A presente secção fornece informações sobre a organização dos tribunais especializados na Grécia.
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O Tribunal de Contas (Ελεγκτικό Συνέδριο), previsto no artigo 98.º da Constituição, é um tribunal superior de natureza dual, com competências judiciais e administrativas. O Tribunal de Contas conserva o seu caráter judicial quando exerce competências administrativas. A sua composição é idêntica à do Conselho de Estado. Funciona em plenário (Ολομέλεια), por juízos (três) (τμήματα) e por secções (κλιμάκια).
As suas principais competências são:
As suas decisões não estão sujeitas ao controlo jurisdicional do Conselho de Estado.
Trata-se de tribunais penais especiais. Todas as infrações, sem exceção, cometidas pelo pessoal militar do Exército, da Marinha ou da Força Aérea estão sujeitas à jurisdição dos tribunais militares.
O Supremo Tribunal Especial (Ανώτατο Ειδικό Δικαστήριο) é um tribunal especial de natureza constitucional, uma vez que a maior parte dos litígios que relevam da sua competência se prendem com a constitucionalidade. A sua existência está consagrada no artigo 100.º da Constituição. Tem competência especial para aferir da validade das eleições legislativas, destituir deputados das suas funções e dirimir conflitos entre os três tribunais supremos do país. As sentenças por ele proferidas não são passíveis de recurso.
É constituído pelos presidentes do Conselho de Estado, do Supremo Tribunal (Άρειος Πάγος), do Tribunal de Contas, por quatro juízes‑conselheiros do Conselho de Estado e por quatro juízes‑conselheiros do Supremo Tribunal (nomeados por sorteio, de dois em dois anos).
É presidido pelo mais antigo dos presidentes do Conselho de Estado ou do Supremo Tribunal. Quando deve pronunciar-se sobre questões atinentes a conflitos de competência, à constitucionalidade ou à interpretação de disposições legislativas, acrescem à sua composição dois professores titulares de faculdades de Direito de universidades gregas.
O Tribunal Especial para a Corrupção (Ειδικό Δικαστήριο Αγωγών Κακοδικίας) está previsto no artigo 99.º da Constituição e na Lei n.º 693/1977, sendo competente para julgar atos de corrupção imputados a magistrados. É constituído pelo presidente do Conselho de Estado, que preside, por um juiz‑conselheiro do Conselho de Estado, um juiz‑conselheiro do Supremo Tribunal, um juiz‑conselheiro do Tribunal de Contas, dois professores titulares de faculdades de Direito de universidades gregas e dois advogados (membros do Conselho Superior de Disciplina dos advogados, nomeados por sorteio).
O Tribunal Especial para a Responsabilidade dos Ministros (Ειδικό Δικαστήριο Ευθύνης Υπουργών) está consagrado no artigo 86.º da Constituição.
É composto ad hoc por seis membros do Conselho de Estado e por sete membros do Supremo Tribunal, nomeados por sorteio pelo presidente do Parlamento, após dedução da acusação. Os julgamentos assumem a forma de sessões públicas do Parlamento e são dirigidos pelos referidos membros dos supremos tribunais, cuja nomeação ou promoção para o cargo deve ser anterior à dedução da acusação. É presidido pelo membro de categoria mais elevada, de entre os sorteados, do Supremo Tribunal; em caso de igualdade de categoria, preside o mais antigo. As funções do Ministério Público são asseguradas por um membro da Procuradoria junto do Supremo Tribunal, sorteado juntamente com o seu suplente.
É competente para julgar processos relativos a infrações penais cometidas por membros do governo e secretários de Estado no exercício das suas funções, sendo os processos submetidos à sua apreciação pelo Parlamento.
O Tribunal Especial para a Remuneração dos Juízes (Ειδικό Δικαστήριο Μισθολογικών Διαφορών Δικαστικών Λειτουργών) está previsto no artigo 88.º da Constituição.
É composto pelos membros do tribunal especial previsto no artigo 99.º da Constituição, por um professor titular e por um advogado.
É competente para dirimir litígios sobre remunerações e pensões (qualquer que seja a sua natureza) dos magistrados, quando a sua resolução seja suscetível de influenciar os salários, pensões ou a situação fiscal de um número mais vasto de funcionários.
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