Types of legal professions

Within the different legal and judicial systems of the Member States of the European Union (EU), there is a wide range of legal professions such as lawyers, notaries, judges, prosecutors and judicial officers.  Members of legal professions do not hold the same titles in all Member States, and their role and status can vary considerably from one Member State to another.

This page provides you with general information (on the role and functions) on different legal professions.

Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information.

If you need to consult or find a legal practitioner in any Member State of the European Union, you can visit the Find a legal professional section.

Introduction

Apart from lawyers, European Union law does not regulate the conditions for exercising as a legal professional. Legal professions are generally regulated at national level. Although there may be natural similarities between them, these national regulations differ quite substantially from one country to another because they reflect the continuation of often ancient traditions.

The Committee of Ministers of the Council of Europe (COE) has issued a number of recommendations on the legal professions. One of these initiatives concerns the exercise of the profession of lawyer. Another concerns the independence of judges. COE recommendations and other information on this issue may be found on its website.

In addition, the European Convention on Human Rights states that everyone charged with a criminal offence has the right to defend himself in person or through legal assistance of his own choosing or, if he has not sufficient means to pay for legal assistance, to be given it free when the interests of justice so require. This clause mainly refers to criminal cases, but the European Court of Human Rights (ECHR) has extended it to cover also civil cases.

Judges

A judge, or arbiter of justice, is a lead official who presides over a court of law, either alone or as part of a panel of judges. The powers, functions, method of appointment, discipline, and training of judges vary widely across different jurisdictions. The judge is like an umpire in a game and conducts the trial impartially and in an open court. The judge hears all the witnesses and any other evidence presented by the parties of the case, assesses the credibility of the parties, and then issues a ruling on the matter at hand based on his or her interpretation of the law and his or her own personal judgment.

You can find more information about this profession at the following websites:

Public Prosecutors

In criminal proceedings, the prosecution service or office of public prosecution plays a very important role. The Member States' systems are also very diverse as regards the role, tasks and powers of prosecutors.

Court staff

The functions and titles of court staff can be very different, for example: "Greffier" in France, "Rechtspfleger" in Germany.

In addition, functions held by them vary widely from one legal system to another: assisting judges or prosecutors, management of courts, responsibilities in certain procedures. Depending on the country, they are subject to legal studies, can provide legal advice and/or benefit from continuous training.

In each case, they play an important part in courts, through their role in welcoming victims as well as defendants and in the overall efficiency of the justice system.

Members of this profession are represented at the European level by the European Union of Rechtspfleger (E.U.R), a non-governmental organization that brings together professional associations from the several countries. The E.U.R's objectives include participation in the creation, development and the harmonization of law on the European and international levels; working with the European institutions; representation of the professional interests of its members and promotion of the profession in the interest of a better functioning justice system.

Bailiffs (judicial officers)

The judicial officers' profession is regulated by the law of the individual Member State and these regulations differ from one Member State to another.

Members of this profession are represented at European level by the International Union of Judicial Officers (UIHJ). The purpose of UIHJ is to represent its members in international organisations and ensure collaboration with national professional bodies. It works to improve national procedural law and international treaties and makes every effort to promote ideas, projects and initiatives which help to move forward and elevate the independent status of judicial officers.

The European Chamber of Judicial Officers (whose French acronym is CEHJ) also represents judicial officers. A non-profit making association governed by Belgian law, the CEHJ aims to promote greater involvement of judicial officers in the concerted action of legal professionals in the European debate.

Lawyers

The lawyer’s role, whether retained by an individual, a corporation or the state, is as the client’s trusted adviser and representative, as a professional respected by third parties, and as an indispensable participant in the fair administration of justice. By embodying all these elements, the lawyer, who faithfully serves his or her own client’s interests and protects the client’s rights, also fulfils the functions of the lawyer in society - which are to forestall and prevent conflicts, to ensure that conflicts are resolved in accordance with recognised principles of civil, public or criminal law and with due account of rights and interests, to further the development of the law, and to defend liberty, justice and the rule of law.

In their activity, lawyers are governed by professional organisations or authorities within their Member State – the bars and law societies – which are responsible for the laying down of rules of professional conduct and the administration of discipline of lawyers.

European Union law does not regulate the conditions for exercising a legal profession. However, the 1998 Directive sets out the conditions in which a lawyer who has qualified in one Member State can exercise his or her profession on a permanent basis in another Member State.

At EU level, lawyers are represented by the Council of Bars and Law Societies of Europe (CCBE) - an international non-profit-making association founded in 1960. It acts as the liaison between the EU and Europe's national bars and law societies on all matters of mutual interest relating to the exercise of the profession of lawyer.

Notaries

Notaries are legal practitioners specialised and authorised to act in certain legal matters. By virtue of their tasks and responsibilities, notaries play an important role in the State legislature in the 22 Member States where the legal order is based on Latin civil law. Ireland is the single Common Law Jurisdiction within the European Union also has a notarial profession whose practice extends across a wide range of legal services and whose functions and authority are principally exercised in relation to legal acts and instruments to be used in overseas jurisdictions. They have a significant role in the international trade and commerce of their domestic jurisdiction.

Notaries tasks in particular are:

  • to draw up private agreements and to advise the parties while satisfying an obligation to treat each of them fairly. In drafting official documents, the notary is responsible for the legality of these documents and for the advice s/he gives. S/he has to inform the parties of the implications and consequences of the obligations they undertake,
  • to enforce the deeds s/he draws up. The deed can then be registered directly in the official records, or enforced if one of the parties does not meet its obligations, without the prior intervention of a judge,
  • to play the role of an arbitrator who, impartially, and under strict observance of the law, enables the parties to reach a mutually acceptable agreement.

Notaries are public officials – States delegate a portion of public power to allow them to fulfil a public service mission - exercising their functions within the framework of an independent profession.

Notaries are bound by professional confidentiality. The conditions of the notary’s nomination are similar to that of a magistrate and s/he is subject to the same independence, permanence of office, impartiality, conclusive power and enforceability of her/his actions in addition to the supervision of her/his activities by the Ministry of Justice.

There are approximately 35.000 notaries, throughout the 22 Member States of the European Union whose legal systems are based on Latin civil law.

In dealings with the European institutions, notaries in the Latin civil law jurisdictions of the European Union are represented by the Council of the Notariats of the European Union (CNUE) which was set up in 1993. The CNUE represents the Notariats of all EU Member States where the role of Latin Civil Law notary exists: Austria, Belgium, Bulgaria, Croatia, Czech Republic, Estonia, France, Germany, Greece, Hungary, Italy, Latvia, Lithuania, Luxembourg, Malta, the Netherlands, Poland, Portugal, Romania, Slovakia, Slovenia and Spain. Ireland has its own national representative body, however internationally, it is represented by the "UK and Ireland Notarial Forum".

Last update: 11/09/2023

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Tipos de profissões jurídicas - Bélgica

Nesta secção encontra um panorama das diversas profissões jurídicas existentes na Bélgica.

Profissões jurídicas – introdução

Nesta secção, apresentam-se algumas informações sobre profissões jurídicas, como:

  • Magistrado do Ministério Público;
  • Magistrado judicial;
  • Advogado;
  • Notário;
  • Oficial de justiça.

Ministério Público

Organização

O Ministério Público é composto por um corpo de magistrados colocados numa procuradoria ou numa inspeção (auditorat), e que exercem as suas funções na instância a que estão adstritos.

Ao nível da circunscrição judiciária, a ação do Ministério Público junto do tribunal de primeira instância cabe ao procurador do Rei, aos seus adjuntos e substitutos, que a exercem também junto do tribunal de menores, que constitui uma secção daquele tribunal. Os procuradores do Rei, seus adjuntos e substitutos exercem funções igualmente nos tribunais de polícia e no tribunal comercial da respetiva circunscrição.

Junto dos tribunais do trabalho, estas funções são exercidas pelo inspetor do trabalho, assistido por adjuntos e, eventualmente, por substitutos. Estes exercem as mesmas funções junto do tribunal correcional, que constitui uma secção do tribunal de primeira instância, e nos tribunais de polícia, em processos penais da sua competência.

Ao nível dos tribunais de recurso e dos tribunais do trabalho, o Ministério Público é representado pelo Procurador-Geral, que dirige e supervisiona os magistrados da Procuradoria-Geral e da Inspeção-Geral do Trabalho. Na primeira, o procurador-geral é coadjuvado por um primeiro advogado-geral, por advogados-gerais e por procuradores-gerais adjuntos. Na Inspeção-Geral, é assistido por um primeiro-advogado-geral, por advogados-gerais e por procuradores-gerais adjuntos.

No Tribunal de Cassação, o Ministério Público é representado pelo procurador-geral junto desse tribunal, assistido por um primeiro-advogado-geral e por advogados-gerais. Não obstante a uniformidade da terminologia, a natureza das funções do Ministério Público é, aqui, totalmente distinta. Com efeito, o Tribunal de Cassação não aprecia questões de facto, apenas conhece das questões de direito, nomeadamente da regularidade processual.

O Ministério Público goza de independência na realização dos inquéritos e no exercício da ação penal, sem prejuízo da autoridade do ministro competente para ordenar a realização de diligências e emitir diretrizes vinculativas em matéria de política criminal, inclusivamente no que diz respeito ao inquérito e à ação penal.

Função e competências

Ao Ministério Público estão cometidas missões e competências diversas. As missões e competências prendem-se com o tratamento e o seguimento de processos penais e cíveis.

  • No domínio penal, os magistrados do Ministério Público zelam (no interesse da sociedade) pela regularidade da marcha do processo penal e pela sua resolução. A sua ação exerce-se não só no tratamento do fundo do processo, mas também na fase anterior, de informação e instrução [para os juízos de instrução, 1ª instância de acusação (chambre du conseil) e 2.ª instância de acusação (chambre des mises en accusation)]. Em juízo, promovem a aplicação da lei penal; simultaneamente, zelam por que sejam tomadas as medidas necessárias à adequada execução das penas aplicadas. Perante o tribunal criminal de júri, o Ministério Público é representado pelo procurador-geral junto do tribunal de recurso, que pode, contudo, delegar funções num magistrado do serviço.
  • Em matéria cível, o Ministério Público intervém oficiosamente nos casos previstos na lei e sempre que a defesa da ordem pública o reclame. Nessas questões, o Ministério Público emite parecer (escrito ou oral). Ao Ministério Público são obrigatoriamente comunicados, para parecer, os processos relacionados com matérias específicas, enunciadas no artigo 764.º, n.º 1, do Código Judiciário. O Ministério Público pode, igualmente, receber para parecer, comunicações de outros processos, se assim o entender e estiver adstrito ao tribunal em causa, que pode também ordená-lo oficiosamente (artigo 764.º, n.º 2, do Código Judiciário).

Além destas competências principais, o Ministério Público é ainda competente para o acompanhamento e a execução adequados das decisões e diretrizes de política criminal.

As diretrizes de política criminal são fixadas pelo ministro da Justiça, após consulta do Colégio dos Procuradores-Gerais (composto pelos cinco procuradores-gerais junto dos tribunais de recurso).

Este colégio funciona na dependência do ministro da Justiça e toma decisões destinadas a assegurar a maior coerência e coordenação possíveis na elaboração desta política, assim como o bom funcionamento geral do Ministério Público.

A competência do colégio abrange todo o território do Reino e as suas decisões são vinculativas para os procuradores-gerais junto dos tribunais de recurso e para todos os membros do Ministério Público sob a sua autoridade e direção.

Para mais informações, consultar o A ligação abre uma nova janelasítio público mineral.

Magistratura judicial

Organização

O Estado belga baseia-se no princípio da separação de poderes, a saber, o legislador, o poder executivo e o poder judicial. O poder judicial é independente.
Importa distinguir a magistratura judicial (juízes e conselheiros) da magistratura do Ministério Público (procuradores ou promotores públicos - cf. supra).
O poder judicial (siège) pronuncia-se em matéria de litígios e é exercido pelos órgãos jurisdicionais. Além disso, fiscaliza a legalidade dos atos do poder executivo.
Em geral, denominam-se «juízes» os magistrados dos tribunais inferiores e «conselheiros» os dos tribunais superiores.
A função dos juízes consiste em aplicar a lei às situações/aos recursos que lhes são submetidos em matéria cível, assim como aos infratores.
Alguns tribunais são compostos por juízes sociais (juízes não togados) e por juízes de carreira. Encontram-se juízes sociais nas seguintes jurisdições:

  • tribunais de comércio: juízes de carreira e juízes consulares (eleitos, não togados);
  • tribunais do trabalho: juízes de carreira e juízes sociais (não togados);
  • tribunais de execução de penas: juízes de carreira e assessores de execução de penas.

O Ministério Público tem a sua própria missão social no sistema judicial que, para além do cumprimento das normas de direito penal, inclui também tarefas de natureza civil, nomeadamente nos domínios do direito social, do direito da juventude e do direito comercial.

Gestão e apoio

A ligação abre uma nova janelaColégio dos tribunais

Os tribunais fazem parte do poder judiciário. Contribuem, no âmbito de um Estado de direito democrático e dentro dos limites das competências conferidas pelo legislador, para a resolução ou prevenção de litígios de forma independente, imparcial e profissional, respeitando as normas jurídicas e utilizando os meios disponíveis, de modo a alcançar a melhor qualidade possível.
O Colégio assiste os tribunais no desempenho da sua missão principal:

  • solicitando de forma transparente, profissional e bem fundamentada os recursos necessários e assegurando a sua melhor utilização possível;
  • atuando como porta-voz da gestão dos tribunais face a intervenientes externos;
  • apoiando a gestão dos tribunais.

A ligação abre uma nova janelaColégio do Ministério Público

Para além dos cinco procuradores, o Colégio do Ministério Público é composto pelo procurador federal, por três membros do Conselho Dos Procuradores do Rei e por um membro do Conselho dos Inspetores do Trabalho. Em conjunto, abordam todas as questões relacionadas com a boa governação do Ministério Público.
O presidente do Colégio dos Procuradores-Gerais é igualmente presidente do Colégio do Ministério Público.
Em primeiro lugar, o Colégio do Ministério Público apoia, em termos de gestão, a execução da política penal determinada pelo Colégio dos Procuradores-Gerais. Em segundo, procura o nível de qualidade mais elevado no Ministério Público, em especial no domínio da comunicação, da gestão dos conhecimentos, da informatização, da medição da carga de trabalho, dos processos de trabalho, das estatísticas e da gestão estratégica dos recursos humanos. Por último, presta apoio ao nível da gestão aos órgãos judiciais – procuradorias-gerais, inspeções gerais do trabalho, ministérios públicos, inspeções do trabalho e ministério público federal.
Para o desempenho destas funções, o Colégio do Ministério Público toma todas as medidas necessárias e pode formular recomendações e orientações vinculativas.
Reúne-se uma vez por semana. Organiza regularmente consultas com o Ministro da Justiça.

Pareceres

A ligação abre uma nova janelaConselho Consultivo da Magistratura

O Conselho Consultivo da Magistratura (CCM) é o interlocutor representativo da Magistratura junto das autoridades em todas as questões relacionadas com o estatuto, as condições de trabalho e os direitos dos magistrados.

Entidades da justiça autónomas e federais

A ligação abre uma nova janelaConselho Superior de Justiça
Controlo e pareceres

O Conselho Superior da Justiça deve ajudar a justiça belga a funcionar melhor, desempenhando um papel decisivo na seleção e nomeação dos magistrados, exercendo um controlo externo sobre o seu funcionamento, nomeadamente através de auditorias, inquéritos específicos, tratamento de queixas e emitindo pareceres.
O CSJ é um órgão independente do Parlamento, do Governo e do poder judicial.

A ligação abre uma nova janelaInstituto de formação judiciária

Formação

A IFJ é o orgão federal independente responsável pela conceção e execução de toda a política de desenvolvimento e formação dos magistrados e funcionários judiciais, a fim de contribuir para uma justiça de qualidade.

Advogado

Função e competências

Os advogados são profissionais do direito e da justiça. Estão sujeitos a regras deontológicas que garantem a sua total independência. Estão, além disso, obrigados ao sigilo profissional.

Os advogados são formados para agirem nos diversos domínios do direito, que, frequentemente, se imbricam (Direito das Sociedades, Direito Administrativo, Direito do Urbanismo, Direito Fiscal, Direito da Família etc.). Ao longo da sua carreira, um advogado pode especializar-se num ou mais destes domínios, em que se terá tornado perito.

A função do advogado consiste em assistir os seus clientes, não apenas perante os tribunais, mas também em qualquer situação em que aqueles possam necessitar de apoio jurídico, de um porta-voz, de um redator ou, até, de apoio moral.

Em geral, também aos advogados está cometida uma missão tripla:

  • Aconselhamento jurídico;
  • Conciliação;
  • Defesa.

Os advogados podem pleitear e representar os seus constituintes perante qualquer jurisdição do Reino (tribunais de polícia, julgados de paz, tribunais de primeira instância, tribunais de comércio, tribunais de trabalho, tribunais de recurso, tribunais criminais e Conselho de Estado) ou de outros Estados-Membros da União Europeia.

Os advogados podem intervir igualmente no âmbito de processos de arbitragem/mediação, de um método alternativo de resolução de litígios (MARL) ou de qualquer assembleia ou reunião.

Os advogados não intervêm só em caso de litígio: através dos conselhos que dão ou dos contratos que redigem ou adaptam, eles evitam, frequentemente, o recurso à ação.

Os advogados podem ainda ajudar quem, por exemplo, pretenda arrendar ou comprar um imóvel, ou constituir uma sociedade, quem se encontra na impossibilidade de pagar as suas dívidas, quem pretenda celebrar um contrato de trabalho, quem tenha sido vítima de um acidente ou de uma agressão, quem tenha sido convocado a comparecer em tribunal ou esteja em vias de se separar do seu cônjuge.

Todos têm direito a ter um advogado:

Para as pessoas de parcos recursos, a lei prevê um serviço de apoio jurídico (antigamente denominado pro deo) e assistência judiciária.

O apoio jurídico permite beneficiar dos serviços de um advogado, total ou parcialmente gratuitos. Este apoio é prestado a dois níveis:

  • O apoio jurídico de primeira linha é acessível a todos, independentemente dos rendimentos. Trata-se de permanências de advogados, aos quais se pode recorrer para consultas breves: um primeiro conselho jurídico, um pedido de informação, por exemplo
    . Este serviço é assegurado pelas comissões de auxílio jurídico (CAJ), competentes para a primeira linha.
  • O apoio jurídico de segunda linha está reservado às pessoas que se encontrem em determinadas situações, designadamente financeiras. Por esta via - total ou parcialmente gratuita, consoante as situações - é possível obter-se a nomeação de um advogado para assistir as pessoas em causa no âmbito de um processo judicial ou administrativo, para as aconselhar de modo mais aprofundado ou, mesmo, no âmbito de uma mediação
    . Este serviço é assegurado pelos gabinetes de auxílio jurídico (GAJ), competentes para o apoio jurídico de segunda linha.

A assistência judiciária traduz-se na gratuitidade total ou parcial das despesas processuais (emolumentos de secretaria e de registo, honorários de oficial de justiça, de notário, de perito etc.). Para beneficiar deste apoio, o interessado deve recorrer, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, ao Gabinete de Assistência Judiciária.

Autoridades responsáveis

Os advogados pertencem todos a uma circunscrição da Ordem dos Advogados. Atualmente, são 25 as circunscrições da Ordem dos Advogados na Bélgica.

A Ordem dos Advogados Francófonos e Germanófonos (AVOCATS.BE) reúne as circunscrições das Comunidades Francófona e Germanófona do país, ou seja, 11 circunscrições francófonas e uma germanófona.

A Orde van Vlaamse Balies (O.V.B.) reúne todas as circunscrições (13) da ordem da Comunidade Neerlandófona do país.

Para obter informações sobre esta profissão, consulte as seguintes páginas da Internet:

O acesso à base de dados é gratuito.

Notário

Os notários são funcionários públicos, nomeados pelo Rei, a quem cabe, designadamente, autenticar os atos perante si outorgados. Por força da lei, determinados atos requerem a intervenção de um notário, para certificar a celebração de um acordo entre as partes (atos autênticos). Assim, é necessário recorrer a um notário para a compra e venda de um imóvel, por exemplo. Além de intervirem na escritura dos atos autênticos, os notários podem intervir na liquidação de sucessões, na redação de convenções de caráter particular ou na prestação de pareceres.

A competência dos notários exerce-se em três áreas jurídicas importantes:

  • Direito Imobiliário (venda de um imóvel, empréstimo, etc.),
  • Direito da Família (contrato de casamento, sucessões, divórcios, etc.) e
  • Direito Comercial (constituição de sociedades, etc.).

Existe uma Chambre nationale des notaires (Câmara Nacional dos Notários). As suas principais missões são:

  • Representação dos notários da Bélgica perante os poderes e instituições, no âmbito das suas competências;
  • Estabelecimento de regras deontológicas;
  • Formulação de recomendações úteis ao acatamento da disciplina, dirigidas às câmaras provinciais de notários.

Com efeito, existem câmaras de notários ao nível provincial; trata-se de órgãos de disciplina da profissão, cujas missões consistem em zelar pelo respeito das regras deontológicas e dirimir os diferendos profissionais (por exemplo, tratar queixas). No que diz respeito ao tratamento das queixas, foi igualmente criado um A ligação abre uma nova janelaServiço Nacional de Mediação para os notários (www.ombudsnotaire.be).

Por último, os notários congregam-se igualmente na Fédération Royale du Notariat belge [Federação Real do Notariado Belga (Fednot)]. A Fednot é a associação profissional de notários que apoia os cartórios através de pareceres jurídicos, aconselhamento e recomendações sobre a gestão do cartório, soluções informáticas, formação e informação ao público em geral. A Fednot abrange uma rede de 1 150 cartórios com 1 550 notários e 8 000 colaboradores.

Pode encontrar mais informações sobre este tema no sítio da A ligação abre uma nova janelaFédération Royale du Notariat belge.

Outras profissões jurídicas

Oficial de Justiça

O oficial de justiça é um funcionário público ministerial que exerce a sua função em regime de profissão liberal; noutros termos, possui uma dupla identidade profissional: por um lado, exerce uma função pública; por outro, exerce-a com independência.

O estatuto de funcionário público ministerial do oficial de justiça decorre dos poderes de autoridade pública nele delegados pelo Estado. O oficial de justiça não pode, pois, recusar pedidos de intervenção, salvo nos casos em que a lei ou a deontologia a tal o autorize, como sejam os de conflito de interesses ou de ilegalidade do pedido. O oficial de justiça nunca age, portanto, por iniciativa própria, mas sempre a pedido de outrem, que lhe confia uma missão formal. Em cada missão que desempenha, tem de cumprir diversas obrigações legais. Por outro lado, o oficial de justiça pode cobrar honorários pela sua intervenção, para cobertura total ou parcial das suas despesas.

Enquanto profissional liberal, o oficial de justiça deve atuar com independência e imparcialidade. Deve, além disso, colocar a sua experiência profissional ao serviço de todos. Isto significa que não recebe das autoridades qualquer salário, compensação ou remuneração. O oficial de justiça assume, por conseguinte, todas as despesas.

Os domínios de intervenção do oficial de justiça podem ser agrupados em duas grandes categorias: intervenções chamadas «extrajudiciárias» (recuperação amigável de créditos, diligências de verificação etc.) e intervenções «judiciárias »(citação, execução de decisões etc.). Nessas intervenções, o oficial de justiça está, frequentemente, obrigado a informar as pessoas sobre o modo de exercício dos seus direitos e a responder às dúvidas que aquelas tenham relativamente à sua missão. É irrelevante que uma determinada pessoa recorra aos seus serviços ou seja alvo de uma diligência sua.

Em cada comarca existe uma câmara composta por todos os oficiais de justiça da comarca. As principais missões desta câmara consistem em zelar por que os oficiais de justiça da comarca cumpram as regras disciplinares, as leis e os regulamentos que lhes dizem respeito, e dirimir os litígios que possam ocorrer entre os seus membros.

Há ainda a Chambre nationale des huissiers de justice de Belgique (Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça da Bélgica), cujas principais missões consistem em:

  • Zelar pela uniformidade da disciplina e das regras deontológicas aplicáveis aos oficiais de justiça;
  • Defender os interesses dos seus membros;
  • Assegurar a sua representação.

Para mais informações, consulte o sítio da A ligação abre uma nova janelaChambre nationale des Huissiers de Justice de Belgique.

Outras

Os juízes e procuradores são assistidos por diversos colaboradores administrativos e jurídicos: escrivães, assessores juristas, procuradores, técnicos de justiça do Ministério Público e pessoal administrativo.

Em cada audiência, o juiz é assistido por um escrivão. O escrivão prepara as tarefas do juiz; compõe, por exemplo, o processo para a audiência. No decurso da audiência, o escrivão redige a ata, tomando nota das intervenções, e zela por que todos os documentos sejam redigidos validamente. Além disso, assegura e coordena as tarefas administrativas e contabilísticas da secretaria. Cada tribunal dispõe de uma secretaria, dirigida por um escrivão-chefe. A secretaria é composta por um ou mais escrivães, consoante a dimensão do tribunal. Os escrivães são, por seu turno, assistidos por pessoal administrativo.

Os assessores juristas são juristas que, nos tribunais, assistem os juízes na preparação das decisões. Colaboram no tratamento dos processos judiciais, sob a responsabilidade e as instruções de um ou mais magistrados. Os assessores juristas estudam os problemas jurídicos e preparam projetos de decisão no plano jurídico.

Os magistrados do Ministério Público podem recorrer a juristas para a preparação jurídica dos seus processos. Estes juristas denominam-se «juristes de parquet» (juristas do Ministério Público). Os juristas do Ministério Público efetuam, nomeadamente, pesquisas jurídicas, gerem informações ou preparam, no plano jurídico, os pedidos e as citações, sob a responsabilidade e as instruções de um ou mais procuradores.

Cada procuradoria dispõe de uma secretaria, dirigida por um chefe de secretaria. Os secretários da procuradoria assistem os magistrados da procuradoria no trabalho de documentação e de pesquisa, assim como na constituição dos processos. Mantêm atualizados os documentos e registos da procuradoria, conservam os arquivos etc. O número de secretários da procuradoria depende da dimensão desta. Os secretários da procuradoria são, por seu turno, assistidos por pessoal administrativo.

Uma grande parte dos colaboradores administrativos trabalha nas secretarias dos tribunais e das procuradorias. O pessoal administrativo assegura a gestão administrativa dos processos atribuídos e a codificação dos dados nos respetivos ficheiros. Os colaboradores administrativos ocupam-se ainda da correspondência e do arquivo, e asseguram a função de receção na secretaria ou na procuradoria.

Pode encontrar mais informações sobre estas profissões neste documento PDF(378 Kb)fr.

Organizações que prestam aconselhamento jurídico gratuito

Todos os cidadãos podem obter um primeiro aconselhamento jurídico gratuito, prestado por juristas. Trata-se do apoio jurídico de primeira linha:

  • esclarecimentos de ordem prática;
  • informação jurídica;
  • um primeiro parecer jurídico;
  • encaminhamento para uma entidade especializada.

Não se trata de resolver imediatamente a questão; trata-se, antes, de uma primeira orientação. Estão asseguradas permanências jurídicas nos palácios de justiça, julgados de paz, centros de justiça, algumas administrações municipais, na maioria dos centros públicos de assistência social e em diversas associações sem fins lucrativos, que dispõem de serviços jurídicos.

Para mais informações, consulte a brochura em linha: A ligação abre uma nova janelaL'aide juridique: un meilleur accès à la justice (Apoio jurídico: um melhor acesso à justiça).

Bases de dados jurídicas

Pode encontrar informações no A ligação abre uma nova janelasítio do Service Public Fédéral Justice (Ministério da Justiça).

Última atualização: 28/07/2022

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Tipos de profissões jurídicas - Bulgária

Profissões jurídicas: Introdução

As principais profissões jurídicas na Bulgária são: procurador, magistrado de instrução, juiz, advogado, notário, agente de execução privado, agente de execução do Estado e juiz de registo. A Constituição da República da Bulgária e a Lei do Sistema Judicial regem o exercício destas profissões.

Procuradores

Organização

O Ministério Público da República da Bulgária é constituído pelo Procurador-Geral, a Procuradoria-Geral de Cassação, a Procuradoria-Geral Administrativa, o Serviço de Investigação Nacional, as Procuradorias de Segunda Instância, a Procuradoria Especializada de Segunda Instância, a Procuradoria Militar de Segunda Instância, as Procuradorias distritais, a Procuradoria Especializada, as Procuradorias militares distritais e as Procuradorias das comarcas. Na estrutura das Procuradorias distritais existem serviços de investigação distritais e na estrutura da Procuradoria Especializada existe um serviço de investigação. As Procuradorias distritais do Ministério Público dispõem de serviços administrativos cujos procuradores participam nos processos administrativos.

O Ministério Público consiste numa estrutura unificada e centralizada. Todos os procuradores e magistrados de instrução estão subordinados ao Procurador-Geral. Cada procurador é responsável perante o respetivo procurador superior e todos os procuradores e magistrados de instrução estão subordinados ao diretor da respetiva procuradoria. Os procuradores e magistrados de instrução militares são independentes das autoridades militares no exercício das suas funções.

O Procurador-Geral é nomeado (e destituído) pelo Presidente da República da Bulgária, na sequência de uma proposta do A ligação abre uma nova janelaConselho Superior da Magistratura (Vissh Sadeben Savet) por um período de sete anos e não é elegível para segundo mandato.

Os procuradores são nomeados, promovidos ou despromovidos, transferidos ou destituídos das suas funções por decisão do Conselho Superior da Magistratura.

Os cargos de procurador e a experiência prévia exigida são os seguintes:

  • procurador na Procuradoria-Geral de Cassação e procurador na Procuradoria-Geral Administrativa – pelo menos 12 anos de experiência jurídica;
  • procurador na Procuradoria de Segunda Instância, procurador na Procuradoria Militar de Segunda Instância e procurador na Procuradoria Especializada de Segunda Instância – pelo menos 10 anos de experiência jurídica; para um procurador da Procuradoria Especializada de Segunda Instância – pelo menos 12 anos de experiência, oito dos quais no cargo de procurador ou magistrado de instrução;
  • procurador numa procuradoria distrital, procurador numa procuradoria militar distrital, procurador na Procuradoria Especializada – pelo menos oito anos de experiência jurídica; para um procurador da Procuradoria Especializada – pelo menos 10 anos de experiência, cinco dos quais no cargo de procurador ou magistrado de instrução;
  • procurador numa procuradoria regional – pelo menos três anos de experiência jurídica;
  • procurador auxiliar – não é exigida experiência jurídica.

Os procuradores são titularizados por decisão do Conselho Superior da Magistratura após terem completado cinco anos de serviço e recebido uma avaliação positiva do seu desempenho.

Papel e funções

O Procurador-Geral dirige a Procuradoria-Geral e emite instruções e orientações acerca das atividades do Ministério Público; em conjunto com gestores ministeriais e instituições públicas, o Procurador-Geral cria unidades especializadas para auxiliar nas investigações sob a orientação de um procurador por si nomeado. O Procurador-Geral pode remeter processos para o Tribunal Constitucional.

O procurador lidera uma investigação na qualidade de procurador-supervisor. O procurador pode apresentar objeções e solicitar a revogação ou alteração de medidas ilícitas dentro dos prazos fixados e nas condições previstas na lei. Pode suspender a execução de uma medida até que a objeção seja analisada pela autoridade relevante. Todos os atos e atividades de uma procuradoria são passíveis de recurso perante a procuradoria que lhe é diretamente superior, a menos que sejam sujeitos a controlo jurisdicional. Um procurador superior ou um procurador de uma procuradoria superior pode atuar no âmbito da jurisdição de procuradores subordinados e pode suspender ou revogar as suas decisões por escrito nos casos especificados por lei.

No exercício das suas funções, os procuradores atuam de forma independente e em conformidade com a legislação. São politicamente neutros, baseiam-se no direito e nas provas reunidas no processo em causa e guiam-se pela sua consciência e pelas suas convicções.

Para mais informações, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaMinistério Público (Prokuraturata na Republika Bulgaria) da República da Bulgária.

A Associação dos Procuradores da Bulgária é uma associação apolítica e voluntária de magistrados que desempenham ou desempenharam funções no Ministério Público. O objetivo da associação consiste em reunir os magistrados do Ministério Público a nível nacional e em proporcionar uma instância de informações e intercâmbio de opiniões sobre questões relacionadas com o trabalho do Ministério Público, bem como para expandir os contactos internacionais do Ministério Público e respetivos procuradores. Para mais informações, consultar o sítio Web da associação: - A ligação abre uma nova janelahttp://ecocrime.bg.

Magistrados de instrução

Nos termos da Lei do Sistema Judicial, os magistrados de instrução da República da Bulgária têm o estatuto de magistrados (juízes e procuradores).

As autoridades de investigação são o Serviço de Investigação Nacional (NSlS), os serviços de investigação das Procuradorias distritais e o serviço de investigação da Procuradoria Especializada. O serviço de investigação da Procuradoria de Sófia tem o estatuto de serviço distrital de investigação.

O Serviço de Investigação Nacional é dirigido pelo Procurador-Geral, quer diretamente quer através do diretor do serviço, que atua como Procurador-Geral Adjunto para efeitos de investigações. O diretor do Serviço de Investigação Nacional é responsável pela gestão administrativa e organizacional dos magistrados e oficiais de instrução e dá orientação metodológica aos magistrados de instrução dos serviços de investigação das procuradorias distritais.

Os serviços de investigação das procuradorias distritais e o serviço de investigação da Procuradoria Especializada são constituídos por magistrados de instrução.

Os magistrados de instrução dos serviços de investigação das Procuradorias distritais e do serviço de investigação da Procuradoria Especializada procedem a investigações nos processos que lhes são atribuídos pelo diretor da respetiva procuradoria.

No desempenho das suas funções em relação a ações penais, as autoridades de investigação atuam sob a direção e supervisão de um procurador.

As ordens emitidas pelos magistrados de instrução no decurso de uma investigação são vinculativas para todos os organismos, entidades jurídicas e cidadãos do Estado.

Juízes

Na Bulgária, os juízes são nomeados, promovidos ou despromovidos, transferidos ou destituídos das suas funções por decisão do Conselho Superior da Magistratura.

Organização

Existem os seguintes cargos para os juízes que possuam a experiência exigida:

  • juiz no Supremo Tribunal de Cassação e juiz no Supremo Tribunal Administrativo – pelo menos 12 anos de experiência jurídica;
  • juiz nos tribunais de recurso, juiz nos tribunais militares de recurso, juiz nos tribunais penais especializados de recurso – pelo menos dez anos de experiência jurídica; para um juiz no tribunal penal especializado de recurso – pelo menos 12 anos de experiência, oito dos quais como juiz em processos penais;
  • juiz num tribunal distrital, juiz num tribunal administrativo, juiz num tribunal militar, juiz no Tribunal Penal Especializado – pelo menos oito anos de experiência; para um juiz no Tribunal Penal Especializado – pelo menos dez anos de experiência, cinco dos quais como juiz em processos penais;
  • juiz num tribunal de comarca – pelo menos três anos de experiência;
  • juiz auxiliar – não é exigida experiência jurídica.

Os juízes são titularizados por decisão do Conselho Superior da Magistratura após terem completado cinco anos de serviço e terem recebido uma avaliação positiva do seu desempenho.

A União de Juízes da Bulgária (SSB) foi fundada em Sófia em 28 de março de 1997 por 30 fundadores, incluindo juízes do Supremo Tribunal de Cassação e de tribunais distritais e de comarca de todo o país.

A União de Juízes da Bulgária sucede à União de Juízes Búlgaros, que tinha sido fundada em 1919 e que se manteve em atividade até 1945 como organização profissional informal, reunindo a comunidade de juízes e procurando proteger os seus interesses profissionais, bem como debater e encontrar soluções para os seus problemas.

Para mais informações, consultar o sítio Web da A ligação abre uma nova janelaUnião de Juízes da Bulgária (Sayuzat na Sadiite v Bulgaria).

A Associação dos Juízes Búlgaros foi criada para assegurar que o público desfruta de imparcialidade, transparência e acesso à justiça.

No âmbito do sistema judicial, a associação esforça-se por trabalhar em conformidade com a Constituição e as disposições legislativas, seguindo, ao mesmo tempo, as regras de deontologia profissional. Para mais informações, consultar o sítio Web da Associação dos Juízes Búlgaros – A ligação abre uma nova janelahttps://judgesbg.org.

Papel e funções

A União de Juízes da Bulgária redige dossiês, inclusive sobre processos disciplinares contra juízes, atua como mediador em caso de litígios entre juízes e outros funcionários públicos, presta assistência à autoridade legislativa durante o processo legislativo, conserva registos e publica um jornal.

Assistentes judiciais e assistentes da procuradoria

Há assistentes judicias nos tribunais distritais e administrativos, nos tribunais de recurso, no Supremo Tribunal de Cassação e no Supremo Tribunal Administrativo.

Há assistentes da procuradoria nas Procuradorias distritais e de recurso, na Procuradoria-Geral de Cassação e na Procuradoria-Geral Administrativa.

As pessoas que satisfaçam as condições exigidas para o cargo de juiz, procurador ou magistrado de instrução e que tenham sido aprovadas num concurso para oficiais de justiça são nomeadas como assistentes judiciais ou como assistentes da procuradoria.

Os assistentes judiciais são nomeados pelo presidente do respetivo tribunal. Os assistentes da procuradoria são nomeados pelo Procurador-Geral ou pelo diretor da respetiva procuradoria.

Organização das profissões jurídicas: Advogados

Advogados

Na Bulgária, a profissão de advogado é uma atividade prevista na Constituição. Só pode ser advogado uma pessoa que tenha prestado juramento e esteja inscrita na Ordem dos Advogados. Cada circunscrição judicial de um tribunal distrital tem uma Ordem dos Advogados, subordinada ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados, cuja sede é em Sófia. A Lei da Ordem dos Advogados da Bulgária prevê o estatuto, direitos e obrigações dos advogados.

O Conselho Superior da Ordem dos Advogados é uma entidade jurídica que reúne os representantes das Ordens dos Advogados, na proporção de um delegado por cada 40 advogados.

O Conselho Superior da Ordem dos Advogados convoca e organiza reuniões da Assembleia Geral dos Advogados Búlgaros, executa as decisões da mesma e prepara e apresenta relatórios à Assembleia Geral, determina as contribuições iniciais e anuais dos advogados para o seu orçamento, emite ordens nos termos da Lei da Ordem dos Advogados, decide sobre os recursos de decisões ilegais das assembleias gerais das Ordens dos Advogados e de impugnação da legalidade da eleição dos Conselhos das Ordens dos Advogados, decide sobre os recursos e contestação de decisões dos Conselhos das Ordens dos Advogados relativas à admissão aos estágios de advogados e de recusas de registo de advogados, garante e aprova despesas relativas ao funcionamento da Instância Superior de Controlo e do Supremo Tribunal Disciplinar.

O Conselho Superior da Ordem dos Advogados mantém um registo dos advogados, um registo de advogados estagiários e de gabinetes de advogados e um registo de advogados estrangeiros habilitados a atuar como advogados de defesa perante os tribunais búlgaros.

Base de dados jurídica

Para mais informações, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaConselho Superior da Ordem dos Advogados (Visshiyat Advokatski Savet).

Notários

Organização

Um notário é uma pessoa encarregada pelo Estado da execução de atos notariais tal como previsto na legislação. O notário é independente na execução das suas funções e tem unicamente de agir em conformidade com a lei. O Ministro da Justiça supervisiona as atividades de todos os notários em termos de conformidade com a lei e com o Estatuto da Câmara dos Notários.

O estatuto, direitos e obrigações dos notários estão consignados na Lei dos Notários e da Prática Notarial.

Papel e funções

A A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Notários (Notarialnata Kamara) é uma organização de notários da República da Bulgária, fundada ao abrigo da Lei dos Notários e da Prática Notarial. Todos os notários são membros da Câmara dos Notários da Bulgária por direito. A Câmara dos Notários é uma entidade jurídica com sede em Sófia.

Os órgãos de direção da Câmara dos Notários são a Assembleia Geral, o Conselho dos Notários, o Conselho Fiscal e a Comissão Disciplinar. O Presidente do Conselho dos Notários atua como representante da Câmara dos Notários.

A Câmara dos Notários organiza e apoia as atividades dos notários, protege e promove o prestígio da profissão e mantém relações com organizações internacionais que exercem atividades similares.

Para mais informações, consultar o sítio Web da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Notários (Notarialnata Kamara).

Outras profissões jurídicas

Agentes de execução privados

Um agente de execução privado é uma pessoa a quem o Estado atribui a execução de dívidas privadas e a cobrança de créditos públicos. A área de jurisdição do agente de execução privado é a jurisdição geográfica do respetivo tribunal distrital.

A Câmara dos Agentes de Execução Privados deve promover a profissão de agente de execução privado, bem como a melhoria do processo de execução na Bulgária através da proteção dos interesses públicos, e ainda prestar apoio aos seus membros.

Base de dados jurídica

A A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Agentes de Execução Privados (Kamarata na Chastnite Sadebni Izpalniteli) mantém um registo dos agentes de execução privados.

O registo é público e pode ser consultado através do sítio Web da Câmara. Qualquer pessoa tem o direito de pedir informações sobre o registo e de obter extratos do mesmo (Lei dos Agentes de Execução Privados).

Os agentes de execução privados devem apresentar ao Ministério da Justiça relatórios de atividades semestrais e anuais, que são utilizados pelo Ministro da Justiça como base para criar, manter e desenvolver um sistema de informações sobre a execução de decisões judiciais. A utilização do sistema de informações está sujeita a emolumentos cobrados pelo Ministério da Justiça a uma taxa que é definida mediante uma tabela e aprovada pelo Conselho de Ministros. O acesso oficial ao sistema de informações é gratuito para as autoridades estatais, para os órgãos de governo e de administração locais e para as pessoas incumbidas de desempenhar funções públicas.

Agentes de Execução do Estado

Os agentes de execução do Estado estão encarregados da execução de dívidas privadas. O Estado pode também encarregar os agentes de execução do Estado da cobrança de créditos públicos, nos casos previstos pela legislação.

O número de agentes de execução do Estado é fixado pelo Ministro da Justiça.

Nos tribunais de comarca que não têm agentes de execução do Estado, as suas funções são desempenhadas por um juiz de comarca designado pelo presidente do respetivo tribunal, que notifica do facto o Ministro da Justiça.

Os agentes de execução do Estado são nomeados pelo Ministro da Justiça na sequência de um concurso. O Ministro da Justiça pode também organizar um concurso sob proposta do presidente de um tribunal de comarca.

A A ligação abre uma nova janelaAssociação Búlgara dos Agentes de Execução do Estado (Asotsiatsiyata na Darzhavnite Sadebni Izpalniteli v Bulgaria) é uma organização profissional voluntária e independente que defende os interesses profissionais, intelectuais, culturais, sociais e materiais dos agentes de execução do Estado da Bulgária, contribuindo simultaneamente para a promoção da profissão e para o seu prestígio no Estado e na sociedade.

Base de dados jurídica

O A ligação abre uma nova janelaRegisto dos Agentes de Execução do Estado (Registarat na Darzhavnite Sadebni Izpalniteli) está igualmente disponível no sítio da Associação dos Agentes de Execução do Estado.

Juízes de registo

Os juízes de registo desempenham as suas funções nos tribunais regionais do seguinte modo.

Ordenam ou recusam entradas, aprovações e remoções do registo de propriedade e decidem da emissão de referências e certificados; desempenham funções notariais e outras estipuladas por lei. Os juízes de registo podem atuar apenas na sua jurisdição.

O número de juízes de registo é fixado pelo Ministro da Justiça.

Nos tribunais de comarca em que não existe um juiz de registo ou em que o juiz de registo não consegue desempenhar as suas funções, essas funções são desempenhadas por um juiz de comarca, que notifica do facto o Ministro da Justiça.

O Ministro da Justiça pode atribuir as funções de um juiz de registo a um agente de execução do Estado no mesmo tribunal.

Os juízes de registo são nomeados pelo Ministro da Justiça na sequência de um concurso. O Ministro da Justiça pode também organizar um concurso sob proposta do presidente de um tribunal de comarca.

A Associação Búlgara dos Juízes de Registo é uma organização profissional voluntária e independente que defende os interesses profissionais, intelectuais, culturais, sociais e materiais dos juízes de registo da Bulgária, contribuindo também simultaneamente para a promoção da profissão e para o seu prestígio a nível do Estado e da sociedade. Para mais informações, consultar o sítio Web da associação: A ligação abre uma nova janelahttp://www.basv.free.bg

Para mais informações sobre funcionários judiciais, pode consultar o sítio Web da associação aqui PDF(378 Kb)en.

Última atualização: 20/07/2022

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Tipos de profissões jurídicas - Chéquia

A presente secção apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na República Checa.

Profissões jurídicas – Introdução

As profissões jurídicas incluem juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, notários e oficiais de justiça.

Magistrados do Ministério Público

Organização

Os magistrados do Ministério Público são profissionais da justiça que exercem a sua atividade num serviço do Ministério Público. Os serviços do Ministério Público são organismos públicos que representam o Estado na defesa do interesse público em matérias claramente definidas. Os magistrados do Ministério Público apreciam processos que são da competência do Ministério Público. Nenhum outro organismo ou pessoa pode intervir no âmbito da sua atividade nem substituí-los ou representá-los no desempenho das suas funções.

A organização do Ministério Público reflete a dos tribunais (de comarca, regionais e supremos). O Ministério Público é presidido pela Procuradoria-Geral da República, com sede em Brno, que é o serviço central do Ministério Público responsável pela supervisão deste. O governo tem poder para nomear e destituir o Procurador-Geral da República, sob recomendação do Ministro da Justiça.

Associação profissional

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público da República Checa, A ligação abre uma nova janelaUnie státních zástupců České republiky, é uma associação profissional de cariz voluntário cujo objetivo consiste em prestar assistência aos serviços do Ministério Público no desempenho das suas funções e promover o Estado de direito na tomada de decisões de forma isenta. O sindicato desempenha igualmente um papel na formação de magistrados e magistrados estagiários e representa os interesses dos magistrados do Ministério Público.

A profissão rege-se pelo Código Deontológico dos Magistrados do Ministério Público.

No sítio Web do Ministério da Justiça é possível consultar uma lista de magistrados do Ministério Público, divididos pelas diferentes circunscrições em que exercem funções: A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça.

Papel e obrigações dos serviços do Ministério Público

Os magistrados do Ministério Público são funcionários públicos cuja função é representar o Estado na defesa do interesse público, em particular através da instauração de ações penais, e assegurar o cumprimento da lei em matéria de prisão preventiva, prisão, tratamento médico ordenado pelo tribunal, centros de detenção de menores e estruturas de assistência institucional, prevenção da criminalidade e prestação de assistência às vítimas de crimes.

Competências em processos penais

Os magistrados do Ministério Público têm competência para agir como autoridade responsável pela aplicação da lei em todas as fases dos processos penais. O magistrado do Ministério Público goza de determinados direitos processuais e está sujeito às obrigações processuais correspondentes.

O Ministério Público atua em conformidade com o disposto na Lei n.º 283/1993. Em particular, é responsável pela instauração de ações penais públicas e por determinadas outras funções nos termos do Código de Processo Penal. Controla igualmente o cumprimento da lei em matéria de prisão preventiva, prisão, tratamento médico ordenado pelo tribunal, detenção por motivos de segurança, centros de detenção de menores e estruturas de assistência institucional e outros casos em que a lei autorize restrições à liberdade pessoal, atua em processos não penais e desempenha outras funções específicas previstas em lei especial.

Os magistrados do Ministério Público garantem o cumprimento da lei na instrução dos processos penais. Nos termos do Código de Processo Penal (Lei n.º 141/1961), determinadas medidas nesta fase são da competência exclusiva do magistrado do Ministério Público.

Antes de instaurar uma ação penal, o magistrado do Ministério Público tem de ter sido notificado dos factos indicativos da prática do crime (§artigo 158.º, n.º 2, do Código de Processo Penal).

O magistrado do Ministério Público deduz uma acusação formal (recomendando uma sanção), que dá início à propositura de uma ação junto do tribunal competente. Os magistrados do Ministério Público são obrigados a comparecer na audiência principal, onde dão início ao processo com a exposição das acusações e finalizam com as respetivas alegações finais.

Os magistrados do Ministério Público gozam igualmente de poderes de negociação para chegar a acordo quanto à culpabilidade e à sentença.

O magistrado do Ministério Público pode interpor recurso com fundamento num erro do veredicto. Os recursos podem ser decididos a favor ou em prejuízo do arguido.

Pode ser interposto um novo recurso pelo Procurador-Geral da República.

O magistrado do Ministério Público pode igualmente recomendar uma revisão a favor ou em prejuízo do arguido.

Nos processos instaurados contra menores, o magistrado do Ministério Público é obrigado a estar sempre presente, não só na audiência principal mas também nas audiências públicas (Lei n.º 218/2003 relativa aos processos judiciais que envolvem menores).

As decisões sobre acordos alternativos na fase de instrução estão entre os poderes decisórios exclusivos do magistrado do Ministério Público.

Ação do Ministério Público em processos não penais

O Ministério Público pode igualmente recomendar a instauração de ações cíveis ou intervir em processos cíveis já em curso, na medida do permitido por lei.

A participação do Ministério Público em processos cíveis assenta no artigo 80.º da Constituição da República Checa, que estabelece que o Ministério Público pode desempenhar outras funções ao abrigo da lei para além da instauração de ações públicas. Nos termos da Lei do Ministério Público, este pode intervir noutros processos para além dos processos penais. Estes poderes são abrangidos mais pormenorizadamente no Código de Processo Civil, que especifica em que circunstâncias o Ministério Público pode intervir em processos cíveis em curso.

Para além de poder tornar-se parte em processos cíveis, o Ministério Público pode recomendar que os processos sejam instaurados pelo Procurador-Geral da República, por exemplo em casos de negação de paternidade nos termos da Lei da Família.

Qualificações e outros requisitos aplicáveis aos magistrados do Ministério Público

Os magistrados do Ministério Público assumem funções aquando da respetiva nomeação. São nomeados pelo Ministro da Justiça, sob recomendação do Procurador-Geral da República, por um período ilimitado. Os magistrados do Ministério Público prestam juramento perante o Ministro da Justiça.

Para ser nomeado magistrado do Ministério Público, o candidato tem de ser cidadão checo e preencher os seguintes requisitos:

  • gozar de capacidade jurídica;
  • não ter registo criminal;
  • ter pelo menos 25 anos aquando da nomeação;
  • ter obtido o grau de Mestre em Direito numa universidade checa;
  • ter obtido aprovação no exame final;
  • gozar das qualidades morais que garantam o desempenho cabal das suas funções, e
  • aceitar a nomeação como magistrado do Ministério Público e a colocação num serviço do Ministério Público.

Os magistrados do Ministério Público são nomeados por um período ilimitado, mas podem ser suspensos das suas funções por decisão do Ministro da Justiça. O seu mandato cessa quando completam 70 anos, se falecerem ou forem declarados mortos, ou se, por exemplo, deixarem de ter capacidade jurídica ou a mesma for restringida, se recusarem a prestar juramento, perderem a cidadania checa, assumirem um cargo incompatível com o de magistrado do Ministério Público, forem condenados por um crime, forem considerados inaptos para desempenhar as suas funções ou se uma doença prolongada os impedir de desempenhar as suas funções. O seu mandato cessa igualmente se forem destituídos do cargo como medida disciplinar ou se apresentarem a sua demissão.

O Ministro da Justiça fixa o orçamento do Ministério Público. O estatuto do magistrado do Ministério Público é regido pela Lei n.º 283/1993.

Incompatibilidade de funções

Salvo se a lei o permitir, um magistrado do Ministério Público não pode agir como árbitro ou mediador na resolução de litígios jurídicos, representar as partes em processos judiciais ou atuar como mandatário de um demandante ou de uma parte em processos judiciais ou administrativos. Paralelamente aos cargos de magistrado do Ministério Público, Procurador-Geral da República ou Procurador-Geral Adjunto da República, ou ao desempenho de funções decorrentes do destacamento temporário no Ministério ou no Centro de Estudos Judiciários, os magistrados do Ministério Público não podem exercer quaisquer outros cargos ou atividades remunerados, salvo a administração do seu próprio património e o exercício de atividades académicas, letivas, literárias, jornalísticas ou artísticas, ou de atividades de assessoria no Ministério ou em organismos governamentais ou parlamentares.

Remuneração

A remuneração dos magistrados é fixada por lei e paga pelo Estado.

Responsabilidade profissional

O Estado é responsável, conforme especificado em lei especial, por quaisquer danos, prejuízos ou perdas decorrentes de uma decisão ilícita ou de um erro processual dos magistrados do Ministério Público.

Os magistrados do Ministério Público são igualmente responsáveis por qualquer infração disciplinar que cometam.

Juízes

Organização

A disposição regulamentar de base que rege o cargo de juiz é o artigo 82.º, n.º 1, da Constituição da República Checa, que estabelece que os juízes devem ser independentes no exercício das suas funções e que ninguém pode comprometer a sua imparcialidade. A Lei n.º 6/2002 relativa aos tribunais e juízes inclui regras complementares desse artigo.

Nomeação e mandato

Se preencherem todos os requisitos, os juízes são nomeados pelo Presidente da República e assumem funções aquando da prestação de juramento. No entanto, não lhes assiste qualquer direito legal de serem nomeados para o cargo de juiz.

A preparação para o cargo de juiz implica o cumprimento de três anos de serviço como juiz estagiário nos tribunais. Findo esse período preparatório, os estagiários são submetidos a um exame especial de magistratura judicial.

A nomeação para juiz não é limitada no tempo, mas os juízes podem ser temporariamente dispensados das suas funções pelo Ministro da Justiça. O mandato dos juízes cessa no final do ano em que completam 70 anos, com o seu falecimento ou a declaração da sua morte, se forem oficialmente declarados inaptos para o desempenho das suas funções ou se apresentarem a sua demissão.

Qualificações e outros requisitos aplicáveis aos juízes

Para ser nomeado juiz, o candidato tem de preencher os seguintes requisitos:

  • ser cidadão checo;
  • gozar de capacidade jurídica;
  • não ter registo criminal;
  • ter pelo menos 30 anos;
  • ter obtido o grau de Mestre em Direito numa universidade checa;
  • ter obtido aprovação no exame especial de magistratura judicial;
  • possuir a experiência e gozar das qualidades morais que garantam o desempenho cabal das suas funções, e
  • aceitar a nomeação como juiz e a colocação num tribunal específico.

Os juízes leigos são nomeados pelo público em geral (desde que não tenham registo criminal). Prestam juramento perante o presidente do tribunal e têm um mandato de quatro anos.

Incompatibilidade de funções

Paralelamente ao cargo de presidente ou vice-presidente de um tribunal, os juízes não podem exercer qualquer outra atividade remunerada, salvo a administração do seu próprio património e o exercício de atividades académicas, letivas, literárias, jornalísticas ou artísticas, ou de atividades de assessoria no Ministério ou em organismos governamentais ou parlamentares.

Remuneração

O nível de remuneração dos juízes é fixado por lei.

Papel e obrigações

Os juízes têm o direito e a obrigação fundamentais de permanecerem independentes no desempenho das suas funções e de estarem vinculados exclusivamente pela lei, interpretando-a o melhor que souberem e de forma conscienciosa. Não podem deixar-se influenciar, por exemplo, pelos interesses dos partidos políticos, pela opinião pública ou pelos meios de comunicação social. É proibido comprometer ou ameaçar a independência e a imparcialidade dos juízes.

Os juízes têm de deliberar num prazo razoável e sem demora injustificada e têm de dar às partes no processo, e aos seus representantes, a oportunidade de exercer os seus direitos, mas não podem debater com eles o conteúdo dos processos ou questões processuais passíveis de afetar o processo em causa.

Mesmo após cessarem funções, os juízes não podem divulgar quaisquer informações de que tenham tido conhecimento no decorrer do seu mandato; esta obrigação só pode ser revogada em casos excecionais.

No sítio Web do Ministério da Justiça está disponível uma lista de juízes e dos tribunais a que presidem: A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça.

O Sindicato dos Juízes (A ligação abre uma nova janelaSoudcovská unie) não representa todos os juízes, uma vez que a adesão é voluntária. A sua assembleia geral adotou um código de conduta para juízes que estabelece os princípios deontológicos da magistratura.

Categorias e especializações dos juízes

Para além de deliberar sobre processos, os juízes podem igualmente exercer funções de presidente ou vice-presidente de tribunais. São nomeados pelo Presidente da República (para o Supremo Tribunal e para o Supremo Tribunal Administrativo) ou pelo Ministro da Justiça (para os tribunais superiores, regionais ou de comarca). Entre as suas principais funções inclui-se a administração dos tribunais.

Um juiz pode igualmente ser nomeado para presidir um coletivo de juízes do Supremo Tribunal ou do Supremo Tribunal Administrativo, ou para presidir um senado de juízes.

A nível nacional, os tribunais de comarca, regionais e superiores estão fundamentalmente organizados em divisões penais, civis e administrativas especializadas para os diferentes tipos de processos.

Responsabilidade profissional dos juízes

O Estado é responsável por quaisquer danos, prejuízos ou perdas decorrentes de uma decisão judicial, decisão de prisão preventiva ou medida cautelar ilícitas ou de uma irregularidade processual. O juiz em causa só pode ser obrigado a pagar uma indemnização se for considerado culpado da prática de uma infração disciplinar ou penal. Os juízes são responsáveis pelo exercício das suas funções com profissionalismo.

Outros funcionários e agentes de justiça

Juiz-Adjunto/Magistrado-Adjunto PDF(374 Kb)en

Estagiário PDF(422 Kb)en

Escrivão de tribunal superior/Escrivão do Ministério Público PDF(372 Kb)en

Notários

Organização

Os notários e a sua atividade regem-se pela Lei n.º 358/1992 relativa aos notários e à respetiva atividade (Código Notarial).

Os notários têm de estar inscritos na Ordem dos Notários (Notářská komora), que é responsável por regular esta classe profissional. A Ordem dos Notários também organiza a formação profissional e os exames dos notários estagiários. No sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Notários é possível consultar uma lista de notários, repartidos por região.

Nomeação e mandato

Os notários são nomeados para o cargo pelo Ministro da Justiça, por recomendação da Ordem dos Notários, na sequência de um exame de concurso. Um notário assume funções no momento em que se inscreve no registo de notários mantido pela Ordem dos Notários.

Um notário estagiário prepara-se para a profissão trabalhando num cartório notarial. A fase de preparação seguinte ocorre quando o estagiário obtém o estatuto de candidato a notário depois de concluir pelo menos três anos de estágio e de obter aprovação no exame de notariado.

O mandato de um notário não é limitado no tempo, mas pode ser suspenso. O mandato dos notários cessa quando estes completam 70 anos, com o seu falecimento ou a declaração da sua morte, se apresentarem a sua demissão, por perda de cidadania checa ou de capacidade jurídica ou se, por exemplo, se recusarem a prestar juramento ou se o seu estado de saúde impossibilitar o desempenho das suas funções a longo prazo.

O número de cartórios notariais na circunscrição de cada tribunal de comarca é determinado pelo Ministro da Justiça após consulta da Ordem dos Notários.

Os notários são independentes no desempenho das suas funções. Encontram-se vinculados apenas pela legislação. A prática notarial é incompatível com qualquer outra atividade remunerada (salvo disposição legal em contrário).

Qualificações e outros requisitos aplicáveis aos notários

Para ser nomeado notário, o candidato tem de preencher os seguintes requisitos:

  • ser cidadão checo;
  • gozar de capacidade jurídica;
  • não ter registo criminal;
  • possuir um diploma universitário;
  • ter pelo menos cinco anos de experiência notarial;
  • ter obtido aprovação no exame de notariado.

Para começar a exercer a profissão de notário, é necessário:

  • ser nomeado notário;
  • ter prestado juramento perante o Ministro da Justiça, caso ainda não o tenha feito;
  • ter obtido o selo oficial de notário;
  • ter subscrito uma apólice de seguro de responsabilidade civil por danos, prejuízos ou perdas eventualmente emergentes no âmbito do exercício das suas funções.

Incompatibilidade de funções

Os notários não podem exercer qualquer outra atividade remunerada, à exceção da administração dos seus próprios bens. No entanto, podem exercer atividades académicas, editoriais, letivas, de interpretação, especializadas ou artísticas remuneradas.

Remuneração

Nos termos do Código Notarial, um notário exerce a sua atividade a troco de remuneração, que é principalmente constituída pelos seus honorários, pelo reembolso pelo tempo despendido e pelas despesas efetuadas. O pagamento é devido pela pessoa que recorre à assistência notarial. Os notários têm o direito de solicitar adiantamentos razoáveis pelos seus honorários e pelas suas despesas. As regras pormenorizadas em matéria de remuneração dos notários encontram-se estabelecidas em legislação específica.

Papel e obrigações dos notários

No exercício das suas funções, os notários são obrigados a respeitar atos jurídicos e demais disposições legais de aplicação geral; na prestação de assistência jurídica, estão igualmente vinculados às instruções dos seus clientes. Só podem recusar-se a fazer o que lhes for solicitado se esses atos forem contrários à lei de aplicação geral; se os mesmos ou pessoas a si chegadas estiverem envolvidos no processo; se já tiverem prestado assistência jurídica no mesmo processo a terceiros com interesses divergentes; ou se quem lhes solicitar assistência não pagar o adiantamento razoável sem um motivo aceitável. Um notário tem o direito de rescindir um contrato com um cliente ou com quem lhe solicitar aconselhamento se existir quebra de confiança mútua.

Os notários não podem divulgar quaisquer assuntos de que tenham tido conhecimento no exercício das suas funções e que sejam passíveis de afetar os interesses legítimos dos seus clientes ou de quem lhes solicitar aconselhamento; só podem ser dispensados desta obrigação pelas pessoas em causa.

Os serviços jurídicos e de outra natureza prestados pelos notários incluem:

  • atuação na qualidade de comissário judicial, isto é, de agente do tribunal em matéria de sucessões;
  • elaboração de atos notariais – registos oficiais de atos jurídicos, de assembleias gerais anuais e assembleias de pessoas coletivas, de outros atos e situações;
  • elaboração de contratos;
  • guarda notarial;
  • elaboração de atos notariais que permitam a execução;
  • elaboração e depósito de testamentos;
  • elaboração de acordos pré-nupciais (que devem revestir a forma de ato notarial), contratos de garantia e registo de garantias;
  • autenticação de documentos.

Emitem igualmente certidões do registo predial checo, etc.

Responsabilidade profissional dos notários

Os notários são responsáveis por quaisquer danos, prejuízos ou perdas que possam causar no desempenho das suas funções a clientes, a qualquer pessoa que a eles recorra para obter aconselhamento ou a outras pessoas interessadas; são igualmente responsáveis perante os seus funcionários por quaisquer danos, prejuízos ou perdas que estes possam sofrer no exercício das suas funções. Para cobrir esse risco, são obrigados a subscrever um seguro de responsabilidade civil.

Os notários são igualmente passíveis de ação disciplinar.

A supervisão estatal dos notários é da responsabilidade do Ministério da Justiça, da Ordem dos Notários da República Checa e das câmaras notariais individuais.

Associação profissional

As câmaras notariais, criadas nos termos da lei na circunscrição de cada tribunal regional e do tribunal da comarca de Praga, são constituídas por todos os notários estabelecidos na circunscrição correspondente. A Ordem dos Notários goza de personalidade jurídica e tem receitas e órgãos próprios.

A Ordem dos Notários da República Checa (Notářská komora ČR) é a organização profissional autónoma central composta por todas as câmaras notariais individuais. Goza de personalidade jurídica e tem receitas e órgãos próprios. As suas funções incluem a manutenção e gestão do registo central de testamentos, que consiste numa lista privada em formato eletrónico que inclui testamentos, atos de deserdação e de anulação dos mesmos e registos de nomeação e destituição de executores testamentários. A Ordem dos Notários da República Checa também mantém o registo de garantias.

Organização da profissão jurídica: profissionais da justiça

Advogados

Os advogados têm de estar inscritos na Ordem dos Advogados da República Checa (A ligação abre uma nova janelaČeská advokátní komora), a organização central autónoma não governamental que regula a profissão.

A prestação de serviços de advocacia é regulada pela Lei n.º 85/1996 A ligação abre uma nova janelarelativa à profissão jurídica.

Requisitos aplicáveis aos advogados

Para exercer advocacia, é necessária a inscrição no registo de advogados mantido pela A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da República Checa. Para o efeito, o interessado tem de se candidatar por escrito, e tem de:

Na República Checa só existe um tipo de advogado, sem qualquer tipo de distinção. É apenas no decurso da sua atividade profissional que cada advogado se especializa numa área do Direito.

Direitos e obrigações dos advogados

Um advogado assume funções aquando da sua inscrição no registo.

Um futuro advogado prepara-se para a profissão trabalhando como estagiário sob a orientação de um advogado.

A inscrição não é limitada no tempo, mas o direito de exercer advocacia pode ser suspenso, quer nos termos previstos na lei quer na sequência de uma decisão proferida pela Ordem dos Advogados da República Checa.

O direito de exercer advocacia cessa quando um advogado é retirado do registo por motivos previstos na lei, como o seu falecimento ou a declaração da sua morte, a perda ou restrição da capacidade jurídica, a remoção do registo como medida disciplinar, a falência ou a pedido do próprio advogado. A Ordem dos Advogados da República Checa pode igualmente decidir remover um advogado do registo.

