Online processing of cases and e-communication with courts

Information on the current status to communicate electronically with national courts.

In recent years more and more Member States have introduced changes in law which allow for the use of modern communication and information technologies in civil judicial proceedings. These changes allow communication between the judicial authorities and the parties concerned with the proceedings by new channels such as the internet.

In some cases procedures may be initiated by an electronic application sent by the claimant via the internet to the court; in other cases courts have the authority to serve judicial documents electronically to the parties; and in other cases all communications are conducted electronically. There are some Member States, where the use of internet for communication purposes is accepted for almost all kind of civil proceedings, while in others it is restricted to certain special types of proceedings.

The use of modern communication technologies in civil proceedings must not jeopardise the fundamental rights of the parties involved. Access to justice may not be prevented by the fact that a certain means of communication technology is not available to a party. In addition to that, national legislation should ensure that communication via the internet does not threaten the appropriate protection of sensitive data used in the course of the proceedings.

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Last update: 30/05/2023

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Bélgica

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Esta matéria é tratada nas «Leis Phenix», mais precisamente:

  • na Lei de 10 de julho de 2006 relativa ao processo por via eletrónica (Moniteur Belge de 7 de setembro de 2006);
  • na Lei de 5 de agosto de 2006 que introduz no Código Judiciário determinadas alterações relativas ao processo eletrónico (Moniteur Belge de 7 de setembro de 2006).

As Leis Phenix devem o seu nome ao projecto informático homónimo, que visa a informatização de todas as jurisdições belgas, de modo que, a prazo, todos os procedimentos judiciários possam efetuar‑se por via eletrónica.

Desde 31 de dezembro de 2012, têm entrado progressivamente em vigor duas leis, além das leis Phenix. São elas:

  • a Lei de 31 de Dezembro de 2012 que estabelece disposições diversas, especialmente em matéria de justiça;
  • a Lei de 31 de Dezembro de 2012 que estabelece disposições diversas em matéria de justiça.

Porém a entrada em vigor progressiva não implica ainda a informatização do processo, uma vez que se trata, principalmente, de disposições aplicáveis igualmente ao processo escrito. O processo «normal», não informatizado, continua, pois, de momento, a constituir a regra.

Entretanto, os escrivães e o secretários do Ministério Público foram dotados de uma aplicação de gestão dos processos que lhe permite tratar todos os dados e documentos. Por outro lado, estão em apreciação muitas possibilidades relativas à transmissão aos escrivães por via eletrónica dos documentos processuais e dos elementos de prova.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Não aplicável.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não aplicável.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não aplicável.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não aplicável.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não aplicável.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não aplicável.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não aplicável.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não aplicável.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não aplicável.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não aplicável.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

O artigo 32.º‑B do Código Judiciário dispõe que qualquer notificação ou comunicação, assim como qualquer apresentação aos tribunais, ao Ministério Público ou a serviços dependentes do poder judiciário, inclusivamente a escrivães e secretários do Ministério Público, qualquer notificação ou comunicação a advogados, oficiais de justiça e notários efetuada por tribunais, Ministério Público ou serviços dependentes do poder judiciário, inclusivamente a escrivães e secretários do Ministério Público, ou por advogados, oficiais de justiça e notários se pode fazer pelo sistema informático judiciário.

Com fundamento nesta disposição, foi instalada a rede e‑Box para notificações ou comunicações e para depósito de conclusões, memórias e elementos em matéria cível e penal.

Estes instrumentos aplicam‑se apenas nas jurisdições indicadas no despacho ministerial.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não aplicável.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não aplicável.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não aplicável.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não aplicável.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não aplicável.

Última atualização: 04/09/2019

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Bulgária

1 É possível intentar acções judiciais através da Internet?

A legislação búlgara não prevê essa opção. Os requerimentos são apresentados por escrito na secretaria de um tribunal e devem ser escritos em búlgaro. Os requerimentos podem ser enviados por correio, mas não por fax ou correio eletrónico.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que acções se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas acções que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Ver a resposta à questão 1.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Ver a resposta à questão 1.

4 Os dados da acção devem ser apresentados num formato específico?

Ver a resposta à questão 1.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Ver a resposta à questão 1.

6 É exigida alguma assinatura electrónica e/ou registo de data e hora?

Ver a resposta à questão 1.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não electrónicos?

Ver a resposta à questão 1.

8 É possível retirar uma acção intentada através da Internet?

Ver a resposta à questão 1.

9 Se o demandante intentar uma acção através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Ver a resposta à questão 1.

10 No que diz respeito ao procedimento electrónico, o que acontece se o demandado contestar a acção?

Ver a resposta à questão 1.

11 No que diz respeito ao procedimento electrónico, o que acontece se o demandado não contestar a acção?

Ver a resposta à questão 1.

12 É possível apresentar electronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Nos termos da legislação búlgara, os atos processuais das partes em processos cíveis e comerciais não são considerados válidos se forem realizados eletronicamente e assinados com uma assinatura eletrónica. As partes intentam uma ação perante um tribunal por meio de um requerimento escrito em búlgaro e contendo as suas assinaturas. Os requerimentos podem ser entregues na secretaria do tribunal competente ou enviados ao tribunal pelo correio.

O artigo 184.º do Código de Processo Civil (GPK) permite a apresentação de documentos eletrónicos e de documentos em papel como prova em processos cíveis e comerciais. Os documentos eletrónicos podem ser apresentados ao tribunal em papel. Se contestados pela parte contrária, os documentos devem ser apresentados em suporte eletrónico. Na ausência do equipamento e do pessoal necessários para reproduzir documentos eletrónicos numa audiência do tribunal, o tribunal pode ordenar à parte que tiver apresentado o documento eletrónico que forneça às outras partes uma cópia eletrónica.

O procedimento para contestar um documento eletrónico, nomeadamente a assinatura eletrónica obrigatória num documento eletrónico, está estabelecido na Lei dos documentos eletrónicos e das assinaturas eletrónicas.

A única disposição do Código de Processo Civil relativa a atos processuais em linha diz respeito à anexação dos créditos do devedor em processos de execução. Este quadro jurídico faz parte do processo de execução, sendo a ação realizada por um oficial de justiça.

13 Os actos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

O artigo 42.º, n.º 4, do Código de Processo Civil permite que as comunicações sejam notificadas às partes em processos cíveis ou comerciais por correio eletrónico. As comunicações são consideradas notificadas quando são introduzidas no sistema de informação especificado, sendo a notificação comprovada por uma cópia do registo eletrónico pertinente, em conformidade com o artigo 44.º, n.º 3, do Código.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas electronicamente?

Ver a resposta à questão 13.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Ver a resposta à questão 13.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

A legislação búlgara não prevê essa possibilidade. Ver a última frase da resposta à questão 12.

17 As partes ou os respectivos representantes legais podem consultar as acções em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

O acesso público às decisões judiciais está disponível (sem que seja necessário registo) através do sítio do Conselho Superior da Magistratura da República da Bulgária: A ligação abre uma nova janelahttp://legalacts.justice.bg/. As decisões judiciais podem ser procuradas com recurso a uma série de critérios, nomeadamente «tribunal», «tipo de processo», «ano», «número de processo» e «palavras-chave». É igualmente possível realizar pesquisas avançadas com recurso a critérios mais específicos. Na sequência da pesquisa, uma parte no processo ou o seu representante pode descarregar a decisão judicial em formato «.doc». As decisões são publicadas logo que são tomadas, no respeito dos requisitos da Lei de proteção de dados pessoais e da Lei de proteção de informações classificadas. As decisões são publicadas de forma a que as pessoas singulares e coletivas nelas nomeadas não possam ser identificadas. As decisões em processos relativos ao estado civil ou de saúde de indivíduos são publicadas sem a respetiva fundamentação.

Além disso, os sítios Web dos tribunais permitem acompanhar a evolução dos processos e as decisões judiciais conexas. As decisões judiciais e as informações sobre o andamento dos processos podem ser encontradas utilizando os critérios de pesquisa acima enunciados, e as decisões são publicadas na forma descrita. Na sequência da pesquisa, uma parte no processo ou o seu representante pode descarregar a decisão judicial tomada em formato «.doc».

Última atualização: 25/06/2018

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Chéquia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, todas as ações podem ser intentadas por via eletrónica na República Checa.

As ações podem ser intentadas a) por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, ou b) por meio de uma caixa de dados, ou seja, um repositório eletrónico especial de envio e execução de atos relativos a autoridades públicas. Estes procedimentos são equivalentes à apresentação de pedidos escritos convencionais. As ações também podem ser intentadas por correio eletrónico convencional, sem assinatura eletrónica certificada, tendo, nesse caso, de ser seguidas, no prazo de três dias, da apresentação de um texto idêntico em formato escrito convencional, ou devem ser utilizados os métodos descritos nas alíneas a) e b) acima. Para mais pormenores sobre todos estes procedimentos, ver a resposta à pergunta 6.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Podem ser intentadas ações por via eletrónica em relação a qualquer tipo de processo. Os pedidos de injunção eletrónica de pagamento só podem ser efetuados por via eletrónica.

O procedimento de injunção eletrónica de pagamento é um procedimento acelerado especial. Os demandantes apresentam os seus pedidos preenchendo um formulário eletrónico no sítio Web A ligação abre uma nova janelahttp://epodatelna.justice.cz/ e assinando-os com uma assinatura eletrónica certificada. Os demandantes podem reivindicar até 1 milhão de coroas checas (CZK). O formulário tem de ser preenchido corretamente e o pagamento das custas judiciais tem de ser efetuado para que a injunção eletrónica de pagamento possa ser emitida. Uma vez preenchidas todas as condições, o tribunal pode emitir a injunção eletrónica de pagamento. Nesta, o tribunal ordena ao demandado que pague o montante devido e as despesas do processo do demandante, no prazo de 15 dias a contar da sua receção, ou que interponha recurso junto do tribunal que emitiu a injunção no mesmo prazo. A injunção eletrónica de pagamento que não tenha sido objeto de recurso tem valor idêntico a uma sentença final. Se um dos demandados interpuser recurso dentro do prazo aplicável, a injunção é anulada na íntegra e o tribunal marca uma audiência.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

As ações eletrónicas podem ser intentadas em qualquer altura.

Ao intentar uma ação por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, o demandante pode consultar o sítio Web ePodatelna A ligação abre uma nova janelahttp://epodatelna.justice.cz/ (embora só se encontre disponível em checo). É igualmente possível intentar ações enviando-as para o endereço de correio eletrónico da secretaria do tribunal em questão. Os endereços de correio eletrónico das secretarias estão disponíveis em A ligação abre uma nova janelahttps://justice.cz/soudy.

Quanto às ações intentadas por meio da caixa de dados referidas acima, os identificadores das caixas de dados dos tribunais encontram-se no portal da administração pública, na lista de entidades titulares de caixas de dados (A ligação abre uma nova janelahttps://www.mojedatovaschranka.cz/sds), na secção intitulada «Órgãos do Governo Central», ou no sítio Web do Ministério da Justiça A ligação abre uma nova janelahttps://www.justice.cz/, nos contactos dos diferentes tribunais.

As ações podem também ser intentadas preenchendo diretamente o formulário eletrónico através da aplicação Web A ligação abre uma nova janelahttps://epodatelna.justice.cz/ePodatelna/homepage — ver «Intentar uma ação judicial».

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Regra geral, todos os atos podem ser realizados em qualquer formato, a menos que a lei preveja um formato específico para certos atos. O mais importante é que os pedidos sejam compreensíveis e específicos.

Se recorrerem a determinados procedimentos eletrónicos, os demandantes poderão ver-se limitados pelos parâmetros técnicos aplicáveis aos diversos meios de comunicação. Por exemplo, ao utilizar o portal ePodatelna A ligação abre uma nova janelahttp://epodatelna.justice.cz/ (ver perguntas 2, 3 e 6), o tamanho máximo de todos os anexos está limitado a 10 MB, e os formatos aceites são pdf, rtf, xls, doc e txt. Do mesmo modo, o tamanho das mensagens enviadas para caixas de dados está limitado a 10 MB, e os formatos aceites para essas mensagens são pdf, PDF/A, xml (caso corresponda ao esquema XSD disponibilizado publicamente pelo destinatário da mensagem de dados), fo/zfo, html/htm, odt, ods, odp, txt, rtf, doc/docx, xls/xslx, ppt/pptx, jpg/jpeg/jfif, png, tif/tiff, gif, mpeg1/mpeg2, wav, mp2/mp3, isdoc/isdocx, edi, dwg, shp/dbf/shx/prj/qix/sbn/sbx, dgn e gml/gfs/xsd. Os documentos enviados para um endereço eletrónico devem estar em formato HTML, em texto simples, com texto codificado — ISO-8559-2, ISO-8559-1(LATIN-1), Unicode ou UTF-8. O tamanho da mensagem de correio eletrónico (incluindo os anexos) está limitado a 5 MB. Os sistemas operativos compatíveis são: Windows 98, Windows 2000, Windows 2003, Windows XP e Windows Vista [foi identificado um problema com o Windows Vista para certos repositórios de equipamento informático de certificados eletrónicos qualificados (por exemplo, leitor de cartões inteligentes SCR3320), não sendo, atualmente, possível assinar ou enviar documentos eletrónicos através deste leitor. O pedido pode ser assinado e enviado se o ficheiro pfx (p12) estiver especificado na applet Java e for introduzida uma senha para uma chave privada]. Os demandantes que optem por utilizar o portal ePodatelna ou as caixas de dados podem consultar as instruções e os manuais do utilizador no sítio Web, a fim de obterem informações pormenorizadas.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Os tribunais e os oficiais de justiça atuam em conformidade com a legislação que rege a proteção de dados [nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)] e outra legislação aplicável.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Podem ser utilizados quatro procedimentos eletrónicos distintos para intentar ações em processo civil ordinário.

Em primeiro lugar, a ação pode ser intentada por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada. A definição de assinatura eletrónica certificada consta do artigo 11.º da Lei n.º 227/2000 relativa às assinaturas eletrónicas; trata-se de a) uma assinatura garantida, com base num certificado qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação acreditado checo, e que contém informações que permitem a clara identificação do signatário (a lista dos prestadores acreditados na República Checa encontra-se no sítio Web do Ministério do Interior checo A ligação abre uma nova janelahttp://www.mvcr.cz/clanek/prehled-udelenych-akreditaci.aspx), ou b) uma assinatura eletrónica garantida, com base num certificado qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação estabelecido fora da República Checa, se o certificado qualificado tiver sido emitido no âmbito de um serviço constante da lista de serviços de certificação fiáveis enquanto serviço para o qual o prestador de serviços está acreditado ou enquanto serviço cuja prestação é fiscalizada em conformidade com a legislação da UE aplicável. Este tipo de pedido é equivalente ao pedido escrito convencional. Os demandantes que tencionem intentar ações por esta via devem consultar o sítio Web ePodatelna A ligação abre uma nova janelahttp://epodatelna.justice.cz/. É igualmente possível intentar as ações enviando-as para o endereço de correio eletrónico da secretaria do tribunal em questão. Os endereços de correio eletrónico das secretarias estão disponíveis em A ligação abre uma nova janelahttps://justice.cz/soudy, nos contactos dos diferentes tribunais.

Em segundo lugar, podem ser utilizadas caixas de dados, que são repositórios eletrónicos especiais para a entrega e execução de atos relativos às autoridades públicas da República Checa. As caixas de dados são reguladas, principalmente, pela Lei n.º 300/2008 relativa aos atos eletrónicos e à conversão autorizada de documentos. Este tipo de pedido é equivalente ao pedido escrito convencional. Para mais informações sobre o sistema de caixas de dados, consultar o sítio Web A ligação abre uma nova janelahttp://www.datoveschranky.info/. Os utilizadores podem aceder às contas através do sítio Web A ligação abre uma nova janelahttps://www.mojedatovaschranka.cz/. Todos os tribunais dispõem de caixas de dados. Os identificadores das caixas de dados dos diferentes tribunais encontram-se no portal da administração pública, na lista de entidades com caixas de dados (A ligação abre uma nova janelahttps://www.mojedatovaschranka.cz/sds) — na secção intitulada «Órgãos do Governo Central», ou no sítio Web do Ministério da Justiça A ligação abre uma nova janelahttps://www.justice.cz/, nos contactos dos diferentes tribunais.

Em terceiro lugar, também é possível intentar uma ação por correio eletrónico convencional, sem assinatura certificada. Contudo, neste caso, também deve ser apresentado, no prazo de três dias, um texto idêntico em formato escrito convencional, ou devem ser utilizados os métodos acima descritos; caso contrário a ação não será tida em consideração pelo tribunal (artigo 42.º do Código de Processo Civil).

Em quarto lugar, os pedidos e os respetivos anexos podem ser apresentados aos tribunais por via eletrónica, preenchendo diretamente o formulário eletrónico através da aplicação Web A ligação abre uma nova janelahttps://epodatelna.justice.cz/ePodatelna/homepage. Está disponível um guia em linha para a instauração de ações — ver «Intentar uma ação judicial». O guia de instauração de ações em linha permite aos demandantes preencher os formulários eletrónicos selecionados e gerar os pedidos em formato PDF. Para intentar uma ação judicial corretamente, os demandantes têm de ter instalado o Adobe Acrobat Reader e «possuir uma assinatura eletrónica certificada».

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Sim, as ações judiciais implicam o pagamento de taxas. O demandante pode pagar a taxa, baseada numa tabela de taxas, por transferência para a conta do tribunal em causa no Banco Nacional checo ou (caso o montante não ultrapasse 5 000 CZK) por meio de selos fiscais. Se a taxa não for paga quando a ação é intentada, o tribunal fixará um prazo para que o demandante a pague e informá-lo-á das consequências da falta de pagamento. Se a taxa não tiver sido paga dentro do prazo, o processo é suspenso.

No que se refere a ações intentadas por via eletrónica, as taxas e o método para o respetivo pagamento não diferem das taxas e do método de pagamento das ações intentadas de forma convencional. Constitui exceção a injunção eletrónica de pagamento, cujas custas judiciais são ligeiramente inferiores às dos processos civis ordinários.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim. Pode desistir-se de uma ação intentada pela Internet do mesmo modo que de uma ação intentada pela via convencional. Pode desistir-se de uma ação por via eletrónica ou pela via convencional.

Os demandantes podem desistir de uma ação, total ou parcialmente, até a decisão do tribunal transitar em julgado. Em caso de desistência da ação, o tribunal suspenderá o processo na íntegra ou na medida da desistência. Caso ocorra uma desistência do pedido inicial depois de o tribunal se ter pronunciado sobre o processo, mas a decisão ainda não tiver transitado em julgado, o tribunal decidirá se também deve revogar a decisão na medida da desistência do pedido inicial. Se as outras partes não concordarem com a desistência da ação por motivos válidos, o tribunal decidirá que tal desistência não produz efeitos, exceto em certos tipos de processos (artigo 96.º do Código de Processo Civil).

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O demandado pode comunicar pela Internet, embora não seja obrigado a fazê-lo.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Se o demandado contestar a injunção eletrónica de pagamento dentro do prazo legal previsto, a injunção é anulada na íntegra, o tribunal marca uma audiência e, seguidamente, o processo decorre de forma normal, ou seja, como processo cível ordinário em primeira instância.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se o demandado não contestar a injunção eletrónica de pagamento dentro do prazo legal previsto, a injunção transita em julgado.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Os documentos podem ser enviados ao tribunal por via eletrónica, em todos os tipos de processo. Os pormenores técnicos estão descritos na resposta à pergunta 4.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Os tribunais procedem à transmissão de documentos para as caixas de dados das entidades que delas disponham. Para mais informações sobre as caixas de dados, consultar a resposta à pergunta 6.

O tribunal também pode transmitir documentos e sentenças por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, para o endereço de correio eletrónico fornecido ao tribunal pelo destinatário, desde que este tenha solicitado ou autorizado a transmissão de documentos pelo tribunal por esta via e tenha identificado um prestador de serviços de certificação acreditado que tenha emitido a sua certificação qualificada e mantenha um registo da mesma, ou caso o destinatário tenha apresentado o seu próprio certificado qualificado válido. Para informações sobre certificados qualificados, ver a resposta à pergunta 6. Para que a notificação seja considerada efetiva, o destinatário deve acusar a receção por mensagem de dados, no prazo de três dias a contar do envio do documento (por exemplo, para o endereço de correio eletrónico do tribunal em questão), com a sua assinatura eletrónica garantida.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

As decisões judiciais são enviadas para as caixas de dados das entidades que delas disponham. Para informações sobre as caixas de dados, consultar a resposta à pergunta 6.

As decisões judiciais também podem ser transmitidas por correio eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, para o endereço de correio eletrónico fornecido ao tribunal pelo destinatário, desde que este tenha solicitado ou autorizado a transmissão de documentos pelo tribunal por esta via e tenha identificado um prestador de serviços de certificação acreditado que tenha emitido a sua certificação qualificada e mantenha um registo da mesma, ou caso o destinatário tenha apresentado o seu próprio certificado qualificado válido. Para informações sobre certificados qualificados, ver a resposta à pergunta 6. Para que a notificação seja considerada efetiva, o destinatário deve acusar a receção por mensagem de dados, no prazo de três dias a contar do envio do documento (por exemplo, para o endereço de correio eletrónico do tribunal em questão), com a sua assinatura eletrónica garantida.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, é possível interpor recurso por via eletrónica, nas mesmas condições aplicáveis à instauração de uma ação. Ver a resposta à pergunta 6.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, é possível intentar um processo de execução por via eletrónica, nas mesmas condições aplicáveis aos outros tipos de processo.

Se o demandante optar por executar um pagamento recorrendo a um oficial de justiça, a resposta à pergunta 6 é aplicável mutatis mutandis. A lista de oficiais de justiça e respetivos endereços de correio eletrónico e identificadores das caixas de dados encontram-se no sítio A ligação abre uma nova janelahttp://www.ekcr.cz/.

Em caso de execução judicial, consultar a resposta à pergunta 6.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

As secretarias dos tribunais checos comunicam habitualmente com as partes e seus mandatários judiciais por correio eletrónico ou telefone para tratar de questões relativas ao processo.

Também estão disponíveis, no sítio Web InfoSoud, informações gerais (sem informações pessoais) sobre a tramitação do processo: A ligação abre uma nova janelahttp://infosoud.justice.cz/InfoSoud/public/search.jsp (apenas em checo). As informações relativas a futuros processos estão disponíveis no sítio Web InfoJednání: A ligação abre uma nova janelahttp://infojednani.justice.cz/InfoSoud/public/searchJednani.jsp. Para aceder ao sistema, é necessário inserir o nome do tribunal e o número do processo.

