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Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Estónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental refere-se ao direito de guarda dos progenitores, que implica a obrigação e o direito de cuidar dos seus filhos menores. O direito de guarda inclui o direito de cuidar da pessoa da criança (guarda da pessoa) e de cuidar dos seus bens (guarda dos bens), bem como o direito de tomar decisões sobre questões relacionadas com a criança. A guarda dos bens inclui o direito e a obrigação de gerir os bens da criança e também de a representar. Tal não exclui o direito da criança de gerir os seus próprios bens, nos casos previstos na lei.

O progenitor tem poder de decisão em relação aos seus filhos menores, que consiste no direito de tomar decisões relativas à sua vida quotidiana (cuidados de rotina). As decisões relativas à vida quotidiana são, regra geral, decisões de rotina que devem ser tomadas com frequência e não influenciam o desenvolvimento da criança de forma permanente. Para além do poder de decisão, um progenitor titular do direito de guarda tem também o direito de representar os seus filhos menores. Os progenitores titulares do direito de guarda conjunta têm também um direito de representação conjunta.

Ambos os progenitores têm direito de visita, o que significa a obrigação e o direito de ambos de manterem contacto pessoal com os seus filhos. O direito de visita de um progenitor não depende da existência de um direito de guarda. Do mesmo modo, os pais têm obrigação de alimentos em relação aos filhos menores.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Os direitos e obrigações recíprocos dos pais e dos filhos resultam da filiação, estabelecida de acordo com os procedimentos previstos na lei. A mãe de uma criança é a mulher que deu à luz essa criança. O pai de uma criança é o homem que concebeu essa criança. Considera-se que uma criança foi concebida pelo homem que era casado com a mãe dessa criança no momento do seu nascimento, que reconheceu a sua paternidade ou cuja paternidade foi determinada por um tribunal.

A responsabilidade parental enquanto direito de guarda da criança cabe conjuntamente aos pais que são casados entre si. Se os pais não forem casados entre si no momento do nascimento da criança, têm direito de guarda conjunta, a menos que tenham manifestado o desejo, ao declararem a sua vontade relativamente ao reconhecimento da criança, de deixar o direito de guarda apenas a um dos progenitores.

Se nenhum dos pais de uma criança tiver direito de representação ou se não for possível determinar a filiação da criança, é nomeado um tutor para a representar. Neste caso, o tutor tem o direito de guarda. A função do tutor é assegurar a educação da criança e a proteção dos seus interesses pessoais e materiais.

O tutor pode ser uma pessoa singular maior de idade, plenamente capaz, ou uma pessoa coletiva, por exemplo um membro da família do menor, um terceiro ou uma entidade (uma empresa ou uma autoridade local). Será nomeada como tutor uma pessoa coletiva se não for encontrada uma pessoa singular adequada ou se um dos progenitores tiver demonstrado a sua vontade nesse sentido no seu testamento ou num pacto sucessório. A pessoa coletiva deve sistematicamente procurar tutores que sejam pessoas singulares para as crianças sob a sua tutela, além de lhes fornecer aconselhamento e formação.

Até à nomeação de um tutor, as funções deste último são desempenhadas a título provisório pela administração municipal do local de residência da criança inscrita no registo da população, desde que estejam preenchidas as condições para o estabelecimento da tutela. No exercício das funções de tutor, a administração municipal tem os direitos e as obrigações de um tutor.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer o direito de guarda dos seus filhos, podem dar o consentimento para a sua adoção. O consentimento de um progenitor para a adoção só produz efeitos oito semanas após o nascimento da criança, não podendo ser apresentado a um tribunal qualquer pedido de adoção antes da entrada em vigor do consentimento do progenitor. Se o progenitor concordar, a criança pode ser confiada aos cuidados da pessoa que pretende adotá-la antes de o seu consentimento para a adoção produzir efeitos.

