Tipos de profissões jurídicas

Eslovénia

Esta página apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na Eslovénia.

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Organização das profissões jurídicas

Profissões jurídicas

Na República da Eslovénia, uma pessoa que possua um diploma universitário de Direito, ou que tenha concluído estudos jurídicos ao abrigo do primeiro e do segundo ciclos de Bolonha, pode exercer várias profissões no domínio da justiça, nomeadamente a de juiz, procurador, magistrado do Ministério Público, advogado e notário.

Procuradores

Organização

Nos termos do artigo 135.º da Constituição da República da Eslovénia, os procuradores da República (državni tožilci) são responsáveis por instaurar a ação penal e deduzir acusação, além de outras funções previstas na lei. A sua organização e poderes são regulados, na sua maioria, pela Lei relativa à Procuradoria da República (Zakon o državnem tožilstvu) e pela Lei relativa ao processo penal (Zakon o kazenskem postopku).

Na Eslovénia, há 11 procuradorias de comarca (okrožno državno tožilstvo) (Celje, Koper, Kranj, Krško, Liubliana, Maribor, Murska Sobota, Nova Gorica, Novo Mesto, Ptuj, Slovenj Gradec), uma Procuradoria Especializada (Specializirano državno tožilstvo), com serviços espalhados pelo país, e uma Procuradoria Suprema (Vrhovno državno tožilstvo Republike Slovenije) em Liubliana.

Procuradoria Especializada é responsável por deduzir acusação contra atividades criminosas nos domínios da criminalidade organizada, tradicional e económica, do terrorismo e da corrupção, bem como em relação a outras atividades criminosas cuja deteção e acusação exijam procuradores da República com organização e formação especiais. O Departamento de Investigação e Ação Penal contra Funcionários com Poderes Especiais (Odelek za preiskovanje in pregon uradnih oseb s posebnimi pooblastili, conhecido como posebni oddelek ou «departamento de investigação especial») funciona como uma unidade orgânica independente dentro da Procuradoria Especializada. Os procuradores deste departamento de investigação especial são responsáveis por exercer a ação penal contra agentes da Polícia, funcionários dos serviços de assuntos internos com poderes policiais, agentes da polícia militar, funcionários do serviço de informações e segurança do Ministério da Defesa e funcionários do Serviço de Informações e Segurança da Eslovénia. Além disso, prestam orientação aos agentes policiais que trabalham para o Departamento.

Procuradoria Suprema é a procuradoria de categoria mais elevada no país, onde exercem atividade:

  • procuradores supremos (vrhovni državni tožilci) e superiores (višji državni tožilci),
  • procuradores da República destacados temporariamente ou a tempo parcial.

Os procuradores superiores asseguram a representação nos recursos interpostos nos tribunais superiores (višja sodišča) da Eslovénia. Nos recursos judiciais extraordinários em matéria penal e em matéria civil e administrativa, os procuradores supremos comparecem perante o Supremo Tribunal da República da Eslovénia (Vrhovno sodišče Republike Slovenije).

A Procuradoria Suprema está organizada em:

  • três departamentos [o departamento de direito penal (kazenski oddelek), o departamento de direito civil e administrativo (civilno-upravni oddelek) e o departamento de formação e supervisão especializada (oddelek za izobraževanje in strokovni nadzor)], e
  • o Centro de Informação Especializada (Strokovno informacijski center), cujas atribuições incluem a prestação de assistência especializada nos domínios tributário, financeiro e contabilístico e noutras matérias necessárias para o desempenho eficiente das funções dos procuradores da República, bem como garantir o desenvolvimento, a unidade e o funcionamento do apoio à informação para o funcionamento das procuradorias.

