Moving/settling abroad with children

Avoid becoming an "abducting" parent by knowing how to move across borders with your children in a lawful way

Experience shows that in many cases, the wrongful removal or failure to return (retention of) a child results from lack of knowledge on the part of the so-called abducting parent. Usually parents do not know the conditions in which they can move across borders with their children or the steps they should take when travelling abroad with their child in a lawful way.

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Last update: 30/05/2023

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Bélgica

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Nos termos da legislação belga, o direito de alterar o local de residência de um menor depende do exercício da responsabilidade parental. Por conseguinte, só o(s) titular(es) da responsabilidade parental relativa à criança pode(m) ser autorizado(s) a alterar o local da sua residência.

Em princípio, independentemente do seu estatuto, quer vivam juntos ou não, os pais exercem a responsabilidade parental conjuntamente no interesse da criança (cf. artigos 373.º e 374.º do Código Civil).

Todavia, em caso de separação dos pais, é possível requerer judicialmente uma derrogação ao princípio do exercício conjunto da responsabilidade parental. Por conseguinte, o exercício da responsabilidade parental, confiado a um deles por força de uma decisão judicial, será considerado exclusivo. Em caso de exercício exclusivo da responsabilidade parental, tal pode levar a confiar ao progenitor que é titular desse direito todas as prerrogativas dessa autoridade, incluindo a escolha do local de residência da criança; esta pode, portanto ser deslocada para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor. Neste caso, ao progenitor que não exerce a responsabilidade parental conjunta pode ser-lhe atribuído um direito de visita. No entanto, o juiz pode conformar o exercício exclusivo da responsabilidade parental estabelecendo, para determinadas decisões relativas à criança, exceções que careçam do acordo do outro progenitor. A escolha da residência da criança pode ser uma dessas decisões a tomar conjuntamente no quadro do exercício exclusivo da responsabilidade parental por um dos progenitores.

Por outro lado, é de referir que, na hipótese de a criança ser objeto de uma decisão de proteção que implique uma alteração das modalidades de exercício da responsabilidade parental, esta prevalece. Assim, é possível que nenhum dos progenitores seja autorizado a deslocar a criança para um Estado diferente.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Quando a responsabilidade parental é exercida conjuntamente pelos dois progenitores, é necessário o consentimento de ambos para alterar o local de residência do filho comum.

Quando a responsabilidade parental é exercida a título exclusivo por um dos progenitores, com exceção, todavia, de algumas decisões, como a escolha da residência da criança, é necessário o consentimento do outro progenitor. No entanto, em relação a terceiros de boa-fé, existe uma presunção de acordo parental.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Na falta de acordo entre os titulares da responsabilidade parental relativamente ao local de residência do filho comum, caberá ao tribunal territorialmente competente autorizar ou não a deslocação da criança para um Estado diferente.

Qualquer dos progenitores que exerça conjuntamente a responsabilidade parental pode requerer a priori ao tribunal uma providência na perspetiva de ser tomada uma decisão sem o seu consentimento. Pode igualmente fazê-lo a posteriori a fim de contestar uma decisão já tomada pelo outro progenitor.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Quando a responsabilidade parental é confiada a um único progenitor, só o titular da mesma pode deslocar temporariamente a criança para um Estado diferente, para um período de férias.

O progenitor que não exerce a responsabilidade parental mas a quem assiste o direito de visita só poderá deslocar a criança para o estrangeiro mediante uma autorização prévia, por escrito, do titular da responsabilidade parental ou a autorização expressa do tribunal competente.

Quando a responsabilidade parental é exercida em conjunto e a questão da residência da criança não é regulada por qualquer decisão, cada um dos progenitores é autorizado a viajar para o estrangeiro com a criança. O lugar da residência da criança não pode, no entanto, ser alterado.

Por último, quando uma decisão judicial regula as modalidades de alojamento da criança, cada um dos progenitores tem direito a viajar com a criança apenas durante o período de acolhimento da criança que lhe cabe, salvo proibição expressa do Tribunal.

Nestes dois últimos casos, contudo, poderá ser conveniente para o progenitor que viaja com a criança munir-se de uma autorização de saída do país, assinada pelo outro progenitor, para prevenir eventuais problemas.

Última atualização: 10/01/2018

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Bulgária

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Se os dois progenitores exercerem a autoridade parental conjunta e solidariamente, devem tomar em conjunto a decisão de levar o filho de ambos para outro Estado.

Se os progenitores não viverem juntos, podem chegar a acordo quanto à residência do filho, ao exercício da autoridade parental, às relações pessoais com ele, pedindo ao tribunal do lugar de residência do filho que aprove esse acordo.

Se os progenitores não chegarem a acordo, o litígio é decidido pelo tribunal da comarca do lugar de residência do filho, que se pronuncia sobre a residência do filho, o exercício da autoridade parental e as relações pessoais com o filho.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Mesmo que os progenitores exerçam a autoridade parental conjunta, que o tribunal tenha aprovado um acordo ou proferido uma decisão confiando o exercício da autoridade parental a apenas um dos progenitores, em cuja residência determinou a residência permanente do filho, para que um menor seja autorizado a deixar o território da República da Bulgária é necessário também o consentimento escrito do progenitor que não exerce a autoridade parental, com assinatura autenticada por notário (artigo 76.º, ponto 9, da lei sobre os documentos de identidade búlgaros).

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Em caso de desacordo entre os pais quanto à deslocação do menor para o estrangeiro e à residência permanente do menor, o litígio é decidido, respetivamente, em conformidade com o artigo 127.º-A do Código da Família e o artigo 127.º, n.º 2, ou artigo 59.º do Código da Família.

Nos casos em que o tribunal se substitui ao acordo do progenitor para emitir um passaporte e para a deslocação do menor ao estrangeiro (independentemente da duração da deslocação), é necessário que exista um interesse especialmente protegido do menor aquando da sua deslocação para fora da Bulgária; logo, a autorização só pode ser concedida por um período definido e para um ou vários países num perímetro identificável (por exemplo, Estados‑Membros da União Europeia) ou para um número ilimitado de deslocações durante um período definido, mas igualmente para países identificados.

De acordo com as instruções vinculativas para a interpretação da lei, estabelecidas pela decisão interpretativa n.º 1/2016 de 3 de julho de 2017, no processo interpretativo n.º 1 segundo o registo de 2016 da assembleia geral da câmara civil do Supremo Tribunal de Cassação, a autorização não pode nem substituir definitivamente o consentimento do progenitor, nem conceder a possibilidade de deslocação ilimitada no tempo e no espaço territorial.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

A lei relativa aos documentos de identidade búlgaros não faz diferença entre as várias hipóteses de deslocação do menor ao estrangeiro e a exigência de consentimento do progenitor que não acompanha o menor durante a deslocação, atestado por declaração notarial.

A deslocação pode ser de curta duração, sem que o menor mude de residência para fora da Bulgária. Se os progenitores não estiverem de acordo quanto a uma deslocação ao estrangeiro do menor para uma excursão, férias, visita a familiares, formação, manifestações culturais ou desportivas, competições, cuidados de saúde, etc., o juiz examina o motivo do pedido. Na ausência de dados relativos a um risco existente, concreto e real, o juiz determina as condições da autorização. No caso de deslocações de curta duração do menor ao estrangeiro, o risco de surgir um conflito entre o direito do menor de se deslocar e o direito do progenitor de manter relações pessoais é mínimo, e mesmo que se apresente, se a deslocação do menor for no seu interesse, o progenitor deve suportar esta restrição temporária dos seus direitos.

A deslocação pode ter por objetivo a mudança da residência do menor para o estrangeiro. Quando o juiz examina as questões ligadas à deslocação de um menor ao estrangeiro, e logo à emissão de documentos de identidade indispensáveis, não deve permitir que a autorização da deslocação do menor conduza à mudança de residência, se o pedido de autorização não for acompanhado de um pedido de mudança de residência do menor. A determinação da residência do menor exprime o seu interesse superior de se integrar num meio familiar e social e pressupõe a durabilidade da instalação.

Última atualização: 22/07/2020

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Chéquia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Se o progenitor não obtiver autorização do outro progenitor para a deslocação do menor, deve obter a autorização de um tribunal.

Se, no exercício da responsabilidade parental, os progenitores não chegarem a acordo sobre uma questão importante para o menor, especialmente tendo em vista o seu interesse superior, o tribunal profere uma decisão relativa ao pedido apresentando por um dos progenitores (artigoo 877.º do Código Civil − Lei n.º 89/2012). A deslocação do menor para outro país é igualmente considerada uma questão importante.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

A deslocação do menor por um período longo (ou seja, que não seja para ocasiões como férias) exige sempre a autorização do outro progenitor, a não ser que este último tenha sido total ou parcialmente exonerado da responsabilidade parental. A autorização parental é necessária, independentemente de o tribunal já ter proferido uma decisão sobre a responsabilidade parental (guarda da criança) ou de estar para o fazer. Não é feita distinção entre progenitores casados e não casados.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se o outro progenitor não autorizar a deslocação, a decisão do tribunal deve substituir a autorização parental (artigo 877.º d do Código Civil − Lei n.º 89/2012).

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Não, a deslocação temporária, nomeadamente para o menor passar férias com um dos progenitores, não é geralmente considerada uma questão importante na aceção do artigo 877.º do Código Civil − Lei n.º 89/2012.

Última atualização: 09/11/2020

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Alemanha

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

A fixação da residência permanente do menor releva do direito de guarda (artigo 1631.º, n.º 1, do Código Civil (a seguir denominado «BGB»). Tal como o direito de administração dos bens do menor, é uma componente da responsabilidade parental, que se rege pelo artigo 1626.º, n.º 1, do BGB.

Diferentemente de uma breve estada de férias num país europeu vizinho, por exemplo, a fixação da residência permanente do menor configura uma questão de grande importância, na aceção do artigo 1687.º, n.º 1, primeira frase, do BGB, que requer acordo entre os pais quando a responsabilidade parental seja por estes assumida conjuntamente. Por conseguinte, um progenitor necessita do consentimento do outro para poder mudar o domicílio do menor para o estrangeiro, salvo se detiver a sua guarda exclusiva ou, pelo menos, o direito exclusivo de determinar o lugar de residência do menor.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Quando seja conjunta a guarda do menor, é necessário o consentimento do outro progenitor para que o menor possa mudar‑se para o estrangeiro [direito de determinação do lugar de residência do menor (cf. também, supra, resposta à pergunta 1).

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

A mudança do menor para outro país será licita se o progenitor que pretende transferir o seu domicílio e o do menor for o titular exclusivo do direito de guarda ou, no mínimo, do direito exclusivo de determinação do lugar de residência do menor.

Excetuados esses casos, o tribunal de família pode, não havendo acordo entre os pais sobre esta questão, e a pedido de um deles, delegar a decisão de mudança permanente num destes, em conformidade com o artigo 1628.º do BGB. O tribunal deve decidir com base no superior interesse do menor, tendo em conta as circunstâncias e as possibilidades efetivas, assim como os legítimos interesses das partes (artigo 1697.º‑A do BGB).