Se nenhum dos progenitores de um menor tiver direito de representação ou se não for possível determinar a filiação da criança, o tribunal decide da nomeação de um tutor, oficiosamente ou a pedido de uma administração municipal ou de uma pessoa interessada.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Se os pais forem divorciados ou separados, devem decidir como resolver no futuro as questões relativas à guarda. Os progenitores titulares do direito de guarda podem acordar as modalidades de exercício do seu direito de representação conjunta, mas só um tribunal pode alterar os titulares do direito de guarda, inclusive para pôr termo a um direito de guarda conjunta.

Cada progenitor tem o direito de requerer a um tribunal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária, que a guarda do filho lhe seja total ou parcialmente atribuída. O tribunal pode também dirimir os litígios relativos ao direito de guarda no âmbito de um processo contencioso, se tal lhe for solicitado ao mesmo tempo que o divórcio ou o pagamento de uma pensão de alimentos.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os progenitores titulares do direito de guarda podem acordar as modalidades de exercício da guarda conjunta, mas só um tribunal pode alterar os titulares do direito de guarda, inclusive para pôr termo a um direito de guarda conjunta. As questões relativas ao direito de guarda só podem ser decididas por um tribunal cujas decisões tenham força executiva. Ao apreciar um caso relativo a uma criança, o tribunal baseia-se, em primeiro lugar e acima de tudo, no superior interesse da criança, tendo em conta todas as circunstâncias e o interesse legítimo das pessoas em causa. Os litígios relativos ao direito de guarda constituem processos de jurisdição voluntária em matéria de direito da família, sobre os quais o tribunal decide mediante despacho. Para que os seus direitos em relação a uma criança sejam determinados, um progenitor deve apresentar um requerimento a um tribunal.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Os progenitores titulares do direito de guarda podem acordar as modalidades de exercício da guarda conjunta, mas só um tribunal pode alterar os titulares do direito de guarda, inclusive para pôr termo a um direito de guarda conjunta. A fim de chegarem a acordo, os pais podem recorrer a um serviço de mediação familiar, para o qual poderão ser encaminhados por uma autoridade local. Por exemplo, os pais podem estabelecer, diretamente ou com a ajuda de mediadores familiares, as modalidades de contacto com a criança, mas, se o acordo for violado, devem recorrer a um tribunal para obter um título executivo (um despacho).

Ao determinar as modalidades de contacto com a criança, o tribunal age também como órgão de conciliação no contexto do processo judicial, procurando alcançar um acordo entre os pais no que respeita ao contacto com a criança. O tribunal ouve as partes o mais rapidamente possível e chama a sua atenção para a possibilidade de recorrer à ajuda de um conselheiro familiar, nomeadamente para chegar a uma posição comum no que respeita à guarda da criança e à responsabilidade parental. Um tribunal pode suspender o processo relativo a um menor, desde que tal não dê origem a um atraso que ponha em causa o superior interesse da criança e as partes estejam dispostas a procurar aconselhamento fora do quadro judicial, ou se o tribunal considerar que o caso pode, por uma outra razão, ser resolvido amigavelmente por acordo entre as partes.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O tribunal é competente para decidir sobre as questões relativas ao direito dos pais de manterem o contacto com os filhos, às alterações do direito de guarda, à restituição do direito de guarda, à obrigação de pagar alimentos e à alteração do montante da pensão de alimentos a pedido de um dos progenitores.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Os direitos e obrigações recíprocos dos pais e dos filhos resultam da filiação, o que significa que a pessoa de quem a criança descende tem a obrigação de cuidar desta última. Os direitos e obrigações mútuos de um progenitor e do seu filho dependem de quem tem a guarda da criança; assim, se o direito de guarda pertencer a um único progenitor, este pode decidir sobre todos os assuntos relativos à criança sem consultar previamente o outro progenitor.

Um dos progenitores pode ter a guarda exclusiva de um filho desde o nascimento deste, por exemplo se os pais tiverem manifestado o desejo, ao declararem a sua vontade relativamente ao reconhecimento da criança, de deixar o direito de guarda apenas a um dos progenitores. Um dos progenitores pode também obter a guarda exclusiva, por exemplo nos três casos que se seguem.