Incompatibilidade de funções

Nos termos da lei, um advogado em exercício não pode ter simultaneamente outro emprego ou exercer qualquer outro cargo semelhante, salvo como professor universitário, e não pode exercer qualquer outra atividade incompatível com a de advogado.

Remuneração

Geralmente, os advogados prestam os seus serviços a troco de honorários pagos pelo cliente; o advogado pode solicitar um adiantamento razoável. O método para calcular os honorários dos advogados pela prestação de serviços jurídicos, pelo reembolso de despesas e pelo tempo despendido rege-se por uma disposição geral vinculativa. Regra geral, os honorários pela prestação de serviços jurídicos são estipulados num contrato celebrado com o cliente («honorários contratuais»). Caso contrário, os honorários são calculados de acordo com a tabela de honorários não contratuais dos advogados. Se um advogado for nomeado para prestar serviços jurídicos, os honorários são pagos pelo Estado.

Associação profissional

A Ordem dos Advogados da República Checa, que está sediada em Praga e tem uma delegação em Brno, é a organização profissional autónoma dedicada a todos os advogados. Tem órgãos próprios e emite regras deontológicas para advogados, que são publicadas no Jornal Oficial da Ordem dos Advogados da República Checa.

Entre as referidas regras incluem-se o código deontológico e as regras em matéria de concorrência aplicáveis aos advogados na República Checa.

Responsabilidade profissional

Os advogados são responsáveis perante os seus clientes por quaisquer danos, prejuízos ou perdas que eles, os seus funcionários ou representantes possam causar no exercício das suas funções. Os advogados são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra todos estes danos.

Os advogados são igualmente responsáveis se forem considerados culpados da prática de uma infração disciplinar por violações graves ou reiteradas das obrigações que lhes incumbem.

Base de dados jurídica

No sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da República Checa é possível consultar uma lista de advogados. Neste sítio web é possível pesquisar advogados não só por localização mas também por especialização e aptidões linguísticas.

O acesso à base de dados é gratuito?

Sim, o acesso a esta base de dados é gratuito.

Advogados especializados em direito comercial/aconselhamento jurídico

Na República Checa só existe um tipo de advogado.

Outras profissões jurídicas

Oficiais de justiça

Um oficial de justiça é um profissional A ligação abre uma nova janelajurídico A ligação abre uma nova janelaindependente que promove a A ligação abre uma nova janelaexecução nos termos do A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Executivo. Todos os oficiais de justiça têm de ser membros da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Oficiais de Justiça, que é um organismo autónomo.

Os oficiais de justiça são regidos pela Lei n.º 120/2001 relativa aos oficiais de justiça do tribunal e ao processo executivo (Código de Processo Executivo).

Os oficiais de justiça são nomeados pelo Ministro da Justiça.

Na República Checa, um oficial de justiça é um funcionário público cujas atividades são consideradas atos dos tribunais.

Para ser nomeado oficial de justiça, o candidato tem de ser cidadão checo e preencher os seguintes requisitos:

Nomeação e mandato

Depois de prestar juramento, um oficial de justiça é nomeado para o cargo pelo Ministro da Justiça na sequência de um processo público de seleção. No momento da sua nomeação, torna-se membro da Câmara dos Oficiais de Justiça. A preparação para o cargo de oficial de justiça implica que comece por trabalhar como estagiário para um oficial de justiça. A fase seguinte é a de candidato a oficial de justiça; antes de poderem ser inscritos no registo, os candidatos têm de ter completado pelo menos três anos de experiência profissional e de ter obtido aprovação no exame para oficiais de justiça.

A nomeação não é limitada no tempo, mas o Ministro da Justiça pode suspender um oficial de justiça. Durante o período de suspensão, o oficial de justiça não pode continuar a exercer esta atividade e é nomeado um substituto, tal como acontece em qualquer outro período em que um oficial de justiça esteja impedido de exercer a sua atividade (por exemplo, por motivos de doença, férias).

No momento em que deixar de pertencer à Câmara dos Oficiais de Justiça, o oficial de justiça cessa também a sua atividade. Tal pode acontecer em razão do seu falecimento, declaração da sua morte, demissão, perda de cidadania checa ou perda ou restrição da capacidade jurídica.

Incompatibilidade de funções

Os oficiais de justiça não podem exercer qualquer outra atividade remunerada, à exceção da administração dos seus próprios bens. No entanto, podem exercer atividades académicas, editoriais, letivas, de interpretação, especializadas ou artísticas remuneradas.

Remuneração

Os oficiais de justiça desempenham atividades de execução e outras a troco de remuneração, que é principalmente constituída pelos seus honorários, pelo reembolso das despesas efetuadas, pela remuneração pelo tempo despendido e pelo reembolso pela notificação. Os honorários do oficial de justiça podem ser acordados entre este e a pessoa em causa. Na ausência de tal acordo, os honorários são determinados em conformidade com a disposição legal geralmente aplicável. Os oficiais de justiça têm o direito de solicitar o pagamento de um adiantamento razoável pelas despesas relativas ao processo de execução.

Responsabilidade profissional

Os oficiais de justiça são responsáveis por quaisquer danos, prejuízos ou perdas causados por eles ou pelos seus funcionários no exercício das suas funções, pelo que têm de estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil.

Os oficiais de justiça e os candidatos a oficiais de justiça são igualmente responsáveis por infrações disciplinares relacionadas com violações das obrigações que lhes incumbem nos termos da lei ou por ofensas graves ou reiteradas à dignidade da profissão.

É possível consultar informações mais pormenorizadas no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Oficiais de Justiça.

Organizações que prestam serviços jurídicos pro bono (gratuitos)

Existem várias organizações não governamentais que prestam apoio judiciário público em vários domínios: por exemplo, o A ligação abre uma nova janelaServiço de direito ambientalA ligação abre uma nova janelaIuridicum remedium.

Em determinados casos específicos, a Ordem dos Advogados da República Checa também presta aconselhamento jurídico gratuito.

A Câmara dos Oficiais de Justiça da República Checa presta aconselhamento jurídico gratuito em questões de execução.

Última atualização: 10/01/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tipos de profissões jurídicas - Dinamarca

Esta página apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na Dinamarca.

Ministério Público

Organização

Ministério Público dinamarquês (den danske anklagemyndighed) está sob a autoridade do Ministério da Justiça. O Ministério Público é constituído pelo diretor do Ministério Público (rigsadvokaten), pelos procuradores (statsadvokaterne) e pelos comissários da polícia (politidirektørerne).

O diretor do Ministério Público dirige os processos penais no Supremo Tribunal e participa nas audiências no Tribunal Especial de Acusação e de Revisão (Den Særlige Klageret).

O diretor do Ministério Público é o superior hierárquico dos outros procuradores e supervisiona o seu trabalho. O diretor do Ministério Público também trata dos recursos interpostos contra as decisões tomadas pelos procuradores em primeira instância.

Papel e responsabilidades

As funções e a organização do A ligação abre uma nova janelaMinistério Público estão estabelecidas no capítulo 10 da Lei da Administração da Justiça (retsplejeloven) (artigos 95.º a 107.º).

Incumbe ao Ministério Público, em cooperação com a polícia, exercer ação penal contra os crimes em conformidade com as regras estabelecidas na Lei da Administração da Justiça. O artigo 96.º, n.º 2, estabelece que o Ministério Público deve dirigir todos os processos com a urgência que a natureza destes imponha. Ao fazê-lo, o Ministério Público deve assegurar que não só as pessoas suscetíveis de serem culpadas são objeto de ação penal, como também que as pessoas inocentes não são objeto de ação penal («princípio da objetividade»).

Seis procuradores regionais do Ministério Público promovem os processos penais – processos de recurso e processos de júri – nos tribunais superiores e supervisionam o tratamento dos processos penais pelos comissários da polícia. Os procuradores regionais do Ministério Público também tratam dos recursos interpostos contra as decisões tomadas pelos comissários da polícia relativas a processos penais. Por último, os procuradores do Ministério Público tratam dos processos relativos a indemnizações relacionadas com os processos penais e queixas contra a polícia.

O procurador do Ministério Público para a Criminalidade Económica Grave (Statsadvokaten for Særlig Økonomisk Kriminalitet) promove o processo penal nos casos de crimes financeiros graves a nível nacional.

O procurador do Ministério Público para os Processos Penais Internacionais Especiais (Statsadvokaten for Særlige Internationale Straffesager) promove o processo penal contra crimes internacionais cometidos no estrangeiro, nomeadamente genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Os comissários da polícia atuam como procuradores nos tribunais distritais (primeira instância) e são, por conseguinte, responsáveis, para além de chefiarem a polícia, pelas investigações realizadas pelo distrito policial e pelas atividades dos serviços locais do Ministério Público.

Juízes

Organização

A ligação abre uma nova janelaConselho de Nomeações Judiciais (Dommerudnævnelsesrådet) é responsável por apresentar propostas ao ministro da Justiça para nomeações judiciais, com exceção da nomeação do presidente do Supremo Tribunal. Na prática, o Ministro da Justiça respeita sempre as recomendações do Conselho.

Os processos disciplinares relativos a juízes e a outros funcionários judiciais dos tribunais dinamarqueses são da competência do A ligação abre uma nova janelaTribunal Especial de Acusação e de Revisão (Den Særlige Klageret).

A ligação abre uma nova janelaAdministração Judiciária dinamarquesa (Domstolsstyrelsen) tem a responsabilidade geral pela formação dos funcionários judiciais dos tribunais.

Papel e responsabilidades

Na Dinamarca, em geral, os juízes togados não são especializados num determinado domínio. Os juízes podem ser nomeados para um lugar permanente ou temporário (em exercício). Normalmente, os juízes substitutos (retsassessorer) e os juízes adjuntos (dommerfuldmægtige) tratam de processos menos complexos (por exemplo, oficiais de justiça).

Salvo algumas exceções importantes, os juízes não togados (lægdommere) participam em todos os processos penais apreciados pelos tribunais de primeira e segunda instância. Em processos civis, pode recorrer-se a peritos avaliadores (sagkyndige domsmænd) em primeira e segunda instância. Os juízes não togados e os peritos avaliadores não togados são nomeados por um período de quatro anos.

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consultar:

Sítio Web da A ligação abre uma nova janelaAssociação dos Juízes Dinamarqueses (Den Danske Dommerforening)

Página principal da A ligação abre uma nova janelaAssociação dos Juízes Adjuntos (Dommerfuldmægtigforeningen)

Informações sobre os A ligação abre uma nova janelafuncionários do tribunal clerical PDF(361 Kb)en

Organização das profissões jurídicas: advogados (advokater)

Advogados

Advogados em prática individual

Todos os advogados dinamarqueses são membros da Ordem dos Advogados dinamarquesa (Advokatsamfundet), que foi fundada em 1919.

Advogados de empresa e advogados estagiários (advokatfuldmægtige)

Os advogados e os advogados estagiários são membros da Associação de Advogados e de Advogados Estagiários (Foreningen af Advokater og Advokatfuldmægtige – FAAF), que faz parte da Associação Dinamarquesa de Advogados e Economistas (Danmark Jurist- og Økonomforbund – Djøf). A Djøf é a maior associação sindical e de advocacia da Dinamarca para estudantes e trabalhadores nos domínios do direito, administração, governação, investigação, ensino, comunicação, economia e ciências políticas. O sindicato tem cerca de 50 mil membros que trabalham nestes domínios. Dos cerca de 1 500 membros da FAAF, aproximadamente 900 são advogados em prática individual.

Advogados de empresa

Os advogados de empresa não só são membros da Ordem dos Advogados dinamarquesa, como também podem optar por se tornar membros da Associação de Advogados de Empresa Dinamarqueses (Danske Virksomhedsjurister – DVJ). Atualmente, cerca de dois terços dos membros da DVJ são advogados titulares de uma cédula profissional de advogado dinamarquesa. De um modo geral, a DVJ representa os interesses profissionais dos advogados de empresa. A associação visa igualmente promover o reconhecimento e a compreensão do trabalho dos advogados de empresa e a sua crescente importância para as empresas, para as autoridades públicas, para as organizações não governamentais e para a sociedade em geral. A DVJ é membro da Associação Europeia dos Advogados de Empresa (ECLA).

Diferença entre advogados em prática individual e advogados de empresa

Na Dinamarca, os advogados de empresa titulares de uma cédula profissional de advogado dinamarquesa estão sujeitos exatamente às mesmas regras que os advogados em prática individual. A Lei da Administração da Justiça não estabelece qualquer distinção entre os dois e ambos fazem parte da Ordem dos Advogados dinamarquesa.

Tal significa que, no essencial, os advogados de empresa têm o mesmo estatuto jurídico que os outros advogados no que respeita ao código deontológico (advokatetiske regler), ao segredo profissional, à confidencialidade cliente/advogado, etc. No entanto, o código deontológico foi alterado para incluir os advogados de empresa, tendo em conta as circunstâncias específicas em que estes desenvolvem a sua atividade.

O princípio da confidencialidade entre cliente e advogado aplicável aos advogados de empresa decorre, assim, das mesmas regras aplicáveis aos advogados em prática individual. A questão de saber se a norma aplicada aos advogados de empresa é idêntica ou inferior à aplicada aos outros advogados ainda não foi analisada pelos tribunais.

A única exceção à regra de que os advogados de empresa têm o mesmo estatuto jurídico que os outros advogados diz respeito às entidades que o advogado de empresa pode representar enquanto advogado. A possibilidade prevista na lei de agir na qualidade de advogado de empresa é considerada como uma exceção implícita ao artigo 124.º da Lei da Administração da Justiça relativo ao tipo de empresa para a qual um advogado pode trabalhar.

Consequentemente, a menos que tenham um escritório particular separado da empresa em que trabalham, os advogados de empresa só podem utilizar o título de «advogado» quando representam a empresa ou a organização da qual são empregados. Tal significa que se o empregador solicitar ao advogado de empresa que preste aconselhamento jurídico a um cliente ou a um membro, o advogado de empresa não pode agir na qualidade de advogado, a menos que tenha um escritório particular separado da empresa em que trabalhe e preste aconselhamento ao cliente ou ao membro na sua qualidade de advogado em prática individual.

Se o advogado de empresa não tiver um escritório particular separado da empresa em que trabalhe e prestar aconselhamento jurídico a um cliente ou a um membro que seja um consumidor e se o aconselhamento for prestado para fins comerciais, a Lei relativa ao aconselhamento jurídico (lov om juridisk rådgivning) aplica-se ao advogado de empresa, com uma exceção: a lei não se aplica ao aconselhamento jurídico prestado por sindicatos e organizações não governamentais. O motivo para esta exceção é que tal aconselhamento não é prestado para fins comerciais e é considerado, geralmente, como um serviço que vai além do serviço geral que o sindicato presta aos seus membros na prossecução dos seus principais objetivos.

Por conseguinte, o aconselhamento jurídico prestado a um consumidor por um trabalhador sindical que seja titular de uma cédula profissional de advogado é regido tão-só pelas regras gerais em matéria extracontratual e apenas indiretamente pelo código deontológico. O código deontológico dispõe que, nos termos do artigo 126.º, n.º 4, da Lei da Administração da Justiça, um advogado não pode (a título não profissional) ter uma conduta inadequada quando atua no âmbito de questões de caráter comercial ou financeiro.

Lei relativa ao aconselhamento jurídico

Desde julho de 2006, o aconselhamento jurídico prestado aos consumidores para fins comerciais tem sido sujeito a um ato legislativo autónomo, independentemente da formação académica da pessoa que presta o aconselhamento. No ato legislativo está explícito que o mesmo não é aplicável ao aconselhamento jurídico prestado por advogados no exercício da profissão de advogado independente nem ao aconselhamento jurídico prestado por sindicatos ou por organizações não governamentais, dado que tal aconselhamento não é considerado como sendo prestado para fins comerciais (ver acima). Além disso, o ato legislativo não inclui o aconselhamento jurídico prestado por instituições financeiras abrangidas pela Lei relativa às empresas do setor financeiro, desde que o ministro dos Assuntos Económicos e Empresariais tenha emitido regras em matéria de boas práticas no domínio em causa.

No entanto, como já foi referido, tal não significa que o aconselhamento jurídico prestado por uma pessoa titular de uma cédula profissional de advogado não esteja regulado por lei. Se um advogado de empresa titular de uma cédula profissional de advogado prestar aconselhamento jurídico a um consumidor (ou seja, a uma pessoa que não o seu empregador) e não tiver um escritório particular separado da empresa em que trabalhe, este serviço é abrangido pela Lei relativa ao aconselhamento jurídico, se se considerar que o aconselhamento foi prestado para fins comerciais.

As principais características da Lei relativa ao aconselhamento jurídico são as seguintes:

  • um consultor jurídico deve agir de acordo com as boas práticas em matéria de aconselhamento jurídico. Tal implica que o consultor deve desempenhar as suas funções exaustivamente, de forma conscienciosa e em conformidade com os requisitos legítimos do melhor interesse do cliente. O aconselhamento deve ser prestado com a brevidade necessária, .
  • os acordos relativos à prestação de aconselhamento jurídico devem ser reduzidos a escrito,
  • um consultor jurídico não é obrigado a subscrever um seguro de responsabilidade civil, mas o contrato celebrado deve conter informações sobre este aspeto,
  • um consultor jurídico deve informar o cliente sobre os custos do aconselhamento jurídico,
  • um consultor jurídico não deve receber fundos fiduciários,
  • um consultor jurídico não deve executar tarefas em que tenha um interesse pessoal ou financeiro,
  • um consultor jurídico deve cumprir as regras em matéria de boas práticas aplicáveis à prestação de aconselhamento jurídico emitidas pelo ministro da Justiça. O Provedor dos Consumidores supervisiona o cumprimento da lei e das regras em matéria de boas práticas por parte dos consultores jurídicos.

Bases de dados jurídicas

Esta informação está disponível no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados Dinamarquesa.

O sítio Web contém informações sobre a profissão de advogado na Dinamarca e uma lista de advogados em exercício.

Outras profissões jurídicas

Organizações que prestam apoio judiciário

Existem instituições que prestam apoio judiciário por toda a Dinamarca. Qualquer pessoa que pretenda receber apoio judiciário pode contactar o A ligação abre uma nova janelaDepartamento dos Assuntos Civis (Civilstyrelsen), que a encaminhará para a instituição mais próxima. O endereço é:

Departamento dos Assuntos Civis

Toldboden 2, 2.º andar.

8800 Viborg.

Tel.: +45 33 92 33 34

Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelacivilstyrelsen@civilstyrelsen.dk

Última atualização: 15/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tipos de profissões jurídicas - Alemanha

Esta página apresenta informações sobre as profissões jurídicas na Alemanha.

Magistrado do Ministério Público

Funções e deveres

Ministério Público (Staatsanwaltschaft) é um órgão independente do sistema de justiça penal com um estatuto idêntico ao dos tribunais. É responsável pela direção dos inquéritos, pela dedução de acusação, pela representação do Estado em tribunal e pela promoção da execução das penas. Salvo legislação em contrário, o Ministério Público também é responsável pelo exercício da ação penal em relação a crimes leves.

O Ministério Público tem a obrigação de agir sempre que seja praticado um crime passível de ação penal, desde que existam fundamentos suficientes para o efeito (princípio da legalidade). Tal significa que, antes de decidir instaurar um processo-crime, o Ministério Público deve investigar e analisar juridicamente todos os factos de que tenha conhecimento. Neste contexto, está obrigado a agir com objetividade e imparcialidade: deve investigar tanto os factos que incriminam o arguido como aqueles que militam a seu favor. Se as condições estabelecidas na lei estiverem preenchidas, deve deduzir acusação. Nos casos de crimes leves, o Ministério Público poderá decidir não instaurar um processo-crime se o grau de culpabilidade do infrator for reduzido e não houver interesse público nesse processo. Em certas condições estabelecidas por lei, é também exigido o consentimento do tribunal competente para levar o caso a julgamento. O infrator poderá também ter de preencher certas condições e seguir certas instruções para que o processo seja arquivado.

Durante o inquérito, o Ministério Público poderá requerer a assistência de outras entidades, como agentes policiais, investigadores fiscais e funcionários aduaneiros. Estas entidades estão obrigadas a cumprir as instruções do Ministério Público.

Antes do processo avançar para a fase de julgamento, é necessário deduzir acusação contra o arguido. Salvo algumas exceções aplicáveis a crimes menores, a acusação é sempre deduzida pelo Ministério Público. Normalmente, o Ministério Público é representado em julgamento por um magistrado.

O Ministério Público intervém tanto em primeira instância como em sede de recurso (recursos sobre matéria de facto e matéria de direito).

Durante o julgamento, o magistrado do Ministério Público deve ler a acusação. Tem o direito de interrogar o arguido e eventuais testemunhas, bem como de apresentar os seus próprios pedidos de prova. No final do julgamento, o magistrado do Ministério Público apresenta as alegações finais, durante as quais aprecia a matéria de facto e de direito e, muitas vezes, requer ao tribunal a condenação do arguido numa determinada pena ou a sua absolvição.

Existindo acordo entre o Ministério Público, o tribunal e o arguido, o processo pode ser encerrado nesta fase. Poderá ser o caso, por exemplo, se, após o julgamento, o grau de culpabilidade do arguido for considerado baixo.

Se o Ministério Público estiver convicto de que uma decisão judicial deve ser reapreciada com fundamento numa questão de facto ou de direito, pode interpor recurso. Inclusivamente, pode interpor recurso a favor do arguido.

Organização

O Ministério Público possui procuradorias junto de cada tribunal regional (Landgericht) e tribunal regional superior (Oberlandesgericht), bem como junto do Tribunal Federal de Justiça (Bundesgerichtshof). Os seus serviços estão estruturados hierarquicamente.

Devido ao sistema federal vigente na Alemanha, é necessário distinguir entre as competências do Governo Federal e as competências dos Länder.

Procuradorias dos Länder (Staatsanwaltschaften der Länder)

As procuradorias dos Länder exercem a ação penal em relação a todos os crimes que não sejam da competência do Procurador-Geral Federal junto do Tribunal Federal de Justiça (Generalbundesanwalt beim Bundesgerichtshof). O Procurador-Geral Federal junto do Tribunal Federal de Justiça e as procuradorias dos Länder são órgãos distintos e independentes, com as suas próprias regras de funcionamento. Não existe qualquer relação hierárquica entre a procuradoria-geral federal e as procuradorias dos Länder. Porém, em casos excecionais, o Procurador-Geral Federal junto do Tribunal Federal de Justiça pode transferir casos da sua competência para as procuradorias dos Länder ou assumir a responsabilidade por casos da competência destas.

Cada um dos 16 Länder tem a sua própria procuradoria. A organização das procuradorias é descrita em baixo.

Junto de cada tribunal regional (Landgericht) funciona uma procuradoria, que também assume a responsabilidade pelos tribunais de comarca (Amtsgerichte) abrangidos pela circunscrição judicial do referido tribunal regional.

As procuradorias junto dos tribunais regionais estão subordinadas à procuradoria-geral junto do correspondente tribunal regional superior (Oberlandsgericht), que, por seu turno, responde perante o Ministério da Justiça do Land em que está localizada.

As procuradorias-gerais (Generalstaatsanwaltschaften) são responsáveis por recursos sobre matéria de direito interpostos nos tribunais regionais superiores. Se esses processos estiverem abrangidos pela competência do Tribunal Federal de Justiça, o exercício da ação penal incumbe ao Procurador-Geral Federal.

Para mais informações sobre as procuradorias, consulte a secção A ligação abre uma nova janelaTribunais e procuradorias (Gerichte und Staatsanwaltschaften) do sítio Web do Ministério Federal da Justiça e Defesa do Consumidor. Muitas procuradorias possuem os seus próprios sítios Web, aos quais é possível aceder através dos portais de justiça dos Länder.

Procurador-Geral Federal junto do Tribunal Federal de Justiça (Generalbundesanwalt beim Bundesgerichtshof)

Na República Federal da Alemanha, a administração da justiça compete, em princípio, aos Länder (nos termos dos artigos 30.º, 92.º e 96.º da Lei Fundamental). A Procuradoria-Geral Federal junto do Tribunal Federal de Justiça é a única procuradoria do Governo Federal, sendo também designada por procuradoria federal (Bundesanwaltschaft). O Procurador-Geral Federal é coadjuvado por outros procuradores federais, procuradores superiores, procuradores e outros funcionários. O Procurador-Geral Federal dirige a procuradoria-geral junto do Tribunal Federal de Justiça.

O Procurador-Geral Federal junto do Tribunal Federal de Justiça representa o Ministério Público em todos os processos respeitantes a crimes graves contra o Estado que comprometam significativamente a segurança interna (especialmente atos de terrorismo) ou a segurança externa (traição e espionagem) da Alemanha. O Procurador-Geral Federal junto do Tribunal Federal de Justiça pode assumir a responsabilidade pela ação penal em relação a outros crimes contra o Estado, nas condições estabelecidas no artigo 120.º, n.º 2, da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Gerichtsverfassungsgesetz, GVG). Esta faculdade designa-se por «direito de avocação». O Procurador-Geral Federal é igualmente responsável pelo exercício da ação penal em relação a crimes tipificados no Código de Crimes contra o Direito Internacional (Völkerstrafgesetzbuch) e intervém em processos de recurso e queixa perante as secções criminais do Tribunal Federal de Justiça (Bundesgerichtshof).

O Procurador-Geral Federal é nomeado pelo Presidente Federal, sob proposta do ministro Federal da Justiça e Defesa do Consumidor. A proposta está sujeita à aprovação do Bundesrat (câmara alta do parlamento alemão). A atividade do Procurador-Geral da República é supervisionada pelo ministro federal da Justiça e Defesa do Consumidor. No entanto, o ministro não possui poderes de supervisão sobre os procuradores dos Länder nem lhes pode dar instruções.

Juiz

Organização

A profissão de juiz, tanto nos tribunais nacionais como regionais, é regulada pela Lei dos Juízes Alemães (Deutsches Richtergesetz, DRiG) e também, a título subsidiário, por legislação adotada ao nível dos Länder.

Os ministros da Justiça dos Länder supervisionam a atividade dos juízes ao nível dos Länder. A atividade dos juízes dos tribunais federais [exceto os juízes do Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht)] é supervisionada pelo ministro federal competente.

Funções e deveres

Juízes de carreira e juízes leigos (Berufsrichter und Laienrichter)

Os juízes de carreira (Berufsrichter) exercem funções nos tribunais nacionais ou regionais. Ao nível dos Länder, os juízes exercem funções num tribunal de comarca (Amtsgericht), num tribunal regional (Landgericht) ou num tribunal regional superior (Oberlandesgericht). A maioria dos juízes trabalham ao nível dos Länder.

Os juízes federais (Bundesrichter) podem prestar serviço no Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht), no Tribunal Federal de Justiça (Bundesgerichtshof), no Tribunal Federal do Trabalho (Bundesarbeitsgericht), no Tribunal Fiscal Federal (Bundesfinanzhof), no Tribunal Social Federal (Bundessozialgericht), no Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht) ou no Tribunal Federal de Patentes (Bundespatentgericht).

Nos processos penais, os juízes de carreira são assistidos por juízes leigos (Laienrichter). Os juízes leigos são convocados pelas autoridades para prestarem este serviço e não são remunerados. Teoricamente, uma pessoa poderá ser nomeada como juiz leigo mesmo sem o seu consentimento e só em circunstâncias excecionais poderá recusar essa nomeação. Os juízes leigos participam nas audiências dos tribunais de comarca e nas audiências das secções criminais e de menores dos tribunais regionais.

Em princípio, os juízes leigos têm os mesmos direitos de voto que os juízes de carreira, isto é, decidem em conjunto com os juízes de carreira quanto à culpabilidade do arguido e à pena a aplicar.

Nos termos do artigo 36.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (GVG), os juízes leigos são eleitos de cinco em cinco anos. Apenas podem exercer as funções de juiz leigo as pessoas de nacionalidade alemã (artigo 31.º da GVG), estando esse exercício vedado às seguintes pessoas (artigo 33.º da GVG):

  • pessoas com menos de 25 anos ou com mais de 70 anos e pessoas que terão mais de 70 anos na data em que assumem funções;
  • pessoas que não residem na circunscrição em causa;
  • pessoas inaptas para o exercício das funções por motivos de saúde;
  • pessoas inaptas para o exercício das funções por não terem um domínio suficiente da língua alemã;
  • pessoas insolventes.

Não podem exercer as funções de juiz leigo:

  • as pessoas que tenham sido consideradas inidóneas para o exercício de funções públicas por despacho judicial ou que tenham sido condenadas a pena de prisão superior a seis meses pela prática de um crime doloso; ou
  • pessoas que estejam a ser investigadas pela prática de um crime suscetível de resultar na declaração de inidoneidade para o exercício de funções públicas (artigo 32.º da GVG).

Os juízes leigos têm direito a uma compensação por perda de rendimentos, cujo montante é determinado pela Lei da Compensação e Remuneração de Serviços Jurídicos (Justizvergütungs- und -entschädigungsgesetz) (artigo 55.º da GVG). Os Länder disponibilizam brochuras explicativas que informam os juízes leigos sobre os seus deveres. Estas brochuras também estão disponíveis em linha. Os Länder proporcionam igualmente formação aos juízes leigos.

Oficiais de justiça

Os oficiais de justiça (Rechtspfleger) são funcionários do sistema judicial alemão. Enquanto «segundo pilar do terceiro poder do Estado», a sua função restringe-se essencialmente a questões não contenciosas (incluindo habilitação de herdeiros, guarda de menores, várias questões relacionadas com menores e adoção, registo predial, comércio, cooperativas e sociedades de pessoas, registo de associações, de bens matrimoniais, de navios, etc.). As suas responsabilidades abrangem igualmente outras atividades judiciais, nomeadamente em matéria de cobrança de dívidas, apoio judiciário, títulos executivos, vendas coercivas e administração judicial de bens, insolvência, fixação de custas, execução de sentenças condenatórias e procedimentos no Tribunal Federal de Patentes e no ordenamento jurídico internacional.

Atualmente, existem mais oficiais de justiça nos tribunais de comarca do que juízes. As atribuições e competências dos oficiais de justiça encontram-se estabelecidas na Lei dos Oficiais de Justiça (Rechtpflegergesetz, RPflG). No exercício das suas funções e na tomada de decisões, os oficiais de justiça, tal como os juízes, agem de forma imparcial e independente, estando unicamente sujeitos à lei. Em princípio, as suas decisões são passíveis de recurso, nos termos das normas processuais em vigor.

Bases de dados

Os sítios Web dedicados às profissões judiciais e acessíveis ao público em geral são os seguintes:

Estão igualmente disponíveis informações nas páginas Web da A ligação abre uma nova janelaAssociação Alemã de Juízes (Deutscher Richterbund) e da A ligação abre uma nova janelaAssociação Alemã de Oficiais de Justiça(Bund Deutscher Rechtspfleger).

Advogado

Na Alemanha, existem cerca de 166 000 advogados. Têm a mesma formação jurídica que os juízes e estão habilitados a aconselhar e representar os seus clientes em qualquer questão jurídica. Podem exercer a profissão dentro ou fora das salas do tribunal: o direito alemão não prevê uma categoria especial de advogados habilitados a exercerem patrocínio judiciário. Em princípio, os advogados podem representar os seus clientes em qualquer tribunal na Alemanha; a única exceção prende-se com a representação dos seus clientes em processos cíveis no Tribunal Federal de Justiça, que está sujeita a condições de admissão específicas. Está também prevista uma exceção para advogados internos (Syndikusanwälte), que são advogados contratados por um leigo para aconselharem e representarem o empregador em questões jurídicas; os advogados internos não estão autorizados a representar o empregador perante certos tribunais.

Os advogados estão sujeitos às disposições do Regulamento Federal dos Advogados (Bundesrechtsanwaltsordnung, BRAO). Esta profissão jurídica é também autorregulada por normas profissionais, mais concretamente o Código Deontológico dos Advogados (Berufsordnung der Rechtsanwälte, BORA) e o Código Deontológico dos Advogados Especializados (Fachanwaltsordnung, FAO). A remuneração dos advogados é determinada pela Lei da Remuneração dos Advogados (Rechtsanwaltsvergütungsgesetz, RVG).

Os advogados podem inscrever-se numa das 27 ordens de advogados regionais (Rechtsanwaltskammern) ou na ordem de advogados do Tribunal Federal de Justiça. Estas ordens são responsáveis pela admissão à profissão de advogado, incumbindo-lhes igualmente, entre outras funções, o controlo do cumprimento das obrigações profissionais dos seus membros.

Bases de dados

Estão disponíveis informações exaustivas sobre a profissão de advogado no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem Federal dos Advogados (Bundesrechtsanwaltskammer, BRAK). A A ligação abre uma nova janelaAssociação Alemã de Advogados (Deutscher Anwaltverein, DAV), a maior associação independente de advogados da Alemanha, também fornece um amplo leque de informações sobre a profissão (igualmente disponíveis em inglês e em francês).

Os seguintes sítios Web contêm informações úteis para encontrar um advogado: o A ligação abre uma nova janeladiretório oficial de advogados alemão (Bundesweites Amtliches Anwaltsverzeichnis), que inclui uma lista de todos os advogados (conteúdo em alemão e em inglês), e o A ligação abre uma nova janelaserviço federal de informações sobre advogados (Deutsche Anwaltauskunft).

Agente de patentes

Existem cerca de 3 500 agentes de patentes em atividade na Alemanha. Em regra, os agentes de patentes possuem formação universitária numa área técnica ou científica, seguida de formação jurídica complementar. A sua atividade está circunscrita ao aconselhamento e representação dos clientes em matéria de direitos de propriedade industrial (nomeadamente no que diz respeito a patentes, modelos de utilidade, marcas, e desenhos ou modelos), especialmente no contexto de procedimentos de registo e controlo. Os agentes de patentes estão habilitados a representar os seus clientes perante o Instituto Alemão de Marcas e Patentes, o Tribunal Federal de Patentes e, em circunstâncias específicas, o Tribunal Federal de Justiça. Todavia, perante os tribunais regionais e superiores, os agentes de patentes apenas podem emitir pareceres relativos aos processos dos respetivos clientes, não podendo praticar, eles mesmos, atos processuais.

Os agentes de patentes estão sujeitos às disposições do Regulamento dos Agentes de Patentes (Patentanwaltsordnung, PAO) e são membros da Câmara dos Agentes de Patentes (Patentanwaltskammer).

Bases de dados

O sítio Web da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Agentes de Patentes fornece informações sobre a profissão, contendo igualmente o A ligação abre uma nova janeladiretório oficial de agentes de patentes alemão (Bundesweites Amtliches Patentanwaltsverzeichnis).

Notário

Atualmente, existem quase 7 000 notários em atividade na Alemanha, que, em princípio, deverão ter concluído a mesma formação jurídica que os juízes. Os notários prestam aconselhamento e apoio independente, imparcial e objetivo na celebração de negócios jurídicos importantes e no tratamento de questões jurídicas com vista a evitar o recurso à via judicial. A sua função mais importante é a autenticação de atos jurídicos.

Devido à estrutura federal da Alemanha, existem diferentes tipos de notários. Na maioria dos Länder, os notários exercem as suas funções a título de atividade profissional principal («notários de profissão única», Nurnotariat). Porém, em alguns Länder, a atividade de notário é desempenhada em simultâneo com a de advogado («advogados-notários», Anwaltsnotariat). Todos os notários são nomeados e supervisionados pela respetiva autoridade judicial regional (Landesjustizverwaltung).

A profissão de notário é regulada pelo Regulamento Federal dos Notários (Bundesnotarordnung, BNotO). A remuneração dos notários é determinada pelo Regulamento das Taxas e Emolumentos (Kostenordnung, KostO).

Os notários são membros das respetivas ordens de notários regionais.

Bases de dados

Estão disponíveis informações exaustivas sobre vários temas relacionados com a profissão notarial no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem Federal dos Notários (Bundesnotarkammer). Este sítio Web contém um A ligação abre uma nova janeladiretório de notários (Verzeichnis der Notare) que também fornece informações úteis para encontrar um notário. O conteúdo está disponível em alemão, inglês, francês e espanhol.

Outras profissões jurídicas

Profissões jurídicas definidas na Lei dos Serviços Jurídicos (Rechtsdienstleistungsgesetz, RDG)

A Lei dos Serviços Jurídicos autoriza os agentes de execução, consultores de pensões e prestadores de serviços jurídicos especializados em direito estrangeiro a prestarem serviços jurídicos extrajudiciais. Em alguns casos, os agentes de execução e os consultores de pensões também podem representar os respetivos clientes em tribunal, sendo necessário que estejam registados para esse efeito (a aprovação deve ser solicitada ao tribunal competente). O A ligação abre uma nova janelaRegisto de Serviços Jurídicos contém o nome de todas as pessoas registadas.

A lei não exige que estes prestadores de serviços jurídicos sejam membros de uma câmara ou de uma associação profissional específica. Alguns agentes de execução e consultores de pensões são membros de organizações profissionais, as maiores das quais são a Associação Alemã de Agentes de Execução (Bundesverband Deutscher Inkassounternehmen), a Associação Alemã de Consultores Jurídicos/Prestadores de Serviços Jurídicos (Bundesverband Deutscher Rechtsbeistände/Rechtsdienstleister) e a Associação Alemã de Consultores de Pensões (Bundesverband der Rentenberater).

Bases de dados

É possível consultar o Registo de Serviços Jurídicos, que contém uma lista de prestadores de serviços jurídicos e uma lista dos tribunais competentes para o registo, através do portal de justiça alemão. Está disponível um vasto leque de informações suplementares nos sítios Web das seguintes organizações: A ligação abre uma nova janelaAssociação Alemã de Agentes de ExecuçãoA ligação abre uma nova janelaAssociação Alemã de Consultores Jurídicos/Prestadores de Serviços Jurídicos, e A ligação abre uma nova janelaAssociação Alemã de Consultores de Pensões.

Organizações que prestam serviços jurídicos gratuitos

Na Alemanha, existem inúmeras organizações de caridade que prestam aconselhamento jurídico gratuito [em conformidade com os artigos 6.º e 8.º da Lei dos Serviços Jurídicos (Rechtsdienstleistungsgesetz)]. Algumas das principais associações que prestam esse tipo de aconselhamento são:

Ligações conexas

A ligação abre uma nova janelaPortal de justiça do Governo Federal e dos Länder

A ligação abre uma nova janelaInformações sobre os tribunais e as procuradorias, Ministério Federal da Justiça e Defesa do Consumidor

A ligação abre uma nova janelaMinistério Federal da Justiça e Defesa do Consumidor

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça de Hamburgo

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça de Berlim

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça da Baviera

A ligação abre uma nova janelaAssociação Alemã de Juízes

A ligação abre uma nova janelaOrdem Federal dos Advogados

A ligação abre uma nova janelaDiretório oficial de advogados alemão

A ligação abre uma nova janelaAssociação Alemã de Advogados

A ligação abre uma nova janelaServiço federal de informações sobre advogados

A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Agentes de Patentes

A ligação abre uma nova janelaDiretório de notários

A ligação abre uma nova janelaOrdem Federal dos Notários

A ligação abre uma nova janelaRegisto de Serviços Jurídicos

A ligação abre uma nova janelaAssociação Alemã de Solidariedade Social dos Trabalhadores

A ligação abre uma nova janelaCaritas

A ligação abre uma nova janelaDiakonie

A ligação abre uma nova janelaAssociação Judaica de Solidariedade Social

A ligação abre uma nova janelaCruz Vermelha Alemã

A ligação abre uma nova janelaAssociação Paritária de Solidariedade Social

Última atualização: 10/01/2022

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Tipos de profissões jurídicas - Estónia

A presente página apresenta uma panorâmica da organização das profissões jurídicas na Estónia.

Profissões jurídicas – introdução

As profissões jurídicas na Estónia são constituídas por:

  • magistrados do Ministério Público
  • juízes
  • juízes não togados;
  • juízes substitutos e funcionários judiciais;
  • advogados
  • notários,
  • agentes de execução; bem como
  • administradores de insolvência.

Ministério Público

Organização

A ligação abre uma nova janelaMinistério Público é um organismo público da alçada do Ministério da Justiça. É composto por dois níveis: a Procuradoria-Geral da República (enquanto órgão superior do Ministério Público) e quatro procuradorias distritais do Ministério Público.

A competência da Procuradoria-Geral da República estende-se a toda a Estónia e a competência de cada procuradoria distrital corresponde à da atuação dos comandos distritais da Polícia. A Procuradoria-Geral é dirigida pelo Procurador-Geral, nomeado por cinco anos pelo Governo estónio na sequência de uma proposta do ministro da Justiça, depois de ouvido o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento.

O Procurador-Geral submete anualmente à Comissão Constitucional, na sessão da primavera do Parlamento, uma síntese do desempenho das funções atribuídas por lei à Procuradoria-Geral no decorrer do ano civil anterior.

As procuradorias distritais são dirigidas por procuradores principais, também nomeados por períodos de cinco anos pelo ministro da Justiça, sob proposta do Procurador-Geral da República.

No total, existem oito tipos de procuradores na Estónia. Na Procuradoria-Geral da República, o procurador-geral, os procuradores principais, os procuradores da República e os procuradores adjuntos. Nas procuradorias distritais do Ministério Público, os procuradores principais, os altos magistrados do Ministério Público, os procuradores especiais, os procuradores distritais e os procuradores adjuntos.

Consultar também a A ligação abre uma nova janelaLei Orgânica do Ministério Público.

Função e deveres

Em conformidade com a sua Lei Orgânica, o Ministério Público:

  • participa no planeamento das medidas de vigilância necessárias para prevenir e detetar infrações penais;
  • dirige a instrução do processo penal, garantindo a sua legalidade e eficácia;
  • representa a ação penal no processo;
  • cumpre os restantes deveres que lhe incumbem por força da lei.

O Ministério Público exerce de forma autónoma as funções que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Ministério Público.

O procurador, na qualidade de principal responsável pelo processo penal, orienta a autoridade encarregada do inquérito na recolha de elementos de prova e decide se deduzirá acusação contra o suspeito com base nos factos estabelecidos.

Nos termos dos Estatutos do Ministério Público:
a Procuradoria-Geral da República:

  • garante a legalidade e eficácia da instrução dos processos penais e representa o Ministério Público nos tribunais de todas as instâncias no que respeita a infrações penais cometidas no exercício de funções oficiais, criminalidade económica, infrações relativas ao serviço nas Forças Armadas, criminalidade ambiental, infrações contra a administração da justiça, infrações ligadas à criminalidade organizada, de natureza transfronteiriça ou que despertam um elevado interesse público, assim como crimes contra a humanidade e a segurança internacional, infrações penais particularmente graves contra o Estado, infrações penais praticadas por procuradores e outras infrações definidas pelo Procurador-Geral;
  • analisa e supervisiona as atividades das procuradorias distritais, prestando-lhes aconselhamento, e formula conclusões gerais acerca das práticas judiciais e da atuação das procuradorias;
  • cumpre deveres decorrentes da cooperação internacional, incluindo a participação nos trabalhos da Eurojust;
  • participa na elaboração de atos legislativos, regulamentos e decisões administrativas do Governo da República, e regulamentos e despachos do ministro da Justiça relativos à atividade do Ministério Público;
  • participa na elaboração de planos de desenvolvimento relativos ao Ministério Público e às suas funções;
  • organiza as atividades de relações públicas do Ministério Público e presta informações aos cidadãos sobre o seu funcionamento;
  • organiza os recursos humanos e as ações de formação do Ministério Público, trata as questões relativas à saúde e segurança no trabalho de funcionários e agentes e conserva registos do pessoal;
  • organiza as tarefas administrativas do comité de seleção dos procuradores do Ministério Público;
  • elabora o projeto de orçamento para o Ministério Público e assegura a utilização direcionada dos recursos orçamentais;
  • organiza a gestão dos ativos do Estado na posse do Ministério Público;
  • desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, por decisão do Riigikogu (Parlamento da República da Estónia), por decreto do presidente da República, por regulamento ou despacho do Governo da República, ou por regulamento ou despacho do ministro da Justiça.

Juízes

Organização

O juiz deve ser um cidadão estónio que tenha obtido o grau de mestre em Direito reconhecido a nível nacional, uma qualificação equivalente na aceção do artigo 28.º, n.º 2( 2), da Lei relativa ao ensino da República da Estónia ou uma qualificação estrangeira equivalente; ter conhecimentos profundos da língua estónia, elevado caráter moral e as capacidades e características pessoais necessárias para desempenhar as funções de juiz. Os juízes são nomeados a título vitalício. O ministro da Justiça não tem autoridade disciplinar ou hierárquica sobre os juízes. Os juízes só podem ser destituídos com base numa sentença judicial transitada em julgado. Os juízes podem exercer o cargo até aos 67 anos, embora este prazo possa ser prorrogado.

Não pode ser nomeado juiz:

  • quem tiver sido condenado pela prática de uma infração penal;
  • quem tiver sido destituído do cargo de juiz, notário ou agente de execução,
  • quem tiver sido expulso da Ordem dos Advogados da Estónia;
  • quem tiver sido dispensado da função pública em virtude de uma infração disciplinar;
  • quem estiver em situação de insolvência;
  • quem tiver cessado a atividade profissional enquanto revisor de contas, salvo se a cessação for voluntária;
  • qualquer pessoa a quem tenha sido retirado o direito de exercer a atividade de agente de patentes, salvo se a renúncia for voluntária;
  • qualquer pessoa a quem tenha sido retirado o direito de exercer a atividade de tradutor ajuramentado com base no artigo 28.º, n.º 3, ponto 3, da Lei relativa aos tradutores ajuramentados.

Qualquer pessoa que, após obtenção das respetivas habilitações académicas, tenha adquirido, pelo menos, cinco anos de experiência jurídica ou que tenha exercido, durante pelo menos três anos, funções de escriturário ou funcionário judicial e tenha obtido aprovação no exame de acesso à magistratura ou que esteja isento de fazer esse exame, pode ser nomeado juiz de um tribunal de comarca ou tribunal administrativo.

Qualquer advogado reconhecido e com experiência que tenha sido aprovado no exame de acesso à magistratura pode ser nomeado juiz de um tribunal distrital. Quem tiver exercido o cargo de juiz no período imediatamente anterior à sua nomeação não é obrigado a realizar o exame de acesso à magistratura.

Os advogados reconhecidos e com experiência podem ser nomeados para o cargo de juiz do Supremo Tribunal.

Os juízes são nomeados no âmbito de concurso geral.

Os juízes não podem exercer outro cargo além deste, salvo na qualidade de professor ou investigador. O juiz deve informar o presidente do tribunal de todos os cargos exercidos para além do de juiz. Qualquer outro cargo exercido para além do de juiz não pode prejudicar o exercício das suas funções oficiais enquanto juiz nem a sua imparcialidade na administração da justiça. O juiz não pode ser membro do Riigikogu nem de um órgão municipal, nem ser filiado num partido político, fundador, sócio-gerente ou membro do conselho de administração ou de supervisão de uma empresa, administrador da sucursal de uma empresa estrangeira, administrador de insolvência, membro de uma comissão de administração de insolvência, administrador obrigatório de um imóvel ou o mediador escolhido por uma das partes num litígio.

Os juízes só podem ser destituídos do cargo mediante decisão judicial. As ações penais contra juízes de um tribunal de primeira ou de segunda instância só podem ser instauradas durante o seu mandato sob proposta do Supremo Tribunal, reunido em plenário, com o consentimento do presidente da República. As ações penais contra juízes do Supremo Tribunal só podem ser instauradas durante o seu mandato sob proposta do Chanceler da Justiça e após a aprovação por maioria do Parlamento estónio.

As disposições aplicáveis aos juízes, ao seu estágio preparatório para o cargo e às suas obrigações estão enunciados na A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos tribunais.

Função e deveres

A profissão de juiz é regulamentada por lei. Foi adotado um Código Deontológico por todos os juízes estónios reunidos em plenário. Para mais informações, consultar os sítios Web dos A ligação abre uma nova janelatribunais da Estónia e do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal.

A função do juiz é administrar justiça em conformidade com a Constituição e a legislação em vigor, com base nas quais adota uma solução justa para as partes no litígio. O juiz desenvolve o direito através da interpretação da legislação e realizando trabalho de pesquisa.

O juiz exerce as suas funções oficiais com imparcialidade e sem interesse próprio, tendo em conta o interesse do serviço mesmo fora das suas atividades profissionais. O juiz deve ter um comportamento irrepreensível, tanto no exercício das suas atividades profissionais como na vida privada, e deve abster-se de cometer atos suscetíveis de prejudicar a reputação dos tribunais. O juiz não pode revelar informações de que tenha tomado conhecimento numa audiência do tribunal realizada à porta fechada ou em debates realizados com vista à celebração de um acordo. O dever de confidencialidade é vinculativo e aplica-se mesmo depois de o juiz se ter aposentado. O juiz deve supervisionar os juízes de primeira instância com menos de três anos de experiência, os que se submetem ao estágio preparatório para o cargo de juiz adjunto e os estudantes universitários em estágio. O juiz não pode ter simultaneamente mais de duas pessoas sob a sua supervisão. O juiz deve aprofundar regularmente os seus conhecimentos e competências profissionais e participar em ações de formação.

Garantias sociais concedidas aos juízes

Nos termos da legislação em vigor, são concedidas aos juízes várias garantias sociais, incluindo um salário oficial, uma remuneração adicional, uma pensão de juiz, licença, togas oficiais e outras garantias sociais.

O salário oficial de um juiz está previsto na A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos salários dos altos funcionários públicos.

Os critérios de determinação da pensão de juiz estão previstos na A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos tribunais.

A pensão de juiz é constituída pela sua pensão de reforma, uma pensão proveniente do plano de reforma complementar, uma pensão de invalidez e uma pensão de sobrevivência para os familiares. O juiz não recebe pensão enquanto estiver no ativo. Se o juiz aposentado exercer outra atividade, recebe a pensão de juiz por inteiro, independentemente de outros rendimentos. O juiz expulso do cargo em virtude de ação disciplinar ou condenado por infração penal cometida com dolo não pode receber a pensão. A pensão é igualmente retirada ao juiz condenado por infração contra a administração da justiça.

O juiz tem direito a férias anuais. Em cada ano civil, o juiz tem direito a 35 dias de calendário de férias, sendo-lhe concedidas férias adicionais por antiguidade até sete dias de calendário, nas condições estabelecidas na Lei relativa aos tribunais.

Juízes não togados

Os juízes não togados participam na administração da justiça nos tribunais de comarca apenas em ações penais relativas a crimes de primeiro grau. O juiz não togado tem o mesmo estatuto, os mesmos direitos e deveres de um juiz na administração da justiça. O juiz não togado pode ser nomeado para um mandato com duração máxima de quatro anos, e tem de ser cidadão estónio com capacidade jurídica ativa, idade compreendida entre os 25 e os 70 anos, residente na Estónia, com conhecimentos profundos de estónio no nível C1, conforme estabelecido na Lei relativa à língua, ou num nível equivalente, e de caráter moral adequado ao exercício das funções de juiz não togado. O juiz não togado não pode ser nomeado para mais do que dois mandatos consecutivos.

Não pode ser nomeado para juiz não togado: quem tiver sido condenado pela prática de uma infração penal, se encontrar em situação de insolvência, estiver inapto por motivos de saúde, tenha tido um endereço permanente (ou seja, um endereço inscrito no registo da população) há menos de um ano na área da administração local que o propõe como candidato a juiz não togado, quem for funcionário dos tribunais, do Ministério Público ou do Serviço de Segurança Interna, quem pertencer às Forças Armadas, for advogado, notário ou agente de execução, for membro do Governo estónio ou de um órgão municipal, for presidente da República ou for deputado do Riigikogu. Quem tiver sido acusado de ter cometido uma infração penal não pode ser nomeado juiz não togado no decorrer do processo penal.

Essencialmente, a função do juiz não togado é representar, na administração da justiça, a perspetiva de uma pessoa comum, que encara os processos judiciais de um ponto de vista mais humano do que jurídico. Os conselhos de governo local são responsáveis pela eleição dos candidatos ao cargo de juiz não togado.

Juízes substitutos e funcionários judiciais

O juiz substituto é um funcionário judicial que exerce as funções definidas na lei. O juiz substituto é imparcial, mas deve respeitar as instruções do juiz na medida prevista por lei. O juiz substituto tem competência para fazer inscrições nos registos (por exemplo, no registo predial ou no registo comercial) e para emitir despachos relativos à conservação de registos, incluindo condenações no pagamento de sanções pecuniárias. Os juízes substitutos podem aplicar o processo acelerado de injunções de pagamento. As restrições ao exercício do cargo de juiz também se aplicam aos juízes substitutos.

Pode ser nomeado juiz substituto quem tiver obtido o grau de mestre em Direito reconhecido a nível nacional, uma qualificação equivalente na aceção do artigo 28.º, n.º 2 (2), da Lei relativa ao ensino da República da Estónia ou uma qualificação estrangeira equivalente, tiver profundos conhecimentos da língua estónia no nível C1, conforme estabelecido na Lei relativa à língua, ou num nível equivalente, possuir elevado caráter moral e tiver concluído o estágio preparatório para juiz substituto, salvo se o comité de seleção o tiver dispensado do referido estágio. Quem tiver sido aprovado no exame de acesso à magistratura para exercer o cargo de juiz também pode ser nomeado como juiz substituto.

Não pode ser nomeado para juiz substituto: quem tiver sido condenado pela prática de uma infração penal; quem tiver sido destituído do cargo de juiz, notário ou agente de execução; quem tiver sido expulso da Ordem dos Advogados da Estónia; quem tiver sido dispensado da função pública em virtude de uma infração disciplinar; quem estiver em situação de insolvência; quem tiver cessado a atividade profissional enquanto revisor de contas, salvo se a cessação for voluntária; qualquer pessoa a quem tenha sido retirado o direito de exercer a atividade de agente de patentes, salvo se a renúncia for voluntária; qualquer pessoa a quem tenha sido retirado o direito de exercer a atividade de tradutor ajuramentado com base no artigo 28.º, n.º 3, ponto 3, da Lei relativa aos tradutores ajuramentados; qualquer pessoa que tenha sido destituída do cargo de juiz devido à sua inaptidão para o cargo nos três anos seguintes à sua nomeação para o cargo.

Os juízes substitutos são nomeados através de concurso geral.

As disposições aplicáveis aos juízes substitutos estão enunciadas na A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos tribunais.

O funcionário judicial é um funcionário do tribunal que participa, independentemente ou sob supervisão de um juiz, na preparação e no tratamento dos processos na medida prevista na lei que rege o processo judicial. O funcionário judicial tem autoridade para executar os mesmos atos e proferir as mesmas decisões que o juiz substituto ou outro funcionário do tribunal em conformidade com a lei que rege o processo judicial. O funcionário judicial é independente na execução dos seus deveres, mas deve respeitar as instruções do juiz na medida prevista na lei.

As obrigações impostas aos funcionários judiciais são idênticas às impostas aos juízes substitutos. As vagas para o cargo de funcionário judicial são preenchidas por concurso público.

Não pode ser funcionário judicial: quem tiver sido condenado por infração penal cometida com dolo; quem tiver sido condenado por infração penal cometida com dolo contra o Estado, independentemente de as informações relativas à condenação terem ou não sido expurgadas; qualquer pessoa a quem tiver sido retirado o direito a trabalhar como funcionário judicial em virtude de decisão judicial transitada em julgado; quem for parente próximo ou companheiro de uma pessoa que supervisione diretamente um funcionário judicial.

Além dos A ligação abre uma nova janelafuncionários judiciais Word(521 Kb)en e dos A ligação abre uma nova janelajuízes substitutos PDF(373 Kb)en, são também agentes do tribunal os A ligação abre uma nova janeladiretores de tribunal PDF(367 Kb)en e os A ligação abre uma nova janelaoficiais de audiências PDF(364 Kb)en.

Advogados

Os advogados incluem os representantes legais e seus assistentes.

Os advogados estão inscritos na Ordem dos Advogados da Estónia e regem-se pela Lei relativa à Ordem dos Advogados. Qualquer pessoa que satisfaça os requisitos enunciados nesta lei e que tenha sido aprovado no exame da ordem pode ser membro da Ordem dos Advogados da Estónia.

A Ordem dos Advogados da Estónia é uma associação profissional autónoma criada com o objetivo de prestar serviços jurídicos de interesse privado e público e de proteger os direitos profissionais dos advogados. Esta associação supervisiona as atividades profissionais dos seus membros e o cumprimento das obrigações em matéria de ética profissional. Adicionalmente, a Ordem dos Advogados da Estónia organiza a formação em contexto profissional de advogados e a prestação de apoio judiciário pelo Estado. Através dos seus membros, a Ordem dos Advogados da Estónia assegura a prestação de apoio judiciário financiado pelo Estado.

A Ordem dos Advogados da Estónia atua através dos seus órgãos. Neles se incluem a Assembleia Geral, a Administração, o presidente, o Conselho Fiscal, o Conselho Deontológico e a Comissão de Avaliação da Aptidão Profissional.

Os advogados têm autoridade para:

  • representar e defender clientes em tribunal e em diligências da fase pré-contenciosa e de outra natureza, tanto na Estónia como no estrangeiro;
  • recolher elementos de prova;
  • selecionar livremente e utilizar meios e medidas lícitos na prestação de serviços jurídicos;
  • obter das autoridades nacionais e locais as informações necessárias para prestar serviços jurídicos, aceder a documentos e obter cópias e extratos desses documentos, salvo se os advogados estiverem proibidos por lei de obter essas informações e documentação;
  • proceder ao tratamento dos dados pessoais de pessoas que não sejam suas clientes, obtidos nos termos de um contrato ou diploma legal, incluindo dados pessoais sensíveis, sem o acordo dessas pessoas, se tal for necessário para a prestação de serviços jurídicos;
  • no âmbito dos serviços jurídicos prestados aos clientes, verificar assinaturas e cópias de documentos apresentados aos tribunais e outras entidades oficiais;
  • prestar serviços de uma pessoa de contacto;
  • atuar como árbitros ou conciliadores no âmbito do procedimento previsto na Lei relativa à conciliação;
  • atuar como administradores de insolvência, se forem membros da Câmara.

Os assistentes dos representantes legais têm a autoridade de um representante legal, nos limites previstos por lei.

Os assistentes dos representantes legais não estão autorizados a atuar como árbitros ou conciliadores no âmbito dos procedimentos previstos na Lei relativa à conciliação. Não têm autoridade para representar ou defender clientes no Supremo Tribunal, salvo disposição legislativa em contrário. Os assistentes dos representantes legais não têm autoridade para atuar como administradores de insolvência.

Os assistentes de representantes legais só podem prestar serviços jurídicos com a supervisão do seu patrono, que é um representante legal.

Na prestação de serviços jurídicos, um advogado atua com independência e com respeito pela lei, pelos diplomas legais e decisões adotadas pelos órgãos da Ordem dos Advogados da Estónia, pelas disposições em matéria de ética profissional, pelas boas práticas e pela sua consciência.

As informações prestadas a um advogado são confidenciais. O advogado ou um trabalhador da Ordem dos Advogados da Estónia ou de um escritório de advogados que seja ouvido como testemunha não pode ser interrogado nem instado a fornecer explicações sobre assuntos de que tenha tomado conhecimento no âmbito da prestação de serviços jurídicos.

Os suportes de dados relacionados com a prestação de serviços jurídicos por um advogado são invioláveis.

O cumprimento dos deveres profissionais por parte de um advogado não pode conduzir à sua associação com um cliente ou com o processo judicial de um cliente.

Os advogados não podem ser detidos, sujeitos a revistas ou privados da sua liberdade por motivos que advenham das suas atividades profissionais, exceto com base numa sentença de um tribunal de comarca. O escritório de advogados através do qual um advogado preste serviços jurídicos não pode ser sujeito a buscas por motivos que advenham da atividade profissional do advogado.

Pode encontrar uma lista de advogados, escritórios de advogados e outras informações úteis no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Estónia. No entanto, a função «encontre um advogado» permite encontrar um advogado em toda a União Europeia.

Bases de dados jurídicas

Não existe nenhuma base de dados para além das supramencionadas.

Consultores jurídicos

Na Estónia, a atividade profissional dos consultores jurídicos não tem enquadramento legal.

Notários

Organização

Na Estónia, todos os notários têm competências iguais. A profissão de notário é regulamentada pela A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos notários. O Ministério da Justiça e a Câmara dos Notários são responsáveis pela regulação e gestão da atividade profissional dos notários. A Câmara dos Notários é uma entidade jurídica de direito público, da qual são membros todos os notários em exercício. As funções que lhe competem incluem o acompanhamento do exercício da atividade profissional dos notários de forma consciente e correta, harmonizando a sua atividade profissional, providenciando-lhes formação, organizando recrutamento, gerindo e desenvolvendo o sistema informático para os notários e assistindo o ministro da Justiça em atividades de supervisão, etc. O sítio Web da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Notários fornece informações acerca dos notários e dos deveres notariais.

Função e deveres

O notário desempenha funções de direito público. O Estado confere-lhe poderes para atestar, a pedido, factos ou acontecimentos que têm significado jurídico e a praticar outros atos notariais de modo a garantir a segurança jurídica.

Os notários devem ser imparciais, independentes e de confiança no exercício das suas funções. Os notários são obrigados a determinar as reais intenções das partes numa transação e as circunstâncias necessárias à realização de uma transação correta, e a explicar às partes as diferentes formas de realizar a transação, bem como as consequências dessa transação.

Os notários praticam os seguintes atos notariais, a pedido das pessoas em causa:

  • certificação notarial (diversos contratos, procurações, testamentos) e autenticação notarial (cópias, assinaturas, impressões, etc.),
  • tratamento dos processos de sucessão;
  • emissão de certidões relativas à elaboração de documentos notariais a executar na Estónia, com base no artigo 60.º ou no anexo II do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 351 de 20.12.2012, p. 1);
  • emissão de certidões relativas à força jurídica dos documentos notariais na Estónia, com base no artigo 59.º, n.º 1, e no anexo II do Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO L 201 de 27.7.2012, p. 107), e emissão de certidões relativas à elaboração de documentos notariais a executar na Estónia, com base no artigo 60.º, n.º 2, e no anexo II;
  • emissão de extratos relativos à elaboração de documentos notariais a executar na Estónia, com base no artigo 48.º, n.º 3, e nos anexos III e IV do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO L 7 de 10.1.2009, p. 1);
  • declaração da nulidade de procurações, em conformidade com a Lei do Notariado,
  • declaração da aplicabilidade de acordos celebrados por intermédio de um advogado que intervém na qualidade de conciliador ou de outro notário;
  • emissão de certificados (apostilas);
  • a pedido de pessoas coletivas, apresentação dos respetivos relatórios financeiros anuais ao tribunal que mantém o registo;
  • confirmação de casamentos e divórcios e preparação de registos de casamentos e divórcios;
  • receção de depósitos em dinheiro, títulos e documentos;
  • acesso aos dados introduzidos no registo da conservatória de registo predial ou serviço de registos ou a um documento mantido no registo;
  • envio de avisos e apresentação de candidaturas a uma autoridade administrativa económica a pedido de uma empresa, receção de documentos ou outras informações de autoridades administrativas económicas e fornecimento de um ato administrativo a uma empresa;
  • introdução de informação no registo a pedido de uma empresa;
  • a pedido de uma pessoa coletiva ou de um administrador fiduciário, prestação de informações sobre o beneficiário efetivo.

Os clientes devem pagar aos notários os honorários previstos na lei para as transações em causa.

Os notários podem prestar os seguintes serviços oficiais:

  • aconselhamento jurídico fora do âmbito procedimento de certificação;
  • aconselhamento em matéria de direito fiscal e direito estrangeiro, no âmbito ou do procedimento de certificação ou fora dele;
  • propor conciliação em conformidade com a Lei relativa à conciliação;
  • atuar como árbitro com base no Código do Processo Civil;
  • realizar leilões, eleições, lotarias e sorteios, e verificar os respetivos resultados;
  • presidir às prestação de juramentos e autenticar certificados ajuramentados;
  • transmitir petições e avisos não relacionados com as funções oficiais e emitir certificados relativos à transmissão ou à impossibilidade de transmitir tais petições e/ou avisos;
  • prestar serviços de uma pessoa de contacto;
  • aceitar depósitos em dinheiro – à exceção de numerário – títulos, documentos e outros valores, se não se tratar de um ato notarial ou de uma obrigação formal decorrente de um ato notarial;
  • responder a um pedido de esclarecimento apresentado por uma empresa

Para mais informações sobre os serviços oficiais prestados pelos notários, consultar o A ligação abre uma nova janelasítio Web da Câmara dos Notários. Os honorários dos serviços prestados pelos notários são acordados entre o cliente e o notário antes da prestação do serviço.

Outras profissões jurídicas

Agentes de execução

Na Estónia, esta profissão é uma profissão jurídica liberal: os agentes de execução atuam em nome próprio e são responsáveis pelos seus atos. O agente de execução deve ser imparcial e responsável no exercício das suas funções. As atividades oficiais dos agentes de execução são reguladas pela A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos agentes de execução.

Uma organização profissional conjunta de agentes de execução e de administradores de falências, a Câmara dos Agentes de Execução e dos Administradores de Falências (a seguir designada por «Câmara»), funciona desde janeiro de 2010. As atividades oficiais dos agentes de execução, a sua supervisão, responsabilidade disciplinar e atividades de associação profissional são reguladas pela Lei relativa aos agentes de execução. A Câmara tem como missão desenvolver e promover as profissões jurídicas liberais, incluindo o desenvolvimento e acompanhamento do cumprimento das boas práticas oficiais e profissionais, formular recomendações com vista à harmonização das atividades profissionais, organizar formação, desenvolver sistemas de informação, etc. A Câmara dispõe também de um Conselho Deontológico. A Câmara disponibiliza mais informações no seu A ligação abre uma nova janelasítio Web.