Se os pais viverem separados, cada progenitor pode, ao abrigo do artigo 1671.º, n.º 1, do BGB, requerer ao tribunal de família que lhe seja atribuída a título exclusivo a responsabilidade parental ou uma componente desta – por exemplo, o direito de determinação do lugar de residência do menor. O tribunal deve deferir o requerimento se o outro progenitor concordar, salvo se o menor, de idade não inferior a 14 anos, a isso se opuser, ou se for previsível que a revogação da responsabilidade parental conjunta, ou sua cisão e transferência (parcial) para o requerente, servir melhor o superior interesse do menor. Se o tribunal deferir o pedido, o progenitor requerente pode determinar livremente o lugar de residência do menor.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

O progenitor que tenha a responsabilidade parental exclusiva pode levar o menor consigo para o estrangeiro, inclusivamente para estadas curtas. Porém, se a responsabilidade parental for assumida conjuntamente, por ambos os progenitores, devem estes resolver esta questão por consenso (artigo 1627.º do BGB). Se a responsabilidade parental for assumida conjuntamente, por ambos os progenitores vivendo separados, devem estes decidir por acordo sempre que a viagem prevista se não insira na vida quotidiana, antes constitua assunto de grande importância (artigo 1687.º, n.º 1, primeira frase, do BGB). O progenitor com quem o menor vive habitualmente tem o direito de decidir sozinho de questões da vida quotidiana (artigo 1687.º, n.º 1, segunda frase, do BGB). Por força do artigo 1687.º, n.º 1, quarta frase, do BGB, o outro progenitor só pode tomar decisões sobre assuntos relativos à efetiva tomada a cargo do menor. A este respeito a lei não precisa os assuntos de grande importância nem as que se inserem na vida quotidiana nem a efetiva tomada a cargo. Trata‑se de questões a dirimir casuisticamente. Em princípio, tanto o progenitor com o qual o menor reside habitualmente como aquele que tem o direito de acesso e de alojamento podem decidir sós das férias temporárias no estrangeiro, salvo se se tratar de viagens a regiões longínquas ou a zonas politicamente instáveis. Contudo, o progenitor que tem o direito de acesso e de alojamento deve, em qualquer caso, informar previamente o progenitor que tem a guarda do menor do destino da viagem. O progenitor que tem a guarda do menor a título principal pode decidir sozinho dos cuidados de saúde correntes. Porém, se o menor tiver de ser levado ao estrangeiro para tratamento médico, será, em geral, pouco provável que se trate de cuidados de saúde correntes.

O progenitor que não tenha a responsabilidade parental não pode decidir do lugar de residência do menor. No exercício do seu direito de acesso e de alojamento, na aceção do artigo 1687.º‑A do BGB, dispõe dos mesmos poderes que o progenitor com o qual partilha a responsabilidade parental mas com quem o menor não reside habitualmente (artigo 1687.º, n.º 1, quarta frase, do BGB).

Última atualização: 02/11/2023

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Estónia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Em geral, os progenitores têm responsabilidade parental conjunta, o que significa que ambos exercem a responsabilidade em conjunto e unanimemente, tendo em conta o bem‑estar geral dos filhos. O exercício equitativo da responsabilidade parental, ou seja, que ambos os progenitores têm os mesmos direitos e deveres no que diz respeito aos filhos, constitui um princípio importante. A responsabilidade parental inclui o direito de decidir o local de residência dos filhos, incluindo a possibilidade de viajarem para o estrangeiro.

Deste modo, se os progenitores tiverem responsabilidade parental conjunta, ambos têm o mesmo direito de decidir se os filhos podem ser levados para outro país. Por conseguinte, regra geral, os filhos não podem ser levados para o estrangeiro sem a autorização do outro progenitor.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Se os progenitores tiverem a responsabilidade parental conjunta, o princípio geral é o de que a autorização do outro é sempre necessária.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se, no exercício da responsabilidade parental conjunta, os progenitores não chegarem a acordo sobre uma questão importante para os filhos – que pode ser a deslocação destes para outro Estado em caso de necessidade – o tribunal pode conceder a um dos progenitores o direito de tomar uma decisão sobre esta questão.

Assim sendo, se um dos progenitores não autorizar a deslocação dos filhos para outro Estado, apesar de tal se afigurar necessário, o outro progenitor pode pedir ao tribunal que o autorize, num caso específico, a tomar uma decisão independente relativamente à deslocação dos filhos para outro Estado. Deste modo, o tribunal pode impor deveres suplementares ao progenitor ao qual foi concedido o direito de decisão num caso específico.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Se os progenitores tiverem responsabilidade parental conjunta, aplicam-se as mesmas normas, independentemente da duração ou do motivo subjacentes à decisão do local de residência dos filhos. Até terminar a responsabilidade parental conjunta ou o tribunal conceder, por exemplo, a um dos progenitores o direito de decidir o local de residência dos filhos criança, ambos os progenitores continuarão a ter o mesmo direito de decidir sobre a deslocação, seja temporária ou permanente, dos filhos para outro Estado.

Última atualização: 22/02/2024

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Irlanda

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Se o outro progenitor não tiver a guarda do menor e não houver uma decisão judicial que proíba a deslocação do menor sem o consentimento do outro progenitor.

Se não tiver sido pedida a guarda ou o direito de visita ao tribunal antes da saída do menor do território em questão.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Se o outro progenitor tiver a guarda do menor

e/ou

Se a deslocação da criança prejudicar a guarda e/ou os direitos de visita

e/ou

Se houver uma decisão judicial que exija o consentimento do outro progenitor ou de qualquer outra parte para a deslocação da criança para outro Estado.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

É possível pedir ao tribunal que autorize a deslocação lícita do menor.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Sim.

Última atualização: 16/04/2024

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Grécia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Um progenitor pode deslocar legalmente um filho para outro Estado sem o consentimento do outro progenitor, caso detenha direitos de custódia exclusivos, sempre na condição de que tal não viole o direito de a criança contactar com o outro progenitor.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Nos casos em que os direitos de custódia são partilhados.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se a deslocação da criança for necessária mas o outro progenitor não der o seu consentimento, a situação terá de ser analisada por um tribunal, que, tendo por base o interesse da criança, decidirá sobre se a deslocação deverá ou não ocorrer.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

As normas que exigem o consentimento do outro cônjuge descritas supra aplicam-se independentemente de a deslocação para outro Estado ser temporária para efeitos de férias ou permanente.

Última atualização: 07/07/2017

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O texto desta página na língua original espanhol foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.

Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Espanha

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

No caso em que o progenitor tiver responsabilidade parental exclusiva, entendendo-se os direitos e os deveres dos progenitores para com os filhos menores. No contexto de uma separação, este facto é totalmente independente dos direitos de guarda ou de visita.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

No caso em que os progenitores tiverem responsabilidade parental conjunta, seja qual for o progenitor com o direito de visita e com o direito de guarda.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se a autorização do outro progenitor for necessária, mas existir desacordo e esse progenitor se recusar a tal, é necessário obter a autorização da autoridade judicial para se poder efetuar a deslocação.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

As normas relativas às deslocações temporárias não são as mesmas que se aplicam às deslocações permanentes. A deslocação do menor para efeitos de cuidados de saúde habituais, férias ou situações semelhantes é decidida pelo progenitor que o tiver a seu cargo nessa altura, seja este o titular do direito de guarda ou de visita, desde que seja respeitada a duração do contacto ou as visitas que o menor deve ter com cada um dos progenitores. A autorização dos progenitores com responsabilidade parental só é necessária para a tomada de decisões importantes sobre a vida dos filhos, como por exemplo a deslocação permanente.

A autorização por mútuo acordo de ambos os progenitores para que o menor saia do território nacional pode ser apresentada num Posto da Guardia Civil ou na esquadra da Policía Nacional em conformidade com os seguintes modelos

(A ligação abre uma nova janelahttps://www.guardiacivil.es/documentos/pdfs/autorizacion_menor_extranjero/PRC_197953_Formulario_declaracixn_firmada_permiso_viaje_fuer.pdf o A ligação abre uma nova janelahttps://sede.policia.gob.es/portalCiudadano/_es/tramites_ciudadania_documentacionviajar.php).

Última atualização: 11/03/2024

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - França

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Quando os progenitores exercem conjuntamente a responsabilidade parental, qualquer deles pode, salvo circunstâncias excecionais, deslocar-se com a criança sem o consentimento expresso do outro. Contudo, se um dos progenitores se opuser expressamente à deslocação e não for possível chegar a acordo, o litígio deverá ser apreciado por um juiz do tribunal de família.

Se os progenitores exercerem conjuntamente a responsabilidade parental, nenhum deles pode decidir isoladamente mudar-se a título definitivo para o estrangeiro com a criança sem ter obtido previamente o consentimento do outro.

Caso um dos progenitores exerça exclusivamente a responsabilidade parental, não necessita do consentimento do outro, quer se trate de férias ou de mudança da residência para o estrangeiro. O outro progenitor deverá, contudo, ser mantido informado nos termos do artigo 373.º-2-1 do Código Civil, que exige que o progenitor que não exerce a responsabilidade parental seja informado das decisões importantes que podem afetar a vida dos filhos menores.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Oposição à saída do território nacional ou proibição de saída do território nacional

Se pretender impedir a deslocação da criança para o estrangeiro pelo outro progenitor, o progenitor interessado, caso exerça igualmente a responsabilidade parental, pode requerer junto de uma prefeitura uma oposição à saída do território nacional, que é válida por 15 dias, e/ou requerer ao juiz do tribunal de família uma proibição de saída do território nacional sem a autorização de ambos os progenitores (artigo 373.º-2-6 do Código Civil). Esta vigorará até à maioridade da criança ou até ser proferida nova decisão judicial. A medida de proibição de saída do território nacional sem a autorização dos dois progenitores impede a saída da criança desse território. Os progenitores podem, todavia, dar pontualmente o seu acordo a uma viagem concreta da criança, sozinha ou com um dos progenitores, efetuando uma declaração junto de um agente da polícia judiciária (em princípio, cinco dias antes do início da viagem). Se um dos progenitores recusar a fazer a declaração de autorização, o outro pode recorrer ao tribunal, a fim de obter o levantamento da proibição de saída do território nacional ou uma autorização pontual para a saída da criança desse território.

Deslocação para mudança de residência:

Mesmo não havendo uma oposição à saída do território nacional ou uma proibição de saída do mesmo, se a deslocação da criança para um país diferente se destinar a mudar a residência da mesma, será necessário o consentimento do outro progenitor, salvo se o progenitor que pretende mudar de residência exercer a responsabilidade parental exclusivamente; nesse caso, e só nesse caso, poderá mudar-se sem o consentimento do outro, embora deva mantê-lo informado da nova situação, que é importante para o bem-estar da criança.

Se o progenitor em causa desrespeitar a falta de consentimento do outro progenitor, este poderá exigir o regresso da criança com base na ilicitude da deslocação e com fundamento na convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças. Esse processo deve ser instaurado no Estado para onde a criança for levada, se necessário com o apoio das autoridades centrais criadas nos termos da referida convenção.

Independentemente da natureza da deslocação, e salvo nos casos específicos de proibição e de oposição à saída do território, note-se que não é solicitado ao progenitor que deixa o território com a criança a prova do consentimento expresso do outro progenitor, presumindo-se este em relação a terceiros.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se um dos progenitores que exerce a responsabilidade parental não autorizar a deslocação, o progenitor que pretenda deslocar a criança poderá recorrer ao juiz do tribunal de família, que pode autorizar a criança a sair do território. O mesmo se aplica quando exista uma proibição de saída do território sem a autorização de ambos os progenitores.

Do mesmo modo, se a deslocação da criança consistir, na prática, numa mudança de residência, o progenitor que pretenda mudar-se com a criança, deve, em caso de recusa do outro progenitor que exerce a responsabilidade parental, recorrer ao juiz do tribunal de família do local de residência da criança antes de efetuar a deslocação.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Como já foi referido, é necessário distinguir se a deslocação é temporária ou permanente. Queria consultar as respostas dadas nos pontos anteriores.