Um progenitor obtém a guarda exclusiva se tiver requerido a um tribunal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária, que a guarda da criança lhe seja total ou parcialmente atribuída. Em geral, um dos progenitores requer a guarda exclusiva se ambos os progenitores tiverem um direito de guarda conjunta e viverem separadamente numa base permanente ou se, por qualquer outra razão, não desejarem continuar a exercer o seu direito de guarda conjunta.

Um dos progenitores também pode exercer o direito de guarda exclusivo se, embora ambos os progenitores sejam titulares desse direito, a guarda de um deles tiver sido suspensa. Se a guarda exclusiva atribuída a um dos progenitores nos termos da lei ou de uma decisão judicial tiver sido suspensa e o desaparecimento da causa da suspensão for improvável, o tribunal atribui a guarda ao outro progenitor, desde que tal seja consentâneo com o superior interesse da criança.

O tribunal também atribuirá a guarda ao outro progenitor se o progenitor com a guarda exclusiva falecer ou for privado desse direito, a menos que tal não seja consentâneo com o superior interesse da criança.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

No caso de guarda conjunta, os pais exercem conjuntamente esse direito em relação à criança e cumprem a sua obrigação de cuidar dela sob sua própria responsabilidade e de forma consensual, tendo em mente o bem-estar da criança em todos os seus aspetos. Os progenitores titulares do direito de guarda conjunta têm também um direito de representação conjunta.

Se, no exercício de um direito de guarda conjunta, os pais não conseguirem chegar a acordo sobre uma questão importante para a criança, um tribunal pode, a pedido de um deles, conceder a um dos progenitores o poder de decisão nesta matéria. Em caso de transferência do poder de decisão, o tribunal pode limitar o exercício ou estabelecer obrigações adicionais para o progenitor que o exerce.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Os litígios relativos ao direito de guarda são dirimidos pelos tribunais de comarca (maakohus). Em caso de litígio relacionado com o direito de guarda, o requerente deve apresentar um requerimento a um tribunal de comarca com vista à resolução do caso no âmbito de um processo de jurisdição voluntária. O requerimento deve ser apresentado ao tribunal de comarca do local de residência da criança,

e deve indicar o nome do tribunal, os dados de identificação do requerente, da pessoa em causa e dos seus filhos, bem como as conclusões precisas do requerente. Deve ainda indicar os factos, devendo o requerente enumerar e apresentar os elementos de prova de que dispõe. O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu representante. Em caso de representação, é anexada uma procuração ou outro documento comprovativo de que o representante está devidamente mandatado.

O requerimento e as provas documentais devem ser apresentados ao tribunal por escrito e em estónio. Se o requerimento, a petição, a reclamação ou a oposição apresentada ao tribunal por uma das partes no processo não estiver redigido na língua estónia, este último exigirá que a pessoa que apresentou esses documentos apresente a respetiva tradução em estónio no prazo por ele fixado.

O tribunal pode igualmente decidir sobre os processos relativos à determinação dos direitos de um progenitor em relação a um filho e às modalidades de contacto com este, ou seja, os processos relativos ao direito de guarda, no âmbito de um processo contencioso, se tal lhe for solicitado ao mesmo tempo que o divórcio ou o pagamento de uma pensão de alimentos.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Os tribunais examinam os processos de jurisdição voluntária relacionados com o direito de guarda em conformidade com as disposições relativas ao processo contencioso, tendo em conta as particularidades do processo não litigioso (ver Código de Processo Civil [1]).

