Nesta secção encontra uma panorâmica das diferentes profissões jurídicas existentes na Bélgica. Profissões jurídicas – introdução Magistrado do Ministério Público Magistrado judicial Advogado Notário Outras profissões jurídicas Organizações que prestam aconselhamento jurídico gratuitoBases de dados jurídicas Portal do Ministério Federal da Justiça
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Nesta secção, apresentam‑se algumas informações sobre profissões jurídicas, como:
O Ministério Público é composto por um corpo de magistrados colocados numa procuradoria ou numa inspeção (auditorat), e que exercem as suas funções na instância a que estão adstritos.
Ao nível da circunscrição judiciária, a ação do Ministério Público junto do Tribunal de Primeira Instância cabe ao procurador do Rei, aos seus adjuntos e substitutos, que a exercem também junto do Tribunal de menores, que constitui uma secção daquele tribunal. Os procuradores do Rei, seus adjuntos e substitutos exercem funções igualmente nos Tribunais de Polícia e no Tribunal Comercial da respetiva circunscrição.
Junto dos Tribunais do Trabalho, estas funções são exercidas pelo inspetor do trabalho, assistido por adjuntos e, eventualmente, por substitutos. Estes exercem as mesmas funções junto do Tribunal Correcional, que constitui uma secção do Tribunal de Primeira Instância, e nos Tribunais de Polícia, em processos penais da sua competência.
Nos Tribunais de Recurso e dos Tribunais do Trabalho, o Ministério Público é representado pelo procurador‑geral, que dirige e supervisiona os magistrados da Procuradoria‑Geral e da Inspeção‑Geral do Trabalho. Na primeira, o procurador‑geral é coadjuvado por um primeiro advogado‑geral, por advogados‑gerais e por procuradores‑gerais adjuntos. Na Inspeção‑Geral, é assistido por um primeiro‑advogado‑geral, por advogados‑gerais e por procuradores‑gerais adjuntos.
No Tribunal de Cassação, o Ministério Público é representado pelo procurador‑geral junto desse tribunal, assistido por um primeiro‑advogado‑geral e por advogados‑gerais. Não obstante a uniformidade da terminologia, a natureza das funções do Ministério Público é, aqui, totalmente distinta. Com efeito, o Tribunal de Cassação não aprecia questões de facto, apenas conhece das questões de direito, nomeadamente da regularidade processual.
O Ministério Público goza de independência na realização dos inquéritos e no exercício da ação penal, sem prejuízo da autoridade do ministro competente para ordenar a realização de diligências e emitir diretrizes vinculativas em matéria de política criminal, inclusivamente no que diz respeito ao inquérito e à ação penal.
Ao Ministério Público estão cometidas missões e competências diversas. As missões e competências prendem‑se com o tratamento e o seguimento de processos penais e cíveis.
Além destas competências principais, o Ministério Público é ainda competente para o acompanhamento e a execução adequados das decisões e diretrizes de política criminal.
As diretrizes de política criminal são fixadas pelo ministro da Justiça, após consulta do Colégio dos Procuradores‑Gerais (composto pelos cinco procuradores‑gerais junto dos Tribunais de Recurso).
Este colégio funciona na dependência do ministro da Justiça e toma decisões destinadas a assegurar a maior coerência e coordenação possíveis na elaboração desta política, assim como o bom funcionamento geral do Ministério Público.
A competência do colégio abrange todo o território do Reino e as suas decisões são vinculativas para os procuradores‑gerais junto dos Tribunais de Recurso e para todos os membros do Ministério Público sob a sua autoridade e direção.
Pode encontrar mais informações no sítio do Service Public Fédéral Justice (Ministério Federal da Justiça, secção «Ordre judiciaire» ‑ «Parquet»).
Importa distinguir a magistratura judicial (juízes e conselheiros) da magistratura do Ministério Público (procuradores ou promotores públicos ‑ cf. supra).
Em geral, denominam‑se «juízes» os magistrados dos tribunais inferiores e «conselheiros» os dos tribunais superiores.
A função dos juízes consiste em aplicar a lei às situações/aos recursos que lhes são submetidos em matéria cível, assim como aos infratores.
Alguns tribunais são compostos por juízes de carreira e por juízes sociais (juízes não togados). Encontram‑se juízes sociais nas seguintes jurisdições:
O Conseil supérieur de la Justice (Conselho Superior da Justiça) tem uma missão tripla:
Pode encontrar mais informações sobre este tema no sítio do Conseil supérieur de la Justice.
Função e competências
Os advogados são profissionais do direito e da justiça. Estão sujeitos a regras deontológicas que garantem a sua total independência. Estão, além disso, obrigados ao sigilo profissional.
Os advogados são formados para agirem nos diversos domínios do direito, que, frequentemente, se imbricam (Direito das Sociedades, Direito Administrativo, Direito do Urbanismo, Direito Fiscal, Direito da Família etc.). Ao longo da sua carreira, um advogado pode especializar‑se num ou mais destes domínios, em que se terá tornado perito.
