Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Malta
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, esta possibilidade existe, mas depende do tribunal em que a ação decorre.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Os seguintes processos podem ser iniciados através de um pedido na Internet:

  • processos perante o Tribunal para Ações de Pequeno Montante;
  • processos no Tribunal Administrativo e
  • processos nos Julgados de Paz de Malta e Gozo, na sua instância inferior.

Nenhum processo se encontra disponível unicamente na Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Este serviço está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, mas os pedidos são tratados durante as horas de expediente do tribunal, ou seja, das 9h00 às 15h00 (de 1 de outubro a 15 de junho) e das 8h00 às 12h00 (de 16 de junho a 30 de setembro). Se um pedido for registado fora desse horário, considera-se registado no dia útil seguinte, no horário acima referido.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

No tribunal para ações de pequeno montante, a ação é iniciada através do preenchimento de um formulário ad hoc, disponível em linha, com todos os dados necessários para o registo.

No caso das ações perante o Tribunal Administrativo e os Julgados de Paz de Malta e Gozo, na sua instância inferior, os dados devem ser apresentados em formato eletrónico e, em seguida, deve ser fornecida uma cópia digitalizada do pedido no formato exigido por lei, acompanhado, se for caso disso, dos documentos necessários.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A transmissão de dados é cifrada e o seu armazenamento é regido pela política governamental.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Quando é apresentado um pedido ao Tribunal para Ações de Pequeno Montante, não é necessário utilizar uma assinatura eletrónica. No entanto, as réplicas, pedidos reconvencionais e recursos perante esse tribunal são assinados por via eletrónica, uma vez que exigem a ligação a um bilhete de identidade eletrónico.

Quando é intentada uma ação judicial no Tribunal Administrativo ou nos Julgados de Paz de Malta ou Gozo, na sua instância inferior, esta é automaticamente assinada por via eletrónica, uma vez que este serviço é oferecido apenas a advogados e solicitadores registados para o efeito através de um bilhete de identidade eletrónico.

A data e a hora são automaticamente geradas logo que um pedido é registado.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Sim, as custas de um ato realizado em linha também são pagas em linha. O valor é idêntico ao dos procedimentos não eletrónicos.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Tal não pode ser feito em linha, mas qualquer pessoa que pretenda desistir de uma ação judicial deve dirigir-se pessoalmente à secretaria do tribunal.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

No caso de processos perante o Tribunal de Ações de Pequeno Montante, o Tribunal Administrativo ou os Julgados de Paz de Malta ou Gozo, na sua instância inferior, o serviço em linha só está disponível para a abertura de um processo. Ainda não é possível responder a este tipo de processo pela Internet.

No caso de processos perante o Tribunal de Ações de Pequeno Montante, para além da abertura do processo, é também possível registar em linha as réplicas, os pedidos reconvencionais e os recursos.

Não é obrigatório que o requerido responda pela Internet.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Com ou sem réplica, é fixada uma data para a audiência.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Com ou sem réplica, decorrido do prazo deve ser fixada uma data para a audiência.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

É possível registar os documentos por via eletrónica quando estes acompanham o pedido inicial que também foi enviado por via eletrónica.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Nos termos da lei maltesa, as decisões não têm de ser notificadas.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Na audiência, todas as decisões preliminares ou finais devem ser lidas, devendo ser fornecida uma cópia às partes ou representantes legais presentes na audiência. No entanto, é possível obter uma cópia eletrónica da decisão, como a seguir se explica.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Só é possível apresentar um recurso em linha quando se trate de uma decisão do Tribunal para Ações de Pequeno Montante, mas a decisão não pode ser notificada pela Internet.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Tal não é possível.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

O sítio eletrónico dos serviços judiciais disponibiliza um serviço de decisão em linha, acessível gratuitamente pelos representantes legais, bem como pelo público em geral.

Para além deste sítio na Internet, os juristas podem usar o seu cartão de identidade eletrónico para se inscreverem nos serviços judiciários em linha, onde têm acesso aos processos, atos judiciais e mandatos.

Última atualização: 06/03/2020

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