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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Polónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental abrange, em particular, as obrigações e os direitos dos progenitores em relação à prestação de cuidados aos filhos e à administração dos seus bens, bem como à educação dos mesmos, no respeito pela dignidade e pelos direitos da criança [artigo 95.º, n.º 1, do Código da Família e da Tutela (KRiO)].

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

O exercício da responsabilidade parental compete a ambos os progenitores. Se um dos progenitores falecer ou não possuir plena capacidade jurídica, o exercício da responsabilidade parental compete ao outro progenitor. O mesmo se aplica em caso de inibição ou suspensão do exercício da responsabilidade parental por parte de um dos progenitores.

Além disso, a responsabilidade parental de um progenitor pode ser limitada por decisão judicial. Nesse caso, o outro progenitor está autorizado a exercer sozinho a responsabilidade parental em relação ao filho, na medida definida pela dita decisão.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se os progenitores não tiverem capacidade para exercer a responsabilidade parental, podem solicitar a intervenção do tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) ou de outra autoridade pública, a fim de prever uma estrutura de acolhimento para o filho. Em caso de urgência imperiosa, a pedido ou com o acordo dos progenitores, é possível colocar o filho numa família de acolhimento com base num acordo entre a autoridade distrital competente (starosta) e a família de acolhimento ou o responsável por um centro de acolhimento de menores (rodzinny dom dziecka).

Se os progenitores não quiserem exercer a responsabilidade parental, podem dar o seu consentimento à adoção do filho. A legislação polaca prevê três tipos de adoção: a adoção completa, a adoção completa e irrevogável (também designada por «adoção plena») e a adoção restrita.

Se os progenitores que exercem a responsabilidade parental de forma diligente colocarem os interesses da criança em risco, a sua responsabilidade parental pode ser limitada por decisão do tribunal de família e menores e o menor pode ser colocado numa família de acolhimento, num centro de acolhimento de menores, numa instituição de acolhimento, num centro de tratamento, num centro de cuidados médicos e de assistência ou num estabelecimento de reabilitação terapêutica.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Ao proferir uma sentença de divórcio, de separação judicial ou de anulação de um casamento, o tribunal polaco é obrigado a decidir sobre a regulação da responsabilidade parental em relação a um filho menor, a menos que não seja competente no caso em apreço para tomar decisões nesse domínio. Para decidir sobre a responsabilidade parental, o tribunal pode tomar em consideração um acordo escrito entre os cônjuges sobre a forma de exercer tal responsabilidade, se este estiver em conformidade com o superior interesse da criança.

Na falta de acordo entre os progenitores, tendo em conta o direito do filho a ser educado por ambos os progenitores, o tribunal pode:

  1. Determinar o exercício conjunto da responsabilidade parental;
  2. Confiar o exercício da responsabilidade parental a um dos progenitores, limitando a responsabilidade do outro a direitos e obrigações específicos em relação ao filho.

Sempre que o superior interesse da criança o justifique, o tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) pode alterar a decisão sobre a responsabilidade parental e o modo como é exercida na sentença de divórcio, separação judicial ou anulação do casamento (artigo 106.º do KRiO).

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

A lei não especifica a forma desse acordo. Note-se, porém, que o acordo entre os dois progenitores sobre o modo como cada um exercerá a responsabilidade parental não produz efeitos jurídicos, podendo apenas constituir a base da decisão judicial sobre essa matéria. O acordo também pode ser concluído por mediação. É elaborado por escrito e assinado pelos dois progenitores e pelo mediador. Para ser juridicamente vinculativo, o acordo tem, no entanto, de ser homologado por um tribunal.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Os progenitores podem recorrer à assistência de um mediador. O recurso à mediação é possível com base num acordo de mediação ou numa decisão do tribunal que ordene aos progenitores o recurso à mediação. O acordo pode também ser celebrado mediante a aceitação da mediação por um dos progenitores, se o outro tiver solicitado o recurso à mediação. No entanto, só após a sua homologação pelo tribunal é que um acordo celebrado na presença de um mediador produz o mesmo efeito jurídico que uma transação judicial.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Na Polónia, os progenitores podem recorrer ao tribunal de família e menores para decidir diversas questões relativas à responsabilidade parental, nomeadamente:

  1. O modo como cada um dos progenitores deve exercer a responsabilidade parental e os direitos de visita quando o exercício da responsabilidade parental competir aos dois progenitores separados;
  2. A resolução de litígios sobre questões importantes relativas ao filho, caso os progenitores não consigam chegar a acordo, por exemplo, a determinação da residência, a escolha da escola, a escolha do nome próprio e do apelido, decisões sobre um tratamento médico, deslocações ao estrangeiro, etc.;
  3. Negócios jurídicos entre o filho e um dos progenitores que ultrapassem a administração ordinária dos bens do filho.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Se o tribunal confiar o exercício da responsabilidade parental apenas a um dos progenitores, este pode decidir livremente sobre todas as questões que dizem respeito ao filho sem consultar o outro progenitor nem obter o seu acordo.

