento do exequente. Para o efeito, este último deve apresentar um requerimento a um oficial de justiça em cuja jurisdição se situa o local de residência ou da sede social do devedor ou dos seus bens. Nos processos relacionados com o contacto com uma criança, o oficial de justiça, no âmbito da operação de execução, coopera com um representante, especializado na interação com menores, da autoridade local competente do local de residência da criança ou, excecionalmente, de residência da pessoa sujeita à obrigação. Se necessário, o oficial de justiça pode propor à autoridade local a colocação temporária do menor numa instituição de acolhimento de crianças. Caso a pessoa sujeita à obrigação crie obstáculos à execução coerciva, poderá ser-lhe imposta uma sanção pecuniária compulsória.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, que rege a competência, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria de direitos e responsabilidades parentais, as decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos outros Estados-Membros, sem necessidade de quaisquer formalidades. O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.

As decisões proferidas num Estado-Membro sobre o exercício da responsabilidade parental relativa a uma criança, que aí tenham força executória e que tenham sido citadas ou notificadas, são executadas noutro Estado-Membro depois de nele terem sido declaradas executórias a pedido de qualquer parte interessada. Para o efeito, deve ser apresentado a um tribunal um pedido de declaração de executoriedade.

O tribunal ao qual o pedido deve ser apresentado pode ser encontrado aqui.

A parte que pede ou contesta o reconhecimento de uma decisão ou pede uma declaração de executoriedade de uma decisão deve apresentar:

a) Uma cópia dessa decisão, que preencha os requisitos de autenticidade necessários, e

b) A certidão relativa a decisões em matéria de responsabilidade parental.

O formulário está disponível aqui.

Uma decisão em matéria de responsabilidade parental não é reconhecida:

a) Se o reconhecimento for manifestamente contrário à ordem pública do Estado-Membro requerido, tendo em conta o superior interesse da criança;

b) Se, exceto em caso de urgência, tiver sido proferida sem que a criança tenha tido a oportunidade de ser ouvida, em violação de normas processuais fundamentais do Estado-Membro requerido;

c) Se a parte revel não tiver sido citada ou notificada do ato introdutório da instância ou ato equivalente, em tempo útil e de forma a poder deduzir a sua defesa, exceto se estiver estabelecido que essa pessoa aceitou a decisão de forma inequívoca;

d) A pedido de qualquer pessoa que alegue que a decisão obsta ao exercício da sua responsabilidade parental, se a decisão tiver sido proferida sem que essa pessoa tenha tido a oportunidade de ser ouvida;

e) Em caso de conflito da decisão com uma decisão posterior, em matéria de responsabilidade parental no Estado-Membro requerido;

f) Em caso de conflito da decisão com uma decisão posterior, em matéria de responsabilidade parental noutro Estado-Membro ou no Estado terceiro em que a criança tenha a sua residência habitual, desde que essa decisão posterior reúna as condições necessárias para o seu reconhecimento no Estado-Membro requerido;

ou

g) Se não tiver sido respeitado o procedimento previsto no artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O tribunal ao qual o pedido deve ser apresentado pode ser encontrado aqui.

A parte que pede ou contesta o reconhecimento de uma decisão ou pede uma declaração de executoriedade de uma decisão deve apresentar:

a) Uma cópia dessa decisão, que preencha os requisitos de autenticidade necessários, e

b) A certidão relativa a decisões em matéria de responsabilidade parental referida no artigo 39.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho.

O formulário está disponível aqui.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Nos termos da lei estónia relativa ao direito internacional privado [1], as relações de direito da família entre pais e filhos regem-se pela lei do país de residência da criança.

A Convenção da Haia de 1996 relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças é igualmente aplicável entre os Estados signatários da convenção.

A determinação da lei aplicável pode também reger-se por acordos de auxílio judiciário mútuo. A República da Estónia celebrou acordos de auxílio judiciário mútuo com os seguintes países:

  • Acordo entre a República da Estónia, a República da Lituânia e a República da Letónia relativo à assistência judiciária e às relações judiciárias (1993);
  • Acordo entre a República da Estónia e a Federação da Rússia relativo à assistência judiciária e às relações judiciárias em matéria civil, familiar e penal (1993);
  • Acordo entre a República da Estónia e a Ucrânia relativo à assistência judiciária e às relações judiciárias em matéria civil, familiar e penal (1995);
  • Acordo entre a República da Estónia e a República da Polónia relativo à assistência judiciária e ao estabelecimento de relações judiciárias em matéria civil, penal e laboral (1999).

Uma vez que todas as partes nos acordos de assistência celebrados com a Lituânia, a Letónia e a Polónia são igualmente partes na Convenção da Haia de 1996, foi decidido aplicar as disposições desta última convenção a fim de determinar a lei aplicável.

[1] Lei relativa ao Direito Internacional Privado (rahvusvahelise eraõiguse seadus) – REÕS (RT I 2002, 35, 217). Na Internet: A ligação abre uma nova janelahttps://www.riigiteataja.ee/en/eli/513112013009/consolide.

 

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Última atualização: 04/01/2022

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Irlanda

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O termo jurídico «responsabilidade parental» (que na Irlanda se designa por guardianship, ou tutela) designa o exercício de todos os direitos e deveres para com os filhos atribuídos por lei ou pelo tribunal, ou por força de um acordo jurídico. O titular da responsabilidade parental goza, entre outros direitos associados ao bem-estar da criança, dos direitos de guarda e de visita.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Em geral, os pais casados exercem conjuntamente a responsabilidade parental. Se os pais não forem casados, a mãe é o titular geral da responsabilidade parental, mas o pai biológico pode ser nomeado tutor mediante acordo entre os pais ou pelo tribunal.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Pode. A Direção de Saúde Pública (Health Service Executive), através do seu Serviço da Criança e da Família TUSLA (Child and Family Service), pode pedir ao tribunal de primeira instância (District Court) que profira as decisões em matéria de guarda necessárias para menores de dezoito anos. Em circunstâncias excecionais, o tribunal pode nomear um tutor para exercer a responsabilidade parental se um progenitor não quiser ou for incapaz de o fazer. Em caso de morte de um progenitor, pode ser nomeado um tutor testamentário, por força da sua designação num testamento ou codicilo ou por nomeação do tribunal.
Na ausência dessa designação, a Direção de Saúde Pública, através do seu Serviço da Criança e da Família TUSLA, pode pedir ao tribunal de primeira instância que profira as decisões necessárias em matéria de guarda relativas a menores de dezoito anos, se os pais tiverem falecido ou forem incapazes de cuidar dos filhos.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Se os pais se divorciarem ou separarem, o regime de guarda e de visita pode ser decidido por acordo entre eles. Se não conseguirem chegar a acordo, os pais podem solicitar a intervenção do tribunal, podendo o juiz decidir qual o regime de guarda ou de visita. Se ambos os progenitores tiverem a tutela dos filhos, esta situação em nada é afetada pelo divórcio ou separação. Contudo, o tribunal pode, em circunstâncias muito excecionais e apenas se o bem‑estar da criança o exigir, anular a tutela de um pai não casado com a mãe.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os pais que celebrarem um acordo de responsabilidade parental são obrigados a apresentá-lo ao tribunal para obterem uma decisão que o torne juridicamente vinculativo. O tribunal tem de ter garantias de que os direitos dos filhos são adequadamente protegidos pelo referido acordo, podendo recusar-se a proferir uma decisão se considerar que um ou ambos os progenitores estão a descurar os respetivos deveres para com os filhos. Este tipo de acordo não pode pôr fim ao estatuto de tutor de nenhum dos progenitores.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Podem recorrer a métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, tais como a mediação ou o aconselhamento.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz pode decidir sobre todas as questões relacionadas com o bem-estar da criança, nomeadamente, mas não só, questões como a tutela, a guarda e as visitas. Ver também as perguntas 4 e 5. A tutela de pais casados ou de uma mãe biológica não pode ser anulada pelo tribunal, que poderá, porém, impor condições ao exercício da responsabilidade parental.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Não. Embora o progenitor com a guarda exclusiva dos filhos tenha capacidade para decidir sobre os seus cuidados diários e vigilância, o outro progenitor continua a ser tutor, tendo o direito de ser consultado sobre todos os assuntos que afetem o bem-estar dos filhos, nomeadamente, mas não só, sobre a educação e o local de residência.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

A guarda conjunta é concedida aos pais na ausência de uma profunda hostilidade entre as partes, permitindo-lhes tomarem conjuntamente decisões importantes sobre o bem-estar e os cuidados diários a prestar aos filhos. Isto não significa que cada um dos progenitores tenha direito a passar a mesma quantidade de tempo com eles; antes garante que ambos os progenitores têm direitos e deveres para com eles.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Habitualmente, as partes que pretenderem apresentar um pedido em matéria de responsabilidade parental devem fazê-lo junto do tribunal de primeira instância. No entanto, determinados pedidos complementares aos processos em matéria matrimonial, poderão exigir a intervenção do tribunal de círculo (Circuit Court) ou do Tribunal Superior (High Court). Este último tem competência exclusiva em questões relacionadas com o rapto de menores.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Pode. É possível recorrer ao tribunal ex parte, ou seja, sem notificação à outra parte, se o procedimento habitual de notificação da parte requerida pela parte requerente for suscetível de colocar os filhos em risco.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Pode. O apoio judiciário é obtido através do regime de apoio judiciário civil. Este regime está subordinado à prova de recursos.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Pode. É possível recorrer de uma decisão do tribunal de primeira instância, ou seja, do tribunal em que o processo foi instaurado. Porém, em regra, não é possível recorrer da sentença do tribunal de recurso.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

As pessoas que procurem fazer executar uma decisão em matéria de responsabilidade parental devem consultar as normas dos respetivos tribunais ou instituição. Excluindo as ações ex parte, é necessário informar a parte requerida da intenção de fazer o necessário para executar uma decisão.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Ver a resposta à pergunta 14.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Ao Tribunal Superior, que tem a competência inicial e exclusiva.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A Lei sobre a Proteção das Crianças [Convenção de Haia] de 2000 (Protection of Children (Hague Convention) Act 2000) confere força jurídica à Convenção de Haia relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças de 1996, que é aplicável neste domínio. É igualmente aplicável neste domínio o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Regulamento Bruxelas II-A).

 

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Última atualização: 16/04/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Grécia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental é um direito e um dever dos progenitores. Implicar cuidar do menor, gerir os seus bens e representá-lo em todos assuntos, transações ou litígios que lhe digam respeito ou aos seus bens. A responsabilidade parental garante, assim, a proteção dos direitos pessoais e de propriedade do menor.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A responsabilidade parental é exercida em conjunto por ambos os progenitores. Qualquer decisão dos progenitores relativa ao exercício da responsabilidade parental deve ser tomada tendo em vista os interesses do filho.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se um dos progenitores estiver incapacitado de exercer a responsabilidade parental por motivos de ordem prática (por exemplo, hospitalização ou encarceramento) ou por motivos legais (incapacidade legal), esse progenitor continua a deter esse direito, mas a responsabilidade parental é exercida pelo outro progenitor.

Se nenhum dos progenitores tiver capacidade para exercer a responsabilidade parental, o menor será colocado sob tutela; os progenitores manterão a titularidade dessa responsabilidade, mas não poderão exercê-la.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Em caso de divórcio ou de separação, sendo vivos ambos os progenitores, a questão da responsabilidade parental é resolvida em tribunal. A responsabilidade parental pode ser atribuída a um dos progenitores ou a ambos, caso estejam de acordo e fixem do mesmo passo o local de residência do menor. O tribunal pode decidir de outra forma; pode, em particular, dividir o exercício da responsabilidade parental entre os progenitores ou atribuí-la a terceiro.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Quando tem de determinar o exercício da responsabilidade parental, como em casos de divórcio ou de separação, o tribunal terá em conta eventuais acordos entre os progenitores, mas tais acordos não são vinculativos para o tribunal. Os acordos deste tipo não estão sujeitos a formalidades específicas, contanto que sejam trazidos de forma legal ao conhecimento do tribunal. Habitualmente, tal acontece com a apresentação ao tribunal de um documento redigido pelas partes interessadas que estabelece o acordo entre estas. Este procedimento está expressamente previsto por lei em casos de divórcio por mútuo consentimento dos progenitores dos menores, caso em que deve ser submetido ao tribunal um acordo escrito entre os progenitores, que estabeleça a guarda dos menores e o contacto com os mesmos.

Em quaisquer outros casos, os progenitores podem acordar informalmente no exercício da responsabilidade parental, sem cumprirem qualquer formalidade ou seguirem qualquer processo formal, dividindo a responsabilidade entre si em termos práticos, exercendo um dos progenitores uma parte e o outro progenitor a outra parte; por exemplo, um progenitor pode ter a guarda da criança e o outro gerir os bens da mesma e representar os seus interesses.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Se os progenitores não chegarem a acordo na questão da responsabilidade parental e for do interesse do menor a tomada de uma decisão, a questão será decidida pelo tribunal. A mediação é um meio alternativo de resolução de litígios.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Se os progenitores discordarem num ponto específico do exercício da responsabilidade parental e submeterem a questão à apreciação do tribunal, este só pode decidir relativamente àquele ponto. Pode tratar-se de uma questão que surja no exercício da responsabilidade parental e sobre a qual haja desacordo entre os progenitores, que mantêm as suas posições; nesse caso, no interesse do menor, impõe-se a resolução do litígio. Pode ser objetivamente grave - por exemplo, a escolha do nome próprio ou o consentimento para uma cirurgia -, ou, objetivamente, uma questão de menor importância, mas, subjetivamente, suficientemente importante para que os progenitores a levem a tribunal.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Sim, em princípio, desde que a questão caia no âmbito da guarda da criança, atribuída exclusivamente a esse progenitor. Os progenitores podem sempre optar por não adotar a solução do tribunal que atribua a guarda do menor a um só progenitor: mesmo após a decisão do tribunal, aqueles podem acordar em aplicar um acordo diferente, oferecendo, o progenitor a quem o tribunal atribuiu a guarda do menor, ao outro progenitor um papel nos cuidados do filho, desde que, obviamente, o acordo seja no interesse do menor.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Isso significa que as decisões relativas aos cuidados do menor devem ser tomadas em conjunto pelos progenitores.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O tribunal competente é sempre o tribunal singular de primeira instância (μονομελές πρωτοδικείο). Os requerimentos devem ser submetidos ao tribunal territorialmente competente para serem transmitidos ao requerido; devem ser igualmente submetidos ao tribunal os documentos que servem de fundamento ao requerimento.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

O tribunal singular de primeira instância decide de acordo com o processo especial estabelecido nos artigos 681.º-B e 681.º‑C do Código de Processo Civil. Este processo foi moldado pelo que se aplica nos litígios laborais, de forma a acelerar o julgamento dos casos. Devido ao cariz primariamente pessoal dos litígios de responsabilidade parental, também se aplicam certas disposições do processo aplicável aos litígios conjugais e normas dos processos de jurisdição voluntária relativa à autoridade de investigação e à recolha de provas por iniciativa do tribunal. Porém, quando os litígios relativos ao exercício da responsabilidade parental estão ligados aos litígios conjugais referidos no artigo 592.º, n.º 1, daquele código (por exemplo, divórcio e anulação do matrimónio) ou aos litígios referidos no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (por exemplo, determinação da paternidade), o tribunal deve aplicar o processo estabelecido nos artigos 598.º a 612.º e 616.º a 622.º do mesmo código. As questões urgentes podem ser tratadas através de medidas provisórias (ασφαλιστικά μέτρα) e as emergências através de ordem temporária (προσωρινή διαταγή).

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Sim, nas condições gerais aplicáveis à assistência judiciária.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Uma decisão judicial relativa à responsabilidade parental pode ser revogada ou alterada se ocorrer uma mudança nas circunstâncias que levaram à decisão do tribunal. Caso contrário, uma decisão sobre responsabilidade parental pode ser impugnada por qualquer das vias de recurso ordinárias [recurso sobre questões de facto e de direito (έφεση), recurso sobre questões de direito, exclusivamente (cassação, αναίρεση), oposição (ανακοπή ερημοδικίας), revisão (αναψηλάφηση)], caso estejam reunidos os pré‑requisitos.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Se também impuserem obrigações, isto é, se não dirimirem apenas a questão da responsabilidade parental, da guarda do menor ou a do contacto com este, mas determinarem também a sua entrega ou devolução, ou outros acordos para o contacto, ou proíba as partes de tomar ações em contrário, a execução das decisões relativas à responsabilidade parental rege‑se pelo artigo 950.º do Código de Processo Civil. Em particular: a) uma decisão que ordene a entrega ou a devolução do menor requer que o progenitor que o detém aja conforme o tribunal decidiu, podendo a decisão judicial prever, para o caso do seu incumprimento, a imposição automática de uma sanção pecuniária até 50 000 EUR a pagar ao requerente da entrega ou devolução da criança, ou de uma detenção temporária até um ano, ou ambas as sanções [execução indireta (έμμεση εκτέλεση)]; b) caso o exercício do direito ao contacto pessoal com a criança seja obstruído, a decisão relativa ao contacto pode ameaçar a pessoa que obstrui o contacto com uma sanção pecuniária e a detenção [execução complementar (αναπληρωματική εκτέλεση)].

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

As decisões judiciais relativas à responsabilidade parental proferidas noutros Estados‑Membros são reconhecidas automaticamente, sem formalidades suplementares, pelas autoridades administrativas gregas. Os tribunais gregos são competentes para decidirem da validade de sentenças estrangeiras ou de pedidos de reconhecimento destas, sem verificação da competência do Estado-Membro de origem. Sendo o reconhecimento pedido na Grécia, os tribunais gregos podem recusar o reconhecimento de uma decisão relativa à responsabilidade parental se: a) for contrária à ordem pública interna, tendo sempre em vista os interesses do menor; b) for incompatível com uma decisão posterior relativa à responsabilidade parental, proferida por tribunal grego. Além disso, se forem competentes, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, em razão do lugar de residência do menor, os tribunais gregos, enquanto tribunais do Estado-Membro em que o reconhecimento é pedido, podem dirimir diversamente a questão da responsabilidade parental, proferindo a sua própria decisão sobre o caso, sem verificação da competência do Estado-Membro de origem ou do caráter vinculativo da sua decisão (por ter, exemplo, transitado em julgado).

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Nos casos descritos, o tribunal competente é o tribunal singular de primeira instância, que julga o caso segundo o processo pertinente ao tipo de litígio.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

As relações entre os progenitores e o menor regem‑se pelos direitos e pela ordem seguintes: 1) direito correspondente à sua última nacionalidade conjunta; 2) direito do seu último lugar de residência conjunto; 3) direito correspondente à nacionalidade da criança.

 

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Última atualização: 15/12/2020

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O texto desta página na língua original espanhol foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Espanha

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

Na legislação espanhola, as responsabilidades parentais são normalmente designadas por «patria potestad». É constituída pelos direitos e deveres das pessoas singulares, normalmente os progenitores, ou das pessoas coletivas responsáveis pela proteção dos menores por lei ou por decisão judicial sobre a pessoa e os bens do menor.

As responsabilidades parentais devem ser sempre exercidas em benefício dos filhos, de acordo com a sua personalidade, e em observância da sua integridade física e psicológica. Este poder inclui os seguintes deveres e competências:

  1. Cuidar deles, estar com eles, alimentá-los, educá-los e assegurar-lhes uma educação completa.
  2. Representá-los e administrar os seus bens.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

As responsabilidades parentais sobre os menores incumbem aos progenitores.

Em caso de separação, divórcio, quebra de união conjugal ou não convivência dos progenitores, todos os direitos e deveres relativos aos menores, às suas pessoas e aos seus bens incumbem a ambos os progenitores, salvo em circunstâncias excecionais.

Se os progenitores viverem separados, as responsabilidades parentais são exercidas pelo progenitor com quem os menores viverem. Não obstante, o tribunal, na sequência de um pedido fundamentado do outro progenitor, pode, no interesse do filho, atribuir ao requerente as responsabilidades parentais para que sejam exercidas conjuntamente com o outro progenitor ou repartir entre estes as funções inerentes ao seu exercício.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

A lei espanhola permite a designação de outros familiares, pessoas ou instituições para o exercício, sob supervisão judicial, da responsabilidade parental relativamente aos menores, se os pais não cumprirem, ou o não fizerem adequadamente, os deveres de proteção estabelecidos por lei relativa à guarda de menores.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Se os pais se divorciarem ou separarem, a responsabilidade parental pode ser determinada:

  • A pedido de ambos os progenitores num acordo regulamentar (convenio regulador), que deve ser aprovado judicialmente;
  • Por decisão judicial num processo contencioso.

A responsabilidade parental, como instituição protetora dos menores, é detida por ambos os progenitores.

As modalidades relativas à guarda e custódia dos menores podem resumir-se da seguinte forma:

  • Atribuição a apenas um dos progenitores; geralmente é estabelecido um regime de visitas para o progenitor que não tem a guarda dos filhos.
  • Atribuição conjunta, com alternância dos períodos em que os menores estão com cada um dos pais.
  • A título excecional, quando as circunstâncias o exijam e no interesse do menor, a guarda da criança pode ser atribuída a outra pessoa por decisão judicial, na sequência de um pedido dos próprios pais ou por decisão direta do tribunal.

Nos casos em que a tutela do menor é atribuída à administração, a situação mantém-se, pelo que a guarda não é concedida a nenhum dos progenitores.

O regime concreto de guarda é decidido caso a caso em função do interesse dos menores.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os pais que cheguem a um acordo quanto às questões relativas à responsabilidade parental devem apresentar um acordo regulamentar assinado com todos os pontos acordados. Além de outras medidas, o acordo deve estabelecer expressamente:

  • a guarda e custódia do menor;
  • o regime de visitas dos pais;
  • o exercício da responsabilidade parental;
  • a utilização da residência familiar;
  • a prestação de alimentos a favor do menor.

O acordo regulamentar é apresentado com o requerimento ao tribunal de primeira instância competente. Este deve ser ratificado pelos pais em tribunal. Serão ouvidos os menores, quando tal for considerado necessário oficiosamente ou a pedido do Ministério Público, das partes, dos membros da equipa técnica judiciária ou dos próprios menores. Após conhecer o parecer do Ministério Público, o juiz aprecia os acordos.

Os acordos celebrados entre os cônjuges, adotados com vista a reger as consequências da anulação, separação ou divórcio, são aprovados pelo juiz, salvo se forem prejudiciais para os filhos. Se as partes propuserem um regime de visitas e comunicação entre os netos e os avós, o juiz pode aprová-lo após audição dos avós, na qual estes dão o seu parecer favorável.

A rejeição dos acordos deve ser feita através de uma resolução fundamentada. Nesse caso, os cônjuges devem apresentar uma nova proposta para aprovação do juiz, se for caso disso.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

A medida alternativa por excelência à decisão judicial, para chegar a acordo entre as partes, é a mediação familiar.

Para que os acordos adotados tenham força executória, devem ser sempre aprovados por decisão judicial.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Na decisão judicial, o juiz tem sempre de decidir sobre as seguintes questões no interesse dos filhos menores, procurando não separar os irmãos, após ouvi-los no caso de terem capacidade de discernimento:

  • as medidas judiciais sobre a guarda e a custódia, atribuindo-as a um ou a outro dos progenitores, bem como a educação,
  • o regime de visitas, indicando o tempo, o modo e o local em que os progenitores podem comunicar com os filhos e passar tempo com eles,
  • a título excecional, este direito de visita pode ser limitado ou suspenso em caso de circunstâncias graves ou se um dos progenitores não cumprir, de forma grave e repetida, os seus deveres,
  • a atribuição das responsabilidades parentais e, caso seja necessário e adequado para os filhos, sobre o seu exercício total ou parcial por um dos progenitores, incluindo sobre a privação dessas responsabilidades, se existirem motivos para tal,
  • a prestação de alimentos a pagar por cada progenitor para satisfazer as necessidades do filho, tomando em consideração as circunstâncias económicas e adotando as medidas necessárias para assegurar a efetividade da prestação,
  • a atribuição da utilização da residência familiar e dos objetos de utilização corrente, nos casos em que não existe acordo entre os progenitores, dando preferência ao cônjuge com guarda dos filhos menores.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Regra geral, as responsabilidades parentais são partilhadas pelos dois progenitores. Por conseguinte, ambos partilham o poder de decidir sobre e resolver todas as questões relativas ao menor, ainda que a guarda do filho tenha sido atribuída a apenas um deles.

Em caso de desacordo entre os progenitores relativamente às decisões que se podem ou devem tomar no que respeita ao filho menor, por exemplo em relação a temas escolares e de educação, como a escolha da escola ou das atividades extracurriculares, de saúde, como a escolha de um médico, de formação pessoal, como a escolha do nome ou da sua educação religiosa, ou à escolha do lugar ou país onde vivem os menores, etc. e no caso de ser impossível chegar a acordo mútuo, qualquer dos progenitores pode recorrer ao tribunal para resolver o litígio.

Depois de ouvir ambos os progenitores e o filho, caso tenha capacidade de discernimento, o juiz atribui o poder de decisão ao pai ou à mãe. Se as divergências persistirem ou se surgir outro motivo que constitua um entrave importante ao exercício da responsabilidade parental, o juiz pode atribuir o poder de decisão total ou parcialmente a um dos progenitores ou repartir essas funções entre eles. Todas estas medidas podem ser adotadas por um prazo máximo de dois anos.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Nas situações em que a guarda do menor é atribuída de maneira conjunta a ambos os progenitores, na prática o cuidado diário e a atenção direta do menor é alternado entre os progenitores, por períodos previamente determinados. A forma de exercer a guarda conjunta pode variar, sendo habituais as estadias semanais ou a distribuição dos dias da semana, alternando-se os progenitores nos fins de semana.

Todos os períodos de férias são repartidos entre os dois progenitores.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Nos processos em matéria matrimonial de separação ou divórcio por mútuo consentimento, o tribunal competente é o tribunal de primeira instância do último domicílio comum dos cônjuges ou o de qualquer um dos requerentes.

Nos processos matrimoniais contenciosos, o tribunal competente é o tribunal de primeira instância do domicílio conjugal e, se os cônjuges residirem em comarcas diferentes, o requerente pode escolher entre o tribunal do último domicílio conjugal e o do local de residência do requerido.

Os cônjuges que não tiverem domicílio ou residência fixos poderão ser requeridos no local em que se encontrem ou no local da sua última residência, consoante a escolha do requerente, e se também não se puder determinar desta forma a jurisdição, esta caberá ao tribunal do domicílio do requerente.

Nos processos relativos exclusivamente à guarda, custódia e alimentos dos filhos menores de progenitores não casados, o tribunal competente é o tribunal de primeira instância do último domicílio comum dos progenitores. No caso de residirem em comarcas diferentes, o requerente pode escolher entre o tribunal do local de residência do requerido ou o do local de residência do menor.

O pedido deve ser acompanhado da certificação da inscrição do matrimónio e, se aplicável, as do registo do nascimento dos filhos no Registo Civil, bem como os documentos em que o cônjuge fundamenta o seu direito. Se forem solicitadas medidas de caráter patrimonial, o requerente deve fornecer os documentos à sua disposição que permitam avaliar a situação económica dos cônjuges e, se for caso disso, dos filhos, tais como declarações fiscais, folhas de salário, certificados bancários, títulos de propriedade ou certidões de registo predial.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Os procedimentos aplicáveis nessas situações são os seguintes:

nos casos em que exista um acordo entre as partes, o procedimento amigável previsto no artigo 777.º do Código de Processo Civil, para a separação, o divórcio e a adoção de medidas definitivas sobre a guarda e custódia e alimentos de filhos menores, quando não há casamento;

quando não existe acordo entre as partes, o procedimento contencioso regido pelos artigos 770.º e 774.º do Código de Processo Civil, que é igualmente aplicável aos processos familiares e relativos a menores, quando não há casamento.

Em casos urgentes, é possível solicitar a adoção de medidas através dos seguintes procedimentos:

Medidas provisórias antes da apresentação do pedido de anulação, separação, divórcio ou nos processos relativos à guarda e custódia dos filhos menores e aos alimentos. Tal é regido pelos artigos 771.º e 772.º do Código de Processo Civil.

Encontra-se expressamente previsto que, se existirem razões fundamentadas para crer que é essencial uma intervenção urgente, podem ser adotadas as medidas na primeira decisão emitida, com efeitos imediatos.

Medidas provisórias decorrentes da aceitação do pedido relativo ao processo matrimonial ou relacionado com menores, como nos casos supramencionados. Tal encontra-se previsto no artigo 773.º do Código de Processo Civil.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

É possível obter-se assistência jurídica total ou parcial, desde que se comprove que as condições de elegibilidade para a mesma estão reunidas, em conformidade com a Lei relativa à assistência jurídica. (Ver «Apoio judiciário - Espanha»).

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Para saber que decisões podem ser objeto de recurso, é necessário distinguir entre todas as possíveis decisões relacionadas com questões de responsabilidade parental, designadamente:

  • Todas as decisões proferidas em processo contencioso podem ser objeto de recurso para o tribunal provincial;
  • As decisões proferidas em processo por mútuo consentimento apenas podem ser objeto de recurso, também para o tribunal provincial, quando se acordar numa medida que difira dos termos do acordo regulamentar.

A lei não prevê recurso de decisões sobre medidas provisórias anteriores ou medidas provisórias ou decisões relativas ao exercício do poder paternal.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Nos casos em que as decisões judiciais relativas à responsabilidade parental não sejam executadas voluntariamente, é possível pedir ao tribunal de primeira instância que as proferiu a execução das medidas não executadas.

Deve ser identificada a decisão ou sentença cuja execução é requerida e a pessoa contra a qual é requerida.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

As decisões proferidas num Estado-Membro sobre o exercício da responsabilidade parental em processos matrimoniais relativos a um filho comum, que tinham caráter executório nesse Estado-Membro e que foram notificadas, são reconhecidas em Espanha mediante pedido de qualquer das partes interessadas, sem necessidade de novo processo, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental. O referido regulamento é aplicável às decisões proferidas em ações judiciais intentadas, aos atos autênticos formalmente redigidos ou registados e aos acordos que se tornaram aplicáveis no Estado-Membro em que foram celebrados antes de 1 de agosto de 2022. A partir desse momento, será aplicável o Regulamento (CE) 2019/1111, de 25 de junho de 2019.

Para requerer a execução, é necessário apresentar um pedido ao tribunal do lugar onde se encontra o menor e se requer a execução. Deve anexar-se ao pedido uma cópia da decisão cuja execução se requer, que deve reunir os requisitos necessários para a determinação da sua autenticidade, em conformidade com o formulário normalizado constante do anexo V. É necessário constituir advogado e mandatário.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Para se opor em Espanha ao reconhecimento de uma decisão relativa à responsabilidade parental aprovada por outro Estado-Membro, a parte interessada deve dirigir-se ao tribunal de primeira instância ao qual foi apresentado o pedido de reconhecimento e alegar a existência de qualquer dos fundamentos do não-reconhecimento previstos no Regulamento n.º 2201/2003 e, quando aplicável, os estabelecidos no Regulamento 2019/1111.

Os fundamentos que se podem atualmente alegar são:

  • Que a decisão é manifestamente contrária à ordem pública, tendo em conta o superior interesse da criança;
  • Que não foi dada uma oportunidade à criança de ser ouvida, exceto em casos de urgência;
  • Se a decisão foi proferida à revelia, que o ato introdutório da instância não foi citado ou notificado, exceto se se puder provar que a decisão foi aceite;
  • Se a parte que se opõe ao reconhecimento e que alega que a decisão impede o exercício da responsabilidade parental não teve oportunidade de ser ouvida;
  • Ou se for inconciliável com uma decisão proferida anteriormente.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A lei aplicável é a lei do local de residência habitual do menor, em conformidade com a Convenção de Haia de 1996 relativa à proteção de menores, Convenção relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade parental e de medidas de Proteção das Crianças.

 

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Última atualização: 30/03/2022

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - França

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

Em França, a responsabilidade parental define-se como um conjunto de direitos e deveres que têm por finalidade o interesse da criança.

Essa responsabilidade incumbe aos pais até a criança atingir a maioridade ou ser emancipada

Os pais têm por obrigação defender a segurança, a saúde e a moralidade da criança, para assegurar a sua educação e permitir o seu desenvolvimento, no respeito devido à sua pessoa.

Compete aos pais determinar o local de residência habitual da criança, nomeadamente no caso de estarem separados. Devem também assegurar o alojamento da criança ou, caso não estejam em condições de lhe providenciar habitação, confiar a sua guarda a um terceiro.

Os pais têm um direito e dever de vigilância, devendo zelar pelo bem-estar da criança e cuidar dela no dia a dia. Podem restringir, ou até proibir, as relações da criança com outras pessoas tendo em conta a sua idade. Devem respeitar o direito da criança de manter relações pessoais com os seus avós.

Os pais têm a obrigação de assegurar a educação da criança: escolaridade, formação profissional, moralidade, vida cívica, etc. Cabe-lhes decidir sobre a orientação religiosa da criança, no respeito pela sua pessoa. Os pais decidem ainda sobre os cuidados médicos a prestar à sua criança.

Uma vez que estão investidos do exercício da autoridade parental, são igualmente administradores legais dos seus filhos e, neste sentido, são responsáveis por os representar em todos os atos da vida civil e por gerir os seus bens.

Independentemente de exercer ou não a responsabilidade parental, cada um dos pais deve contribuir para o sustento e a educação da criança na proporção dos seus recursos e das necessidades da criança.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A responsabilidade parental é exercida em paridade por ambos os pais. Em França, o conceito de poder paternal foi suprimido em 1970.

É estabelecida uma distinção entre a titularidade da responsabilidade parental e o exercício da mesma. Um progenitor pode ser titular da responsabilidade parental sem usufruir do seu exercício.

Em princípio, ambos os pais exercem conjuntamente a responsabilidade parental, exceto nas situações de reconhecimento tardio da criança mais de um ano após o seu nascimento (nesse caso, o exercício conjunto da responsabilidade parental só é autorizado mediante a apresentação de uma declaração comum ao tribunal ou por decisão do juiz de família). Há, por isso, casos em que apenas a progenitora exerce a responsabilidade parental, não obstante o princípio aplicável ser o do exercício conjunto por ambos os pais.

Os pais que exercem conjuntamente a responsabilidade parental sobre a criança devem tomar em conjunto todas as decisões importantes que respeitem a esta última (mudança de domicílio, mudança de estabelecimento de ensino, intervenção cirúrgica, por exemplo).

Se um dos progenitores for titular da responsabilidade parental sem fruir do seu exercício, deve continuar a ser informado das decisões importantes tomadas pelo outro progenitor, a fim de exercer o seu direito e o seu dever de «vigilância». Deve ser informado para poder, se necessário, alertar os serviços sociais ou um juiz em caso de sérias dificuldades. Mantém-se o seu dever de contribuir para o sustento e a educação da criança, pelo que pode ser obrigado a pagar uma pensão de alimentos. O juiz tem a possibilidade de determinar o exercício conjunto ou exclusivo da responsabilidade parental.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se os pais não tiverem temporariamente condições para se ocuparem dos seus filhos, podem confiar a sua guarda a um terceiro. Podem igualmente requerer ao juiz que o exercício da responsabilidade parental seja delegado nesse terceiro. A delegação é, portanto, voluntária.

No caso de os pais colocarem a criança em perigo, o juiz de menores, instado a pronunciar-se por um ou ambos os pais, pela pessoa a quem foi confiada a criança, pelo tutor do menor, pelo próprio menor ou pelo procurador da República, poderá decidir entregar a guarda da criança e confiá-la a outra pessoa ou aos serviços de Assistência Social a Menores, sob a tutela do presidente do Conselho Departamental.

De modo geral, no caso de desinteresse parental manifesto ou de os pais não terem condições para exercer, total ou parcialmente, a responsabilidade parental, a pessoa, a instituição ou o serviço departamental de Assistência Social a Menores que acolheu a criança ou um membro da família pode apresentar ao juiz um pedido de atribuição total ou parcial do exercício da responsabilidade parental. Este procedimento é por vezes designado como delegação forçada do exercício da responsabilidade parental.

Os pais sujeitos a medidas de proteção (p. ex., tutela ou curatela) não ficam, por norma, privados do exercício da responsabilidade parental. No entanto, em certos casos, pode ser ordenada uma delegação do exercício da responsabilidade parental ou uma tutela no interesse da criança, se forem cumpridas as condições aplicáveis.

Se os pais tiverem falecido ou estiverem privados do exercício da responsabilidade parental (nomeadamente, progenitor ausente ou inimputável), é aberto um procedimento de tutela e é designado um conselho de família. Esse conselho é composto de pelo menos quatro pessoas, escolhidas de acordo com o interesse da criança, entre as quais um tutor e um tutor sub-rogado. A medida de tutela é acompanhada pelo juiz de família que desempenha as funções de responsável pelas tutelas de menores.

A responsabilidade parental é uma função de ordem pública e constitui um direito irrenunciável. Os pais não podem renunciar a essa função.

No exercício da responsabilidade parental, os pais podem efetuar determinados pedidos ou decidir o seu exercício exclusivo por um deles. Porém essa decisão deve respeitar o interesse da criança.

Salvo acordo entre os pais, é necessária uma decisão do juiz quanto ao exercício da responsabilidade parental. A delegação do exercício da responsabilidade parental num terceiro está sempre sujeita à supervisão do juiz.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A separação dos pais não tem repercussão nas regras de atribuição da responsabilidade parental. Os pais devem ambos continuar a ocupar-se dos filhos e tomar em conjunto as decisões necessárias no interesse destes últimos.

Se não chegarem a um entendimento, o juiz de família, no âmbito de um processo de divórcio ou de um procedimento relativo ao exercício da responsabilidade parental, fixará as modalidades do seu exercício, tomando em consideração:

1) a prática seguida pelos pais anteriormente ou os acordos eventualmente celebrados entre si;

2) os sentimentos expressos pelo menor quando ouvido pelo juiz;

3) a aptidão de cada progenitor para assumir os deveres e respeitar os direitos do outro;

4) o resultado das perícias eventualmente realizadas, tendo nomeadamente em conta a idade do menor;

5) os dados recolhidos durante os eventuais inquéritos e contrainquéritos sociais;

6) as pressões ou violências, de natureza física ou psicológica, exercidas por um dos progenitores sobre o outro.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os pais podem chegar a um entendimento sobre as medidas a estabelecer no interesse da criança e celebrar, sozinhos ou com a assistência de um mediador e/ou dos respetivos advogados, um acordo sobre a responsabilidade parental.

Poderão depois requerer ao juiz de família a homologação desse acordo no âmbito do qual organizam as modalidades de exercício da responsabilidade parental e determinam a contribuição para o sustento e a educação do menor, com vista a conferir força executória ao acordo.

O juiz não pode alterar o acordo, devendo homologá-lo, salvo se verificar que não salvaguarda suficientemente o interesse do menor ou que o consentimento dos progenitores não foi dado de livre vontade. O juiz pode decidir sem ter debatido a questão.

No âmbito de um divórcio por mútuo consentimento, os pais e respetivos advogados podem igualmente fixar as modalidades de exercício da responsabilidade parental no acordo de divórcio. Este acordo é assinado por ambos os cônjuges e pelos seus advogados após um período de reflexão de pelo menos 15 dias e é registado através de documento particular num cartório notarial, o que lhe confere força executória.

Deste modo, com exceção do divórcio por mútuo consentimento por ato de advogado registado através de documento particular num cartório notarial, é necessária a intervenção de um juiz para tornar executório um acordo parental relativo às modalidades de exercício da responsabilidade parental.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Se os progenitores não chegarem a acordo e não pretenderem recorrer a tribunal, podem, por sua iniciativa, participar num processo de mediação familiar.

A mediação familiar tem como objetivo restabelecer a comunicação entre os progenitores para que estes alcancem acordos que tenham em conta as necessidades de cada um e, mais concretamente, dos filhos. Constitui um espaço de diálogo privilegiado, que deve permitir apaziguar o conflito, instaurar uma compreensão e confiança mútuas e, assim, proporcionar soluções concretas, tanto na vertente da organização familiar como na vertente financeira. Na falta de um acordo, os progenitores podem recorrer ao tribunal e, se chegarem a acordo, podem requerer ao juiz a homologação desse acordo ou o seu aditamento ao acordo de divórcio por mútuo consentimento.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz de família é competente para decidir dos termos do exercício da responsabilidade parental.

Pode confiar esse exercício em exclusivo a um dos progenitores ou reconhecer que os dois progenitores exercem conjuntamente a responsabilidade parental.

Em caso de desacordo entre os progenitores, o juiz pode autorizar um dos progenitores a tomar excecionalmente uma decisão que, em princípio, exigiria o consentimento de ambos, como, por exemplo, a mudança de domicílio da criança, a mudança de escola ou uma intervenção cirúrgica.

O juiz de família pode igualmente proibir a saída do território de um menor na ausência de um acordo entre os dois progenitores, designadamente se existir o risco de um deles levar a criança para o estrangeiro com intenção de não regressar, em violação dos direitos do outro.

Regra geral, cabe ao juiz determinar a residência habitual da criança, seja no domicílio de um dos progenitores, seja alternadamente no domicílio de cada progenitor. Se a residência habitual da criança for fixada no domicílio de um dos progenitores, o juiz determina igualmente um direito de visita e de alojamento ou um simples direito de visita durante o dia para o outro progenitor.

Em caso de risco para a criança, o juiz pode decidir que o progenitor titular do direito de visita deverá encontrar-se com a criança num espaço de encontro, ou seja, um local de acolhimento neutro com supervisão assegurada por profissionais. Trata-se geralmente de um local especialmente adaptado, com trabalhadores sociais e psicólogos.

Também compete ao juiz de família determinar uma contribuição para o sustento e a educação da criança, devida pelo progenitor que não tem a seu cargo a guarda diária da criança. Trata-se, regra geral, de uma pensão de alimentos paga mensalmente por um progenitor ao outro progenitor.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Se o juiz fixar a residência habitual da criança no domicílio de um dos progenitores, o outro progenitor continua, salvo decisão em contrário, a exercer a responsabilidade parental conjuntamente com o progenitor que tem a guarda da criança, incluindo quando não garante o alojamento desta no seu domicílio. Ambos os progenitores devem continuar a tomar em conjunto as decisões importantes. Em caso de desacordo, devem recorrer ao juiz. Se o interesse da criança assim o exigir, o juiz pode confiar o exercício da responsabilidade parental a um dos progenitores. Essa ação pode ser ordenada caso um dos progenitores revele inaptidão ou desinteresse, seja incontactável ou obstrua sistematicamente as decisões, quando o interesse da criança exige que essas decisões possam ser tomadas oportunamente.

O progenitor a quem é privado o exercício da responsabilidade parental conserva o direito de acompanhar a educação da criança e deve ser informado das escolhas importantes que digam respeito a esta última.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

O conceito de «guarda da criança» foi suprimido do direito da família francês em 1987.

No direito francês, o conceito de «guarda conjunta» pode ser analisado em sentido lato como o exercício em comum da responsabilidade parental, ou em sentido mais estrito como a fixação da residência de uma criança alternadamente no domicílio de cada progenitor (é por vezes referido o termo «guarda alternada», mas este não é juridicamente adequado, devendo ser utilizada a formulação «residência fixada alternadamente»).

Em princípio, os pais exercem conjuntamente a responsabilidade parental, sem necessidade de intervenção do juiz. O direito francês consagra o princípio da coparentalidade. Significa isto que cada um dos progenitores participa de forma equitativa na vida da criança e na sua educação, provendo às suas necessidades diárias.

O exercício conjunto da responsabilidade parental implica que os pais tomem em conjunto todas as decisões importantes que lhe digam respeito.

Os pais podem também acolher alternadamente a criança uma em cada duas semanas no respetivo domicílio. Para tal, é necessário que exista uma boa comunicação entre eles e que os respetivos domicílios sejam próximos. A residência alternada não exige necessariamente uma repartição do tempo equitativa.

Não raro, os progenitores exercem conjuntamente a responsabilidade parental, mas a residência habitual da criança é estabelecida no domicílio de um dos progenitores, com um direito de visita e de alojamento a favor do outro progenitor.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O juiz de família é competente para decidir em matéria de responsabilidade parental, podendo ser requerido mediante simples apresentação de um pedido na secretaria, conjuntamente ou por uma das partes, ou por citação pelo oficial de justiça.

O procedimento é oral e a representação por advogado não é obrigatória, podendo as partes optar por ser assistidas ou representadas por um advogado.

O pedido deve conter os nomes, apelidos e endereços das partes ou, se for caso disso, o último endereço conhecido do demandado. Deve, além disso, indicar o objeto do requerimento e uma exposição sucinta dos seus motivos. Deve ser datado e assinado pela parte que o apresenta ou pelo respetivo advogado.

O progenitor que recorre ao juiz deve facultar:

- uma cópia integral da certidão de nascimento de cada filho abrangido pelo pedido

- as decisões judiciais anteriores, se existentes

- uma cópia do seu documento de identidade

- um comprovativo da sua residência (recibo de renda, fatura de eletricidade, etc.)

e, dependendo da natureza do seu pedido: cópias da última notificação tributária, da última declaração de rendimentos, das três últimas folhas de vencimento, de comprovativos das prestações sociais recebidas, etc.