Última atualização: 08/03/2022

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Croácia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

No que se refere às circunstâncias em que um progenitor pode legalmente levar uma criança para outro Estado sem o consentimento do outro progenitor, importa distinguir duas situações:

a) quando o progenitor com o qual a criança vive pretende legalmente levar a criança para outro Estado, e

b) quando o progenitor com o qual a criança não vive, mas com o qual mantém uma relação pessoal, pretende levar legalmente a criança para outro Estado.

a) O progenitor com o qual a criança vive pode, após um divórcio, no âmbito dos cuidados parentais quotidianos prestados à criança, levá-la legalmente para outro Estado (por ex., uma excursão de um dia), desde que não comprometa o direito do outro progenitor a estabelecer uma relação pessoal com a criança, como previsto nos artigos 95.º e 119.º da Lei da Família de 2015 (Jornal Oficial da República da Croácia n.º 103/15 e 98/19). Isto significa que, independentemente de os progenitores exercerem a responsabilidade parental de forma conjunta ou exclusiva, ambos têm o direito de tomar decisões quotidianas relacionadas com a criança quando esta estiver ao seu cuidado (artigo 110.º da Lei da Família de 2015). Se, após o divórcio, os progenitores exercerem a responsabilidade parental conjuntamente (artigo 104.º da Lei), as decisões importantes para esta devem ser tomadas consensualmente (artigo 108.º). Atendendo ao facto de uma viagem pontual a outro país (por ex., uma excursão de um dia) não implicar a intenção de alterar a residência permanente ou temporária da criança e, por conseguinte, não constar da lista exaustiva de direitos individuais significativos da criança prevista no artigo 100.º da Lei da Família de 2015, o disposto no artigo 99.º, n.º 2, deve ser aplicado. O mesmo se aplica se o progenitor com o qual a criança vive após o divórcio exercer a responsabilidade parental de forma parcialmente exclusiva (artigo 105.º). Contudo, se por força de uma sentença judicial, esse progenitor exercer a responsabilidade parental de forma totalmente exclusiva, não necessitará do consentimento do outro progenitor para poder deslocar temporariamente a criança para outro Estado (artigo 105.º, n.º 5).

b) Se o progenitor com o qual a criança não está a viver após o divórcio, mas com quem mantém uma relação pessoal, decidir deslocar legalmente a criança para outro Estado, pode fazê-lo na condição de que se trate de uma estada temporária num país diferente (por ex., uma excursão de um dia), que tenha lugar durante o período em que este progenitor tem o direito de manter uma relação pessoal direta com a criança (artigo 121.º da Lei da Família de 2015) e sob reserva de que este direito não tenha sido revogado ou restringido por sentença judicial (artigos 123.º a 126.º da Lei da Família de 2015). Isto significa que, independentemente do facto de os progenitores exercerem a responsabilidade parental de forma conjunta ou exclusiva, ambos podem tomar decisões quotidianas relacionadas com a criança quando esta estiver ao seu cuidado (artigo 110.º da Lei da Família de 2015). Se, após o divórcio, os progenitores exercerem a responsabilidade parental conjuntamente (artigo 104.º), as decisões importantes para esta devem ser tomadas por consenso (artigo 108.º). Atendendo ao facto de uma estada temporária num Estado diferente, durante o período em que o progenitor tem o direito de manter uma relação pessoal direta com a criança (por ex., uma excursão de um dia), não implicar a intenção de alterar a residência permanente ou temporária da criança e, por conseguinte, não constar da lista exaustiva de direitos individuais significativos da criança prevista no artigo 100.º da Lei da Família de 2015, o disposto no artigo 99.º, n.º 2, da Lei deve, portanto, ser aplicado. O mesmo se aplica se o progenitor com o qual a criança vive após o divórcio exercer a responsabilidade parental de forma parcialmente exclusiva (artigo 105.º), uma vez que o progenitor que estabelece uma relação pessoal direta com a criança goza da liberdade e do direito de representar a criança em assuntos quotidianos durante o período em que esta se encontra ao seu cuidado (artigos 110.º e 112.º, em conjugação com o artigo 105.º, n.º 1).

Nestas situações, deve sublinhar-se a importância do disposto no artigo 111.º da Lei da Família de 2015. Com efeito, independentemente de os progenitores exercerem a responsabilidade parental de forma conjunta ou exclusiva, são obrigados a partilhar informações sobre a criança, incluindo quanto à sua eventual deslocação para o estrangeiro. Para além de se tratar de uma obrigação legal dos progenitores, para atravessar uma fronteira internacional são também necessários documentos pessoais ou outros, que a criança, ou um dos progenitores, deve trazer consigo.

Se um dos progenitores recear que o outro possa fazer uma utilização abusiva da deslocação temporária da criança, pode solicitar ao tribunal que aplique uma das medidas previstas no artigo 418.º da Lei da Família de 2015, no âmbito de um processo extrajudicial destinado a garantir a execução da decisão relativa ao estabelecimento de uma relação pessoal entre o progenitor e a criança, ou que aplique uma das medidas previstas no artigo 419.º da Lei da Família de 2015, assegurando o regresso da criança em segurança.

A solução mais desejável passa por um acordo consensual entre os progenitores relativamente a este e a outros assuntos semelhantes, que poderão posteriormente ser ajustados no âmbito do acordo sobre o exercício conjunto da responsabilidade parental (artigo 106.º, n.º 3, da Lei da Família de 2015).

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Qualquer deslocação (permanente) da criança para outro Estado, que tenha por efeito uma alteração da residência permanente ou temporária da criança, implica o consentimento de ambos os progenitores. Independentemente de estes exercerem a responsabilidade parental de forma conjunta ou de um deles a exercer de forma parcialmente exclusiva, o progenitor que desloca a criança e que, por conseguinte, altera a sua residência permanente ou temporária deve, para o efeito, obter o consentimento por escrito do outro progenitor (artigos 100.º e 108.º da Lei da Família de 2015). Contudo, se o progenitor com o qual a criança vive após o divórcio exercer a responsabilidade parental exclusiva, não necessitará do consentimento do outro progenitor para poder deslocar a criança para outro Estado para efeitos de alteração da residência permanente ou temporária da criança (artigo 105.º, n.º 5).

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se um progenitor pretender alterar a residência permanente ou temporária da criança para outro Estado e não obtiver o consentimento por escrito do outro progenitor, o tribunal deve decidir, no âmbito de um processo extrajudicial, qual dos progenitores representa o superior interesse da criança quanto a esta questão (artigos 100.º, n.º 5, e 478.º, n.º 1, da Lei da Família de 2015). Antes de se iniciar esse processo extrajudicial, deve ter lugar um procedimento extrajudicial de aconselhamento obrigatório, no âmbito do qual peritos do Serviço de Assistência Social procuram ajudar os progenitores a chegar a um acordo (artigo 481.º da Lei da Família de 2015 – procedimento extrajudicial de aconselhamento obrigatório enquanto requisito processual para instaurar o processo do artigo 100.º, n.º 5, da Lei da Família de 2015). Se os progenitores não conseguirem chegar a acordo no âmbito do aconselhamento obrigatório, a questão deve ser apreciada por um tribunal no âmbito de um processo extrajudicial que terá em conta, nomeadamente: a idade e a opinião da criança, o direito da criança a estabelecer uma relação pessoal com o outro progenitor, a vontade e a preparação dos progenitores para cooperarem no exercício dos seus direitos parentais, as circunstâncias pessoais dos progenitores, a distância entre os locais de residência permanente ou temporária dos progenitores e o local para o qual se pretende deslocar a criança, bem como os meios de transporte entre os dois locais e o direito à liberdade de circulação dos progenitores (artigo 484.º da Lei da Família de 2015).

Contudo, importa sublinhar que quando um dos progenitores exerce a responsabilidade parental exclusiva não necessita do consentimento do outro progenitor para deslocar a criança para um Estado diferente com o objetivo de alterar a residência permanente ou temporária da criança, ou seja, nessas circunstâncias a oposição do outro progenitor não produz efeitos jurídicos (artigo 105.º, n.º 5, da Lei da Família de 2015).

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Conforme indicado nas respostas às perguntas 1 a 3, a Lei da Família de 2015 regula os direitos e obrigações dos progenitores de formas diferentes, consoante se trate de uma deslocação temporária da criança para outro Estado (por ex., uma excursão de um dia que não comprometa os direitos do outro progenitor) ou de uma deslocação permanente da criança para outro Estado com o objetivo de alterar o seu local de residência permanente ou temporária.

Última atualização: 14/04/2022

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Itália

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Um progenitor pode levar um filho para outro Estado-Membro sem o consentimento ou contra a vontade do outro progenitor, se tiver a responsabilidade parental exclusiva em relação ao menor ou sempre que uma medida judicial o permita.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Quando ambos os progenitores têm a responsabilidade parental e a guarda conjunta do filho, é necessário o consentimento de ambos os progenitores para a deslocação do menor para outro Estado.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se o outro progenitor não consentir ou não concordar com a deslocação do menor, o progenitor que pretende efetuá-la deve pedir autorização à autoridade judiciária competente, que pode ser o juiz com competência em matéria de tutela do lugar de residência do menor ou o tribunal onde exista um procedimento pendente em matéria de responsabilidade parental.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Para a deslocação temporária do menor ao estrangeiro, é necessário verificar o motivo da deslocação. Se se tratar de um período breve de férias, pode considerar-se que a questão está abrangida pela administração ordinária e pode ser decidida sem a autorização de ambos os progenitores.

Se a deslocação temporária for causada por um motivo importante como, por exemplo, para receber cuidados médicos, é necessária a autorização de ambos os progenitores titulares do exercício da responsabilidade parental. Se houver qualquer divergência, a questão é decidida pelo tribunal.

Última atualização: 21/07/2022

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Chipre

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

O progenitor que exerce a guarda exclusiva pode legalmente deslocar o menor para outro país sem o consentimento do outro progenitor.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Quando os progenitores exercem conjuntamente a guarda do menor, é necessário o consentimento do outro progenitor para poder deslocar o menor para outro país. A deslocação sem consentimento uma constitui infração penal, nos termos do capítulo 154.º do Código Penal.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Um menor pode ser deslocado para outro país sem o prévio consentimento de um dos progenitores que exerça a guarda conjunta se houver uma sentença de um tribunal de família nesse sentido.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Na falta de consentimento para a deslocação temporária ou permanente do menor, é necessário dispor de uma sentença proferida por um tribunal. Caso haja consentimento, não existe qualquer documento específico para expressar o consentimento.

Última atualização: 07/12/2023

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Letónia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Se o tribunal decidir que o local de residência do menor é noutro Estado, o progenitor que pretende efetuar a deslocação do menor para efeitos de residência permanente naquele Estado não precisa da autorização do outro progenitor.

O progenitor pode, legalmente, proceder à deslocação do menor para efeitos de residência permanente noutro Estado sem a autorização do outro progenitor, caso o progenitor que pretende efetuar essa deslocação tiver direito de guarda exclusiva, estabelecido com base num acordo entre os progenitores ou numa decisão do tribunal.

O progenitor pode, legalmente, proceder à deslocação do menor para efeitos de residência permanente noutro Estado sem a autorização do outro progenitor, se o direito de guarda do outro progenitor tiver sido suspenso pelo tribunal de família (bāriņtiesa) competente ou retirado por outro tribunal.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O progenitor cujo direito de guarda não tenha sido suspenso ou retirado pode, legalmente, proceder à deslocação do menor para efeitos de residência permanente noutro Estado com a autorização do outro progenitor, titular do direito de guarda da criança (exclusivo ou conjunto).

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se o outro progenitor não autorizar a deslocação do menor, o progenitor que pretende proceder à deslocação para efeitos de residência permanente noutro Estado pode pedir a um tribunal que estabeleça que o local de residência do menor seja o Estado para o qual este progenitor pretende levá-lo.

Se o outro progenitor não autorizar a deslocação do menor, o progenitor que pretende proceder à deslocação para efeitos de residência permanente noutro Estado pode pedir ao tribunal para obter o direito de guarda exclusiva do menor.

