Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 1393/2007.
O Regulamento (CE) n.° 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de actos) e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1348/2000 do Conselho contém regras de transmissão dos actos judiciais e extrajudiciais entre os Estados-Membros, permitindo melhorar e acelerar a tramitação dos processos.
O Regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que confirmou a sua intenção de aplicar o conteúdo do regulamento numa declaração assente num acordo paralelo concluído com a Comunidade Europeia.
O Regulamento estabelece diferentes meios de citação e notificação dos actos, nomeadamente através da sua transmissão entre entidades de origem e entidades requeridas, transmissão por meio de agentes diplomáticos e consulares, transmissão por via postal e transmissão directa com intervenção de pessoa competente.
O Regulamento estabelece sete tipos de formulários.
Informações adicionais: Notificação de documentos.
Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações. Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».
Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2022, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.
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Última atualização : 19/02/2019