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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Itália
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O conceito de «autoridade parental» foi substituído, no direito italiano, pelo conceito de «responsabilidade parental», ao abrigo da lei que reforma a filiação (Lei n.º 219/2012) e do Decreto Legislativo n.º 154/2013, cujas disposições entraram em vigor em 7 de fevereiro de 2014.

A responsabilidade parental é o dever de assegurar o sustento, a educação, a instrução e o apoio moral da criança, respeitando as suas aptidões, inclinações e aspirações.

A criança tem igualmente direito a manter uma relação contínua e equilibrada com cada um dos progenitores, a ser cuidada, educada e instruída, a receber o apoio moral de ambos os progenitores e a manter relações contínuas com os seus ascendentes e com os membros de cada ramo parental.

Por sua vez, a criança deve respeitar os pais e contribuir para a manutenção da família com a qual coabita.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Se os pais forem casados, têm a responsabilidade parental por direito. Neste caso, a responsabilidade parental é exercida conjuntamente por ambos os pais.

Se os pais não forem casados, a responsabilidade parental é do progenitor que reconhecer a criança. Se ambos os pais reconhecerem a criança, a responsabilidade parental é de ambos e exercem-na como se fossem casados. Se os pais não casados não reconhecerem simultaneamente a criança, o segundo reconhecimento não pode ter lugar sem o consentimento do progenitor que já tenha reconhecido a criança.

A responsabilidade é exercida de comum acordo pelos pais, tendo em conta as aptidões, as inclinações e as aspirações da criança. Nomeadamente, os pais determinam de comum acordo a residência habitual da criança.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se a criança ficar temporariamente privada de um ambiente familiar adequado, é confiada a outra família.

Além disso, quando os pais não tiverem condições suficientes para assegurar o desenvolvimento da criança, por exemplo em caso de relações muito conflituosas, é frequente o juiz determinar que a responsabilidade pela criança seja atribuída ao serviço social do local de residência da família. Regra geral, este princípio implica uma limitação ao exercício da responsabilidade parental, pelo que, normalmente, as decisões relativas à saúde, instrução e educação da criança são tomadas pelo serviço social do local de residência da família. Neste caso, a criança continua a viver com ambos os progenitores ou com um deles. Nos casos mais graves, o juiz ordena o afastamento da criança da residência da família.

Se um dos progenitores negligenciar ou não cumprir os seus deveres ou abusar da autoridade parental e, com isso, prejudicar gravemente a criança, o juiz pode retirar-lhe a responsabilidade parental.

Se ambos os pais falecerem, forem privados da responsabilidade parental ou não puderem exercê-la por qualquer outro motivo, é nomeado um tutor. O tutor assume a responsabilidade pela criança, representa-a em todos os atos da vida civil e administra os seus bens.

O Código Civil prevê igualmente a possibilidade de o tribunal nomear um curador especial quando ambos os progenitores (ou o que exerce a título exclusivo a responsabilidade parental) não puderem ou não quiserem executar, no interesse da criança, um ou mais atos que vão além da gestão administrativa corrente. O curador, neste caso designado «curador especial», está autorizado a executar estes atos específicos.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A separação, a dissolução, a cessação dos efeitos civis, a anulação ou a nulidade do casamento não põem termo à responsabilidade parental dos progenitores.

Nestes casos, a modalidade geralmente adotada, visto que pode garantir a biparentalidade, é a guarda partilhada, que implica o exercício da responsabilidade parental por ambos os progenitores.

As decisões mais importantes sobre a educação, a formação, a saúde e a escolha da residência habitual da criança são tomadas de comum acordo, tendo em conta as capacidades, inclinações e aspirações da criança, ao passo que, em matéria de administração corrente, os pais podem exercer separadamente a responsabilidade parental (art. 337.º-B do Código Civil).

A guarda alternada não implica necessariamente que a criança partilhe de forma igual o tempo que passa com cada um dos progenitores. Em princípio, a decisão de separação ou divórcio designa o progenitor que fica com a guarda da criança, ou seja, o progenitor com quem a criança residirá habitualmente. Seguidamente, a decisão estabelece o calendário dos períodos que a criança passará com o outro progenitor e as disposições pertinentes. Os períodos de permanência da criança com cada um dos progenitores podem ter uma duração igual se as residências de ambos forem próximas e o seu modo de vida for homogéneo, desde que tal não afete de forma negativa as relações e a vida escolar da criança.