Última atualização: 19/11/2021

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Alemanha

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Nos processos cíveis, é possível intentar uma ação judicial ou apresentar um requerimento ao tribunal por via eletrónica sob a forma de documento eletrónico. O documento por meio do qual é intentada a ação ou o requerimento deve conter a assinatura qualificada da pessoa responsável ou deve ser (simplesmente) assinado pela pessoa responsável e apresentado por um meio de transmissão seguro. Os meios de transmissão seguros são definidos no artigo 130.º-A, n.º 4, do Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung, ZPO).

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Em princípio, é possível intentar uma ação judicial ou apresentar um requerimento ao tribunal por via eletrónica, tal como descrito na pergunta 1, em todos os processos cíveis. Além disso, alguns processos podem ser conduzidos totalmente por via eletrónica, como, por exemplo, os processos de registo e os procedimentos de injunção de pagamento (Mahnverfahren).

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não existem restrições horárias.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

O documento eletrónico deve ser adequado para efeitos de tratamento. Os parâmetros técnicos relativos à transmissão e à adequação para efeitos de tratamento são estabelecidos no Regulamento da Justiça Eletrónica (Elektronische-Rechtsverkehr-Verordnung).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Os parâmetros técnicos são estabelecidos no Regulamento da Justiça Eletrónica.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

O documento por meio do qual é intentada a ação ou o requerimento apresentado sob a forma de um documento eletrónico deve conter a assinatura qualificada da pessoa responsável ou deve ser (simplesmente) assinado pela pessoa responsável e apresentado por um meio de transmissão seguro (ver pergunta 1).

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Em princípio, o tipo de tecnologia de comunicação utilizada não afeta o montante das custas judiciais. Estão disponíveis vários métodos de pagamento: fatura, débito direto e pagamento eletrónico. Para mais informações, consultar as autoridades judiciárias do Land.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

É possível. Aplicam-se as regras gerais.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Independentemente da forma como a ação é intentada, os advogados, as autoridades públicas e as pessoas coletivas de direito público estão geralmente obrigadas a enviar uma resposta ao tribunal sob a forma de documento eletrónico. As partes no processo podem igualmente apresentar documentos ao tribunal em formato eletrónico.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Aplicam-se as regras gerais. Atualmente, não existe um processo civil eletrónico autónomo.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Aplicam-se as regras gerais. Atualmente, não existe um processo civil eletrónico autónomo.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Os documentos podem ser enviados a um tribunal em formato eletrónico mediante determinadas condições (ver pergunta 1).

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Os atos judiciais, em especial as decisões, podem ser notificados por via eletrónica por meios de transmissão seguros (artigo 173.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). Os advogados, os notários, os oficiais de justiça, as autoridades, as sociedades comerciais e as instituições de direito público estão obrigados a disponibilizar um meio seguro de transmissão para a citação ou notificação. Um documento eletrónico só pode ser citado ou notificado a outra pessoa se, caso se trate de uma pessoa singular, esta tiver dado o consentimento à citação ou notificação de documentos eletrónicos para o processo em causa ou, caso se trate de uma pessoa coletiva, esta tiver dado um consentimento generalizado à citação ou notificação de documentos eletrónicos (artigo 173.º, n.º 4, primeira e terceira frases, do Código de Processo Civil).

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim, a decisão judicial pode ser comunicada em formato eletrónico, tal como descrito na pergunta 13.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Aplicam-se as regras gerais relativas à transmissão e à citação e notificação de documentos eletrónicos descritas acima (ver perguntas 1 e 13).

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Tal como descrito na pergunta 1, também podem ser utilizados meios eletrónicos para enviar títulos executivos aos oficiais de justiça e pedidos de execução aos tribunais de execução. Alguns remetentes, nomeadamente advogados e autoridades, estão mesmo obrigados a apresentar os seus pedidos ou títulos executivos por via eletrónica (artigo 753.º, n.º 5, e artigo 130.º-D do Código de Processo Civil). Os anexos também podem ou devem ser apresentados por via eletrónica, exceto nos casos em que a lei preveja que o documento seja apresentado por escrito. Normalmente, deve ser enviada por escrito uma cópia do título executivo. Excecionalmente, se o título executivo for uma decisão executiva que não exija uma fórmula executória e o crédito não exceder 5 000 EUR, o título executivo pode, em determinadas condições, ser enviado por via eletrónica. Tal aplica-se, por exemplo, a um pedido de execução relativo à penhora e transferência de um crédito pecuniário, apresentado por via eletrónica (artigo 829.º-A do Código de Processo Civil). Aplica-se igualmente a uma decisão de execução de um crédito pecuniário apresentado por via eletrónica (artigo 754.º-A do Código de Processo Civil).

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

De um modo geral, isto não é possível. Nalguns casos, as informações sobre processos relativos ao registo predial/inscrições no registo e a nomeações em processos cíveis podem ser consultadas por via eletrónica.

Última atualização: 18/01/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Estónia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, as acções judiciais podem ser intentadas através do sistema de tratamento de processos eletrónicos (doravante designado por «sistema de processos eletrónicos»).

O sistema é acessível através do seguinte endereço URL: A ligação abre uma nova janelahttps://etoimik.rik.ee/.

No endereço a seguir indicado, encontra‑se disponível um vídeo que explica o modo de utilização do sistema de processos electrónicos: A ligação abre uma nova janelahttps://www.youtube.com/watch?v=Qu9azQs_Ctc&t=3s.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

O sistema de procesos electrónicos pode ser utilizado tanto em acções cíveis e administrativas como em ações penais e sancionatórias. Nos processos cíveis e administrativos, é possível intentar a ação e dar entrada de documentos e recursos. Nos processos judiciais penais e sancionatórios já em curso o número de documentos que podem dar entrada por esta via é limitado.

Os requerimentos de processo acelerado de injunção de pagamento de créditos e de pensões de alimentos só podem ser apresentados pela Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Encontra‑se permanentemente disponível.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Para intentar uma ação, convém que o utente do serviço preencha, com dados e texto, os formulários para o efeito. Estes diferem consoante o tipo de processo e de pedido, mas, geralmente, assemelham‑se todos: características principais do processo, meios de contacto das partes, documentos a juntar ao pedido e informações sobre o pagamento da taxa ao Estado.

O formulário relativo aos pedidos de processo acelerado de injunção de pagamento é mais pormenorizado, e todo o pedido deve ser apresentado sob forma de metadados.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Para que o sistema de processos eletrónicos possa reconhecer a pessoa que se conecta, deva esta fazê‑lo por meio do seu bilhete de identidade ou do seu identificador móvel. A utilização do portal é segura. Na conexão que estabelecer com o portal (mediante bilhete de identidade ou identificador móvel), o utente só terá acesso aos processos e aos dados que lhe dizem respeito. As pessoas estranhas a um processo judicial não têm acesso aos trâmites deste. Os dados são transmitidos pelo X‑Road, a plataforma de intercâmbio eletrónico de dados dos sistemas de informação nacionais. Trata‑se de um ambiente técnico e orgânico que permite o intercâmbio de dados pela Internet entre os sistemas de informação nacionais, em total segurança.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Os documentos que por lei devam ser assinados são‑no eletronicamente, por meio do bilhete de identidade. Os documentos a juntar ao processo devem sê‑lo pelo sistema de processos eletrónicos, mediante assinatura digital. O sistema de processos eletrónicos regista automaticamente a data da propositura de uma ação no tribunal. A pessoa que apresenta a petição inicial, ou outro documento processual, pelo sistema de processos eletrónicos recebe automaticamente, no seu endereço eletrónico, a respetiva confirmação, na qual se indica a data e a hora em que o tribunal recebeu o documento.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

É devida uma taxa por cada ato apresentado por força da lei; em regra, a taxa deve ser paga antes do requerimento de execução do ato. A taxa pode ser paga através da ligação bancária indicada no sistema de processos eletrónicos ou, fora do sistema, através de serviços bancários em linha ou numa agência bancária.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

O requerente pode desistir da instância até ao termo do procedimento preliminar, desde que apresente ao tribunal um pedido nesse sentido. Com o acordo do requerido, a desistência pode ocorrer enquanto a sentença não transitar em julgado. O pedido de desistência deve ser apresentado por escrito no tribunal ou ser registo em ata. Pode, igualmente, ser apresentado ao tribunal pelo sistema de processos eletrónicos.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O requerido não tem de responder através da Internet; pode fazê‑lo por este meio, eletronicamente ou por escrito.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não há diferença entre os processos intentados pela Internet e os intentados por outros meios. A marcha do processo depende dos atos praticados pelo órgão que deve conduzir o processo e pode diferir em função do tipo de processo; depende, igualmente, do tipo de pedido.

Se, no âmbito de um processo acelerado de injunção de pagamento, o devedor formular uma objeção, o tribunal prosseguirá a apreciação da ação em processo contencioso ou encerrará o processo, dependendo do pedido do requerente.

As ações cíveis podem ser dirimidas por processo escrito se as partes o requererem, podendo também o tribunal decidir apreciar a ação no decurso de uma audiência. A marcha do processo depende do tipo de ação e das objeções formuladas pelo requerido.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Num processo acelerado de injunção de pagamento, se o requerido não responder a uma proposta de pagamento – ou seja, se não formular objeção – o tribunal ordena por despacho o pagamento do montante em causa. O despacho é imediatamente executório; por conseguinte, o tribunal deve certificar‑se de que o requerido recebeu a proposta de pagamento.

Nos outros processos cíveis, se o tribunal fixar um prazo para a resposta do requerido e este não responder, o tribunal pode, em determinados casos, a pedido do requerente, proferir a sentença à revelia. Se entender que esta não é possível, o tribunal pode dar ao requerido novo prazo para resposta ou marcar uma audiência. Pode ser junto ao pedido um requerimento de julgamento à revelia. O tribunal pode julgar à revelia nos casos previstos pela lei.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Os pedidos e documentos podem ser apresentados ao tribunal eletronicamente, por correio eletrónico ou pelo sistema concebido para o efeito (sistema de processos eletrónicos).

O sistema de processos eletrónicos permite que se apresentem todos os documentos relativos a processos cíveis e administrativos, assim como alguns documentos em processos penais e sancionatórios. Os documentos a juntar ao processo devem sê‑lo pelo sistema de processos eletrónicos, mediante assinatura digital.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

As sentenças e outras decisões judiciais, os despachos e as citações podem ser notificadas eletronicamente às partes, pelo sistema de processos eletrónicos, ou por envio para os endereços de correio eletrónico principais das partes ou para qualquer outro endereço de correio eletrónico comunicado ao tribunal. Se um documento tiver sido enviado por correio eletrónico, o destinatário deve informar o tribunal da receção desse documento; se o documento lhe tiver sido notificado pelo sistema de processos eletrónicos, as datas da sua receção pelo destinatário são registadas automaticamente.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Nos processos cíveis e administrativos, o tribunal pode decidir por via eletrónica, assegurando‑se de que a decisão se reveste da assinatura digital do juiz seja autenticada por outro meio semelhante, tecnicamente seguro.

Nos processos acelerados de injunção de pagamento, todos os atos judiciais, incluindo as decisões, são criados automatizadamente no sistema informático.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

O sistema de processos eletrónicos permite a propositura de ações em matéria cível e administrativa, assim como a notificação de decisões proferidas nos correspondentes processos.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

É possível a propositura de uma ação executiva pelo sistema de processos eletrónicos. Neste sistema, podem pesquisar‑se os títulos executivos a que se refere o artigo 2.º, n.º 1, pontos 1 a 4, da Lei dos Processos Executivos e, seguidamente preencher‑se o pedido de ação executiva, assim como, se necessário, juntar ficheiros suplementares. O requerente deve apor a sua assinatura digital no pedido de execução preenchido antes de o enviar, acompanhado do título executivo correspondente e dos ficheiros suplementares, para o endereço eletrónico do oficial de justiça.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

É possível consultarem‑se processos em linha, pelo sistema de processos eletrónicos. Para o efeito, o utente deve conectar‑se ao sistema por meio do seu bilhete de identidade ou identificador móvel, para que a sua identidade possa ser verificada. Podem ser consultados todos os atos processuais cujo acesso se não encontre restringido em função da pessoa e que se encontrem no sistema à disposição das partes em processos cíveis e administrativos.

Os processos acelerados de injunção de pagamento podem ser consultados na íntegra através do sistema de processos eletrónicos

Tratando‑se de processos penais e sancionatórios, as informações constantes do sistema de processos eletrónicos são limitadas.

Ligações úteis

Sistema de processos eletrónicos:

A ligação abre uma nova janelahttps://www.e-toimik.ee/

Apoio judiciário (portal Jurist aitab) para a propositura de uma ação judicial:

A ligação abre uma nova janelahttps://v1.juristaitab.ee/et/oigusnoustamine

Sistema judicial estónio:

A ligação abre uma nova janelahttps://www.kohus.ee/en/estonian-courts/estonian-court-system

Riigi Teataja (jornal oficial estónio)

A ligação abre uma nova janelahttps://www.riigiteataja.ee

Última atualização: 31/01/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Irlanda

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim.  É possível intentar determinadas ações através da Internet, nomeadamente ações de pequeno montante.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Os demandantes que pretendam reclamar um pequeno montante (ou seja, até ao valor máximo de 2 000 €) podem optar por intentar a ação eletronicamente. O A ligação abre uma nova janelaprocedimento para ações de pequeno montante constitui um método alternativo para intentar e decidir um processo cível relativo a um pequeno montante. É um serviço prestado pelas secretarias judiciais dos tribunais de comarca e destina-se a tratar as ações dos consumidores de forma pouco onerosa e sem que seja necessário um consultor jurídico.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço está disponível em permanência.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não. A única condição é que os dados da ação não ultrapassem as 1 500 palavras.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A segurança das informações é assegurada com recurso a firewalls e SSL (Secure Socket Layer, ou camada de conexões seguras) para as comunicações, um sistema de deteção de intrusões no sítio que aloja os dados e pela segurança das contas de utilizador, entre outros.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

As taxas de justiça aplicáveis às ações de pequeno montante são pagas por cartão de crédito ou débito e o montante (25 € em 2012) é idêntico para ações de pequeno montante intentadas eletronicamente ou por outra via.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim. Caso ainda não tenha sido agendada uma audiência, a retirada da ação pode ser requerida por mensagem de correio eletrónico endereçada ao secretário responsável pelas ações de pequeno montante.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Sim, o demandado pode contestar a ação através da Internet.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

O secretário responsável pelas ações de pequeno montante deve envidar todos os esforços para resolver a ação antes de ser agendada uma audiência perante o juiz.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

A ação é considerada não contestada e o demandante pode requerer uma sentença proferida à revelia.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Não. Não é possível apresentar eletronicamente documentos ao tribunal.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

As partes podem acompanhar a ação em linha.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttps://www.csol.ie/ccms/welcome.html

Última atualização: 26/04/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Grécia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Já se encontra em funcionamento uma aplicação que permite apresentar atos processuais por via eletrónica junto do Conselho de Estado da Grécia e do tribunal de primeira instância de Atenas. A aplicação disponibiliza ainda as seguintes funções: a) consulta de informações sobre os atos processuais apresentados, por via eletrónica ou convencional, junto do tribunal de primeira instância de Atenas, b) acompanhamento por via eletrónica do andamento de um ato processual, mesmo que apresentado por meios convencionais, nos sítios Web dos tribunais de primeira instância do Pireu e de Salónica. Foi também criada uma aplicação que permite apresentar atos processuais por via eletrónica junto dos tribunais administrativos, estando prevista para breve a criação de uma aplicação semelhante para o Tribunal de Contas.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Podem ser apresentados por via eletrónica atos processuais relativos a todos os processos cíveis, os quais estão a ser progressivamente integrados no serviço em linha. O andamento dos documentos relativos a todos os processos pode ser acompanhado eletronicamente. Neste momento, não existem quaisquer ações que possam ser intentadas apenas através da Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O andamento dos atos processuais pode ser acompanhado eletronicamente de forma permanente. Atualmente, é possível apresentar atos processuais por via eletrónica junto do tribunal de primeira instância de Atenas nos dias úteis, durante o horário de expediente; contudo, este serviço será em breve disponibilizado 24 horas por dia e sete dias por semana.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Para apresentar um ato processual por via eletrónica, o utilizador do sistema (o advogado) deve preencher um formulário eletrónico e enviá-lo ao tribunal juntamente com o texto integral da ação num ficheiro em formato WORD. Quando o procedimento de apresentação estiver concluído, o formulário é devolvido ao remetente, no mesmo formato, «inalterável» e com a indicação de que foi registado.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

São utilizadas palavras-passe e assinaturas eletrónicas específicas para aceder ao sistema, tanto presentemente como quando este estiver totalmente operacional.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

O sistema prevê a utilização de assinaturas eletrónicas.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

As taxas de justiça são normalmente pagas ao tribunal por via eletrónica, constituindo o seu pagamento uma das etapas do processo de apresentação eletrónica dos atos processuais. Estas taxas são iguais às aplicadas em caso de apresentação convencional.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não. A retirada de um ato processual só é possível em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil aplicáveis aos atos apresentados de forma convencional.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O Decreto Presidencial n.º 142/2013 prevê a possibilidade de intentar ações e apresentar os documentos conexos por via eletrónica nos tribunais cíveis, mas esta opção ainda não está tecnicamente disponível. A estrutura técnica necessária para o efeito está a ser criada por um grupo de trabalho. Os demandados não são obrigados a contestar exclusivamente através da Internet.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Todos os documentos jurídicos e de outra natureza referentes a uma ação são disponibilizados ao tribunal durante a audiência.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se o demandado não contestar a ação, independentemente da via utilizada, é julgado à revelia.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

O Decreto Presidencial n.º 142/2013 prevê (para além da possibilidade de intentar e contestar ações eletronicamente) a possibilidade de apresentar os documentos conexos aos tribunais cíveis por via eletrónica.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Ainda não. Essa possibilidade está a ser analisada.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Ainda não. Essa possibilidade está a ser analisada.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Ainda não. Essa possibilidade está a ser analisada.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Ver resposta à pergunta n.º 1.

Última atualização: 03/05/2018

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original espanhol foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Espanha

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, parcialmente.

Trata-se de um requisito obrigatório para os procuradores e para outros representantes jurídicos, salvo nalguns territórios onde ainda não é possível para os profissionais.

Para os particulares que sejam pessoas coletivas é obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos, estando em fase de desenvolvimento, sendo possível e/ou obrigatório apenas para procedimentos específicos.

Para as pessoas singulares é facultativo desde 01/01/2017, embora em alguns territórios ainda não seja possível devido a problemas técnicos, estando em fase de desenvolvimento.

O Ministério da Justiça tem a «SEDE JUDICIAL ELETRÓNICA»: (A ligação abre uma nova janelaligação de acesso à Sede) com um registo, disponível eletronicamente, que contém informações sobre recursos e endereços úteis.

É exigida a assinatura eletrónica registada para garantir a autenticidade dos conteúdos e fazer prova do envio e da receção.

Na Galiza há uma novidade: tanto os profissionais como os particulares já podem instaurar processos civis e sociais de injunção de pagamento e em pouco tempo também será possível em processos sumaríssimos.

Na Andaluzia, a apresentação de processos e petições por pessoas singulares e coletivas, limita-se aos processos civis sumaríssimos, de injunção de pagamento e de injunção de pagamento no domínio de competência social.

No País Basco, não é possível iniciar um processo através da Internet.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

É para todos os processos cíveis, com limites por territórios e alguns procedimentos e é bastante utilizado para a injunção de pagamento e processos sumaríssimos.

O requerimento de injunção de pagamento europeu e das ações de pequeno montante pode apresentar-se pela Internet em alguns territórios; noutros territórios está em curso um processo de atualização dos sistemas.

O acesso das pessoas singulares está em vias de ser implementado e, em alguns territórios, pode estar provisoriamente limitado aos processos nacionais como injunções de pagamento ou processos sumaríssimos, ou às petições ou à jurisdição social e não à apresentação de documentos preparatórios escritos.

Para os procuradores e outros profissionais da justiça que representam as partes, é obrigatório o início de todos os procedimentos pela Internet e em geral em todo o território nacional, salvo algumas exceções como o País Basco.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Como regra geral, o tratamento automatizado está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. Contudo, uma vez que nem todos os dias são úteis, os procedimentos iniciados em dia feriado ou de descanso só serão concluídos no dia útil seguinte.

Além disso, o sistema mantém-se, por vezes, inoperante em dias não úteis devido a questões técnicas ou de manutenção, especialmente durante o mês de agosto.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Recomendam-se os seguintes formatos: .pdf, .rtf, .jpeg, .jpg, .tiff, .odt, .zip.

Os ficheiros comprimidos .zip apenas podem conter documentos com os seguintes formatos: .pdf, .rtf, .jpeg, .jpg, .tiff, .odt.

Em caso algum podem ser enviados ficheiros áudio, vídeo ou zip comprimido através de LexNET que contenham ficheiros em formatos diferentes dos acima referidos.

Se o documento eletrónico for demasiado grande e bloquear o sistema, terá de ser apresentado em papel; mas não é correto juntar artificialmente vários documentos num único documento digital.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

As autoridades administrativas competentes são responsáveis pela criação dos sistemas eletrónicos adequados; garante-se a segurança através de um sistema de autenticação prévia das assinaturas eletrónicas dos profissionais da justiça e dos particulares, ao passo que o acesso dos funcionários autorizados se faz por meio de cartões criptográficos e certificados digitais. O sistema tem de garantir a autenticidade dos conteúdos e fornecer provas do envio e da receção.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Sim, através de um sistema de autenticação prévia.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

As custas judiciais devem ser pagas em ações de pessoas coletivas, mas não se aplicam às pessoas singulares.

O pagamento deve ser feito eletronicamente via Internet e ser acompanhado do comprovativo (o incumprimento deste requisito pode ser corrigido posteriormente).

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Uma vez interpostas, as ações não podem ser anuladas.

Deve ser apresentada uma comunicação eletrónica de uma retirada formal.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não, cada interveniente fará o que tem de ser feito de acordo com as suas características, tal como especificado acima.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Nada; o procedimento eletrónico só se aplica à apresentação de documentos e a notificações de representantes legais das partes. O processo judicial não é automático.

O tribunal deve apresentar o documento em suporte digital ou em suporte papel, consoante o caso e a escolha de cada categoria de pessoas que comparecem.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Nada. O processo judicial não é automático. O tribunal deve apresentar o documento em suporte digital ou em suporte papel, consoante o caso e a escolha de cada categoria de pessoas que comparecem.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Sim, a entrega de atos processuais e a apresentação de documentos são efetuadas nos mesmos termos que os enunciados no n.º 1 para o início do processo, com os únicos limites do tipo de documento e da sua dimensão.