O tribunal de família e menores pode retirar a responsabilidade parental a um progenitor se esta não puder ser exercida devido a um impedimento permanente, nos casos em que o progenitor exerça abusivamente a sua responsabilidade parental ou se encontre em situação de incumprimento grave das suas obrigações em relação ao filho.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

A atribuição aos progenitores do exercício conjunto da responsabilidade parental significa que estes podem e devem exercer os mesmos direitos e obrigações relativamente ao filho. Tal significa, nomeadamente, que compete a ambos tomar em conjunto decisões sobre questões importantes relativas ao filho. Na falta de acordo, estas questões são decididas pelo tribunal de família e menores.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Os processos em matéria de responsabilidade parental são apreciados pelo tribunal de comarca (sąd rejonowy) do domicílio do filho. Os processos em matéria de tutela são da competência da secção de família e menores do tribunal distrital (sąd opiekuńczy). Na falta de tal competência, é competente o tribunal da comarca de Varsóvia.

É necessário apresentar um pedido acompanhado da certidão de nascimento do filho, da certidão de casamento dos progenitores (se casados) e de outros documentos justificativos, como atestados médicos, boletins escolares, pareceres pedagógicos e cópias de decisões judiciais anteriores em matéria de responsabilidade parental.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Os processos em matéria de responsabilidade parental são apreciados no âmbito de um processo não contencioso, menos formal do que o processo contencioso.

Além disso, a pedido de qualquer uma das partes no processo, o tribunal de família e menores pode decretar as medidas cautelares que entenda adequadas consoante as circunstâncias. As decisões nesta matéria produzem efeitos e são executórias a partir do momento em que são proferidas.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

As partes num processo em matéria de responsabilidade parental pagam as taxas e suportam as despesas previstas na Lei relativa às custas judiciais nos processos cíveis (Ustawa o kosztach sądowych w sprawach cywilnych). No entanto, em conformidade com o artigo 102.º, n.º 1, da referida lei, qualquer uma das partes num processo judicial pode requerer ao tribunal a isenção das custas judiciais mediante a apresentação de uma declaração que ateste que não está em condições de as pagar sem pôr em risco a sua capacidade para garantir a subsistência pessoal e familiar. O pedido de isenção deve ser acompanhado de uma declaração com informações pormenorizadas sobre a situação familiar, os bens, os rendimentos e os meios de subsistência do requerente. O tribunal pode conceder à parte no processo uma isenção parcial das custas judiciais se esta só estiver em condições de pagar uma parte das mesmas (artigo 101.º, n.º 1).

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, todas as decisões podem ser objeto de recurso para um tribunal superior. No caso das providências cautelares, deve ser interposto recurso junto de um tribunal da mesma instância. Os recursos de decisões proferidas por um tribunal de comarca (sąd rejonowy) em matéria de responsabilidade parental podem ser interpostos junto de um tribunal regional (sąd okręgowy). Os recursos de decisões proferidas por um tribunal regional (sąd okręgowy) em matéria de responsabilidade parental em processos de divórcio, separação judicial ou anulação do casamento devem ser interpostos junto de um tribunal de recurso (sąd apelacyjny).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

O curador judicial (kurator sądowy) é o órgão executivo do tribunal nos processos de restituição da criança. Se a decisão de restituição não for executada, a pessoa com direito à restituição da criança deve apresentar, junto do tribunal que tiver proferido a decisão, um pedido no sentido de ordenar ao curador judicial a retirada forçada da criança. Se o paradeiro da pessoa sujeita a responsabilidade parental for desconhecido, o tribunal procede a uma investigação para o determinar. A ordem é transmitida ao curador judicial sob a forma de despacho, que o tribunal pode adotar numa audiência à porta fechada. Este despacho é irrecorrível. O curador judicial deve fixar a data em que a criança será retirada e informar a pessoa com direito à restituição da criança. Pode também retirar a criança a qualquer pessoa com quem esta se encontre. Para o efeito, pode recorrer à assistência das forças policiais, de psicólogos, etc.

