Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Chipre
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O conceito de «responsabilidade parental» abrange a escolha do nome da criança, a prestação de cuidados, a gestão dos seus bens e a sua representação em qualquer processo ou ato jurídico que lhe diga respeito ou aos respetivos bens. Na prática, abrange todas as questões que digam respeito à criança enquanto pessoa, assim como aos respetivos bens.

A responsabilidade parental sobre uma criança constitui um direito e um dever dos progenitores e o seu exercício deve ser levado a cabo conjuntamente e em função do interesse superior da mesma (artigo 6.º da Lei n.º 216/1990).

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

A responsabilidade parental é exercida conjuntamente pelos dois progenitores.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Sim, nesses casos, o tribunal pode nomear um tutor que será responsável pelo exercício da responsabilidade parental (artigo 18.º, n.º 2, da lei n.º 216/90 relativa à relações entre pais e filhos).

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Caso os pais se divorciem ou o casamento seja anulado ou declarado nulo, compete ao tribunal determinar a quem incumbe a responsabilidade parental, que poderá ser atribuída a um dos progenitores, a ambos em conjunto, ou ainda a um terceiro (artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 216/90). Se o tribunal decidir atribuir a responsabilidade parental a apenas um dos pais, pode igualmente decidir quanto ao direito de visita à criança pelo outro progenitor, sempre em função do interesse superior da criança (artigo 17,º da Lei n.º 216/90).

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Para ser juridicamente vinculativo, um acordo desse tipo deve ser aprovado pelo tribunal.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Atualmente, não existem outros meios alternativos para resolver conflitos para além do recurso ao tribunal.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz poderá decidir sobre quaisquer outras questões que digam respeito à criança, incluindo a guarda, o direito de visita, a educação, a saúde, a gestão dos seus bens, o nome, a pensão de alimentos, as deslocações ao estrangeiro ou o seu eventual rapto.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Não, dado que certas questões, como a gestão do património da criança, não podem ser consideradas «guarda» num sentido estrito.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

A guarda conjunta significa, na prática, que as decisões relativas à criança devem ser tomadas conjuntamente por ambos os pais. Regra geral, a criança poderá residir alternadamente com cada um dos progenitores.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

O tribunal competente é o tribunal de família da comarca onde o menor tem a residência habitual. O processo tem início com a apresentação da petição inicial, que não precisa de ser ajuramentada. Nesta fase, não é preciso anexar qualquer outro documento.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

A outra parte processual deve ser citada do pedido formulado e convocada para comparecer em tribunal a fim de apresentar o seu ponto de vista. Nos processos que dizem respeito a crianças não existe um procedimento urgente, salvo em caso de rapto do menor. Não obstante, pelo sua própria natureza, os tribunais procuram tratar estes processos a título prioritário. Além disso, todos os processos devem cumprir o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o artigo 30.º da Constituição da República de Chipre, segundo os quais todos os processos judiciais devem ser concluídos dentro de um prazo razoável.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Sim, desde que estejam preenchidos os critérios previstos na lei e tenha sido obtida uma ordem do tribunal nesse sentido ao abrigo da Lei n.º 165(I)/2002.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Sim, é possível interpor recurso para o tribunal de família de segunda instância.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

O tribunal competente para executar coercivamente uma decisão em matéria de responsabilidade parental é o tribunal que tiver proferido a decisão em causa. O processo tem início com a apresentação de um pedido de citação, sem necessidade de declaração ajuramentada, utilizando-se para o efeito o modelo I constante do regulamento processual n.º 2/90.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Deve apresentar um pedido de reconhecimento e execução da decisão, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003. O pedido deve ser apresentado junto do tribunal de família da comarca onde reside a criança. Se esta residir no estrangeiro deve ser apresentado junto do tribunal de família da comarca onde reside o demandado.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O tribunal competente é o tribunal de família da comarca onde reside a criança. Se esta residir no estrangeiro é competente o tribunal de família da comarca onde reside o demandado.

Quando o pedido supramencionado é citado ao demandado, este tem direito a comparecer na audiência e a deduzir a sua defesa nos termos da Lei n.º 121(Ι)/2000. Este procedimento observa o disposto no Regulamento (CE) n.º 2201/2003.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

É aplicável o direito da República de Chipre, nomeadamente a Lei n.º 216/90. Se nenhuma das partes residir em Chipre, a lei estipula que os tribunais de família não têm competência para apreciar o processo.

 

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Última atualização: 19/02/2024

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