Tribunais ordinários nacionais

Letónia

Nesta página pode encontrar informações sobre a organização dos tribunais de direito comum na Letónia.

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Letónia

Tribunais de direito comum: introdução

Na Letónia, o poder judicial é exercido pelos tribunais de comarca/municipais, pelos tribunais distritais, pelo Supremo Tribunal e pelo Tribunal Constitucional (e, em estados de emergência ou durante guerras, pelos tribunais militares), sendo tribunais de direito comum os tribunais de comarca/municipais, os tribunais distritais e o Supremo Tribunal.

Os processos civis e penais da Letónia são julgados nestes tribunais, organizados em três graus de juízos:

  1. tribunais municipais ou distritais [rajonu (pilsētu) tiesas],
  2. tribunais regionais (apgabaltiesas);
  3. Secção Cível (Civillietu departaments) e Secção Penal (Krimināllietu departaments) do Supremo Tribunal (Augstākās tiesa).

A competência territorial é estabelecida na Decisão relativa aos tribunais, à sua competência territorial e localizações (Lēmums «Par tiesām, to darbības teritorijām un atrašanās vietām»).

Tribunais municipais e distritais e respetiva competência territorial

Número

Tribunal

Unidade administrativa-territorial

1.

Tribunal de Daugavpils (Daugavpils tiesa)

1.1 Município de Augšdaugava

1.2 Cidade de Daugavpils

1.3 Município de Krāslava

1.4 Município de Līvāni

1.5 Município de Preiļi

2.

Tribunal distrital de Kurzeme (Kurzemes rajona tiesa)

2.1 Município de Dienvidkurzeme

2.2 Município de Kuldīga

2.3 Cidade de Liepāja

2.4 Município de Saldus

2.5 Município de Talsi

2.6 Cidade de Ventspils

2.7 Município de Ventspils

3.

Tribunal de Rēzekne (Rēzeknes tiesa)

3.1 Município de Balvi

3.2 Município de Ludza

3.3 Município de Rēzekne

3.4 Cidade de Rēzekne

4.

Tribunal distrital de Riga (Rīgas rajona tiesa)

4.1 Município de Ādaži

4.2 Cidade de Jūrmala

4.3 Município de Ķekava

4.4 Município de Mārupe

4.5 Município de Olaine

4.6 Município de Ropaži

4.7 Município de Salaspils

4.8 Município de Saulkrasti

4.9 Município de Sigulda

5.

Tribunal distrital de Vidzeme (Vidzemes rajona tiesa)

5.1 Município de Alūksne

5.2 Município de Cēsis

5.3 Município de Gulbene

5.4 Município de Limbaži

5.5 Município de Madona

5.6 Município de Smiltene

5.7 Município de Valka

5.8 Município de Valmiera

5.9 Município de Varakļāni

6.

Tribunal distrital de Zemgale (Zemgales rajona tiesa)

6.1 Município de Aizkraukle

6.2 Município de Bauska

6.3 Município de Dobele

6.4 Município de Jelgava

6.5 Cidade de Jelgava

6.6 Município de Jēkabpils

6.7 Município de Ogre

6.8 Município de Tukums


A competência territorial do Tribunal da cidade de Riga abrange a unidade administrativa-territorial de Riga.

A competência territorial do Tribunal Económico abrange todo o território da República da Letónia.

Competência territorial dos tribunais regionais

Número

Competência territorial do tribunal regional

Tribunais municipais ou distritais

1.

Tribunal regional de Kurzeme (Kurzemes apgabaltiesa) 1. Tribunal distrital de Kurzeme

2.

Tribunal regional de Latgale (Latgales apgabaltiesa) 2.1 Tribunal de Daugavpils
2.2 Tribunal de Rēzekne

3.

Tribunal regional de Riga (Rīgas apgabaltiesa) 3.1 Tribunal da cidade de Riga (Rīgas pilsētas tiesa)
3.2 Tribunal distrital de Riga
3.3 Tribunal Económico

4.

Tribunal regional de Vidzeme (Vidzemes apgabaltiesa) 4. Tribunal distrital de Vidzeme

5.

Tribunal regional de Zemgale (Zemgales apgabaltiesa) 5. Tribunal distrital de Zemgale

6.

Tribunal administrativo regional (Administratīvā apgabaltiesa) 6.1 Tribunal administrativo distrital(Administratīvā rajona tiesa)

 

O contencioso administrativo é da competência dos seguintes tribunais:

  • o tribunal administrativo distrital (com secções localizadas em Riga, Jelgava, Liepāja, Rēzekne e Valmiera)
  • o tribunal administrativo regional
  • departamento do contencioso administrativo do Supremo Tribunal (Administratīvo lietu departaments).