Função e deveres

A principal função e dever dos procuradores da República é exercer a ação penal. Neste contexto, são responsáveis por:

  • tomar todas as medidas necessárias para detetar atividades criminosas e localizar os agentes do crime, bem como orientar o trabalho da polícia na fase anterior ao julgamento, durante a qual a polícia é independente do procurador em termos organizacionais;
  • pedir a abertura de um inquérito;
  • deduzir acusação no tribunal competente;
  • interpor recursos de decisões judiciais não transitadas em julgado e recursos extraordinários de decisões transitadas em julgado (os recursos de decisões proferidas pelos tribunais de primeira instância em processo penal são apresentados pelo procurador da República que deduziu a acusação no tribunal de primeira instância, enquanto os recursos extraordinários são interpostos pelos procuradores supremos).

A legislação penal aplicável permite aos procuradores, em certas circunstâncias, optar por soluções alternativas à ação penal para lidar com certas formas de associação criminosa. Estas incluem, em primeiro lugar, a transferência do processo para um procedimento de resolução e a suspensão condicional do processo criminal se o suspeito estiver disposto a seguir as regras de comportamento estipuladas pelo procurador e realizar algumas ações indicadas por ele. Se a transferência ou a suspensão condicional do processo for bem-sucedida, o procurador da República poderá arquivar o processo, ou seja, o caso não irá a tribunal. O procurador poderá igualmente propor ao tribunal a aplicação de uma pena ou medida específica ao arguido sem a realização de uma audiência.

A Procuradoria Suprema desempenha ainda funções fora do âmbito substantivo do direito penal. Num dos três departamentos da Procuradoria Suprema, o departamento dos assuntos civis e administrativos, os procuradores supremos podem apresentar um pedido de proteção da legalidade (zahteva za varstvo zakonitosti) contra decisões proferidas por tribunais de recurso (pritožbeno sodišče) em processos litigiosos, não litigiosos e em outros processos cíveis. O requisito prévio para pedir este recurso judicial extraordinário é a necessidade de proteção do interesse público, que só pode ser determinada pelo Procurador Supremo. Por conseguinte, as partes não têm legitimidade para apresentar pedidos de proteção da legalidade.

Juízes

Organização

Juízes togados e não togados

O estatuto de juiz é regulado pelos artigos 125.º a 134.º da Constituição da República da Eslovénia e pela Lei relativa à carreira judicial (Zakon o sodniški službi). Os juízes são eleitos pela Assembleia Nacional (Državni zbor), sob proposta do Conselho Judicial (Sodni svet). O cargo de juiz é permanente e o limite de idade e as condições para a nomeação são estabelecidas por lei.

Ao cargo de juiz pode candidatar-se qualquer pessoa que cumpra os seguintes requisitos:

  1. ser cidadão esloveno e ter grande proficiência na língua eslovena;
  2. Ter capacidade jurídica e boas condições gerais de saúde;
  3. ter idade superior a 30 anos;
  4. Ter obtido o título profissional de advogado com um diploma universitário obtido na Eslovénia ou ser licenciado em Direito e mestre em Direito, ou ter obtido uma qualificação equivalente em direito no estrangeiro, atestada por um certificado de qualificação estrangeiro com um parecer anexo sobre a qualificação ou uma decisão de reconhecimento da qualificação para efeitos de emprego ou um certificado de reconhecimento (odločba o nostrifikaciji);
  5. Ter obtido aprovação no exame estatal de Direito;
  6. não ter sido condenado por uma infração penal;
  7. Não ser arguido num processo judicial ou não ser arguido num processo relativo a uma infração penal ex officio.

Após o termo do seu mandato, os juízes que tenham julgado processos de instrução ou outros processos judiciais em que uma decisão violava os direitos humanos e as liberdades fundamentais deixam de reunir as condições para serem eleitos para o cargo de juiz.