Se o outro progenitor não autorizar a deslocação do menor, o progenitor que pretende proceder à deslocação para efeitos de residência permanente noutro Estado pode pedir ao tribunal de família competente a suspensão do direito de guarda do outro progenitor (se existirem razões objetivas) ou a outro tribunal a retirada desse direito (se existirem razões objetivas).

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

No que se refere à deslocação permanente, ver as repostas às perguntas anteriores.

Quanto à deslocação temporária, a autorização do outro progenitor não é necessária.

Última atualização: 05/04/2024

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Lituânia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

A deslocação do menor para outro Estado sem autorização do outro progenitor só é possível se for temporariamente (por exemplo, para férias). A mudança do Estado de residência exige ou a autorização do outro progenitor ou uma decisão do tribunal que estabeleça o local de residência do menor no estrangeiro.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Se os progenitores forem casados, e não divorciados, vivam juntos ou separados, é necessária a autorização de ambos para alterar o país de residência do menor.

Se os progenitores forem divorciados e tiverem acordado que o menor passa a viver com um deles, a deslocação para efeitos de residência permanente noutro Estado também exige autorização do outro progenitor, já que o facto de ter ficado decidido que o menor passaria a viver com um progenitor não significa que este tenha mais direitos em relação ao filho, a menos que o tribunal decida o contrário.

Se os progenitores não forem casados e ainda não tiverem decidido onde e com qual dos dois o menor ficará a viver, presume-se que os direitos dos progenitores são iguais, pelo que é necessária a autorização de ambos para a mudança de Estado de residência dos filhos.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se for impossível obter a autorização do outro progenitor, o progenitor que pretende deslocar‑se para outro Estado deve pedir ao tribunal que estabeleça o local de residência do menor e as condições de exercício do direito de visita. Se o local de residência já tiver sido estabelecido, os progenitores devem pedir a alteração das condições de exercício do direito de visita.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

A legislação lituana não exige autorização suplementar por parte de um progenitor para a deslocação temporária de menores para outro Estado.

Última atualização: 21/10/2019

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Luxemburgo

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Em princípio, o consentimento do outro progenitor não é necessário para a deslocação de uma criança para outro Estado. Se os progenitores exercem conjuntamente a responsabilidade parental, cada um deles pode deslocar‑se com a criança sem o consentimento expresso do outro. Se um dos progenitores exercer exclusivamente a responsabilidade parental, não é necessário o consentimento, presumido ou expresso, do outro progenitor.

O progenitor não titular da responsabilidade parental pode, durante o exercício dos seus direitos de acesso e de alojamento, levar o menor para deslocações temporárias a outro Estado sem o consentimento do outro progenitor. As deslocações temporárias de curta duração (por exemplo, para compras transfronteiriças) ou mais longas (por exemplo, em férias) podem ser efetuadas sem o consentimento do outro progenitor, desde que ocorram no âmbito dos direitos de acesso e de alojamento.

Os documentos de identidade e outros documentos necessários para deslocações temporárias variam em função dos requisitos legais em vigor no país de destino.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

A deslocação permanente ou temporária do menor por motivos graves (por exemplo, necessidade de tratamento médico pesado) carece do consentimento de ambos os pais, se exercerem conjuntamente a responsabilidade parental comum. A transferência do domicílio ou da residência para o estrangeiro é considerada uma deslocação permanente e carece do consentimento de ambos os pais. Se a responsabilidade autoridade parental for exercida exclusivamente, não é necessário o acordo do outro progenitor. Porém, a pedido do outro progenitor, o direito de acesso pode ser adaptado.

Por razões de prova, o consentimento dos pais deve ser dado por escrito. O documento pode ser elaborado pelos pais. Se o Estado de acolhimento o exigir, os pais podem pedir ao tribunal que registe o seu consentimento.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se um dos pais recusar o consentimento à deslocação do menor para outro Estado, cabe ao juiz de família decidir do pedido de saída do menor para o estrangeiro.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Conforme referido nos pontos 1 a 3, as disposições diferem consoante se trate de uma deslocação temporária ou permanente do menor.

Para cada deslocação temporária ao estrangeiro efetuada sem o acompanhamento dos pais, o menor deve ter autorização para sair do território (um documento pelo qual um dos pais autoriza o menor a abandonar o território luxemburguês).

O formulário de autorização encontra‑se à disposição dos pais nas câmaras municipais. Na maioria dos casos, os municípios cobram uma taxa administrativa pela entrega desse formulário. O montante da taxa varia consoante o município.

Embora este formulário não seja obrigatório, muitas autoridades estrangeiras exigem‑no, sob pena de não deixarem o menor entrar no seu território.

Se o menor for acompanhado por um dos pais apenas, é conveniente, no entanto, que esse progenitor seja portador de uma autorização do outro progenitor, porque alguns países o exigem.

Ligações

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Última atualização: 11/01/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Hungria

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

A) Em geral, o progenitor pode viajar com o filho para outro país, por um período de curta duração e sem a intenção de permanecer nesse país, sem a autorização do outro progenitor. Neste contexto, incluem-se os seguintes casos:

  • os progenitores exercem a responsabilidade parental conjunta;
  • um dos progenitores exerce a responsabilidade parental com base num acordo entre os progenitores ou numa decisão do tribunal, mas a responsabilidade parental do outro progenitor não foi restringida nem revogada pelo tribunal;
  • o menor é levado para outro Estado pelo progenitor no exercício do seu direito de visita e durante o período de tempo definido para o contacto direto com este, exceto se for necessária autorização do outro progenitor em resultado de decisão judicial ou de uma autoridade pública competente em matéria de guarda de menores.

B) O progenitor pode levar o filho para outro Estado, mesmo por um período de longa duração ou com a intenção de nele permanecer, sem a autorização do outro progenitor, caso a responsabilidade parental deste último tenha sido restringida ou revogada pelo tribunal.

C) Nos seguintes casos, o progenitor que tiver a guarda do menor pode levá-lo para outro Estado, sem autorização do outro progenitor, desde que a autoridade pública competente em matéria de guarda de menores não tenha restringido ou revogado o seu direito de o fazer:

  • por um período de curta duração e sem a intenção de permanecer, se o menor estiver inserido numa família de acolhimento;
  • se o menor estiver a cargo de um terceiro e a responsabilidade parental dos progenitores tenha sido suspensa.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

A) Se o progenitor pretender levar o filho para outro Estado, por um período de longa duração e com a intenção de permanecer, é necessário obter autorização do outro progenitor. Neste contexto, incluem-se os seguintes casos:

  • os progenitores exercem a responsabilidade parental conjunta;
  • um dos progenitores exerce a responsabilidade parental com base num acordo entre os progenitores ou numa decisão do tribunal, mas a responsabilidade parental do outro progenitor não foi restringida nem revogada pelo tribunal;

B) Se o menor estiver inserido numa família de acolhimento, o progenitor que tiver a guarda pode levar o menor para outro Estado, por um período de longa duração ou com a intenção de permanecer, com a autorização dos progenitores.

A partida para outro Estado para estudar ou trabalhar, ou para fins semelhantes, pode considerar-se de longa duração.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se o outro progenitor não tiver autorizado a deslocação do menor para outro Estado, o progenitor pode pedir à autoridade pública competente em matéria de guarda de menores que profira uma decisão nesta matéria. Nestes casos, se essa autoridade pública autorizar, na sua decisão, a deslocação do menor para outro Estado, tal decisão substitui a autorização do outro progenitor.

O progenitor que solicitar o estabelecimento do local de residência noutro Estado deve anexar ao seu pedido os documentos que comprovem que estão garantidos a educação, o sustento, o cuidado e os estudos do filho no outro Estado (nomeadamente, uma avaliação do meio ambiente emitida pela autoridade estrangeira, um certificado de frequência escolar, um comprovativo dos rendimentos do progenitor e uma declaração de aceitação). A pedido dos progenitores, a autoridade pública competente em matéria de guarda de menores diligenciará para que seja obtida uma avaliação do meio ambiente. Se o progenitor ainda não tiver encontrado emprego no outro Estado, a autoridade pública competente em matéria de guarda de menores pode aceitar uma declaração do progenitor em que conste uma previsão dos rendimentos em vez do comprovativo de rendimentos.

Aquando da resolução do litígio, a autoridade pública competente em matéria de guarda de menores analisa a possibilidade de executar a decisão, do tribunal ou da autoridade pública competente, que determina os contactos diretos entre o menor e o progenitor que não vive com ele, na ausência de um tratado internacional ou de reciprocidade.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Tal como se indica no ponto 1, se a viagem ao estrangeiro não for de longa duração, o progenitor pode levar o filho para outro Estado mesmo sem autorização do outro progenitor. Nestes casos, para que o menor possa viajar para o estrangeiro, devem ser respeitadas as condições gerais de travessia da fronteira (por exemplo, o menor deve ser titular de passaporte válido).

Última atualização: 15/01/2024

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Malta

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

As circunstâncias variam de acordo com a situação, mas a mais comum é a circunstância em que não é necessário o consentimento do outro progenitor quando a sua residência é desconhecida. O artigo 56.º, n.º 5, do Código Civil prevê que o tribunal pode privar qualquer um dos progenitores do poder paternal, pelo que, neste caso, o progenitor que tem a guarda dos filhos não necessita de solicitar o consentimento do progenitor que tiver sido privado dos seus direitos.

No entanto, o progenitor que pretende transferir os filhos para outro Estado sem o consentimento do outro progenitor deve sempre requerer uma autorização do tribunal competente, ou seja, o tribunal cível (secção de família).

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Nos termos da legislação nacional, para que um progenitor possa transferir os filhos é sempre necessário o consentimento do outro progenitor, nomeadamente quando o outro progenitor tem direitos que não serão respeitados se os filhos forem transferidos. Estes direitos incluem o direito de acesso e o direito de participar nas decisões relacionadas com a vida dos filhos (incluindo o local, o ambiente e a cultura em que os filhos deverão ser educados). Nesta situação, o progenitor que deve dar o consentimento para a transferência pode recusar-se a fazê-lo por vários motivos, nomeadamente pelo facto de a transferência o privar do direito de acesso aos filhos.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Os filhos podem ser transferidas para outro Estado sem o consentimento do outro progenitor se o tribunal competente autorizar a transferência.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Sim, aplicam-se as mesmas regras à transferência temporária. O consentimento de um progenitor pode ser dado do seguinte modo:

Eu, abaixo assinado, progenitor de __________________________________________(nome, apelido, data de nascimento, número do bilhete de identidade do menor) autorizo que meu/minha filho/filha (escolher o que se aplica) saia da ilha de Malta para efeitos de _________________ _______________________________________ (motivo para sair da ilha) / por período indeterminado / durante_______________(período de tempo) (escolher o que se aplica).

_________________________________

Assinatura, seguida do nome, apelido e número do bilhete de identidade do progenitor

Última atualização: 17/07/2019

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original neerlandês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Países Baixos

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

O progenitor só pode, legalmente, levar o filho para outro Estado sem autorização do outro progenitor se tiver a guarda exclusiva.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

A autorização do outro progenitor é necessária para a deslocação do menor para outro Estado se os progenitores tiverem a guarda conjunta.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se a deslocação do menor para outro Estado se revelar necessária, mas o outro progenitor, que tem a guarda conjunta, não a autorizar, é possível pedir ao tribunal uma autorização alternativa (artigo 253.º-A, Livro I, do Código Civil neerlandês – Nederlands Burgerlijk Wetboek).

