Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Hungria
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental (poder paternal) inclui, na prática, a escolha do nome do menor, os cuidados e a educação do menor, a determinação do seu local de residência, a administração dos seus bens, o direito e o dever de assegurar a sua representação legal, bem como o direito de designar um tutor e de excluir pessoas da tutela.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A responsabilidade parental é exercida conjuntamente por ambos os progenitores, salvo acordo em contrário entre eles ou disposição em contrário do tribunal, independentemente do facto de viverem ou não juntos.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Na Hungria, a tutela é a instituição legal que, na ausência de um progenitor que exerça a responsabilidade parental, assegura os cuidados, a representação e a administração dos bens dos menores através de um tutor designado pela autoridade responsável em matéria de tutela. Qualquer pessoa pode comunicar à autoridade responsável em matéria de tutela situações que necessitem de tutela. Esta comunicação é obrigatória para os familiares próximos do menor e as pessoas que cuidam dele, bem como para os tribunais ou outras autoridades competentes.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A responsabilidade parental é exercida conjuntamente por ambos os progenitores, mesmo que já não vivam juntos, salvo acordo em contrário entre eles ou disposição em contrário do tribunal. Se os progenitores viverem separados, podem acordar entre si a partilha dos direitos e deveres que integram a responsabilidade parental, mas devem proporcionar ao menor um estilo de vida equilibrado (a guarda alternada, por exemplo, não é possível se os progenitores viverem demasiado longe um do outro, pois condicionaria a vida do menor). O acordo dos progenitores é homologado pelo tribunal. Se os pais não chegarem a acordo quanto aos direitos e deveres que integram a responsabilidade parental, o tribunal decidirá qual dos dois progenitores exercerá essa responsabilidade. Para tomar a sua decisão, o tribunal avaliará qual das soluções é mais favorável ao desenvolvimento físico, intelectual e moral do menor.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Em caso de divórcio por mútuo consentimento dos cônjuges, requerido por escrito ao tribunal, o requerimento inclui, entre outros, o acordo dos progenitores sobre o exercício da responsabilidade parental. O tribunal homologa o acordo por despacho irrecorrível no âmbito do processo de divórcio; sem essa homologação, o divórcio por mútuo consentimento não pode ser decretado.

Em caso de divórcio, o tribunal deve pronunciar-se sobre o exercício da responsabilidade parental, mesmo na ausência de um pedido expresso nesse sentido. A sentença do tribunal de primeira instância, caso não seja objeto de recurso, transita em julgado após um período de 15 dias a contar do último dia do prazo de recurso.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Antes de instaurarem uma ação de divórcio ou durante o processo de divórcio, os cônjuges podem recorrer à mediação, por sua própria iniciativa ou por iniciativa do tribunal, tendo em vista uma resolução amigável das questões litigiosas associadas à dissolução da sua relação ou do seu casamento, incluindo o exercício da responsabilidade parental. Podem registar o acordo alcançado no termo da mediação sob a forma de uma transação judicial, sobre a qual compete ao tribunal decidir. A fim de assegurar o exercício adequado da responsabilidade parental e a necessária cooperação dos progenitores, o tribunal ou a autoridade responsável em matéria de tutela, mediante pedido no âmbito do processo de tutela, ou oficiosamente nos casos abrangidos pela sua jurisdição, podem ordenar aos pais que recorram à mediação no sentido de estabelecer uma cooperação adequada entre o progenitor que exerce a responsabilidade parental e o progenitor que vive separado do menor e de salvaguardar os direitos deste último.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Em caso de litígio, o tribunal, depois de ouvidos os pais e, se for caso disso, a criança, determina qual dos progenitores exercerá a responsabilidade parental. O tribunal pode confiar a um dos progenitores o exercício exclusivo da responsabilidade parental ou decidir que ambos partilhem os direitos e deveres parentais. O tribunal pode autorizar o progenitor separado da criança a executar determinadas tarefas relacionadas com os cuidados e a educação da criança e, a título excecional, a praticar atos administrativos e a assegurar, de forma plena ou parcial, a representação legal do menor em questões relacionadas com o seu património. No interesse da criança, o tribunal pode limitar ou inibir o poder de decisão parental em algumas questões de particular importância para o futuro da criança. O tribunal não pode, contudo, ordenar o exercício conjunto da responsabilidade parental, uma vez que este só pode resultar da vontade comum dos pais, que cabe ao tribunal homologar.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Não. Se o tribunal atribuir a guarda exclusiva a um dos progenitores, o progenitor que vive separado da criança pode continuar a exercer os direitos inerentes à responsabilidade parental no que diz respeito às questões de particular importância para o futuro da criança. Essas questões de particular importância incluem a escolha e a alteração do nome do menor, a determinação da sua residência, caso seja diferente da residência habitual do progenitor, a determinação da residência no estrangeiro por um período de longa duração ou com a intenção de nele permanecer, a mudança da nacionalidade do menor ou a escolha do estabelecimento de ensino e da sua carreira.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