A competência do tribunal administrativo regional e do tribunal administrativo distrital abrange a totalidade do território administrativo da Letónia. O tribunal administrativo distrital tem cinco secções, uma em cada região judicial: Riga, Jelgava, Rēzekne, Valmiera e Liepāja.

Competência territorial das secções do tribunal administrativo distrital

Número

Secção

Unidade administrativa-territorial

1.

Secção de Riga do tribunal administrativo distrital 1.1 Município de Ādaži
1.2 Cidade de Jūrmala
1.3 Município de Ķekava
1.4 Município de Mārupe
1.5 Município de Ogre
1.6 Município de Olaine
1.7 Cidade de Riga
1.8 Município de Ropaži
1.9 Município de Salaspils
1.10 Município de Saulkrasti
1.11 Município de Sigulda

2.

Secção de Jelgavas do tribunal administrativo distrital 2. Município de Aizkraukle
2.2 Município de Bauska
2.3 Município de Dobele
2.4 Município de Jelgava
2.5 Cidade de Jelgava
2.6 Município de Jēkabpils
2.7 Município de Tukums

3.

Secção de Rēzeknes do tribunal administrativo distrital 3. Município de Augšdaugava
3.2 Município de Balvi
3.3 Cidade de Daugavpils
3.4 Município de Krāslava
3.5 Município de Līvāni
3.6 Município de Ludza
3.7 Município de Preiļi
3.8 Município de Rēzekne
3.9 Cidade de Rēzekne

4.

Secção de Valmiera do tribunal administrativo distrital 4. Município de Alūksne
4.2 Município de Cēsis
4.3 Município de Gulbene
4.4 Município de Limbaži
4.5 Município de Madona
4.6 Município de Smiltene
4.7 Município de Valka
4.8 Município de Valmiera
4.9 Município de Varakļāni

5.

Secção de Liepāja do tribunal administrativo distrital 5. Município de Dienvidkurzeme
5.2 Município de Kuldīga
5.3 Cidade de Liepāja
5.4 Município de Saldus
5.5 Município de Talsi
5.6 Município de Ventspils
5.7 Cidade de Ventspils

Competência por matéria judicial

Nos termos do Código de Processo Penal (Kriminālprocesa likums), os tribunais municipais/distritais são competentes por todos os processos penais em primeira instância.

O tribunal da cidade de Riga é competente em primeira instância nos processos que envolvam segredos de Estado. Nos tribunais distritais /municipais, os processos penais são julgados por um juiz singular. Caso o processo penal seja particularmente complexo, o presidente do tribunal de primeira instância pode decidir atribuir o processo a um coletivo de três juízes.

Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais distritais/municipais são apreciados por um tribunal regional enquanto instância de recurso (apelācija).

A Secção Penal do Supremo Tribunal conhece de recursos de cassação (kasācija), em matéria de direito, de decisões proferidas por qualquer tribunal inferior.

Os recursos em matéria penal, quer se trate de um recurso ordinário ou de um recurso de cassação, são sempre julgados por um tribunal coletivo.

Em conformidade com o Código de Processo Civil (Civilprocesa likums), os processos são julgados em primeira instância por um tribunal distrital ou municipal.

O Tribunal da cidade de Riga julga processos que envolvam segredos de Estado e processos relativos à proteção de patentes, direitos de proteção de variedades vegetais, topografia de produtos semicondutores, desenhos e modelos, marcas comerciais, marcas de certificação e indicações geográficas, bem como processos relativos a direitos de autor e direitos conexos, proteção dos direitos sui generis dos fabricantes de bases de dados e processos relativos à proteção de segredos comerciais contra a aquisição, utilização e divulgação ilegais. Se o processo em apreço envolver um pedido relativo a um pedido num processo que é da competência do Tribunal da cidade de Riga ou de um tribunal distrital ou municipal, ou mesmo um pedido reconvencional perante um tribunal distrital ou municipal que seja da competência do Tribunal da cidade de Riga, compete ao Tribunal da cidade de Riga apreciar o processo.

