Prazos processuais

Estónia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

As disposições constantes da Parte Geral do Código Civil (tsiviilseadustiku üldosa seadus, TsÜS) relativas aos prazos e datas de vencimento são aplicáveis no cálculo dos prazos processuais, salvo disposição em contrário pela legislação em vigor. Nos termos do artigo 134.º, n.º 2, da Parte Geral do Código Civil, um prazo é definido em anos, meses, semanas, dias, horas ou unidades mais curtas de tempo ou com referência a um acontecimento que ocorrerá com total certeza. Um prazo começa a contar no dia que se segue ao dia civil ou à ocorrência do acontecimento estabelecido enquanto data de início do prazo, terminando na data de vencimento. Caso a data de vencimento seja definida como um prazo calculado em dias ou unidades mais longas de tempo, o prazo expira às 24 horas da data de vencimento, salvo disposição em contrário pela legislação em vigor. Uma declaração de intenção prevista a ser comunicada dentro de um prazo a uma pessoa que se dedique a uma atividade económica ou profissional deve ser comunicada à mesma, e quaisquer atos a serem realizados dentro de um prazo em relação à pessoa devem ser efetuados o mais tardar na data de vencimento até ao fim de um horário de trabalho normal do local no qual a declaração de intenção será comunicada ou o ato será efetuado. Caso um ato processual tenha de ser executado nas instalações de um tribunal, o final do dia de trabalho do tribunal será considerado o fim do prazo.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Os dias não úteis encontram-se previstos na Lei relativa aos feriados públicos e dias de importância nacional(pühade ja tähtpäevade seadus) (em vigor desde 23 de fevereiro de 1998). Estes são:

1) 24 de fevereiro – Dia da Independência e da Instauração da República da Estónia;

2) 1 de janeiro – Dia de Ano Novo;

3) – Sexta-feira Santa;

4) – Domingo de Páscoa;

5) 1 de maio – Dia do Trabalhador;

6) – Pentecostes;

7) 23 de junho – Dia da Vitória;

8) 24 de junho – Solstício de Verão;

9) 20 de agosto – Dia da Restauração da Independência;

10) 24 de dezembro – Véspera de Natal;

11) 25 de dezembro – Dia de Natal;

12) 26 de dezembro – Segundo Dia de Natal.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Nos termos do artigo 65.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (tsiviilkohtumenetluse seadustik, TsMS), as disposições da Parte Geral do Código Civil em matéria de prazos e datas de vencimento aplicam-se ao cálculo dos prazos processuais, salvo disposição legal em contrário.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

A regra geral consta do artigo 135.º, n.º 1, da Parte Geral do Código Civil, o qual estabelece que, salvo disposição legal ou contratual em contrário, um prazo começa a correr no dia seguinte ao dia de calendário ou à ocorrência do acontecimento estabelecido como data de início do prazo. O prazo estabelecido por um tribunal começa a correr no dia seguinte ao da notificação do ato em que consta o prazo estabelecido, salvo disposição em contrário aquando da fixação do prazo. Se o ato não tiver de ser notificado, o prazo começa a correr a partir do momento em que é recebida a notificação da fixação do prazo (artigo 63.º da Parte Geral do Código Civil).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Não. O Código de Processo Civil estabelece que o prazo fixado por um tribunal começa a correr no dia seguinte ao dia em que o ato processual é notificado. O mesmo se aplica a todos os métodos de notificação de atos.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Não, nos termos do artigo 135.º, n.º 1, da Parte Geral do Código Civil, um prazo começa a correr no dia seguinte ao dia de calendário ou à ocorrência do acontecimento estabelecido enquanto data de início do prazo, salvo disposição legal ou contratual em contrário.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Nos termos do artigo 136.º, n.º 9, da Parte Geral do Código Civil, para efeitos da definição de um prazo, considera-se como um dia o período que decorre desde a meia-noite até à meia-noite seguinte. Consequentemente, se um prazo é definido em dias, o número de dias diz respeito a dias civis.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Regra geral, os prazos processuais são definidos em dias.

