No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Tribunais ordinários nacionais

Irlanda do Norte

Esta página dá-lhe uma perspectiva geral dos diferentes tipos de tribunais na Irlanda do Norte.

Conteúdo fornecido por
Irlanda do Norte

Tribunais ordinários – introdução

Os vários tribunais existentes na Irlanda do Norte encontram-se organizados da seguinte forma:

Supremo Tribunal

Em 2009, o novo Supremo Tribunal do Reino Unido assumiu a jurisdição da Comissão de Recurso da Câmara dos Lordes. Assumiu ainda as funções autónomas da Comissão Judicial do Privy Council (o tribunal de recurso mais elevado em vários países independentes da Commonwealth, nos territórios ultramarinos do Reino Unido e nas Dependências da Coroa Britânica).

O Supremo Tribunal é o mais elevado tribunal de recurso do Reino Unido, quer para processos penais, quer para processos cíveis, apesar de nos processos penais escoceses não haver direito de recurso para este tribunal. As decisões referentes aos processos escoceses só serão suscetíveis de recurso para o Supremo Tribunal se as questões de direito suscitadas forem de interesse público.

Tribunal de Recurso

O Tribunal de Recurso da Irlanda do Norte tem a sua sede nos Tribunais Reais de Justiça, em Belfast. É competente para apreciar processos penais provenientes do Tribunal da Coroa e processos cíveis provenientes do Tribunal Superior.

Tribunal Superior

O Tribunal Superior, em Belfast, pronuncia-se sobre processos cíveis e recursos de sentenças de processos penais, tendo ainda o poder de supervisionar a conduta de indivíduos ou organizações por forma a certificar-se de que agiram legalmente e com justiça. O Tribunal Superior é normalmente competente no que se refere a processos que envolvam montantes acima das 30 000 GBP. Em determinadas circunstâncias, os processos referentes a montantes superiores a este valor podem ser remetidos do Tribunal Superior para um tribunal de comarca (county court) e, da mesma forma, os processos referentes a montantes inferiores a 30 000 GBP podem ser transferidos de um tribunal de comarca para o Tribunal Superior.

O Tribunal Superior compreende três secções, nomeadamente:

  • Secção de Família: Esta secção ocupa-se de processos de divórcio contestados complexos, de guarda de crianças, de adoção, de violência doméstica, etc. Também é competente para recursos provenientes dos tribunais de magistrados e dos tribunais de comarca referentes a questões matrimoniais, questões relativas a pessoas com deficiência mental e a questões simples de sucessão.
  • Secção Queen’s Bench: Esta secção pronuncia-se sobre pedidos de indemnização extensos e/ou complexos. Além disso, é competente para apreciar alguns processos de recurso provenientes dos tribunais de magistrados ou do Tribunal da Coroa. Também revê ações de organizações, de modo a verificar se as mesmas agiram em cumprimento da lei, e pronuncia-se igualmente sobre ações intentadas por calúnia e difamação.
  • Secção Chancery: Esta secção ocupa-se de questões fiduciárias, impugnação de testamentos, liquidação de sociedades, falências, hipotecas, doações, contestação de rendimentos (normalmente referentes a impostos sobre o rendimento), etc.

Tribunal da Coroa

O tribunal da Coroa aprecia os seguintes tipos de processos:

  • infrações penais mais graves, que são julgadas por um juiz e, na maior parte dos casos, por um júri;
  • condenações do tribunal de magistrados, remetidas para o Tribunal da Coroa para proferimento de sentença.

As penas de prisão e de multa proferidas no Tribunal da Coroa são mais severas do que as proferidas nos tribunais dos magistrados.

Tribunais de comarca

Os tribunais de comarca apreciam processos cíveis e são presididos por um juiz ou juiz distrital. Estes tribunais apreciam normalmente ações relativas a montantes inferiores a 30 000 GBP (ou 45 000, em processos de equidade). Os processos que envolvam montantes superiores são julgados no Tribunal Superior – ver acima. Todas as ações relativas a contratos de crédito devem ser instauradas nos tribunais de comarca, independentemente dos montantes envolvidos.

Seguem-se alguns exemplos de processos da competência dos tribunais de comarca.

Os tribunais de comarca pronunciam-se sobre muitas matérias, sendo as mais comuns:

  • litígios entre senhorios e inquilinos: por exemplo, posse (despejo), atrasos de pagamento da renda, reparações;
  • litígios de consumo: por exemplo, relativos a bens defeituosos ou serviços de má qualidade;
  • ações por lesão sofrida (lesões causadas por negligência): por exemplo, por acidentes rodoviários, por queda devida a buracos abertos no passeio, por acidentes de trabalho;
  • ações de divórcio não contestadas (apenas em alguns tribunais de comarca);
  • ações por discriminação de raça e género;
  • problemas relacionados com dívidas: por exemplo, uma ação interposta por um credor;
  • problemas laborais: por exemplo, ordenados ou salários em atraso ou pagamentos por rescisão de contrato sem pré-aviso;
  • recursos provenientes do tribunal de magistrados decididos por um juiz (e, pelo menos, dois magistrados não togados se o réu for menor).

Ações de Pequeno Montante

As ações de pequeno montante também podem ser apreciadas pelos tribunais de comarca. Regra geral, as ações litigiosas de pequeno montante não ultrapassam as 3 000 GBP.

Tribunais de Magistrados

Os Tribunais de Magistrados são competentes em matéria de processos penais e alguns processos cíveis. Os processos são julgados por um juiz distrital.

Processos penais nos Tribunais de Magistrados

Estes tribunais pronunciam-se sobre infrações penais em que o réu não tenha direito a julgamento com júri. Estas são designadas infrações sumárias. As infrações sumárias envolvem uma pena máxima de seis meses de prisão e/ou coima até 5 000 GBP.

Os tribunais de magistrados apreciam também infrações em que o réu, apesar de poder optar por um julgamento com júri, decide levar o seu caso aos tribunais de magistrados. Se o réu optar por um julgamento com júri, o processo será transferido para o Tribunal da Coroa.

Tribunal de Menores

O Tribunal de Menores aprecia processos relativos a menores com idades compreendidas entre 10 e 17 anos que tenham cometido infrações de natureza penal. Este tribunal faz parte dos tribunais de magistrados e os processos são julgados por um juiz distrital e dois magistrados não togados com formação específica na matéria. Se um menor for acusado de infração muito grave (punível com pena de prisão igual ou superior a 14 anos no caso de um adulto), o Tribunal de Menores poderá remeter o caso para o Tribunal da Coroa.

Processos cíveis nos Tribunais de Magistrados

Os tribunais de magistrados apreciam um número limitado de processos cíveis, entre os quais:

  • alguns processos relativos a dívidas: por exemplo, atrasos no pagamento do imposto sobre o rendimento, das contribuições para a segurança social, do IVA e taxas;
  • licenças: por exemplo, concessão, renovação ou revogação de licenças de pubs e clubes noturnos;
  • alguns processos matrimoniais: por exemplo, pensão de alimentos ou retirada de um cônjuge da casa de família;
  • Proteção de crianças: por exemplo, ordens da autoridade local referentes aos cuidados ou supervisão de crianças, procedimentos de adoção e guarda de menores.

Coroners’ Courts

Estes tribunais investigam as circunstâncias que estão na origem de mortes súbitas, violentas ou não naturais.

Ligações úteis

Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte

Última atualização: 16/01/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.