Pode-se utilizar em todos os procedimentos, embora o acesso dos particulares esteja em vias de ser implementado e, em alguns territórios, possa estar provisoriamente limitado e noutros ainda não ser possível devido a problemas técnicos, estando o sistema em fase de desenvolvimento.

No País Basco, todos os documentos, com exceção dos primeiros atos apresentados por essa parte, devem ser transmitidos por via eletrónica, no caso de procuradores e advogados. Os particulares não estão autorizadas a efetuar diligências eletrónicas.

É necessária autenticação prévia, com a assinatura eletrónica do profissional da justiça.

O documento original deve ser facultado quando requerido pelo tribunal, podendo, nesse caso, ser enviado por correio.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Sim; é obrigatório para os representantes legais das partes.

Para os particulares que sejam pessoas coletivas é também obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos, estando o sistema em fase de desenvolvimento.

Com as pessoas singulares é possível, depois de acreditadas, nos territórios que já instalaram o sistema.

Se as partes tiverem apresentado o seu pedido e documentos escritos através da Internet, serão notificadas das decisões judiciais pelos mesmos meios.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim; é obrigatório para os representantes legais das partes.

Para os particulares que sejam pessoas coletivas é também obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos estando o sistema em fase de desenvolvimento.

Com as pessoas singulares é possível, depois de acreditadas, nos territórios que já instalaram o sistema.

Se as partes tiverem apresentado o seu pedido e documentos escritos através da Internet, serão notificadas das decisões judiciais pelos mesmos meios.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim; é obrigatório para os representantes legais das partes.

Para os particulares pessoas coletivas é também obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos, estando o sistema em fase de desenvolvimento.

Com as pessoas singulares é possível, depois de acreditadas, nos territórios que já instalaram o sistema.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, nos mesmos termos que os estabelecidos no n.º 1 para o início do processo.

Em muitos territórios é obrigatório para os representantes legais das partes.

Para os particulares que sejam pessoas coletivas é também obrigatório em alguns territórios. No entanto, noutros territórios, tal não é ainda possível devido a problemas técnicos, estando o sistema em fase de desenvolvimento.

Com as pessoas singulares é facultativo, depois de acreditadas, nos territórios que já instalaram o sistema.

No País Basco, não é possível iniciar através da Internet e o pedido de execução deve ser apresentado em papel.

O Ministério da Justiça tem a «Sede Judicial Eletrónica» (A ligação abre uma nova janelaligação de acesso à Sede) com um registo, disponível eletronicamente, que contém informações sobre recursos e endereços úteis.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Apenas numa parte do território nacional.

Há acesso à consulta dos representantes profissionais das partes na Internet dos processos judiciais em Aragão, Navarra, Cantábria e Comunidade Valenciana.

Noutros territórios, está a ser implementado e poderá ser acessível aos profissionais num curto espaço de tempo, como nas ilhas Baleares ou na Catalunha.

Na Andaluzia, as partes ou os profissionais têm acesso à consulta limitada de determinados dados:intervenientes, situação processual e notificações.

No País Basco, os profissionais só têm acesso a vídeos com a gravação dos julgamentos.

E noutros territórios não está previsto esse acesso nem para os profissionais.

Atualmente, não existe qualquer acesso digital dos particulares aos processos judiciais.

Última atualização: 18/11/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original croata foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Croácia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Não, não é possível.

As petições iniciais, contestações, recursos e outras declarações, sugestões e notificações fora da audiência devem ser apresentados por escrito (requerimentos). Os requerimentos devem ser assinados, no final, pela parte ou pelo respetivo mandatário.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Não aplicável.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não aplicável.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não aplicável.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não aplicável.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não aplicável.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não aplicável.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não aplicável.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não aplicável.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não aplicável.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não aplicável.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

O Código de Processo Civil (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 96/08, 84/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14 e 70/19) prevê a possibilidade de apresentação de documentos por via eletrónica através do sistema informático. Os documentos apresentados por esta via devem ser assinados com uma assinatura eletrónica qualificada, de acordo com normas especiais. A título excecional, os organismos públicos, o Ministério Público, os advogados, os notários, os peritos judiciais, os intérpretes e tradutores ajuramentados, os administradores judiciais e os mandatários, assim como todas as pessoas coletivas, devem apresentar sempre os documentos por via eletrónica.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Foi desenvolvido e colocado em funcionamento um quadro de avisos eletrónico (e‑Oglasna ploča), através do qual é possível transmitir documentos judiciais às partes nos processos judiciais, utilizando soluções informáticas.

No referido quadro são publicadas as sentenças proferidas, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Civil (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14 e 70/19), bem como todos os documentos ao abrigo do artigo 8.º da Lei de Execução Forçada (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 112/12, 25/13, 93/14, 55/16 e 73/17).

Podem também ser consultados todos os documentos publicados em conformidade com as regras processuais nos quadros de avisos dos tribunais.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não é possível.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não é possível interpor recurso através da Internet, mas as partes podem ser notificadas das decisões relativas aos recursos através do quadro de avisos eletrónico, desde que as condições previstas na lei estejam preenchidas.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não é possível.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não aplicável.

Última atualização: 21/12/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Itália

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, é possível para as ações judiciais de natureza cível junto de todos os tribunais e de todos os tribunais de recurso. É obrigatório para as injunções prévias ao julgamento em todos os tribunais.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Nos processos civis, contenciosos, de jurisdição voluntária e executivos, junto dos tribunais e dos tribunais de recurso, o depósito dos atos processuais e dos documentos por parte dos advogados das partes anteriormente constituídas realiza-se exclusivamente por via eletrónica. Da mesma forma, procede-se ao depósito dos atos e dos documentos por parte dos sujeitos nomeados ou delegados pela autoridade judiciária. Para os atos remanescentes é sempre admissível o depósito por via eletrónica.

A injunção prévia ao julgamento é o tipo de causa que é tratada exclusivamente por via eletrónica.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço de entrega eletrónica de documentos está disponível permanentemente.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Sim, as especificações técnicas que devem ser respeitadas constam de uma medida com data de 16 de abril de 2014. Podem encontrar-se no seguinte endereço:

A ligação abre uma nova janelahttp://pst.giustizia.it/PST/resources/cms/documents/SpecificheTecnicheTestoCoordinatoArticolato.pdf

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

O «envelope TI» (busta telematica), que contém o ato judicial e eventuais anexos, é cifrado de modo a assegurar que o seu conteúdo só pode ser lido pelo tribunal destinatário.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

É exigida uma assinatura eletrónica; não é necessário um registo da data e hora.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

A taxa única exigida por lei (contributo unificato) pode ser paga por via eletrónica, através de um procedimento em linha específico que exige a autenticação mediante um cartão inteligente italiano. Os montantes são os mesmos que se aplicam aos procedimentos não eletrónicos.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim, existe um documento eletrónico equivalente ao documento em papel.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Relativamente ao ato de constituição, o requerido é livre de agir como entender; por outro lado, é obrigatório depositar os atos por via eletrónica no decurso da causa junto dos tribunais e dos tribunais de recurso.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

São válidas as normas aplicáveis ao procedimento em papel. O requerido pode apresentar a sua contestação por via eletrónica apenas se o tribunal estiver habilitado a receber pedidos em linha para o tipo de processo e de documento em causa.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

São válidas as normas aplicáveis ao procedimento em papel.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Ver as respostas às perguntas 1 e 2.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

As notificações e avisos aos advogados das partes são enviados apenas através da Internet (correio eletrónico certificado, em conformidade com a regulamentação italiana).

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim. Os decretos de injunção (decreti ingiuntivi) são redigidos apenas em formato eletrónico (desde 30/6/2014).

Todos os meses os tribunais civis emitem cerca de 300 000 decisões em formato eletrónico.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, pode ser interposto recurso através da Internet. A decisão sobre o recurso é notificada apenas através da Internet (correio eletrónico certificado, em conformidade com a regulamentação italiana).

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Sim, autenticando a sua identidade (com um cartão inteligente italiano) num ponto de acesso autorizado ou no portal de serviços em linha do Ministério da Justiça.

Ligações conexas

A ligação abre uma nova janelahttps://pst.giustizia.it/PST/

Última atualização: 21/07/2022

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Chipre

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Não.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Não aplicável.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não aplicável.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não aplicável.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não aplicável.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não aplicável.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não aplicável.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não aplicável.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não aplicável.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não aplicável.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não aplicável.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Não aplicável.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não aplicável.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não aplicável.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não aplicável.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não aplicável.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não aplicável.

Última atualização: 07/12/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original letão foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: inglês.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Letónia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Na Letónia, não existe um quadro especial para instaurar processos e intentar ações cíveis através da Internet. Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

Os documentos eletrónicos podem ser enviados através da Internet.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não existe qualquer procedimento automatizado especial ou sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Na Letónia, é possível enviar documentos eletrónicos.

Nos termos da Diretiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas, os tribunais são obrigados a aceitar documentos assinados eletronicamente.

A legislação nacional letã relativa a documentos eletrónicos, a Lei dos Documentos Eletrónicos, estabelece que, para efeitos de autenticação, os documentos eletrónicos devem fornecer dados de autenticação de documentos e a identidade do signatário; além disso, para que um documento possa ser considerado como assinado pela pessoa pertinente, deve ser assinado com uma assinatura eletrónica segura. Aquando da utilização de documentos eletrónicos, a segurança dos dados é garantida pelos prestadores de serviços de assinaturas eletrónicas seguras em conformidade com as disposições da Lei dos Documentos Eletrónicos e as regras em matéria de proteção de dados pessoais em vigor na Letónia. Uma pessoa tem de dar um consentimento especial para que a correspondência com um tribunal seja realizada através da utilização de uma assinatura eletrónica. Tal significa que o tribunal enviará os documentos por si elaborados em formato eletrónico.

Importa acrescentar que podem ser apresentados pedidos de qualquer natureza através da utilização de documentos certificados com uma assinatura eletrónica segura, salvo se a lei previr um procedimento especial para a instauração de processos. O procedimento para o intercâmbio de documentos eletrónicos não é aplicável a determinados tipos de contratos relativos ao direito imobiliário, ao direito da família e ao direito das sucessões e a determinados tipos de contratos de garantia.

Por vezes, a legislação especifica que, para além dos outros requisitos, um determinado documento só produz efeitos jurídicos se lhe for aposto um selo: no caso de um documento eletrónico, este requisito é cumprido se o documento eletrónico contiver uma assinatura eletrónica segura e um carimbo indicativo da hora ou apenas uma assinatura eletrónica se as partes tiverem acordado por escrito que os documentos eletrónicos podem ser assinados com uma assinatura eletrónica, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei dos Documentos Eletrónicos.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não existe qualquer sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico através da utilização de um processo uniforme.

Os documentos judiciais podem ser notificados por via eletrónica se o requerente tiver indicado no requerimento estar disposto a utilizar o correio eletrónico, bem como outro tipo de correio, para se corresponder com o tribunal.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Os documentos judiciais, incluindo as decisões judiciais, podem ser notificados por via eletrónica se o requerente tiver indicado no requerimento estar disposto a utilizar o correio eletrónico, bem como outro tipo de correio, para se corresponder com o tribunal.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não existe qualquer sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico através da utilização de um processo uniforme.

Uma pessoa tem de dar um consentimento especial para que a correspondência com um tribunal seja realizada através da utilização de uma assinatura eletrónica. Tal significa que o tribunal enviará os documentos por si elaborados em formato eletrónico.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não existe qualquer sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico através da utilização de um processo uniforme.

Uma pessoa pode utilizar documentos assinados eletronicamente quando se corresponde com um oficial de diligências.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não existe qualquer sítio Web previsto para a execução de tais procedimentos em ambiente eletrónico através da utilização de um processo uniforme. É possível acompanhar a evolução de um processo através do portal na Internet do tribunal responsável pela apreciação do processo em causa, que permite consultar a informação que é disponibilizada ao público em geral.

As partes num processo podem ouvir uma gravação áudio da audiência através da secção Manas lietas («Os meus processos») do portal do tribunal em causa A ligação abre uma nova janelahttps://tiesas.lv, desde que o tribunal tenha inserido o ficheiro áudio no sistema de informação do tribunal: quando os ficheiros são inseridos no sistema de informação do tribunal e os dados sincronizados, os ficheiros em causa são transferidos para o mecanismo de distribuição de dados no portal A ligação abre uma nova janelahttps://tiesas.lv a cada 24 horas. Assim que um utilizador efetua o seu registo no portal pode aceder a informações sobre os processos em que é parte, caso em que pode abrir e ouvir os ficheiros áudio adicionados aos documentos do processo. Uma parte num processo pode aceder à secção Manas lietas («Os meus processos») do portal A ligação abre uma nova janelahttps://tiesas.lv utilizando uma assinatura eletrónica ou um bilhete de identidade eletrónico ou enviando um pedido à Administração dos Tribunais (Tiesu administrācija) para que lhe sejam concedidos direitos de acesso.

Última atualização: 05/04/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Lituânia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Desde 1 de julho de 2013, é possível intentar eletronicamente uma ação cível através do sistema de informação judicial lituano (LITEKO), que pode ser acedido através do subsistema de serviços públicos eletrónicos (PES), em A ligação abre uma nova janelahttps://www.teismai.lt/en e em A ligação abre uma nova janelahttp://www.epaslaugos.lt/, selecionando a ligação para o portal de serviços eletrónicos dos tribunais lituanos.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Podem ser intentadas eletronicamente diferentes ações em processos cíveis ou apresentadas reclamações relativamente a atos específicos e requerimentos em processos administrativos. Podem ser apresentados ao tribunal documentos eletrónicos relativos a processos em papel novos ou já em curso. Se apresentar documentos eletrónicos relativos a processos em papel, o demandante deve também apresentar o número exigido de cópias em papel (é apensa uma cópia aos autos em papel e é enviada cópia pelo tribunal a cada uma das partes).

Desde 1 de janeiro de 2014, o formato eletrónico é o único utilizado em processos cíveis nos tribunais de comarca para a emissão de decisões judiciais, nos casos em que o requerimento que deu início à ação judicial tiver sido apresentado a partir de 1 de julho de 2013, inclusive, com recurso a tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas;

1.2. ações cíveis julgadas por tribunais de comarca, se o documento que dá início à ação judicial tiver sido apresentado a partir de 1 de janeiro de 2014, inclusive, com recurso a tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas;

1.3. ações cíveis julgadas por tribunais regionais na qualidade de tribunais de primeira instância, ações administrativas julgadas por tribunais administrativos na qualidade de tribunais de primeira instância, se o documento que dá início à ação judicial tiver sido apresentado a partir de 1 de julho de 2013, inclusive, com recurso a tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas;

1.4. todas as ações nos tribunais de competência geral ou especializada que apreciem recursos ou recursos de cassação de sentenças ou decisões, interpostos a partir de 1 de janeiro de 2014, inclusive, em processos exclusivamente tramitados por via eletrónica.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço está disponível em permanência.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Os documentos processuais podem ser apresentados através do preenchimento dos modelos disponíveis no subsistema PES do sistema LITEKO ou mediante carregamento de documentos existentes nos formatos suportados pelo sistema. Formatos de documentos de texto: doc, docx, odt, rtf, txt; formatos de folhas de cálculo: xls, xlsx, ods; formatos de apresentação: ppt, pptx, ppsx, odp; formatos de imagens de gráficos vetoriais e texto: pdf, application/pdf, ADOC; formatos de imagens de matriz de pontos: tif, tiff, jpg, jpeg, jfif, png, gif, bmp; formatos de vídeo: avi, mpg, 3gp, 3g2, asf, asx, swx, swf, flv, vob, wmv, mov, rm; formatos de áudio: wav, aif, mp3, mid, wma, flac, aac.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Os dados eletrónicos referentes a ações judiciais são tratados, registados e arquivados com recurso a tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Conselho da Magistratura (Teisėjų taryba) e acordadas com o Chefe Arquivista da Lituânia (Lietuvos vyriausiasis archyvaras).

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

O acesso ao portal de serviços eletrónicos também pode ser feito através das ferramentas disponíveis no portal do governo eletrónico: serviços bancários eletrónicos, cartão de identificação pessoal ou assinatura eletrónica. O sistema possui ainda a função de carimbo de data/hora.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Os residentes que apresentem documentos eletronicamente beneficiam de uma redução de 25 % nas taxas de justiça; não necessitam de imprimir ou enviar os documentos processuais, nem tão-pouco de se dirigir ao banco para pagar as taxas ou de apresentar um comprovativo de pagamento.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

As normas de processo civil aplicáveis às ações intentadas pela Internet são idênticas às das ações convencionais. O artigo 139.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (Civilinio proceso kodeksas) estabelece que o demandante tem o direito de retirar a ação até ao tribunal enviar cópia desta ao demandado. A ação só pode ser retirada posteriormente com o consentimento do demandado e antes de o tribunal de primeira instância proferir a sua decisão. Até ser registada, a ação pode ser retirada através da sua eliminação. Após o registo, a retirada da ação do sistema só pode ser efetuada por meio de um requerimento de retirada.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O demandado pode apresentar documentos eletrónicos e em papel ao tribunal.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

A utilização de comunicações eletrónicas durante o processo cível faz-se sem prejuízo das normas de processo civil.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

A utilização de comunicações eletrónicas durante um processo cível faz-se sem prejuízo das normas de processo civil.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Podem ser apresentados documentos eletrónicos relativos a processos em papel ou eletrónicos.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Sim.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Os processos relativos à emissão de decisões judiciais, outros processos especificados pelo Conselho da Magistratura e informações relativas a ações judiciais podem ser tratados eletronicamente. Sempre que tenha sido gerado um processo eletrónico, as informações impressas recebidas ou enviadas pelo tribunal são digitalizadas, sendo os documentos impressos tratados, arquivados ou destruídos em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Conselho da Magistratura e acordadas com o Chefe Arquivista da Lituânia.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, é possível interpor recurso pela Internet, tanto em processos cíveis como administrativos. As decisões judiciais podem ser notificadas quer eletronicamente quer por outros meios previstos em legislação específica.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Em 1 julho de 2013 entrou em vigor uma alteração ao Código de Processo Civil, relativa à utilização de tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas nas atividades dos oficiais de justiça, mas a possibilidade de intentar processos de execução pela Internet ainda não foi criada. O sistema de informação eletrónica para oficiais de justiça deveria estar a funcionar a partir de abril de 2015.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

A partir de 1 de julho de 2013, os advogados e os seus assistentes podem receber documentos processuais do tribunal através de sistemas de comunicação eletrónica.

Última atualização: 21/10/2019

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Luxemburgo

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Não, segundo o direito luxemburguês todos os atos introdutórios de instância devem ser redigidos em papel.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Não aplicável.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não aplicável.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não aplicável.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não aplicável.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não aplicável.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não aplicável.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não aplicável.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não aplicável.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não aplicável.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não aplicável.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Não.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não. Devem ser, conforme o caso, citados pelo oficial de justiça (em mão própria ou por via postal) ou pela secretaria do tribunal (por via postal).

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não. As decisões judiciais são transmitidas pela secretaria às partes por intermédio dos respetivos advogados. Habitualmente, essa transmissão ocorre quando a secretaria deposita a decisão na «caixa» do escritório de advogados em causa. Cada escritório de advogados possui uma «caixa», semelhante a uma caixa do correio, fechada à chave na Cidade Judicária. Se for caso disso, as decisões são transmitidas diretamente às partes por via postal.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttp://www.legilux.lu/

Última atualização: 09/01/2020

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Hungria

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, é possível. Podem ser encontradas informações pormenorizadas sobre a forma de comunicar por via eletrónica com os tribunais no seguinte endereço: A ligação abre uma nova janelahttps://birosag.hu/e-per-2018/e-kapcsolattartas-altalanos-tajekoztato; e clicando nas ligações correspondentes.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

No tocante aos procedimentos que podem ser instaurados na Internet, uma mudança significativa em relação à regulamentação anterior é o facto de, nos processos contenciosos e não contenciosos abertos a partir de 1 de janeiro de 2018, as partes não só poderem, mas terem necessariamente de realizar os atos por via eletrónica. Assim, regra geral, a realização dos atos por via eletrónica é obrigatória para as entidades económicas, os Estados, os municípios, as entidades orçamentais, os procuradores, os notários e os organismos de direito público que ajam na qualidade de partes, bem como todos os demais órgãos administrativos e representantes legais de uma parte.

Além disso, em determinados tipos de processo, os atos apenas podem ser realizados por via eletrónica, independentemente da qualidade das partes. Por exemplo, o procedimento de registo (ou de inscrição modificativa) no registo das sociedades só pode ser instaurado por via eletrónica. Por sua vez, os procedimentos de registo (ou de inscrição modificativa) num registo civil só podem ser instaurados por via eletrónica quando, por exemplo, o requerente solicita o procedimento de registo simplificado ou quando uma organização apresenta um pedido de reconhecimento de utilidade pública; os pedidos provenientes de organismos já reconhecidos com o estatuto de utilidade pública também devem ser apresentados por via eletrónica a partir da data referida supra.

Nos casos em que o requerente não é obrigado a utilizar meios eletrónicos, pode, ainda assim, optar por essa via.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Sim, o serviço está disponível com exceção dos períodos de manutenção programados dos sistemas informáticos e dos períodos de indisponibilidade imprevistos. Os dias em que ocorra uma anomalia ou uma interrupção, tal como definida pela regulamentação, durante pelo menos 4 horas não são tidos em conta no cálculo dos prazos legais e judiciais fixados em dias de calendário e em dias úteis, nem enquanto data de expiração dos prazos fixados em meses e em anos. Se um prazo fixado em horas expirar durante uma anomalia ou uma interrupção de serviço na aceção da regulamentação, considera-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte, no termo da primeira hora de abertura da secretaria do tribunal. Sempre que o funcionamento do balcão eletrónico seja interrompido durante mais de um dia útil, o organismo encarregado de assegurar o seu funcionamento deve garantir a receção e o tratamento dos pedidos apresentados pelas partes de uma forma que dispense a utilização de meios eletrónicos, inclusivamente quando a regulamentação prevê o recurso exclusivo à via eletrónica para o tipo de procedimento em causa.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Caso exista um formulário para a apresentação de um requerimento ou de um pedido ou respetivo anexo, esse formulário não pode ser modificado e, por conseguinte, o formato dos dados não pode ser alterado. Os formulários podem ser consultados no seguinte endereço: A ligação abre uma nova janelahttps://birosag.hu/; e podem ser preenchidos usando o software universal de apoio ao preenchimento dos formulários. Lista dos formatos de ficheiros aceites nos documentos judiciais eletrónicos, nos termos do Decreto Governamental n.º 451/2016, de 19 de dezembro de 2016, sobre as formalidades eletrónicas e as instruções do Gabinete Judicial Nacional — .odt, .doc, .docx, .pdf, .txt, .xlsx, .ods, .tif, .tiff, .bmp, .jpg, .jpeg, .png, .mp4, .m4a, .avi, .mp3, .wav. Os documentos anexos aos formulários podem estar nos seguintes formatos: dosszie, .dossirt, .es3, .etv, .eak, .et3, .nsack, .pdf, .asic e .asice. Convém ter presente que o tamanho dos ficheiros anexos aos formulários não pode exceder 150 Mb por ficheiro e 300 MB no total dos anexos. Se o tamanho total dos documentos a anexar a um pedido exceder o limite de 300 MB, os ficheiros em causa podem ser introduzidos num suporte eletrónico, como anexo de um formulário P28 específico, em tantos exemplares quanto o número de partes, mais um. No que se refere aos suportes eletrónicos, os tribunais aceitam unicamente pedidos introduzidos em CD R-, CD +, DVD R, DVD R + e memória USB.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A segurança da transmissão e do armazenamento de dados nos processos eletrónicos é garantida através da proteção dos sistemas de comunicações, de notificação e de administração interna, por meio de ferramentas informáticas. Os atos por via eletrónica devem ser realizados exclusivamente nos portais digitais reservados aos particulares, às empresas e às administrações, depois de previamente inscritos. A segurança do armazenamento e da transmissão dos dados é garantida, concretamente, por serviços de identificação eletrónica, de proteção das notificações e de assinatura eletrónica, bem como através de disposições rigorosas previstas na Lei n.º L, de 2013, sobre a segurança das informações eletrónicas no seio dos organismos do Estado e das coletividades locais, em conjunto com a regulamentação conexa.

