Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Estónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, as acções judiciais podem ser intentadas através do sistema de tratamento de processos eletrónicos (doravante designado por «sistema de processos eletrónicos»).

O sistema é acessível através do seguinte endereço URL: https://etoimik.rik.ee/.

No endereço a seguir indicado, encontra‑se disponível um vídeo que explica o modo de utilização do sistema de processos electrónicos: https://www.youtube.com/watch?v=Qu9azQs_Ctc&t=3s.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

O sistema de procesos electrónicos pode ser utilizado tanto em acções cíveis e administrativas como em ações penais e sancionatórias. Nos processos cíveis e administrativos, é possível intentar a ação e dar entrada de documentos e recursos. Nos processos judiciais penais e sancionatórios já em curso o número de documentos que podem dar entrada por esta via é limitado.

Os requerimentos de processo acelerado de injunção de pagamento de créditos e de pensões de alimentos só podem ser apresentados pela Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Encontra‑se permanentemente disponível.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Para intentar uma ação, convém que o utente do serviço preencha, com dados e texto, os formulários para o efeito. Estes diferem consoante o tipo de processo e de pedido, mas, geralmente, assemelham‑se todos: características principais do processo, meios de contacto das partes, documentos a juntar ao pedido e informações sobre o pagamento da taxa ao Estado.

O formulário relativo aos pedidos de processo acelerado de injunção de pagamento é mais pormenorizado, e todo o pedido deve ser apresentado sob forma de metadados.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Para que o sistema de processos eletrónicos possa reconhecer a pessoa que se conecta, deva esta fazê‑lo por meio do seu bilhete de identidade ou do seu identificador móvel. A utilização do portal é segura. Na conexão que estabelecer com o portal (mediante bilhete de identidade ou identificador móvel), o utente só terá acesso aos processos e aos dados que lhe dizem respeito. As pessoas estranhas a um processo judicial não têm acesso aos trâmites deste. Os dados são transmitidos pelo X‑Road, a plataforma de intercâmbio eletrónico de dados dos sistemas de informação nacionais. Trata‑se de um ambiente técnico e orgânico que permite o intercâmbio de dados pela Internet entre os sistemas de informação nacionais, em total segurança.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Os documentos que por lei devam ser assinados são‑no eletronicamente, por meio do bilhete de identidade. Os documentos a juntar ao processo devem sê‑lo pelo sistema de processos eletrónicos, mediante assinatura digital. O sistema de processos eletrónicos regista automaticamente a data da propositura de uma ação no tribunal. A pessoa que apresenta a petição inicial, ou outro documento processual, pelo sistema de processos eletrónicos recebe automaticamente, no seu endereço eletrónico, a respetiva confirmação, na qual se indica a data e a hora em que o tribunal recebeu o documento.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

É devida uma taxa por cada ato apresentado por força da lei; em regra, a taxa deve ser paga antes do requerimento de execução do ato. A taxa pode ser paga através da ligação bancária indicada no sistema de processos eletrónicos ou, fora do sistema, através de serviços bancários em linha ou numa agência bancária.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

O requerente pode desistir da instância até ao termo do procedimento preliminar, desde que apresente ao tribunal um pedido nesse sentido. Com o acordo do requerido, a desistência pode ocorrer enquanto a sentença não transitar em julgado. O pedido de desistência deve ser apresentado por escrito no tribunal ou ser registo em ata. Pode, igualmente, ser apresentado ao tribunal pelo sistema de processos eletrónicos.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O requerido não tem de responder através da Internet; pode fazê‑lo por este meio, eletronicamente ou por escrito.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não há diferença entre os processos intentados pela Internet e os intentados por outros meios. A marcha do processo depende dos atos praticados pelo órgão que deve conduzir o processo e pode diferir em função do tipo de processo; depende, igualmente, do tipo de pedido.

Se, no âmbito de um processo acelerado de injunção de pagamento, o devedor formular uma objeção, o tribunal prosseguirá a apreciação da ação em processo contencioso ou encerrará o processo, dependendo do pedido do requerente.

