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Gibraltar
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

O artigo 30.º da Lei sobre a proteção da infância de 2009 (Children Act 2009) permite a uma pessoa que beneficia de uma ordem de residência relativa a uma criança retirá-la do território de Gibraltar por um período inferior a um mês.

Na ausência de uma ordem de residência em vigor, um progenitor que exerce a responsabilidade parental exclusiva pode retirar legalmente uma criança de Gibraltar sem autorização do outro progenitor. No entanto, o outro progenitor que não tem a responsabilidade parental pode impedir a retirada de uma criança do território solicitando ao tribunal uma ordem de proibição (prohibited steps order).

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O artigo 30.º da Lei sobre a proteção da infância de 2009 (Children Act 2009) estabelece que quando uma ordem de residência está em vigor relativamente a uma criança, ninguém pode retirar a criança de Gibraltar (exceto durante um período até 1 mês) sem o consentimento escrito de todas as pessoas que tenham a responsabilidade parental da criança ou uma autorização do tribunal.

Além disso, o artigo 184.º da Lei penal de 2011 estabelece que um progenitor (e determinadas outras pessoas, como um tutor da criança, uma pessoa que beneficie de uma ordem de residência relativa a uma criança em vigor ou uma pessoa que tenha a guarda de uma criança) comete uma infração (rapto de uma criança) se leva ou envia uma criança para fora de Gibraltar sem o consentimento adequado (o que significa o consentimento da mãe e do pai da criança, se este tiver a responsabilidade parental - ou o consentimento das outras pessoas acima especificadas).

Quando não existir uma ordem de residência, mas que mais do que uma pessoa exerce a responsabilidade parental em relação à criança, nenhuma pessoa com responsabilidade parental pode retirar a criança de Gibraltar sem o consentimento dos outros titulares da responsabilidade parental ou sem autorização do tribunal.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Um progenitor com uma ordem de residência relativo à criança e que procura retirar de forma permanente a criança de Gibraltar, pode fazê-lo legalmente sem a intervenção do tribunal se tiver o consentimento escrito do outro progenitor com a responsabilidade parental ou de qualquer outra pessoa com responsabilidade parental. Se o consentimento for recusado, é necessário pedir ao tribunal uma autorização para retirar a criança de Gibraltar de forma permanente (artigo 30.º da Lei sobre a proteção da infância de 2009).

A principal preocupação e o fator determinante nos casos de deslocações internacionais será sempre o bem-estar da criança. Os juízes terão em conta todas as informações de que disponham em cada caso antes de tomarem uma decisão independente. Estes procurarão, em primeiro lugar, tomar decisões no interesse superior da criança em causa.

Além disso, quando não exista uma ordem de residência em vigor, uma pessoa que tenha a responsabilidade parental da criança e que pretenda retirar a criança de forma permanente de Gibraltar deve pedir autorização ao tribunal, se lhe for recusada a autorização por qualquer outra pessoa com responsabilidade parental.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

A resposta à questão 1 enuncia as disposições relativas à deslocação legal de uma criança de Gibraltar por um período inferior a um mês. Uma pessoa com uma ordem de residência relativa a uma criança pode levar a criança para o estrangeiro por um período inferior a um mês e, por conseguinte, não necessita de autorização do outro progenitor para levar a criança de férias.

Última atualização: 09/08/2021

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