Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Alemanha
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Nos processos cíveis, é possível intentar uma ação judicial ou apresentar um requerimento ao tribunal por via eletrónica sob a forma de documento eletrónico. O documento por meio do qual é intentada a ação ou o requerimento deve conter a assinatura qualificada da pessoa responsável ou deve ser (simplesmente) assinado pela pessoa responsável e apresentado por um meio de transmissão seguro. Os meios de transmissão seguros são definidos no artigo 130.º-A, n.º 4, do Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung, ZPO).

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Em princípio, é possível intentar uma ação judicial ou apresentar um requerimento ao tribunal por via eletrónica, tal como descrito na pergunta 1, em todos os processos cíveis. Além disso, alguns processos podem ser conduzidos totalmente por via eletrónica, como, por exemplo, os processos de registo e os procedimentos de injunção de pagamento (Mahnverfahren).

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não existem restrições horárias.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

O documento eletrónico deve ser adequado para efeitos de tratamento. Os parâmetros técnicos relativos à transmissão e à adequação para efeitos de tratamento são estabelecidos no Regulamento da Justiça Eletrónica (Elektronische-Rechtsverkehr-Verordnung).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Os parâmetros técnicos são estabelecidos no Regulamento da Justiça Eletrónica.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

O documento por meio do qual é intentada a ação ou o requerimento apresentado sob a forma de um documento eletrónico deve conter a assinatura qualificada da pessoa responsável ou deve ser (simplesmente) assinado pela pessoa responsável e apresentado por um meio de transmissão seguro (ver pergunta 1).

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Em princípio, o tipo de tecnologia de comunicação utilizada não afeta o montante das custas judiciais. Estão disponíveis vários métodos de pagamento: fatura, débito direto e pagamento eletrónico. Para mais informações, consultar as autoridades judiciárias do Land.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

É possível. Aplicam-se as regras gerais.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Independentemente da forma como a ação é intentada, os advogados, as autoridades públicas e as pessoas coletivas de direito público estão geralmente obrigadas a enviar uma resposta ao tribunal sob a forma de documento eletrónico. As partes no processo podem igualmente apresentar documentos ao tribunal em formato eletrónico.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Aplicam-se as regras gerais. Atualmente, não existe um processo civil eletrónico autónomo.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Aplicam-se as regras gerais. Atualmente, não existe um processo civil eletrónico autónomo.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Os documentos podem ser enviados a um tribunal em formato eletrónico mediante determinadas condições (ver pergunta 1).

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Os atos judiciais, em especial as decisões, podem ser notificados por via eletrónica por meios de transmissão seguros (artigo 173.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). Os advogados, os notários, os oficiais de justiça, as autoridades, as sociedades comerciais e as instituições de direito público estão obrigados a disponibilizar um meio seguro de transmissão para a citação ou notificação. Um documento eletrónico só pode ser citado ou notificado a outra pessoa se, caso se trate de uma pessoa singular, esta tiver dado o consentimento à citação ou notificação de documentos eletrónicos para o processo em causa ou, caso se trate de uma pessoa coletiva, esta tiver dado um consentimento generalizado à citação ou notificação de documentos eletrónicos (artigo 173.º, n.º 4, primeira e terceira frases, do Código de Processo Civil).

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim, a decisão judicial pode ser comunicada em formato eletrónico, tal como descrito na pergunta 13.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Aplicam-se as regras gerais relativas à transmissão e à citação e notificação de documentos eletrónicos descritas acima (ver perguntas 1 e 13).

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Tal como descrito na pergunta 1, também podem ser utilizados meios eletrónicos para enviar títulos executivos aos oficiais de justiça e pedidos de execução aos tribunais de execução. Alguns remetentes, nomeadamente advogados e autoridades, estão mesmo obrigados a apresentar os seus pedidos ou títulos executivos por via eletrónica (artigo 753.º, n.º 5, e artigo 130.º-D do Código de Processo Civil). Os anexos também podem ou devem ser apresentados por via eletrónica, exceto nos casos em que a lei preveja que o documento seja apresentado por escrito. Normalmente, deve ser enviada por escrito uma cópia do título executivo. Excecionalmente, se o título executivo for uma decisão executiva que não exija uma fórmula executória e o crédito não exceder 5 000 EUR, o título executivo pode, em determinadas condições, ser enviado por via eletrónica. Tal aplica-se, por exemplo, a um pedido de execução relativo à penhora e transferência de um crédito pecuniário, apresentado por via eletrónica (artigo 829.º-A do Código de Processo Civil). Aplica-se igualmente a uma decisão de execução de um crédito pecuniário apresentado por via eletrónica (artigo 754.º-A do Código de Processo Civil).

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

De um modo geral, isto não é possível. Nalguns casos, as informações sobre processos relativos ao registo predial/inscrições no registo e a nomeações em processos cíveis podem ser consultadas por via eletrónica.

Última atualização: 18/01/2024

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