Os juízes são funcionários públicos e, no cumprimento das suas funções, devem respeitar a Constituição e as leis. O cargo de juiz não é compatível com cargos em outros órgãos nacionais, em órgãos autárquicos ou de partidos políticos, nem com outros cargos ou atividades previstos na lei. Não há qualquer tipo de especialização educativa formal entre os juízes. O âmbito jurídico em que o juiz exerce a maior parte das suas funções é definido através da organização interna do tribunal em que trabalha, que dispõe de diferentes juízos para a resolução de tipos específicos de litígios, sendo os juízes atribuídos em função da distribuição anual de trabalho do tribunal. O Conselho Judicial da República da Eslovénia decide da promoção a um cargo judicial superior e da subida de escalão. Além disso, este Conselho tem autoridade para propor à Assembleia Nacional a exoneração de um juiz se, no cumprimento das suas funções, este tiver violado a Constituição, infringido alguma lei ou cometido um crime de prevaricação ao abusar do cargo judicial. Os níveis de progressão na carreira dos juízes que ocupam cargos judiciais são definidos através da organização dos tribunais da República da Eslovénia. Deste modo, os juízes podem ser: locais (okrajni sodniki), de comarca (okrožni sodniki), superiores (višji sodniki) e supremos (vrhovni sodniki).

Os juízes agrupam-se na Associação de Juízes da Eslovénia, que faz parte da Associação Internacional de Juízes. A adesão à associação é voluntária.

As câmaras jurisdicionais podem incluir juízes togados (poklicni sodniki) e juízes não togados (sodniki porotniki). Quando a legislação exige o julgamento por coletivo de juízes, o coletivo de juízes é composto por um juiz togado como presidente e por dois juízes não togados como membros, salvo disposição legal em contrário. Quando a legislação exige o julgamento por coletivo de juízes com cinco membros, o coletivo de juízes é composto por um juiz togado como presidente, outro juiz togado e três juízes não togados como membros – qualquer cidadão da República da Eslovénia, com idade igual ou superior a 30 anos, que não tenha sido condenado por decisão transitada em julgado de uma infração penal ex officio, com boas condições gerais de saúde e caráter adequado a um cargo judicial e com conhecimento ativo da língua eslovena –, salvo disposição legal em contrário. O período de exercício do cargo de juiz não togado é de cinco anos e podem ser nomeados novamente. O juiz-presidente de um tribunal superior nomeia e exonera os juízes não togados dos tribunais de comarca que estejam sob a jurisdição desse tribunal superior.

O Conselho Judicial da República da Eslovénia

Conselho Judicial da República da Eslovénia (Sodni svet) é o órgão central responsável pela regulação da profissão.

Conselho Judicial é composto por 11 membros.

Cinco membros são eleitos pela Assembleia Nacional, mediante proposta do Presidente da República da Eslovénia, dentre uma seleção de professores universitários e advogados, e seis membros são eleitos dentre uma seleção apresentada por juízes que exerçam um cargo judicial a tempo inteiro. Os membros do Conselho selecionam um dos seus membros como Presidente.

O Conselho Judicial tem os seguintes poderes:

O Conselho Judicial tem os seguintes poderes ao abrigo das regras que regem os tribunais e a carreira judicial:

1. No que respeita à seleção, nomeação e exoneração de juízes, presidentes e vice-presidentes dos tribunais:

  • emitir um parecer preliminar no âmbito do processo de nomeação do presidente do Supremo Tribunal,
  • propor à Assembleia Nacional candidatos à nomeação para o cargo de juiz do Supremo Tribunal,
  • nomear e exonerar os presidentes e vice-presidentes dos tribunais que não o presidente do Supremo Tribunal,
  • selecionar candidatos para cargos judiciais vagos,
  • propor à Assembleia Nacional candidatos à eleição para funções jurisdicionais,
  • nomear juízes para cargos judiciais vagos,
  • emitir um parecer fundamentado no âmbito do processo de exoneração do presidente do Supremo Tribunal,
  • informar a Assembleia Nacional de uma sentença transitada em julgado que condene um juiz,
  • propor à Assembleia Nacional a exoneração de um juiz,
  • emitir decisões declarativas que ponham termo a funções judiciais ou à carreira judicial;

