Tipos de profissões jurídicas

Dinamarca

Esta página apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na Dinamarca.

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Dinamarca

Ministério Público

Organização

Ministério Público dinamarquês (den danske anklagemyndighed) está sob a autoridade do Ministério da Justiça. O Ministério Público é constituído pelo diretor do Ministério Público (rigsadvokaten), pelos procuradores (statsadvokaterne) e pelos comissários da polícia (politidirektørerne).

O diretor do Ministério Público dirige os processos penais no Supremo Tribunal e participa nas audiências no Tribunal Especial de Acusação e de Revisão (Den Særlige Klageret).

O diretor do Ministério Público é o superior hierárquico dos outros procuradores e supervisiona o seu trabalho. O diretor do Ministério Público também trata dos recursos interpostos contra as decisões tomadas pelos procuradores em primeira instância.

Papel e responsabilidades

As funções e a organização do Ministério Público estão estabelecidas no capítulo 10 da Lei da Administração da Justiça (retsplejeloven) (artigos 95.º a 107.º).

Incumbe ao Ministério Público, em cooperação com a polícia, exercer ação penal contra os crimes em conformidade com as regras estabelecidas na Lei da Administração da Justiça. O artigo 96.º, n.º 2, estabelece que o Ministério Público deve dirigir todos os processos com a urgência que a natureza destes imponha. Ao fazê-lo, o Ministério Público deve assegurar que não só as pessoas suscetíveis de serem culpadas são objeto de ação penal, como também que as pessoas inocentes não são objeto de ação penal («princípio da objetividade»).

Seis procuradores regionais do Ministério Público promovem os processos penais – processos de recurso e processos de júri – nos tribunais superiores e supervisionam o tratamento dos processos penais pelos comissários da polícia. Os procuradores regionais do Ministério Público também tratam dos recursos interpostos contra as decisões tomadas pelos comissários da polícia relativas a processos penais. Por último, os procuradores do Ministério Público tratam dos processos relativos a indemnizações relacionadas com os processos penais e queixas contra a polícia.

O procurador do Ministério Público para a Criminalidade Económica Grave (Statsadvokaten for Særlig Økonomisk Kriminalitet) promove o processo penal nos casos de crimes financeiros graves a nível nacional.

O procurador do Ministério Público para os Processos Penais Internacionais Especiais (Statsadvokaten for Særlige Internationale Straffesager) promove o processo penal contra crimes internacionais cometidos no estrangeiro, nomeadamente genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Os comissários da polícia atuam como procuradores nos tribunais distritais (primeira instância) e são, por conseguinte, responsáveis, para além de chefiarem a polícia, pelas investigações realizadas pelo distrito policial e pelas atividades dos serviços locais do Ministério Público.

Juízes

Organização

Conselho de Nomeações Judiciais (Dommerudnævnelsesrådet) é responsável por apresentar propostas ao ministro da Justiça para nomeações judiciais, com exceção da nomeação do presidente do Supremo Tribunal. Na prática, o Ministro da Justiça respeita sempre as recomendações do Conselho.

Os processos disciplinares relativos a juízes e a outros funcionários judiciais dos tribunais dinamarqueses são da competência do Tribunal Especial de Acusação e de Revisão (Den Særlige Klageret).

Administração Judiciária dinamarquesa (Domstolsstyrelsen) tem a responsabilidade geral pela formação dos funcionários judiciais dos tribunais.

Papel e responsabilidades

Na Dinamarca, em geral, os juízes togados não são especializados num determinado domínio. Os juízes podem ser nomeados para um lugar permanente ou temporário (em exercício). Normalmente, os juízes substitutos (retsassessorer) e os juízes adjuntos (dommerfuldmægtige) tratam de processos menos complexos (por exemplo, oficiais de justiça).

Salvo algumas exceções importantes, os juízes não togados (lægdommere) participam em todos os processos penais apreciados pelos tribunais de primeira e segunda instância. Em processos civis, pode recorrer-se a peritos avaliadores (sagkyndige domsmænd) em primeira e segunda instância. Os juízes não togados e os peritos avaliadores não togados são nomeados por um período de quatro anos.