A título de exemplo, as pessoas que optem pela via eletrónica podem utilizar, para o depósito do seu pedido, quer a chave criptográfica publicada pelo tribunal, quer uma chave criptográfica própria. As pessoas que optem pela via eletrónica incluem a sua chave criptográfica no ato por si apresentado junto do tribunal, que utilizará depois essa chave para a notificação de atos judiciais.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

O depósito de um ato por via eletrónica junto de um tribunal deve satisfazer uma das seguintes condições:

  • o documento eletrónico tem assinatura ou selo eletrónico avançado, qualificado ou baseado num certificado qualificado, do signatário, acompanhado de um carimbo temporal se exigido pela regulamentação,
  • o documento eletrónico está autenticado pelo signatário através de um serviço de autenticação por identificação, ou
  • o documento eletrónico foi gerado no âmbito de um serviço em que o prestador de serviços, mediante a identificação da pessoa que emitiu o documento, associa o documento a essa pessoa e autentica essa associação através de dados ou com referência a dados, ligados de forma inequívoca à assinatura manuscrita da pessoa em causa, e certifica essa associação inequívoca através de uma referência anexa de modo indivisível ao documento eletrónico e, por último, apõe no conjunto dos documentos um selo eletrónico e um carimbo temporal com um nível de segurança avançado, no mínimo.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Os direitos e as custas processuais são os mesmos quer nos processos eletrónicos quer nos processos em papel.

Sempre que tenham de ser pagos custos, o respetivo montante deve ser indicado não só no requerimento, mas também na rubrica correspondente do formulário a enviar; seguidamente, é necessário pagar os custos de acordo com as instruções constantes do aviso de receção enviado automaticamente na receção do formulário. O pagamento pode ser efetuado usando o sistema eletrónico de pagamento e contabilidade, por intermédio do ponto de venda/interface bancária do portal das custas judiciais. Também é possível transferir o montante dos custos para a conta de cobrança das custas judiciais do tribunal competente, sediada no Tesouro Público húngaro.

No procedimento de registo (ou de inscrição modificativa) no registo das sociedades, as custas judiciais e de publicação devem ser pagas por via eletrónica antes da entrega do pedido de registo (ou, consoante o caso, de inscrição modificativa), com a indicação do número de referência das custas judiciais e de publicação, descarregado a partir do sítio Web do serviço de informação às empresas. As custas judiciais devem ser pagas por transferência para a conta de cobrança das custas judiciais do tribunal de comércio, sediada no Tesouro, ao passo que o montante das despesas de publicação deve ser transferido para a conta do ministério liderado pelo ministro com a tutela da Justiça, sediada no Tesouro.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não existe nenhum meio informático cuja aplicação permita que um ato submetido possa ser revogado. Só é possível desistir da ação, assim como revogar outros pedidos ou recursos, em conformidade com as normas de processo civil. As partes que optem por um procedimento eletrónico têm os mesmos direitos e obrigações que as partes que apresentem os seus pedidos em papel.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

A opção pelo procedimento eletrónico não depende das modalidades processuais utilizadas pelo requerente, mas sim da obrigação ou não do requerido de agir por meios eletrónicos. Se o requerido for uma pessoa obrigada a agir por meios eletrónicos, em conformidade com o ponto 2, só poderá responder ao requerimento através da Internet, respeitando as modalidades definidas na regulamentação, sob pena de caducidade do seu pedido. Nos restantes casos, o requerido tem liberdade para escolher entre agir mediante suporte de papel e agir por meios eletrónicos. Caso o requerido opte pela via eletrónica (caso apresente o seu requerimento por via eletrónica), terá, durante o processo em primeira instância, de manter contactos através de meios eletrónicos com o tribunal, que, de igual modo, lhe notificará todos os atos judiciais por via eletrónica; por outro lado, caso o requerido responda em suporte de papel, o tribunal comunicará com o mesmo mediante suporte de papel. As partes que intervenham sem representante legal e que se tenham comprometido, ou cujos representantes que não estejam qualificados como representantes legais se tenham comprometido, a comunicar por via eletrónica com o tribunal podem posteriormente pedir ao tribunal, entregando simultaneamente o seu pedido em suporte de papel, autorização para prosseguir por meio do procedimento em papel. Esse pedido deve mencionar uma alteração ocorrida na situação da parte em causa ou do seu representante, ao qual a manutenção do procedimento eletrónico imporia, consequentemente, um ónus desproporcionado.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Aplicam-se as mesmas normas processuais nos procedimentos eletrónicos e nos procedimentos em suporte de papel.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Ver as respostas às questões 9 e 10.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Quando uma parte tem obrigatoriamente de utilizar meios eletrónicos ou opte por essa via, deve, sempre que exista um formulário previsto para o efeito, apresentar os documentos e respetivos anexos através do mesmo, sem com isso modificar o formato. Caso não exista um formulário para a apresentação de um documento ou dos respetivos anexos, a parte em causa deve depositar o documento e respetivos anexos num dos formatos aprovados pelo Presidente do Gabinete Judicial Nacional, cuja lista figura no ponto 4, observando as regras descritas no mesmo ponto. (A legislação determina exceções à obrigação de depositar atos por via eletrónica; atualmente, uma dessas exceções refere-se aos casos em que um documento tem necessariamente de ser apresentado e examinado em suporte de papel; tal pode acontecer, nomeadamente, quando é contestada a autenticidade de um documento em papel.)

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Sim, podem. Os atos judiciais são enviados pelo tribunal por via eletrónica às partes que optaram por utilizar a via eletrónica, em conformidade com as regras descritas nos pontos 2 e 9. Os documentos judiciais enviados por via eletrónica são colocados na pasta de mensagens do interessado, no portal reservado às administrações, às empresas ou aos particulares, consoante o caso, onde o documento poderá ser recebido clicando-se na ligação correspondente. Uma vez consultado, considera-se que o documento foi notificado e o sistema gera um aviso de receção eletrónico, o qual é enviado de forma automática ao tribunal.

Um envio para o ponto de contacto oficial do destinatário é considerado também notificado caso o prestador de serviços que aloja o ponto de contacto ateste que o destinatário recusou o envio ou não deu seguimento a dois avisos. Em tal caso, a notificação ocorre respetivamente na data de recusa ou no quinto dia útil seguinte à data do segundo aviso, fazendo fé o atestado do prestador de serviços.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim. Ver a resposta dada no ponto 13.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Uma parte que tenha obrigatoriamente de utilizar meios eletrónicos ou que tenha optado anteriormente por essa via deve utilizar a mesma via quando interpõe um recurso; em contrapartida, caso o procedimento tenha sido levado a cabo em suporte de papel até ao momento, é possível mudar para o procedimento eletrónico aquando da apresentação de um recurso. É igualmente por via eletrónica, observando as regras descritas no ponto 13, que o tribunal que delibera sobre o recurso notifica a sua decisão às partes que tenham obrigatoriamente de utilizar meios eletrónicos ou tenham optado por essa via.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, é possível. Sempre que a realização dos atos por via eletrónica seja obrigatória por lei, o procedimento deve, naturalmente, ser também instaurado dessa forma. Ainda que a tal não sejam obrigadas, as partes podem instaurar um procedimento por via eletrónica, desde que tenham aceitado previamente, por escrito, observar o regulamento relativo à utilização do sistema de notificação da Ordem dos Oficiais de Justiça da Hungria (Magyar Bírósági Végrehajtói Kar).

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Sim, em determinados processos, como, por exemplo, o procedimento de registo das sociedades.

Última atualização: 15/01/2024

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Malta

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, esta possibilidade existe, mas depende do tribunal em que a ação decorre.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Os seguintes processos podem ser iniciados através de um pedido na Internet:

  • processos perante o Tribunal para Ações de Pequeno Montante;
  • processos no Tribunal Administrativo e
  • processos nos Julgados de Paz de Malta e Gozo, na sua instância inferior.

Nenhum processo se encontra disponível unicamente na Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Este serviço está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, mas os pedidos são tratados durante as horas de expediente do tribunal, ou seja, das 9h00 às 15h00 (de 1 de outubro a 15 de junho) e das 8h00 às 12h00 (de 16 de junho a 30 de setembro). Se um pedido for registado fora desse horário, considera-se registado no dia útil seguinte, no horário acima referido.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

No tribunal para ações de pequeno montante, a ação é iniciada através do preenchimento de um formulário ad hoc, disponível em linha, com todos os dados necessários para o registo.

No caso das ações perante o Tribunal Administrativo e os Julgados de Paz de Malta e Gozo, na sua instância inferior, os dados devem ser apresentados em formato eletrónico e, em seguida, deve ser fornecida uma cópia digitalizada do pedido no formato exigido por lei, acompanhado, se for caso disso, dos documentos necessários.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A transmissão de dados é cifrada e o seu armazenamento é regido pela política governamental.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Quando é apresentado um pedido ao Tribunal para Ações de Pequeno Montante, não é necessário utilizar uma assinatura eletrónica. No entanto, as réplicas, pedidos reconvencionais e recursos perante esse tribunal são assinados por via eletrónica, uma vez que exigem a ligação a um bilhete de identidade eletrónico.

Quando é intentada uma ação judicial no Tribunal Administrativo ou nos Julgados de Paz de Malta ou Gozo, na sua instância inferior, esta é automaticamente assinada por via eletrónica, uma vez que este serviço é oferecido apenas a advogados e solicitadores registados para o efeito através de um bilhete de identidade eletrónico.

A data e a hora são automaticamente geradas logo que um pedido é registado.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Sim, as custas de um ato realizado em linha também são pagas em linha. O valor é idêntico ao dos procedimentos não eletrónicos.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Tal não pode ser feito em linha, mas qualquer pessoa que pretenda desistir de uma ação judicial deve dirigir-se pessoalmente à secretaria do tribunal.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

No caso de processos perante o Tribunal de Ações de Pequeno Montante, o Tribunal Administrativo ou os Julgados de Paz de Malta ou Gozo, na sua instância inferior, o serviço em linha só está disponível para a abertura de um processo. Ainda não é possível responder a este tipo de processo pela Internet.

No caso de processos perante o Tribunal de Ações de Pequeno Montante, para além da abertura do processo, é também possível registar em linha as réplicas, os pedidos reconvencionais e os recursos.

Não é obrigatório que o requerido responda pela Internet.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Com ou sem réplica, é fixada uma data para a audiência.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Com ou sem réplica, decorrido do prazo deve ser fixada uma data para a audiência.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

É possível registar os documentos por via eletrónica quando estes acompanham o pedido inicial que também foi enviado por via eletrónica.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Nos termos da lei maltesa, as decisões não têm de ser notificadas.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Na audiência, todas as decisões preliminares ou finais devem ser lidas, devendo ser fornecida uma cópia às partes ou representantes legais presentes na audiência. No entanto, é possível obter uma cópia eletrónica da decisão, como a seguir se explica.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Só é possível apresentar um recurso em linha quando se trate de uma decisão do Tribunal para Ações de Pequeno Montante, mas a decisão não pode ser notificada pela Internet.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Tal não é possível.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

O sítio eletrónico dos A ligação abre uma nova janelaserviços judiciais disponibiliza um serviço de decisão em linha, acessível gratuitamente pelos representantes legais, bem como pelo público em geral.

Para além deste sítio na Internet, os juristas podem usar o seu cartão de identidade eletrónico para se inscreverem nos A ligação abre uma nova janelaserviços judiciários em linha, onde têm acesso aos processos, atos judiciais e mandatos.

Última atualização: 06/03/2020

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Países Baixos

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Desde 1 de setembro de 2017, os procedimentos eletrónicos são obrigatórios nas ações cíveis com representação legal obrigatória (valor superior a 25 000 EUR) nos tribunais de primeira instância (rechtbanken) dos Países Baixos do Centro e da Guéldria (cf. sítio da justiça neerlandesa – A ligação abre uma nova janelaDe Rechtspraak).

Desde 1 de outubro de 2019, os procedimentos eletrónicos só são possíveis nos processos pendentes desde 1 de setembro de 2017 em formato eletrónico nos tribunais de primeira instância dos Países Baixos do Centro e da Guéldria. Desde 1 de outubro de 2019, os novos processos deixaram de poder ser instaurados em formato eletrónico nesses tribunais.

Os administradores/curadores podem apresentar contas e quitações por meio do Serviço Digital Cantonal (Digitaal loket kanton). A apresentação de contas (visão de conjunto dos rendimentos, despesas, bens, montantes reclamados e dívidas do interessado ao longo do ano anterior) pode ser efetuada todos os anos mediante um formulário eletrónico e enviada ao tribunal cantonal, salvo decisão em contrário deste organismo. É conveniente neste caso utilizar o código DigID.

De igual modo, desde novembro de 2017, todos os tribunais de primeira instância convidam os administradores profissionais a comunicar em linha nos processos administrativos. Esta evolução é progressiva, escritório de administradores por escritório de administradores (cf. sítio Web A ligação abre uma nova janelaDe Rechtspraak).

No Supremo Tribunal (Hoge Raad), os recursos de cassação em processo civil devem ser sempre interpostos em linha (cf. sítio Web de A ligação abre uma nova janelaHoge Raad der Nederlanden).

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Entre 1 de setembro de 2017 e 1 de outubro de 2019, os procedimentos nas ações cíveis com representação legal obrigatória nos tribunais de primeira instâncias dos Países Baixos do Centro e da Guéldria são efetuados em linha. Nos outros tribunais, o mesmo não é possível. Os processos iniciados durante este período nos tribunais de primeira instância dos Países Baixos do Centro e da Guéldria serão, em princípio, finalizados em linha (cf. também perguntas 3 a 16).

A justiça neerlandesa (rechtspraak) está a trabalhar num novo acesso em linha para as ações cíveis. Os progressos realizados e as possibilidades nesta matéria serão comunicados no sítio Web de A ligação abre uma nova janelaDe Rechtspraak.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

No que se refere às ações cíveis com representação legal obrigatória nos tribunais dos Países Baixos do Centro e da Guéldria instaurados no período indicado na pergunta 2, a tramitação eletrónica é possível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O serviço de apoio do Centro de Serviços Judiciais (rechtsspraakservicecentrum) está acessível eletronicamente ou por telefone entre as 8h00 e as 20h00.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Sim, a ação é instaurada mediante a apresentação da petição inicial (procesinleiding) no portal da justiça neerlandesa na Internet (rechtspraak).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Consultar a este respeito o regulamento técnico no sítio Web de A ligação abre uma nova janelaDe Rechtspraak.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Sim, a apresentação de documentos requer identificação eletrónica. Os advogados utilizam, para o efeito, as respetivas cédulas profissionais (advocatenpas), ao passo que os cidadãos podem, nomeadamente, utilizar o código pessoal de acesso DigID ou a identificação eletrónica (empresas). A legislação estabelece os meios de identificação autorizados.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Sim, todos os processos implicam o pagamento de taxas de justiça. Os advogados têm uma conta corrente no âmbito da justiça neerlandesa. Nos processos eletrónicos, as taxas de justiça são pagas eletronicamente. A falta de pagamento impede a instauração (ou o prosseguimento) da ação.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim, a legislação e as normas processuais da justiça neerlandesa determinam como retirar a ação.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Sim, se forem aplicáveis as normas dos processos eletrónicos, o demandado pode contestar por via eletrónica. Se o demandado se fizer representar por advogado, a contestação deve ser feita por via eletrónica. Se o demandado tiver o direito de se representar a si próprio, também lhe é permitido contestar em papel.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Os processos eletrónicos são integralmente tratados em linha. O demandado recebe uma notificação por correio eletrónico relativamente a cada novo documento adicionado ao processo eletrónico. Pode juntar documentos e consultar o processo eletronicamente. A sentença é comunicada por via eletrónica.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se a ação tiver sido devidamente notificada à outra parte, o julgamento pode ser feito à revelia por falta de comparência. A outra parte é informada das diligências processuais por escrito.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Cf. resposta à pergunta 1. A transmissão de mensagens e de documentos por correio eletrónico não é permitida, pois não é possível assegurar um nível de segurança adequado.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não, os atos judiciais não podem ser notificados por intermédio da Internet. Contudo, várias sentenças estão publicadas no sítio Web da justiça neerlandesa (A ligação abre uma nova janelaDe Rechtspraak), recebendo um número ECLI que permite encontrá-las facilmente. O presidente da audiência é quem habitualmente decide se a sentença deve ser disponibilizada no referido sítio Web. Nem todas as sentenças são disponibilizadas na Internet; apenas uma seleção daquelas que se revestem de importância jurídica ou relativamente às quais exista um interesse (mediático) significativo.

Os nomes das pessoas que figurem na sentença são anonimizados por motivos de confidencialidade. Não são anonimizadas as empresas nem as pessoas singulares ligadas ao processo por motivos profissionais.

Nos processos cuja tramitação possa ou deva ser eletrónica, a sentença é colocada no processo eletrónico. A notificação da sentença às partes é feita deste modo.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não, a publicação na Internet ocorre após a notificação das partes e, por conseguinte, após a data em que é proferida a sentença. Cf. também a resposta à pergunta 13.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não é possível interpor recurso numa instância superior por via eletrónica. Só nos processos julgados à revelia em que a tramitação se faz por via eletrónica pode ser interposto recurso em formato eletrónico.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não, é impossível.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não, nos processos tramitados por via eletrónica, apenas os advogados podem consultar em qualquer momento os documentos relativos ao processo.

Alguns formulários podem ser descarregados no sítio Web da justiça neerlandesa (A ligação abre uma nova janelaDe Rechtspraak) em formato PDF, mas têm de ser igualmente enviados ao tribunal por correio postal, a fim de serem incluídos no processo. Esses documentos incluem, nomeadamente, formulários para a separação de bens e a partilha de pensão, formulários relativos à alteração das responsabilidades parentais, da tutela de adultos, da administração fiduciária de bens e da mentoria, formulários de declaração para peritos e intérpretes, formulários de insolvência, formulários relativos ao procedimento de injunção de pagamento europeia, formulários relativos ao processo europeu para ações de pequeno montante e formulários para reclamação no âmbito de um recurso.

As informações que possam ser importantes nas relações jurídicas, assim como as informações que permitam garantir a independência dos juízes, são registadas a nível central e acessíveis em linha a todos os cidadãos, no sítio Web da justiça neerlandesa. Trata-se do Registo Central de Tutela de Adultos (Centraal Curateleregister), do Registo Central de Insolvências (Centraal Insolventieregister), do Registo de Propriedade Matrimonial (huwelijksgoederenregister) e do Registo das Funções Acessórias do Poder Judicial (register met nevenfuncties Rechterlijke Macht), todos passíveis de consulta em linha.

Última atualização: 09/02/2022

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

O texto desta página na língua original alemão foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Áustria

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, os processos judiciais podem ser instaurados em linha na plataforma da justiça eletrónica (ERV – elektronischer Rechtsverkehr). Para este efeito, é necessário inscrever-se numa das várias entidades de origem, por intermédio das quais o pedido é transmitido ao sistema judicial. Esta inscrição é paga. É necessário pagar uma taxa de base de 20 EUR por mês e uma taxa de 0,30 EUR por carregamento. Na Áustria, o envio de uma carta registada custa 3 EUR.

Também é possível recorrer a um serviço de carregamentos gratuitos para a transmissão por via eletrónica, desde que seja utilizado o cartão de cidadão. Ao contrário da ERV, este modo de transmissão não permite responder ao requerente utilizando a mesma via.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

A ERV facilita a comunicação eletrónica entre os tribunais e as procuradorias, por um lado, e as partes, por outro, tal como se fosse utilizado o papel. O sistema pode ser utilizado para todos os tipos de processos. Não há nenhum processo que deva ser exclusivamente instaurado pela Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço está disponível sete dias por semana, 24 horas por dia.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Os motivos para o pedido e todos os dados processuais necessários para o apresentar devem ser carregados numa estrutura XML prevista (ou como anexos em PDF a esta estrutura).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A transmissão de dados pela ERV é securizada pelo protocolo https. A autenticação de todos os interessados é efetuada por meio de certificados. A comunicação entre os servidores faz-se, igualmente, com base em certificados. Além disso, a exigência de inscrição junto de uma entidade de origem garante a segurança (ver pergunta 1).

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Ver pergunta 5 (certificados). A assinatura eletrónica não é indispensável. Existe um serviço de marcação horária apenas para as entradas no registo predial. Se os documentos que apresentou forem válidos, o requerente recebe uma confirmação do serviço central de marcação horária da administração da justiça.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Em caso de instauração do processo em linha, as custas judiciais são pagas no contexto de um procedimento de débito e crédito. Em geral, as taxas para instaurar processos em linha são as mesmas dos processos instaurados em papel. Em certos casos, são oferecidos descontos em caso de transmissão eletrónica.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não há, também neste caso, qualquer diferença relativamente à variante não eletrónica. As normas de direito processual civil aplicam-se igualmente aos processos que correm na ERV. Mesmo que os processos não tenham sido instaurados em linha, os pedidos de desistência da instância podem ser feitos em linha.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Sim, a Internet pode ser utilizada para responder aos pedidos, recursos, etc. Não é obrigatório, neste contexto, utilizar a ERV. Porém, os advogados, notários, bancos, companhias de seguro, fundos de segurança social, a Agência Financeira Federal (Finanzprokuratur) e as ordens de advogados são obrigados a passar pela ERV.

