No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Inglaterra e País de Gales
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, é possível intentar uma ação judicial através da Internet nos sítios Money Claim Online (MCOL) (serviço em linha para a cobrança de créditos) ou Possession Claim Online (PCOL) (serviço em linha para a restituição da posse de bens imóveis). Ambos os sistemas dispõem de um serviço de apoio que pode prestar assistência (mas não aconselhamento jurídico). É possível contactar o serviço de apoio através dos números de telefone 0845 601 5935 (chamadas com origem no Reino Unido) e +44 1604 619 402 (chamadas com origem fora do Reino Unido).

Além disso, podem ser intentadas ações nas várias jurisdições do Rolls Building, em Londres (Secção da Chancelaria do Tribunal Superior, Tribunais de Comércio, Tecnologia e Construção Civil, Tribunal Mercantil e Tribunal do Almirantado), podendo os processos ser geridos eletronicamente no âmbito do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica «CE Filing».

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

O serviço MCOL está disponível para ações intentadas junto do tribunal de comarca que visam a obtenção de um montante fixo inferior a 100 000 libras esterlinas (aproximadamente 125 000 EUR), incluindo custas judiciais e eventuais honorários de advogado. A ação deve ser intentada contra duas pessoas, no máximo, e o endereço da pessoa ou das pessoas contra quem a ação é intentada tem de localizar-se no território da Inglaterra e do País de Gales. O requerente tem igualmente de possuir um endereço para efeitos de notificação no território da Inglaterra e do País de Gales.

O serviço PCOL pode ser utilizado para intentar uma ação com vista à restituição da posse de imóveis (incluindo edifícios ou terrenos). Inclui uma ação de restituição da posse de bens imóveis destinados à habitação intentada por um senhorio contra um inquilino, apenas com fundamento no facto de existirem rendas em atraso (mas não uma ação por cessação do arrendamento); ou por um devedor hipotecário contra um credor hipotecário, apenas com fundamento no incumprimento no pagamento de montantes devidos ao abrigo de uma hipoteca. Não inclui uma ação com vista à obtenção de qualquer outra reparação, com exceção do pagamento de rendas em atraso ou de montantes devidos ao abrigo de uma hipoteca, juros e despesas. Tal como acontece no serviço MCOL, todos os requeridos têm de possuir um endereço para efeitos de notificação em Inglaterra ou no País de Gales e o credor tem de possuir um endereço em Inglaterra ou no País de Gales onde os documentos possam ser entregues. O requerente tem igualmente de ser capaz de fornecer um código postal para o bem imóvel a recuperar, devendo possuir um endereço de correio eletrónico.

Tanto no que se refere ao serviço MCOL como ao PCOL, os credores devem ter pelo menos 18 anos de idade, não ter incapacidade intelectual, não podem ser beneficiários de assistência jurídica na aceção da Lei relativa ao apoio judiciário de 1988, nem litigantes com intenções vexatórias (isto é, pessoas que tenham sido proibidas por um juiz do Tribunal Superior de intentar ações junto de qualquer tribunal de comarca em Inglaterra ou no País de Gales sem autorização). Não podem ser intentadas ações contra o governo ou a monarquia.

Estes tipos de ações não têm de ser intentados recorrendo à Internet.

A apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica está disponível para todas as ações (com exceção daquelas que envolvem um pedido de dispensa de pagamento de custas judiciais) que, de outro modo, seriam intentadas no Rolls Building; os processos não instaurados no âmbito do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica podem recorrer a qualquer um dos sistemas.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Tanto o MCOL como o PCOL estão sempre disponíveis. Quando uma ação é intentada antes das 9h00 de um dia em que o tribunal esteja em funcionamento, o pedido será processado nesse mesmo dia. Se uma ação for intentada depois das 9h00, será processada no dia seguinte em que o tribunal esteja em funcionamento. Geralmente, o pedido para intentar uma ação é impresso e notificado ao requerido no dia em que é processado.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica também está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, sem prejuízo da manutenção de rotina.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Tanto no que se refere ao MCOL como ao PCOL, será pedido ao requerente que preencha uma série de ecrãs. Cada ecrã solicita informações específicas necessárias – por exemplo, o nome completo e o endereço do credor, o nome e o endereço do(s) requerido(s), o montante reclamado e informações pormenorizadas sobre a ação.