2. No que respeita a outras questões de pessoal relacionadas com os juízes, ao decidir sobre:

  • a incompatibilidade da função judicial,
  • a promoção a uma função judicial superior,
  • a promoção acelerada de escalão ao cargo de juiz sénior (svetnik) ou a um cargo judicial superior,
  • a promoção extraordinária a uma função judicial superior,
  • a confirmação de que um juiz não está apto para a carreira judicial,
  • uma proposta destinada a sanar uma infração cometida por um juiz que considere que a sua independência foi, de alguma forma, afetada,
  • recursos de uma decisão de transferência ou nomeação para um cargo judicial, para uma função judicial ou para o cargo de juiz sénior, e da decisão de classificação num determinado escalão,
  • a transferência de juízes,
  • a atribuição de um juiz ao Tribunal Constitucional da República da Eslovénia, ao Supremo Tribunal, a um tribunal superior, ao departamento especializado de um tribunal de comarca, ao serviço especial do Conselho Judicial, ao Centro de Formação Judiciária ou, para tratar de trabalhos técnicos mais complexos, ao Ministério,
  • a isenção da carreira judicial,
  • a atribuição de bolsas de estudo judiciais;

3. No que respeita aos processos disciplinares:

  • nomear órgãos disciplinares,
  • apresentar propostas de instauração de processos disciplinares contra um juiz,
  • executar uma sanção disciplinar contra um juiz se, nos termos da lei que rege a carreira judicial, este estiver sujeito a uma sanção disciplinar de suspensão da promoção, redução salarial ou transferência para outro tribunal,
  • decidir sobre a destituição temporária do presidente do Supremo Tribunal,
  • deliberar sobre um recurso contra uma decisão do presidente do Supremo Tribunal que ordene a destituição temporária de um juiz da carreira judicial;

4. Outras funções:

  • adotar critérios para a seleção de candidatos a cargos judiciais no seguimento de um parecer do ministro e critérios de avaliação da qualidade do desempenho dos juízes,
  • adotar um código de conduta judicial,
  • nomear membros do Comité de Ética e Integridade (Komisija za etiko in integriteto),
  • adotar instruções sobre o processo de eleição dos membros dos conselhos do pessoal e a realização de eleições,
  • decidir da aprovação da política em matéria de deteção e gestão do risco e exposição dos tribunais à corrupção e supervisionar a sua aplicação,
  • emitir um parecer preliminar sobre o organograma dos tribunais,
  • emitir um parecer preliminar no âmbito do processo de determinação do número de cargos judiciais em cada tribunal,
  • emitir um parecer sobre o relatório anual do Supremo Tribunal sobre a eficiência e a eficácia dos tribunais e sobre o plano financeiro proposto para os tribunais,
  • emitir um parecer para a Assembleia Nacional e o Ministério sobre a legislação que rege os tribunais e a carreira judicial,
  • solicitar o início do procedimento de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade de normas, se estas colidirem com o estatuto constitucional ou os direitos constitucionais do poder judicial,
  • apresentar pedidos fundamentados para uma panorâmica das operações em casos específicos,
  • emitir um parecer sobre ordens de detenção ou de instauração de um processo penal.

O Conselho Judicial delibera por sufrágio público e por maioria de votos de todos os seus membros, salvo disposição em contrário da lei ou do regulamento interno.

O Conselho Judicial delibera por maioria de dois terços dos votos de todos os seus membros nos seguintes casos:

  • propostas para a eleição de juízes,
  • nomeação e promoção de juízes,
  • nomeação e exoneração de presidentes e vice-presidentes de tribunais,
  • classificação num escalão,
  • recursos de decisões de transferência ou nomeação para um cargo judicial, uma função judicial ou o cargo de juiz sénior,
  • recursos das decisões de classificação num determinado escalão,
  • propostas de exoneração de juízes,
  • confirmação de que um juiz não está apto para a carreira judicial,
  • adoção de critérios para a seleção de candidatos para cargos judiciais,
  • adoção de critérios de avaliação da qualidade do desempenho dos juízes,
  • outras funções, se tal estiver previsto na lei.

O Conselho Judicial pode, através do seu regulamento interno, decidir sobre outras matérias em que deliberará por maioria de dois terços de todos os seus membros.