A função do advogado consiste em assistir os seus clientes, não apenas perante os tribunais, mas também em qualquer situação em que aqueles possam necessitar de apoio jurídico, de um porta‑voz, de um redator ou, até, de apoio moral.
Em geral, também aos advogados está cometida uma missão tripla:
Os advogados podem pleitear e representar os seus constituintes perante qualquer jurisdição do Reino (Tribunais de Polícia, Julgados de Paz, Tribunais de Primeira Instância, Tribunais de Comércio, Tribunais de Trabalho, Tribunais de Recurso, Tribunais Criminais e Conselho de Estado) ou de outros Estados‑Membros da União Europeia.
Os advogados podem intervir igualmente no âmbito de processos de arbitragem/mediação, de um método alternativo de resolução de litígios (MARL) ou de qualquer assembleia ou reunião.
Os advogados não intervêm só em caso de conflito: através dos conselhos que dão ou dos contratos que redigem ou adaptam, eles evitam, frequentemente, o recurso à ação.
Os advogados podem ainda ajudar quem, por exemplo, pretenda arrendar ou comprar um imóvel, ou constituir uma sociedade, quem se encontra na impossibilidade de pagar as suas dívidas, quem pretenda celebrar um contrato de trabalho, quem tenha sido vítima de um acidente ou de uma agressão, quem tenha sido convocado a comparecer em tribunal ou esteja em vias de se separar do seu cônjuge.
Defesa para todos
Para as pessoas de parcos recursos, a lei prevê um serviço de apoio jurídico (antigamente denominado pro deo) e assistência judiciária.
O apoio jurídico permite beneficiar dos serviços de um advogado, totalmente gratuitos ou em parte. Este apoio é prestado a dois níveis:
A assistência judiciária traduz‑se na gratuidade total ou parcial das despesas processuais (emolumentos de secretaria e de registo, honorários de oficial de justiça, de notário, de perito etc.). Para beneficiar deste apoio, o interessado deve recorrer, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, ao GAJ.
Autoridades responsáveis
Os advogados pertencem todos a uma circunscrição da Ordem dos Advogados. Atualmente, são 29 as circunscrições da Ordem dos Advogados belga.
A Ordem dos Advogados Francófonos e Germanófonos (AVOCATS.BE) reúne as circunscrições da das Comunidades Francófona e Germanófona do país, ou seja, 13 circunscrições francófonas e 1 germanófona.
A Orde van Vlaamse Balies (O.V.B.) reúne as circunscrições (14) da ordem da Comunidade Neerlandófona do país.
Para obter informações sobre esta profissão, consulte as seguintes páginas da Internet:
O acesso à base de dados é gratuito.
Os notários são funcionários públicos, nomeados pelo Rei, a quem cabe, designadamente, autenticar os atos perante si outorgados. Por força da lei, determinados atos requerem a intervenção de um notário, para certificar a celebração de um acordo entre as partes (atos autênticos). Assim, é necessário recorrer a um notário para a compra e venda de um imóvel, por exemplo. Além de intervirem na escritura dos atos autênticos, os notários podem intervir na liquidação de sucessões, na redação de convenções de caráter particular ou na prestação de pareceres.
A competência dos notários exerce‑se em três áreas jurídicas importantes:
Existe a Chambre nationale des notaires (Câmara Nacional dos Notários). As suas principais missões são:
Com efeito, existem câmaras de notários ao nível provincial; trata‑se de órgãos de disciplina da profissão, cujas missões consistem em velar pelo respeito das regras deontológicas e dirimir os diferendos profissionais (por exemplo, tratar queixas).
Por último, os notários congregam‑se igualmente na Fédération royale du Notariat belge [Federação Real do Notariado Belga (FRNB)]. A FRNB é uma associação profissional que apoia os cartórios no seu funcionamento diário, propondo‑lhes serviços por medida, e representa o notariado belga perante o exterior em muitos processos.
Pode encontrar mais informações sobre este tema no sítio da Fédération royale du Notariat belge.
O oficial de justiça é um funcionário público ministerial que exerce a sua função em regime de profissão liberal; noutros termos, possui uma dupla identidade profissional: por um lado, exerce uma função pública; por outro, exerce‑a com independência.
O estatuto de funcionário público ministerial do oficial de justiça decorre dos poderes de autoridade pública nele delegados pelo Estado. O oficial de justiça não pode, pois, recusar pedidos de intervenção, salvo nos casos em que a lei ou a deontologia a tal o autorize, como sejam os de conflito de interesses ou de ilegalidade do pedido. O oficial de justiça nunca age, portanto, por iniciativa própria, mas sempre a pedido de outrem, que lhe confia uma missão formal. Em cada missão que desempenha, tem de cumprir diversas obrigações legais. Por outro lado, o oficial de justiça pode cobrar honorários pela sua intervenção, para cobertura total ou parcial das suas despesas.