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consultar:

Sítio Web da Associação dos Juízes Dinamarqueses (Den Danske Dommerforening)

Página principal da Associação dos Juízes Adjuntos (Dommerfuldmægtigforeningen)

Informações sobre os funcionários do tribunal clerical  PDF (361 Kb) en

Organização das profissões jurídicas: advogados (advokater)

Advogados

Advogados em prática individual

Todos os advogados dinamarqueses são membros da Ordem dos Advogados dinamarquesa (Advokatsamfundet), que foi fundada em 1919.

Advogados de empresa e advogados estagiários (advokatfuldmægtige)

Os advogados e os advogados estagiários são membros da Associação de Advogados e de Advogados Estagiários (Foreningen af Advokater og Advokatfuldmægtige – FAAF), que faz parte da Associação Dinamarquesa de Advogados e Economistas (Danmark Jurist- og Økonomforbund – Djøf). A Djøf é a maior associação sindical e de advocacia da Dinamarca para estudantes e trabalhadores nos domínios do direito, administração, governação, investigação, ensino, comunicação, economia e ciências políticas. O sindicato tem cerca de 50 mil membros que trabalham nestes domínios. Dos cerca de 1 500 membros da FAAF, aproximadamente 900 são advogados em prática individual.

Advogados de empresa

Os advogados de empresa não só são membros da Ordem dos Advogados dinamarquesa, como também podem optar por se tornar membros da Associação de Advogados de Empresa Dinamarqueses (Danske Virksomhedsjurister – DVJ). Atualmente, cerca de dois terços dos membros da DVJ são advogados titulares de uma cédula profissional de advogado dinamarquesa. De um modo geral, a DVJ representa os interesses profissionais dos advogados de empresa. A associação visa igualmente promover o reconhecimento e a compreensão do trabalho dos advogados de empresa e a sua crescente importância para as empresas, para as autoridades públicas, para as organizações não governamentais e para a sociedade em geral. A DVJ é membro da Associação Europeia dos Advogados de Empresa (ECLA).

Diferença entre advogados em prática individual e advogados de empresa

Na Dinamarca, os advogados de empresa titulares de uma cédula profissional de advogado dinamarquesa estão sujeitos exatamente às mesmas regras que os advogados em prática individual. A Lei da Administração da Justiça não estabelece qualquer distinção entre os dois e ambos fazem parte da Ordem dos Advogados dinamarquesa.

Tal significa que, no essencial, os advogados de empresa têm o mesmo estatuto jurídico que os outros advogados no que respeita ao código deontológico (advokatetiske regler), ao segredo profissional, à confidencialidade cliente/advogado, etc. No entanto, o código deontológico foi alterado para incluir os advogados de empresa, tendo em conta as circunstâncias específicas em que estes desenvolvem a sua atividade.

O princípio da confidencialidade entre cliente e advogado aplicável aos advogados de empresa decorre, assim, das mesmas regras aplicáveis aos advogados em prática individual. A questão de saber se a norma aplicada aos advogados de empresa é idêntica ou inferior à aplicada aos outros advogados ainda não foi analisada pelos tribunais.

A única exceção à regra de que os advogados de empresa têm o mesmo estatuto jurídico que os outros advogados diz respeito às entidades que o advogado de empresa pode representar enquanto advogado. A possibilidade prevista na lei de agir na qualidade de advogado de empresa é considerada como uma exceção implícita ao artigo 124.º da Lei da Administração da Justiça relativo ao tipo de empresa para a qual um advogado pode trabalhar.

Consequentemente, a menos que tenham um escritório particular separado da empresa em que trabalham, os advogados de empresa só podem utilizar o título de «advogado» quando representam a empresa ou a organização da qual são empregados. Tal significa que se o empregador solicitar ao advogado de empresa que preste aconselhamento jurídico a um cliente ou a um membro, o advogado de empresa não pode agir na qualidade de advogado, a menos que tenha um escritório particular separado da empresa em que trabalhe e preste aconselhamento ao cliente ou ao membro na sua qualidade de advogado em prática individual.

Se o advogado de empresa não tiver um escritório particular separado da empresa em que trabalhe e prestar aconselhamento jurídico a um cliente ou a um membro que seja um consumidor e se o aconselhamento for prestado para fins comerciais, a Lei relativa ao aconselhamento jurídico (lov om juridisk rådgivning) aplica-se ao advogado de empresa, com uma exceção: a lei não se aplica ao aconselhamento jurídico prestado por sindicatos e organizações não governamentais. O motivo para esta exceção é que tal aconselhamento não é prestado para fins comerciais e é considerado, geralmente, como um serviço que vai além do serviço geral que o sindicato presta aos seus membros na prossecução dos seus principais objetivos.

