Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Lituânia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Desde 1 de julho de 2013, é possível intentar eletronicamente uma ação cível através do sistema de informação judicial lituano (LITEKO), que pode ser acedido através do subsistema de serviços públicos eletrónicos (PES), em https://www.teismai.lt/en e em http://www.epaslaugos.lt/, selecionando a ligação para o portal de serviços eletrónicos dos tribunais lituanos.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Podem ser intentadas eletronicamente diferentes ações em processos cíveis ou apresentadas reclamações relativamente a atos específicos e requerimentos em processos administrativos. Podem ser apresentados ao tribunal documentos eletrónicos relativos a processos em papel novos ou já em curso. Se apresentar documentos eletrónicos relativos a processos em papel, o demandante deve também apresentar o número exigido de cópias em papel (é apensa uma cópia aos autos em papel e é enviada cópia pelo tribunal a cada uma das partes).

Desde 1 de janeiro de 2014, o formato eletrónico é o único utilizado em processos cíveis nos tribunais de comarca para a emissão de decisões judiciais, nos casos em que o requerimento que deu início à ação judicial tiver sido apresentado a partir de 1 de julho de 2013, inclusive, com recurso a tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas;

1.2. ações cíveis julgadas por tribunais de comarca, se o documento que dá início à ação judicial tiver sido apresentado a partir de 1 de janeiro de 2014, inclusive, com recurso a tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas;

1.3. ações cíveis julgadas por tribunais regionais na qualidade de tribunais de primeira instância, ações administrativas julgadas por tribunais administrativos na qualidade de tribunais de primeira instância, se o documento que dá início à ação judicial tiver sido apresentado a partir de 1 de julho de 2013, inclusive, com recurso a tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas;

1.4. todas as ações nos tribunais de competência geral ou especializada que apreciem recursos ou recursos de cassação de sentenças ou decisões, interpostos a partir de 1 de janeiro de 2014, inclusive, em processos exclusivamente tramitados por via eletrónica.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço está disponível em permanência.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Os documentos processuais podem ser apresentados através do preenchimento dos modelos disponíveis no subsistema PES do sistema LITEKO ou mediante carregamento de documentos existentes nos formatos suportados pelo sistema. Formatos de documentos de texto: doc, docx, odt, rtf, txt; formatos de folhas de cálculo: xls, xlsx, ods; formatos de apresentação: ppt, pptx, ppsx, odp; formatos de imagens de gráficos vetoriais e texto: pdf, application/pdf, ADOC; formatos de imagens de matriz de pontos: tif, tiff, jpg, jpeg, jfif, png, gif, bmp; formatos de vídeo: avi, mpg, 3gp, 3g2, asf, asx, swx, swf, flv, vob, wmv, mov, rm; formatos de áudio: wav, aif, mp3, mid, wma, flac, aac.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Os dados eletrónicos referentes a ações judiciais são tratados, registados e arquivados com recurso a tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Conselho da Magistratura (Teisėjų taryba) e acordadas com o Chefe Arquivista da Lituânia (Lietuvos vyriausiasis archyvaras).

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

O acesso ao portal de serviços eletrónicos também pode ser feito através das ferramentas disponíveis no portal do governo eletrónico: serviços bancários eletrónicos, cartão de identificação pessoal ou assinatura eletrónica. O sistema possui ainda a função de carimbo de data/hora.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Os residentes que apresentem documentos eletronicamente beneficiam de uma redução de 25 % nas taxas de justiça; não necessitam de imprimir ou enviar os documentos processuais, nem tão-pouco de se dirigir ao banco para pagar as taxas ou de apresentar um comprovativo de pagamento.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

As normas de processo civil aplicáveis às ações intentadas pela Internet são idênticas às das ações convencionais. O artigo 139.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (Civilinio proceso kodeksas) estabelece que o demandante tem o direito de retirar a ação até ao tribunal enviar cópia desta ao demandado. A ação só pode ser retirada posteriormente com o consentimento do demandado e antes de o tribunal de primeira instância proferir a sua decisão. Até ser registada, a ação pode ser retirada através da sua eliminação. Após o registo, a retirada da ação do sistema só pode ser efetuada por meio de um requerimento de retirada.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O demandado pode apresentar documentos eletrónicos e em papel ao tribunal.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

A utilização de comunicações eletrónicas durante o processo cível faz-se sem prejuízo das normas de processo civil.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

A utilização de comunicações eletrónicas durante um processo cível faz-se sem prejuízo das normas de processo civil.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Podem ser apresentados documentos eletrónicos relativos a processos em papel ou eletrónicos.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Sim.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Os processos relativos à emissão de decisões judiciais, outros processos especificados pelo Conselho da Magistratura e informações relativas a ações judiciais podem ser tratados eletronicamente. Sempre que tenha sido gerado um processo eletrónico, as informações impressas recebidas ou enviadas pelo tribunal são digitalizadas, sendo os documentos impressos tratados, arquivados ou destruídos em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Conselho da Magistratura e acordadas com o Chefe Arquivista da Lituânia.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, é possível interpor recurso pela Internet, tanto em processos cíveis como administrativos. As decisões judiciais podem ser notificadas quer eletronicamente quer por outros meios previstos em legislação específica.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Em 1 julho de 2013 entrou em vigor uma alteração ao Código de Processo Civil, relativa à utilização de tecnologias da informação e de comunicações eletrónicas nas atividades dos oficiais de justiça, mas a possibilidade de intentar processos de execução pela Internet ainda não foi criada. O sistema de informação eletrónica para oficiais de justiça deveria estar a funcionar a partir de abril de 2015.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

A partir de 1 de julho de 2013, os advogados e os seus assistentes podem receber documentos processuais do tribunal através de sistemas de comunicação eletrónica.

Última atualização: 21/10/2019

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