A questão das modalidades de exercício da responsabilidade parental também pode ser tratada no âmbito de um divórcio. Relativamente ao divórcio por mútuo consentimento, os pais têm de chegar a um acordo integral. Ambos devem fazer-se representar por um advogado. Após um período de reflexão, o acordo de divórcio é registado através de documento particular num cartório notarial, tornando-o executório. Se um filho pedir para ser ouvido, o divórcio passa a ser judicial e o filho é ouvido pelo juiz ou por uma pessoa designada por este último.

Os restantes divórcios são decididos pelo juiz e exigem a representação por advogado.

Em todos os casos, os menores com capacidade de discernimento têm direito a ser ouvidos.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Caso o juiz seja requerido mediante pedido, nos quinze dias seguintes à apresentação do mesmo, a secretaria convoca o demandado para a audiência por carta registada com aviso de receção.

No entanto, se o pedido referir que o endereço do demandado é o último endereço conhecido, a secretaria convida o demandante a requerer a sua citação.

A secretaria transmite por todos os meios disponíveis ao autor do pedido o local, a data e a hora da audiência.

O juiz de família pode igualmente decidir em matéria de responsabilidade parental no âmbito de um processo de divórcio (ver divórcio).

O juiz de família aprecia igualmente as medidas cautelares em caso de urgência. Pode ser requerido no âmbito de um processo de medidas cautelares urgentes por citação. O juiz instrui o processo de forma contraditória no âmbito de uma audiência, adotando uma decisão sob a forma de despacho, o qual não equivale a uma decisão transitada em julgado quanto ao mérito da causa. O processo de medidas cautelares permite solicitar ao juiz a adoção célere de medidas cautelares, na pendência de uma decisão quanto ao mérito da causa. Por conseguinte, um pedido de adoção de medidas cautelares permite ao seu autor preservar direitos.

O juiz de família pode decretar, a título provisório, qualquer medida que não seja contestada ou não seja suscetível de dar origem a litígio. Uma vez que se trata apenas de medidas cautelares, este procedimento raramente é utilizado.

Em casos de urgência devidamente justificada, o juiz de família, requerido mediante pedido, pode marcar uma audiência numa data próxima. Neste caso, o juiz decide do mérito da causa, mas os prazos são encurtados. Trata-se de uma via utilizada muito frequentemente.

O juiz de família pode igualmente ser requerido no quadro de um processo acelerado para conhecimento do mérito, nos casos previstos por lei (no direito da família, este processo diz respeito às deslocações ilícitas de menores). O juiz é requerido por citação e profere uma decisão quanto ao mérito da causa num prazo curto. Neste caso, não é necessário justificar a urgência. A própria natureza do processo exige a rápida fixação de uma data.

Nos casos de violência conjugal, também é possível recorrer ao juiz de família com caráter de urgência, nos termos do artigo 515.º, n.º 9 e seguintes, do Código Civil, a fim de ser proferida uma providência cautelar. O juiz deve tomar uma decisão no prazo de seis dias a contar da marcação da data da audiência (lei de 28 de dezembro de 2019). A medida cautelar destina-se a proteger os cônjuges ou ex-cônjuges que sejam vítimas de violência física ou psicológica, ao possibilitar a proibição de qualquer contacto entre estes e, se necessário, entre o cônjuge ou ex-cônjuge violento e os menores. No âmbito da providência cautelar, o juiz determina igualmente as medidas relativas ao exercício da responsabilidade parental sobre os menores. Concretamente, pode decidir atribuir o exercício exclusivo da responsabilidade parental ao progenitor vítima de violência, privar o progenitor violento do exercício do direito de visita e de alojamento ou conferir-lhe um direito de visita limitado num espaço de encontro.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

As custas judiciais (honorários de advogado, despesas do oficial de justiça, inquérito social, etc.) podem ser suportadas pelo Estado francês. O apoio judiciário é concedido ao litigante se estiverem cumpridos certos requisitos de rendimentos. Pode abranger a totalidade ou apenas parte das custas judiciais, consoante os rendimentos do requerente e o número de pessoas a seu cargo. O pedido deve ser submetido ao gabinete de apoio judiciário correspondente ao tribunal encarregado do processo.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Os acórdãos proferidos pelo juiz de família são passíveis de recurso no prazo de um mês, com exceção dos proferidos em conformidade com o artigo 481.º, n-º 1, do Código de Processo Civil (processo acelerado para conhecimento do mérito em casos de deslocações ilícitas), os quais são passíveis de recurso no prazo de quinze dias.

Os despachos do juiz de família são passíveis de recurso no prazo de quinze dias (medidas provisórias, providências cautelares).

O processo de recurso é escrito e requer a representação por advogado. Corre perante o tribunal da relação.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

As decisões do juiz de família respeitantes à responsabilidade parental são executórias de pleno direito.

Em caso de incumprimento de uma decisão do juiz de família respeitante à responsabilidade parental, por exemplo, se um dos progenitores vir ser-lhe negado o seu direito de visita e de alojamento pelo outro progenitor, o primeiro pode apresentar queixa junto do procurador da República do tribunal da área de residência do menor. O facto de impedir o outro progenitor de exercer o respetivo direito de visita e de alojamento constitui uma infração penal punível com pena de prisão de um ano e multa de 15 000 euros.

O juiz de família pode complementar as medidas decretadas com uma sanção pecuniária. Pode, por iniciativa própria, decretar uma sanção pecuniária para garantir a execução da sua decisão. Se as circunstâncias o exigirem, pode ainda complementar uma decisão proferida por outro juiz com uma sanção pecuniária, bem como o acordo parental consubstanciado no acordo de divórcio por mútuo consentimento.

O juiz de família também pode, sempre que um progenitor obsta deliberadamente, e de forma grave ou reiterada, à execução de uma decisão, de um acordo de divórcio por mútuo consentimento através de documento particular assinado por advogados registado num cartório notarial, ou de um acordo homologado que fixa as modalidades de exercício da responsabilidade parental, condenar esse progenitor no pagamento de uma coima num montante que não pode exceder 10 000 euros.

Por último, a pedido do juiz de família ou do progenitor interessado, o procurador da República pode, a título excecional, requerer a intervenção da força pública para garantir a execução de uma decisão do juiz, de um acordo de divórcio por mútuo consentimento ou de um acordo homologado que fixa as modalidades de exercício da responsabilidade parental, por exemplo, a execução de um direito de visita e de alojamento.

Portanto, consoante o caso, deverá recorrer-se ao procurador da República ou ao juiz de família que proferiu a decisão.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

As decisões relativas à responsabilidade parental proferidas por um tribunal de um Estado-Membro são reconhecidas e têm força executória em França, não sendo necessário recorrer a um procedimento de exequatur.

Contudo, nem todas as decisões em matéria de responsabilidade parental adquirem força executória imediata, concedida unicamente às decisões sobre o direito de visita e às decisões sobre a restituição de menores. Devem ser apresentadas as certidões previstas no Regulamento Bruxelas II-A. Relativamente às restantes decisões em matéria de responsabilidade parental, é necessária uma declaração de força executória emitida com base na certidão correspondente.

Os pedidos apresentados em França para efeitos de reconhecimento ou de declaração de executoriedade de títulos executórios estrangeiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, devem ser apresentados ao presidente do tribunal judiciário ou ao respetivo delegado (artigo 509.º, n.º 2, do Código de Processo Civil). Os pedidos apresentados perante o juiz estão dispensados da constituição de advogado.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do regulamento, qualquer parte interessada pode requerer «o reconhecimento ou o não-reconhecimento da decisão».

Em França, o pedido para a adoção de uma decisão de não-reconhecimento de uma decisão relativa à responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro país da União Europeia deve ser apresentado ao presidente do tribunal judiciário ou ao respetivo delegado.

O pedido só pode ser aceite pelos seguintes motivos:

• Incompatibilidade com a ordem pública material do Estado-Membro requerido tendo em conta o superior interesse da criança;

• Falta de audição da criança, caso essa diligência faça parte das normas processuais fundamentais do Estado-Membro requerido. Desrespeito dos direitos da defesa;

• Entrave ao exercício da responsabilidade parental;

• Conflito com uma decisão posterior, no Estado-Membro requerido noutro Estado-Membro ou Estado terceiro, desde que essa decisão reúna as condições necessárias para o seu reconhecimento no Estado-Membro requerido;

• Desrespeito do procedimento de colocação da criança.

A decisão do presidente do tribunal judiciário é passível de recurso.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Se existir um elemento de estraneidade (residência no estrangeiro de uma das partes ou da criança, nacionalidade estrangeira), cumpre determinar, numa primeira fase, se um tribunal francês é competente para decidir do processo.

Sobre a competência do tribunal francês:

Em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, se a residência habitual da criança se situar em França, o tribunal francês é competente para decidir dos pedidos relativos à responsabilidade parental.

Em conformidade com o artigo 12.º, n.º 1, do referido regulamento, caso o tribunal francês seja competente para decidir do pedido de divórcio dos cônjuges, é igualmente competente para decidir dos pedidos relativos à responsabilidade parental, desde que os cônjuges exerçam conjuntamente a responsabilidade parental e tenham aceitado expressamente a competência do tribunal francês e esta seja exercida no superior interesse da criança.

Nos termos do artigo 12.º, n.º 3, do referido regulamento, os tribunais de um Estado-Membro são igualmente competentes em matéria de responsabilidade parental em processos que não os referidos no n.º 1, quando a criança tenha uma ligação particular com esse Estado-Membro, em especial devido ao facto de um dos titulares da responsabilidade parental ter a sua residência habitual nesse Estado-Membro ou de a criança ser nacional desse Estado-Membro, e a sua competência tenha sido aceite explicitamente ou de qualquer outra forma inequívoca por todas as partes no processo à data em que o processo é instaurado em tribunal e seja exercida no superior interesse da criança.

Pode igualmente verificar-se uma extensão da competência ao tribunal da anterior residência habitual da criança nos casos em que a criança se mudou para outro Estado-Membro há menos de três meses e em que o litígio diz respeito a uma alteração do direito de visita.

Por último, em conformidade com o artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, se não puder ser determinada a residência habitual da criança nem for possível determinar a competência com base no artigo 12.º, são competentes os tribunais franceses quando a criança esteja presente no território francês e não possa ser determinada a residência habitual (crianças refugiadas ou deslocadas).

Em determinados casos, outra convenção internacional ou o direito internacional privado francês pode igualmente ser aplicável e levar o tribunal francês a considerar-se competente.

Sobre a lei aplicável:

Nesta matéria, França aplica o artigo 15.º da Convenção da Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria de proteção das crianças. Como tal, salvo as exceções previstas na convenção, o tribunal competente para decidir em matéria de responsabilidade parental aplica a sua lei.

Por conseguinte, se o tribunal francês for competente em matéria de responsabilidade parental, aplicará a lei francesa (a lei do foro).

A título excecional, aplicará a lei que apresenta uma ligação estreita com a situação, se necessário para garantir a proteção do menor.

 

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Última atualização: 10/08/2021

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O texto desta página na língua original croata foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Croácia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

Entende-se por «responsabilidade parental» a responsabilidade, os direitos e as obrigações dos pais com o objetivo de salvaguardar e promover os direitos pessoais e materiais e o bem-estar da criança. A responsabilidade parental é exercida pelos pais em função das necessidades e das capacidades de desenvolvimento da criança. O progenitor não pode renunciar ao direito de guarda. Os pais devem discutir e acordar com a criança, tendo em conta a sua idade e maturidade, aspetos específicos da responsabilidade parental.

A responsabilidade parental abrange o direito e a obrigação de proteger os direitos da criança à saúde, ao desenvolvimento, à assistência e à proteção, a educação e o ensino, o exercício do direito de visita e a determinação do local de residência, bem como o direito e a obrigação de gerir o património da criança. A responsabilidade parental inclui igualmente o direito e a obrigação de representar os direitos e interesses pessoais e materiais da criança.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Os pais têm o direito e a obrigação de exercer a responsabilidade parental em pé de igualdade, conjuntamente e por comum acordo. Se não viverem juntos de forma duradoura, os pais são obrigados a exercer a responsabilidade parental por comum acordo e a planear o exercício conjunto da mesma. O exercício conjunto da responsabilidade parental pode também ser regulado por decisão judicial com base no acordo dos pais sobre todas as questões essenciais do plano de exercício conjunto da responsabilidade parental. No exercício conjunto da responsabilidade parental, os pais são obrigados a resolver todas as questões litigiosas por comum acordo.

Um progenitor exerce a responsabilidade parental de forma autónoma, na totalidade, em parte ou para decidir sobre uma questão importante específica relacionada com a criança, estando o exercício da responsabilidade parental pelo outro progenitor limitado a este respeito, apenas com base numa decisão judicial que tenha em conta o bem-estar da criança. Na falta de uma decisão judicial, um progenitor continua a exercer a responsabilidade parental de forma autónoma se o outro progenitor falecer ou for declarado morto, desde que ambos tenham exercido conjuntamente a responsabilidade parental antes do óbito. A responsabilidade parental é exercida de forma autónoma por um único progenitor, com base numa decisão judicial, se os pais não tiverem estabelecido um plano para o exercício conjunto da responsabilidade parental ou não tiverem chegado a acordo durante o processo judicial, devendo o tribunal determinar com especial atenção qual dos progenitores se mostra disposto a cooperar e ter em conta o acordo sobre o exercício conjunto da responsabilidade parental.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Caso o progenitor da criança seja menor ou não disponha de capacidade jurídica, não podendo por isso exercer a responsabilidade parental, esta é suspensa por impedimentos de caráter jurídico. Durante a suspensão da responsabilidade parental, a responsabilidade diária pela criança pode ser exercida pelo progenitor acima mencionado, isoladamente ou em conjunto com o outro progenitor ou o tutor da criança nomeado em conformidade com o disposto na Lei da Família sobre a nomeação do tutor da criança. Caso não disponha de capacidade jurídica, o progenitor acima mencionado não pode representar a criança, nomeadamente em questões que requeriam essa capacidade. A criança é representada pelo outro progenitor ou pelo seu tutor, que é obrigado a respeitar a opinião do progenitor sem capacidade jurídica.

Em caso de discordância entre os pais, ou entre um destes e o tutor da criança, quanto à sua representação sobre decisões de importância fundamental para a mesma, o tribunal decide, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária conduzido a pedido da criança, do progenitor ou do tutor, quem representará a criança na questão em causa.

No âmbito de um processo de jurisdição voluntária conduzido a pedido da criança, do progenitor ou da instituição de assistência social, o tribunal decide sobre a suspensão do exercício da responsabilidade parental (suspensão do exercício da responsabilidade parental devido a impedimentos de natureza jurídica) se o progenitor estiver ausente e a sua residência for desconhecida, ou se estiver impedido de exercer a responsabilidade parental de forma duradoura por razões objetivas. Durante a suspensão do exercício da responsabilidade parental pelos motivos acima referidos, o progenitor em causa não pode exercê-la. Durante a suspensão do exercício da responsabilidade parental, esta é exercida de forma autónoma pelo outro progenitor, podendo também a criança ser colocada sob tutela nos termos do disposto na Lei da Família. No âmbito de um processo de jurisdição voluntária conduzido a pedido da criança, do progenitor que tem o exercício da responsabilidade parental suspenso ou da instituição de assistência social, o tribunal decidirá sobre o fim da suspensão do exercício da responsabilidade parental devido a impedimentos de natureza jurídica quando deixarem de existir as razões que justificam a referida suspensão.

Se os progenitores exercerem conjuntamente a responsabilidade parental e um deles falecer, o outro continua a exercer a responsabilidade parental de forma autónoma. Em caso de óbito do progenitor que exerce a responsabilidade parental de forma autónoma, o tribunal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária conduzido a pedido da criança, do outro progenitor ou da instituição de assistência social, pode tomar uma decisão que atribua o exercício da responsabilidade parental ao outro progenitor, desde que tal seja no interesse da criança. Em caso de óbito de ambos os pais, a instituição de assistência social coloca a criança sob tutela. O progenitor que exerce a responsabilidade parental pode, em vida, por meio de testamento ou um ato notarial (ato antecipado), nomear a pessoa que, no seu entender, considera mais apta a assumir a responsabilidade pela criança caso ele venha a falecer. Se a criança for colocada sob tutela após o óbito dos pais, é necessário considerar a vontade destes e a opinião da criança, a menos que se considere que tal seja contrário ao bem-estar da criança.

Nos termos do artigo 224.º da Lei da Família, será colocada sob tutela a criança cujos pais tenham falecido ou desaparecido, sejam desconhecidos ou cuja residência se desconheça há pelo menos um mês, sejam privados da responsabilidade parental ou de capacidade jurídica e, por esse motivo, não possam exercer a responsabilidade parental, não tenham confiado o exercício da responsabilidade parental a uma pessoa que preencha os requisitos aplicáveis aos tutores, ou tenham dado o seu consentimento para a adoção da criança. Nos termos do artigo 225.º da Lei da Família, a instituição de assistência social toma a decisão de colocar a criança sob tutela e nomeia o tutor. Com base na decisão dessa instituição, a criança é colocada sob a responsabilidade quotidiana de um tutor, de um terceiro, de uma família de acolhimento, de um centro de acolhimento ou de outra pessoa coletiva competente em matéria de proteção social, sob reserva do disposto em sentido contrário na Lei da Família.

Caso os seus direitos sejam violados ou o bem-estar da criança se deteriore, ou ainda se os seus direitos, bem-estar e desenvolvimento forem ameaçados, serão tomadas medidas de salvaguarda dos direitos e do bem-estar da criança com base num parecer fundamentado. Considera-se que os direitos da criança estão ameaçados se a responsabilidade parental pela criança for exercida de forma inadequada ou se esta criança tiver dificuldades psicossociais percetíveis no seu comportamento e problemas emocionais, educativos e outros durante a infância, ou houver a probabilidade de tal vir a acontecer.

A fim de proteger os direitos pessoais e o bem-estar da criança, a instituição de assistência social pode:

1. tomar uma medida urgente de retirada e afastamento da criança da sua família;

2. alertar para erros e falhas no exercício da responsabilidade parental;

3. tomar uma medida de assistência e apoio profissional ao exercício da responsabilidade para com a criança, e

4. tomar uma medida de assistência e vigilância profissional intensiva relativamente ao exercício da responsabilidade para com a criança.

A fim de proteger os direitos pessoais e o bem-estar da criança, o tribunal pode:

1. confiar temporariamente a guarda da criança a um terceiro, a uma família de acolhimento ou a uma instituição de assistência social;

2. proibir a aproximação à criança;

3. retirar o direito de viver com a criança e confiar a responsabilidade quotidiana pela criança a um terceiro, a uma família de acolhimento ou a uma instituição de assistência social;

4. confiar a criança com problemas comportamentais a uma família de acolhimento ou a uma instituição de assistência social, a fim de lhe prestar apoio educativo, e

5. retirar os direitos à responsabilidade parental.

A Lei da Família dispõe sobre a colocação temporária da criança, a atribuição temporária da responsabilidade pela criança e a retirada do direito de viver com a criança, etc., no quadro das medidas de salvaguarda dos direitos e do bem-estar da criança.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A questão da responsabilidade parental pode ser regulada no contexto de um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental ou através de uma decisão judicial.

O plano de exercício conjunto da responsabilidade parental consiste num acordo por escrito celebrado pelos pais quanto ao modo de exercício conjunto da responsabilidade parental, num contexto em que os pais da criança não vivam na mesma unidade familiar de forma duradoura.

O plano de exercício conjunto da responsabilidade parental deve definir pormenorizadamente:

1. o local e o endereço da residência da criança,

2. o tempo que a criança passará com cada um dos progenitores,

3. o método de troca das informações que servirão de base às decisões essenciais sobre a criança, bem como de informações importantes sobre a mesma,

4. o montante da pensão de alimentos a título de obrigação do progenitor com quem a criança não vive, e

5. a forma de resolução de questões litigiosas futuras.

Os pais estabelecem o plano de exercício conjunto da responsabilidade parental de forma autónoma, no âmbito de um processo de conciliação obrigatória ou de um processo de mediação familiar.

Se os pais não conseguirem estabelecer um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental ou o tribunal o rejeitar, um dos progenitores ou a criança pode intentar uma ação para resolver questões relacionadas com o local de residência da criança, o modo de exercício conjunto da responsabilidade parental, o direito de visita da criança pelo outro progenitor e o financiamento das necessidades da criança. Durante o processo em que decide com que progenitor irá residir a criança e sobre o exercício da responsabilidade parental e do direito de visita da criança pelo outro progenitor, o tribunal não está vinculado pelos pedidos formulados pelas partes. Caso entenda que o acordo salvaguarda o bem-estar da criança, o tribunal pode decidir com que progenitor irá residir a criança e sobre o modo de exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor e da responsabilidade parental com base no acordo entre os progenitores.

O tribunal decide oficiosamente com que progenitor irá residir a criança e sobre o exercício da responsabilidade parental e do direito de visita da criança pelo outro progenitor, bem como sobre o financiamento das necessidades da criança: por meio de decisão declarando a inexistência, anulação ou dissolução do casamento e, nos outros casos em que a comunhão de vida entre os pais cesse, por decisão de estabelecimento ou impugnação da maternidade ou da paternidade, caso a adoção desta decisão seja possível e necessária, tendo em conta o resultado do processo e as circunstâncias do caso.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Para adquirir força executiva, o plano de exercício conjunto da responsabilidade parental pode ser submetido ao tribunal no âmbito de um processo de jurisdição voluntária para efeitos de verificação do seu teor de aprovação em conformidade com o disposto na Lei da Família. O plano de exercício conjunto da responsabilidade parental pode ser alterado em função da idade e da maturidade da criança ou, se tal se justificar devido a uma alteração substancial das circunstâncias, e ser submetido ao tribunal no âmbito de um processo de jurisdição voluntária para efeitos de verificação do seu conteúdo e de aprovação do plano alterado.

Caso entenda que o acordo salvaguarda o bem-estar da criança, o tribunal pode decidir com que progenitor irá residir a criança e sobre o modo de exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor e da responsabilidade parental com base no acordo entre os progenitores. Se os pais decidirem, de comum acordo, exercer conjuntamente a responsabilidade parental, o acordo deve regular todas as questões substanciais constantes do plano de exercício conjunto da responsabilidade parental. No que respeita às vias de recurso jurídicas e à alteração da decisão, a decisão proferida pelo tribunal com base no acordo entre os pais sobre o exercício conjunto da responsabilidade parental equivale a um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental aprovado pelo tribunal. A decisão sobre a responsabilidade parental e o exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor não tem de ser fundamentada se for adotada com base no acordo acima referido entre os progenitores sobre o exercício conjunto da responsabilidade parental.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Se os pais não conseguirem estabelecer um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental, a instituição de assistência social aconselhá-los-á no sentido de tentarem chegar a acordo no âmbito do processo de mediação familiar, exceto nos casos enunciados na lei em que não haja recurso à mediação. Se os pais que pretendam divorciar-se não chegarem a acordo sobre um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental, a instituição de assistência social informá-los-á de que, no âmbito do processo de dissolução do casamento iniciado com base num pedido de um dos cônjuges, o tribunal decidirá oficiosamente:

1. com que progenitor irá residir a criança e sobre o exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor e o financiamento das necessidades da criança;

2. dar à criança a oportunidade de expressar a sua opinião de acordo com a Lei da Família, e

3. atribuir à criança um tutor especial nos termos do disposto na Lei da Família.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Nos termos do artigo 413.º da Lei da Família, o tribunal decide oficiosamente com que progenitor irá residir a criança e sobre o exercício da responsabilidade parental e do direito de visita da criança pelo outro progenitor, bem como sobre o financiamento das necessidades da criança, por meio de decisão declarando a inexistência, anulação ou dissolução do casamento e, nos outros casos em que a comunhão de vida entre os pais cesse, por decisão de estabelecimento ou impugnação da maternidade ou da paternidade, caso a adoção desta decisão seja possível e necessária, tendo em conta o resultado do processo e as circunstâncias do caso. O tribunal pode, através de uma decisão, limitar ou proibir o exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor, decidir que o direito de visita da criança seja exercido sob a vigilância de um profissional, proferir uma medida de salvaguarda dos direitos e do bem-estar da criança, quando as circunstâncias do caso o tornem necessário, e decidir sobre o exercício do direito de visita pela madrasta ou pelo padrasto, caso vivessem juntos e assumissem a responsabilidade pela criança na data em que cessaram a sua comunhão de vida.

Nos termos do artigo 417.º da Lei da Família, nos processos em que seja decidido o exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor, incumbe ao tribunal informar o progenitor que reside com a criança de que o exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor é de especial importância para o bem-estar da criança, incentivar os pais a chegarem a acordo e participarem no processo de mediação familiar, exceto nos casos de violência doméstica e, na ausência de acordo, assegurar que o local onde o progenitor irá exercer o seu direito de visita é adequado à criança, tendo em conta as capacidades espaciais e temporais deste progenitor. A decisão do tribunal deve estabelecer em pormenor a forma, a hora e o local de entrega e regresso da criança e, se for caso disso, os custos inerentes ao exercício do direito de visita da criança. O tribunal acrescentará à fundamentação da decisão uma advertência por escrito sobre as consequências jurídicas do incumprimento da obrigação de permitir o exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor (coima, pena de prisão, alteração da decisão que determina com que progenitor irá a criança residir).

Nos termos do artigo 418.º da Lei da Família, o tribunal pode, no âmbito do processo de decisão sobre o exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor, tomar uma ou mais medidas para garantir a execução da decisão, caso haja a probabilidade de o progenitor com quem a criança reside não cumprir a decisão relativa ao exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor, nomeadamente:

1. nomear uma pessoa encarregada de contribuir para a execução da decisão ou do acordo sobre o exercício do direito de visita da criança pelo outro progenitor, e

2. impor ao progenitor com quem a criança reside o depósito de uma garantia pecuniária. Ao adotar tais medidas, o tribunal tem em conta o comportamento anterior do progenitor com quem a criança reside.

Nos termos do artigo 419.º da Lei da Família, o tribunal pode, no âmbito do processo que determina a regulação do direito de visita da criança por um progenitor, tomar uma ou mais medidas para garantir o regresso da criança e impedir o rapto da mesma pelo progenitor que goza do direito de visita (impondo a este último a entrega do seu passaporte no tribunal que tomou a medida durante o período em que exerce o direito de visita e o depósito de uma garantia pecuniária, proibindo a cessão ou oneração dos direitos patrimoniais detidos por esse progenitor e inscrevendo esta proibição nos registos públicos, obrigando o referido progenitor a apresentar-se regularmente com a criança no organismo competente, por exemplo, a instituição de assistência social da cidade em que exerce o direito de visita, definindo o local onde o direito de visita será exercido, proibindo a criança de sair do país em que o direito de visita é exercido e inscrevendo esta proibição no sistema de informação nacional e transfronteiriço). Ao adotar tais medidas, o tribunal tem em conta o comportamento anterior do progenitor que goza do direito de visita da criança.

Nos termos do artigo 421.º, a decisão sobre a responsabilidade parental e o exercício do direito de visita da criança não tem de ser fundamentada se for adotada com base no acordo entre os progenitores celebrado em conformidade com a Lei da Família ou se for lida em voz alta na presença de todas as partes e estas renunciarem às vias de recurso legais.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Nos termos do artigo 99.º da Lei da Família, um progenitor pode representar a criança de forma autónoma sobre as questões decorrentes da responsabilidade parental relativamente às quais o outro progenitor esteja sujeito a restrições com base no disposto na Lei da Família ou na decisão do tribunal.

Nos termos do disposto no artigo 105.º, um progenitor exerce a responsabilidade parental de forma autónoma, na totalidade, em parte ou para decidir sobre uma questão importante específica relacionada com a criança, estando o exercício da responsabilidade parental pelo outro progenitor limitado a este respeito, apenas com base numa decisão judicial que tenha em conta o bem-estar da criança. Na falta de uma decisão judicial, um progenitor continua a exercer a responsabilidade parental de forma autónoma se o outro progenitor falecer ou for declarado morto, desde que ambos tenham exercido conjuntamente a responsabilidade parental antes do óbito. Ao decidir sobre o exercício autónomo da responsabilidade parental, o tribunal decide se o progenitor que a exerce de forma autónoma irá representar a criança em relação aos seus direitos pessoais essenciais a título exclusivo ou com o consentimento do outro progenitor, em conformidade com o artigo 100.º da Lei da Família (representação dos direitos pessoais essenciais da criança – alteração do nome, mudança de domicílio ou de residência e escolha ou alteração da filiação religiosa).

Nos termos do artigo 110.º da Lei da Família, os pais, quer exerçam em conjunto ou de forma autónoma a responsabilidade parental, têm o direito de tomar autonomamente as decisões sobre a criança enquanto esta permanece com cada um deles. Em caso de emergência, caso a criança seja exposta a uma ameaça direta, cada um dos progenitores tem o direito de, sem o consentimento do outro progenitor, tomar medidas urgentes para salvaguardar o bem-estar da mesma, devendo informar o outro progenitor tão rapidamente quanto possível.

Os pais, quer exerçam em conjunto ou de forma autónoma a responsabilidade parental, são obrigados a trocar informações sobre o estado de saúde e a coerência da educação da criança, bem como sobre as suas obrigações escolares e extraescolares. A troca de informações deve ser precisa, clara e incidir exclusivamente sobre a criança.

Nenhum dos progenitores pode tirar partido do seu dever de colaboração para controlar o outro.

Além disso, o progenitor que tiver o direito de exercício da responsabilidade parental restringido, goza, nos termos do artigo 112.º da Lei da Família, do direito de visita da criança, do direito de tomar decisões quotidianas sobre a criança, do direito de tomar medidas urgentes perante ameaças diretas e do direito de ser informado sobre as circunstâncias essenciais relacionadas com os direitos pessoais da criança. Estes direitos apenas podem ser restringidos ou retirados por decisão do tribunal se tal for indispensável para efeitos de salvaguarda do bem-estar da criança. O progenitor que não exerce a responsabilidade parental tem o direito de exigir ao outro progenitor informações sobre as circunstâncias essenciais relacionadas com os direitos pessoais da criança, desde que tal se justifique por interesse jurídico e não seja prejudicial aos interesses da criança. Em caso de litígio, o tribunal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária conduzido a pedido da criança ou de um dos progenitores, tomará uma decisão com vista a salvaguardar o bem-estar da criança.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Nos termos do artigo 108.º da Lei da Família, os pais que exercem conjuntamente a responsabilidade parental são obrigados a tomar as decisões essenciais relativas à criança por comum acordo ou a consentirem nas mesmas. As decisões essenciais relativas à criança prendem-se com a representação da criança quanto aos seus direitos pessoais essenciais aos seus bens de valor e direitos de propriedade. As decisões essenciais relativas à criança incluem também outras decisões suscetíveis de ter um impacto significativo na sua vida, como as decisões referentes ao exercício do direito de visita da criança por uma pessoa próxima, a procedimentos ou tratamentos médicos extraordinários e à escolha da escola, considerando-se que o outro progenitor concordou com tais decisões. Excecionalmente, na ocorrência de uma intervenção médica urgente, são aplicáveis as disposições da legislação especial de proteção dos direitos dos doentes. O artigo 100.º da Lei da Família contém disposições sobre a representação da criança quanto aos seus direitos pessoais essenciais (alteração do nome, mudança de domicílio ou de residência e escolha ou alteração da filiação religiosa). A representação da criança relativamente aos seus direitos pessoais essenciais será válida desde que o progenitor que representa a criança tenha obtido o consentimento por escrito do outro progenitor que detém o direito de representação. Nos casos previstos na lei, o consentimento não é necessário se o progenitor com quem a criança reside tiver obtido o consentimento da instituição de assistência social. Se o progenitor que representa a criança não puder obter o consentimento por escrito, o tribunal decidirá, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária conduzido a pedido da criança ou desse progenitor, qual dos pais representará a criança para efeitos de salvaguarda do seu bem-estar.

O artigo 101.º da Lei da Família contém disposições sobre a representação quanto ao património de valor e aos direitos de propriedade da criança.

Nos termos do artigo 109.º da Lei da Família, se os progenitores que detêm o direito de representar a criança não conseguirem chegar a acordo sobre as decisões essenciais relativas à mesma, o tribunal decidirá, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária conduzido a pedido da criança ou de um dos progenitores, qual deles representará a criança para esse efeito. Se as decisões essenciais disserem respeito aos direitos pessoais da criança, os pais serão obrigados a participar numa tentativa de conciliação obrigatória antes do início de um processo de jurisdição voluntária.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

A proposta ou pedido deve ser apresentado junto do tribunal municipal competente.

Nos termos do artigo 34.º da Lei do Processo Civil, os tribunais municipais decidem sempre, em primeira instância, sobre os litígios relativos: à existência ou à nulidade do casamento, assim como à anulação ou dissolução do casamento; ao estabelecimento ou impugnação da paternidade ou da maternidade; à determinação do progenitor com quem a criança irá residir e ao exercício da responsabilidade parental, caso seja necessário decidir simultaneamente sobre a existência, nulidade, anulação ou dissolução do casamento.

Nos termos da Lei da Família, antes de se iniciar qualquer processo de dissolução de um casamento em que existam filhos comuns e antes de qualquer outro processo judicial relativo ao exercício da responsabilidade parental e ao direito de visita da criança, deve ser levado a cabo obrigatoriamente um processo de consulta. As disposições da Lei da Família relativas à consulta obrigatória prévia ao processo de dissolução de um casamento em que existam filhos comuns são aplicáveis à consulta obrigatória prévia ao processo de regulação da responsabilidade parental e do direito de visita da criança, em caso de cessação da comunhão de vida dos pais. A lei define os casos em que não é necessário proceder a consulta obrigatória. A consulta obrigatória inicia-se com a apresentação por uma das partes de um pedido, por escrito ou oralmente, junto da instituição de assistência social, ficando este registado em ata. A consulta obrigatória é conduzida por uma equipa profissional da instituição de assistência social competente do domicílio ou local de residência da criança, ou em função do último domicílio ou local de residência dos cônjuges ou dos parceiros a viver em regime de união de facto. Os membros da família devem participar pessoalmente na consulta obrigatória, ou seja, não podem ser representados por mandatários. Após a consulta obrigatória, a instituição de assistência social deverá elaborar um relatório, válido por um período de seis meses a contar da data do seu termo.

Antes do processo de dissolução do casamento, é obrigatório organizar uma reunião de mediação familiar.

Consoante o tipo de processo iniciado (litígio conjugal, estabelecimento ou impugnação da maternidade/paternidade; responsabilidade parental e exercício do direito de visita da criança ou processo de divórcio por mútuo consentimento; aprovação do plano de exercício conjunto da responsabilidade parental), é necessário apresentar, para além dos outros documentos, o relatório da consulta obrigatória/a prova da participação na primeira reunião de mediação familiar/o plano de exercício conjunto da responsabilidade parental. A documentação necessária depende do tipo de processo iniciado.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Em todos os processos relativos a questões familiares relacionadas com uma criança, os organismos competentes devem intervir com caráter de urgência para salvaguardar o bem-estar da criança.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Sim. O direito ao apoio judiciário gratuito rege-se pela Lei relativa à assistência judiciária gratuita (Jornal Oficial n.º 143/2013).

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim. A menos que a Lei do Processo Civil prescreva outro prazo, as decisões proferidas em primeira instância podem ser objeto de recurso no prazo de quinze dias a contar da citação da sentença. Salvo disposição em contrário, é possível interpor recurso das decisões proferidas em primeira instância no âmbito dos processos específicos de jurisdição voluntária regulamentados pela Lei da Família. O recurso deve ser interposto no prazo de quinze dias a contar da data de citação da sentença.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

É necessário sujeitar a questão à apreciação do tribunal municipal territorialmente competente. O processo de execução decorre nos termos da Lei sobre a execução coerciva. Além disso, a Lei da Família prevê disposições específicas sobre a execução das medidas de entrega da criança a um progenitor ou das medidas relacionadas com a visita da criança (artigos 509.º a 525.º da Lei da Família).

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

É necessário iniciar um processo de reconhecimento de uma decisão judicial proferida por um tribunal estrangeiro, em conformidade com a Lei relativa à resolução de conflitos de leis decorrentes das regras de competência estrangeiras aplicáveis a determinadas obrigações civis (Jornal Oficial n.º 53/91, 8/01)

Desde 1 de julho de 2013, é aplicável na República da Croácia o Regulamento (CE) n.º 2116/2004 do Conselho, de 2 de dezembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000. No que toca ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de responsabilidade parental, é aplicável, consoante o caso, o capítulo III do referido regulamento.

O pedido de reconhecimento/não reconhecimento ou o pedido de declaração de executoriedade e o pedido de execução coerciva devem ser apresentados junto do tribunal municipal territorialmente competente.

O pedido de execução coerciva deve ser apresentado junto do tribunal municipal territorialmente competente.

O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000, assim como a Lei relativa à execução coerciva e a Lei da Família, etc., são aplicáveis no âmbito dos processos de reconhecimento e execução das sentenças proferidas por tribunais estrangeiros.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O recurso deve ser interposto junto de um tribunal municipal, sendo apreciado pelo tribunal distrital.

As disposições do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000, e da Lei do Processo Civil são aplicáveis no âmbito do processo de recurso.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Nos termos do artigo 40.º da Lei relativa à resolução de conflitos de leis decorrentes das regras de competência estrangeiras aplicáveis a determinadas obrigações civis, as relações entre pais e filhos regem-se pela lei do Estado da sua nacionalidade. Se os pais forem nacionais de Estados diferentes dos filhos, a lei aplicável é a do Estado onde todos têm o seu domicílio. Se os pais e os filhos forem nacionais de Estados diferentes e não tiverem domicílio no mesmo Estado, a lei aplicável é a da República da Croácia, caso a criança ou um dos progenitores tenha a nacionalidade croata. Às relações entre pais e filhos que não se rejam pelas disposições anteriores aplica-se a lei do Estado da nacionalidade da criança.

Desde 1 de janeiro de 2010, é aplicável na República da Croácia a Convenção de Haia, de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças.

Para mais informações:

Lei da Família (Jornal Oficial n.º 103/15 e 98/19)

Lei relativa à execução coerciva (Jornal Oficial n.º 112/12, 25/13, 93/14)

Lei relativa à resolução de conflitos de leis decorrentes das regras de competência estrangeiras aplicáveis a determinadas obrigações civis (Jornal Oficial n.º 53/91, 88/01)

Lei relativa à assistência judiciária gratuita (Jornal Oficial n.º 143/2013)

Lei de execução do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Jornal Oficial n.º 127/2013)

Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000.

 

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Última atualização: 15/04/2022

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Itália

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O conceito de «autoridade parental» foi substituído, no direito italiano, pelo conceito de «responsabilidade parental», ao abrigo da lei que reforma a filiação (Lei n.º 219/2012) e do Decreto Legislativo n.º 154/2013, cujas disposições entraram em vigor em 7 de fevereiro de 2014.

A responsabilidade parental é o dever de assegurar o sustento, a educação, a instrução e o apoio moral da criança, respeitando as suas aptidões, inclinações e aspirações.

A criança tem igualmente direito a manter uma relação contínua e equilibrada com cada um dos progenitores, a ser cuidada, educada e instruída, a receber o apoio moral de ambos os progenitores e a manter relações contínuas com os seus ascendentes e com os membros de cada ramo parental.

Por sua vez, a criança deve respeitar os pais e contribuir para a manutenção da família com a qual coabita.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Se os pais forem casados, têm a responsabilidade parental por direito. Neste caso, a responsabilidade parental é exercida conjuntamente por ambos os pais.

Se os pais não forem casados, a responsabilidade parental é do progenitor que reconhecer a criança. Se ambos os pais reconhecerem a criança, a responsabilidade parental é de ambos e exercem-na como se fossem casados. Se os pais não casados não reconhecerem simultaneamente a criança, o segundo reconhecimento não pode ter lugar sem o consentimento do progenitor que já tenha reconhecido a criança.

A responsabilidade é exercida de comum acordo pelos pais, tendo em conta as aptidões, as inclinações e as aspirações da criança. Nomeadamente, os pais determinam de comum acordo a residência habitual da criança.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se a criança ficar temporariamente privada de um ambiente familiar adequado, é confiada a outra família.

Além disso, quando os pais não tiverem condições suficientes para assegurar o desenvolvimento da criança, por exemplo em caso de relações muito conflituosas, é frequente o juiz determinar que a responsabilidade pela criança seja atribuída ao serviço social do local de residência da família. Regra geral, este princípio implica uma limitação ao exercício da responsabilidade parental, pelo que, normalmente, as decisões relativas à saúde, instrução e educação da criança são tomadas pelo serviço social do local de residência da família. Neste caso, a criança continua a viver com ambos os progenitores ou com um deles. Nos casos mais graves, o juiz ordena o afastamento da criança da residência da família.

Se um dos progenitores negligenciar ou não cumprir os seus deveres ou abusar da autoridade parental e, com isso, prejudicar gravemente a criança, o juiz pode retirar-lhe a responsabilidade parental.

Se ambos os pais falecerem, forem privados da responsabilidade parental ou não puderem exercê-la por qualquer outro motivo, é nomeado um tutor. O tutor assume a responsabilidade pela criança, representa-a em todos os atos da vida civil e administra os seus bens.

O Código Civil prevê igualmente a possibilidade de o tribunal nomear um curador especial quando ambos os progenitores (ou o que exerce a título exclusivo a responsabilidade parental) não puderem ou não quiserem executar, no interesse da criança, um ou mais atos que vão além da gestão administrativa corrente. O curador, neste caso designado «curador especial», está autorizado a executar estes atos específicos.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A separação, a dissolução, a cessação dos efeitos civis, a anulação ou a nulidade do casamento não põem termo à responsabilidade parental dos progenitores.

Nestes casos, a modalidade geralmente adotada, visto que pode garantir a biparentalidade, é a guarda partilhada, que implica o exercício da responsabilidade parental por ambos os progenitores.

As decisões mais importantes sobre a educação, a formação, a saúde e a escolha da residência habitual da criança são tomadas de comum acordo, tendo em conta as capacidades, inclinações e aspirações da criança, ao passo que, em matéria de administração corrente, os pais podem exercer separadamente a responsabilidade parental (art. 337.º-B do Código Civil).

A guarda alternada não implica necessariamente que a criança partilhe de forma igual o tempo que passa com cada um dos progenitores. Em princípio, a decisão de separação ou divórcio designa o progenitor que fica com a guarda da criança, ou seja, o progenitor com quem a criança residirá habitualmente. Seguidamente, a decisão estabelece o calendário dos períodos que a criança passará com o outro progenitor e as disposições pertinentes. Os períodos de permanência da criança com cada um dos progenitores podem ter uma duração igual se as residências de ambos forem próximas e o seu modo de vida for homogéneo, desde que tal não afete de forma negativa as relações e a vida escolar da criança.

No entanto, se a guarda alternada não for do interesse da criança, o juiz pode determinar, mediante decisão fundamentada, a guarda exclusiva (art. 337.º-C do Código Civil).

Os motivos mais comuns para optar pela guarda exclusiva são os seguintes: 1. um dos progenitores representa uma ameaça para a integridade física e mental da criança (por ser violento, ter antecedentes criminais graves ou ser toxicodependente ou alcoólico); 2. um dos progenitores é incapaz de assegurar o bem-estar moral e material da criança ou nunca demonstrou qualquer interesse pela mesma; 3. um dos progenitores desacredita o outro à frente da criança; 4. em caso de conflitualidade grave entre os pais suscetível de perturbar o equilíbrio e o desenvolvimento físico e mental da criança.

No caso da guarda exclusiva, a responsabilidade parental é exercida apenas pelo progenitor à qual a mesma foi atribuída, mas as decisões mais importantes para a criança devem ser tomadas por ambos os progenitores, salvo disposição em contrário devido a circunstâncias particularmente graves, tais como comportamentos violentos ou abusivos (art. 337.º-C do Código Civil).

O progenitor que não exerce a responsabilidade parental tem o direito e o dever de assegurar a educação, a formação e as condições de vida da criança (art. 316.º, último parágrafo).

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

O acordo sobre as modalidades de exercício da responsabilidade parental celebrado pelos pais após a separação deve ser submetido ao tribunal territorialmente competente, o qual verifica se o acordo garante os direitos e o bem-estar da criança e, em caso de parecer favorável, procede à sua homologação.

Se os pais casados de um menor quiserem separar-se ou divorciar-se e celebrarem um acordo sobre a guarda da criança e o exercício da responsabilidade parental, podem escolher entre duas opções:

a) apresentar um requerimento conjunto ao tribunal para obter a homologação do acordo;

b) recorrer à «negociação assistida por um ou mais advogados» (art. 6.º do Decreto-Lei n.º  A ligação abre uma nova janela132/2014): trata-se de um acordo pelo qual as partes acordam cooperar de boa-fé e com lealdade para resolver amigavelmente qualquer discordância relativa à separação e à guarda da criança.

Caso respeite a um filho menor (mas também a um filho maior com incapacidade, com deficiência grave ou economicamente dependente), o acordo resultante da negociação assistida deve ser transmitido, no prazo de dez dias, ao procurador da República junto do tribunal competente, o qual, caso considere que o acordo é do interesse da criança, procede à sua validação. Se, pelo contrário, considerar que o acordo não é do interesse da criança, o procurador da República transmite-o no prazo de cinco dias ao presidente do tribunal, o qual, no prazo máximo de 30 dias, fixa uma data para a comparência das partes e decide sem demora.