Os peritos e os intérpretes são obrigados a utilizar a ERV em determinadas condições.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

As normas de direito processual civil aplicam-se igualmente aos processos instaurados na plataforma ERV.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

As normas de direito processual civil aplicam-se igualmente aos processos instaurados na plataforma ERV.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Sim, podem ser apresentados aos tribunais todos os tipos de documentos através da ERV. Mesmo nos processos de inscrição no registo predial e no registo das sociedades, os documentos podem ser transmitidos por via eletrónica, valendo como originais.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Sim, utilizando a ERV.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim, utilizando a ERV.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, utilizando a ERV.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, utilizando a ERV.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Sim, as partes e os seus representantes legais podem, por intermédio das entidades de origem, consultar em linha o registo de todos os processos civis e de execução, mas apenas dos processos que lhes digam respeito. A correta fundamentação da consulta é verificada por meio de um código de endereço único atribuído a todas as pessoas que são titulares do direito de consulta.

Última atualização: 11/03/2021

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Polónia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

É possível dar início ao procedimento designado processo eletrónico por notificação de pagamento (elektroniczne postępowanie upominawcze, EPU) pela Internet. A primeira fase deste procedimento realiza-se sem a participação do devedor. Os devedores só podem apresentar a defesa após a injunção de pagamento ter sido emitida e lhes ter sido notificada.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

É possível dar início ao processo eletrónico por notificação de pagamento em ações relativas a créditos pecuniários, independentemente do valor do litígio.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

É possível apresentar ao tribunal em linha (e-sąd), em qualquer momento, uma petição inicial no âmbito do processo eletrónico por notificação de pagamento.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Um programa informático específico, criado para o tribunal em linha, converte automaticamente o ficheiro de texto da petição inicial no formato e na estrutura de dados exigidos pelo tribunal em linha.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Os dados são protegidos por várias soluções informáticas avançadas, incluindo pelo sistema CAPTCHA (Completely Automated Public Turing test to tell Computers and Humans Apart). O CAPTCHA é um tipo de tecnologia utilizada como elemento de segurança de sítios Web, que só permite a transmissão de dados introduzidos por humanos. Neste caso, o CAPTCHA protege o portal contra contas criadas por computadores. O sistema fá-lo solicitando ao utilizador que insira o texto mostrado numa imagem. O texto é intencionalmente distorcido, para que não possa ser lido pela tecnologia OCR (Optical Character Recognition) – um conjunto de tecnologias ou de A ligação abre uma nova janelasoftware utilizados para reconhecer carateres e textos inteiros num A ligação abre uma nova janelaficheiro A ligação abre uma nova janelagráfico em formato A ligação abre uma nova janelamatricial (raster) – embora permaneça suficientemente legível para um humano. O código lido na imagem deve ser introduzido na caixa com letras minúsculas ou maiúsculas.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Tem de ser utilizada uma assinatura eletrónica para assinar petições iniciais e peças processuais do processo eletrónico por notificação de pagamento. Podem ser utilizados os seguintes tipos de assinatura:

a) Assinatura eletrónica simples, que pode ser obtida gratuitamente no sítio Web do EPU. Para tal, é necessário criar uma conta. Após a ativação da conta, é necessário requerer a emissão de um certificado pelo Centro de Certificação do EPU e, depois, aguardar a confirmação da emissão (cerca de 2 horas). É então necessário descarregar o certificado. Para que este seja corretamente instalado no sistema operativo, é necessária uma palavra-passe enviada por correio eletrónico. Em caso de perda do certificado após o descarregamento, deve ser criado outro pedido de certificado. A assinatura eletrónica simples só pode ser utilizada em procedimentos eletrónicos. O certificado da assinatura eletrónica simples é válido por um ano.

b) Assinatura eletrónica qualificada. Após o registo de uma conta de utilizador, passa automaticamente a ser possível utilizar a assinatura eletrónica qualificada. Contudo, primeiro é necessário obter a assinatura eletrónica qualificada.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

A taxa de justiça relativa ao processo eletrónico por notificação de pagamento só pode ser paga por via eletrónica, através de um prestador de serviços de pagamento. Esta taxa equivale a 1/4 da taxa dos procedimentos por notificação de pagamento tradicionais.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

No processo eletrónico por notificação de pagamento, o demandante pode retirar a petição inicial até à conclusão do processo por meio de uma decisão final. Deve ser apresentada uma peça processual para o efeito. Essa peça processual deve conter o pedido de retirada da ação do demandante e especificar o número de conta bancária. O demandante pode retirar integralmente a petição inicial – neste caso, renuncia à proteção jurídica de todos os créditos (na totalidade dos respetivos montantes) enunciados na petição inicial. A petição inicial também pode ser parcialmente retirada, o que se designa por retirada parcial da ação. Ao retirar a petição inicial, o demandante pode simultaneamente desistir do (renunciar ao) crédito exigido. A peça processual de retirada da petição inicial deve indicar um número de conta bancária para o reembolso da taxa de justiça. A taxa de justiça será reembolsada se a petição inicial for retirada antes da emissão da injunção de pagamento.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

No processo eletrónico por notificação de pagamento, o demandado não pode contestar a ação pela Internet. A injunção de pagamento é o primeiro documento a notificar ao demandando no processo eletrónico por notificação de pagamento. O demandado pode contestá-la apresentando uma declaração de oposição (em papel ou formato eletrónico).

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

No processo eletrónico por notificação de pagamento, o demandado não pode contestar a petição inicial. A única forma de recorrer da injunção de pagamento é mediante a apresentação de uma declaração de oposição ao tribunal (em papel ou formato eletrónico). Nesse caso, a injunção de pagamento deixa de ser válida e de produzir efeitos jurídicos. Do tribunal em linha, o processo é encaminhado para o tribunal competente da área de residência do demandado e no qual for julgado em outros processos.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

A injunção de pagamento emitida no processo eletrónico por notificação de pagamento transita em julgado duas semanas após a notificação ao demandado. A injunção de pagamento transitada em julgado emitida no processo eletrónico por notificação de pagamento e incluída no sistema informático tem o valor de título executivo. A injunção de pagamento emitida no processo eletrónico por notificação de pagamento é declarada executória pelo tribunal por meio da emissão de um título executivo eletrónico.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

No processo eletrónico por notificação de pagamento não podem ser apensos documentos a peças processuais apresentadas por meios eletrónicos.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

No processo eletrónico por notificação de pagamento, o processo judicial é notificado ao demandante por meios eletrónicos. Após darem início ao procedimento mediante a apresentação da petição inicial pelo sítio Web do tribunal, os demandantes passam a ter acesso a uma parte do sítio que lhes permite receber correspondência do tribunal. O processo judicial é notificado ao demandante pelo sistema de transmissão de dados de apoio ao processo eletrónico por notificação de pagamento (notificação eletrónica do processo judicial). O processo judicial só é notificado eletronicamente ao demandado se este tiver dado o seu consentimento para este efeito.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

No processo eletrónico por notificação de pagamento, as decisões judiciais são eletrónicas.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, mas apenas no processo eletrónico por notificação de pagamento.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Se o título executivo disser respeito a uma decisão judicial emitida em processo eletrónico por notificação de pagamento, o requerimento para intentar o processo de execução pode ser apresentado eletronicamente. Deve ser apresentado pelo sistema de transmissão de dados de apoio ao processo eletrónico por notificação de pagamento.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Durante o processo eletrónico por notificação de pagamento, as partes têm pleno acesso aos autos. Esse acesso realiza-se por meio do sistema de transmissão de dados de apoio ao processo. É igualmente possível imprimir esses documentos. Estas possibilidades referem-se exclusivamente ao processo eletrónico por notificação de pagamento.

Última atualização: 01/09/2020

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Portugal

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, em Portugal é possível intentar ações judiciais através da Internet, existindo aplicações informáticas específicas destinadas a assegurar o respetivo tratamento informatizado, nomeadamente o Citius e a Plataforma de Gestão de Processos de Inventário.

Poderá encontrar mais informação sobre as referidas plataformas nos seguintes links:

A ligação abre uma nova janelahttps://www.citius.mj.pt/portal/default.aspx

A ligação abre uma nova janelahttps://www.inventarios.pt/

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Citius

Em regra, todos os processos judiciais, nomeadamente as ações principais, os procedimentos cautelares, os incidentes, as notificações judiciais avulsas e quaisquer outros procedimentos que corram por apenso ou de forma autónoma, incluindo os recursos, passam a ser eletrónicos e tramitados no Citius (artigo 1.º da Portaria 280/2013, de 26 de agosto).

Na área de intervenção dos tribunais judiciais, a aplicação Citius permite iniciar e tramitar:

a) Ações declarativas cíveis, providências cautelares e notificações judiciais avulsas, com exceção dos processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e dos pedidos de indemnização civil ou dos processos de execução de natureza cível, deduzidos no âmbito de um processo penal

b) Ações executivas cíveis e todos os incidentes que corram por apenso à execução (neste caso só deve haver lugar à autuação do processo executivo, com a impressão dos documentos considerados essenciais, após a receção, pelo tribunal, de um requerimento ou informação que suscite a intervenção do juiz).

Existe idêntica possibilidade nos processos de injunção. A este propósito consulte a respetiva Ficha Informativa.

Plataforma de Gestão de Processos de Inventário

A apresentação, junto do Notário, do requerimento do inventário, da eventual oposição, bem como de todos os atos subsequentes deve realizar -se, sempre que possível, através da Plataforma de Gestão de Processos de Inventário (artigo 2.º, n.º 2, do Regime do Inventário Notarial, publicado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro).

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Os serviços descritos estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana (salvo indisponibilidade informática).

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Citius

A apresentação das peças processuais é efetuada através do preenchimento de formulários disponibilizados no endereço eletrónico referido na resposta dada à questão 1, aos quais se anexam:

a) Ficheiros com a restante informação legalmente exigida, conteúdo material da peça processual e demais informação que o mandatário considere relevante e que não se enquadre em nenhum campo dos formulários (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto).

b) De forma individualizada, os documentos que devem acompanhar a peça processual (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto).

As peças processuais e os documentos entregues nos termos referidos devem ser assinados digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica que garanta de forma permanente a qualidade profissional do signatário, sendo a assinatura efetuada no sistema eletrónico Citius no momento da apresentação da peça processual (artigo 6.º, n.º 3, da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto).

Os ficheiros e documentos a que se fez menção devem ter o formato portable document format (.pdf), preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável quando se trate de documento escrito (artigo 8.º, alínea a) da Portaria 280/2013, de 26 de agosto).

Relativamente ao procedimento de injunção, o ficheiro informático tem o formato extensive markup language (.xml), com as especificações publicitadas em A ligação abre uma nova janelahttps://www.citius.mj.pt/portal/consultas/injuncoes/injunformato.aspx

Plataforma de Gestão de Processos de Inventário

O requerimento de inventário pode ser apresentado: 
a) Pelo interessado ou pelo seu mandatário, através do preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no sistema informático de tramitação do processo de inventário ao qual são juntos os documentos relevantes, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes(artigo 5.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 278/2013, de 26 de agosto);
b) Pelo interessado, no cartório notarial, em suporte físico, através da apresentação do modelo de requerimento de inventário previsto no artigo anterior, juntamente com os documentos relevantes (artigo 5.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 278/2013, de 26 de agosto).

O acesso ao sítio da internet referido anteriormente é efetuado por certificação eletrónica nos seguintes termos: 
a) Pelos cidadãos, através da utilização do certificado digital constante do cartão de cidadão (artigo 2.º, n.º 4, alínea a) da Portaria 278/2013, de 26 de agosto);
b) Pelos advogados e solicitadores através da utilização do certificado digital que comprove a respetiva qualidade profissional.(artigo 2.º, n.º 4, alínea b) da Portaria 278/2013, de 26 de agosto).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

O tratamento dos dados pessoais recolhidos pelos tribunais quando exercem o poder jurisdicional é realizado na plataforma informática designada por Citius, criada e gerida pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., sob a tutela do Ministério da Justiça, o qual assume a posição de subcontratante relativamente ao órgão máximo do poder judicial que é o Conselho Superior da Magistratura (conforme os artigos 4.º n.º 8 e 28.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

O IGFEJ, I.P. deve garantir a execução de medidas técnicas e organizativas adequadas a assegurar que o tratamento é feito em conformidade com o regulamento e que os direitos dos titulares estão protegidos, tal como lhe venha a ser indicado pelo Conselho Superior da Magistratura que nomeou um/a juiz/a como encarregado de proteção de dados.

Por seu lado, nos termos do artigo 37.º do RGPD, o Ministério da Justiça nomeou um único Encarregado de Proteção de Dados para os organismos que estão sob a sua tutela incluindo o IGFEJ, I.P.(vide A ligação abre uma nova janelaDespacho n.º 5643/2018, de 7 de Junho)

A decisão sobre o acesso e transmissão dos dados pessoais constantes dos processos judiciais compete ao juiz do processo que decide em conformidade com as leis processuais aplicáveis ao caso concreto e em conformidade com o RGPD, como se segue: o tratamento de dados pessoais pelos tribunais permite a restrição da aplicação do regulamento a determinadas operações e a procedimentos a seguir (artigo 23º, nº 1, alínea d) e f) do RGPD); a autoridade de controlo não pode controlar operações de tratamento efetuadas pelos tribunais no exercício da função jurisdicional (limitação consagrada no artigo 55º, nº 3 do RGPD). Às decisões judiciais sobre a matéria aplica-se assim o regime de recursos previsto na lei processual nacional.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Citius

As peças processuais e os documentos entregues pelos mandatários judiciais devem ser assinados digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica que garanta de forma permanente a identidade e a qualidade profissional do signatário (artigo 6.º, n.º 3, da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto).

O sistema informático Citius assegura:

a) A certificação da data e hora de expedição (artigo 13.º, alínea a), da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto).

b) A disponibilização ao remetente de cópia da peça processual e dos documentos enviados com a aposição da data e hora de entrega certificada (artigo 13.º, alínea b), da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto).

c) A disponibilização ao remetente de mensagem nos casos em que não seja possível a receção, informando da impossibilidade de entrega da peça processual e dos documentos no sistema informático (artigo 13.º, alínea c), da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto).

Os atos praticados pelos Juízes pelo Ministério Público são sempre praticados em suporte informático através do sistema informático Citius, com aposição de assinatura eletrónica qualificada ou avançada (artigo 19.º, da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto).

Sempre que se trate de causa que não importe a constituição de mandatário, e a parte não esteja patrocinada, os atos processuais também podem ser apresentados em juízo por uma das seguintes formas (artigo 144.º, n.º 7 do Código de Processo Civil):

a) Entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva entrega (artigo 144.º, n.º 7, alínea a) do Código de Processo Civil);

b) Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do ato processual a do respetivo registo postal (artigo 144.º, n.º 7, alínea b) do Código de Processo Civil);

c) Envio através de telecópia, valendo como data da prática do ato processual a da expedição (artigo 144.º, n.º 7, alínea c) do Código de Processo Civil).

Quando a parte esteja patrocinada por mandatário, havendo justo impedimento para a prática dos atos processuais por transmissão eletrónica de dados, estes podem ser praticados por uma das formas referidas no parágrafo anterior (artigo 144.º, n.º 8, do Código de Processo Civil).

Plataforma de Gestão de Processos de Inventário

Após a entrega do requerimento nos termos do número anterior, o sistema informático de tramitação do processo de inventário, ou o cartório notarial, disponibilizam ao requerente o comprovativo de entrega do requerimento que contém: 
a) A data e a hora da entrega do requerimento (artigo 5.º, n.º 2, alínea a) da  Portaria 278/2013, de 26 de agosto);
b) O código e as instruções de acesso ao sítio A ligação abre uma nova janelahttps://www.inventarios.pt/, para efeito de consulta de processo por parte do cidadão (artigo 5.º, n.º 2, alínea b) da Portaria 278/2013, de 26 de agosto);

c) A referência multibanco para pagamento da 1.ª prestação dos honorários do notário, bem como o montante dessa prestação(artigo 5.º, n.º 2, alínea c) da  Portaria 278/2013, de 26 de agosto);
d) O número que será atribuído ao processo no seguimento do pagamento da 1.ª prestação dos honorários do notário (artigo 5.º, n.º 2, alínea d) da Portaria 278/2013, de 26 de agosto).

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Citius

Sim, é necessário pagar custas judiciais.

Antes do pagamento deverá ser emitido o Documento Único de Cobrança (DUC) acessível no endereço eletrónico do IGFEJ:  A ligação abre uma nova janelahttps://justica.gov.pt/Servicos/Custas-processuais/DUC-Documento-Unico-de-Cobranca

O pagamento do DUC é feito:

  • por Multibanco e por Homebanking (através da referência "Pagamentos ao Estado");
  • na Secretaria do Tribunal com cartão multibanco;
  • no balcão do seu Banco.

(artigo 17.º, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril).

Para mais esclarecimentos poderá consultar:

Serviços - Custas Processuais:  A ligação abre uma nova janelahttps://justica.gov.pt/Servicos/Custas-processuais

Nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório, a taxa de justiça é reduzida a 90 % do seu valor quando a parte entregue todas as peças processuais através dos meios eletrónicos disponíveis (artigo 6.º n.º 3 do Regulamento das Custas Processuais publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro).

No que se refere à injunção, consulte a respetiva ficha informativa.

Portugal aceita, ainda, o pagamento de custas judiciais a partir do estrangeiro através de transferência bancária.

Encontra-se disponível um simulador de taxas de justiça no seguinte endereço:

A ligação abre uma nova janelahttps://justica.gov.pt/en-gb/Servicos/Simulador-Taxas-de-Justica

Plataforma de Gestão de Processos de Inventário

As custas pela tramitação do processo de inventário abrangem os honorários notariais e as despesas (artigo 15.º da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto). O seu pagamento é realizado através de referência multibanco gerada aquando da apresentação do requerimento (artigo 20º, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto).

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

É possível desistir da instância ou do pedido nos termos previstos pelas regras processuais nacionais aplicáveis em cada caso.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Nos processos judiciais, em regra, os atos processuais praticados pelo demandado são apresentados em juízo por transmissão eletrónica de dados, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva expedição (artigo 144.º, n.º 1 do Código de processo Civil).

Sempre que se trate de causa que não importe a constituição de mandatário, e a parte não esteja patrocinada, os atos processuais também podem ser apresentados a juízo por entrega na secretaria judicial, remessa pelo correio, sob registo, ou envio através de telecópia (artigo 144.º, n.º 7 do Código de processo Civil).

Relativamente aos processos de inventário ver as respostas às perguntas 4 e 6.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Citius

Se o demandado contestar, a ação segue a tramitação eletrónica, embora sejam impressas determinadas peças processuais.

Do suporte físico do processo apenas devem constar as peças, os autos e os termos processuais que, sendo relevantes para a decisão material da causa, sejam indicados pelo juiz, em despacho fundamentado em cada processo, presumindo-se que não são relevantes, designadamente (artigo 28.º, n.1 da Portaria 280/2013, de 26 de agosto):

a) Requerimentos para alteração da marcação de audiência de julgamento;

b) Despachos de expediente e respetivos atos de cumprimento, que visem atos de mera gestão processual e respostas obtidas, tais como:

i) Despachos que ordenem a citação ou notificação das partes;

ii) Despachos de marcação de audiência de julgamento;

iii) Despachos de remessa de um processo ao Ministério Público;

iv) Despachos de realização de diligências entre serviços, nomeadamente órgãos de polícia criminal, conservatórias de registos, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Direcção-Geral da Segurança Social;

v) Vistos em fiscalização e em correição;

c) Aceitação da designação do agente de execução para efetuar a citação;

d) Comunicações internas;

e) Certidões negativas resultantes da consulta às bases de dados de serviços da Administração Pública através de meios eletrónicos;

f) Atos próprios, comunicações ou notificações do agente de execução.

Plataforma de Gestão de Processos de Inventário

O notário deve proceder ao registo da prática de todos os atos no processo no sistema informático de tramitação do processo de inventário, de modo que permita identificar o ato, a cópia dos documentos respeitantes à efetivação do ato e, sendo caso disso, a cópia dos documentos que o acompanham (artigo 12.º, n.º 1, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto).

Todos os atos praticados por qualquer interveniente que não sejam entregues por via eletrónica devem ser digitalizados pelo notário e registados no respetivo processo de inventário (artigo 12.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto).

Caso a digitalização prevista no número anterior não seja possível em virtude das características da peça processual ou de algum documento apresentado pelo interessado, o notário deve registar a prática do ato no sistema informático de tramitação do processo de inventário, com a indicação de que a peça ou documento em causa pode ser consultado no cartório notarial (artigo 12.º, n.º 3, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto).

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se o demandado não contestar, a ação segue os termos processuais aplicáveis, sendo tramitada eletronicamente até final e sendo impressas determinadas peças processuais nos termos já explicados na resposta à pergunta anterior.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Ver respostas às perguntas 2 e 4.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Citius

Para saber os casos em que é legalmente admissível fazer citação e a notificação através da internet, consultar a ficha “Notificação de Documentos – Portugal”, em particular as respostas às perguntas 5 e 6.

A notificação por transmissão eletrónica de dados, quando admissível, é realizada através do sistema informático Citius, que assegura automaticamente a sua disponibilização e consulta no endereço eletrónico:

A ligação abre uma nova janelahttps://citius.tribunaisnet.mj.pt/habilus/myhabilus/login.aspx

(artigo 25.º, n.º 1 da Portaria 280/2013, de 26 de agosto).

Plataforma de Gestão de Processos de Inventário

As notificações efetuadas pelo cartório notarial aos mandatários dos interessados que já tenham intervindo no processo são realizadas através do sistema informático de tramitação do processo de inventário, para área de acesso exclusivo do mandatário no referido sistema, considerando-se o mandatário notificado no 3.º dia após a disponibilização da notificação na sua área de acesso exclusivo, ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando o não seja (artigo 9.º, n.º 1, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto).

Em simultâneo com a disponibilização da notificação na área de acesso exclusivo do mandatário é remetido a este, para o endereço de correio eletrónico que previamente tiver indicado, aviso relativo a essa disponibilização (artigo 9.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto).

As citações e as notificações efetuadas diretamente aos interessados são realizadas em suporte de papel, nos termos previstos no Código de Processo Civil (artigo 9.º, n.º 3, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto) e são documentadas através do sistema informático de tramitação do processo de inventário, com aposição de assinatura eletrónica do funcionário responsável (artigo 9.º, n.º 4, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto)

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Para saber os casos em que é legalmente admissível fazer a notificação das decisões judiciais através da internet, consultar a ficha “Notificação de Documentos – Portugal”, em particular as respostas às perguntas 5 e 6.