Um tribunal só pode decidir sobre os processos relativos a uma criança no quadro de um procedimento de urgência em relação às pensões de alimentos requeridas a um progenitor que viva separadamente do seu filho menor. Os processos relativos à guarda não podem ser apreciados no âmbito de um procedimento simplificado, sendo processos de jurisdição voluntária e, por conseguinte, diferentes do processo contencioso ordinário. Num processo de jurisdição voluntária, o próprio tribunal estabelece os factos e recolhe as provas necessárias para o efeito, salvo disposição legal em contrário. O tribunal não está vinculado pelos requerimentos apresentados ou pelos factos indicados pelas partes no processo, nem pela sua avaliação dos factos, salvo disposição legal em contrário. Do mesmo modo, as regras relativas às atas das audiências e à citação ou notificação dos atos são menos rigorosas. Nos processos relativos ao direito de guarda, o tribunal pode igualmente tomar medidas para regular o exercício da guarda ou o contacto com a criança durante o processo ou para garantir a futura execução dos acordos.

Se houver razões para crer que, na sua ausência, a execução da decisão possa ser mais difícil ou impossível, o tribunal pode aplicar medidas cautelares ou provisórias. Num processo de jurisdição voluntária em matéria de direito da família, podem ser aplicadas medidas provisórias por qualquer tribunal em cuja jurisdição deva ser tomada uma medida. Tais medidas incluem, por exemplo, a entrega da criança ao outro progenitor ou o cumprimento da obrigação legal de alimentos; o requerido pode, nomeadamente, ser obrigado a pagar alimentos durante o processo ou a fornecer uma garantia para o efeito.

[1] Código de Processo Civil (tsiviilkohtumenetluse seadustik – TsMS) (RT I 2005, 26, 197; RT I, 21.06.2014, 58). Na Internet: https://www.riigiteataja.ee/en/eli/513122013001/consolide.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

O tribunal pode dispensar, no todo ou em parte, uma pessoa singular do pagamento dos honorários de advogados e do imposto estatal se considerar que a situação financeira da pessoa em causa não lhe permite suportar as despesas do processo.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

A decisão proferida no âmbito de um processo não litigioso constitui um despacho regido pelas disposições relativas aos despachos no âmbito do processo contencioso, salvo disposição legal em contrário. É possível recorrer de um despacho relativo ao direito de guarda em conformidade com as disposições gerais que regem os processos de recurso, se o recorrente considerar que a decisão proferida em primeira instância se baseia na violação de uma disposição legal (por exemplo, se o tribunal de primeira instância não tiver aplicado corretamente uma disposição de direito substantivo ou processual). Pelas razões acima expostas, pode também ser interposto um recurso de cassação junto do Riigikohus (supremo tribunal).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Os processos relativos ao direito de guarda são dirimidos no âmbito de um processo de jurisdição voluntária. Nos processos de jurisdição voluntária em matéria de direito da família, o tribunal profere um despacho que deve ser executado a partir do momento em que se torne executório, salvo disposição legal em contrário. O despacho proferido num processo de jurisdição voluntária constitui um título executivo. Se um devedor não cumprir voluntariamente um despacho relativo ao direito de guarda, este é executado no âmbito de um processo de execução com base num requerimento do exequente. Para o efeito, este último deve apresentar um requerimento a um oficial de justiça em cuja jurisdição se situa o local de residência ou da sede social do devedor ou dos seus bens. Nos processos relacionados com o contacto com uma criança, o oficial de justiça, no âmbito da operação de execução, coopera com um representante, especializado na interação com menores, da autoridade local competente do local de residência da criança ou, excecionalmente, de residência da pessoa sujeita à obrigação. Se necessário, o oficial de justiça pode propor à autoridade local a colocação temporária do menor numa instituição de acolhimento de crianças. Caso a pessoa sujeita à obrigação crie obstáculos à execução coerciva, poderá ser-lhe imposta uma sanção pecuniária compulsória.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, que rege a competência, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria de direitos e responsabilidades parentais, as decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos outros Estados-Membros, sem necessidade de quaisquer formalidades. O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.

As decisões proferidas num Estado-Membro sobre o exercício da responsabilidade parental relativa a uma criança, que aí tenham força executória e que tenham sido citadas ou notificadas, são executadas noutro Estado-Membro depois de nele terem sido declaradas executórias a pedido de qualquer parte interessada. Para o efeito, deve ser apresentado a um tribunal um pedido de declaração de executoriedade.

