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Na Suécia, as petições iniciais no caso de um litígio devem ser apresentadas por escrito e assinadas pessoalmente pelo requerente ou pelo seu mandatário. A exigência de assinatura significa que a petição inicial não pode ser apresentada eletronicamente.
O mesmo se aplica aos pedidos de injunção de pagamento apresentados à autoridade de execução sueca. No entanto, existem algumas situações em que a autoridade de execução pode conceder uma isenção a quem apresente grandes números de pedidos de injunção de pagamento.
Como se pode ver pela resposta à questão 1, só o é possível em certos casos excecionais em processo sumário.
Não existe nenhum serviço que permita interpor uma ação através da Internet.
Não existe nenhum serviço que permita interpor uma ação através da Internet.
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Não existe nenhum serviço que permita interpor uma ação através da Internet.
Não existe nenhum serviço que permita interpor uma ação através da Internet.
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Não existe nenhum serviço que permita interpor uma ação através da Internet. Contudo, como é possível ver pela resposta à questão 12, é possível apresentar uma contestação ou outro ato processual através da Internet se este não tiver de ser assinado presencialmente.
Não existe nenhum serviço que permita interpor uma ação através da Internet.
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Os documentos que não precisarem de ser assinados presencialmente podem ser apresentados através da Internet. Isto significa que é possível, em princípio, apresentar todos os documentos, exceto os pedidos de convocação, através da Internet. Não obstante, o tribunal tem a liberdade para decidir que num determinado processo um documento original que não esteja assinado tenha de ser confirmado pelo requerente por meio de um documento original assinado.
As autoridades são livres de enviar os documentos através da Internet e de confirmar a receção desse documento através de correio eletrónico, por exemplo, se se considerar necessário, nos termos das disposições relativas aos dados pessoais em vigor, etc.
As sentenças são notificadas através do correio, a menos que solicitado em contrário por uma das partes. Os documentos, nos casos aplicáveis – por exemplo, no que diz respeito às disposições relativas aos dados pessoais em vigor –, podem ser enviados por fax ou correio eletrónico, ou disponibilizados através de qualquer outro meio eletrónico.
É possível interpor um recurso por correio eletrónico. O tribunal poderá, sempre que necessário, pedir que tal pedido seja confirmado pelo requerente por meio de documento original assinado.
No que diz respeito a petições iniciais, ver a resposta à questão 13.
Os pedidos de execução podem ser feitos pelo requerente ou pelo seu mandatário por escrito ou oralmente. Os pedidos orais exigem que o requerente (a parte que procura a execução) contacte a autoridade de execução sueca. Os pedidos por escrito devem ser assinados pelo requerente ou pelo seu mandatário. A autoridade de execução pode, contudo, conceder uma isenção a quem apresente grandes números de pedidos de injunção de pagamento.
Não.
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