Formulários relativos à indemnização das vítimas da criminalidade


Informação e formulários em linha nacionais relativos à Diretiva 2004/80/CE.


Para ajudar as vítimas de crimes dolosos violentos a terem acesso à indemnização em casos transfronteiras, a diretiva estabelece um sistema de cooperação entre as autoridades nacionais:

  • As pessoas que são vítimas da criminalidade quando se encontram no estrangeiro (num Estado-Membro da UE onde não residem) podem apresentar o pedido à autoridade de assistência do Estado-Membro em que residem.
  • Cabe à autoridade de assistência traduzir e transmitir o pedido à autoridade de decisão do país da UE em que o crime foi cometido. A autoridade de decisão é responsável pela apreciação do pedido e pelo pagamento da indemnização.

A diretiva prevê dois formulários normalizados para a transmissão dos pedidos de indemnização em situações transfronteiras.

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

Informações adicionais: Indemnizações

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Não se esqueça de que se exceder 30 minutos de inactividade perderá todas as informações inseridas caso não guarde um rascunho!

  • Formulário para a transmissão de um pedido de indemnização em situações transfronteiras
    • em português
  • Formulário para a transmissão de uma decisão relativa a um pedido de indemnização em situações transfronteiras
    • em português

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».

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Última atualização : 19/01/2023