O tribunal ao qual o pedido deve ser apresentado pode ser encontrado aqui.

A parte que pede ou contesta o reconhecimento de uma decisão ou pede uma declaração de executoriedade de uma decisão deve apresentar:

a) Uma cópia dessa decisão, que preencha os requisitos de autenticidade necessários, e

b) A certidão relativa a decisões em matéria de responsabilidade parental.

O formulário está disponível aqui.

Uma decisão em matéria de responsabilidade parental não é reconhecida:

a) Se o reconhecimento for manifestamente contrário à ordem pública do Estado-Membro requerido, tendo em conta o superior interesse da criança;

b) Se, exceto em caso de urgência, tiver sido proferida sem que a criança tenha tido a oportunidade de ser ouvida, em violação de normas processuais fundamentais do Estado-Membro requerido;

c) Se a parte revel não tiver sido citada ou notificada do ato introdutório da instância ou ato equivalente, em tempo útil e de forma a poder deduzir a sua defesa, exceto se estiver estabelecido que essa pessoa aceitou a decisão de forma inequívoca;

d) A pedido de qualquer pessoa que alegue que a decisão obsta ao exercício da sua responsabilidade parental, se a decisão tiver sido proferida sem que essa pessoa tenha tido a oportunidade de ser ouvida;

e) Em caso de conflito da decisão com uma decisão posterior, em matéria de responsabilidade parental no Estado-Membro requerido;

f) Em caso de conflito da decisão com uma decisão posterior, em matéria de responsabilidade parental noutro Estado-Membro ou no Estado terceiro em que a criança tenha a sua residência habitual, desde que essa decisão posterior reúna as condições necessárias para o seu reconhecimento no Estado-Membro requerido;

ou

g) Se não tiver sido respeitado o procedimento previsto no artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O tribunal ao qual o pedido deve ser apresentado pode ser encontrado aqui.

A parte que pede ou contesta o reconhecimento de uma decisão ou pede uma declaração de executoriedade de uma decisão deve apresentar:

a) Uma cópia dessa decisão, que preencha os requisitos de autenticidade necessários, e

b) A certidão relativa a decisões em matéria de responsabilidade parental referida no artigo 39.º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho.

O formulário está disponível aqui.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Nos termos da lei estónia relativa ao direito internacional privado [1], as relações de direito da família entre pais e filhos regem-se pela lei do país de residência da criança.

A Convenção da Haia de 1996 relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças é igualmente aplicável entre os Estados signatários da convenção.

A determinação da lei aplicável pode também reger-se por acordos de auxílio judiciário mútuo. A República da Estónia celebrou acordos de auxílio judiciário mútuo com os seguintes países:

  • Acordo entre a República da Estónia, a República da Lituânia e a República da Letónia relativo à assistência judiciária e às relações judiciárias (1993);
  • Acordo entre a República da Estónia e a Federação da Rússia relativo à assistência judiciária e às relações judiciárias em matéria civil, familiar e penal (1993);
  • Acordo entre a República da Estónia e a Ucrânia relativo à assistência judiciária e às relações judiciárias em matéria civil, familiar e penal (1995);
  • Acordo entre a República da Estónia e a República da Polónia relativo à assistência judiciária e ao estabelecimento de relações judiciárias em matéria civil, penal e laboral (1999).

Uma vez que todas as partes nos acordos de assistência celebrados com a Lituânia, a Letónia e a Polónia são igualmente partes na Convenção da Haia de 1996, foi decidido aplicar as disposições desta última convenção a fim de determinar a lei aplicável.

[1] Lei relativa ao Direito Internacional Privado (rahvusvahelise eraõiguse seadus) – REÕS (RT I 2002, 35, 217). Na Internet: https://www.riigiteataja.ee/en/eli/513112013009/consolide.

 

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Última atualização: 04/01/2022

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