Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Bélgica
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1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

A responsabilidade parental é um mecanismo jurídico de proteção e representação da criança até à sua maioridade ou emancipação. Refere‑se à pessoa e aos bens da criança. A responsabilidade parental rege‑se pelos artigos 371.º a 387.º‑B e 203.º do Código Civil.

A responsabilidade parental é exercida de pleno direito pelos pais legais da criança, designadamente as pessoas assim consideradas por lei, por força de uma relação de paternidade, maternidade ou comaternidade baseada no sangue, na adoção ou na lei. Caso não sejam juridicamente reconhecidos como pais legais, os progenitores biológicos não são titulares da responsabilidade parental.

Os filhos estão sujeitos à autoridade dos pais até à sua maioridade (aos 18 anos) ou emancipação. Incumbem aos pais as decisões sobre a guarda, o sustento, a saúde, a vigilância, a educação, a formação ou o desenvolvimento da criança (artigo 203.º do Código Civil).

De entre as atribuições da responsabilidade parental, distinguem‑se a autoridade sobre a pessoa da criança, a gestão dos seus bens e determinadas prerrogativas da responsabilidade parental. A autoridade sobre a pessoa da criança subdivide‑se em «direito de guarda», que consiste em «viver» com a criança (vigiar e cuidar da criança e tomar decisões educativas relacionadas com a sua presença na mesma habitação), e o direito à educação, que consiste em tomar as decisões relacionadas com o sustento, a educação e a formação da criança. Ao nível da gestão dos bens da criança, existe uma distinção entre o direito de administração dos bens da criança e o direito de usufruto legal dos mesmos. As prerrogativas específicas respeitam aos poderes dos pais relativos ao casamento, à adoção e à emancipação da criança.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Normalmente, a responsabilidade parental sobre a pessoa do filho menor é exercida em conjunto por ambos os pais. Independentemente de viverem ou não juntos ou de serem ou não casados, se a filiação da criança estiver estabelecida em relação a cada um deles, os pais exercem conjuntamente as várias prerrogativas da responsabilidade parental (artigos 373.º e 374.º do Código Civil).

Se a filiação não estiver estabelecida em relação ao pai ou à mãe, ou se um deles tiver falecido ou estiver ausente ou impossibilitado de manifestar a sua vontade, o outro exerce sozinho a responsabilidade parental.

Em relação a terceiros (de boa‑fé), considera‑se que cada um dos pais age com o consentimento do outro quando pratica unilateralmente um ato de responsabilidade parental (artigo 373.º do Código Civil).

Na ausência de acordo dos pais sobre a organização da guarda da criança e sobre decisões importantes relativas à saúde, educação, formação, tempos livres e orientação religiosa ou filosófica da mesma, ou se este acordo lhe parecer contrário aos interesses da criança, o tribunal de família pode confiar o exercício exclusivo da responsabilidade parental a um dos progenitores.

Neste caso, o outro progenitor conserva, nos termos definidos, 1) o direito de vigilância, ou seja, tem o direito de ser informado sobre a situação da criança e de recorrer ao tribunal de família competente se considerar que o outro progenitor não respeitou os interesses da criança, e 2) o direito a ter relações pessoais. Estas só podem ser recusadas por motivos muito graves (artigo 374.º do Código Civil).

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Se a criança não tiver pai nem mãe com capacidade para exercer a responsabilidade parental, deverá ser designado um tutor (artigo 375.º do Código Civil).

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

A separação ou o divórcio dos pais não tem, em princípio, repercussão nas regras de atribuição da responsabilidade parental. O princípio jurídico preconiza o exercício conjunto da responsabilidade parental por cada um dos pais da criança (ver ponto 2). Isto significa que ambos exercem e continuam a exercer os poderes da responsabilidade parental e que nenhum deles pode tomar unilateralmente uma decisão que obste ao exercício, pelo outro, das suas prerrogativas. Por conseguinte, cada um dos pais deve obter o acordo do outro. Caso contrário, não pode agir. Contudo, em relação à guarda da criança, por exemplo, o progenitor que com ela vive tomará as decisões relativas a horários, regras de boa educação, etc.

Os pais podem chegar a acordo sobre as modalidades de exercício da responsabilidade parental, respeitando os interesses da criança.

Caso contrário, o tribunal de família deverá pronunciar‑se, podendo decidir confiar o exercício exclusivo da responsabilidade parental a um dos pais (ver ponto 2).

É necessário determinar o regime de visitas da criança, o local da sua inscrição nos registos da população e as modalidades da contribuição dos pais para o sustento, a educação e a formação da criança.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os pais não são obrigados a comparecer perante o tribunal de família e podem celebrar uma convenção privada que regule a questão da responsabilidade parental da criança. Para facilitar este procedimento, os pais podem, em qualquer altura, incluindo durante o processo, recorrer a um mediador autorizado e habilitado para o efeito (advogado, notário ou outro mediador autorizado) (artigo 1730.º do Código Judiciário).

Caso pretendam, se necessário, fazer executar esta decisão, os pais devem submeter a convenção ao tribunal de família competente, que averiguará se os interesses da criança estão a ser respeitados.