Os deveres profissionais dos agentes de execução são os seguintes:

  1. Tramitar processos de execução em conformidade com o Código de Processo Executivo;
  2. Proceder à citação ou à notificação de documentos em conformidade com os códigos processuais;
  3. Efetuar inventários de bens e administrar bens em conformidade com a Lei relativa ao direito sucessório;
  4. Realizar, nos casos e de acordo com o procedimento previsto na lei, um leilão a pedido de um tribunal ou órgão administrativo fora do processo de execução;
  5. Atuar como intermediário em matéria de pensão de alimentos proveniente de um Estado estrangeiro, com base na Lei relativa às prestações familiares;
  6. Coligir os perfis de execução dos devedores.

A Lei relativa aos agentes de execução estabelece os honorários a pagar aos agentes de execução pelo desempenho destas funções oficiais.

A pedido do interessado, um agente de execução pode prestar os seguintes serviços profissionais:

  1. Realizar leilões de bens mobiliários ou imobiliários;
  2. Proceder à citação ou à notificação de atos;
  3. Prestar aconselhamento jurídico e elaborar documentos jurídicos caso a sua formação corresponda às disposições do artigo 47.º, n.º 1, ponto 1, da Lei relativa aos tribunais;
  4. Prestar serviços de apuramento de factos jurídicos fora do âmbito do processo judicial;
  5. Atuar como conciliador em conformidade com a Lei relativa à conciliação;
  6. Atuar como árbitro com base no Código do Processo Civil.

Os agentes de execução podem recusar prestar um serviço profissional.

As condições para a prestação de serviços profissionais e o procedimento de remuneração devem ser acordados por escrito com o requerente antes da prestação do serviço. As condições e a remuneração acordadas devem estar em conformidade com as boas práticas profissionais.

No âmbito da prestação de serviços profissionais, os agentes de execução não podem exercer os direitos que lhes foram atribuídos por lei para desempenhar as suas funções profissionais ou que advêm do seu cargo.

As informações relativas aos serviços prestados pelos agentes de execução podem ser consultadas no A ligação abre uma nova janelasítio Web da Câmara.

A supervisão estatal dos serviços oficiais prestados pelos agentes de execução é assegurada pelo Ministério da Justiça e pela Câmara.

Os agentes de execução são responsáveis pelos danos indevidamente causados no decurso das suas atividades profissionais, inclusive se os danos forem causados por um funcionário do seu gabinete. Se um pedido de compensação por danos causados pela atividade profissional de um agente de execução não puder ser satisfeito através dos bens do agente de execução ou de qualquer outra pessoa responsável pelos danos, ou se esse pedido não puder ser satisfeito na íntegra, a Câmara é responsável pelos danos causados. O Estado detém a responsabilidade final pelas ações dos agentes de execução. A Câmara e o Estado dispõem do direito de regresso contra o responsável pelos danos; o Estado possui também o direito de regresso contra a Câmara.

Administradores de insolvência

O administrador de insolvência é uma pessoa nomeada pelo tribunal que, no exercício das suas funções, realiza transações e outros atos relacionados com um estado de insolvência e representa o devedor em tribunal no âmbito de litígios relacionados com o estado de insolvência. A principal obrigação do administrador de insolvência consiste em defender os direitos e interesses de todos os credores e do devedor e em assegurar um processo de insolvência lícito, célere e financeiramente razoável. Os administradores de insolvência exercem as suas funções a título pessoal. Podem ser administradores de falências as pessoas singulares a quem a Câmara atribuiu competências para atuarem na qualidade de administradores de falências, os advogados, os revisores oficiais de contas e os agentes de execução. A Câmara mantém uma lista de administradores de insolvência. A lista inclui dados sobre todas as pessoas autorizadas a atuar na qualidade de administradores de insolvência e pode ser consultada no sítio Web da Câmara. Um administrador que conste da lista deve certificar-se de que os seus dados estão corretos.

Os principais deveres dos administradores de insolvência são os seguintes:

  1. Determinar os créditos dos credores, administrar a massa falida e organizar a formação e a venda do património, bem como a satisfação dos créditos dos credores com o produto dessa venda;
  2. Determinar as razões e a data da insolvência do devedor;
  3. Se necessário, providenciar a prossecução da atividade empresarial do devedor;
  4. Se necessário, proceder à liquidação do devedor, caso este seja uma pessoa coletiva;
  5. Nos casos previstos na lei, prestar informações aos credores e ao devedor;
  6. Prestar informações sobre as suas atividades e sobre o processo de insolvência ao tribunal, ao agente de fiscalização e ao Comité de insolvência.

A supervisão administrativa das atividades exercidas pelos administradores de insolvência é exercida pelo Ministério da Justiça, com base em reclamações ou outros dados que lhe tenham sido comunicados sobre o administrador e que possam sugerir que o administrador não cumpriu as suas obrigações. O Ministério da Justiça, no acompanhamento das atividades de um administrador, tem o direito de verificar a adequação e a legalidade da atividade profissional do administrador em causa. O ministro da Justiça pode tomar medidas disciplinares contra um administrador que não cumpra as obrigações que advêm dos diplomas legais que regulam as atividades profissionais dos administradores de insolvência. O ministro da Justiça não pode tomar medidas disciplinares contra advogados que desempenhem funções de administradores de insolvência. Todavia, o ministro tem o direito de apresentar queixa ao Conselho Deontológico da Ordem dos Advogados.

Para além da supervisão administrativa, as atividades dos administradores de insolvência são também acompanhadas pelo Comité de insolvência, pela Assembleia Geral de Credores, pelo tribunal e pela Câmara, no âmbito das respetivas competências.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça

A ligação abre uma nova janelaOrganização sem fins lucrativos, Associação de Advogados

A ligação abre uma nova janelaFundação do Gabinete de Serviços Jurídicos

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Estónia

A ligação abre uma nova janelaMinistério Público

A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Notários

A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Agentes de Execução e dos Administradores de Falências

Última atualização: 20/04/2023

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Tipos de profissões jurídicas - Irlanda

Esta página dá-lhe uma panorâmica geral das profissões jurídicas na Irlanda.

- Profissões jurídicas – Introdução

A função judicial do Estado é exercida pelos órgãos jurisdicionais, em conformidade com o artigo 34.º da Constituição e outras disposições legais: principalmente, a lei relativa à instituição e constituição dos tribunais, de 1961 [Courts (establishment and Constitution) Act 1961], e a lei relativa às disposições suplementares aplicáveis aos tribunais, de 1961 [Courts (Supplemental Provisions) Act 1961], com a redação que lhe foi dada. Os juízes são nomeados entre profissionais da área jurídica que tenham apresentado a sua candidatura ao cargo. Os juízes desempenham as suas funções com total independência, que se encontra consagrada na Constituição. As profissões na área jurídica dividem-se entre consultores jurídicos (solicitors), que prestam serviços diretos ao cliente e advogados (barristers) especializados na resolução de conflitos em tribunal.

1. Juízes

O Comité Consultivo de Nomeação de Juízes (JAAB) examina a idoneidade das pessoas para serem nomeadas juízes e deste facto informa o Governo. O JAAB foi instituído em conformidade com a Lei dos Tribunais e Funcionários Judiciais (Court and Courts Officers Act) de 1995. O comité é constituído pelo juiz-presidente do Supremo Tribunal, pelos presidentes do Tribunal de Recurso, do Tribunal Superior, do Tribunal de Circunscrição e do Tribunal Distrital, pelo Procurador-Geral, por representantes nomeados da Ordem dos Advogados e da Law Society e por três pessoas nomeadas pelo ministro da Justiça e da Reforma Legislativa. Os juízes são nomeados pelo Presidente com base no parecer do Governo. Os juízes são independentes e apenas estão sujeitos à Constituição e à lei. Em conformidade com a Constituição, o número de juízes é fixado periodicamente por ato legislativo.

O Supremo Tribunal é constituído pelo juiz-presidente, que preside ao tribunal, e por sete juízes ordinários denominados juízes do Supremo Tribunal. O presidente do Tribunal Superior é igualmente um membro ex officio do Supremo Tribunal. O Tribunal Superior é constituído pelo seu presidente, que é responsável pela organização geral dos trabalhos deste órgão jurisdicional, bem como pelos juízes ordinários denominados juízes do Tribunal Superior. O juiz-presidente do Supremo Tribunal e o Presidente do Tribunal de Circunscrição são também membros ex officio do Tribunal Superior. O Tribunal Superior é constituído por um presidente e 35 juízes. O Tribunal de Circunscrição é constituído pelo seu juiz-presidente e por 37 juízes ordinários denominados juízes do Tribunal de Circunscrição). O presidente do Tribunal Distrital é também um membro ex officio do Tribunal de Circunscrição. O Tribunal Distrital é constituído pelo seu presidente e por outros juízes denominados juízes do Tribunal Distrital. Os salários dos juízes são fixados periodicamente por ato legislativo.

Os juízes são nomeados entre as profissões jurídicas de consultor jurídico ou de advogado com alguns anos de experiência prática (sem incluir os que se ocupam da investigação). No que diz respeito ao Tribunal Distrital, o artigo 29.º, n.º 2, da lei relativa às disposições suplementares aplicáveis aos tribunais, de 1961, estabelece que qualquer pessoa que tenha exercido a profissão de advogado ou de consultor jurídico durante pelo menos dez anos pode ser nomeado juiz do Tribunal Distrital. O artigo 30.º da Lei dos Tribunais e Funcionários Judiciais (Courts and Courts Officers Act), de 1995, estabelece que a pessoa que tenha exercido a profissão de consultor jurídico ou advogado durante pelo menos dez anos pode ser nomeada juiz do Tribunal de Circunscrição. A Lei dos Tribunais e Funcionários Judiciais (Courts and Courts Officers Act), de 2002, estabelece que a pessoa que exerce a profissão de advogado ou de consultor jurídico durante, pelo menos, 12 anos pode ser nomeada juiz do Tribunal Superior, do Tribunal de Recurso e do Supremo Tribunal. Conforme referido antes, os juízes são independentes e só estão vinculados à Constituição e à lei e, no momento da sua entrada em funções, pronunciam a seguinte declaração em conformidade com o artigo 34.5.1 da Constituição:

«In the presence of almighty God I do solemnly and sincerely promise and declare that I will duly and faithfully and to the best of my knowledge and power execute the office of Chief Justice (or as the case may be) without fear or favour, affection or ill-will towards any man, and that I will uphold the Constitution and the laws. May God direct and sustain me.» (Na presença de Deus Todo-Poderoso, prometo e declaro solene e sinceramente que assumirei a função de juiz-presidente do Supremo Tribunal (ou outra função, consoante se aplique) adequadamente, fielmente e segundo os meus conhecimentos e poderes, sem receio nem favoritismo, parcialidade ou animosidade contra nenhuma pessoa e que aplicarei a Constituição e as leis. Que Deus me guie e me ajude).

Nos termos da Constituição, os juízes do Tribunal Superior e do Supremo Tribunal apenas podem ser afastados das suas funções por abuso de poder ou incapacidade manifesta, depois de esta resolução ter sido adotada pelas duas câmaras do Oireachtas (Parlamento irlandês). A Lei dos Tribunais Judiciais (Courts of Justice Act) de 1924 e a Lei dos Tribunais Judiciais (Tribunal Distrital) [Courts of Justice (District Court) Act] de 1946 preveem disposições análogas para os juízes dos tribunais de circunscrição e dos tribunais distritais.

2. Procurador-Geral (Attorney General) e Diretor do Ministério Público (Director of Public Prosecutions)

O Procurador-Geral é o conselheiro do Governo em questões de direito e de pareceres jurídicos, em conformidade com o artigo 30.º da Constituição. O Procurador-Geral é nomeado pelo Presidente por designação do Taoiseach (Primeiro-Ministro irlandês) e é obrigado a demitir-se se o Taoiseach se demitir. O Procurador-Geral é, regra geral, um advogado profissional e um senior counsel. Não existe uma norma que estabeleça que o Procurador-Geral deve cessar a sua atividade privada, mas esta prática tem vindo a ser imposta nos últimos anos.

Na qualidade de conselheiro jurídico do Governo, o Procurador-Geral examina todos os projetos de lei que o Governo pretenda apresentar às duas Oireachtas (câmaras do Parlamento), tendo em vista a sua promulgação. O Procurador-Geral aconselha igualmente o Governo sobre questões internacionais como a ratificação de acordos internacionais. Outra função do Procurador-Geral consiste em representar os particulares na defesa dos seus direitos. Assegura esta função instaurando ou opondo-se a processos judiciais. Embora nomeado pelo Taoiseach, o Procurador-Geral é independente do Governo. Nos termos da Constituição, o Procurador-Geral é sempre o principal responsável pela constitucionalidade da legislação.

Antes de 1976, todas as infrações penais graves eram julgadas em nome do Procurador-Geral. A Constituição prevê que esta função possa ser assumida por qualquer outra pessoa mandatada legalmente para o efeito. O gabinete do Diretor do Ministério Público foi, assim, criado ao abrigo do artigo 2.º da Lei relativa às acusações por crimes (Prosecution of Offences Act) de 1974, que entrou em vigor em 1976 – com o intuito de dispor de um funcionário, independente de ligações políticas, para assumir tais funções. O diretor é nomeado pelo Governo, mas é um funcionário público, não sendo obrigado a demitir-se quando o Governo é dissolvido, contrariamente ao Procurador-Geral. Desta forma é possível garantir a continuidade da ação penal. A lei de 1974 estabelece igualmente que o diretor deve ser independente no exercício das suas funções. O diretor pode ser demitido do seu posto pelo Governo, mas unicamente após a realização de um relatório sobre a sua saúde ou conduta por uma comissão composta pelo juiz-presidente do Supremo Tribunal, um juiz do Tribunal Superior e o Procurador-Geral.

A ligação abre uma nova janelaO Diretor do Ministério Público decide, por conseguinte, se uma pessoa deve ser considerada culpada por uma infração penal grave e pronuncia-se sobre quais devem ser as acusações. Todas as infrações são julgadas em nome do Diretor do Ministério Público, mas a maioria das infrações menos graves pode ser investigada pela Gardaí (polícia irlandesa), sem que seja necessário enviar o processo ao Diretor do Ministério Público. Nestes casos, o Diretor do Ministério Público está habilitado a aconselhar a Gardaí sobre a forma de tratar o processo. Embora o Director do Ministério Público tenha retomado o papel do Procurador-Geral em matéria de prossecução da ação penal, o Procurador-Geral conserva esta função nos processos com uma dimensão internacional, nomeadamente os processos de extradição.

3. Funcionários do Serviço dos Tribunais

O Serviço dos Tribunais emprega secretários do tribunal (court registrars) e funcionários judiciais (court clerks).

Os funcionários judiciais são responsáveis pela administração geral dos tribunais. A função principal do secretário do tribunal é prestar assistência ao juiz durante as sessões de julgamento e garantir que a administração necessária ao bom funcionamento do tribunal é gerida com eficácia.

O Serviço dos Tribunais é uma entidade jurídica independente criada em novembro de 1999 e instituída pelo Governo em conformidade com a Lei do Serviço dos Tribunais (Courts Service Act) de 1998. O Serviço dos Tribunais é responsável perante o Ministro da Justiça e da Igualdade e, através do Ministro, é responsável perante o Governo.

O Serviço dos Tribunais tem cinco funções:

  • gerir os tribunais,
  • prestar serviços de apoio aos juízes,
  • informar o público sobre o sistema judicial,
  • assegurar o fornecimento, bem como gerir e manter os edifícios dos tribunais,
  • fornecer instalações e equipamentos aos utentes dos tribunais.

4. Xerife

Cada condado da Irlanda tem um xerife, que é um funcionário público e tem por funções penhorar e vender bens para efeitos da execução de dívidas na sequência de uma decisão do tribunal. Os xerifes são nomeados em conformidade com a Lei dos Funcionários dos Tribunais (Court Officers Act) de 1945, cujo artigo 12.º, n.º 5, estabelece que para este cargo só podem ser nomeados advogados ou consultores jurídicos que tenham exercido a profissão durante pelo menos cinco anos ou pessoas que tenham assegurado durante, pelo menos, um período de cinco anos, a função de responsável pela gestão ou assistente principal de um xerife-adjunto ou de um xerife. O artigo 12.º, n.º 6, alínea g), da referida lei estabelece que as condições de emprego dos xerifes sujeitos às anteriores disposições da lei são fixadas periodicamente pelo Ministro das Finanças, após consulta do Ministro da Justiça e da Igualdade.

5. Consultores jurídicos

A ligação abre uma nova janelaA Law Society of Ireland supervisiona o ensino dos estudantes que pretendem tornar-se consultores jurídicos e tem poderes disciplinares sobre os consultores jurídicos habilitados. Para ser consultor jurídico, é necessário concluir os exames finais (FE-1), que se realizam duas vezes por ano, normalmente na primavera e no outono. O exame FE-1 compreende oito matérias principais: direito das sociedades, direito constitucional, direito dos contratos, direito penal, equidade, direito da União Europeia, direito da propriedade imobiliária e direito da responsabilidade civil. Para iniciar o curso de prática profissional I (PPC I), é necessário encontrar um consultor jurídico (em exercício) adequado para atuar como orientador de estágio. O PPC I decorre de setembro a março e aborda os seguintes temas: legislação fundiária aplicada, sucessões e impostos, direito comercial, um curso de iniciação, litígios (civis e penais), prática jurídica irlandesa (LPI) e competências (em matéria civil e de defesa, entrevista e aconselhamento, investigação jurídica, apresentação jurídica, doutrina e redação jurídica, negociação e desenvolvimento profissional). O contrato de estágio dos candidatos começa 14 dias após o exame final do PPC I. O Comité de Educação tem de declarar a aprovação dos candidatos no PPC I antes de estes poderem ser admitidos no curso PPC II. Após 11 meses do período de estágio de 24 meses, o estagiário regressa à Faculdade de Direito para frequentar o PPC II. As disciplinas do PPC II incluem prática profissional, conduta e gestão (obrigatória) e várias opções dentro de três temas: empresas, prática e procedimentos e clientes privados. Geralmente, o curso tem início em abril de cada ano e decorre durante 11 semanas, incluindo exames. Após concluírem o PPC II, os estagiários devem regressar ao gabinete do consultor jurídico orientador de estágio e completar o período de tempo restante – dez meses se o estagiário não tiver obtido créditos por trabalho prestado antes do PPC I ou seis meses se tiver obtido créditos.

Os estagiários podem solicitar a inscrição do seu nome na lista oficial dos consultores jurídicos quando:

  • tiverem passado em todos os exames,
  • tiverem concluído satisfatoriamente o período de estágio, e
  • o consultor jurídico orientador de estágio tiver prestado juramento em como o estagiário é uma pessoa apta e idónea para se tornar consultor jurídico.

Por último, a partir do momento em que a pessoa é admitida na lista oficial dos consultores jurídicos, pode pedir um certificado de inscrição.

Todos os consultores jurídicos qualificados estão sujeitos ao poder disciplinar da Law Society. Em conformidade com as Leis dos Consultores Jurídicos (Solicitors Acts) de 1954 a 1994, o conselho disciplinar da Law Society tem poder para investigar qualquer alegação de conduta ilícita, como a apropriação ilícita de verbas. Quando for constatada uma conduta ilícita, o próprio conselho disciplinar pode aplicar uma sanção ao consultor jurídico (que pode incluir uma injunção para pagar a restituição de um montante não superior a 15 000 EUR a qualquer parte lesada) ou remeter a sua conclusão e recomendação para o presidente do Tribunal Superior, que, em última análise, decidirá sobre a natureza da sanção a aplicar ao consultor jurídico. O presidente dispõe de poderes que lhe permitem suspender um consultor jurídico do exercício da sua atividade e revogar a suspensão. O conselho disciplinar dispõe de poderes para exigir o reembolso de fundos aos clientes, se considerar que um consultor jurídico cobrou honorários excessivos.

Statutory Instrument 732 de 2003, relativo à regulamentação das Comunidades Europeias de 2003 (direito de estabelecimento dos advogados), prevê que os advogados de um Estado-Membro que pretendam exercer a atividade profissional de advogado ou de consultor jurídico devem apresentar um pedido de inscrição à Ordem dos Advogados ou à Law Society. Em caso de aceitação do pedido, é emitido um certificado de inscrição. Qualquer recurso contra uma recusa do pedido de inscrição por parte da Ordem dos Advogados ou da Law Society deve ser apresentado ao Tribunal Superior.

6. Advogados de barra (barristers)

Honorable Society of King’s Inns presta formação jurídica de pós-graduação para obtenção do diploma de barrister-at-law por parte daqueles que pretendem exercer a profissão de advogado nos tribunais. A King’s Inns é uma entidade sem fins lucrativos. Funciona sob a supervisão dos Benchers da Honorable Society of King’s Inns, que são membros da magistratura e advogados experientes. O acesso à formação está sujeito a um exame de entrada para os titulares do diploma de estudos jurídicos da King’s Inns ou de um diploma universitário em Direito. A duração do curso para obter o diploma de Estudos Jurídicos é de dois anos (tempo parcial) e o curso específico de barrister-at-law é um curso intensivo de um ano ou um curso modular de dois anos. Uma vez concluído satisfatoriamente o curso, os estudantes são convidados a integrar a Ordem no Supremo Tribunal pelo seu juiz-presidente e os advogados aceites assinam o registo dos membros da Ordem após a cerimónia. Todavia, existem condições suplementares para que possam iniciar uma atividade profissional remunerada.

Para poderem exercer a profissão, os advogados devem ser membros da Law Library . O pagamento de uma quota anual à Law Library, permite que esta disponibilize instalações para trabalhar, bem como a consulta de documentos jurídicos. Antes de se tornar membro da Law Library, um advogado deve designar um patrono, que tem de estar já estabelecido e ter uma experiência mínima de cinco anos. Durante o período em que é orientado pelo patrono, habitualmente um ano, o novo advogado é conhecido sob o nome de devil. O patrono introduz o devil na prática jurídica e este deve prestar-lhe assistência na redação de alegações, na pesquisa jurídica e ainda representá-lo nos tribunais.

A ligação abre uma nova janelaO Conselho Geral da Ordem dos Advogados da Irlanda, que é um organismo sem personalidade jurídica, supervisiona a conduta dos advogados. O Conselho é eleito anualmente pelos membros da Ordem e publica um código deontológico, periodicamente alterado pelos membros da Ordem. Este código deontológico define as obrigações dos advogados.

O Comité da Ordem dos Advogados sobre Práticas Profissionais, que inclui pessoas que não são membros da Ordem, investiga as acusações de violação do referido código. Este comité dispõe de poderes para aplicar multas, admoestações, bem como suspender ou excluir um membro da Law Library. Os recursos contra uma decisão desta natureza podem ser interpostos junto da Comissão de Recursos, que integra o juiz de um tribunal de circunscrição e um membro não togado.

Tradicionalmente, os advogados recebiam instruções de um consultor jurídico e o acesso direto aos advogados era proibido. Esta prática foi examinada pela Comissão da Concorrência, que, no seu relatório de 1990, considerou que a proibição de acesso direto constituía uma prática restritiva e recomendou que deveria ser suprimida do código deontológico. A referida comissão reconheceu todavia que, em alguns casos, era desejável a participação de um consultor jurídico. A comissão recomendou que não deveria existir nenhuma norma, de natureza jurídica ou de outra natureza, que imponha a presença física do consultor jurídico no tribunal para dar instruções ao advogado. Estas recomendações não foram integralmente aplicadas, mas foram introduzidas no código deontológico algumas alterações para permitir o acesso direto por parte de alguns organismos profissionais habilitados.

Os advogados podem ser junior counsel ou senior counsel. A tradição obriga a que os membros da Ordem exerçam na qualidade de junior counsel durante vários anos antes de decidirem tornar-se senior counsel. Não se trata de uma promoção automática e alguns junior counsel optam por nunca se tornar senior counsel. Em geral, a maioria dos advogados pretende tornar-se senior counsel após 15 anos de exercício da profissão. Aqueles que pretendem tornar-se senior counsel apresentam um pedido ao Procurador-Geral, mas a nomeação efetiva é assegurada pelo Governo que, para o efeito, deve consultar o juiz-presidente do Supremo Tribunal, o presidente do Tribunal Superior e o bastonário da Ordem dos Advogados.

Em regra, o junior counsel redige e prepara as alegações e ocupa-se do patrocínio de algumas causas, sobretudo, mas não exclusivamente, nas jurisdições de grau inferior. As funções do senior counsel compreendem a supervisão dos projetos de alegações preparados por um junior counsel e o patrocínio de causas mais complexas no Tribunal Superior e Supremo Tribunal.

7. Secretários do Tribunal

Os A ligação abre uma nova janelasecretários do tribunal são consultores jurídicos qualificados nomeados pelo Governo. Desempenham funções parajudiciais relacionadas com o Tribunal de Circunscrição e são responsáveis pela gestão dos gabinetes desse tribunal.

Também desempenham as funções de xerife de condado (exceto em Dublim e Cork).

8. Notários

Os notários públicos (notaries public) são nomeados pelo juiz-presidente do Supremo Tribunal em audiência pública. O notário público assume as seguintes funções principais:

  • Autenticação de documentos
  • Testemunho e verificação de assinaturas em documentos
  • Execução de protestos notariais no que diz respeito a documentos comerciais, como letras de câmbio e notas promissórias, e a matérias do domínio marítimo
  • Obtenção de afirmações, declarações e (salvaguardando os processos instaurados nos tribunais irlandeses) atos notariais.

As candidaturas são apresentadas mediante requerimento, do qual deve constar o local de residência e a profissão do candidato, o número de notários públicos do distrito, a população do distrito e as circunstâncias que justificam a necessidade de um notário público, bem como as condições que levaram à existência de um posto vago. O requerimento deve ser autenticado através de ato notarial (affidavit), de que consta um certificado de idoneidade, geralmente assinado por seis consultores jurídicos locais e seis dos mais importantes empresários da comunidade local. A candidatura é apresentada ao juiz-presidente do Supremo Tribunal mediante um ato (notice of motion) notificado através do Serviço de Registos do Supremo Tribunal da Ordem dos Notários da Irlanda, ao secretário da Law Society e a todos os notários em exercício do condado do candidato, bem como dos condados vizinhos.

A prática habitual consiste em nomear como notários públicos unicamente os consultores jurídicos. Quando uma pessoa, que não é consultor jurídico, apresenta a sua candidatura a notário público, a Law Society requer que o candidato se comprometa perante o juiz-presidente do Supremo Tribunal a não realizar qualquer ato em matéria de transferência de propriedade ou de prática jurídica geralmente executada por um consultor jurídico. Todos os candidatos devem ser previamente aprovados num exame promovido pela Ordem dos Notários da Irlanda para poderem ser nomeados notários públicos.

Nota:

Qualquer questão sobre o atual regime de remuneração do Procurador-Geral, do Diretor do Ministério Público, dos funcionários judiciais e dos xerifes pode ser transmitida por:

  • A ligação abre uma nova janelacorreio eletrónico ou
  • correio postal para o seguinte endereço:
    Recursos Humanos
    Departamento de Finanças
    Merrion Street
    Dublim 2

Os advogados são trabalhadores independentes e os seus rendimentos variam de forma significativa.

Os consultores jurídicos podem ser trabalhadores independentes, quando possuem o seu próprio gabinete, ou trabalhadores assalariados, variando os seus rendimentos de forma significativa.

Os notários cobram as despesas inerentes a cada ato notarial praticado. Não existe qualquer legislação na matéria, mas os notários cobram geralmente em função do tempo despendido, das despesas de deslocação e do montante que um profissional provavelmente cobraria pelo mesmo serviço.

Última atualização: 18/01/2024

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Tipos de profissões jurídicas - Grécia

Esta página apresenta informações gerais sobre as profissões jurídicas na Grécia.

Procuradores

Organização

O Ministério Público é uma autoridade judiciária, pertencendo ao «poder judicial» e participando na administração da justiça. Os procuradores gozam de independência funcional e pessoal.

Em cada tribunal, com exceção dos tribunais de polícia, o Ministério Público atua como autoridade judiciária independente, cuja função consiste, essencialmente, na preparação do processo penal. A principal função de um procurador consiste em deduzir acusação, dirigir o inquérito e interpor recursos.

Na Grécia, os procuradores não são especializados.

O Ministério da Justiça é responsável pelo estatuto geral dos procuradores.

Não existe um sítio Web dedicado aos procuradores. Os dados respeitantes ao seu estatuto são conservados pelo Ministério da Justiça.

Papel e principais funções

Os procuradores são competentes para: xxxxxx

  1. Dirigir o inquérito preliminar;
  2. Deduzir acusação;
  3. Inquirir testemunhas;
  4. Supervisionar as autoridades policiais no âmbito da prevenção e repressão de infrações penais;
  5. Apresentar propostas aos conselhos judiciários e aos tribunais;
  6. Interpor recursos;
  7. Supervisionar os estabelecimentos penitenciários e exercer as demais competências definidas por lei.

A atividade dos procuradores é supervisionada pelos juízes do Supremo Tribunal ou por procuradores de grau superior, conforme disposto na lei.

Juízes

Organização

A justiça é ministrada por tribunais compostos por juízes de carreira, que gozam de independência funcional e pessoal.

No exercício das suas funções, os juízes estão sujeitos apenas à Constituição e às leis, não estando, em circunstância alguma, obrigados a conformar-se com disposições contrárias à Constituição.

As atividades dos juízes de carreira são supervisionadas pelos juízes de grau superior, pelo procurador-geral e pelos procuradores-gerais adjuntos junto do Supremo Tribunal, conforme disposto na lei.

O Ministério da Justiça é responsável pelo estatuto dos juízes.

Não existe um sítio Web dedicado aos juízes. Os dados respeitantes ao seu estatuto são conservados pelo Ministério da Justiça.

Organização das profissões jurídicas: Advogados

Advogados

Na Grécia, os advogados são funcionários públicos não remunerados e não são especializados.

O Ministério da Justiça é responsável pelo estatuto dos advogados.

Existem 63 ordens dos advogados na Grécia, uma por cada tribunal de primeira instância.

O Ministério da Justiça supervisiona todas as ordens dos advogados gregas.

Bases de dados jurídicas

As informações constantes do sítio Web do A ligação abre uma nova janelaPlenário das Ordens dos Advogados são acessíveis apenas aos membros das várias ordens.

Consultores jurídicos

Na Grécia, os advogados exercem igualmente as funções de consultores jurídicos.

Bases de dados jurídicas

As informações constantes do sítio Web do A ligação abre uma nova janelaPlenário das Ordens dos Advogados são acessíveis apenas aos membros das várias ordens.

Notários

Os notários (symvolaiográfoi) são funcionários públicos não remunerados que têm por função principal elaborar e conservar documentos jurídicos constitutivos ou comprovativos de atos jurídicos e declarações de interessados, quando a elaboração desses documentos seja obrigatória por lei ou os interessados pretendam conferir-lhes valor de documento público.

Na Grécia, os notários não são especializados.

Cada julgado de paz dispõe de, pelo menos, um notário, nomeado por decreto presidencial.

O Ministério da Justiça é responsável pelo estatuto dos notários.

Na Grécia, existem nove associações de notários, uma por cada tribunal de segunda instância.

As associações de notários são supervisionadas pelo Ministério da Justiça.

Podem encontrar-se informações sobre a profissão de notário no sítio oficial da A ligação abre uma nova janelaAssociação dos Notários dos tribunais de segunda instância de Atenas, do Pireu, do Egeu e do Dodecaneso, assim como na página do A ligação abre uma nova janelaRegisto Europeu dos Notários, integrada no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaConselho do Notariado da União Europeia (CNUE).

Outras profissões jurídicas

Oficiais de justiça

Os oficiais de justiça são funcionários públicos não renumerados.

Os oficiais de justiça são competentes para:

  1. A notificação ou citação de atos judiciais e extrajudiciais;
  2. A execução dos títulos executivos a que se refere o artigo 904.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, a saber: a) sentenças transitadas em julgado e decisões declaradas provisoriamente executórias por um tribunal grego, b) decisões de arbitragem, c) atas de tribunais gregos que tenham por objeto uma conciliação ou fixem despesas judiciais, d) atos notariais, e) ordens de pagamento emitidas por tribunais gregos e ordens de despejo, f) títulos estrangeiros declarados executórios, g) ordens e atos reconhecidos por lei como títulos executivos; e
  3. Quaisquer outras funções atribuídas por lei.

O Ministério da Justiça é responsável pelo estatuto dos oficiais de justiça.

Existem oito A ligação abre uma nova janelaassociações de oficiais de justiça (sýllogoi dikastikón epimelitón) na Grécia.

Secretários de justiça

O Ministério da Justiça é responsável pelo estatuto dos secretários de justiça que trabalham nos tribunais gregos.

A ligação abre uma nova janelaOficiais de justiça PDF(377 Kb)el

A ligação abre uma nova janelaEscriturários PDF(376 Kb)el

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaPlenário das Ordens dos Advogados

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça

A ligação abre uma nova janelaAssociação dos Notários de Atenas, do Pireu, do Egeu e do Dodecaneso

A ligação abre uma nova janelaAssociação dos Notários do Tribunal de Segunda Instância de Salónica

A ligação abre uma nova janelaAssociação dos Notários do Tribunal de Segunda Instância da Trácia

A ligação abre uma nova janelaFederação Grega dos Oficiais de Justiça

Última atualização: 24/04/2023

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Tipos de profissões jurídicas - Espanha

Em Espanha, entende-se por profissão jurídica aquela para cujo exercício é necessário ter uma formação jurídica específica, dado desenvolver-se no domínio da aplicação do direito

Juízes e magistrados

Procuradores públicos

Secretários judiciais

Advogados

Conselheiros jurídicos

Notários

Conservadores

Procuradores (representantes jurídicos)

Graduados sociais (consultores em matéria de direito do trabalho e de segurança social)

Profissões jurídicas - introdução

Em Espanha, entende-se por profissão jurídica aquela para cujo exercício é necessário ter uma formação jurídica específica, dado desenvolver-se no domínio da aplicação do direito

As principais profissões jurídicas em Espanha são as de procurador do Ministério Público (fiscales), juízes (jueces) e magistrados (magistrados), advogados (abogados), notários (notarios), secretários judiciais (letrados de la administración de justicia), conservadores dos registos predial e comercial e procuradores (procuradores).

Juízes e Magistrados

Organização

A justiça emana do povo e é administrada em nome do Rei por juízes e magistrados que constituem o poder judicial. Apenas os juízes podem administrar a justiça, ou seja, apenas os juízes podem proferir sentenças e assegurar a sua execução.

Os juízes são independentes dos restantes poderes do Estado e estão sujeitos unicamente à Constituição e à Lei.

O acesso à carreira judicial baseia-se nos princípios do mérito e da capacidade. O processo de seleção garante, com objetividade e transparência, a igualdade de acesso a todos os cidadãos que reúnam as condições e habilitações necessárias, bem como a idoneidade e qualificações suficientes para o exercício da função jurisdicional.

A Lei Orgânica do Poder Judicial estabelece que a carreira judicial é composta por três categorias:

  • Magistrado do Supremo Tribunal (magistrado del Tribunal Supremo),
  • Magistrado (magistrado),
  • Juiz (juez).

A categoria para a qual há mais candidatos é a de juiz. Nos termos da Lei Orgânica do Poder Judicial, para se tornarem juízes, os candidatos têm de obter aprovação num concurso aberto a licenciados em direito e frequentar, com aproveitamento, um curso na Escola Judicial (Escuela Judicial).

Alguns candidatos também ingressam na carreira judicial através das categorias de magistrado e de magistrado do Supremo Tribunal.

Por último, os magistrados do Supremo Tribunal são nomeados pelo Conselho Geral do Poder Judicial (Consejo General del Poder Judicial) de entre os magistrados com, pelo menos, 15 anos de antiguidade, incluindo 10 como magistrado. Um quinto dos magistrados do Supremo Tribunal é nomeado de entre juristas de reconhecida competência com, pelo menos, 15 anos de experiência.

Funções

Os tribunais exercem a sua jurisdição apenas nos casos em que a Lei Orgânica do Poder Judicial, ou outra lei, assim o determine.

Para mais informações sobre os diferentes órgãos jurisdicionais, consultar «Tribunais em Espanha».

Os juízes e magistrados exercem as suas competências jurisdicionais de forma independente de todos os órgãos judiciais e de governo do poder judicial.

Os juízes e magistrados respondem penal e civilmente pelos casos e da forma determinada na lei e disciplinarmente em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do Poder Judicial.

Para mais informações, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaConselho Geral do Poder Judicial.

Procuradores públicos

Organização

O Ministério Público (Ministerio Fiscal) é um órgão com relevância constitucional, com personalidade jurídica própria e com autonomia funcional no poder judicial. Exerce as suas funções através de órgãos próprios, em conformidade com os princípios da unidade de atuação e da dependência hierárquica e sempre vinculado aos princípios da legalidade e da imparcialidade.

O Procurador-Geral (Fiscal General del Estado) preside ao Ministério Público e representa-o em todo o território espanhol. É responsável pela emissão das ordens e instruções necessárias ao funcionamento interno do Ministério Público, bem como pela direção geral e a inspeção do mesmo.

Os procuradores do Ministério Público são funcionários selecionados através de um concurso aberto a licenciados e doutorados em direito. Em termos estruturais, encontram-se dependentes do Departamento do Procurador-Geral e dos respetivos Departamentos do Ministério Público das comunidades autónomas

Funções

O artigo 124.º da Constituição Espanhola de 1978 estabelece que o Ministério Público, «sem prejuízo das funções atribuídas a outros órgãos, tem por missão promover a ação da justiça na defesa da legalidade dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado por lei, oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem como assegurar a independência dos tribunais e procurar junto destes a satisfação do interesse social».

As suas funções incluem:

  • assegurar por que as funções jurisdicionais são exercidas eficazmente, de acordo com a lei e nos prazos nela fixados, através de ações, recursos e outras diligências necessárias;
  • intervir no processo penal assegurando que a autoridade judicial adota as medidas cautelares necessárias e realiza inquéritos com vista a apurar os factos;
  • intervir nos processos civis determinados por lei quando esteja em causa o interesse público ou o interesse de menores, deficientes ou pessoas desfavorecidas enquanto não são estabelecidos os mecanismos normais de representação;
  • exercer, em matéria de responsabilidade penal de menores, as funções que lhe são atribuídas pela legislação específica, no superior interesse do menor.

Para mais informações, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaMinistério Público.

Secretários judiciais

Organização

Os secretários judiciais constituem um corpo de funcionários superior do sistema de administração da justiça. São funcionários públicos que dependem do Ministério da Justiça e que exercem as suas funções na qualidade de autoridade de pleno direito.

Os secretários judiciais têm de ser licenciados em direito, obter aprovação num concurso e frequentar um curso no Centro de Estudos Jurídicos (Centro de Estudios Judiciales), cujo acesso é feito igualmente através de concurso.

Os secretários judiciais constituem um corpo hierárquico dependente do Ministério da Justiça e dos Secretários do Governo (Secretarios de Gobierno) de cada um dos tribunais superiores e estão sujeitos praticamente ao mesmo regime de incompatibilidades e de proibições que os juízes.

Funções

No exercício das suas funções, os secretários judiciais asseguram o cumprimento de todas as decisões adotadas pelos juízes ou pelos tribunais no âmbito das suas competências. Devem atuar sempre em conformidade com os princípios da legalidade e da imparcialidade, da autonomia e da independência no exercício da fé pública judicial e da unidade de atuação e da dependência hierárquica no desempenho das demais funções que lhes incumbem.

Os secretários judiciais são responsáveis pela documentação e pela organização de processos. Devem manter um registo das decisões judiciais proferidas e são igualmente responsáveis pela tramitação adequada das ações judiciais e pela gestão dos funcionários dos tribunais. São ainda responsáveis pela cooperação com outros órgãos e entidades da administração pública e a elaboração de estatísticas judiciais.

Para mais informações sobre funcionários judiciais em Espanha, consultar:

Organização das profissões jurídicas

Advogados

Os advogados são trabalhadores independentes que exercem uma profissão liberal, prestando um serviço à sociedade. Não são funcionários públicos e exercem a sua atividade num regime de concorrência livre e leal (artigo 1.º do Estatuto Geral da Advocacia Espanhola - Estatuto General de la Abogacía Española).

A função dos advogados é, fundamentalmente, a orientação e a defesa das partes em todos os tipos de processos judiciais, a assessoria e o aconselhamento jurídicos e a representação dos seus clientes quando tal não seja reservado pela lei a outras profissões.

Para exercer a profissão de advogado é necessário:

  • ter nacionalidade espanhola ou de um Estado-Membro da União Europeia, ou de um Estado que seja parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu de 2 de maio de 1992;
  • ser maior de idade e não estar incapacitado, por qualquer razão, para o exercício da advocacia;
  • ser um advogado qualificado ou ser licenciado em direito em Espanha (em casos não regulados pela Lei 30/2006 de 30 de outubro de 2006, sobre o acesso às profissões de advogado e procurador, e outros regulamentos relevantes) ou ter grau académico estrangeiro equivalente, aprovado oficialmente em conformidade com as normas vigentes;
  • estar inscrito na Ordem dos Advogados (Colegio de Abogados) do lugar onde tenha o único ou principal domicílio profissional, para poder exercer atividade em todo o território nacional.

Os honorários dos advogados são cobrados em função dos serviços prestados e podem ser pagos na forma de retribuição fixa, periódica ou à hora. O montante dos honorários pode ser acordado livremente entre o cliente e o advogado, desde que não desrespeite o código deontológico e as normas de concorrência leal.

Para mais informações, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaConselho Geral da Advocacia Espanhola.

Bases de dados jurídicas

O acesso a estas bases de dados jurídicas é gratuito?

Sim, o acesso é gratuito.

Conselheiros jurídicos

Ver a secção «Advogados».

Notários

Organização e funções

Os notários têm duas funções indissociáveis: são funcionários públicos e profissionais jurídicos, cuja principal função consiste em certificar instrumentos jurídicos e outros documentos extrajudiciais. Devem lavrar estes documentos de acordo com a vontade das partes e em cumprimento da lei, a qual devem verificar e interpretar, informando as partes dos seus efeitos.

A função do notário como funcionário público significa que documentos que sejam autorizados ou certificados pelo/a mesmo/a (escrituras públicas – escrituras publicas; acordos comerciais – pólizas mercantiles; ou cópias autenticadas – testimonios) têm particular valor judicial ou extrajudicial, dependendo do tipo de documento.

Todos os aspetos das funções dos notários em Espanha são estritamente regulados (nomeação pelo Ministério da Justiça; admissão mediante concurso; número limitado de vagas; remuneração com base numa tabela determinada pelo Estado; suspensão do cargo; medidas disciplinares). As promoções são efetuadas com base na senioridade ou em concursos para notário publicados pelo Ministério da Justiça.

Somente licenciados ou pós-graduados em direito podem concorrer para admissão como notários.

Os notários estão agrupados em Associações de Notários (Colegios Notariales), havendo uma por cada comunidade autónoma e estas são coordenadas pelo Conselho Geral do Notariado (Consejo General del Notariado), nomeado pelo Estado para exercer certos poderes de supervisão.

Os notários dependem hierarquicamente do Ministério da Justiça através da Direção-Geral dos Registos e do Notariado (Dirección General de los Registros y del Notariado), a qual é encarregada de inspecionar e monitorizar os serviços de notariado.

Para mais informações, consultar o sítio do Conselho Geral do Notariado de Espanha (www.notariado.org).

Outras profissões jurídicas

Conservadores

Os Registos Predial, Comercial e de Bens Móveis constituem um registo público de certos direitos jurídicos, instrumentos ou atos com efeito substantivo erga omnes, o que permite haver um pressuposto de legitimidade, veracidade, integralidade e exatidão. Isto significa que não são necessárias mais garantias (títulos de propriedade, garantias, etc.) para provar a posse de tais direitos, providenciando, portanto, um sistema mais seguro e económico, uma vez que existe apenas uma única taxa de registo com efeito imediato e permanente.

Os conservadores prediais, comerciais e de bens imóveis são funcionários públicos encarregados da gestão dos registos prediais, comerciais e de bens imóveis em Espanha. Têm o estatuto de funcionários públicos e de profissionais jurídicos: agem sob a sua própria responsabilidade; desempenham certas funções previstas na lei, especialmente pelo direito hipotecário, comercial e administrativo; e, na sua capacidade de funcionários públicos sob a Lei Hipotecária (Ley Hipotecaria), exercem os poderes que lhes são atribuídos pelo direito administrativo.

O Estado regula todos os aspetos relacionados com a sua admissão, número de vagas, remuneração, medidas disciplinares e suspensão de atividade. Para exercer a atividade de conservador é necessário ser licenciado ou pós-graduado em direito e obter aprovação em concursos do Estado.

A remuneração dos conservadores obedece a uma tabela aprovada pelo Estado.

Os conservadores prediais, comerciais e de bens imóveis são membros do Conselho Geral dos Conservadores de Espanha (Colegio Nacional de Registradores de España), entidade à qual o Estado atribui algumas funções de controlo do exercício da profissão.

Os conservadores dependem hierarquicamente do Ministério da Justiça através da Direção-Geral dos Registos e do Notariado (Dirección General de los Registros y del Notariado), a qual é encarregada de inspecionar e monitorizar os registos.

Os conservadores desempenham as seguintes funções: classificação dos documentos apresentados para registo nas conservatórias das quais são responsáveis, aconselhamento ao público sobre questões relativas aos registos e facilitação do acesso do público aos dados registados, verificando, se necessário, o interesse legítimo dos requerentes e protegendo devidamente os dados sensíveis.

Para mais informações, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaConselho Geral dos Conservadores de Espanha.

Procuradores (representantes jurídicos)

Os procuradores (procuradores) representam os direitos e os interesses das partes nos tribunais, mediante procuração outorgada para o efeito, asseguram a autenticidade das comunicações entre os tribunais e as partes e cumprem outros deveres previstos por lei.

O exercício da função de procurador requer que se tenha uma qualificação como representante jurídico ou procurador em tribunais (Lei 30/2006 de 30 de outubro de 2006, sobre o acesso às profissões de advogado e procurador), estar registado na Associação de Procuradores (Colegio de Procuradores) e requer também a prestação de uma caução de juramento ou declaração sob compromisso de honra.

Os procuradores encontram-se sob a autoridade da Associação de Procuradores, responsável por assegurar que os membros desempenham as suas funções adequadamente.

A remuneração dos conservadores obedece a uma tabela previamente aprovada pelo Ministério da Justiça.

Para mais informações, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaConselho Geral de Procuradores de Espanha.

Consultores em matéria de direito do trabalho e de segurança social

Os graduados sociais (graduados sociales) são consultores em matéria de direito do trabalho e de segurança social, que são especialistas capacitados para intervir em processos judiciais relativos a questões laborais ou de segurança social.

O graduado social pode intervir em processos judiciais em todos os tribunais inferiores e superiores, podendo interpor recursos. Contudo, para interpor um recurso para o Supremo Tribunal é necessária a intervenção de um advogado.

Em Espanha há mais de 25 000 graduados sociais, que prestam consultoria quer a empresas quer a particulares.

Ligações relevantes

A ligação abre uma nova janelaMINISTÉRIO DA JUSTIÇA DA ESPANHA

A ligação abre uma nova janelaCONSELHO GERAL DO PODER JUDICIAL DE ESPANHA

A ligação abre uma nova janelaMINISTÉRIO PÚBLICO DE ESPANHA

A ligação abre uma nova janelaCONSELHO GERAL DOS SECRETÁRIOS JUDICIAIS DE ESPANHA

A ligação abre uma nova janelaCONSELHO GERAL DA ADVOCACIA DE ESPANHA

A ligação abre uma nova janelaCONSELHO GERAL DE PROCURADORES DE ESPANHA

A ligação abre uma nova janelaCONSELHO GERAL DO NOTARIADO DE ESPANHA

A ligação abre uma nova janelaCONSELHO GERAL DOS CONSERVADORES DE ESPANHA

A ligação abre uma nova janelaCONSELHO GERAL DE ASSOCIAÇÕES DE GRADUADOS SOCIAIS DE ESPANHA

Última atualização: 26/02/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original francês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Tipos de profissões jurídicas - França

Nesta página encontrará um resumo das diferentes profissões jurídicas.

Profissões jurídicas - introdução

Magistrados

Organização

Entre os magistrados profissionais, existem os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público. Os juízes são muitas vezes designados por «magistrados judiciais», enquanto o Ministério Público é representado pelos «procuradores».

Os primeiros julgam os litígios que lhes são submetidos, enquanto os segundos representam a sociedade e impõem a aplicação da lei. O estatuto dos magistrados rege-se pela portaria n.°58-1270, de 22 de dezembro de 1958, que estabelece a lei orgânica relativa ao estatuto da magistratura. Daqui decorre que qualquer magistrado pode ser nomeado durante a carreira para funções judiciais ou para funções do Ministério Público: trata-se do princípio da unidade do corpo judiciário (artigo 1.º), reafirmado pelo Conselho Constitucional, nomeadamente na sua decisão de 11 de agosto de 1993. Os magistrados são membros da autoridade judiciária, guardiã das liberdades individuais, nos termos do artigo 66.º da Constituição. Todavia, existem várias diferenças no seu estatuto, nomeadamente os magistrados judiciais não estão sujeitos ao poder hierárquico da autoridade superior e beneficiam da garantia de inamovibilidade, ou seja, não podem transferidos sem o seu consentimento. Além disso, as condições para a sua nomeação são distintas, na medida em que os magistrados judiciais são nomeados com base no parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura - os magistrados judiciais do Tribunal de Cassação, os primeiros presidentes do tribunal de recurso e os presidentes de jurisdição são nomeados sob proposta deste Conselho, que, por último, exerce poderes disciplinares em relação a todos os os magistrados judiciais. Por outro lado, os magistrados do Ministério Público são nomeados com base num parecer simples do Conselho Superior da Magistratura e é o Garde des Sceaux que propõe todas as nomeações e exerce o poder disciplinar.

A maior parte dos magistrados são recrutados através de concurso. Para se apresentarem ao « primeiro concurso», aberto aos estudantes, os candidatos devem ser titulares de um diploma que comprove possuírem uma formação de pelo menos quatro anos de estudo após o secundário (= mestrado). Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados auditores de justiça e beneficiarão, em seguida, de uma formação igual à dispensada pela Escola Nacional da Magistratura (ENM). Existe também a possibilidade de integração direta. Após a sua formação na ENM, os auditores são nomeados para um tribunal a que ficam afetados, por decreto.

Os chefes de jurisdição (presidente e procurador) e os chefes de tribunal (primeiro presidente e procurador-geral) exercem, para além das suas atribuições jurisdicionais, competências administrativas (por exemplo, a repartição das audiências).

Em 1 de janeiro de 2018, existiam 8 412 magistrados, dos quais 7 881 em tribunais.

Conselho Superior da Magistratura

As disposições relativas ao Conselho Superior da Magistratura figuram no artigo 65.º da Constituição. A lei constitucional de 23 de julho de 2008 modificou a sua composição e as suas atribuições (a nível das nomeações), prevendo a possibilidade de qualquer interessado poder recorrer ao conselho. O Presidente da República deixou de ser membro do Conselho Superior da Magistratura.

formação competente quanto aos magistrados judiciais é assim presidida pelo primeiro presidente do Tribunal de Cassação (Cour de cassation). Inclui, nomeadamente, cinco magistrados judiciais e um magistrado do Ministério Público, um conselheiro de Estado designado pelo Conselho de Estado, um advogado e ainda seis personalidades qualificadas que não pertençam nem ao Parlamento, nem ao poder judicial, nem ao poder administrativo. O Presidente da República, o Presidente da Assembleia Nacional e o Presidente do Senado designam, cada um deles, duas personalidades qualificadas.

formação competente quanto aos magistrados do Ministério Público é presidida pelo procurador-geral junto do Tribunal de Cassação. Inclui, além dele, cinco magistrados do Ministério Público e um magistrado judicial, um conselheiro de Estado, um advogado e ainda as seis personalidades qualificadas anteriormente referidas.

A formação do Conselho Superior da Magistratura competente quanto aos magistrados judiciais apresenta propostas para a nomeação dos magistrados judiciais para o Tribunal de Cassação, do primeiro presidente do tribunal de recurso e do presidente do tribunal de grande instância. Os restantes magistrados judiciais são nomeados com base no seu parecer favorável.

Esta formação do Conselho Superior da Magistratura estatui como conselho de disciplina dos magistrados judiciais. Compreende, para além dos outros membros já referidos, o magistrado judicial pertencente à formação competente quanto aos magistrados do Ministério Público.

A formação do Conselho Superior da Magistratura competente quanto aos magistrados do Ministério Público emite o seu parecer sobre as nomeações dos mesmos. Esta formação emite ainda parecer sobre as sanções disciplinares que lhes dizem respeito. Inclui então, para além dos membros referidos no artigo 65.º, terceiro parágrafo, o magistrado do Ministério Público pertencente à formação competente quanto aos magistrados judiciais.

Ministério Público

Organização

Ministério Público é representado pelos seus magistrados a quem incumbe zelar pelos interesses da sociedade que representam, exigindo a aplicação da lei.

Com exceção da procuradoria-geral junto do Tribunal de Cassação, que possui um lugar à parte, o Ministério Público constitui, em França, uma pirâmide hierarquizada «sob a autoridade do Garde des Sceaux, Ministro da Justiça». O artigo 30.º do Código de Processo Penal dispõe que o Ministro da Justiça conduz a política penal. Assegura a coerência da sua aplicação no território da República. Para isso, dirige aos magistrados do Ministério Público instruções gerais de política penal.

Junto de cada tribunal de grande instância,Procurador da República dirige uma procuradoria composta por vários magistrados que dele dependem hierarquicamente. Organiza a sua procuradoria repartindo as atribuições e os serviços entre os procuradores-adjuntos, os vice-procuradores e os substitutos. O próprio Procurador da República age sob o controlo e a direção do Procurador-Geral.

Para além desta hierarquização, o Ministério Público é indivisível: o substituto não precisa de delegação do seu superior para agir e os seus atos vinculam o conjunto do Ministério Público.

Papel e atribuições

O Ministério Público possui essencialmente competência penal. Dirige os inquéritos e realiza ou manda realizar todos os atos necessários ao sancionamento das infrações. Além disso, analisa o seguimento a dar aos processos penais segundo o princípio da oportunidade (por exemplo, abrir um processo judiciário, reenviá-lo para um tribunal competente ou arquivá-lo). Intervém obrigatoriamente na audiência, formulando livremente observações orais (sobre os factos, a personalidade do arguido e a pena) que considere convenientes para o bom funcionamento da justiça. É ainda responsável pela execução das penas.

Está também incumbido da proteção dos menores em perigo e possui determinadas competências civis quanto ao estado das pessoas (por exemplo, a alteração do estado civil), administrativas (por exemplo, em matéria de consumo de bebidas, de imprensa periódica, de prospeção) e comerciais (por exemplo, em matéria de processo coletivo).

O papel e as atribuições dos magistrados judiciais (juízes) são descritos em pormenor na página dedicada aos tribunais comuns.

Juízes não profissionais

Magistrados temporários

A fim de aproximar a justiça do cidadão, uma pessoa da sociedade civil pode ser recrutado como magistrado temporário (MTT) para participar, a título temporário, no funcionamento da instituição judicial, nos termos dos artigos 41.º a 10.º e seguintes do Despacho n°58-1270, de 22 de dezembro de 1958, relativo à Lei Orgânica do Estatuto do Poder Judicial, conforme alterada.

Esta função de magistrado temporário tem a particularidade de permitir o exercício, a título temporário, das funções de magistrado de primeira instância, de polícia e/ou de assessor nas formações colegiais dos tribunais de grande instância, bem como de uma atividade profissional compatível com as funções jurisdicionais.

A recente evolução do pessoal dos magistrados temporários está diretamente ligada à situação dos juízes de proximidade, criada pela Lei de 9 de setembro de 2002, cuja supressão foi definitivamente estabelecida no artigo 15.º da Lei n° 2016-1547, de 18 de novembro de 2016, relativa à modernização do sistema judicial do século XXI, e no Decreto n° 2017-683, de 28 de abril de 2017.

A Lei Orgânica n° 2016-1090, de 8 de agosto de 2016, que entrou em vigor em 1 de julho de 2017, fundiu os estatutos do juiz de proximidade e do magistrado temporário.

Estes magistrados temporários são recrutados com base num processo de candidatura e e de modo contínuo.

Condições para se tornar um magistrado temporário

Ser nacional francês, ter entre 35 e 75 anos de idade, gozar plenamente dos seus direitos cívicos, fazer prova de honorabilidade, ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força do código nacional de serviço e preencher as condições de aptidão física necessárias ao exercício das suas funções, tendo em conta as possibilidades de compensação de uma eventual deficiência.

O candidato deve igualmente preencher uma das seguintes condições:

  • ser titular de um diploma que sancione uma formação com uma duração mínima de quatro anos após o bacharelato (ou com uma qualificação reconhecida pelo menos equivalente) e ter pelo menos sete (7) anos de prática profissional que o qualifique especialmente para o exercício de funções judiciais;
  • ser diretor * dos serviços de registo criminal e apresentar prova de sete (7) anos de serviço efetivo neste organismo
  • ser funcionário da categoria A do Ministério da Justiça ** com, pelo menos, 7 anos de serviço efetivo nessa qualidade
  • ser membro ou antigo membro de profissões jurídicas e judiciais sujeitas a um estatuto legislativo ou regulamentar ou cujo título esteja protegido e ter pelo menos cinco anos de prática profissional.

Estatuto do magistrado temporário

A formação competente para os magistrados judiciais do Conselho Superior da Magistratura emite um parecer sobre as candidaturas que lhe são propostas pelo Ministro da Justiça.

O magistrado temporário, nomeado por decreto do Presidente da República, está sujeito ao Estatuto do Poder Judicial.

É nomeado por um período de 5 anos, renovável uma vez, e não pode exercer as suas funções para além dos 75 anos de idade.

O magistrado temporário pode exercer uma atividade profissional ao mesmo tempo que as suas funções judiciais, sob reserva de certas incompatibilidades enumeradas no processo de candidatura.

Competências do magistrado temporário

As competências do magistrado temporário são as seguintes:

  • no tribunal de grande instância, o magistrado temporário é competente para apreciar os litígios civis e penais na qualidade de assessor em formações colegiais. Pode ser responsável pela validação das composições penais até ao limite de um terço do serviço. É também juiz do tribunal de polícia que aprecia, de forma limitada, as infrações das primeiras quatro classes, incluindo as da classe cinco abrangidas pelo processo da multa de montante fixo, e trata das decisões penais relativas às infrações acima referidas.
  • no tribunal de comarca, é competente para conhecer do contencioso cível e não pode prestar mais de um terço dos serviços do tribunal de comarca ao qual é afetado.

Formação do magistrado temporário

O magistrado temporário frequenta um curso de formação teórica de 10 dias na Escola Nacional de Magistratura.

De acordo com o critério do Conselho Superior da Magistratura, está sujeito a um período experimental de 40 a 80 dias num período de seis meses ou a uma formação prévia em tribunal de 40 dias, que pode excecionalmente ser reduzida em função da experiência profissional do candidato.

Remuneração do magistrado temporário

O magistrado temporário é remunerado pelo serviço prestado e pelo período de atividade.

A taxa unitária do período de atividade é de 106,28 EUR brutos (referência ao valor do índice da função pública em 1/2/2017) e os períodos de atividade não podem exceder 300 por ano.

O magistrado temporário não tem direito ao pagamento das despesas de viagem entre a sua residência familiar e a jurisdição a que está afetado.

Juízes dos tribunais do trabalho (Conseillers prud’hommes)

Criado em 1806, o conseil de prud’hommes é um tribunal de primeira instância especializado na resolução de litígios individuais entre trabalhadores ou aprendizes e os seus empregadores ao abrigo de um contrato de trabalho ou de aprendizagem. Os juízes que o compõem, os conseillers prud’hommes, provêm do mundo do trabalho.

A instituição «Prud’homale» encontra a sua justificação na ideia de que a relação de trabalho, pela sua própria natureza e complexidade, implica um exame por um juiz com experiência comprovada nessa relação, tanto por parte dos trabalhadores como dos empregadores.

Por conseguinte, os conseils de prud’hommes são, pela sua própria natureza, tribunais comuns. Os seus juízes estão divididos em dois colégios, trabalhadores e empregadores, e cinco secções (indústria, comércio, agricultura, atividades diversas e gestão).

Os 14 512 conseillers prud’hommes desempenham as suas funções nos 210 conseils de prud’hommes metropolitanos e ultramarinos e tratam cerca de 142 500 processos por ano.

A sua missão essencial consiste em conciliar as partes e, na sua falta, em resolver os litígios que as opõem.

Como são designados

Desde 1979, os conseillers prud’hommes eram eleitos pelos seus pares de cinco em cinco anos, numa eleição geral por sufrágio universal direto. Tendo em conta o declínio gradual da participação eleitoral e, consequentemente, a legitimidade da instituição Prud’homale, procuraram-se novas formas de nomeação dos conseillers prud’hommes.

Assim, o Despacho n°2016-388, de 31 de março de 2016, embora reafirme a especificidade da justiça prud’homale, substituiu a eleição direta por uma proposta dos sindicatos dos trabalhadores e das associações de empregadores, depois de ouvidos, recolhida no âmbito da aplicação da representatividade sindical e patronal.

A renovação geral tem lugar, agora, de quatro em quatro anos. Os conseillers prud’hommes são nomeados por decreto conjunto dos ministros da Justiça e do Trabalho. Os lugares deixados vagos durante o mandato são publicados no âmbito de campanhas de nomeação adicionais e preenchidos no mesmo processo que o aplicado durante as renovações gerais.

A sua formação

A Lei n° 2015-990, de 6 de agosto de 2015, relativa ao crescimento, à atividade e à igualdade de oportunidades em matéria económica, procurou reforçar a profissionalização dos conseillers prud’hommes, nomeadamente através da introdução de uma formação inicial obrigatória e contínua.

Assim, os conseillers prud’hommes recebem formação inicial obrigatória no exercício das suas funções judiciais e formação contínua.

A formação inicial é comum aos conseillers prud’hommes - empregadores e aos conseillers prud’hommes - trabalhadores. Organizada e prestada pela Escola Nacional de Magistratura, está dividida em vários módulos teóricos e práticos com uma duração total de cinco dias. Se o conseiller prud'homme não tiver cumprido o requisito da formação inicial no prazo de 15 meses a contar do primeiro dia do segundo mês seguinte à sua nomeação, considera-se que renunciou ao mandato.

Os conseillers prud'hommes beneficiam igualmente de seis semanas de formação contínua durante o seu mandato de quatro anos. Esta formação é da responsabilidade do Ministério do Trabalho.

A sua deontologia

Os conseillers prud'hommes prestam juramento. Estão sujeitos aos princípios deontológicos relacionados com a sua função de juízes: independência, imparcialidade, dignidade e probidade e comportamento suscetível de excluir qualquer dúvida legítima a este respeito. Estão igualmente vinculados pelo sigilo das deliberações.

O Decreto n° 2016-1948, de 28 de dezembro de 2016, relativo à deontologia e disciplina dos conseillers prud’hommes, adotado nos termos da Lei n° 2015-990, de 6 de agosto de 2015, relativa ao crescimento, à atividade e à igualdade de oportunidades económicas, inseriu no Código do Trabalho o artigo R. 1431-3-1, que confia ao Conseil supérieur de la prud’homie a elaboração de uma coletânea de deontologia dos conseillers prud’hommes, que deve ser tornado público.

A coletânea de deontologia foi validada em 26 de janeiro de 2018 pelo Conseil supérieur de la prud’homie.

O seu estatuto

Os conseillers prud’hommes assalariados em atividade gozam do estatuto de trabalhador protegido, que proíbe o seu despedimento sem autorização prévia da Inspeção do Trabalho, e de autorizações para se ausentarem durante o seu horário de trabalho.

Estas ausências são equiparadas a tempo de trabalho efetivo e, como tal, são remuneradas pelo empregador e cobertas pela proteção social. Assim, o tempo consagrado às atividades prud’homales durante o horário de trabalho não implica qualquer perda de salário ou benefícios conexos. O salário é reembolsado ao empregador pelo Estado.

Para os conseillers prud’hommes - empregadores e para os conseillers prud’hommes - trabalhadores que não pertençam à categoria anterior (candidatos a emprego, pensionistas, consultores que trabalham fora dos seus horários de trabalho), é aplicável um regime de período de atividade/hora, cuja taxa é fixada por decreto.

As despesas de viagem podem igualmente ser cobertas.

Juízes dos tribunais de comércio

A justiça comercial do 1.º grau é composta por 134 tribunais comerciais situados na França metropolitana, com exceção de Alsácia-Mosela (em que o contencioso é da competência de uma secção da TGI, com exceção do direito local) e de tribunais mistos de comércio (nove) em zonas ultramarinas.

Os tribunais do comércio são competentes para dirimir litígios entre comerciantes ou entre comerciantes e sociedades comerciais, bem como os litígios relativos a atos de comércio.

Os juízes destes tribunais, também conhecidos como juízes consulares, são comerciantes e gestores de empresas. Como tal, devem possuir experiência profissional no domínio económico e comercial.

Existem atualmente mais de 3400 juízes consulares.

São designados pelos seus pares numa eleição anual de dois níveis.

O seu mandato inicial é de dois anos. Findo esse período, podem ser reeleitos por um período de quatro anos, no mesmo tribunal ou em qualquer outro tribunal comercial, sem exceder o número máximo de quatro mandatos, com exceção do Presidente cessante, que pode ser reeleito apenas para um quinto mandato como membro do tribunal.