A prolação de decisões judiciais tem lugar através do sistema informático Citius-Magistrados Judiciais e as decisões são disponibilizadas na plataforma informática Citius..

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, é possível apresentar o requerimento de interposição de recurso, das alegações e contra-alegações de recurso e da reclamação contra o indeferimento do recurso e a subida dos recursos, por transmissão eletrónica (artigo 15.º, da Portaria 280/2013, de 26 de agosto).

Quanto à notificação da decisão relativa a esse recurso, veja-se a resposta dada à questão 13.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, é possível instaurar um processo executivo através da Internet.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Citius

Qualquer cidadão que seja parte do processo - autor, réu, exequente (o credor que pede a cobrança da dívida através da execução judicial), executado (o devedor contra quem foi apresentada a execução judicial), arguido, assistente, contrainteressado, etc. - pode aceder aos seus processos que corram nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à internet, mediante autenticação através do Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital. (artigo 27.º-A, da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto)

Tal consulta realiza-se dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo (respeitando, por exemplo, o regime de segredo de justiça).

A consulta por via eletrónica efetua-se no seguinte endereço eletrónico:

A ligação abre uma nova janelahttps://processos.tribunais.org.pt/

Poderá encontrar, no seguinte endereço, um conjunto de perguntas e respostas de caráter genérico respeitantes à utilização das funcionalidades de consulta dos processos judiciais:

A ligação abre uma nova janelahttps://processos.tribunais.org.pt/perguntas-frequentes

Plataforma de Gestão de Processos de Inventário

A consulta do processo de inventário pelos interessados e pelos mandatários é efetuada no sistema informático de tramitação do processo de inventário (artigo 13.º, n.º 1, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto).

Os interessados podem aceder ao sistema informático de tramitação do processo de inventário, para efeitos exclusivamente de consulta do processo, através de código disponibilizado para o efeito pelo notário na primeira citação ou notificação que dirija a esse interessado (artigo 13.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto).

Legislação aplicável

A ligação abre uma nova janelaLei n.º 41/2013, de 26 de Junho – Código de Processo Civil

A ligação abre uma nova janelaPortaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto - Tramitação eletrónica dos processos judiciais

A ligação abre uma nova janelaLei n.º 117/2019, de 13 de Setembro- Regime do Inventário Notarial

A ligação abre uma nova janelaPortaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto - Regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário

A ligação abre uma nova janelaRegulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia(UE)

A ligação abre uma nova janelaPortaria n.º 419-A/2009,de 17 de Abril - Custas Processuais, Multas e Outras Penalidades

A ligação abre uma nova janelaDecreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro – Regulamento das Custas Processuais

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaPortal Citius

A ligação abre uma nova janelaPortal da Justiça

A ligação abre uma nova janelaDirecção-Geral da Administração da Justiça

A ligação abre uma nova janelaDirecção-Geral da Política de Justiça

A ligação abre uma nova janelaInstituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça

Advertência:

As informações constantes da presente ficha não vinculam o Ponto de Contacto da RJE-Civil, nem os tribunais ou outras entidades e autoridades. Também não dispensam a leitura dos textos legais em vigor. Estão sujeitas a atualização regular e à interpretação evolutiva da jurisprudência.

Última atualização: 11/07/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Roménia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Nos termos do artigo 199.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, é possível apresentar uma petição inicial pessoalmente ou através de mandatário, por correio postal, correio rápido ou fax, ou digitalizada e enviada por correio eletrónico ou por via eletrónica.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Em processos cíveis, é possível apresentar petições iniciais procedendo à sua digitalização e envio por correio eletrónico ou por via eletrónica. Não existem procedimentos disponíveis exclusivamente através da Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço está permanentemente disponível.

Nos termos do artigo 199.º do Código de Processo Civil, a petição inicial (cererea de chemare în judecată) apresentada pessoalmente ou através de mandatário, por correio postal, correio rápido ou fax, ou digitalizada e enviada por correio eletrónico ou como documento eletrónico é registada e carimbada com a data de receção. Após o registo, a petição inicial e os documentos que a acompanham, bem como, se for caso disso, os comprovativos da sua transmissão ao tribunal, são entregues ao presidente do tribunal ou à pessoa por ele designada, que tomará medidas imediatas para a constituição aleatória da formação de julgamento, em conformidade com a lei.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

O Código de Processo Civil não prevê a utilização de formulários normalizados para ações judiciais. As regras de direito consuetudinário em matéria de processo civil definem o conteúdo de algumas das petições apresentadas no domínio da justiça civil (por exemplo, petição inicial, contestação, pedido reconvencional).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A segurança da transmissão e do armazenamento de dados é assegurada com recurso a ferramentas informáticas nativas do sistema de correio eletrónico, como barreiras de segurança, certificados, programas antivírus, controlos de acesso baseados em funções, etc., e através da aplicação de boas práticas no setor.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Nos termos do artigo 148.º, n.os 2 e 5, do Código de Processo Civil, as petições dirigidas aos tribunais podem igualmente ser apresentadas por via eletrónica, desde que estejam preenchidas as condições estabelecidas por lei. As petições têm igualmente de incluir a assinatura do demandante. A assinatura pode ser aposta num documento digitalizado enviado por correio eletrónico. A assinatura pode ser eletrónica, caso a petição assuma a forma de documento eletrónico enviado por correio eletrónico.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Sim, são pagas custas judiciais em conformidade com o Decreto Urgente do Governo n.º 80/2013 sobre as taxas de selo judicial, mas o seu montante não varia. As taxas de selo judicial são pagas pelo devedor em numerário, por transferência bancária ou em linha para uma conta de receitas própria do orçamento local («taxas de selo judicial e outras taxas de selo») da divisão administrativa em que se encontra o domicílio ou a residência da pessoa singular ou, se aplicável, a sede social da pessoa coletiva. Se o devedor não tiver domicílio, residência ou, se aplicável, sede social na Roménia, a taxa de selo judicial deve ser depositada na conta do orçamento local da divisão administrativa na qual se situa o tribunal em que a ação é intentada ou o pedido é apresentado.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim, nas mesmas condições em que o demandante pode desistir da ação judicial. Nos termos do artigo 406.º do Código de Processo Civil, o demandante pode desistir, a qualquer momento, da ação judicial, quer oralmente, durante uma audiência, quer através de petição escrita.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O demandado não é obrigado a utilizar a Internet.

Nos termos do artigo 149.º, n.º 4, e do artigo 154.º, n.os 6 e 6-1, do Código de Processo Civil, os despachos de citação e todos os atos processuais são comunicados ex officio por agentes de execução ou por qualquer outro funcionário do tribunal competente, bem como por agentes ou funcionários de outros tribunais em cuja jurisdição resida o destinatário da citação ou do ato a notificar. As intimações e outros atos processuais podem ser notificados ou citados pelo secretário do tribunal e por fax, correio eletrónico ou outros meios que assegurem a transmissão do conteúdo do ato e o respetivo aviso de receção, se a parte em causa tiver indicado ao tribunal os seus dados de contacto para o efeito. A notificação de atos processuais será acompanhada da assinatura eletrónica avançada do tribunal, que substituirá o carimbo do tribunal e a assinatura do secretário do tribunal enquanto referências obrigatórias nas citações. Cada tribunal disporá de uma assinatura eletrónica única e avançada para efeitos das citações e dos atos processuais. Considera-se que estes foram notificados quando for recebida uma mensagem do sistema utilizado que indique que o destinatário recebeu os atos de acordo com as informações por ele fornecidas.

A notificação de decisões judiciais será feita por correio eletrónico ex officio, desde que a parte em causa tenha fornecido ao tribunal os dados pertinentes para o efeito, quer diretamente, quer a pedido expresso do tribunal durante o processo. A comunicação será acompanhada da assinatura eletrónica avançada do tribunal, que substituirá o carimbo do tribunal e a assinatura do secretário do tribunal. Considera-se que as decisões judiciais foram notificadas quando for recebida uma mensagem do sistema utilizado que indique que o destinatário recebeu os atos de acordo com as informações por ele fornecidas.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

A contestação é notificada da mesma forma que um ato processual. Ver a resposta à pergunta 9.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Nos termos do artigo 208.º do Código de Processo Civil, a sanção pela não apresentação de contestação no prazo previsto na lei é a mesma, independentemente da forma como é apresentada. Caso não seja apresentada contestação, o demandado perde o direito de apresentar elementos de prova e fundamentos, com exceção dos fundamentos de ordem pública, salvo disposição em contrário prevista na lei.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Ver a resposta à pergunta 9.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Ver a resposta à pergunta 9.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Ver a resposta à pergunta 9.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Ver as respostas às perguntas 1 e 9.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Os atos judiciais emanados em processos de execução encontram-se sujeitos às mesmas regras de direito consuetudinário aplicáveis aos atos processuais. Ver a resposta à pergunta 1.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não aplicável. No entanto, os processos podem ser consultados no A ligação abre uma nova janelaportal dos tribunais ou nos balcões de informações localizados nas instalações dos tribunais, na sua versão resumida, classificados de acordo com o número de processo, o objeto do processo e a denominação das partes. Prevê-se que, no futuro, o público possa consultar os processos judiciais a partir do seu próprio domicílio, mediante o pagamento de uma taxa.

Última atualização: 04/09/2023

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Eslovénia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, o Código de Processo Civil (Zakon o pravdnem postopku, ZPP) permite apresentar requerimentos em formato eletrónico no âmbito de processos cíveis e iniciar uma ação judicial através da Internet.

Mais precisamente, o artigo 105.º-B estabelece que os requerimentos em processos cíveis devem ser apresentados por escrito, sendo que se entende por requerimento escrito um requerimento que tenha sido manuscrito ou impresso e assinado à mão pelo próprio requerente (requerimento em formato físico) ou um requerimento em formato eletrónico e assinado com uma assinatura eletrónica que equivalha a uma assinatura manuscrita. O requerimento em formato físico pode ser entregue por via postal, através das tecnologias de comunicação, entregue diretamente no tribunal ou entregue por uma pessoa cuja atividade profissional consista em assegurar essa transmissão (poslovni ponudnik). Os requerimentos em formato eletrónico são introduzidos através do sistema de informação judicial, que confirma automaticamente a receção ao seu autor.

Não obstante as disposições jurídicas existentes (atos e regulamentos de execução) relativas a todos os processos cíveis e comerciais, atualmente só os processos incluídos no sítio do Portal da Justiça (e-Sodstvo) podem ser iniciados através da Internet ou por via eletrónica. Nos processos de execução é possível introduzir o requerimento ou outros documentos por via eletrónica, emitir ou proceder à citação de atos judiciais por essa via (a qual é obrigatória para certos destinatários, como os advogados ou notários), entregar requerimentos tomar decisões em processos de insolvência, assim como apresentar pedidos e emitir decisões em matéria de registo predial.

Para este efeito, a Eslovénia dispõe do Portal da Justiça (e-Sodstvo) que permite que os elementos escritos sejam apresentados em formato eletrónico: 
A ligação abre uma nova janelahttps://evlozisce.sodisce.si/esodstvo/index.html

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

É possível a apresentação de requerimentos eletrónicos e a notificação eletrónica de documentos em processos cíveis e outros processos judiciais civis, sendo-lhes aplicáveis as normas do ZPP.

As ações relativas ao registo predial podem ser iniciadas exclusivamente em linha, uma vez que o artigo 125.º da Lei do Registo Predial (Zakon o zemljiški knjigi, ZZK-1) estabelece a obrigatoriedade da apresentação eletrónica dos documentos; no entanto, um requerente pode também apresentar um pedido de registo de um direito de propriedade a seu favor, classificado em função da ordem cronológica da apresentação dos pedidos no registo do tribunal, ao apresentar-se pessoalmente durante o horário de expediente do tribunal competente da área em que a propriedade objeto do pedido está localizada, se entregar ao tribunal de registo predial todos os documentos que constituem a base para o registo requerido a que se refere o artigo 142.º, primeiro parágrafo, da referida lei e se, ao mesmo tempo, pagar as taxas judiciais aplicáveis ao pedido. Um requerente que tenha preenchido um pedido de registo predial eletrónico e um notário, advogado, empresa imobiliária ou procurador que represente uma parte no âmbito de um procedimento de registo predial, devem apresentar todos os requerimentos dessa parte por via eletrónica (artigo 125.º, quarto parágrafo, da ZZK).

Para os outros procedimentos que podem ser iniciados por via eletrónica, a legislação ainda permite que os requerimentos sejam apresentados em formato físico, ou seja em papel.

Execução: o artigo 29.º, segundo parágrafo, da Lei da execução e garantias (Zakon o izvršbi em zavarovanju, ZIZ) estabelece que o ministro responsável pela justiça determina os tipos de processos de execução em que as propostas de execução e outros requerimentos podem ser apresentados por via eletrónica e processados automaticamente no sistema informático, bem como a tramitação de tais procedimentos. Nos termos do referido artigo, o anexo 5 do regulamento relativo aos formulários, tipos de processos de execução e de processos de execução automatizada estabelece quais os requerimentos eletrónicos que podem ser apresentados pelo requerente através das páginas do sítio e‑Sodstvo consagradas à execução em linha (e-Izvršba). As partes podem apresentar todos os requerimentos em formato eletrónico através dessas páginas.

Processos de insolvência: o administrador de falências é obrigado a apresentar os seus relatórios, listas de créditos verificados e outros documentos ao tribunal em formato eletrónico, assinados com uma assinatura eletrónica segura, certificada por meio de um certificado qualificado (artigo 98.º da Lei das operações financeiras, processos de insolvência e de dissolução compulsória/Zakon o finančnem poslovanju, postopkih zaradi insolventnosti em prisilnem prenehanju, ZFPPIPP). Um advogado que represente uma parte num processo de insolvência é obrigado a apresentar os créditos e outros pedidos da parte em formato eletrónico, assinado com uma assinatura eletrónica segura certificada por meio de um certificado qualificado (artigo 123.º da ZFPPIPP); se não o fizer, o tribunal recusa o requerimento. Todos os documentos são entregues ao advogado que representa a parte no processo de insolvência e ao administrador de falências por via eletrónica, mediante um endereço de correio eletrónico seguro.

De igual modo, no processo de insolvência, o tribunal profere a sua decisão ou despacho, em formato eletrónico, assinada com a assinatura eletrónica segura do juiz, certificada por meio de um certificado qualificado (artigo 124.º da ZFPPIPP).

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O sistema informático do Portal da Justiça deve permitir que as transações eletrónicas se efetuem todos os dias úteis entre as 8h00 e as 20h00. Mas, em princípio, os seus utilizadores podem efetuar as suas transações eletrónicas a qualquer hora e em qualquer dia da semana, uma vez que a restrição acima referida se aplica quando o sistema está a passar por uma atualização técnica.

O artigo 112.º do Código de Processo Civil (ZPP) estabelece que, quando um requerimento é enviado por via eletrónica, o momento em que foi recebido pelo sistema informático é considerado o momento de entrega ao tribunal a que se destina. Enquanto regulamento de execução, as regras relativas às transações eletrónicas em processo civil estabelecem que, se for aplicável um prazo a um requerimento eletrónico, este último é considerado como tendo sido apresentado no momento em que é recebido pelo servidor que executa o módulo de registo eletrónico para o tipo de processo civil no âmbito do qual o requerimento é apresentado através do sistema informático Portal da Justiça (artigo 18.º do regulamento).

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Se uma parte não normalizada do texto do requerimento eletrónico se apresentar na origem sob a forma de documento eletrónico, deve ser anexada à transação eletrónica em formato PDF/A. O utilizador deve converter para formato eletrónico a parte não normalizada do texto de um requerimento eletrónico que seja originalmente elaborado como documento escrito e qualquer anexo que constitua um documento escrito, digitalizando-os a fim de os anexar à transação eletrónica. O documento eletrónico obtido deste modo deve satisfazer os seguintes requisitos:

  • deve ser apresentado em formato PDF/A a preto e branco;
  • a resolução deve estar compreendida entre 240dpi e 300dpi;
  • se o documento escrito tiver várias páginas, todas as páginas devem estar incluídas num único ficheiro PDF, para que não haja páginas intermédias vazias;
  • se forem anexados dois ou mais documentos, cada documento deve constituir um ficheiro PDF distinto.

Se um documento eletrónico anexado a uma transação eletrónica não cumprir estes requisitos, o requerimento eletrónico é considerado incompleto (artigo 19.º do regulamento relativo às transações eletrónicas em processo civil).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

O sistema informático do Portal da Justiça situa-se na rede segura do Governo (HKOM), enquanto os dados são armazenados no servidor central da rede HKOM.

Os direitos de acesso aos dados são regidos segundo um organograma regulado pelo centro de tecnologias da informação do Supremo Tribunal da República da Eslovénia (Vrhovno sodišče Republike Slovenije), em conformidade com o regulamento relativo às transações eletrónicas em processo civil. Todos os utilizadores do sistema informático do Portal da Justiça e dos outros três subportais devem registar-se no plano de segurança do portal antes de poderem realizar transações eletrónicas. Os grupos de utilizadores distinguem-se em função do nível de identificação no sistema informático (utilizadores comuns, utilizadores registados e utilizadores qualificados). O número de direitos de utilização (transações eletrónicas) que podem ser exercidos no portal e nos subportais depende do tipo de grupo de utilizadores em causa.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Todos os requerimentos eletrónicos devem ser assinados com a assinatura eletrónica do requerente (certificado digital qualificado). O sistema informático do Portal da Justiça atribui um carimbo com data a todos os requerimentos eletrónicos recebidos, ao passo que o requerente recebe um certificado eletrónico automático indicando o momento em que o requerimento foi registado no sistema informático do Portal da Justiça.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

O regulamento geral que rege o pagamento das taxas judiciais é a Lei sobre as custas judiciais (Zakon o sodnih taksah, ZST-1). Embora, em princípio, a lei não faça distinção entre os processos eletrónicos e os não eletrónicos, incentiva a apresentação de requerimentos eletrónicos nos processos de execução na medida em que as taxas de apresentação de um pedido deste tipo são 20% menos elevadas do que se for apresentado em formato físico (ou seja, em papel).

Processos de execução:

Quando o requerimento é apresentado por via eletrónica é emitida uma ordem de pagamento, devendo o requerente proceder ao pagamento da taxa de justiça no prazo de oito dias a contar da notificação da ordem, mediante a transferência da quantia solicitada para a conta bancária nela indicada. Considera-se que a ordem de pagamento é recebida no momento em que o requerente ou o seu mandatário apresenta o requerimento por via eletrónica.

Se o requerente não efetuar o pagamento da taxa de justiça em conformidade com a ordem de pagamento no prazo de oito dias após a notificação da ordem, não estando reunidas as condições necessárias para a isenção ou o pagamento diferido das custas judiciais, considera‑se que o pedido foi retirado. A única exceção admitida diz respeito aos pedidos de execução apresentados por via eletrónica com base num ato autêntico, em que a obrigação de pagar a taxa surge quando o pedido entra no sistema informático. O requerente não recebe a ordem de pagamento, mas sim os dados necessários para o pagamento das custas judiciais. Sempre que um requerente não pague o montante devido por um pedido de execução por via eletrónica com base num documento autêntico, pelo qual seja responsável o serviço central de atos autênticos (centralni oddelek za verodostojno listino, COVL), e no prazo de oito dias a contar da entrega do pedido, este será considerado como não tendo sido apresentado.

Não existe qualquer tratamento diferenciado relativamente ao pagamento de taxas de justiça por requerimentos eletrónicos que não sejam pedidos de execução com base num documento autêntico. Sempre que um pedido de execução com base num documento autêntico seja feito em suporte físico (papel) e se o requerente não pagar as taxas judiciais de acordo com a referência indicada no formulário do pedido, o tribunal envia-lhe uma ordem de pagamento.

Processos de registo predial: Sempre que taxas judiciais devam ser pagas por um pedido de registo predial ou outro requerimento eletrónico, é emitida uma ordem aquando da apresentação eletrónica do requerimento para que o requerente as pague no prazo de oito dias a contar da notificação da ordem, através do envio do montante para a conta relevante, sendo o número de referência indicado na ordem. A ordem de pagamento das taxas judiciais é considerada entregue quando o requerente ou seu representante tenha apresentado o requerimento por via eletrónica. Se o requerente não pagar as taxas judiciais em conformidade com a ordem de pagamento no prazo de oito dias a contar da notificação da mesma, considera-se que o requerimento foi retirado.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

As regras aplicáveis à retirada de um pedido ou requerimento apresentado por escrito são as mesmas do que para a retirada de um requerimento apresentado por via eletrónica. Em processos informatizados de execução, insolvência e registo predial, um pedido apresentado pode igualmente ser retirado por via eletrónica.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Tal como mencionado no ponto 1 acima, não obstante a existência de disposições legais para a apresentação de requerimentos eletrónicos, tal ainda não é ainda possível em todos os processos cíveis.

O regulamento esloveno relativo aos formulários, aos tipos de processo de execução e ao processo de execução automatizado contem uma lista dos requerimentos e outros documentos que podem ser enviados por via eletrónica num processo de execução. Sempre que um devedor num processo de execução pretenda apresentar uma réplica ou um requerimento eletrónico através do sítio do Portal da Justiça (no subportal da execução em linha), deve cumprir as condições aplicáveis a um utilizador qualificado externo do sistema informático do referido portal (caixa de correio eletrónica segura e aberta, certificado digital qualificado emitido por um certificador esloveno e associado ao seu número fiscal), juntamente com outras condições, consoante o grupo de utilizadores a que pertence (artigo 12.º do regulamento esloveno relativo às transações eletrónicas em processo civil).

No que diz respeito às obrigações aplicáveis a certas partes para a apresentação de documentos em formato eletrónico e às obrigações das partes em processos de insolvência, ver o ponto 2.

Uma impugnação ou outra via de recurso também pode ser apresentada em linha em processos de registo predial e em determinados tipos de processos de execução. É obrigatório para alguns intervenientes (advogados, notários, órgãos públicos, empresas imobiliárias) apresentar todos os documentos de um processo de registo predial por via eletrónica.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

O procedimento eletrónico, na falta de resposta da parte contrária, prossegue segundo as mesmas regras do procedimento escrito. Após o termo do prazo fixado para o requerido ou devedor responder, o tribunal profere a sua decisão.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Ver resposta 10 — questão idêntica.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

O artigo 16.º do ZPP estabelece que o formato eletrónico é equivalente ao formato escrito se os dados sob forma eletrónica forem suscetíveis de ser apreciados pelo tribunal e estiverem acessíveis e forem adequados para utilização posterior, bem como que não lhes pode ser negada força probatória só porque estão em formato eletrónico. O mesmo é estipulado na Lei sobre as transações eletrónicas e a assinatura eletrónica (Zakon o elektronskem poslovanju no elektronskem podpisu, artigo 13.º, primeiro parágrafo).

