Tribunais especializados nacionais

Itália

Esta secção dá-lhe informações sobre a organização dos tribunais especializados em Itália.

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Tribunais especializados — introdução

A justiça italiana é administrada em nome do povo e os juízes - tal como estabelecido na Constituição - estão sujeitos apenas à lei. Nos termos do artigo 102.º da Constituição italiana, a função jurisdicional é exercida pelos magistrados ordinários instituídos e regulados pelas normas do sistema judiciário: tal significa que não podem ser criados tribunais extraordinários ou tribunais especializados (para além dos expressamente previstos). Só podem ser criadas junto dos tribunais ordinários secções especializadas em determinadas matérias, inclusive com a participação de cidadãos idóneos que não pertençam à magistratura. No entanto, a própria Constituição prevê a hipótese de tribunais que não fazem parte do sistema judiciário (a magistratura ordinária).

Tribunais especializados

A jurisdição italiana está organizada, no que se refere aos assuntos de direito civil (em sentido lato), em tribunais «ordinários» e tribunais «administrativos». Os tribunais administrativos têm competência para tutelar os interesses legítimos perante a administração pública e, em especial, em determinadas matérias indicadas na lei, também os direitos subjetivos: os tribunais administrativos são o Tribunal Administrativo Regional (TAR) - que é o tribunal de primeira instância — e o Conselho de Estado (que é o tribunal de recurso). Os tribunais ordinários têm competência para decidir em matéria de «direitos subjetivos»; os tribunais administrativos têm competência para decidir em matéria de «interesses legítimos». O código de justiça administrativa — que também inclui as hipóteses de competência — consta do Decreto Legislativo n.º 104 de 2010. O código de justiça administrativa está disponível (gratuitamente) em francês, inglês e alemão.

Um tribunal adicional é o tribunal de contabilidade: o Tribunal de Contas é competente em matéria de contabilidade pública e noutras matérias especificadas por lei. O código de justiça de contabilidade consta do Decreto Legislativo n.º 174 de 2016.

Em Itália, existe também um tribunal fiscal, cujas regras processuais estão estabelecidas no Decreto Legislativo n.º 546 de 1992. A jurisdição fiscal é exercida pelas comissões fiscais provinciais (tribunais de primeira instância) e pelas comissões fiscais regionais (tribunais de recurso). São da competência dos tribunais fiscais todos os litígios relativos a impostos, taxas e contributos de qualquer tipo e espécie, seja qual for a sua denominação, incluindo os regionais, provinciais e municipais, bem como a contribuição para o serviço nacional de saúde, os impostos e taxas adicionais, as sanções correspondentes, os juros e quaisquer outras questões acessórias.

As decisões pronunciadas pelos tribunais especializados são sempre passíveis de recurso para o tribunal de Cassação por violação da lei (artigo 111.º da Constituição).

Última atualização: 18/01/2022

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