As ações cíveis podem ser dirimidas por processo escrito se as partes o requererem, podendo também o tribunal decidir apreciar a ação no decurso de uma audiência. A marcha do processo depende do tipo de ação e das objeções formuladas pelo requerido.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Num processo acelerado de injunção de pagamento, se o requerido não responder a uma proposta de pagamento – ou seja, se não formular objeção – o tribunal ordena por despacho o pagamento do montante em causa. O despacho é imediatamente executório; por conseguinte, o tribunal deve certificar‑se de que o requerido recebeu a proposta de pagamento.

Nos outros processos cíveis, se o tribunal fixar um prazo para a resposta do requerido e este não responder, o tribunal pode, em determinados casos, a pedido do requerente, proferir a sentença à revelia. Se entender que esta não é possível, o tribunal pode dar ao requerido novo prazo para resposta ou marcar uma audiência. Pode ser junto ao pedido um requerimento de julgamento à revelia. O tribunal pode julgar à revelia nos casos previstos pela lei.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Os pedidos e documentos podem ser apresentados ao tribunal eletronicamente, por correio eletrónico ou pelo sistema concebido para o efeito (sistema de processos eletrónicos).

O sistema de processos eletrónicos permite que se apresentem todos os documentos relativos a processos cíveis e administrativos, assim como alguns documentos em processos penais e sancionatórios. Os documentos a juntar ao processo devem sê‑lo pelo sistema de processos eletrónicos, mediante assinatura digital.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

As sentenças e outras decisões judiciais, os despachos e as citações podem ser notificadas eletronicamente às partes, pelo sistema de processos eletrónicos, ou por envio para os endereços de correio eletrónico principais das partes ou para qualquer outro endereço de correio eletrónico comunicado ao tribunal. Se um documento tiver sido enviado por correio eletrónico, o destinatário deve informar o tribunal da receção desse documento; se o documento lhe tiver sido notificado pelo sistema de processos eletrónicos, as datas da sua receção pelo destinatário são registadas automaticamente.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Nos processos cíveis e administrativos, o tribunal pode decidir por via eletrónica, assegurando‑se de que a decisão se reveste da assinatura digital do juiz seja autenticada por outro meio semelhante, tecnicamente seguro.

Nos processos acelerados de injunção de pagamento, todos os atos judiciais, incluindo as decisões, são criados automatizadamente no sistema informático.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

O sistema de processos eletrónicos permite a propositura de ações em matéria cível e administrativa, assim como a notificação de decisões proferidas nos correspondentes processos.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

É possível a propositura de uma ação executiva pelo sistema de processos eletrónicos. Neste sistema, podem pesquisar‑se os títulos executivos a que se refere o artigo 2.º, n.º 1, pontos 1 a 4, da Lei dos Processos Executivos e, seguidamente preencher‑se o pedido de ação executiva, assim como, se necessário, juntar ficheiros suplementares. O requerente deve apor a sua assinatura digital no pedido de execução preenchido antes de o enviar, acompanhado do título executivo correspondente e dos ficheiros suplementares, para o endereço eletrónico do oficial de justiça.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

É possível consultarem‑se processos em linha, pelo sistema de processos eletrónicos. Para o efeito, o utente deve conectar‑se ao sistema por meio do seu bilhete de identidade ou identificador móvel, para que a sua identidade possa ser verificada. Podem ser consultados todos os atos processuais cujo acesso se não encontre restringido em função da pessoa e que se encontrem no sistema à disposição das partes em processos cíveis e administrativos.

Os processos acelerados de injunção de pagamento podem ser consultados na íntegra através do sistema de processos eletrónicos

Tratando‑se de processos penais e sancionatórios, as informações constantes do sistema de processos eletrónicos são limitadas.

Ligações úteis

Sistema de processos eletrónicos:

https://www.e-toimik.ee/

Apoio judiciário (portal Jurist aitab) para a propositura de uma ação judicial:

https://v1.juristaitab.ee/et/oigusnoustamine

Sistema judicial estónio:

https://www.kohus.ee/en/estonian-courts/estonian-court-system

Riigi Teataja (jornal oficial estónio)

https://www.riigiteataja.ee

Última atualização: 31/01/2023

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