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Sim, nos Países Baixos, aplicam-se as mesmas normas, quer para a deslocação temporária quer para a deslocação permanente de menores. Clicar aqui para obter o formulário correspondente: «toestemming om te reizen» (em neerlandês)PDF(288 Kb)nl. «Carta de autorização para a deslocação de menores ao estrangeiro» (em inglês)PDF(298 Kb)en

Última atualização: 17/11/2021

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Áustria

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

1.1 Primeiro, é necessário referir a alteração geral da lei que rege as relações entre pais e filhos, mediante o diploma que altera esta lei e a lei relativa aos nomes, de 2013(Kindschafts- und Namensrecht-Änderungsgesetz 2013) (BGBl I 2013/15), que entrou em vigor na Áustria a 1 de fevereiro de 2013. Desde então, as normas de residência podem ser consultadas no artigo 162.º do Código Civil (Allgemeines bürgerliches Gesetzbuch – ABGB), apesar de estas não deverem ser lidas isoladamente, mas tendo em conta um contexto mais amplo de outras disposições da lei que rege as relações entre pais e filhos.

1.2 Um dos progenitores pode, em qualquer caso, deslocar-se com o filho para outro Estado sem a autorização do outro progenitor se, em primeiro lugar, tiver a guarda exclusiva, se, em segundo lugar, tiver notificado o outro progenitor com antecedência e se, em terceiro lugar, o outro progenitor não se tiver manifestado contrário num prazo razoável e não tiver pedido, consequentemente, ao tribunal a retirada ou restrição da guarda. Se o outro progenitor efetuar o referido pedido ao tribunal, este deve decidir se a deslocação é ou não lícita. Para salvaguardar a decisão de mudança de residência, o tribunal pode igualmente proibir a partida com o filho [artigo 107.º, n.º 3, quarta frase, da lei de resolução de conflitos (Außerstreitgesetz – AußStrG)].

O progenitor deve ter em conta a declaração elaborada pelo outro progenitor, que não tem a guarda do filho, sobre a deslocação deste para o estrangeiro, se o desejo expresso na declaração tiver em maior conta o superior interesse da criança.

Se o progenitor que tem o direito exclusivo da guarda do filho não tiver notificado o outro progenitor da deslocação planeada – tendo o dever de o fazer relativamente a questões essenciais (artigo 189.º, n.º 1, primeira frase, ABGB, que inclui, em qualquer caso, a mudança de residência para o estrangeiro) – ou se mudar de residência para o estrangeiro apesar de o outro progenitor se ter veementemente oposto, esta não é, contudo (na ausência do direito de guarda do outro progenitor) uma violação da lei relativa à guarda legal, nos termos do artigo 3.º da Convenção da Haia sobre o rapto de crianças, sendo apenas uma violação do disposto na lei austríaca da família, que rege as relações internas entre os progenitores, com eventuais consequências ao abrigo da mesma lei (desde uma simples advertência à transferência da guarda para o outro progenitor).

1.3 Se ambos os progenitores tiverem a guarda dos filhos, devem, tanto quanto possível, exercer a guarda de comum acordo (artigo 137.º, n.º 2, última frase, ABGB).

É necessário fazer uma distinção entre as situações em que o filho é levado para o estrangeiro a) pelo progenitor que o tem a seu cargo durante mais tempo ou b) pelo outro progenitor que o tem a seu cargo por menos tempo. O progenitor que tem o filho a seu cargo durante menos tempo, em todo o caso, comete uma violação nos termos do artigo 3.º da Convenção da Haia sobre o rapto de crianças. A situação legal do progenitor que tem o filho a seu cargo durante mais tempo é mais complexa:

O artigo 189.º, n.º 1, primeira frase, do ABGB, supramencionado, sobre o dever de notificar o outro progenitor relativamente a questões essenciais, também se aplica nos casos em que ambos os progenitores têm a guarda dos filhos (artigo 189.º, n.º 5, ABGB). Se a falta de notificação do outro progenitor que também tem a guarda dos filhos, ao abrigo do artigo 189.º, n.º 5, em conjugação com o artigo 189.º, n.º 1, primeira frase, do ABGB, constitui por si só uma violação da lei relativa à guarda dos filhos na aceção do artigo 3.º da Convenção da Haia sobre o rapto de crianças é uma questão relativamente à qual não há consenso doutrinário. Recentemente, o Supremo Tribunal austríaco respondeu a essa questão pela afirmativa (6Ob 170/16t).

É necessário considerar, também neste contexto, a declaração do progenitor que tem o filho a cargo durante menos tempo, se o desejo expresso na mesma tiver em maior conta o superior interesse da criança. Independentemente de se considerar uma violação da lei relativa à guarda dos filhos na aceção da Convenção da Haia sobre o rapto de crianças, a falta de notificação pode constituir um comportamento na relação interna que viole a lei austríaca da família e implicar as consequências acima referidas.

1.4 Se ambos os progenitores tiverem a guarda sem que tenha sido estabelecido com qual dos dois os filhos passam mais tempo, é necessário obter o acordo do outro progenitor. Na ausência de autorização do outro progenitor, pode ser submetido um pedido de decisão ao tribunal competente em matéria de guarda de menores. Na sua decisão, o tribunal deve ter em conta o superior interesse da criança e os direitos dos progenitores à proteção contra a violência, à liberdade de circulação e à liberdade de exercício de uma atividade profissional (artigo 162.º, n.º 3, ABGB). No entanto, também nesta situação, em relação a terceiros, cada progenitor tem poderes de representação desde que a guarda (no contexto do direito de estabelecer a residência da criança) não tenha sido provisória nem definitivamente revogada.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

De qualquer modo, a autorização do outro progenitor é necessária se o progenitor que pretende deslocar-se com o filho a) não tiver a guarda ou se b) tiver a guarda, mas o filho não estiver a seu cargo a maior parte do tempo.

Nos casos em que a) o progenitor que tem o filho a seu cargo por mais tempo ou b) o progenitor com a guarda exclusiva pretender mudar-se para outro país com o filho, deve cumprir, no contexto da relação interna, o dever de notificação, nos termos do artigo 189.º do ABGB (ver resposta 1), e ter em conta a opinião do outro progenitor, devidamente notificado, se tal opinião tiver em maior conta o superior interesse da criança.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

3.1. Se ambos os progenitores tiverem a guarda sem que tenha sido estabelecido com qual dos dois os filhos passam mais tempo, o progenitor que pretende mudar a sua residência para o estrangeiro sem a autorização do outro deve submeter um pedido ao tribunal competente em matéria de guarda de menores. Na decisão sobre a autorização, o tribunal deve ter em conta o superior interesse da criança e os direitos dos progenitores à proteção contra a violência, à liberdade de circulação e à liberdade de exercício de uma atividade profissional (artigo 162.º, n.º 3, ABGB).

3.2. Se o progenitor que pretende mudar-se para o estrangeiro com o filho não tiver qualquer direito de guarda ou se o filho não estiver a seu cargo a maior parte do tempo, pode pedir ao tribunal a retirada da guarda ao outro progenitor ou a restrição da mesma (e a transferência – de preferência, parcial – da guarda para si). Especialmente como solução menos severa, em comparação com a revogação da guarda, o tribunal pode igualmente revogar os direitos necessários de autorização e aprovação para efeitos jurídicos ou substituir uma autorização ou aprovação necessária para efeitos jurídicos, se não existirem razões que justifiquem a recusa (artigo 181.º, n.º 1, ABGB).

3.3. O progenitor que tem a guarda e que tem o filho a seu cargo durante mais tempo deve notificar o outro progenitor e dar-lhe a oportunidade de emitir a sua opinião (artigo 189.º, ABGB), mas a notificação do mesmo ou a sua autorização não são um requisito prévio para a partida.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Ainda relativamente à deslocação temporária, no caso da guarda conjunta, os pais devem, tanto quanto possível, exercer a guarda de comum acordo (artigo 137.º, n.º 2, última frase, ABGB). Contudo, a apresentação de provas do acordo mútuo não é um requisito prévio.

Porém, o requisito relativo ao acordo mútuo pode não ser de todo aplicável para efeitos jurídicos, nomeadamente no caso de visita não planeada aos avós no estrangeiro, num fim de semana em que o outro progenitor não tencionava, de qualquer modo, estar em contacto com o filho (neste caso, não seria de todo viável um acordo mútuo).

O mesmo se aplica aos casos em que basta dar conhecimento ao outro progenitor (artigo 189.º, n.º 1, ABGB), consoante as circunstâncias de cada caso (por exemplo, a duração, o destino e a finalidade da viagem) e se a deslocação temporária se considera uma questão essencial ou não.

Última atualização: 05/06/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Polónia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

A responsabilidade parental é exercida, por inerência, conjuntamente por ambos os progenitores. Tal decorre do artigo 97.º, n.º 2, do Código da Família e da Tutela polaco (kodeks rodzinny i opiekuńczy), nos termos do qual os progenitores devem tomar decisões em conjunto sobre questões essenciais que digam respeito aos filhos e, se não chegarem a acordo, tais questões serão decididas por um tribunal de tutela (sąd opiekuńczy). Cada progenitor decide de forma independente, sem ter de consultar o outro progenitor e de obter o seu consentimento, apenas relativamente a questões de menor importância que digam respeito aos filhos. Na jurisprudência polaca, a deslocação dos filhos ao estrangeiro, quer temporária quer permanentemente, mesmo em férias, é considerada uma questão essencial.

Nos termos do artigo 97.º n.º 2, do Código da Família e da Tutela, um progenitor só pode levar os filhos para o estrangeiro sem o consentimento do outro progenitor se:

  1. O outro progenitor tiver sido inibido de exercer a responsabilidade parental em relação aos filhos por decisão de um tribunal polaco (artigo 111.º do Código da Família e da Tutela);
  2. A responsabilidade parental do outro progenitor tiver sido suspensa por decisão de um tribunal polaco (artigo 110.º do Código da Família e da Tutela);
  3. O outro progenitor exercer uma responsabilidade parental limitada em relação aos filhos (artigo 109.º Código da Família e da Tutela). O tribunal decide sobre a aplicação de restrições à responsabilidade parental, aplicando as medidas que melhor protejam o superior interesse dos menores. Em particular, o progenitor cuja responsabilidade parental tenha sido objeto de restrições pode ser privado do direito de codecisão no que se refere a todas ou algumas questões essenciais que digam respeito aos filhos. Se um progenitor for privado do direito de codecisão no que se refere à residência habitual dos filhos em resultado de uma decisão judicial desta natureza, não poderá opor-se à mudança da residência habitual dos filhos da Polónia para o estrangeiro;
  4. Os direitos e deveres dos progenitores em relação aos filhos sofrerem alterações na sequência de uma decisão judicial proferida em processo de divórcio (artigo 58.º, n.os 1 e 1-A, do Código da Família e da Tutela), de anulação do casamento (artigo 58.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 21.º, do Código da Família e da Tutela) e de separação (artigo 61.º, n.os 1 e 3, do Código da Família e da Tutela). Tal é igualmente aplicável às decisões proferidas em processos de paternidade (artigo 93.º, n.º 2, do Código da Família e da Tutela), em processos de alteração de decisões judiciais sobre a responsabilidade parental e as modalidades do seu exercício, proferidas em processos de divórcio, separação ou anulação do casamento, em processos de estabelecimento da filiação (artigo 106.º do Código da Família e da Tutela) e em processos de atribuição da responsabilidade parental a um dos progenitores quando estes não vivam juntos (artigo 107.º, n.os 1 e 2, do Código da Família e da Tutela). Em particular, o tribunal pode, nestes casos, atribuir o exercício da responsabilidade parental a um dos progenitores, restringindo os direitos do outro a deveres e direitos específicos em relação aos filhos. Se um tribunal competente em matéria de divórcio atribuir o exercício da responsabilidade parental a um dos progenitores e restringir a responsabilidade parental do outro progenitor, embora essa decisão não prive o outro progenitor da responsabilidade parental em relação aos filhos, esse progenitor só pode exercer os seus direitos e deveres na medida em que o tribunal o permita. Se o tribunal não conferir ao outro progenitor o direito de decidir em conjunto sobre a residência dos filhos, o progenitor a quem foi atribuído o exercício da responsabilidade parental toma decisões, em princípio, a título individual, sobre a questão da residência (ver, no entanto, a resposta 2).
  5. O outro progenitor tiver sido privado do direito de codecisão sobre a mudança de residência dos filhos por decisão de um tribunal estrangeiro cuja validade seja reconhecida na Polónia.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O consentimento do outro progenitor é necessário em todos os casos não enumerados na resposta anterior, nomeadamente nas situações em que um dos progenitores tenha responsabilidade parental plena ou em que a sua responsabilidade parental tenha sido objeto de restrições, mas o mesmo não tenha sido privado do direito de codecisão sobre a residência dos filhos. A jurisprudência polaca vai ainda mais longe nesta questão. Tal como o Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy) explicou na sua decisão de 10 de novembro de 1971, proferida no âmbito do processo III CZP 69/71, para que um menor se desloque para o estrangeiro, de forma permanente, com um dos progenitores a quem tenha sido atribuído o exercício da responsabilidade parental no processo de divórcio, é necessário o consentimento do tribunal de tutela se o outro progenitor, encarregado da supervisão da educação do menor, não tiver apresentado uma declaração na qual ateste o seu consentimento no que se refere à partida do menor em causa. Assim, à luz desta decisão, se o tribunal não tiver conferido ao outro progenitor, por exemplo, no âmbito do processo de divórcio, o direito de codecisão sobre a residência habitual dos filhos, esse progenitor pode exigir o regresso dos filhos se não lhe for possível exercer o seu direito de os contactar. Na sua decisão de 6 de março de 1985, proferida no âmbito do processo III CRN 19/85, o Supremo Tribunal decidiu que, uma vez que a deslocação dos filhos ao estrangeiro com o intuito de aí passar férias é considerada uma questão essencial, exige o acordo de ambos os progenitores que exercem a responsabilidade parental ou, na ausência de tal acordo, uma decisão do tribunal de tutela.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Nestes casos, tem de ser apresentado ao tribunal de tutela na Polónia um pedido de autorização de substituição para poder deslocar-se com os filhos para o estrangeiro.  
Os pedidos de obtenção de uma autorização desta natureza podem ser apresentados pelos progenitores que não tenham sido privados da responsabilidade parental ou cuja responsabilidade parental não tenha sido suspensa. Os pedidos podem ser apresentados pelos próprios requerentes; nestes casos, a legislação polaca não exige que as partes sejam representadas por um advogado no tribunal. O tribunal com competência material responsável pela apreciação de tais pedidos é o tribunal de comarca (sąd rejonowy) (juízo de família e menores), enquanto tribunal de primeira instância, ao passo que o tribunal com competência territorial é o da área de residência ou estada do menor.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Tal como acima referido, a deslocação dos filhos ao estrangeiro por um período curto exige o consentimento do outro progenitor.

Na Polónia, não se utilizam formulários de consentimento para a deslocação (permanente ou temporária) dos filhos ao estrangeiro. Por conseguinte, não há forma prescrita para conceder o consentimento. Contudo, recomenda-se a obtenção de consentimento por escrito, que possa servir de prova num eventual processo de regresso do menor ao abrigo da Convenção da Haia de 1980. Poderá ser útil recorrer a um advogado, consultor jurídico ou notário polaco para redigir o pedido de consentimento.

Última atualização: 29/12/2023

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Portugal

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

O exercício das responsabilidades parentais relativo às questões de particular importância cabe a ambos os progenitores (artigos 1901.º, 1902.º, 1911.º e 1912.º, todos do Código Civil).

Perante uma situação de dissociação familiar (divórcio ou separação), o exercício das responsabilidades parentais relativo às questões de particular importância continua a caber a ambos os progenitores (artigo 1906.º, n.º 1 do Código Civil), salvo se o tribunal, através de decisão fundamentada, determinar que o mesmo seja exercido apenas por um deles e quando o exercício conjunto seja julgado contrário aos interesses da criança (artigo 1906.º, n.º 2 do Código Civil).

As questões de particular importância traduzem um conceito indeterminado e correspondem a um conjunto restrito de aspectos da vida da criança ou às questões existenciais graves e raras que pertençam ao núcleo essencial dos seus direitos.

A localização ou determinação do centro de vida da criança, ou seja, a fixação da sua residência constitui uma questão de particular importância cuja decisão cabe a ambos os progenitores ou, na falta de acordo destes, é determinada pelo tribunal (artigo 1906.º, n.º 5 do Código Civil).

Neste contexto, um progenitor apenas pode deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor quando exerça em exclusivo as responsabilidades parentais ou a residência da criança tenha sido fixada ou alterada judicialmente, permitindo-se a mudança de Estado.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O consentimento é necessário sempre que o exercício das responsabilidades parentais caiba a ambos os progenitores o que constitui actualmente o regime-regra estabelecido no n.º 1 do artigo 1906.º do Código Civil.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Não sendo prestado o consentimento por um dos progenitores à deslocação de uma criança para um Estado diferente e cabendo o exercício das responsabilidades parentais a ambos os progenitores, a deslocação da criança para outro Estado apenas pode ser determinada judicialmente (artigo 1906.º, n.º 5 do Código Civil).

Nesse caso, o processo deve ser intentado no Tribunal/Juízo com competência material [jurisdição de família e menores – cf. artigos 122º a 125º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (A ligação abre uma nova janelaLei 62/2013, de 26 de agosto)] e territorial, onde o processo segue a forma prevista no Regime do Processo Tutelar Cível aprovado pela A ligação abre uma nova janelaLei 141/2015, de 8 de setembro (cf. artigos 3º, 9º e 67º deste último diploma legal).

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

A doutrina e a jurisprudência não têm considerado como questões de particular importância as saídas em férias ou lazer, ou seja, as deslocações que não impliquem uma mudança do centro de vida da criança, salvo quando se trate de países em conflito bélico, particularmente inseguros ou com pandemias uma vez que pode estar em risco a saúde ou a segurança da criança.

Porém, a realização de cuidados de saúde tem sido considerada como questão de particular importância, implicando o acordo de ambos os progenitores, em função dos cuidados de saúde em concreto e da repercussão que estes possam ter no núcleo essencial dos direitos da criança, na medida em que pode implicar a prestação de actos médicos de relevo (quimioterapia, terapêuticas experimentais) ou a necessidade de garantir o acompanhamento adequado da criança pelo desconhecimento sobre a linguagem utilizada pelo pessoal médico bem como a dificuldade ou impossibilidade destes em obterem da criança informações exactas sobre os seus sintomas, convocando a necessidade de tradução.

Quando cuidados médicos desta importância impliquem a deslocação temporária da criança, o acordo de ambos os progenitores para a sua realização abrange igualmente a deslocação.

Formulários

Existem minutas/formulários para a saída de menores adotadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que podem ser encontrados no seguinte A ligação abre uma nova janelalink.

 

Legislação aplicável

A ligação abre uma nova janelaRegime do Processo Tutelar Cível

A ligação abre uma nova janelaCódigo Civil

A ligação abre uma nova janelaLei da Organização do Sistema Judiciário

Advertência:

As informações constantes da presente ficha não vinculam o Ponto de Contacto da RJE-Civil, nem os Tribunais ou outras entidades e autoridades. Embora sejam actualizadas regularmente não dispensam a leitura dos textos legais em vigor em cada momento e não prejudicam à interpretação evolutiva da jurisprudência.

Última atualização: 11/07/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Roménia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Em conformidade com o artigo 30.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 248/2005 relativa ao regime de livre circulação dos cidadãos romenos no estrangeiro, um menor que seja titular de um documento de viagem individual ou, sempre que pertinente, de um bilhete de identidade, de um bilhete de identidade simples ou de um bilhete de identidade eletrónico, e que se desloque para o estrangeiro com um dos progenitores, pode sair do território da Roménia sem que seja necessária uma declaração de consentimento do outro progenitor, desde que o progenitor acompanhante prove que a criança lhe foi confiada com base numa sentença transitada em julgado e irrevogável ou que exerce responsabilidade parental exclusiva com base numa sentença transitada em julgado e/ou irrevogável, no caso dos processos iniciados em 15 de fevereiro de 2013.

Também não é necessária uma declaração de consentimento se o outro progenitor tiver sido privado dos seus direitos parentais ou, consoante o caso, se tiver sido declarado desaparecido em conformidade com a lei, contanto que o progenitor acompanhante forneça provas a este respeito.

Do mesmo modo, nos termos do artigo 30.º, n.º 6, primeiro travessão, da Lei n.º 248/2005, também não é necessária tal declaração aduzindo o consentimento de a criança poder sair do território da Roménia do outro progenitor, de ambos os progenitores ou, consoante o caso, do progenitor a quem foi confiado o menor, do progenitor que exerce a responsabilidade parental exclusiva, do progenitor sobrevivo ou do seu representante legal quando um menor romeno com domicílio ou residência no país de destino se desloque para esse país acompanhado, conforme definido pela Lei n.º 248/2005.

A polícia de fronteiras permitirá que os menores acompanhados saiam do território da Roménia se o progenitor acompanhante justificar que a deslocação é necessária para que o menor receba tratamento médico que não está disponível no território da Roménia e que, na sua ausência, a sua vida ou saúde estaria seriamente em perigo, contanto que o progenitor acompanhante apresente provas para o efeito, emitidas ou aprovadas pelas autoridades de saúde romenas e que indiquem o período e o(s) Estado(s) onde será prestado o tratamento médico, mesmo que ambos os progenitores, o outro progenitor, o progenitor sobrevivo ou o representante legal não tenha dado o seu consentimento. Do mesmo modo, a polícia de fronteiras permitirá que os menores acompanhados saiam do território da Roménia se o progenitor acompanhante apresentar provas de que a deslocação do menor é motivada por questões de estudos ou de participação em competições oficiais, apresentando os documentos adequados que indiquem o período e o(s) Estado(s) onde serão realizados os estudos ou as competições, mesmo que só um dos progenitores tenha dado o seu consentimento.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Quando a responsabilidade parental é exercida conjuntamente por ambos os progenitores, é necessário o consentimento do outro progenitor para efeitos de deslocação de uma criança para outro Estado-Membro.

Deste modo, os progenitores exercem a responsabilidade parental conjunta e tal-qualmente, independentemente de o menor ter nascido do casamento ou fora do casamento (artigo 503.º, n.º 1, do Código Civil).

Em caso de dissolução do casamento através do divórcio, a responsabilidade parental é exercida por ambos os progenitores, salvo decisão em contrário do tribunal. Caso existam motivos razoáveis, e tendo em conta o interesse superior da criança, o tribunal pode decidir que a responsabilidade parental só deve ser exercida por um dos progenitores (artigos 397.º e 398.º, n.º 1, do Código Civil).

Em conformidade com o artigo 30.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 248/2005, a fim de deslocar um menor romeno para fora do país, o progenitor acompanhante deve apresentar às autoridades de polícia de fronteiras uma declaração de consentimento do outro progenitor no que diz respeito à deslocação do menor para o estrangeiro, por um período não superior a três anos a contar da data em que a declaração foi redigida.