Uma vez validado, o acordo equivale às disposições judiciais em matéria de separação ou divórcio.

Se o casal parental não for casado, só é possível a primeira solução (ou seja, o acordo homologado pelo tribunal).

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Para resolver qualquer questão relacionada com o exercício da responsabilidade parental, os pais podem recorrer a um mediador familiar. A mediação não tem por objetivo a reconciliação do casal parental, mas sim a formação de um consentimento mútuo quanto às condições do exercício da responsabilidade parental, evitando ou reduzindo qualquer forma de conflito. Em qualquer caso, qualquer solução comum resultante da mediação deve ser submetida ao juiz, que terá de apreciar se o interesse da criança é respeitado.

Se persistir, o litígio será resolvido pelo juiz competente em matéria de separação, divórcio e guarda de menores.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Importa distinguir dois cenários.

a) Os pais podem recorrer ao juiz em caso de discordância quanto a questões particularmente importantes. Neste caso, o juiz sugere, em primeiro lugar, as soluções mais adequadas à luz do interesse da criança e da unidade familiar. Se o conflito persistir, o juiz atribui o poder de resolver a questão litigiosa ao progenitor que considera mais capaz de assegurar o interesse da criança.

b) Os pais recorrem ao juiz pedindo-lhe que decida sobre a guarda e o local de residência da criança (geralmente, em caso de separação). Neste caso, o juiz decide sobre:

  • a guarda da criança, normalmente optando pela solução da guarda alternada entre os dois progenitores,
  • os períodos e modalidades de coabitação com cada um dos progenitores,
  • o montante da pensão de alimentos e, em geral, a contribuição de cada progenitor para as despesas da guarda, instrução e educação da criança.

Uma vez que, em caso de separação ou divórcio dos pais, as decisões mais importantes devem ser tomadas de comum acordo pelos dois progenitores, em caso de discordância sobre determinadas questões, os pais podem recorrer ao juiz como se explica na alínea a).

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Salvo disposição em contrário do juiz, o progenitor ao qual foi atribuída a guarda exclusiva da criança exerce a responsabilidade parental a título exclusivo. Mais especificamente, pode tomar unilateralmente as decisões de administração extraordinária.

Contudo, mesmo que a guarda seja atribuída exclusivamente a um dos progenitores, as decisões importantes para a criança (respeitantes à instrução, educação e saúde) devem ser tomadas por ambos os progenitores, salvo disposição em contrário da decisão sobre o direito de guarda.

Em geral, o juiz declara que não é necessário o acordo do progenitor que não tem o direito de guarda se este estiver ausente, for indiferente, não puder ser localizado ou tiver adotado um comportamento violento ou abusivo.

O progenitor que não tem a guarda da criança tem o direito e o dever de cuidar da instrução, educação e condições de vida da mesma e, se considerar que foram tomadas decisões prejudiciais para o interesse da criança, pode submeter a questão ao juiz.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Em caso de guarda partilhada, a responsabilidade parental é exercida pelos dois progenitores, que devem chegar a acordo sobre a orientação a dar à vida da criança e tomar em conjunto as decisões mais importantes sobre a instrução, educação, saúde e escolha da residência habitual da criança. Regra geral, durante os respetivos períodos de permanência com a criança, os progenitores exercem separadamente a responsabilidade parental apenas para tomar decisões de administração corrente.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O tribunal de instância é competente para apreciar todos os processos em matéria de guarda de menores e as questões conexas relativas à responsabilidade parental.

Qualquer litígio relativo à cessação, limitação ou restabelecimento da responsabilidade parental que não diga respeito a questões relacionadas com a guarda da criança é da competência do Tribunal de Menores.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Se a questão da guarda e do exercício da responsabilidade parental por uma criança nascida do casamento fizer parte do contencioso relativo à separação ou ao divórcio, o processo é o descrito na secção Divórcio.

As disposições em matéria da guarda e do exercício da responsabilidade parental por uma criança não nascida do casamento são adotadas pelo tribunal reunido em conferência, com base num relatório de síntese e após a audição do Ministério Público e dos progenitores. Em caso de urgência, o juiz pode, inclusive a título oficioso, adotar disposições temporárias no interesse da criança.

Em ambos os casos, o juiz pode tomar medidas de urgência provisórias para proteger a criança. O processo difere consoante se trate de um filho de progenitores casados ou não casados, mas o tribunal de instância é competente em ambos os casos.

Tal como em todos os processos que lhe digam respeito, a criança é ouvida pelo juiz se tiver doze anos completos ou, em todo o caso, se tiver capacidade de discernimento.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

É possível obter a assunção pelo Estado das custas dos processos de separação, divórcio, guarda de menores ou limitação ou cessação da responsabilidade parental.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

É possível recorrer das decisões em matéria de responsabilidade parental junto do Tribunal de Recurso (tribunal de segunda instância).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Qualquer decisão do juiz em matéria de responsabilidade parental constitui um título executivo.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

O reconhecimento de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro país da UE é automático. No entanto, qualquer parte interessada pode também alegar que a decisão deve, ou não, ser reconhecida nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de 27 de novembro de 2003.

Para fazer executar a decisão, a parte interessada deve apresentar um pedido de execução ao Tribunal de Recurso com competência territorial. Uma vez declarada executória, a decisão é executada nas mesmas condições aplicáveis a uma decisão proferida no outro Estado‑Membro.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O tribunal competente é o Tribunal de Recurso com competência territorial (de acordo com o local em que a decisão é executada, em aplicação das regras de competência internas). O processo desenrola-se segundo as regras do processo civil contencioso e dá origem a uma sentença declarativa, que pode ser objeto de recurso de cassação.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Tendo a Itália ratificado a Convenção de Haia de 1996, aplicam-se as respetivas disposições. Por conseguinte, em questões relacionadas com a atribuição e cessação da responsabilidade parental, o exercício da responsabilidade parental ou a revogação ou limitação da responsabilidade parental, a lei aplicável é a do Estado da residência habitual da criança.

 

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Última atualização: 21/07/2022

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Chipre

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O conceito de «responsabilidade parental» abrange a escolha do nome da criança, a prestação de cuidados, a gestão dos seus bens e a sua representação em qualquer processo ou ato jurídico que lhe diga respeito ou aos respetivos bens. Na prática, abrange todas as questões que digam respeito à criança enquanto pessoa, assim como aos respetivos bens.

A responsabilidade parental sobre uma criança constitui um direito e um dever dos progenitores e o seu exercício deve ser levado a cabo conjuntamente e em função do interesse superior da mesma (artigo 6.º da Lei n.º 216/1990).

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A responsabilidade parental é exercida conjuntamente pelos dois progenitores.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Sim, nesses casos, o tribunal pode nomear um tutor que será responsável pelo exercício da responsabilidade parental (artigo 18.º, n.º 2, da lei n.º 216/90 relativa à relações entre pais e filhos).

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Caso os pais se divorciem ou o casamento seja anulado ou declarado nulo, compete ao tribunal determinar a quem incumbe a responsabilidade parental, que poderá ser atribuída a um dos progenitores, a ambos em conjunto, ou ainda a um terceiro (artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 216/90). Se o tribunal decidir atribuir a responsabilidade parental a apenas um dos pais, pode igualmente decidir quanto ao direito de visita à criança pelo outro progenitor, sempre em função do interesse superior da criança (artigo 17,º da Lei n.º 216/90).

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Para ser juridicamente vinculativo, um acordo desse tipo deve ser aprovado pelo tribunal.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Atualmente, não existem outros meios alternativos para resolver conflitos para além do recurso ao tribunal.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz poderá decidir sobre quaisquer outras questões que digam respeito à criança, incluindo a guarda, o direito de visita, a educação, a saúde, a gestão dos seus bens, o nome, a pensão de alimentos, as deslocações ao estrangeiro ou o seu eventual rapto.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Não, dado que certas questões, como a gestão do património da criança, não podem ser consideradas «guarda» num sentido estrito.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

A guarda conjunta significa, na prática, que as decisões relativas à criança devem ser tomadas conjuntamente por ambos os pais. Regra geral, a criança poderá residir alternadamente com cada um dos progenitores.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O tribunal competente é o tribunal de família da comarca onde o menor tem a residência habitual. O processo tem início com a apresentação da petição inicial, que não precisa de ser ajuramentada. Nesta fase, não é preciso anexar qualquer outro documento.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

A outra parte processual deve ser citada do pedido formulado e convocada para comparecer em tribunal a fim de apresentar o seu ponto de vista. Nos processos que dizem respeito a crianças não existe um procedimento urgente, salvo em caso de rapto do menor. Não obstante, pelo sua própria natureza, os tribunais procuram tratar estes processos a título prioritário. Além disso, todos os processos devem cumprir o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o artigo 30.º da Constituição da República de Chipre, segundo os quais todos os processos judiciais devem ser concluídos dentro de um prazo razoável.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Sim, desde que estejam preenchidos os critérios previstos na lei e tenha sido obtida uma ordem do tribunal nesse sentido ao abrigo da Lei n.º 165(I)/2002.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, é possível interpor recurso para o tribunal de família de segunda instância.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

O tribunal competente para executar coercivamente uma decisão em matéria de responsabilidade parental é o tribunal que tiver proferido a decisão em causa. O processo tem início com a apresentação de um pedido de citação, sem necessidade de declaração ajuramentada, utilizando-se para o efeito o modelo I constante do regulamento processual n.º 2/90.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Deve apresentar um pedido de reconhecimento e execução da decisão, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003. O pedido deve ser apresentado junto do tribunal de família da comarca onde reside a criança. Se esta residir no estrangeiro deve ser apresentado junto do tribunal de família da comarca onde reside o demandado.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O tribunal competente é o tribunal de família da comarca onde reside a criança. Se esta residir no estrangeiro é competente o tribunal de família da comarca onde reside o demandado.

Quando o pedido supramencionado é citado ao demandado, este tem direito a comparecer na audiência e a deduzir a sua defesa nos termos da Lei n.º 121(Ι)/2000. Este procedimento observa o disposto no Regulamento (CE) n.º 2201/2003.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

É aplicável o direito da República de Chipre, nomeadamente a Lei n.º 216/90. Se nenhuma das partes residir em Chipre, a lei estipula que os tribunais de família não têm competência para apreciar o processo.

 

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Última atualização: 19/02/2024

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O texto desta página na língua original letão foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Letónia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A criança está sob a guarda dos pais até atingir a maioridade.

Por «guarda» entende-se o direito e a obrigação dos pais de cuidar da criança e dos seus bens, bem como de a representar nas suas relações pessoais e patrimoniais.

A guarda da criança implica a prestação de cuidados e a vigilância da criança, bem como o direito de determinar o seu local de residência.

Os cuidados prestados à criança implicam providenciar a sua alimentação, vestuário, alojamento e cuidados de saúde; ocupar-se da criança, assegurar a sua educação e formação (assegurar o seu desenvolvimento físico e intelectual tomando em devida consideração a sua personalidade, as suas aptidões e interesses na medida do possível, e preparar a criança para um trabalho socialmente útil).

Assegurar a vigilância de uma criança significa garantir a sua segurança e evitar eventuais perigos de terceiros. O direito de determinar o local de residência da criança consiste na escolha geográfica do local de residência e a escolha da habitação.

Cuidar dos bens da criança implica assegurar a sua manutenção e a sua utilização para assegurar a sua preservação e valorização.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Os pais que vivem juntos exercem a guarda conjunta da criança. Se os pais estiverem separados, a guarda parental conjunta é mantida. Os cuidados à criança e a sua vigilância são exercidas pelo progenitor com o qual a criança vive. Os pais decidem conjuntamente as questões suscetíveis de ter um impacto significativo no desenvolvimento da criança.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se, por culpa de um dos progenitores, ou seja, devido ao seu comportamento consciente ou a negligência), a saúde ou a vida da criança for posta em risco, ou se um dos progenitores abusar dos seus direitos ou não assegurar os cuidados ou a vigilância ao seu/sua filho/filha, pondo em risco o seu desenvolvimento físico, mental ou moral, o tribunal pode privar esse progenitor do seu direito de guarda.

Se privar um dos progenitores do direito de guarda, o tribunal transfere a criança para a guarda única do outro progenitor. Caso a guarda assegurada pelo outro progenitor não seja adequada para proteger de forma apropriada a criança contra eventuais perigos ou caso ambos os progenitores sejam privados do direito de guarda, o tribunal encarrega o tribunal de família de assegurar a prestação de cuidados à criança fora da sua família.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Se os pais estiverem separados, a guarda parental conjunta é mantida. Os cuidados à criança e a sua vigilância são exercidas pelo progenitor com o qual a criança vive. Os pais decidem conjuntamente as questões suscetíveis de ter um impacto significativo no desenvolvimento da criança. Salvo disposição em contrário prevista por lei, os litígios dos progenitores são resolvidos pelo tribunal de família. A guarda parental conjunta termina quando é estabelecida a guarda única de um dos progenitores, com base num acordo entre os progenitores ou numa decisão judicial.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Se os progenitores chegarem a acordo sobre a questão da responsabilidade parental e a executem de forma voluntária, não é necessário obter a aprovação de uma autoridade ou de um tribunal.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Em caso de desacordo, os litígios são resolvidos pelo tribunal de família. Se o tribunal de família não conseguir resolver os litígios entre os progenitores, ou se a decisão do tribunal de família não for executada, os progenitores recorrem a um tribunal distrital (ou municipal).

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Se os progenitores recorrerem a um tribunal, requerem a guarda conjunta ou a guarda única. Além disso, se necessário, o juiz decide sobre a pensão de alimentos, o local de residência, etc. O progenitor que tiver o direito de guarda única exerce a guarda da criança, o que inclui o direito de agir em nome da criança nas suas relações pessoais e patrimoniais, bem como o direito de estabelecer o local de residência da criança. Cada um dos progenitores tem a obrigação e o direito de manter uma relação pessoal e um contacto direto com a sua criança. Esta regra aplica-se mesmo nos casos em que criança esteja separada da sua família ou se não viva com um ou com nenhum dos seus progenitores. O progenitor que não vive com a criança tem o direito de obter informações a seu respeito, nomeadamente informações sobre o seu desenvolvimento, a sua saúde, os resultados escolares, os seus interesses e as suas condições de vida. Um litígio entre os progenitores sobre os direitos de guarda deve ser decidido tendo em conta os interesses e o ponto de vista da criança, se esta tiver capacidade para o exprimir.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

É ao progenitor que tem a guarda única da criança que incumbem todos os direitos e obrigações dela decorrentes. Os progenitores têm a obrigação de apoiar a criança de acordo com as suas capacidades e com a sua situação financeira. Esta obrigação incumbe ao pai e à mãe até que a criança tenha capacidade para assegurar a sua própria subsistência.

A obrigação de assegurar a subsistência da criança não cessa se a criança for separada da sua família ou não viver com nenhum dos progenitores.

Os tribunais que decidem da custódia única têm em conta as circunstâncias do caso, ou seja, com qual dos progenitores a criança vivia no momento em que foi apresentado o pedido e qual dos progenitores assegura os cuidados diários à criança. A criança tem o direito de manter relações pessoais e contactos diretos com qualquer um dos progenitores (direito de visita). Cada um dos progenitores tem a obrigação e o direito de manter uma relação pessoal e um contacto direto com o seu filho/a sua filha. O progenitor que não vive com a criança tem o direito de obter informações a seu respeito, sobretudo informações sobre o seu desenvolvimento, a sua saúde, os resultados escolares, os seus interesses e as suas condições de vida. A atribuição do direito de guarda única da criança a um dos progenitores não implica a retirada do direito de guarda ao outro progenitor.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Se a criança estiver sob a guarda conjunta dos dois progenitores, ambos podem agir em nome do seu filho/da sua filha nas suas relações pessoais e patrimoniais. Os progenitores tomam uma decisão conjunta sobre todas as questões relativas ao desenvolvimento da criança.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Nos casos relativos aos direitos de guarda e de visita, os pedidos devem ser apresentados no tribunal que corresponde ao local de residência da criança Nos casos relativos aos direitos de guarda e de visita, o local de residência declarado dos progenitores é considerado o local de residência da criança. Se os locais de residência declarados dos progenitores se situarem em territórios administrativos diferentes, considera-se que a residência da criança é o local de residência do progenitor com o qual ela vive. Se os progenitores ou a criança não tiverem local de residência declarada, considera-se que a residência da criança é o local de residência dos progenitores.

O pedido deve ser apresentado nos termos do artigo 128.º do Código de Processo Civil. O artigo 129.º do Código de Processo Civil aplica-se aos documentos anexos ao pedido.

Um parecer do tribunal de família sobre a questão também pode ser anexado ao pedido inicial.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Os processos judiciais em matéria civil são regidos pelas disposições da Lei da Letónia sobre o Processo Civil. O tribunal trata prioritariamente os processos relativos à proteção dos direitos e dos interesses de crianças. No que respeita à atribuição dos direitos de guarda, aos cuidados à criança e ao exercício do direito de visita, o tribunal solicita o parecer do tribunal de família e convida um representante a assistir à audiência do tribunal. Ouve igualmente a criança, caso esta possa exprimir-se, tendo em conta a sua idade e grau de maturidade.

Os processos civis são tratados em sessões públicas, exceto, por exemplo, os casos relativos aos direitos de guarda e de visita. Do mesmo modo, com base num pedido fundamentado das partes ou determinado discricionariamente pelo tribunal, este pode declarar que uma sessão, ou parte dela, é reservada a fim de preservar os interesses de menores.

As partes têm o direito de apresentar ao tribunal um pedido fundamentado com vista a acelerar a apreciação do caso. Este pedido é objeto de apreciação pelo tribunal.

Na sequência de um pedido apresentado por uma das partes, uma decisão judicial pode estabelecer que as decisões são, na totalidade ou em parte, de aplicação imediata quando se trata da cobrança da pensão alimentar para uma criança ou no âmbito de casos relativos aos direitos de guarda e de visita.

Com base no pedido de uma das partes, o tribunal adota uma decisão que determina uma pensão alimentar provisória para a criança, que é válida até à adoção do acórdão.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

As pessoas vulneráveis ou baixos rendimentos às quais tenha sido atribuído esse estatuto nos termos da legislação, bem como as pessoas que se encontrem subitamente numa situação financeira que as impeça de proteger os seus direitos (em caso de catástrofes naturais, força maior ou outras circunstâncias fora do seu controlo), ou que estejam ao cuidado do Estado ou de uma administração local (a seguir designadas em «situação especial»), têm o direito de solicitar apoio financeiro para efeitos de assistência jurídica.

Com base num pedido fundamentado de uma pessoa, o tribunal ou o juiz, depois de avaliar a situação económica da pessoa em questão, pode isentá-la, total ou parcialmente, do pagamento das custas judiciais para o orçamento do Estado; pode igualmente diferir o pagamento das custas judiciais ou permitir o seu pagamento a prestações.

Nos termos da Lei de Processo Civil, os requerentes estão isentos do pagamento de despesas judiciais para o orçamento do Estado no que respeita a pedidos de cobrança de uma pensão alimentar para uma criança.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Uma decisão pode ser objeto de recurso ao abrigo do procedimento geral, ou seja, através da interposição de um recurso (para o Tribunal regional) ou de um recurso de cassação (para o Supremo Tribunal).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

As decisões do Tribunal são executadas logo que entram em vigor ou de imediato, caso sejam declaradas executórias imediatamente.

Os acórdãos do Tribunal são executados por um oficial de justiça.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

As decisões de tribunais estrangeiros são reconhecidas e executadas pelos tribunais letões.

As decisões de tribunais estrangeiros são reconhecidas e executadas de acordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil e nos termos do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000,

Um pedido de declaração de executoriedade é apresentado para apreciação ao tribunal distrital (ou municipal) que corresponde ao local de residência permanente da pessoa contra a qual a execução é requerida ou ao local de residência permanente do menor ao qual o pedido de execução diz respeito. A decisão relativa a uma declaração de executoriedade ou a uma decisão que rejeite a essa declaração é adotada pelo juiz a título discricionário, com base no pedido apresentado e nos documentos anexos ao mesmo, no prazo de 10 dias a contar do dia em que o pedido é apresentado, sem convocação das partes.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Num caso de reconhecimento da decisão de um tribunal estrangeiro, pode ser apresentada ao tribunal distrital uma queixa individual a respeito da decisão de um tribunal de primeira instância, e a decisão do tribunal distrital sobre a queixa individual pode ser, ela própria, objeto de recurso para o Senado, através de uma queixa individual.

O participante num processo cujo local de residência declarado ou local de residência habitual se situe na Letónia pode apresentar uma queixa individual no prazo de 30 dias a contar da data de notificação de uma cópia da decisão proferida, enquanto um participante num processo cujo local de residência declarado ou local de residência habitual não esteja situado na Letónia pode apresentar uma queixa no prazo de 60 dias a contar da data de notificação de uma cópia da decisão proferida.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A Letónia está vinculada pela Convenção da Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, bem como por acordos bilaterais sobre assistência judiciária concluídos entre a República da Letónia e a Federação da Rússia, a Ucrânia, a República da Bielorrússia, a República do Usbequistão, a República do Quirguistão e a República da Moldávia.

 

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Última atualização: 05/04/2024

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Lituânia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

Os direitos e deveres mútuos dos filhos e dos pais são regulados pelo disposto no título IV do livro III do Código Civil da República da Lituânia (a seguir o «Código Civil»). O artigo 3.155 do Código Civil estabelece que, até atingirem a maioridade ou a emancipação, os filhos estão a cargo dos pais, tendo estes o direito e o dever de os criar e educar corretamente, zelar pela sua saúde e, no que se refere à sua condição física e mental, criar condições favoráveis ao seu desenvolvimento pleno e harmonioso, preparando-os para uma vida autónoma na sociedade. O capítulo XI do livro III do Código Civil determina os direitos e deveres dos pais para com os filhos e o capítulo XII estabelece os direitos e deveres mútuos dos pais e dos filhos na esfera patrimonial.

Nos termos do artigo 3.227, n.º 2, do Código Civil, os pais adotivos são considerados os pais da criança na data do trânsito em julgado da decisão judicial de adoção, salvo na exceção prevista no artigo 3.222, n.º 4, do mesmo código.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Nos termos do artigo 3.156 do Código Civil, o pai e a mãe têm direitos e deveres iguais para com a criança, quer esta tenha nascido dentro ou fora do casamento, ou após o divórcio, a anulação do casamento ou a separação dos pais.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se os pais recusarem ou forem incapazes de cumprir os seus deveres para com os filhos, a responsabilidade parental pode ser atribuída a um terceiro. Para este efeito, o Código Civil prevê um regime de guarda e de tutela de menores. Os princípios básicos relativos à guarda da criança ou à sua colocação sob tutela, a título provisório ou permanente, são enunciados nos artigos 3.254 e 3.257 do Código Civil.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Caso os pais se divorciem, a determinação da responsabilidade parental para o futuro depende das modalidades do divórcio.

Em caso de divórcio por mútuo consentimento, os cônjuges devem submeter à apreciação do tribunal um acordo que especifique os efeitos do divórcio (repartição dos bens, pagamento da obrigação de alimentos em relação aos filhos, etc.). Nos termos do artigo 3.53, n.º 3, do Código Civil, ao proferir a sentença de divórcio, o tribunal aprova o referido acordo, que estabelece as disposições relativas às obrigações de alimentos para com os filhos menores e os ex-cônjuges, ao local de residência dos filhos menores, à participação na educação dos filhos e aos outros direitos e deveres no que toca aos bens. O conteúdo do acordo integra a decisão judicial. Caso se verifique uma alteração substancial das circunstâncias (doença de um dos ex‑cônjuges, incapacidade para o trabalho, etc.), os ex-cônjuges podem, conjunta ou separadamente, solicitar ao tribunal que reveja os termos do acordo de divórcio.

Se o casamento for dissolvido a pedido de um dos cônjuges, o pedido de anulação apresentado ao tribunal deve indicar também a forma como o requerente irá cumprir os seus deveres para com o outro cônjuge e os filhos menores. Ao decretar o divórcio, o tribunal deve decidir sobre aspetos como a residência e a pensão de alimentos dos filhos menores, a pensão de alimentos a pagar ao outro cônjuge e a partilha dos bens comuns do casal, exceto nos casos em que os bens sejam partilhados mediante acordo entre os cônjuges celebrado perante um notário (art. 3.59 do Código Civil).

Se o casamento for dissolvido com base na culpa dos dois cônjuges, as consequências são idênticas às do divórcio por mútuo consentimento (arts. 3.51 a 3.54 do Código Civil). O processo de divórcio baseado na culpa de um ou de ambos os cônjuges rege-se, mutatis mutandis, pelo disposto no artigo 3.59.

Em caso de separação, um dos cônjuges pode pedir ao tribunal que decrete a separação judicial se, devido a circunstâncias especiais, que podem não depender do outro cônjuge, a vida em comum se tiver tornado intolerável (impossível) ou puder afetar gravemente os interesses dos filhos menores, ou se os cônjuges deixarem de querer viver juntos. Ao proferir a sentença de separação, o juiz deve determinar com que progenitor viverão os filhos e estabelecer a pensão de alimentos dos filhos e a participação do outro progenitor na educação dos mesmos. Ambos os cônjuges podem pedir conjuntamente ao tribunal a separação judicial se tiverem celebrado um acordo de separação que disponha sobre a residência, a pensão de alimentos e a educação dos filhos menores, e que determine as modalidades da partilha dos bens comuns e da obrigação de alimentos mútua. Se os cônjuges tiverem celebrado um acordo de separação, o tribunal deve aprová-lo se não for contrário à ordem pública e não afetar gravemente os direitos e os interesses legítimos dos filhos menores ou de um dos cônjuges. Uma vez aprovado o acordo, o tribunal integra o respetivo conteúdo na sentença de separação judicial.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Se os pais viverem juntos, as modalidades e o tipo de pensão de alimentos são fixados de comum acordo entre si. Não se prevê nada de específico quanto à celebração e à forma deste acordo. Nos termos do artigo 3.193 do Código Civil, em caso de divórcio por mútuo consentimento (art. 3.51 do Código Civil) ou de separação judicial (art. 3.73 do Código Civil), os cônjuges celebram um acordo estabelecendo os deveres mútuos relativamente ao sustento dos filhos menores, bem como as modalidades, o montante e a forma de tais deveres. Este acordo é aprovado pelo tribunal (art. 3.53 do Código Civil). Caso o casamento seja dissolvido por outros motivos, os pais de filhos menores podem também celebrar um acordo sobre o sustento dos filhos. Se um dos progenitores não respeitar o acordo aprovado pelo tribunal, o outro progenitor pode pedir ao juiz que emita um título executivo.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Além do processo judicial, pode recorrer-se à mediação. Os serviços de mediação judicial estão disponíveis em todos os tribunais judiciais. O serviço de mediação judicial é gratuito. Trata-se de uma forma menos onerosa e mais rápida de resolver litígios. Convém observar que, em caso de recurso à mediação judicial, é garantida a confidencialidade e qualquer parte no processo de mediação pode também abandoná-lo sem ter de o justificar. O litígio pode ser submetido a mediação por iniciativa do juiz no processo civil (da secção cível) ou de uma das partes no litígio. Para obter mais informações sobre a mediação e uma lista de mediadores, consultar o A ligação abre uma nova janelasítio dos tribunais da Lituânia.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Se os pais recorrerem ao tribunal, o juiz tem competência para decidir sobre todas as questões relativas à criança, nomeadamente a sua residência, o direito de visita dos pais, a pensão de alimentos do filho menor e qualquer outra questão indicada no pedido apresentado ao tribunal.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Nos termos do artigo 3.156 do Código Civil, o pai e a mãe têm direitos e deveres iguais para com a criança, quer esta tenha nascido dentro ou fora do casamento, ou após o divórcio, a anulação do casamento ou a separação dos pais. Os pais têm o direito e o dever de criar os filhos, sendo responsáveis pela sua educação, pelo seu desenvolvimento, pela sua saúde física e pela sua orientação espiritual e moral. No exercício destes direitos, o direito dos pais prevalece sobre os direitos de terceiros. Os pais devem criar as condições adequadas para que os filhos completem normalmente a escolaridade obrigatória.

A guarda exclusiva por um dos progenitores só pode ser atribuída em caso de limitação da responsabilidade parental do outro progenitor. Se os pais (o pai ou a mãe) não cumprirem os deveres de educação, abusarem da responsabilidade parental, maltratarem os filhos, tiverem uma influência nefasta sobre eles devido à sua conduta imoral ou não cuidarem deles, o tribunal pode ordenar a limitação temporária ou definitiva da responsabilidade parental (do pai ou da mãe). O tribunal ordena a limitação temporária ou definitiva da responsabilidade parental depois de examinar as circunstâncias específicas que motivaram o pedido de limitação. No entanto, os pais mantêm o direito de visita, a menos que tal seja contrário ao interesse superior da criança. Caso a responsabilidade parental seja limitada de forma definitiva, a criança pode ser adotada sem o consentimento dos pais.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Os pais tomam conjuntamente todas as decisões relativas à educação das crianças e aos outros aspetos relacionados com a responsabilidade parental. Em caso de discordância, a questão é decidida pelo tribunal.

Os pedidos de visita ou de participação na educação da criança podem ser apresentados pelo pai ou pela mãe da criança ou pelos avós (tutores ou guardiões), caso os pais sejam menores e não tenham capacidade jurídica. O tribunal determina as modalidades de visita do progenitor separado que não vive com a criança, atendendo aos interesses da mesma e dando ao progenitor separado a possibilidade de participar o mais possível na educação da criança. O tribunal só pode ordenar a minimização do contacto de um dos progenitores com a criança se um contacto mais próximo a longo prazo for suscetível de prejudicar o superior interesse da criança.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Os pedidos relativos à responsabilidade parental devem ser apresentados ao tribunal de comarca. As formalidades a respeitar e os documentos a juntar ao pedido dependem do seu objeto e dos direitos e deveres contestados ou a regular ou determinar (em matéria de responsabilidade parental).

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Os litígios e questões principais em matéria de responsabilidade parental devem ser objeto de processo sumário.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

É possível obter apoio judiciário nos termos da lei do apoio judiciário garantido pelo Estado (Valstybės garantuojamos teisinės pagalbos įstatymas). Esta possibilidade depende da situação financeira do requerente.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, é possível recorrer de uma decisão para um tribunal superior, em conformidade com as regras gerais do processo civil.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

As decisões proferidas pelos tribunais são executadas a título oficioso por um oficial de justiça.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, é aplicado sem processo especial de reconhecimento na Lituânia da decisão proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da UE. O referido regulamento é aplicável a todos os Estados-Membros da UE, exceto a Dinamarca.

As decisões dos tribunais dos Estados-Membros da UE em matéria de direitos de visita e de regresso da criança constituem atos com força executiva, executados em conformidade com as regras previstas no livro VI do Código de Processo Civil da República da Lituânia (a seguir o «Código de Processo Civil»).

Os pedidos de reenvio e de transferência de competência apresentados por um tribunal estrangeiro, referidos no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 (bem como nos arts. 8.º e 9.º da Convenção de Haia de 19 de outubro de 1996), são apreciados pelo Tribunal de Recurso da Lituânia (Lietuvos apeliacinis teismas).

Salvo disposição em contrário do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, estes pedidos são apreciados de acordo com o processo previsto no capítulo 39 do Código de Processo Civil. Os pedidos estão isentos de custas judiciais.

Os pedidos apresentados ao Tribunal de Recurso da Lituânia devem obedecer aos requisitos gerais dos atos processuais (art. 111.º do Código de Processo Civil). Os pedidos apresentados nos termos do disposto no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 e os respetivos anexos devem ser apresentados na língua oficial ou acompanhados de uma tradução para lituano. Se o requerente não residir na República da Lituânia e não tiver designado um mandatário no processo ou um representante autorizado a receber atos processuais, residente ou com domicílio profissional na República da Lituânia (art. 805.º do Código de Processo Civil), o pedido deve indicar um endereço na República da Lituânia ou o endereço de um equipamento terminal de telecomunicações para o qual os atos processuais possam ser notificados ao requerente. No entanto, estes requisitos não se aplicam aos pedidos apresentados por um tribunal estrangeiro junto do Tribunal de Recurso da Lituânia.

Se necessário, o Tribunal de Recurso da Lituânia pode solicitar ao serviço público de proteção das crianças e da adoção do Ministério da Segurança Social e do Trabalho da República da Lituânia (Valstybės vaiko teisių apsaugos ir įvaikinimo tarnyba prie Lietuvos Respublikos socialinės apsaugos ir darbo ministerijos) que emita um parecer sobre a pertinência do reenvio do processo ou da transferência de competência. O Tribunal de Recurso da Lituânia fixa um prazo para a apresentação desse parecer.

O Tribunal de Recurso da Lituânia deve apreciar o pedido no prazo máximo de seis semanas a contar da data da sua receção.

Ao decidir, tendo em conta as circunstâncias do processo, dar seguimento a um pedido de transferência de competência proveniente de um Estado estrangeiro, o Tribunal de Recurso da Lituânia designa o tribunal lituano competente para conhecer do processo na República da Lituânia. O processo intentado no tribunal estrangeiro é submetido à apreciação do tribunal lituano competente para conhecer do mérito da causa. Neste caso, é aplicável mutatis mutandis o disposto no artigo 35.º do Código de Processo Civil e o processo prossegue no tribunal lituano competente. Se necessário, o tribunal lituano competente determina a posição das partes no processo e toma as medidas necessárias para corrigir eventuais irregularidades dos atos processuais.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Deve ser interposto recurso junto do Supremo Tribunal da Lituânia (Lietuvos Aukščiausiasis Teismas). A apreciação do recurso segue o procedimento de cassação previsto no Código de Processo Civil.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A lei aplicável às relações entre pais e filhos está definida no artigo 1.32 do Código Civil. As relações pessoais e patrimoniais entre pais e filhos são reguladas pela lei do Estado da residência habitual da criança. Se nenhum dos progenitores tiver residência habitual no Estado da residência habitual da criança e esta e ambos os pais forem nacionais do mesmo Estado, é aplicável a lei do Estado desta nacionalidade comum.

O tribunal competente em matéria de responsabilidade parental é determinado nos termos da Convenção de Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças.

A lei aplicável às questões relativas à proteção, à guarda e à tutela de menores é definida nos termos da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em matéria de Proteção de Menores.

As obrigações de alimentos (pensão de alimentos) na família são reguladas pela Convenção de Haia, de 2 de outubro de 1973, sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares.

 

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Última atualização: 15/12/2020

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original francês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Luxemburgo

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

De um ponto de vista terminológico, no Grão-Ducado do Luxemburgo utiliza-se a expressão «autoridade parental» em vez da expressão «responsabilidade parental». Trata-se do conjunto de direitos e deveres que a lei reconhece aos progenitores relativamente à pessoa e aos bens dos filhos menores não emancipados, a fim de cumprirem os deveres de proteção, educação e sustento que lhes incumbem.

A autoridade parental é exercida por ambos os progenitores no interesse da segurança, da saúde e da moralidade dos filhos, para assegurar a educação destes e permitir o seu desenvolvimento, no respeito devido à pessoa dos filhos. Os progenitores têm relativamente aos filhos direitos e deveres, nomeadamente de zelar pelo seu sustento e pela sua educação. A autoridade parental não é um direito absoluto nem discricionário dos pais. Com efeito, a autoridade parental deve ser exercida no superior interesse dos filhos.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Em princípio, se a filiação tiver sido determinada em relação a cada um dos pais, a autoridade parental é exercida em comum por ambos, sejam ou não casados, tenham celebrado ou não uma união de facto, estejam separados ou divorciados, ou não. Se a filiação não estiver estabelecida em relação ao pai ou à mãe, ou se um deles tiver falecido, ou estiver ausente ou impossibilitado de manifestar a sua vontade, o outro exerce a responsabilidade parental exclusivamente.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

O falecimento dos progenitores ou a sua incapacidade para se ocuparem dos filhos dá origem à instauração da tutela. O progenitor sobrevivo pode nomear um tutor; se o não fizer, o conselho de família ou, na sua ausência, o juiz de família designará um tutor.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Em princípio, nem a separação nem o divórcio dos progenitores alteram as condições do exercício da autoridade parental, a qual continuará a ser exercida conjuntamente por ambos. Após a separação, os progenitores devem continuar a tomar conjuntamente todas as decisões importantes sobre a vida dos filhos. Em relação a terceiros de boa-fé, considera-se que cada um dos progenitores age com o consentimento do outro quando pratica um ato de autoridade parental relativo à pessoa dos filhos.

Só se o superior interesse dos filhos o impuser poderá o tribunal confiar o exercício da autoridade parental exclusivamente a um dos pais. Neste caso, as decisões relativas aos filhos serão tomadas apenas pelo progenitor designado para a assumir. Porém, o outro progenitor conservará o direito de ser informado e de acompanhar o sustento e a educação dos filhos; salvo exceções determinadas por motivos graves, este último progenitor tem igualmente o direito de acesso e de alojamento.

Em circunstâncias excecionais, o tribunal pode decidir confiar os filhos a terceiros, que sobre eles exercerão a autoridade parental.

Se um menor tiver sido confiado a terceiro com o acordo dos pais, estes manterão o exercício da autoridade parental. Contudo, a pessoa a quem o menor tenha sido confiado praticará todos os atos habituais relativos à vigilância e à educação do menor. Ao confiar provisoriamente um menor a terceiro, o tribunal pode decidir que este possa requerer a instauração de tutela.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

O acordo dos progenitores sobre uma questão relativa à autoridade parental só é juridicamente vinculativo se aprovado pela jurisdição competente.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Os progenitores podem recorrer à mediação familiar.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz de família pode decidir das seguintes questões:

  • Pedidos relativos ao exercício da autoridade parental, com exclusão dos pedidos relativos à sua retirada. Trata-se das modalidades de exercício da autoridade parental conjunta, sejam os progenitores casados ou não, separados ou divorciados. O exercício da autoridade parental só será confiada a um dos progenitores se o superior interesse dos filhos o impuser;
  • Exercício do direito de visita e de alojamento do progenitor privado do exercício da autoridade parental: este direito só pode ser recusado por motivos graves;
  • Direito dos filhos de manterem relações pessoais com os seus ascendentes. Só o superior interesse dos filhos pode obstar a este direito; neste caso, o tribunal fixará os termos do relacionamento entre os filhos e os ascendentes.
  • Direito de acesso e de alojamento de outras pessoas, familiares ou não: o tribunal concederá este direito tendo em consideração situações excecionais;
  • Dever de contribuir para o sustento e a educação dos filhos durante a vida em comum dos pais. Em caso de separação dos pais, esse dever pode assumir a forma de pensão de alimentos e será fixada em função das necessidades dos filhos e das possibilidades contributivas de ambos os pais, mantendo-se depois da maioridade se os filhos não puderem prover às suas próprias necessidades.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Em princípio, nem a separação nem o divórcio dos progenitores alteram as condições do exercício da autoridade parental, a qual continuará a ser exercida conjuntamente por ambos. Os progenitores devem continuar a tomar conjuntamente todas as decisões importantes sobre a vida dos filhos (sustento, educação, orientação escolar, etc.).

Só se o superior interesse dos filhos o impuser poderá o tribunal confiar o exercício da autoridade parental exclusivamente a um dos pais. Neste caso, as decisões relativas aos filhos serão tomadas apenas pelo progenitor designado para a assumir. Porém, o outro progenitor conservará o direito de ser informado e de acompanhar o sustento e a educação dos filhos; salvo exceções determinadas por motivos graves, este último progenitor tem igualmente o direito de acesso e de alojamento. Assim, em caso de separação dos pais, cada um tem o direito de manter relações pessoais com os filhos e o dever de respeitar as ligações destes com o outro progenitor.

Se o progenitor privado do exercício da autoridade parental entender que o outro progenitor a não exerce no interesse dos filhos, poderá recorrer ao tribunal competente, que decidirá. Neste caso, o tribunal pode, se se justificar, alterar a atribuição da autoridade parental ou os termos do seu exercício.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Estando os progenitores separados, o exercício da autoridade parental conjunta pressupõe uma ampla plataforma de entendimento recíproco e de consenso, para que a colaboração nas decisões respeitantes à guarda, à vigilância e à educação dos filhos possa ser contínua e construtiva. As decisões do juiz de família são sempre orientadas pelo superior interesse dos filhos.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O requerente pode apresentar o pedido ao juízo de família do tribunal de primeira instância. Além da data e do objeto, o pedido deve indicar os nomes e domicílios das partes, assim como as datas de lugares de nascimento. O pedido deve indicar ainda, sob pena de nulidade, um domicílio no grão-ducado para o requerente que aí não resida. As partes estão dispensadas da constituição de advogado. O escrivão convocará as partes no prazo de 15 dias, salvo concessão de dias suplementares devido à distância, prevista no Novo Código de Processo Civil.

Constitui exceção a esta regra de competência a ação de retirada total ou parcial da autoridade parental, a qual deve ser intentada no juízo cível do tribunal de primeira instância e não no juízo de família A ação deve ser intentada pelo Ministério Público no tribunal de primeira instância da comarca em que se situa o domicílio ou a residência de um dos pais. Não sendo conhecidos nem o domicílio nem a residência dos pais, a ação será intentada no tribunal da comarca do domicílio dos filhos. Se os filhos se não encontrarem todas na mesma comarca, a ação deve ser intentada no tribunal da comarca da cidade do Luxemburgo. O Procurador de Estado ordenará um inquérito sobre a situação familiar dos menores e a conduta moral dos pais. Estes serão notificados para apresentarem ao tribunal as observações e oposições que entenderem convenientes. O pedido de retirada da autoridade parental deve enunciar os factos e ser acompanhada dos documentos comprovativos. O escrivão notifica do pedido os progenitores ou ascendentes contra os quais é intentada a ação e cita-os para esta. Os progenitores ou ascendentes estão dispensados da constituição de advogado. Em qualquer caso, o tribunal pode, por iniciativa própria ou a pedido das partes, tomar todas as medidas provisórias que entender úteis para o exercício da autoridade parental sobre os menores. Do mesmo modo, o tribunal pode, em qualquer caso, revogar ou modificar tais medidas. Os progenitores ou o tutor que desejem obter a restituição dos direitos que lhes tenham sido retirados devem requerê-la ao tribunal do domicílio ou da residência habitual da pessoa a quem esses direitos foram confiados.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

A ação pode ser intentada no juízo de família mediante simples pedido ao tribunal de comarca apresentado por um dos progenitores ou pelo menor com capacidade de discernimento, nos termos do artigo 1007.º-50 do Novo Código de Processo Civil. As partes estão dispensadas de se fazerem representar por advogado, salvo se o pedido for apresentado no âmbito de um processo de divórcio por rutura irremediável das relações conjugais ou de um processo de separação. Nesses casos, a representação por advogado é imperativa.

O pedido deve ser apresentado em papel na secretaria do tribunal de comarca territorialmente competente, o qual será:

1.º o tribunal do domicílio da família;

2.º o tribunal do lugar de residência do progenitor com quem os filhos menores residem habitualmente, se os progenitores viverem separados e a autoridade parental for exercida conjuntamente, ou o do lugar de residência do progenitor que a exerça exclusivamente;

3.º o tribunal do lugar onde reside a pessoa que não tomou a iniciativa de intentar a ação, nos restantes casos.

Tratando-se de pedido conjunto, o tribunal competente será, por escolha das partes, o do lugar onde reside uma ou outra parte. Para mais precisões, consulte-se o artigo 1007.º-2 do Novo Código de Processo Civil.

Se o pedido for apresentado no âmbito de um processo de divórcio por rutura irremediável das relações conjugais ou de um processo de separação, o tribunal territorialmente competente será o do lugar do domicílio comum dos cônjuges ou, não havendo domicílio comum, o do cônjuge demandado.

As audiências relativas aos pedidos de fixação ou alteração do exercício da autoridade parental e do direito de acesso e de alojamento realizam-se no prazo de um mês a contar da convocação.

As audiências do juízo de família não são públicas e decorrem na câmara do conselho (chambre do conseil). Em princípio, só o juiz decide, mas, se o litígio assumir particular complexidade, pode remetê-lo para uma formação colegial. Este magistrado exerce igualmente as funções de juiz das medidas cautelares.

O juiz de família ouve pessoalmente cada uma das partes e tem por missão tentar conciliá-las, podendo propor-lhes uma medida de conciliação. Pode também ordenar um inquérito social ou qualquer outra medida de instrução. Ao decidir dos termos do exercício da autoridade parental, o juiz de família pode ter em consideração, por exemplo, a prática seguida pelos progenitores ou os acordos celebrados anteriormente, os sentimentos expressos pelos filhos menores, a aptidão de cada progenitor para assumir os deveres e respeitar os direito do outro, assim como o resultado de perícias e inquéritos sociais.

Tratando-se de pedido de pensão de alimentos ou de contribuição para o sustento e a educação dos filhos, o juiz de família pode ordenar às partes, e mesmo a terceiros, que comuniquem informações ou apresentem livros comerciais ou documentos contabilísticos que permitam determinar o montante dos rendimentos, créditos ou rendimentos do trabalho das partes.

Os recursos das decisões proferidas pelo juiz de família devem ser interpostos no prazo de 40 dias e os requerimentos a eles atinentes devem ser assinados por um advogado.