O tribunal não pode ordenar o exercício conjunto da responsabilidade parental, podendo apenas homologar um acordo nesse sentido celebrado entre os progenitores no âmbito do processo de divórcio, tendo em conta os interesses da criança. Essa homologação está sujeita à condição de que, no caso de exercerem a guarda conjunta, os pais que vivem separados proporcionem à criança um modo de vida equilibrado. Se o tribunal considerar que esta condição não pode ser cumprida, pode recusar a homologação do acordo. No entanto, nos casos que exijam uma ação imediata (por exemplo, uma intervenção médica urgente), um dos progenitores pode decidir sozinho, desde que informe o outro progenitor sem demora.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Em matéria de responsabilidade parental, é possível recorrer tanto à autoridade responsável em matéria de tutela como ao tribunal competente, consoante esteja em causa um litígio entre os pais relativo ao exercício da responsabilidade parental ou a regulação judicial do poder paternal.

A ação deve ser intentada no tribunal do domicílio (ou da área de residência) do requerido ou no tribunal do último domicílio comum dos cônjuges.

Para o efeito, deve ser apresentada uma petição inicial ao tribunal competente. No que diz respeito à instauração do processo e ao conteúdo da petição inicial, consulte também o tema «Como proceder?». Para além das informações normalmente exigidas, em matéria de responsabilidade parental é necessário indicar os dados relativos ao casamento e aos filhos nascidos na constância do matrimónio, anexando a certidão de nascimento de cada filho.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Processo judicial para regular o exercício da responsabilidade parental e para colocar a criança sob a guarda de terceiros:

Na falta de acordo entre os progenitores que vivem separados, o tribunal decide, a pedido ou por iniciativa própria, qual dos dois progenitores exercerá a responsabilidade parental. Para tomar a sua decisão, o tribunal avaliará qual das soluções é mais favorável ao desenvolvimento físico, intelectual e moral do menor.

As ações que têm por objeto a regulação do exercício da responsabilidade parental, a alteração das modalidades de exercício da responsabilidade parental ou de certos direitos que a integram, a colocação da criança sob a guarda de terceiros ou a alteração da guarda, podem ser instauradas por qualquer um dos progenitores e pela autoridade responsável em matéria de tutela. A ação deve ser intentada por um dos progenitores contra o outro ou pela autoridade responsável em matéria de tutela contra ambos os progenitores. A ação com vista a alterar a colocação da criança sob a guarda de terceiros deve ser movida contra a pessoa a quem foi atribuída a guarda da criança.

No âmbito do processo, o tribunal deve ouvir ambos os progenitores e, em casos justificados ou a pedido do próprio, também o menor. Se a criança tiver pelo menos 14 anos de idade, o tribunal só poderá decidir sobre a sua guarda e colocação com o seu consentimento, a menos que a sua escolha ponha em perigo o seu desenvolvimento.

O tribunal pode ordenar aos pais que recorram à mediação para garantir o exercício adequado da responsabilidade parental e a cooperação necessária para o efeito.

Processo tutelar em caso de litígio relativo ao exercício conjunto da responsabilidade parental

Se os progenitores, quer vivam juntos ou separados, não conseguirem chegar a acordo sobre questões relacionadas com o exercício conjunto da responsabilidade parental, qualquer um deles pode submeter a questão à autoridade responsável em matéria de tutela, exceto quando se trate de questões de liberdade de consciência e de religião.

Se os progenitores titulares da responsabilidade parental viverem separados e acordarem que os direitos e deveres que integram a responsabilidade parental serão partilhados ou que, no futuro, um deles exercerá a responsabilidade parental, a autoridade responsável em matéria de tutela registará esse acordo em ata, a pedido dos progenitores. Dessa ata também deve constar qual dos progenitores assumirá, de comum acordo, a educação da criança e o facto de a responsabilidade parental ser exercida conjuntamente pelos progenitores em relação às questões de particular importância para o futuro da criança, salvo disposição em contrário do tribunal.

Os pais devem ser informados de que o acordo pode ser alterado posteriormente e de que não produz os mesmos efeitos que uma decisão proferida pelo tribunal num litígio em matéria matrimonial ou de responsabilidade parental.

Num litígio matrimonial, o tribunal decide, a título provisório, por sua própria iniciativa, sobre os alimentos devidos ao menor, sobre a fixação da sua residência com um dos progenitores ou com terceiros, sobre a extensão ou limitação dos direitos que integram a responsabilidade parental e sobre a manutenção das relações entre os pais e a criança.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

A este respeito, consulte também o tema «Como proceder?».