No entanto, se a guarda alternada não for do interesse da criança, o juiz pode determinar, mediante decisão fundamentada, a guarda exclusiva (art. 337.º-C do Código Civil).

Os motivos mais comuns para optar pela guarda exclusiva são os seguintes: 1. um dos progenitores representa uma ameaça para a integridade física e mental da criança (por ser violento, ter antecedentes criminais graves ou ser toxicodependente ou alcoólico); 2. um dos progenitores é incapaz de assegurar o bem-estar moral e material da criança ou nunca demonstrou qualquer interesse pela mesma; 3. um dos progenitores desacredita o outro à frente da criança; 4. em caso de conflitualidade grave entre os pais suscetível de perturbar o equilíbrio e o desenvolvimento físico e mental da criança.

No caso da guarda exclusiva, a responsabilidade parental é exercida apenas pelo progenitor à qual a mesma foi atribuída, mas as decisões mais importantes para a criança devem ser tomadas por ambos os progenitores, salvo disposição em contrário devido a circunstâncias particularmente graves, tais como comportamentos violentos ou abusivos (art. 337.º-C do Código Civil).

O progenitor que não exerce a responsabilidade parental tem o direito e o dever de assegurar a educação, a formação e as condições de vida da criança (art. 316.º, último parágrafo).

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

O acordo sobre as modalidades de exercício da responsabilidade parental celebrado pelos pais após a separação deve ser submetido ao tribunal territorialmente competente, o qual verifica se o acordo garante os direitos e o bem-estar da criança e, em caso de parecer favorável, procede à sua homologação.

Se os pais casados de um menor quiserem separar-se ou divorciar-se e celebrarem um acordo sobre a guarda da criança e o exercício da responsabilidade parental, podem escolher entre duas opções:

a) apresentar um requerimento conjunto ao tribunal para obter a homologação do acordo;

b) recorrer à «negociação assistida por um ou mais advogados» (art. 6.º do Decreto-Lei n.º  132/2014): trata-se de um acordo pelo qual as partes acordam cooperar de boa-fé e com lealdade para resolver amigavelmente qualquer discordância relativa à separação e à guarda da criança.

Caso respeite a um filho menor (mas também a um filho maior com incapacidade, com deficiência grave ou economicamente dependente), o acordo resultante da negociação assistida deve ser transmitido, no prazo de dez dias, ao procurador da República junto do tribunal competente, o qual, caso considere que o acordo é do interesse da criança, procede à sua validação. Se, pelo contrário, considerar que o acordo não é do interesse da criança, o procurador da República transmite-o no prazo de cinco dias ao presidente do tribunal, o qual, no prazo máximo de 30 dias, fixa uma data para a comparência das partes e decide sem demora.

Uma vez validado, o acordo equivale às disposições judiciais em matéria de separação ou divórcio.

Se o casal parental não for casado, só é possível a primeira solução (ou seja, o acordo homologado pelo tribunal).

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Para resolver qualquer questão relacionada com o exercício da responsabilidade parental, os pais podem recorrer a um mediador familiar. A mediação não tem por objetivo a reconciliação do casal parental, mas sim a formação de um consentimento mútuo quanto às condições do exercício da responsabilidade parental, evitando ou reduzindo qualquer forma de conflito. Em qualquer caso, qualquer solução comum resultante da mediação deve ser submetida ao juiz, que terá de apreciar se o interesse da criança é respeitado.

Se persistir, o litígio será resolvido pelo juiz competente em matéria de separação, divórcio e guarda de menores.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Importa distinguir dois cenários.

a) Os pais podem recorrer ao juiz em caso de discordância quanto a questões particularmente importantes. Neste caso, o juiz sugere, em primeiro lugar, as soluções mais adequadas à luz do interesse da criança e da unidade familiar. Se o conflito persistir, o juiz atribui o poder de resolver a questão litigiosa ao progenitor que considera mais capaz de assegurar o interesse da criança.

b) Os pais recorrem ao juiz pedindo-lhe que decida sobre a guarda e o local de residência da criança (geralmente, em caso de separação). Neste caso, o juiz decide sobre:

  • a guarda da criança, normalmente optando pela solução da guarda alternada entre os dois progenitores,
  • os períodos e modalidades de coabitação com cada um dos progenitores,
  • o montante da pensão de alimentos e, em geral, a contribuição de cada progenitor para as despesas da guarda, instrução e educação da criança.