Prestam juramento e partilham obrigações deontológicas comuns com os magistrados.

Exercem as suas funções numa base voluntária. O seu empenho exige disponibilidade e, acima de tudo, investimento pessoal na missão, nomeadamente através de uma formação, inicial e contínua, indispensável.

A Lei n° 2016-1547, de 18 de novembro de 2016, relativa à modernização da justiça do século XXI, renovou significativamente o estatuto dos juízes consulares. Em especial, reformou as disposições em matéria de deontologia e disciplina e contribuiu para a sua profissionalização, introduzindo a formação inicial e contínua obrigatória ministrada pela Escola Nacional de Magistratura.

Assessores dos tribunais da segurança social

São designados por um período de três anos pelo primeiro presidente do tribunal de recurso, a partir de uma lista elaborada no âmbito da circunscrição de cada tribunal, pelo diretor regional da juventude, do desporto e da coesão social, sob proposta das organizações profissionais mais representativas.

A Lei relativa à modernização da justiça do século XXI, de 18 de novembro de 2016, previa o desaparecimento dos tribunais de segurança social e a transferência dos seus litígios em 1 de janeiro de 2019 para tribunais grande instância especialmente designados, em que haverá também assessores.

Assessores dos tribunais competentes em matéria de incapacidades

São designados por um período de três anos pelo primeiro presidente do tribunal de recurso a cuja circunscrição o tribunal pertence, pelo diretor regional da juventude, do desporto e da coesão social, a partir de listas elaboradas sob proposta das organizações profissionais mais representativas.

A Lei relativa à modernização da justiça do século XXI, de 18 de novembro de 2016, previa o desaparecimento dos tribunais competentes em matéria de incapacidades e a transferência dos seus litígios em 1 de janeiro de 2019 para tribunais de grande instância especialmente designados, em que haverá também assessores.

Assessores da formação colegial do tribunal de grande instância em matéria social

Estes assessores participam, a partir de 1 de janeiro de 2019, na formação colegial dos tribunais de grande instância especificamente designados para conhecer dos litígios em matéria de segurança social e de assistência social.

São nomeados por um período de três anos pelo primeiro presidente do tribunal de recurso, após parecer do presidente do tribunal de grande instância, a partir de uma lista elaborada, no âmbito da jurisdição de cada tribunal, pelo prefeito sob proposta das organizações profissionais mais representativas.

Os candidatos devem ser de nacionalidade francesa, ter pelo menos 23 anos de idade, preencher os requisitos para serem ajuramentados, não terem sido objeto de certas condenações previstas no Código da Pesca Rural e Marítima e no Código da Segurança Social, nem serem membros de um conselho de administração de uma instituição de segurança social ou de mutualidade social. As suas funções são compatíveis com as funções de conseiller prud'homme.

Assessores dos tribunais de menores

São nomeados por um período de quatro anos pelo Garde des Sceaux, Ministro da Justiça, a partir de uma lista de candidatos apresentada pelo primeiro presidente do tribunal de recurso a que pertence cada tribunal de menores.

Os candidatos a assessores de tribunais de menores devem ser nacionais franceses, ter pelo menos 30 anos de idade e prestar especial atenção às questões relacionadas com a juventude, seja a que título for.

Assessores dos tribunais paritários dos arrendamentos rurais

São nomeados por um período de seis anos pelo primeiro presidente do tribunal de recurso a partir de uma lista elaborada no âmbito da jurisdição de cada tribunal paritário pelo prefeito sob proposta das organizações profissionais ou, se for caso disso, dos proprietários rurais mais representativos.

Incluem os locadores que não são locatários e locatários que não são locadores, repartidos, se for caso disso, por duas secções de um tribunal paritário; Uma das secções é constituída por locadores e locatários ao abrigo de contratos de arrendamento e o outro por locadores e locatários ao abrigo de acordos de exploração partilhada.

Os candidatos à nomeação como assessores dos tribunais paritários de arrendamento rural devem ser de nacionalidade francesa, ter pelo menos 26 anos de idade, gozar dos seus direitos civis, cívicos e profissionais e ter, durante pelo menos cinco anos, o estatuto de locador ou locatário.

Funcionários judiciais

Enquanto técnicos de processo, os funcionários judiciais prestam assistência aos magistrados nos atos da sua competência e autenticam os atos judiciais nos casos em que as leis e regulamentos assim o prevejam.

Enquanto colaboradores naturais do magistrado, os funcionários judiciais desempenham funções de assistência aos magistrados na preparação e tratamento dos processos e no contexto das pesquisas em matéria jurídica. Elaboram projetos de decisões e de acusações seguindo as orientações dos magistrados. No que se refere ao acolhimento e à prestação de informações gerais ao público, os funcionários judiciais podem ser incumbidos de prestar informações, orientar e assistir os utilizadores na execução de formalidades ou procedimentos legais. Podem ser responsáveis por funções de ensino profissional.

As funções dos funcionários judiciais são sobretudo exercidas nos diferentes serviços dos tribunais. Consoante a importância do tribunal e a respetiva organização, os funcionários judiciais podem exercer funções de gestão como chefe da secretaria do tribunal, diretor adjunto da secretaria do tribunal ou chefe de serviço.

Secretário principal do tribunal PDF(378 Kb)en

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Em 1 de janeiro de 2018, a subdireção dos recursos humanos das secretarias dos tribunais geria 10 931 funcionários judiciais, estando 9 368 afetados a tribunais.

Advogados

Os advogados são auxiliares da justiça, tratando-se uma profissão liberal e independente. O seu estatuto consta sobretudo da Lei n° 71-1130, de 31 de dezembro de 1971, que reforma certas profissões judiciais, e do Decreto n° 91-1197, de 27 de novembro de 1991, que rege a profissão de advogado. A Lei n° 90-1259, de 31 de dezembro de 1990, que altera a Lei de 1971, e os seus decretos de execução criaram a nova profissão de advogado através da fusão dos advogados e dos jurisconsultos. A Lei de 25 de janeiro de 2011, que estabelece uma reforma da representação nos tribunais de recurso, por seu lado, fundiu os advogados e os «avoués» junto dos tribunais de recurso.

No exercício quotidiano da sua atividade, os advogados desempenham duas funções: Por um lado, assistência jurídica e representação (atividade judicial)e , por outro lado, aconselhamento jurídico e redação de documentos (atividade jurídica).

Nos termos do artigo 4.º, primeiro parágrafo, da Lei de 31 de dezembro de 1971, os advogados passaram a dispor praticamente do monopólio em matéria de consultoria e representação das partes, solicitação e advocacia perante os tribunais ou organismos jurisdicionais ou disciplinares de qualquer natureza.

A profissão distingue-se pela inexistência de uma ordem nacional, já que os advogados pretendem preservar uma representação justa no conjunto das ordens dos advogados. Os advogados estão inscritos em 16 ordens metropolitanas e ultramarinas estabelecidas junto dos tribunais de grande instância, sendo cada ordem «presidida» por um bastonário e administrada por um conselho da ordem, tendo este último por atribuição tratar de todas as questões pertinentes para o exercício da profissão e zelar pelo cumprimento dos deveres dos advogados e pela defesa dos respetivos direitos.

O Conselho Nacional das Ordens dos Advogados, criado pela Lei de 31 de dezembro de 1990 (artigo 15.º) é uma associação de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, encarregada de representar a profissão de advogado junto dos poderes públicos e de zelar pela harmonização e pela unificação das regras e costumes da profissão.

O Conselho Nacional das Ordens dos Advogados dispõe de um sítio Web que dá acesso pública e gratuitamente a informações sobre a organização da profissão, às questões atuais que lhe dizem respeito, bem como a um anuário dos advogados inscritos nas ordens francesas. As ordens de advogados mais importantes dispõem dos seus próprios sítios Internet de acesso livre e gratuito, cujos endereços figuram no anuário das ordens disponível no sítio do Conselho Nacional.

Para o efeito, estabelece o regulamento interno nacional (RIN) através de decisões de natureza legislativa publicadas no Jornal Oficial e diretamente aplicáveis aos advogados.

Os advogados do Conselho de Estado e do Tribunal de Cassação constituem uma profissão distinta: trata-se de funcionários ministeriais, nomeados por despacho do Garde des Sceaux, Ministro da Justiça, que possuem o monopólio da representação perante os supremos tribunais sempre que esta é obrigatória. O seu estatuto consta, essencialmente, do despacho de 10 de setembro de 1817, que institui a ordem dos advogados o Conselho de Estado e no Tribunal de Cassação, do Decreto n° 91-1125 de 28 de outubro de 1991 relativo às condições de acesso à profissão, e do Decreto n° 2002-76 de 11 de janeiro de 2002 relativo às normas que regem a profissão.

Os advogados dos supremos tribunais formam uma ordem autónoma, que tem à cabeça um presidente, assistido por um conselho da ordem composto por 11 membros. Este organismo exerce funções disciplinares e representa a profissão.

Todas estas informações podem ser consultadas no sítio Web daA ligação abre uma nova janela Ordem dos Advogados no Conselho de Estado e no Tribunal de Cassação.

Existe alguma base de dados neste domínio?

Existe uma base de dados gerida pelo Conselho Nacional das Ordens dos Advogados e que tem por base a lista dos advogados inscritos nos quadros de cada ordem dos advogados existente em França.

O acesso a essa informação é gratuito?

O acesso a esta base de dados no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaConselho Nacional das Ordens dos Advogados é gratuito.

Notários

Organização

Os notários são funcionários públicos e ministeriais, nomeados por despacho do Garde des Sceaux, Ministro da Justiça. No entanto, exercem a sua atividade enquanto profissionais independentes. O seu estatuto consta sobretudo da Lei de 25 Ventôse Ano XI, do despacho n°45-2590, de 2 de novembro de 1945, e do Decreto n° 45-0117, de 19 de dezembro de 1945, relativos à organização do notariado, do Decreto n° 73-609, de 5 de julho de 1973, relativo à formação profissional e às condições de acesso ao notariado, e do Decreto n° 78-262, de 8 de março de 1978, que fixa os emolumentos dos notários.

A profissão está organizada em câmaras de notários a nível departamental e em conselhos regionais, incumbidos da regulação e da disciplina dos notários da respetiva circunscrição. O seu órgão representativo a nível nacional junto dos poderes públicos é o Conselho Superior do Notariado.

Para além do seu papel de representação junto dos poderes públicos, o Conselho Superior do Notariado procura prevenir e conciliar os litígios de ordem profissional entre notários de conselhos regionais diferentes. A ligação abre uma nova janelaO Conselho Superior do Notariado dispõe de um sítio Web gratuito que descreve as principais características da profissão e inclui um anuário dos notários e das câmaras departamentais e regionais.

Papel e atribuições

Os notários estão investidos do poder de emitir atos autênticos, dotados de força executiva sem que seja necessário recorrer a uma decisão judicial.

Têm também uma missão de consultoria dos particulares e das empresas, ligada ou não à redação de atos, podendo intervir, a título acessório, na gestão de patrimónios e na negociação imobiliária.

Outras profissões jurídicas

Oficiais de justiça

Os oficiais de justiça são funcionários públicos e ministeriais, nomeados por despacho do Garde des Sceaux, Ministro da Justiça, embora exerçam a sua profissão de forma independente. O seu estatuto consta da Lei de 27 de dezembro de 1923, do Despacho n° 45-2592, de 2 de novembro de 1945, do Decreto n° 56-222, de 29 de fevereiro de 1956, e do Decreto n° 75-770, de 14 de agosto de 1975.

Os oficiais de justiça são as únicas pessoas habilitadas a notificar atos processuais e a executar decisões judiciais, assim como atos ou títulos com força executiva. Além disso, podem ainda, a pedido dos tribunais ou de particulares, proceder a verificações. Têm também a possibilidade de exercer as atividades acessórias de mediador, administrador de imóveis ou corretor de seguros, após informarem previamente a câmara regional de que dependem, assim como o procurador-geral junto do tribunal de recurso da respetiva circunscrição judicial.

Os oficiais de justiça recebem, em matéria cível e comercial, pelos atos praticados no Âmbito da sua competência, os emolumentos previstos no Decreto n° 96-1080, de 12 de dezembro de 1996.

A profissão é representada por câmaras departamentais e regionais junto de cada tribunal de recurso. Além disso, existe uma câmara nacional que representa o conjunto da profissão junto dos poderes públicos e resolve os diferendos entre as câmaras, e, em certos casos, entre oficiais de justiça de diferentes câmaras regionais. A A ligação abre uma nova janelaCâmara Nacional dos Oficiais de Justiça possui um sítio Web gratuito onde descreve as principais características da profissão e disponibiliza um anuário dos profissionais.

O decreto de 2 de junho de 2016 prevê a criação de uma nova profissão de comissário de justiça para substituir, a partir de 1 de julho de 2022, as profissões de oficial de justiça e leiloeiro judicial oficial.

Este decreto define o estatuto dos comissários de justiça e prevê a introdução gradual da nova profissão, instaurando um regime transitório até 1 de julho de 2022. Tendo em conta a similitude parcial e a complementaridade das tarefas confiadas aos oficiais de justiça e aos leiloeiros judiciais oficiais, tornou-se necessário racionalizar a organização atual dos seus estatutos e fundir estas duas profissões numa nova profissão de comissário de justiça.

O estatuto de comissário de justiça será plenamente aplicável a partir de 1 de julho de 2022. A partir de 1 de julho de 2026, este estatuto é exclusivo das profissões antigas: os oficiais de justiça e os leiloeiros judiciais oficiais que não tenham recebido a formação específica necessária para assumir o cargo de comissário de justiça deixarão de poder exercer. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Câmara Nacional dos Comissários de Justiça substituirá a Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça e a Câmara Nacional dos leiloeiros judiciais oficiais, a fim de preparar a aproximação gradual e, em seguida, a fusão das duas profissões.

Outros auxiliares da justiça

Nos tribunais do comércio existem funcionários judiciais de tribunais de comércio, que são funcionários públicos e ministeriais com a função principal de assessorar os membros do tribunal de comércio durante a audiência e o presidente deste no conjunto das tarefas administrativas que lhe incumbem. Dirigem os serviços de secretaria e asseguram a manutenção do registo do comércio e das sociedades, dos arquivos e dossiês do tribunal. Emitem cópias autenticadas, guardam os selos e os montantes depositados na secretaria, redigem atos de secretaria e ocupam-se de outras formalidades da sua competência.

A profissão é regulamentada pelos artigos L.741-1 a R.741-1 e seguintes do Código Comercial.

A profissão é representada junto dos poderes públicos pelo Conselho Nacional dos Escrivães dos Tribunais de Comércio, associação de utilidade pública dotada de personalidade jurídica e encarregada de assegurar a defesa dos interesses coletivos da profissão. O Conselho organiza a formação inicial e permanente dos escrivães e do pessoal da secretaria, assim como os exames de acesso à profissão, facilitando a obtenção de estágios e assegurando o seu acompanhamento. Todas estas informações podem ser consultadas no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaConselho Nacional dos Tribunais de Comércio.

Secretário do Tribunal de Comércio PDF(366 Kb)en

Secretário do Tribunal de Comércio assalariado PDF(366 Kb)en

Consultores jurídicos/juristas das empresas

A profissão de consultor jurídico foi fundida com a de advogado pela Lei n° 90-1259, de 31 de dezembro de 1990.

Os juristas que trabalham em empresas não estão sujeitos a qualquer regulamentação profissional específica.

Última atualização: 10/01/2022

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Tipos de profissões jurídicas - Croácia

Pessoal das autoridades judiciárias

O pessoal das autoridades judiciárias é constituído por magistrados, funcionários públicos e pessoal auxiliar.

Juízes (suci; sing.sudac).

Os juízes são funcionários judiciais cuja função é permanente. Para ser nomeado juiz, é necessário ter a nacionalidade croata.

Para poder ser nomeado juiz de um tribunal municipal (općinski sud), de um tribunal de comércio (trgovački sud) ou de um tribunal administrativo (upravni sud), é necessário ser diplomado pela Escola Pública de Funcionários Judiciais (Državna škola za pravosudne dužnosnike) ou já exercer funções judiciais.

Para poder ser nomeado juiz de um tribunal distrital (županijski sud), é necessário ter exercido funções enquanto magistrado durante, pelo menos, dez anos.

Para poder ser nomeado juiz do Tribunal Superior de Pequena Instância Criminal (Visoki prekršajni sud Republike Hrvatske), do Tribunal Superior de Comércio (Visoki trgovački sud Republike Hrvatske) e do Tribunal Superior Administrativo (Visoki upravni sud Republike Hrvatske), é necessário ter exercido funções enquanto magistrado durante, pelo menos, 12 anos.

Para ser nomeado juiz do Supremo Tribunal (Vrhovni sud Republike Hrvatske), é necessário ter exercido funções durante, pelo menos, 15 anos enquanto magistrado, advogado, notário ou professor universitário de direito (no último caso, só conta como experiência profissional relevante a experiência adquirida após o exame da Ordem dos Advogados), ou ser um jurista de renome que tenha obtido aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados, tenha, pelo menos, 20 anos de experiência profissional e tenha demonstrado a sua capacidade através do seu trabalho num domínio específico do direito e das suas atividades profissionais e académicas.

A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos tribunais (Zakon o sudovima)
A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Conselho Nacional de Justiça (Zakon o Državnom sudbenom vijeću)
A ligação abre uma nova janelaLei relativa à remuneração dos juízes e de outros magistrados (Zakon o plaćama sudaca i drugih pravosudnih dužnosnika)

Os funcionários do tribunal

O número de funcionários de justiça e pessoal auxiliar necessário para o exercício das funções profissionais, administrativas e técnicas é determinado pelo ministro da Justiça.

A contratação de funcionários públicos e pessoal auxiliar nos tribunais, os estágios, o procedimento, o método e o programa do exame de Estado dos especialistas, as remunerações e outros direitos, as obrigações e responsabilidades profissionais, bem como a responsabilidade por faltas profissionais, estão sujeitos à regulamentação relativa aos funcionários públicos e ao pessoal auxiliar, bem como à regulamentação geral em matéria de trabalho.

As vagas nos tribunais apenas podem ser preenchidas com a aprovação do Ministério da Justiça.

Quando são recrutados para um tribunal funcionários de justiça e pessoal auxiliar, há que ter em conta a representação das pessoas pertencentes a minorias nacionais.

O ministro da Justiça adota a regulamentação relativa aos requisitos de formação dos funcionários de justiça e do pessoal auxiliar.

Conselheiros de justiça (sudski savjetnici; sing. sudski savjetnik), conselheiros superiores de justiça (viši sudski savjetnici; sing. viši sudski savjetnik) e conselheiros superiores de justiça especializados (viši sudski savjetnici — specijalisti; sing. viši sudski savjetnik — specijalist)

Para poder exercer a função de conselheiro de justiça, é necessário ter obtido um diploma universitário de segundo ciclo em direito ou um diploma universitário integrado em direito e ter obtido aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados.

Para poder ser nomeado conselheiro superior de justiça ou conselheiro de justiça no Supremo Tribunal, é necessário ter obtido um diploma universitário de segundo ciclo em direito ou um diploma universitário integrado em direito, ter obtido aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados e ter exercido funções durante, pelo menos, dois anos como conselheiro de justiça ou conselheiro de um procurador público ou como magistrado, advogado ou notário, ou ter exercido funções durante, pelo menos, cinco anos noutros domínios do direito após aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados.

Para poder ser nomeado conselheiro superior de justiça especializado, é necessário ter obtido um diploma universitário de segundo ciclo em direito ou um diploma universitário integrado em direito, ter obtido aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados e ter exercido funções durante, pelo menos, quatro anos como conselheiro de justiça ou conselheiro de um procurador público ou como magistrado, advogado ou notário, ou ter exercido funções durante, pelo menos, oito anos noutros domínios do direito após aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados.

Para poder ser nomeado conselheiro superior de justiça no Supremo Tribunal, é necessário ter obtido um diploma universitário de segundo ciclo em direito ou um diploma universitário integrado em direito, ter obtido aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados, ter exercido funções durante, pelo menos, quatro anos como conselheiro de justiça ou conselheiro de um procurador público ou como magistrado, advogado ou notário, ou ter exercido funções durante, pelo menos, oito anos noutros domínios do direito após aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados.

Para poder ser nomeado conselheiro superior de justiça especializado no Supremo Tribunal, é necessário ter obtido um diploma universitário de segundo ciclo em direito ou um diploma universitário integrado em direito, ter obtido aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados e ter exercido funções durante, pelo menos, seis anos como conselheiro de justiça ou conselheiro de um procurador público ou como magistrado, advogado ou notário, ou ter exercido funções durante, pelo menos, dez anos noutros domínios do direito após aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados.

Competências dos conselheiros de justiça e dos conselheiros superiores de justiça

Os conselheiros de justiça, os conselheiros superiores de justiça e os conselheiros superiores de justiça especializados participam nos julgamentos e estão autorizados a conduzir, de forma independente, determinados processos judiciais, a avaliar elementos de prova e a apurar os factos. Após a tramitação do processo, apresentam um projeto ao juiz, que constitui a base da sua decisão, e publicam a decisão adotada mediante autorização do juiz.

Nos termos das disposições aplicáveis da Lei relativa aos tribunais, os conselheiros de justiça, os conselheiros superiores de justiça e os conselheiros superiores de justiça especializados estão autorizados a conduzir processos e a propor projetos de decisão, do seguinte modo:

  1. Em processos cíveis em litígios relativos ao pagamento de um crédito pecuniário ou uma compensação cujo montante não exceda 100 000,00 HRK e em litígios comerciais em que o montante em questão não exceda 500 000,00 HRK;
  2. Em conflitos laborais decorrentes de convenções coletivas;
  3. Em litígios administrativos que dizem respeito a uma ação judicial relativa a questões em que está a ser adotada uma decisão com base numa sentença definitiva num modelo de litígio, ou uma ação judicial contra um ato ou omissão cometidos por um organismo de direito público e em litígios administrativos em que o montante em questão não exceda 100 000,00 HRK;
  4. Em processos de execução;
  5. Em processos sucessórios;
  6. Em processos de registo predial;
  7. Em processos de pequenos delitos;
  8. Em processos não contenciosos, exceto nos processos relativos à privação de capacidade jurídica, dissolução de uma associação de compropriedade, determinação de limites e processos ao abrigo da Lei relativa à família (Obiteljski zakon);
  9. Em processos de registo;
  10. Em processos abreviados de insolvência;
  11. Relativos às custas dos processos judiciais.

Os conselheiros de justiça, os conselheiros superiores de justiça e os conselheiros superiores de justiça especializados estão autorizados a intervir e a tomar decisões em processos específicos, sempre que previsto em legislação específica.

Nos processos em segunda instância e nos processos de recurso judicial extraordinário, os conselheiros de justiça, os conselheiros superiores de justiça e os conselheiros superiores de justiça especializados apresentam um relatório sobre o andamento do processo e elaboram um projeto de decisão.

Juízes estagiários (sudački vježbenici; sing.sudački vježbenik)

O Ministério da Justiça decide anualmente do número de estágios em tribunais, de acordo com o financiamento disponível no orçamento do Estado.

As condições aplicáveis ao recrutamento de juízes estagiários para os tribunais, o modo como o mesmo é feito e a duração e modalidades dos estágios são regidos por uma lei específica.

Peritos associados (stručni suradnici; sing.stručni suradnik)

Os tribunais podem também dispor de pessoal que tenha concluído estudos ou formação profissional pertinente ou um programa de estudos universitários a nível da licenciatura ou do mestrado e que tenha a necessária experiência de trabalho em ensino especial, sociologia, educação, economia, contabilidade e finanças ou outro domínio pertinente.

Os peritos associados e os assistentes especializados (stručni pomoćnici; sing.stručni pomoćnik) assistem os juízes nas suas funções em processos que exijam conhecimentos especializados.

Juízes não togados (suci porotnici; sing.sudac porotnik)

Os juízes não togados são cidadãos croatas que participam nos julgamentos de determinados processos e que não exercem a função de juiz enquanto atividade profissional. No entanto, enquanto membros da secção do tribunal, encontram-se em igualdade de circunstâncias em relação aos juízes quando se trata de decidir de questões sobre as quais deve ser proferida uma decisão no âmbito de um processo penal.

Para ser nomeado juiz não togado, um indivíduo deverá ser um cidadão croata adulto apto a ocupar esse lugar.

Os juízes não togados são nomeados para um mandato de quatro anos, podendo ser renomeados no termo desse mandato.

Os juízes não togados dos tribunais municipais e distritais são nomeados pelas assembleias distritais (županijska skupština) ou, no caso de Zagrebe, pela Assembleia do Município de Zagreb (Gradska skupština Grada Zagreba), na sequência da apresentação de propostas do conselho municipal, dos sindicatos, das associações patronais e da Câmara da Economia.

Antes de os juízes não togados serem nomeados, é necessário obter o parecer do presidente do tribunal em causa sobre os candidatos propostos.

Diretor da administração judiciária (ravnatelj sudske uprave)

Os tribunais com mais de 15 juízes dispõem de um diretor da administração judiciária.

O diretor da administração judiciária assiste o presidente do tribunal nas funções de administração do tribunal, nomeadamente:

  • levar a cabo funções especializadas relacionadas com o planeamento e a gestão dos recursos humanos do tribunal,
  • organizar o trabalho dos funcionários de justiça e do pessoal auxiliar e supervisionar a sua execução,
  • acompanhar e planear a formação dos funcionários de justiça e do pessoal auxiliar,
  • cuidar da manutenção do edifício do tribunal, das instalações e equipamentos de trabalho, bem como do investimento,
  • organizar e coordenar a elaboração do plano anual de contratação pública em conformidade com a legislação e as necessidades do tribunal,
  • organizar procedimentos de adjudicação de contratos públicos,
  • acompanhar as atividades financeiras e operacionais do tribunal, bem como o desempenho de funções administrativas e funções técnicas acessórias,
  • cuidar e monitorizar a utilização dos recursos próprios e orçamentais do tribunal,
  • participar na preparação e execução dos projetos da administração do tribunal e supervisionar a sua execução,
  • garantir que as estatísticas sobre o trabalho do tribunal são produzidas de forma adequada e atempada,
  • cooperar com as autoridades locais e regionais na aquisição de equipamento e na disponibilização de recursos para as atividades específicas do tribunal,
  • executar outras tarefas que lhe são atribuídas pelo presidente do tribunal.

O diretor de administração judiciária responde pelo seu trabalho perante o presidente do tribunal.

Para ser nomeado diretor da administração judiciária, é necessário possuir um diploma universitário de segundo ciclo em direito, um diploma universitário integrado em direito ou ainda um diploma universitário de segundo ciclo ou um diploma de formação especializada em economia e ter, pelo menos, cinco anos de experiência em funções conexas.

Porta-voz do tribunal (glasnogovornik suda)

Os tribunais têm um porta-voz.
O porta-voz do tribunal é um juiz, conselheiro de justiça ou alguém designado pelo presidente do tribunal no plano de trabalho anual.

O presidente do tribunal distrital pode designar um juiz desse tribunal para porta-voz do mesmo e para os tribunais municipais sob a sua jurisdição. Pode ser nomeado um porta-voz adjunto.

O porta-voz do tribunal presta informações sobre as atividades do tribunal em conformidade com a Lei relativa aos tribunais, o Regulamento Interno do Tribunal (Sudski poslovnik) e a Lei relativa à liberdade de informação (Zakon o pravu na pristup informacijama).

Procuradores públicos (državni odvjetnici; sing.državni odvjetnik)

Para poder ser nomeado procurador-geral da República da Croácia (Glavni državni odvjetnik Republike Hrvatske), é necessário preencher as condições gerais e específicas de nomeação dos procuradores-gerais adjuntos da República da Croácia (zamjenik Glavnog državnog odvjetnika Republike Hrvatske).

Os procuradores distritais (županijski državni odvjetnici) são nomeados de entre os procuradores públicos, os procuradores-gerais adjuntos, os adjuntos numa procuradoria especializada e os procuradores distritais adjuntos que tenham desempenhado as funções de procurador distrital adjunto durante, pelo menos, dois anos.

Os procuradores distritais são nomeados pelo Conselho dos Procuradores Públicos (Državnoodvjetničko vijeće) por um período de quatro anos, com base numa proposta do procurador-geral da República da Croácia e após a emissão de um parecer do órgão colegial do Ministério Público da República da Croácia (Kolegij državnog odvjetništva Republike Hrvatske).

Os procuradores municipais (općinski državni odvjetnici) são nomeados de entre os procuradores públicos e os procuradores públicos adjuntos.

Os procuradores municipais são nomeados pelo Conselho por um período de quatro anos, com base numa proposta do procurador-geral da República da Croácia e após a emissão dos pareceres do órgão colegial da procuradoria distrital e do procurador distrital.

Procuradores públicos adjuntos (zamjenici državnog odvjetnika)

Os procuradores públicos adjuntos são nomeados de uma forma, sob condições e através de um procedimento que visa garantir a sua competência, independência e idoneidade para desempenhar as funções de procurador público.

Os cidadãos croatas que tenham obtido aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados e preencham as condições específicas estabelecidas na Lei relativa ao Conselho dos Procuradores Públicos (Zakon o državnoodvjetničkom vijeću) podem ser nomeados procuradores públicos adjuntos.

Para poder ser nomeado procurador municipal adjunto, é necessário ser diplomado pela Escola Pública de Funcionários Judiciais.

Para poder ser nomeado procurador distrital adjunto, é necessário ter exercido funções jurisdicionais durante, pelo menos, dez anos.

Para poder ser nomeado procurador-geral adjunto da República da Croácia, é necessário ter exercido funções jurisdicionais numa autoridade judiciária durante, pelo menos, 15 anos enquanto advogado, notário ou professor universitário de direito, tendo obtido aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados (no último caso, só conta como experiência profissional relevante a experiência adquirida após o exame da Ordem dos Advogados), ou ser um jurista de renome que tenha obtido aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados, tenha, pelo menos, 20 anos de experiência profissional e tenha demonstrado a sua capacidade através da sua atividade num domínio específico do direito e das suas atividades profissionais e académicas.

Para ser nomeado para o cargo de procurador público adjunto numa procuradoria de nível superior, além de ter de preencher as condições estabelecidas na referida lei, é necessário que, na avaliação mais recente, se considere que, no mínimo, a pessoa em causa «cumpre com êxito as suas funções».

Um ou mais procuradores públicos adjuntos são nomeados para o Ministério Público e exercem as suas funções a título permanente.

Os procuradores públicos e os procuradores públicos adjuntos devem agir de forma a evitar prejudicar a sua própria reputação, descredibilizar o Ministério Público ou criar dúvidas quanto à sua imparcialidade ou à autonomia e independência do Ministério Público.

Quando desempenham funções de representação e nas suas relações com organismos estatais e entidades jurídicas, os procuradores públicos e os procuradores públicos adjuntos são obrigados a respeitar os princípios da legalidade, do profissionalismo e da imparcialidade, respeitando os prazos dos processos específicos e as regras de prioridade no tratamento dos processos.

Quando comparecem num tribunal ou num organismo administrativo, os procuradores públicos e os procuradores públicos adjuntos devem respeitar e preservar a dignidade do tribunal ou do organismo em causa, a sua própria dignidade e a dignidade do Ministério Público.

Os procuradores públicos e os procuradores públicos adjuntos devem preservar a privacidade dos dados e outras informações relativos à vida privada e familiar das partes e de outras pessoas que obtenham no exercício das suas funções e que não sejam classificados na legislação como segredos oficiais, se tal não constituir uma infração penal, devendo manter secretos todos os dados que não sejam do domínio público.

Os procuradores públicos e os procuradores públicos adjuntos não devem pertencer a nenhum partido político nem desenvolver atividades políticas.

O procurador-geral da República da Croácia, os procuradores-gerais adjuntos da República da Croácia, os procuradores públicos e os procuradores públicos adjuntos não podem ser responsabilizados por qualquer opinião jurídica expressa num processo que lhes tenha sido atribuído, salvo se a lei tiver sido violada e tiver sido cometida uma infração penal.

Conselheiros dos procuradores públicos (Državnoodvjetnički savjetnici)

Os conselheiros dos procuradores públicos, os conselheiros superiores dos procuradores públicos (viši državnoodvjetnički savjetnici) e os conselheiros superiores especializados dos procuradores públicos (viši državnoodvjetnički savjetnici — specijalisti) prestam assistência ao procurador público e ao seu adjunto nas suas funções, elaboram projetos de decisões, registam em ata os relatórios, as observações e as declarações de pessoas singulares e desempenham outras funções especializadas previstas na lei ou na regulamentação de execução, de forma autónoma ou sob supervisão, em conformidade com as instruções do procurador público e do seu adjunto.

Nos departamentos penais das procuradorias, podem deduzir acusações por infrações penais puníveis com multa ou pena de prisão até cinco anos.

Nos departamentos civis e administrativos das procuradorias, podem comparecer perante os tribunais e organismos administrativos ou de outra natureza com base num mandato específico conferido pelo procurador público competente, nos seguintes termos:

  • nas procuradorias municipais, em litígios cuja quantia em causa não exceda 100 000 HRK,
  • nas procuradorias distritais, em litígios cuja quantia em causa não exceda 500 000 HRK.

Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada (Ured za suzbijanje korupcije i organiziranog kriminaliteta) — USKOK

O Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada é uma procuradoria especial, cuja competência abrange toda a Croácia, que lida com os crimes relacionados com a corrupção e a criminalidade organizada.

Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada
Gajeva 30a
10 000 Zagrebe

Tel.: +385 4591 874
Fax: + 385 1 4591 878

Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelatajnistvo@uskok.dorh.hr
A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada (Zakon o Uredu za suzbijanje korupcije i organiziranog kriminaliteta)

Diretor do Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada (USKOK)

As atividades do USKOK são geridas pelo diretor, nomeado pelo procurador-geral após os pareceres do ministro da Justiça e do órgão colegial do Ministério Público da República da Croácia. O diretor é nomeado por um mandato de quatro anos e pode ser reconduzido neste cargo.

A profissão jurídica — um serviço autónomo e independente

A profissão jurídica é um serviço independente e autónomo que se destina a prestar assistência jurídica a pessoas singulares e coletivas para que estas possam exercer e defender os seus direitos e interesses jurídicos.

Advogados (odvjetnici; sing.odvjetnik)

Os advogados podem oferecer todo o tipo de apoio jurídico.

Podem, nomeadamente, prestar aconselhamento jurídico, redigir projetos de documentos (contratos, testamentos, declarações, etc.) e elaborar propostas de ações, queixas, moções, pedidos, requerimentos, recursos legais extraordinários e outros atos processuais, bem como representar os seus clientes.

Podem exercer a sua atividade jurídica de forma autónoma, num escritório conjunto ou numa sociedade de advogados e devem abster-se de exercer atividades incompatíveis com a reputação e a independência de um advogado.

Os advogados devem preservar a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelos seus clientes e de todas as informações de que tenham conhecimento de qualquer outra forma graças à sua representação desses clientes. Esta confidencialidade deve igualmente ser preservada por todas as outras pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado na sociedade de advogados.

O advogado tem direito a uma remuneração pelos serviços jurídicos e ao reembolso das despesas eventualmente suportadas relacionadas com o trabalho efetuado, de acordo com a tabela estabelecida pela Ordem dos Advogados croata (Hrvatska odvjetnička komora) e aprovada pelo ministro da Justiça.

Quando um advogado presta serviços de defesa oficiosa, o nível da taxa aplicável a esses serviços é fixado pelo Ministério da Justiça.

Só um advogado pode representar uma parte demandada perante um tribunal distrital (županijski sud), ou seja, só um advogado com, pelo menos, oito anos de experiência como advogado ou funcionário numa autoridade judiciária pode prestar serviços de defesa oficiosa ou defesa paga pelo Estado no âmbito de um processo penal por uma infração penal punível com uma pena de prisão de longa duração.

Os advogados devem emitir uma fatura aos seus clientes após a prestação de um serviço. Em caso de retirada ou revogação do mandato, o advogado emite uma fatura no prazo de 30 dias a contar do dia em que o mandato foi retirado ou revogado.

Os advogados devem pertencer à Ordem dos Advogados da Croácia, que é uma organização autónoma e independente, com características de pessoa coletiva. A Ordem dos Advogados da Croácia representa a profissão jurídica da República da Croácia como um todo.

A inscrição na lista de advogados confere às pessoas o direito de exercerem a atividade de advogado na República da Croácia.

Ordem dos Advogados da Croácia
Koturaška 53/II
10 000 Zagrebe

Tel.: +385 1 6165 200
Fax: +385 1 6170 686

A ligação abre uma nova janelahok-cba@hok-cba.hr
A ligação abre uma nova janelahttp://www.hok-cba.hr/
A ligação abre uma nova janelaLei relativa à profissão jurídica

Serviços notariais

Notários (javni bilježnici; sing. javni bilježnik)

Os notários são pessoas investidas de fé pública que são nomeadas pelo ministro da Justiça na sequência de um concurso conduzido pela Câmara dos Notários croata (Hrvatska javnobilježnička komora).

Trata-se de advogados qualificados, que obtiveram aprovação no exame nacional da Ordem dos Advogados e no exame nacional de acesso à profissão de notário, têm a experiência necessária e são prestadores autónomos e independentes de um serviço público, bem como peritos imparciais contratados pelos clientes.

Estão autorizados a:

  • redigir e emitir atos notariais, que são documentos públicos sobre atos jurídicos e declarações em que se baseiam os direitos das partes,
  • redigir e emitir registos notariais sobre os atos jurídicos que executaram ou presenciaram,
  • redigir e emitir certidões notariais sobre os factos que testemunharam,
  • aceitar à sua guarda documentos, numerário, valores mobiliários e objetos de valor, com vista à sua entrega a outras pessoas ou organismos competentes (depósito notarial),
  • validar (autenticar) documentos privados,
  • executar ações e adotar decisões enquanto administradores de bens nomeados pelos tribunais em processos sucessórios,
  • conduzir o processo de execução com base num ato autêntico,
  • representar os seus clientes perante os tribunais e outros organismos públicos, mas apenas se as questões em causa estiverem diretamente relacionadas com um dos seus documentos.

Uma vez que não podem alterar a jurisdição do tribunal em processos sucessórios, as partes não podem escolher o notário que atua como administrador de bens nomeado pelo tribunal.

Sempre que represente uma parte perante um tribunal ou outro organismo público, o notário tem os direitos e deveres de um advogado.

Os notários só podem recusar-se a exercer as suas funções oficiais se tiverem uma razão válida, devendo manter secretas as informações que obtêm no exercício das suas funções.

Os notários têm direito a receber o pagamento das taxas notariais e ao reembolso das despesas relativas à execução de atos oficiais no seu domínio de competência, em conformidade com as regras relativas às tabelas de preços temporárias dos notários (Pravilnik o privremenoj javnobilježničkoj tarifi), as regras relativas à remuneração e ao reembolso das despesas dos notários que atuam como administradores de bens em processos sucessórios (Pravilnik o visini nagrade i naknade troškova javnog bilježnika kao povjerenika suda u ostavinskom postupku) e as regras relativas à remuneração e ao reembolso das despesas dos notários nos processos de execução (Pravilnik o nagradama i naknadi troškova javnih bilježnika u ovršnom postupku).

Na República da Croácia, os notários têm de aderir à Câmara dos Notários croata.

As atividades dos notários são supervisionadas pela Câmara dos Notários croata e pelo Ministério da Justiça, no âmbito das respetivas competências.

A atividade de um notário enquanto administrador de bens nomeado pelo tribunal em processos sucessórios é supervisionada pelo tribunal que o nomeou.

Câmara dos Notários da Croácia
Koturaška 34/II
10 000 Zagrebe

Tel.: +385 1 4556 566
Fax: +385 1 4551 544

Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelahjk@hjk.hr
A ligação abre uma nova janelahttp://www.hjk.hr/Uredi
A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos notários (Zakon o javnom bilježništvu)
A ligação abre uma nova janelaLei relativa aos honorários dos notários (Zakon o javnobilježničkim pristojbama)

Academia Judicial

A Academia Judicial é uma instituição pública independente que ministra formação e ensino iniciais aos candidatos sobre como devem desempenhar as funções judiciais de forma autónoma, responsável e independente; ensino profissional a estagiários, conselheiros em autoridades judiciárias e outros funcionários de justiça; e formação de melhoria das competências dos magistrados. A Academia é dirigida por um diretor e gerida por um conselho diretivo composto por nove membros. O pessoal docente da Academia é composto por pessoas qualificadas, recrutadas de entre os juízes, procuradores públicos e procuradores públicos adjuntos, docentes do ensino superior e, se necessário, outras ocupações.

A Academia promove ativamente a cooperação internacional e participa em projetos da União Europeia na qualidade de beneficiária ou participante. Estes projetos destinam-se a reforçar a Academia enquanto instituição e a assegurar o desenvolvimento profissional dos seus grupos-alvo.

A ligação abre uma nova janelaLei relativa à Academia Judicial (Zakon o Pravosudnoj akademiji)

Conselho Nacional de Justiça (Državno sudbeno vijeće)

Conselho Nacional de Justiça é um organismo autónomo e independente que garante a autonomia e a independência do poder judicial na República da Croácia. Decide, de forma autónoma, em conformidade com a Constituição e a legislação, sobre a nomeação, promoção, transferência, destituição e responsabilidade disciplinar dos juízes e dos presidentes dos tribunais, exceto no caso do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da República da Croácia. O Conselho Nacional de Justiça é composto por 11 membros, dos quais sete são juízes, dois são professores universitários de direito e dois são deputados do Parlamento, sendo que um dos dois deverá provir das bancadas da oposição.

A ligação abre uma nova janelaZakon o državnom sudbenom vijeću)" target="_blank">Lei relativa ao Conselho Nacional de Justiça (Zakon o državnom sudbenom vijeću)

Conselho dos Procuradores Públicos (Državnoodvjetničko vijeće)

O Conselho dos Procuradores Públicos é um organismo autónomo e independente que garante a autonomia e a independência dos procuradores públicos na República da Croácia.

É responsável pela nomeação e destituição de procuradores públicos adjuntos e procuradores distritais e municipais, condução de processos e tomada de decisões sobre a responsabilidade disciplinar dos procuradores públicos adjuntos, transferência de procuradores públicos adjuntos, gestão e verificação das declarações de património dos procuradores públicos e procuradores públicos adjuntos e execução de outras tarefas em conformidade com a lei.

Tem 11 membros, dos quais sete são procuradores públicos adjuntos, dois são professores universitários de direito e dois são deputados ao Parlamento, um dos quais tem de provir das bancadas da oposição.

Os membros do Conselho dos Procuradores Públicos são eleitos por um período de quatro anos, não podendo exercer dois mandatos sucessivos.

A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Conselho dos Procuradores Públicos (Zakon o Državnoodvjetničkom vijeću)

Tribunal Constitucional da República da Croácia (Ustavni sud Republike Hrvatske)

A criação, organização e jurisdição do Tribunal Constitucional estão estabelecidas na Constituição da República da Croácia (Ustava Republike Hrvatske) e na Lei Constitucional relativa ao Tribunal Constitucional da República da Croácia (Ustavni zakon o Ustavnom sudu Republike Hrvatske). 
O Tribunal Constitucional da República da Croácia é composto por 13 juízes, eleitos pelo Parlamento croata, por maioria de dois terços do número total de deputados, de entre os eminentes juristas, em especial juízes, procuradores públicos, advogados e professores universitários de direito, conforme previsto na referida lei constitucional. O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem uma duração de oito anos e é prorrogado por um período máximo de seis meses em casos excecionais, se terminar antes da nomeação ou da entrada em funções de um novo juiz. O procedimento de apresentação de candidaturas a juiz do Tribunal Constitucional e de propostas de candidatos à eleição do Parlamento croata é conduzido pela comissão parlamentar competente em questões constitucionais. O Tribunal Constitucional da República da Croácia elege um presidente do tribunal por um mandato de quatro anos. 
A Lei Constitucional relativa ao Tribunal Constitucional da República da Croácia estabelece as condições e o procedimento de eleição dos juízes do Tribunal Constitucional e cessação do seu mandato, as condições e os prazos para intentar uma ação destinada a analisar a compatibilidade de uma lei com a Constituição e a compatibilidade de outros regulamentos com a Constituição e a lei, o procedimento e os efeitos jurídicos das suas decisões, a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais garantidos pela Constituição e outras questões importantes para o exercício das funções e a atividade do Tribunal Constitucional. 
O Tribunal Constitucional assegura o respeito e a aplicação da Constituição da República da Croácia e baseia a sua ação nas disposições da Constituição e da Lei Constitucional relativa ao Tribunal Constitucional da República da Croácia. 
O Tribunal Constitucional é independente de todas as autoridades estatais e decide de forma autónoma como utiliza os fundos que lhe estão reservados no orçamento nacional, em conformidade com o seu orçamento anual e a lei, a fim de assegurar o seu funcionamento. A organização interna do Tribunal Constitucional obedece ao Regulamento Interno do Tribunal Constitucional da República da Croácia. A atividade do Tribunal Constitucional é pública e os seus juízes gozam de imunidade, tal como os deputados ao Parlamento croata.

Tribunal Constitucional da República da Croácia
Trg Svetoga Marka 4
10 000 Zagrebe

Tel.: +385 1 640 02 50
Fax: +385 1 455 10 55

Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelaUstavni_sud@usud.hr
A ligação abre uma nova janelahttps://www.usud.hr/

Última atualização: 11/01/2022

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Tipos de profissões jurídicas - Itália

Esta página contém informações gerais sobre as profissões jurídicas em Itália.

Profissões JURÍDICAS - Introdução

As principais profissões jurídicas em Itália são: os magistrados (juízes e procuradores), os advogados e os notários.

Poder judicial

A Constituição estrutura o exercício das funções judiciais pelos juízes e procuradores.

Juízes

A justiça é administrada em nome dos cidadãos. Os juízes estão sujeitos apenas à lei (artigo 101.º da Constituição).

A função judicial é exercida por magistrados ordinários instituídos e regulados pelas normas relativas ao ordenamento judiciário.

Não podem ser instituídos juízes extraordinários ou especiais, mas apenas secções especializadas junto de órgãos judiciais ordinários. A lei rege os casos e as formas de participação direta dos cidadãos na administração da justiça.

O acesso à magistratura faz-se por concurso. Admite-se, porém, a nomeação de magistrados honorários para o exercício de todas as funções atribuídas aos juízes singulares.

Autonomia e independência

A magistratura constitui um órgão autónomo, independente de todos os outros poderes (artigo 104.º da Constituição).

A independência da magistratura é assegurada por um órgão autónomo, o Conselho Superior da Magistratura, responsável pela nomeação, distribuição, transferência e promoção dos magistrados e também pelos processos disciplinares que lhes dizem respeito (artigo 105.º da Constituição).

Os magistrados distinguem-se entre si apenas pela diversidade de funções.

Os juízes são inamovíveis e só podem ser dispensados ou suspensos por decisão do Conselho Superior da Magistratura, tomada de acordo com os motivos ou com as garantias estabelecidas no ordenamento judiciário ou com o acordo dos próprios juízes.

Magistrados do Ministério Público

Organização

A Constituição consagra o princípio da independência e autonomia do Ministério Público (artigo 107.º).

O artigo 112.º da Constituição estabelece o princípio da obrigatoriedade da ação penal: uma vez informado da prática de um crime, o magistrado do Ministério Público competente deve conduzir as investigações e apresentar os respetivos resultados ao juiz para apreciação, juntamente com os pedidos pertinentes. A obrigatoriedade da ação penal contribui para garantir a independência do Ministério Público no exercício das respetivas funções e também a igualdade dos cidadãos perante a lei.

O Ministério Público tem delegações junto do Tribunal de Cassação, dos tribunais de recurso, dos tribunais ordinários e dos tribunais de menores.

Papel e funções

O Ministério Público participa em todos os processos penais e representa o Estado. Os magistrados do Ministério Público participam nos processos cíveis sempre que a lei o preveja (nomeadamente em certos litígios de direito da família, em processos relativos a pessoas sem capacidade jurídica, etc.).

Pessoal dos registos e secretariados

O pessoal dos registos e secretariados dos tribunais é constituído por pessoal administrativo de diferentes categorias (diretor, funcionário, escriturário, contabilista, auxiliar, etc.), recrutados por concurso público, com base em exames, na qualidade de funcionários públicos ao abrigo de uma convenção coletiva nacional de trabalho para o setor dos ministérios.
Este pessoal está afeto ao Ministério da Justiça, departamento da organização
judiciária, do pessoal e dos serviços (Ministero della Giustizia, Dipartimento dell'organizzazione giudiziaria, del personale e dei servizi) e desempenha funções administrativas e de gestão de processos, assistindo o tribunal em todos os tipos de procedimentos.
A formação do pessoal é assegurada pelo Ministério da Justiça, Direção-Geral do Pessoal e da Formação (Ministero della Giustizia – Direzione Generale del Personale e della Formazione).

Organização das profissões jurídicas: advogados, notários

Advogados

O advogado é um profissional liberal chamado a representar e assistir o cliente – pessoa singular, empresa ou o Estado – num tribunal civil, penal ou administrativo.

O advogado defende o cliente de acordo um mandato e mediante o pagamento de honorários.

Junto de cada tribunal é constituído um Conselho da Ordem, composto por advogados eleitos pelos advogados inscritos no registo profissional correspondente.

A instituição nacional é o Conselho Nacional Forense, eleito pelos Conselhos da Ordem reunidos a nível distrital.

A lei n.º 247, de 31 de dezembro de 2012, assinalou a entrada em vigor da «Nova disciplina do ordenamento da profissão forense».

Notários

O notário é um A ligação abre uma nova janelaprofissional liberal que exerce uma A ligação abre uma nova janelafunção pública: a função de atribuir fé pública aos atos celebrados na sua presença.

A profissão de notário é regida pela Lei n.º 89, de 16 de fevereiro de 1913, «Ordenamento do notariado e dos arquivos notariais», conhecida como «Lei Notarial».

A instituição nacional é o Conselho Nacional do Notariado.

Última atualização: 18/01/2022

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Tipos de profissões jurídicas - Chipre

Profissões jurídicas – Introdução

Outras profissões conexas

Em Chipre, não existem profissões conexas, como a de notário. Tudo o que diga respeito aos assuntos jurídicos é matéria jurídica, estando apenas os membros da Ordem dos Advogados de Chipre (Pankýprios Dikigorikós Sýllogos) autorizados a exercer essas profissões nos termos da legislação aplicável. Como é evidente, os advogados reformados podem continuar a trabalhar enquanto consultores jurídicos internos, tanto em escritórios de advogados existentes como noutras organizações.

Uma das profissões que poderá ser considerada uma profissão conexa é a de assistente jurídico (dikigorikoí ypálliloi), que tem legislação distinta. Quem pretenda tornar-se assistente jurídico deve ter concluído o ensino secundário, ter trabalhado durante pelo menos seis meses consecutivos num escritório de advogados, ser idóneo e apresentar um requerimento ao secretário judicial (Protokollitís) do tribunal de comarca (Eparchiakó Dikastírio) do distrito do escritório de advogados em causa.

Procuradores (Dimósioi Katígoroi)

Organização

Informações gerais

Para além de atuar como conselheiro jurídico do Estado, o procurador-geral (Genikós Eisangeléas) da República dirige também o Ministério Público (Nomikí Ypiresía) e atua como diretor da ação penal pública (Ypéfthynos tis Ypiresías Diacheírisis Poinikón Ypothéseon)

O pessoal do Ministério Público da República, dirigido pelo procurador-geral, é composto por advogados, alguns dos quais se especializam em direito penal e ocupam-se dos processos julgados pelos tribunais criminais (Kakourgiodikeía). O procurador-geral é informado e emite as orientações pertinentes sobre todos os processos.

Para além dos membros do Ministério Público, também os membros da Polícia de Chipre (Astynomikí Dýnami Kýprou) licenciados em Direito e devidamente habilitados para o exercício da advocacia atuam como procuradores. No exercício desta função, não obstante a sua condição de agentes da polícia, dependem e prestam contas ao procurador-geral, que detém os mesmos poderes em relação ao seu trabalho e ao dos advogados do Ministério Público.

Em circunstâncias excecionais, o procurador-geral pode encarregar advogados eminentes no ativo da condução de processos específicos.

Papel e funções dos procuradores

A ação penal (Katigoroúsa Archí) nos tribunais penais distritais é assegurada pelos advogados afetos aos departamentos policiais de ação penal, embora tal não obste, naturalmente, à possibilidade de, em casos específicos, ela ser confiada a um membro do Ministério Público. A ação penal nos tribunais criminais é assegurada por advogados do Ministério Público. Todavia, quem quer que tenha a seu cargo a condução da ação penal encontra-se sempre sob a jurisdição do procurador-geral, o qual tem poderes para intervir a qualquer momento e para, eventualmente, suspender o processo penal.

O Ministério Público é dirigido pelo procurador-geral e coadjuvado pelo procurador-geral adjunto (Voithós Genikós Eisangeléas), pelos procuradores da República (Eisangeleís tis Dimokratías), advogados-principais da República (Anóteroi Dikigóroi tis Dimokratías) e advogados da República (Dikigóroi tis Dimokratías). Um dos procuradores da República dirige a Secção de Direito Penal (Poinikó Tmíma), que também presta contas ao procurador-geral.

O sistema de audiência tem caráter contraditório. O Ministério Público apresenta as suas provas e as testemunhas que convoca são submetidas a interrogatório e contrainterrogatório, seguido de um novo interrogatório. Uma vez convocadas todas as testemunhas, o tribunal deve decidir se o Ministério Público justificou a dedução da acusação. Em caso afirmativo, o arguido é convidado a apresentar a sua defesa e informado de que pode indicar testemunhas e depor ele próprio sob juramento, havendo lugar a contrainterrogatório pela acusação num caso e noutro. Caso contrário, o arguido pode prestar declarações sem prestar juramento, não havendo contrainterrogatório.

O tribunal profere a sua decisão no final da audiência. Em caso de absolvição, o arguido é absolvido e posto em liberdade. Em caso de condenação, é dada à defesa a oportunidade de pedir a redução da pena e, concluídos os trâmites estabelecidos, o tribunal emite a sentença que entende adequada.

Juízes

Organização

A estrutura do sistema judiciário de Chipre é muito simples.

Supremo Tribunal (Anótato Dikastírio)

O Supremo Tribunal foi criado ao abrigo das disposições da Lei da Administração da Justiça (Disposições Diversas) de 1964 [O perí Aponomís tis Dikaiosínis (Poikílai Diatáxeis) Nómos tou 1964] (Lei n.º 33/1964), na sequência da demissão dos presidentes do seu homónimo Supremo Tribunal e do Supremo Tribunal Constitucional (Anótato Syntagmatikó Dikastírio), o que, na prática, implicou a dissolução dos dois órgãos em questão, uma vez que os representantes da comunidade turca nas diversas instâncias do Estado passaram a abster-se de desempenhar as suas funções e de participar no processo de decisão.

Os membros do Supremo Tribunal são nomeados pelo presidente da República de Chipre. Existem atualmente 13 membros, sendo um deles nomeado presidente. São elegíveis para serem membros do Supremo Tribunal os cidadãos de conduta irrepreensível com um mínimo de 12 anos de serviço dedicado enquanto profissional jurídico.

Tribunais criminais (Kakourgiodikeía)

O tribunal criminal exerce a função de primeira instância penal, integrando três juízes [o presidente (Próedros), um juiz superior de comarca (Anóteros Eparchiakós Dikastís) e um juiz de comarca (Eparchiakós Dikastís)], que são designados pelo Supremo Tribunal por mandatos de dois anos dentre, respetivamente, os presidentes dos tribunais de comarca, os juízes superiores de comarca e os juízes de comarca.

Tribunais de comarca (Eparchiaká Dikastíria)

Em cada distrito da República de Chipre existe um tribunal de comarca com jurisdição sobre todo o tipo de causas, com exceção das matérias abrangidas pela jurisdição do Supremo Tribunal e dos tribunais de competência especializada referidos abaixo. Os juízes dos tribunais de comarca dividem-se em presidentes dos tribunais de comarca, juízes superiores de comarca e juízes de comarca. O provimento dos seus membros é da competência do Supremo Tribunal, que decide da sua nomeação, transferência e progressão na carreira.

Tribunais de família (Oikogeneiaká Dikastíria)

Os tribunais de família, criados ao abrigo da Lei dos Tribunais de Família (O perí Oikogeneiakón Dikastiríon Nómos) (Lei n.º 23/90), são formados por três membros (um presidente e dois juízes-adjuntos), todos com formação jurídica e experiência profissional prévia de sucesso no domínio do direito.

Tribunal de Controlo dos Arrendamentos (Dikastírio Elénchou Enoikiáseon)

Este tribunal especializado é composto por três membros: um presidente e dois juízes-adjuntos. O presidente do tribunal deve ser um advogado com experiência de sucesso no exercício da profissão jurídica por um período igual, no mínimo, ao exigido para efeitos de nomeação para juiz de comarca.

Tribunal do Trabalho (Dikastírio Ergatikón Diaforón)

O Tribunal do Trabalho é, à semelhança do Tribunal de Controlo dos Arrendamentos, formado por três membros (um presidente e dois juízes-adjuntos). O presidente deve ser um advogado com um mínimo de cinco anos de experiência anterior à nomeação para o coletivo.

Tribunal Militar (Stratiotikó Poinikó Dikastírio)

O último tribunal especializado é o Tribunal Militar, presidido por um advogado de boa reputação que, à data da sua designação, possua as qualificações exigíveis para nomeação num tribunal de comarca. O cargo de presidente do Tribunal Militar deve ser preenchido por um oficial militar, com a patente de coronel, no mínimo. Os juízes-adjuntos do Tribunal Militar devem ser militares de carreira ao serviço no Exército.

Diretório (Evretírio)

No sítio Web do Supremo Tribunal está disponível um diretório que contém informações de caráter genérico sobre os tribunais cipriotas.

Papel e funções

Supremo Tribunal (Anótato Dikastírio)

O Supremo Tribunal funciona como instância de recurso das decisões de todos os demais tribunais da República de Chipre e como tribunal de primeira instância em vários domínios, como o direito administrativo e as questões marítimas. Além disso, emite mandados judiciais (certiorarimandamus e outros), supervisiona todos os outros tribunais da República de Chipre, por forma a garantir o seu bom funcionamento, e exerce o controlo disciplinar sobre os membros do poder judicial.

Tribunais criminais (Kakourgiodikeía)

À exceção de certas infrações muito graves, os tribunais criminais têm competência para julgar todo o tipo de infrações puníveis ao abrigo do Código Penal (Poinikós Kódikas) ou qualquer outra lei, cometidas em território da República ou nas Zonas das Bases Soberanas e que envolvam cidadãos cipriotas, enquanto autor ou vítima, ou em território de outro país por arguido ao serviço da República, ou a bordo de um navio ou aeronave em território da República, ou noutros lugares semelhantes e em circunstâncias previstas na lei.

Tribunais de comarca (Eparchiaká Dikastíria)

Os tribunais de comarca, compostos por um presidente, dispõem de competência para julgar em primeira instância todas as ações abrangidas pelo âmbito da sua área de jurisdição.

Os juízes superiores de comarca e os juízes de comarca têm competência (ressalvadas algumas exceções) para apreciar qualquer ação de valor não superior a 500 000 e 100 000 euros, respetivamente.

Em matéria penal, os tribunais de comarca dispõem de competência para julgar todas as infrações cometidas na respetiva área de jurisdição para as quais a lei preveja penas de prisão não superiores a cinco anos e/ou uma multa não superior a 50 000 euros e por cuja prática o tribunal possa determinar o pagamento à vítima de uma indemnização de valor até 6 000 euros.

Todas as sentenças proferidas pelos tribunais de comarca, em matéria civil ou penal, são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal sem quaisquer restrições.

Tribunais especializados

Os tribunais de família têm competência para apreciar quase todos os litígios entre cônjuges. A competência do Tribunal de Controlo dos Arrendamentos está limitada aos litígios respeitantes a imóveis sujeitos a regimes de renda controlada. O Tribunal do Trabalho tem jurisdição exclusivamente sobre as relações laborais entre empregadores e trabalhadores, com realce para as ações por alegado despedimento sem justa causa. O Tribunal Militar é competente para julgar processos penais que envolvam membros da Guarda Nacional (Ethnikí Frourá) e infrações ao seu regime.

Todas as decisões proferidas pelos tribunais supracitados são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal.

Organização das profissões jurídicas: Advogados (Dikigóroi)

A prestação de serviços jurídicos na República de Chipre está sujeita a um sistema normalizado e todas as pessoas que prestam serviços dessa natureza são designadas pelo termo «advogado», independentemente do país em que se formaram e do grau das habilitações adquiridas no decurso dos seus estudos jurídicos.

Na Internet está disponível uma lista dos advogados, que é de acesso gratuito para advogados e juízes, estando sujeita a pagamento de uma assinatura para o público em geral.

Bases de dados jurídicas

Não existe um sítio Web oficial para publicação dos acórdãos. Alguns acórdãos recentes selecionados são publicados no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal.

Existem alguns sítios Web privados que proporcionam acesso à jurisprudência mediante pagamento ou de forma gratuita. O sítio Web A ligação abre uma nova janelaleginetcy contém legislação, jurisprudência e atos administrativos regulamentares, sendo gratuito para os advogados, juízes e serviços da administração pública. Os restantes interessados em aceder a este sítio Web têm de pagar uma assinatura. O sítio Web A ligação abre uma nova janelacylaw contém decisões judiciais e é de acesso gratuito.

Advogados/consultores jurídicos (Nomikoí Sýmvouloi)

Tal como referido acima, o exercício da profissão de advogado/consultor jurídico em Chipre está sujeito a um sistema normalizado.

Notários (Symvolaiográfoi)

Em Chipre não existe notariado. As funções habitualmente desempenhadas pelos notários são exercidas por advogados.

Outras profissões jurídicas

Em Chipre, existem ainda as seguintes profissões ligadas às profissões jurídicas.

Secretários judiciais (Protokollités)

Os secretários judiciais são nomeados pelo Supremo Tribunal. São funcionários judiciais que são geralmente advogados com uma sólida formação jurídica. Têm funções específicas, previstas na legislação aplicável. O secretário judicial principal é o diretor do pessoal do tribunal e é responsável pela sua supervisão geral. O Supremo Tribunal também pode nomear um secretário judicial para o mesmo fim.

Oficiais de justiça (Epidótes)

Existem dois tipos de oficiais de justiça: os oficiais de justiça privados, que exercem funções limitadas à notificação ou citação de diversos documentos dos tribunais, e os agentes de execução dos tribunais, que se dedicam sobretudo à execução de decisões judiciais.

Assistentes jurídicos (Dikigorikoí Ypálliloi)

Os assistentes jurídicos (dikigorikós ypállilos) adquirem esse título ao concluírem seis meses ao serviço de um escritório de advogados e após apresentarem um requerimento ao secretário judicial do tribunal de comarca do distrito do escritório de advogados em causa.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaProcuradoria-Geral

A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal

Última atualização: 11/03/2024

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Tipos de profissões jurídicas - Letónia

Nesta página pode encontrar uma descrição geral das profissões jurídicas na Letónia.

Ministério Público

Organização

A ligação abre uma nova janelaMinistério Público da República da Letónia (Prokuratūra) é uma autoridade judicial unificada, centralizada e organizada a três níveis. É dirigido pelo procurador-geral (ģenerālprokurors). Tem por objetivo reagir às infrações à lei e assegurar que os processos relacionados com essas infrações são resolvidos em conformidade com o processo previsto na lei. O Ministério Público é composto por instituições aos seguintes níveis:

  1. Procuradoria-Geral (Ģenerālprokuratūra);
  2. Procuradorias das regiões judiciárias (tiesu apgabalu prokuratūras);
  3. Procuradorias distritais ou municipais [rajonu (republikas pilsētu) prokuratūras];
  4. Procuradorias especializadas (specializētās prokuratūras).

Se necessário, o procurador-geral pode criar procuradorias setoriais especializadas com o mesmo estatuto das procuradorias distritais ou regionais. Na Letónia, existem atualmente cinco procuradorias especializadas:

  1. A procuradoria especializada para a criminalidade organizada e outros setores;
  2. A procuradoria especializada multissetorial;
  3. A procuradoria especializada para os transportes rodoviários de Riga;
  4. A procuradoria especializada para a investigação de crimes financeiros e económicos;
  5. A procuradoria especializada para a investigação de crimes que envolvam a circulação ilegal de estupefacientes.

A Procuradoria-Geral pode também supervisionar o trabalho dos organismos públicos que, embora não exerçam funções de ação penal, ajudam a executar certas tarefas no âmbito dos processos penais que sejam da sua competência. Estes organismos são criados, reorganizados e extintos pelo procurador-geral. O procurador-geral também toma decisões estruturais e de recursos humanos para estes organismos, em conformidade com os recursos afetados ao abrigo do orçamento do Estado. Até à data, apenas foi criado um organismo deste tipo, a saber, o A ligação abre uma nova janelaServiço de Combate ao Branqueamento de Capitais.

As procuradorias fazem parte do sistema judicial, o que significa que funcionam de forma independente dos poderes legislativo e executivo. O Saeima (Parlamento letão), o Conselho de Ministros e o presidente podem ordenar a uma procuradoria que verifique os factos relacionados com infrações e obter explicações da Procuradoria-Geral. Não podem, contudo, intervir na atuação da procuradoria em causa, mesmo quando esta está a investigar infrações com graves implicações para o Estado.

Os procuradores podem formular objeções à legislação adotada pelo Gabinete e pelas autoridades públicas que não esteja em conformidade com a lei. O Procurador-Geral e os procuradores-gerais adjuntos podem participar em reuniões do Conselho de Ministros e apresentar os seus pontos de vista sobre as questões em debate.

