Tribunais especializados nacionais

Bulgária

Esta página dá-lhe informações sobre os tribunais especializados do sistema judiciário búlgaro.

Conteúdo fornecido por
Bulgária

Na República da Bulgária, não existem tribunais especializados, profissionais, marítimos, comerciais ou outros.

Tribunais administrativos

Na República da Bulgária, foi criado em 2006 um sistema de tribunais administrativos com a adoção do novo Código de Processo Administrativo. A administração da justiça inclui 28 tribunais administrativos a nível distrital e um Supremo Tribunal Administrativo.

Tribunais administrativos

Os tribunais administrativos são competentes em todos os processos relativos a pedidos de:

  • emissão, alteração, anulação ou declaração de nulidade de atos administrativos;
  • declaração de nulidade ou anulação de acordos ao abrigo do Código de Processo Administrativo;
  • proteção contra atos e omissões injustificados da administração;
  • proteção contra execuções coercivas abusivas;
  • indemnização por prejuízos resultantes de atos, ações e omissões ilegais das autoridades administrativas e dos funcionários;
  • indemnização por prejuízos resultantes de uma execução coerciva;
  • declaração de nulidade, invalidação ou anulação de sentenças proferidas pelos tribunais administrativos;
  • invalidação de atos administrativos ao abrigo do Código de Processo Administrativo.

Qualquer pessoa pode apresentar um pedido com o objetivo de determinar a existência ou inexistência de um direito administrativo ou de uma relação jurídica, em situações em que está habilitada a agir e não disponha de outra via de recurso.

Os processos instaurados contra atos administrativos individuais são apreciados pelo tribunal administrativo em cuja área de competência está localizada a estrutura territorial da administração da autoridade que tiver adotado o ato contestado, em cuja área de competência se situa a sede permanente ou atual do requerente. Estes processos são apreciados pelo tribunal administrativo em cuja área de competência se situa a sede da autoridade que tiver adotado o ato administrativo individual contestado, se:

  1. o ato tiver vários destinatários com uma morada permanente ou atual em áreas de competência diferentes da área da estrutura territorial da administração da autoridade que tiver adotado o ato;
  2. a administração da autoridade que tiver emitido o ato contestado não dispuser de estrutura territorial.

Os processos contra atos administrativos gerais são apreciados pelo tribunal administrativo do lugar da sede da autoridade que tiver emitido o ato contestado.
Se a sede da autoridade que tiver emitido o ato administrativo contestado se situar no estrangeiro, o processo será apreciado pelo Tribunal Administrativo de Sófia.
Os pedidos de indemnização são apresentados no tribunal do lugar de domicílio ou sede do requerente; o mesmo ocorre se forem apresentados conjuntamente com uma contestação, por força dos n.os 1 - 4.
Se o tribunal competente não puder julgar o caso, o Supremo Tribunal Administrativo ordena o reenvio para outro tribunal administrativo do mesmo nível.

Os atos administrativos que deem execução direta à política externa, de defesa ou de segurança nacional não são suscetíveis de recurso judicial, salvo disposição da lei em contrário.

Supremo Tribunal Administrativo

O Supremo Tribunal Administrativo tem competência para apreciar:

  1. queixas contra atos regulamentares, com exceção dos que sejam adotados pelos conselhos municipais;
  2. queixas contra atos do Conselho de Ministros, do primeiro-ministro, dos vice-primeiros-ministros e dos ministros;
  3. queixas contra decisões do Conselho Superior da Magistratura;
  4. queixas contra atos das autoridades do Banco Nacional da Bulgária;
  5. recursos de cassação e ações contra decisões proferidas em primeira instância;
  6. queixas de particulares contra circulares e instruções;
  7. pedidos de anulação de decisões judiciais com força executória no contexto do processos administrativos;
  8. ações contra qualquer outro ato previsto na lei.

No Supremo Tribunal Administrativo existem colégios dirigidos pelo presidente ou o seu suplente habilitado a presidir a câmaras jurisdicionais do colégio em questão. Os colégios estão divididos em secções.