Os sistemas MCOL e PCOL guardarão automaticamente as informações à medida que estas forem inseridas no ecrã. Se apenas parte de um ecrã for preenchida, o credor pode guardar essas informações selecionando a opção «guardar» que aparece na parte superior e inferior de cada ecrã. No MCOL, estas informações pormenorizadas são guardadas durante 28 dias para dar ao credor tempo suficiente para reunir quaisquer informações adicionais necessárias. O PCOL guardará um projeto de ação indefinidamente até que o pedido para intentar uma ação seja enviado e/ou apagado pelo utilizador.

As informações iniciais sobre as partes e os seus advogados são fornecidas num formulário em linha. O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica permite que a parte carregue documentos como se os estivesse a apresentar ao balcão; a única restrição é a sua dimensão uma vez que, se um documento for demasiado grande, terá de ser enviado em várias partes.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A segurança é de importância primordial tanto no sistema MCOL como no PCOL. Uma vez que algumas das informações fornecidas por um credor podem ser de natureza sensível, a segurança é garantida através de uma identificação de utilizador e palavra-passe únicas. O sítio também dispõe igualmente de proteção de segurança e encripta os dados transmitidos através da Internet. No entanto, as partes devem ter em conta que quaisquer mensagens de correio eletrónico enviadas ou recebidas não podem ser consideradas seguras.

Para poderem intentar ações em linha, os credores precisam de se registar no MCOL e no PCOL. Uma vez registados, ser-lhes-á solicitado que escolham uma identificação de utilizador e uma palavra-passe. Tanto a identificação de utilizador como a palavra-passe têm de ter entre oito e doze caracteres e combinar letras e algarismos.

O MCOL e o PCOL solicitarão igualmente ao credor que selecione uma pergunta de segurança e lhe dê uma resposta aquando do seu registo, que será utilizada caso o credor se esqueça da sua palavra-passe. O sistema enviará a palavra-passe por correio eletrónico, desde que o credor responda corretamente à pergunta de segurança. Já as identificações de utilizador, uma vez esquecidas, são irrecuperáveis.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica é um método seguro de transmissão de informação entre os tribunais e as partes e os seus bancos.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não são necessárias assinaturas eletrónicas, embora se aplique o procedimento de início de sessão descrito na resposta à pergunta 5. O momento em que um pedido é apresentado determinará, tal como explicado na resposta à pergunta 3, o dia em que o pedido é processado.

No sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica não é necessária qualquer assinatura eletrónica. O momento da apresentação é o momento do pagamento da taxa devida ou a data e a hora, conforme estabelecido nas normas aplicáveis.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

As ações intentadas em linha estão sujeitas ao pagamento de uma taxa mais baixa do que as intentadas da forma habitual, uma vez que mobilizam menos recursos em termos de funcionários judiciais. As custas judiciais, tanto no que se refere ao MCOL como ao PCOL, devem ser pagas por cartão de crédito ou de débito, sendo que o PCOL admite igualmente o pagamento por débito direto quando se trate de organizações e de advogados. Aqueles que tenham o direito de reclamar uma dispensa de pagamento de custas judiciais não podem recorrer ao MCOL nem ao PCOL. Se for reclamada uma dispensa de pagamento de custas judiciais, o pedido exigirá a apresentação de elementos de prova que terão de ser verificados por um funcionário judicial. Por esse motivo, os pedidos de dispensa de pagamento de custas judiciais não estão disponíveis em linha. Os requerentes que considerem poder beneficiar da dispensa de pagamento de custas judiciais terão de contactar o respetivo tribunal de comarca e intentar uma ação da forma habitual juntamente com o seu pedido.