Enquanto profissional liberal, o oficial de justiça deve atuar com independência e imparcialidade. Deve, além disso, colocar a sua experiência profissional ao serviço de todos. Isto significa que não recebe das autoridades qualquer salário, compensação ou remuneração. O oficial de justiça assume, por conseguinte, todas as despesas.
Os domínios de intervenção do oficial de justiça podem ser agrupados em duas grandes categorias: intervenções «extrajudiciárias» (recuperação amigável de créditos, diligências de verificação etc.) e intervenções «judiciárias» (citação, execução de decisões etc.). Nessas intervenções, o oficial de justiça está, frequentemente, obrigado a informar as pessoas sobre o modo de exercício dos seus direitos e a responder às dúvidas que aquelas tenham relativamente à sua missão. É irrelevante que uma determinada pessoa recorra aos seus serviços ou seja alvo de uma diligência sua.
Em cada comarca existe uma câmara composta por todos os oficiais de justiça da comarca. As principais missões desta câmara consistem em velar por que os oficiais de justiça da comarca cumpram as regras disciplinares, as leis e os regulamentos que lhes dizem respeito, e dirimir os diferendos que possam ocorrer entre os seus membros.
Há ainda a Chambre nationale des huissiers de justice de Belgique (Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça da Bélgica), cujas principais missões consistem em:
Para mais informações, consulte o sítio da Chambre nationale des Huissiers de Justice de Belgique.
Os juízes e procuradores são assistidos por diversos colaboradores administrativos e jurídicos: escrivães, assessores juristas, procuradores, técnicos de justiça do Ministério Público e pessoal administrativo.
Em cada audiência, o juiz é assistido por um escrivão. O escrivão prepara as tarefas do juiz; compõe, por exemplo, o processo para a audiência. No decurso da audiência, o escrivão redige a ata, tomando nota das intervenções, e vela por que todos os documentos sejam redigidos validamente. Além disso, assegura e coordena as tarefas administrativas e contabilísticas da secretaria. Cada tribunal dispõe de uma secretaria, dirigida por um escrivão‑chefe. A secretaria é composta por um ou mais escrivães, consoante a dimensão do tribunal. Os escrivães são, por seu turno, assistidos por pessoal administrativo.
Os assessores juristas são juristas que, nos tribunais, assistem os juízes na preparação das decisões. Colaboram no tratamento dos processos judiciais, sob a responsabilidade e as instruções de um ou mais magistrados. Os assessores juristas estudam os problemas jurídicos e preparam projetos de decisão no plano jurídico.
Os magistrados do Ministério Público podem recorrer a juristas para a preparação jurídica dos seus processos. Estes juristas denominam‑se «juristes de parquet» (juristas do Ministério Público). Os juristas do Ministério Público efetuam, nomeadamente, pesquisas jurídicas, gerem informações ou preparam, no plano jurídico, os pedidos e as citações, sob a responsabilidade e as instruções de um ou mais procuradores.
Cada procuradoria dispõe de uma secretaria, dirigida por um chefe de secretaria. Os secretários da procuradoria assistem os magistrados da procuradoria no trabalho de documentação e de pesquisa, assim como na constituição dos processos. Mantêm atualizados os documentos e registos da procuradoria, conservam os arquivos etc. O número de secretários da procuradoria depende da dimensão desta. Os secretários da procuradoria são, por seu turno, assistidos por pessoal administrativo.
Uma grande parte dos colaboradores administrativos trabalha nas secretarias dos tribunais e das procuradorias. O pessoal administrativo assegura a gestão administrativa dos processos atribuídos e a codificação dos dados nos respetivos ficheiros. Os colaboradores administrativos ocupam‑se ainda da correspondência e do arquivo, e asseguram a função de receção na secretaria ou na procuradoria.
Pode encontrar mais informações sobre estas profissões neste documento (376 Kb)
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Todos os cidadãos podem obter um primeiro aconselhamento jurídico gratuito, prestado por juristas. Trata‑se do apoio jurídico de primeira linha:
Não se trata de resolver imediatamente a questão; trata‑se, antes, de uma primeira orientação. Estão asseguradas permanências jurídicas nos palácios de justiça, julgados de paz, centros de justiça, algumas administrações municipais, na maioria dos centros públicos de assistência social e em diversas associações sem fins lucrativos, que dispõem de serviços jurídicos.
Para mais informações, consulte a brochura em linha: L'aide juridique: un meilleur accès à la justice (Apoio jurídico: um melhor acesso à justiça).
Pode encontrar informações no sítio do Service Public Fédéral Justice (Ministério Federal da Justiça).
Informações
Sistema judiciário
Reordenamento do aparelho judiciário.
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