Uma vez que, em caso de separação ou divórcio dos pais, as decisões mais importantes devem ser tomadas de comum acordo pelos dois progenitores, em caso de discordância sobre determinadas questões, os pais podem recorrer ao juiz como se explica na alínea a).

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Salvo disposição em contrário do juiz, o progenitor ao qual foi atribuída a guarda exclusiva da criança exerce a responsabilidade parental a título exclusivo. Mais especificamente, pode tomar unilateralmente as decisões de administração extraordinária.

Contudo, mesmo que a guarda seja atribuída exclusivamente a um dos progenitores, as decisões importantes para a criança (respeitantes à instrução, educação e saúde) devem ser tomadas por ambos os progenitores, salvo disposição em contrário da decisão sobre o direito de guarda.

Em geral, o juiz declara que não é necessário o acordo do progenitor que não tem o direito de guarda se este estiver ausente, for indiferente, não puder ser localizado ou tiver adotado um comportamento violento ou abusivo.

O progenitor que não tem a guarda da criança tem o direito e o dever de cuidar da instrução, educação e condições de vida da mesma e, se considerar que foram tomadas decisões prejudiciais para o interesse da criança, pode submeter a questão ao juiz.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

Em caso de guarda partilhada, a responsabilidade parental é exercida pelos dois progenitores, que devem chegar a acordo sobre a orientação a dar à vida da criança e tomar em conjunto as decisões mais importantes sobre a instrução, educação, saúde e escolha da residência habitual da criança. Regra geral, durante os respetivos períodos de permanência com a criança, os progenitores exercem separadamente a responsabilidade parental apenas para tomar decisões de administração corrente.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O tribunal de instância é competente para apreciar todos os processos em matéria de guarda de menores e as questões conexas relativas à responsabilidade parental.

Qualquer litígio relativo à cessação, limitação ou restabelecimento da responsabilidade parental que não diga respeito a questões relacionadas com a guarda da criança é da competência do Tribunal de Menores.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Se a questão da guarda e do exercício da responsabilidade parental por uma criança nascida do casamento fizer parte do contencioso relativo à separação ou ao divórcio, o processo é o descrito na secção Divórcio.

As disposições em matéria da guarda e do exercício da responsabilidade parental por uma criança não nascida do casamento são adotadas pelo tribunal reunido em conferência, com base num relatório de síntese e após a audição do Ministério Público e dos progenitores. Em caso de urgência, o juiz pode, inclusive a título oficioso, adotar disposições temporárias no interesse da criança.

Em ambos os casos, o juiz pode tomar medidas de urgência provisórias para proteger a criança. O processo difere consoante se trate de um filho de progenitores casados ou não casados, mas o tribunal de instância é competente em ambos os casos.

Tal como em todos os processos que lhe digam respeito, a criança é ouvida pelo juiz se tiver doze anos completos ou, em todo o caso, se tiver capacidade de discernimento.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

É possível obter a assunção pelo Estado das custas dos processos de separação, divórcio, guarda de menores ou limitação ou cessação da responsabilidade parental.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

É possível recorrer das decisões em matéria de responsabilidade parental junto do Tribunal de Recurso (tribunal de segunda instância).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Qualquer decisão do juiz em matéria de responsabilidade parental constitui um título executivo.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

O reconhecimento de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro país da UE é automático. No entanto, qualquer parte interessada pode também alegar que a decisão deve, ou não, ser reconhecida nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de 27 de novembro de 2003.

Para fazer executar a decisão, a parte interessada deve apresentar um pedido de execução ao Tribunal de Recurso com competência territorial. Uma vez declarada executória, a decisão é executada nas mesmas condições aplicáveis a uma decisão proferida no outro Estado‑Membro.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O tribunal competente é o Tribunal de Recurso com competência territorial (de acordo com o local em que a decisão é executada, em aplicação das regras de competência internas). O processo desenrola-se segundo as regras do processo civil contencioso e dá origem a uma sentença declarativa, que pode ser objeto de recurso de cassação.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Tendo a Itália ratificado a Convenção de Haia de 1996, aplicam-se as respetivas disposições. Por conseguinte, em questões relacionadas com a atribuição e cessação da responsabilidade parental, o exercício da responsabilidade parental ou a revogação ou limitação da responsabilidade parental, a lei aplicável é a do Estado da residência habitual da criança.

 

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Última atualização: 21/07/2022

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