As custas judiciais a pagar são as mesmas que seriam devidas se o processo tivesse sido instaurado ao balcão, sendo as mesmas pagas por cartão de crédito ou por conta.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Embora seja possível eliminar ações e pedidos apresentados através do MCOL e do PCOL antes de os mesmos terem sido enviados, não é possível eliminar ações após o seu envio. É possível cancelar os processos solicitados através do MCOL ou do PCOL uma vez instaurados, da mesma forma que os processos não instaurados por via eletrónica. As custas judiciais não podem ser reembolsadas quando é feito um pedido de cancelamento após a instauração do processo.

No âmbito do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica, um processo pode ser retirado da mesma forma como se tal tivesse sido feito ao balcão.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Se uma ação tiver sido intentada através do MCOL ou do PCOL, o requerido pode contestá-la por via eletrónica utilizando a palavra-passe de início de sessão fornecida no rosto do formulário de requerimento. Não é obrigatório contestar uma ação através da Internet.

Na ausência de qualquer norma, um processo instaurado através do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica prosseguirá como tal.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

O requerido pode responder em linha a uma ação intentada através do MCOL de cinco formas. Pode:

  • Pagar o crédito na sua totalidade
  • Admitir o crédito na sua totalidade
  • Admitir parcialmente o crédito
  • Apresentar uma notificação de receção
  • Contestar o crédito
  • Apresentar um pedido reconvencional contra o requerente

Quando o requerido apresenta uma contestação, o processo é transferido para o tribunal de comarca do requerido. Quando é apresentado um pedido reconvencional, o processo é transferido para um tribunal apropriado. Em ambas as circunstâncias, o processo prosseguirá como se tivesse sido instaurado por via não eletrónica.

Se o requerido admitir parcialmente o crédito, será perguntado ao credor se está disposto a aceitar tal admissão. Se a mesma for aceite, o requerente pode solicitar ao tribunal que profira uma decisão contra o requerido, enviando-lhe uma injunção de pagamento. Se a admissão parcial não for aceite, o processo prosseguirá como um processo contestado.

Se o requerido contestar a ação de restituição da posse de bens imóveis, uma cópia da contestação é notificada ao requerente e anexada aos autos do processo para efeitos da audiência inicial de posse. No PCOL, os requeridos podem preencher o formulário de resposta, que é uma declaração de meios exigida antes da audiência de posse.

Um requerente num processo instaurado através do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica dispõe das mesmas opções que um requerente num processo não instaurado através do sistema em causa.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se o requerido não contestar uma ação, o credor pode solicitar uma decisão à revelia em linha através do MCOL. É possível apresentar um pedido selecionando a opção «Dar início ao julgamento à revelia». O credor terá de decidir se pretende que o requerido pague o crédito em prestações ou de uma só vez. Se o credor tiver reclamado juros como parte do crédito inicial, tem direito a reclamar juros desde a data de instauração da ação até à data de apresentação do pedido de decisão. Tal como no caso da instauração de ações, um pedido de decisão recebido via MCOL antes das 9h00 de um dia em que os tribunais estejam em funcionamento será processado no final desse dia. Se o pedido for recebido depois das 9h00, será processado no dia seguinte em que o tribunal esteja em funcionamento e poderá só aparecer no MCOL no dia seguinte.

O PCOL pode ser utilizado para requerer ao tribunal a fixação de uma data para efeitos de restituição da posse quando o requerido não tenha cumprido os termos de uma ordem de restituição da posse. No entanto, os elementos comprovativos necessários têm de ser apresentados diretamente ao tribunal e não podem ser anexados a um pedido em linha.

O não envolvimento do requerido num processo instaurado através do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica conduzirá aos mesmos resultados num processo não instaurado através do sistema em causa.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

O PCOL permite aos requerentes apresentar eletronicamente os seguintes documentos:

  • correspondência geral,
  • pedidos de caráter geral,
  • pedido de adiamento da audiência,
  • pedido de retirada da ação.

