

O progenitor só pode, legalmente, levar o filho para outro Estado sem autorização do outro progenitor se tiver a guarda exclusiva.
A autorização do outro progenitor é necessária para a deslocação do menor para outro Estado se os progenitores tiverem a guarda conjunta.
Se a deslocação do menor para outro Estado se revelar necessária, mas o outro progenitor, que tem a guarda conjunta, não a autorizar, é possível pedir ao tribunal uma autorização alternativa (artigo 253.º-A, Livro I, do Código Civil neerlandês – Nederlands Burgerlijk Wetboek).
Sim, nos Países Baixos, aplicam-se as mesmas normas, quer para a deslocação temporária quer para a deslocação permanente de menores. Clicar aqui para obter o formulário correspondente: «toestemming om te reizen» (em neerlandês) (288 Kb)
. «Carta de autorização para a deslocação de menores ao estrangeiro» (em inglês)
(298 Kb)
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