Advogados

O artigo 137.º da Constituição da República da Eslovénia estabelece que a advocacia (odvetništvo), enquanto parte do sistema de justiça, é um serviço independente e regulado por lei. A Lei relativa aos advogados (Zakon o odvetništvu) estabelece que, no exercício das suas funções, os advogados prestam aconselhamento jurídico, representam e defendem as partes junto dos tribunais e de outros órgãos estatais, elaboram documentos e representam as partes nas suas relações jurídicas. Apenas um advogado pode representar as partes em tribunal, mediante o pagamento de uma remuneração; em certos casos, o advogado pode ser substituído por um estagiário.

A profissão de advogado pode ser exercida por todas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Ser cidadão esloveno;
  2. ter capacidade para trabalhar;
  3. ter obtido o título profissional na República da Eslovénia ou título semelhante obtido no estrangeiro e reconhecido em conformidade com a legislação relativa ao reconhecimento e à avaliação da educação:
    • o título profissional de advogado com diploma universitário,
    • ser licenciado em Direito e mestre em Direito,
    • ser mestre em Direito com base num programa de mestrado de segundo ciclo no âmbito do Processo de Bolonha;
  4. Ter obtido aprovação no exame estatal de Direito;
  5. Ter quatro anos de experiência profissional como advogado com um diploma universitário de Direito; desses quatro anos, pelo menos um foi passado a trabalhar, após a aprovação no exame estatal de Direito, com um advogado ou num escritório de advogados, num tribunal, numa Procuradoria da República, no escritório de um procurador do Ministério Público ou com um notário, numa relação laboral regular, celebrada por meio de um contrato de trabalho a tempo inteiro;
  6. Ter grande proficiência na língua eslovena;
  7. ser digno de confiança para exercer a profissão de advogado;
  8. dispor de material e instalações necessários para o exercício desta profissão;
  9. Ter obtido aprovação num exame da Ordem dos Advogados da Eslovénia (Odvetniška zbornica Slovenije), que consiste na avaliação dos conhecimentos da lei em matéria de advocacia, da tabela de honorários dos advogados e do Código de Conduta dos Advogados.

Só um advogado pode desempenhar a função de advogado de defesa em processo penal.

Em processo cível, as partes podem ser representadas nos tribunais locais por qualquer pessoa com plena capacidade para exercer mas, nos processos instaurados nos tribunais de comarca, tribunais superiores ou Supremo Tribunal, só podem ser representadas por um advogado ou por outra pessoa que tenha obtido aprovação num exame estatal de Direito. Contudo, em processos de recurso extraordinário, as partes têm de ser obrigatoriamente representadas por advogado (exceto se a parte ou o seu representante legal tiver obtido aprovação num exame estatal de Direito).

É igualmente obrigatória a representação por advogado nos processos judiciais instaurados ao abrigo da Lei relativa à saúde mental (Zakon o duševnem zdravju).

Na República da Eslovénia, os advogados estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o direito de exercer a advocacia no seu país de origem podem exercer as seguintes funções nas condições previstas na Lei relativa aos advogados:

  • serviços de advocacia específicos, relacionados com a prática da advocacia;
  • a profissão de advogado com o título profissional adquirido no país natal;
  • a profissão de advogado com o título profissional de «advogado» (odvetnik).

Considera-se como país de origem aquele em que o advogado tem o direito a exercer a advocacia ao abrigo do título profissional obtido em conformidade com as normas do referido país.

Nos termos desta lei, os advogados de outro Estado-Membro da União Europeia podem exercer a advocacia em qualquer Estado-Membro graças ao título adquirido em conformidade com as normas do país de origem. Os advogados de outros Estados-Membros da União Europeia são inscritos na lista de advogados estrangeiros com autorização para exercer advocacia na República da Eslovénia sob o título profissional de «advogado», com todos os direitos e deveres aplicáveis aos advogados em exercício, se preencherem as condições previstas na lei e passarem um exame sobre o seu conhecimento do direito nacional da República da Eslovénia. O Decreto sobre o exame para advogados de outros países (Uredba o preizkusnem izpitu za odvetnike iz drugih držav) estabelece os pormenores do conteúdo e do procedimento dos exames.