No MCOL, os requerentes podem igualmente fazer o seguinte eletronicamente:

  • solicitar a pronúncia de uma decisão por admissão, admissão parcial ou à revelia,
  • emitir um mandado de execução.

Os requerentes e os requeridos podem enviar mensagens de correio eletrónico e fazer perguntas através do MCOL e do PCOL. No entanto, não podem enviar correspondência geral ou pedidos por via eletrónica.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica permite que todos os documentos sejam apresentados por via eletrónica.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

As decisões podem ser proferidas tanto no MCOL como no PCOL, devendo, no entanto, ser notificadas pelo método prescrito nas normas.

Nos processos instaurados através do sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica, o requerente é responsável pela notificação.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Os juízes não dispõem da possibilidade de enviar decisões às partes por via eletrónica.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica não tem qualquer relação com a pronúncia de decisões.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

É possível interpor recurso via PCOL contra um pedido de caráter geral mas, fora isso, não é possível interpor recurso via PCOL ou MCOL por via eletrónica. As decisões não podem ser notificadas através da Internet.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica não é aplicável a processos de recurso.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Quando um credor solicita uma decisão à revelia com pagamento imediato através do MCOL, pode solicitar um mandado de execução quando o estado no MCOL mostrar que a decisão foi proferida, bem como quando o requerido não tiver respeitado o enunciado na decisão (isto aplica-se independentemente de a decisão ter sido obtida à revelia ou por admissão). É cobrada uma taxa pela emissão de um mandado que o credor terá de pagar utilizando um cartão de débito ou de crédito. Esta taxa judicial é somada ao montante devido. Para solicitar um mandado em linha, o credor tem de iniciar sessão no sistema utilizando a sua identificação de utilizador e palavra-passe, selecionar o crédito e selecionar a opção «mandado de execução».

O mandado tem de ser emitido para cobrança:

do saldo devido nos termos da decisão,

ou, caso a decisão seja paga em prestações, de uma quantia mínima de 50 libras esterlinas ou de uma prestação mensal, consoante o montante mais elevado.

Assim que o mandado é emitido, é enviado eletronicamente aos oficiais de justiça do tribunal de comarca do requerido. Os oficiais de justiça farão várias tentativas para recuperar o dinheiro do credor.

Outros métodos de execução – cujas informações pormenorizadas podem ser consultadas na ficha informativa sobre execução da Inglaterra e do País de Gales – não estão disponíveis através do MCOL.

O PCOL pode ser utilizado para apresentar um pedido ao tribunal de emissão de um mandado de restituição da posse. Este constitui uma forma de executar uma decisão ou ordem de restituição da posse de imóveis (incluindo tanto edifícios como terrenos). Se os ocupantes do imóvel não o abandonarem voluntariamente, um oficial de justiça tem poderes, ao abrigo do mandado, para despejá-los. É necessário o pagamento de uma taxa.

O PCOL pode igualmente ser utilizado para apresentar um pedido ao tribunal de autorização de emissão de um mandado de restituição da posse. Os mandados de restituição só se aplicam nas circunstâncias em que o oficial de justiça tenha executado com êxito um mandado de restituição da posse e o ocupante anterior tenha recuperado a posse do bem imóvel. No entanto, se um pedido pretender basear-se na documentação ou declaração de uma testemunha separada, não é possível apresentar um pedido em linha. Não pode ser solicitado nenhum outro método de execução através do PCOL.

O sistema de apresentação de documentos aos tribunais por via eletrónica não dispõe de quaisquer disposições em matéria de execução.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

As partes podem consultar o estado do seu processo em linha e ver o histórico dos processos instaurados por si ou contra si.

Sob reserva das normas de processo civil, é possível pesquisar documentos apresentados aos tribunais por via eletrónica através do terminal disponibilizado para o efeito.

Ligações úteis

Money Claim Online

Possession Claim Online

Normas de Processo Civil

Ministério da Justiça

Última atualização: 20/04/2021

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