Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Lituânia
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1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

Os direitos e deveres mútuos dos filhos e dos pais são regulados pelo disposto no título IV do livro III do Código Civil da República da Lituânia (a seguir o «Código Civil»). O artigo 3.155 do Código Civil estabelece que, até atingirem a maioridade ou a emancipação, os filhos estão a cargo dos pais, tendo estes o direito e o dever de os criar e educar corretamente, zelar pela sua saúde e, no que se refere à sua condição física e mental, criar condições favoráveis ao seu desenvolvimento pleno e harmonioso, preparando-os para uma vida autónoma na sociedade. O capítulo XI do livro III do Código Civil determina os direitos e deveres dos pais para com os filhos e o capítulo XII estabelece os direitos e deveres mútuos dos pais e dos filhos na esfera patrimonial.

Nos termos do artigo 3.227, n.º 2, do Código Civil, os pais adotivos são considerados os pais da criança na data do trânsito em julgado da decisão judicial de adoção, salvo na exceção prevista no artigo 3.222, n.º 4, do mesmo código.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Nos termos do artigo 3.156 do Código Civil, o pai e a mãe têm direitos e deveres iguais para com a criança, quer esta tenha nascido dentro ou fora do casamento, ou após o divórcio, a anulação do casamento ou a separação dos pais.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se os pais recusarem ou forem incapazes de cumprir os seus deveres para com os filhos, a responsabilidade parental pode ser atribuída a um terceiro. Para este efeito, o Código Civil prevê um regime de guarda e de tutela de menores. Os princípios básicos relativos à guarda da criança ou à sua colocação sob tutela, a título provisório ou permanente, são enunciados nos artigos 3.254 e 3.257 do Código Civil.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Caso os pais se divorciem, a determinação da responsabilidade parental para o futuro depende das modalidades do divórcio.

Em caso de divórcio por mútuo consentimento, os cônjuges devem submeter à apreciação do tribunal um acordo que especifique os efeitos do divórcio (repartição dos bens, pagamento da obrigação de alimentos em relação aos filhos, etc.). Nos termos do artigo 3.53, n.º 3, do Código Civil, ao proferir a sentença de divórcio, o tribunal aprova o referido acordo, que estabelece as disposições relativas às obrigações de alimentos para com os filhos menores e os ex-cônjuges, ao local de residência dos filhos menores, à participação na educação dos filhos e aos outros direitos e deveres no que toca aos bens. O conteúdo do acordo integra a decisão judicial. Caso se verifique uma alteração substancial das circunstâncias (doença de um dos ex‑cônjuges, incapacidade para o trabalho, etc.), os ex-cônjuges podem, conjunta ou separadamente, solicitar ao tribunal que reveja os termos do acordo de divórcio.

Se o casamento for dissolvido a pedido de um dos cônjuges, o pedido de anulação apresentado ao tribunal deve indicar também a forma como o requerente irá cumprir os seus deveres para com o outro cônjuge e os filhos menores. Ao decretar o divórcio, o tribunal deve decidir sobre aspetos como a residência e a pensão de alimentos dos filhos menores, a pensão de alimentos a pagar ao outro cônjuge e a partilha dos bens comuns do casal, exceto nos casos em que os bens sejam partilhados mediante acordo entre os cônjuges celebrado perante um notário (art. 3.59 do Código Civil).

Se o casamento for dissolvido com base na culpa dos dois cônjuges, as consequências são idênticas às do divórcio por mútuo consentimento (arts. 3.51 a 3.54 do Código Civil). O processo de divórcio baseado na culpa de um ou de ambos os cônjuges rege-se, mutatis mutandis, pelo disposto no artigo 3.59.