Os advogados podem fazer publicidade dos seus serviços sob determinadas condições, pois a lei prevê formas de publicidade autorizadas. Pode exercer a profissão individualmente ou num escritório de advogados. O organismo que coordena os advogados é a Ordem dos Advogados da Eslovénia (Odvetniška zbornica Slovenije), que tem normas e estatuto próprios. Para obter o direito ao exercício desta profissão é necessária a inscrição na lista de advogados da Ordem. Os advogados que alcancem um nível determinado ou optem por um ramo específico dentro do seu âmbito profissional podem solicitar, em certas condições, que a Ordem lhes reconheça a categoria de advogado especialista. Os honorários que os advogados cobram pelos respetivos serviços são fixados na tabela de honorários adotada pela Ordem dos Advogados da Eslovénia, após aprovação do Ministro da Justiça.

Bases de dados jurídicas

A legislação de base aplicável aos advogados está disponível em inglês no sítio Web da Ordem dos Advogados.

A Ordem dos Advogados utiliza um motor de busca (em esloveno e em inglês) que pode ser utilizado para procurar advogados por:

  • nome;
  • região;
  • conhecimento de línguas estrangeiras;
  • áreas de atividade.

Notários

Organização

O artigo 137.º, n.º 2, da Constituição da República da Eslovénia estabelece que os notários (notarji) desempenham uma função pública regulada por lei. A Lei relativa ao notariado (Zakon o notariatu) estabelece que os notários, enquanto pessoas que gozam de confiança pública, elaboram (ao abrigo da lei referida) documentos públicos sobre negócios jurídicos, declarações de intenções ou factos dos quais decorrem direitos; são responsáveis pela guarda de documentos, dinheiro e outros valores que serão entregues a terceiros ou a órgãos estatais; encarregam-se, a pedido dos tribunais, dos assuntos que lhes podem ser delegados nos termos da lei.

Para ser nomeado, um notário deve preencher as seguintes condições:

  1. ser cidadão da Eslovénia, de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou cidadão da Confederação Suíça ou de um país membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos;
  2. Ter capacidade jurídica e boas condições gerais de saúde;
  3. Ter obtido o título profissional de advogado com um diploma universitário obtido na Eslovénia ou ser licenciado em Direito e mestre em Direito, ou ter obtido uma qualificação equivalente em Direito no estrangeiro, atestada por um certificado de qualificação estrangeiro com um parecer anexo sobre a qualificação ou uma decisão de reconhecimento da qualificação para efeitos de emprego ou um certificado de reconhecimento (odločba o nostrifikaciji);
  4. Ter obtido aprovação no exame estatal de Direito;
  5. Ter cinco anos de experiência profissional como advogado com um diploma universitário de Direito; desses cinco anos, pelo menos um foi passado a trabalhar num notário e pelo menos um foi passado a trabalhar num tribunal, com um advogado ou um magistrado do Ministério Público;
  6. Ser digno de confiança para exercer a profissão;
  7. Ter grande proficiência na língua eslovena;
  8. Dispor de material e instalações necessários e adequados para o exercício da profissão;
  9. ter menos de 64 anos de idade.

Não obstante o estipulado no ponto 1 do parágrafo anterior, os cidadãos de outro país que não seja Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nem da Confederação Suíça, nem membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos, também podem ser nomeados para notários sob reserva de reciprocidade legal e real.

As funções de um notário são incompatíveis com o exercício da advocacia ou de qualquer outro emprego ou função remunerados.

Aos notários não é permitido realizar tarefas que comprometam a reputação e integridade desta profissão ou que possam afetar tanto a confiança na imparcialidade do notário como a credibilidade dos documentos que emite.

O Ministro da Justiça nomeia o notário para o lugar vago correspondente. Antes de nomear um notário, o ministro solicita o parecer da Câmara dos Notários da Eslovénia (Notarska zbornica Slovenije) sobre os candidatos ao referido lugar. O número de notários é limitado e determina-se com base nos critérios fixados pelo Ministro da Justiça. Caso se verifique alguma irregularidade definida por lei, o notário será exonerado por esse ministro. O organismo que coordena os notários é a Câmara dos Notários.

