Tribunais ordinários nacionais

Lituânia

Nesta secção pode encontrar informações sobre a organização dos tribunais ordinários na Lituânia.

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Lituânia

Tribunais ordinários – introdução

Existem na Lituânia 56 tribunais com competência geral:

  • Supremo Tribunal da Lituânia (Lietuvos Aukščiausiasis Teismas);
  • Tribunal de Recurso da Lituânia (Lietuvos apeliacinis teismas);
  • 5 tribunais regionais (apygardos teismai);
  • 49 tribunais distritais (apylinkės teismai).

Supremo Tribunal da Lituânia

O Supremo Tribunal da Lituânia é o único tribunal de cassação (última instância), competente para rever sentenças, decisões, acórdãos e despachos de execução dos tribunais de competência geral.

Desenvolve uma prática judicial uniforme na interpretação e aplicação da legislação e de outros actos jurídicos.

Podem ser obtidas mais informações no sítio Web do Supremo Tribunal.

Tribunal de Recurso da Lituânia

O Tribunal de Recurso é a instância de recurso relativamente aos processos julgados pelos tribunais regionais, na qualidade de tribunais de primeira instância. Analisa também pedidos de reconhecimento de decisões de tribunais estrangeiros ou internacionais e decisões arbitrais estrangeiras ou internacionais, bem como a sua execução na República da Lituânia, desempenhando igualmente outras funções que lhe são atribuídas por lei.

O Presidente do Tribunal de Recurso organiza e controla as actividades administrativas dos tribunais distritais e dos respectivos juízes, em conformidade com o procedimento previsto na lei.

Podem ser encontradas mais informações no sítio Web do Tribunal de Recurso.

Tribunais regionais

Os tribunais regionais são tribunais de primeira instância, com competência em processos penais e civis que lhes são atribuídos por lei, e tribunais de recurso de sentenças, decisões, acórdãos e despachos de execução dos tribunais distritais.

O Presidente do tribunal regional organiza e controla as actividades administrativas dos tribunais distritais e dos respectivos juízes no âmbito das suas actividades, em conformidade com o procedimento previsto na lei.

Tribunais distritais

Os tribunais distritais são tribunais de primeira instância com competência nos seguintes tipos de processos:

  • Processos penais;
  • Processos civis;
  • Processos administrativos (que a lei atribui à sua jurisdição);
  • Processos da competência dos juízes especializados em hipotecas;
  • Processos relativos à execução de decisões e sentenças.

Os juízes dos tribunais distritais desempenham igualmente funções de juízes de instrução, juízes de execução e outras funções atribuídas pela legislação aos tribunais distritais.

Última atualização: 07/04/2023

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