Prazos processuais

Áustria
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

A lei austríaca prevê vários tipos de prazos.

É feita uma distinção entre prazos processuais e prazos substantivos. Os prazos processuais são prazos em que uma parte ou outra pessoa envolvida no processo pode ou deve tomar medidas específicas para efeitos do processo. Os prazos substantivos são prazos em que deve ocorrer um determinado evento a fim de produzir determinados efeitos substantivos no âmbito do sistema jurídico [por exemplo, o prazo para apresentação de um pedido de trespasse previsto no artigo 454.º do Código de Processo Civil (CPC) ou para notificar os inquilinos nos termos do artigo 560.º do mesmo código]. Um aspeto importante é o facto de o tempo necessário para a entrega por serviço postal não estar incluído nos prazos processuais, mas estar incluído nos prazos substantivos. Isto significa, por exemplo, que um recurso é considerado atempadamente apresentado se tiver sido enviado até ao último dia do prazo processual para interpor recurso (data do carimbo do correio), mesmo que o tribunal o receba depois deste dia.

É também feita uma distinção consoante o prazo for fixado diretamente pela lei (por exemplo, os prazos de interposição de recurso) ou pelo juiz, em função de cada caso concreto (por exemplo, o prazo para constituição de uma garantia para cobrir custos). Os prazos do inquérito, para os quais a lei apenas estipula um período de tempo determinado, representam uma combinação dos dois (duração mínima ou máxima ou duração aproximada, tal como no artigo 257.º, n.º 1, do CPC, para a marcação de uma audiência preliminar).

Os prazos absolutos são determinados pela data em que terminam (geralmente, um dia de calendário) enquanto os prazos relativos são definidos pela duração. O início destes últimos é determinado pelo fator desencadeante.

De um modo geral, os juízes podem prorrogar os prazos (prazos prorrogáveis). Os casos excecionais em que a lei proíbe a prorrogação designam-se por prazos não prorrogáveis ou obrigatórios.

É feita uma distinção entre prazos reversíveis e irreversíveis, consoante seja possível restabelecer a situação anterior quando não se cumpra um prazo. A reversibilidade é a regra geral. Nos casos excecionais em que o restabelecimento da situação anterior é proibido, o prazo é considerado preclusivo ou fixo (Fallfrist). Exemplos de prazos processuais preclusivos são os prazos absolutos para apresentar pedidos de anulação ou de novo julgamento (artigo 534.º, n.º 3, do CPC).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Os sábados, os domingos, a Sexta-feira Santa e os dias feriados são dias de descanso na Áustria. São dias feriados o dia de Ano Novo (1 de janeiro), o dia de Reis (6 de janeiro), a segunda‑feira de Páscoa, o 1.º de Maio, a quinta-feira da Ascensão, a segunda-feira de Pentecostes, o Corpus Christi, o dia da Assunção (15 de agosto), o dia nacional da Áustria (26 de outubro), o dia de Todos os Santos (1 de novembro), a festa da Imaculada Conceição (8 de dezembro), o dia de Natal (25 de dezembro) e o dia de Santo Estêvão (26 de dezembro).

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

A maior parte das disposições em matéria de prazos consta dos artigos 123.º a 129.º, dos artigos 140.º a 143.º e do artigo 222.º do CPC, bem como no artigo 89.º da Lei Orgânica dos Tribunais (Gerichtsorganisationsgesetz, GOG).

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Na maioria dos casos, o prazo começa na data da notificação da decisão que estabelece ou marca o início do prazo; caso contrário, começa a decorrer quando a decisão é proferida (artigo 124.º do CPC).

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Sim, pode. Contrariamente à regra geral segundo a qual se considera a data da citação ou da notificação (ou a data em que a decisão foi proferida) como a data que determina o prazo ou a partir do qual este começa a decorrer, a citação ou notificação de informações e regulamentações judiciais por via eletrónica, nos termos do artigo 89.º-A, n.º 2, da Lei Orgânica dos Tribunais (GOG), só é considerada efetuada no dia útil seguinte ao da sua colocação no espaço eletrónico à disposição do destinatário, não sendo os sábados considerados dias úteis (artigo 89.º-D, n.º 2, da GOG).

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O dia em que se verificou o facto utilizado para marcar o início do prazo não é tido em conta para efeitos do cálculo do prazo.

No entanto, os prazos expressos em semanas, meses ou anos terminam no final do dia da última semana ou do último mês cujo nome ou número corresponde à data em que o prazo começou a decorrer. Caso não exista esse dia no último mês, o prazo termina no último dia desse mês.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os prazos expressos em dias são calculados em dias de calendário.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Esta questão não se coloca no caso dos prazos expressos em semanas, meses ou anos, devido ao modo como são calculados (ver perguntas 6 e 9).

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Os prazos expressos em semanas, meses ou anos terminam no final do dia da última semana ou do último mês cujo nome ou número corresponde à data em que começa o prazo em questão. Caso não exista esse dia no último mês do prazo em questão (por exemplo, se um prazo de um mês começar em 31 de janeiro), o prazo termina no último dia desse mês (ou seja, neste caso, em 28 ou 29 de fevereiro). Os sábados, domingos, dias feriados e a Sexta-feira Santa não alteram a data de início nem a duração dos prazos.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim. Os prazos que terminam num sábado, domingo, dia feriado ou na Sexta-feira Santa expiram no primeiro dia útil seguinte (desde que não seja um dos dias atrás mencionados).