A declaração deve ser autenticada por um notário público na Roménia e, no estrangeiro, pelas missões diplomáticas ou pelos postos consulares romenos. A título subsidiário, se a declaração for apresentada às autoridades estrangeiras, deve preencher as condições de supralegalização previstas por lei ou ostentar uma apostila em conformidade com a convenção que suprime a exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, adotada na Haia, em 5 de outubro de 1961, com exceção dos procedentes de um Estado com o qual a Roménia tenha celebrado tratados, convenções ou acordos de apoio judiciário em matéria civil ou de direito da família que prevejam a isenção da supralegalização. A declaração deve ser emitida às partes em duplicado, ficando a pessoa acompanhante na posse de uma e a segunda acompanha o passaporte do menor.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Sempre que exista desacordo entre os progenitores quanto ao exercício dos direitos ou ao cumprimento dos deveres dos pais, o tribunal de família, após audição dos progenitores, e tendo em conta as conclusões do relatório do inquérito psicossocial, decide em consonância com o interesse superior da criança (artigo 486.º do Código Civil). Por conseguinte, o consentimento do outro progenitor para que a criança possa deslocar-se para o estrangeiro pode ser substituído pela decisão do tribunal.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Se o objetivo da deslocação da criança para o estrangeiro for a alteração do seu local de residência, é necessário o consentimento do outro progenitor, a menos que o progenitor que pretenda mudar‑se exerça a responsabilidade parental exclusiva.

Deste modo, o Código Civil prevê que, se o exercício da responsabilidade ou dos direitos parentais for afetado, a alteração da residência da criança, em conjunto com o progenitor com quem reside, só pode ocorrer com o consentimento prévio do outro progenitor. Em caso de desacordo entre os progenitores, o tribunal de família decide (artigo 497.º do Código Civil).

A Lei n.º 248/2005 não estabelece qualquer distinção entre as deslocações temporárias e as deslocações permanentes para o estrangeiro.

Em conformidade com o artigo 34.º da Decisão do Governo n.º 94/2006 que aprova as normas de execução da Lei n.º 248/2005, o modelo das declarações exigidas para a saída do menor do país é estabelecido por despacho do inspetor-geral da Inspeção-Geral da Polícia de Fronteiras.

O texto da Lei n.º 248/2005 pode ser consultado A ligação abre uma nova janelaaqui.

Documentos úteis

Modelo do formulário de declaração de consentimento de um dos progenitores para a saída do menor do país acompanhado pelo outro progenitorPDF(100 Kb)ro.

Modelo do formulário de declaração de consentimento dos progenitores para a saída do menor do país acompanhado por outro adulto PDF(194 Kb)ro.

Última atualização: 14/12/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Eslovénia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Um progenitor pode, sem o consentimento do outro, deslocar legalmente um filho para outro país se tiver sido retirada ao segundo a autoridade parental ou a capacidade jurídica. Quando tiver sido retirada a um progenitor a sua autoridade parental ou a capacidade jurídica, a autoridade parental pertence, portanto, exclusivamente ao outro progenitor (artigo 115.º da Lei sobre o casamento e as relações familiares/Zakon o zakonski zvezi in družinskih razmerjih).

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O consentimento do outro progenitor para um filho ser deslocado para outro país é sempre necessário, exceto quando um único progenitor é titular da autoridade parental.

Ao abrigo da Lei sobre o casamento e as relações familiares, a autoridade parental cabe conjuntamente ao pai e à mãe (artigo 4.º, terceiro parágrafo).

Os progenitores exercem a sua autoridade parental por comum acordo, em conformidade com os interesses da criança (artigo 113.º, primeiro parágrafo, da Lei sobre o casamento e as relações familiares). No exercício da autoridade parental, decidem igualmente sobre o país de residência do filho.

Quando os pais não vivem juntos e não asseguram em conjunto a educação e a guarda da criança, decidem de comum acordo, em conformidade com os interesses do filho (artigo 113.º, segundo parágrafo, da Lei sobre o casamento e as relações familiares), as questões que têm uma influência significativa sobre o seu desenvolvimento; entre estas questões figura também a deslocação de um filho para outro país.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se os pais não chegarem a acordo sobre o exercício da autoridade parental, um centro de ação social ajuda-os a obter um acordo. Esta estrutura também ajuda os progenitores a chegarem a acordo em questões que têm uma influência significativa no desenvolvimento do filho quando vivem separados e não asseguram em conjunto a educação e a guarda do filho.

Se, mesmo com a assistência de um centro de ação social, os pais não chegarem a acordo em questões que têm uma influência significativa no desenvolvimento do filho, o tribunal decide sobre essa matéria no quadro de um procedimento não litigioso, a pedido de um ou de ambos os progenitores. Esse pedido deve ser acompanhado de uma prova de um centro de ação social competente indicando que os progenitores tentaram chegar a acordo sobre o exercício da autoridade parental com a sua assistência. Antes de o tribunal proferir a sua decisão, é obrigado a solicitar o parecer de um centro de ação social sobre os interesses do filho. O tribunal tem também em consideração a opinião da criança, desde que expressa pela própria criança ou por uma pessoa em quem aquela confia escolhida pela própria criança, e desde que a criança seja capaz de compreender o seu significado e consequências.

O que precede está previsto no artigo 113.º da Lei sobre o casamento e as relações familiares.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Quando se trata da deslocação temporária da criança associada à questão da influência significativa sobre o seu desenvolvimento, aplicam-se as mesmas normas do que à deslocação por um período mais longo.

Última atualização: 05/03/2018

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Eslováquia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Em caso de estada temporária noutro Estado, nomeadamente para estudar, visitar familiares, ir acampar ou de férias, etc. O mais importante é que nem o menor nem o progenitor tencionem fazê-lo de forma permanente.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

No contexto da mudança de residência para o estrangeiro.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

É fundamental recorrer a um tribunal competente em matéria de guarda de menores (poručenský súd), que proferirá a decisão sobre esta questão importante da responsabilidade parental. O tribunal pode autorizar a mudança de residência do menor para o estrangeiro.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Ver supra. Não existem tais formulários.

Última atualização: 22/04/2022

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Finlândia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Os titulares da guarda do menor e a tomada de decisões a este respeito regidos pela lei da guarda e visita de menores (laki lapsen huollosta ja tapaamisoikeudesta) (361/1983).

Se só um dos progenitores tiver a guarda do filho, este progenitor decide sobre as questões que dizem respeito ao mesmo, incluindo o local de residência, pelo que pode essencialmente levá-lo para outro Estado sem autorização do outro progenitor.

Se os progenitores tiverem a guarda conjunta do menor, são ambos responsáveis pelos deveres inerentes à guarda e pela tomada de decisões que lhe disserem respeito.

No caso da guarda conjunta, o tribunal pode proferir uma decisão sobre a distribuição das responsabilidades entre ambos. Por outras palavras, pode proferir uma decisão em que conceda o poder de decisão relativamente a deveres específicos da guarda apenas a um dos progenitores. O tribunal pode ordenar, na decisão relativa à guarda, que só um dos progenitores pode decidir o local de residência do menor.

Se o tribunal ordenar, no sua decisão, que só o titular da guarda é que pode decidir o local de residência do menor, esse titular pode levar o menor para outro Estado sem autorização do outro progenitor.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Se os progenitores tiverem a guarda conjunta, essencialmente nenhum deles pode levar o menor para outro Estado sem autorização do outro.

Ver as respostas à pergunta anterior.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se um dos progenitores não autorizar a deslocação do menor para outro Estado, é possível intentar um processo em tribunal para obter uma decisão nesta matéria.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Na Finlândia, não existem normas relativas à deslocação temporária, designadamente para férias, nem formulários de autorização.

A decisão do tribunal sobre o direito de visita ao menor pode também determinar se o progenitor pode viajar para o estrangeiro com o filho no período de visita.

Última atualização: 19/04/2024

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Suécia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Se a criança tiver dois tutores legais, é essencial que exista uma decisão conjunta sobre questões relacionadas com os seus assuntos pessoais, incluindo viagens curtas ao estrangeiro e qualquer deslocação permanente. No entanto, se a criança só viver com um dos dois tutores, considera-se que o progenitor com quem vive tem o direito de decidir o sítio onde ela viverá no seu tempo livre, incluindo viagens curtas ao estrangeiro, desde que isso não infrinja qualquer direito que a criança tenha de contactar com o outro tutor legal.

Um progenitor que seja o único tutor legal tem o direito de levar o filho consigo em viagens ao estrangeiro, ou de se mudar permanentemente para o estrangeiro com a criança, sem o consentimento do outro progenitor. No entanto, se a criança tiver o direito contactar com o outro progenitor, tal deve ser tido em consideração pelo progenitor que atua como tutor do filho. O outro progenitor, com o qual o filho tem o direito de contactar, pode pedir a execução da decisão relativa ao contacto no novo país de residência do filho, se tal for possível ao abrigo da legislação desse país. Esse progenitor também pode requerer direitos de visita ao abrigo da Convenção da Haia de 1980, se esta se aplicar no país onde o filho reside. Se um tutor não cumprir uma decisão relativa aos direitos de visita e, por conseguinte, não satisfizer a necessidade da criança de um contacto estreito e saudável com ambos os pais, tal terá, normalmente, um peso no respeitante à avaliação em matéria de guarda feita por um tribunal sueco, caso existam quaisquer litígios legais subsequentes. Os progenitores, por conseguinte, têm a responsabilidade conjunta de assegurar que o direito de visita é devidamente aplicado.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Como referido na resposta 1, os pais que sejam, ambos, tutores legais podem tomar decisões em conjunto sobre questões relacionadas com a criança, incluindo qualquer estadia no estrangeiro. Decorre também da mesma resposta que, mesmo que apenas um dos pais seja o tutor legal, existem determinadas situações em que esse tutor deve adaptar quaisquer estadias curtas ou permanentes da criança no estrangeiro ao que foi decidido no que diz respeito ao direito que a criança tem de contactar o outro progenitor. A deslocação ilegal de uma criança pode constituir um crime ao abrigo da legislação sueca.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Sempre que um tutor tenha a guarda conjunta da criança juntamente com o outro progenitor, esse tutor tem, em certas situações, a possibilidade de tomar uma decisão sozinho no que diz respeito à guarda da criança. Esta possibilidade é condicionada pelo facto de o outro progenitor ser impedido de se envolver, por ausência, doença ou qualquer outra razão, na tomada de quaisquer decisões que não possam ser facilmente adiadas. As decisões de importância crucial para o futuro da criança também não podem ser decididas deste modo, a menos que tal seja do interesse superior da criança. É também possível que o comité de assuntos sociais das autoridades locais imponha tratamentos psicológicos ou psiquiátricos, mesmo que apenas um tutor esteja de acordo, se tal for do interesse superior da criança.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

São aplicadas as mesmas disposições a um progenitor que seja o tutor único. Se a criança tiver dois tutores legais, é essencial que exista uma decisão conjunta sobre questões relacionadas com os assuntos pessoais da criança, incluindo viagens curtas ao estrangeiro e qualquer deslocação permanente (ver a resposta 1). O tutor que tenha a guarda conjunta da criança com o outro progenitor pode também, na sequência de uma decisão do comité dos assuntos sociais das autoridades locais, levar a criança para o estrangeiro para a submeter a tratamentos psicológicos ou psiquiátricos sem o consentimento do outro progenitor (ver a resposta 3).

Última atualização: 05/07/2017

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Inglaterra e País de Gales

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

A lei de Inglaterra e do País de Gales prevê a deslocação legal da criança para fora do Reino Unido. Uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança (child arrangements order) é uma ordem do tribunal que determina com quem uma criança deve viver ou passar algum tempo. O artigo 13.º, n.º 2, da A ligação abre uma nova janelaLei sobre a proteção da infância de 1989 (Children Act 1989) permite a uma pessoa com uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança (anteriormente designada «ordem relativa à residência e às relações pessoais») levar uma criança para fora do Reino Unido por um período inferior a um mês (por exemplo, para férias).

