Nesta secção pode encontrar informações sobre a organização dos tribunais ordinários na Lituânia.
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Existem na Lituânia 56 tribunais com competência geral:
O Supremo Tribunal da Lituânia é o único tribunal de cassação (última instância), competente para rever sentenças, decisões, acórdãos e despachos de execução dos tribunais de competência geral.
Desenvolve uma prática judicial uniforme na interpretação e aplicação da legislação e de outros actos jurídicos.
Podem ser obtidas mais informações no sítio Web do Supremo Tribunal.
O Tribunal de Recurso é a instância de recurso relativamente aos processos julgados pelos tribunais regionais, na qualidade de tribunais de primeira instância. Analisa também pedidos de reconhecimento de decisões de tribunais estrangeiros ou internacionais e decisões arbitrais estrangeiras ou internacionais, bem como a sua execução na República da Lituânia, desempenhando igualmente outras funções que lhe são atribuídas por lei.
O Presidente do Tribunal de Recurso organiza e controla as actividades administrativas dos tribunais distritais e dos respectivos juízes, em conformidade com o procedimento previsto na lei.
Podem ser encontradas mais informações no sítio Web do Tribunal de Recurso.
Os tribunais regionais são tribunais de primeira instância, com competência em processos penais e civis que lhes são atribuídos por lei, e tribunais de recurso de sentenças, decisões, acórdãos e despachos de execução dos tribunais distritais.
O Presidente do tribunal regional organiza e controla as actividades administrativas dos tribunais distritais e dos respectivos juízes no âmbito das suas actividades, em conformidade com o procedimento previsto na lei.
Os tribunais distritais são tribunais de primeira instância com competência nos seguintes tipos de processos:
Os juízes dos tribunais distritais desempenham igualmente funções de juízes de instrução, juízes de execução e outras funções atribuídas pela legislação aos tribunais distritais.
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