Papel e funções

As funções do Ministério Público na fase de instrução estão definidas no artigo 2.º da A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao Ministério Público.

O Ministério Público:

  1. Supervisiona o trabalho operacional dos órgãos de investigação e de outros organismos;
  2. Organiza, gere e executa as investigações na fase de instrução e fornece instruções aos órgãos de investigação sobre a condução do inquérito penal;
  3. Instaura e dirige as ações judiciais;
  4. Protege os direitos e interesses legítimos dos cidadãos e do Estado;
  5. Nos casos previstos por lei, apresenta petições iniciais ou pedidos ao tribunal.

Em conformidade com o artigo 36.º, n.º 1, do A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Penal, no processo penal, o procurador exerce funções relacionadas com a supervisão do inquérito, o inquérito, a ação penal, a defesa da ação penal pelo Estado e outras funções.

Procurador sup­ervisor

Um procurador supervisor supervisiona os inquéritos em processos penais específicos e dispõe de poderes para:

  1. Revogar as decisões tomadas pelo responsável pelo processo ou por membros da equipa de inquérito;
  2. Solicitar ao superior imediato de um investigador que substitua o responsável pelo processo ou que introduza alterações na equipa de inquérito, se as instruções não forem cumpridas ou se violações processuais comprometerem o decurso do processo penal;
  3. Examinar as queixas relativas a ações ou decisões dos serviços responsáveis pelos processos ou de membros da equipa de inquérito, do superior imediato do investigador ou de pessoas que executam tarefas relacionadas com o processo;
  4. Tomar decisões sobre a instauração de um processo penal ou o envio para outra autoridade de investigação;
  5. Tomar medidas processuais após ter notificado o procurador responsável pelo processo para esse efeito.

Procurador responsável pelo processo

O procurador supervisor (ou, de acordo com as instruções de um procurador-geral adjunto, outro procurador) pode ser nomeado responsável pelo processo (procesa virzītājs). Este cargo consiste em assumir o controlo de um processo penal e decidir quanto à possível instauração de uma ação penal. Em circunstâncias excecionais, o procurador-geral, o Departamento de Direito Penal da Procuradoria-Geral ou o procurador-geral adjunto de um tribunal regional podem nomear um responsável que dirigirá o processo na fase de instrução.

Na qualidade de procurador responsável pelo processo, o procurador pode:

  1. Chegar a um acordo com o arguido com vista a uma confissão de culpa;
  2. Decidir enviar um processo penal para o tribunal;
  3. Instaurar um processo para decisão ao abrigo de um procedimento especial;
  4. Arquivar o processo penal com base em fundamento legítimo para o efeito.

O procurador responsável pelo processo pode tomar decisões processuais e executar tarefas processuais ou delegar essas atribuições num membro da equipa de inquérito ou num funcionário que execute tarefas processuais.

Procurador-geral adjunto

Em conformidade com o procedimento previsto por lei, um procurador-geral adjunto verifica se os procuradores estão a cumprir as funções que lhes foram incumbidas e toma decisões sobre as queixas ou contestações de decisões ou ações de um procurador supervisor ou de um procurador responsável pelo processo. O procurador-geral adjunto pode, por exemplo, tomar uma decisão quanto a uma proposta, apresentada pelo procurador supervisor, de substituição do supervisor imediato ou de uma autoridade de investigação ou quanto ao fundamento e a legalidade da retirada de uma queixa.

O procurador-geral adjunto pode:

  1. Revogar as decisões de um investigador, de um membro de uma equipa de inquérito ou de um procurador de grau hierárquico inferior;
  2. Nomear ou substituir um procurador supervisor ou um procurador responsável pelo processo se as funções de supervisão ou acusação não estão a ser corretamente desempenhadas ou responsabilizar-se pessoalmente pelo desempenho dessas funções;
  3. Criar uma equipa de inquérito se o volume de trabalho for de ordem a comprometer a conclusão do processo penal num prazo razoável;
  4. Solicitar a nomeação de outro supervisor direto do inquérito ou atribuir o inquérito criminal a outra autoridade de investigação.

Pode também ser incluído um procurador numa equipa de inquérito se o procurador-geral adjunto assim o determinar; o procurador responsável pelo processo pode exigir ao procurador que execute uma ou mais tarefas processuais.

Juízes

Organização

A base constitucional do sistema judicial são os artigos 82.º a 86.º da A ligação abre uma nova janelaConstituição da República da Letónia (Latvijas konstitūcija), em conformidade com os quais a justiça é feita exclusivamente pelos tribunais. Os juízes são independentes e estão sujeitos unicamente à lei. O sistema judicial é regulado pela A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao sistema judiciário. Nos termos da legislação da Letónia, os juízes são funcionários públicos.

As autoridades do Estado, as organizações sociais e políticas e outras pessoas singulares e coletivas têm obrigação de respeitar e observar a independência dos tribunais e a imunidade dos juízes. Ninguém tem o direito de requerer declarações ou explicações dos juízes sobre um determinado processo ou de intervir na administração da justiça, independentemente dos motivos que o movam e seja sob que pretexto for. Os juízes estão protegidos pela imunidade judicial, devendo simultaneamente cumprir as suas responsabilidades em matéria de administração da justiça. O cargo de juiz é incompatível com a filiação num partido político ou em qualquer outra organização política.

Papel e funções

O papel dos juízes consiste em administrar a justiça em processos cíveis, administrativos e penais em conformidade com a lei.

Em processos cíveis, os juízes apreciam e dirimem litígios relativos à proteção dos direitos (civis, laborais, familiares, etc.) e dos interesses legítimos das pessoas singulares e coletivas.

Em processos penais, os juízes apreciam e decidem quanto ao mérito das acusações deduzidas contra pessoas. Pode absolver as pessoas inocentes ou considerar as pessoas culpadas de terem cometido um crime, impondo-lhes uma sanção.

Em processos administrativos, os juízes têm competências de controlo jurisdicional das atividades do poder executivo (atos administrativos emitidos pelas autoridades ou medidas específicas tomadas por elas) e dirimem litígios resultantes de relações regidas pelo direito público. Além disso, clarifica os direitos e obrigações legais dos cidadãos nos termos do direito público. Em processos por infrações administrativas, os juízes apreciam e resolvem processos relacionados com a prática de infrações administrativas.

Os deveres profissionais dos juízes incluem todos os deveres dos juízes e dos tribunais prescritos pelo direito processual.

Bases de dados jurídicas

O sistema judiciário tem o seu próprio portal, o A ligação abre uma nova janelaPortal dos Tribunais Nacionais da Letónia, atualmente disponível apenas em letão. Este portal fornece informações sobre o sistema judiciário da Letónia, uma lista de tribunais e juízes letões, estatísticas judiciais, uma breve descrição dos procedimentos aplicáveis no âmbito dos vários tipos de ações judiciais, descrevendo as principais características e diferenças, bem como informações sobre como recorrer às instituições judiciais.

A ligação abre uma nova janelaportal dos serviços eletrónicos dos tribunais da Letónia, por seu lado, concede acesso a decisões judiciais anonimizadas, jurisprudência, calendário das audiências judiciais e outras informações.  A introdução do número de referência de um processo ou de uma citação na secção Tiesvedības gaita [estado do processo] fornece informações sobre o estado exato do processo e indica o tribunal que conhece do processo e a que nível, as datas das próximas audiências, as decisões proferidas, as objeções levantadas e o resultado dos processos judiciais.

Os autos judiciais são também publicados no sítio Web A ligação abre uma nova janelaAdministração dos Tribunais.

No sítio Web do A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça da Letónia são publicadas informações atualizadas sobre questões políticas relacionadas com o sistema judicial. O portal também está disponível em inglês.

No sítio Web do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal são publicadas informações sobre o Supremo Tribunal e respetivas atividades. O portal também está disponível em inglês.

Advogados

Organização

Os advogados (defensores) são profissionais jurídicos independentes que prestam assistência jurídica, defendendo e representando os interesses legítimos das pessoas em tribunal e na fase de instrução, prestando aconselhamento jurídico, elaborando documentos legais e desempenhando outras funções jurídicas.

Os advogados (defensores) são membros do sistema judicial que conduzem processos em qualquer tribunal ou órgão de instrução na República da Letónia, depois de terem sido escolhidos e mandatados pelas partes num litígio, pelos arguidos e outras partes interessadas (clientes), bem como nos casos previstos por lei em nome do juiz presidente de um tribunal, do responsável pelo órgão de instrução ou do Conselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia. Os advogados (defensores) também prestam outros tipos de assistência jurídica de acordo com o procedimento previsto na leiA ligação abre uma nova janelahttp://www.likumi.lv/doc.php?id=59283.

Na Letónia, podem exercer a profissão de advogado:

  1. Os nacionais da Letónia;
  2. Os nacionais de Estados-Membros da União Europeia qualificados para exercer a profissão de advogado/defensor em qualquer Estado-Membro da União Europeia (advogados dos Estados-Membros da UE);
  3. Os advogados estrangeiros (além dos advogados dos Estados-Membros da UE) autorizados a exercer a profissão de advogado na Letónia ao abrigo de acordos internacionais relativos à assistência jurídica vinculativos para a Letónia.

Todos os advogados (defensores) ajuramentados são membros independentes da profissão jurídica que fazem parte do Colégio dos Advogados Ajuramentados da Letónia (Latvijas Zvērinātu advokātu kolēģija), que é um organismo profissional nacional independente de advogados ajuramentados. Os órgãos que constituem o Colégio dos Advogados Ajuramentados da Letónia são a Assembleia Geral dos Advogados Ajuramentados, o Conselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia e a Comissão Disciplinar.

Bases de dados jurídicas

No sítio Web do A ligação abre uma nova janelaConselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia podem ser encontradas informações sobre as atividades do Colégio dos Advogados Ajuramentados da Letónia e do Conselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia, sobre as legislações e regulamentações, os advogados (defensores) e os tribunais em que exercem a sua atividade (com dados de contacto), bem como informações sobre outras questões relacionadas com a profissão jurídica na Letónia.

Notários

Organização

As questões notariais sob o controlo das autoridades judiciais são confiadas aos notários ajuramentados de acordo com o procedimento estabelecido pela A ligação abre uma nova janelaLei dos Notários. Os notários ajuramentados são membros do sistema judicial e exercem a sua atividade nos tribunais regionais e desempenham as funções que lhes são definidas por lei. No exercício das suas funções, os notários ajuramentados são equiparados aos funcionários públicos. No exercício da sua profissão, os notários ajuramentados gozam de autonomia financeira, mas os seus honorários são fixados pelo A ligação abre uma nova janelaConselho de Ministros.

Nos termos da A ligação abre uma nova janelaLei dos Notários, os notários ajuramentados estão autorizados a:

  1. Redigir atos notariais;
  2. Redigir certidões;
  3. Aceitar a custódia de dinheiro, títulos e documentos;
  4. Aceitar a custódia de um bem sujeito a uma obrigação;
  5. Conduzir questões sucessórias;
  6. Elaborar propostas para a divisão da propriedade em casos previstos por lei;
  7. Conduzir processos de divórcio (desde que ambos os cônjuges tenham acordado neste processo por escrito e que não haja nenhum litígio pendente);
  8. Realizar outras atividades previstas na lei.

Nos termos da A ligação abre uma nova janelaLei dos Notários, os notários ajuramentados podem igualmente:

  1. Verificar a consolidação de direitos e a garantia de direitos nos registos prediais, bem como a inscrição de direitos, a garantia de direitos e outras indicações no registo predial do Estado e nos registos mantidos pelo registo de empresas;
  2. Obter de instituições públicas, municipais e privadas, bem como de funcionários públicos e de particulares, as autorizações, as certidões e outros documentos necessários para a celebração ou autenticação de atos que devem ser autenticados e certificados;
  3. Elaborar projetos de atos, contratos e outros documentos relativos à atividade de notário ajuramentado e preparar cópias e traduções;
  4. Prestar outro tipo de assistência jurídica;
  5. Conduzir a mediação como mediador certificado, em conformidade com as disposições e procedimentos previstos na A ligação abre uma nova janelaLei relativa à mediação.

Todos os notários ajuramentados da Letónia são membros do Colégio dos Notários Ajuramentados da Letónia (Latvijas Zvērinātu notāru kolēģija), que é um organismo nacional independente de notários ajuramentados. O A ligação abre uma nova janelaConselho dos Notários Ajuramentados da Letónia (Latvijas Zvērinātu notāru padome) é o organismo representante e de supervisão dos notários ajuramentados e o organismo administrativo e executivo do Colégio dos Notários Ajuramentados da Letónia. Desempenha as funções previstas no A ligação abre uma nova janelaartigo 230.º da Lei dos notários.

Bases de dados jurídicas

Podem ser encontradas informações sobre as atividades dos notários ajuramentados, o número de notários ajuramentados, a localização dos seus escritórios e outras questões relacionadas com o sistema notarial da Letónia no sítio Web oficial dos A ligação abre uma nova janelaNotários da Letónia.

Oficiais de justiça ajuramentados

Organização

Os oficiais de justiça ajuramentados (Zvērināti tiesu izpildītāji) são membros do sistema judiciário. Os oficiais de justiça ajuramentados exercem a sua atividade nos tribunais regionais, dando execução às decisões de órgãos judiciais e de outros organismos e desempenham outras atividades previstas na lei.

Os oficiais de justiça ajuramentados são profissionais jurídicos, contudo, no exercício das suas funções, são equiparados aos funcionários públicos. No exercício das suas funções, os oficiais de justiça ajuramentados são independentes e estão sujeitos unicamente à lei.  Os pedidos e despachos emitidos pelos oficiais de justiça ajuramentados no exercício das suas funções profissionais vinculam todas as partes no território nacional.

Os oficiais de justiça ajuramentados exercem a sua atividade na esfera da competência territorial dos tribunais regionais onde estão adstritos. O número de oficiais de justiça ajuramentados, os seus cargos, os distritos em que exercem funções e a delimitação desses distritos são estabelecidos pelo Conselho de Ministros.

No exercício das suas funções, os oficiais de justiça ajuramentados aplicam o A ligação abre uma nova janelaCódigo de Processo Civil e outros atos legislativos e respeitam a metodologia aprovada pelo Conselho dos Oficiais de Justiça Ajuramentados da Letónia (o órgão representativo e de supervisão dos oficiais de justiça ajuramentados na Letónia) e os ensinamentos retirados da jurisprudência.

Bases de dados jurídicas

As informações sobre as práticas dos oficiais de justiça ajuramentados e os pormenores da legislação que regula a profissão de oficial de justiça ajuramentado e as atividades do Conselho dos Oficiais de Justiça Ajuramentados da Letónia podem ser consultados no A ligação abre uma nova janelasítio Web do Conselho dos Oficiais de Justiça Ajuramentados da Letónia. Atualmente, o portal só está disponível em letão.

Organizações que prestam serviços jurídicos gratuitos

A Letónia não mantém uma lista de organizações deste tipo.

Ligações

A ligação abre uma nova janelaMinistério Público

A ligação abre uma nova janelaServiço de Combate ao Branqueamento de Capitais

A ligação abre uma nova janelaPortal dos Tribunais Nacionais da Letónia

A ligação abre uma nova janelaAdministração dos Tribunais

A ligação abre uma nova janelaConselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia

A ligação abre uma nova janelaNotários da Letónia

A ligação abre uma nova janelaSítio Web do Conselho dos Oficiais de Justiça Ajuramentados da Letónia

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça da República da Letónia

Última atualização: 31/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tipos de profissões jurídicas - Lituânia

Nesta página pode encontrar uma descrição geral das profissões jurídicas na Lituânia.

Profissões jurídicas – introdução

As profissões jurídicas na Lituânia incluem:

  • Os magistrados do Ministério Público (prokurorai);
  • Os juízes (teisėjai);
  • Os advogados (advokatai);
  • Os notários (notarai);
  • Os oficiais de justiça (antstoliai).

Magistrados do Ministério Público

Organização

Existem na Lituânia 56 procuradorias territoriais:

  • 51 Procuradorias regionais;
  • 5 Procuradorias distritais.

A A ligação abre uma nova janelaProcuradoria‑Geral (Generalinė prokuratūra) é responsável pelas procuradorias territoriais (teritorinės prokuratūros). O Procurador‑Geral é nomeado pelo Presidente da República da Lituânia (Lietuvos Respublikos Prezidentas) para um mandato de sete anos, com o consentimento do Parlamento (Seimas).

O Procurador‑Geral é responsável perante o Parlamento e o Presidente. Os magistrados do Ministério Público são:

  • O Procurador-Geral (generalinis prokuroras);
  • Os procuradores-gerais adjuntos territoriais (distritais ou regionais) [vyriausieji (apylinkių arba apygardų) prokurorai];
  • Outros magistrados do Ministério Público.

O Ministério Público é autónomo relativamente ao Ministério da Justiça – não existe entre as duas instituições uma relação de subordinação, de competências comuns ou qualquer outra.

Papel e funções

As funções das procuradorias são as seguintes:

  • Organizar e dirigir a instrução dos processos;
  • Representar o Estado nos processos penais, sendo responsáveis pela acusação;
  • Proteger o interesse público;
  • Garantir que seja feita justiça;
  • Prestar assistência ao sistema judiciário na administração da justiça.

Os magistrados do Ministério Público participam em todos os processos penais e nos processos civis e administrativos, pela ordem indicada na acção.

Juízes

Organização

Não há na Lituânia diferentes tipos de juízes; são todos juízes de carreira (profesionalūs teisėjai).

Os princípios gerais que regem o sistema judiciário são estabelecidos na Constituição e no acto legislativo do Parlamento que regula os tribunais. Os tribunais são independentes, dispondo dos seguintes órgãos autónomos:

  • Assembleia Geral dos Juízes (Visuotinis teisėjų susirinkimas);
  • Conselho dos Tribunais (Teisėjų taryba);
  • Tribunal Judicial Honorário (Teisėjų garbės teismas).  

A A ligação abre uma nova janelaAdministração Nacional dos Tribunais (Nacionalinė teismų administracija) presta assistência aos tribunais no exercício das suas funções.

Organização das profissões jurídicas: advogados

Advogados

Há na Lituânia advogados (advokatai) e advogados estagiários (advokatų padėjėjai). Os advogados estagiários podem representar os seus clientes em processos civis e defendê‑los em processos penais, desde que autorizados pelo advogado supervisor e quando a legislação o permite.

Os advogados e os advogados estagiários não são classificados por tipos. São livres de escolher o ramo de direito em que se querem especializar (especialização do advogado).

Bases de dados jurídicas

Podem ser obtidas mais informações no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Lituânia (Lietuvos advokatūra).

O acesso à base de dados é gratuito?

Sim, o acesso à base de dados da Ordem dos Advogados da Lituânia é gratuito.

Consultores jurídicos (solicitor)

Não existe na Lituânia a categoria profissional de consultor jurídico.

Notários

Organização

Na Lituânia há apenas um tipo de classificação para os notários (notarai). O número de notários e dos respectivos cartórios e o território em que têm jurisdição são determinados pelo Ministério da Justiça (Teisingumo ministerija). Os notários são nomeados e destituídos pelo Ministro da Justiça.

Os notários estão organizados na Ordem dos Notários (Notarų rūmai). A Ordem dos Notários apresenta todos os anos ao Ministério da Justiça um relatório anual sobre as suas actividades, bem como perspectivas e orientações para as actividades dos notários no ano seguinte.

Os actos legislativos regulamentares que regem a actividade dos notários são aprovados pelo Ministro da Justiça, tendo em conta o parecer do Conselho da Ordem dos Notários (Notarų rūmų prezidiumas).

Se o Ministro da Justiça for de opinião que uma resolução ou decisão da Ordem dos Notários infringe a legislação da República da Lituânia, pode interpor recurso contra essa resolução ou decisão junto do Tribunal Regional de Vilnius (Vilniaus apygardos teismas).

Podem ser obtidas mais informações no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Notários da Lituânia.

Papel e funções

As principais funções da Ordem dos Notários são as seguintes:

  1. Coordenar as actividades dos notários;
  2. Regular a progressão dos notários na carreira profissional;
  3. Proteger e representar os interesses dos notários junto das instituições do Estado e da administração;
  4. Elaborar projectos de actos legislativos regulamentares sobre questões relacionadas com o notariado e apresentá‑los ao Ministério da Justiça;
  5. Uniformizar a prática notarial;
  6. Supervisionar a forma como os notários desempenham as suas funções e cumprem os requisitos da ética profissional;
  7. Garantir a preservação e a utilização dos instrumentos elaborados no âmbito da prática da profissão notarial;
  8. Assegurar a formação profissional dos notários;
  9. Desempenhar outras funções previstas no Estatuto da Ordem dos Notários (Notarų rūmų statutas).

Outras profissões jurídicas

Oficiais de justiça

Na Lituânia, há apenas um tipo de classificação para os oficiais de justiça (antstoliai).

Podem ser obtidas mais informações no A ligação abre uma nova janelaSítio Web dos Oficiais de Justiça e no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Oficiais de Justiça (Antstolių rūmai).

Última atualização: 07/04/2023

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Tipos de profissões jurídicas - Luxemburgo

Nesta página encontrará um resumo sobre as diferentes profissões jurídicas.

Profissões jurídicas – introdução

Esta rubrica contém informações sobre as profissões do mundo judicial (descrição, condições de acesso à profissão, etc.)

Sistema judicial (resumo)

No Luxemburgo, os tribunais estão organizados em duas ordens: ordem judicial e ordem administrativa. Esta organização assenta no critério da natureza do litígio.

A ordem judicial inclui três Julgados de Paz, dois Tribunais Distritais (Tribunaux d’Arrondissement), um Tribunal de Recurso (Cour d’Appel) e 1 Tribunal de Cassação (Cour de Cassation). Estes tribunais conhecem essencialmente dos litígios respeitantes ao direito civil, direito comercial, direito penal e direito do trabalho. Fazem parte desta ordem tanto os juízes de carreira (magistrats du siège) como os substitutos ou procuradores (magistrature debout).

A ordem administrativa inclui um Tribunal Administrativo (Tribunal Administratif) e um Tribunal Administrativo de Segunda Instância (Cour Administrative). Estes tribunais apreciam os litígios de natureza administrativa e fiscal (impostos diretos).

Tribunal Constitucional (Cour Constitutionnelle) é composto por magistrados que fazem parte da ordem judicial e administrativa. Assegura a conformidade da lei com a Constituição, que é a norma jurídica suprema do país.

Magistrados

Existem duas vias de acesso à magistratura:

O recrutamento através de concurso com prestação de provas

Os futuros magistrados, ou seja, os attachés de justice, são recrutados por via de um concurso com prestação de provas. Para serem admitidos no concurso com prestação de provas, é necessário preencher as seguintes condições:

  1. ter nacionalidade luxemburguesa;
  2. gozar dos direitos civis e políticos e apresentar as garantias de honorabilidade exigidas;
  3. ser titular de um diploma luxemburguês de conclusão de estudos universitários em Direito correspondente ao grau de mestre reconhecido ou de um diploma estrangeiro de conclusão de estudos universitários em Direito correspondente ao grau de mestre reconhecido e homologado pelo ministro do Ensino Superior em conformidade com a Lei, alterada, de 18 de junho de 1969, relativa ao ensino superior e à homologação dos títulos e graus estrangeiros de ensino superior;
  4. ter um conhecimento adequado das línguas luxemburguesa, francesa e alemã;
  5. ter realizado o estágio de advocacia ou notarial durante, pelo menos, doze meses;
  6. satisfazer as condições de aptidão física e psíquica exigidas, que são verificadas no âmbito de um exame médico e de um exame psicológico.

A comissão do recrutamento e da formação dos magistrados, composta exclusivamente por magistrados e doravante designada por « comissão », organiza o concurso com prestação de provas destinado ao recrutamento para a magistratura. Este concurso com prestação de provas engloba três provas escritas que incidem sobre o direito civil e o processo civil, o direito penal e o processo penal, bem como o direito administrativo e o contencioso administrativo. As provas consistem essencialmente na redação de um projeto de decisão ou de acórdão. Para passar no concurso com prestação de provas, os candidatos têm de obter, pelo menos, três quintos do conjunto de pontos da totalidade das provas e, pelo menos, metade do máximo de pontos em cada uma das provas. A classificação dos candidatos é feita pela comissão pela ordem das notas finais. Os candidatos classificados em lugar elegível são recrutados.

O recrutamento com base em documentos

Trata-se de uma via de recrutamento subsidiária que apenas é organizada no caso de o número de magistrados, fixado anualmente pelo ministro da Justiça, não ser alcançado na sequência do concurso com prestação de provas.

Para poder apresentar uma candidatura, é necessário:

  1. preencher certas condições exigidas para a admissão ao concurso com prestação de provas, mais concretamente as condições visadas nos pontos 1) a 4) e 6);
  2. ser titular de um diploma de conclusão do estágio de advocacia;
  3. ter exercido a profissão de advogado durante um período total de, pelo menos, cinco anos.

A comissão convoca os candidatos para uma entrevista pessoal. Um psicólogo especialista participa na entrevista pessoal e fornece um parecer fundamentado para cada candidato. Os critérios de seleção dos candidatos são os resultados dos exames que sancionam os cursos complementares em direito luxemburguês e o exame de fim de estágio de advocacia, a experiência profissional, as eventuais qualificações complementares e as eventuais publicações. A seleção dos candidatos é feita pela comissão.

A Constituição garante a independência dos membros da magistratura em relação ao poder político. Assim, os membros da magistratura são inamovíveis. Nenhum deles pode ser privado do seu lugar ou suspenso, a não ser por julgamento. A sua transferência só pode ter lugar por nova nomeação e com o seu consentimento. No entanto, em caso de doença ou conduta irregular, podem ser suspensos, exonerados ou transferidos, segundo as condições fixadas na lei.

A função de magistrado é incompatível com a qualidade de membro do Governo, mandatos de deputado, burgomestre, vereador ou deputado municipal, com qualquer função assalariada pública ou privada, com as funções de notário, oficial de justiça, com o estado militar e eclesiástico e ainda com a profissão de advogado. Os magistrados são imparciais e estão sujeitos ao segredo profissional. A sua remuneração é determinada por lei.

Para mais informações, consultar a A ligação abre uma nova janelapágina sobre a profissão de magistrado no sítio do Ministério da Justiça.

Advogados

A profissão de advogado é regulada pela Lei de 10 de agosto de 1991 (última redação) relativa à profissão de advogado.

A profissão de advogado é uma profissão liberal e independente. A profissão de advogado pode ser exercida a título individual. Os advogados podem associar-se sob a forma de pessoa coletiva. Apenas os advogados estão autorizados a assistir ou representar as partes, a requerer ou pleitear por elas em qualquer tribunal, receber documentos e títulos para os apresentar ao juiz, redigir e assinar os atos necessários à regularidade do processo e instruí-lo a fim de ser julgado.

Só os advogados podem, de forma habitual e de acordo com remuneração estabelecida, prestar aconselhamento jurídico ou redigir atos privados para outrem. Os advogados representam ou assistem igualmente os clientes em tribunais internacionais, como o Tribunal de Justiça da União Europeia ou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Os advogados estão sujeitos ao segredo profissional, que é de ordem pública e cuja violação é sancionada penalmente.

Para exercer a profissão de advogado no Luxemburgo é obrigatória a inscrição numa das Ordem dos Advogados do Grão-Ducado do Luxemburgo. O mesmo se aplica aos advogados europeus que pretendam exercer a profissão no Luxemburgo com o título profissional de origem.

O Registo da Ordem dos Advogados comporta seis A ligação abre uma nova janelalistas:

Lista 1: advogados de barra

Lista 2: advogados

Lista 3: advogados honorários

Lista 4: advogados da União Europeia que exercem a profissão com o título profissional de origem

Lista 5: sociedades de advogados que tenham o estatuto de advogado de barra

Lista 6: outras sociedades de advogados

Para se inscrever numa Ordem dos Advogados no Luxemburgo, têm de ser preenchidas as seguintes condições:

  • apresentar a garantia necessária de integridade;
  • fazer prova das condições de admissão ao estágio judicial ou ter realizado com sucesso a prova de aptidão prevista para os advogados de outro Estado-Membro da União Europeia na Lei de 10 de agosto de 1991 (última redação), que determina, para a profissão de advogado, o sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que confirmam formações profissionais com a duração mínima de três anos; ou fazer prova das condições de inscrição como advogado a exercer no Grão-Ducado do Luxemburgo com o título profissional de origem, nos termos da Lei de 13 de novembro de 2002 (última redação), que transpõe para o direito luxemburguês a Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, que visa facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional, conhecer perfeitamente a língua da legislação e as línguas administrativas e judiciais, em conformidade com a Lei de 24 de fevereiro de 1984 sobre o regime das línguas,
  • ter nacionalidade luxemburguesa ou ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia,
  • conhecer perfeitamente a língua da legislação e as línguas administrativas e judiciais, em conformidade com a Lei de 24 de fevereiro de 1984 sobre o regime das línguas, sem prejuízo do artigo 31.º-1 da Lei de 10 de agosto de 1991 (última redação). O nível de competência exigido para as línguas luxemburguesa e alemã é o nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para a compreensão oral e o nível B1 para a produção oral e, relativamente à língua alemã, o nível B2 para a compreensão escrita. No que respeita à língua francesa, é exigido o nível B2 do mesmo quadro tanto para a compreensão como para a expressão escrita e oral.
    Em derrogação do parágrafo anterior, os advogados europeus referidos no artigo 10.º da Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional, devem, no momento da sua inscrição na lista I do registo de uma Ordem dos Advogados, dominar a língua da legislação, em conformidade com a Lei de 24 de fevereiro de 1984 sobre o regime das línguas, na medida em que limitem as suas atividades profissionais a atividades que não requeiram o domínio das outras línguas, na aceção da mesma lei. O nível de conhecimento das línguas exigido é o indicado no parágrafo anterior.

Algumas precisões quanto às exigências linguísticas

Os advogados inscritos a título individual devem dominar a língua da legislação, em conformidade com a Lei de 24 de fevereiro de 1984 sobre o regime das línguas, bem como qualquer outra língua necessária ao exercício das suas atividades profissionais, sem prejuízo do que precede.

Os advogados inscritos na lista II devem ainda dominar as línguas administrativas e judiciais do Grão-Ducado do Luxemburgo, necessárias para o cumprimento das obrigações decorrentes do estágio judiciário.

Um advogado que aceite encarregar-se de um processo deve possuir as competências profissionais e linguísticas necessárias, sob pena de incorrer em sanções disciplinares.

O Conselho da Ordem, após ter ouvido o Ministro da Justiça, pode, com base na prova da reciprocidade do país não membro da União Europeia do qual o candidato é natural, dispensar da condição da nacionalidade. O mesmo se passa em relação aos candidatos com o estatuto de refugiado político que beneficiam do direito de asilo no Grão-Ducado do Luxemburgo.

Os advogados inscritos na lista I dos advogados são os únicos autorizados a usar o título de advogado de barra. Para tanto, devem:

  • ter cumprido, como advogados inscritos na lista II dos advogados, um período de estágio judiciário de dois anos e terem sido aprovados no exame de fim do estágio judiciário; ou
  • ter sido aprovados na prova de aptidão prevista para os advogados de outro Estado-Membro da União Europeia na Lei de 10 de agosto de 1991 (última redação), que determina, para a profissão de advogado, o sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que confirmam formações profissionais com a duração mínima de três anos; ou
  • na qualidade de advogados europeus admitidos a exercer com o título profissional de origem, fazer prova de atividade efetiva e regular com a duração mínima de três anos no Luxemburgo e no direito luxemburguês, incluindo o direito da União Europeia, ou beneficiar do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei de 13 de novembro de 2002 (última redação), que transpõe para o direito luxemburguês a já referida Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Os advogados de barra são os únicos autorizados a realizar atos para os quais a legislação exige o «ministère d’avoué», isto é, representar as partes no Tribunal Constitucional, nos tribunais da ordem administrativa, no Supremo Tribunal de Justiça (Cour Supérieure de Justice) e nos Tribunais Distritais (tribunaux d’Arrondissement) que estatuem em matéria cível, apresentar conclusões em seu nome, receber os documentos e títulos a fim de serem apresentados ao juiz, assinar os atos necessários à regularidade do processo e instruí-lo a fim de ser julgado.

Os advogados que estão inscritos na lista II dos advogados, bem como os advogados europeus autorizados a exercer com o título profissional de origem que estão inscritos na lista IV dos advogados, só podem realizar esses mesmos atos assistidos por um advogado de barra inscrito na lista I dos advogados. Sendo livre a representação das partes perante qualquer tribunal que não exija o «ministère d’avoué», os advogados inscritos na lista II ou na lista IV dos advogados podem representar as partes em tribunal sem a assistência de um advogado de barra.

O acesso à formação de advogado, regulada pelo Regulamento Grão-Ducal de 10 de junho de 2009 sobre a organização do estágio judicial e que regula o acesso ao notariado, passa por um estágio profissional que integra um período de estudos complementares em direito luxemburguês, seguido de um estágio prático.

Após a obtenção do certificado de formação complementar em direito luxemburguês, os estagiários são admitidos na lista 2 de uma das Ordens do Luxemburgo.

A finalidade do estágio é a aprendizagem do exercício da profissão de advogado. Os estudos universitários permitiram ao estagiário adquirir um conhecimento profundo e a formação complementar em direito luxemburguês completou esses conhecimentos com a aprendizagem das especificidades do direito luxemburguês. Durante o estágio de advocacia, a tónica é colocada essencialmente na aprendizagem do exercício da profissão de advogado, quer exercendo a profissão sob a égide de um patrono de estágio, quer frequentando uma formação que tem precisamente como objetivo a aprendizagem da profissão.

O estágio prático com a duração mínima de dois anos culmina na realização de um exame. Após ter sido aprovado neste exame, o postulante torna-se advogado de barra e fica inscrito na lista 1.

Por requerimento fundamentado e justificado, o estagiário pode ser autorizado pelo Comité de Pilotagem a efetuar, no mínimo, três meses e, no máximo, seis meses do estágio judicial no escritório de um advogado situado num Estado-Membro da União Europeia. Este período de estágio devidamente autorizado é tido em conta na duração do estágio judicial.

Os advogados estão congregados numa Ordem que é uma corporação independente dos poderes públicos e da magistratura. Existe uma Ordem de Advogados na cidade do Luxemburgouma Ordem de Advogados em Diekirch. Cada uma dessas ordens tem personalidade civil. A Ordem dos Advogados é composta pelos seguintes órgãos: assembleia, conselho da Ordem, bastonário e, para o conjunto da profissão, conselho disciplinar e administrativo.

Para mais informações, consultar A ligação abre uma nova janelaa página sobre a profissão de advogado no sítio Internet do Ministério da Justiça.

Notários

O número de notários é fixado por regulamento grão-ducal, em conformidade com o artigo 13.º da Lei de 9 de dezembro de 1976 (última redação) relativa à organização do notariado. Atualmente, no conjunto do território, o número de notários é de 36.

Os notários são as entidades públicas designadas para receber todos os atos e contratos aos quais as partes devem ou querem atribuir o caráter de autenticidade inerente aos atos da autoridade pública e para garantir a data, manter o depósito, emitir públicas-formas e certidões.

Os notários estão proibidos de, por si, por interposta pessoa, direta ou indiretamente: exercer atividade comercial; serem gerentes, comanditados, administradores-delegados ou liquidadores de sociedades comerciais ou estabelecimentos industriais ou comerciais; imiscuir-se na administração e supervisão de sociedades, empresas ou agências tendo por finalidade a compra, a venda, o loteamento ou a construção de imóveis, ou de ter neles um interesse qualquer; ter com as ditas sociedades, empresas ou agências relações continuadas, que obstem à livre escolha do notário pelas partes; dedicar-se habitualmente a operações de banca, de desconto e de corretagem ou a especulações de bolsa, com exceção das operações de desconto efetuadas por ocasião dos atos ligados às suas funções; receber depósitos de fundos, à exceção dos depósitos que se fazem com vista ou aquando de atos ligados às suas funções ou da liquidação de sucessões; envolver-se em qualquer negócio no qual estejam interessados; servir-se de testas de ferro em atos que não podem fazer diretamente; ter, a qualquer título, agentes de negócios ou agentes imobiliários ao seu serviço.

Os atos notariais fazem fé segundo as disposições do Código Civil; constituem títulos executivos quando se revestem da devida fórmula. Na redação dos atos, os notários são obrigados a utilizar a língua francesa ou a alemã, à escolha das partes.

Os notários exercem as suas funções no conjunto do território nacional. Através delas, participam no exercício dos poderes públicos.

Câmara dos Notários é composta por sete membros eleitos, de entre os notários do país, pela assembleia-geral dos notários.

Além dos poderes conferidos pela legislação aplicável, a Câmara dos Notários tem designadamente as seguintes atribuições:

  • manter a disciplina entre os notários e exercer o poder disciplinar através do conselho de disciplina; prevenir ou conciliar qualquer diferendo entre notários e, em caso de não conciliação, emitir o seu parecer através de aviso simples;
  • conciliar qualquer diferendo entre notários e terceiros;
  • emitir pareceres sobre as dificuldades referentes a honorários, emolumentos, salários, despesas e encargos contabilizados pelos notários, bem como sobre qualquer diferendo sobre esta matéria submetido ao tribunal cível;
  • ser depositário dos documentos arquivados; controlar a contabilidade dos notários;
  • representar os notários do Grão-Ducado na defesa dos direitos e interesses da profissão.

O conselho de disciplina integra o presidente do Tribunal Distrital (Tribunal d’Arrondissement) da cidade do Luxemburgo ou o juiz que o substitui, como presidente, e quatro membros da Câmara dos Notários designados segundo a antiguidade na profissão.

O conselho de disciplina exerce o poder disciplinar sobre todos os notários por: violação das prescrições legais e regulamentares respeitantes ao exercício da profissão, faltas e negligências profissionais; factos contrários à delicadeza e à dignidade profissional, bem como à honra e à probidade; tudo isto sem prejuízo da ação judicial a que tais factos possam dar origem. As decisões do conselho de disciplina são passíveis de recurso, tanto por parte do notário condenado como pela do procurador-geral de Estado. O recurso é interposto na câmara civil do Supremo Tribunal de Justiça, que profere um acórdão definitivo.

Para ser admitido como notário, é necessário:

  • ter nacionalidade luxemburguesa ou ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia,
  • gozar plenamente dos seus direitos civis e políticos;
  • ter 25 anos e ter obtido o diploma de candidato a notário em conformidade com a legislação luxemburguesa (regime atual) ou o A ligação abre uma nova janelacertificado de fim de estágio exigido para poder aceder à função de notário (regime anterior).
  • dominar a língua da legislação e as línguas administrativas e judiciais, em conformidade com a Lei de 24 de fevereiro de 1984 sobre o regime das línguas.

Para mais informações, consultar A ligação abre uma nova janelaa página sobre a profissão de notário no sítio do Ministério da Justiça.

Outras profissões jurídicas

Oficiais de justiça

O oficial de justiça é o único funcionário ministerial competente para:

  • citar atos e diligências e fazer as notificações previstas na legislação sempre que o modo de notificação não se encontre regulado na lei;
  • executar as decisões judiciais, assim como os atos ou títulos executivos.

O oficial de justiça pode proceder:

  • à cobrança amigável ou judicial de quaisquer créditos; este poder inclui o direito de assinar, em nome dos requerentes, pedidos para a obtenção de ordens de pagamento ou de arresto sobre prestações periódicas;
  • a avaliações e vendas públicas de bens móveis, ações e títulos, em conformidade com a legislação aplicável.

Pode receber ordem judicial para efetuar:

  • constatações puramente materiais, independentemente das consequências de facto ou de direito que delas possam resultar;
  • constatações da mesma natureza a pedido de particulares; em ambos os casos, as constatações fazem fé até prova em contrário.

As tarifas dos oficiais de justiça são fixadas por regulamento grão-ducal.

Câmara dos Oficiais de Justiça representa a profissão a nível nacional. É administrada por um conselho composto por três membros: um presidente, um secretário e um tesoureiro. O presidente representa a Câmara dos Oficiais de Justiça judicialmente e extrajudicialmente.

Para mais informações, consultar A ligação abre uma nova janelaa página sobre a profissão de oficial de justiça no sítio do Ministério da Justiça.

Funcionários judiciais

chefe de secretaria exerce as funções de diretor da secretaria e de chefe do pessoal. As tarefas administrativas do chefe de secretaria incluem, nomeadamente, a entrega de cópias aos advogados e às pessoas particulares (por exemplo, certificados de divórcio com vista à sua transposição no estrangeiro), a emissão de públicas-formas e certidões, os depósitos de testamentos hológrafos, as declarações no âmbito de uma sucessão, o juramento dos secretários, a preparação de assembleias gerais, as estatísticas e a supervisão dos arquivos. Por último, recebe os atos de recusa de magistrados.

A função dos secretários consiste em assistir o juiz em todos os atos e atas do seu ministério, ou seja, aquando das audiências, das apresentações das partes, dos inquéritos, das visitas às instalações, das autópsias, dos inventários de falência, da redação de acórdãos e das audições junto das pessoas colocadas sob tutela ou curatela. O juiz não pode oficiar sem o seu secretário.

As funções dos secretários são previstas pelos artigos 78.º e seguintes da Lei, alterada, de 7 de março de 1980, relativa à organização judiciária.

O acesso à profissão é estipulado pela Lei, alterada, de 16 de abril de 1979, que estipula o A ligação abre uma nova janelaestatuto geral dos funcionários públicos.

Apontadores conexos

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça

Última atualização: 20/04/2023

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Tipos de profissões jurídicas - Hungria

Esta página dá-lhe uma visão geral das profissões jurídicas na Hungria.

Profissões jurídicas - introdução
Procuradores
Juízes
Advogados
Notários
Outras profissões jurídicas

Profissões jurídicas - introdução

O presente capítulo dá-lhe uma visão geral das profissões jurídicas na Hungria, nomeadamente sobre os procuradores, juízes, advogados, solicitadores, notários e oficiais de justiça.

Na Hungria, os representantes das profissões jurídicas (advogados, notários e oficiais de justiça) atuam de forma independente, com base na autorregulação profissional inserida num sistema de ordens profissionais. A inscrição nessas ordens é um pré-requisito para o exercício da profissão; as ordens têm competência para controlar a atividade profissional dos respetivos membros, no intuito de garantir um nível adequado de prestação de serviços.

Procuradores (ügyész)

Organização

As disposições constitucionais húngaras estabelecem que a Procuradoria-Geral (Ügyészség) exerce direitos especificados por lei relacionados com investigações, deduz acusações em tribunal e é responsável por verificar a legalidade das medidas penais.

A Procuradoria-Geral contribui para garantir que todos cumprem a lei, atuando de modo a defendê-la quando é violada segundo as formas e os procedimentos especificados na lei.

A Procuradoria-Geral (Ügyészség) é uma entidade centralizada, dirigida pelo Procurador-Geral (legfőbb ügyész), que responde perante o Parlamento. Os procuradores são nomeados e exonerados pelo Procurador-Geral.

Os procuradores são nomeados por um período inicial de três anos e, seguidamente, por período indeterminado.

As disposições aplicáveis ao Ministério Público são definidas por lei.

Papel e funções

As funções, as responsabilidades e o estatuto legal dos procuradores são definidos por lei. A Procuradoria-Geral é um organismo uniforme e todos os procuradores têm o mesmo estatuto legal.

Compete à Procuradoria-Geral (ügyészség):

  • proceder a investigações nos processos definidos pela legislação processual penal;
  • verificar que a investigação é conduzida em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  • exercer outras competências relacionadas com as investigações;
  • preparar e deduzir acusações em processos penais e exercer os direitos de recurso definidos por lei;
  • verificar que as sanções são executadas em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  • participar noutros processos em matéria cível, laboral, administrativa e comercial; compete ao procurador participar em processos regulados pelo Código de Processo Civil (polgári perrendtartás) se, por qualquer motivo, o titular dos direitos não estiver habilitado a defender os seus direitos;
  • no quadro da análise geral da legalidade (általános törvényességi felügyelet), garantir obediência à lei;
  • promover as necessárias medidas de proteção de menores em relação a crimes cometidos contra eles;
  • executar tarefas decorrentes de obrigações internacionais, em particular de assistência jurídica;
  • executar tarefas relacionadas com a Eurojust - contribuir para garantir que todos os organismos sociais e governamentais e os cidadãos cumprem a lei, atuando em defesa do Estado de Direito sempre que a legislação for violada.

Bases de dados jurídicas

Pode encontrar mais informações no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaProcuradoria da República da Hungria (Magyar Köztársaság Ügyészsége).

Juízes

Organização

A Constituição dispõe que os juízes são independentes; tomam decisões com base da lei e em harmonia com as suas convicções, não podendo ser influenciados e orientados nas suas decisões.

O direito de nomear juízes é da competência do Presidente da Hungria (köztársasági elnök).

Quem pretenda ser nomeado juiz tem de cumprir os seguintes critérios:

  • ser nacional húngaro;
  • não ter cadastro criminal;
  • ter direito de voto;
  • ser licenciado em Direito;
  • ser aprovado no exame de acesso à profissão (szakvizsgával rendelkezik);
  • apresentar a declaração de interesses financeiros especificada na lei; e
  • ter, no mínimo, um ano de experiência como secretário judicial (bírósági titkár) ou como secretário da procuradoria distrital (ügyészségi titkár), juiz do tribunal constitucional, juiz militar, procurador, notário público, advogado ou consultor jurídico, ou como funcionário num serviço administrativo central (központi közigazgatási szerv) que exija um exame de acesso.

Jurados

De acordo com as regras constitucionais, os juízes não profissionais/jurados (nem hivatásos bíró/ülnök) também podem participar em processos judiciais.

Os candidatos, que não podem ter cadastro criminal, devem ter direito de voto, ser nacionais húngaros e maiores de 30 anos. Para além destes requisitos, os juízes associados militares (katonai ülnök) têm de servir no corpo profissional das Forças Armadas húngaras (Magyar Honvédség) ou nas forças policiais.

Os jurados são eleitos para mandatos de quatro anos.

Em processos penais, os tribunais locais incluem um juiz não profissional (hivatásos bíró) e dois juízes associados se o crime em apreço for punível com pena de prisão de oito anos ou mais. O tribunal de comarca (megyei bíróság), atuando como tribunal de primeira instância, também pode conduzir os processos num coletivo de juízes (tanács) constituído por um juiz não profissional e dois jurados.

Em processos cíveis, um coletivo de juízes constituído por um juiz não profissional e por dois juízes associados pode julgar os processos definidos por lei.

Secretários judiciais, assistentes judiciais

Os licenciados das faculdades de Direito são contratados pelos tribunais como secretários judiciais para adquirir conhecimentos e experiência, visando uma futura carreira como juiz. Só podem atuar como juízes em processos e nas condições definidas por lei.

Pode encontrar mais informações sobre funcionários judiciais através das seguintes ligações:

  1. titulares de cargosPDF(407 Kb)en
  2. secretários judiciaisPDF(382 Kb)en
  3. assistentes judiciaisPDF(286 Kb)hu
  4. funcionáriosPDF(280 Kb)hu

Advogados

Advogados (ügyvéd)

No exercício da profissão, os advogados (ügyvéd) ajudam os clientes a defender os respetivos direitos e a cumprir as suas obrigações. Os advogados (ügyvéd) podem exercer representação legal em todos os processos e perante todas as autoridades. Os advogados exercem a profissão com independência, o que significa que não podem ser influenciados nem assumir compromissos que possam comprometer a sua independência.

As atividades sujeitas a honorários que podem ser exercidas exclusivamente por advogados incluem:

  • representação e defesa em processos penais;
  • consultoria jurídica;
  • preparação e edição de documentos legais;
  • processamento de quantias em dinheiro e de bens em depósito relacionados com as atividades referidas.

Embora não recaindo exclusivamente no âmbito das atividades exercidas pelos advogados, em virtude dos requisitos da vida económica atual, os advogados também podem prestar serviços como consultoria fiscal, operações de mediação imobiliária e mediação extrajudicial (peren kívüli közvetítés).

Qualquer pessoa admitida na Ordem dos Advogados (kamara) que tenha prestado juramento como advogado (ügyvédi eskü) pode exercer as atividades próprias desta profissão.

Para poder ser admitido a tribunal, um advogado:

  • deve ser nacional de um país que integre o Espaço Económico Europeu (Európai Gazdasági Térség);
  • não pode ter cadastro criminal;
  • deve ser licenciado em Direito e ter realizado um exame profissional húngaro de Direito (jogi szakvizsga);
  • deve ter um seguro de responsabilidade civil e um escritório adequado.

Os advogados de Estados Membros da União Europeia podem exercer três tipos básicos de atividades próprias de advogados na Hungria: como prestadores de serviços ad hoc, numa base regular e como membro admitido a tribunal. Os prestadores de serviços ad hoc são obrigados a registar os seus serviços na Ordem dos Advogados (ügyvédi kamara) competente no local em que os serviços são prestados, ao passo que quem pretender prestar serviços de advogado numa base regular tem de se registar na Ordem dos Advogados competente.

Os advogados da União Europeia (európai közösségi ügyvéd) inscritos no registo podem candidatar-se à admissão a tribunal se cumprirem os requisitos prescritos por lei [por exemplo, cumprimento do período de prática imposto por lei, prova de competência no domínio do direito húngaro (e do direito da União Europeia), domínio adequado da língua húngara para exercer as suas atividades, etc.]

Um advogado da União Europeia admitido a tribunal tem o direito de utilizar o título profissional de advogado (ügyvédi cím), sendo sujeito às mesmas regras que os advogados húngaros.

Os advogados têm um dever de confidencialidade em relação a todos os factos e dados que lhes são facultados no decurso do exercício da sua atividade profissional.

Em regra, a remuneração dos advogados decorre de um acordo livre entre advogados e clientes. Os honorários dos advogados só são regulados quando atuam como defensores oficiosos (kirendelt védő) em processos judiciais.

Bases de dados jurídicas

Pode encontrar mais informações no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Hungria (Magyar Ügyvédi Kamara).

Solicitadores (jogtanácsos)

Os solicitadores têm por missão fundamental agilizar o funcionamento da organização que os emprega. Os solicitadores exercem representação legal na organização que os emprega, prestam informações e aconselhamento jurídicos, preparam requerimentos, contratos e outros documentos e participam na organização do trabalho jurídico. Em regra, os solicitadores, ao contrário dos advogados, exercem atividade (não tão extensa como a dos advogados) como assalariados. A remuneração dos solicitadores baseia-se na legislação laboral.

Qualquer pessoa inscrita no registo mantido pelo tribunal de comarca em Budapeste (o Tribunal Metropolitano de Budapeste/ Fővárosi Bíróság) pode tornar-se solicitador. Os candidatos:

  • devem ser nacionais de um país que integre o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (az Európai Gazdasági Térségről szóló megállapodás);
  • não ter cadastro criminal;
  • devem ter um curso universitário;
  • devem ter completado um exame profissional húngaro de Direito; e
  • devem estar inscritos no registo.

Em determinados casos, o Ministro da Justiça (az igazságügyért felelős miniszter) pode conceder isenção da condição de nacionalidade.

Notários (közjegyző)

Atuando no âmbito dos poderes definidos por lei, o notário público (közjegyző) exerce a administração oficial da justiça como parte do sistema judiciário do Estado.

O objetivo das suas atividades é evitar o desenvolvimento de litígios legais, estando os notários apenas habilitados a trabalhar neste domínio se tiverem sido admitidos como membros da Ordem dos Notários (Közjegyzői Kamara). Com base na lei, os notários são nomeados pelo Ministro da Justiça para trabalhar em locais de trabalho indicados e por um período indeterminado.

Os notários são obrigados a subscrever e manter um seguro de responsabilidade civil enquanto exercerem atividade profissional.

O leque de atividades exclusivas dos notários inclui o registo de transações legais, declarações e factos legais em atos públicos (közokirat). Uma das funções tradicionais do notário é a condução de processos testamentários e de outros processos não litigiosos. Outra função importante desempenhada pelos notários é a manutenção de registos de transferências de propriedades a título de garantia, bem como o processamento de depósitos, no quadro do qual recebem dinheiro em espécie, bens e valores mobiliários com base na autorização recebida pelas partes envolvidas com o objetivo de as entregar à parte habilitada.

Para funções que podem ser consideradas de duração média, necessárias para o exercício da certificação e responsabilidade jurídicas, desempenhadas nos seus escritórios, os notários têm direito aos honorários definidos na lei. Em casos excecionais (por exemplo, em processos difíceis que exigem um nível de competência mais elevado), os honorários podem ser diferentes do montante habitual. Se o valor representado pelo objeto da atividade do notário puder ser comprovado, os honorários serão definidos nessa base. Se o valor representado pelo objeto da atividade do notário não puder ser comprovado, os honorários do notário terão de ser definidos com base no tempo despendido com o exercício da atividade profissional. O preço para a autenticação de cópias de documentos por notários está regulado.

Como a nacionalidade húngara é um requisito fundamental para os juízes, procuradores, secretários judiciais, oficiais de justiça e notários, os estrangeiros não podem ser nomeados para titulares destes cargos na Hungria.

Bases de dados jurídicas

Pode encontrar mais informações no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaCâmara Nacional dos Notários da Hungria (Magyar Országos Közjegyzői Kamara).

Outras profissões jurídicas

Oficiais de justiça

As medidas de execução são aplicadas por oficiais de justiça (oficiais de justiça independentes/önálló bírósági végrehajtó e oficiais de justiça de tribunais de comarca/megyei bírósági végrehajtó).

Em regra, os pedidos incluídos em decisões judiciais (bírósági határozat) em processos cíveis são executadas por oficiais de justiça independentes. Os oficiais de justiça independentes são nomeados pelo Ministro da Justiça para um tribunal local (helyi bíróság) designado numa área de competência designada.

Os oficiais de justiça independentes não são empregados pelo Estado; a sua remuneração é paga pelos clientes em função do seu trabalho.

Os oficiais de justiça têm o seguinte leque de atividades:

  • execução baseada num título executivo (végrehajtási lap) emitido pelo tribunal;
  • execução baseada num documento com força executiva (végrehajtási záradék) emitido pelo tribunal;
  • execução baseada numa ordem judicial ou numa restrição de execução, numa ordem de transferência (végrehajtást elrendelő, letiltó, átutalási végzés) ou ainda num despacho de notificação judicial direta (közvetlen bírósági felhívás).

Os oficiais de justiça de tribunais de comarca trabalham nos tribunais de comarca e no tribunal da capital (Fővárosi Bíróság). São nomeados pelo juiz que preside ao tribunal de comarca por um período de tempo indefinido para exercer funções em determinado tribunal. Cabe ao mesmo juiz-presidente do tribunal de comarca anunciar os concursos para preenchimento de vagas para oficiais de justiça. Os oficiais de justiça dos tribunais de comarca são empregados por estes tribunais e recebem benefícios baseados nesta relação de trabalho.

Os oficiais de justiça dos tribunais de comarca devem recuperar as «custas judiciais» pré-pagas pelo Estado em ações cíveis ou penais (sempre que o Estado tiver legitimidade para o fazer). A recuperação dos custos das ações penais, o confisco de propriedades e outras penas de natureza pecuniária são da competência dos oficiais de justiça dos tribunais de comarca. A assistência facultada a menores avançada pelo tribunal também entra nesta categoria e a sua recuperação também cabe a estes oficiais de justiça. Além disso, os oficiais de justiça dos tribunais de comarca devem recuperar os montantes devidos ao tribunal para o qual trabalham junto do Conselho Nacional de Tribunais, do Gabinete Nacional de Tribunais, do Ministério da Justiça e das entidades policiais.

O domínio de competência dos oficiais de justiça coincide com o domínio de competência do tribunal.

Bases de dados jurídicas

Pode encontrar mais informações no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Oficiais de Justiça da Hungria (Magyar Bírósági Végrehajtói Kamara).

Organizações que prestam serviços gratuitos

Existem consultórios jurídicos a funcionar em universidades e em diversas organizações não-governamentais húngaras e internacionais ativas neste campo.

Ligações relevantes

A ligação abre uma nova janelaPágina inicial da Câmara Nacional dos Notários da Hungria (A Magyar Országos Közjegyzői Kamara honlapja)

A ligação abre uma nova janelaPágina inicial da Câmara dos Oficiais de Justiça da Hungria (A Magyar Bírósági Végrehajtói Kamara honlapja)

A ligação abre uma nova janelaPágina inicial da Procuradoria da República da Hungria (A Magyar Köztársaság Ügyészségének honlapja)

A ligação abre uma nova janelaPágina inicial da Ordem dos Advogados da Hungria (A Magyar Ügyvédi Kamara honlapja)

Última atualização: 15/02/2017

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tipos de profissões jurídicas - Malta

Esta página apresenta uma panorâmica geral das profissões jurídicas em Malta.

Profissões jurídicas – introdução

As profissões jurídicas em Malta materializam-se nas profissões de advogado, notário público e procurador.

  • os advogados gozam do direito de advogar perante todos os tribunais,
  • os notários públicos são considerados funcionários públicos, competindo-lhes lavrar e publicar atos públicos,
  • os procuradores gozam do direito de advogar em tribunais de instância inferior: na prática, as suas principais funções consistem no acompanhamento de atos jurídicos, independentemente de estarem relacionados com processos judiciais ou com outras queixas apresentadas nas secretarias dos tribunais.

As profissões jurídicas em Malta estão estruturadas como um sistema unitário e os procuradores públicos são nomeados de entre os advogados em exercício.

Procuradores

Organização

Nos termos do artigo 91.º da Constituição, o Procurador-Geral está investido de funções constitucionais e a Procuradoria-Geral é criada como organismo governamental nos termos da Portaria do Procurador-Geral, capítulo 90 das Leis de Malta, e como defensora da República.

Em conformidade com as disposições da Constituição de Malta, o Procurador-Geral beneficia da garantia de inamovibilidade e de independência no julgamento de processos de natureza penal, exercendo as funções previstas no Código Penal no que se refere ao exercício da ação penal.

O Procurador-Geral é assistido pelo Procurador-Geral Adjunto e por outros funcionários judiciais.

Papel e funções

O Procurador-Geral é o Procurador Principal perante os tribunais penais. Em conformidade com os Regulamentos relativos ao exercício da ação penal relativamente a infrações (Disposições Transitórias) de 2020 (Diploma Legal 378 de 2020), que entrou em vigor em 1 de outubro de 2020, o Procurador-Geral foi investido do poder de decidir se deve ser intentada uma ação penal no Tribunal de Magistrados enquanto tribunal de instrução para uma categoria de crimes graves, incluindo:

  1. atos de terrorismo, financiamento do terrorismo e infrações acessórias nos termos da parte II, título IX, subtítulo IV-A, do Livro I do Código Penal;
  2. extorsão ilícita, extorsão, suborno, suborno de jurados e corrupção, tráfico de influências e infrações contabilísticas nos termos da parte II, título III, subtítulo IV, do Livro I do Código Penal;
  3. crimes de branqueamento de capitais nos termos do artigo 3.º da Lei relativa à Prevenção do Branqueamento de Capitais, exceto se tais crimes forem julgados juntamente com crimes em violação da Portaria sobre Drogas Perigosas ou da Portaria sobre Profissões Médicas e Análogas;
  4. casos de fraude e apropriação indevida em que o prejuízo financeiro causado seja, no mínimo, de cinquenta mil euros (50 000 EUR);
  5. tentativas ou conspirações para cometer ou ser cúmplice das infrações acima referidas.

No exercício dos seus poderes para instaurar, conduzir ou encerrar os processos penais que lhes são conferidos por qualquer lei que autorize o exercício desses poderes, o Procurador-Geral não está sujeito à direção ou ao controlo de nenhuma pessoa ou de qualquer outra autoridade, exceto quando uma determinada lei possa prever:

  1. a fiscalização jurisdicional de uma decisão de não prossecução da ação penal ou de qualquer outra decisão com base numa ilegalidade ou falta de razoabilidade; ou
  2. a fiscalização jurisdicional, com base em critérios estabelecidos na lei, de uma decisão tomada pelo Procurador-Geral de que a prossecução da ação penal deve ocorrer num tribunal superior competente em matéria penal, quando a pena aplicável for mais severa do que a que seria aplicável se a mesma infração tivesse sido julgada num tribunal inferior competente em matéria penal.

Advogado do Estado

Organização

O Gabinete do Advogado do Estado foi criado em 18 de dezembro de 2019 enquanto entidade jurídica distinta e desempenha determinadas funções e tarefas que anteriormente eram da responsabilidade da Procuradoria-Geral. Nos termos do artigo 91.º-A da Constituição, o Advogado do Estado exerce funções constitucionais. O Gabinete do Advogado do Estado é instituído enquanto agência governamental em conformidade com a Lei relativa aos Advogados do Estado, capítulo 603 das Leis de Malta.

Em conformidade com a Constituição de Malta, o Advogado do Estado beneficia da mesma garantia de inamovibilidade que o Procurador-Geral e, no exercício das suas funções, tem de agir em conformidade com o seu próprio juízo e não pode estar sujeito à direção ou ao controlo de qualquer outra pessoa ou autoridade.

O Advogado do Estado é assistido por um Advogado do Estado Adjunto e por outros funcionários judiciais.

Papel e funções

O Advogado do Estado é o Principal Conselheiro Jurídico do Governo, enquanto os funcionários judiciais do Gabinete do Advogado do Estado representam o governo perante os tribunais cíveis e constitucionais.

O Gabinete do Advogado do Estado representa a República de Malta perante tribunais internacionais, incluindo o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, e os seus funcionários representam o governo em reuniões internacionais sobre cooperação jurídica e judiciária.

Além disso, o gabinete presta assistência na elaboração de legislação e na ratificação de legislação pelo Parlamento.

Juízes

Organização

Os juízes e magistrados são nomeados pelo Presidente da República, sob recomendação do Comité das Nomeações Judiciais instituído nos termos do artigo 96.º-A da Constituição. O Juiz Presidente é nomeado pelo Presidente da República por força de uma resolução da Câmara dos Representantes apoiada por uma votação não inferior a dois terços dos seus membros.

Todos os juízes e magistrados são independentes do poder executivo e beneficiam da garantia de inamovibilidade. Uma pessoa tem de ter exercido a profissão de advogado em Malta durante um período não inferior a sete anos para poder ser nomeada magistrado e doze anos para a nomeação como juiz. As medidas disciplinares relativas ao poder judicial, que não podem conduzir à destituição de um membro do poder judicial, são uma prerrogativa da Comissão para a Administração da Justiça. As decisões relativas ao acima exposto podem ser objeto de recurso para o Tribunal Constitucional. No exercício das suas funções, a comissão está investida de todos os poderes que assistem aos tribunais competentes em matéria cível. Sempre que a comissão considerar que a conduta objeto de inquérito pode conduzir à destituição de um juiz, deve aconselhar o Presidente da República a destituí-lo das suas funções com base numa conduta dolosa comprovada ou na incapacidade comprovada para o exercício das suas funções. O juiz pode recorrer desta recomendação para o Tribunal Constitucional.

Organização das profissões jurídicas: Advogados

Advogados

Papel e funções

Os advogados são profissionais autorizados a prestar aconselhamento e consultoria jurídica, bem como a representar os seus clientes junto de tribunais ou outras instâncias jurídicas.

Para exercer a profissão de advogado em Malta é necessário dispor de uma autorização legal emitida pelo Presidente da República, com o selo público de Malta. Após a obtenção desta autorização, é ainda necessário prestar juramento, de fidelidade e de posse, em sessão pública no Tribunal da Relação.

Organização

Ordem dos Advogados de Malta representa o coletivo de advogados autorizados a advogar nos tribunais de Malta. Trata-se de uma organização voluntária, sem caráter político nem governamental, financiada pelas quotizações pagas pelos membros e pelos fundos angariados através das atividades que organiza, e é legalmente reconhecida como órgão consultivo e de participação dos advogados em matérias relacionadas com a organização e a administração da justiça.

Existe apenas um tipo de advogado em Malta. A profissão é regulamentada pela Comissão para a Administração da Justiça, que é composta pelo Presidente de Malta, pelo Juiz Presidente, por dois juízes, por dois magistrados, pelo Presidente da Ordem dos Advogados e por dois profissionais da justiça. Todas as queixas apresentadas contra advogados são apreciadas por um comité de cinco advogados que, posteriormente, formula recomendações à Comissão para a Administração da Justiça sobre as medidas disciplinares a tomar. Pelo facto de três dos cinco advogados serem nomeados pela Ordem dos Advogados, esta goza de poderes efetivos de regulação da profissão.

A Ordem dos Advogados dispõe de um sítio Web que fornece informações sobre a profissão e que inclui um diretório. O diretório está dividido em duas partes: a parte acessível ao público em geral contém informações sobre todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados, enquanto a parte reservada aos membros privados contém informações sobre todos os advogados conhecidos da Ordem dos Advogados.

Ao longo dos últimos anos, a Ordem dos Advogados organizou uma série de conferências e seminários académicos, bem como vários colóquios mensais, com o objetivo de promover uma cultura de formação jurídica contínua de todos os advogados.

Bases de dados jurídicas

O sítio Web do governo A ligação abre uma nova janelalawyersregister.gov.mt fornece uma lista oficial de advogados legalmente autorizados a exercer a profissão, incluindo o seu nome e outros dados, que deram o seu consentimento para a publicação dos seus dados profissionais neste registo. O registo está acessível ao público.