Em caso de separação, um dos cônjuges pode pedir ao tribunal que decrete a separação judicial se, devido a circunstâncias especiais, que podem não depender do outro cônjuge, a vida em comum se tiver tornado intolerável (impossível) ou puder afetar gravemente os interesses dos filhos menores, ou se os cônjuges deixarem de querer viver juntos. Ao proferir a sentença de separação, o juiz deve determinar com que progenitor viverão os filhos e estabelecer a pensão de alimentos dos filhos e a participação do outro progenitor na educação dos mesmos. Ambos os cônjuges podem pedir conjuntamente ao tribunal a separação judicial se tiverem celebrado um acordo de separação que disponha sobre a residência, a pensão de alimentos e a educação dos filhos menores, e que determine as modalidades da partilha dos bens comuns e da obrigação de alimentos mútua. Se os cônjuges tiverem celebrado um acordo de separação, o tribunal deve aprová-lo se não for contrário à ordem pública e não afetar gravemente os direitos e os interesses legítimos dos filhos menores ou de um dos cônjuges. Uma vez aprovado o acordo, o tribunal integra o respetivo conteúdo na sentença de separação judicial.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Se os pais viverem juntos, as modalidades e o tipo de pensão de alimentos são fixados de comum acordo entre si. Não se prevê nada de específico quanto à celebração e à forma deste acordo. Nos termos do artigo 3.193 do Código Civil, em caso de divórcio por mútuo consentimento (art. 3.51 do Código Civil) ou de separação judicial (art. 3.73 do Código Civil), os cônjuges celebram um acordo estabelecendo os deveres mútuos relativamente ao sustento dos filhos menores, bem como as modalidades, o montante e a forma de tais deveres. Este acordo é aprovado pelo tribunal (art. 3.53 do Código Civil). Caso o casamento seja dissolvido por outros motivos, os pais de filhos menores podem também celebrar um acordo sobre o sustento dos filhos. Se um dos progenitores não respeitar o acordo aprovado pelo tribunal, o outro progenitor pode pedir ao juiz que emita um título executivo.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Além do processo judicial, pode recorrer-se à mediação. Os serviços de mediação judicial estão disponíveis em todos os tribunais judiciais. O serviço de mediação judicial é gratuito. Trata-se de uma forma menos onerosa e mais rápida de resolver litígios. Convém observar que, em caso de recurso à mediação judicial, é garantida a confidencialidade e qualquer parte no processo de mediação pode também abandoná-lo sem ter de o justificar. O litígio pode ser submetido a mediação por iniciativa do juiz no processo civil (da secção cível) ou de uma das partes no litígio. Para obter mais informações sobre a mediação e uma lista de mediadores, consultar o sítio dos tribunais da Lituânia.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Se os pais recorrerem ao tribunal, o juiz tem competência para decidir sobre todas as questões relativas à criança, nomeadamente a sua residência, o direito de visita dos pais, a pensão de alimentos do filho menor e qualquer outra questão indicada no pedido apresentado ao tribunal.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Nos termos do artigo 3.156 do Código Civil, o pai e a mãe têm direitos e deveres iguais para com a criança, quer esta tenha nascido dentro ou fora do casamento, ou após o divórcio, a anulação do casamento ou a separação dos pais. Os pais têm o direito e o dever de criar os filhos, sendo responsáveis pela sua educação, pelo seu desenvolvimento, pela sua saúde física e pela sua orientação espiritual e moral. No exercício destes direitos, o direito dos pais prevalece sobre os direitos de terceiros. Os pais devem criar as condições adequadas para que os filhos completem normalmente a escolaridade obrigatória.

A guarda exclusiva por um dos progenitores só pode ser atribuída em caso de limitação da responsabilidade parental do outro progenitor. Se os pais (o pai ou a mãe) não cumprirem os deveres de educação, abusarem da responsabilidade parental, maltratarem os filhos, tiverem uma influência nefasta sobre eles devido à sua conduta imoral ou não cuidarem deles, o tribunal pode ordenar a limitação temporária ou definitiva da responsabilidade parental (do pai ou da mãe). O tribunal ordena a limitação temporária ou definitiva da responsabilidade parental depois de examinar as circunstâncias específicas que motivaram o pedido de limitação. No entanto, os pais mantêm o direito de visita, a menos que tal seja contrário ao interesse superior da criança. Caso a responsabilidade parental seja limitada de forma definitiva, a criança pode ser adotada sem o consentimento dos pais.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Os pais tomam conjuntamente todas as decisões relativas à educação das crianças e aos outros aspetos relacionados com a responsabilidade parental. Em caso de discordância, a questão é decidida pelo tribunal.

Os pedidos de visita ou de participação na educação da criança podem ser apresentados pelo pai ou pela mãe da criança ou pelos avós (tutores ou guardiões), caso os pais sejam menores e não tenham capacidade jurídica. O tribunal determina as modalidades de visita do progenitor separado que não vive com a criança, atendendo aos interesses da mesma e dando ao progenitor separado a possibilidade de participar o mais possível na educação da criança. O tribunal só pode ordenar a minimização do contacto de um dos progenitores com a criança se um contacto mais próximo a longo prazo for suscetível de prejudicar o superior interesse da criança.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Os pedidos relativos à responsabilidade parental devem ser apresentados ao tribunal de comarca. As formalidades a respeitar e os documentos a juntar ao pedido dependem do seu objeto e dos direitos e deveres contestados ou a regular ou determinar (em matéria de responsabilidade parental).

