Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Suécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Atualmente, é impossível intentar uma ação judicial pela Internet. Todas as petições iniciais devem ser apresentadas por escrito e estar assinadas pelo autor ou pelo seu representante. A apresentação de uma petição por via eletrónica colide, pois, com o requisito da assinatura.

No processo contencioso simplificado, podem ser apresentados pela Internet os pedidos de injunção de pagamento dirigidos à Kronofogdemyndigheten (Agência Nacional de Cobrança Coerciva).

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Da resposta à questão 1 decorre que tal só é possível em processo simplificado.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

Todos os pedidos eletrónicos de injunção de pagamento dirigidos à Kronofogdemyndigheten devem conter uma assinatura eletrónica avançada, na aceção do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. A Kronofogdemyndigheten pode isentar do cumprimento do requisito da assinatura as pessoas que possam, de modo fiável e tecnicamente útil, apresentar um grande número de pedidos de injunção de pagamento. Se um litígio relativo a uma injunção de pagamento for levado a tribunal como processo ordinário, a petição eletrónica não tem de ser completada por uma assinatura sobre papel.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais. Contudo, como decorre da resposta à questão 12, é possível, em geral, apresentar pela Internet meios de defesa ou outros documentos processuais que não requeiram assinatura presencial.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Os documentos que não requeiram assinatura presencial podem ser apresentados eletronicamente. Isto significa que, em princípio, é possível apresentar todos os documentos por via eletrónica, constituindo exceção as petições iniciais. Todavia, em determinados casos, o tribunal pode decidir que o remetente tem de confirmar, por meio do documento original assinado, a apresentação de um documento efetuada eletronicamente.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Nada impede que a confirmação por correio eletrónico, por exemplo, da receção de um documento enviado eletronicamente por uma autoridade, se tal for considerado adequado à luz das disposições vigentes, nomeadamente, em matéria de dados pessoais.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Salvo pedido expresso das partes em contrário, as decisões judiciais são notificadas por via postal. Tendo em conta, nomeadamente, as disposições vigentes em matéria de dados pessoais, os documentos podem ser transmitidos por telecópia, por correio eletrónico ou por qualquer outro meio eletrónico.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

É possível interpor um recurso por correio eletrónico. Se necessário, o tribunal poderá pedir que o remetente confirme o recurso por meio do documento original assinado.

No que concerne às notificações, cf. resposta à questão 13.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Os pedidos de execução coerciva podem ser apresentados pelo titular dos direitos ou pelo seu representante, por escrito ou oralmente. Os pedidos orais implicam a comparência pessoal do requerente (parte que pede a execução coerciva) na Kronofogdemyndigheten. Todos os pedidos por escrito devem ser assinados pelo requerente ou pelo seu representante. Todavia, a Kronofogdemyndigheten pode permitir que a apresentação de um grande número de pedidos seja efetuada por via eletrónica.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não.

Última atualização: 02/09/2020

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