Os documentos e provas podem ser apresentados em formato eletrónico nos processos de execução e de cobrança de créditos. Relativamente à observância dos requisitos técnicos, sempre que não se trate de um requerimento eletrónico, mas de um documento eletrónico (peça anexa), aplicam-se mutatis mutandis as disposições do artigo 19.º, primeiro e segundo parágrafos, do regulamento esloveno relativo às transações eletrónicas em processo civil. Ver também a resposta do ponto 4.

Os documentos também podem ser apresentados em formato eletrónico. Um requerimento eletrónico é um documento eletrónico que contém o pedido de uma parte num processo civil (regulamento esloveno relativo às transações eletrónicas em processo civil). O referido regulamento define igualmente o que é um anexo eletrónico, ou seja, um documento escrito convertido para formato eletrónico e anexado a um requerimento eletrónico.

O utilizador apresenta um requerimento eletrónico ao selecionar no sítio do Portal da Justiça a transação eletrónica adequada para a apresentação de um requerimento eletrónico e ao inserir a informação necessária da parte normalizada do texto do requerimento no campo apropriado do formulário em linha. Quando um requerimento eletrónico também contém uma parte explicativa, imposta por lei ou por vontade do requerente, o utilizador cria um documento eletrónico separado para o texto da parte explicativa (parte não normalizada do texto do requerimento eletrónico) que satisfaça os requisitos referidos no artigo 19.º do regulamento relativo às transações eletrónicas em processo civil, e anexa-o à transação eletrónica efetuada no subportal consagrado às execuções. O utilizador assina-o com a sua assinatura eletrónica segura. O mesmo se aplica aos anexos eletrónicos de um requerimento eletrónico. Ver também as respostas dadas supra.

A fim de garantir a segurança jurídica e para ter em conta o facto de que o documento convertido para formato eletrónico adquire a natureza (força probatória) de um original, uma norma especial adotada para os processos de registo predial segundo a qual apenas um notário, na sua qualidade de agente público, pode converter documentos particulares (contratos) em formato eletrónico. Um notário também é obrigado, ao abrigo das normas de conservação dos atos notariais, a manter esse documento até o registo se tornar definitivo. Uma parte/um requerente pode converter em formato eletrónico outros documentos que constituam a base para o registo (decisões judiciais e outras decisões de um órgão do Estado).

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Ao abrigo das disposições do regulamento relativo às transações eletrónicas em processo civil, uma decisão judicial eletrónica equivale a uma decisão judicial autêntica. Na notificação eletrónica de uma decisão judicial, é enviada uma cópia da decisão judicial eletrónica sob a forma de documento eletrónico. Na notificação de uma decisão judicial por correio, é enviada uma cópia impressa da decisão judicial eletrónica.

*Deve assinalar-se que, na prática, e não obstante as disposições legais em vigor, atualmente ainda não é possível enviar por via eletrónica documentos relativos a processos em matéria civil e comercial, com exceção dos processos relativos à insolvência e ao registo predial. Desde 10 de abril de 2014, os atos processuais também têm sido entregues aos advogados e solicitadores em formato eletrónico, ou seja, por via eletrónica.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim. Uma decisão ou sentença emitida em formato eletrónico é assinada pelo presidente do coletivo de juízes, utilizando a sua assinatura eletrónica segura e a assinatura eletrónica segura do tribunal, certificadas por meio de um certificado qualificado. Se a assinatura eletrónica segura do presidente do coletivo de juízes for certificada por meio de um certificado qualificado que também mencione o tribunal, não será exigida a assinatura eletrónica segura do tribunal. As sentenças processadas automaticamente no sistema informático podem ter um fac-símile em substituição da assinatura e carimbo.

Uma decisão emitida em formato físico ou eletrónico pode ser notificada às partes como cópia conforme ou como cópia eletrónica (digitalizada) ou em formato eletrónico. Ver também a resposta à pergunta 13.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Tal como já referido acima, não obstante a existência de disposições legais, os requerimentos eletrónicos, incluindo recursos, não podem ser apresentados em todos os processos, apesar de a apresentação eletrónica ser possível nos processos de execução, insolvência e de registo predial, se o requerente cumprir as condições aplicáveis a um utilizador do sistema informático do Portal da Justiça. Ver também as respostas supra.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, a execução em linha (subportal e-Izvršba) também é possível através do Portal da Justiça. Um requerente pode apresentar um pedido de execução com base num documento autêntico através do sítio do Portal da Justiça, no subportal consagrado às execuções enquanto utilizador registado e enquanto utilizador externo qualificado. Um requerente pode apresentar um pedido de execução com base num título de execução e um pedido de cobrança de um crédito através do subportal referido apenas como utilizador externo qualificado. Deve referir‑se que se trata de um processo de execução e de cobrança de créditos realizado em conformidade com as disposições nacionais (ZIZ).

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

As partes têm o direito de consultar e de copiar um processo em formato eletrónico no sistema informático, devendo provar a sua identidade por meio de um certificado qualificado de assinatura eletrónica.

Nos processos de execução e de cobrança de créditos intentados nos tribunais de comarca (okrajna sodišča), os utilizadores que tenham apresentado um requerimento eletrónico através do subportal de execução em linha (e-Izvršba) podem consultar os seus próprios documentos, bem como os atos processuais do caso no âmbito do qual apresentaram o requerimento eletrónico e no qual são partes. O regulamento relativo aos formulários, tipos de processos de execução e de processos de execução automatizada determina as peças que os utilizadores podem consultar em função do grupo de utilizadores a que pertencem.

A consulta do processo também está autorizada nos processos de registo predial. Uma diferença entre os processos de registo predial e os de execução é que todos os utilizadores registados (ou seja, não só os requerentes e outros intervenientes) têm autorização para consultar o processo até que a inscrição no registo predial se torne definitiva. Por razões de proteção dos dados pessoais dos intervenientes, só os atos processuais (requerimento, decisão judicial, etc.) estão disponíveis para consulta geral, e não os anexos (documentos).

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelahttps://evlozisce.sodisce.si/esodstvo/index.html

A ligação abre uma nova janelahttp://www.pisrs.si/Pis.web/

A ligação abre uma nova janelahttps://www.uradni-list.si/

A ligação abre uma nova janelahttp://www.dz-rs.si/wps/portal/Home/deloDZ/zakonodaja/preciscenaBesedilaZakonov

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Última atualização: 10/02/2020

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Eslováquia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

A ação judicial pode ser intentada pela Internet ou, mais especificamente, a petição e outros documentos podem ser apresentados eletronicamente, desde que contenham uma assinatura eletrónica.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

O envio eletrónico encontra-se disponível para todos os tipos de ações e para todos os documentos. Se, num processo, for enviado um documento em formato eletrónico sem autorização (uma assinatura eletrónica certificada), este deve ser entregue em papel ou em formato eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, no prazo de 10 dias, ou não será tido em consideração pelo tribunal. O tribunal não convida explicitamente o autor do envio a realizar a entrega subsequente.

Em processos não contenciosos, os documentos podem ser enviados para qualquer tribunal de comarca, que é obrigado a registá-lo no seu registo e a remetê-lo, sem demora, ao tribunal competente. Os documentos assim enviados produzem efeitos idênticos aos documentos apresentados ao tribunal competente.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço está disponível permanentemente.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não é exigido um formato específico; as ações são julgadas tendo em conta o seu conteúdo. Se a ação carecer de um dado específico, o tribunal emitirá um despacho no qual solicita à parte que corrija ou complemente a sua ação num prazo nunca inferior a 10 dias.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

As condições de conservação e transmissão de dados encontram-se estabelecidas na Lei n.º 543/2005, relativa às normas administrativas e de funcionamento dos tribunais de comarca, tribunais regionais, Tribunal Especial e tribunais militares (zák. č. 543/2005 Z. z. v znení neskorších zmien doplnení – Spravovacom a kancelárskom poriadku pre okresné súdy, krajské súdy, Špeciálny súd a vojenské súdy) (doravante designada «PaOR»).

a) O procedimento de aceitação de documentos transmitidos pela Internet com assinatura eletrónica certificada é regulado pela Lei n.º 215/2002, relativa à assinatura eletrónica e à alteração de determinadas leis, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 679/2004 (zák. č. 215/2002 Z. z. o elektronickom podpise a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení zákona č. 679/2004 Z .z.), e pelo Regulamento NBU n.º 542/2002, relativo ao método e ao processo de utilização de assinaturas eletrónicas em relações comerciais e administrativas (vyhláška NBÚ č. 542/2002 z. z. o spôsobe a postupe používania elektronického podpisu v obchodnom). Os documentos recebidos por esta via são encaminhado para o serviço de correio, que procede nos termos do artigo 129.º da PaOR. Os serviços de correio dos tribunais utilizam um programa informático para manter um registo dos documentos recebidos.

b) Os documentos recebidos sem assinatura eletrónica certificada são de imediato encaminhados para o serviço de correio, que procede em consonância com o artigo 129.º da PaOR.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Os documentos enviados pela Internet sem assinatura eletrónica certificada devem ser entregues em papel ou em formato eletrónico com assinatura eletrónica certificada no prazo de 10 dias, ou não serão tidos em consideração pelo tribunal. Os documentos enviados por via eletrónica que incluírem uma assinatura eletrónica não devem ser complementados. A hora exata da entrega do documento é assinalada e registada.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Sim, pela cópia da ação e respetivos anexos, que constituem o processo judicial, e pela cópia da ação e respetivos anexos que são notificados às partes caso a ação tenha sido intentada por meios eletrónicos e assinada por meio de assinatura eletrónica certificada nos termos da Lei n.º 215/2002, relativa à assinatura eletrónica e que altera determinadas leis, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 679/2004, e do Regulamento NBU n.º 542/2002, relativo ao método e ao processo de utilização de assinaturas eletrónicas em relações comerciais e administrativas, são pagas taxas de justiça de 0,1 EUR por página, mas, no mínimo, de 10 EUR por documento (e respetivos apêndices) que constitua uma petição ou um requerimento inicial de uma ação e de, o mínimo, 3 EUR para todos os outros documentos e respetivos apêndices [ponto 20-A do anexo da Lei n.º 71/1992 relativa às taxas de justiça (zákon č. 71/1992 Zb. o súdnych poplatkoch v znení neskorších zmien a doplnení)].

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim, todos os documentos podem ser retirados, parcial ou totalmente, independentemente do método da sua apresentação – retirada de uma ação.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O demandando pode fazê-lo, mas a tal não é obrigado.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

O procedimento aplicável a envios eletrónicos encontra-se estabelecido na Lei n.º 543/2005, relativa às normas administrativas e de funcionamento dos tribunais de comarca, tribunais regionais, Tribunal Especial e tribunais militares.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

O procedimento aplicável a envios eletrónicos encontra-se estabelecido na Lei n.º 543/2005, relativa às normas administrativas e de funcionamento dos tribunais distritais, tribunais regionais, Tribunal Especial e tribunais militares.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Constituem provas todos e quaisquer meios através dos quais se possa determinar os factos sob apreciação. São aceites em todos os tipos de processos. Podem ser apresentados documentos a tribunal nas condições enunciadas no artigo 125.º do Código de Processo Civil (Civilný sporový poriadok).

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Nos termos do artigo 105.º do Código de Processo Civil, os documentos escritos podem ser notificados pela Internet. Os documento do tribunal são considerados entregues no quinto dia após o envio, mesmo que o destinatário não o tenha lido.

A notificação pela Internet não é todavia possível no que se refere a sentenças, outras decisões judiciais, citações para comparecer em processos e outros documentos escritos relativamente aos quais a lei prevê a notificação em mão. As sentenças apenas podem ser notificadas pessoalmente; a notificação pela Internet não é permitida.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não. A sentença é proferida com recurso a tecnologia informática e a um modelo com um brasão da República Eslovaca, previamente impresso, e o seguinte texto: «Sentença proferida em nome da República Eslovaca». A sentença escrita é assinada pelo presidente da câmara jurisdicional ou por um juiz singular.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

É possível interpor recurso pela Internet. Caso seja interposto em formato eletrónico sem assinatura eletrónica certificada, o recurso deve ser entregue em papel ou em formato eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, no prazo de 10 dias. Se o demandante não o fizer, o documento enviado não será tido em conta. As decisões relativas a recursos não podem ser proferida pela Internet; são emitidas exclusivamente em papel.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Os pedidos de execução de decisões podem ser apresentados pela Internet. Se for apresentado eletronicamente sem assinatura eletrónica certificada, deve posteriormente ser entregue em papel ou em formato eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, no prazo de 10 dias. Se a parte não o fizer, o documento enviado não será tido em conta.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

As partes e seus mandatários judicais só podem consultar processos em pessoa e na presença de um funcionário do tribunal.

O sítio do Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky) possibilita a consulta de uma base de dados de decisões judiciais. Qualquer pessoa pode pesquisar e consultar decisões judiciais, podendo a pesquisa ser efetuada por data de emissão da decisão, tribunal emissor, número do processo, formato da decisão, natureza da decisão, âmbito jurídico, disposições legais aplicadas e primeiro e último nomes do juiz ou funcionário judicial que tiver emitido a decisão. Podem ainda ser pesquisadas palavras utilizadas na decisão (pesquisa de texto integral).

Última atualização: 22/04/2022

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Finlândia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

O processamento automático encontra-se disponível para a apresentação de pedidos de citação no caso de créditos não contestados, para os pedidos de apoio judiciário (e para solicitar a nomeação de um advogado de defesa ou de um procurador público de apoio judiciário e para os advogados solicitarem o reembolso de taxas e despesas ao Estado) e para os pedidos de execução (no caso de pedidos de direito privado para a execução das dívidas que se baseiam numa decisão ou acórdão do tribunal de comarca [käräjäoikeus]).

A Finlândia não tem nenhum processo que esteja disponível exclusivamente através da Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço encontra-se disponível a qualquer momento.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Encontra-se disponível um modelo XML para as empresas e as organizações que apresentam frequentemente pedidos de citação. Encontra-se disponível um formulário eletrónico separado para os cidadãos e para as empresas.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

O serviço de tratamento automático dos tribunais finlandeses é garantido por um protocolo de transferência de ficheiros https encriptados. Os dados apresentados pelos tribunais encontram‑se num servidor seguro, no qual as partes podem descarregar os seus documentos.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Os utilizadores devem iniciar uma sessão para poderem descarregar ficheiros do servidor seguro.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

São cobradas as mesmas taxas, quer para os procedimentos eletrónicos, quer para os procedimentos não eletrónicos. Os tribunais de comarca cobram taxas aos requerentes no final dos processos. O montante da taxa depende da natureza do caso e da complexidade do processo.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Aplicam-se os mesmos princípios aos procedimentos eletrónicos e aos pedidos apresentados por meios convencionais e não eletrónicos.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Os requeridos podem responder através da Internet, mas a utilização da mesma não é obrigatória.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Nos processos civis, não existem diferenças entre os procedimentos eletrónicos e não eletrónicos.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Nos processos civis, não existem diferenças entre os procedimentos eletrónicos e não eletrónicos.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Sim. Os pedidos de citação, as respostas e outros documentos judiciais também podem ser enviados ao tribunal por correio eletrónico.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Os documentos que não requerem aviso de receção (tais como as respostas, as citações para audiências preliminares e principais e as sínteses do tribunal) podem ser enviados às partes por correio eletrónico.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

As decisões judiciais podem ser enviadas às partes por via eletrónica, mediante pedido. O destinatário ou o seu mandatário deve iniciar uma sessão para descarregar as decisões judiciais em linha.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não é atualmente possível interpor recursos por via eletrónica.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Os pedidos de execução das decisões judiciais podem ser apresentados por via eletrónica. O processamento automático encontra-se disponível para os pedidos de direito privado de cobrança de dívidas com base em decisões judiciais.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Sim. Os requerentes podem acompanhar o andamento dos processos, iniciando uma sessão em linha, se ele tiver sido iniciado através da Internet.

Última atualização: 10/05/2023

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Suécia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Atualmente, é impossível intentar uma ação judicial pela Internet. Todas as petições iniciais devem ser apresentadas por escrito e estar assinadas pelo autor ou pelo seu representante. A apresentação de uma petição por via eletrónica colide, pois, com o requisito da assinatura.

No processo contencioso simplificado, podem ser apresentados pela Internet os pedidos de injunção de pagamento dirigidos à A ligação abre uma nova janelaKronofogdemyndigheten (Agência Nacional de Cobrança Coerciva).

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Da resposta à questão 1 decorre que tal só é possível em processo simplificado.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

Todos os pedidos eletrónicos de injunção de pagamento dirigidos à Kronofogdemyndigheten devem conter uma assinatura eletrónica avançada, na aceção do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. A Kronofogdemyndigheten pode isentar do cumprimento do requisito da assinatura as pessoas que possam, de modo fiável e tecnicamente útil, apresentar um grande número de pedidos de injunção de pagamento. Se um litígio relativo a uma injunção de pagamento for levado a tribunal como processo ordinário, a petição eletrónica não tem de ser completada por uma assinatura sobre papel.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais. Contudo, como decorre da resposta à questão 12, é possível, em geral, apresentar pela Internet meios de defesa ou outros documentos processuais que não requeiram assinatura presencial.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Os documentos que não requeiram assinatura presencial podem ser apresentados eletronicamente. Isto significa que, em princípio, é possível apresentar todos os documentos por via eletrónica, constituindo exceção as petições iniciais. Todavia, em determinados casos, o tribunal pode decidir que o remetente tem de confirmar, por meio do documento original assinado, a apresentação de um documento efetuada eletronicamente.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Nada impede que a confirmação por correio eletrónico, por exemplo, da receção de um documento enviado eletronicamente por uma autoridade, se tal for considerado adequado à luz das disposições vigentes, nomeadamente, em matéria de dados pessoais.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Salvo pedido expresso das partes em contrário, as decisões judiciais são notificadas por via postal. Tendo em conta, nomeadamente, as disposições vigentes em matéria de dados pessoais, os documentos podem ser transmitidos por telecópia, por correio eletrónico ou por qualquer outro meio eletrónico.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

É possível interpor um recurso por correio eletrónico. Se necessário, o tribunal poderá pedir que o remetente confirme o recurso por meio do documento original assinado.

No que concerne às notificações, cf. resposta à questão 13.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Os pedidos de execução coerciva podem ser apresentados pelo titular dos direitos ou pelo seu representante, por escrito ou oralmente. Os pedidos orais implicam a comparência pessoal do requerente (parte que pede a execução coerciva) na Kronofogdemyndigheten. Todos os pedidos por escrito devem ser assinados pelo requerente ou pelo seu representante. Todavia, a Kronofogdemyndigheten pode permitir que a apresentação de um grande número de pedidos seja efetuada por via eletrónica.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não.

Última atualização: 02/09/2020

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Inglaterra e País de Gales

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, é possível intentar uma ação judicial através da Internet nos sítios A ligação abre uma nova janelaMoney Claim Online (MCOL) (serviço em linha para a cobrança de créditos) ou A ligação abre uma nova janelaPossession Claim Online (PCOL) (serviço em linha para a restituição da posse de bens imóveis). Ambos os sistemas dispõem de um serviço de apoio que pode prestar assistência (mas não aconselhamento jurídico). É possível contactar o serviço de apoio através dos números de telefone 0845 601 5935 (chamadas com origem no Reino Unido) e +44 1604 619 402 (chamadas com origem fora do Reino Unido).

Além disso, podem ser intentadas ações nas várias jurisdições do Rolls Building, em Londres (Secção da Chancelaria do Tribunal Superior, Tribunais de Comércio, Tecnologia e Construção Civil, Tribunal Mercantil e Tribunal do Almirantado), podendo os processos ser geridos eletronicamente no âmbito do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica «CE Filing».

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

O serviço MCOL está disponível para ações intentadas junto do tribunal de comarca que visam a obtenção de um montante fixo inferior a 100 000 libras esterlinas (aproximadamente 125 000 EUR), incluindo custas judiciais e eventuais honorários de advogado. A ação deve ser intentada contra duas pessoas, no máximo, e o endereço da pessoa ou das pessoas contra quem a ação é intentada tem de localizar-se no território da Inglaterra e do País de Gales. O requerente tem igualmente de possuir um endereço para efeitos de notificação no território da Inglaterra e do País de Gales.

O serviço PCOL pode ser utilizado para intentar uma ação com vista à restituição da posse de imóveis (incluindo edifícios ou terrenos). Inclui uma ação de restituição da posse de bens imóveis destinados à habitação intentada por um senhorio contra um inquilino, apenas com fundamento no facto de existirem rendas em atraso (mas não uma ação por cessação do arrendamento); ou por um devedor hipotecário contra um credor hipotecário, apenas com fundamento no incumprimento no pagamento de montantes devidos ao abrigo de uma hipoteca. Não inclui uma ação com vista à obtenção de qualquer outra reparação, com exceção do pagamento de rendas em atraso ou de montantes devidos ao abrigo de uma hipoteca, juros e despesas. Tal como acontece no serviço MCOL, todos os requeridos têm de possuir um endereço para efeitos de notificação em Inglaterra ou no País de Gales e o credor tem de possuir um endereço em Inglaterra ou no País de Gales onde os documentos possam ser entregues. O requerente tem igualmente de ser capaz de fornecer um código postal para o bem imóvel a recuperar, devendo possuir um endereço de correio eletrónico.

Tanto no que se refere ao serviço MCOL como ao PCOL, os credores devem ter pelo menos 18 anos de idade, não ter incapacidade intelectual, não podem ser beneficiários de assistência jurídica na aceção da Lei relativa ao apoio judiciário de 1988, nem litigantes com intenções vexatórias (isto é, pessoas que tenham sido proibidas por um juiz do Tribunal Superior de intentar ações junto de qualquer tribunal de comarca em Inglaterra ou no País de Gales sem autorização). Não podem ser intentadas ações contra o governo ou a monarquia.

Estes tipos de ações não têm de ser intentados recorrendo à Internet.

A apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica está disponível para todas as ações (com exceção daquelas que envolvem um pedido de dispensa de pagamento de custas judiciais) que, de outro modo, seriam intentadas no Rolls Building; os processos não instaurados no âmbito do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica podem recorrer a qualquer um dos sistemas.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Tanto o MCOL como o PCOL estão sempre disponíveis. Quando uma ação é intentada antes das 9h00 de um dia em que o tribunal esteja em funcionamento, o pedido será processado nesse mesmo dia. Se uma ação for intentada depois das 9h00, será processada no dia seguinte em que o tribunal esteja em funcionamento. Geralmente, o pedido para intentar uma ação é impresso e notificado ao requerido no dia em que é processado.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica também está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, sem prejuízo da manutenção de rotina.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Tanto no que se refere ao MCOL como ao PCOL, será pedido ao requerente que preencha uma série de ecrãs. Cada ecrã solicita informações específicas necessárias – por exemplo, o nome completo e o endereço do credor, o nome e o endereço do(s) requerido(s), o montante reclamado e informações pormenorizadas sobre a ação.