Notários

Papel e funções

Os notários são funcionários públicos autorizados a validar atos celebrados por qualquer pessoa durante a vida e testamentos, atribuindo-lhes assim fé pública. Em consequência deste dever e obrigação, são igualmente responsáveis pela guarda desses mesmos documentos, podendo emitir cópias dos mesmos. O capítulo 55 das Leis de Malta (Lei relativa à profissão notarial e aos arquivos notariais) define os outros poderes e funções dos notários.

Os notários prestam juramento, de fidelidade e de posse, no Tribunal da Relação antes de começarem a exercer a profissão.

A supervisão da atividade dos notários, dos arquivos notariais e do Registo Público incumbe a um tribunal especial denominado Tribunal de Revisão de Atos Notariais, cujos membros são nomeados pelo ministro responsável pelas questões notariais que os seleciona de entre juízes e magistrados reformados, advogados e notários públicos.

Este tribunal pode, sempre que o considerar oportuno e sem aviso prévio, visitar e inspecionar os arquivos, o Registo Público ou o cartório de qualquer notário.

Em janeiro de cada ano, o Diário Oficial de Malta publica os dados de todos os notários em exercício no território maltês.

Organização

A profissão de notário é supervisionada pelo Conselho Notarial, ao qual incumbe também investigar, por sua própria iniciativa ou na sequência da receção de uma queixa, a conduta de qualquer notário que não seja considerada consentânea com o decoro exigido para o exercício da profissão. O Conselho Notarial é também competente para investigar qualquer acusação de negligência ou abuso de poder proferida contra um notário e respeitante à sua conduta profissional ou decorrente do exercício da sua profissão, a menos que tal poder se encontre, por força legal, investido noutra autoridade, nos termos dos artigos 85.º e 94.º do capítulo 55 da Lei relativa à profissão notarial e aos arquivos notariais das Leis de Malta, ou de qualquer outra lei.

Bases de dados jurídicas

A ligação abre uma nova janelasítio Web oficial do Conselho Notarial (Malta) inclui informações sobre o Conselho Notarial, informações gerais úteis tanto para o público como para os notários e um diretório com informações pormenorizadas sobre os notários públicos em exercício em Malta. A base de dados está acessível ao público em geral e a sua consulta é gratuita.

Outras profissões jurídicas

Procuradores

Para exercer a profissão de procurador em Malta é necessário dispor de uma autorização legal emitida pelo Presidente da República, com o selo público de Malta. Após a obtenção desta autorização, é ainda necessário prestar juramento, de fidelidade e de posse, em sessão pública no Tribunal da Relação.

A função principal do procurador consiste em prestar assistência aos advogados aos quais seja afetado no âmbito de processos judiciais. Assim, estão envolvidos na apresentação por escrito de articulados às secretarias judiciais em nome dos clientes e, de um modo geral, na prestação de outros serviços relacionados com a preparação de ações judiciais por advogados.

Os procuradores podem comparecer em julgados de paz e tribunais de competência especializada, podendo igualmente prestar aconselhamento.

Comissão para a Administração da Justiça é a entidade responsável pela regulamentação desta profissão em Malta.

Agência de Serviços Judiciais

A ligação abre uma nova janelaA Agência de Serviços Judiciais é responsável pela administração das leis que regem os tribunais de Malta. A Agência é responsável pelos registos e pelos funcionários que lhe estão adstritos, pela apresentação e notificação de atos judiciais, pela execução de títulos executivos, como decisões e mandados através de agentes nomeados pelo tribunal e outros funcionários, vendas em hasta pública, julgamentos por júri e outros processos judiciais penais.

Secretário Adjunto PDF(489 Kb)mt

Assistente Judicial PDF(382 Kb)mt

Funcionário do Registo PDF(390 Kb)mt

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados de Malta

A ligação abre uma nova janelaSíto Web oficial do Conselho Notarial (Malta)

Última atualização: 16/05/2023

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O texto desta página na língua original neerlandês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Tipos de profissões jurídicas - Países Baixos

Esta página apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas nos Países Baixos.

Ministério Público

Organização

O Ministério Público (Openbaar Ministerie) é um órgão nacional com procuradorias em todas as regiões dos Países Baixos. Há também uma procuradoria nacional que se dedica ao combate contra a criminalidade organizada (internacional), e uma procuradoria funcional que tem por missão combater a criminalidade ambiental e financeira e a fraude.

Há dez procuradorias de comarca, onde os procuradores, coadjuvados por especialistas administrativos e jurídicos, apreciam centenas de casos por ano. Se for interposto recurso, o processo é enviado para uma das quatro procuradorias regionais. O representante do Ministério Público nestas instâncias é denominado «advogado-geral» (Advocaat-Generaal). A direção destas procuradorias está a cargo de procuradores principais e de advogados-gerais principais. A nível nacional, a direção do Ministério Público cabe ao Conselho de Procuradores-Gerais (College van Procureurs-generaal), situado na Haia. A responsabilidade política pelo Ministério Público recai sobre o Ministro da Justiça. Em conjunto com o Conselho de Procuradores-Gerais, o ministro define as prioridades em matéria de investigação e ação penal.

Função e deveres

Qualquer pessoa suspeita da prática de um crime está sujeita à ação do Ministério Público. O Ministério Público é o único órgão dos Países Baixos que pode levar os suspeitos a tribunal. Assegura a investigação dos crimes e a instauração dos correspondentes processos penais.

Para o efeito, colabora com a polícia e com outros serviços de investigação. O procurador é responsável pela direção do inquérito. O Ministério Público fiscaliza ainda a execução das decisões dos tribunais: as multas têm de ser pagas, as penas de prisão cumpridas e o trabalho a favor da comunidade realizado. O Ministério Público e os juízes fazem parte da magistratura. Embora o seu nome neerlandês signifique literalmente «ministério público», não se trata de um ministério na aceção habitual da palavra.

Juízes

Organização

Quem pretender ser juiz, tem de ter vários anos de experiência profissional. Pode obter mais informações sobre os requisitos A ligação abre uma nova janelaaqui. A experiência profissional pode ser obtida, frequentando uma formação interna organizada pela própria magistratura ou graças a outro tipo de experiência no sistema judicial. A magistratura disponibiliza a formação necessária.

Os juízes são nomeados pela Coroa, sob a responsabilidade do ministro da Justiça e da Segurança. Apenas pode ser nomeado juiz quem tiver a nacionalidade neerlandesa. Os candidatos têm de possuir uma licenciatura em Direito por uma universidade neerlandesa.

A nomeação para a magistratura só pode ocorrer sob recomendação de uma comissão de seleção nacional, composta por membros dos vários tribunais e do Ministério Público e por membros ativos na sociedade.

O juiz é nomeado para um tribunal específico. Essa nomeação só é possível se for o próprio tribunal em questão a propô-la. Estas condições permitem que o sistema de nomeação seja o mais objectivo possível.

Os juízes são funcionários públicos com um estatuto especial. Após serem nomeados, não podem aceitar uma nomeação noutro local. O juiz pode manter-se em funções até perfazer 70 anos. Antes dessa idade, só pode ser exonerado de funções contra a sua vontade pela mais alta instância judicial do país, o Supremo Tribunal dos Países Baixos (Hoge Raad der Nederlanden), mediante proposta do procurador-geral (procureur-generaal) deste tribunal.

Função e deveres

A função do juiz consiste em proferir decisões imparciais em litígios judiciais, inclusivamente nos processos em que o Estado ou as entidades públicas são partes. A fim de garantir a imparcialidade em relação ao Estado ou a essas entidades públicas, utiliza-se um sistema especial de seleção e nomeação. É por isso que o estatuto jurídico dos juízes difere do aplicável aos outros funcionários públicos.

A Constituição neerlandesa exige que os juízes deliberem em litígios, e prevê disposições relativas ao estatuto jurídico dos membros da magistratura.

Com base na legislação em vigor, os juízes podem julgar os processos ao seu critério; também decidem, em grande medida, sobre os aspectos práticos da tramitação processual (por exemplo, os prazos para a prática de actos processuais).

Existem disposições legais em matéria de conduta dos juízes. O seu objectivo é garantir que os juízes cumpram as suas funções com imparcialidade. Se uma das partes num processo tiver dúvidas quanto à imparcialidade do juiz, a lei permite-lhe requerer que este seja declarado impedido de apreciar o processo. Por vezes, uma das partes num processo mostra-se insatisfeita com o trabalho do juiz. Nestes casos, estabelece-se uma distinção entre a decisão do tribunal e a conduta do juiz.

  1. Se a insatisfação disser respeito à decisão, o queixoso pode, em geral, interpor recurso;
  2. As queixas quanto à conduta do juiz podem ser apresentadas à administração do tribunal onde o mesmo exerce funções. Cada tribunal dispõe de um regulamento que prevê regras para o tratamento das queixas.

Os juízes devem ter, pelo menos, duas matérias de especialidade. Geralmente, julgam um processo num determinado domínio jurídico e depois passam para outro. Este sistema visa evitar que os juízes se concentrem excessivamente durante demasiado tempo num único domínio de especialização.

Os juízes exercem funções em tribunais de círculo (rechtbanken), que compreendem, pelo menos, quatro juízos: o juízo cível, o juízo criminal, o juízo administrativo e o julgado de paz. Os juízes que exercem funções neste último juízo designam-se por kantonrechter (juízes de paz); os restantes por rechters (juízes). Os juízes que exercem funções nos tribunais de recurso (gerechtshoven) e no Supremo Tribunal têm a designação de raadsheren (juízes conselheiros).

A composição dos tribunais aquando das audiências de julgamento é a seguinte:

  • os juízes de paz apreciam os processos sozinhos,
  • os juízes dos tribunais de círculo geralmente apreciam os processos sozinhos, mas alguns processos têm de ser apreciados por um coletivo de três juízes,
  • nos tribunais de recurso, um coletivo de três juízes aprecia os processos, a menos que estes possam ser apreciados por apenas um juiz. As regras que regem esta matéria estão estabelecidas na Lei relativa à organização judiciária (Wet op de rechterlijke organisatie),
  • no Supremo Tribunal, cada processo é apreciado por um coletivo de cinco juízes.

O Conselho da Magistratura (Raad voor de rechtspraak) é responsável pela regulamentação da profissão.

Base de dados jurídica

Para mais informações, consultar o sítio Web geral sobre o A ligação abre uma nova janelasistema judiciário dos Países Baixos, acessível ao público em geral.

Organização das profissões jurídicas

Advogados

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados neerlandesa (Nederlandse Orde van Advocaten) é o organismo profissional de direito público para todos os advogados dos Países Baixos. Nos termos da lei, a atividade principal da Ordem dos Advogados neerlandesa consiste em assegurar a qualidade dos serviços prestados pelos advogados. Esta qualidade é assegurada, nomeadamente, através dos seguintes meios:

  • um programa de formação abrangente para os advogados,
  • a elaboração de regulamentos e de outras disposições vinculativas para os advogados,
  • processos disciplinares,
  • a disponibilização de informações e de serviços aos membros,
  • recomendações dirigidas ao Governo neerlandês sobre intenções políticas e projetos de lei.

Nos termos da Lei relativa aos advogados (Advocatenwet), todos os advogados têm de ser membros da Ordem dos Advogados neerlandesa. Atualmente, a Ordem conta com mais de 18 000 advogados inscritos.

Consultores jurídicos

Não existe qualquer organismo centralizado que regule esta profissão.

Notários

Organização

A ligação abre uma nova janelaReal Associação Notarial neerlandesa (Koninklijke Notariële Beroepsorganisatie) defende os interesses dos A ligação abre uma nova janelanotários nos Países Baixos e assegura que possam exercer devidamente as suas funções.

Função e deveres

A lei exige um ato notarial para vários contratos e atos jurídicos. Os mais importantes são:

  1. A transferência de bens imóveis nos Países Baixos;
  2. A constituição ou o cancelamento de hipotecas;
  3. A constituição de sociedades públicas ou privadas de responsabilidade limitada (NV e BV) ou a alteração dos seus estatutos;
  4. A constituição de fundações ou de associações (incluindo cooperativas) ou a alteração dos seus estatutos;
  5. A elaboração, alteração e execução de testamentos;
  6. A redação ou alteração de contratos de casamento e de parcerias registadas;
  7. A transferência de ações nominativas;
  8. A confirmação de donativos e doações por meio de atos notariais.

Por razões práticas, um notário intervém, frequentemente, noutro tipo de actos jurídicos, e pode minutar outros tipos de contratos. Estes incluem, por exemplo, acordos de parceria (parcerias comerciais, sociedades de direito civil e de responsabilidade limitada), convenções entre coabitantes e disposições que visam proteger as sociedades comerciais privadas de responsabilidade limitada em relação a terceiros.

Outras profissões jurídicas

A ligação abre uma nova janelaReal Associação Profissional dos Oficiais de Justiça dos Países Baixos (Koninklijke Beroepsorganisatie van Gerechtsdeurwaarders, KBvG) é regida pela Lei relativa aos oficiais de justiça (Gerechtsdeurwaarderswet). Esta lei confere à KBvG, na qual todos os oficiais de justiça dos Países Baixos são obrigados a inscrever-se, a função de promover as boas práticas a nível da profissão.

Os oficiais de justiça neerlandeses são responsáveis pela receção e transmissão de documentos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros. Os documentos a notificar nos Países Baixos têm de ser enviados diretamente a um oficial de justiça. Os requerimentos dirigidos a este serviço devem ser redigidos em neerlandês ou em inglês. Não podem ser enviados ao organismo central neerlandês, a Real Associação Profissional dos Oficiais de Justiça dos Países Baixos. A intervenção deste organismo só pode ser requerida em circunstâncias excecionais, previstas no artigo 3.º, alínea c), do regulamento supra.

Serviços jurídicos gratuitos

Para obter um primeiro aconselhamento jurídico, pode pedir-se ajuda num dos Balcões de Consulta Jurídica (Het Juridisch Loket). Aqui é possível solicitar informações, aconselhamento e esclarecimentos relativamente a questões jurídicas. Os Balcões de Consulta Jurídica constituem a primeira fase do apoio judiciário.

Se necessário, ser-se-á encaminhado para um advogado particular ou para um mediador, o que constitui a segunda fase do apoio judiciário.

Todos os serviços de informação nos balcões de consulta jurídica são gratuitos e são prestados no local ou como parte de uma consulta. Estes balcões podem ser consultados a respeito de problemas relacionados com o direito civil, administrativo, penal e da imigração.

Ao todo, foram criados 44 balcões de consulta jurídica, que se encontram distribuídos uniformemente pelos Países Baixos, para que qualquer cidadão neerlandês tenha acesso fácil aos seus serviços.

Para mais informações, consultar o sítio Web dos A ligação abre uma nova janelaBalcões de Consulta Jurídica.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaMinistério Público

A ligação abre uma nova janelaSistema judiciário e Supremo Tribunal dos Países Baixos

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados neerlandesa

A ligação abre uma nova janelaReal Associação Notarial neerlandesa

A ligação abre uma nova janelaReal Associação Profissional dos Oficiais de Justiça dos Países Baixos

A ligação abre uma nova janelaBalcões de Consulta Jurídica

Última atualização: 11/01/2022

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Tipos de profissões jurídicas - Áustria

Esta página apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na Áustria.

Profissões jurídicas – Introdução

Atualmente (em 2023), cerca de 1 850 juízes togados trabalham no domínio dos «tribunais comuns», ou seja, em processos de direito civil, penal, do trabalho e da segurança social (número que representa ativos equivalentes a tempo completo, incluindo no Supremo Tribunal). Cerca de 700 auxiliares de justiça são responsáveis por uma parte substancial do sistema judiciário. Há também cerca de 600 juízes togados nos tribunais administrativos.

Além disso, determinados processos são atribuídos a leigos, que trabalham numa base voluntária, incluindo juízes leigos ou membros do júri em processos penais e juízes auxiliares com conhecimentos especializados em processos de direito comercial, do trabalho e da segurança social, bem como em determinados processos administrativos.

Existem cerca de 480 magistrados do Ministério Público (em 2023, número que representa postos de trabalho ativos equivalentes a tempo completo, incluindo na Procuradoria-Geral, mas excluindo a Autoridade Central).

O sistema penitenciário emprega 3 799 pessoas (dados de 1 de setembro de 2019, que representam postos de trabalho ativos equivalentes a tempo completo, incluindo membros da Direção-Geral dos Serviços Prisionais); este número inclui um total de 3 214 guardas prisionais (incluindo os que se encontram no serviço de formação).

1. Juízes

Formação e nomeação dos juízes

As condições prévias para a nomeação como juiz nos tribunais comuns são uma experiência profissional jurídica de, pelo menos, quatro anos e a conclusão com êxito do exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais após a conclusão dos estudos de direito.

Parte da experiência profissional consiste num estágio no tribunal de, pelo menos, sete meses (estágio judicial, anteriormente denominado «ano judicial»), a que têm direito os diplomados e que é também uma condição prévia para quem pretende tornar-se advogado ou notário. A restante experiência profissional exigida é geralmente adquirida através de uma preparação judicial especial como juiz estagiário no decurso da formação judiciária, mas pode também ser adquirida noutra atividade jurídica, por exemplo, como advogado estagiário.

Todos os anos, cerca de 100 advogados estagiários são admitidos na formação preparatória. O serviço de preparação judicial (incluindo o estágio em tribunal) tem, em princípio, uma duração de quatro anos e é realizado em tribunais de comarca, tribunais regionais, serviços do Ministério Público, estabelecimentos prisionais, centros de proteção ou apoio às vítimas, escritórios de advogados ou notários ou na Procuradoria Financeira. Parte dessa formação pode igualmente ser concluída no Tribunal Regional Superior, no Supremo Tribunal, no Ministério Federal da Justiça, na Direção-Geral dos Serviços Prisionais, nos serviços de liberdade condicional, nas associações de administradores legais de bens ou nos serviços de assistência social à infância, no gabinete do comissário para a proteção jurídica ou no setor financeiro (por exemplo, em empresas adequadas). O serviço de preparação judicial termina com o exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais. Para as pessoas que mudam de carreira após adquirirem experiência profissional noutras profissões jurídicas, o período de formação é reduzido em conformidade. Uma pessoa que já tenha obtido aprovação num exame de advocacia ou notariado só deve ser submetida a um exame complementar e não ao exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais.

Após a conclusão com êxito do exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais, a pessoa pode candidatar-se a uma vaga de juiz ou de magistrado do Ministério Público.

Não existe um serviço de preparação judicial nos tribunais administrativos; no entanto, os juízes administrativos devem ter, pelo menos, cinco anos de experiência profissional anterior (por exemplo, numa autoridade administrativa), não sendo submetidos a um exame.

Os juízes dos tribunais comuns podem solicitar a transferência para os tribunais administrativos. Os juízes dos tribunais administrativos também podem ser nomeados juízes dos tribunais comuns após cinco anos de serviço nos tribunais administrativos.

As nomeações para o cargo de juiz ou de magistrado do Ministério Público são geralmente efetuadas pelo Ministro Federal da Justiça. O direito de nomeação está reservado ao presidente federal apenas para determinadas funções. Em contrapartida, os juízes do Tribunal Administrativo Regional são nomeados pelo governo da respetiva província. Só os cidadãos austríacos podem ser nomeados juízes ou magistrados do Ministério Público.

Estatuto dos juízes

Os juízes nomeados para os tribunais federais comuns e administrativos são funcionários públicos federais. Para além da Lei Constitucional Federal [Bundes-Verfassungsgesetz (B-VG)], a principal fonte jurídica para a formação e o estatuto profissional dos juízes é a Lei dos Juízes e do Ministério Público [Richter- und Staatsanwaltschaftsdienstgesetz (RStDG)]. A lei estabelece muitas disposições (como o direito disciplinar e as descrições do serviço) para os juízes e para os magistrados do Ministério Público.

Os juízes nomeados para os tribunais administrativos regionais (Landesverwaltungsgerichte) são funcionários públicos da respetiva província. O seu estatuto profissional é regulado pela Lei Constitucional Federal e por legislação específica da respetiva província.

Todos os juízes togados são nomeados por um período ilimitado e aposentam-se no final do mês em que completam 65 anos de idade.

Nos termos dos artigos 87.º e 88.º da Lei Constitucional Federal, os juízes atuam como agentes independentes do Estado na interpretação da lei e no julgamento de processos. Esta independência traduz-se no facto de os juízes não estarem subordinados a quaisquer instruções (independência material), bem como no facto de não poderem ser afastados ou transferidos para outro cargo (independência pessoal). Os juízes estão vinculados apenas pela lei e decidem com base nas suas próprias convicções jurídicas. Do mesmo modo, não estão vinculados por decisões anteriores de outros tribunais sobre questões jurídicas semelhantes (precedentes).

Com exceção da aposentação quando atingem o limite de idade legal, os juízes só podem ser destituídos, transferidos para outro cargo ou aposentados contra a sua vontade nas circunstâncias e da forma previstas na lei e com base numa decisão judicial formal (artigo 88.º da Lei Constitucional Federal).

Os juízes só gozam de um estatuto constitucional especial no exercício das suas funções jurisdicionais (quando exercem todas as atividades judiciais atribuídas por lei e na distribuição de processos), e não no domínio da administração dos tribunais, que também é exercido pelos juízes. Existe uma exceção para as questões judiciais administrativas a tratar em painéis ou comissões (por exemplo, a distribuição de processos, as propostas de nomeação). Caso contrário, estão vinculados às instruções dos seus superiores. A distribuição fixa dos processos no tribunal garante o respeito do princípio do juiz legal previsto na Constituição.

Função e deveres

Os juízes são responsáveis por apreciar processos cíveis e penais. Em questões de direito administrativo e de direito constitucional, atuam como um controlo da administração e como guardiões da Constituição.

Responsabilidade perante a lei

Tribunal Disciplinar: os juízes que violarem culposamente os seus deveres profissionais e deontológicos têm de responder perante o tribunal disciplinar. No caso de juízes de tribunais comuns, o tribunal disciplinar é instituído a nível do Tribunal Regional Superior ou do Supremo Tribunal e é constituído exclusivamente por juízes. O tribunal disciplinar é igualmente competente em questões de violação dos deveres profissionais por parte dos magistrados do Ministério Público. Os mesmos regulamentos disciplinares, com algumas exceções, aplicam-se aos juízes dos tribunais administrativos federais. Em contrapartida, as regras disciplinares aplicáveis aos juízes do Tribunal Administrativo Regional estão estabelecidas na legislação da província pertinente.

Tribunal Penal: os juízes (e magistrados do Ministério Público) que, violando culposamente os seus deveres profissionais, cometerem igualmente uma infração penal, têm de responder perante o tribunal penal (por exemplo, em caso de abuso de poder).

Tribunal Cível: as partes que tenham sofrido danos decorrentes de atos ilícitos e culposos cometidos por juízes (ou magistrados do Ministério Público) podem exigir a reparação desses danos ao Estado. Em caso de atos intencionais ou de negligência grosseira, o Estado tem direito de regresso contra o juiz (ou o magistrado do Ministério Público).

2. Magistrados do Ministério Público

Estrutura organizacional

Em geral, a organização hierárquica dos serviços do Ministério Público corresponde à organização dos tribunais.

Existe um serviço do Ministério Público em cada um dos 16 tribunais de primeira instância competentes para apreciar processos penais. Além disso, existe o Serviço do Ministério Público de Luta contra a Corrupção e a Criminalidade Económica (Wirtschafts- und Korruptionsstaatsanwaltschaft), competente em todo o território austríaco. Existe um serviço superior do Ministério Público em cada tribunal regional superior e uma Procuradoria-Geral no Supremo Tribunal. Os serviços superiores do Ministério Público e a Procuradoria-Geral estão diretamente subordinados ao Ministro Federal da Justiça.

Formação e nomeação dos magistrados do Ministério Público

A formação dos magistrados do Ministério Público corresponde à dos juízes togados dos tribunais comuns.

Apenas as pessoas que também satisfaçam os requisitos para a nomeação para o cargo de juiz podem ser nomeadas magistrados do Ministério Público.

Os lugares permanentes vagos para magistrados do Ministério Público, bem como os lugares permanentes para juízes, têm de ser anunciados publicamente para serem preenchidos. O Presidente Federal tem o direito de nomear magistrados do Ministério Público mas, tal como se verifica no caso dos juízes, delega o direito de nomeação no Ministro Federal da Justiça no que diz respeito à maioria dos cargos permanentes de magistrados do Ministério Público.

Estatuto dos magistrados do Ministério Público

Os serviços do Ministério Público constituem autoridades judiciárias distintas, mas não independentes. Têm uma estrutura hierárquica e estão vinculados pelas instruções dos serviços superiores do Ministério Público e, em última instância, do Ministro Federal da Justiça.

regras estatutárias precisas que regem o direito de emitir instruções. As instruções de um serviço superior do Ministério Público ou do Ministro Federal da Justiça só podem ser emitidas por escrito e têm de ser acompanhadas de uma exposição de motivos. Além disso, as instruções recebidas têm de ser registadas no processo. Antes de emitir uma instrução, o Ministro Federal tem de consultar o conselho consultivo em matéria de instruções (Weisungsrat). O Ministro Federal da Justiça assume a responsabilidade ministerial, respondendo perante o Parlamento e sendo obrigado a prestar-lhe informações.

Os membros do pessoal de cada serviço do Ministério Público têm de cumprir as instruções dadas pelo diretor do serviço. No entanto, se considerarem que uma instrução é contrária à lei, podem exigir que a mesma seja dada por escrito e até pedir para serem dispensados de intervir na questão penal em causa.

Função e deveres

Os serviços do Ministério Público são organismos especiais independentes dos tribunais. A sua função consiste em salvaguardar o interesse público na administração da justiça penal. Tal inclui ser responsável pela instrução do processo penal. São igualmente responsáveis por deduzir e promover a acusação em tribunal em processos penais. Por conseguinte, são também designados por instâncias de acusação.

Os magistrados do Ministério Público são responsáveis pela acusação, quer no Tribunal Regional quer nos tribunais de comarca da circunscrição do respetivo Tribunal Regional. Em regra, os procuradores de comarca deduzem acusação perante os tribunais de comarca. São funcionários com conhecimentos especializados, mas não são obrigados a ter um diploma de ensino superior.

O Serviço do Ministério Público de Luta contra a Corrupção e a Criminalidade Económica ocupa uma posição especial, com a sua competência a nível nacional a abranger principalmente os atos ilícitos praticados por funcionários públicos e os crimes económicos que envolvem montantes superiores a 5 000 000 EUR. A sua competência abrange igualmente os crimes financeiros que envolvem montantes superiores a 5 000 000 EUR, os casos de fraude social qualificada, as infrações qualificadas em matéria de insolvência fraudulenta (kridaträchtiges Verhalten) e, entre outras, as infrações nos termos da Lei das Sociedades Anónimas ou da Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada cometidas proporcionalmente em empresas de grande dimensão (com um capital social mínimo de 5 000 000 EUR ou mais de 2 000 funcionários).

Os serviços superiores do Ministério Público são hierarquicamente superiores aos serviços do Ministério Público e estão estabelecidos nos tribunais regionais superiores em Viena, Graz, Linz e Innsbruck. Para além de deduzirem acusações perante o Tribunal Regional Superior, são igualmente responsáveis pela supervisão de todos os serviços do Ministério Público da sua circunscrição e estão diretamente subordinados ao Ministro Federal da Justiça.

A Procuradoria-Geral, que funciona junto do Supremo Tribunal, ocupa, por sua vez, uma posição especial. Responde diretamente ao Ministro Federal da Justiça e não tem o direito de emitir instruções dirigidas aos serviços do Ministério Público e aos serviços superiores do Ministério Público. Também não pode deduzir acusações; em vez disso, é responsável por dar apoio ao Supremo Tribunal. Está especialmente autorizada a interpor recursos de nulidade para assegurar o cumprimento da lei em questões de matéria penal relativamente às quais as partes não têm qualquer (outra) possibilidade de recurso. A Procuradoria-Geral desempenha assim uma função importante, na medida em que preserva a unidade do direito e garante a segurança jurídica em matéria penal.

Responsabilidade perante a lei

A responsabilidade disciplinar, penal e civil dos magistrados do Ministério Público é regulada da mesma forma que a dos juízes dos tribunais comuns.

3. Funcionários judiciais

Estrutura organizacional

Na Áustria, os funcionários judiciais (Diplomrechtspfleger*innen) são um pilar essencial do sistema judiciário. Atualmente, mais de 80 % de todas as decisões judiciais proferidas em primeira instância em processos cíveis são tomadas pelos mais de 700 funcionários judiciais.

Formação dos funcionários judiciais

Apenas as pessoas que tenham sido aprovadas no exame de conclusão do ensino secundário ou que tenham obtido uma qualificação profissional são admitidas na formação de funcionário judicial. A formação tem a duração de três anos e inclui trabalho no tribunal, nomeadamente a preparação de depoimentos no domínio de atividade pertinente, a participação num curso de formação geral e num domínio de atividade específico, e a aprovação nos exames pertinentes. Após aprovação no exame de acesso à profissão de funcionário judicial, e desde que os outros requisitos indicados no artigo 3 da Lei dos Funcionários Judiciais (Rechtspflegergesetz) estejam satisfeitos, o candidato a funcionário judicial recebe um diploma do Ministro Federal da Justiça. O diploma tem de especificar o domínio de atividade. Ao receber este diploma, o candidato a funcionário judicial fica autorizado a exercer funções no âmbito do seu domínio de atividade no território federal, podendo, por conseguinte, exercer a profissão de funcionário judicial.

Subsequentemente, o juiz presidente do Tribunal Regional Superior tem de determinar em que tribunal o funcionário judicial em causa deve exercer funções e, se aplicável, durante quanto tempo. No tribunal determinado pelo juiz presidente, o funcionário judicial é colocado pelo órgão de direção (o presidente ou chefe do tribunal) numa secção dirigida por um juiz ou, se aplicável, em várias secções.

Estatuto dos funcionários judiciais

Os funcionários judiciais são funcionários com uma formação específica, que podem ser incumbidos, ao abrigo do artigo 87.º-A da Lei Constitucional Federal austríaca e da Lei dos Funcionários Judiciais, da resolução, em primeira instância, de determinados processos cíveis claramente delimitados. Nesta função, estão apenas vinculados pelas instruções dos juízes responsáveis pelo processo, de acordo com a distribuição dos processos no tribunal. Os juízes podem, em qualquer momento, chamar a si a resolução do processo ou atribuí-lo a si próprios. As decisões tomadas pelos funcionários judiciais podem ser contestadas, tal como as dos juízes.

Na prática, os funcionários judiciais trabalham, a maior parte das vezes, de forma independente. As instruções do juiz são invulgares e extremamente raras.

Função e deveres

Os funcionários judiciais intervêm nos seguintes domínios:

  • matérias processuais civis, de execução e de insolvência (processos de regularização de dívidas),
  • matérias de jurisdição voluntária,
  • matérias do registo predial e de navios,
  • matérias do registo comercial.

Cada um destes domínios exige uma formação específica e a nomeação especial como funcionário judicial no domínio de atividade pertinente.

Delimitação das competências entre juízes e funcionários judiciais

A esfera de competências dos funcionários judiciais não abrange todas as tarefas e decisões dos domínios de atividade supracitados. As tarefas que se inserem na esfera de competências dos funcionários judiciais encontram-se especificamente definidas na Lei dos Funcionários Judiciais, e a extensão da esfera de competências varia consoante os domínios de atividade.

A Lei dos Funcionários Judiciais estabelece esferas de competências para os diferentes domínios de atividade, que atribuem responsabilidades específicas aos funcionários judiciais (por exemplo, a esfera de competências em processos de insolvência abrange os processos de falência dirimidos nos tribunais de comarca). Evidentemente, determinadas responsabilidades estão reservadas aos juízes.
Além disso, cada esfera de competências compreende, nomeadamente, a execução de procedimentos de «injunção de pagamento», a confirmação dos efeitos jurídicos e do caráter executório das decisões judiciais no respetivo domínio de atividade, as decisões sobre pedidos de apoio judiciário em processos da sua competência, e o desempenho de funções oficiais com base num pedido de apoio judiciário emitido por um tribunal nacional ou por uma autoridade nacional.

4. Advogados

Aspetos gerais

Os advogados estão habilitados e autorizados a representar as partes em todos os processos judiciais e extrajudiciais de direito público e privado perante todos os tribunais e autoridades públicas da Áustria.

Para exercer advocacia na Áustria não é necessária uma nomeação oficial; no entanto, o exercício da advocacia está condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo indicados.

As principais bases jurídicas incluem a Lei dos Advogados [Rechtsanwaltsordnung (RAO)], Jornal Oficial Imperial (RGBl) n.º 96/1896; o Estatuto Disciplinar dos Advogados e Advogados Estagiários [Disziplinarstatut für Rechtsanwälte und Rechtsanwaltsanwärter (DSt)], Jornal Oficial Federal (BGBl) n.º 474/1990; a Lei Federal dos Honorários dos Advogados [Bundesgesetz über den Rechtsanwaltstarif (RATG)], BGBl n.º 189/1969; a Lei relativa ao exame de acesso à profissão de advogado [Rechtsanwaltsprüfungsgesetz (RAPG)], BGBl n.º 556/1985; e a Lei Federal relativa à livre prestação de serviços e ao estabelecimento de advogados europeus e à prestação de serviços jurídicos por advogados com atividade internacional na Áustria [Bundesgesetz über den freien Dienstleistungsverkehr und die Niederlassung von europäischen Rechtsanwältinnen und Rechtsanwälten sowie die Erbringung von Rechtsdienstleistungen durch international Tätige Rechtsanwältinnen und Rechtsanwälte in Österreich (EIRAG)], BGBl I n.º 27/2000.

Requisitos para o exercício da profissão

Qualquer pessoa que pretenda exercer advocacia tem de ter concluído o curso de Direito austríaco e, posteriormente, provar que tem, pelo menos, cinco anos de experiência profissional, em que se incluem a realização de um estágio num tribunal ou serviço do Ministério Público, com a duração de, pelo menos, sete meses, e três anos de trabalho no escritório de um advogado austríaco como advogado estagiário.

O exame de advocacia, no qual os candidatos têm de obter aprovação para poderem exercer a profissão, pode ser feito após uma experiência profissional prática de três anos, dos quais pelo menos sete meses passados num tribunal e pelo menos dois anos no escritório de um advogado. Para poderem ser admitidos a exame, os candidatos têm igualmente de participar nos cursos de formação obrigatórios prescritos pela ordem dos advogados aos advogados estagiários.

Os advogados estagiários que preencham os requisitos podem inscrever-se na lista de advogados da ordem dos advogados da comarca em que pretendam estabelecer o seu escritório.

Em determinadas circunstâncias, os advogados estrangeiros que sejam cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, de outro Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou da Suíça podem igualmente:

  • exercer advocacia temporariamente na Áustria,
  • solicitar a sua inscrição na lista dos advogados da ordem dos advogados competente (após aprovação num exame de aptidão), ou
  • após a apresentação do seu título profissional do Estado de origem, estabelecer-se diretamente na Áustria sem necessidade de passar o exame de aptidão e, após três anos de exercício profissional efetivo e regular neste país, integrar-se plenamente na advocacia austríaca.

Em determinadas circunstâncias, um membro de uma ordem dos advogados de um Estado signatário do GATS pode igualmente exercer temporariamente determinadas atividades de advocacia, delimitadas com muita precisão, na Áustria.

Responsabilidade perante a lei

Os advogados que violem os seus deveres profissionais ou que prejudiquem a reputação da sua profissão têm de responder pelos seus atos perante um conselho disciplinar eleito pela ordem dos advogados local. As sanções que podem ser impostas pelo conselho disciplinar podem ir até à irradiação da pessoa em causa da lista dos advogados. As decisões proferidas em segunda instância são tomadas pelo Supremo Tribunal em comissões constituídas por quatro membros, dois juízes do Supremo Tribunal e dois advogados.

Além disso, os advogados estão também, evidentemente, sujeitos a responsabilidade penal e civil.

Ordem dos Advogados, Ordem dos Advogados austríaca

Todos os advogados de uma determinada província inscritos na lista dessa província formam uma ordem de advogados (Rechtsanwaltskammer). As ordens dos advogados são organismos de direito público dotados de autonomia financeira.

A nível federal, os interesses dos advogados austríacos em geral são representados pela Ordem dos Advogados austríaca (Österreichischer Rechtsanwaltskammertag), que é constituída pelas nove ordens de advogados austríacas, sendo a respetiva reunião de representantes constituída por delegados das ordens de advogados (A ligação abre uma nova janelahttp://www.rechtsanwaelte.at/).

5. Notários

Aspetos gerais

Os notários, enquanto instituição independente e imparcial de justiça preventiva, estão à disposição dos cidadãos para efeitos de regulação das suas relações jurídicas privadas.

A sua missão principal consiste na intervenção em atos jurídicos e na prestação de assistência jurídica aos cidadãos. Os notários celebram escrituras públicas, são fiéis depositários de bens de terceiros, redigem documentos privados e representam as partes, especialmente em matéria de jurisdição voluntária. Além disso, são responsáveis por atuar como agentes do tribunal em processos de jurisdição voluntária. Em particular, são consultados na qualidade de «comissários judiciais» para conduzir processos sucessórios.

Os notários velam pela conservação do património de uma pessoa falecida e pela sua transmissão aos herdeiros legítimos. Esta atividade exige conhecimentos especializados no domínio do direito sucessório e dos processos de jurisdição voluntária, o que significa igualmente que os cidadãos recorrem constantemente aos notários para lavrar testamentos e, em geral, para obter aconselhamento e representação em matéria de sucessões.

Os notários exercem funções públicas, mas não são funcionários públicos. Assumem os riscos económicos do exercício do cargo, mas não exercem uma atividade comercial. A sua atividade é semelhante à das profissões liberais, mas enquanto comissários judiciais são oficiais de justiça. A atividade de notário é uma atividade profissional principal e não pode ser conjugada com a atividade de advocacia.

As alterações do número de lugares de notário e de cartórios notariais são efetuadas por decreto do Ministro Federal da Justiça. Existem atualmente 536 lugares de notário na Áustria (em abril de 2023).

As bases jurídicas fundamentais para esta atividade constam do Código do Notariado [Notariatsordnung (NO)], RGBI n.º 75/1871; da Lei dos Documentos Notariais (Notariatsaktsgesetz), RGBI n.º 76/1871; da Lei dos Honorários dos Notários [Notariatstarifgesetz (NTG)], BGBI n.º 576/1973; da Lei relativa ao exame de acesso à profissão de notário [Notariatsprüfungsgesetz (NPG)], BGBl n.º 522/1987; da Lei dos Comissários Judiciais [Gerichtskommissärsgesetz (GKG)], BGBl n.º 343/1970; e da Lei dos Honorários dos Comissários Judiciais [Gerichtskommissionstarifgesetz (GKTG)], BGBl n.º 108/1971.

Formação

As pessoas que concluíram o curso de Direito austríaco e que estão interessadas na profissão de notário têm de procurar um notário que lhes ofereça um contrato e as inscreva na lista de candidatos a notário.

A inscrição na lista de candidatos a notário mantida pela câmara de notários competente só é possível se o interessado tiver concluído um estágio prático de sete meses num tribunal ou num serviço do Ministério Público e ainda não tiver completado 35 anos de idade no momento da primeira inscrição na lista de candidatos.

Para ser admitido a exame de notariado, o candidato a notário tem de frequentar as ações de formação obrigatórias prescritas pela câmara de notários.

O exame de acesso à profissão de notário compreende duas partes.

  • O candidato a notário pode realizar a primeira parte do exame 18 meses após a inscrição na lista de candidatos e o mais tardar no final do quinto ano da candidatura; caso contrário, o seu nome é retirado da lista de candidatos a notário.
  • A segunda parte pode ser realizada após, pelo menos, mais um ano de experiência profissional como candidato a notário. A segunda parte do exame de acesso à profissão de notário tem de ser realizada, o mais tardar, antes do final do décimo ano como candidato; caso contrário, o seu nome é retirado da lista de candidatos a notário.

Nomeação

Os lugares de notário que ficam vagos ou que foram criados recentemente têm de ser anunciados publicamente antes de serem preenchidos. A lei (artigo 6.º do Código do Notariado) exige, nomeadamente, que os candidatos a lugares de notário:

  • sejam cidadãos de um Estado-Membro da UE, do EEE ou da Suíça,
  • tenham concluído com êxito estudos em direito austríaco,
  • tenham obtido aprovação no exame de notariado, e
  • sejam capazes de comprovar uma experiência profissional de sete anos numa profissão jurídica, incluindo pelo menos três anos como candidatos a notário após a realização do exame de notariado.

No entanto, estes requisitos de base não conferem o direito à nomeação como notário. No processo de recrutamento, os candidatos são avaliados e classificados pela câmara de notários com competência territorial e, subsequentemente, pelos painéis de pessoal do tribunal regional competente e do tribunal regional superior, sendo a duração da experiência prática profissional decisiva. A câmara de notários e cada um dos dois painéis de pessoal apresentam ao Ministro Federal da Justiça uma lista de finalistas que integra três candidatos. Embora não esteja vinculado por essas listas, na prática, o ministro nomeia apenas os candidatos pré-selecionados.

Um notário pode exercer funções até 31 de janeiro do ano civil seguinte àquele em que completa 70 anos de idade. Não é permitida a transferência oficial de um notário para um cartório notarial diferente.

Supervisão dos notários; responsabilidade perante a lei

Os notários, sendo responsáveis pela celebração de escrituras públicas e na sua qualidade de comissários judiciais, estão sujeitos a uma supervisão específica. A supervisão dos notários é da responsabilidade do Ministro Federal da Justiça, da administração judicial e, diretamente, das câmaras de notários.

Aos notários aplica-se um regime disciplinar próprio. As infrações disciplinares são sancionadas, em primeira instância, pelo Tribunal Regional Superior e, em segunda instância, pelo Supremo Tribunal, que funcionam como tribunais disciplinares. As comissões que apreciam os processos têm igualmente de integrar notários. A lista das sanções que podem ser impostas pelo tribunal disciplinar pode ir até à destituição do cargo. As sanções por meras infrações administrativas são impostas pela câmara de notários.

Para além da sua responsabilidade disciplinar, os notários estão também, evidentemente, sujeitos a responsabilidade penal e civil.

Quando atuam na qualidade de comissários judiciais, os notários são considerados funcionários públicos para efeitos de direito penal, sendo assim responsáveis por negligência profissional, que inclui, em particular, o abuso de poder. A sua responsabilidade civil é regulada de forma diferente consoante os casos: quando atuam na qualidade de comissários judiciais, os notários estão sujeitos às mesmas disposições em matéria de responsabilidade que os juízes e os magistrados do Ministério Público. Por conseguinte, as partes não podem intentar uma ação de indemnização por danos diretamente contra os notários, devendo, em vez disso, intentá-las contra o Estado. O Estado pode recorrer em caso de atos intencionais ou de negligência grosseira. Com exceção da sua atividade como comissários judiciais, os notários são diretamente responsáveis civilmente perante as partes.

Colégios de notários, Câmara de Notários austríaca

Os notários que exercem a profissão numa província federal ou que estão inscritos como candidatos a notários na lista de candidatos a notários dessa província federal constituem um colégio de notários. As províncias federais de Viena, Baixa Áustria e Burgenland têm um colégio conjunto, tal como as províncias federais de Tirol e Vorarlberg.

O colégio é responsável pela preservação da honra e dignidade da profissão e pela representação dos seus interesses.

Cada colégio de notários tem de eleger uma câmara de notários de entre os seus membros. Uma câmara de notários é composta por um notário na qualidade de presidente e por seis notários (12 em Viena) e três candidatos a notários (seis em Viena) como membros.

A Câmara de Notários austríaca (A ligação abre uma nova janelaÖsterreichische Notariatskammer) é composta pelas câmaras de notários das províncias. A Câmara de Notários austríaca está habilitada a representar os notários e a defender os seus direitos e interesses em matérias que digam respeito aos notários austríacos no seu conjunto ou em matérias cujo âmbito ultrapassa o de uma câmara de notários individual.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaProfissões jurídicas – Áustria

Última atualização: 26/10/2023

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Tipos de profissões jurídicas - Polónia

Nesta página pode encontrar uma descrição geral das profissões jurídicas na Polónia.

Procuradores

Organização

A estrutura abaixo descrita diz respeito aos serviços do Ministério Público e outros departamentos relevantes, previstos na Lei de 9 de outubro de 2009.

Os serviços do Ministério Público da Polónia incluem:

  • o Procurador-Geral;
  • os procuradores das direções comuns do Ministério Público e procuradores militares, que se encontram sob a autoridade do Procurador-Geral;
  • os procuradores do Instituto da Memória Nacional e da Comissão de Investigação de Crimes contra a Nação Polaca.

O Procurador-Geral é a autoridade máxima do Ministério Público e é nomeado pelo Presidente da Polónia a partir de um lista de candidatos recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional dos Procuradores. O Procurador-Geral entrega relatórios anuais ao Primeiro-Ministro sobre as atividades do Ministério Público. Os procuradores comuns e militares são nomeados pelo Procurador-Geral, a partir de uma lista de candidatos recomendados pelo Conselho Nacional dos Procuradores.

A secção de direito comum do Ministério Público está dividida em quatro níveis:

  • Gabinete do Procurador-Geral;
  • Gabinete do Procurador de Recurso;
  • Gabinete do Procurador Regional;
  • Gabinete do Procurador Distrital.

A secção dos procuradores das unidades militares do Ministério Público está dividida em três níveis:

  • Gabinete do Supremo Procurador Militar;
  • Gabinetes distritais do procurador militar;
  • Gabinetes de guarnição do procurador militar.

Os procuradores públicos do Instituto da Memória Nacional e da Comissão de Investigação de Crimes contra a Nação Polaca estão repartidos da seguinte forma:

  • a Comissão de Investigação de Crimes contra a Nação Polaca;
  • os departamentos da Comissão de Investigação de Crimes contra a Nação Polaca;
  • o Gabinete de Instrução;
  • os departamentos do Gabinete de Instrução;

O sistema jurídico polaco distingue entre os procuradores públicos, que são profissionais nomeados pelo Procurador-Geral, e os procuradores privados, que são partes em ações penais e que, nos termos do direito processual, podem prestar assistência aos procuradores públicos no exercício das suas funções.

O sistema jurídico polaco prevê uma série de associações profissionais, as quais incluem o Conselho Nacional dos Procuradores a nível do Gabinete do Procurador-Geral, as assembleias e conselhos de procuradores a nível dos gabinetes de procuradores de recurso. Contudo, a carácter autónomo destas entidades é estritamente interno e organizacional. Não gerem sítios Web nem fornecem serviços digitais.

Para mais informações sobre o Ministério Público na Polónia, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaGabinete do Procurador-Geral.

Papel e responsabilidades do Ministério Público:

As principais funções do Ministério Público consistem em garantir o respeito do direito e dirigir os processos penais.

Os procuradores públicos são responsáveis, nomeadamente, por:

  • dirigir ou supervisionar a instrução de processos em matéria penal;
  • exercer as funções de procurador público nos tribunais;
  • instaurar ações penais e cíveis, apresentando requerimentos e participando nas ações judiciais em matéria cível, laboral e de segurança social se necessário, a fim de proteger o Estado de direito, o interesse público e a propriedade ou os direitos dos cidadãos;
  • tomar as medidas previstas na lei para corrigir e uniformizar a aplicação das leis;
  • proceder a investigações sobre questões associadas à criminalidade para efeitos de controlo e prevenção;
  • recolher, processar e analisar os dados de processos por si conduzidos ou supervisionado;
  • cooperar com o Governo no intuito de prevenir a criminalidade e outras violações da lei;
  • cooperar e participar em processos coordenados por organizações internacionais no âmbito da aplicação da lei e prevenção da criminalidade.

Direitos e responsabilidades dos procuradores públicos:

Os procuradores públicos devem agir nos termos da lei, de acordo com o princípio da imparcialidade e do tratamento igual de todos os cidadãos. Apesar da organização hierárquica do Ministério Público, os procuradores públicos são independentes no exercício das suas funções oficiais. Os procuradores não podem ter atividades políticas nem outras atividades remuneradas e são obrigados a melhorar constantemente as suas qualificações.

Os procuradores públicos intervêm principalmente em processos penais. Porém, participam também por vezes em processos civis, especialmente nos domínios de reconhecimento da paternidade, perda de direitos parentais ou incapacidade jurídica e processos administrativos geralmente relacionados com o direito relativo à propriedade imobiliária e da construção. Todas as procuradorias regionais dispõem de um procurador com formação no domínio da cooperação internacional em matéria penal.

Tribunais ordinários

Organização

Os tribunais ordinários na Polónia são os seguintes:

  • tribunais de comarca;
  • tribunais regionais;
  • tribunais de recurso.

Os tribunais ordinários administram a justiça (em casos fora da jurisdição dos tribunais administrativos, tribunais militares e do Supremo Tribunal) e cumprem outros deveres judiciários previstos por lei. As decisões dos tribunais são supervisionadas pelo Supremo Tribunal de acordo com a lei.

Os tribunais de comarca têm jurisdição sobre um ou mais municípios (quando se justifique, um município pode ter mais do que um tribunal de comarca, por exemplo nas grandes cidades).

O tribunal regional é o tribunal de recurso para os tribunais de comarca e também pode ser um tribunal de primeira instância em certos casos. Tem jurisdição sobre, pelo menos, dois tribunais de comarca (que constitui o seu círculo judicial).

Quando um processo é apreciado em primeira instância no tribunal regional, os eventuais recursos serão apreciados no tribunal de recurso. O tribunal de recurso tem jurisdição sobre, pelo menos, dois tribunais regionais (a sua área de recurso).

Cada tribunal é presidido por um juiz-presidente. O juiz-presidente é nomeado para um mandato fixo (quatro anos para o tribunal de comarca e seis anos em tribunais regionais e de recurso).

Profissões jurídicas nos tribunais

Na Polónia, os tribunais ordinários administram a justiça (em casos fora da jurisdição dos tribunais administrativos, tribunais militares e do Supremo Tribunal) e cumprem outros deveres judiciários previstos por lei. A administração da justiça encontra-se reservada aos juízes. Outros deveres para além da administração da justiça são cumpridos pelos juízes-assessores e juízes-assessores seniores (e poderão ser também cumpridos pelos juízes, se os juízes-assessores não o puderem fazer).

Juízes

O sistema jurídico polaco distingue entre juízes profissionais e juízes não profissionais.

Os juízes cumprem deveres relacionados com a administração da justiça. Os juízes são nomeados por um período indeterminado pelo Presidente da República da Polónia, sob proposta do Conselho Nacional de Justiça.

Os juízes exercem os seus poderes de forma autónoma e encontram-se sujeitos somente à Constituição e à lei.

A independência dos tribunais e dos juízes é garantida pelo A ligação abre uma nova janelaConselho Nacional de Justiça, o qual é um organismo constitucional.

A independência dos juízes é garantida pela imunidade judicial e pela sua inamovibilidade, como consagradas na Constituição.

Os juízes têm responsabilidade disciplinar por eventuais violações do dever profissional. Matéria disciplinar que envolva juízes é julgada pelos tribunais de recurso, em primeira instância, e o Supremo Tribunal, em segunda instância.

Juízes não profissionais

A função dos juízes não profissionais na administração da justiça encontra-se consagrada na Constituição polaca. Os juízes não profissionais exercem os seus poderes de forma independente e, à semelhança dos juízes profissionais, encontram-se sujeitos somente à Constituição e à lei. Os juízes não profissionais têm igualdade de direitos com os juízes na resolução de processos. Contudo, ao contrário do que acontece com juízes profissionais, aqueles não podem presidir a um julgamento ou a uma audiência nem (em princípio) exercer funções fora do âmbito de um julgamento.

Por regra, tanto em processos civis como em processos penais, as audiências são realizadas apenas na presença de um só juiz, ou seja, sem o envolvimento de juízes não profissionais. Contudo, as leis que regem os processos civis e penais preveem categorias de casos que, como consequência da sua importância social, são apreciados com o envolvimento de juízes não profissionais.

Os juízes não profissionais são nomeados pelos conselhos municipais a nível da jurisdição do tribunal em questão. O seu mandato é de quatro anos.

Juízes-assessores

Os juízes-assessores são empregados pelos tribunais de comarca e tribunais regionais para exercer missões de justiça confiados aos tribunais pela lei. Os juízes-assessores são nomeados para os seus postos a partir da data do ato de nomeação. São nomeados pelo juiz-presidente do tribunal de recurso.

Em processos civis, os juízes-assessores dispõem das competências do juiz no quadro das funções que lhes são confiadas pelo tribunal em causa, salvo disposição da lei em contrário. Contudo, em processos em matéria penal, em crimes menores e infrações de natureza fiscal, os juízes-assessores estão autorizados a emitir recomendações e, nos casos previstos por lei, igualmente decisões e injunções.

Os juízes-assessores são, portanto, funcionários judiciais que dispõem da capacidade de exercer funções no domínio da justiça e que, agindo dentro dos limites das suas competências, exercem as funções de juiz. No âmbito das suas competências, os juízes-assessores são independentes quanto ao conteúdo das decisões e injunções do tribunal definidas por lei. Esta autonomia implica uma separação organizacional e funcional entre a sua atividade jurisdicional e a de outros órgãos, de forma a assegurar a sua independência no exercício das funções definidas por lei.

Ficha de informação sobre os juízes-assessores.PDF(374 Kb)en

Assistentes Judiciais

Os assistentes judiciais exercem no tribunal funções visando preparar as audiências e assegurar o bom funcionamento interno do tribunal (associadas à administração da justiça e outros deveres nesta matéria). Os candidatos são selecionados mediante concurso.

Ficha de informação sobre os assistentes judiciais.PDF(374 Kb)en

Secretários do tribunal

Os secretários do tribunal são empregados em todos os tribunais ordinários e desempenham funções relacionadas com o apoio administrativo dos tribunais que não se encontrem reservadas a outros grupos profissionais: por exemplo, redigem atas de reuniões, gerem as atividades dos juízes e organizam a secretaria do tribunal. Os seus direitos e obrigações, assim como as suas condições de emprego, são determinados pela Lei de Funcionários dos Tribunais e pelo procurador público. Os candidatos são selecionados através de concurso.

Ficha de informação sobre os funcionários do tribunal.PDF(379 Kb)en

Organização das profissões jurídicas

Advogados

Na Polónia, os advogados prestam serviços jurídicos associados à proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos. Prestam assistência jurídica e elaboram pareceres jurídicos. Asseguram também a representação das partes em processos penais, civis, de direito da família e de menores, em processos laborais ou no domínio da segurança social, bem como em processos no Tribunal Administrativo Supremo.

Na Polónia, não há imposições sobre a especialização profissional; os advogados podem escolher a sua própria área de especialização. Porém, atendendo a que a legislação polaca garante o direito à defesa oficiosa para as partes economicamente desfavorecidas, o advogado deve ter capacidade para prestar serviços jurídicos em diferentes áreas do direito.

Existem, à escala nacional, 24 Conselhos Regionais de Advogados e um Conselho Nacional de Advogados. Estas associações profissionais são responsáveis pela representação e defesa dos direitos profissionais dos advogados, pela melhoria da sua formação profissional, pela prestação de formação aos estagiários e pela elaboração e promoção de regras deontológicas, bem como por assegurar o respetivo cumprimento.

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consultar o sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Polónia.

Conselheiros jurídicos

Os conselheiros jurídicos prestam serviços jurídicos às empresas e a outras pessoas coletivas ou singulares. Prestam assistência jurídica e elaboram pareceres jurídicos. Ao contrário do que acontece com os advogados, podem ser empregados por terceiros. Desde 1 de julho de 2015 que os advogados e conselheiros jurídicos dispõem dos mesmos direitos processuais: os conselheiros jurídicos podem agir como advogados de defesa em processos penais, a não ser que sejam empregados por terceiros. Também podem intervir em processos sobre delitos menores e agir como advogados de defesa em processos disciplinares.

A profissão está organizada em 19 ordens regionais de conselheiros jurídicos e numa ordem nacional, a Ordem Nacional de Conselheiros Jurídicos. Estas associações profissionais são responsáveis pela representação e defesa dos direitos profissionais dos conselheiros jurídicos, pela melhoria da sua formação profissional, pela prestação de formação aos estagiários e pela formulação e promoção de regras deontológicas, bem como por assegurar o respetivo cumprimento.

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consultar o sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem Nacional de Conselheiros Jurídicos.

Notários

Organização

O Ministro da Justiça nomeia os notários e determina a sua colocação após uma candidatura das pessoas em questão, depois de consultar o conselho da respetiva câmara de notários. O Ministro da Justiça também tem poderes para demitir os notários.

O Ministro da Justiça mantém um registo dos escritórios de notários e fixa as taxas máximas aplicadas aos serviços notariais.

A profissão está organizada em 11 câmaras notariais e um Conselho Nacional de Notários.

Funções e responsabilidades

Os notários ocupam-se de redigir atos que as partes devem ou desejam submeter a forma notarial (por exemplo, transferência de bens imóveis).

A profissão de notário baseia-se na confiança pública. Depositários dessa confiança e agindo em nome do Estado, os notários devem garantir a segurança de transações de bens imóveis

Os notários públicos desempenham as seguintes funções notariais: redigem escrituras notariais, certidões sucessórias e outras habilitações, registam declarações, redigem atas, elaboram queixas contra letras e cheques, conservam depósitos em numerário, títulos, documentos e dados sob suporte eletrónico, elaboram averbamentos, cópias e extratos de documentos, bem como minutas de escrituras, declarações e outros documentos, a pedido das partes, e outros atos com base em instruções específicas.

Os atos notariais redigidos por um notário de acordo com a lei têm o caráter de documento oficial.

Os notários públicos exercem a sua atividade em cartórios notariais individuais. Um notário só pode dirigir um único escritório, mas vários notários podem dirigir um mesmo escritório em conjunto, constituído em sociedade civil. Neste caso, contudo, cada notário desempenha as suas funções em nome próprio e é responsável pelas atividades que exerce.

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consultar o sítio Web da A ligação abre uma nova janelaConselho Nacional de Notários (unicamente em polaco).

Outras profissões jurídicas

O sistema jurídico polaco estabelece uma distinção entre as seguintes profissões jurídicas: oficiais de justiça.

Oficiais de justiça

No sistema jurídico polaco, os oficiais de justiça são funcionários judiciais com funções de execução. Têm o estatuto de funcionários públicos, porque esse estatuto, por si só, confere legitimidade suficiente para as suas atividades, que incidem em grande medida sobre os direitos e liberdades dos cidadãos. Tais atividades incluem sobretudo medidas coercivas necessárias para a execução de decisões judiciais e a aplicação do direito constitucional a um julgamento equitativo.

As competências dos oficiais de justiça incluem medidas de execução nos processos cíveis.

Os oficiais de justiça são nomeados pelo Ministro da Justiça, selecionados a partir de uma lista restrita de candidatos que devem cumprir os requisitos da Lei sobre os Oficiais de Justiça e a Execução, designadamente possuir uma licenciatura, ter completado um estágio, ter aproveitamento no exame de oficial de justiça e possuir experiência de, pelo menos, dois anos como assessor de oficial de justiça.

A supervisão dos oficiais de justiça é feita pelo Ministério da Justiça e pelos juízes que presidem aos tribunais em que os oficiais de justiça operam e pelas associações de oficiais de justiça - o Conselho Nacional de Oficiais de Justiça e os conselhos das ordens de oficiais de justiça.

Consulte o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaMinistério da JustiçaA ligação abre uma nova janelao Conselho Nacional de Oficiais de Justiça.

Organizações que prestam serviços jurídicos gratuitos

Na Polónia, este tipo de serviços são prestados gratuitamente por numerosas organizações, nomeadamente:

  • A «Linha Azul», do Ministério da Família, do Trabalho e das Políticas Sociais, dedicada à luta contra a violência doméstica. Para mais informações, consultar o sítio Web da A ligação abre uma nova janelaLinha Azul; também pode ser contactada através do seguinte número: +48 22 668 70 00;
  • As Clínicas Jurídicas também prestam aconselhamento jurídico gratuito. Este aconselhamento é prestado por estudantes pertencentes a associações que funcionam no âmbito das faculdades de direito das principais universidades polacas.
Última atualização: 29/11/2022

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Tipos de profissões jurídicas - Portugal

Nesta secção pode encontrar uma panorâmica das profissões jurídicas em Portugal.

Magistrados dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais

Magistrados do Ministério Público

Advogados

Consultores jurídicos

Solicitadores

Agentes de execução

Notários

Conservadores

Oficiais de Justiça

Mediadores

Administradores Judiciais

Agente Oficial da Propriedade Industrial

Organizações que prestam serviços jurídicos pro bono

Magistrados dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais

De acordo com a Constituição, os juízes são titulares de um órgão de soberania - os Tribunais.

Administram a justiça em nome do povo e devem apenas obediência à lei.

Os juízes dos tribunais judiciais regem-se pelo disposto na Constituição e no Estatuto dos Magistrados Judiciais. De acordo com a hierarquia dos tribunais são três as categorias de juízes dos tribunais judiciais:

  • Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, com a categoria de Conselheiro;
  • Juízes dos tribunais das Relações, com a categoria de Desembargador;
  • Juízes dos tribunais de 1.ª instância, denominados Juízes de Direito.

Os juízes da jurisdição administrativa e fiscal regem-se pelo disposto na Constituição, no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e, subsidiariamente, no Estatuto dos Magistrados Judiciais. De acordo com a hierarquia dos tribunais são três as categorias de juízes dos tribunais administrativos e fiscais:

  • Juízes do Supremo Tribunal Administrativo, com a categoria de Conselheiro;
  • Juízes dos tribunais Centrais Administrativos, com a categoria de Desembargador;
  • Juízes dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, denominados Juízes de Direito.

O acesso à profissão de juiz faz-se em três fases: o concurso público; o curso de formação teórico prática no Centro de Estudos Judiciários; e o regime de estágio. Aqueles que têm êxito nas três fases são nomeados juízes de direito.

Os juízes têm formação contínua ao longo da carreira.

Os juízes dos tribunais de primeira instância são periódica e regularmente inspecionados pelo Conselho Superior da Magistratura (no caso dos juízes dos tribunais judiciais) e pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no caso dos juízes destes tribunais). No final de cada inspeção os juízes são classificados, de acordo com o seu mérito, de Muito Bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Medíocre. A classificação de Medíocre implica a suspensão do exercício de funções e a instauração de inquérito por inaptidão profissional.

A nomeação, a colocação, a transferência, a promoção e o exercício da ação disciplinar respeitantes aos juízes dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais competem, respetivamente, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Para garantir a independência e a imparcialidade dos juízes, a Constituição prevê o seguinte: os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função, pública ou privada, salvo funções não remuneradas de ensino ou investigação científica na área jurídica; os juízes não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei; e os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei.

Poderá encontrar mais informação em A ligação abre uma nova janelahttps://www.csm.org.pt/ e A ligação abre uma nova janelahttps://www.cstaf.pt/.

Magistrados do Ministério Público

Aos magistrados do Ministério Público compete representar o Estado, exercer a ação penal e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. Os magistrados do Ministério Público gozam de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.

O acesso à profissão de magistrado do Ministério Público faz-se através de concurso público e consiste em provas de conhecimentos, avaliação curricular e exame psicológico de seleção realizados no Centro de Estudos Judiciários.

Os candidatos admitidos são investidos como auditores de justiça. Após a aprovação no curso de formação teórico-prática realizado no Centro de Estudos Judiciários são nomeados procuradores-adjuntos, em regime de estágio.

A carreira profissional de um magistrado do Ministério Público é composta por cinco níveis, pela seguinte ordem hierárquica decrescente:

  • Procurador-Geral da República;
  • Vice-Procurador-Geral da República;
  • Procurador-Geral Adjunto;
  • Procurador da República;
  • Procurador da República Adjunto.

A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público e é presidida pelo Procurador-Geral da República, compreendendo ainda o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo, os Auditores Jurídicos e os serviços de apoio.

Ao Conselho Superior do Ministério Público compete a nomeação, colocação, transferência, promoção e o exercício da ação disciplinar relativos à magistratura do Ministério Público.

Poderá aceder a mais informações em A ligação abre uma nova janelahttp://www.ministeriopublico.pt/.

Advogados

O advogado é o profissional do Direito, inscrito na respetiva Ordem, que, entre outros aspetos, exerce o mandato forense e efetua consultas jurídicas, ou seja, presta aconselhamento jurídico, o qual consiste na interpretação e aplicação de normas de direito, a pedido de terceiro.

Em Portugal, para praticar atos próprios da advocacia é exigida a inscrição na Ordem dos Advogados.

São requisitos de acesso à profissão:

  • Ter uma licenciatura em direito ou grau académico superior estrangeiro em Direito, a que tenha sido conferida a equivalência de licenciatura ou que tenha sido reconhecido com o nível desta;
  • Realizar um estágio com uma duração total de 18 meses, composto em duas fases de formação: a fase de formação inicial, com a duração de 6 meses, e a fase de formação complementar, com a duração de 12 meses;
  • Obter aprovação no exame escrito e oral da Ordem dos Advogados.

Os estrangeiros licenciados por qualquer faculdade de Direito de Portugal podem inscrever‑se na Ordem dos Advogados nos mesmos termos dos portugueses, se a estes o seu país conceder reciprocidade.

O estabelecimento permanente de advogados da União Europeia que pretendam exercer atividade em Portugal com o título profissional de origem depende de inscrição prévia na Ordem dos Advogados. Nesses casos, só podem exercer a representação e o mandato judiciais perante os tribunais sob a orientação de advogado inscrito na Ordem dos Advogados. Se pretenderem exercer atividade em plena igualdade de direitos e deveres com os advogados portugueses, têm de inscrever-se na Ordem dos Advogados e submeter‑se a uma prova de conhecimentos, em português, compreendendo uma fase escrita e uma fase oral.