O Código de Processo Civil (Kodeks postępowania cywilnego) prevê um procedimento diferente para as decisões relativas ao direito de visita. Neste caso, a pedido da pessoa a quem assiste o direito de visita, o tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) advertirá a pessoa que tem a guarda da criança, mas que não cumpre as obrigações decorrentes da decisão ou do acordo que regula o direito de visita, de que poderá ser condenada no pagamento de um determinado montante à pessoa a quem assiste o direito de visita por cada incumprimento da obrigação. No caso de uma pessoa a quem assiste o direito de visita ou de uma pessoa que tenha sido privada desse direito violar a obrigação imposta pela decisão, o tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) advertirá essa pessoa de que poderá ser condenada no pagamento de um determinado montante à pessoa que tem a guarda da criança. Se a pessoa a quem foi dirigida tal advertência persistir no incumprimento da sua obrigação, o tribunal de família e menores (sąd opiekuńczy) condená-la-á no pagamento do montante devido, que será fixado proporcionalmente ao número de infrações.

Deve ser anexada ao pedido acima referido a cópia da decisão executória ou do acordo que regula o direito de visita à criança.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Neste contexto, aplicam-se as disposições pertinentes do capítulo III do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental. Regra geral, essas decisões são reconhecidas e executadas sem serem necessários procedimentos adicionais. É possível, no entanto, requerer o reconhecimento ou a execução junto de um tribunal regional. O tribunal regional é igualmente competente para apreciar um pedido de declaração de executoriedade. Em ambos os casos, os pedidos devem preencher os requisitos de um ato processual, ou seja, definir claramente o pedido, indicar os factos que o fundamentam e especificar se as partes tentaram resolver o litígio através de mediação.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Por lei, as decisões proferidas pelos tribunais de países estrangeiros em matéria civil são reconhecidas, salvo se existir um impedimento a esse reconhecimento nos termos do Código de Processo Civil.

Qualquer pessoa com um interesse jurídico pode requerer o reconhecimento ou o não reconhecimento de uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro. O pedido de reconhecimento de uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

  • uma cópia oficial da decisão,
  • um documento que confirme que a decisão transitou em julgado, a menos que tal facto resulte claramente da sua redação,
  • uma tradução ajuramentada para polaco.

O pedido de não reconhecimento de uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro deve ser acompanhado de uma cópia oficial da decisão e de uma tradução ajuramentada para polaco.

O pedido é apreciado pelo tribunal regional (sąd okręgowy) territorialmente competente para conhecer do mérito do processo decidido pelo tribunal estrangeiro ou pelo tribunal regional em cuja área de competência territorial se situa o tribunal de comarca (sąd rejonowy) territorialmente competente ou, na ausência de tais instâncias, pelo tribunal regional de Varsóvia (Sąd Okręgowy w Warszawie).

A decisão do tribunal regional sobre o reconhecimento é suscetível de recurso interlocutório (zażalenie) e a decisão do tribunal de recurso pode ser objeto de recurso de cassação (skarga kasacyjna). É igualmente possível requerer a reabertura de um processo encerrado por uma decisão transitada em julgado sobre o reconhecimento e a declaração de ilegalidade dessa decisão.

No que diz respeito à execução de decisões proferidas por tribunais estrangeiros, dado que os procedimentos variam muito consoante o tipo de processo, é sempre preferível contactar previamente a autoridade central para obter informações sobre a forma de proceder.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A legislação aplicável em matéria de responsabilidade parental e direitos de visita à criança está definida na Convenção da Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção das crianças ou em acordos bilaterais que vinculam a Polónia. Se nenhum destes instrumentos for aplicável, aplicam-se as disposições da Lei relativa ao direito internacional privado, de 4 de fevereiro de 2011 (Ustawa z dnia 4 lutego 2011 r. – Prawo prywatne międzynarodowe). No caso de mudança do local de residência habitual do filho menor para um Estado que não seja parte na convenção supramencionada, o direito desse Estado regulará todas as alterações subsequentes das condições de aplicação das medidas adotadas no Estado da anterior residência habitual do filho menor.

 

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Última atualização: 04/04/2023

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