Um prazo é definido em meses, se, por exemplo, o recurso não for apresentado até ao fim do prazo. De acordo com o artigo 632.º do Código de Processo Civil, um recurso pode ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão ao recorrente, mas não mais do que cinco meses após a data em que a decisão do tribunal de primeira instância é tornada pública. Uma vez decorridos cinco meses a partir da data em que a decisão é tornada pública, não é possível apresentar recurso ainda que faltem menos de 30 dias até ao final do período de cinco meses após a notificação e publicação da decisão. Esta limitação absoluta foi posta em vigor de modo a assegurar a segurança jurídica. Um limite absoluto semelhante de cinco meses para apresentar recurso também é posto em vigor relativamente a, por exemplo, interpor um recurso contra uma decisão ou um recurso em cassação.

Um exemplo de um prazo definido em anos é o de um prazo de validade de um pedido de reembolso de taxas de tipo predial ou de segurança — o pedido expira ao decorrerem dois anos desde o final do ano no qual a taxa do tipo predial ou de segurança foi paga, mas não antes de o processo em curso ter terminado com uma decisão a entrar em vigor. Não obstante, tal diz respeito ao prazo de validade de um pedido e não a um prazo processual — tal prazo não pode ser prorrogado nem restabelecido.

O prazo de validade de uma ação é igualmente definido em anos. De igual modo, tal não diz respeito a um prazo processual. Em conformidade com o artigo 143.º da Parte Geral do Código Civil, um tribunal só terá em consideração o prazo de validade de uma ação mediante pedido da pessoa sujeita a obrigação.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo termina na data de vencimento. Caso a data de vencimento seja definida como um período de tempo calculado em semanas, a data de vencimento é o dia correspondente da última semana do período de tempo. Caso a data de vencimento seja definida como um período de tempo calculado em meses, a data de vencimento é o dia correspondente do mês anterior. Caso a data de vencimento seja definida como um período de tempo calculado em anos, a data de vencimento é o dia e mês correspondentes do ano anterior. Caso a data de vencimento seja definida como um prazo calculado em meses ou anos e a data de vencimento ocorrer num mês sem essa determinada data, considera-se enquanto data de vencimento o último dia do mês (artigo 136.º, n.os 2 a 5, da Parte Geral do Código Civil).

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim. O artigo 136.º, n.º 8, da Parte Geral do Código Civil estabelece que, caso a data de vencimento para elaborar uma declaração de intenção ou executar uma obrigação ocorra num dia de feriado ou em qualquer outro dia não-útil, considera-se como data de vencimento o primeiro dia útil que se segue ao dia não-útil.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Nos termos do artigo 64.º, n.º 1, da Parte Geral do Código Civil, um tribunal pode, com base num pedido fundamentado ou por sua própria iniciativa, prorrogar um prazo processual que tenha definido, se existirem motivos válidos para o fazer. Um prazo só pode ser prorrogado mais do que uma vez com o consentimento do oponente.

12 Quais são os prazos de recurso?

Um recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão ao recorrente, mas não mais do que cinco meses a contar da data em que a notificação do tribunal de primeira instância (esimese astme kohus) é tornada pública (artigo 632.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). Contudo, existem exceções a esta regra geral:

  1. Se, ao julgar um caso, um tribunal de comarca (maakohus) declarar que, na parte dispositiva da decisão, a legislação de aplicação geral entra em conflito com a Constituição (põhiseadus) e se recusar a aplicá-la, o prazo para recurso não começa a correr até que uma decisão relativa à legislação de aplicação geral que não foi aplicada seja pronunciada por meio de revisão constitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça (Riigikohus);
  2. Se for pronunciada uma decisão suplementar no que se refere a uma questão no decorrer do prazo para recurso, este prazo para recurso começa a correr a partir da data em que for proferida a decisão suplementar, incluindo no que respeita à decisão inicial. Nos casos em que a parte omitida é acrescentada a uma decisão efetuada sem a parte descritiva nem a exposição de motivos, o prazo para recurso começa a correr novamente a partir da data em que a decisão completa for proferida.