Nos termos da lei, os notários têm de ser membros da Câmara dos Notários da Eslovénia.

Função e deveres

Os notários prestam um serviço público, em especial na elaboração de documentos públicos e privados, de grande importância para a segurança dos negócios jurídicos.

Os documentos públicos geralmente emitidos pelos notários são escrituras e atas notariais. Apesar de os notários poderem elaborar qualquer tipo de contrato escrito para as partes, há determinados tipos de contratos e estatutos de sociedades anónimas e de sociedades de responsabilidade limitada que, ao abrigo da lei eslovena, só são válidos se forem emitidos como escrituras notariais. Um notário pode ainda efetuar o registo de um testamento. Além disso, as cópias de documentos e assinaturas têm, por vezes, de ser autenticadas por um notário a fim de garantir a sua validade em tribunal. O notário pode ser depositário de documentos e valores.

Bases de dados jurídicas

O sítio Web da Câmara dos Notários dá acesso a uma lista de todos os notários da Eslovénia com as informações de contacto e um motor de busca básico.

Os três registos mantidos pela Câmara dos Notários são acessíveis a partir do seu sítio:

Outras profissões jurídicas

Assistente judicial (Sodniški pomočnik)  PDF (372 Kb) en

Magistrados do Ministério Público

A função de magistrado do Ministério Público é definida na nova Lei relativa ao Ministério Público, que entrou em vigor em 20 de novembro de 2017 e alterou exaustivamente a instituição do Ministério Público.

O Ministério Público desempenha funções profissionais no domínio da proteção da propriedade e de outros direitos e interesses do Estado através da representação legal nos tribunais e organismos administrativos da República da Eslovénia, em tribunais e instâncias de arbitragem estrangeiras, bem como em tribunais e instâncias de arbitragem internacionais, prestando também serviços de aconselhamento jurídico, resolução pacífica de litígios no âmbito de processos pré-contenciosos e outras funções previstas na referida lei ou noutras leis.

As funções do Ministério Público são exercidas pelo Procurador-Geral e pelo Procurador-Geral adjunto, na qualidade de funcionários, e por magistrados do Ministério Público seniores, magistrados do Ministério Público e candidatos a magistrados do Ministério Público, que passaram a ter o estatuto de funcionários públicos. A fim de evitar nomeações políticas, o processo de seleção do Procurador-Geral e dos magistrados seniores prevê um parecer de um comité de peritos independentes incumbido de avaliar a adequação dos candidatos.

O Procurador-Geral é nomeado pelo Governo da República da Eslovénia sob proposta fundamentada do Ministro da Justiça, após parecer do comité encarregado de avaliar a adequação dos candidatos. O Procurador-Geral adjunto é nomeado pelo Governo da República da Eslovénia sob proposta do Procurador-Geral, com o acordo do Ministro da Justiça, e tem de ser nomeado de entre os magistrados seniores. O mandato do Procurador-Geral e do seu adjunto é de seis anos, com possibilidade de renovação. Para o exercício das funções de magistrado do Ministério Público sénior, magistrado do Ministério Público ou candidato a magistrado do Ministério Público, deve estabelecer-se uma relação de trabalho em que, além das condições específicas previstas na Lei relativa ao Ministério Público, têm de ser cumpridas as condições previstas na lei que regula o sistema da função pública.

O magistrado do Ministério Público é independente no exercício das suas funções de representação legal.

Ligações úteis

Informações sobre profissões jurídicas no sítio Web da Procuradoria Suprema da República da Eslovénia

Informações sobre profissões jurídicas

Informações sobre profissões jurídicas no sítio Web do sistema judiciário da Eslovénia

Informações sobre profissões jurídicas no sítio Web da Ordem dos Advogados da Eslovénia

Informações sobre profissões jurídicas no sítio Web da Câmara dos Notários da Eslovénia

Informações sobre profissões jurídicas no sítio Web do Ministério Público

Última atualização: 07/01/2022

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