O Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo às obrigações alimentares, visa garantir a cobrança efectiva e rápida das pensões de alimentos.
Inclui nove tipos de formulários destinados a facilitar a comunicação entre autoridades centrais e tornar possível a apresentação de pedidos por via electrónica.
Este regulamento é aplicável entre todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo o Reino Unido (Decisião 2009/451/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2009).
A Dinamarca confirmou a intenção de aplicar o conteúdo do regulamento, na medida em que este altera o Regulamento (CE) n.º 44/2001, através de uma declaração baseada num acordo paralelo celebrado com a Comunidade Europeia. A Dinamarca e o Reino Unido não estão vinculados pelo Protocolo da Haia de 2007.
Para além dos nove tipos de formulários, a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial elaborou um formulário facultativo suplementar para declarar os montantes em dívida da pensão de alimentos. O objetivo desse formulário suplementar é facilitar a aplicação prática do Regulamento sobre a Obrigação de Alimentos e o exercício efetivo dos direitos dos cidadãos em toda a UE.
Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.
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Última atualização : 19/02/2019