Caso as partes cheguem a acordo para este efeito e informem o tribunal, o prazo para recurso pode ser reduzido ou aumentado até cinco meses a partir do momento em que a decisão é tornada pública.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Nos termos do Código de Processo Civil, um tribunal agenda uma sessão imediatamente após a receção de um pedido ou requerimento e subsequente resposta, ou no termo do prazo fixado para responder. O tribunal pode também agendar uma sessão antes de receber uma resposta, ou antes do termo do prazo fixado para dar resposta, caso possa presumir que será necessária uma sessão do tribunal para o julgamento da questão independentemente da resposta, ou caso seja razoável o agendamento imediato da sessão, dadas as circunstâncias, por outros motivos. Se o tribunal não exigir uma resposta, a sessão será agendada imediatamente após a receção de um pedido ou requerimento. Se for possível, o tribunal obtém e considera o parecer dos participantes no processo ao agendar uma sessão do tribunal.

Um tribunal só pode cancelar, alterar a hora ou adiar uma sessão a justo título (artigo 352.º, n.º 1, da Parte Geral do Código Civil).

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Caso os processos sejam realizados ao abrigo do direito processual estónio, um indivíduo não perde o direito à prorrogação do prazo processual apenas com base no facto de o prazo poder ou não ser prorrogado no local onde o indivíduo tomou conhecimento do ato.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Caso um ato processual não seja realizado a tempo, a parte no processo não pode realizar o ato processual num momento posterior, a menos que o tribunal restabeleça o prazo previsto por lei, prorrogue o prazo estabelecido, ou aprecie o pedido, requerimento, elementos de prova ou objeção apresentados pela parte no processo. O mesmo se aplica independentemente de a parte ter ou não sido avisada de tais consequências previamente.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Caso o tribunal tenha proferido uma decisão à revelia em resultado da falta de comparência do requerido, este pode apresentar uma petição para anular a decisão à revelia (artigo 415.º do Código de Processo Civil). O requerido pode apresentar uma petição para anular a decisão à revelia, caso a omissão da parte do requerido que resultou na decisão à revelia se justifique por uma causa válida. As razões válidas para não dar resposta a uma ação, ou para não comparecer a uma sessão de tribunal e não notificar o tribunal desse facto são, sobretudo, perturbação no tráfego, doença inesperada de uma das partes ou doença grave inesperada de um indivíduo próximo de uma das partes, devido às quais as partes não conseguiram responder à ação, comparecer em tribunal ou enviar um representante ao tribunal (artigo 422.º, n.º 1).

Pode apresentar-se uma petição para anular a decisão à revelia independentemente de existirem motivos válidos para tal se:

  1. em caso de ausência de resposta a uma ação, a ação tiver sido notificada ao requerido ou ao seu representante de alguma forma que não por entrega em mão mediante assinatura ou eletronicamente;
  2. em caso de não comparência a uma sessão do tribunal, a convocatória tiver sido notificada ao requerido ou ao seu representante de alguma forma que não por entrega em mão mediante assinatura, entrega em sessão de tribunal ou por via eletrónica;
  3. uma decisão à revelia não puder ser efetuada legitimamente.

Uma petição para anular uma decisão à revelia pode ser apresentada no prazo de 30 dias após a notificação da decisão à revelia. Caso a decisão à revelia seja notificada por anúncio público, uma petição para anular uma decisão à revelia pode ser apresentada no prazo de 30 dias a partir da data em que o requerido teve conhecimento da decisão à revelia ou dos processos de execução iniciados com o objetivo de dar cumprimento à decisão à revelia. Caso seja pronunciada outra decisão à revelia contra o requerido após a reabertura do processo, este pode apresentar um recurso contra a decisão, apenas tendo como base a falta de verificação das condições exigidas para a decisão à revelia se efetuar.

Última atualização: 10/01/2024

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