Em casos de urgência absoluta, devidamente comprovada no requerimento, e se já tiver sido apresentado ao juiz de família um pedido sobre o mérito da causa, pode ser-lhe apresentado um pedido excecional de medidas cautelares. Este pedido deve ser apresentado na secretaria do tribunal de comarca competente para decidir do mérito da causa. As partes estão dispensadas da constituição de advogado.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

As pessoas cujos rendimentos sejam considerados insuficientes nos termos da lei luxemburguesa poderão beneficiar de apoio judiciário. Para o efeito, devem preencher um questionário que está disponível junto do serviço central de assistência social e dirigi-lo ao Bastonário da Ordem dos Advogados territorialmente competente, que toma a decisão.

O apoio judiciário cobre todas as despesas relativas às instâncias, aos procedimentos ou aos atos para os quais foi concedido. Nomeadamente, abrange o imposto de selo e de registo, as custas judiciais, os emolumentos dos advogados, as despesas com oficiais de justiça, os custos e honorários de notários, os custos e honorários de peritos, as compensações atribuídas às testemunhas, os honorários de tradutores e intérpretes, os pagamentos devidos pelo custo de certidões, as despesas de deslocação, as taxas e despesas decorrentes das formalidades de inscrição, hipotecas e penhoras, assim como as despesas de publicações nos jornais.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, é possível recorrer de uma decisão sobre a autoridade parental. O prazo de recurso é, em princípio, de quarenta dias. Contudo, o prazo para se recorrer de uma decisão do juiz de família sobre medidas cautelares, seja no âmbito de um processo de divórcio por rutura irremediável das relações conjugais ou de separação judicial seja no âmbito de um pedido excecional de medidas cautelares, é de quinze dias.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Compete ao juiz de família que estabeleceu os períodos de alojamento dos filhos em casa de cada um dos progenitores, ou que fixou o direito às relações pessoais de um progenitor, ou mesmo de um terceiro, fazer acompanhar a posteriori a sua decisão de medidas coercivas. O juiz de família determinará a natureza das medidas e os termos da sua aplicação, orientado pelo superior interesse dos filhos, podendo aplicar uma multa para assegurar o cumprimento da decisão.

O direito luxemburguês prevê várias possibilidades para vencer a recusa sistemática de execução de uma decisão sobre autoridade parental.

Por um lado, a lei prevê uma sanção de natureza cível, ou seja, uma multa, condenação proferida pelo juiz de família contra o progenitor recalcitrante, a fim de o levar a cumprir em espécie a sua obrigação. A ação é intentada no tribunal da comarca de residência dos filhos.

Além disso, em caso de inexecução reiterada, por um dos pais, de decisões judiciais relativas ao direito de acesso e de alojamento, ou à residência alternada, o juiz de família pode propor a mediação familiar. Se a inexecução persistir, o juiz pode, a pedido do progenitor lesado, alterar a atribuição da autoridade parental, na parte relativa ao direito de acesso e de alojamento, a favor do progenitor requerente.

Por outro lado, a lei prevê sanções penais para as infrações de não apresentação de menor. O Ministério Público pode atuar por iniciativa própria ou a pedido da vítima, mediante queixa-crime. O tribunal de comarca com competência criminal estabelece as sanções penais e, se aplicável, a indemnização por perdas e danos a que a vítima tem direito. As partes estão dispensadas da constituição de advogado.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Por força do Regulamento (UE) n.º 2201/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (reformulação) (a seguir «Regulamento Bruxelas II-B»), qualquer decisão sobre a autoridade parental proferida pelo tribunal de outro país da União Europeia (com exceção da Dinamarca) é, em princípio, automaticamente reconhecida no Grão-Ducado. Noutros termos, o reconhecimento de tal decisão não carece de qualquer procedimento.

Uma decisão proferida em matéria de responsabilidade parental por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia, que aí tenha força executória, é executória no Luxemburgo sem que seja necessária uma declaração de executoriedade. A fim de executar essa decisão, a parte que requer a execução transmite à autoridade competente responsável pela execução:

a) Uma cópia da decisão judicial que preencha as condições necessárias à sua autenticidade; e

b) a certidão adequada emitida em conformidade com o artigo 36.º do Regulamento «Bruxelas II-B».

A autoridade competente responsável pela execução pode igualmente exigir uma tradução do conteúdo passível de ser traduzido dos campos de texto livre da certidão e uma tradução da decisão.

Note-se que as decisões sobre o direito de visita e sobre o regresso da criança são reconhecidas sem qualquer possibilidade de oposição, salvo se a decisão for inconciliável com uma decisão posterior e executada sem necessidade de declaração de executoriedade. A fim de executar essa decisão, a parte que requer a execução transmite à autoridade competente responsável pela execução:

a) Uma cópia da decisão judicial que preencha as condições necessárias à sua autenticidade; e

b) a certidão adequada emitida em conformidade com o artigo 47.º do Regulamento «Bruxelas II-B».

A autoridade competente responsável pela execução pode igualmente exigir uma tradução do conteúdo passível de ser traduzido dos campos de texto livre da certidão e uma tradução da decisão.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Por força do «Regulamento Bruxelas II-B», qualquer parte interessada pode, mediante citação, apresentar ao tribunal de comarca competente em matéria civil um pedido de recusa de reconhecimento ou um pedido de recusa de execução relativo a uma decisão em matéria parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia. Para tal, deve fazer-se representar por advogado.

Os motivos de recusa de reconhecimento e de recusa de execução são enumerados nos artigos 39.º e 41.º do «Regulamento Bruxelas II-B».

Qualquer das partes pode recorrer da decisão do tribunal de comarca competente em matéria civil para o Tribunal de Recurso competente em matéria civil. A decisão do Tribunal de Recurso competente em matéria civil pode ser objeto de um recurso para o Tribunal de Cassação.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Importa distinguir as questões relativas à lei aplicável das relativas à competência jurisdicional. São competentes em matéria de autoridade parental os tribunais da comarca em que têm residência habitual os filhos (artigo 8.º do Regulamento Bruxelas II-A e artigo 5.º da Convenção da Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção das crianças). A lei aplicável é definida igualmente pela Convenção da Haia. A nacionalidade dos filhos é irrelevante. Assim, são competentes para tomar medidas tendentes à proteção da pessoa e dos bens dos filhos as autoridades do Estado contratante no qual os filhos tenham a sua residência habitual, ou seja o correspondente juiz de família. O exercício da autoridade parental rege-se pela lei do Estado em que os filhos têm a sua residência habitual ou, alterando-se esta, do Estado em que passem a tê-la.

Ligações úteis:

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Última atualização: 05/04/2023

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Hungria

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental (poder paternal) inclui, na prática, a escolha do nome do menor, os cuidados e a educação do menor, a determinação do seu local de residência, a administração dos seus bens, o direito e o dever de assegurar a sua representação legal, bem como o direito de designar um tutor e de excluir pessoas da tutela.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A responsabilidade parental é exercida conjuntamente por ambos os progenitores, salvo acordo em contrário entre eles ou disposição em contrário do tribunal, independentemente do facto de viverem ou não juntos.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Na Hungria, a tutela é a instituição legal que, na ausência de um progenitor que exerça a responsabilidade parental, assegura os cuidados, a representação e a administração dos bens dos menores através de um tutor designado pela autoridade responsável em matéria de tutela. Qualquer pessoa pode comunicar à autoridade responsável em matéria de tutela situações que necessitem de tutela. Esta comunicação é obrigatória para os familiares próximos do menor e as pessoas que cuidam dele, bem como para os tribunais ou outras autoridades competentes.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A responsabilidade parental é exercida conjuntamente por ambos os progenitores, mesmo que já não vivam juntos, salvo acordo em contrário entre eles ou disposição em contrário do tribunal. Se os progenitores viverem separados, podem acordar entre si a partilha dos direitos e deveres que integram a responsabilidade parental, mas devem proporcionar ao menor um estilo de vida equilibrado (a guarda alternada, por exemplo, não é possível se os progenitores viverem demasiado longe um do outro, pois condicionaria a vida do menor). O acordo dos progenitores é homologado pelo tribunal. Se os pais não chegarem a acordo quanto aos direitos e deveres que integram a responsabilidade parental, o tribunal decidirá qual dos dois progenitores exercerá essa responsabilidade. Para tomar a sua decisão, o tribunal avaliará qual das soluções é mais favorável ao desenvolvimento físico, intelectual e moral do menor.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Em caso de divórcio por mútuo consentimento dos cônjuges, requerido por escrito ao tribunal, o requerimento inclui, entre outros, o acordo dos progenitores sobre o exercício da responsabilidade parental. O tribunal homologa o acordo por despacho irrecorrível no âmbito do processo de divórcio; sem essa homologação, o divórcio por mútuo consentimento não pode ser decretado.

Em caso de divórcio, o tribunal deve pronunciar-se sobre o exercício da responsabilidade parental, mesmo na ausência de um pedido expresso nesse sentido. A sentença do tribunal de primeira instância, caso não seja objeto de recurso, transita em julgado após um período de 15 dias a contar do último dia do prazo de recurso.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Antes de instaurarem uma ação de divórcio ou durante o processo de divórcio, os cônjuges podem recorrer à mediação, por sua própria iniciativa ou por iniciativa do tribunal, tendo em vista uma resolução amigável das questões litigiosas associadas à dissolução da sua relação ou do seu casamento, incluindo o exercício da responsabilidade parental. Podem registar o acordo alcançado no termo da mediação sob a forma de uma transação judicial, sobre a qual compete ao tribunal decidir. A fim de assegurar o exercício adequado da responsabilidade parental e a necessária cooperação dos progenitores, o tribunal ou a autoridade responsável em matéria de tutela, mediante pedido no âmbito do processo de tutela, ou oficiosamente nos casos abrangidos pela sua jurisdição, podem ordenar aos pais que recorram à mediação no sentido de estabelecer uma cooperação adequada entre o progenitor que exerce a responsabilidade parental e o progenitor que vive separado do menor e de salvaguardar os direitos deste último.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Em caso de litígio, o tribunal, depois de ouvidos os pais e, se for caso disso, a criança, determina qual dos progenitores exercerá a responsabilidade parental. O tribunal pode confiar a um dos progenitores o exercício exclusivo da responsabilidade parental ou decidir que ambos partilhem os direitos e deveres parentais. O tribunal pode autorizar o progenitor separado da criança a executar determinadas tarefas relacionadas com os cuidados e a educação da criança e, a título excecional, a praticar atos administrativos e a assegurar, de forma plena ou parcial, a representação legal do menor em questões relacionadas com o seu património. No interesse da criança, o tribunal pode limitar ou inibir o poder de decisão parental em algumas questões de particular importância para o futuro da criança. O tribunal não pode, contudo, ordenar o exercício conjunto da responsabilidade parental, uma vez que este só pode resultar da vontade comum dos pais, que cabe ao tribunal homologar.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Não. Se o tribunal atribuir a guarda exclusiva a um dos progenitores, o progenitor que vive separado da criança pode continuar a exercer os direitos inerentes à responsabilidade parental no que diz respeito às questões de particular importância para o futuro da criança. Essas questões de particular importância incluem a escolha e a alteração do nome do menor, a determinação da sua residência, caso seja diferente da residência habitual do progenitor, a determinação da residência no estrangeiro por um período de longa duração ou com a intenção de nele permanecer, a mudança da nacionalidade do menor ou a escolha do estabelecimento de ensino e da sua carreira.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

O tribunal não pode ordenar o exercício conjunto da responsabilidade parental, podendo apenas homologar um acordo nesse sentido celebrado entre os progenitores no âmbito do processo de divórcio, tendo em conta os interesses da criança. Essa homologação está sujeita à condição de que, no caso de exercerem a guarda conjunta, os pais que vivem separados proporcionem à criança um modo de vida equilibrado. Se o tribunal considerar que esta condição não pode ser cumprida, pode recusar a homologação do acordo. No entanto, nos casos que exijam uma ação imediata (por exemplo, uma intervenção médica urgente), um dos progenitores pode decidir sozinho, desde que informe o outro progenitor sem demora.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Em matéria de responsabilidade parental, é possível recorrer tanto à autoridade responsável em matéria de tutela como ao tribunal competente, consoante esteja em causa um litígio entre os pais relativo ao exercício da responsabilidade parental ou a regulação judicial do poder paternal.

A ação deve ser intentada no tribunal do domicílio (ou da área de residência) do requerido ou no tribunal do último domicílio comum dos cônjuges.

Para o efeito, deve ser apresentada uma petição inicial ao tribunal competente. No que diz respeito à instauração do processo e ao conteúdo da petição inicial, consulte também o tema «Como proceder?». Para além das informações normalmente exigidas, em matéria de responsabilidade parental é necessário indicar os dados relativos ao casamento e aos filhos nascidos na constância do matrimónio, anexando a certidão de nascimento de cada filho.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Processo judicial para regular o exercício da responsabilidade parental e para colocar a criança sob a guarda de terceiros:

Na falta de acordo entre os progenitores que vivem separados, o tribunal decide, a pedido ou por iniciativa própria, qual dos dois progenitores exercerá a responsabilidade parental. Para tomar a sua decisão, o tribunal avaliará qual das soluções é mais favorável ao desenvolvimento físico, intelectual e moral do menor.

As ações que têm por objeto a regulação do exercício da responsabilidade parental, a alteração das modalidades de exercício da responsabilidade parental ou de certos direitos que a integram, a colocação da criança sob a guarda de terceiros ou a alteração da guarda, podem ser instauradas por qualquer um dos progenitores e pela autoridade responsável em matéria de tutela. A ação deve ser intentada por um dos progenitores contra o outro ou pela autoridade responsável em matéria de tutela contra ambos os progenitores. A ação com vista a alterar a colocação da criança sob a guarda de terceiros deve ser movida contra a pessoa a quem foi atribuída a guarda da criança.

No âmbito do processo, o tribunal deve ouvir ambos os progenitores e, em casos justificados ou a pedido do próprio, também o menor. Se a criança tiver pelo menos 14 anos de idade, o tribunal só poderá decidir sobre a sua guarda e colocação com o seu consentimento, a menos que a sua escolha ponha em perigo o seu desenvolvimento.

O tribunal pode ordenar aos pais que recorram à mediação para garantir o exercício adequado da responsabilidade parental e a cooperação necessária para o efeito.

Processo tutelar em caso de litígio relativo ao exercício conjunto da responsabilidade parental

Se os progenitores, quer vivam juntos ou separados, não conseguirem chegar a acordo sobre questões relacionadas com o exercício conjunto da responsabilidade parental, qualquer um deles pode submeter a questão à autoridade responsável em matéria de tutela, exceto quando se trate de questões de liberdade de consciência e de religião.

Se os progenitores titulares da responsabilidade parental viverem separados e acordarem que os direitos e deveres que integram a responsabilidade parental serão partilhados ou que, no futuro, um deles exercerá a responsabilidade parental, a autoridade responsável em matéria de tutela registará esse acordo em ata, a pedido dos progenitores. Dessa ata também deve constar qual dos progenitores assumirá, de comum acordo, a educação da criança e o facto de a responsabilidade parental ser exercida conjuntamente pelos progenitores em relação às questões de particular importância para o futuro da criança, salvo disposição em contrário do tribunal.

Os pais devem ser informados de que o acordo pode ser alterado posteriormente e de que não produz os mesmos efeitos que uma decisão proferida pelo tribunal num litígio em matéria matrimonial ou de responsabilidade parental.

Num litígio matrimonial, o tribunal decide, a título provisório, por sua própria iniciativa, sobre os alimentos devidos ao menor, sobre a fixação da sua residência com um dos progenitores ou com terceiros, sobre a extensão ou limitação dos direitos que integram a responsabilidade parental e sobre a manutenção das relações entre os pais e a criança.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

A este respeito, consulte também o tema «Como proceder?».

No âmbito de um processo de inibição ou de restabelecimento da responsabilidade parental, bem como no âmbito de um processo relativo à colocação e entrega da criança e à manutenção das relações com a criança, as partes beneficiam do diferimento do pagamento das custas, independentemente do seu rendimento e da sua situação patrimonial. O diferimento do pagamento das custas significa que o Estado adianta as taxas e outros encargos devidos no decurso do processo, por conta das partes, mas a parte vencida terá de pagar ao Estado as custas adiantadas.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, nos processos em matéria de responsabilidade parental, é possível interpor recurso de acordo com as regras de direito comum. Tanto os progenitores como o menor podem recorrer da decisão. O recurso pode ser interposto no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da decisão.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

O título executivo da decisão em matéria de responsabilidade parental é emitido pelo tribunal que proferiu a decisão em primeira instância ou, tratando-se de uma decisão (transação judicial) estrangeira munida de uma certidão emitida em conformidade com o artigo 42.º do Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000 (a seguir: o «Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho»), pelo tribunal de comarca da sede do tribunal regional do local de residência habitual do devedor ou do menor e, em Budapeste, pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (tribunal de comarca central de Buda).

No âmbito da execução da decisão judicial (ou do acordo homologado pelo tribunal) sobre a entrega e a colocação da criança, o tribunal emite um título executivo que convida o devedor a cumprir voluntariamente a obrigação, fixando um prazo razoável para o efeito e, em caso de incumprimento, ordena que a criança seja entregue com a assistência das forças policiais.

O menor deve ser entregue ao requerente da execução ou, na sua ausência, ao seu mandatário aprovado pela autoridade responsável em matéria de tutela ou à própria autoridade responsável em matéria de tutela. O devedor da obrigação deve informar a pessoa que recebe a criança sobre o seu estado de saúde e quaisquer outras circunstâncias cujo desconhecimento possa pôr em perigo a vida ou a integridade física da criança.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

As decisões proferidas num Estado-Membro em matéria de responsabilidade parental são reconhecidas pelos tribunais da Hungria sem necessidade de qualquer procedimento. Tal decisão não pode, em caso algum, ser revista quanto ao mérito.

No entanto, qualquer parte interessada pode solicitar ao tribunal competente uma decisão sobre o reconhecimento ou o não reconhecimento da decisão.

Execução:

As decisões proferidas num Estado-Membro sobre o exercício da responsabilidade parental, que tenham força executória nesse Estado-Membro e tenham sido citadas ou notificadas, são executadas na Hungria se tiverem sido declaradas executórias a pedido de qualquer parte interessada.

O tribunal ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem emite, a pedido de qualquer parte interessada, uma certidão com base no artigo 42.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho.

Com base numa decisão (transação judicial) estrangeira munida de tal certidão, é emitido um título executivo pelo tribunal de comarca da sede do tribunal regional do local de residência habitual do devedor ou do menor e, em Budapeste, pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (tribunal de comarca central de Buda).

A decisão do tribunal estrangeiro pode ser executada se corresponder, quanto à sua natureza, ao seguinte: decisão judicial condenatória em matéria civil; parte de uma decisão judicial em matéria penal relativa a uma condenação em matéria civil; transação homologada pelo tribunal.

Com base no título executivo, o processo de execução corre termos de acordo com as regras de execução nacionais.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

As decisões proferidas num Estado-Membro em matéria de responsabilidade parental são reconhecidas pelos tribunais da Hungria sem necessidade de qualquer procedimento. A decisão não pode, em caso algum, ser revista quanto ao mérito.

No entanto, qualquer parte interessada pode solicitar ao tribunal competente uma decisão sobre o reconhecimento ou o não reconhecimento da decisão.

Qualquer das partes pode recorrer da decisão relativa ao pedido de declaração de executoriedade.

O recurso é tratado segundo as regras do processo contraditório.

O recurso contra a declaração de executoriedade deve ser interposto no prazo de um mês a contar da sua notificação. Se a parte contra a qual é pedida a execução tiver a sua residência habitual num Estado-Membro (diferente da Hungria), o prazo de recurso é de dois meses a contar da data em que tiver sido feita a citação pessoal ou domiciliária. Este prazo não é suscetível de prorrogação em razão da distância.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A Hungria é Parte na Convenção da Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças, que inclui disposições sobre a lei aplicável; alguns tratados bilaterais de auxílio judiciário mútuo também incluem tais disposições.

Em conformidade com a legislação nacional húngara, o direito pessoal da criança é aplicável às relações entre os progenitores e o menor ao abrigo do direito da família, nomeadamente no que diz respeito ao nome da criança, à sua colocação, à sua guarda, à sua representação legal e à administração dos seus bens, com exceção das obrigações de alimentos. Se a criança for cidadã húngara ou residir na Hungria, a sua situação familiar e as suas relações com os seus progenitores ao abrigo do direito da família estão sujeitas à lei húngara, se esta lhe for mais favorável.

 

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Última atualização: 15/01/2024

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Malta

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O termo abarca todos os direitos e deveres de um progenitor para com o menor nos termos do Código Civil maltês, capítulo 16, Leis de Malta. O termo «responsabilidade parental», que na legislação maltesa se designa por «parental authority» compreende a guarda e a visita, as decisões sobre o local de residência, as deslocações, as obrigações de alimentos, a educação, as decisões importantes relativas à saúde e a administração dos bens dos filhos, entre outras.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

O progenitor ou, em caso de adoção, os pais adotivos, depois de concluídos os procedimentos da adoção. Além disso, uma mãe solteira tem a responsabilidade parental, exceto se o pai registar o nascimento juntamente com a mãe.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se o menor for colocado em regime de prestação de cuidados ou for objeto de uma decisão judicial, os cuidados e a guarda são atribuídos ao ministro responsável nos termos da Lei sobre Crianças e Jovens (colocação à guarda), capítulo 285, Leis de Malta.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Em caso de divórcio ou separação, a questão da responsabilidade parental é determinada por decisão judicial ou resolvida por mediação. Pode também ser determinada mediante um documento juridicamente vinculativo com força executiva, assinado pelas partes na presença de um notário.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Para ser juridicamente vinculativo, um acordo deste tipo celebrado fora do processo de separação tem de ser ratificado pelo tribunal e registado numa conservatória do registo civil. Por outro lado, se for alcançado um acordo sobre a responsabilidade parental durante o processo de separação ou divórcio, esse acordo é apresentado antes da audiência judicial e o tribunal emite um decreto aprovando ou não o acordo.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Neste caso, um meio alternativo é o processo de mediação. Se os pais não chegarem a acordo durante este processo, será instaurado um processo no tribunal civil (secção de família).

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz pode decidir sobre todas as questões consideradas importantes para o bem-estar dos filhos, por exemplo, a residência, o progenitor que fica com a guarda, os direitos de visita e de acesso, e a obrigação de pagar a pensão de alimentos.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

O tribunal raramente atribui por inteiro a guarda a um só progenitor, mas tudo depende do caso concreto. Dito isto, caso o tribunal atribua por inteiro a guarda a um dos progenitores, há ainda aspetos a discutir para obter o consentimento do outro progenitor, em especial questões relacionadas com o acesso ou o afastamento do menor para um país terceiro que afetem diretamente os direitos de acesso do progenitor que não tem a guarda.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Significa que ambos os progenitores discutem e tomam conjuntamente as decisões relacionadas com os filhos. A guarda conjunta não inclui as atividades diárias, apenas as decisões importantes sobre o local de residência e questões de educação e saúde. O artigo 136.º, n.º 3, do A ligação abre uma nova janelaCódigo Civil faz referência a atos de administração extraordinária, os quais requerem o consentimento de ambos os progenitores.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Se a mediação não for bem-sucedida, deve ser apresentado um pedido ao tribunal civil (secção de família). Não existe uma lista formal de documentos necessários, pelo que é possível juntar ao pedido todos os documentos e certificados pertinentes, em especial os que fizerem prova da autoridade parental, nomeadamente acordos sobre os cuidados e a guarda ou decretos judiciais.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

É fixada a data da audiência na qual se apreciará o pedido. Durante a audiência, o tribunal ouvirá as partes e outras testemunhas convocadas pelas primeiras. Se o entender necessário, o tribunal poderá igualmente designar assistentes sociais e psicólogos para elaborar um relatório sobre os menores. Após consultarem os pais, os filhos e outros profissionais de alguma forma ligados ao caso, os peritos designados pelo tribunal elaboram o relatório. Se a parte que apresentou o pedido invocar motivos válidos que justifiquem um tratamento urgente, o pedido obedecerá ao procedimento urgente. Se for do interesse do menor, é emitido um decreto provisório sobre o motivo que justifica a urgência, por exemplo, um impedimento de saída, cuidados e a guarda do menor, etc.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Sim, pode pedir apoio judiciário. No entanto, o requerente tem de fazer prova de recursos nos termos do título X do Terceiro Livro do Código de Organização Judiciária e Processo Civil
(A ligação abre uma nova janelacapítulo 12 das Leis de Malta). Podem ser consultadas mais informações sobre o apoio judiciário na secção sobre o apoio judiciário.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

O recurso só é possível se estiver em causa uma questão de direito, por exemplo se o tribunal não permitir que uma parte apresente testemunhas sem o justificar com um motivo válido. Neste caso, é possível interpor um recurso no tribunal de recurso.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

As decisões do tribunal civil (secção de família) têm automaticamente força executiva. Contudo, se essa decisão não for cumprida por um dos pais, o progenitor que tem a responsabilidade parental pode apresentar uma denúncia à polícia, que intentará um processo penal no tribunal de magistrados para efetivar a execução juntamente com uma multa e/ou pena de prisão. Além disso, pode ser apresentado um pedido de alteração da decisão judicial ao tribunal civil (secção de família).

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

O procedimento a seguir é o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Regulamento Bruxelas II-A), nomeadamente a emissão de uma certidão pelo juiz competente, que deve ser seguidamente apresentada, juntamente com a decisão judicial e um pedido de reconhecimento e execução dessa decisão, ao tribunal civil (secção de família). Deve igualmente ser indicado um endereço para efeitos de notificação. Todos os documentos devem ser traduzidos para maltês ou inglês.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

A oposição pode ser apresentada no mesmo tribunal e nos atos em que o pedido de execução e reconhecimento for apresentado. A oposição enunciará os motivos justificativos da suspensão do reconhecimento e da execução, através de uma resposta ao pedido.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A lei aplicável é o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000.

 

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Última atualização: 16/12/2020

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Países Baixos

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental consiste em exercer a autoridade sobre um menor, em criá‑lo e em educá‑lo.

O artigo 247.º do Código Civil, livro 1, dispõe o seguinte sobre esta matéria:

1. A responsabilidade parental abrange o direito e o dever do progenitor de criar e educar o filho menor.

2. Entende‑se por «criar e educar» um filho tanto o facto de cuidar desse filho e ter a responsabilidade pelo seu bem‑estar físico e psíquico e pela sua segurança, como o facto de incentivar o desenvolvimento da sua personalidade. Ao criarem e educarem os seus filhos, os pais não podem exercer qualquer tipo de violência física ou psicológica nem aplicar qualquer outro tratamento degradante.

3. A responsabilidade parental engloba igualmente o dever do progenitor de incentivar o desenvolvimento dos laços que unem o filho ao outro progenitor.

4. O filho cujos pais exerçam conjuntamente a responsabilidade parental conserva o direito a receber cuidados e uma educação equivalentes de ambos os progenitores, após a dissolução do casamento que não seja por morte ou após a separação judicial, após a dissolução da união de facto que não seja por morte ou após o fim da vida comum se for efetuado um registo, conforme disposto no artigo 252.º, n.º 1.

5. Em aplicação do n.º 4, os pais podem ter em conta, num contrato ou num plano de parentalidade, obstáculos práticos ligados à dissolução do casamento que não seja por morte ou à separação judicial, à dissolução da união de facto que não seja por morte ou à dissolução da vida comum se for efetuado um registo, conforme disposto no artigo 252.º, n.º 1, mas unicamente na medida e durante o tempo em que esses obstáculos se mantiverem.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A responsabilidade de criar e educar os filhos é exercida pelos pais. Contudo, existem exceções a esta regra.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se os pais forem incapazes ou se recusarem a exercer a sua responsabilidade parental, pode esta ser transferida para um terceiro por um juiz.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Após o divórcio, ambos os progenitores mantêm o exercício da responsabilidade parental em relação aos seus filhos. Os filhos continuam a ser criados e educados por ambos os progenitores. Contudo, existem exceções a esta regra. Em determinados casos, o juiz pode confiar a responsabilidade pelo menor a um único progenitor, se for apresentado um pedido nesse sentido. A parentalidade (que difere, por definição, da responsabilidade parental) e os direitos e deveres a ela associados podem igualmente ser acordados de outra maneira num plano de parentalidade, que é estabelecido aquando de um divórcio.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

No caso de um divórcio, os acordos celebrados são inscritos num plano de parentalidade que é analisado pelo juiz. O juiz pronuncia o divórcio.

Ver também: A ligação abre uma nova janelahttps://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/scheiden/vraag-en-antwoord/checklist-bij-scheiden-of-uit-elkaar-gaan.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Os litígios em matéria de parentalidade podem ser dirimidos por mediação.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz pode decidir sobre todos os elementos constantes do plano de parentalidade, entre os quais a autoridade, a repartição das tarefas em matéria de cuidados e educação e o local de residência principal do menor.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Não. O progenitor que exerce a responsabilidade parental deve informar o outro progenitor sobre qualquer questão importante referente à pessoa e ao bem‑estar do menor, e consultá‑lo com vista a tomar decisões sobre esses assuntos. Contudo, a decisão final recai sobre o progenitor que exerce a responsabilidade.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Significa isto que ambos os progenitores têm os mesmos direitos e deveres que qualquer progenitor que exerça a responsabilidade (ver pergunta 1), salvo se os progenitores tiverem acordado, no plano de parentalidade, noutra repartição de tarefas respeitantes aos cuidados e à educação do menor.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Para obter a responsabilidade parental de um menor, é necessário recorrer ao tribunal da comarca onde reside o menor. Os documentos a apresentar dependem da situação em que os pais e os filhos se encontram. Os documentos necessários para apresentar esse pedido encontram‑se na secção referente ao A ligação abre uma nova janelaregulamento do processo relativo à responsabilidade. Um advogado pode prestar assistência nesta matéria.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Não está previsto qualquer procedimento específico para estes casos. Sim, é possível um processo de medidas provisórias.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Sim. Contudo, devem estar reunidas determinadas condições. Estão disponíveis A ligação abre uma nova janelamais informações sobre este assunto no sítio do Raad voor Rechtsbijstand.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, essa ação pode ser intentada no tribunal.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

O procedimento aplicável é o procedimento judicial normal.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Em princípio, não tem de fazer nada; tudo é feito automaticamente quando o Estado‑Membro aplica o Regulamento Bruxelas II‑A. Este regulamento é aplicável em todos os Estados‑Membros, com exceção da Dinamarca.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Pode interpor recurso para a jurisdição do país em que a decisão foi proferida.

Se interpuser um recurso nos Países Baixos relativamente a uma questão de família, deve fazer representar‑se por um advogado. O advogado pode interpor recurso por si, junto do A ligação abre uma nova janelaescrivão do tribunal. Uma vez proferida a decisão pelo juiz numa questão de família, o advogado dispõe de três meses para interpor recurso. O tribunal aplica rigorosamente este prazo. A data em que o escrivão recebe o pedido de recurso é considerada a data oficial em que o recurso foi interposto.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

O juiz neerlandês aplica exclusivamente o direito neerlandês.

 

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Última atualização: 07/02/2024

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O texto desta página na língua original alemão foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Áustria

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental é um dever e um direito dos pais. Engloba os cuidados e a educação, a administração dos bens e a representação dos filhos, bem como outros assuntos (artigo 158.º do Código Civil geral austríaco ou «Allgemeines bürgerliches Gesetzbuch», doravante «ABGB»).

De acordo com o artigo 160.º do ABGB, os cuidados a prestar ao menor incluem em particular a preservação do bem‑estar físico e da saúde, bem como a vigilância direta, a educação, em especial, o desenvolvimento das aptidões físicas, intelectuais, mentais e morais, o incentivo das qualidades, capacidades, inclinações e potenciais de desenvolvimento do menor, bem como a formação escolar e profissional. O acompanhamento médico dos filhos também faz parte dos cuidados a prestar, tal como a educação inclui a decisão relativa ao local de residência dos filhos (artigo 162.º do ABGB), bem como, por exemplo, a decisão relativa às estadias no estrangeiro, a escolha da escola ou a escolha da religião e respetiva alteração. O direito de atribuir um nome próprio a um filho também decorre da autoridade parental.

A administração dos bens dos filhos engloba, por exemplo, a adoção de medidas relativas à sua gestão (fixação e alteração do montante, receção e recibo, cobrança, utilização). O artigo 164.º do ABGB prevê que os pais sejam obrigados a gerir os bens dos filhos com todo o rigor necessário.

Por representação legal entendem‑se o direito e o dever de praticar atos jurídicos pelos filhos. Inclui atos de representação em nome dos filhos, que os habilitam ou comprometem diretamente, bem como consentimentos. A representação legal pode dizer respeito aos cuidados a prestar e à educação, bem como à administração dos bens — sendo estes assuntos considerados como pertencentes à «esfera externa» (p. ex. celebração de um acordo relativo ao tratamento com o médico; aprovação do tratamento curativo dos filhos), ao contrário do exercício concreto destas missões, que é considerado pertencente à «esfera interna» (p. ex. administração de medicamentos, mudar as fraldas a um recém‑nascido ou supervisão dos trabalhos de casa escolares). Contudo, existe uma representação legal fora destes domínios (representação legal «simples»), nomeadamente para alteração do apelido, mudança de nacionalidade, reconhecimento da paternidade fora do casamento ou exercício dos direitos individuais dos filhos.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A autoridade parental incumbe em princípio a ambos os progenitores no que toca a filhos nascidos no casamento ou em caso de casamento a posteriori dos pais (artigo 177.º, n.º 1, do ABGB). Ao abrigo da lei (artigo 177.º, n.º 2, primeiro período, do ABGB), a autoridade parental incumbe unicamente à mãe no que toca aos filhos nascidos fora do casamento.

Segundo o artigo 177.º, n.º 2, segundo período, do ABGB, os pais — não casados — podem decidir exercer ambos a autoridade parental, desde que esta não esteja já regulamentada por via judicial; esta declaração é feita uma única vez, pessoalmente diante de um funcionário civil, em presença de ambos os progenitores, que são informados acerca das consequências jurídicas desse ato. Se os pais não partilharem a mesma habitação, devem adotar uma convenção que defina a cargo de que progenitor é que o menor deve ficar a título principal. Alternativamente, os pais também têm a possibilidade de celebrar ou apresentar uma convenção ao tribunal (artigo 177.º, n.º 3, do ABGB). Por último, o tribunal pode igualmente confiar a ambos os progenitores a autoridade parental (artigo 180.º, n.º 2, do ABGB).

A autoridade parental conjunta só pode voltar a cessar por decisão judicial. O tribunal deve esforçar‑se por encontrar uma solução consensual. Caso não consiga fazê‑lo, deve confiar a autoridade parental a um único progenitor ou manter o exercício conjunto da autoridade por ambos os progenitores (artigo 180.º do ABGB). Quando a autoridade parental é atribuída a ambos os progenitores, o tribunal deve igualmente determinar em que habitação o menor deverá permanecer a título principal. O bem‑estar do menor é o critério determinante a ter em conta nestas decisões.

Se a autoridade parental for atribuída a um único progenitor, o outro progenitor tem direito a ter contactos pessoais com o menor, dispondo também de direitos de informação, opinião e representação na aceção do artigo 189.º do ABGB.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se ambos os progenitores estiverem impedidos de exercer a autoridade parental, o tribunal deve decidir qual o casal de avós (ou, a título subsidiário, qual o avô/avó) ou qual o casal de pais de acolhimento (ou qual o pai/mãe de acolhimento) a quem deve confiar a autoridade parental. Se for necessário recorrer aos avós ou a pais de acolhimento para atribuição da autoridade parental, a prioridade é geralmente dada — se o bem‑estar do menor não for contrário a isso — a um casal e não a uma pessoa individual (avô/avó ou pai/mãe de acolhimento). Se ambos os progenitores estiverem impedidos de exercer a autoridade parental no mesmo domínio parcial, a este aplica‑se, mutatis mutandis, o procedimento supramencionado. O critério determinante para a atribuição da autoridade parental é o bem‑estar do menor.

Se o progenitor que é titular único da autoridade parental esteja impedido de exercê‑la, o tribunal deve decidir se a autoridade parental é atribuída na totalidade ou parcialmente ao outro progenitor, a um casal de avós, a um dos avós a título individual ou a um casal de pais de acolhimento (pai/mãe de acolhimento a título individual). A prioridade deve, contudo, ser dada ao outro progenitor, se o bem‑estar do menor puder ser garantido em casa dessa pessoa, em detrimento dos avós ou pais de acolhimento.

Se não possível recorrer aos pais, aos avós nem a pais de acolhimento, está previsto que a autoridade parental seja confiada a outra pessoa idónea (artigo 204.º do ABGB). O critério decisivo para a escolha dessa pessoa é o bem‑estar do menor; convém ter em conta que a escolha deve ser feita em função dos seus desejos e dos desejos dos pais (artigo 205, n.º 1, do ABGB). A escolha recairá prioritariamente sobre parentes ou, a título secundário, pessoas próximas ou, em último caso, outras pessoas idóneas, nomeadamente especializadas no domínio do apoio a crianças e jovens (artigo 209.º do ABGB).

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Após um divórcio ou a anulação de um casamento, a autoridade parental conjunta mantém‑se. Porém, se quiserem manter a autoridade parental total tal como existia durante o casamento, os pais devem apresentar ao tribunal, num prazo adequado, uma convenção que indique em casa de qual deles o menor passa a residir a título principal. O tribunal deve aprovar esta convenção se esta corresponder ao bem‑estar do menor. Não é autorizada uma solução de autoridade parental conjunta em que caberia unicamente a um dos pais, por exemplo, os cuidados e a educação do menor e a outro unicamente a administração dos bens e a representação; o progenitor em casa do qual o menor reside a título principal deve ter sempre a autoridade parental completa. Se tal convenção não for adotada num prazo razoável a contar da dissolução do casamento ou não seja consentânea com o bem‑estar do menor, o tribunal deve, se não conseguir chegar a uma solução consensual (recorrendo eventualmente a uma mediação), decidir a qual dos progenitores deve atribuir a autoridade parental no futuro.

Os pais podem igualmente acordar que a autoridade parental deve ser mantida por um dos progenitores após a dissolução do casamento. Nestes casos, não é necessária uma convenção que indique em casa de quem o menor passa a residir a título principal. Estas disposições são aplicáveis não apenas em caso de dissolução do casamento, mas também se os pais de um menor ainda estiverem de facto casados mas viverem separados de forma permanente. Neste caso, o tribunal decide unicamente a pedido de um dos progenitores.

Em caso de separação de pessoas que vivam em união de facto, as disposições supramencionadas relativas à autoridade parental em caso de dissolução do casamento dos progenitores são aplicáveis. A autoridade parental pode ser confiada conjuntamente aos pais de filhos naturais pelo tribunal — sob condição de uma convenção relativa à residência, que corresponda ao bem‑estar do menor — se a habitação comum deixar de existir, mas também se essa habitação nunca tiver existido.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Ver pergunta 4.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Os filhos podem dirigir‑se, para fins de aconselhamento, aos serviços de apoio a crianças e jovens (consulta familiar) ou a organismos de apoio privados. Em alternativa, os pais podem recorrer a um serviço de mediação, aconselhamento para casais, pais ou outro.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz responsável pelas tutelas pode abrir um processo e tomar decisões oficiais unicamente no domínio da autoridade parental e do direito aos contactos pessoais (direito de visita). Em caso de ameaça grave ao bem‑estar do menor, o serviço de apoio a crianças e jovens deve ser consultado; em caso de perigo imediato, este pode tomar medidas ad hoc — podendo mesmo chegar a retirar a autoridade parental.

A pensão de alimentos do menor não pode ser regulada por iniciativa oficial própria; só pode ser regulada a pedido do representante legal dos menores, ou do beneficiário do sustento, se for maior de idade. As pensões de alimentos destinadas aos filhos — incluindo filhos maiores de idade — devem ser reclamadas no âmbito de um processo não contencioso. A competência funcional neste caso recai sobre um funcionário judicial (Rechtspfleger).

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

O progenitor a quem a autoridade parental não foi confiada tem o direito, em relação à pessoa titular da autoridade parental, de ser informado em tempo útil e de se exprimir (direito de informação e de opinião) sobre os assuntos importantes que dizem respeito ao menor e sobre as medidas previstas que necessitem da representação coletiva em caso de autoridade parental conjunta (artigo 167.º, n.os 2 e 3, do ABGB). Deve ser tida em conta a opinião expressa se o desejo que comporta corresponde melhor ao bem‑estar do menor. Estes direitos estendem‑se igualmente aos assuntos de menor importância (desde que não se trate de assuntos simples da vida quotidiana) se, não obstante a disponibilidade do progenitor não titular da autoridade parental, não houver contacto pessoal com o menor, porque, por exemplo, esse contacto não é possível devido às circunstâncias da vida ou porque o menor recusa o contacto (artigo 189.º, n.º 3, do ABGB).

Se o progenitor titular da autoridade parental persiste em não cumprir estes deveres, o tribunal pode tomar medidas adequadas, a pedido mas também por iniciativa oficial própria, em caso de ameaça ao bem‑estar do menor (artigo 189.º, n.º 4, do ABGB). O tribunal pode, por exemplo, atribuir tarefas concretas ao progenitor negligente ou autorizar que o próprio progenitor não titular da autoridade parental se informe junto do médico ou da escola. Se, devido ao seu comportamento, o progenitor titular da autoridade parental colocar em risco o bem‑estar do menor, pode ser‑lhe retirada total ou parcialmente a autoridade parental, ao abrigo do artigo 181.º do ABGB.

Os direitos de informação e de opinião podem ser juridicamente limitados ou retirados se o seu exercício ameaçar gravemente o bem‑estar do menor. O mesmo pode acontecer se a pessoa que exerce esses direitos o faz abusivamente ou de forma inaceitável para o outro progenitor. Estes direitos também caducarão se o próprio progenitor recusar, sem motivo, o contacto com o menor (artigo 189.º, n.º 2, do ABGB).

A autoridade parental deve ser exercida sempre de forma a corresponder o mais possível ao bem‑estar do menor. Com vista a avaliar o bem‑estar do menor, convém tomar em consideração de forma adequada, em especial, a sua personalidade e as suas necessidades, nomeadamente as suas qualidades, capacidades, inclinações e potenciais de desenvolvimento, bem como a situação dos progenitores.

Todas as pessoas responsáveis pela autoridade parental (pais, avós, pais de acolhimento, outros titulares da autoridade parental), bem como as pessoas com outros direitos e deveres em relação ao menor (p. ex. direito de visita), devem, para bem do menor, renunciar a qualquer ato que possa prejudicar a relação do menor com outras pessoas que tenham direitos e deveres em relação ao menor ou que possa dificultar o exercício das suas missões (dever de boa conduta, artigo 159.º do ABGB).

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

No que diz respeito à representação legal, prevalece o princípio da representação exclusiva; significa isto que cada progenitor tem o direito e o dever de representar sozinho o menor. Os seus atos jurídicos produzem efeitos mesmo se o outro progenitor não estiver de acordo (artigo 167.º, n.º 1, do ABGB). A aprovação de ambos os progenitores com direito de representação está prevista unicamente nos casos enunciados exaustivamente no artigo 167.º, n.º 2, do ABGB (p. ex. mudança de nome próprio ou apelido, adesão a uma confissão religiosa ou alteração da confissão, entrega aos cuidados de uma pessoa estranha, etc.).

No que toca a atos de representação e autorizações para fins de assuntos patrimoniais que não digam respeito à gestão económica ordinária, são necessárias a aprovação do outro progenitor habilitado para a representação legal e a autorização do tribunal (artigo 167.º, n.º 3, do ABGB). Incluem‑se, designadamente: a venda ou hipoteca de bens imóveis, a renúncia a um direito de sucessão, a aceitação incondicional de uma herança ou a renúncia à mesma, a aceitação de uma doação com encargos.

Nos processos civis, cada progenitor está habilitado a representar sozinho o menor. Se não existir acordo entre os progenitores sobre este assunto, ou se o tribunal não tiver designado um dos dois progenitores ou um terceiro como representante, o representante é o progenitor que agiu primeiro processualmente (artigo 169.º do ABGB). Os progenitores devem manter boa conduta (ver pergunta 9).

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

De acordo com o artigo 109.º da lei relativa à competência de atribuição e à competência territorial das jurisdições ordinárias em matéria civil (Jurisdiktionsnorm), o tribunal de distrito competente é o tribunal em cuja jurisdição o menor tem a sua residência habitual ou, caso esta não se situe na Áustria, o local onde habita (simples). Se não habitar na Áustria, o tribunal competente é o tribunal em cuja jurisdição o representante legal tem a sua residência habitual; caso esta residência não seja na Áustria, a competência incumbe ao tribunal em cuja jurisdição um dos pais tem a sua residência habitual e, não existindo, ao tribunal do distrito de Viena Innere Stadt. Ao contrário do local onde habita (simples), a residência habitual depende frequentemente de uma determinada duração e estabilidade (cerca de seis meses).

É possível apresentar um pedido de transferência da responsabilidade parental individual ou de participação na responsabilidade parental no tribunal de distrito competente, quer por escrito, enviando uma carta, quer oralmente, comparecendo nos dias previstos para o efeito (Amtstage, pelo menos uma vez por semana, geralmente terça‑feira de manhã). As partes não têm de se fazer representar por um advogado; contudo, se quiserem fazê‑lo, só podem escolher um advogado (dever relativo de representação por um advogado; artigo 101.º, n.º 1, da lei relativa aos processos não contenciosos, ou Außerstreitgesetz, doravante «AußStrG»).

