Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Irlanda
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim.  É possível intentar determinadas ações através da Internet, nomeadamente ações de pequeno montante.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Os demandantes que pretendam reclamar um pequeno montante (ou seja, até ao valor máximo de 2 000 €) podem optar por intentar a ação eletronicamente. O procedimento para ações de pequeno montante constitui um método alternativo para intentar e decidir um processo cível relativo a um pequeno montante. É um serviço prestado pelas secretarias judiciais dos tribunais de comarca e destina-se a tratar as ações dos consumidores de forma pouco onerosa e sem que seja necessário um consultor jurídico.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço está disponível em permanência.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não. A única condição é que os dados da ação não ultrapassem as 1 500 palavras.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A segurança das informações é assegurada com recurso a firewalls e SSL (Secure Socket Layer, ou camada de conexões seguras) para as comunicações, um sistema de deteção de intrusões no sítio que aloja os dados e pela segurança das contas de utilizador, entre outros.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

As taxas de justiça aplicáveis às ações de pequeno montante são pagas por cartão de crédito ou débito e o montante (25 € em 2012) é idêntico para ações de pequeno montante intentadas eletronicamente ou por outra via.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim. Caso ainda não tenha sido agendada uma audiência, a retirada da ação pode ser requerida por mensagem de correio eletrónico endereçada ao secretário responsável pelas ações de pequeno montante.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Sim, o demandado pode contestar a ação através da Internet.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

O secretário responsável pelas ações de pequeno montante deve envidar todos os esforços para resolver a ação antes de ser agendada uma audiência perante o juiz.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

A ação é considerada não contestada e o demandante pode requerer uma sentença proferida à revelia.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Não. Não é possível apresentar eletronicamente documentos ao tribunal.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

As partes podem acompanhar a ação em linha.

Ligações úteis

https://www.csol.ie/ccms/welcome.html

Última atualização: 26/04/2023

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