Por conseguinte, o aconselhamento jurídico prestado a um consumidor por um trabalhador sindical que seja titular de uma cédula profissional de advogado é regido tão-só pelas regras gerais em matéria extracontratual e apenas indiretamente pelo código deontológico. O código deontológico dispõe que, nos termos do artigo 126.º, n.º 4, da Lei da Administração da Justiça, um advogado não pode (a título não profissional) ter uma conduta inadequada quando atua no âmbito de questões de caráter comercial ou financeiro.

Lei relativa ao aconselhamento jurídico

Desde julho de 2006, o aconselhamento jurídico prestado aos consumidores para fins comerciais tem sido sujeito a um ato legislativo autónomo, independentemente da formação académica da pessoa que presta o aconselhamento. No ato legislativo está explícito que o mesmo não é aplicável ao aconselhamento jurídico prestado por advogados no exercício da profissão de advogado independente nem ao aconselhamento jurídico prestado por sindicatos ou por organizações não governamentais, dado que tal aconselhamento não é considerado como sendo prestado para fins comerciais (ver acima). Além disso, o ato legislativo não inclui o aconselhamento jurídico prestado por instituições financeiras abrangidas pela Lei relativa às empresas do setor financeiro, desde que o ministro dos Assuntos Económicos e Empresariais tenha emitido regras em matéria de boas práticas no domínio em causa.

No entanto, como já foi referido, tal não significa que o aconselhamento jurídico prestado por uma pessoa titular de uma cédula profissional de advogado não esteja regulado por lei. Se um advogado de empresa titular de uma cédula profissional de advogado prestar aconselhamento jurídico a um consumidor (ou seja, a uma pessoa que não o seu empregador) e não tiver um escritório particular separado da empresa em que trabalhe, este serviço é abrangido pela Lei relativa ao aconselhamento jurídico, se se considerar que o aconselhamento foi prestado para fins comerciais.

As principais características da Lei relativa ao aconselhamento jurídico são as seguintes:

  • um consultor jurídico deve agir de acordo com as boas práticas em matéria de aconselhamento jurídico. Tal implica que o consultor deve desempenhar as suas funções exaustivamente, de forma conscienciosa e em conformidade com os requisitos legítimos do melhor interesse do cliente. O aconselhamento deve ser prestado com a brevidade necessária, .
  • os acordos relativos à prestação de aconselhamento jurídico devem ser reduzidos a escrito,
  • um consultor jurídico não é obrigado a subscrever um seguro de responsabilidade civil, mas o contrato celebrado deve conter informações sobre este aspeto,
  • um consultor jurídico deve informar o cliente sobre os custos do aconselhamento jurídico,
  • um consultor jurídico não deve receber fundos fiduciários,
  • um consultor jurídico não deve executar tarefas em que tenha um interesse pessoal ou financeiro,
  • um consultor jurídico deve cumprir as regras em matéria de boas práticas aplicáveis à prestação de aconselhamento jurídico emitidas pelo ministro da Justiça. O Provedor dos Consumidores supervisiona o cumprimento da lei e das regras em matéria de boas práticas por parte dos consultores jurídicos.

Bases de dados jurídicas

Esta informação está disponível no sítio Web da Ordem dos Advogados Dinamarquesa.

O sítio Web contém informações sobre a profissão de advogado na Dinamarca e uma lista de advogados em exercício.

Outras profissões jurídicas

Organizações que prestam apoio judiciário

Existem instituições que prestam apoio judiciário por toda a Dinamarca. Qualquer pessoa que pretenda receber apoio judiciário pode contactar o Departamento dos Assuntos Civis (Civilstyrelsen), que a encaminhará para a instituição mais próxima. O endereço é:

Departamento dos Assuntos Civis

Toldboden 2, 2.º andar.

8800 Viborg.

Tel.: +45 33 92 33 34

Endereço eletrónico: civilstyrelsen@civilstyrelsen.dk

Última atualização: 15/05/2023

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