Tribunais especializados nacionais

Luxemburgo

Nesta secção encontrará um resumo dos tribunais especializados do Luxemburgo.

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Luxemburgo

Tribunais Judiciais

Conselho Arbitral e Conselho Superior da Segurança Social

Qualquer contestação em matéria de segurança social respeitante à inscrição ou à responsabilidade, às contribuições, multas e prestações, com exceção das abrangidas pelo artigo 317.º ou aos artigos 147.º e 148.º do Código da Segurança Social, é apreciada pelo Conselho Arbitral da Segurança Social e, tratando-se de recurso, pelo Conselho Superior da Segurança Social. As decisões finais proferidas pelo Conselho Arbitral da Segurança Social e os acórdãos do Conselho Superior são passíveis de recurso de cassação.

Tribunais Administrativos

Supremo Tribunal Administrativo

Salvo disposição legal em contrário, podem ser interpostos recursos para o Supremo Tribunal Administrativo, com sede na cidade do Luxemburgo, contra decisões proferidas pelo Tribunal Administrativo de Primeira Instância com competência para anular, contra decisões administrativas individuais e contra decisões sobre atos administrativos de natureza regulamentar. O Supremo Tribunal Administrativo delibera também quanto ao mérito sobre recursos contra decisões de outros tribunais administrativos que tenham decidido de pedidos de reforma da sentença, para os quais esses tribunais são competentes por força de leis especiais.

Todos os advogados autorizados a pleitear nos tribunais do Grão-Ducado podem pleitear igualmente no Supremo Tribunal Administrativo; contudo, só os «advogados inscritos na lista I» dos quadros elaborados anualmente pelos conselhos da Ordem dos Advogados podem praticar atos instrutórios e processuais (advogados em tribunais superiores).

No Supremo Tribunal Administrativo, o Estado é representado por um delegado do Governo ou por um advogado.

Tribunal Administrativo

O Tribunal Administrativo, com sede na cidade do Luxemburgo, decide de ações intentadas por incompetência, abuso e desvio de poder, de violação da lei ou das formas destinadas a proteger os interesses privados, contra todas as decisões administrativas que, por força de leis e regulamentos, não admitem outro recurso, e contra atos administrativos de caráter, regulamentar independentemente da autoridade de que emanem. Em princípio, conhece igualmente de contestações relativas à fiscalidade direta e aos impostos e taxas municipais.

Das decisões do Tribunal Administrativo de Primeira Instância cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

O Tribunal Administrativo de Primeira Instância aprecia do mérito dos recursos contra decisões do diretor da Administração das Contribuições Diretas nos casos em que a lei preveja tais recursos.

Outros tribunais especializados

Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional delibera por acórdão sobre a conformidade das leis com a Constituição, excetuadas as relativas à aprovação de tratados.

Quando uma parte suscita uma questão de conformidade de uma lei com a Constituição perante um tribunal judicial ou administrativo, este está obrigado a submeter a questão à apreciação do Tribunal Constitucional, salvo se entender que: a) A sua sentença não carece de uma decisão sobre a questão suscitada; b) A questão é totalmente desprovida de fundamento; c) O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre essa questão.

O Tribunal Constitucional é composto pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, por dois conselheiros do Tribunal de Cassação e por cinco magistrados nomeados pelo grão-duque, sobre parecer conjunto do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo. O Tribunal Constitucional compreende uma secção composta por cinco magistrados.

Bases jurídicas de dados sobre estes domínios

Consulte-se a secção relativa aos tribunais no sítio do Ministério da Justiça.

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Breve descrição do conteúdo

Consulte-se o sítio Conselho Arbitral e Conselho Superior da Segurança Social

Consulte-se o sítio dos Tribunais Administrativos na Internet.

Consulte-se o sítio do Tribunal Constitucional na Internet.

Apontadores conexos:

Ministério da Justiça

Última atualização: 20/05/2020

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