Os sistemas MCOL e PCOL guardarão automaticamente as informações à medida que estas forem inseridas no ecrã. Se apenas parte de um ecrã for preenchida, o credor pode guardar essas informações selecionando a opção «guardar» que aparece na parte superior e inferior de cada ecrã. No MCOL, estas informações pormenorizadas são guardadas durante 28 dias para dar ao credor tempo suficiente para reunir quaisquer informações adicionais necessárias. O PCOL guardará um projeto de ação indefinidamente até que o pedido para intentar uma ação seja enviado e/ou apagado pelo utilizador.

As informações iniciais sobre as partes e os seus advogados são fornecidas num formulário em linha. O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica permite que a parte carregue documentos como se os estivesse a apresentar ao balcão; a única restrição é a sua dimensão uma vez que, se um documento for demasiado grande, terá de ser enviado em várias partes.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A segurança é de importância primordial tanto no sistema MCOL como no PCOL. Uma vez que algumas das informações fornecidas por um credor podem ser de natureza sensível, a segurança é garantida através de uma identificação de utilizador e palavra-passe únicas. O sítio também dispõe igualmente de proteção de segurança e encripta os dados transmitidos através da Internet. No entanto, as partes devem ter em conta que quaisquer mensagens de correio eletrónico enviadas ou recebidas não podem ser consideradas seguras.

Para poderem intentar ações em linha, os credores precisam de se registar no MCOL e no PCOL. Uma vez registados, ser-lhes-á solicitado que escolham uma identificação de utilizador e uma palavra-passe. Tanto a identificação de utilizador como a palavra-passe têm de ter entre oito e doze caracteres e combinar letras e algarismos.

O MCOL e o PCOL solicitarão igualmente ao credor que selecione uma pergunta de segurança e lhe dê uma resposta aquando do seu registo, que será utilizada caso o credor se esqueça da sua palavra-passe. O sistema enviará a palavra-passe por correio eletrónico, desde que o credor responda corretamente à pergunta de segurança. Já as identificações de utilizador, uma vez esquecidas, são irrecuperáveis.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica é um método seguro de transmissão de informação entre os tribunais e as partes e os seus bancos.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não são necessárias assinaturas eletrónicas, embora se aplique o procedimento de início de sessão descrito na resposta à pergunta 5. O momento em que um pedido é apresentado determinará, tal como explicado na resposta à pergunta 3, o dia em que o pedido é processado.

No sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica não é necessária qualquer assinatura eletrónica. O momento da apresentação é o momento do pagamento da taxa devida ou a data e a hora, conforme estabelecido nas normas aplicáveis.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

As ações intentadas em linha estão sujeitas ao pagamento de uma taxa mais baixa do que as intentadas da forma habitual, uma vez que mobilizam menos recursos em termos de funcionários judiciais. As custas judiciais, tanto no que se refere ao MCOL como ao PCOL, devem ser pagas por cartão de crédito ou de débito, sendo que o PCOL admite igualmente o pagamento por débito direto quando se trate de organizações e de advogados. Aqueles que tenham o direito de reclamar uma dispensa de pagamento de custas judiciais não podem recorrer ao MCOL nem ao PCOL. Se for reclamada uma dispensa de pagamento de custas judiciais, o pedido exigirá a apresentação de elementos de prova que terão de ser verificados por um funcionário judicial. Por esse motivo, os pedidos de dispensa de pagamento de custas judiciais não estão disponíveis em linha. Os requerentes que considerem poder beneficiar da dispensa de pagamento de custas judiciais terão de contactar o respetivo tribunal de comarca e intentar uma ação da forma habitual juntamente com o seu pedido.

As custas judiciais a pagar são as mesmas que seriam devidas se o processo tivesse sido instaurado ao balcão, sendo as mesmas pagas por cartão de crédito ou por conta.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Embora seja possível eliminar ações e pedidos apresentados através do MCOL e do PCOL antes de os mesmos terem sido enviados, não é possível eliminar ações após o seu envio. É possível cancelar os processos solicitados através do MCOL ou do PCOL uma vez instaurados, da mesma forma que os processos não instaurados por via eletrónica. As custas judiciais não podem ser reembolsadas quando é feito um pedido de cancelamento após a instauração do processo.

No âmbito do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica, um processo pode ser retirado da mesma forma como se tal tivesse sido feito ao balcão.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Se uma ação tiver sido intentada através do MCOL ou do PCOL, o requerido pode contestá-la por via eletrónica utilizando a palavra-passe de início de sessão fornecida no rosto do formulário de requerimento. Não é obrigatório contestar uma ação através da Internet.

Na ausência de qualquer norma, um processo instaurado através do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica prosseguirá como tal.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

O requerido pode responder em linha a uma ação intentada através do MCOL de cinco formas. Pode:

  • Pagar o crédito na sua totalidade
  • Admitir o crédito na sua totalidade
  • Admitir parcialmente o crédito
  • Apresentar uma notificação de receção
  • Contestar o crédito
  • Apresentar um pedido reconvencional contra o requerente

Quando o requerido apresenta uma contestação, o processo é transferido para o tribunal de comarca do requerido. Quando é apresentado um pedido reconvencional, o processo é transferido para um tribunal apropriado. Em ambas as circunstâncias, o processo prosseguirá como se tivesse sido instaurado por via não eletrónica.

Se o requerido admitir parcialmente o crédito, será perguntado ao credor se está disposto a aceitar tal admissão. Se a mesma for aceite, o requerente pode solicitar ao tribunal que profira uma decisão contra o requerido, enviando-lhe uma injunção de pagamento. Se a admissão parcial não for aceite, o processo prosseguirá como um processo contestado.

Se o requerido contestar a ação de restituição da posse de bens imóveis, uma cópia da contestação é notificada ao requerente e anexada aos autos do processo para efeitos da audiência inicial de posse. No PCOL, os requeridos podem preencher o formulário de resposta, que é uma declaração de meios exigida antes da audiência de posse.

Um requerente num processo instaurado através do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica dispõe das mesmas opções que um requerente num processo não instaurado através do sistema em causa.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se o requerido não contestar uma ação, o credor pode solicitar uma decisão à revelia em linha através do MCOL. É possível apresentar um pedido selecionando a opção «Dar início ao julgamento à revelia». O credor terá de decidir se pretende que o requerido pague o crédito em prestações ou de uma só vez. Se o credor tiver reclamado juros como parte do crédito inicial, tem direito a reclamar juros desde a data de instauração da ação até à data de apresentação do pedido de decisão. Tal como no caso da instauração de ações, um pedido de decisão recebido via MCOL antes das 9h00 de um dia em que os tribunais estejam em funcionamento será processado no final desse dia. Se o pedido for recebido depois das 9h00, será processado no dia seguinte em que o tribunal esteja em funcionamento e poderá só aparecer no MCOL no dia seguinte.

O PCOL pode ser utilizado para requerer ao tribunal a fixação de uma data para efeitos de restituição da posse quando o requerido não tenha cumprido os termos de uma ordem de restituição da posse. No entanto, os elementos comprovativos necessários têm de ser apresentados diretamente ao tribunal e não podem ser anexados a um pedido em linha.

O não envolvimento do requerido num processo instaurado através do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica conduzirá aos mesmos resultados num processo não instaurado através do sistema em causa.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

O PCOL permite aos requerentes apresentar eletronicamente os seguintes documentos:

  • correspondência geral,
  • pedidos de caráter geral,
  • pedido de adiamento da audiência,
  • pedido de retirada da ação.

No MCOL, os requerentes podem igualmente fazer o seguinte eletronicamente:

  • solicitar a pronúncia de uma decisão por admissão, admissão parcial ou à revelia,
  • emitir um mandado de execução.

Os requerentes e os requeridos podem enviar mensagens de correio eletrónico e fazer perguntas através do MCOL e do PCOL. No entanto, não podem enviar correspondência geral ou pedidos por via eletrónica.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica permite que todos os documentos sejam apresentados por via eletrónica.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

As decisões podem ser proferidas tanto no MCOL como no PCOL, devendo, no entanto, ser notificadas pelo método prescrito nas normas.

Nos processos instaurados através do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica, o requerente é responsável pela notificação.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Os juízes não dispõem da possibilidade de enviar decisões às partes por via eletrónica.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica não tem qualquer relação com a pronúncia de decisões.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

É possível interpor recurso via PCOL contra um pedido de caráter geral mas, fora isso, não é possível interpor recurso via PCOL ou MCOL por via eletrónica. As decisões não podem ser notificadas através da Internet.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica não é aplicável a processos de recurso.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Quando um credor solicita uma decisão à revelia com pagamento imediato através do MCOL, pode solicitar um mandado de execução quando o estado no MCOL mostrar que a decisão foi proferida, bem como quando o requerido não tiver respeitado o enunciado na decisão (isto aplica-se independentemente de a decisão ter sido obtida à revelia ou por admissão). É cobrada uma taxa pela emissão de um mandado que o credor terá de pagar utilizando um cartão de débito ou de crédito. Esta taxa judicial é somada ao montante devido. Para solicitar um mandado em linha, o credor tem de iniciar sessão no sistema utilizando a sua identificação de utilizador e palavra-passe, selecionar o crédito e selecionar a opção «mandado de execução».

O mandado tem de ser emitido para cobrança:

do saldo devido nos termos da decisão,

ou, caso a decisão seja paga em prestações, de uma quantia mínima de 50 libras esterlinas ou de uma prestação mensal, consoante o montante mais elevado.

Assim que o mandado é emitido, é enviado eletronicamente aos oficiais de justiça do tribunal de comarca do requerido. Os oficiais de justiça farão várias tentativas para recuperar o dinheiro do credor.

Outros métodos de execução – cujas informações pormenorizadas podem ser consultadas na ficha informativa sobre execução da Inglaterra e do País de Gales – não estão disponíveis através do MCOL.

O PCOL pode ser utilizado para apresentar um pedido ao tribunal de emissão de um mandado de restituição da posse. Este constitui uma forma de executar uma decisão ou ordem de restituição da posse de imóveis (incluindo tanto edifícios como terrenos). Se os ocupantes do imóvel não o abandonarem voluntariamente, um oficial de justiça tem poderes, ao abrigo do mandado, para despejá-los. É necessário o pagamento de uma taxa.

O PCOL pode igualmente ser utilizado para apresentar um pedido ao tribunal de autorização de emissão de um mandado de restituição da posse. Os mandados de restituição só se aplicam nas circunstâncias em que o oficial de justiça tenha executado com êxito um mandado de restituição da posse e o ocupante anterior tenha recuperado a posse do bem imóvel. No entanto, se um pedido pretender basear-se na documentação ou declaração de uma testemunha separada, não é possível apresentar um pedido em linha. Não pode ser solicitado nenhum outro método de execução através do PCOL.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica não dispõe de quaisquer disposições em matéria de execução.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

As partes podem consultar o estado do seu processo em linha e ver o histórico dos processos instaurados por si ou contra si.

Sob reserva das normas de processo civil, é possível pesquisar documentos apresentados aos tribunais por via eletrónica através do terminal disponibilizado para o efeito.

Ligações úteis

A ligação abre uma nova janelaMoney Claim Online

A ligação abre uma nova janelaPossession Claim Online

A ligação abre uma nova janelaNormas de Processo Civil

A ligação abre uma nova janelaMinistério da Justiça

Última atualização: 20/04/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Irlanda do Norte

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim. É possível intentar determinadas ações através da Internet, nomeadamente mediante Small Claims Online (SCOL) para ações de pequeno montante, que está disponível em A ligação abre uma nova janelahttps://www.justice-ni.gov.uk/articles/online-services

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Small Claims On Line (SCOL) está disponível para créditos pecuniários de um montante não superior a 3 000 GBP, excluindo as custas judiciais e que não digam respeito a danos pessoais, acidentes de viação, queixas por difamação, propriedade de terrenos, um legado ou anuidade, ou qualquer situação patrimonial no casamento.

O ou os requeridos podem residir no Reino Unido desde que lhe seja fornecido um código postal reconhecido para permitir determinar um endereço legítimo para as notificações. Se o requerido tiver um endereço em Inglaterra, na Escócia ou no País de Gales, o requerente deve confirmar que a causa petendi não diz respeito a uma questão que tenha sido apresentada em qualquer outro tribunal. Contudo, se o inquirido tiver um endereço fora do Reino Unido, o SCOL não pode ser utilizado.

No que diz respeito ao SCOL, os requerentes devem ter, pelo menos, 18 anos de idade, estar na posse de todas as suas faculdades mentais, não podem ser beneficiários de assistência jurídica na aceção da Lei relativa ao apoio judiciário de 1988, nem litigantes com intenções vexatórias (isto é, pessoas que tenham sido proibidas por um juiz do Tribunal Superior de intentar ações junto de qualquer tribunal de comarca da Irlanda do Norte sem autorização). Não podem ser intentadas ações contra o governo ou a monarquia.

As ações de pequeno montante podem ser intentadas numa secretaria judicial ou em linha através do procedimento SCOL.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O SCOL está atualmente disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Para o SCOL, o requerente deverá preencher uma série de fichas em ecrã. Cada ecrã solicita informações específicas necessárias – por exemplo, o nome completo e o endereço do requerente, o nome e o endereço do ou dos requeridos, o montante reclamado e informações pormenorizadas sobre a ação.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A segurança é da maior importância. Uma vez que algumas das informações fornecidas por um requerente podem ser de natureza sensível, a segurança é garantida através de uma identificação de utilizador e palavra-passe únicas. O sítio Web também dispõe igualmente de proteção de segurança e encripta os dados transmitidos através da Internet.

Para poderem intentar ações em linha, os requerentes têm de se registar no sítio Web. Durante o registo, ser-lhes-á solicitado que escolham uma identificação de utilizador e uma senha. A senha não deve ter menos de 7 carateres e deve ser uma combinação de letras maiúsculas e minúsculas e de números.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não são necessárias assinaturas eletrónicas. O requerente deve preencher uma declaração sob compromisso de honra.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não é feita qualquer distinção entre as custas judiciais a pagar por requerimentos apresentados por Internet e as custas relativas a procedimentos não eletrónicos. As custas judiciais podem ser pagas por cartão de crédito ou de débito ou por conta pré-paga. As pessoas com direito a beneficiar de isenções ou descontos nas custas não podem utilizar o SCOL.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

O requerente pode apresentar uma comunicação de retirada da ação; tal comunicação pode ser apresentada em linha ou através da secretaria judicial e o requerimento passará a ter a classificação de «tratado».

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Se uma ação tiver sido intentada através do SCOL, o requerido pode responder por via eletrónica utilizando os elementos do requerimento que figuram no rosto do formulário de requerimento ou, em alternativa, pode responder junto da secretaria judicial competente. Não é obrigatório contestar uma ação através da Internet.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

O requerido pode responder em linha a uma ação intentada através do SCOL de três formas. Pode:

Preencher uma assunção de responsabilidade - se reconhecer o crédito e desejar liquidá-lo.

O requerido deve preencher e apresentar esse documento se reconhecer a sua dívida e pretende pagar o montante devido. Deve especificar se necessita de um prolongamento do prazo, indicando que está em condições de pagar um determinado montante por semana/mês ou que pode pagar a totalidade do montante até uma determinada data.

Apresentar um aviso de litígio - se pretender opor-se ao crédito que lhe é reclamado.

Se não estiver de acordo com o requerimento, deve preencher e apresentar um aviso de litígio, indicando a razão pela qual considera que este caso deve ser contestado. Uma vez verificado o documento, o caso é transferido para a secretaria do tribunal indicado no requerimento inicial (geralmente, a secretaria de um tribunal local) para a inclusão na lista (ou seja, a programação) e a audição. Deve entregar cópias de todos os documentos que apoiem o seu caso junto da secretaria do tribunal competente, pelo menos 10 dias antes da data da audiência.

Aviso de litígio e pedido reconvencional - se o requerido pretender contestar o pedido que lhe é dirigido e desejar apresentar um pedido reconvencional contra o requerente. É cobrada uma quantia por esse documento, que é calculada em função do montante que o requerido pretende reclamar. Deverá pagar por esse pedido com cartão de crédito ou de débito em linha. Se não possuir um cartão de crédito ou de débito, terá de apresentar esse documento ao centro de processamento civil (Civil Processing Centre) e efetuar o pagamento em numerário, por ordem postal ou por cheque. Os cheques devem ser endossados ao Serviço Judiciário da Irlanda do Norte.

Depois de o documento ser verificado no centro de processamento civil, é transferido para a secretaria do tribunal indicado no requerimento inicial (geralmente, a secretaria de um tribunal local) para a sua inclusão na lista e a audição. O requerido deve apresentar na secretaria do tribunal competente cópias de todos os documentos que apoiem o seu caso, pelo menos 10 dias antes da data da audiência.

Quando o requerido apresenta uma contestação, o processo é transferido para o tribunal de comarca do requerido. Quando é apresentado um pedido reconvencional, o processo é transferido para um tribunal apropriado. Em ambas as circunstâncias, o processo prosseguirá como se tivesse sido instaurado por via não eletrónica.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se o requerido não contestar dentro do prazo fixado, o requerente pode introduzir um pedido de decisão condenatória (Liquidated or Unliquidated Default Decree). O pedido de decisão condenatória (Default Decree) pode ser preenchido e apresentado em linha.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Não existe um mecanismo geral em linha para enviar atos a um tribunal por via eletrónica, No entanto, em determinadas circunstâncias, o tribunal pode decidir que aceita receber determinados documentos por via eletrónica. Os documentos são aceites se forem transmitidos entre contas do Criminal Justice Secure eMail (CJSM), ou seja, de um endereço eletrónico CJSM para outro. Um Protocolo relativo ao intercâmbio eletrónico de informações entre o Northern Ireland Courts & Tribunals Service (Serviço Judiciário da Irlanda do Norte) e outras organizações, no âmbito de processos abrangidos pela Lei de 1995 relativa à proteção da infância (Irlanda do Norte), especifica os parâmetros para o intercâmbio de documentação acordada.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não.

Ligações conexas

Serviço Judiciário da Irlanda do Norte (Northern Ireland Courts and Tribunals Service) A ligação abre uma nova janelahttps://www.justice-ni.gov.uk/topics/courts-and-tribunals

Última atualização: 19/04/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Escócia

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, apenas para os pedidos de processo sumário. O processo sumário é um processo judicial concebido para disponibilizar uma forma rápida, pouco dispendiosa e informal de resolução de litígios cujo valor monetário não exceda 5 000 GBP.

Para mais informações, consulte o sítio Web dos A ligação abre uma nova janelatribunais escoceses na seguinte ligação: A ligação abre uma nova janelacivil online.

O Serviço dos Tribunais Escoceses tem um objetivo de longo prazo que consiste em prestar mais serviços por via eletrónica, mas atualmente esta função é prestada apenas no modo atrás descrito. A abertura de diferentes tipos de processos judiciais pela Internet constituirá um objetivo fundamental, à medida que os sistemas e processos internos forem revistos.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Está disponível apenas para o processo sumário; estes processos não são tramitados exclusivamente pela Internet, também podem ser abertos no tribunal, em papel.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

A instalação em linha está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. No entanto, a confirmação de que um pedido foi aceite pelo tribunal só será enviada às horas de expediente, quando o pessoal está disponível para verificar a competência e os pedidos apresentados.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Sim, existem formulários-tipo que seguem as normas do tribunal, que podem ser preenchidos e apresentados por via eletrónica.

As normas e os formulários do processo sumário estão disponíveis no sítio Web do Serviço dos Tribunais Escoceses em A ligação abre uma nova janelacourt rules.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Os utilizadores devem autenticar-se antes de lhes ser dado acesso a quaisquer dados. Os dados são encriptados, em trânsito e em repouso. A aplicação foi concebida de acordo com o nível 2 da OWASP ASVS 3.0.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não é exigida assinatura eletrónica.

A hora e data dos pedidos e outros documentos apresentados são registadas no sistema de gestão de processos.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Devem ser pagas as taxas judiciais previstas na legislação.

O pagamento pode ser feito por via eletrónica, com cartão de crédito ou de débito, no momento da apresentação do pedido utilizando o civil online.

Em caso de processo não eletrónico, as taxas podem ser pagas em numerário ou em cheque, bem como com cartão de crédito ou de débito.

Para mais informações, consultar o sítio Web do Serviço dos Tribunais Escoceses em A ligação abre uma nova janelacourt fees.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não, mas um pedido em processo sumário pode ser indeferido ou resolvido nos termos das A ligação abre uma nova janelanormas judiciais.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

É possível mas não é obrigatório.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Se a resposta for apresentada por via eletrónica, o tribunal envia confirmação eletrónica da receção e comunica outros procedimentos eventualmente necessários mediante o envio de notificações eletrónicas.

Para mais informações, consultar o sítio Web do Serviço dos Tribunais Escoceses em A ligação abre uma nova janelaresponding to a claim.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se não houver resposta, o tribunal não faz qualquer notificação. O requerente contactará o requerido para lhe comunicar o resultado do processo na devida altura.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Se o processo sumário tiver sido iniciado utilizando o civil online, todos os elementos de prova apresentados ao tribunal por via eletrónica serão apresentados em tribunal por essa mesma via – isto aplica-se apenas aos processos iniciados no civil online.

Em todos os outros tipos de processos, isso só é possível se ambas as partes e o juiz do processo chegarem a acordo sobre o formato.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não. No entanto, se o processo tiver tido audiência completa e for resolvido mediante decisão judicial pelo tribunal, uma cópia do parecer do tribunal pode posteriormente ser publicada no sítio Web do A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais Escoceses e/ou do A ligação abre uma nova janelaSistema Judicial da Escócia.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não. No entanto, alguns pareceres judiciais estão disponíveis em linha. Pode encontrar mais informações em: A ligação abre uma nova janelaServiço dos Tribunais Escoceses e A ligação abre uma nova janelaSistema Judicial da Escócia.

Última atualização: 19/04/2021

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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais - Gibraltar

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Atualmente, não é possível intentar uma ação ou um procedimento de execução através da Internet em Gibraltar. Também não é possível apresentar documentos a um tribunal, notificar decisões judiciais ou interpor recursos por via eletrónica.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Não aplicável.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não aplicável.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não aplicável.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não aplicável.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não aplicável.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não aplicável.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não aplicável.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não aplicável.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não aplicável.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não aplicável.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Não aplicável.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não aplicável.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não aplicável.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não aplicável.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não aplicável.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não aplicável.

Última atualização: 20/04/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.