No âmbito de um processo de inibição ou de restabelecimento da responsabilidade parental, bem como no âmbito de um processo relativo à colocação e entrega da criança e à manutenção das relações com a criança, as partes beneficiam do diferimento do pagamento das custas, independentemente do seu rendimento e da sua situação patrimonial. O diferimento do pagamento das custas significa que o Estado adianta as taxas e outros encargos devidos no decurso do processo, por conta das partes, mas a parte vencida terá de pagar ao Estado as custas adiantadas.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, nos processos em matéria de responsabilidade parental, é possível interpor recurso de acordo com as regras de direito comum. Tanto os progenitores como o menor podem recorrer da decisão. O recurso pode ser interposto no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da decisão.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

O título executivo da decisão em matéria de responsabilidade parental é emitido pelo tribunal que proferiu a decisão em primeira instância ou, tratando-se de uma decisão (transação judicial) estrangeira munida de uma certidão emitida em conformidade com o artigo 42.º do Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000 (a seguir: o «Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho»), pelo tribunal de comarca da sede do tribunal regional do local de residência habitual do devedor ou do menor e, em Budapeste, pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (tribunal de comarca central de Buda).

No âmbito da execução da decisão judicial (ou do acordo homologado pelo tribunal) sobre a entrega e a colocação da criança, o tribunal emite um título executivo que convida o devedor a cumprir voluntariamente a obrigação, fixando um prazo razoável para o efeito e, em caso de incumprimento, ordena que a criança seja entregue com a assistência das forças policiais.

O menor deve ser entregue ao requerente da execução ou, na sua ausência, ao seu mandatário aprovado pela autoridade responsável em matéria de tutela ou à própria autoridade responsável em matéria de tutela. O devedor da obrigação deve informar a pessoa que recebe a criança sobre o seu estado de saúde e quaisquer outras circunstâncias cujo desconhecimento possa pôr em perigo a vida ou a integridade física da criança.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

As decisões proferidas num Estado-Membro em matéria de responsabilidade parental são reconhecidas pelos tribunais da Hungria sem necessidade de qualquer procedimento. Tal decisão não pode, em caso algum, ser revista quanto ao mérito.

No entanto, qualquer parte interessada pode solicitar ao tribunal competente uma decisão sobre o reconhecimento ou o não reconhecimento da decisão.

Execução:

As decisões proferidas num Estado-Membro sobre o exercício da responsabilidade parental, que tenham força executória nesse Estado-Membro e tenham sido citadas ou notificadas, são executadas na Hungria se tiverem sido declaradas executórias a pedido de qualquer parte interessada.

O tribunal ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem emite, a pedido de qualquer parte interessada, uma certidão com base no artigo 42.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho.

Com base numa decisão (transação judicial) estrangeira munida de tal certidão, é emitido um título executivo pelo tribunal de comarca da sede do tribunal regional do local de residência habitual do devedor ou do menor e, em Budapeste, pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (tribunal de comarca central de Buda).

A decisão do tribunal estrangeiro pode ser executada se corresponder, quanto à sua natureza, ao seguinte: decisão judicial condenatória em matéria civil; parte de uma decisão judicial em matéria penal relativa a uma condenação em matéria civil; transação homologada pelo tribunal.

Com base no título executivo, o processo de execução corre termos de acordo com as regras de execução nacionais.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

As decisões proferidas num Estado-Membro em matéria de responsabilidade parental são reconhecidas pelos tribunais da Hungria sem necessidade de qualquer procedimento. A decisão não pode, em caso algum, ser revista quanto ao mérito.

No entanto, qualquer parte interessada pode solicitar ao tribunal competente uma decisão sobre o reconhecimento ou o não reconhecimento da decisão.

Qualquer das partes pode recorrer da decisão relativa ao pedido de declaração de executoriedade.

O recurso é tratado segundo as regras do processo contraditório.

O recurso contra a declaração de executoriedade deve ser interposto no prazo de um mês a contar da sua notificação. Se a parte contra a qual é pedida a execução tiver a sua residência habitual num Estado-Membro (diferente da Hungria), o prazo de recurso é de dois meses a contar da data em que tiver sido feita a citação pessoal ou domiciliária. Este prazo não é suscetível de prorrogação em razão da distância.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A Hungria é Parte na Convenção da Haia, de 19 de outubro de 1996, relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças, que inclui disposições sobre a lei aplicável; alguns tratados bilaterais de auxílio judiciário mútuo também incluem tais disposições.

Em conformidade com a legislação nacional húngara, o direito pessoal da criança é aplicável às relações entre os progenitores e o menor ao abrigo do direito da família, nomeadamente no que diz respeito ao nome da criança, à sua colocação, à sua guarda, à sua representação legal e à administração dos seus bens, com exceção das obrigações de alimentos. Se a criança for cidadã húngara ou residir na Hungria, a sua situação familiar e as suas relações com os seus progenitores ao abrigo do direito da família estão sujeitas à lei húngara, se esta lhe for mais favorável.

 

Esta página Web faz parte do portal «A sua Europa».

Agradecemos a sua opinião acerca da utilidade das informações prestadas.

Your-Europe

Última atualização: 15/01/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.