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os prazos obrigatórios nos processos judiciais são suspensos entre 15 de julho e 17 de agosto, bem como entre 24 de dezembro e 6 de janeiro. Se um destes períodos começar durante um prazo obrigatório ou se o início do prazo obrigatório ocorrer num destes períodos, o prazo é prorrogado por todo o período ou pelo período que restar após o início.

O mesmo não se aplica em determinados processos especiais, especialmente em litígios que envolvam violação do direito de propriedade, pensões de alimentos, execuções coercivas e providências cautelares ou no caso dos prazos estabelecidos para recursos contra sentenças proferidas à revelia.

12 Quais são os prazos de recurso?

Regra geral, os prazos de recurso dependem do tipo de decisão (sentença ou despacho) e do assunto. Nos processos civis, o prazo de recurso contra um despacho (Rekurs) é geralmente de 14 dias, enquanto o prazo de recurso contra uma sentença (Berufung) é de quatro semanas.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

De modo geral, os juízes podem prorrogar os prazos (prazos prorrogáveis). Os casos excecionais em que a lei proíbe a prorrogação designam-se por prazos improrrogáveis ou obrigatórios (por exemplo, os prazos para a interposição de recurso).

Todos os prazos podem ser encurtados, estando sujeitos a um acordo escrito entre as partes. O tribunal pode encurtar o prazo a pedido de uma das partes, desde que esta demonstre que é necessário um prazo mais curto para evitar o risco de danos consideráveis e a outra possa facilmente tomar as medidas processuais necessárias dentro do prazo encurtado (artigo 129.º do CPC).

O prazo pode ser prorrogado mediante pedido, se a parte que beneficiar da prorrogação tiver motivos inexoráveis ou muito graves que justifiquem a incapacidade de tomar atempadamente as medidas processuais necessárias e se, em especial, a não prorrogação causar danos irreparáveis (artigo 128.º, n.º 2, do CPC). Os prazos não podem ser prorrogados por acordo entre as partes (artigo 128.º, n.º 1, do CPC).

No entanto, a citação deve ser efetuada dentro de um prazo determinado. Por isso, a questão da alteração dos prazos ou a fixação de «prazos especiais» não se coloca quanto à citação.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Não, porque, neste caso, o que é importante é que as medidas processuais exigidas pelo tribunal austríaco sejam tomadas a tempo.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Regra geral, uma parte que não pratique um determinado ato processual dentro do prazo legal fica impedida de participar na fase seguinte do processo (efeito preclusivo, artigo 144.º do CPC). Existem derrogações, previstas nomeadamente nos artigos 289.º, n.º 2 (consequências da falta de comparência para prestar testemunho), e 491.º (consequências da falta de comparência a audição de recurso) do CPC.

Em geral, as medidas processuais tomadas fora de prazo não produzem efeitos jurídicos, por aplicação automática da lei, embora haja casos em que é necessário apresentar um pedido nesse sentido.

Por vezes, o incumprimento tem consequências específicas, para além dos resultados habituais. Estas variam consideravelmente. A consequência específica mais importante do incumprimento é o facto de, se uma das partes não cumprir, a outra poder requerer uma decisão à revelia (artigos 396.º e 442.º do CPC). Outros exemplos são: se ambas as partes não comparecerem em tribunal, o processo fica suspenso durante, pelo menos, três meses (artigo 170.º do CPC) e se o requerente não comparecer num processo matrimonial, a petição pode ser retirada, mas não abandonada, a pedido do requerido (artigo 460.º, n.º 5, do CPC).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Os recursos possíveis para anular os efeitos jurídicos do incumprimento de um prazo processual ou da falta de comparência em tribunal são os seguintes:

Restabelecimento da situação anterior (artigos 146.º e seguintes do CPC):

O restabelecimento da situação anterior pode ser solicitado para inverter as consequências da falta de comparência em tribunal ou do incumprimento de um prazo processual em que o incumprimento da parte ou do seu representante se deva a um acontecimento imprevisível ou inevitável ou que não seja imputável à parte ou ao seu representante ou o seja apenas por negligência leve. O recurso deve ser apresentado no prazo de 14 dias após a cessação do impedimento.

Oposição (artigos 397.º-A e 442.º-A do CPC):

A dedução de oposição visa reverter uma decisão proferida à revelia nos termos dos artigos 396.º ou 442.º do CPC. Regra geral, a oposição deve ser deduzida junto do tribunal de primeira instância sob a forma de um articulado preparatório, no prazo de 14 dias a contar da data de notificação da decisão proferida à revelia (prazo improrrogável).

Recurso (artigos 461.º e seguintes do CPC):

Pode ser interposto recurso contra uma decisão proferida à revelia com base, principalmente, no facto de não ter havido qualquer incumprimento, quando seja invocada uma das causas de nulidade enumeradas no artigo 477.º, n.os 1, 4 e 5, do CPC (notificação incorreta ou falta de representação da parte no processo). No entanto, o pedido de nulidade não pode assentar na falta de comparência de uma das partes. Como todos os recursos, deve ter por base um erro do tribunal, que resulta no que aparenta ser a falta de comparência de uma das partes.

Última atualização: 05/06/2023

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