Em caso de divórcio por rutura irremediável (ver ficha «Divórcio ‑ Bélgica»), os pais podem, em qualquer fase do processo, solicitar ao tribunal de família a homologação do acordo sobre as medidas provisórias relativas aos filhos. O juiz pode recusar a homologação do acordo se o mesmo for contrário aos interesses dos filhos.

Em caso de divórcio por mútuo consentimento (ver ficha «Divórcio ‑ Bélgica»), as partes devem indicar, nas convenções anteriores ao divórcio, as medidas relativas à responsabilidade parental (exercício da responsabilidade parental, direito a ter relações pessoais, administração dos bens da criança) e as modalidades da contribuição de cada um dos pais para o sustento, a educação, a saúde, a formação e o desenvolvimento da criança, durante e após o processo de divórcio. O Procurador do Rei emite um parecer e o tribunal de família pode suprimir ou alterar as disposições contrárias aos interesses dos filhos menores. O tribunal de família decreta o divórcio e procede à homologação das convenções relativas aos filhos menores.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Após a apresentação de uma petição, o secretário informa as partes da possibilidade de recurso à mediação, à conciliação ou a qualquer outro modo de resolução pacífica de conflitos (artigo 1253.º‑B/1 do Código Judiciário). Além disso, o tribunal pode, em qualquer altura, propor às partes que ponderem a possibilidade de conciliação ou mediação e, com o acordo das mesmas, remeter o processo para que as partes possam analisar se é possível chegarem a acordo ou se a mediação pode oferecer‑lhes uma solução, ou encaminhar o processo para a secção de resolução pacífica de litígios (artigo 1253.º‑B/3 do Código Judiciário).

Em caso de acordo entre as partes, o tribunal procede à sua homologação, desde que não seja manifestamente contrário aos interesses da criança (artigo 1253.º‑B/2 do Código Judiciário).

De igual modo, qualquer uma das partes pode propor o recurso à mediação, independentemente de qualquer processo judicial (artigo 1730.º do Código Judiciário). O acordo obtido por um mediador autorizado pode também ser objeto de homologação nas condições acima referidas.

Por último, as partes podem sempre consultar peritos (assistente social, psicólogo, pedopsiquiatra) para obterem um parecer informado ou solicitar a designação de um perito no âmbito do processo judicial. No contexto do procedimento supramencionado, o Procurador do Rei pode recorrer aos serviços sociais para obter informações relativas às crianças e o tribunal de família tem em conta a opinião expressa pelas crianças (artigo 1253.º‑B/6 do Código Judiciário).

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

Na ausência de acordo, em caso de acordo parcial entre os pais ou se o acordo for contrário aos interesses da criança, cabe ao tribunal de família pronunciar‑se sobre o exercício da responsabilidade parental, tendo em conta os desejos manifestados pelos pais e pela criança, se tiver idade para tal, a situação e as circunstâncias do caso em apreço. Entre as questões submetidas ao tribunal estão:

‑ o exercício conjunto ou exclusivo da responsabilidade parental (ver ponto 2);

‑ o local onde a criança é inscrita a título principal nos registos da população (ou seja, o seu domicílio);

‑ o regime de guarda da criança (Na ausência de acordo, em caso de responsabilidade parental conjunta, privilegia‑se a guarda igualmente repartida da criança se pelo menos um dos pais a requerer. Caso esta fórmula não seja a mais adequada, são possíveis a guarda secundária alargada ou outras fórmulas. O tribunal de família terá em conta as circunstâncias concretas e os interesses da criança e dos pais);

‑ a contribuição alimentar (Cada progenitor é obrigado a assumir, na proporção das suas possibilidades, as despesas com a guarda, o sustento, a saúde, a vigilância, a educação, a formação e o desenvolvimento da criança).

O tribunal de família pode também ser solicitado a pronunciar‑se sobre a educação e a formação da criança. Pode ainda ser consultado pelas partes sobre questões específicas, como a divisão dos períodos de férias entre os pais, a divisão de determinadas despesas, a inscrição num estabelecimento escolar, etc. Tudo depende do caso em apreço.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

O facto de um dos pais exercer a responsabilidade parental a título exclusivo não lhe dá «carta‑branca» no que toca às decisões sobre a criança. É necessário atentar no que foi acordado em cada caso. Por outro lado (ver ponto 2), o outro progenitor conserva o direito de acompanhar a educação da criança.

A mudança de residência com a criança sem avisar o outro progenitor pode ter consequências relativamente à guarda da criança, ao direito de ter relações pessoais, etc. Neste caso, a parte que não foi avisada ou que não concorde com a mudança pode recorrer ao tribunal de família (artigos 374.º e 387.º‑A do Código Civil) ou, em caso de urgente e absoluta necessidade, ao juiz responsável pelos processos de urgência (artigo 584.º, quarto parágrafo, do Código Judiciário).

