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Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Áustria
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, os processos judiciais podem ser instaurados em linha na plataforma da justiça eletrónica (ERV – elektronischer Rechtsverkehr). Para este efeito, é necessário inscrever-se numa das várias entidades de origem, por intermédio das quais o pedido é transmitido ao sistema judicial. Esta inscrição é paga. É necessário pagar uma taxa de base de 20 EUR por mês e uma taxa de 0,30 EUR por carregamento. Na Áustria, o envio de uma carta registada custa 3 EUR.

Também é possível recorrer a um serviço de carregamentos gratuitos para a transmissão por via eletrónica, desde que seja utilizado o cartão de cidadão. Ao contrário da ERV, este modo de transmissão não permite responder ao requerente utilizando a mesma via.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

A ERV facilita a comunicação eletrónica entre os tribunais e as procuradorias, por um lado, e as partes, por outro, tal como se fosse utilizado o papel. O sistema pode ser utilizado para todos os tipos de processos. Não há nenhum processo que deva ser exclusivamente instaurado pela Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço está disponível sete dias por semana, 24 horas por dia.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Os motivos para o pedido e todos os dados processuais necessários para o apresentar devem ser carregados numa estrutura XML prevista (ou como anexos em PDF a esta estrutura).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A transmissão de dados pela ERV é securizada pelo protocolo https. A autenticação de todos os interessados é efetuada por meio de certificados. A comunicação entre os servidores faz-se, igualmente, com base em certificados. Além disso, a exigência de inscrição junto de uma entidade de origem garante a segurança (ver pergunta 1).

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Ver pergunta 5 (certificados). A assinatura eletrónica não é indispensável. Existe um serviço de marcação horária apenas para as entradas no registo predial. Se os documentos que apresentou forem válidos, o requerente recebe uma confirmação do serviço central de marcação horária da administração da justiça.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Em caso de instauração do processo em linha, as custas judiciais são pagas no contexto de um procedimento de débito e crédito. Em geral, as taxas para instaurar processos em linha são as mesmas dos processos instaurados em papel. Em certos casos, são oferecidos descontos em caso de transmissão eletrónica.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não há, também neste caso, qualquer diferença relativamente à variante não eletrónica. As normas de direito processual civil aplicam-se igualmente aos processos que correm na ERV. Mesmo que os processos não tenham sido instaurados em linha, os pedidos de desistência da instância podem ser feitos em linha.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Sim, a Internet pode ser utilizada para responder aos pedidos, recursos, etc. Não é obrigatório, neste contexto, utilizar a ERV. Porém, os advogados, notários, bancos, companhias de seguro, fundos de segurança social, a Agência Financeira Federal (Finanzprokuratur) e as ordens de advogados são obrigados a passar pela ERV.

Os peritos e os intérpretes são obrigados a utilizar a ERV em determinadas condições.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

As normas de direito processual civil aplicam-se igualmente aos processos instaurados na plataforma ERV.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

As normas de direito processual civil aplicam-se igualmente aos processos instaurados na plataforma ERV.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Sim, podem ser apresentados aos tribunais todos os tipos de documentos através da ERV. Mesmo nos processos de inscrição no registo predial e no registo das sociedades, os documentos podem ser transmitidos por via eletrónica, valendo como originais.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Sim, utilizando a ERV.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim, utilizando a ERV.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Sim, utilizando a ERV.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, utilizando a ERV.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Sim, as partes e os seus representantes legais podem, por intermédio das entidades de origem, consultar em linha o registo de todos os processos civis e de execução, mas apenas dos processos que lhes digam respeito. A correta fundamentação da consulta é verificada por meio de um código de endereço único atribuído a todas as pessoas que são titulares do direito de consulta.

Última atualização: 11/03/2021

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