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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Croácia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Não, não é possível.

As petições iniciais, contestações, recursos e outras declarações, sugestões e notificações fora da audiência devem ser apresentados por escrito (requerimentos). Os requerimentos devem ser assinados, no final, pela parte ou pelo respetivo mandatário.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Não aplicável.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não aplicável.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não aplicável.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não aplicável.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não aplicável.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não aplicável.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não aplicável.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não aplicável.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não aplicável.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não aplicável.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

O Código de Processo Civil (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 96/08, 84/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14 e 70/19) prevê a possibilidade de apresentação de documentos por via eletrónica através do sistema informático. Os documentos apresentados por esta via devem ser assinados com uma assinatura eletrónica qualificada, de acordo com normas especiais. A título excecional, os organismos públicos, o Ministério Público, os advogados, os notários, os peritos judiciais, os intérpretes e tradutores ajuramentados, os administradores judiciais e os mandatários, assim como todas as pessoas coletivas, devem apresentar sempre os documentos por via eletrónica.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Foi desenvolvido e colocado em funcionamento um quadro de avisos eletrónico (e‑Oglasna ploča), através do qual é possível transmitir documentos judiciais às partes nos processos judiciais, utilizando soluções informáticas.

No referido quadro são publicadas as sentenças proferidas, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Civil (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14 e 70/19), bem como todos os documentos ao abrigo do artigo 8.º da Lei de Execução Forçada (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 112/12, 25/13, 93/14, 55/16 e 73/17).

Podem também ser consultados todos os documentos publicados em conformidade com as regras processuais nos quadros de avisos dos tribunais.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não é possível.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não é possível interpor recurso através da Internet, mas as partes podem ser notificadas das decisões relativas aos recursos através do quadro de avisos eletrónico, desde que as condições previstas na lei estejam preenchidas.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não é possível.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não aplicável.

Última atualização: 21/12/2021

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