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Os litígios e questões principais em matéria de responsabilidade parental devem ser objeto de processo sumário.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

É possível obter apoio judiciário nos termos da lei do apoio judiciário garantido pelo Estado (Valstybės garantuojamos teisinės pagalbos įstatymas). Esta possibilidade depende da situação financeira do requerente.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, é possível recorrer de uma decisão para um tribunal superior, em conformidade com as regras gerais do processo civil.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

As decisões proferidas pelos tribunais são executadas a título oficioso por um oficial de justiça.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, é aplicado sem processo especial de reconhecimento na Lituânia da decisão proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da UE. O referido regulamento é aplicável a todos os Estados-Membros da UE, exceto a Dinamarca.

As decisões dos tribunais dos Estados-Membros da UE em matéria de direitos de visita e de regresso da criança constituem atos com força executiva, executados em conformidade com as regras previstas no livro VI do Código de Processo Civil da República da Lituânia (a seguir o «Código de Processo Civil»).

Os pedidos de reenvio e de transferência de competência apresentados por um tribunal estrangeiro, referidos no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 (bem como nos arts. 8.º e 9.º da Convenção de Haia de 19 de outubro de 1996), são apreciados pelo Tribunal de Recurso da Lituânia (Lietuvos apeliacinis teismas).

Salvo disposição em contrário do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, estes pedidos são apreciados de acordo com o processo previsto no capítulo 39 do Código de Processo Civil. Os pedidos estão isentos de custas judiciais.

Os pedidos apresentados ao Tribunal de Recurso da Lituânia devem obedecer aos requisitos gerais dos atos processuais (art. 111.º do Código de Processo Civil). Os pedidos apresentados nos termos do disposto no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 e os respetivos anexos devem ser apresentados na língua oficial ou acompanhados de uma tradução para lituano. Se o requerente não residir na República da Lituânia e não tiver designado um mandatário no processo ou um representante autorizado a receber atos processuais, residente ou com domicílio profissional na República da Lituânia (art. 805.º do Código de Processo Civil), o pedido deve indicar um endereço na República da Lituânia ou o endereço de um equipamento terminal de telecomunicações para o qual os atos processuais possam ser notificados ao requerente. No entanto, estes requisitos não se aplicam aos pedidos apresentados por um tribunal estrangeiro junto do Tribunal de Recurso da Lituânia.

Se necessário, o Tribunal de Recurso da Lituânia pode solicitar ao serviço público de proteção das crianças e da adoção do Ministério da Segurança Social e do Trabalho da República da Lituânia (Valstybės vaiko teisių apsaugos ir įvaikinimo tarnyba prie Lietuvos Respublikos socialinės apsaugos ir darbo ministerijos) que emita um parecer sobre a pertinência do reenvio do processo ou da transferência de competência. O Tribunal de Recurso da Lituânia fixa um prazo para a apresentação desse parecer.

O Tribunal de Recurso da Lituânia deve apreciar o pedido no prazo máximo de seis semanas a contar da data da sua receção.

Ao decidir, tendo em conta as circunstâncias do processo, dar seguimento a um pedido de transferência de competência proveniente de um Estado estrangeiro, o Tribunal de Recurso da Lituânia designa o tribunal lituano competente para conhecer do processo na República da Lituânia. O processo intentado no tribunal estrangeiro é submetido à apreciação do tribunal lituano competente para conhecer do mérito da causa. Neste caso, é aplicável mutatis mutandis o disposto no artigo 35.º do Código de Processo Civil e o processo prossegue no tribunal lituano competente. Se necessário, o tribunal lituano competente determina a posição das partes no processo e toma as medidas necessárias para corrigir eventuais irregularidades dos atos processuais.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Deve ser interposto recurso junto do Supremo Tribunal da Lituânia (Lietuvos Aukščiausiasis Teismas). A apreciação do recurso segue o procedimento de cassação previsto no Código de Processo Civil.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A lei aplicável às relações entre pais e filhos está definida no artigo 1.32 do Código Civil. As relações pessoais e patrimoniais entre pais e filhos são reguladas pela lei do Estado da residência habitual da criança. Se nenhum dos progenitores tiver residência habitual no Estado da residência habitual da criança e esta e ambos os pais forem nacionais do mesmo Estado, é aplicável a lei do Estado desta nacionalidade comum.

O tribunal competente em matéria de responsabilidade parental é determinado nos termos da Convenção de Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças.

A lei aplicável às questões relativas à proteção, à guarda e à tutela de menores é definida nos termos da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em matéria de Proteção de Menores.

As obrigações de alimentos (pensão de alimentos) na família são reguladas pela Convenção de Haia, de 2 de outubro de 1973, sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares.

 

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Última atualização: 15/12/2020

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