Esta disposição está em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, da A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao rapto de crianças de 1984 (Child Abduction Act 1984), que prevê que uma pessoa não comete uma infração se retira ou se envia uma criança para fora do Reino Unido, se essa pessoa beneficia de uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança em vigor e se a deslocação for por um período inferior a um mês.

Na ausência de uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança em vigor, um progenitor que exerce a responsabilidade parental exclusiva pode retirar legalmente uma criança do Reino Unido sem autorização do outro progenitor. No entanto, o outro progenitor que não tem a responsabilidade parental pode impedir a retirada de uma criança do território requerendo aos tribunais de Inglaterra e País de Gales uma ordem de proibição (prohibited steps order). Pode igualmente requerer aos tribunais uma decisão judicial em matéria de responsabilidade parental. A «responsabilidade parental» é definida no artigo 3.º, n.º 1, da Lei sobre a proteção da infância de 1989.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O artigo 13.º da Lei sobre a proteção da infância de 1989 estabelece que quando uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança está em vigor, ninguém pode retirar essa criança do Reino Unido sem o consentimento escrito de todas as pessoas que tenham a responsabilidade parental sobre ela ou uma autorização do tribunal.

Além disso, o artigo 1.º da Lei relativa ao rapto de crianças de 1984 estabelece que um progenitor (e determinadas outras pessoas, que incluem um tutor da criança, uma pessoa que beneficie de uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança em vigor ou uma pessoa que conviva com a criança) comete uma infração (rapto de uma criança) se leva ou envia uma criança para fora do Reino Unido sem o consentimento adequado (o que significa o consentimento da mãe e do pai da criança, se este tiver a responsabilidade parental - ou o consentimento das outras pessoas acima especificadas).

Quando não existir uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança, mas que mais do que uma pessoa exerce a responsabilidade parental sobre a criança, nenhuma pessoa com responsabilidade parental pode retirar a criança do Reino Unido sem o consentimento dos outros titulares da responsabilidade parental ou sem autorização do tribunal.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Um progenitor com uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança relativo à criança e que procura retirar de forma permanente a criança do Reino Unido, pode fazê-lo legalmente sem a intervenção do tribunal se tiver o consentimento escrito do outro progenitor com a responsabilidade parental ou de qualquer outra pessoa com responsabilidade parental. Se o consentimento for recusado, é necessário pedir ao tribunal uma autorização para retirar a criança de Inglaterra e do País de Gales de forma permanente (artigo 13.º, n.º 1, da Lei sobre a proteção da infância de 1989).

Se não existe uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança, uma pessoa que tenha a responsabilidade parental da criança e que pretenda retirar a criança de forma permanente do Reino Unido deve pedir autorização ao tribunal, se lhe for recusada a autorização por qualquer outra pessoa com responsabilidade parental.

Em Inglaterra e no País de Gales, a principal preocupação e o fator determinante nos casos de deslocações internacionais será sempre o bem-estar da criança. Os juízes dos tribunais de família terão em conta todas as informações de que disponham em cada caso antes de tomarem uma decisão independente. Estes procurarão, em primeiro lugar, tomar decisões no interesse superior da criança em causa.O bem-estar da criança será sempre a preocupação principal do tribunal ao decidir nestes casos. A Lei sobre a proteção da infância de 1989 prevê uma proteção legal para preservar o bem-estar das crianças em caso de recolocação fora da Inglaterra ou do País de Gales.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

A resposta à questão 1 enuncia as disposições relativas à deslocação legal de uma criança do Reino Unido por um período inferior a um mês. Uma pessoa com uma ordem relativa às disposições tomadas a respeito de uma criança pode levar a criança para o estrangeiro por um período inferior a um mês e, por conseguinte, não necessita de autorização do outro progenitor para levar a criança de férias.

Última atualização: 10/08/2021

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Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Irlanda do Norte

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

A lei da Irlanda do Norte prevê a deslocação legal da criança para fora do Reino Unido. O artigo 13.º, n.º 1, da A ligação abre uma nova janelaLei de 1995 relativa à proteção da infância (Irlanda do Norte) (Children (Northern Ireland) Order 1995) permite a uma pessoa que beneficia de uma ordem de residência (guarda) relativa a uma criança, levá-la para fora do território do Reino Unido por um período inferior a um mês.

Esta disposição está em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2A, da A ligação abre uma nova janelaLei relativa ao rapto de crianças (Irlanda do Norte) de 1985 (Child Abduction (Northern Ireland) Order 1985), que prevê que uma pessoa não comete uma infração se retira ou se envia uma criança para fora do Reino Unido, se essa pessoa beneficia de uma ordem de residência em vigor e se a deslocação for por um período inferior a um mês (desde que não exista uma ordem de proibição da deslocação da criança).

Se não houver uma ordem de residência em vigor e a mãe tiver a responsabilidade parental exclusiva, esta pode retirar legalmente a criança do Reino Unido sem a autorização do pai. No entanto, o pai que não tenha a responsabilidade parental pode tentar impedir a deslocação do seu filho ou filha do território solicitando aos tribunais da Irlanda do Norte uma ordem de proibição (prohibited steps order). Pode igualmente requerer ao tribunal uma decisão que lhe confira a responsabilidade parental (a «responsabilidade parental» é definida no artigo 6.º, n.º 1, da Lei de 1995 relativa à proteção da infância (Irlanda do Norte)) ou uma ordem de residência (se o tribunal lhe conceder uma ordem de residência, deve igualmente emitir uma decisão de responsabilidade parental).

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O artigo 13.º da Lei de 1995 relativa à proteção da infância (Irlanda do Norte) estabelece que, se uma ordem de residência está em vigor relativamente a uma criança, ninguém pode retirar a criança do Reino Unido por mais de um mês sem o consentimento escrito de todas as pessoas que tenham a responsabilidade parental sobre a criança ou uma autorização do tribunal.

Além disso, o artigo 3.º, n.º 1, da Lei relativa ao rapto de crianças (Irlanda do Norte) de 1985 prevê que uma pessoa que esteja ligada a uma criança comete uma infração (rapto de uma criança) se retirar ou enviar essa criança para fora do Reino Unido sem o consentimento adequado.

Quando não existir uma ordem de residência, mas que mais do que uma pessoa exerce a responsabilidade parental sobre a criança, nenhuma pessoa com responsabilidade parental pode retirar a criança do Reino Unido sem o consentimento dos outros titulares da responsabilidade parental ou sem autorização do tribunal.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Um progenitor com uma ordem de residência relativo à criança e que procura retirar de forma permanente a criança do Reino Unido, pode fazê-lo legalmente sem a intervenção do tribunal se tiver o consentimento escrito do outro progenitor com a responsabilidade parental ou de qualquer outra pessoa com responsabilidade parental. Se o consentimento for recusado, é necessário pedir ao tribunal uma autorização para retirar a criança da Irlanda do Norte de forma permanente (artigo 13.º, n.º 1, da Lei sobre a proteção da infância (Irlanda do Norte) de 1995).

No Reino Unido, a principal preocupação e o fator determinante nos casos de deslocações internacionais será sempre o bem-estar da criança. Os juízes dos tribunais de família da Irlanda do Norte terão em conta todas as informações de que disponham em cada caso antes de tomarem uma decisão independente. Estes procurarão, em primeiro lugar, tomar decisões no interesse superior da criança em causa.

Se não existir uma ordem de residência válida, uma pessoa que tenha a responsabilidade parental sobre a criança e que pretenda retirar a criança de forma permanente do Reino Unido deve sempre procurar obter o consentimento do outro progenitor ou a autorização do tribunal. Caso contrário, estará sujeito a uma denúncia por rapto de crianças.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

A resposta à questão 1 enuncia as disposições relativas à deslocação legal de uma criança do Reino Unido por um período inferior a um mês. Uma pessoa com uma ordem de residência relativa a uma criança pode levar a criança para o estrangeiro por um período inferior a um mês e, por conseguinte, não necessita de autorização do outro progenitor para levar a criança de férias.

Última atualização: 10/08/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Escócia

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Com o consentimento específico dos tribunais escoceses ou nos casos em que o consentimento do outro progenitor não é necessário (ver resposta à pergunta 2).

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O consentimento do outro progenitor é necessário se «tem e exerce nesse momento» os seguintes direitos parentais:

  • vive com o menor ou regula de outro modo a residência do menor.
  • não vive com o menor, mas mantém regularmente relações pessoais e contacto direto com ele.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

(Ver resposta à pergunta 1).

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Sim.

Última atualização: 09/08/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país - Gibraltar

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

O artigo 30.º da Lei sobre a proteção da infância de 2009 (Children Act 2009) permite a uma pessoa que beneficia de uma ordem de residência relativa a uma criança retirá-la do território de Gibraltar por um período inferior a um mês.

Na ausência de uma ordem de residência em vigor, um progenitor que exerce a responsabilidade parental exclusiva pode retirar legalmente uma criança de Gibraltar sem autorização do outro progenitor. No entanto, o outro progenitor que não tem a responsabilidade parental pode impedir a retirada de uma criança do território solicitando ao tribunal uma ordem de proibição (prohibited steps order).

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O artigo 30.º da Lei sobre a proteção da infância de 2009 (Children Act 2009) estabelece que quando uma ordem de residência está em vigor relativamente a uma criança, ninguém pode retirar a criança de Gibraltar (exceto durante um período até 1 mês) sem o consentimento escrito de todas as pessoas que tenham a responsabilidade parental da criança ou uma autorização do tribunal.

Além disso, o artigo 184.º da Lei penal de 2011 estabelece que um progenitor (e determinadas outras pessoas, como um tutor da criança, uma pessoa que beneficie de uma ordem de residência relativa a uma criança em vigor ou uma pessoa que tenha a guarda de uma criança) comete uma infração (rapto de uma criança) se leva ou envia uma criança para fora de Gibraltar sem o consentimento adequado (o que significa o consentimento da mãe e do pai da criança, se este tiver a responsabilidade parental - ou o consentimento das outras pessoas acima especificadas).

Quando não existir uma ordem de residência, mas que mais do que uma pessoa exerce a responsabilidade parental em relação à criança, nenhuma pessoa com responsabilidade parental pode retirar a criança de Gibraltar sem o consentimento dos outros titulares da responsabilidade parental ou sem autorização do tribunal.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Um progenitor com uma ordem de residência relativo à criança e que procura retirar de forma permanente a criança de Gibraltar, pode fazê-lo legalmente sem a intervenção do tribunal se tiver o consentimento escrito do outro progenitor com a responsabilidade parental ou de qualquer outra pessoa com responsabilidade parental. Se o consentimento for recusado, é necessário pedir ao tribunal uma autorização para retirar a criança de Gibraltar de forma permanente (artigo 30.º da Lei sobre a proteção da infância de 2009).

A principal preocupação e o fator determinante nos casos de deslocações internacionais será sempre o bem-estar da criança. Os juízes terão em conta todas as informações de que disponham em cada caso antes de tomarem uma decisão independente. Estes procurarão, em primeiro lugar, tomar decisões no interesse superior da criança em causa.

Além disso, quando não exista uma ordem de residência em vigor, uma pessoa que tenha a responsabilidade parental da criança e que pretenda retirar a criança de forma permanente de Gibraltar deve pedir autorização ao tribunal, se lhe for recusada a autorização por qualquer outra pessoa com responsabilidade parental.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

A resposta à questão 1 enuncia as disposições relativas à deslocação legal de uma criança de Gibraltar por um período inferior a um mês. Uma pessoa com uma ordem de residência relativa a uma criança pode levar a criança para o estrangeiro por um período inferior a um mês e, por conseguinte, não necessita de autorização do outro progenitor para levar a criança de férias.

Última atualização: 09/08/2021

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