A Ordem dos Advogados é a associação pública representativa dos profissionais que, em conformidade com o seu estatuto, exercem a advocacia. Constituem atribuições da Ordem dos Advogados, nomeadamente, assegurar o acesso ao direito, regulamentar o exercício da respetiva profissão, exercer, em exclusivo, jurisdição disciplinar sobre os advogados e advogados estagiários, zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado e promover o acesso ao conhecimento e aplicação do direito.

Poderá obter mais informações em A ligação abre uma nova janelahttps://portal.oa.pt/.

Consultores jurídicos

No sistema legal português não existe distinção de regime jurídico entre advogados e consultores jurídicos.

Solicitadores

Os solicitadores são profissionais liberais que exercem a consulta e representação jurídica e o mandato forense, dentro dos limites impostos pelo seu estatuto e pela legislação processual, podendo representar as partes sempre que não seja obrigatória a constituição de advogado.

Os solicitadores podem, igualmente, representar legalmente os cidadãos e as empresas fora dos tribunais, por exemplo, perante a administração fiscal, nos cartórios notariais, nas conservatórias do registo e nos organismos da administração pública.

Para aceder à profissão de solicitador, o interessado deve:

  • Ser licenciado em Direito e não estar inscrito na Ordem dos Advogados, ou possuir licenciatura em Solicitadoria, com diploma reconhecido em ambas as situações, ou, no caso de nacionais de outro Estado da União Europeia serem titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício da profissão no respetivo Estado de origem;
  • Realizar um estágio com uma duração entre 12 a 18 meses;
  • Obter boa informação no estágio, prestada pelo patrono e pelos centros de estágio e aprovação em exame de caráter nacional, elaborado nos termos do respetivo regulamento.

A inscrição de profissionais provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu no colégio dos solicitadores efetua-se nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua versão atual.

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) é a associação pública representativa dos solicitadores. Compete-lhe, nomeadamente, exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e emitir parecer sobre projetos de diplomas legislativos relacionados com as suas atribuições.

Mais informações poderão ser encontradas em A ligação abre uma nova janelahttp://www.osae.pt/.

Agentes de execução

Os agentes de execução são os profissionais aos quais a lei atribui, ao nível nacional, poderes para praticar atos no âmbito do processo executivo civil. São profissionais independentes e imparciais e não representam as partes de um processo, mas compete-lhes efetuar todas as diligências do processo de execução, incluindo penhoras, citações, notificações e vendas dos bens penhorados. Em determinados casos, as suas funções podem ser desempenhadas por oficiais de justiça.

O agente de execução é designado pelo exequente no requerimento executivo ou pelo tribunal.

Só pode ser agente de execução o licenciado em Solicitadoria ou em Direito que:

  • Tenha nacionalidade portuguesa;
  • Não esteja abrangido por qualquer das restrições previstas nos Estatutos da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução ou da Ordem dos Advogados;
  • Não tenha sido, nos últimos dez anos, inscrito na lista pública de devedores legalmente regulada;
  • Tenha concluído, com aproveitamento, o estágio de agente de execução;
  • Tendo sido agente de execução há mais de três anos, se submeta a exame e obtenha parecer favorável da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ);
  • Requeira, dentro dos três anos posteriores à conclusão do estágio com aproveitamento, a sua inscrição no respetivo colégio;
  • Tenha as estruturas e os meios informáticos mínimos definidos por regulamento aprovado pela assembleia geral.

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o respetivo Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução são os organismos responsáveis pela regulação da profissão.

A CAAJ, órgão independente da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, é a entidade responsável pela fiscalização e disciplina dos agentes de execução.

Mais informações poderão ser encontradas em A ligação abre uma nova janelahttp://www.osae.pt/ e A ligação abre uma nova janelahttps://caaj.justica.gov.pt/.

Notários

Os notários são profissionais especializados e autorizados a atuar em determinados contextos jurídicos, desempenhando um papel significativo no comércio internacional e nacional.

Os notários têm competência para:

  • Redigir contratos privados e aconselhar as partes, respeitando a obrigação de tratar cada uma delas lealmente. Ao redigir documentos oficiais, o notário é responsável pela legalidade destes documentos e pelo aconselhamento que presta. Tem o dever de informar as partes das implicações e consequências das obrigações que tencionam assumir;
  • Executar negócios jurídicos perante eles celebrados. O ato pode ser inscrito diretamente nos registos oficiais ou executado, se uma das partes não cumprir as suas obrigações, sem intervenção prévia de um juiz;
  • Desempenhar o papel de árbitro, de forma imparcial e respeitando plenamente a lei, permitindo às partes chegarem a um acordo mutuamente aceitável;
  • Realizar atos e termos do processo de inventário, sem prejuízo daquelas questões que, atenta a sua natureza ou a sua complexidade de matéria de facto ou de direito, não devam ser decididas no processo de inventário mas pelo juiz do tribunal de comarca do cartório notarial onde o processo foi apresentado (competência atribuída aos cartórios notariais pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário, criando um sistema de competência mista).

Com a reforma do notariado e consequente privatização do setor, os notários assumem uma dupla condição: a de oficiais, enquanto delegatários de fé pública e a de profissionais liberais, desvinculados da anterior condição de funcionários públicos.

Na sua condição de oficial, detentor de fé pública, o notário depende do Ministro da Justiça, detendo este poder disciplinar e regulamentar sobre aquele. Atenta a nova faceta liberal do notário, a Ordem dos Notários, desde 2006, regula em parceria com o Ministério da Justiça o exercício da atividade notarial, em termos de assegurar o respeito dos princípios deontológicos que devem nortear os profissionais que a ela se dedicam e de garantir a prossecução dos interesses públicos que lhe estão subjacentes, sem prejuízo dos poderes de intervenção que, atendendo à natureza da profissão, por lei estão assegurados ao Ministério da Justiça.

Mais informações disponíveis em: A ligação abre uma nova janelahttp://www.notarios.pt/OrdemNotarios/pt.

Conservadores

Os conservadores são funcionários públicos responsáveis pelo registo e pela publicidade de atos e factos jurídicos respeitantes a imóveis, móveis sujeitos a registo, à atividade comercial e à vida dos indivíduos. A sua função corresponde, essencialmente, à verificação da legalidade daqueles e dos documentos que os acompanham face ao ordenamento jurídico, e da garantia de que os direitos constantes nos documentos que titulam os factos a registar estão definidos corretamente e respeitam a ordem de inscrição legalmente exigível, bem como da sua publicação, podendo assim admitir, ou não, o ato ou facto jurídico à inscrição registral.

Consoante as matérias objeto das suas funções, os conservadores podem ser:

  • Conservadores do registo civil - exercem funções em matérias relacionadas com a definição e a publicidade dos factos e atos relativos à vida das pessoas singulares. Compete-lhes registar atos como o nascimento, o casamento, o óbito, a adoção e a declaração de maternidade/paternidade, a organização de processos como os relativos ao divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento e a emissão de certidões e cópias relativas aos factos registados;
  • Conservadores do registo predial - conferem publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário;
  • Conservadores do registo de veículos - exercem funções na área da publicidade dos direitos sobre móveis sujeitos a registo (automóveis, navios e aviões), dando publicidade à situação jurídica dos veículos a motor e respetivos reboques, tendo em vista a segurança do comércio jurídico;
  • Conservadores do registo comercial - conferem publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e demais entidades sujeitas a registo comercial, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.

São requisitos para o acesso à profissão ter uma licenciatura em Direito por uma universidade portuguesa ou qualificação académica equivalente, bem como realizar exames de aptidão, um curso de extensão universitária desenvolvendo as matérias jurídico-registais que relevam para o exercício da atividade, com a duração de 6 meses, e um estágio de 1 ano, a que se seguem provas públicas. Todas as fases deste processo são sujeitas a avaliação e podem determinar a exclusão do candidato em caso de falta de aproveitamento. Este processo decorre em concurso público aberto pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

O Instituto dos Registos e do Notariado é responsável pela direção, orientação, apoio, avaliação e fiscalização da atividade das conservatórias do registo.

Informações adicionais disponíveis em A ligação abre uma nova janelahttps://irn.justica.gov.pt/.

Oficiais de Justiça

Os oficiais de Justiça constituem um grupo de pessoal integrado nos funcionários de justiça que prestam funções de apoio à tramitação processual nos tribunais ou nos serviços do Ministério Público. Contudo, o conceito de funcionário de justiça ainda integra o pessoal de informática, administrativo, técnico-profissional, auxiliar e operário.

O acesso à carreira de oficial de Justiça faz-se pelo ingresso nas categorias base das carreiras judicial e dos serviços do Ministério Público, de escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar, respetivamente, de entre indivíduos habilitados com curso de natureza profissionalizante, aprovados em procedimento de admissão.

Os funcionários de Justiça regem-se pelo Estatuto dos Funcionários de Justiça que consta da atual versão do Decreto-Lei n.º 343/1999, de 26 de agosto, e o exercício das suas funções tem um papel relevante na cooperação jurídica internacional, em particular, na execução de regulamentos e diretivas europeus.

A Direção-Geral da Administração da Justiça é o organismo do Ministério da Justiça ao qual compete recrutar, gerir e administrar os funcionários de justiça.

O Conselho dos Oficiais de Justiça é o órgão que aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça.

Para informações adicionais, pode consultar a informação disponível em A ligação abre uma nova janelahttps://dgaj.justica.gov.pt/.

Mediadores

A Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, na alínea b) do artigo 2º, define o mediador de conflitos como "(...) um terceiro, imparcial e independente, desprovido de poderes de imposição aos mediados, que os auxilia na tentativa de construção de um acordo final sobre o objeto do litígio". Esta lei tutela, ainda, o estatuto do mediador de conflitos que exerce a sua atividade em Portugal, bem como a inscrição deste nas listas de cada um dos sistemas públicos de mediação, a qual é efetuada através de procedimento de seleção, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 282/2010, de 25 de maio.

A atividade de mediador é de grande importância, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, para a reposição, da paz social. Em Portugal é possível encontrar mediadores especialistas em mediação familiar, laboral e penal. Não existem organizações não-governamentais que desenvolvam atividades no domínio da mediação, mas existem associações privadas que prestam serviços de mediação e formação para mediadores.

Não existe um código deontológico nacional para os mediadores de conflitos. No entanto, a Lei da Mediação acima mencionada contém um capítulo dedicado aos direitos e deveres do mediador de conflitos, os quais também devem atuar de acordo com os princípios consagrados no Código de Conduta Europeu para Mediadores, parte integrante da sua formação.

A conduta dos mediadores é monitorizada por um sistema público de mediação dividido em três partes: matéria civil, laboral ou penal. Cada parte do sistema público de mediação é gerida por uma entidade pública, identificada no respetivo ato constitutivo.

Portugal não tem um organismo público para a formação de mediadores, sendo estes formados por organismos privados, cuja certificação é assegurada pela Direção Geral da Política de Justiça (DGPJ), nos termos da Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro, com uma particular atenção ao respeito pelo referencial de qualidade.

A DGPJ, entidade Gestora dos Sistemas Públicos de Mediação através do seu Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), não informa como encontrar um mediador, mas dispõe de listas de mediadores onde estes se poderão inscrever através do procedimento de seleção definido em regulamento aprovado pela Portaria n.º 282/2010, de 25 de maio.

Poderá encontrar mais informação em A ligação abre uma nova janelahttp://www.dgpj.mj.pt/.

Administradores Judiciais

O administrador judicial tem a seu cargo a fiscalização e a orientação dos atos integrantes do processo especial de revitalização, bem como, da gestão ou liquidação da massa insolvente no âmbito do processo de insolvência, sendo competente para a realização de todos os atos que lhe são cometidos pelo estatuto e pela lei. Dependendo das funções que exercer no processo, designa-se administrador judicial provisório ou, então, administrador da insolvência ou fiduciário.

O Estatuto do Administrador Judicial consta da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro.

Podem ser administradores judiciais as pessoas que, cumulativamente:

  1. Tenham uma licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da atividade;
  2. Frequentem estágio profissional promovido para o efeito, com a duração de 6 meses;
  3. Obtenham aprovação em exame de admissão especificamente organizado para avaliar os conhecimentos adquiridos durante o período de estágio profissional;
  4. Não se encontrem em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da atividade;
  5. Sejam idóneas para o exercício da atividade de administrador judicial.

A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) é a entidade responsável pela admissão à atividade de administrador judicial e pelo controlo do seu exercício.

Mais informações em A ligação abre uma nova janelahttps://caaj.justica.gov.pt/.

Agente Oficial da Propriedade Industrial

O Agente Oficial da Propriedade Industrial é um técnico especializado em propriedade industrial, ao qual as empresas e pessoas singulares podem recorrer para uma melhor defesa dos seus direitos e interesses neste âmbito.

São agentes oficiais da propriedade industrial aqueles que forem reconhecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., para junto deste exercerem atos de propriedade industrial em nome e no interesse das partes que forem seus clientes e constituintes, com dispensa da exibição de procuração.

O acesso a esta atividade em Portugal encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro (com as respetivas alterações) e na Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 239/2013, de 25 de julho.

Pode obter mais informações em A ligação abre uma nova janelahttps://inpi.justica.gov.pt/.

Organizações que prestam serviços jurídicos pro bono

O Ministério da Justiça, em cooperação com a Ordem dos Advogados e com as autarquias locais, assegura a existência, em todo o território nacional, de Gabinetes de Consulta Jurídica nos quais os cidadãos podem receber aconselhamento jurídico gratuito de juristas profissionais. Está disponível em linha (entre outras localizações) uma lista desses gabinetes, bem como as informações de contacto pertinentes, no sítio Web da Direção-Geral da Política de Justiça (A ligação abre uma nova janelaPágina principal).

Última atualização: 29/01/2024

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Tipos de profissões jurídicas - Roménia

Esta página apresenta uma visão geral das profissões jurídicas na Roménia.

Profissões jurídicas — introdução

Na Roménia, existem as seguintes profissões jurídicas:

Magistrados do Ministério Público

Organização

O Ministério Público romeno abrange:

  • procuradorias junto dos tribunais de recurso, dos tribunais distritais, dos tribunais de menores e da família e dos tribunais de comarca;
  • procuradorias junto dos tribunais militares.
  1. O órgão máximo é a Procuradoria-Geral junto do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, incluindo as suas divisões especializadas [Direção Nacional de Luta contra a Corrupção (DNA) e Direção de Investigação do Crime Organizado e do Terrorismo (DIICOT)].
  2. Primeiro nível: procuradorias junto dos tribunais de comarca (176)
  3. Segundo nível: procuradorias junto dos tribunais distritais (42) e do Tribunal de Menores e da Família (1)
  4. Terceiro nível: procuradorias junto dos tribunais de recurso (15).

O A ligação abre uma nova janelaConselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão central do sistema judicial, responsável pela regulamentação da profissão de magistrado do Ministério Público. A formação profissional inicial e contínua dos juízes e magistrados do Ministério Público é ministrada pelo A ligação abre uma nova janelaInstituto Nacional da Magistratura (INM), uma entidade pública dotada de personalidade jurídica sob a coordenação do CSM.O Ministério Público exerce as suas atribuições através dos magistrados que trabalham nas diversas procuradorias. Existem procuradorias junto de todos os tribunais, exceto dos tribunais especializados em deontologia profissional.

Processos penais instaurados por procuradorias junto de tribunais de recurso, tribunais distritais ou tribunais de menores e da família.

A hierarquia institucional das procuradorias é a seguinte:

  1. O órgão máximo é a Procuradoria-Geral junto do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça (Procuradoria-Geral), dirigida pelo Procurador-Geral da Roménia. Este órgão coordena as atividades das procuradorias junto dos 15 tribunais de recurso.
  2. As procuradorias junto dos tribunais de recurso coordenam as atividades das procuradorias junto dos 43 tribunais distritais (incluindo o tribunal especializado em matérias relacionadas com menores e família). Cada uma delas é dirigida por um procurador-geral.
  3. As procuradorias junto dos tribunais distritais coordenam as atividades das procuradorias junto 176 tribunais de comarca, sendo cada uma delas dirigida por um procurador principal.
  4. As procuradorias junto dos 176 tribunais de comarca representam o primeiro (mais baixo) grau da hierarquia, sendo dirigidas por procuradores principais.

Na procuradoria junto do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, funcionam duas estruturas especializadas distintas. São elas:

  • A Direção Nacional de Luta contra a Corrupção (DNA), responsável pela investigação e ação penal em casos de corrupção, dirigida por um procurador-chefe.
  • A Direção de Investigação do Crime Organizado e do Terrorismo (DIICOT), responsável pela investigação e ação penal em casos de crime organizado e terrorismo, dirigida por um procurador-chefe sob a coordenação do Procurador-Geral da Roménia.

Processos penais instaurados por procuradorias junto de tribunais militares

Os processos penais respeitantes a crimes cometidos por pessoal militar são conduzidos por procuradorias militares, que têm o estatuto jurídico de entidades militares. Estas procuradorias funcionam junto dos tribunais militares, do Tribunal Militar de Bucareste ou do Tribunal Militar de Recurso de Bucareste.

Hierarquia funcional dos magistrados do Ministério Público

Os magistrados do Ministério Público agem em conformidade com os princípios da legalidade, da imparcialidade e da subordinação hierárquica.

Atuam nos termos da lei, respeitando e protegendo a dignidade do ser humano e defendendo os direitos individuais.

Os magistrados de cada procuradoria respondem perante o dirigente dessa procuradoria, que, por seu turno, responde perante o dirigente da procuradoria hierarquicamente superior.

O Procurador-Geral da procuradoria junto do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, o procurador-chefe da Direção Nacional de Luta contra a Corrupção e o procurador-geral da procuradoria junto do tribunal de recurso podem supervisionar o trabalho dos procuradores sob a sua alçada quer diretamente quer através de procuradores designados.

Funções e deveres

Na Roménia, os magistrados do Ministério Público dividem-se em duas categorias:

  1. magistrados civis, responsáveis pela investigação e ação penal em relação a crimes cometidos por civis;
  2. magistrados militares, responsáveis pela investigação e ação penal em relação a crimes cometidos por militares.

As categorias de magistrados do Ministério Público a nível nacional são as seguintes:

  • Procurador-Geral da Roménia (que dirige a Procuradoria-Geral junto do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça);
  • Procurador-Chefe (que dirige a DNA e a DIICOT);
  • procuradores-gerais (que dirigem as procuradorias junto dos tribunais de recurso);
  • procuradores principais (que dirigem as procuradorias junto dos tribunais distritais ou dos tribunais de comarca);
  • chefes de secção (que dirigem as secções internas das procuradorias);
  • chefes de departamento (que dirigem os departamentos internos das procuradorias);
  • chefes de gabinete (que dirigem os gabinetes internos das procuradorias);
  • procuradores.

Sempre que necessário, oficiosamente ou a pedido do CSM, o ministro da Justiça pode supervisionar os procuradores através de procuradores designados pelo Procurador-Geral da Roménia, pelo Procurador-Chefe da DNA ou pelo próprio ministro, a fim de examinar:

  • a eficiência administrativa dos procuradores;
  • o desempenho dos procuradores e o cumprimento das suas funções; e
  • a qualidade das relações profissionais dos procuradores com os cidadãos e outras pessoas envolvidas em atividades das procuradorias.

Este exame não abrange o leque de medidas que os procuradores podem tomar no decorrer de um processo penal, nem as decisões correspondentes.

O ministro da Justiça pode solicitar ao Procurador-Geral da Roménia ou, se for pertinente, ao Procurador-Chefe da DNA que apresente relatórios sobre as atividades das procuradorias e pode emitir instruções sobre as medidas a tomar para prevenir e combater eficazmente a criminalidade.

A Procuradoria-Geral junto do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça apresenta relatórios anuais de atividade ao Conselho Superior da Magistratura e ao ministro da Justiça, que, por sua vez, apresentam as suas conclusões no relatório dirigido ao parlamento romeno.

Juízes

Organização

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão central do sistema judicial, responsável pela regulamentação da profissão de juiz. A formação profissional inicial e contínua dos juízes e magistrados do Ministério Público é ministrada pelo A ligação abre uma nova janelaInstituto Nacional da Magistratura (INM), uma entidade pública dotada de personalidade jurídica sob a coordenação do CSM.

Funções e deveres

Na Roménia, os juízes especializam-se nos seguintes tipos de processos:

  • processos civis e de execução civil;
  • processos penais e de execução de penas;
  • processos comerciais (juízes de falência);
  • processos relacionados com direito da família e menores;
  • processos administrativos e fiscais/financeiros;
  • processos relacionados com conflitos laborais e segurança social;
  • processos constitucionais;
  • processos militares.

Organização das profissões jurídicas: advogados

Advogados

O organismo central responsável pela regulamentação da profissão de advogado é a A ligação abre uma nova janelaAssociação Nacional das Ordens de Advogados da Roménia (UNBR), uma pessoa coletiva de interesse público, da qual fazem parte todas as ordens de advogados da Roménia. Este organismo assegura o exercício qualificado do direito à defesa, a competência e a disciplina profissionais e a defesa da dignidade e honra dos advogados que sejam membros da ordem. Todas as ordens de advogados romenas pertencem à UNBR.

Bases de dados jurídicas

Estão disponíveis informações sobre os advogados romenos no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaAssociação Nacional das Ordens de Advogados da Roménia.

O acesso a esta base de dados é gratuito?

Sim

Consultores jurídicos

Nos termos da lei, os consultores jurídicos podem formar associações a nível regional, por setor ou área de atividade e de acordo com os seus interesses profissionais ou, se for o caso, associações nacionais sujeitas à legislação relativa às associações e fundações. Uma das associações profissionais criadas em conformidade com essa legislação é a A ligação abre uma nova janelaOrdem de Consultores Jurídicos da Roménia (OCJR), que abrange todas as associações de consultores jurídicos de todos os distritos. Os consultores jurídicos também podem formar outras associações profissionais. As listas de consultores jurídicos por distrito estão disponíveis no sítio Web de cada associação membro da OCJR. (as ligações estão disponíveis no sítio Web da OCJR)

Notário

Organização

Nos termos da lei, o Ministério da Justiça romeno delegou o exercício de funções notariais à A ligação abre uma nova janelaAssociação Nacional de Notários (UNNP). A UNNP é o organismo profissional que representa os notários, sendo responsável pela organização da profissão, bem como pela defesa dos interesses dos seus membros e do prestígio da profissão. Todos os notários são membros desta associação. Os notários encontram‑se organizados em 15 câmaras, funcionando cada uma delas junto de um tribunal de recurso.

Funções e deveres

Na Roménia, os notários prestam os seguintes serviços jurídicos:

  • elaboração dos documentos necessários para sucessão legítima e testamentária;
  • celebração de contratos (contratos de venda, permuta, manutenção, doação, hipoteca, penhor, aluguer, arrendamento, etc.) e outros atos (garantias exigidas por várias instituições aos respetivos administradores);
  • elaboração dos estatutos de sociedades, associações e fundações;
  • autenticação de documentos;
  • reconhecimento de assinaturas, amostras de assinaturas e selos;
  • quaisquer outros serviços previstos na lei.

Outras profissões jurídicas

Agentes de execução

A Associação Nacional de Agentes de Execução da Roménia (UNEJ) é um organismo profissional dotado de personalidade jurídica, que representa todos os agentes de execução. Compete-lhe salvaguardar o prestígio e a autoridade que caracterizam a profissão e a sua principal missão consiste em representar e defender os interesses profissionais dos seus membros. Os agentes de execução encontram‑se organizados em 15 câmaras, funcionado cada uma delas junto do tribunal de recurso competente.

O A ligação abre uma nova janelasítio Web da UNEJ contém uma lista de agentes de execução.

Funcionários judiciais

O A ligação abre uma nova janelaConselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão central do sistema judicial, responsável pela regulamentação da profissão de funcionário judicial.

A Escola Nacional de Funcionários Judiciais (SNG) é uma entidade pública dotada de personalidade jurídica sob a coordenação do Conselho Superior da Magistratura, responsável pela formação inicial e contínua dos funcionários judiciais.

O sistema judicial romeno prevê várias categorias de funcionários judiciais:

  • funcionários de audiências;
  • funcionários estaticistas;
  • funcionários documentalistas;
  • funcionários informáticos;
  • funcionários arquivistas;
  • funcionários de registos.

Estão disponíveis mais informações sobre esta profissão neste documento PDF(354 Kb)ro.

Assistentes de justiça

Os assistentes de justiça fazem parte do coletivo de juízes em processos em primeira instância relacionados com conflitos laborais ou de segurança social.

Participam nas deliberações com voto consultivo e assinam os acórdãos, o seu parecer é lavrado no acórdão e emitem uma declaração de voto vencido. Quando o coletivo inclui assistentes de justiça, o presidente pode incumbir um deles de lavrar o acórdão.

Os assistentes de justiça são nomeados pelo ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Económico e Social, por um período de cinco anos; devem ter exercido um cargo jurídico durante, pelo menos, esse período e devem preencher todas as condições estabelecidas por lei.

Durante o seu mandato, os assistentes de justiça gozam de estabilidade, estão sujeitos unicamente à lei, prestam o juramento que a lei impõe aos juízes, e as normas jurídicas sobre obrigações, impedimentos, incompatibilidades, exceções, sanções disciplinares e motivos de cessação de funções aplicáveis aos juízes e magistrados do Ministério Público também lhes são aplicáveis.

O número total de lugares de assistente de justiça e a sua distribuição pelos tribunais, em função do volume de trabalho, são definidos por decreto do Ministério da Justiça.

As condições, a seleção e o procedimento de proposta do Conselho Económico e Social de candidatos à nomeação como assistentes de justiça pelo Ministério da Justiça, bem como as condições da sua delegação, desvinculação e transferência, são estabelecidos por uma decisão do Governo.

Magistrados assistentes

O Supremo Tribunal de Cassação e Justiça possui uma equipa de magistrados assistentes que participam nas suas audiências.

Compete aos magistrados assistentes, designadamente:

  • assegurar que os funcionários de audiências e os funcionários arquivistas tomam todas as providências necessárias para que as audiências decorram regularmente, orientando o trabalho do funcionário de audiências;
  • elaborar certos relatórios durante o processo (sobre a admissibilidade liminar do recurso e sobre o requerimento de recurso de cassação);
  • registar, para cada processo, as alegações orais das partes e do Ministério Público, bem como as medidas decretadas pelo tribunal;
  • lavrar as atas, exceto a ata da audiência;
  • participar nas deliberações com voto consultivo;
  • lavrar os acórdãos em conformidade com a indicação do presidente do coletivo, cumprir os prazos legais, etc.

Para uma descrição pormenorizada do trabalho dos magistrados assistentes, pode consultar este documento PDF(126 Kb)ro.

Última atualização: 10/01/2022

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Tipos de profissões jurídicas - Eslovénia

Esta página apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na Eslovénia.

Organização das profissões jurídicas

Profissões jurídicas

Na República da Eslovénia, uma pessoa que possua um diploma universitário de Direito, ou que tenha concluído estudos jurídicos ao abrigo do primeiro e do segundo ciclos de Bolonha, pode exercer várias profissões no domínio da justiça, nomeadamente a de juiz, procurador, magistrado do Ministério Público, advogado e notário.

Procuradores

Organização

Nos termos do artigo 135.º da Constituição da República da Eslovénia, os procuradores da República (državni tožilci) são responsáveis por instaurar a ação penal e deduzir acusação, além de outras funções previstas na lei. A sua organização e poderes são regulados, na sua maioria, pela Lei relativa à Procuradoria da República (Zakon o državnem tožilstvu) e pela Lei relativa ao processo penal (Zakon o kazenskem postopku).

Na Eslovénia, há 11 procuradorias de comarca (okrožno državno tožilstvo) (Celje, Koper, Kranj, Krško, Liubliana, Maribor, Murska Sobota, Nova Gorica, Novo Mesto, Ptuj, Slovenj Gradec), uma Procuradoria Especializada (Specializirano državno tožilstvo), com serviços espalhados pelo país, e uma A ligação abre uma nova janelaProcuradoria Suprema (Vrhovno državno tožilstvo Republike Slovenije) em Liubliana.

Procuradoria Especializada é responsável por deduzir acusação contra atividades criminosas nos domínios da criminalidade organizada, tradicional e económica, do terrorismo e da corrupção, bem como em relação a outras atividades criminosas cuja deteção e acusação exijam procuradores da República com organização e formação especiais. O Departamento de Investigação e Ação Penal contra Funcionários com Poderes Especiais (Odelek za preiskovanje in pregon uradnih oseb s posebnimi pooblastili, conhecido como posebni oddelek ou «departamento de investigação especial») funciona como uma unidade orgânica independente dentro da Procuradoria Especializada. Os procuradores deste departamento de investigação especial são responsáveis por exercer a ação penal contra agentes da Polícia, funcionários dos serviços de assuntos internos com poderes policiais, agentes da polícia militar, funcionários do serviço de informações e segurança do Ministério da Defesa e funcionários do Serviço de Informações e Segurança da Eslovénia. Além disso, prestam orientação aos agentes policiais que trabalham para o Departamento.

Procuradoria Suprema é a procuradoria de categoria mais elevada no país, onde exercem atividade:

  • procuradores supremos (vrhovni državni tožilci) e superiores (višji državni tožilci),
  • procuradores da República destacados temporariamente ou a tempo parcial.

Os procuradores superiores asseguram a representação nos recursos interpostos nos tribunais superiores (višja sodišča) da Eslovénia. Nos recursos judiciais extraordinários em matéria penal e em matéria civil e administrativa, os procuradores supremos comparecem perante o Supremo Tribunal da República da Eslovénia (Vrhovno sodišče Republike Slovenije).

A Procuradoria Suprema está organizada em:

  • três departamentos [o departamento de direito penal (kazenski oddelek), o departamento de direito civil e administrativo (civilno-upravni oddelek) e o departamento de formação e supervisão especializada (oddelek za izobraževanje in strokovni nadzor)], e
  • o Centro de Informação Especializada (Strokovno informacijski center), cujas atribuições incluem a prestação de assistência especializada nos domínios tributário, financeiro e contabilístico e noutras matérias necessárias para o desempenho eficiente das funções dos procuradores da República, bem como garantir o desenvolvimento, a unidade e o funcionamento do apoio à informação para o funcionamento das procuradorias.

Função e deveres

A principal função e dever dos procuradores da República é exercer a ação penal. Neste contexto, são responsáveis por:

  • tomar todas as medidas necessárias para detetar atividades criminosas e localizar os agentes do crime, bem como orientar o trabalho da polícia na fase anterior ao julgamento, durante a qual a polícia é independente do procurador em termos organizacionais;
  • pedir a abertura de um inquérito;
  • deduzir acusação no tribunal competente;
  • interpor recursos de decisões judiciais não transitadas em julgado e recursos extraordinários de decisões transitadas em julgado (os recursos de decisões proferidas pelos tribunais de primeira instância em processo penal são apresentados pelo procurador da República que deduziu a acusação no tribunal de primeira instância, enquanto os recursos extraordinários são interpostos pelos procuradores supremos).

A legislação penal aplicável permite aos procuradores, em certas circunstâncias, optar por soluções alternativas à ação penal para lidar com certas formas de associação criminosa. Estas incluem, em primeiro lugar, a transferência do processo para um procedimento de resolução e a suspensão condicional do processo criminal se o suspeito estiver disposto a seguir as regras de comportamento estipuladas pelo procurador e realizar algumas ações indicadas por ele. Se a transferência ou a suspensão condicional do processo for bem-sucedida, o procurador da República poderá arquivar o processo, ou seja, o caso não irá a tribunal. O procurador poderá igualmente propor ao tribunal a aplicação de uma pena ou medida específica ao arguido sem a realização de uma audiência.

A Procuradoria Suprema desempenha ainda funções fora do âmbito substantivo do direito penal. Num dos três departamentos da Procuradoria Suprema, o departamento dos assuntos civis e administrativos, os procuradores supremos podem apresentar um pedido de proteção da legalidade (zahteva za varstvo zakonitosti) contra decisões proferidas por tribunais de recurso (pritožbeno sodišče) em processos litigiosos, não litigiosos e em outros processos cíveis. O requisito prévio para pedir este recurso judicial extraordinário é a necessidade de proteção do interesse público, que só pode ser determinada pelo Procurador Supremo. Por conseguinte, as partes não têm legitimidade para apresentar pedidos de proteção da legalidade.

Juízes

Organização

Juízes togados e não togados

O estatuto de juiz é regulado pelos artigos 125.º a 134.º da Constituição da República da Eslovénia e pela Lei relativa à carreira judicial (Zakon o sodniški službi). Os juízes são eleitos pela Assembleia Nacional (Državni zbor), sob proposta do Conselho Judicial (Sodni svet). O cargo de juiz é permanente e o limite de idade e as condições para a nomeação são estabelecidas por lei.

Ao cargo de juiz pode candidatar-se qualquer pessoa que cumpra os seguintes requisitos:

  1. ser cidadão esloveno e ter grande proficiência na língua eslovena;
  2. Ter capacidade jurídica e boas condições gerais de saúde;
  3. ter idade superior a 30 anos;
  4. Ter obtido o título profissional de advogado com um diploma universitário obtido na Eslovénia ou ser licenciado em Direito e mestre em Direito, ou ter obtido uma qualificação equivalente em direito no estrangeiro, atestada por um certificado de qualificação estrangeiro com um parecer anexo sobre a qualificação ou uma decisão de reconhecimento da qualificação para efeitos de emprego ou um certificado de reconhecimento (odločba o nostrifikaciji);
  5. Ter obtido aprovação no exame estatal de Direito;
  6. não ter sido condenado por uma infração penal;
  7. Não ser arguido num processo judicial ou não ser arguido num processo relativo a uma infração penal ex officio.

Após o termo do seu mandato, os juízes que tenham julgado processos de instrução ou outros processos judiciais em que uma decisão violava os direitos humanos e as liberdades fundamentais deixam de reunir as condições para serem eleitos para o cargo de juiz.

Os juízes são funcionários públicos e, no cumprimento das suas funções, devem respeitar a Constituição e as leis. O cargo de juiz não é compatível com cargos em outros órgãos nacionais, em órgãos autárquicos ou de partidos políticos, nem com outros cargos ou atividades previstos na lei. Não há qualquer tipo de especialização educativa formal entre os juízes. O âmbito jurídico em que o juiz exerce a maior parte das suas funções é definido através da organização interna do tribunal em que trabalha, que dispõe de diferentes juízos para a resolução de tipos específicos de litígios, sendo os juízes atribuídos em função da distribuição anual de trabalho do tribunal. O Conselho Judicial da República da Eslovénia decide da promoção a um cargo judicial superior e da subida de escalão. Além disso, este Conselho tem autoridade para propor à Assembleia Nacional a exoneração de um juiz se, no cumprimento das suas funções, este tiver violado a Constituição, infringido alguma lei ou cometido um crime de prevaricação ao abusar do cargo judicial. Os níveis de progressão na carreira dos juízes que ocupam cargos judiciais são definidos através da organização dos tribunais da República da Eslovénia. Deste modo, os juízes podem ser: locais (okrajni sodniki), de comarca (okrožni sodniki), superiores (višji sodniki) e supremos (vrhovni sodniki).

Os juízes agrupam-se na Associação de Juízes da Eslovénia, que faz parte da Associação Internacional de Juízes. A adesão à associação é voluntária.

As câmaras jurisdicionais podem incluir juízes togados (poklicni sodniki) e juízes não togados (sodniki porotniki). Quando a legislação exige o julgamento por coletivo de juízes, o coletivo de juízes é composto por um juiz togado como presidente e por dois juízes não togados como membros, salvo disposição legal em contrário. Quando a legislação exige o julgamento por coletivo de juízes com cinco membros, o coletivo de juízes é composto por um juiz togado como presidente, outro juiz togado e três juízes não togados como membros – qualquer cidadão da República da Eslovénia, com idade igual ou superior a 30 anos, que não tenha sido condenado por decisão transitada em julgado de uma infração penal ex officio, com boas condições gerais de saúde e caráter adequado a um cargo judicial e com conhecimento ativo da língua eslovena –, salvo disposição legal em contrário. O período de exercício do cargo de juiz não togado é de cinco anos e podem ser nomeados novamente. O juiz-presidente de um tribunal superior nomeia e exonera os juízes não togados dos tribunais de comarca que estejam sob a jurisdição desse tribunal superior.

O Conselho Judicial da República da Eslovénia

A ligação abre uma nova janelaConselho Judicial da República da Eslovénia (Sodni svet) é o órgão central responsável pela regulação da profissão.

Conselho Judicial é composto por 11 membros.

Cinco membros são eleitos pela Assembleia Nacional, mediante proposta do Presidente da República da Eslovénia, dentre uma seleção de professores universitários e advogados, e seis membros são eleitos dentre uma seleção apresentada por juízes que exerçam um cargo judicial a tempo inteiro. Os membros do Conselho selecionam um dos seus membros como Presidente.

O Conselho Judicial tem os seguintes poderes:

O Conselho Judicial tem os seguintes poderes ao abrigo das regras que regem os tribunais e a carreira judicial:

1. No que respeita à seleção, nomeação e exoneração de juízes, presidentes e vice-presidentes dos tribunais:

  • emitir um parecer preliminar no âmbito do processo de nomeação do presidente do Supremo Tribunal,
  • propor à Assembleia Nacional candidatos à nomeação para o cargo de juiz do Supremo Tribunal,
  • nomear e exonerar os presidentes e vice-presidentes dos tribunais que não o presidente do Supremo Tribunal,
  • selecionar candidatos para cargos judiciais vagos,
  • propor à Assembleia Nacional candidatos à eleição para funções jurisdicionais,
  • nomear juízes para cargos judiciais vagos,
  • emitir um parecer fundamentado no âmbito do processo de exoneração do presidente do Supremo Tribunal,
  • informar a Assembleia Nacional de uma sentença transitada em julgado que condene um juiz,
  • propor à Assembleia Nacional a exoneração de um juiz,
  • emitir decisões declarativas que ponham termo a funções judiciais ou à carreira judicial;

2. No que respeita a outras questões de pessoal relacionadas com os juízes, ao decidir sobre:

  • a incompatibilidade da função judicial,
  • a promoção a uma função judicial superior,
  • a promoção acelerada de escalão ao cargo de juiz sénior (svetnik) ou a um cargo judicial superior,
  • a promoção extraordinária a uma função judicial superior,
  • a confirmação de que um juiz não está apto para a carreira judicial,
  • uma proposta destinada a sanar uma infração cometida por um juiz que considere que a sua independência foi, de alguma forma, afetada,
  • recursos de uma decisão de transferência ou nomeação para um cargo judicial, para uma função judicial ou para o cargo de juiz sénior, e da decisão de classificação num determinado escalão,
  • a transferência de juízes,
  • a atribuição de um juiz ao Tribunal Constitucional da República da Eslovénia, ao Supremo Tribunal, a um tribunal superior, ao departamento especializado de um tribunal de comarca, ao serviço especial do Conselho Judicial, ao Centro de Formação Judiciária ou, para tratar de trabalhos técnicos mais complexos, ao Ministério,
  • a isenção da carreira judicial,
  • a atribuição de bolsas de estudo judiciais;

3. No que respeita aos processos disciplinares:

  • nomear órgãos disciplinares,
  • apresentar propostas de instauração de processos disciplinares contra um juiz,
  • executar uma sanção disciplinar contra um juiz se, nos termos da lei que rege a carreira judicial, este estiver sujeito a uma sanção disciplinar de suspensão da promoção, redução salarial ou transferência para outro tribunal,
  • decidir sobre a destituição temporária do presidente do Supremo Tribunal,
  • deliberar sobre um recurso contra uma decisão do presidente do Supremo Tribunal que ordene a destituição temporária de um juiz da carreira judicial;

4. Outras funções:

  • adotar critérios para a seleção de candidatos a cargos judiciais no seguimento de um parecer do ministro e critérios de avaliação da qualidade do desempenho dos juízes,
  • adotar um código de conduta judicial,
  • nomear membros do Comité de Ética e Integridade (Komisija za etiko in integriteto),
  • adotar instruções sobre o processo de eleição dos membros dos conselhos do pessoal e a realização de eleições,
  • decidir da aprovação da política em matéria de deteção e gestão do risco e exposição dos tribunais à corrupção e supervisionar a sua aplicação,
  • emitir um parecer preliminar sobre o organograma dos tribunais,
  • emitir um parecer preliminar no âmbito do processo de determinação do número de cargos judiciais em cada tribunal,
  • emitir um parecer sobre o relatório anual do Supremo Tribunal sobre a eficiência e a eficácia dos tribunais e sobre o plano financeiro proposto para os tribunais,
  • emitir um parecer para a Assembleia Nacional e o Ministério sobre a legislação que rege os tribunais e a carreira judicial,
  • solicitar o início do procedimento de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade de normas, se estas colidirem com o estatuto constitucional ou os direitos constitucionais do poder judicial,
  • apresentar pedidos fundamentados para uma panorâmica das operações em casos específicos,
  • emitir um parecer sobre ordens de detenção ou de instauração de um processo penal.

O Conselho Judicial delibera por sufrágio público e por maioria de votos de todos os seus membros, salvo disposição em contrário da lei ou do regulamento interno.

O Conselho Judicial delibera por maioria de dois terços dos votos de todos os seus membros nos seguintes casos:

  • propostas para a eleição de juízes,
  • nomeação e promoção de juízes,
  • nomeação e exoneração de presidentes e vice-presidentes de tribunais,
  • classificação num escalão,
  • recursos de decisões de transferência ou nomeação para um cargo judicial, uma função judicial ou o cargo de juiz sénior,
  • recursos das decisões de classificação num determinado escalão,
  • propostas de exoneração de juízes,
  • confirmação de que um juiz não está apto para a carreira judicial,
  • adoção de critérios para a seleção de candidatos para cargos judiciais,
  • adoção de critérios de avaliação da qualidade do desempenho dos juízes,
  • outras funções, se tal estiver previsto na lei.

O Conselho Judicial pode, através do seu regulamento interno, decidir sobre outras matérias em que deliberará por maioria de dois terços de todos os seus membros.

Advogados

O artigo 137.º da Constituição da República da Eslovénia estabelece que a advocacia (odvetništvo), enquanto parte do sistema de justiça, é um serviço independente e regulado por lei. A Lei relativa aos advogados (Zakon o odvetništvu) estabelece que, no exercício das suas funções, os advogados prestam aconselhamento jurídico, representam e defendem as partes junto dos tribunais e de outros órgãos estatais, elaboram documentos e representam as partes nas suas relações jurídicas. Apenas um advogado pode representar as partes em tribunal, mediante o pagamento de uma remuneração; em certos casos, o advogado pode ser substituído por um estagiário.

A profissão de advogado pode ser exercida por todas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Ser cidadão esloveno;
  2. ter capacidade para trabalhar;
  3. ter obtido o título profissional na República da Eslovénia ou título semelhante obtido no estrangeiro e reconhecido em conformidade com a legislação relativa ao reconhecimento e à avaliação da educação:
    • o título profissional de advogado com diploma universitário,
    • ser licenciado em Direito e mestre em Direito,
    • ser mestre em Direito com base num programa de mestrado de segundo ciclo no âmbito do Processo de Bolonha;
  4. Ter obtido aprovação no exame estatal de Direito;
  5. Ter quatro anos de experiência profissional como advogado com um diploma universitário de Direito; desses quatro anos, pelo menos um foi passado a trabalhar, após a aprovação no exame estatal de Direito, com um advogado ou num escritório de advogados, num tribunal, numa Procuradoria da República, no escritório de um procurador do Ministério Público ou com um notário, numa relação laboral regular, celebrada por meio de um contrato de trabalho a tempo inteiro;
  6. Ter grande proficiência na língua eslovena;
  7. ser digno de confiança para exercer a profissão de advogado;
  8. dispor de material e instalações necessários para o exercício desta profissão;
  9. Ter obtido aprovação num exame da Ordem dos Advogados da Eslovénia (Odvetniška zbornica Slovenije), que consiste na avaliação dos conhecimentos da lei em matéria de advocacia, da tabela de honorários dos advogados e do Código de Conduta dos Advogados.

Só um advogado pode desempenhar a função de advogado de defesa em processo penal.

Em processo cível, as partes podem ser representadas nos tribunais locais por qualquer pessoa com plena capacidade para exercer mas, nos processos instaurados nos tribunais de comarca, tribunais superiores ou Supremo Tribunal, só podem ser representadas por um advogado ou por outra pessoa que tenha obtido aprovação num exame estatal de Direito. Contudo, em processos de recurso extraordinário, as partes têm de ser obrigatoriamente representadas por advogado (exceto se a parte ou o seu representante legal tiver obtido aprovação num exame estatal de Direito).

É igualmente obrigatória a representação por advogado nos processos judiciais instaurados ao abrigo da Lei relativa à saúde mental (Zakon o duševnem zdravju).

Na República da Eslovénia, os advogados estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o direito de exercer a advocacia no seu país de origem podem exercer as seguintes funções nas condições previstas na Lei relativa aos advogados:

  • serviços de advocacia específicos, relacionados com a prática da advocacia;
  • a profissão de advogado com o título profissional adquirido no país natal;
  • a profissão de advogado com o título profissional de «advogado» (odvetnik).

Considera-se como país de origem aquele em que o advogado tem o direito a exercer a advocacia ao abrigo do título profissional obtido em conformidade com as normas do referido país.

Nos termos desta lei, os advogados de outro Estado-Membro da União Europeia podem exercer a advocacia em qualquer Estado-Membro graças ao título adquirido em conformidade com as normas do país de origem. Os advogados de outros Estados-Membros da União Europeia são inscritos na lista de advogados estrangeiros com autorização para exercer advocacia na República da Eslovénia sob o título profissional de «advogado», com todos os direitos e deveres aplicáveis aos advogados em exercício, se preencherem as condições previstas na lei e passarem um exame sobre o seu conhecimento do direito nacional da República da Eslovénia. O Decreto sobre o exame para advogados de outros países (Uredba o preizkusnem izpitu za odvetnike iz drugih držav) estabelece os pormenores do conteúdo e do procedimento dos exames.

Os advogados podem fazer publicidade dos seus serviços sob determinadas condições, pois a lei prevê formas de publicidade autorizadas. Pode exercer a profissão individualmente ou num escritório de advogados. O organismo que coordena os advogados é a Ordem dos Advogados da Eslovénia (Odvetniška zbornica Slovenije), que tem normas e estatuto próprios. Para obter o direito ao exercício desta profissão é necessária a inscrição na lista de advogados da Ordem. Os advogados que alcancem um nível determinado ou optem por um ramo específico dentro do seu âmbito profissional podem solicitar, em certas condições, que a Ordem lhes reconheça a categoria de advogado especialista. Os honorários que os advogados cobram pelos respetivos serviços são fixados na tabela de honorários adotada pela Ordem dos Advogados da Eslovénia, após aprovação do Ministro da Justiça.

Bases de dados jurídicas

A ligação abre uma nova janelaA legislação de base aplicável aos advogados está disponível em inglês no sítio Web da Ordem dos Advogados.

A Ordem dos Advogados utiliza um A ligação abre uma nova janelamotor de busca (em esloveno e em inglês) que pode ser utilizado para procurar advogados por:

  • nome;
  • região;
  • conhecimento de línguas estrangeiras;
  • áreas de atividade.

Notários

Organização

O artigo 137.º, n.º 2, da Constituição da República da Eslovénia estabelece que os notários (notarji) desempenham uma função pública regulada por lei. A Lei relativa ao notariado (Zakon o notariatu) estabelece que os notários, enquanto pessoas que gozam de confiança pública, elaboram (ao abrigo da lei referida) documentos públicos sobre negócios jurídicos, declarações de intenções ou factos dos quais decorrem direitos; são responsáveis pela guarda de documentos, dinheiro e outros valores que serão entregues a terceiros ou a órgãos estatais; encarregam-se, a pedido dos tribunais, dos assuntos que lhes podem ser delegados nos termos da lei.

Para ser nomeado, um notário deve preencher as seguintes condições:

  1. ser cidadão da Eslovénia, de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou cidadão da Confederação Suíça ou de um país membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos;
  2. Ter capacidade jurídica e boas condições gerais de saúde;
  3. Ter obtido o título profissional de advogado com um diploma universitário obtido na Eslovénia ou ser licenciado em Direito e mestre em Direito, ou ter obtido uma qualificação equivalente em Direito no estrangeiro, atestada por um certificado de qualificação estrangeiro com um parecer anexo sobre a qualificação ou uma decisão de reconhecimento da qualificação para efeitos de emprego ou um certificado de reconhecimento (odločba o nostrifikaciji);
  4. Ter obtido aprovação no exame estatal de Direito;
  5. Ter cinco anos de experiência profissional como advogado com um diploma universitário de Direito; desses cinco anos, pelo menos um foi passado a trabalhar num notário e pelo menos um foi passado a trabalhar num tribunal, com um advogado ou um magistrado do Ministério Público;
  6. Ser digno de confiança para exercer a profissão;
  7. Ter grande proficiência na língua eslovena;
  8. Dispor de material e instalações necessários e adequados para o exercício da profissão;
  9. ter menos de 64 anos de idade.

Não obstante o estipulado no ponto 1 do parágrafo anterior, os cidadãos de outro país que não seja Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nem da Confederação Suíça, nem membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos, também podem ser nomeados para notários sob reserva de reciprocidade legal e real.

As funções de um notário são incompatíveis com o exercício da advocacia ou de qualquer outro emprego ou função remunerados.

Aos notários não é permitido realizar tarefas que comprometam a reputação e integridade desta profissão ou que possam afetar tanto a confiança na imparcialidade do notário como a credibilidade dos documentos que emite.

O Ministro da Justiça nomeia o notário para o lugar vago correspondente. Antes de nomear um notário, o ministro solicita o parecer da Câmara dos Notários da Eslovénia (Notarska zbornica Slovenije) sobre os candidatos ao referido lugar. O número de notários é limitado e determina-se com base nos critérios fixados pelo Ministro da Justiça. Caso se verifique alguma irregularidade definida por lei, o notário será exonerado por esse ministro. O organismo que coordena os notários é a Câmara dos Notários.

Nos termos da lei, os notários têm de ser membros da A ligação abre uma nova janelaCâmara dos Notários da Eslovénia.

Função e deveres

Os notários prestam um serviço público, em especial na elaboração de documentos públicos e privados, de grande importância para a segurança dos negócios jurídicos.

Os documentos públicos geralmente emitidos pelos notários são escrituras e atas notariais. Apesar de os notários poderem elaborar qualquer tipo de contrato escrito para as partes, há determinados tipos de contratos e estatutos de sociedades anónimas e de sociedades de responsabilidade limitada que, ao abrigo da lei eslovena, só são válidos se forem emitidos como escrituras notariais. Um notário pode ainda efetuar o registo de um testamento. Além disso, as cópias de documentos e assinaturas têm, por vezes, de ser autenticadas por um notário a fim de garantir a sua validade em tribunal. O notário pode ser depositário de documentos e valores.

Bases de dados jurídicas

O sítio Web da Câmara dos Notários dá acesso a uma A ligação abre uma nova janelalista de todos os notários da Eslovénia com as informações de contacto e um motor de busca básico.

Os três registos mantidos pela Câmara dos Notários são acessíveis a partir do seu sítio:

Outras profissões jurídicas

Assistente judicial (Sodniški pomočnik) PDF(372 Kb)en

Magistrados do Ministério Público

A função de magistrado do Ministério Público é definida na nova Lei relativa ao Ministério Público, que entrou em vigor em 20 de novembro de 2017 e alterou exaustivamente a instituição do Ministério Público.

O Ministério Público desempenha funções profissionais no domínio da proteção da propriedade e de outros direitos e interesses do Estado através da representação legal nos tribunais e organismos administrativos da República da Eslovénia, em tribunais e instâncias de arbitragem estrangeiras, bem como em tribunais e instâncias de arbitragem internacionais, prestando também serviços de aconselhamento jurídico, resolução pacífica de litígios no âmbito de processos pré-contenciosos e outras funções previstas na referida lei ou noutras leis.

As funções do Ministério Público são exercidas pelo Procurador-Geral e pelo Procurador-Geral adjunto, na qualidade de funcionários, e por magistrados do Ministério Público seniores, magistrados do Ministério Público e candidatos a magistrados do Ministério Público, que passaram a ter o estatuto de funcionários públicos. A fim de evitar nomeações políticas, o processo de seleção do Procurador-Geral e dos magistrados seniores prevê um parecer de um comité de peritos independentes incumbido de avaliar a adequação dos candidatos.

O Procurador-Geral é nomeado pelo Governo da República da Eslovénia sob proposta fundamentada do Ministro da Justiça, após parecer do comité encarregado de avaliar a adequação dos candidatos. O Procurador-Geral adjunto é nomeado pelo Governo da República da Eslovénia sob proposta do Procurador-Geral, com o acordo do Ministro da Justiça, e tem de ser nomeado de entre os magistrados seniores. O mandato do Procurador-Geral e do seu adjunto é de seis anos, com possibilidade de renovação. Para o exercício das funções de magistrado do Ministério Público sénior, magistrado do Ministério Público ou candidato a magistrado do Ministério Público, deve estabelecer-se uma relação de trabalho em que, além das condições específicas previstas na Lei relativa ao Ministério Público, têm de ser cumpridas as condições previstas na lei que regula o sistema da função pública.

O magistrado do Ministério Público é independente no exercício das suas funções de representação legal.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaInformações sobre profissões jurídicas no sítio Web da Procuradoria Suprema da República da Eslovénia

A ligação abre uma nova janelaInformações sobre profissões jurídicas

A ligação abre uma nova janelaInformações sobre profissões jurídicas no sítio Web do sistema judiciário da Eslovénia

A ligação abre uma nova janelaInformações sobre profissões jurídicas no sítio Web da Ordem dos Advogados da Eslovénia

A ligação abre uma nova janelaInformações sobre profissões jurídicas no sítio Web da Câmara dos Notários da Eslovénia

A ligação abre uma nova janelaInformações sobre profissões jurídicas no sítio Web do Ministério Público

Última atualização: 07/01/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tipos de profissões jurídicas - Eslováquia

Esta página apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na Eslováquia.

Profissões jurídicas - introdução

Procuradores

Organização

A ligação abre uma nova janelaO Ministério Público da República Eslovaca é uma autoridade estatal independente dirigida pelo Procurador-Geral. No âmbito das suas competências, o Ministério Público protege os direitos e os interesses legalmente protegidos das pessoas singulares ou coletivas e do Estado eslovaco.

O orçamento de Estado da República Eslovaca prevê um capítulo dedicado ao Ministério Público.

O estatuto e as atribuições do Ministério Público e do procurador-geral regem-se pela Constituição da República Eslovaca (artigo 149.º) e pela Lei n.º 153/2001 relativa ao Ministério Público, que rege igualmente as competências do procurador-geral e dos demais procuradores. A referida lei regula ainda a organização e a gestão do Ministério Público. A Lei n.º 154/2001 relativa aos procuradores e procuradores estagiários define o estatuto, os direitos e as responsabilidades dos procuradores.

Estrutura hierárquica

Dado o seu papel de garante da lei, o A ligação abre uma nova janelaMinistério Público deve estar organizado hierarquicamente. Essa organização assegura a aplicação uniforme das leis e de outra legislação de aplicação geral, bem como da política penal.

Dentro do Ministério Público existe uma hierarquia dos procuradores, encontrando-se todos sob a autoridade do Procurador-Geral.

Competências

As competências do Ministério Público são as seguintes:

  • exercer a ação penal contra pessoas suspeitas de ter cometido crimes e controlar o cumprimento da lei antes de se iniciar qualquer processo penal em conformidade com a lei aplicável e durante a fase de inquérito e instrução,
  • assegurar que as pessoas privadas de liberdade ou cuja liberdade tenha sido restringida por decisão de um tribunal ou de qualquer outro organismo estatal autorizado sejam detidas em locais e condições legalmente conformes,
  • exercer as respetivas competências no âmbito dos processos judiciais,
  • representar o Estado em processos judiciais nos termos da legislação aplicável,
  • controlar o cumprimento da legislação pelas autoridades administrativas na medida definida por lei,
  • exercer as suas competências no domínio da cooperação internacional na medida especificada na legislação aplicável, em tratados internacionais promulgados nos termos previstos por lei e em atos juridicamente vinculativos da UE,
  • participar na elaboração e na execução de medidas de prevenção da violação da lei e de outra legislação de aplicação geral,
  • contribuir para eliminar as causas e as condições de atividades criminosas, bem como para prevenir e reprimir a criminalidade,
  • contribuir para a elaboração de legislação (participação no processo legislativo),
  • exercer quaisquer outras funções previstas em legislação específica ou em tratados internacionais devidamente promulgados.

Funções

O procurador-geral e os procuradores individuais exercem todas as funções que se enquadrem nas competências do Ministério Público e recorrem a todos os instrumentos jurídicos disponíveis para as exercer e dar cumprimento às respetivas obrigações. Para o efeito, devem:

  • aplicar (da melhor forma que lhes for possível) a Constituição da República Eslovaca, as leis constitucionais e outras leis, os tratados internacionais devidamente promulgados e outra legislação de aplicação geral,
  • respeitar e proteger a dignidade humana, bem como os direitos e liberdades fundamentais, e abster-se de quaisquer formas de discriminação,
  • proteger o interesse público,
  • agir com poder de iniciativa, equidade, imparcialidade e sem demora injustificada.

Hierarquia

sistema organizacional do Ministério Público da República Eslovaca é composto pelos seguintes organismos:

Procuradoria-Geral é a mais alta autoridade e o vértice máximo do Ministério Público. A Procuradoria-Geral inclui:

  • Procuradoria Especial, criada para detetar e instaurar processos de corrupção e criminalidade organizada,
  • as procuradorias regionais (oito), superiores às procuradorias distritais da sua região, e
  • as procuradorias distritais (55).

A sede da Procuradoria-Geral situa-se em Bratislava.

A sede e as circunscrições territoriais das procuradorias subordinadas correspondem à sede e às circunscrições territoriais dos tribunais pertinentes. No entanto, a sede e a competência territorial não correspondem à divisão territorial administrativa do país.

Os procuradores exercem as suas funções no âmbito de uma relação laboral, estabelecida aquando da sua nomeação. Os procuradores são nomeados pelo procurador-geral para exercerem cargos no Ministério Público por tempo indeterminado. Ao assumirem funções, os procuradores devem prestar juramento.

Condições exigidas

Os procuradores devem ser nacionais eslovacos e preencher as condições a seguir enunciadas. Devem:

  • ter pelo menos 25 anos de idade à data da nomeação,
  • ser titulares de um mestrado em Direito numa faculdade de Direito de uma universidade da República Eslovaca ou de um certificado reconhecido emitido por uma universidade estrangeira que ateste o mestrado em Direito; se um procurador obtiver primeiro uma licenciatura e, em seguida, um mestrado, ambos devem ser obtidos no domínio do Direito,
  • dispor de plena capacidade jurídica e estar aptos, do ponto de vista médico, para desempenhar as funções de procurador,
  • não ter antecedentes criminais e possuir um caráter íntegro para poder desempenhar adequadamente as funções,
  • ter um domínio perfeito da língua eslovaca,
  • ter residência permanente no na República Eslovaca,
  • não ser membro de um partido ou movimento político,
  • ter obtido aprovação no exame de acesso ao Ministério Público,
  • ter sido aprovados no processo de seleção, salvo disposição legal em contrário,
  • dar consentimento escrito para a sua nomeação como procurador numa determinada procuradoria.

Só os procuradores estagiários podem inscrever-se no exame de acesso ao Ministério Público. As vagas para procuradores estagiários são preenchidas através de um concurso de seleção.

Nos termos da lei, os exames para perito judicial, para acesso à Ordem dos Advogados ou ao notariado são igualmente considerados equivalentes aos exames de acesso ao Ministério Público.

A promoção ao cargo de procurador-geral ou a um cargo superior só é possível com base num processo de seleção e após consulta do Conselho do Ministério Público.

O destacamento temporário de um procurador para o desempenho de funções noutra procuradoria está sujeito ao seu consentimento. Sem esse consentimento, os procuradores podem ser destacados temporariamente para desempenhar funções noutra procuradoria por um período máximo de 60 dias úteis por ano civil, se tal for necessário para permitir à procuradoria em causa desempenhar devidamente as suas funções.

Os procuradores só podem ser transferidos para outra procuradoria se consentirem nessa transferência, se tiverem solicitado a transferência ou se essa transferência lhes for imposta enquanto medida disciplinar.

O procurador-geral pode suspender um procurador se este for objeto de um processo penal por um crime intencional ou cometido por negligência no exercício das suas funções no Ministério Público ou que seja objeto de um processo disciplinar por um ato que possa resultar na destituição das funções que exerce no Ministério Público.

Só é possível pôr termo a uma relação profissional com um procurador por motivos previstos na lei.

Funções e responsabilidades

Os procuradores velam pelo cumprimento da lei antes do exercício da ação penal e durante a fase de inquérito e instrução. No âmbito das funções de controlo, os procuradores podem:

  • formular instruções vinculativas dirigidas aos agentes das forças policiais antes do início do processo penal, durante o inquérito ou o inquérito sumário de atos criminosos, bem como fixar prazos para o tratamento de um processo. Todas as instruções devem ser incluídas no respetivo processo,
  • solicitar dossiês, documentos, materiais e relatórios sobre o estado de um inquérito policial quando o processo penal já tiver sido instaurado, a fim de verificar se a polícia deu início ao processo penal prontamente e se atua de modo adequado,
  • participar em operações policiais, realizar atividades individuais de inquérito ou conduzir um inquérito ou um inquérito sumário completos e proferir uma decisão relativa a qualquer processo; ao fazê-lo, o procurador deve agir em conformidade com a lei; é possível apresentar queixa contra as decisões dos procuradores da mesma forma que contra as decisões da polícia,
  • devolver um processo à polícia com instruções para completar o inquérito ou o inquérito sumário e fixar um prazo para esse efeito; o procurador notifica o arguido e a parte lesada da devolução do processo,
  • anular as decisões da polícia que sejam consideradas infundadas ou ilegais e substituí-las pelas suas próprias decisões; um procurador pode decidir suspender um processo penal ou transferir um processo para qualquer local no prazo de 30 dias, se substituir uma decisão da polícia pela sua própria decisão, exceto com base numa queixa apresentada por uma parte habilitada; pode ser apresentada queixa contra a decisão do procurador e a resolução da polícia. Um procurador pode ainda formular instruções vinculativas para abertura de inquérito ou de inquérito sumário,
  • retirar um processo de um agente da polícia e tomar medidas com vista a transferi-lo para outro(s) agente(s) da polícia,
  • tomar medidas para assegurar que um inquérito ou inquérito sumário de um crime cometido por um membro das forças de segurança armadas seja realizado por um inspetor da polícia; antes dessas medidas, os procuradores devem solicitar o parecer do chefe do serviço de inspeção; em inquéritos ou inquéritos sumários de crimes cometidos por agentes aduaneiros, os procuradores podem proceder de forma semelhante.

Só os procuradores podem:

  • deduzir acusação,
  • celebrar um acordo de admissão de culpa com o arguido e apresentar uma proposta ao tribunal para que esse acordo seja aprovado,
  • suspender um processo penal,
  • suspender ou arquivar um processo penal,
  • aprovar um acordo de conciliação ou um acordo prévio ao julgamento e arquivar um processo penal,
  • ordenar o arresto dos bens do arguido e determinar os bens a excluir desse arresto, bem como decidir a anulação do arresto,
  • acautelar um crédito de uma parte lesada, anular (total ou parcialmente) esse crédito ou excluir determinados elementos do mesmo,
  • ordenar a exumação de um cadáver,
  • requerer autorização para exercer ação penal ou ordenar a detenção de uma pessoa quando seja necessário o consentimento do Parlamento eslovaco, do Conselho da Magistratura da República Eslovaca, do Tribunal Constitucional ou do Parlamento Europeu,
  • procurar obter uma decisão judicial para a detenção de um demandado ou a prorrogação da sua detenção,
  • procurar obter um pedido de extradição de um demandado,
  • proceder ao inquérito no âmbito dos processos de extradição, salvo disposição legal em contrário,
  • a pedido de uma autoridade estrangeira competente, procurar obter uma decisão judicial para a apreensão cautelar dos bens de uma pessoa objeto de um processo penal no estrangeiro ou da parte desses bens que se encontre no território da República Eslovaca.

No exercício do seu poder de supervisão para assegurar que os locais de detenção de pessoas privadas de liberdade ou cuja liberdade tenha sido restringida estejam em conformidade com a lei, os procuradores devem assegurar que essas pessoas sejam detidas nesses locais unicamente com base numa decisão judicial ou numa decisão de outro organismo estatal autorizado, e que as leis e outros atos de aplicação geral sejam respeitados nos locais em causa.

No âmbito dos processos cíveis, um procurador tem competência para:

  1. Requerer a instauração de um processo cível para:
  • impor medidas de proteção para a reabilitação de uma pessoa com idade entre os 12 e os 14 anos, caso tenha cometido um ato criminoso punível com pena de prisão perpétua ao abrigo do Código Penal,
  • declarar ilegal uma greve ou um lock-out,
  • declarar a nulidade de transferências de bens do Estado nos termos da lei relativa ao estabelecimento da origem dos fundos em caso de privatização, da lei relativa às condições de transferência de bens do Estado para outras pessoas e da lei relativa à administração dos bens do Estado,
  • apreciar a legalidade de qualquer decisão tomada por uma autoridade administrativa, caso não tenha sido aceite uma reclamação apresentada por um procurador,
  • revogar uma decisão ilegal tomada por um município se este não tiver revogado a sua decisão com base na reclamação de um procurador;
  1. Intervir em qualquer processo cível de jurisdição voluntária, com exceção dos processos de divórcio. Se o processo de divórcio for apenso a um processo que determine as relações posteriores ao divórcio dos cônjuges com os seus filhos menores, os procuradores podem intervir nesta parte do processo;
  2. Em processos cíveis, os procuradores podem:
    1. intentar uma ação nos casos em que o Estado reclame a recuperação de enriquecimento sem causa, em que é pedida a determinação da propriedade, em que as disposições de um ato de aplicação geral tenham sido violadas ou quando tal esteja previsto num ato específico,
    2. intervir em processos abertos nos casos em que o Estado, uma pessoa coletiva instituída pelo Estado, uma empresa pública, uma pessoa coletiva em que o Estado tenha uma participação no capital, uma autoridade municipal ou uma unidade territorial superior seja uma das partes no processo ou em processos relativos à responsabilidade por danos causados pelo exercício da autoridade pública.