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

(Ver ponto 2). Esta decisão significa que ambos exercem e continuam a exercer os poderes da responsabilidade parental (exercício da guarda da criança, exercício do direito de educação da criança, exercício do direito de administração legal e de usufruto legal dos bens da criança) e que nenhum deles pode tomar unilateralmente uma decisão que obste ao exercício, pelo outro progenitor, das suas prerrogativas. Por conseguinte, cada progenitor deve obter o acordo do outro. Caso contrário, não pode agir. Contudo, em relação à guarda da criança, por exemplo, o progenitor que com ela vive tomará as decisões relativas a horários, regras de boa educação, etc. Em relação a terceiros (de boa‑fé), considera‑se que cada um dos pais age com o consentimento do outro quando pratica unilateralmente um ato de responsabilidade parental (artigo 373.º do Código Civil).

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Nos termos do artigo 572.º‑A, n.º 4, do Código Judiciário, o tribunal de família conhece das petições relativas à responsabilidade parental, à guarda ou ao direito a ter relações pessoais no que toca aos filhos menores. Os documentos a juntar à petição inicial variam em função da ação intentada.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Certas causas da competência do tribunal de família, como as relativas à responsabilidade parental, ao direito de guarda e ao direito a ter relações pessoais, são consideradas urgentes por lei e podem ser apresentadas por petição contraditória, por citação ou por petição conjunta. São decididas a título de processos de urgência. Se a causa for apresentada por citação, o prazo é de pelo menos dois dias (ver artigo 1035.º, segundo parágrafo, do Código Judiciário). Nos restantes casos, a audiência preparatória ocorre o mais tardar no prazo de 15 dias a contar da apresentação da petição na secretaria do tribunal (artigo 1253.º‑B/4, n.º 2, do Código Judiciário).

Em todas as causas relativas a filhos menores, as partes devem comparecer pessoalmente na audiência preparatória, assim como nas audiências em que são debatidas as questões relativas aos filhos e nas audiências de alegações (artigo 1253.º‑B/2, primeiro e segundo parágrafos, do Código Judiciário). Além disso, qualquer menor tem o direito de ser ouvido nas questões que lhe digam respeito relacionadas com a responsabilidade parental, o direito de guarda e o direito a ter relações pessoais (artigo 1004.º/1, n.º 1, do Código Judiciário).

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

São aplicáveis as regras de direito comum (ver ficha «Apoio judiciário ‑ Bélgica»).

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

No âmbito de um divórcio por mútuo consentimento, as partes chegaram a acordo sobre o exercício da responsabilidade parental, o Procurador do Rei deu o seu parecer e o tribunal de família homologou as convenções e decretou o divórcio, pelo que, em princípio, não há razão para interpor recurso.

Nos restantes casos, é possível recorrer de uma decisão relativa à responsabilidade parental num prazo que é normalmente de um mês. Este prazo começa a correr a partir da citação ou da notificação da decisão (recurso de uma decisão proferida no âmbito de um pedido unilateral). Por vezes, o prazo começa a correr a partir da data em que a decisão é proferida (por exemplo, recurso do Ministério Público).

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

Compete ao tribunal de família que estabeleceu os períodos da guarda da criança em casa de cada um dos progenitores, ou que fixou o direito às relações pessoais de um progenitor ou mesmo de um terceiro, fazer acompanhar a posteriori a sua decisão de medidas coercivas (artigo 387.º‑B, n.º 1, quinto parágrafo, do Código Civil). O tribunal determina a natureza destas medidas e das respetivas modalidades de exercício à luz do interesse da criança e designa, se o considerar necessário, as pessoas habilitadas a acompanhar o oficial de justiça na execução da sua decisão. O tribunal de família pode aplicar uma multa para garantir o cumprimento da decisão.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Desde 1 de março de 2005, em aplicação do Regulamento n.º 2201/2003, também denominado «Bruxelas II‑A», todas as decisões relativas à responsabilidade parental proferidas num Estado‑Membro (exceto na Dinamarca) são, em princípio, reconhecidas de pleno direito. Todavia, a execução pressupõe, exceto no que diz respeito às decisões relativas ao direito de visita e às decisões de regresso da criança em caso de rapto, a apresentação de um pedido de exequatur junto do tribunal de família, que deliberará segundo o processo de urgência.

Contudo, este processo simplificado não é aplicável às decisões proferidas antes dessa data fora do âmbito de um processo de divórcio. Neste caso, convém seguir o procedimento habitual de reconhecimento e de execução.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Qualquer pessoa interessada pode recorrer para o tribunal de família para obter o não reconhecimento de uma decisão proferida no estrangeiro. Este órgão jurisdicional pode suspender a instância se a decisão em causa for objeto de recurso no seu país de origem.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

Os tribunais belgas aplicam, em princípio, a lei da residência habitual da criança.

Será aplicável o direito do Estado da nacionalidade da criança se o direito da sua residência habitual não permitir assegurar a proteção que a sua pessoa ou os seus bens exigem. O direito belga será aplicável se se revelar material ou juridicamente impossível tomar as medidas previstas pelo direito estrangeiro aplicável.

 

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Última atualização: 15/12/2020

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