Esta secção dá-lhe informações sobre os tribunais administrativos e especializados do sistema judicial da Estónia.
Procurar informações por região
A Constituição da Estónia estabelece que a criação de tribunais especializados com competência específica pode ser prevista por lei. Contudo, proíbe a formação de tribunais excecionais.
Na Estónia não foram criados tribunais especializados.
O Riigikohus (Supremo Tribunal) desempenha simultaneamente as funções de tribunal de último recurso e de tribunal constitucional.
Na qualidade de tribunal constitucional, o Riigikohus:
As pessoas singulares não podem interpor recursos em matéria constitucional.
Os contactos do Riigikohus encontram-se disponíveis no sítio do Riigikohus.
O controlo da constitucionalidade rege-se pela lei relativa à fiscalização jurisdicional da constitucionalidade (põhiseaduslikkuse järelevalve kohtumenetluse seadus).
Os tribunais administrativos, na qualidade de tribunais de primeira instância, julgam processos administrativos. Na Estónia, estes tribunais atuam como autoridade judicial independente apenas em primeira instância.
Os tribunais de recurso são tribunais de segunda instância que reapreciam sentenças que lhes são submetidas por tribunais administrativos, com base em recursos.
O Código de Processo Administrativo (halduskohtumenetluse seadustikus) rege a competência dos tribunais administrativos, a forma de propositura de ações e as normas de processo administrativo.
Existem dois tribunais administrativos na Estónia: o tribunal administrativo de Taline (Tallinna Halduskohus) e o tribunal administrativo de Tartu (Tartu Halduskohus).
Encontram-se divididos em secções (kohtumaja).
O Tribunal Administrativo de Taline é composto por duas secções:
O Tribunal Administrativo de Tartu é composto por duas secções:
na Estónia, existem dois tribunais de círculo que atuam como tribunais de segunda instância.
Os contactos dos tribunais estão disponíveis no sítio dos tribunais. O acesso aos contactos é gratuito.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.