Outros tribunais especializados

Tribunais militares

A história dos tribunais militares começou a 1 de julho de 1879. Em 1956, os tribunais militares foram reestruturados na sequência da localização das Forças Armadas nas cidades de Sófia, Plovdiv, Sliven, Varna e Pleven, nas quais ainda existem.

Tribunal militar

O tribunal militar aprecia em primeira instância os processos penais relativos a crimes cometidos por militares, generais, oficiais, oficiais não graduados e pessoal subalterno noutros ministérios ou agências, bem como pelo pessoal civil do Ministério da Defesa, do Exército búlgaro, das estruturas que dependem diretamente do Ministério da Defesa, do Serviço Nacional de Proteção e do Serviço Nacional de Informações, no exercício ou por ocasião do exercício das respetivas funções. Os processos julgados pelos tribunais militares são apreciados em segunda instância pelo Tribunal Militar de Recurso. O Código de Processo Penal fixa a competência dos tribunais militares. Têm o estatuto de tribunais distritais. Existe um único Tribunal Militar de Recurso, que aprecia os recursos contra atos dos tribunais militares de todo o país.

Tribunal Penal Especializado

O Tribunal Penal Especializado foi criado pela lei que altera e completa a Lei do Poder Judicial, publicada no Jornal Oficial n.º 1/2011. É único no território da República da Bulgária, é assimilado a um tribunal distrital e tem sede em Sófia. A competência do Tribunal Penal Especializado é determinada por lei. O artigo 411.º-A do Código de Processo Penal enumera de forma exaustiva os processos penais da competência do Tribunal Penal Especializado, por crimes cometidos principalmente por grupos criminosos organizados ou por iniciativa desses grupos.

O Tribunal Penal Especializado é composto por juízes e presidido por um presidente.

O Tribunal de Recurso Penal Especializado aprecia os recursos (jalbiprotesti) contra as decisões do Tribunal Penal Especializado. Tem sede em Sófia.

O Tribunal de Recurso Penal Especializado é composto por juízes e presidido por um presidente. Os recursos de cassação contra atos do Tribunal de Recurso Penal Especializado são interpostos no Supremo Tribunal de Cassação, que é a instância jurisdicional suprema em matéria penal.

Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio e Indústria da Bulgária

O Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio e Indústria da Bulgária dirime os litígios civis, bem como os litígios que visam colmatar lacunas em contratos ou adaptá-los a novas circunstâncias, desde que a sede ou o domicílio de uma ou das duas partes se situe na República da Bulgária.

O Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio e Indústria da Bulgária consolidou a sua posição como instituição de arbitragem mais importante da Bulgária, merecendo confiança graças à sua atividade altamente profissional na resolução de diferendos judiciais. O Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio e Indústria da Bulgária dirime entre 250 e 300 litígios por ano, tanto internacionais como nacionais. 82 % dos processos nacionais são tratados no prazo de 9 meses, ao passo que 66 % dos processos internacionais são tratados no prazo de 12 meses.

Em simultâneo, o Tribunal Arbitral está ativamente empenhado no aperfeiçoamento da legislação no domínio da arbitragem. Os litígios que não podem ser arbitrados são unicamente os que se referem a direitos reais de propriedade, pensões alimentares ou direitos decorrentes de uma relação de trabalho individual, bem como os litígios de natureza moral e familiar.

Bases de dados jurídicas

Sítios Web dos tribunais

Cada tribunal búlgaro dispõe de um sítio Web, no qual é possível encontrar informações relativas a processos pendentes ou concluídos, bem como outras informações úteis acessíveis a todos.

O sítio Web do Conselho Superior da Magistratura inclui uma lista pormenorizada dos tribunais da Bulgária, assim como as respetivas moradas e sítios Web (acessíveis apenas em búlgaro).

As decisões dos tribunais são publicadas imediatamente após a sua divulgação no sítio Web do tribunal em questão, cumprindo o disposto na Lei da Proteção dos Dados de Caráter Pessoal e na Lei da Proteção das Informações Classificadas.

Os atos relativos aos processos referentes ao estado civil ou sanitário das pessoas são publicados sem a fundamentação correspondente.

Estão disponíveis outras informações úteis nos seguintes sítios Web:

Última atualização: 29/06/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.