Os pedidos devem conter a designação do assunto, os nomes próprios, apelido e morada do requerente, do seu representante e, se necessário, o apelido e morada das partes contrárias conhecidas, bem como, para assuntos em matéria de estado civil, a data e o local de nascimento e a nacionalidade das partes (artigo 10.º, n.º 3, da AußStrG).

Se o pedido apresentar erros na forma ou no conteúdo que impeçam o avanço do processo, o tribunal não pode rejeitá‑lo imediatamente, devendo antes proceder de forma que o erro seja corrigido (artigo 10.º, n.º 4, da AußStrG).

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Aplica‑se o processo não contencioso, em conformidade com a AußStrG.

O tribunal deve basear‑se no critério do bem‑estar do menor para atribuir ou retirar, incluindo a título provisório — no âmbito de um processo urgente —, a autoridade parental ou o exercício do direito de visita, nomeadamente com vista a manter contactos fiáveis e estabelecer a clareza jurídica. Trata‑se de algo que pode afigurar‑se necessário, nomeadamente após a dissolução do casamento ou da comunhão familiar dos pais (artigo 180.º, n.º 1, primeiro período, do ABGB). Esta decisão tem um caráter restritivo e executório a título temporário, salvo decisão em contrário do tribunal.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

No âmbito do processo civil, o apoio judiciário (apoio a nível jurídico) deve, ao abrigo dos artigos 63.º a 73.º do Código do Processo Civil (Zivilprozessordnung, doravante «ZPO»), ser prestado a pedido caso uma parte não esteja em condições de suportar as custas do processo sem lesar os rendimentos necessários à sua própria subsistência. Ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, da AußStrG, estas disposições são aplicáveis mutatis mutandis aos processos não contenciosos (por exemplo, aos processos relativos às pensões de alimentos para os filhos).

Os alimentos necessários à subsistência de uma pessoa são uma noção abstrata que se situa entre o rendimento estatístico médio de um trabalhador assalariado e o mínimo vital. Considera‑se que ficam lesados se a parte em causa e a família que esta tem a seu cargo não estiverem em condições de viver uma vida modesta, sabendo que convém ter em conta um eventual património penhorável ou a possibilidade de poupar enquanto durar o processo caso este se arraste. Está igualmente previsto um apoio judiciário parcial.

O apoio judiciário só é prestado na medida em que a ação ou a defesa em tribunal prevista não seja manifestamente abusiva nem esteja condenada ao fracasso. O apoio judiciário pode ser concedido tanto a pessoas singulares como a pessoas coletivas. Esse apoio não depende da nacionalidade da parte.

O apoio judiciário engloba nomeadamente a exoneração temporária do pagamento das custas judiciais e de testemunhas, peritos e intérpretes, mas também o pagamento dos custos de deslocação da parte beneficiária, caso seja necessário que esta compareça pessoalmente. Se a representação por um advogado for obrigatória legalmente (por exemplo, para valores de litígio superiores a 5 000 euros ou em processos diante de um tribunal regional), ou se tal parecer necessário em relação ao caso específico, deve recorrer‑se temporariamente a um advogado austríaco a título gratuito. O advogado também tem a função de prestar aconselhamento pré‑contencioso na perspetiva de um acordo extrajudicial.

O artigo 71.º do ZPO impõe à parte beneficiária do apoio judiciário a obrigação de pagar posteriormente a totalidade ou parte dos montantes dos quais foi provisoriamente exonerada e que ainda não tenham sido regularizados, bem como pagar, em conformidade com a tabela em vigor, os honorários do advogado que lhe foi atribuído a partir do momento e na medida em que o possa fazer sem lesar o rendimento necessário à sua subsistência. A obrigação de pagamento posterior deixa de poder ser imposta decorrido um prazo de três anos após o fim do processo. Para aferir se as condições de reembolso estão reunidas, a jurisdição pode notificar a parte para que esta apresente, num prazo adequado, um novo inventário do seu património acompanhado dos comprovativos apropriados.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

As decisões do tribunal de primeira instância relativas à responsabilidade parental podem ser contestadas através de recurso (artigo 45.º da AußStrG). O prazo para apresentação do recurso é de catorze dias a contar da notificação da cópia escrita da decisão (artigo 46.º, n.º 1, da AußStrG). Regra geral, é o tribunal de recurso que delibera sobre o recurso.

Em determinados casos, é possível interpor recurso diante do Oberster Gerichtshof (tribunal supremo) contra uma decisão de uma instância de recurso proferida no âmbito de um processo de recurso (artigo 62.º da AußStrG). Só é possível recorrer a instâncias superiores se tal implicar uma resposta a uma questão de direito que tenha uma importância considerável para garantir a unidade, a segurança ou o desenvolvimento do direito. Contudo, em determinadas questões, o recurso a instâncias superiores é inadmissível em qualquer circunstância, por exemplo no que diz respeito aos custos e às despesas em matéria de apoio judiciário. O prazo de apresentação de recurso para instâncias superiores é de catorze dias a contar da notificação da decisão do tribunal de recurso (artigo 65.º, n.º 1, da AußStrG). A petição de recurso deve incluir a assinatura de um advogado ou de um notário (artigo 65.º, n.º 3, quinto período, da AußStrG).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Em conformidade com o artigo 110.º, n.º 2, da AußStrG, uma execução ao abrigo do regulamento relativo às execuções (Exekutionsordnung) está excluída. O tribunal deve, a pedido ou por iniciativa oficial própria, ordenar medidas coercivas proporcionadas, em conformidade com o artigo 79.º, n.º 2, da AußStrG. Estas medidas coercivas são, nomeadamente, sanções pecuniárias, privação da liberdade até uma duração total de um ano, comparência forçada, aceitação de documentos, objetos equivalentes e outros bens móveis, e designação de curadores que devem proceder a atos justificáveis por conta e risco de uma pessoa insolvente. As decisões relativas aos contactos pessoais devem ser aplicadas igualmente contra a vontade do progenitor que não vive sob o mesmo teto do menor. As decisões relativas à autoridade parental podem igualmente ser executadas pelo tribunal mediante a aplicação de medidas coercivas diretas proporcionadas.

Em conformidade com o artigo 110.º, n.º 3, da AußStrG, o tribunal só pode renunciar oficialmente a prossecução da aplicação de uma decisão se e enquanto essa decisão ameaçar o bem‑estar do menor. Além disso, em caso de aplicação de uma resolução judicial, ou autorizado pelo tribunal, sobre a autoridade parental, o tribunal pode solicitar a ajuda do serviço de apoio a crianças e jovens ou o apoio judiciário familiar, nomeadamente com vista à tomada a cargo temporária do menor, se o bem‑estar deste assim o exigir. Todavia, a medida coerciva direta com vista à aplicação de uma decisão judicial pode ser exercida exclusivamente por organismos judiciários; estes podem apelar aos organismos responsáveis pela segurança pública.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento Bruxelas II‑A, as decisões proferidas noutros Estados‑Membros são reconhecidas legalmente, sem quaisquer outras formalidades.

Em relação à execução de decisões relativas ao direito de guarda, é necessário um processo de exequatur [artigo 28.º e seguintes do Regulamento (CE) n.º 2201/2003]; em conformidade com o artigo 30.º, as modalidades do procedimento são determinadas pelo direito nacional — na Áustria, trata‑se dos artigos 112.º a 116.º da AußStrG.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Os pedidos de não reconhecimento de uma decisão relativa ao direito de visita proferida noutro Estado‑Membro [artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003] são da competência do tribunal de distrito em cuja jurisdição o menor tem a sua residência habitual ou, caso esta não seja na Áustria, o local onde habita; caso o local onde habita não seja na Áustria, o tribunal competente é o tribunal em cuja jurisdição o representante legal tem a sua residência habitual; caso esta residência não seja na Áustria, a competência incumbe ao tribunal em cuja jurisdição um dos pais tem a sua residência habitual e, não existindo, ao tribunal de distrito de Viena Innere Stadt (artigo 109.º‑A da Jurisdiktionsnorm, interpretado em conjunto com o artigo 109.º da presente lei).

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Se a competência das jurisdições austríacas se basear no Regulamento Bruxelas II‑A ou na Convenção da Haia sobre a proteção das crianças de 1996, as referidas jurisdições aplicam principalmente o direito austríaco.

 

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Última atualização: 16/12/2020

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O texto desta página na língua original polaco foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Polónia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental abrange, em particular, as obrigações e os direitos dos progenitores em relação à prestação de cuidados aos filhos e à administração dos seus bens, bem como à educação dos mesmos, no respeito pela dignidade e pelos direitos da criança [artigo 95.º, n.º 1, do Código da Família e da Tutela (KRiO)].

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

O exercício da responsabilidade parental compete a ambos os progenitores. Se um dos progenitores falecer ou não possuir plena capacidade jurídica, o exercício da responsabilidade parental compete ao outro progenitor. O mesmo se aplica em caso de inibição ou suspensão do exercício da responsabilidade parental por parte de um dos progenitores.

Além disso, a responsabilidade parental de um progenitor pode ser limitada por decisão judicial. Nesse caso, o outro progenitor está autorizado a exercer sozinho a responsabilidade parental em relação ao filho, na medida definida pela dita decisão.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se os progenitores não tiverem capacidade para exercer a responsabilidade parental, podem solicitar a intervenção do tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) ou de outra autoridade pública, a fim de prever uma estrutura de acolhimento para o filho. Em caso de urgência imperiosa, a pedido ou com o acordo dos progenitores, é possível colocar o filho numa família de acolhimento com base num acordo entre a autoridade distrital competente (starosta) e a família de acolhimento ou o responsável por um centro de acolhimento de menores (rodzinny dom dziecka).

Se os progenitores não quiserem exercer a responsabilidade parental, podem dar o seu consentimento à adoção do filho. A legislação polaca prevê três tipos de adoção: a adoção completa, a adoção completa e irrevogável (também designada por «adoção plena») e a adoção restrita.

Se os progenitores que exercem a responsabilidade parental de forma diligente colocarem os interesses da criança em risco, a sua responsabilidade parental pode ser limitada por decisão do tribunal de família e menores e o menor pode ser colocado numa família de acolhimento, num centro de acolhimento de menores, numa instituição de acolhimento, num centro de tratamento, num centro de cuidados médicos e de assistência ou num estabelecimento de reabilitação terapêutica.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Ao proferir uma sentença de divórcio, de separação judicial ou de anulação de um casamento, o tribunal polaco é obrigado a decidir sobre a regulação da responsabilidade parental em relação a um filho menor, a menos que não seja competente no caso em apreço para tomar decisões nesse domínio. Para decidir sobre a responsabilidade parental, o tribunal pode tomar em consideração um acordo escrito entre os cônjuges sobre a forma de exercer tal responsabilidade, se este estiver em conformidade com o superior interesse da criança.

Na falta de acordo entre os progenitores, tendo em conta o direito do filho a ser educado por ambos os progenitores, o tribunal pode:

  1. Determinar o exercício conjunto da responsabilidade parental;
  2. Confiar o exercício da responsabilidade parental a um dos progenitores, limitando a responsabilidade do outro a direitos e obrigações específicos em relação ao filho.

Sempre que o superior interesse da criança o justifique, o tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) pode alterar a decisão sobre a responsabilidade parental e o modo como é exercida na sentença de divórcio, separação judicial ou anulação do casamento (artigo 106.º do KRiO).

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

A lei não especifica a forma desse acordo. Note-se, porém, que o acordo entre os dois progenitores sobre o modo como cada um exercerá a responsabilidade parental não produz efeitos jurídicos, podendo apenas constituir a base da decisão judicial sobre essa matéria. O acordo também pode ser concluído por mediação. É elaborado por escrito e assinado pelos dois progenitores e pelo mediador. Para ser juridicamente vinculativo, o acordo tem, no entanto, de ser homologado por um tribunal.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Os progenitores podem recorrer à assistência de um mediador. O recurso à mediação é possível com base num acordo de mediação ou numa decisão do tribunal que ordene aos progenitores o recurso à mediação. O acordo pode também ser celebrado mediante a aceitação da mediação por um dos progenitores, se o outro tiver solicitado o recurso à mediação. No entanto, só após a sua homologação pelo tribunal é que um acordo celebrado na presença de um mediador produz o mesmo efeito jurídico que uma transação judicial.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Na Polónia, os progenitores podem recorrer ao tribunal de família e menores para decidir diversas questões relativas à responsabilidade parental, nomeadamente:

  1. O modo como cada um dos progenitores deve exercer a responsabilidade parental e os direitos de visita quando o exercício da responsabilidade parental competir aos dois progenitores separados;
  2. A resolução de litígios sobre questões importantes relativas ao filho, caso os progenitores não consigam chegar a acordo, por exemplo, a determinação da residência, a escolha da escola, a escolha do nome próprio e do apelido, decisões sobre um tratamento médico, deslocações ao estrangeiro, etc.;
  3. Negócios jurídicos entre o filho e um dos progenitores que ultrapassem a administração ordinária dos bens do filho.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Se o tribunal confiar o exercício da responsabilidade parental apenas a um dos progenitores, este pode decidir livremente sobre todas as questões que dizem respeito ao filho sem consultar o outro progenitor nem obter o seu acordo.

O tribunal de família e menores pode retirar a responsabilidade parental a um progenitor se esta não puder ser exercida devido a um impedimento permanente, nos casos em que o progenitor exerça abusivamente a sua responsabilidade parental ou se encontre em situação de incumprimento grave das suas obrigações em relação ao filho.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

A atribuição aos progenitores do exercício conjunto da responsabilidade parental significa que estes podem e devem exercer os mesmos direitos e obrigações relativamente ao filho. Tal significa, nomeadamente, que compete a ambos tomar em conjunto decisões sobre questões importantes relativas ao filho. Na falta de acordo, estas questões são decididas pelo tribunal de família e menores.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Os processos em matéria de responsabilidade parental são apreciados pelo tribunal de comarca (sąd rejonowy) do domicílio do filho. Os processos em matéria de tutela são da competência da secção de família e menores do tribunal distrital (sąd opiekuńczy). Na falta de tal competência, é competente o tribunal da comarca de Varsóvia.

É necessário apresentar um pedido acompanhado da certidão de nascimento do filho, da certidão de casamento dos progenitores (se casados) e de outros documentos justificativos, como atestados médicos, boletins escolares, pareceres pedagógicos e cópias de decisões judiciais anteriores em matéria de responsabilidade parental.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Os processos em matéria de responsabilidade parental são apreciados no âmbito de um processo não contencioso, menos formal do que o processo contencioso.

Além disso, a pedido de qualquer uma das partes no processo, o tribunal de família e menores pode decretar as medidas cautelares que entenda adequadas consoante as circunstâncias. As decisões nesta matéria produzem efeitos e são executórias a partir do momento em que são proferidas.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

As partes num processo em matéria de responsabilidade parental pagam as taxas e suportam as despesas previstas na Lei relativa às custas judiciais nos processos cíveis (Ustawa o kosztach sądowych w sprawach cywilnych). No entanto, em conformidade com o artigo 102.º, n.º 1, da referida lei, qualquer uma das partes num processo judicial pode requerer ao tribunal a isenção das custas judiciais mediante a apresentação de uma declaração que ateste que não está em condições de as pagar sem pôr em risco a sua capacidade para garantir a subsistência pessoal e familiar. O pedido de isenção deve ser acompanhado de uma declaração com informações pormenorizadas sobre a situação familiar, os bens, os rendimentos e os meios de subsistência do requerente. O tribunal pode conceder à parte no processo uma isenção parcial das custas judiciais se esta só estiver em condições de pagar uma parte das mesmas (artigo 101.º, n.º 1).

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, todas as decisões podem ser objeto de recurso para um tribunal superior. No caso das providências cautelares, deve ser interposto recurso junto de um tribunal da mesma instância. Os recursos de decisões proferidas por um tribunal de comarca (sąd rejonowy) em matéria de responsabilidade parental podem ser interpostos junto de um tribunal regional (sąd okręgowy). Os recursos de decisões proferidas por um tribunal regional (sąd okręgowy) em matéria de responsabilidade parental em processos de divórcio, separação judicial ou anulação do casamento devem ser interpostos junto de um tribunal de recurso (sąd apelacyjny).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

O curador judicial (kurator sądowy) é o órgão executivo do tribunal nos processos de restituição da criança. Se a decisão de restituição não for executada, a pessoa com direito à restituição da criança deve apresentar, junto do tribunal que tiver proferido a decisão, um pedido no sentido de ordenar ao curador judicial a retirada forçada da criança. Se o paradeiro da pessoa sujeita a responsabilidade parental for desconhecido, o tribunal procede a uma investigação para o determinar. A ordem é transmitida ao curador judicial sob a forma de despacho, que o tribunal pode adotar numa audiência à porta fechada. Este despacho é irrecorrível. O curador judicial deve fixar a data em que a criança será retirada e informar a pessoa com direito à restituição da criança. Pode também retirar a criança a qualquer pessoa com quem esta se encontre. Para o efeito, pode recorrer à assistência das forças policiais, de psicólogos, etc.

O Código de Processo Civil (Kodeks postępowania cywilnego) prevê um procedimento diferente para as decisões relativas ao direito de visita. Neste caso, a pedido da pessoa a quem assiste o direito de visita, o tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) advertirá a pessoa que tem a guarda da criança, mas que não cumpre as obrigações decorrentes da decisão ou do acordo que regula o direito de visita, de que poderá ser condenada no pagamento de um determinado montante à pessoa a quem assiste o direito de visita por cada incumprimento da obrigação. No caso de uma pessoa a quem assiste o direito de visita ou de uma pessoa que tenha sido privada desse direito violar a obrigação imposta pela decisão, o tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) advertirá essa pessoa de que poderá ser condenada no pagamento de um determinado montante à pessoa que tem a guarda da criança. Se a pessoa a quem foi dirigida tal advertência persistir no incumprimento da sua obrigação, o tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) condená-la-á no pagamento do montante devido, que será fixado proporcionalmente ao número de infrações.

Deve ser anexada ao pedido acima referido a cópia da decisão executória ou do acordo que regula o direito de visita à criança.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Neste contexto, aplicam-se as disposições pertinentes do capítulo III do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental. Regra geral, essas decisões são reconhecidas e executadas sem serem necessários procedimentos adicionais. É possível, no entanto, requerer o reconhecimento ou a execução junto de um tribunal regional. O tribunal regional é igualmente competente para apreciar um pedido de declaração de executoriedade. Em ambos os casos, os pedidos devem preencher os requisitos de um ato processual, ou seja, definir claramente o pedido, indicar os factos que o fundamentam e especificar se as partes tentaram resolver o litígio através de mediação.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Por lei, as decisões proferidas pelos tribunais de países estrangeiros em matéria civil são reconhecidas, salvo se existir um impedimento a esse reconhecimento nos termos do Código de Processo Civil.

Qualquer pessoa com um interesse jurídico pode requerer o reconhecimento ou o não reconhecimento de uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro. O pedido de reconhecimento de uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

  • uma cópia oficial da decisão,
  • um documento que confirme que a decisão transitou em julgado, a menos que tal facto resulte claramente da sua redação,
  • uma tradução ajuramentada para polaco.

O pedido de não reconhecimento de uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro deve ser acompanhado de uma cópia oficial da decisão e de uma tradução ajuramentada para polaco.

O pedido é apreciado pelo tribunal regional (sąd okręgowy) territorialmente competente para conhecer do mérito do processo decidido pelo tribunal estrangeiro ou pelo tribunal regional em cuja área de competência territorial se situa o tribunal de comarca (sąd rejonowy) territorialmente competente ou, na ausência de tais instâncias, pelo tribunal regional de Varsóvia (Sąd Okręgowy w Warszawie).

A decisão do tribunal regional sobre o reconhecimento é suscetível de recurso interlocutório (zażalenie) e a decisão do tribunal de recurso pode ser objeto de recurso de cassação (skarga kasacyjna). É igualmente possível requerer a reabertura de um processo encerrado por uma decisão transitada em julgado sobre o reconhecimento e a declaração de ilegalidade dessa decisão.

No que diz respeito à execução de decisões proferidas por tribunais estrangeiros, dado que os procedimentos variam muito consoante o tipo de processo, é sempre preferível contactar previamente a autoridade central para obter informações sobre a forma de proceder.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A legislação aplicável em matéria de responsabilidade parental e direitos de visita à criança está definida na Convenção da Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção das crianças ou em acordos bilaterais que vinculam a Polónia. Se nenhum destes instrumentos for aplicável, aplicam-se as disposições da Lei relativa ao direito internacional privado, de 4 de fevereiro de 2011 (Ustawa z dnia 4 lutego 2011 r. – Prawo prywatne międzynarodowe). No caso de mudança do local de residência habitual do filho menor para um Estado que não seja parte na convenção supramencionada, o direito desse Estado regulará todas as alterações subsequentes das condições de aplicação das medidas adotadas no Estado da anterior residência habitual do filho menor.

 

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Última atualização: 04/04/2023

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Portugal

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

As responsabilidades parentais são poderes-deveres atribuídos aos pais relativamente aos filhos. Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação (artigo 1877.º do Código Civil). A maioridade atinge-se aos 18 anos. Os menores que tenham completado 16 anos podem emancipar-se pelo casamento (artigo 132.º do Código Civil).

As responsabilidades parentais compreendem os seguintes direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos (artigos 1877.º a 1920º-C do Código Civil):

  • Educar os filhos proporcionando-lhes formação geral e profissional, em especial aos filhos diminuídos física e mentalmente;
  • Dentro das possibilidades dos pais, promover o desenvolvimento físico e psíquico dos filhos;
  • Prover ao sustento dos filhos e assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação;
  • Representar os filhos;
  • Administrar os bens dos filhos com o mesmo cuidado com que administram os seus;
  • Ter a guarda e determinar qual a residência dos filhos;
  • Reclamar os filhos, com recurso à autoridade pública se necessário, caso aqueles abandonem a casa paterna ou sejam retirados dela;
  • Decidir sobre a educação religiosa dos filhos menores de 16 anos;
  • De acordo com a maturidade dos filhos, ter em conta a opinião destes nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida.

Em contrapartida:

  • Os filhos devem obediência aos pais;
  • Os filhos não podem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela ser retirados;
  • Os pais ficam desobrigados de prover ao sustento dos filhos e de assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação na medida em que os filhos estejam em condições de suportar esses encargos, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos;
  • Os pais podem utilizar os rendimentos dos bens do filho para satisfazerem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação deste, bem como, dentro dos justos limites, com outras necessidades da vida familiar;
  • Os pais não são obrigados a prestar caução como administradores dos bens do filho, exceto quando a este couberem valores móveis e o tribunal, considerando o valor dos bens, o julgue necessário.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Em regra, a responsabilidade parental sobre a criança pertence aos pais (artigo 1901.º do Código Civil).

Os pais exercem as responsabilidades parentais de comum acordo e, se este faltar em questões de particular importância, qualquer deles pode recorrer ao tribunal, que tentará a conciliação. Se a conciliação não for possível, o tribunal ouvirá o filho, antes de decidir, salvo quando circunstâncias ponderosas o desaconselhem;

Quando a filiação se encontre estabelecida apenas quanto a um dos pais, as responsabilidades parentais podem ser também atribuídas, por decisão judicial, ao cônjuge ou unido de facto do progenitor, que as exercem em conjunto. O exercício conjunto das responsabilidades parentais neste caso depende de pedido do progenitor e do seu cônjuge ou unido de facto. O tribunal deve, sempre que possível, ouvir o menor (artigo 1904.º-A do Código Civil).

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Sim, nos termos seguintes:

Impedimento de um ou de ambos os pais (artigo 1903.º do Código Civil):

Quando um dos pais não puder exercer as responsabilidades parentais por ausência, incapacidade ou outro impedimento decretado pelo tribunal, caberá esse exercício ao outro progenitor ou, no impedimento deste, por decisão judicial, à seguinte ordem preferencial de pessoas (artigo 1903.º do Código Civil):

  • Ao cônjuge ou unido de facto de qualquer dos pais;
  • A alguém da família de qualquer dos pais.

Estas regras são igualmente aplicáveis com as necessárias adaptações, no caso de a filiação se encontrar estabelecida apenas quanto a um dos pais.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

O exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento é regulado de acordo com os seguintes princípios (artigo 1906.º do Código Civil):

  • As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio, salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível.
  • Quando o exercício em comum das responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho for julgado contrário aos interesses deste, deve o tribunal, através de decisão fundamentada, determinar que essas responsabilidades sejam exercidas por um dos progenitores.
  • O exercício das responsabilidades parentais relativas aos atos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor com quem ele se encontra temporariamente; porém, este último, ao exercer as suas responsabilidades, não deve contrariar as orientações educativas mais relevantes, tal como elas são definidas pelo progenitor com quem o filho reside habitualmente.
  • O progenitor a quem cabe o exercício das responsabilidades parentais relativas aos atos da vida corrente pode exercê-las por si ou delegar o seu exercício.
  • O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro.
  • Ao progenitor que não exerça, no todo ou em parte, as responsabilidades parentais, assiste o direito de ser informado sobre o modo do seu exercício, designadamente sobre a educação e as condições de vida do filho.
  • O tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos e de partilha de responsabilidades entre eles.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Para que o acordo sobre as responsabilidades parentais seja legalmente válido o mesmo tem de ser homologado pelo tribunal ou pelo conservador do registo civil, por uma das formas indicadas nas respostas às perguntas 6 e 10.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

As partes podem recorrer a meios alternativos de resolução do conflito quer antes de pedirem a intervenção do Tribunal, quer já no decurso da ação judicial.

Mediação prévia à intervenção do tribunal

Antes de instaurarem uma ação em tribunal, os pais podem recorrer à mediação familiar pública ou privada, para chegarem a um acordo sobre as responsabilidades parentais.

Em Portugal, vigora o princípio da voluntariedade da mediação. As partes num conflito de natureza familiar relativo aos filhos podem, por acordo, recorrer à mediação familiar pública ou privada antes de intentarem uma ação judicial. Depois de intentada a ação, o tribunal também pode remeter as partes para a mediação, mas não pode impô-la se as partes não concordarem ou se opuserem.

Obrigatoriedade da homologação do acordo

Obtido o acordo em resultado da mediação, para que este seja válido e tenha força executória, as partes terão de requerer a sua homologação ao tribunal ou ao conservador do registo civil, consoante os casos.

As ações sobre questões familiares que são da competência dos conservadores do registo civil exigem o acordo prévio das partes pois caso contrário caiem no âmbito da competência dos tribunais (Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro – Processos da Competência do Ministério Público e das Conservatórias do Registo Civil).

As conservatórias do registo civil são competentes para homologar o acordo quanto às responsabilidades parentais apenas quando este seja anexo a um acordo de divórcio ou separação judicial por mútuo consentimento. Antes da homologação pelo conservador, o Ministério Público emite parecer sobre o acordo na parte em que este diga respeito às responsabilidades parentais dos filhos menores.

No caso de a mediação familiar ter lugar antes de ser proposta a ação e se destinar unicamente a regular por acordo as responsabilidades parentais quanto a filhos menores (sem que esse acordo seja anexo a um acordo de divórcio ou separação judicial), a homologação daquele acordo tem de ser pedida pelas partes ao tribunal competente.

Mediação privada

Se as partes recorrerem à mediação privada terão de pagar o valor dos honorários ao mediador. Este valor, as regras e a calendarização da mediação, são fixados no protocolo de mediação assinado pelas partes e pelo mediador no início da mediação. O Ministério da Justiça organiza uma lista de mediadores que as partes podem consultar a fim de escolherem um mediador privado. Pode consultar a referida lista A ligação abre uma nova janelaaqui.

Mediação pública

Para recorrerem à mediação pública, as partes devem contactar o gabinete de resolução alternativa de conflitos, da Direção Geral da Política de Justiça, e pedirem o agendamento da sessão de pré-mediação. Podem fazê-lo telefonicamente, por e-mail ou mediante preenchimento de um formulário eletrónico, disponível em A ligação abre uma nova janelahttp://smf.mj.pt/ . Na sessão de pré-mediação pública é assinado o protocolo de mediação entre as partes e o mediador. É fixada a duração, são calendarizadas as sessões e são explicadas as regras do procedimento.  O custo da mediação familiar pública é de 50,00 euros para cada uma das partes independentemente do número de sessões agendadas. Esta taxa de 50,00 euros é paga por cada uma das partes logo no início da mediação pública. Os honorários dos mediadores do sistema público não ficam a cargo das partes. São pagos pela Direção Geral da Política de Justiça segundo uma tabela fixada por lei.

As sessões de mediação pública podem ter lugar nas instalações da Direção Geral da Política de Justiça ou em instalações disponibilizadas no município de residência das partes.

Na mediação pública, as partes podem escolher um mediador de entre os que estão selecionados para o sistema público. A lista de mediadores públicos encontra-se na página da internet já acima mencionada:

A ligação abre uma nova janelaLista de Mediadores do Sistema de Mediação Familiar

Caso as partes não escolham, o gabinete de resolução alternativa de conflitos, da Direcção-Geral de Política da Justiça, indica um dos mediadores constantes da lista de mediadores públicos, por ordem sequencial e tendo em conta a proximidade da área de residência das partes. Regra geral esta indicação é feita de modo informático.

Nota: A atividade do Sistema de Mediação Familiar (SMF) encontra-se regulamentada no Despacho Normativo n.º 13/2018, de 22 de outubro.

Apoio judiciário (Lei n.º 34/2004, de 29 de julho - Acesso ao Direito e aos Tribunais)

Caso as partes beneficiem de apoio judiciário, este pode cobrir os custos da mediação.

Mediação e audição técnica especializada no decurso da ação judicial

(Lei n.º 141/2015, de 08 de setembro – Regime Geral do Processo Tutelar Cível, alterada pela Lei n.º 24/2017, de 24/05)

Se as partes recorrerem a tribunal, é instaurado um processo tutelar cível de regulação do exercício das responsabilidades parentais, no qual o Juiz começa por designar uma conferência de pais. (artigo 35.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível).

Quando os pais não chegam a acordo na conferência, o Juiz suspende-a por um período máximo que varia de dois a três meses, consoante os casos, e remete os pais para a mediação (se estes estiverem de acordo em recorrer a ela), ou para a audição técnica especializada (que pode ser obrigatoriamente imposta aos pais (artigo 38.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível).

Findo aquele prazo, o Juiz é informado do resultado da mediação ou da audição técnica especializada e designa data para a continuação da conferência com vista à obtenção e/ou homologação do acordo. (artigo 39.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível)

Se no termo desta fase os pais não chegarem a acordo, então segue-se a fase contenciosa do processo – os pais são notificados para alegar, indicar provas e seguem-se a instrução e julgamento da causa.

Poderá encontrar a informação disponível sobre mediação no seguinte A ligação abre uma nova janelalink.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

A título liminar, é importante sublinhar que em Portugal, em caso de divórcio, separação, anulação do casamento, e nos casos em que não há casamento nem vida em comum dos pais, a decisão que regula o exercício das responsabilidades parentais deve pronunciar-se obrigatoriamente sobre três aspetos fundamentais:

  • guarda do menor;
  • regime de visitas;
  • alimentos devidos ao menor.

Ou seja, a obrigação de prestar alimentos ao filho menor é considerada uma das responsabilidades parentais e em princípio é regulada juntamente com as restantes responsabilidades parentais embora também possa, em certos casos, ser intentada uma ação apenas para fixação ou alteração de alimentos devidos a um filho menor.

O tribunal pode decidir sobre as seguintes matérias (artigo 6.º e 7.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível):

  • Instaurar a tutela e a administração de bens;
  • Nomear pessoa que celebre negócios em nome do menor e, bem assim, nomear curador geral que represente, extrajudicialmente, o filho sujeito às responsabilidades parentais;
  • Regular o exercício das responsabilidades parentais e conhecer das questões a este respeitantes;
  • Fixar os alimentos devidos ao menor e aos filhos maiores ou emancipados que prosseguem a sua formação académica ou profissional;
  • Preparar e julgar as execuções por alimentos;
  • Ordenar a entrega judicial de criança;
  • Autorizar o representante legal do menor a praticar certos atos, confirmar os que tenham sido praticados sem autorização e providenciar acerca da aceitação de liberalidades;
  • Decidir acerca da caução que os pais devam prestar a favor dos seus filhos ainda menores;
  • Decretar a inibição, total ou parcial, e estabelecer limitações ao exercício das responsabilidades parentais;
  • Proceder à averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade;
  • Decidir, em caso de desacordo dos pais, sobre o nome e apelidos do filho menor;
  • Constituir a relação de apadrinhamento civil e decretar a sua revogação;
  • Regular os convívios da criança com os irmãos e ascendentes;
  • Havendo tutela ou administração de bens, determinar a remuneração do tutor ou administrador, conhecer da escusa, exoneração ou remoção do tutor, administrador ou vogal do conselho de família, exigir e julgar as contas, autorizar a substituição da hipoteca legal e determinar o reforço e substituição da caução prestada, e nomear curador especial que represente o menor extrajudicialmente;
  • Nomear curador especial que represente o menor em qualquer processo tutelar;
  • Decidir acerca do reforço e substituição da caução prestada a favor dos filhos menores;
  • Exigir e julgar as contas que os pais devam prestar.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Em regra, não. Ainda que a guarda do filho menor seja atribuída apenas a um dos progenitores o exercício das responsabilidades parentais no que diz respeito às questões de particular importância na vida do filho cabe conjuntamente a ambos os progenitores a não ser que a sentença determine que tal exercício cabe em exclusivo a um deles (artigo 1906.º do Código Civil).

Quanto ao mais, a resposta a esta pergunta já se encontra detalhadamente referida na resposta à pergunta 4.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Na prática, a guarda conjunta significa que:

  • As responsabilidades parentais são exercidas em comum por ambos os pais, que decidirão as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoravam na constância do matrimónio;
  • A criança pode residir alternadamente com cada um dos progenitores.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma ação sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Formas processuais para intentar ações relativas às responsabilidades parentais

Processos de promoção e proteção

Se o menor estiver em situação de perigo para a sua segurança, saúde, formação moral ou educação, e for caso de limitar o exercício das responsabilidades parentais mediante a aplicação de uma das medidas de promoção e proteção indicadas na resposta à pergunta 3, é instaurado um processo de promoção e proteção que é da competência das comissões de proteção de crianças e jovens ou dos tribunais, consoante os casos.

Processos tutelares cíveis

Nos restantes casos indicados na resposta à pergunta 7, de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é instaurado um processo tutelar cível, que é da competência dos tribunais.

Processos da competência das Conservatórias do registo civil

Nos casos em que existe acordo sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais esteja este anexo ou não a um acordo de divórcio ou separação judicial, é instaurado um processo na conservatória do registo civil. Cabe ao Conservador homologar o acordo de responsabilidades parentais depois de ouvido o Ministério Público.

Nota: Quando é instaurado um processo de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge é competente o tribunal e o processo segue a forma de processo especial de divórcio sem consentimento do outro cônjuge. Se no decurso da ação as partes chegam a acordo, o juiz converte o processo em ação de divórcio por mútuo consentimento e homologa os acordos, incluindo o relativo às responsabilidades parentais, caso existam filhos menores.

Formalidades e documentos a juntar (variam consoante a forma do processo e a entidade competente):

Processo de promoção e proteção instaurado na Comissão de proteção de crianças e jovens (Artigo 97.º da A ligação abre uma nova janelaLei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)

  • O processo inicia-se com o recebimento da comunicação escrita ou com o registo das comunicações verbais ou dos factos de que a referida comissão tiver conhecimento.
  • A comunicação das situações de perigo pode ser feita por qualquer pessoa, pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelo menor, pelos pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto.
  • O processo da comissão de proteção inclui a recolha de informação, as diligências e os exames necessários e adequados ao conhecimento da situação, à fundamentação da decisão, à aplicação da respetiva medida e à sua execução.
  • O processo é organizado de modo simplificado, nele se registando por ordem cronológica os atos e diligências praticados ou solicitados pela comissão de proteção que fundamentem a prática dos atos previstos no número anterior.
  • Relativamente a cada processo é transcrita em ata, de forma sumária, a deliberação e a sua fundamentação.

Processo de promoção e proteção no Tribunal (artigo 100.º e seguintes da A ligação abre uma nova janelaLei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)

  • O processo inicia-se com o recebimento de um requerimento inicial apresentado pelo Ministério Público, pelos pais, pelo representante legal, pelas pessoas que tenham a guarda de facto, ou pelo menor com idade superior a 12 anos.
  • O processo é constituído pelas fases de instrução, debate judicial, decisão e execução da medida.
  • Não é obrigatória a constituição de advogado na primeira instância, por parte de nenhum dos intervenientes, exceto nas seguintes situações, em que o tribunal nomeia obrigatoriamente patrono ao menor: quando os interesses do menor sejam conflituantes com os dos seus pais, representante legal ou pessoa que tem a sua guarda; quando o menor o solicitar; no debate judicial em que o menor tem sempre de estar representado por advogado ou patrono nomeado.

Processo tutelar cível (artigos 12.º a 33.º do A ligação abre uma nova janelaRegime Geral do Processo Tutelar Cível)

  • O processo tem início por iniciativa do Ministério Público, do menor com idade superior a 12 anos, dos ascendentes, irmãos ou representante legal do menor.
  • Compete em especial ao Ministério Público representar o menor em juízo, intentar ações em seu nome, requerer a regulação das responsabilidades parentais, e defender o superior interesse da criança.
  • Trata-se de um processo de jurisdição voluntária que tem início com um requerimento apresentado em tribunal e em que há oposição.
  • Sempre que a lei não disponha de modo diferente, é no requerimento e na oposição que as partes devem oferecer o rol de testemunhas e requerer todas as provas.
  • O tribunal é assessorado por equipas técnicas multidisciplinares.
  • A criança tem direito a ser ouvida. Para esse efeito o juiz aprecia por despacho a capacidade de compreensão dos assuntos pela criança, podendo socorrer-se da assessoria técnica.
  • Durante a instrução, o Juiz ouve a criança, as partes, os familiares e outras pessoas que julgue relevante ouvir.
  • Em qualquer estado do processo podem ser proferidas decisões provisórias e cautelares.
  • Em qualquer estado da causa o Juiz pode determinar a intervenção dos serviços públicos ou privados de mediação, desde que as partes aceitem recorrer à mediação.
  • Em particular, nos processos de regulação das responsabilidades parentais, é designada uma conferência de pais e se estes não chegarem a acordo na conferência, o tribunal remete-os para a mediação (caso a aceitem) ou para a audição técnica especializada. Só no caso de não ser possível o acordo por uma dessas formas é que se seguem as alegações, a instrução, a audiência de julgamento e a sentença.
  • As partes têm direito de conhecer as informações prestadas pela assessoria técnica e os demais elementos de prova e pareceres juntos aos autos, podem pedir esclarecimentos, juntar outros elementos ou requerer que sejam solicitadas informações. O Juiz indefere tais requerimentos por despacho irrecorrível, quando os julgue inúteis, de realização impossível, ou dilatórios.
  • A audiência, quando tenha lugar, é sempre gravada.
  • A decisão do Juiz é fundamentada.
  • Só é obrigatória a constituição de advogado na fase de recurso. No entanto, na primeira instância, é obrigatória a nomeação de advogado à criança, nos seguintes casos: quando os interesses do menor e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, sejam conflituantes; quando a criança com maturidade adequada o solicitar ao tribunal.
  • Salvo disposição expressa em contrário, cabe recurso das decisões que se pronunciem definitiva ou provisoriamente sobre a aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares cíveis.
  • Podem recorrer o Ministério Público e as partes, os pais, o representante legal e quem tiver a guarda de facto da criança.
  • Os recursos são processados e julgados como em matéria cível, sendo o prazo de alegações e de resposta de 15 dias.
  • Os recursos têm efeito meramente devolutivo, exceto se o tribunal lhes fixar outro efeito.

Processos da competência das Conservatórias do registo civil (Artigos 1775.º a 1778.º-A do Código Civil; Artigos 12.º a 14.º do A ligação abre uma nova janelaDecreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro – Processos da Competência do Ministério Público e das Conservatórias do Registo Civil)

Nos casos em que o acordo relativo às responsabilidades parentais está anexo a um acordo de divórcio ou separação judicial devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • O processo de separação de pessoas e bens ou de divórcio por mútuo consentimento é instaurado mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores na conservatória do registo civil.
  • O pedido é instruído com a relação de bens comuns, o acordo quanto ao divórcio, aos alimentos entre cônjuges e ao destino da casa de morada de família, ao que acresce o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial.
  • Na sequência do pedido, é imediata e oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar o assento de casamento dos interessados e a celebração de convenção antenupcial declarada perante o conservador, caso tenha sido celebrada, com exceção dos casos em que o regime de bens conste do assento de casamento.
  • Recebido o requerimento, o conservador informa os cônjuges da existência dos serviços de mediação familiar.
  • Quando for apresentado acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores, o processo é enviado ao Ministério Público junto do tribunal judicial de primeira instância competente em razão da matéria no âmbito da circunscrição a que pertença a conservatória para que este se pronuncie sobre o acordo no prazo de 30 dias.
  • Caso o Ministério Público considere que o acordo não acautela devidamente os interesses dos menores, podem os requerentes alterar o acordo em conformidade ou apresentar novo acordo, sendo neste último caso dada nova vista ao Ministério Público.
  • Se o Ministério Público considerar que o acordo acautela devidamente os interesses dos menores ou tendo os cônjuges alterado o acordo nos termos indicados pelo Ministério Público, o conservador verifica o preenchimento dos pressupostos legais, podendo determinar para esse efeito a prática de atos e a produção da prova eventualmente necessária, e declara, em seguida, a procedência do pedido.
  • Nas situações em que os requerentes não se conformem com as alterações indicadas pelo Ministério Público e mantenham o propósito de se divorciar, o processo é remetido ao tribunal da comarca a que pertença a conservatória.

Nos casos em que os progenitores, unidos ou não pelo casamento, pretendem regular o exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores de ambos ou proceder à alteração de um acordo já homologado, devem requerê-lo a todo o tempo em qualquer conservatória do registo civil. Para tal devem juntar os seguintes documentos:

  • Requerimento de regulação do exercício das responsabilidades parentais
  • Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais e sobre alimentos devidos aos filhos menores, assinado por ambos os progenitores ou pelos seus representantes
  • O Conservador aprecia o acordo e convida os progenitores a alterá-lo quando não acautele os interesses dos menores.
  • Seguidamente o acordo é remetido ao Ministério Público junto ao Tribunal de 1ª instância competente em razão da matéria, da área de residência do menor, para que este se pronuncie em 30 dias.
  • Não havendo oposição do Ministério Público, o processo é remetido à Conservatória e o Conservador homologa o acordo.
  • As decisões de homologação produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais.

Pode ser consultada a informação relativa à competência das Conservatórias do Registo Civil no seguinte A ligação abre uma nova janelalink.

Entidades às quais os interessados se devem dirigir (são, consoante os casos a seguir indicados, os tribunais, as comissões de proteção de crianças e jovens e as conservatórias do registo civil):

Competência material e territorial dos Tribunais

O tribunal competente em razão da matéria para a regulação das responsabilidades parentais é o juízo de família e menores no tribunal de comarca (artigo 123.º n.º 1, alínea d) da A ligação abre uma nova janelaLei da Organização do Sistema Judiciário). Nas áreas não abrangidas pelo juízo de família e menores, é competente o juízo local cível do tribunal de comarca ou o juízo de competência genérica.

Aplicam-se as seguintes regras de competência territorial (artigo 9.º do A ligação abre uma nova janelaRegime Geral do Processo Tutelar Cível):

  • É competente o tribunal da residência da criança no momento em que o processo foi instaurado;
  • Sendo desconhecida a residência da criança, é competente o tribunal da residência dos titulares das responsabilidades parentais;
  • Se os titulares das responsabilidades parentais tiverem residências diferentes, é competente o tribunal da residência daquele que exercer as responsabilidades parentais;
  • No caso de exercício conjunto das responsabilidades parentais, é competente o tribunal da residência daquele com quem residir a criança ou, em situações de igualdade de circunstâncias, o tribunal em que a providência tiver sido requerida em primeiro lugar;
  • Se alguma das providências disser respeito a duas crianças, filhos dos mesmos progenitores e residentes em comarcas diferentes, é competente o tribunal em que a providência tiver sido requerida em primeiro lugar;
  • Se alguma das providências disser respeito a mais do que duas crianças, filhos dos mesmos progenitores e residentes em comarcas diferentes, é competente o tribunal da residência do maior número delas;
  • Se no momento da instauração do processo a criança residir no estrangeiro e o tribunal português for internacionalmente competente, é competente para apreciar e decidir a causa o tribunal da residência do requerente ou do requerido;
  • Quando o requerente e o requerido residam no estrangeiro e o tribunal português for internacionalmente competente, o conhecimento da causa pertence ao Juízo de Família e Menores de Lisboa, na Comarca de Lisboa;
  • Sem prejuízo das regras de conexão e do previsto em lei especial, são irrelevantes as modificações de facto que ocorram após a instauração do processo.