No âmbito das funções de controlo do cumprimento, pelas autoridades administrativas, da legislação e de outras normas regulamentares de aplicação geral, os procuradores têm competência para apreciar a legalidade de:

  • normas regulamentares de aplicação geral emitidas pelas autoridades administrativas,
  • normas administrativas internas adotadas por autoridades administrativas para assegurar a execução de tarefas administrativas públicas,
  • decisões tomadas em processos individuais no domínio da administração pública,
  • medidas das autoridades administrativas ao emitirem normas e decisões no domínio da administração pública.

Juízes

Organização

Funcionários judiciais

  1. Administrador-assistente principal PDF(382 Kb)sk
  2. Secretário do tribunal PDF(295 Kb)sk
  3. Oficial de justiça superior PDF(460 Kb)sk
  4. Assistente do juiz do Supremo Tribunal PDF(291 Kb)sk

Advogados

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consultar o A ligação abre uma nova janelasítio Web da Ordem dos Advogados da Eslováquia.

Advogados/Consultores jurídicos

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consulte o A ligação abre uma nova janelasítio web do Centro de Apoio Judiciário eslovaco.

Notários

Na República Eslovaca, os notários devem ser licenciados em Direito.

Os notários atuam no âmbito de uma justiça preventiva e emitem atos oficiais autenticados.

O Ministério da Justiça supervisiona a atividade dos notários.

Os notários devem ser membros da Câmara de Notários da República Eslovaca.

Bases de dados jurídicas

A ligação abre uma nova janelasítio Web da Câmara de Notários presta apoio unicamente aos notários através da intranet. O acesso ao sítio web é gratuito mas a informação disponibilizada é limitada.

A base de dados permite aceder a:

  • registos públicos,
  • uma lista de notários (informações de contacto, idioma(s) falado(s), horários),
  • legislação.
Última atualização: 16/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tipos de profissões jurídicas - Finlândia

Esta página dá-lhe uma perspectiva geral das profissões jurídicas na Finlândia.

Profissões jurídicas – Introdução

Na Finlândia, as profissões jurídicas incluem os juízes dos tribunais, os procuradores do Ministério Público, os advogados dos serviços de apoio judiciário, os advogados, os consultores jurídicos licenciados, os notários e os oficiais de justiça.

Ministério Público

Organização

O Ministério Público emprega cerca de 550 pessoas, das quais aproximadamente 400 são procuradores. Além disso, emprega cerca de 150 pessoas em vários cargos de apoio e de peritos.

O Ministério Público é composto pela Procuradoria-Geral da República, que opera como unidade administrativa central, e cinco serviços distritais do Ministério Público: sul da Finlândia, oeste da Finlândia, norte da Finlândia, leste da Finlândia e Alanda. Está presente em 34 locais em toda a Finlândia.

O Ministério Público é chefiado pelo procurador-geral da República enquanto procurador máximo do país.

A Procuradoria-Geral da República é responsável pela administração, direção e supervisão centrais do Ministério Público e pelo seu funcionamento geral. Os serviços distritais do Ministério Público realizam o trabalho de acusação propriamente dito.

O Ministério Público é da competência administrativa do Ministério da Justiça.

Incumbências

O Ministério Público é uma autoridade do Estado independente e faz parte do sistema judiciário. A sua tarefa é assegurar que é estabelecida responsabilidade penal, ou seja, que uma infração é punível com uma pena na aceção da lei. Os procuradores tomam as suas decisões de acusação de forma independente e são organismos judiciais independentes.

Em processos penais, o procurador do Ministério Público tem o papel mais substancial a desempenhar entre as autoridades públicas, indo, no âmbito dos processos, desde a instrução aos processos judiciais. O procurador pode também aplicar uma multa nos casos de infrações de menor gravidade.

As funções do procurador centram-se sobretudo no exercício da ação penal e nos processos judiciais. No decurso do exercício da ação penal, os procuradores do Ministério Público decidem quais os processos que instauram em tribunal com base nas acusações deduzidas. Num julgamento, cabe ao procurador do Ministério Público provar que a infração de que um arguido é acusado foi cometida.

O procurador do Ministério Público assegura também que a instrução é realizada com a profundidade suficiente. O procurador familiariza-se com os processos penais mais complexos logo no início da instrução e pode também, por proposta do chefe da investigação, concluir a instrução antes da fase de acusação.

O papel do procurador na instrução é particularmente importante quando um agente da polícia é suspeito de ter cometido um crime. Nesse caso, o procurador também chefiará a instrução.

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaMinistério Público.

Juízes

Organização

Na Finlândia, a maior parte dos julgamentos é feita por juízes de carreira. Nos tribunais de comarca, também existem juízes não togados. Os juízes são membros de um sistema judiciário independente. Exercem funções no Supremo Tribunal, nos tribunais de recurso e nos tribunais de comarca, no Supremo Tribunal Administrativo e nos tribunais administrativos, bem como no Tribunal da Segurança Social, no Tribunal do Trabalho e no Tribunal da Concorrência e do Consumo. Os juízes são funcionários públicos inamovíveis, que só podem ser destituídos dos cargos por decisão judicial. Além disso, não podem ser transferidos para outra posição sem o seu consentimento.

O capítulo 12 da Lei relativa aos funcionários públicos da administração central contém disposições jurídicas distintas aplicáveis aos juízes enquanto funcionários públicos. Em conformidade com a lei, as disposições que regem o regime de faltas, o regime disciplinar, o trabalho temporário e a suspensão de outros funcionários públicos não são aplicáveis aos juízes. Em conformidade com a Lei relativa aos funcionários públicos da administração central, os juízes são obrigados a jubilar-se quando atingem a idade legal de reforma (68 anos) ou em caso de incapacidade permanente.

Incumbências

Juízes

Quem pretender candidatar-se ao cargo de juiz tem de ser titular de um diploma de estudos superiores em Direito e ter completado um ano de estágio num tribunal de primeira instância. A via habitual para aceder à profissão de juiz é o exercício de funções de relator (secretário de grau superior) num tribunal de recurso, seguido da nomeação como juiz num tribunal de comarca ou num tribunal de recurso. Posteriormente, os candidatos recebem formação especial adequada. O tribunal de recurso anuncia a abertura de vagas e a Comissão de Seleção de Juízes avalia a aptidão dos candidatos. Os juízes são nomeados pelo Presidente da República.

Juízes não togados

Os tribunais de comarca têm «juízes leigos», ou «juízes não togados», que participam na tomada de decisões em determinados casos. De um modo geral, os «juízes não togados» participam nos processos penais, mas também podem intervir em matéria cível e em litígios relacionados com a lei do arrendamento. Num tribunal de comarca, os casos são julgados por um juiz permanente, que exerce funções de presidente, e três «juízes não togados». Os «juízes não togados» são independentes e, quando necessário, recorre-se a votação para se tomar uma decisão; a opinião da maioria decide o veredicto. Em caso de empate na votação num processo penal, prevalece a opinião mais favorável ao arguido; num processo civil prevalece o voto do presidente.

Os «juízes não togados» são designados pelos conselhos municipais por períodos de quatro anos. Cada município deve ter pelo menos dois «juízes não togados»; os grandes municípios têm um número muito superior. Os «juízes não togados» devem ser representativos, tanto quanto possível, da estrutura demográfica do município em termos de idade, sexo, língua e profissão.

Para exercer a função de «juiz não togado», é necessário ser-se cidadão finlandês. As pessoas com menos de 25 anos ou mais de 63 anos não podem ser designadas «juízes não togados». Também não podem ser «juízes não togados» pessoas que ocupem cargos oficiais nos tribunais ou instituições penais nem os procuradores, os advogados ou os agentes de polícia. Um «juiz leigo» presta juramento ou faz uma declaração solene antes de assumir funções.

O objetivo é que cada juiz não togado participe numa audiência aproximadamente uma vez por mês ou 12 vezes por ano. A remuneração dos «juízes não togados» e a sua indemnização pelos rendimentos perdidos estão a cargo do tribunal de comarca.

Advogados dos serviços de apoio judiciário

Organização

Os advogados dos serviços de apoio judiciário são advogados empregados pelos gabinetes públicos de apoio judiciário. São funcionários públicos nomeados para o cargo pelo Ministro da Justiça. Os gabinetes de apoio judiciário são geridos pelo Ministério da Justiça.

Os requisitos de elegibilidade para o cargo de advogado dos serviços de apoio judiciário são um mestrado em Direito (oikeustieteen kandidaatti ou oikeustieteen maisteri) e experiência adequada como advogado ou juiz. Muitos destes profissionais têm também o título honorífico de varatuomari (perito judiciário).

Os advogados dos serviços de apoio judiciário são contratados para patrocinar causas perante os tribunais. Têm a obrigação de respeitar as regras deontológicas adequadas aplicáveis aos advogados no exercício das suas atividades. Nessa medida, estão sujeitos ao controlo disciplinar da Ordem dos Advogados. Na Finlândia, mais de metade dos advogados oficiosos está inscrita na Ordem dos Advogados. Os advogados oficiosos exercem as suas funções com plena autonomia e independência.

Advogados (advocates)

Só os membros da Ordem dos Advogados finlandesa têm direito a utilizar os títulos profissionais «asianajaja»; «advokat» (em sueco). As pessoas que pretendam inscrever-se na Ordem dos Advogados finlandesa devem:

  • ter concluído um mestrado em Direito que as habilite para o exercício da profissão,
  • dispor de uma reputação de reconhecida idoneidade;
  • ter vários anos de experiência na profissão jurídica e noutras atividades judiciais,
  • obter aprovação num exame especial sobre elementos básicos da profissão jurídica e deontologia profissional;
  • ser autónomas e independentes relativamente ao governo e a todas as outras instâncias, exceto em relação ao seu cliente,
  • possuir várias outras qualificações, conforme o caso.

Responsabilidades dos advogados e supervisão da sua prática

Em termos de responsabilidade penal ou responsabilidade civil, a responsabilidade do advogado não difere em princípio da de qualquer outro cidadão. No entanto, o advogado tem de subscrever um seguro de responsabilidade civil para cobrir todos os danos que possa causar, salvo os que resultem de premeditação ou de negligência grosseira. A Ordem dos Advogados criou um fundo de compensação para cobrir os danos imputáveis à conduta criminosa de advogados.

O advogado tem ainda uma responsabilidade profissional. O conselho da Ordem dos Advogados deve certificar-se de que os advogados exercem as suas funções de acordo com a deontologia profissional. Quando tal não acontece, a Ordem dos Advogados instaura um processo disciplinar que, na maior parte dos casos, começa com uma queixa ou uma advertência por escrito. O Chanceler da Justiça é informado das decisões tomadas pela Ordem dos Advogados e pode recorrer dessas decisões para o Tribunal de Recurso de Helsínquia.

A Ordem dos Advogados finlandesa é uma organização de direito público regulada pela Lei dos Advogados de 1958. Esta organização sucedeu a uma associação registada com a mesma designação. Todos os membros de ambas as organizações são e sempre foram advogados.

A Ordem dos Advogados conta com cerca de 1 850 membros, designados como «advogados» (asianajaja, em finlandês; advokat, em sueco). As sociedades de advogados empregam aproximadamente 600 advogados associados, dos quais cerca de 120 são advogados dos serviços de apoio judiciário. Os gabinetes de apoio judiciário também empregam mais de cem advogados de apoio judiciário que não são membros da Ordem dos Advogados.

Os advogados que tenham sido expulsos da Ordem dos Advogados na sequência de medidas disciplinares podem, ainda assim, continuar a exercer a sua profissão sob outro título profissional. Nesse caso, porém, os advogados exercem sem estarem sujeitos às obrigações dos advogados nem à supervisão da Ordem.

Podem ser admitidos como advogados os cidadãos da Finlândia ou de qualquer outro país do Espaço Económico Europeu que tenham 25 anos e que preencham os requisitos exigíveis de honestidade e de modo de vida adequados para exercerem a profissão de advogado. Os candidatos a advogado devem possuir as qualificações académicas exigidas na Finlândia para as funções judiciais, adquirir as competências necessárias para o exercício da profissão de advogado e ter experiência forense. Além disso, não podem ter sido declarados insolventes e devem ter plena capacidade jurídica.

De acordo com os compromissos internacionais assumidos pela Finlândia, as pessoas que não possuam as qualificações académicas nem tenham adquirido a experiência profissional exigida na Finlândia, mas possuam a qualificação profissional de advogado noutro país do Espaço Económico Europeu, podem ser reconhecidas como advogados. Nesses casos, os candidatos devem demonstrar, mediante um exame organizado pela Ordem dos Advogados, que possuem conhecimentos suficientes sobre o direito finlandês e o exercício da advocacia na Finlândia.

Pode ainda ser reconhecida como advogado, sem se sujeitar a exame, qualquer pessoa que tenha as competências necessárias ao exercício da profissão noutro Estado-Membro da União Europeia. O reconhecimento como advogado sem exame implica que este esteja inscrito no registo de advogados mantido pela Ordem dos Advogados durante, pelo menos, três anos, use o seu título profissional original e esteja habilitado a exercer a profissão de advogado noutro Estado-Membro (registo da UE). Além disso, deve provar que exerceu regularmente a profissão de advogado na Finlândia pelo menos durante esse período.

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consultar o sítio Web da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados finlandesa.

Consultor jurídico licenciado

Por consultor jurídico licenciado entende-se o advogado que obteve uma licença do Conselho Jurídico para atuar na qualidade de consultor jurídico. Os consultores jurídicos licenciados são obrigados a cumprir as regras deontológicas equivalentes às do código de conduta quando atuam como consultores ou advogados em tribunal. A este respeito, os consultores jurídicos licenciados estão sujeitos à supervisão do conselho de supervisão da Ordem dos Advogados finlandesa, do Conselho Jurídico e do Chanceler da Justiça.

Bases de dados jurídicas

Para mais informações sobre a lista de consultores jurídicos, consultar o sítio Web do A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça finlandês.

Notários públicos

Na Finlândia, a atividade de notário é regulada pela lei. Os notários (julkiset notaarit) operam nos serviços municipais de registo e nos serviços judiciais municipais. O requisito de elegibilidade para o cargo de notário é um mestrado em Direito (oikeustieteen kandidaatti or oikeustieteen maisteri).

Apesar das muitas semelhanças, as funções dos notários na Finlândia diferem bastante das funções dos demais notários no resto da Europa e nos Estados Unidos. Na Finlândia, os notários públicos são sempre funcionários públicos. No entanto, não exercem funções a tempo inteiro, No entanto, não exercem estas funções a tempo inteiro, sendo a maioria também funcionários do registo civil. Na Finlândia, por força da doutrina da liberdade de forma que vigora em matéria de contratos, a homologação por notário público não constitui requisito de validade dos contratos. Os únicos contratos de direito civil que exigem intervenção notarial na Finlândia são os relacionados com transmissão de propriedade.

Os notários tratam da autenticação, nomeadamente, de assinaturas, de cópias de certificados e de curricula vitae. Podem também apor apostilas em documentos para os autenticar, um certificado que confirma que o signatário de um determinado documento ocupa a posição indicada no documento e que está autorizado a emiti-lo.

Outras profissões jurídicas

Agentes das execuções

A Autoridade Nacional de Execução da Finlândia é uma agência da alçada do Ministério da Justiça responsável pela execução independente das diligências de execução. As diligências de execução fazem parte do sistema judiciário e baseiam-se na lei. Entre as diligências de execução contam-se a cobrança de créditos, os despejos de imóveis e as medidas de segurança. A autoridade de execução atua de modo imparcial e tem em conta os direitos tanto do credor como do devedor. A rede de 64 gabinetes da Autoridade Nacional de Execução abrange todo o território da Finlândia.

Oficial de justiça, ou agente de execução, é o termo genérico para os funcionários governamentais que levam a cabo diligências de execução. Um oficial de justiça tem poderes independentes de execução.

Nos termos da lei, os oficiais de justiça são:

  • inspetores de execução da Unidade Básica de Execução,
  • inspetores de execução principais das Unidades de Execução Extensiva e Especial,
  • prestam contas aos oficiais superiores de execução e
  • aos chefes de execução,
  • em Alanda, os títulos equivalentes são inspetor superior de execução e oficial superior de execução provincial,
  • nos termos da lei, os oficiais de justiça incluem também o diretor-geral da Autoridade Nacional de Execução da Finlândia e o diretor-adjunto.

Existem também outros títulos jurídicos na Autoridade Nacional de Execução, como, por exemplo, consultor económico, perito, oficial de justiça administrativo e oficial de justiça administrativo superior.

A maioria das execuções de créditos são tratadas com recurso a ferramentas eletrónicas de recuperação na Unidade Nacional de Execução Básica, que não requerem o encontro físico com o devedor.

Nos seus respetivos territórios, as cinco unidades regionais de execução para a execução extensiva são responsáveis, por exemplo, pela venda dos bens penhorados (arresto) e por outras diligências de execução mais exigentes.

A Unidade Nacional de Execução Especial realiza muitas diligências de execução investigativas e demoradas e está envolvida na cooperação interagências e na luta contra a economia subterrânea e a criminalidade económica.

A administração central da Autoridade Nacional de Execução é responsável pela supervisão administrativa, desenvolvimento e controlo dos serviços de execução. A administração central é também responsável pelo desempenho e eficácia da Autoridade como um todo.

A administração central da Autoridade não está envolvida em diligências de execução individuais; as unidades de execução atuam todas de forma independente. Os processos de execução individuais são sempre da competência do oficial de justiça/agente de execução responsável pelo processo, sendo que as decisões tomadas em processos de execução individuais não podem, por exemplo, ser reapreciados pela administração central.

Estão disponíveis informações adicionais no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaAutoridade Nacional de Execução da Finlândia.

Última atualização: 21/09/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tipos de profissões jurídicas - Suécia

Esta página dá-lhe uma perspetiva geral das profissões jurídicas na Suécia.

Procuradores
Juízes
Advogados
Notários
Outras profissões jurídicas

Profissões jurídicas – introdução

Procuradores

Organização

O serviço do Ministério Público é constituído pelo A ligação abre uma nova janelaMinistério Público Sueco (Åklagarmyndigheten) e pela A ligação abre uma nova janelaAutoridade Sueca para os Crimes Económicos (Ekobrottsmyndigheten). Ambas as autoridades dependem diretamente do Governo (ministro da Justiça). O Ministério Público é liderado pelo Procurador-Geral e a Autoridade dos Crimes Económicos por um Diretor-Geral. O Procurador‑Geral (Riksåklagare) é o procurador de categoria mais elevada no país, sendo responsável pelo serviço do Ministério Público, cuja direção está a seu cargo.

O Procurador-Geral é responsável pelo desenvolvimento jurídico, pelo funcionamento do A ligação abre uma nova janelaSupremo Tribunal e pelas tarefas administrativas. Os procuradores seniores são responsáveis por áreas específicas do serviço do Ministério Público. Os procuradores do Ministério Público são nomeados pelo Procurador-Geral e estão organizados em distritos constituídos por procuradores distritais. Alguns procuradores distritais são especialistas numa determinada área. Existem 32 procuradorias distritais do Ministério Público. Este conta ainda com três procuradorias internacionais e quatro nacionais, que se ocupam de casos especiais. Cada procuradoria distrital é liderada por um procurador-chefe.

Todos os procuradores do Serviço do Ministério Público são totalmente independentes para decidir, o que significa que um procurador sénior não poderá impor a sua decisão à de um procurador subordinado num caso em que o subordinado seja responsável. Para ser procurador, é necessário ter a nacionalidade sueca. Antes de poder exercer a profissão, é necessário obter um mestrado em Direito na Suécia e seguir um período de formação prática de dois anos de trabalho como escrivão num tribunal de comarca ou administrativo. Em determinadas circunstâncias, a formação jurídica noutro país escandinavo pode ser considerada equivalente a um mestrado em Direito. Os procuradores são inicialmente contratados como procuradores estagiários durante nove meses, durante os quais têm um mentor para orientar o seu trabalho. Posteriormente, são submetidos a um curso de formação de dois anos, enquanto trabalham como procuradores, antes de serem nomeados procuradores distritais.

Existem três centros de formação de procuradores, em Estocolmo, Gotemburgo e Malmö, liderados por um procurador sénior. Os centros de formação conduzem trabalho de metodologia e desenvolvimento jurídico, dentro de cada área do direito criminal, e funcionam como centros de conhecimento nas suas áreas de competência. Também realizam acompanhamento jurídico e supervisão. Por exemplo, todos os recursos das decisões dos procuradores são apreciados pelos centros de formação.

Função e deveres

O procurador tem três deveres principais:

  • conduzir a investigação do crime;
  • decidir se deve ser deduzida acusação;
  • comparecer em tribunal.

O procurador lidera o inquérito preliminar no caso de crimes que não sejam considerados pouco graves, em que alguém possa com razoabilidade ser suspeito da prática de um crime.
O procurador pode liderar o inquérito também noutros casos, se existirem motivos especiais para tal. Como responsável pelo inquérito preliminar, o procurador deve assegurar que o crime é investigado da melhor forma possível. No caso de crimes de menor gravidade, o inquérito é conduzido inteiramente por agentes da polícia.

Se o inquérito preliminar for conduzido por um procurador, este é assistido pela polícia. O procurador fiscaliza continuamente o inquérito e toma decisões sobre as medidas de investigação e os atos necessários. Quando o inquérito preliminar estiver concluído, o procurador decide iniciar ou não o processo judicial (o mesmo se aplica aos inquéritos preliminares conduzidos pela polícia).

Outro aspeto importante do trabalho do procurador é a preparação dos processos e a comparência em tribunal. Se deduzir acusação, o procurador determina o enquadramento do processo judicial, mediante uma descrição do crime. A maioria dos procuradores passa pelo menos um ou dois dias por semana no tribunal.

O Procurador-Geral é o único procurador com poderes para iniciar ou prosseguir processos no Supremo Tribunal. No entanto, pode nomear um procurador-assistente para o Gabinete do Procurador-Geral ou nomear outro procurador do Ministério Público para o representar no Supremo Tribunal.

Bases de dados jurídicas

Estão disponíveis informações adicionais sobre os Procuradores no A ligação abre uma nova janelasítio do Ministério Público.

Juízes

Organização

Os juízes permanentes (ordinarie domare) são nomeados pelo Governo sob recomendação do Conselho de Propostas de Juízes (Domarnämnden), um órgão consultivo estatal independente. Em princípio, os juízes só podem ser exonerados nas circunstâncias previstas no documento constitucional conhecido como o Instrumento do Governo Sueco (regeringsformen).

Para ser juiz, é necessário ter a nacionalidade sueca. Para poder exercer a profissão, é necessário obter um mestrado em Direito na Suécia. Em determinadas circunstâncias, a formação jurídica noutro país escandinavo pode ser considerada equivalente a um mestrado em Direito. A maioria dos juízes permanentes trabalha nos tribunais de comarca, nos tribunais administrativos, nos tribunais de recurso ou nos tribunais administrativos de recurso. Nos tribunais de recurso e tribunais administrativos de recurso, o juiz que assegura a direção do tribunal denomina-se «presidente» (president), enquanto nos tribunais de comarca e tribunais administrativos é designado «juiz-chefe» (lagman). Os juízes do Supremo Tribunal e do Supremo Tribunal Administrativo designam-se conselheiros (justitieråd).

Muitos dos juízes permanentes seguiram uma carreira tradicional durante a qual desempenharam a função de escrivão num tribunal de comarcaPDF(329 Kb)sv ou num tribunal administrativoPDF(281 Kb)sv e, depois, candidataram-se ao cargo de escrivão-relator (fiskal) num tribunal de recurso ou tribunal administrativo de recurso. Depois de passar, pelo menos, um ano neste tribunal, o juiz estagiário deve exercer as funções de escrivão-relator num tribunal de comarca ou num tribunal administrativo durante, pelo menos, dois anos. Segue-se o desempenho das funções de juiz associado num tribunal de recurso ou num tribunal administrativo de recurso durante o período mínimo de um ano. Depois de concluir e obter aproveitamento no curso, o juiz estagiário é nomeado juiz desembargador associado num tribunal de recurso ou tribunal administrativo de recurso. Os escrivães-relatores e os juízes associados são exemplos de juízes não permanentes que podem comparecer em tribunal. Nos tribunais também trabalham advogados redatoresPDF(280 Kb)sv e relatoresPDF(281 Kb)sv.

Em todos os tribunais de comarca, tribunais de recurso, tribunais administrativos e tribunais administrativos de recurso existem juízes não togados (nämndemän). Os juízes não togados são nomeados por um período de quatro anos:

  • pelo conselho municipal, em municípios da jurisdição territorial do tribunal de comarca;
  • pelo conselho distrital, nos distritos da jurisdição do tribunal administrativo, do tribunal de recurso ou do tribunal administrativo de recurso. Os juízes profissionais participam na decisão de questões específicas e de casos jurídicos, e cada juiz não togado dispõe de um voto.

Bases de dados jurídicas

Para mais informações sobre juízes togados e juízes não togados, consulte o A ligação abre uma nova janelasítio dos tribunais suecos. Para questões relacionadas especificamente com juízes togados, consulte o sítio da A ligação abre uma nova janelaAssociação Sueca de Juízes.

Organização das profissões jurídicas: advogados

Advogados

Ao abrigo da lei sueca, apenas os membros da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados (Sveriges Advokatsamfund) podem utilizar o título profissional de advogado. Para ser membro da Ordem, é necessário:

  • ser residente na Suécia ou noutro país da UE ou do EEE, ou na Suíça;
  • ter obtido aproveitamento nos exames de qualificação como juiz – na Suécia, o mestrado em Direito;
  • possuir três anos de experiência na área do Direito e exercer à data do pedido de inscrição;
  • ter concluído o estágio da Ordem e superado os exames;
  • ser conhecido como pessoa idónea e apta em todos os aspetos para exercer a profissão de advogado.
  • Aplicam-se regras especiais aos candidatos provenientes de outros países da UE, do EEE ou da Suíça que preencham os requisitos de estágio para se tornarem advogados nos países de origem.
  • As decisões para aceitar novos membros são tomadas pelo Conselho da Ordem dos Advogados.
  • A Ordem dos Advogados da Suécia foi fundada por iniciativa privada em 1887, tendo‑lhe sido atribuído estatuto oficial com a entrada em vigor, em 1948, do atual Código de Processo Judicial. A Ordem tem atualmente mais de 4 700 membros.
  • A Ordem rege-se pelo Código de Processo Judicial e pelo seu próprio estatuto, que está sujeito à aprovação do Governo. A Ordem é uma associação de direito privado com os seguintes objetivos:
  • manutenção de elevados padrões éticos e profissionais na profissão jurídica;
  • fiscalização das alterações legais e garantia da intervenção da Ordem neste contexto;
  • salvaguarda dos interesses gerais da profissão e promoção da cooperação e do consenso entre os seus membros.

A Ordem tem também alguns deveres públicos. O Código de Processo Judicial atribui‑lhe tarefas administrativas, permitindo-lhe funcionar como autoridade pública, especialmente em matérias disciplinares.

A regulação da Ordem tem como objetivo assegurar que os cidadãos que procurem aconselhamento jurídico recebem assistência qualificada. De acordo com o Código de Processo Judicial, os membros da Ordem têm o dever de agir de acordo com o código de deontologia profissional e estão sujeitos aos poderes de regulação e de supervisão da Ordem dos Advogados e do Chanceler da Justiça. Os advogados estão sujeitos à supervisão da Comissão Disciplinar da Ordem dos Advogados. Se considerar que um advogado violou o código de conduta da Ordem, a Comissão Disciplinar pode impor uma sanção disciplinar contra o membro em questão.

Bases de dados jurídicas

Estão disponíveis mais informações no sítio da A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Suécia.

Conselheiro jurídico/consultor jurídico

Os juristas que não são advogados podem agir como conselheiros jurídicos em processos judiciais, desde que o tribunal considere o conselheiro jurídico apto. Em princípio, contudo, apenas os advogados podem ser nomeados defensores oficiosos.

Notários

Organização

Além do notário público (ver infra), não há notários especiais na Suécia.

O notário público é nomeado pelo A ligação abre uma nova janelaConselho Administrativo Distrital (Länsstyrelsen) e deve ser legalmente qualificado, conhecer a língua sueca e possuir outras aptidões.

Função e deveres

Bases de dados jurídicas

Não há um diretório publicamente disponível e/ou sítio Web para esta profissão.

Alguns sítios Web dos Conselhos Administrativos Distritais contêm, porém, mais informações sobre os notários públicos.

A função do notário público é auxiliar os cidadãos em vários domínios, tais como:

  • reconhecimento de assinaturas, cópias, traduções e outras informações que respeitem ao conteúdo de documentos;
  • comparência em tribunal como testemunha, em certos casos;
  • fiscalização de sorteios;
  • acompanhamento de outras inspeções ou exames e elaboração de um relatório das suas observações;
  • recebimento de declarações de natureza económica ou legal e entrega dessas declarações a terceiros;
  • confirmação de que uma pessoa ou entidade está autorizada a praticar certos atos;
  • emissão de certificados, de acordo com a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, relativa à supressão da exigência da legalização de atos públicos estrangeiros (apostilha).

Bases de dados jurídicas

Não há um diretório publicamente disponível e/ou sítio Web para esta profissão.

Alguns sítios Web dos Conselhos Administrativos Distritais contêm, porém, mais informações sobre os notários públicos.

Outras profissões jurídicas

A A ligação abre uma nova janelaAutoridade de Execução Sueca (Kronofogdemyndigheten) é responsável pela execução de créditos e outras obrigações. O agente de execução (kronofogde), funcionário desta autoridade, deve garantir a legalidade da execução. É possível obter formação como agente de execução na Suécia. Para se ser aceite nesta formação, é necessário ser cidadão sueco, ter um mestrado em Direito ou habilitações académicas comparáveis e ser um escrivão qualificado (notarie). É igualmente possível substituir a qualificação como escrivão por um período de tempo especificamente determinado de formação em serviço ou por meio de um procedimento de dispensa.

Última atualização: 09/11/2020

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Tipos de profissões jurídicas - Inglaterra e País de Gales

Esta página dá-lhe uma visão geral das profissões jurídicas em Inglaterra e no País de Gales. Contém informações sobre os juízes, os procuradores e os diferentes tipos de advogados.

Magistratura

No sistema judicial de Inglaterra e do País de Gales, os vários tribunais são presididos por juízes com estatutos judiciais diferentes, que podem trabalhar a tempo inteiro ou a tempo parcial. Encontrará mais informações sobre os juízes de Inglaterra e do País de Gales no sítio Web da A ligação abre uma nova janelaMagistratura em Inglaterra e no País de Gales.

 

 

 

 

Juízes a tempo inteiro

  • O Lord Chief Justice ocupa o topo da hierarquia do sistema judicial da Inglaterra e do País de Gales, presidindo aos seus tribunais. As primeiras funções referidas são desempenhadas desde 3 de abril de 2006, quando as competências anteriormente desempenhadas pelo Lorde Chanceler foram transferidas para o Lord Chief Justice por força da reforma constitucional de 2005. O Lord Chief Justice é também a autoridade superior em matéria de justiça penal.
  • Chefes de secção – quatro juízes superiores que chefiam as outras jurisdições: o Master of the Roles (secção cível); o presidente da secção Queen’s Bench; o presidente da secção de família e o Chanceler do Tribunal Superior (secção Chancery). Para mais informações, consulte o sítio Web já referido: A ligação abre uma nova janelaMagistratura em Inglaterra e no País de Gales.
  • Juízes de recurso (Lords Justices of Appeal) – exercem funções no Tribunal de Recurso, que trata tanto de processos penais como cíveis.
  • Juízes do Tribunal Superior – exercem funções no Tribunal Superior, que aprecia os processos cíveis mais complexos. Estes juízes apreciam também os processos penais de maior gravidade ou complexidade do Tribunal da Coroa, nomeadamente os homicídios.
  • Juízes de círculo – geralmente apreciam apenas processos penais, cíveis e de família.
  • Juízes de comarca – julgam processos cíveis. A maior parte do seu trabalho decorre em gabinete (e não em audiências públicas). Têm igualmente competência para julgar qualquer processo num tribunal de comarca, desde que as sanções aplicáveis sejam inferiores a um limite monetário específico (revisto regularmente); os processos em que as sanções aplicáveis forem superiores a esse limite são geralmente julgados por um juiz de círculo. Os juízes de comarca apreciam mais de 80 % de todos os processos cíveis em Inglaterra e no País de Gales.
  • Juízes de comarca (dos tribunais de magistrados) exercem funções nos tribunais de magistrados e apreciam os mesmos processos que os magistrados (ver infra). Prestam apoio, sobretudo, nos processos relativos a matérias mais complexas e morosas.
  • High Court masters e registrars – são juízes que tratam dos aspetos processuais, julgando a maioria dos processos civis das secções Chancery e Queen’s Bench do Tribunal Superior.

Juízes a tempo parcial

Os juízes a tempo parcial são geralmente nomeados por um período não inferior a cinco anos, sem prejuízo do limite de idade aplicável. Os principais juízes a tempo parcial são:

  • Juízes-adjuntos do Tribunal Superior – exercem funções numa ou em várias secções do Tribunal Superior.
  • Recorders – têm uma competência semelhante à dos juízes de círculo, embora geralmente tratem dos processos menos complexos ou graves.
  • Juízes-adjuntos dos juízes de comarca – exercem funções nos tribunais de comarca e nas secções de comarca do Tribunal Superior. Tratam dos processos menos complexos da competência dos juízes de comarca.
  • Juízes-adjuntos dos juízes de comarca dos tribunais de magistrados - têm competências semelhantes às dos seus congéneres a tempo inteiro.
  • High Court masters e registrars adjuntos – desempenham funções semelhantes às dos seus congéneres a tempo inteiro no Tribunal Superior.

Juízes dos tribunais especializados

Os tribunais especializados apreciam cerca de 800 000 processos por ano, numa grande variedade de matérias, nomeadamente litígios em matéria fiscal, de pensões ou de imigração.

Os tribunais especializados funcionam geralmente através de um coletivo que inclui um presidente, com formação jurídica, ou um juiz, apoiado por um coletivo de especialistas de várias áreas. Não existe júri e o juiz de um tribunal especializado não tem poderes para aplicar penas de prisão. A sua função principal consiste em resolver satisfatoriamente os litígios e, em alguns casos, decidir a indemnização ou compensação a atribuir à parte vencedora.

Magistrados (magistrates)

Os magistrados, também conhecidos como juízes de paz ou JP, tratam de cerca de 95 % dos processos penais de Inglaterra e do País de Gales. Mais de 30 000 magistrados exercem as suas funções localmente, trabalhando normalmente um mínimo de 26 meios-dias por ano. Não são obrigados a ter formação jurídica e não são remunerados.

Exercem geralmente em coletivos de três, dos quais um tem formação como presidente, ajudando a orientar o coletivo e funcionando igualmente como seu porta-voz. O coletivo conta sempre com a assistência de um funcionário com formação jurídica, que presta aconselhamento tanto em questões materiais como processuais.

Os magistrados apreciam os processos penais menos graves, tais como pequenos furtos, danos, desordens públicas e infrações de trânsito. Apreciam igualmente uma variedade de questões relacionadas com famílias e com menores, bem como com a atribuição de licenças.

Procuradores

Organização

A A ligação abre uma nova janelaProcuradoria da Coroa é a autoridade independente responsável por levar a tribunal os casos investigados pela polícia em Inglaterra e no País de Gales. É supervisionada pelo Procurador-Geral, que responde pela Procuradoria perante o Parlamento. A Inglaterra e o País de Gales estão divididos em 42 zonas, sendo cada uma chefiada por um procurador-chefe da Coroa. Além disso, existem ainda quatro divisões nacionais especializadas: crime organizado, crimes especiais, luta contra o terrorismo e luta contra a fraude. Através de um serviço telefónico, intitulado CPS Direct, os agentes policiais de toda a Inglaterra e País de Gales podem receber aconselhamento fora do horário normal de funcionamento da Procuradoria.

A Procuradoria da Coroa é chefiada pelo Diretor dos Procuradores Públicos, que toma decisões acerca dos casos mais complexos e delicados, aconselhando a polícia relativamente a questões penais. O Diretor dos Procuradores Públicos é o responsável último pelas acusações deduzidas pela Procuradoria, respondendo perante o Procurador-Geral.

A Procuradoria emprega procuradores e procuradores-adjuntos, assim como investigadores e administradores. Os procuradores da Coroa são advogados experientes, responsáveis pelo exercício da ação penal em representação da Coroa. Os procuradores-adjuntos procedem à revisão e apresentação de um leque reduzido de processos nos tribunais de magistrados.

Papel e funções

Os funcionários da Procuradoria da Coroa:

  • Aconselham a polícia e analisam as provas para deduzir uma eventual acusação
  • São responsáveis pela fixação dos factos constantes da acusação, quando for decidido deduzi-la, exceto nos casos menos graves
  • Preparam os processos e apresentam-nos em tribunal.

Os procuradores da Coroa são funcionários públicos, sendo recrutados por concurso público. Para poder trabalhar como procurador, o candidato deve ser:

  • Um advogado (solicitor) plenamente habilitado a exercer a sua atividade em Inglaterra e no País de Gales
  • Um advogado (barrister) que se encontre inscrito na Ordem dos Advogados de Inglaterra e que tenha completado o estágio
  • Um cidadão do Espaço Económico Europeu ou da Commonwealth. No caso de advogados diplomados fora de Inglaterra e do País de Gales, é obrigatória a realização de um exame profissional antes do início da atividade.

Organização das profissões jurídicas: Advogados

Advogados (Barristers e Advocates)

A A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados de Inglaterra e do País de Gales é o órgão de regulação de todos os barristers de Inglaterra e do País de Gales. Foi criada para zelar pelos interesses da profissão, para formular e aplicar iniciativas estratégicas importantes e para promover os padrões, a honra e a independência da Ordem. Em conformidade com a Lei dos Serviços Jurídicos de 2007, a função de regulação da profissão foi delegada no Conselho da Ordem dos Advogados, um organismo independente e autónomo. Os barristers são consultores jurídicos individuais especializados que exercem atividade nos tribunais. De um modo geral, são profissionais liberais e trabalham em grupo, em escritórios conhecidos como chambers, sendo designados por tenants. Os barristers são formados especificamente para o exercício da advocacia, ou seja, para representar os seus clientes nos tribunais superiores. Os barristers dedicam igualmente muito do seu tempo a aconselhar clientes e a estudar os processos, bem como a fazer pesquisas na sua área de especialização. Cerca de 10 % dos barristers em exercício são Conselheiros da Rainha (Queen’s Counsel) e lidam com os processos mais importantes e complexos.

Advogados (Solicitors – consultores jurídicos)

O trabalho dos solicitors consiste em proporcionar aos clientes (particulares, empresas, organizações voluntárias, instituições de caridade, etc.) assistência jurídica profissional, representação jurídica e patrocínio judiciário. O seu trabalho é muito variado. A maioria destes advogados é independente, fazendo parte de sociedades de solicitors que prestam serviços aos clientes. Podem ter um escritório de prática geral em diversas áreas do direito ou especializar-se num domínio específico. Outros trabalham por conta de outrem, na administração central e local, na Procuradoria da Coroa, nos tribunais de magistrados, numa organização comercial ou industrial ou ainda noutros organismos. Estes profissionais podem escolher o ambiente laboral que mais lhes agradar.

Em geral, prestam aconselhamento jurídico aos clientes. Se se revelar necessária a representação dos clientes nos tribunais superiores de Inglaterra e do País de Gales, os solicitors contratam um barrister, que defenderá o caso em tribunal. Porém, nem sempre é exigido um barrister, dado que os solicitors devidamente qualificados têm direitos de audiência (ou seja, estão habilitados para representar os seus clientes em julgamento) junto dos tribunais superiores.

A A ligação abre uma nova janelaSociedade Jurídica representa os solicitors em Inglaterra e no País de Gales. As suas funções vão da negociação e lóbi junto dos reguladores da profissão, do Governo e de outras entidades, à formação profissional e aconselhamento. Esta sociedade existe para auxiliar, proteger e promover os solicitors em Inglaterra e no País de Gales.

A A ligação abre uma nova janelaAutoridade Reguladora dos Solicitors trata de todas as questões regulamentares e disciplinares, estabelecendo normas aplicáveis aos solicitors e promovendo e controlando o seu cumprimento em Inglaterra e no País de Gales. Anteriormente conhecida como Law Society Regulation Board, atua exclusivamente na defesa do interesse público.

O A ligação abre uma nova janelaServiço Jurídico de Reclamações recebe queixas dos cidadãos relativamente aos solicitors. Anteriormente conhecido como Legal Complaints Service, este órgão independente e imparcial trabalha para resolver os problemas de forma rápida e eficiente.

Notários

Os notários formam o terceiro e mais antigo ramo das profissões jurídicas em Inglaterra e no País de Gales. Os notários eram admitidos à profissão e autorizados a exercer pelo A ligação abre uma nova janelaFaculty Office (o Arcebispo de Cantuária fê-lo pela primeira vez em 1279). O órgão regulamentar é o Court of Faculties. Os notários funcionam como uma ponte entre o direito civil e o direito comum.

Todos os notários têm formação jurídica e embora muitos possam também ser advogados (solicitors), a certificação como notário é obtida através de exames separados e independentes. Para se profissionalizarem, todos os notários têm de obter a mesma formação inicial: o A ligação abre uma nova janelacurso de práticas notariais ministrado pelo University College London. Depois de admitidos à profissão, os notários podem exercer em qualquer local da Inglaterra e do País de Gales e todos têm os mesmos poderes. Para além da elaboração e emissão de instrumentos e atos notariais, os notários podem igualmente prestar aconselhamento relativamente à preparação de testamentos, a questões em matéria de sucessões, à administração de heranças e à transferência da propriedade de imóveis.

As atividades notariais são reconhecidas em todo o mundo há séculos, o que permite a livre circulação dos cidadãos e das empresas. Os notários facilitam o comércio e a vida dos cidadãos comuns, permitindo-lhes desempenhar as suas atividades livremente, com custos razoáveis e sem atrasos desnecessários.

Os notários possuem um selo oficial próprio, tendo os atos notariais força vinculativa em Inglaterra e no País de Gales. Os atos notariais podem revestir a forma privada ou pública, caso em que são conhecidos como «atos notariais autênticos». Os atos notariais que ostentem a assinatura e o selo oficial do notário são reconhecidos em todos os países do mundo como documentos jurídicos oficiais emitidos por um funcionário público competente.

Os notários estão sujeitos a normas profissionais semelhantes às dos advogados (solicitors), sendo obrigados a renovar anualmente a licença para o exercício da profissão e a fazer um seguro de responsabilidade profissional e contra fraudes. A renovação da licença depende do cumprimento das regras. A nomeação notarial é feita a título individual para cada notário. A A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Notários é o organismo associativo que representa cerca de 800 notários públicos. A A ligação abre uma nova janelaAssociação dos Notários de Profissão (Society of Scrivener Notaries) representa cerca de 30 notários de profissão que exercem principalmente no centro de Londres, nomeados pela A ligação abre uma nova janelaScriveners Company, uma associação antiga.

Advogados especializados em marcas e patentes

Os advogados especializados em marcas e patentes são consultores especializados em matéria de propriedade intelectual e prestam aconselhamento jurídico aos seus clientes sobre esta matéria, especialmente no que diz respeito a patentes, marcas, desenhos e modelos e direitos de autor. Representam os seus clientes nos tribunais especializados em propriedade intelectual e por vezes adquirem poderes de representação adicionais mediante a qualificação como mandatários forenses. A maior parte dos advogados especializados em patentes e marcas trabalha de forma independente. Muitos trabalham em escritórios especializados, outros trabalham em associação com solicitors. Além disso, um número considerável destes profissionais trabalha em empresas. Os advogados especializados em patentes e marcas com legitimidade para exercer o mandato forense podem representar os seus clientes nos processos relativos a propriedade intelectual em igualdade de circunstâncias com os solicitors, designadamente contratando um barrister para conduzir o processo. O A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Patentes (CIPA) representa os advogados de patentes do Reino Unido. As suas funções incluem a cooperação com o Governo relativamente à legislação sobre a propriedade intelectual, a formação e o treino dos advogados de patentes e dos advogados estagiários de patentes e a cooperação com as autoridades reguladoras da profissão. O CIPA visa a promoção da lei da propriedade industrial e das profissões conexas. O A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Marcas (ITMA) representa os advogados de marcas do Reino Unido. As suas funções incluem negociar e fazer lóbi junto do Governo, da entidade reguladora independente (IPReg) e de outras organizações pertinentes. Proporciona formação, treino e aconselhamento aos advogados de marcas e é responsável pela promoção da profissão e da propriedade intelectual. O A ligação abre uma nova janelaConselho de Regulação da Propriedade Intelectual (IPReg) trata das matérias disciplinares e de regulação, e estabelece, fiscaliza e impõe normas para os advogados de patentes e marcas em todo o Reino Unido. Atua na defesa do interesse público e é responsável pela manutenção do registo obrigatório dos advogados especializados em patentes e marcas, quer sejam pessoas singulares ou pessoas coletivas.

Outras profissões jurídicas

Com exceção dos funcionários dos tribunais de magistrados, aos escrivães e outros trabalhadores da maior parte dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales não é exigida formação jurídica. São funcionários públicos que tratam de questões administrativas e prestam assistência aos juízes. Não podem prestar aconselhamento jurídico. Todos os trabalhadores dos tribunais são funcionários públicos do A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais de Sua Majestade.

Poderá encontrar aquiPDF(456 Kb)en mais informações sobre as categorias de funcionários judiciais.

O papel dos funcionários judiciais é diferente nos tribunais de magistrados. Os magistrados não togados ou juízes de paz não têm formação jurídica, pelo que dependem dos conselhos de funcionários formados em Direito, que podem ser de dois tipos: funcionários judiciais ou conselheiros jurídicos (ou secretários judiciais).

  • Os funcionários judiciais são os principais conselheiros jurídicos dos juízes de paz. São advogados (barristers ou solicitors) com cinco anos de experiência mínima. Aconselham os juízes de paz em matéria substantiva e processual, tanto dentro como fora do tribunal. São também responsáveis pela gestão e formação dos conselheiros jurídicos, pela qualidade dos serviços jurídicos prestados e pela coerência do aconselhamento jurídico prestado em todas as suas áreas administrativas.

  • Os conselheiros jurídicos têm assento no tribunal e aconselham os magistrados em matéria de direito e de práticas jurídicas e processuais. Também têm formação jurídica (normalmente são advogados, barristers ou solicitors).

Atualmente, as decisões do Tribunal Superior são executadas por agentes de execução do tribunal superior, nomeados e colocados nas diversas circunscrições pelo Ministro da Justiça ou pelo seu delegado. São responsáveis pela execução das sentenças do tribunal, cobrando as quantias devidas em resultado de sentenças proferidas pelo tribunal superior ou pelo tribunal de comarca que tenham sido remetidas para o tribunal superior. Podem apreender e vender bens para cobrir o montante da dívida. Também supervisionam e intervêm na posse e na devolução dos bens.

Os oficiais de justiça dos tribunais de comarca são funcionários públicos recrutados pelo Serviço dos Tribunais de Sua Majestade para tratar da execução de sentenças e/ou de despachos elaborados e registados nos tribunais de comarca. Levam a cabo mandados de execução, retomam a posse de imóveis através de mandados de posse e recuperam bens com base em mandados de restituição. As normas aplicáveis aos oficiais de justiça que executam mandatos constam dos artigos 85.º a 111.º da Lei dos Tribunais de Comarca, de 1984. Os procedimentos de execução são fixados por normas de processo civil. Os oficiais de justiça dos tribunais de comarca desempenham ainda outras funções, nomeadamente a citação de documentos e a execução de mandados de detenção. As normas aplicáveis à detenção constam dos artigos 118.º a 122.º da Lei dos Tribunais de Comarca.

Os agentes de execução certificados são agentes privados, certificados ao abrigo das normas de execução das rendas em mora e autorizados por juízes de círculo com assento em tribunais de comarca. A execução de rendas em mora prevê a apreensão dos bens do inquilino pelo senhorio a fim de assegurar o pagamento das rendas em atraso sem a intervenção do tribunal. Ao abrigo de outra legislação, os agentes de execução certificados também têm poderes para executar outras dívidas específicas, nomeadamente impostos locais, taxas especiais, etc.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaProcuradoria da Coroa,
A ligação abre uma nova janelaFaculty Office,
A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Notários,,
A ligação abre uma nova janelaMagistratura em Inglaterra e no País de Gales,
A ligação abre uma nova janelaSociedade Jurídica,
A ligação abre uma nova janelaAutoridade Reguladora dos Solicitors,
A ligação abre uma nova janelaServiço Jurídico de Reclamações,
A ligação abre uma nova janelaComissão de Serviços Jurídicos,
A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Patentes;
A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Marcas,
A ligação abre uma nova janelaConselho de Regulação da Propriedade Intelectual,
A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais de Sua Majestade.

Última atualização: 25/07/2017

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A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.

Tipos de profissões jurídicas - Irlanda do Norte

Esta página dá-lhe uma panorâmica geral das profissões jurídicas na jurisdição da Irlanda do Norte.

Profissões jurídicas – introdução

As profissões jurídicas na Irlanda do Norte compreendem:

  • Poder Judicial
  • Procuradores
  • Advogados de barra
  • Consultores jurídicos (solicitors)

 

 

 

Organização das profissões jurídicas: Juízes

Na jurisdição da Irlanda do Norte existem os seguintes cargos judiciais:

  • Lord Chief Justice – cargo máximo da Magistratura;
  • Juízes de recurso;
  • Juízes do Tribunal Superior;
  • Mestres do Supremo Tribunal;
  • Juízes dos tribunais de comarca;
  • Juízes de primeira instância (tribunais de comarca);
  • Juízes de primeira instância (tribunais de magistrados);
  • Juízes não togados;
  • Coroners

Organização das profissões jurídicas: Procuradores

Organização

O Ministério Público da Irlanda do Norte (PPS) é a principal autoridade competente de instrução da Irlanda do Norte. Além de tomar decisões sobre a acusação em casos investigados pela polícia da Irlanda do Norte, avalia igualmente os casos analisados por outras autoridades estatutárias, como o HM Revenue & Customs (Serviço de Finanças e Alfândega).

O PPS é presidido pelo Diretor do Ministério Público na Irlanda do Norte. Existe ainda um Diretor-Adjunto de Ação Penal. O Diretor-Adjunto dispõe dos mesmos poderes que o Diretor, mas exerce-os sob a supervisão e orientação deste. Ambos os cargos dependem de nomeação do Procurador-Geral da Irlanda do Norte.

O PPS é designado como um ministério do governo não ministerial. Em conformidade com a Lei da Justiça (Irlanda do Norte) de 2002, as funções de diretor são exercidas de forma totalmente autónoma. A Lei da Justiça de 2002 estabelece que o Diretor e o Procurador-Geral podem consultar-se mútua e regularmente em relação a qualquer matéria pela qual o Procurador-Geral seja responsável perante a Assembleia da Irlanda do Norte. Atualmente, várias questões em matéria de ação penal estão reservadas ao Parlamento em Westminster. Os deveres respeitantes a estas questões são realizados pelo Procurador-Geral da Irlanda do Norte.

Função e deveres

A principal função do Ministério Público é decidir se deve ou não deduzir acusação contra pessoas por infrações penais e quais são as penas adequadas.

É ainda responsável pela acusação em geral nos processos judiciais. O procurador do Ministério Público apresenta as provas em tribunal, em nome da Coroa. Cabe aos procuradores trazer a juízo e interrogar as testemunhas da Coroa e fazer o contra‑interrogatório das testemunhas de defesa. Na fase final do julgamento, apresenta ao tribunal um resumo das provas, em nome da Coroa.

Organização das profissões jurídicas: Advogados

Advogados (Barristers e Advocates)

Na Irlanda do Norte, os advogados são classificados como «conselheiros seniores» (conhecidos por Conselheiros da Rainha) ou como «conselheiros juniores». A Ordem dos Advogados é constituída por advogados especializados na defesa de causas em tribunal, aos quais os cidadãos acedem através dos consultores jurídicos (solicitors) ou aos quais, em determinados casos, acedem diretamente.

A A ligação abre uma nova janelaOrdem de Advogados da Irlanda do Norte é uma associação de advogados independentes, com sede na Bar Library de Belfast. A 1 de setembro de 2012, existiam quase 600 advogados de barra a exercer no setor privado.

Advogados (solicitors – consultores jurídicos)

Na Irlanda do Norte, a A ligação abre uma nova janelaLaw Society é a autoridade que regula a formação, a contabilidade, a disciplina e a conduta profissional dos consultores jurídicos. A sua função consiste em garantir a independência, o respeito pelas normas deontológicas, a competência profissional e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Os consultores jurídicos podem especializar‑se numa determinada área ou exercer a profissão na generalidade dos ramos do direito.

Notários

Na Irlanda do Norte, os reconhecimentos de assinaturas e autenticações feitos por consultores jurídicos são dotados de fé pública. Isto significa que podem autenticar documentos oficiais, desde que não tenham sido lavrados por eles próprios ou pela sua contraparte num processo.

Além disso, alguns consultores jurídicos são notários públicos, o que significa que podem autenticar documentos para produção de efeitos no estrangeiro. Podem ser encontradas mais informações a este respeito no sítio da A ligação abre uma nova janelaLaw Society Northern Ireland.

Advogados especializados em marcas e patentes

Os advogados especializados em marcas e patentes são consultores especializados no domínio da propriedade intelectual. Fornecem consultoria jurídica aos clientes neste domínio, especialmente em relação a patentes, marcas registadas, desenhos ou modelos e direitos de autor. Representam os clientes nos tribunais especializados em propriedade intelectual (alguns adquirem direitos após se qualificarem como mandatários forenses).

A maioria dos advogados de patentes e marcas registadas trabalha no setor privado. Muitos trabalham em escritórios especializados, outros trabalham em associação com consultores jurídicos. Além disso, um número considerável destes profissionais trabalha na indústria.

Os advogados especializados em patentes e marcas com legitimidade para exercer o mandato forense podem representar os clientes nos processos relativos a propriedade intelectual em igualdade de circunstâncias com os consultores jurídicos, designadamente contratando um advogado de barra para conduzir o processo.

O A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Patentes (CIPA) representa os advogados de patentes do Reino Unido. As suas funções incluem a cooperação com o Governo relativamente à legislação sobre a propriedade intelectual, a formação e o treino dos advogados de patentes e dos advogados estagiários de patentes e a cooperação com as autoridades reguladoras da profissão. O CIPA visa a promoção da lei da propriedade intelectual e das profissões conexas.

O A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Marcas (ITMA) representa os advogados de marcas do Reino Unido. As suas funções incluem negociar e tentar influenciar o Governo, a sua entidade reguladora independente (IPReg) e outras organizações relevantes. Proporciona formação, treino e aconselhamento aos advogados de marcas e é responsável pela promoção da profissão e da propriedade intelectual.

O Conselho de Regulação da Propriedade Intelectual (IPReg) trata das matérias disciplinares e de regulação, e estabelece, fiscaliza e impõe normas para os advogados de patentes e marcas em todo o Reino Unido. Atua na defesa do interesse público e é responsável pela manutenção do registo obrigatório dos advogados especializados em patentes e marcas, quer sejam pessoas singulares quer pessoas coletivas.

Outras profissões jurídicas

Auxiliares de Justiça

Os auxiliares de justiça e outros funcionários judiciais na Irlanda do Norte são funcionários públicos sem formação jurídica que tratam de questões administrativas.

Os auxiliares de justiça garantem que os juízes têm os documentos necessários para conduzir os processos em tribunal; registam a decisão de juiz no processo e fornecem qualquer outro apoio administrativo que os juízes possam exigir. Embora os funcionários judiciais possam aconselhar os particulares sobre questões relativas aos procedimentos dos tribunais, não podem prestar-lhes aconselhamento jurídico nem recomendar-lhes que medidas devem adotar. Todos os funcionários do tribunal são funcionários públicos do A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais da Irlanda do Norte, que é um serviço do Ministério da Justiça da Irlanda do Norte.

Agentes de execução

Os agentes de execução são funcionários públicos do Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte. Ocupam-se da execução de sentenças dos tribunais através da Secretaria de Execução de Sentenças. Este serviço executa as decisões civis emanadas pelos tribunais de magistrados e de comarca (incluindo tribunais de pequena instância) e também do Supremo Tribunal. As disposições que regem a execução constam da Ordem de Execução de Sentenças (Irlanda do Norte), de 1981, e das Regras de Execução de Decisões (Irlanda do Norte) de 1981, na sua última redação.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaMinistério Público

A ligação abre uma nova janelaOrdem dos Advogados da Irlanda do Norte

A ligação abre uma nova janelaLaw Society

A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais da Irlanda do Norte

Última atualização: 03/10/2018

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Tipos de profissões jurídicas - Escócia

Esta página dá-lhe uma perspectiva geral sobre as principais profissões jurídicas da jurisdição da Escócia do Reino Unido. Contém informação sobre juízes, procuradores e advogados.

Juízes

Na Escócia, a profissão de juiz não está autonomizada. Só os advogados (barristers e solicitors) experientes podem ser juízes. Na Escócia, os cargos judiciais são os seguintes:

  • O Lord President do Tribunal de Sessão;
  • O secretário do Lord Justice;
  • Os juízes principais, que presidem a uma das seis circunscrições da Escócia;
  • No Tribunal de Sessão, os juízes são designados por Senadores do Colégio de Justiça;
  • No Tribunal Superior de Justiça, os juízes são designados por Lords Commissioners of Justiciary;
  • Juízes;
  • Normalmente, existem juízes a tempo parcial que prestam apoio aos juízes permanentes;
  • Os juízes de paz são juízes não togados dos julgados de paz, que decidem singularmente ou em coletivos de três juízes, assistidos por um secretário com qualificações jurídicas ou por um assessor jurídico.

Magistrados do Ministério Público

Organização

Na Escócia, o exercício da ação penal compete ao A ligação abre uma nova janelaServiço da Coroa e Gabinete do Procurador-Geral Fiscal (COPFS). O Serviço é dirigido pelo Lord Advocate, que também é ministro do Governo escocês, e pelo seu adjunto, o Procurador-Geral.

O COPFS é a única entidade responsável pela acusação em processo penal e pela investigação das mortes súbitas ou suspeitas e das queixas contra a polícia.

A Lei da Escócia de 1998 (artigo 48.º) estabelece que o Lord Advocate (na qualidade de presidente do sistema de acusação penal e de investigação de mortes da Escócia) é totalmente independente no exercício das suas funções.

Só os advogados (lawyers e advocates) qualificados podem ser magistrados do Ministério Público.

Papel e funções

A polícia (ou outros serviços de informação, como a administração fiscal e aduaneira do Reino Unido) efetua a investigação inicial do crime e submete um relatório ao Procurador Fiscal. Após análise do relatório, este decide, com base no interesse público, se deve deduzir acusação. Na sua decisão, o Procurador Fiscal considerará se existe prova suficiente e, em caso afirmativo, qual a ação adequada: deduzir acusação, aplicar uma medida direta (como uma coima fiscal) ou não atuar. Nos processos de competência do tribunal do júri, o Procurador Fiscal ouve as testemunhas e procede à recolha e análise de provas forenses e de outras provas, antes de tomar a decisão de acusar. Seguidamente, apresenta o seu relatório ao Conselho da Coroa, que pode ou não proferir acusação.

Organização das profissões jurídicas: Advogados

Advogados (barristers)

Os barristers são membros da Ordem dos Advogados Escocesa. Têm o direito de pleitear em todos os tribunais escoceses, apesar de a maior parte do seu trabalho consistir no patrocínio judiciário perante os tribunais superiores (o Tribunal de Sessão e o Tribunal Superior de Justiça) e na emissão de pareceres jurídicos. Os advogados mais experientes são conhecidos como Conselheiros da Rainha. Todos os barristers são membros do A ligação abre uma nova janelaColégio de Advogados.

Advogados (solicitors – consultores jurídicos)

Os solicitors são o grupo com maior número de membros entre as profissões jurídicas. Podem prestar aconselhamento em todas as matérias jurídicas e representar os seus clientes em tribunal. Os solicitors são membros da A ligação abre uma nova janelaSociedade Jurídica Escocesa, que promove os interesses desta categoria profissional e os interesses dos cidadãos na relação com a profissão.

Também existem solicitor-advocates, que são igualmente membros da Sociedade Jurídica Escocesa. Tal como os barristers (ver supra), podem comparecer no Tribunal de Sessão e no Tribunal Superior de Justiça.

Notários

Os notários públicos são solicitors que registam determinadas transações e assinam documentos legais específicos. Não constituem uma profissão jurídica autónoma de direito próprio.

Advogados especializados em marcas e patentes

Os advogados especializados em marcas e patentes são consultores especializados em matéria de propriedade intelectual  e prestam aconselhamento jurídico aos seus clientes sobre estas matérias, especialmente no que diz respeito aos processos de registo e acusação relacionados com patentes, marcas e desenhos e modelos e também a outros aspetos relacionados com a propriedade intelectual, incluindo a proteção dos direitos de autor.  Ao contrário do que sucede com o direito civil e penal, o direito material da propriedade intelectual aplica-se uniformemente em todo o Reino Unido.  Na Escócia, os litígios sobre os direitos de propriedade intelectual são, geralmente, julgados no Tribunal de Sessão, que tem competência exclusiva no caso de patentes e na maior parte dos outros casos relacionados com direitos de propriedade intelectual registados (em especial as marcas e os desenhos e modelos comunitários registados). O Tribunal de Sessão dispõe igualmente de vários juízes designados em matéria de propriedade intelectual e de regras específicas de gestão de processos em matéria de propriedade intelectual.  Os advogados especializados em marcas e patentes podem representar os seus clientes diretamente no Tribunal Distrital de Patentes (Patents County Court) e em ações de recurso de decisões proferidas pelo Instituto de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UK Intellectual Property Office) junto do Tribunal de Patentes do Supremo Tribunal (Patents Court of the High Court), na Inglaterra e no País de Gales.  Os advogados especializados em patentes com qualificações de litigantes podem igualmente submeter o litígio à apreciação do Tribunal Superior em Londres. Contudo, atualmente não têm poderes de representação em processos de propriedade intelectual julgados nos tribunais escoceses comuns.  Assim, na Escócia, a resolução de litígios relacionados com direitos de propriedade intelectual é atualmente realizada por advogados especializados em propriedade intelectual que trabalham, frequentemente, em conjunto com advogados especializados em marcas e patentes.

A maior parte dos advogados especializados em marcas e patentes na Escócia trabalha em sociedades privadas especializadas. Outros trabalham na indústria.

O A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Patentes (CIPA) representa os advogados de patentes de todo o Reino Unido. As suas funções incluem a cooperação com o Governo relativamente à legislação sobre a propriedade intelectual, a formação e o treino dos advogados de patentes e dos advogados estagiários de patentes e a cooperação com as autoridades reguladoras da profissão.  O CIPA visa a promoção da lei da propriedade intelectual e das profissões conexas.

O A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Marcas (ITMA) representa os advogados de marcas do Reino Unido. As suas funções incluem negociar e fazer lóbi junto do Governo, da entidade reguladora independente (IPReg) e de outras organizações relevantes. Proporciona formação, treino e aconselhamento aos advogados de marcas e é responsável pela promoção da profissão e da propriedade intelectual.

O A ligação abre uma nova janelaConselho de Regulação da Propriedade Intelectual (IPReg) trata das matérias disciplinares e de regulação, e estabelece, fiscaliza e impõe normas para os advogados de patentes e marcas em todo o Reino Unido.  Atua na defesa do interesse público e é responsável pela manutenção do registo obrigatório dos advogados especializados em patentes e marcas, quer sejam pessoas singulares quer pessoas coletivas.

Outras profissões jurídicas

Os oficiais do juiz e os oficiais de justiça são funcionários dos tribunais escoceses, responsáveis pelas notificações e pela execução das ordens judiciais. Trabalham para empresas privadas e cobram honorários definidos em legislação secundária.

O artigo 60.º da Lei da Insolvência e Diligência de 2007 (Escócia) abolirá os cargos de oficial de justiça e oficial do juiz, que substituirá pelo novo cargo de oficial judicial. Os oficiais judiciais serão nomeados pelo Lord President do Tribunal de Sessão, por recomendação da nova Comissão de Execução Civil Escocesa.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaServiço da Coroa e Gabinete do Procurador-Geral Fiscal, A ligação abre uma nova janelaColégio de Advogados, A ligação abre uma nova janelaSociedade Jurídica Escocesa, A ligação abre uma nova janelaAssociação Escocesa de Centros Jurídicos; A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Patentes, A ligação abre uma nova janelaInstituto dos Advogados de Marcas, A ligação abre uma nova janelaConselho de Regulação da Propriedade Intelectual

Última atualização: 07/10/2014

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