Competência material e territorial das Comissões de proteção de crianças e jovens (Artigo 79.º da A ligação abre uma nova janelaLei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)

As comissões de proteção de crianças e jovens são competentes em razão da matéria para os processos de promoção e proteção de crianças e jovens em risco nos quais haja acordo dos pais e não haja oposição do menor.

Aplicam-se as seguintes regras de competência territorial:

  • É competente para a aplicação das medidas de promoção e proteção a comissão de proteção ou o tribunal da área da residência da criança ou do jovem no momento em que é recebida a comunicação da situação ou instaurado o processo judicial.
  • Se a residência da criança ou do jovem não for conhecida, nem for possível determiná-la, é competente a comissão de proteção do lugar onde aquele for encontrado.
  • A comissão de proteção do lugar onde o menor for encontrado realiza as diligências consideradas urgentes e toma as medidas necessárias para a sua proteção imediata.
  • Se, após a aplicação de medida não cautelar, a criança ou o jovem mudar de residência por período superior a três meses, o processo é remetido à comissão de proteção da área da nova residência.
  • A execução de medida de promoção e proteção de acolhimento não determina a alteração de residência da criança ou jovem acolhido.
  • A comissão de proteção com competência territorial na área do município ou freguesia de acolhimento da criança ou jovem, presta à comissão que aplicou a medida de promoção e proteção toda a colaboração necessária ao efetivo acompanhamento da medida aplicada, que para o efeito lhe seja solicitada.

Competência material e territorial das Conservatórias do registo civil (artigos 6.º e 12.º a 14.º do A ligação abre uma nova janelaDecreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro – Processos da Competência do Ministério Público e das Conservatórias do Registo Civil)

Em razão da matéria, as conservatórias de registo civil são competentes para a homologação de acordos relativos às responsabilidades parentais, quer sejam apresentados isoladamente quer sejam anexos a pedidos de divórcio ou separação judicial por mútuo acordo.

Em razão da matéria, as conservatórias de registo civil são competentes para tramitar e decidir os processos de divórcio ou separação judicial por mútuo consentimento incluindo a homologação de acordos relativos às responsabilidades parentais anexos àqueles.

Não lhes são aplicáveis regras de competência territorial. Ou seja, as partes podem dirigir-se a qualquer conservatória do registo civil.

Competência por conexão (Artigo 81.º da A ligação abre uma nova janelaLei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)

  • Se, relativamente à mesma criança, forem instaurados, separadamente, processo tutelar cível e processo de promoção e proteção, incluindo os processos perante a comissão de proteção de crianças e jovens, ou processo tutelar educativo, devem os mesmos correr por apenso, independentemente do respetivo estado, sendo competente para deles conhecer o juiz do processo instaurado em primeiro lugar.
  • O disposto no ponto anterior não se aplica às providências tutelares cíveis relativas à averiguação oficiosa da maternidade ou da paternidade, nem às que sejam da competência das conservatórias do registo civil, ou às que respeitem a mais que uma criança.
  • Estando pendente ação de divórcio ou de separação judicial, os processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais, de prestação de alimentos e de inibição do exercício das responsabilidades parentais correm por apenso àquela ação.

Quando a situação de perigo abranger simultaneamente mais de uma criança ou jovem, pode ser instaurado um único processo e, tendo sido instaurado processos distintos, pode proceder-se à apensação de todos elas ao que foi instaurado em primeiro lugar, se as relações familiares ou as situações de perigo em concreto o justificarem (Artigo 80.º da A ligação abre uma nova janelaLei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

O regime processual já foi indicado na resposta à pergunta 10.

Os processos de promoção e proteção e os processos tutelares cíveis podem ter carácter urgente quando a demora possa causar prejuízo aos interesses da criança. Nesse caso correm em férias judiciais.

Em qualquer dos casos podem ser aplicadas medidas provisórias em situações de emergência.

Em particular, estão previstos os seguintes procedimentos judiciais urgentes (Artigo 92.º da A ligação abre uma nova janelaLei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo):

  • O tribunal, a requerimento do Ministério Público, quando lhe sejam comunicadas situações de perigo para a vida ou para a integridade física ou psíquica do menor, profere decisão provisória, no prazo de quarenta e oito horas, confirmando as providências tomadas para a imediata proteção do menor, aplicando qualquer uma das medidas de promoção e proteção previstas na lei ou determinando o que tiver por conveniente relativamente ao destino do menor.
  • Para esse efeito o tribunal procede às averiguações sumárias e indispensáveis e ordena as diligências necessárias para assegurar a execução das suas decisões, podendo recorrer às entidades policiais e permitir às pessoas a quem incumba do cumprimento das suas decisões, a entrada, durante o dia, em qualquer casa.

Adicionalmente estão previstos os seguintes procedimentos não judiciais, urgentes (Artigo 91.º da A ligação abre uma nova janelaLei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo):

  • Quando exista perigo para a vida ou para a integridade física ou psíquica do menor, e não haja consentimento dos detentores das responsabilidades parentais ou de quem tenha a guarda de facto, qualquer entidade com competência em matéria de infância e juventude ou as comissões de proteção de crianças e jovens, tomam as medidas adequadas para a proteção imediata do menor e solicitam a intervenção do tribunal ou das entidades policiais.
  • A entidade que intervém dá conhecimento imediato da situação ao Ministério Público ou, quando tal não seja possível, logo que cesse a causa da impossibilidade.
  • Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as autoridades policiais retiram a criança ou o jovem do perigo em que se encontra e asseguram a sua proteção de emergência em casa de acolhimento, nas instalações das entidades com competência em matéria de infância e juventude ou em outro local adequado.
  • O Ministério Público, recebida a comunicação efetuada por qualquer das entidades acima referidas, requer imediatamente ao tribunal competente procedimento judicial urgente.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Sim, o regime de apoio judiciário aplica-se aos processos que correm no tribunal e na conservatória do registo civil.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, nos termos já indicados na resposta à pergunta 10.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Incidente de incumprimento de uma decisão sobre responsabilidades parentais (Artigo 41.º do A ligação abre uma nova janelaRegime Geral do Processo Tutelar Cível)

Se, relativamente à situação da criança, um dos pais ou a terceira pessoa a quem aquela haja sido confiada não cumprir com o que tiver sido acordado ou decidido, pode o tribunal, oficiosamente, a requerimento do Ministério Público ou do outro progenitor:

  • Ordenar as diligências necessárias para o cumprimento coercivo;
  • Condenar o remisso em multa até vinte unidades de conta (em 2021 o valor de uma unidade de conta é de 102,00 euros);
  • E, verificando-se os respetivos pressupostos, condenar o remisso em indemnização a favor da criança, do progenitor requerente ou de ambos.

Se o acordo tiver sido homologado pelo tribunal ou este tiver proferido a decisão, o requerimento é autuado por apenso ao processo onde se realizou o acordo ou foi proferida decisão, para o que será requisitado ao respetivo tribunal, se, segundo as regras da competência, for outro o tribunal competente para conhecer do incumprimento.

Autuado o requerimento, ou apenso este ao processo, o juiz convoca os pais para uma conferência ou, excecionalmente, manda notificar o requerido para, no prazo de cinco dias, alegar o que tiver por conveniente.

Na conferência, os pais podem acordar na alteração do que se encontra fixado quanto ao exercício das responsabilidades parentais, tendo em conta o interesse da criança.

Quando se tratar de incumprimento do regime de visitas, se o requerido não comparecer na conferência, não alegar, ou se as suas alegações forem manifestamente improcedentes, o tribunal pode ordenar a entrega da criança para que seja cumprido o regime de visitas, acautelando os termos e local em que as visitas se devem efetuar e prevendo a presença de assessores técnicos do tribunal.

O requerido é notificado para proceder à entrega da criança pela forma determinada, sob pena de multa.

Não tendo sido convocada a conferência ou quando nesta os pais não chegarem a acordo, o juiz remete as partes para a mediação (se os pais estiverem de acordo em recorrer a ela) ou para a audição técnica especializada, e depois decide.

Se tiver havido condenação em multa e esta não for paga no prazo de 10 dias, há lugar à execução por apenso ao respetivo processo.

Este incidente está previsto e regulado no Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro, que pode ser consultada no seguinte A ligação abre uma nova janelalink.

Execução da prestação de alimentos

Para executar a prestação de alimentos podem ser utilizados três meios em alternativa: o incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, acima referido; o incidente pré executivo para efetivação da prestação de alimentos, a seguir mencionado; a execução especial por alimentos, infra mencionada.

Incidente pré executivo para efetivação da prestação de alimentos (Artigo 48.º do A ligação abre uma nova janelaRegime Geral do Processo Tutelar Cível)

Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida nos 10 dias seguintes ao vencimento, observa-se o seguinte:

  • Se for trabalhador em funções públicas, são-lhe deduzidas as respetivas quantias no vencimento, sob requisição do tribunal dirigida à entidade empregadora pública;
  • Se for empregado ou assalariado, são-lhe deduzidas as quantias no ordenado ou salário, sendo para o efeito notificada a respetiva entidade patronal, que fica na situação de fiel depositário;
  • Se for pessoa que receba rendas, pensões, subsídios, comissões, percentagens, emolumentos, gratificações, comparticipações ou rendimentos semelhantes, a dedução é feita nessas prestações quando tiverem de ser pagas ou creditadas, fazendo-se para tal as requisições ou notificações necessárias e ficando os notificados na situação de fiéis depositários.

As quantias deduzidas abrangem também os alimentos que se forem vencendo e são diretamente entregues a quem deva recebê-las.

Execução especial por alimentos

No caso de serem devidos alimentos a menores o credor pode, em alternativa, intentar a ação de execução especial por alimentos, prevista no Artigo 933.º do A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Civil. Desta forma, numa só ação, pode cobrar a totalidade das quantias devidas, quer vencidas, quer vincendas. Na ação executiva o credor pode lançar mão de meios coercivos mais amplos, como a penhora e a consignação de rendimentos.

Na execução especial por alimentos, o exequente pode requerer: a adjudicação de parte das quantias, vencimentos ou pensões que o executado esteja a receber; ou a consignação de rendimentos pertencentes ao executado. A adjudicação ou a consignação têm lugar independentemente da penhora e destinam-se ao pagamento quer das quantias vencidas, quer das vincendas.

Quando o exequente requerer a adjudicação de quantias, vencimentos ou pensões, é notificada a entidade encarregada de os pagar ou de processar as respetivas folhas, para entregar diretamente ao exequente a parte adjudicada. A quantia adjudicada passa a ser mensalmente depositada na conta bancária do exequente que para o efeito deve indicar o respetivo número no requerimento inicial.

Se o exequente requerer a consignação de rendimentos, indicará logo os bens sobre que há de recair e o agente de execução efetua-a relativamente aos que considere bastantes para satisfazer as prestações vencidas e vincendas.

O credor pode ainda requerer a penhora de bens do executado. A penhora pode incidir sobre bens móveis, imóveis, depósitos bancários, direitos de crédito, estabelecimentos comerciais ou quotas sociais.

No caso de serem vendidos bens penhorados para pagamento de um débito de alimentos, não deverá ordenar-se a restituição das sobras da execução ao executado sem que se mostre assegurado o pagamento das prestações vincendas até ao montante que o Juiz considerar adequado, salvo se for prestada caução ou outra garantia idónea.

O executado deve ser citado apenas depois de efetuada a penhora/adjudicação/consignação de rendimentos. A oposição à execução ou à penhora, por parte do executado, não suspendem a execução.

No caso de ser pedida a alteração ou cessação da prestação de alimentos quando está pendente a execução especial por alimentos, o pedido de alteração ou cessação correm por apenso à execução.

O Código de Processo Civil está disponível para consulta, na sua versão atualizada, no seguinte A ligação abre uma nova janelalink.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Reconhecimento

O reconhecimento de uma decisão sobre responsabilidades parentais proferida noutro Estado-Membro vinculado pelo A ligação abre uma nova janelaRegulamento (UE) n.º 2019/1111 de 25 de junho, doravante apenas Regulamento II Bis Reformulado, é automático, ou seja, não há necessidade de nenhum procedimento especial para que a decisão seja reconhecida.

Já para tornar executória em Portugal uma decisão sobre responsabilidades parentais na aceção do Regulamento II Bis Reformulado, proferida noutro Estado-Membro, é necessário que a parte interessada proponha em tribunal uma ação para declaração de executoriedade dessa decisão.

Há, porém, dois casos previstos no artigo 42.º do Regulamento II Bis Reformulado, em que o pedido de declaração de executoriedade não é necessário, bastando, para executar em Portugal a decisão proferida noutro Estado-Membro, o certificado emitido pelo tribunal de origem nos termos previstos no Regulamento II Bis Reformulado. Isso acontece quanto às seguintes decisões: decisões sobre visitas; e decisões que ordenam o retorno do menor proferidas pelo tribunal que tem jurisdição na sequência de uma decisão de não retorno proferida ao abrigo do artigo 13 da Convenção de Haia de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças.

Competência territorial para o pedido de executoriedade

A competência territorial para o pedido de declaração de executoriedade é estabelecida pelo Regulamento II Bis Reformulado da seguinte forma: o pedido deve ser apresentado junto do tribunal da área de residência do executado; ou da área de residência da criança a quem são devidos os alimentos; ou, na falta de qualquer desses fatores de conexão, do local da execução.

Requisitos e documentos que devem acompanhar o pedido de executoriedade

Os requisitos e documentos que devem acompanhar o pedido de executoriedade estão previstos no Regulamento II Bis Reformulado. Em síntese, o requerente deve juntar ao pedido de executoriedade os seguintes elementos: cópia autenticada da sentença; o certificado da decisão emitido mediante o anexo III do Regulamento II Bis Reformulado; em caso de decisão proferida sem que o réu tenha comparecido ou contestado, prova de que foi citado ou de que aceitou inequivocamente a decisão.

Procedimento aplicável ao pedido de executoriedade previsto no Regulamento II Bis Reformulado

O procedimento aplicável rege-se pelas regras previstas no Regulamento II Bis Reformulado e em tudo o que não estiver previsto nesse regulamento, pelas regras internas de processo civil português.

Assim, resulta do referido regulamento que a decisão de executoriedade não é precedida de contraditório e que o pedido só pode ser recusado por uma das causas previstas naquele regulamento. O recurso contra a decisão de executoriedade pode ser intentado por qualquer das partes nos prazos aí previstos. O tribunal português pode determinar a executoriedade parcial da decisão estrangeira, mas não pode revê-la quanto ao mérito.

Regras de processo civil português, aplicáveis

O pedido de executoriedade deve ser proposto junto do juízo de família e menores do tribunal de comarca. Quando não exista juízo de família e menores, o pedido deve ser proposto junto do juízo local cível do tribunal de comarca ou no juízo de competência genérica.

A ação segue a forma declarativa comum prevista no Código de Processo Civil português, com as especificidades constantes do Regulamento II Bis Reformulado.

Como é sempre admissível recurso independentemente do valor, é obrigatória a constituição de advogado.

O Ministério Público pode intentar a ação em defesa dos interesses do menor.

Na petição inicial o requerente deve (artigo 552.º do Código de Processo Civil):

  • Designar o tribunal e respetivo juízo em que a ação é proposta e identificar as partes, indicando os seus nomes, domicílios ou sedes e, sempre que possível, números de identificação civil e de identificação fiscal, profissões e locais de trabalho;
  • Indicar o domicílio profissional do mandatário judicial;
  • Indicar a forma do processo;
  • Expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação;
  • Formular o pedido;
  • Declarar o valor da causa;
  • Designar o agente de execução incumbido de efetuar a citação ou o mandatário judicial responsável pela sua promoção;
  • Requerer os meios de prova, neste caso a junção dos elementos previstos no Regulamento II Bis Reformulado, que devem acompanhar o pedido;
  • Juntar documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa daquele pagamento, incluindo os casos em que este foi dispensado no Estado-Membro de origem.

A apresentação da petição inicial e documentos, por mandatários judiciais, é feita por transmissão eletrónica de dados através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, no endereço eletrónico A ligação abre uma nova janelahttps://citius.tribunaisnet.mj.pt/.

Idêntico procedimento se aplica quando a ação é introduzida pelo Ministério Público em defesa dos interesses do menor. O Ministério Público está isento de custas quando age em defesa do interesse do menor.

O acesso ao sistema informático por advogados, advogados estagiários e solicitadores requer o seu registo junto da entidade responsável pela gestão dos acessos ao sistema informático.

Sempre que se trate de causa que não importe a constituição de mandatário, e a parte não esteja patrocinada ou quando a parte esteja patrocinada por mandatário, mas haja justo impedimento deste para a prática dos atos processuais por transmissão eletrónica de dados, a petição inicial e documentos podem ser apresentados em juízo por uma das seguintes formas:

  • Entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva entrega;
  • Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do ato processual a da efetivação do respetivo registo postal;
  • Envio através de telecópia, valendo como data da prática do ato processual a da expedição.

A petição inicial e documentos que a acompanham, uma vez recebidos no tribunal, são autuados e distribuídos. O Juiz verifica se estão juntos todos os elementos necessários e se não existem motivos de recusa, conforme previsto no Regulamento II Bis Reformulado e declara a executoriedade da decisão. A decisão sobre a executoriedade é em seguida notificada às partes.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O artigo 30.º do Regulamento II Bis Reformulado prevê a possibilidade de uma parte interessada introduzir num Estado-Membro um pedido de declaração de não reconhecimento de uma decisão sobre responsabilidades parentais proferida noutro Estado-Membro.

Neste caso, o tribunal ao qual a parte se deve dirigir em Portugal e as regras de processo aplicáveis são as indicadas na resposta à pergunta 15, com a seguinte especificidade: trata-se de uma ação comum declarativa de simples apreciação negativa. O que tem consequências no que diz respeito às regras do ónus da prova, pois nos termos do direito português, nas ações de simples apreciação ou declaração, negativa, compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (artigo 343.º n.º 1 do Código Civil).

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

As relações entre pais e filhos são reguladas (Artigo 57.º do Código Civil):

  • Pela lei nacional comum dos pais;

ou na sua falta,

  • Pela lei da residência habitual comum dos pais;

ou, se os pais residirem habitualmente em Estados diferentes,

  • Pela lei pessoal do filho.

A lei pessoal é a da nacionalidade do indivíduo (Artigo 31.º do Código Civil).

No caso dos apátridas, a lei pessoal do apátrida é a do lugar onde ele tiver residência. Porém, se o apátrida for menor ou interdito, a lei pessoal é a do seu domicílio legal determinado por sentença (Artigo 32.º, n,ºs 1 e 2 do Código Civil).

 

Onde consultar a legislação aplicável

Advertência:

As informações constantes da presente ficha não vinculam o Ponto de Contacto da RJE-Civil, nem os tribunais ou outras entidades e autoridades. Também não dispensam a leitura dos textos legais em vigor. Estão sujeitas a atualização regular e à interpretação evolutiva da jurisprudência.

 

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Última atualização: 04/09/2023

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Roménia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O Código Civil romeno (Codul Civil) utiliza o conceito de poder paternal. O poder paternal implica todos os direitos e deveres relativos ao filho e respetivos bens. Os direitos e deveres incumbem, na mesma medida, a ambos os progenitores e são exercidos no superior interesse do menor. O poder paternal é exercido até que o filho atinja a plena capacidade jurídica.

Os direitos e deveres parentais (estabelecidos nos artigos 487.º a 499.º do Código Civil e na Lei n.º 272/2004 (Legea nr. 272/2004) relativa à proteção e promoção dos direitos da criança) no que diz respeito ao filho incluem:

  • O direito e o dever de determinar e preservar a identidade da criança. A criança deve ser registada imediatamente após o seu nascimento e tem direito a um nome e a uma nacionalidade. Os progenitores devem escolher o nome próprio e o apelido da criança.
  • O direito e o dever de educar o filho. Os progenitores têm o direito e o dever de educar o filho, de cuidar da sua saúde e de promover o seu desenvolvimento físico, psicológico e intelectual, a sua educação, os estudos e a formação profissional, segundo as suas próprias convicções e as características e necessidades do menor.
  • O direito e o dever de acompanhar a criança.
  • O direito e o dever de assegurar a subsistência da criança. Os progenitores são obrigados, conjunta e solidariamente, a sustentar os filhos menores. Os pais são obrigados a sustentar os filhos adultos até que estes obtenham o seu diploma no caso de prosseguirem os estudos, mas até aos 26 anos de idade, no máximo.
  • O direito de tomar certas medidas para disciplinar os filhos. É proibido tomar determinadas medidas, como castigos corporais que comprometam o estado físico, mental ou emocional dos filhos.
  • O direito de pedir a devolução da criança a qualquer pessoa que não detenha qualquer direito sobre ela.
  • O direito dos pais de se reunirem aos filhos. Este direito está relacionado com o direito da criança de não ser separada dos progenitores, exceto por razões excecionais e temporárias (por exemplo, medidas de colocação).
  • O direito de os progenitores estabelecerem relações pessoais com o seu filho. Os métodos de estabelecimento de relações pessoais incluem visitas em casa, visitas na escola, férias com cada um dos pais.
  • O direito de determinar a residência dos filhos. Os filhos menores devem viver com os pais. Se não viverem juntos, os progenitores devem decidir, de comum acordo, qual a residência da criança. Em caso de desacordo entre os pais, é o tribunal de tutela (Instanţa de tutelă) quem decide.
  • O direito de consentir no noivado e no casamento do filho, caso se trate de menor que tenha atingido os 16 anos de idade; o direito de consentir na adoção da criança.
  • O direito de interpor recurso contra as medidas tomadas pelas autoridades relativamente aos filhos e de apresentar pedidos e intentar ações em seu próprio nome e em nome dos filhos.

Os direitos e deveres parentais (estabelecidos nos artigos 500.º a 502.º do Código Civil) no que respeita aos bens dos filhos incluem:

  • A gestão dos bens da criança. Os progenitores não dispõem de quaisquer direitos sobre os bens da criança, nem a criança sobre os bens dos progenitores, para além do direito de sucessão e a alimentos. Os progenitores têm o direito e o dever de gerir os bens do filho menor e de representá-lo nos atos jurídicos de direito civil ou de consentir em tais atos. Depois dos 14 anos de idade, o menor deve exercer os seus direitos e as suas obrigações por si só, mas com o consentimento dos pais e do tribunal de tutela, se for caso disso.
  • O direito e o dever de representar o menor em atos jurídicos de direito civil ou de consentir em tais atos. Até aos 14 anos, o menor deve ser representado pelos pais nos atos jurídicos de direito civil, uma vez que é totalmente desprovido de capacidade jurídica. Dos 14 aos 18 anos, o menor deve exercer os seus direitos e as suas obrigações por si só, mas com o consentimento prévio dos pais, tendo em conta a sua capacidade jurídica limitada.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Os direitos e os deveres pertencem, em igual medida, a ambos os progenitores (artigo 503.º, n.º 1, do Código Civil): se os progenitores forem casados; após o divórcio (artigo 397.º do Código Civil); ao progenitor cuja filiação foi determinada no caso de a criança ter nascido fora do casamento; e a ambos os progenitores se viverem em união de facto (artigo 505.º, n.º 1, do Código Civil).

O poder paternal é exercido de forma desigual pelos pais (separados): em caso de dissolução do casamento por divórcio, se o tribunal entender que é do interesse da criança o poder paternal ser exercido por um único progenitor (artigo 398.º do Código Civil); em caso de dissolução do casamento (artigo 305.º, n.º 2, do Código Civil); se a criança tiver nascido fora do casamento e os pais não viverem numa união de facto (artigo 505.º, n.º 2, do Código Civil).

O poder paternal é exercido por um dos pais, segundo o artigo 507.º do Código Civil, se o outro progenitor tiver falecido, tiver sido desprovido dos seus direitos parentais ou tiver sido colocado sob interdição, etc.

O poder paternal é exercido, em parte, pelos pais quando os direitos e deveres pertencem a um terceiro ou a uma instituição de acolhimento (artigo 399.º do Código Civil).

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

O progenitor de um menor que atinge os 14 anos tem direitos e deveres parentais apenas no que diz respeito à criança. Os direitos e deveres no que se refere aos bens da criança pertencem ao tutor da criança ou a outra pessoa.

A guarda dos menores deve ser estabelecida se ambos os progenitores tiverem falecido, forem desconhecidos, estiverem privados do exercício dos direitos parentais ou tiverem sido objeto de uma sanção penal que os prive dos direitos parentais, estiverem sob interdição judicial, estiverem desaparecidos ou tiverem sido declarados mortos, e se o tribunal decidir, ao pôr termo à adoção, que é do interesse do menor ser colocado sob tutela.

A criança é colocada sob tutela se não receber os devidos cuidados de ambos os pais, após terem sido privados do exercício dos direitos parentais.

A título excecional, o tribunal de tutela pode decidir sobre a colocação da criança junto de um familiar ou de outra família ou pessoa, com o seu consentimento, ou numa instituição de acolhimento.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Em princípio, o poder paternal é confiado a ambos os progenitores conjuntamente após o divórcio, ou a um único se existirem motivos fundamentados e for do interesse da criança. O outro progenitor conserva o direito de assistir a como a criança é criada e educada e o direito de consentir a sua adoção.

A título excecional, o tribunal de tutela pode decidir sobre a colocação da criança junto de um familiar ou de outra família ou pessoa, com o seu consentimento, ou numa instituição de acolhimento. Estes exercem os direitos e os deveres dos pais no que diz respeito à criança (artigo 399.º do Código Civil).

Se for determinada a filiação de ambos os pais a uma criança nascida fora do casamento, o poder paternal é exercido em conjunto e em igual medida pelos progenitores caso vivam em união de facto. Se os progenitores do filho nascido fora do casamento não viverem numa união de facto, o poder paternal é exercido por apenas um dos dois.

O divórcio com o consentimento dos cônjuges pode ser estabelecido por um notário mesmo que existam filhos menores nascidos dentro do casamento, fora do casamento ou adotados, ou se os cônjuges concordarem em todos os aspetos relacionados com a utilização do apelido após o divórcio, o exercício do poder paternal por ambos os pais, a determinação da residência das crianças depois do divórcio, o método como as relações pessoais são conservadas entre o progenitor separado e cada criança, bem como o estabelecimento da contribuição dos pais para as despesas de educação, estudos e formação profissional das crianças. Se o relatório do inquérito social revelar que o acordo dos cônjuges relativo ao exercício do poder paternal comum ou à determinação da residência das crianças não é do interesse dos filhos, o notário rejeita o pedido de divórcio e dirige os cônjuges para o tribunal.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os pais podem acordar sobre o exercício do poder paternal ou no que diz respeito às medidas tomadas com vista à proteção das crianças com o consentimento do tribunal de tutela, se for do superior interesse da criança (artigo 506.º do Código Civil).

As partes podem aparecer em qualquer momento durante o julgamento, mesmo que não tenham sido convocadas, a fim de solicitar uma decisão que legalize a sua transação, mediante uma decisão de autorização. A decisão de autorização é definitiva e tem caráter executório.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

A mediação é opcional antes de se recorrer ao tribunal. Durante o processo, as autoridades judiciais são obrigadas a informar as partes sobre a possibilidade e as vantagens do recurso à mediação. Se a mediação não resultar num acordo, as questões em litígio serão resolvidas em tribunal.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Ver a resposta à pergunta 1.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Se o tribunal decidir que o poder paternal deve ser exercido por um único progenitor, esse progenitor decide por si só sobre todos os assuntos relacionados com a criança. O outro progenitor conserva o direito de vigiar a forma como a criança é criada e educada e o direito de consentir a sua adoção.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Os progenitores exercem o poder paternal conjuntamente e em igual medida. No que se refere a terceiros de boa-fé, se qualquer um dos pais executar um ato jurídico por conta própria para o exercício dos direitos parentais e o cumprimento dos deveres parentais, presume-se que também tenha o consentimento do outro progenitor.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Os pedidos para a proteção das pessoas singulares submetidos junto do tribunal de tutela e família (o tribunal de comarca ou, se for caso disso, o tribunal especializado para menores e famílias) são resolvidos pelo tribunal competente onde a pessoa protegida tem o seu domicílio ou residência (artigo 94.º do código de Processo Civil (Codul de Procedură Civilă)).

O tribunal do domicílio do requerente é competente no que respeita às petições relativas à determinação de filiação e o tribunal do local de residência do requerente-credor é competente nas petições em matéria de obrigações alimentares (incluindo subsídios do Estado destinados às crianças).

Os documentos a anexar ao pedido de citação são a cópia da certidão de nascimento do filho menor, a cópia do documento de identidade, a cópia da sentença de divórcio, o acordo de mediação (se for caso disso) e quaisquer outros documentos considerados úteis para a resolução do caso. A petição está isenta de imposto de selo.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

O tribunal pode tomar medidas provisórias por decreto presidencial durante todo o processo de divórcio (procedimento especial, com prazos de resolução mais curtos) relativamente à determinação da residência da criança, às obrigações alimentares, à coleta de subsídios do Estado para as crianças e à utilização da residência familiar (artigo 919.º do Código de Processo Civil).

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

É possível obter assistência judiciária ao abrigo do Decreto de emergência n.º 51/2008 (Ordonanța de Urgență nr. 51/2008) relativo à assistência judiciária em matéria civil, aprovado com alterações pela Lei n.º 193/2008 (Legea nr. 193/2008), com a última redação que lhe foi dada.

A assistência judiciária pode ser concedida separada ou cumulativamente sob a forma de assistência por um advogado; de pagamento de um perito, tradutor ou intérprete; de pagamento dos honorários do oficial de justiça; de isenções, reduções, reescalonamento ou atrasos no pagamento das custas judiciais.

Podem beneficiar plenamente da assistência judiciária as pessoas cujo rendimento mensal líquido por membro familiar tenha sido inferior a 300 RON nos últimos dois meses antes da petição. Se o rendimento for inferior a 600 RON, a assistência judiciária deve ser assegurada a uma taxa de 50 %. Não obstante, as condições estabelecidas não impedem os requerentes cujos recursos excedam a quota de beneficiarem de assistência judiciária se provarem que não são capazes de cobrir as custos judiciais devido à diferença entre o nível de vida do Estado do domicílio ou residência habitual e o Estado do fórum.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

As sentenças nos casos relacionados com o exercício do poder paternal (questões acessórias ao divórcio ou por via primária) são recorríveis apenas no prazo de 30 dias a contar da sentença, ou de uma reapreciação judicial apenas no caso de uma decisão de autorização que confirme o acordo das partes.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Se o requerido não cumprir voluntariamente a sua obrigação, o credor deve notificar o oficial de justiça. O oficial de justiça pedirá ao tribunal autorização para proceder à execução. O incidente é resolvido à porta fechada sem convocação das partes.

Se o pedido de execução tiver sido autorizado, o oficial de justiça envia um mandado e uma convocatória ao progenitor ou à pessoa que detém o menor, na qual comunica a data em que deve comparecer com o menor, para que o requerente o recupere, ou ordena‑lhe que permita que o outro progenitor exerça o direito de manter uma relação pessoal com o menor.

Se o requerido não cumprir a sua obrigação, o oficial de justiça procederá a uma execução forçada na presença de um representante da Direção-Geral da Assistência Social e Proteção Infantil e, se for caso disso, na presença de um psicólogo e de agentes da polícia. Não é permitido intimidar o menor nem exercer pressão sobre este, para obter a execução.

Se o requerido não cumprir a sua obrigação, a sanção determinada pelo tribunal dura até à execução, e o oficial de justiça notificará o Ministério Público do início do processo.

Se o menor se recusar a tal, o executor transmitirá o relatório oficial ao representante da Direção-Geral da Assistência Social e Proteção Infantil, e o tribunal competente ordenará que o menor siga um programa de aconselhamento, que será concluído por um relatório do psicólogo. Se o menor insistir na recusa após a retoma da execução forçada, o requerente pode recorrer ao tribunal com vista à aplicação de uma sanção.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 é aplicável ao reconhecimento de uma decisão relativa ao poder paternal. A petição destina-se ao tribunal do domicílio do requerido ou da sua residência na Roménia. O reconhecimento é passível de recurso no tribunal da relação competente (Curtea de Apel), podendo ser contestado mediante pedido de revisão judicial submetido perante o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça (Înalta Curte de Casație şi Justiție).

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

A fim de se opor ao reconhecimento de uma decisão relativa ao poder paternal, a pessoa interessada pode recorrer ao tribunal do domicílio do requerido ou da sua residência na Roménia.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

O artigo 2611.º do Código Civil estabelece que a lei aplicável ao poder paternal e à proteção das crianças é determinada ao abrigo da Convenção relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção das crianças, aprovada na Haia, em 19 de outubro de 1996, ratificada pela Lei n.º 361/2007.

 

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Última atualização: 30/11/2022

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Eslovénia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental é uma relação jurídica regulada pelo direito da família. A relação tem origem com o nascimento de um filho ou com o estabelecimento da paternidade ou da maternidade. No sistema jurídico esloveno, os filhos nascidos fora do casamento têm os mesmos direitos e obrigações que os nascidos na constância do matrimónio. Nos termos da legislação eslovena, que contempla o sistema da adoção plena, os filhos adotivos estão em igualdade de condições relativamente aos filhos biológicos.

A base jurídica é o artigo 54.º da Constituição da República da Eslovénia, que determina que os pais têm o direito e a obrigação de manter, educar e criar os filhos. Este direito e esta obrigação só podem ser revogados ou limitados pelas razões previstas na lei, a fim de proteger os interesses da criança. Os filhos nascidos fora do casamento têm os mesmos direitos que os filhos nascidos do casamento.

A responsabilidade parental é o conjunto dos deveres e obrigações que os pais têm em comum de criar, na medida das suas possibilidades, as condições que assegurem o pleno desenvolvimento dos seus filhos. A responsabilidade parental incumbe a ambos os pais (artigo 6.º do Código da Família / «Družinski zakonik»).

Os pais devem proteger os interesses dos seus filhos em todas as atividades e procedimentos que lhes digam respeito. devem educar os filhos com respeito pela sua pessoa, individualidade e dignidade. Os pais têm prioridade sobre qualquer outra pessoa quando se trata de cuidar dos filhos e de exercer a responsabilidade no interesse dos mesmos. Os pais agem no interesse dos seus filhos, tendo em conta, em particular, a personalidade, a idade, o nível de desenvolvimento e os desejos dos mesmos, satisfazendo as suas necessidades materiais, afetivas e psicossociais com um comportamento que demonstre a sua atenção e responsabilidade para com os filhos, dando uma orientação adequada à sua educação e encorajando o seu desenvolvimento (artigo 7.º do Código da Família).

Os pais exercem em igual medida a responsabilidade primordial pela guarda, educação e desenvolvimento da criança. A sua principal preocupação deve ser o interesse da criança. O Estado ajuda-os a cumprir com as suas responsabilidades parentais.

A responsabilidade parental engloba os deveres e direitos dos pais no que diz respeito à vida e saúde da criança, à educação, à proteção, à prestação de cuidados, à supervisão e à educação, bem como os seus direitos e responsabilidades em relação à representação e ao sustento da criança e à gestão dos seus bens. A autoridade competente pode restringir ou retirar o exercício da responsabilidade parental a um ou a ambos os progenitores, nas condições previstas no Código da Família.

Os pais devem zelar pela vida e pela saúde dos seus filhos, protegê-los, alimentá-los, educando‑os e cuidando deles. Os pais devem garantir aos filhos um crescimento saudável e um desenvolvimento pessoal equilibrado, e capacitá-los para viverem e trabalharem de forma independente. Devem prover à sua subsistência em conformidade com as disposições do Código da Família e, na medida das suas possibilidades, garantir que possam frequentar a escola e educá-los de acordo com as suas aptidões, talentos e desejos (artigos 135.º, 136.º e 137.º do Código da Família).

Os filhos têm direito a manter o contacto com ambos os progenitores e estes têm direito a mantê-lo com os filhos (artigo 141.º do Código da Família).

A responsabilidade civil dos pais relativamente aos filhos está prevista no artigo 142.º do Código das Obrigações («Obligacijski zakonik»). Até aos sete anos de idade do menor, os pais, independentemente da sua culpabilidade, respondem pelos danos causados pelos filhos a terceiros. A partir dos sete anos, os pais continuam a responder pelos danos causados pelos filhos a terceiros, exceto se conseguirem provar a sua não culpabilidade.

A representação do menor nas suas relações com o mundo exterior é regulada pelo artigo 145.º do Código da Família. Salvo disposição em contrário da lei (por exemplo, se a criança tiver sido colocada numa família de acolhimento), os filhos menores são representados pelos pais. Caso seja necessário comunicar ou entregar oficialmente algo a uma criança menor, isso poderá ser feito validamente a qualquer dos progenitores. Se os pais não viverem juntos, a comunicação ou entrega será feita ao progenitor com quem a criança vive ou ao progenitor designado numa transação judicial ou numa decisão judicial sobre a guarda conjunta, nos termos do artigo 139.º do Código da Família (artigo 145.º do Código da Família).

Compete aos pais a administração dos bens da criança e no seu interesse. Os pais podem utilizar os rendimentos dos bens da criançal para o sustento, educação e instrução da mesma, bem como para as necessidades imediatas da família, se eles próprios não dispuserem de meios suficientes (artigos 147.º e 148.º do Código da Família).

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Os pais exercem em igual medida a responsabilidade primordial pela guarda, educação e desenvolvimento da criança. A sua principal preocupação deve ser o interesse da criança (artigo 135.º do Código da Família).

Os pais devem exercer a responsabilidade parental de comum acordo e no interesse da criança. Caso os pais não cheguem a acordo sobre este assunto, um centro de ação social deve ajudá‑los a obter tal acordo; os serviços de um mediador também podem ser convocados a seu pedido. Caso os pais não vivam juntos e não exerçam a guarda conjunta do menor, os pais decidem, de comum acordo e no interesse do menor, as questões que têm um impacto essencial no seu desenvolvimento. Caso os pais não cheguem a acordo, um centro de ação social deve ajudá‑los a obter tal acordo; os serviços de um mediador também podem ser convocados a seu pedido.

É o progenitor que tem a guarda do menor quem deve decidir as questões relacionadas com a vida quotidiana da criança e com o seu local de residência permanente, desde que tal não tenha um efeito negativo sobre os assuntos que têm um impacto essencial no seu desenvolvimento.

O tribunal decide nos casos em que os pais não chegam a acordo sobre as questões que têm um impacto essencial no desenvolvimento da criança.

Se um dos progenitores estiver impedido de exercer a responsabilidade parental, esta será exercida exclusivamente pelo outro progenitor.

Se um dos progenitores falecer ou a sua identidade for desconhecida, ou se lhe forem retiradas a responsabilidade parental ou a capacidade jurídica, a responsabilidade parental será exercida pelo outro progenitor (artigo 151.º do Código da Família).

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Os pais têm prioridade sobre todas as outras pessoas no que diz respeito ao direito e à obrigação de proteger os direitos e os interesses da criança. Se não exercerem esse direito ou não cumprirem essa obrigação, ou não o fizerem no interesse da criança, o Estado deve tomar medidas para proteger os direitos e interesses da criança (a seguir designadas: medidas de proteção dos interesses da criança). Podem ser tomadas medidas para proteger os interesses da criança até esta adquirir plena capacidade para praticar atos jurídicos, salvo disposição em contrário do Código da Família (artigo 154.º do Código da Família).

O tribunal pode retirar uma criança aos pais e colocá-la à guarda de outra pessoa, de uma família de acolhimento ou de uma instituição caso a mesma esteja em perigo e o afastamento for o único meio de proteger suficientemente os seus interesses, e se as circunstâncias do caso indicarem que os pais poderão, após um determinado período de tempo, recuperar a guarda da criança (artigo 174.º do Código da Família).

Um tribunal pode também decidir colocar uma criança numa instituição se esta sofrer de problemas psicossociais sob a forma de dificuldades comportamentais, emocionais, de aprendizagem ou outras dificuldades no seu desenvolvimento, se a criança ou outras crianças da família estiverem em risco e se só for possível proteger suficientemente os seus interesses ou das outras crianças da família através da colocação da criança numa instituição (artigo 175.º do Código da Família).

A criança pode ser colocada à guarda de pais adotivos. Uma criança só pode ser adotada se os pais tiverem dado o seu consentimento para a adoção, num centro de ação social ou perante um tribunal, após o nascimento da criança. No caso de uma criança que não tenha atingido as oito semanas de idade, o consentimento deve ser confirmado novamente após a criança perfazer oito semanas de idade; se assim não for, não produz efeitos jurídicos. Não é exigido o consentimento de um progenitor cuja responsabilidade parental tenha sido retirada ou que não se encontre em condições de expressar a sua vontade devido a uma incapacidade permanente. As crianças filhas de pais cuja identidade seja desconhecida, ou cuja residência seja desconhecida há um ano, podem igualmente ser dadas para adoção (artigo 218.º do Código da Família). A adoção põe termo às obrigações e aos direitos da criança para com os pais e familiares, e vice-versa. Se o cônjuge ou parceiro numa união de facto de um dos progenitores adotar a criança, as obrigações e direitos da mesma em relação a esse progenitor e aos membros da sua família não são afastados, e vice-versa (artigo 220.º do Código da Família).

A atribuição da responsabilidade parental a um membro da família é um conceito novo introduzido pelo Código da Família no que respeita à guarda de uma criança. Só pode ser aplicado a uma criança que não tenha qualquer dos progenitores vivos. Se tal for do interesse da criança, o tribunal pode atribuir a responsabilidade parental a um membro da família que esteja disposto a assumir a responsabilidade pela criança e que preencha as condições previstas no Código da Família para a adoção. O Código da Família especifica quem deve ser considerado membro da família em tais casos: a pessoa ligada à criança por via sanguínea na linha direta até ao segundo grau ou na linha colateral até ao quarto grau. A pessoa a quem foi atribuída a responsabilidade parental adquire os mesmos direitos e obrigações que os pais da criança teriam e torna-se seu representante legal. A pessoa a quem foi atribuída a responsabilidade parental deve assegurar o sustento da criança. Se a responsabilidade parental for atribuída a dois membros da família que são casados ou vivem maritalmente, ou a um membro da família e ao seu cônjuge ou parceiro numa união de facto que preencham as condições, esta responsabilidade deve ser atribuída conjuntamente a ambos os parceiros (artigo 231.º do Código da Família).

O tribunal designa um tutor para uma criança que não tenha pais ou que não tenha os cuidados destes, e coloca a criança sob a guarda desse tutor (artigo 257.º do Código da Família). O centro de ação social ou o tribunal nomeia um tutor especial («kolizijski skrbnik», tutor em caso de conflito) para uma criança quando os pais exerçam a responsabilidade parental mas os seus interesses estejam em conflito, ou quando, no caso da tutela, os interesses da criança e do seu tutor estejam em conflito (artigo 269.º do Código da Família).

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Os pais que não vivam juntos ou que tencionem separar-se devem chegar a acordo sobre a guarda dos filhos que têm em comum, atendendo ao interesse dos mesmos. Podem acordar em assegurar ou manter a guarda conjunta dos filhos, em confiar a guarda a um dos progenitores ou em partilhar a guarda dos filhos entre si. Caso os pais não cheguem a acordo sobre este assunto, um centro de ação social deve ajudá-los a obter tal acordo; os mediadores podem intervir a seu pedido. Se os pais chegarem a acordo quanto à guarda dos filhos, podem pedir ao tribunal que emita uma decisão a este respeito. Se o tribunal determinar que o acordo não é do interesse dos filhos, rejeita o pedido. Se os pais não chegarem a acordo sobre a guarda dos filhos que têm em comum, é o tribunal que toma a decisão. O tribunal pode igualmente, por sua própria iniciativa e em conformidade com as disposições do Código da Família, decidir sobre outras medidas destinadas a salvaguardar os interesses da criança. Ao decidir sobre a guarda, o tribunal decide sempre sobre o sustento dos filhos em comum e sobre o contacto com os respetivos progenitores, em conformidade com o Código da Família. O tribunal profere uma nova decisão sobre a guarda quando uma alteração das circunstâncias ou o interesse da criança assim o exija (artigo 138.º do Código da Família).

Quando o tribunal dissolve um casamento, decide também sobre a guarda e o sustento dos filhos comuns, e sobre o contacto destes com os progenitores, em conformidade com a lei. Previamente, o tribunal deve considerar a melhor forma de salvaguardar o interesse da criança ou das crianças (artigo 98.º do Código da Família).

Caso os pais não vivam juntos e não exerçam a guarda conjunta do menor, os pais decidem, de comum acordo e no interesse do menor, as questões que têm um impacto essencial no seu desenvolvimento. Caso os pais não cheguem a acordo sobre este assunto, um centro de ação social deve ajudá-los a obter tal acordo; os serviços de um mediador também podem ser convocados a seu pedido. É o progenitor que tem a guarda do menor quem deve decidir as questões relacionadas com a vida quotidiana da criança e com o seu local de residência permanente, desde que tal não tenha um efeito negativo sobre os assuntos que têm um impacto essencial no seu desenvolvimento. (artigo 151.º do Código da Família).

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os pais que não vivam juntos ou que tencionem separar-se devem chegar a acordo sobre a guarda dos filhos que têm em comum, atendendo ao interesse dos mesmos. Podem acordar em assegurar ou manter a guarda conjunta dos filhos, em confiar a guarda a um dos progenitores ou em partilhar a guarda dos filhos entre si. Caso os pais não cheguem a acordo sobre este assunto, um centro de ação social deve ajudá-los a obter tal acordo; os mediadores podem intervir a seu pedido. Se os pais chegarem a acordo quanto à guarda dos filhos, podem pedir ao tribunal que emita uma decisão a este respeito. Se o tribunal determinar que o acordo não é do interesse dos filhos, rejeita o pedido. Se os pais não chegarem a acordo quanto à guarda dos filhos que têm em comum, é o tribunal que toma a decisão (artigo 138.º do Código da Família). Uma transação judicial ou decisão judicial sobre a guarda conjunta deve conter uma decisão sobre o local de residência permanente da criança, sobre a qual dos progenitores deve ser enviada a correspondência a ela dirigida e sobre o seu sustento (artigo 139.º do Código da Família).

Os pais que não vivam juntos ou que tencionem separar-se, e os pais que vivam juntos, devem chegar a acordo sobre o sustento dos filhos que têm em comum. Caso os pais não cheguem a acordo sobre este assunto, um centro de ação social deve ajudá-los a obter tal acordo; os mediadores podem intervir a seu pedido. Se os pais não chegarem a acordo quanto à pensão de alimentos dos filhos que têm em comum, é o tribunal que toma a decisão (artigo 140.º do Código da Família).

Uma criança tem o direito de contactar ambos os progenitores e ambos os progenitores têm o direito de contactar a criança. O contacto deve assegurar que os interesses da criança são salvaguardados. O progenitor a quem foi confiada a guarda da criança, ou um terceiro junto do qual a criança tenha sido colocada, deve abster-se de qualquer conduta que impeça ou dificulte o contacto com a criança. O terceiro junto do qual a criança tenha sido colocada deve encorajar a criança a adotar uma atitude apropriada em relação ao contacto com o outro progenitor ou com os progenitores. O progenitor que tenha contacto com a criança deve abster-se de qualquer comportamento que impeça a guarda e a educação da criança. Os progenitores que não vivem juntos ou que pretendem separar-se devem chegar a acordo sobre o contacto. Caso os pais não cheguem a acordo sobre este assunto, um centro de ação social deve ajudá-los a obter tal acordo; os mediadores podem intervir a seu pedido. Se os progenitores chegarem a acordo sobre o contacto, podem pedir ao tribunal que emita uma decisão a este respeito. Se o tribunal concluir que o acordo não é do interesse da criança, rejeita o pedido. Se os progenitores não chegarem a acordo sobre o contacto, é o tribunal que toma a decisão (artigo 141.º do Código da Família).

Exceto se tal for contrário aos seus interesses, a criança tem direito a ter contacto com outros familiares com quem mantenha uma relação pessoal próxima. Estas pessoas são, nomeadamente, os avós, os irmãos e irmãs, os meios-irmãos e meias-irmãs, os anteriores pais de acolhimento e o cônjuge ou parceiro numa união de facto, anterior ou atual, de um ou de outro progenitor. Os pais da criança, a criança, se for capaz de compreender a importância do acordo, e as pessoas com quem a criança tenha uma relação pessoal próxima, devem chegar a acordo sobre o contacto com a criança. Caso os pais não cheguem a acordo sobre este assunto, um centro de ação social deve ajudá-los a obter tal acordo; os mediadores podem intervir a seu pedido. O âmbito e a forma do contacto com a criança devem atender ao interesse da mesma. Se os pais, a criança e as pessoas com quem a criança tenha uma relação pessoal próxima conseguirem chegar a acordo sobre o contacto, podem pedir ao tribunal que emita uma decisão a este respeito. Se o tribunal determinar que o acordo não é do interesse dos filhos, rejeita o pedido. Se os pais, a criança e as pessoas com quem a criança tenha uma relação pessoal próxima não chegarem a acordo, é o tribunal que decide sobre o contacto (artigo 142.º do Código da Família).

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Antes de pedirem ao tribunal que se pronuncie sobre a guarda e o sustento da criança, sobre o contacto da criança com eles ou com outras pessoas, ou sobre questões relacionadas com o exercício da responsabilidade parental que tenham um impacto essencial no desenvolvimento da criança, os pais participam numa entrevista de aconselhamento num centro de ação social, a menos que um dos progenitores esteja mentalmente incapacitado ou um dos progenitores resida no estrangeiro ou que o seu paradeiro e residência sejam desconhecidos.

No caso de relações com outra pessoa, essa outra pessoa e a criança (se a criança for o requerente) devem assistir a uma entrevista de aconselhamento antes da apresentação do pedido.

O objetivo da entrevista de aconselhamento é o de chamar a atenção dos pais, ou de outra pessoa, para a necessidade de salvaguardar os interesses da criança aquando da organização das suas relações com a criança e para o impacto positivo para a criança de uma resolução amigável a este respeito, bem como informá-los do objetivo da mediação.

Deve igualmente realizar-se uma entrevista de aconselhamento antes da apresentação de um pedido de uma nova decisão sobre qualquer das matérias referidas no primeiro parágrafo do presente artigo.

Os pais ou as pessoas com quem a criança tem uma relação pessoal próxima comparecem pessoalmente na entrevista de aconselhamento, sem os seus mandatários. Com o consentimento dos pais ou das pessoas com quem a criança tem uma relação pessoal próxima, o centro de ação social pode complementar uma entrevista de aconselhamento através de um procedimento de mediação, ou os interessados podem também participar num processo de mediação assegurado por outros profissionais (artigo 203.º do Código da Família).

A mediação pode ter lugar antes, durante ou após um processo judicial e pode incluir assistência para a regulação das relações pessoais e patrimoniais. A mediação é principalmente realizada antes do início do processo judicial com vista a apresentar um pedido de divórcio por mútuo consentimento ou um pedido de transação judicial sobre a guarda dos filhos, sobre os alimentos e o contacto com os pais ou outras pessoas, ou sobre questões de responsabilidade parental que tenham um impacto essencial no desenvolvimento da criança. A mediação durante o processo judicial é conduzida em conformidade com a Lei que rege a resolução alternativa de litígios. O tribunal pode indeferir o pedido das partes ou dos participantes no processo que tenham concordado em recorrer à mediação e não suspender a ação judicial se, num processo que envolve uma criança, considerar que a suspensão não seria do interesse da criança (artigo 205.º do Código da Família).

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O tribunal pode decidir que todos os filhos devem ser confiados à guarda de um dos progenitores ou que a guarda dos filhos será partilhada entre os pais ou que ambos têm a guarda conjunta dos filhos. O tribunal pode igualmente, por sua própria iniciativa e em conformidade com as disposições do Código da Família, decidir sobre outras medidas destinadas a salvaguardar os interesses da criança. Ao decidir sobre a guarda, o tribunal decide sempre sobre o sustento dos filhos em comum e sobre o contacto com os respetivos progenitores, em conformidade com o Código da Família. O tribunal profere uma nova decisão sobre a guarda da criança se a alteração das circunstâncias ou o interesse da criança o exigirem (artigos 138.º e 139.º do Código da Família).

O tribunal decide também sobre o sustento e o contacto com a criança (artigos 105.º-A, 106.º e 106.º-A da Lei do Casamento e da Família / «Zakon o zakonski zvezi in družinskih razmerjih»).

Ao decidir sobre o contacto com a criança, o tribunal guia-se principalmente pelo interesse da criança. Se o progenitor com quem a criança viva impedir o contacto entre a criança e o outro progenitor e não for possível manter esse contacto mesmo com a ajuda especializada de um centro de ação social, o tribunal pode, a pedido do outro progenitor, decidir retirar a guarda ao progenitor que impede o contacto e confiar a criança ao outro progenitor, se o tribunal considerar que o outro progenitor permitirá o contacto e se esta for a única forma de salvaguardar os interesses da criança. O tribunal profere uma nova decisão sobre o contacto parental quando uma alteração das circunstâncias e o interesse da criança o exijam (artigo 141.º do Código da Família). O tribunal pode revogar ou limitar o direito de contacto no âmbito de uma medida destinada a salvaguardar os interesses da criança (artigo 173.º do Código da Família).

Ao decidir sobre a guarda e sustento de uma criança, o contacto, o exercício da responsabilidade parental e a atribuição da responsabilidade parental a um membro da família, o tribunal deve também ter em conta a opinião da criança, desde que seja expressa pela própria criança ou por uma pessoa da sua confiança e que tenha sido escolhida pela própria criança, e desde que esta última seja capaz de compreender o seu significado e consequências. No que diz respeito ao interesse da criança, o tribunal deve ter em conta o parecer do centro de ação social, que obtém em conformidade com as disposições da Lei que rege os procedimentos não litigiosos (artigo 143.º do Código da Família).

Ao calcular a pensão de alimentos a atribuir à criança, o tribunal deve ter em conta o interesse da criança, para que a pensão de alimentos seja adequada para garantir o seu bom desenvolvimento físico e mental. A pensão de alimentos deve cobrir as necessidades vitais da criança, incluindo as despesas de alojamento, alimentação, vestuário, calçado, guarda, formação, educação, lazer, entretenimento e outras necessidades especiais (artigo 190.º do Código da Família).

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Caso os pais não vivam juntos e não exerçam a guarda conjunta do menor, os pais decidem, de comum acordo e no interesse do menor, as questões que têm um impacto essencial no seu desenvolvimento. Caso os pais não cheguem a acordo sobre este assunto, um centro de ação social deve ajudá-los a obter tal acordo; os serviços de um mediador também podem ser convocados a seu pedido. É o progenitor que tem a guarda do menor quem deve decidir as questões relacionadas com a vida quotidiana da criança e com o seu local de residência permanente, desde que tal não tenha um efeito negativo sobre os assuntos que têm um impacto essencial no seu desenvolvimento. O tribunal decide nos casos em que os progenitores não cheguem a acordo sobre questões que tenham um impacto essencial no desenvolvimento da criança (artigo 151.º do Código da Família).

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Significa que ambos os progenitores terão igual responsabilidade pela educação e pelo desenvolvimento da criança, e que ambos continuam a cuidar da criança.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Os tribunais de comarca («okrožno sodišče») têm competência material para decidir nesta matéria (artigo 10.º da Lei sobre o procedimento não litigioso / «Zakon o nepravdnem postopku»).

A competência territorial geral para decidir é detida pelo órgão jurisdicional em cuja jurisdição se situa a residência permanente do demandado ou o seu local de estabelecimento. Quando um tribunal inicia oficiosamente um processo, a competência territorial é detida pelo órgão jurisdicional em cuja jurisdição o demandado tenha a sua residência permanente. Se apenas um participante tomar parte no processo, a competência territorial geral é detida pelo órgão jurisdicional em cuja jurisdição o participante tem a sua residência permanente ou o seu local de estabelecimento. Se a parte no processo não tiver residência permanente na República da Eslovénia, a competência territorial é determinada com base na sua residência temporária. Se, para além do seu endereço de residência permanente, a parte o tiver um endereço de residência temporária num local diferente e as circunstâncias indicarem que reside nesse local durante um período prolongado, será também o tribunal do local da residência temporária da parte a deter a competência territorial geral. Se um tribunal da Eslovénia for competente e não for possível determinar qual o tribunal na Eslovénia que tem competência territorial geral, o tribunal com competência territorial geral é determinado pelo Supremo Tribunal da República da Eslovénia (artigo 11.º da Lei relativa aos procedimentos não litigiosos).

Se, nos litígios relativos à pensão de alimentos, o demandante for a pessoa que requer a referida pensão, o tribunal competente para decidir é, além do tribunal que detém a competência territorial geral, o tribunal em cuja jurisdição se situa a residência permanente ou temporária do demandante. Se, nos litígios relativos à pensão de alimentos, o demandante for a pessoa que requer a referida pensão, o tribunal competente para decidir é, além do tribunal que detém a competência territorial geral, o tribunal em cuja jurisdição se situa a residência permanente ou temporária do demandante (artigo 50.º do Código de Processo Civil / «Zakon o pravdnem postopku»).

Salvo disposição legal em contrário, as disposições do Código de Processo Civil são aplicadas por analogia aos procedimentos não litigiosos.

O pedido no âmbito de um procedimento não litigioso deve conter uma descrição da relação ou da situação a determinar pelo tribunal, os factos relevantes para a decisão e os elementos de prova em apoio desses factos, bem como os outros elementos que devem constar de qualquer pedido, e os dados de identificação dos intervenientes, como previsto no Código de Processo Civil para os recursos (artigo 23.º da Lei relativa aos procedimentos não litigiosos).

As partes e demais intervenientes no processo devem apresentar os requerimentos, queixas ou outros pedidos em língua eslovena ou na língua de uma comunidade nacional oficialmente utilizada pelo tribunal (artigo 104.º do Código de Processo Civil). Um requerimento deve incluir o pedido principal e os pedidos incidentais, os factos que justificam a ação, os elementos de prova que sustentam os factos e os restantes elementos a incluir em qualquer requerimento, bem como os dados de identificação das partes, tal como previsto no Código de Processo Civil (artigo 180.º do Código de Processo Civil).

Salvo disposição legal em contrário, as custas judiciais devem ser pagas no momento da apresentação do pedido de abertura do procedimento (artigo 39.º da Lei relativa aos procedimentos não litigiosos).

De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido deve incluir o requerimento, a resposta, as vias de recurso e os restantes pedidos, declarações ou comunicações apresentados à margem do processo. Os pedidos devem ser inteligíveis e incluir todos os elementos necessários à sua tramitação. Devem incluir, nomeadamente: a indicação do tribunal, o nome e o endereço da residência temporária ou permanente ou a sede das partes, os seus eventuais representantes e agentes legais, o objeto do litígio e o conteúdo das observações.

O requerente deve assinar o pedido, exceto se a forma do mesmo o impedir. É considerada assinatura autenticada do requerente a sua assinatura manuscrita ou uma assinatura eletrónica. Se o requerente não souber escrever ou não puder apresentar uma assinatura, deve fornecer, a pedido, uma impressão digital em vez de uma assinatura. Se o tribunal tiver dúvidas quanto à autenticidade de um pedido, pode emitir uma decisão que ordene que o pedido seja acompanhado de uma assinatura certificada. Esta decisão não pode ser objeto de recurso. Se da declaração constarem quaisquer pretensões, a parte deve indicar no pedido os factos que justificam as mesmas e os eventuais elementos de prova (artigo 105.º do Código de Processo Civil).

O pedido deve ser apresentado por escrito, em suporte físico ou eletrónico. O pedido por escrito é um pedido manuscrito ou impresso com uma assinatura manuscrita (pedido em suporte físico) ou um pedido em formato eletrónico com uma assinatura eletrónica equivalente a uma assinatura manuscrita (pedido em formato eletrónico). O pedido por escrito pode ser apresentado por via postal, por correio eletrónico ou através das tecnologias da comunicação, ou ainda depositado diretamente junto da autoridade em causa ou transmitido por intermédio de pessoa cuja atividade consista em assegurar essa transmissão. Os pedidos eletrónicos são introduzidos no sistema de informação judiciária. O sistema de informação confirma automaticamente a receção do pedido ao seu remetente. O pedido pode também ser apresentado através do formulário previsto para o efeito ou de um formulário estabelecido de outra forma. Sem prejuízo do disposto noutros regulamentos, os formulários apresentados em formato eletrónico devem ter o mesmo conteúdo que os formulários previstos para os pedidos apresentados em suporte físico (artigo 105.º-B do Código de Processo Civil).

Se a declaração incluir um pedido, a parte deve indicar no pedido os factos a que se refere e, se necessário, os elementos de prova.

Os pedidos a notificar à parte contrária devem ser apresentados ao tribunal num número de exemplares suficiente para o tribunal e a parte contrária, e sob uma forma que permita ao tribunal assegurar a sua notificação. Esta regra é igualmente aplicável aos anexos. Os pedidos e anexos apresentados por via eletrónica a notificar à parte contrária devem ser enviados num único exemplar. O tribunal efetua o número de cópias eletrónicas ou fotocópias necessárias para a parte contrária. Se a parte contrária for composta por várias pessoas com um representante legal ou um mandatário comum, os pedidos e os documentos apensos são entregues por todas as pessoas em conjunto num único exemplar (artigo 106.º da Lei relativa aos procedimentos não litigiosos).

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

O tribunal decide sobre as questões de natureza pessoal e familiar no âmbito dos procedimentos não litigiosos (Capítulo X da Lei relativa aos procedimentos não litigiosos).

Os tribunais decidem prioritariamente sobre as questões reguladas pelo Código da Família que digam respeito às relações entre pais e filhos, à adoção, à transferência da responsabilidade parental para os membros da família, à colocação numa família de acolhimento e à tutela. Quando o Código da Família define um tribunal como sendo competente para decidir sobre matérias abrangidas pelo âmbito de aplicação do Código da Família, são os tribunais de comarca (okrožno sodišče) que têm competência para decidir em primeira instância, salvo disposição em contrário de outra lei (artigo 14.º do Código da Família).

O tribunal de comarca decide no âmbito de um processo civil, salvo se a lei determinar que deve fazê-lo num procedimento não litigioso. Os tribunais decidem prioritariamente sobre as questões reguladas pela Lei do Casamento e da Família (artigo 10.º-A da Lei do Casamento e da Família / «Zakon o zakonski zvezi in družinskih razmerjih»).

O Código da Família prevê que o tribunal tome medidas cautelares nos processos que visam salvaguardar os interesses da criança, caso se demonstre que os seus interesses estão ameaçados (artigo 161.º do Código da Família).

Nos termos da Lei relativa aos procedimentos não litigiosos, as medidas provisórias destinadas a salvaguardar os interesses da criança nas condições previstas no Código da Família são adotadas de acordo com o procedimento previsto na Lei que rege a Execução de Sentenças em Questões Civis e Reclamações.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Sim, é possível obter apoio judiciário gratuito para cobrir as custas do processo. O presidente do tribunal de comarca («okrožno sodišče») decide sobre a concessão de apoio judiciário gratuito. (artigo 2.º da Lei sobre o Apoio Judiciário Gratuito / «Zakon o brezplačni pravni pomoči»).

O apoio judiciário gratuito pode ser concedido para aconselhamento jurídico, representação jurídica e outros serviços jurídicos previstos na lei, para todas as formas de proteção jurídica nos órgãos jurisdicionais gerais, nos tribunais especializados da República da Eslovénia, no Tribunal Constitucional da República da Eslovénia e em todas as autoridades, instituições e pessoas que, na República da Eslovénia, são competentes em matéria de resolução extrajudicial de litígios, bem como para efeitos de isenção das custas judiciais (artigo 7.º da Lei sobre o Apoio Judiciário Gratuito).

Nos termos da lei, as pessoas que podem obter apoio judiciário gratuito são: 1. os nacionais da República da Eslovénia; 2. os estrangeiros titulares de uma autorização de residência permanente ou temporária na República da Eslovénia, bem como os apátridas legalmente residentes na República da Eslovénia; 3. os outros estrangeiros sob reserva de reciprocidade ou nas condições e casos previstos nos tratados internacionais que vinculam a República da Eslovénia; 4. as organizações não governamentais e as associações sem fins lucrativos e de interesse geral devidamente registadas nos termos da legislação em vigor, sempre que o litígio diga respeito ao exercício de atividades de interesse geral ou à finalidade para que as referidas organizações e associações foram criadas; 5. as outras pessoas elegíveis para apoio judiciário gratuito nos termos da lei ou de um tratado internacional que vincule a República da Eslovénia (artigo 10.º da Lei sobre o Apoio Judiciário Gratuito).

As pessoas que podem beneficiar de apoio judiciário gratuito podem requerê-lo em qualquer fase do processo (por exemplo, no início de um processo extrajudicial ou judicial e em qualquer fase de um processo já em curso). A decisão de conceder apoio judiciário gratuito deve ter em conta a situação financeira do requerente e as demais condições previstas na lei (apoio judiciário gratuito regular) (artigo 11.º da Lei sobre o Apoio Judiciário Gratuito).

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, a competência para decidir sobre um recurso de uma decisão de um tribunal de comarca é conferida a um órgão jurisdicional superior (artigo 36.º da Lei relativa aos procedimentos não litigiosos). O recurso pode ser interposto junto do tribunal que proferiu a decisão em primeira instância, em número de exemplares suficiente para o tribunal e para a parte contrária (artigo 342.º do Código de Processo Civil).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Os procedimentos de execução são definidos na Lei sobre a Execução de Sentenças em Questões Civis e Reclamações. Salvo disposição em contrário da lei, o tribunal de comarca («okrajno sodišče») tem competência material para autorizar a execução (artigo 5.º da Lei sobre a Execução de Sentenças em Questões Civis e Reclamações / «Zakon o izvršbi in zavarovanju»).

O órgão jurisdicional com competência territorial para decidir sobre uma proposta de execução de uma decisão judicial relativa à guarda de um menor e à execução propriamente dita é aquele em cuja jurisdição se situa a residência permanente ou temporária da pessoa a quem tenha sido atribuída a guarda ou aquele em cuja jurisdição se situa a residência permanente ou temporária da pessoa contra a qual foi apresentado o pedido de execução. O tribunal em cuja jurisdição se encontra o menor é também o tribunal com competência territorial para a execução direta (artigo 238.º-E) (artigo 238.º-A da Lei sobre a Execução de Sentenças em Questões Civis e Reclamações).

A obrigação de entregar o menor é imposta pelo título executivo à pessoa visada por este último, à pessoa cuja vontade condiciona a entrega do menor e à pessoa com quem se encontre o menor no momento da emissão do referido título. No título executivo, o tribunal declara que a obrigação de entregar o menor produz igualmente efeitos em relação a qualquer outra pessoa com quem o menor se encontre no momento da execução (artigo 238.º-C da Lei sobre a Execução de Sentenças em Questões Civis e Reclamações).

Tendo em conta todas as circunstâncias do caso e a fim de proteger os interesses do menor, o tribunal pode decidir executar coercivamente a decisão relativa à guarda do menor aplicando uma coima à pessoa visada pelo título executivo ou retirando-lhe o menor e entregando‑o à pessoa a quem foi atribuída a sua guarda (artigo 238.º-C da Lei sobre a Execução de Sentenças em Questões Civis e Reclamações).

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

A decisão judicial sobre a responsabilidade parental é reconhecida e executada em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho. O tribunal aplica um procedimento não litigioso nos termos do disposto na Lei relativa aos procedimentos não litigiosos.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Todos os tribunais de comarca têm competência para apreciar pedidos de declaração de executoriedade.

O tribunal que tiver proferido a decisão executória é competente para apreciar os recursos contra a decisão relativa à declaração de executoriedade.

O tribunal aplica um procedimento não litigioso nos termos do disposto na Lei relativa aos procedimentos não litigiosos.

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17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Nos termos da Lei sobre o Direito e o Processo Internacionais Privados («Zakon o mednarodnem zasebnem pravu in postopku»), as relações entre pais e filhos regem-se pela lei do país da sua nacionalidade. Se os pais forem nacionais de países diferentes dos filhos, aplica‑se a lei do país em que todos tenham residência permanente. Se os pais e filhos forem nacionais de países diferentes e não tiverem residência permanente no mesmo país, aplica-se a lei do país da nacionalidade do menor (artigo 42.º).

 

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Última atualização: 11/08/2021

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O texto desta página na língua original eslovaco foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Eslováquia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

De acordo com a Lei Eslovaca da Família (Lei n.º 36/2005, relativa à família, que altera determinadas leis) e a jurisprudência, a responsabilidade parental (ou seja, os direitos e deveres parentais e guarda) prende-se, primordialmente, com as questões da guarda das crianças, das obrigações de alimentos, da representação das crianças e da administração dos bens destas.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Ambos os progenitores partilham conjuntamente os direitos e obrigações parentais relativos à criança, independentemente de esta ter nascido dentro ou fora do casamento, ou de os progenitores viverem ou não juntos (estejam casados, separados ou divorciados).

Os direitos e obrigações parentais dos progenitores podem ser-lhes retirados (ou limitados) pelo tribunal se se encontrarem reunidas as condições previstas no artigo 38.º, n.º 4, da Lei da Família.

Nas condições estabelecidas no artigo 29.º da Lei da Família, o tribunal pode igualmente atribuir a guarda de uma criança menor a um progenitor menor, se este tiver mais de 16 anos.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Sim. Se ambos os progenitores de um menor não tiverem capacidade jurídica plena, se o exercício dos seus direitos e obrigações parentais tiverem sido suspensos, se lhes tiverem sido retirados os direitos e obrigações parentais, ou se tiverem falecido, o tribunal nomeia um tutor que educará e representará o menor e administrará os seus bens.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

O tribunal deve pronunciar-se sobre a partilha e o exercício, ou o cumprimento, dos direitos e obrigações parentais (ainda que ambos os progenitores continuem a exercê-los ou a cumpri-los conjuntamente), ou pode aprovar um acordo entre os progenitores.

Nos termos do artigo 36, n.º 1, da Lei da Família, os progenitores de um menor que vivam separadamente podem, a todo o tempo, celebrar um acordo sobre o exercício dos seus direitos e obrigações parentais. Se não chegarem a acordo, o tribunal pode definir o modo desse exercício, mesmo que não seja intentada qualquer ação nesse sentido, nomeadamente decidir a qual dos progenitores será concedida a guarda do menor. Aplicam-se, mutatis mutandis, os artigos 24.º, 25.º e 26.º.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os acordos entre os progenitores sobre os direitos e obrigações parentais deve ser aprovado por um tribunal.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

A resolução extrajudicial de litígios por mediação é possível nos termos da Lei n.º 420/2004, relativa à mediação. Este ato aplica-se igualmente aos litígios em matéria de direito da família. A mediação é um processo de resolução extrajudicial de litígios em que as partes em causa recorrem a um mediador com vista à resolução de litígios que envolvem uma relação contratual ou outra relação jurídica entre as partes. Qualquer acordo alcançado por mediação deve ser reduzido a escrito, e é vinculativo para as partes no processo.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Em princípio, o tribunal pode decidir qualquer assunto, salvo da atribuição da guarda exclusiva a um dos progenitores. A guarda exclusiva da criança só pode ser concedida a um dos progenitores se o outro for destituído dos seus direitos e obrigações parentais. Contudo, na prática, o tribunal decide qual dos progenitores terá a guarda da criança e qual deve representá-la e administrar os seus bens. O tribunal decide também a contribuição do progenitor a quem não foi atribuída a guarda da criança para a pensão de alimentos desta, ou aprova o acordo entre os progenitores que regula as prestações da pensão de alimentos.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

O direito da família eslovaco não possui um equivalente exato do conceito de «responsabilidade parental». O conceito utilizado no direito da família eslovaco é «direitos e obrigações parentais», que são sempre partilhados conjuntamente pelos dois progenitores, o que significa que nunca pode haver «guarda exclusiva», salvo em caso de morte do outro progenitor, quando este não tenha capacidade jurídica ou tenha sido destituído dos direitos e obrigações parentais. Importa fazer a distinção com o conceito de «guarda». Se a guarda de uma criança for atribuída a um dos progenitores, este pode tomar todas as decisões sobre as questões de rotina da vida quotidiana da criança sem o consentimento do outro progenitor; porém, todas as questões importantes relativas ao exercício dos direitos e obrigações parentais (administração dos bens da criança, deslocação desta para o estrangeiro, nacionalidade, consentimento para a realização de tratamento médico, formação profissional, etc.) carecem do consentimento do outro progenitor. Se os progenitores não chegarem a acordo, o tribunal decide a pedido de um deles.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

O tribunal pode atribuir a guarda alternada (ou seja, guarda conjunta) aos progenitores, se ambos estiverem aptos para educar a criança e tenham interesse na guarda, e se tal medida for do interesse da criança, tendo em conta a melhor satisfação das suas necessidades. Se pelo menos um dos progenitores concordar com a guarda conjunta, o tribunal deve analisar se esta é do interesse da criança.

Cf. todas as respostas anteriores, em particular a resposta à pergunta 8.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O tribunal de comarca do local de residência do filho é o tribunal competente para conhecer dos pedidos em matéria de direitos e obrigações parentais. Não existe qualquer formalidade a respeitar nem é necessário anexar qualquer documento, uma vez que este procedimento pode ser encetado por iniciativa do tribunal. Os documentos a apresentar dependem do conteúdo do pedido; regra geral, é necessária a certidão de nascimento do filho.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Aplica-se um procedimento simplificado e menos formal. Pode ser ordenada uma medida provisória, à qual corresponde uma tramitação urgente.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Todos os processos relativos à definição dos direitos e obrigações parentais são gratuitos. O sistema de apoio judiciário eslovaco limita-se atualmente à isenção do pagamento de custas judiciais e à disponibilização gratuita de um representante. Poucas pessoas se fazem representar por um advogado, dado o caráter gracioso dos processos relativos à definição dos direitos e obrigações parentais. Contudo, se uma pessoa reunir as condições legais para ser isentada de custas judiciais, o próprio tribunal pode designar um representante, a título gratuito, inclusivamente um advogado, se entender que a representação é necessária para a proteção dos interesses da parte em causa.

O tribunal remete para o Centro de Apoio Judiciário (Centrum právnej pomoci) todas as pessoas que requeiram a designação de um advogado e que satisfaçam as condições para isenção das custas judiciais. O tribunal informa as partes desta possibilidade. O tribunal pode conceder a uma parte a isenção total ou parcial de custas judiciais se tal se justificar pela sua situação e desde que o pedido não constitua um exercício ou uma defesa vexatórios ou manifestamente inúteis de um direito. Salvo decisão em contrário do tribunal, a isenção aplica-se a todo o processo e tem efeitos retroativos; todavia, não são reembolsadas as taxas pagas antes da prolação da decisão sobre a isenção.

O sistema de apoio judiciário e o objeto do apoio encontram-se definidos na Lei n.º 327/2005 relativa à prestação de apoio judiciário a pessoas com necessidades materiais, que cria igualmente um Centro de Apoio Judiciário para conceder o apoio a pessoas singulares que não disponham de meios financeiros para recorrer a serviços jurídicos, a fim de exercerem e salvaguardarem os seus direitos.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, é possível recorrer de uma decisão relativa a direitos e obrigações parentais.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

O tribunal territorialmente competente para fazer executar uma decisão relativa a um menor é o da jurisdição à qual pertence o domicílio do menor, determinado por acordo entre os progenitores ou por outro meio legal. O processo de execução da decisão rege-se pela Lei n.º 161/2015 (Código de Processo Civil Não Contencioso). As modalidades de execução das decisões relativas a menores são definidas pelo Decreto n.º 207/2016, do Ministério da Justiça, que se aplica igualmente à execução de sentenças estrangeiras.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, na República Eslovaca, as decisões judiciais relativas à responsabilidade parental proferidas por um tribunal de outro Estado-Membro são reconhecidas e executadas sem necessidade de qualquer processo (artigo 21.º, n.º 1), ou seja, sem ser necessário declará-las executórias.

Porém, uma parte interessada pode requerer que uma decisão sobre responsabilidade parental proferida noutro Estado-Membro seja declarada executória, aplicando-se, então, o disposto no capítulo III, artigo 2.º, do regulamento.

Esse pedido deve ser apresentado no tribunal da comarca de residência do menor ou, não sendo a criança residente, no tribunal da comarca onde o menor se encontre; se esse tribunal não existir, o tribunal competente é o tribunal da comarca de Bratislava  I.

O pedido de reconhecimento de uma decisão ou de uma declaração do caráter executório da decisão deve ser acompanhado de uma cópia da decisão relativa à responsabilidade parental, que satisfaça os requisitos de autenticidade, e de um documento que certifique a decisão, que é emitido a pedido da parte interessada pelo tribunal de origem competente, ou seja, o tribunal que proferiu a decisão relativa à responsabilidade parental.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

A competência para apreciar pedidos de reconhecimento (e também para pedidos de não reconhecimento) de uma decisão relativa aos direitos e obrigações parentais cabe ao tribunal de comarca do local de residência da criança ou ao tribunal de comarca de Bratislava I (Okresný súd Bratislava I), se a criança não residir na República Eslovaca.

A competência para apreciar pedidos de execução coerciva (e também para pedidos de recusa de execução coerciva) de uma decisão relativa a direitos e obrigações parentais cabe ao tribunal de comarca do local de residência do menor ou ao tribunal de comarca em cuja jurisdição o menor se encontre, se o tribunal territorialmente competente não for conhecido ou não puder intervir atempadamente.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

As decisões em matéria de direitos e obrigações parentais só são tomadas por um tribunal eslovaco se a criança tiver a sua residência habitual na República Eslovaca. Caso o filho não viva na República Eslovaca, mas aí tenha sua residência habitual, ou caso os progenitores não vivam na Eslováquia ou tenham nacionalidades diferentes, aplicam-se as disposições do direito eslovaco, em conformidade com a Convenção da Haia relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção das crianças (capítulo III da Convenção) (n.º 344/2002).

A Lei n.º 97/1963, relativa ao direito internacional privado e processual, dispõe que as relações entre os progenitores e os filhos, incluindo a atribuição ou a extinção da responsabilidade parental, se regem pela lei do país da residência habitual dos filhos. Em casos excecionais, e na medida do necessário para proteger as pessoas ou os bens da criança, o tribunal pode tomar em consideração a legislação de outro país com o qual a situação em apreço tenha uma ligação significativa. A responsabilidade parental nos termos da lei do país da residência habitual de origem dos filhos permanece válida mesmo que a residência habitual destes se altere. Se nenhum dos progenitores dispuser dos direitos e obrigações parentais que um progenitor tem ao abrigo do direito eslovaco, adquirem esses direitos e obrigações logo que a República Eslovaca se torne o local de residência habitual da criança. O exercício da responsabilidade parental rege-se pela lei do país da residência habitual dos filhos.

As disposições da lei relativa ao direito internacional privado e processual só se aplicam na ausência de convenção internacional ou se a convenção internacional vigente não conter critérios de conflito de leis para determinar a lei aplicável.

Além da Convenção da Haia de 1996, a Eslováquia está vinculada pelos tratados bilaterais que celebrou com outros Estados. Estes compreendem disposições sobre a lei aplicável, pelo que, aos processos atinentes à responsabilidade parental, esses tratados se aplicam prioritariamente em relação às disposições da lei sobre o direito internacional privado e processual. Os tratados em causa são:

Bulgária: Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Bulgária relativo ao apoio judiciário e à regulamentação das relações jurídicas em matéria civil, familiar e penal (Sófia, 25 de novembro de 1976, Decreto n.º 3/1978)

Croácia e Eslovénia: Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Federal Socialista da Jugoslávia que rege as relações jurídicas em matéria civil, familiar e penal (Belgrado, 20.1.1964, Decreto n.º 207/1964)

Hungria: Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Hungria relativo ao apoio judiciário e à regulamentação das relações jurídicas em matéria civil, familiar e penal (Bratislava, 28 de março de 1989, publicado sob a referência n.º 63/1990)

Polónia: Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Polónia relativo ao apoio judiciário e à regulamentação das relações jurídicas em matéria civil, familiar, penal e laboral (Varsóvia, 21.12.1987, publicado sob a referência n.º 42/1989)

Roménia: Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Roménia relativo ao apoio judiciário e à regulamentação das relações jurídicas em matéria civil, familiar e penal (Praga, 25.10.1958, publicado sob a referência n.º 31/1959)

 

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Última atualização: 06/04/2023

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Finlândia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O objetivo da responsabilidade parental consiste em assegurar o desenvolvimento equilibrado e o bem-estar da criança de acordo com as suas aspirações e necessidades individuais. Deve garantir relações positivas e estreitas, em especial entre a criança e os seus pais.

É necessário garantir que a criança receba os cuidados e a educação adaptados, e seja objeto da vigilância e da atenção necessárias tendo em conta a sua idade e o seu nível de desenvolvimento. Deve ser garantido que a criança cresce num ambiente seguro e estimulante e segue uma escolaridade adaptada aos seus gostos e desejos.

A criança deve ser educada num clima de compreensão, segurança e ternura. Não deve ser sujeita a castigos corporais nem ser objeto de qualquer tipo de maus-tratos. A aquisição de autonomia, o sentido de responsabilidade e a sua evolução para a idade adulta devem ser apoiados e promovidos (Lei 361/1983 sobre a responsabilidade parental e o direito de visita, artigo 1.º).

O titular da responsabilidade parental deve assegurar o desenvolvimento e o bem-estar da criança, tal como explicado anteriormente. Para o efeito, tem o direito de tomar decisões relativas aos cuidados de saúde, à educação, ao lugar de residência, bem como a outras questões pessoais relativas à criança. A opinião da criança deve ser tomada em consideração no momento de tomar decisões.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Se os progenitores estiverem casados à data do nascimento da criança, ambos exercem a responsabilidade parental. Se os progenitores não estiverem casados à data do nascimento da criança, a mãe exerce a responsabilidade parental. Aquando do reconhecimento da paternidade, a responsabilidade parental pode ser objeto de um acordo. Se um dos progenitores exercer sozinho a responsabilidade parental e, entretanto, casar com o outro progenitor, passam ambos a exercer a responsabilidade parental.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Por decisão judicial, a responsabilidade parental pode ser confiada, em conjunto com os progenitores, ou em substituição destes, a uma ou várias pessoas que tenham dado o seu consentimento. A decisão deve ser sempre tomada em função do interesse da criança, e unicamente se houver razões particularmente imperiosas relacionadas com o menor para a nomeação de uma pessoa que não seja um dos progenitores. No caso de falecimento dos pais, a comissão dos assuntos sociais deve decidir sobre a atribuição da responsabilidade parental.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

As questões relacionadas com a responsabilidade parental e o direito de visita devem ser sempre organizadas em função do interesse da criança e de modo a que possam ser exercidos nas melhores condições possíveis. Os progenitores podem celebrar um acordo sobre a responsabilidade parental. Se não conseguirem fazê-lo, a questão deve ser objeto de uma decisão do tribunal.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

O acordo sobre a responsabilidade parental deve ser celebrado por escrito, podendo os progenitores solicitar a sua validação pelos serviços sociais do município. Estes serviços devem certificar-se de que o acordo respeita os interesses da criança. Os acordos validados pela comissão dos assuntos sociais são válidos e têm a mesma força executiva que uma decisão judicial transitada em julgado.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Se os cônjuges não chegarem a acordo, podem solicitar a ajuda dos responsáveis pela proteção de menores ou dos mediadores familiares do município. Um responsável pela proteção de menores aconselha os pais e pode validar o acordo celebrado entre eles. Um acordo validado tem a mesma força jurídica que uma decisão judicial. O mediador familiar ajuda os pais a resolver os diferendos através da conciliação e pode igualmente contribuir para a elaboração dos acordos. O mediador deve conferir especial importância à proteção dos interesses dos filhos menores da família.

Um tribunal pode decidir sobre as questões relativas aos cuidados de saúde, à residência, ao direito de visita e ao sustento dos filhos. (Lei 394/2011 sobre a conciliação de litígios e a validação das conciliações nos tribunais gerais, artigo 10.º). Uma conciliação é um procedimento distinto dos processos judiciais. Intervém quando um processo pendente num tribunal é submetido a uma instância de mediação, ou quando as partes solicitam diretamente a conciliação por parte do tribunal. O juiz atua como mediador e é assistido por um especialista, geralmente um psicólogo ou um assistente social. Uma conciliação validada tem o mesmo valor jurídico de uma decisão ou sentença de um tribunal. Se a conciliação não resultar num acordo, a ação judicial é retomada ou será arquivada.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O tribunal tem competência para tomar decisões sobre as questões de responsabilidade parental, residência e direito de visita. Se for caso disso, um tribunal pode também tomar decisões sobre as tarefas, os direitos e as obrigações de um titular da responsabilidade parental, e decidir sobre a repartição das tarefas entre os titulares. Quando decide sobre o direito de visita, o tribunal deve pronunciar-se com precisão sobre as condições da visita e a pessoa com quem viverá o menor. No contexto da responsabilidade parental, pode também ser tomada uma decisão sobre o pagamento de uma pensão de alimentos à criança.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

O titular da guarda exclusiva decide sobre questões relativas à responsabilidade parental. A decisão proferida pelo tribunal, contudo, pode incluir requisitos sobre os direitos e obrigações do titular exclusivo, nomeadamente sobre o direito de alterar o lugar de residência da criança.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Os titulares da guarda conjunta são ambos responsáveis pelas questões relacionadas com a responsabilidade parental. Se estas pessoas residirem separadamente, são responsáveis pelas decisões relativas à vida quotidiana da criança em função do seu lugar de residência. No entanto, para as questões importantes, é necessário o acordo dos dois titulares da responsabilidade parental. Estas questões importantes dizem respeito, por exemplo, à mudança de religião ou de domicílio, à emissão do passaporte, à determinação da orientação escolar e às decisões sobre os cuidados médicos ou a hospitalização do menor.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Os pedidos relativos à responsabilidade parental e ao direito de visita devem ser apresentados por escrito ao tribunal de grande instância do lugar de residência da criança. O pedido pode ser apresentado conjuntamente pelos progenitores da criança, ou por um deles, ou por uma pessoa que exerce a responsabilidade parental ou pela comissão dos assuntos sociais. Esse pedido deve compreender a petição e os respetivos motivos e ser acompanhado dos eventuais documentos que se pretenda utilizar como provas. O pedido deve ser assinado e endereçado ao tribunal de grande instância, quer pessoalmente, quer através de um advogado mandatado para o efeito. Pode igualmente ser enviado por correio ou por fax. O pedido produz efeitos a partir da data em que é recebido no tribunal de grande instância.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

As matérias relacionadas com a responsabilidade parental são regidas pela Lei sobre a responsabilidade parental e o direito de visita. Em conformidade com esta lei, se intervier num processo de responsabilidade parental ou de direito de visita, o tribunal deve conceder aos progenitores da criança e ao titular da responsabilidade parental a possibilidade de serem ouvidos. A criança pode ser ouvida pessoalmente pelo tribunal se razões imperiosas tornarem essa audição essencial para a resolução do processo. Em geral, o tribunal também solicita à comissão dos assuntos sociais do município que apresente um relatório sobre as condições de vida da criança.

Após a apresentação da questão ao tribunal, este pode proferir uma decisão provisória quanto à pessoa com quem a criança deve residir e fixar o direito de visita e as condições que lhe estão associadas. Por razões especiais, o tribunal pode determinar a pessoa a quem é confiada a responsabilidade parental até que seja proferida a sentença definitiva. Não é possível recorrer de uma decisão provisória. A decisão é válida até que o tribunal profira uma sentença definitiva.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

É possível beneficiar de apoio judiciário nos processos relativos à responsabilidade parental. A obtenção deste apoio depende dos rendimentos do requerente. Para mais informações sobre o apoio judiciário na Finlândia, consultar: A ligação abre uma nova janelahttps://oikeus.fi/oikeusapu/en/index.html

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

É possível recorrer da decisão de um tribunal de grande instância interpondo um recurso para o tribunal de recurso competente.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

A execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental é abrangida pelo âmbito de aplicação da Lei (619/1996) relativa à execução das decisões sobre a responsabilidade paternal e o direito de visita. A execução é solicitada por escrito ao tribunal de grande instância do domicílio da criança ou da parte contrária. Contudo, a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental também pode ser solicitada a um oficial de justiça se tiverem decorrido menos de três meses desde que foi proferida a decisão. A decisão sobre a autoridade parental deve ser anexada ao pedido.

Quando o tribunal tiver recebido esse pedido e as alegações da parte contrária, nomeia geralmente um mediador da comissão dos assuntos sociais com vista a obter uma conciliação entre as partes. O mediador entra em contacto com os progenitores, reúne-se com eles e, na medida do possível, com a criança. Procura igualmente organizar uma reunião conjunta entre os progenitores. Seguidamente, o mediador informa o tribunal das suas diligências e este último toma uma decisão. O tribunal pode igualmente decidir que o menor seja examinado por um médico.

Se o tribunal decidir que a decisão em matéria de responsabilidade parental deve ser executada, obriga a parte contrária a entregar a criança. Esta obrigação pode ser acompanhada de uma sanção pecuniária compulsória, ou a criança pode, em último recurso, ser retirada do domicílio da pessoa que desrespeite a decisão.

Se o tribunal de grande instância ordenar que a criança seja retirada, a conciliação pode ser ainda prorrogada a pedido do oficial de justiça.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

O reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida noutro Estado-Membro da União Europeia é regido pelo A ligação abre uma nova janelaRegulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho se a decisão tiver sido proferida num processo abrangido pelo âmbito de aplicação deste regulamento. Este regulamento não é aplicável na Dinamarca.

Nos termos do regulamento acima referido, uma sentença de divórcio proferida num Estado-Membro deve ser reconhecida nos outros Estados-Membros sem que seja necessário um procedimento especial. Qualquer pessoa interessada no reconhecimento da sentença pode, no entanto, solicitar a confirmação do reconhecimento ou do não reconhecimento da mesma. O pedido de confirmação é efetuado na Finlândia, sendo dirigido ao tribunal de grande instância do município onde a criança tem o domicílio.

Ao contrário das decisões proferidas por força do regulamento da CE acima citado, as decisões relativas à responsabilidade parental proferidas na Dinamarca e na Suécia são executadas nos termos da Lei de 1977 sobre o reconhecimento das decisões dos países nórdicos. Não existe qualquer confirmação específica para o reconhecimento destas decisões. O pedido de execução deve ser apresentado ao tribunal de grande instância.
As demais decisões estrangeiras em matéria de responsabilidade parental são reconhecidas na Finlândia sem confirmação específica. O tribunal de recurso de Helsínquia pode, no entanto, ser solicitado a confirmar se uma sentença é ou não reconhecida na Finlândia.

A execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental declarada executória pode ser requerida no tribunal de grande instância do domicílio permanente ou temporário da criança ou da parte contrária. (Para mais informações sobre o processo de execução, ver o ponto 14 supra).

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O procedimento é idêntico ao descrito no ponto 15.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Caso o processo relativo à responsabilidade parental decorra na Finlândia, aplica-se a legislação finlandesa.

 

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Última atualização: 15/02/2024

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Suécia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O conceito de «responsabilidade parental» abrange, nomeadamente, os direitos e obrigações relacionados com a proteção da pessoa e dos bens dos filhos menores e inclui questões relativas à guarda dos filhos, à sua residência, ao direito de visita e à tutela.

Por «guarda», entende-se a responsabilidade legal em relação à pessoa da criança. O titular do direito de guarda tem o direito e a obrigação de tomar decisões sobre as questões que dizem respeito à situação pessoal da criança, como o seu local de residência e a escola que frequenta. Além disso, deve garantir que as necessidades da criança em matéria de cuidados, de segurança e de educação sejam satisfeitas. É igualmente responsável pelo exercício da necessária vigilância da criança em relação à sua idade, desenvolvimento e situação, e deve assegurar que esta receba cuidados e formação satisfatórios. À medida que a criança cresce e se desenvolve, o titular do direito de guarda deve, cada vez mais, ter em conta as suas opiniões e desejos.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Normalmente, considera-se que os progenitores da criança, ou um deles, são os seus tutores legais. Se os progenitores da criança forem casados no momento do nascimento, adquirem automaticamente a guarda conjunta da criança. Se os progenitores casarem num momento ulterior, o casamento confere-lhes automaticamente a guarda conjunta. Se não forem casados no momento do nascimento da criança, a guarda é confiada à mãe. No entanto, os progenitores podem obter a guarda conjunta mediante uma simples formalidade (uma declaração). O progenitor que não tenha a guarda também pode recorrer aos tribunais para obter a guarda conjunta ou exclusiva da criança.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Em alguns casos, a guarda de uma criança pode ser transferida dos progenitores, ou de um deles, para um titular de guarda especialmente designado. Essa transferência pode ocorrer se um dos progenitores se tornar culpado de abusos ou de negligência, ou não cumprir as suas obrigações para com os filhos, colocando em perigo a saúde ou o desenvolvimento destes. A guarda pode também ser transferida se os progenitores, ou um deles, estiverem impedidos, de forma permanente, de exercer a sua responsabilidade parental.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Se os progenitores se divorciarem, a guarda conjunta prossegue sem que o tribunal tenha de se pronunciar sobre a questão no âmbito do divórcio. Se um dos progenitores desejar obter uma alteração da guarda, deve solicitar a supressão da guarda conjunta.

Se for caso disso, a questão da guarda pode ser decidida por um tribunal. Os progenitores da criança devem ter participado numa entrevista para obtenção de informações promovida pela comissão de ação social antes de intentarem qualquer processo judicial relativo à guarda, à residência e ao direito de visita (ver também secção 6 infra).

Se os progenitores concordarem quanto à alteração do direito de guarda, podem resolver a questão por meio de um acordo, com ou sem a intervenção do tribunal. Para ser válido, esse acordo deve ser aprovado pela comissão de ação social. O mesmo se aplica à questão do alojamento da criança na casa de um dos progenitores e às modalidades do direito de visita do outro progenitor.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

O acordo deve ser redigido e assinado por ambos os progenitores. Deve, além disso, ser aprovado pela comissão de ação social do município em que a criança se encontra registada.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

O município, representado pela comissão de ação social, tem a obrigação de propor aos progenitores uma entrevista, conduzida por um conselheiro especializado, com vista à obtenção de um acordo sobre a guarda, a residência e as visitas (entrevista de mediação, «samarbetssamtal»). A entrevista de mediação é organizada numa base voluntária, pelo que se exige que ambos os progenitores a solicitem em conjunto. Se os progenitores chegarem a acordo quanto à guarda, à residência e às visitas, podem redigir um acordo que, uma vez aprovado pela comissão de ação social municipal, tem o mesmo efeito que uma sentença.

Regra geral, a partir de 1 de março de 2022, os progenitores da criança devem, em primeiro lugar, ter participado em sessões de informação junto do município antes de ser possível intentarem uma ação judicial. Tal significa que os progenitores devem, em primeiro lugar, dirigir-se ao município para tentar resolver o litígio com o auxílio da comissão de ação social municipal (muitas vezes, um serviço conhecido como departamento de direito da família). É a comissão de ação social do município em que a criança está registada que é responsável por assegurar a realização destas sessões. Nas sessões de informação, os progenitores recebem informações pertinentes destinadas a encontrar a melhor solução para a criança em matéria de guarda, residência e visitas. Os progenitores têm, como ponto de partida, uma proposta de mediação e, se necessário, é-lhes proposto ou são orientados para apoio e assistência sob outras formas. Após a sessão, é emitido um relatório que é utilizado se os progenitores ainda não tiverem chegado a acordo e optarem por recorrer à justiça. Se, após a sessão de informação, os progenitores recorrerem à justiça, o tribunal pode encaminhá-los para a comissão de ação social para realização de uma entrevista de mediação caso esta ainda não tenha ocorrido e se o tribunal considerar que existe margem para chegar a soluções amigáveis. Se os pais se tiverem submetido a uma entrevista de mediação sem chegarem a um acordo, o tribunal pode designar um mediador. O tribunal tem o dever geral de procurar soluções amigáveis nas questões relacionadas com a guarda, a residência e o direito de visita.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O tribunal pode decidir quanto à guarda (exclusiva ou conjunta), à residência da criança (com qual dos progenitores a criança deve viver ou se a criança deve viver alternadamente com ambos os progenitores) e ao direito de visita (direito de visita à criança atribuído ao progenitor com o qual a criança não vive).

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Os progenitores titulares da guarda exclusiva têm o direito de decidir sozinhos sobre as questões relativas à criança. Nestas matérias, o titular do direito de guarda não tem de consultar o outro progenitor nem obter o seu consentimento. Contudo, a criança tem o direito de visitar o outro progenitor, devendo o titular da guarda ser obrigado a garantir que este direito possa ser exercido. O titular da guarda tem também o dever de fornecer ao outro progenitor as informações suscetíveis de facilitar as suas relações com o filho.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

A guarda conjunta significa que os progenitores devem tomar decisões conjuntas sobre a situação pessoal dos filhos. Em princípio, os progenitores devem chegar a acordo sobre todas as questões respeitantes aos filhos. Todavia, qualquer litígio relativo às visitas e à residência da criança pode ser decidido por um tribunal (ver supra).

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Um dos progenitores pode intentar uma ação judicial relativamente a questões relacionadas com a guarda, a residência ou as visitas junto do tribunal de primeira instância (tingsrätt) do domicílio da criança. Na ausência de um tribunal de primeira instância competente, a decisão é proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Estocolmo (Stockholms tingsrätt). As questões relativas à guarda, à residência e às visitas podem igualmente ser apreciadas no âmbito de um processo de divórcio.

A petição inicial (stämningsansökan) deve ser apresentada por escrito e assinada pelo requerente ou pelo seu representante legal. Do pedido devem constar os dados de contacto das partes, as alegações precisas, ou seja, a(s) questão(ões) sobre a(s) qual(ais) o tribunal é chamado a pronunciar-se, a fundamentação das alegações, uma indicação das provas invocadas e dos elementos de prova em apoio da alegação, bem como uma indicação dos fundamentos da competência do tribunal. As provas documentais invocadas devem ser apresentadas juntamente com o pedido.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

As questões relativas à guarda, à residência e às visitas não são discricionárias.

Em geral, as questões desta natureza são apreciadas sem demora. Em geral, as questões desta natureza são apreciadas sem demora. O tribunal pode emitir um despacho de medidas provisórias, o qual pode dizer respeito, por exemplo, à residência da criança durante o litígio e é válido até que a questão seja resolvida através de uma decisão transitada em julgado.

Embora não exista um regime especial para a apreciação urgente de questões relativas à guarda, à residência e às visitas, cada caso é objeto de uma avaliação concreta do seu grau de urgência.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Em geral, nos processos relativos à guarda, residência e direito de visita, cada parte suporta as suas próprias despesas.

Pode ser concedido apoio judiciário se estiverem reunidas as condições necessárias.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Qualquer decisão ou sentença proferida pelo tribunal de primeira instância em matéria de guarda, residência ou visita pode ser objeto de recurso para a instância de recurso (hovrätt). No entanto, esses recursos estão sujeitos a autorização (prövningstillstånd).

Qualquer decisão ou acórdão do tribunal de recurso pode ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal (Högsta domstolen). No entanto, esses recursos estão sujeitos a autorização (prövningstillstånd).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

É possível executar sentenças, decisões ou acordos em matéria de guarda, residência ou visitas. A execução tem de ser solicitada ao tribunal de primeira instância do domicílio da criança. Na ausência de um tribunal de primeira instância competente, a decisão sobre a execução é proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Estocolmo.

O tribunal de primeira instância pode decidir sobre várias medidas. Em geral, o tribunal procura, em primeiro lugar, a entrega voluntária da criança. Se tal não for possível, pode, em última instância, aplicar uma multa ou impor a recuperação forçada da criança. A aplicação de uma multa significa que a pessoa que detém a criança é passível do pagamento de uma quantia substancial de dinheiro se não proceder à sua entrega. A recuperação é uma medida extremamente rara que só é adotada se se revelar impossível resolver a situação de outro modo e para evitar danos graves para a criança. Envolve a recuperação desta pela polícia e a sua entrega ao titular do direito de guarda.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Em certos casos, é aplicável a Convenção de Bruxelas II. No caso das decisões às quais se aplica o regulamento, o ponto de partida é que a decisão é reconhecida e, se for caso disso, executória sem qualquer formalidade especial.

Nos outros casos, para os países que aderiram à Convenção do Conselho da Europa de 1980 e à Convenção da Haia de 1996, são aplicáveis essas convenções. Os pedidos de execução ao abrigo da Convenção do Conselho da Europa de 1980 devem ser apresentados no tribunal de primeira instância do domicílio da criança. Os pedidos de execução ao abrigo da Convenção da Haia de 1996 devem ser apresentados no tribunal de primeira instância.

No caso de decisões que sejam ou tenham sido declaradas executórias na Suécia, pode ser apresentado um pedido de execução (ver artigo 15.º).

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Em certos casos, é aplicável a Convenção de Bruxelas II. No caso das decisões às quais se aplica o regulamento, o ponto de partida é que a decisão é reconhecida e, se for caso disso, executória sem qualquer formalidade especial. No entanto, existe a possibilidade de requerer na Suécia que uma decisão adotada no estrangeiro não seja reconhecida ou executada na Suécia. Existe também a possibilidade de requerer a declaração de que não existem motivos para recusar o reconhecimento de uma decisão adotada no estrangeiro. O pedido é apresentado ao tribunal de primeira instância.

Uma decisão do tribunal de primeira instância sobre uma questão de recusa de reconhecimento ou de execução nos termos do Regulamento Bruxelas II pode ser objeto de recurso para o tribunal de recurso, cuja decisão pode, por sua vez, ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal.

Além disso, qualquer impugnação da validade ou da força executória de uma decisão pode ser apresentada sempre que a questão se coloque.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Regra geral, é aplicável a lei do país de domicílio da criança.

 

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Última atualização: 03/04/2023

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Inglaterra e País de Gales

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

Por responsabilidade parental entende-se todos os direitos, deveres, poderes, responsabilidades e autoridade que, por lei, os progenitores têm relativamente aos menores e aos seus bens. Refere-se a qualquer obrigação que possa ter relativamente a um menor (como a obrigação de sustento) e a quaisquer direitos que, em caso de morte do menor, possa ter relativamente aos seus bens. Nos termos da lei de Inglaterra e País de Gales, a responsabilidade parental não é tida em conta para as decisões sobre quem um menor deve viver ou passar tempo.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Se os progenitores forem casados ou em parceria registada, tanto a mãe como o pai (ou o segundo progenitor feminino) exercerão a responsabilidade parental. As mães têm sempre a responsabilidade parental e os pais solteiros, ou o segundo progenitor feminino não casado nem em parceria registada com a mãe do menor, podem adquiri-la por acordo com a mãe, por despacho judicial ou mediante o registo do nascimento em conjunto com a mãe. Um padrasto pode exercer a responsabilidade parental por acordo com o ou os progenitores com poder paternal ou por despacho judicial. Uma pessoa com quem o menor viva por força de um despacho judicial exerce a responsabilidade parental durante a vigência desse despacho e por vezes por mais tempo. O decreto de adoção confere a responsabilidade parental sem limite de tempo, a menos que seja revogado. Os tutores especiais (ver resposta à pergunta 3) têm a responsabilidade parental durante a vigência do despacho que os nomeou. Uma autoridade pública local tem a responsabilidade parental pelo menor que esteja à sua guarda por via de um despacho judicial. Uma pessoa com responsabilidade parental nos termos do artigo 16.º da Convenção da Haia de 1996 sobre a Proteção das Crianças mantém essa responsabilidade parental quando a criança tiver a sua residência habitual em Inglaterra ou no País de Gales; o exercício dessa responsabilidade parental está de acordo com a lei da Inglaterra e País de Gales.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Um tutor especial pode ser nomeado pelo tribunal para exercer a responsabilidade parental se os progenitores não puderem cuidar de um menor. Um dos progenitores com responsabilidade parental pode nomear um tutor em caso de falecimento do progenitor. A autoridade local (autoridade de assistência social) terá a responsabilidade parental se a criança estiver ao seu cuidado.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A responsabilidade parental não é afetada em caso de separação de um casal, independentemente de ser ou não casado. O tribunal pode restringir o exercício da responsabilidade parental se considerar adequado. Em alguns casos, o tribunal pode suprimir completamente a responsabilidade parental (embora não possa ser retirada a progenitores casados entre si).

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

O acordo deve ser celebrado num A ligação abre uma nova janelaformulário de responsabilidade parental.

Para mais informações sobre os endereços dos tribunais, consultar o sítio do A ligação abre uma nova janelaHer Majesty's Courts and Tribunals Service (HMCTS) (Serviço dos Tribunais). O formulário é acompanhado de orientações. Uma vez que a elaboração do acordo irá afetar seriamente a posição jurídica dos progenitores, ambos são aconselhados a procurar aconselhamento jurídico antes de preencher o formulário. Podem obter o nome e o endereço de um advogado local em Inglaterra e no País de Gales no Law Society Find a Solicitor Service (00 44 (0) 20 7242 1222) (serviço de procura de advogados) ou:

  • No tribunal de família local;
  • Num A ligação abre uma nova janelaCitizens Advice Bureau (serviço de aconselhamento dos cidadãos)
  • Num centro de Direito;
  • Numa biblioteca local.

Em determinadas circunstâncias, podem também ser elegíveis para apoio judiciário.

Os progenitores devem apresentar provas de identidade e as suas assinaturas devem ser testemunhadas por um funcionário autorizado do tribunal. A mãe deve apresentar ao tribunal a prova de que é mãe do menor, pelo que será necessária uma cópia da certidão de nascimento completa. Deverá igualmente fazer prova da sua identidade, com uma fotografia e uma assinatura (por exemplo, um cartão com fotografia, um cartão oficial ou um passaporte). O pai terá de comprovar a sua identidade, indicando uma fotografia e uma assinatura (por exemplo, um cartão com fotografia, um cartão oficial ou um passaporte).

São feitas duas cópias do formulário assinado e testemunhado. O formulário original e as cópias podem ser entregues ou enviados para:

Tribunal Central de Família,

First Avenue House,
42-49 High Holborn,
London WC1V 6NP.

O Tribunal Central de Família registará o acordo e conservará o original. As cópias são carimbadas e enviadas a cada um dos progenitores no endereço constante do acordo. O acordo não produz efeitos enquanto não for recebido e registado no Tribunal Central de Família. Não é cobrada qualquer taxa pelo registo de um acordo de responsabilidade parental. Se houver mais do que um menor em questão, deve ser preenchido um formulário separado para cada um.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Os serviços de mediação estão disponíveis para ajudar os progenitores a chegarem a um acordo satisfatório sobre a responsabilidade parental futura sobre o menor. Qualquer acordo alcançado deve ser registado no tribunal. O registo é necessário para validar o acordo e torná-lo executório.

Para mais informações sobre a mediação familiar, consultar o sítio do A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz pode decidir com quem o menor deve viver e quando. O juiz pode igualmente decidir com quem o menor deve passar tempo, ou de outro modo entrar em contacto, e quando. Os progenitores são incentivados a chegar a acordo sobre o contacto. Os tribunais não decidirão os pagamentos de alimentos a menores, uma vez que, se os progenitores não conseguirem chegar a acordo entre si, tal é efetuado pelo A ligação abre uma nova janelaChild Maintenance Service (serviço de prestação de alimentos a menores). Regra geral, os progenitores concordam com a escola que o menor deve frequentar; se não for possível chegar a acordo, tal pode ser decidido pelo juiz que emite um despacho específico. O menor mantém o seu próprio nome, salvo indicação em contrário do tribunal. O tribunal também pode impedir, por despacho, que uma pessoa exerça uma parte da responsabilidade parental. O tribunal pode também decidir sobre a remoção permanente da jurisdição e a alteração do apelido (ver pergunta 8).

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

O tribunal espera que os progenitores tomem as decisões em conjunto por acordo. Se ambos os progenitores exercerem a responsabilidade parental, o progenitor com quem o menor reside por força do despacho deve obter o consentimento do progenitor não residente (e de qualquer outra pessoa com responsabilidade parental) para retirar o menor de forma permanente do Reino Unido, ou obter a autorização do tribunal. O progenitor com quem o menor viva pode deslocar-se dentro da jurisdição (Inglaterra e País de Gales). É necessário o consentimento de todas as pessoas com responsabilidade parental, ou a autorização do tribunal, para que o apelido do menor seja alterado.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Os progenitores partilham a residência. O menor passa uma parte do tempo com cada um, por força do despacho do tribunal. Pode haver efeitos práticos sobre o montante dos alimentos a pagar.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O pedido pode ser apresentado ao tribunal de família nos termos do artigo 4.º da A ligação abre uma nova janelaLei da Criança de 1989. Para mais informações sobre os contactos dos tribunais, consultar o sítio do A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais. O A ligação abre uma nova janelaformulário de pedido está igualmente disponível neste sítio. Todas as pessoas com responsabilidade parental devem receber uma cópia do formulário de pedido. Os documentos são apresentados posteriormente, de acordo com as instruções do tribunal.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

O procedimento é descrito acima. Não existem procedimentos de emergência para a obtenção da responsabilidade parental.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

O apoio judiciário só estará disponível quando for demonstrada a existência de violência doméstica.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim. As decisões em matéria de responsabilidade parental do tribunal de comarca podem ser objeto de recurso para o tribunal de círculo. Os recursos contra decisões do tribunal de círculo são da competência do tribunal superior.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

A responsabilidade parental é um direito e não pode, por si só, ser executada. A impossibilidade de exercer a responsabilidade parental pode ser objeto de um pedido dirigido ao tribunal de família para resolver a questão específica em litígio, como a obrigação de sustentar a criança. Os endereços dos tribunais podem ser consultados A ligação abre uma nova janelaaqui.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Se pretender obter uma decisão sobre o direito de visita de outro Estado-Membro, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 2001/2003 do Conselho (Bruxelas II-A), deve obter a certidão exigida pelo regulamento junto do tribunal que proferiu a decisão e solicitar ao Registo Principal, no endereço do Tribunal Central de Família, o reconhecimento ou a execução da decisão. Para efeitos de registo, reconhecimento ou não reconhecimento de outros despachos, deve dirigir-se ao Registo Principal.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Terá de se opor ao despacho proferido no tribunal da jurisdição de origem antes de ser proferido o despacho. Se a lei desse Estado assim o previr, qualquer pessoa com interesse no processo deve ser informada de que o tribunal foi chamado a pronunciar-se sobre um pedido. A lei desse Estado-Membro indicará as medidas que pode tomar para contestar.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A ação deve ser intentada no tribunal onde o menor tem a sua residência habitual.

 

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Última atualização: 10/08/2021

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Irlanda do Norte

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A A ligação abre uma nova janelaThe Children (Northern Ireland) Order 1995 (Lei da Criança, Irlanda do Norte, de 1995) define a responsabilidade parental como todos os direitos, deveres, poderes e responsabilidades que, por lei, um progenitor tem em relação aos seus descendentes. A lei não indica exaustivamente quais são esses direitos e responsabilidades. No entanto, foi reconhecido que as pessoas com responsabilidade parental têm:

  • O dever de proteger e proporcionar habitação e assistência ao menor;
  • O poder de determinar o local onde o menor deve viver;
  • O poder de decidir quem pode ter contacto com o menor;
  • O dever de assegurar a educação do menor;
  • O direito de condicionar a emissão de um passaporte;
  • A obrigação de assegurar o tratamento médico ou a assistência e o direito de condicionar esse tratamento ou assistência;
  • O direito de dar o nome ao menor;
  • O direito a dar instrução religiosa ao menor.

A responsabilidade parental deve sempre ser exercida no interesse do menor e todos os que exercem a responsabilidade parental devem ser consultados antes de ser tomada uma decisão importante. No entanto, se não for possível chegar a acordo, o tribunal pode ser chamado a resolver a questão.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Se no momento do nascimento os progenitores forem casados, ambos exercerão a responsabilidade parental sobre o menor.

Se no momento do seu nascimento os progenitores não forem casados, a mãe assume automaticamente a responsabilidade parental e o pai pode adquiri-la da seguinte forma:

  • Casando com a mãe;
  • Requerendo ao tribunal uma decisão que lhe atribua a responsabilidade parental;
  • Celebrando um acordo de responsabilidade parental com a mãe (ver pergunta 5); ou
  • Estando registado como pai do menor (aplicável apenas aos nascimentos registados no Reino Unido após 15 de abril de 2002).

Se um pai não casado tiver adquirido a responsabilidade parental por despacho judicial, acordo ou registo, essa responsabilidade só pode ser revogada por despacho judicial.

Se um tribunal conceder uma autorização de residência a um pai não casado que, de outro modo, não exerceria a responsabilidade parental, deve emitir também um despacho que lhe atribua a responsabilidade parental.

Quem não for progenitor pode adquirir a responsabilidade parental através de um despacho judicial.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Uma pessoa que exerça a responsabilidade parental sobre um menor não pode renunciar ou transferir essa responsabilidade. No entanto, pode tomar medidas para que uma pessoa possa exercer essa responsabilidade em seu nome.

Além disso, um não progenitor pode adquirir a responsabilidade parental sobre um menor mediante um despacho judicial (por exemplo, uma ordem de residência, uma ordem de proteção ou uma ordem de assistência).

Regra geral, um progenitor não perde automaticamente a responsabilidade parental simplesmente porque outra pessoa a adquire. No entanto, um decreto de adoção transfere a responsabilidade parental dos progenitores biológicos para os adotivos.

Os progenitores com responsabilidade parental podem nomear outra pessoa como um tutor do menor em caso de falecimento do progenitor.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A responsabilidade parental sobre um menor continua após o divórcio e é limitada apenas na medida em que um acordo voluntário ou um despacho judicial resolvam as questões entre os progenitores ou entre estes e terceiros.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Se os progenitores forem solteiros, podem celebrar um acordo de responsabilidade parental. Para tanto devem:

Se os progenitores eram casados, mas se separaram ou divorciaram, podem celebrar um acordo sobre o exercício das suas responsabilidades parentais e fazê-lo aprovar por despacho judicial, que pode ser alterado numa fase posterior, a fim de ter em conta a evolução das circunstâncias.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Na Irlanda do Norte existem várias agências que prestam serviços de mediação e podem contribuir para a resolução amigável de litígios. Para mais informações, consultar os sítios Web de: A ligação abre uma nova janelaUK College of Family Mediators, A ligação abre uma nova janelaFamily Mediation Northern Ireland, A ligação abre uma nova janelaBarnado's Northern Ireland, A ligação abre uma nova janelaFamily Support Northern Ireland, A ligação abre uma nova janelaDispute Resolution Service Northern Ireland e A ligação abre uma nova janelaMediation and Counselling Northern Ireland.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Os tribunais da Irlanda do Norte dispõem de um amplo leque de poderes e, em especial, podem resolver questões relacionadas com:

  • A retirada de um menor da Irlanda do Norte;
  • A residência (onde e com quem o menor deve viver);
  • Os contactos (quando, onde e com o quem pode ter contacto);
  • Disposições financeiras;
  • Educação;
  • Educação religiosa;
  • Tratamento médico;
  • Administração do património do menor.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Os tribunais reconheceram a necessidade de disposições flexíveis e práticas, sempre que possível. Assim, se um menor estiver aos cuidados de um progenitor, este deve poder tomar as decisões que se afigurem necessárias.

Ao mesmo tempo, espera-se que as decisões mais importantes sejam discutidas com o outro progenitor e resolvidas de forma amigável. No entanto, se o acordo não for alcançado, o tribunal pode emitir um despacho específico (que resolve uma questão específica) ou uma ordem de proibição (que especifica o tipo de decisão que não pode ser tomada sem o consentimento do tribunal).

Se estiver em vigor uma medida de residência em relação a um menor, ninguém pode colocá-lo sob outro apelido ou retirá-lo do Reino Unido por um mês ou mais sem o consentimento escrito de todas as pessoas que exercem a responsabilidade parental, ou sem autorização do tribunal.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Quando um menor estiver aos cuidados de um progenitor, este toma as decisões de rotina necessárias. No entanto, espera-se que o outro progenitor seja consultado sobre as decisões importantes.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Geralmente, o pedido de despacho que atribui a responsabilidade parental deve ser iniciado num tribunal de família. No entanto, estando outro processo familiar relacionado com o menor pendente noutro tribunal, o pedido pode ser aí apresentado.

Os processos iniciados num tribunal de família podem ser transferidos para um centro familiar (Family Care Centre) ou para o Tribunal Superior (High Court) por um conjunto de motivos (por exemplo, se forem complexos ou implicarem uma questão de interesse público geral).

Para mais informações sobre os endereços dos tribunais, consultar o sítio do A ligação abre uma nova janelaNorthern Ireland Courts and Tribunal Service (Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte).

Há uma série de formulários que devem ser preenchidos e enviados ao tribunal competente. Para a maior parte, existem formulários. A secretaria do tribunal pode fornecer cópias dos formulários e explicar como os preencher. No entanto, os funcionários judiciais não podem prestar aconselhamento jurídico nem dar-lhe instruções sobre o que dizer. É necessário pagar uma taxa judicial.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Quando é apresentado um pedido, a autoridade competente fixa uma data para a audiência e notifica a outra parte. Se a questão não for resolvida antes da data fixada para a audiência, um juiz ouvirá as provas e tomará uma decisão. Não existem procedimentos de emergência para a obtenção da responsabilidade parental.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Tem direito a solicitar apoio judiciário. No entanto, o nível de assistência financeira prestado (se for caso disso) está sujeito a uma avaliação financeira. Mesmo que seja considerado financeiramente elegível, poderá ter de contribuir financeiramente para os custos. Mediante acordo, esta contribuição pode ser reembolsada à Agência dos Serviços Jurídicos durante determinado período de tempo. Para além dos critérios de elegibilidade financeira, deve também preencher um critério de mérito, ou seja, deve haver motivos plausíveis para intentar ou contestar o processo, que deve ser razoável.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

É possível recorrer:

  1. Da decisão de um tribunal de família para um centro familiar; e
  2. Da decisão de um centro familiar para o Tribunal Superior

relativamente ao teor ou à recusa de emitir um despacho.

Em recurso, o Tribunal Superior pode, a pedido de uma das partes, solicitar o parecer do Tribunal de Recurso (Court of Appeal) sobre uma questão de direito. Caso contrário, a decisão do Tribunal Superior é definitiva.

A decisão do Tribunal de Recurso no processo reenviado pelo Tribunal Superior é definitiva.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Num tribunal de família (onde são tratadas a maior parte das questões relativas aos menores) é possível apresentar um pedido para resolver uma questão específica relacionada com o exercício da responsabilidade parental. Os dados de contacto são indicados acima.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

O Regulamento (CE) n.º 2001/2003 do Conselho («Bruxelas II-A) prevê que determinadas decisões relativas ao exercício da responsabilidade parental proferidas num Estado-Membro sejam executadas noutro Estado-Membro.

A decisão deve ter sido declarada executória nesse outro Estado. Na Irlanda do Norte, deve pedir que a decisão seja registada no Tribunal Superior.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Tem de se opor ao reconhecimento no tribunal do outro Estado-Membro, segundo o procedimento aplicável nesse tribunal.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A ação deve ser intentada no tribunal onde o menor tem a sua residência habitual.

Se o tribunal da Irlanda do Norte decidir que é competente para conhecer do processo, aplicará a lei na Irlanda do Norte.

 

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Última atualização: 11/08/2021

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Escócia

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

Na Escócia, os direitos e obrigações de um progenitor são designados por «responsabilidades e direitos parentais».

Uma pessoa com responsabilidades parentais em relação uma criança deve, na medida do possível e no interesse dessa criança:

• proteger e promover a saúde, o desenvolvimento e o bem-estar da criança;

• dar à criança indicações e orientações adaptadas à fase de desenvolvimento desta;

• se a criança não viver com o progenitor, manter relações pessoais e contactos diretos com a criança numa base regular;

• atuar como representante legal da criança.

Uma pessoa tem direitos a fim de cumprir as suas responsabilidades. Os direitos parentais são os seguintes:

• viver com a criança ou determinar a sua residência;

• controlar, dirigir ou orientar a educação da criança de uma forma adequada ao seu estado de desenvolvimento;

• se a criança não viver com o progenitor, manter relações pessoais e contactos diretos com a criança numa base regular;

• atuar como representante legal da criança.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A mãe de uma criança tem automaticamente responsabilidades e direitos parentais. O pai de uma criança terá responsabilidades e direitos parentais se:

• era casado com a mãe no momento da conceção ou posteriormente;

• em 4 de maio de 2006, ou após essa data, registou em conjunto com a mãe o nascimento da criança;

• ele e a mãe concluíram e registaram um acordo utilizando o formulário requerido para o efeito (ver a resposta à pergunta 5);

• tais responsabilidades e direitos lhe foram concedidos por um tribunal.

Qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo sobre uma criança pode pedir ao tribunal competente que lhe sejam concedidas as responsabilidades e os direitos parentais.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Sim. Um tribunal pode conceder responsabilidades e direitos parentais a uma pessoa que não seja um dos progenitores designar uma pessoa como tutor da criança.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

O divórcio ou a separação dos progenitores não afeta, por si só, a titularidade de responsabilidades e direitos parentais. Se os progenitores não conseguirem chegar a acordo sobre o que é melhor para o seu filho, um ou ambos podem pedir ao tribunal que tome uma decisão. O tribunal toma a decisão tendo como preocupação principal o interesse superior da criança. O tribunal deve tomar uma decisão apenas no caso de considerar que tal é melhor para a criança do que abster-se de tomar qualquer decisão. O tribunal deve também, tendo em conta a idade e a maturidade da criança, tomar em consideração as opiniões que a criança pretenda exprimir.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

No caso de um acordo que confira responsabilidades e direitos parentais ao pai, esse acordo deve ser estabelecido mediante o formulário requerido para o efeito e estar registado para produzir efeitos jurídicos. O formulário está disponível no A ligação abre uma nova janelasítio Web do governo escocês.

Cada progenitor deve assinar o acordo na presença de uma testemunha, que deve ter idade igual ou superior a 16 anos e que também deve assinar o acordo. A mesma pessoa pode testemunhar ambas as assinaturas. O acordo deve ser registado nos registos públicos (Books of Council and Session), enquanto a mãe continua a ter as responsabilidades e direitos parentais de que dispunha à data da assinatura do acordo.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Existem vários métodos de «resolução alternativa de litígios», nomeadamente:

• mediação familiar (no âmbito da qual um mediador dá aos familiares a oportunidade de falar das suas preocupações, analisar as opções e acordar uma via a seguir);

• mediação por um advogado (no âmbito da qual o mediador é um advogado com qualificações de mediador);

• arbitragem (no âmbito da qual as partes acordam em nomear uma pessoa chamada «árbitro» para resolver um litígio e ficarem vinculadas pela decisão do árbitro);

• direito colaborativo (no âmbito do qual ambas as partes têm um advogado e os advogados concordam em tentar resolver o litígio por via extrajudicial).

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz pode proferir decisões relativas:

• às responsabilidades parentais;

• aos direitos parentais;

• à tutela;

• à administração do património do menor.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Todas as pessoas com responsabilidades e direitos parentais em relação a uma criança devem ser envolvidas nas decisões relativas a essa criança. Se apenas um dos progenitores tiver responsabilidades e direitos parentais, este pode decidir sobre todas as questões sem consultar o outro progenitor.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Se ambos os progenitores tiverem responsabilidades e direitos parentais completos em relação a uma criança, ambos têm o direito de coabitar com a criança ou de determinar a sua residência. Se a criança viver com um dos progenitores, o outro tem o direito de manter relações pessoais e contactos diretos com a criança numa base regular.

O princípio geral é que, sempre que possível, ambos os progenitores devem contribuir para a educação dos seus filhos, quando tal seja praticável e no interesse da criança. Se os progenitores não conseguirem chegar a acordo, o tribunal pode determinar com quem irá residir a criança e em que momento. O tribunal pode ordenar que uma criança resida com diferentes pessoas em momentos diferentes.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

i. Uma ação em matéria de responsabilidades parentais pode ser intentada no Court of Session ou no Sheriff Court. O pedido pode ser apresentado no âmbito de uma ação ordinária de divórcio ou separação.

ii. A escolha do tribunal é pessoal. Se não estiver pendente uma ação de divórcio ou separação, o Court of Session é competente para conhecer de um pedido de decisão em matéria de responsabilidades parentais quando a criança tiver a sua residência habitual na Escócia e o Sheriff Court é competente para conhecer de uma ação quando a criança tiver a sua residência habitual na comarca (Sheriffdom) do tribunal. O sítio A ligação abre uma nova janelaWeb do Serviço Judiciário da Escócia contém um mapa que mostra as localizações dos tribunais e uma lista com os endereços e os dados de contacto.

iii. Os pedidos relativos às responsabilidades e direitos parentais devem ser apresentados sob a forma de citação (Summons) no Court of Session e sob a forma de petição inicial (Initial Writ) no Sheriff Court. Tal como nas ações de divórcio, cada tribunal tem o seu próprio conjunto de regras que definem a forma que o pedido deve assumir. Ver pergunta 11, ponto vi, da página relativa ao A ligação abre uma nova janeladivórcio.

Formalidades e documentação

iv. Deverão ser pagas custas a qualquer dos tribunais no momento da introdução da citação ou petição. Ver pergunta 11, ponto viii, da página relativa ao A ligação abre uma nova janeladivórcio, relativamente a eventuais isenções.

v. Estes tipos de citações e petições devem ser acompanhados de uma certidão de nascimento da criança. O tribunal não aceitará uma fotocópia nem uma forma abreviada de certidão.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Não existe um procedimento simplificado disponível para este tipo de pedido. As regras referidas na pergunta 11, ponto vi, da página relativa ao A ligação abre uma nova janeladivórcio estabelecem os procedimentos aplicáveis. É possível apresentar um pedido de decisão provisória quando tal se considere necessário.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

É possível obter aconselhamento e assistência em matéria de responsabilidade parental, desde que estejam preenchidas as condições financeiras estabelecidas pela lei. O apoio judiciário em matéria civil também está disponível em matéria de responsabilidade parental, desde que sejam satisfeitos os três critérios legais habituais, isto é, a elegibilidade financeira, a razoabilidade e a causa provável.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

É possível apresentar um incidente de incumprimento no contesto de uma decisão judicial sobre responsabilidades parentais. Em caso de incumprimento, poderá ser instaurado um processo por desobediência ao tribunal.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Se pretender executar uma decisão de outro Estado-Membro, a questão é regulada pelo Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho (conhecido por Bruxelas II-A). Uma decisão de outro Estado-Membro sobre o exercício da responsabilidade parental relativa a uma criança tem força executiva na Escócia se, 1) foi apresentado um pedido e, 2) foi declarada, consequentemente, a executoriedade dessa decisão na Escócia.

O procedimento de apresentação do pedido está previsto na lei escocesa. Os pedidos devem ser apresentados no Court of Session e acompanhados de documentos específicos (estabelecidos no Regulamento Bruxelas II-A). Pode ser útil obter aconselhamento jurídico sobre esta matéria.

Nos termos do Regulamento Bruxelas II-A, certas decisões têm força executiva noutros Estados-Membros sem que seja necessária uma declaração de executoriedade.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Se pretender contestar o reconhecimento de uma decisão de outro Estado-Membro, a questão é regulada pelo Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho (conhecido por Bruxelas II-A). O Regulamento Bruxelas II-A enumera os motivos pelos quais a decisão não é reconhecida.

Os pedidos devem ser apresentados de acordo com o procedimento estabelecido na lei escocesa. O pedido deve ser apresentado no Court of Session e acompanhado de documentos específicos (estabelecidos no Regulamento Bruxelas II-A). Pode ser útil obter aconselhamento jurídico sobre esta matéria.

Nos termos do Regulamento Bruxelas II-A, certas decisões têm força executiva e são reconhecidas noutros Estados-Membros sem que seja necessária uma declaração de executoriedade.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Se o tribunal da Escócia for competente, aplicará geralmente a lei escocesa. Se se considerar que uma questão específica é regida por uma lei estrangeira que é diferente da lei escocesa, essa lei deve ser invocada e demonstrada. Em certos casos excecionais em que as partes invocam uma lei estrangeira, o tribunal escocês pode tomar esse facto em consideração.

 

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Última atualização: 09/08/2021

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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita - Gibraltar

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

Para efeitos da legislação de Gibraltar, a responsabilidade parental refere-se à guarda, ao cuidado e ao controlo de uma criança, normalmente exercida por um ou pelos dois progenitores ou por um tutor designado. De um modo geral, um progenitor ou um tutor é responsável pela guarda e pela educação de uma criança e pela administração do seu património ou pela detenção do património da criança a título fiduciário.

O termo «responsabilidade parental» abrange o pai, a mãe ou qualquer tutor designado que cumpra as suas responsabilidades parentais em relação a uma determinada criança. A responsabilidade parental abrange igualmente o controlo, direto ou através do fornecimento de orientações, de uma forma adequada ao estado de desenvolvimento da criança. Abrange igualmente a educação, a manutenção de relações pessoais e de um contacto direto e regular com a criança se esta não viver com o progenitor, bem como atuar como representante legal da criança.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Em geral, no que respeita à guarda ou à educação de um filho e à administração do seu património, a mãe tem os mesmos direitos e a mesma autoridade do que o pai. Estes direitos e autoridade da mãe e do pai são iguais e podem ser exercidos por qualquer um dos dois sem o outro. Estes direitos gerais estão sujeitos a uma eventual decisão proferida pelos A ligação abre uma nova janelatribunais de Gibraltar.

Se o pai e a mãe da criança eram casados um com o outro no momento do nascimento da criança, de acordo com a lei de Gibraltar, cada progenitor tem a responsabilidade parental sobre a criança. Se, no entanto, não eram casados nesse momento, apenas a mãe terá a responsabilidade parental à nascença da criança. Não se trata de uma regra estrita ou absoluta, uma vez que a legislação de Gibraltar reconhece que, se o pai estiver registado como «pai» pela mãe, adquire a responsabilidade parental sobre a criança. Também pode obter tal responsabilidade por decisão do tribunal.

No entanto, duas ou mais pessoas também podem ter direitos parentais sobre uma criança. Por outro lado, não podem exercer esse direito sem o consentimento do outro ou, se for caso disso, de qualquer dos outros, salvo indicação em contrário numa decisão do tribunal, num ato ou num acordo.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Em caso de morte de um progenitor, o progenitor sobrevivo passa a ser o tutor da criança, individualmente ou em conjunto com um tutor eventualmente nomeado pelo progenitor falecido. Se o progenitor falecido não tiver designado um tutor ou se o tutor designado também falecer ou se recusar a agir, o tribunal pode designar um tutor, se o considerar necessário.

Um tribunal pode, a pedido da mãe ou do pai de uma criança, proferir uma decisão sobre a residência da criança e sobre o direito de contacto da mãe ou do pai com a criança. O tribunal também tem o poder de estabelecer a residência da criança com qualquer pessoa (quer seja ou não um dos progenitores). No entanto, o estabelecimento da residência junto de um progenitor não é aplicável enquanto os progenitores viverem juntos.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Em caso de divórcio, o Supremo Tribunal de Gibraltar, antes ou depois de pronunciar uma sentença final, tem poderes para decretar medidas de custódia, alimentos e educação dos filhos do casamento ou inclusivamente para ordenar medidas para colocar os filhos sob a proteção do tribunal. O Supremo Tribunal não pode ordenar que transite em julgado uma sentença de divórcio a não ser que os acordos relativos aos filhos sejam considerados satisfatórios.

Em caso de separação dos pais, pode ser celebrado um acordo entre as partes através do qual um deles pode optar por ceder a totalidade ou parte dos seus direitos parentais. Todavia, um tal acordo não pode ser executado por um tribunal se este considerar que tal não seria do interesse da criança.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Tal como indicado na pergunta 4, quando um progenitor celebra um acordo de separação mediante o qual se propõe ceder a totalidade ou parte dos seus direitos parentais, esse acordo só será executado por um tribunal se este considerar que a sua execução seria benéfica para a criança.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Se a questão da responsabilidade parental tiver sido levantada no contexto de um processo de divórcio, a resolução desta questão é da competência do Supremo Tribunal de Gibraltar. Todavia, é possível obter assistência social no âmbito do aconselhamento matrimonial. Em Gibraltar, a Igreja Católica presta serviço de aconselhamento matrimonial. Pode também ser possível tratar algumas das questões através da mediação.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz pode decidir qualquer questão que considere suscetível de afetar o bem-estar da criança.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Uma vez concedida a guarda integral a um progenitor, esse progenitor pode decidir sobre todas as questões relativas à criança sem consultar previamente o outro progenitor, a não ser que tal constitua uma violação de uma decisão judicial já existente; por exemplo, uma ordem relativa ao acesso à criança.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

A guarda conjunta de uma criança significa que ambos os progenitores têm direitos e responsabilidades iguais em relação à criança. Esses direitos podem ser exercidos solidariamente.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Se a ação sobre responsabilidade parental for intentada em relação ou em consequência de um processo de divórcio, a petição inicial deve ser apresentada no Supremo Tribunal de Gibraltar. A ação é intentada através de uma petição inicial (summons), com o apoio de elementos de prova sob juramento. Depois de preencher os documentos, a secretaria do Supremo Tribunal marca uma data para audiência da petição.

Os pedidos de colocação sob tutela judicial relativos a uma criança que careça de cuidados também devem ser apresentados no Supremo Tribunal de Gibraltar.

Se a questão da responsabilidade parental não resultar de um processo de divórcio, pode ser intentada a ação no Magistrates’ Court de Gibraltar. A petição deve ser apresentada por escrito, indicando os motivos e os fundamentos em que se baseia. Deve igualmente ser incluída uma cópia da certidão de nascimento da criança, bem como uma cópia da certidão de casamento, se for caso disso. Após receção da petição, o tribunal deverá estabelecer a data da audiência e informar as partes.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Em todos os casos, o Supremo Tribunal ou o Magistrates’ Court procederão à fixação da data para a audição da petição em causa e informarão as partes. As partes devem comparecer perante o tribunal na data fixada, juntamente com os seus eventuais representantes legais.

Existem procedimentos urgentes quando se afigura que uma criança carece de cuidados.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Tanto no Magistrates’ Court como no Supremo Tribunal, é possível obter assistência jurídica em função do respeito de critérios económicos. Os pedidos de assistência jurídica em qualquer dos tribunais devem ser dirigidos ao Supremo Tribunal, podendo obter-se os impressos de requerimento na secretaria do Supremo Tribunal.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Nos casos em que a decisão sobre a responsabilidade parental é tomada pelo Magistrates’ Court, pode ser interposto recurso para o Supremo Tribunal. Quando a decisão é tomada pelo Supremo Tribunal, é possível recorrer para o Tribunal de Recurso (Court of Appeal).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Deve ser apresentado um pedido ao tribunal que tenha tornado a decisão inicial em matéria de responsabilidade parental. Se o tribunal for o Magistrates’ Court, deve ser apresentada uma reclamação, indicando os fundamentos em que assenta. No Supremo Tribunal, deve ser apresentada uma petição inicial (summons), acompanhada, se for caso disso, por elementos de prova sob juramento (affidavit).

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida num Estado-Membro, resultante de um divórcio, de um processo de separação judicial ou de um processo de anulação, pode ser reconhecida em Gibraltar. Para executar tal decisão, deve ser apresentado um pedido ao Magistrates’ Court para que seja emitida uma declaração de executoriedade.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Qualquer das partes pode interpor recurso da decisão sobre o pedido de declaração de executoriedade. O recurso é interposto para o Supremo Tribunal se a decisão tiver sido proferida pelo Magistrates’ Court.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Os tribunais de Gibraltar aplicarão a lei de Gibraltar, que inclui a legislação local, bem como quaisquer leis ou outras disposições eventualmente aplicáveis a Gibraltar em casos específicos.

 

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