Nos termos da Lei relativa às patentes (Patentu likums), o tribunal regional de Riga é competente, em primeira instância, para apreciar determinados processos civis relacionados com a proteção jurídica das invenções, nomeadamente processos em matéria de:

  • restituição dos direitos de patente,
  • anulação de patentes,
  • direito de utilização anterior,
  • utilização ilegal de uma patente (violação de uma patente),
  • utilização ilegal de uma patente considerada inválida,
  • concessão de licenças, cláusulas contratuais de licenças ou sua execução,
  • indemnizações por impossibilidade de utilização pública de uma patente.

Nos termos da Lei relativa aos desenhos e modelos (Dizainparaugu likums), o tribunal da cidade de Riga é competente, em primeira instância, para apreciar os seguintes processos em matéria de proteção jurídica dos desenhos e modelos:

  • reconhecimento dos direitos sobre desenhos ou modelos,
  • anulação de registos de desenhos ou modelos,
  • utilização ilegal de desenhos ou modelos (contrafação),
  • concessão de licenças, cláusulas contratuais de licenças ou sua execução.

Os processos relativos a direitos objeto de um litígio apreciado pela Comissão de Recursos em matéria de Propriedade Industrial são apreciados pelo Tribunal da cidade de Riga.

O Tribunal da cidade de Riga emite títulos executivos para atos do Conselho, da Comissão ou do Banco Central Europeu, nos termos do artigo 299.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Os processos relativos à apresentação de um parecer a um tribunal estrangeiro em processos relativos a uma criança transferida ilegalmente através da fronteira para um país estrangeiro ou mantida num país estrangeiro, onde o local de residência da criança se situa na Letónia, são apreciados pelo Tribunal da cidade de Riga.

Os processos relativos a uma criança transferida ilegalmente através da fronteira para a Letónia ou mantida na Letónia, onde o local de residência da criança se situa noutro país, são apreciados pelo Tribunal da cidade de Riga.

Os tribunais distritais ou municipais também apreciam processos de registo predial. Em 2019, no âmbito da otimização do sistema judicial, os tribunais distritais ou municipais também nomearam 72 juízes de divisão do registo predial, que mantiveram a sua especialização.

O tribunal regional de Riga é competente em primeira instância quanto aos processos que envolvam segredos de Estado. Nos tribunais de primeira instância, os processos civis são julgados por um juiz singular, ao passo que, em sede de recurso (recurso ordinário ou recurso de cassação), são julgados por um tribunal coletivo.

As partes no processo podem interpor recurso contra a decisão do tribunal de primeira instância (ou decisão acessória), mas o procurador só pode interpor recurso extraordinário em conformidade com os procedimentos estabelecidos na presente secção, exceto contra decisões que, por lei, não sejam passíveis de recurso.

A decisão do tribunal de primeira instância proferida com base nas disposições do capítulo 30.4 do Código de Processo Civil e a decisão (decisão acessória) do tribunal de instância de recurso podem ser objeto de recurso de cassação pelas partes no âmbito do procedimento de cassação, mas o procurador só pode interpor recurso extraordinário de cassação.

Os processos relativos a infrações administrativas são julgados pelos tribunais distritais /municipais e pelos tribunais regionais competentes para apreciar processos civis e penais. Em conformidade com a Lei letã sobre a responsabilidade administrativa (Latvijas Administratīvās atbildības likum), qualquer decisão adotada por uma instância superior pode ser impugnada perante um tribunal distrital ou municipal. A decisão proferida por esse tribunal é passível de recurso para um tribunal regional, se expressamente previsto no Código das Infrações Administrativas. A decisão proferida por um tribunal de recurso num processo por infração administrativa não é passível de recurso e transita em julgado no dia em que é proferida.

Em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo (Administratīvā procesa likums), os processos desta natureza são julgados em primeira instância por uma secção do tribunal administrativo distrital, salvo disposição legal em contrário. Se este tribunal atuar como tribunal de primeira instância e tiver de verificar informações que digam respeito a segredos de Estado, o processo é da competência do tribunal administrativo distrital de Riga. Se a lei determinar que o processo administrativo deve ser julgado em primeira instância pelo tribunal administrativo regional ou pela secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal e não pelo tribunal administrativo distrital, deve ser apresentado um pedido nesse sentido ao tribunal administrativo regional ou à secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal, consoante o caso. Uma parte num processo administrativo pode interpor recurso ordinário contra qualquer decisão do tribunal de primeira instância, salvo se a lei determinar que a mesma não é passível de recurso ou que apenas é admissível recurso de cassação. Uma decisão do tribunal administrativo distrital que ainda não tenha produzido efeitos pode ser objeto de recurso para o tribunal administrativo regional. Uma parte num processo administrativo pode interpor recurso de cassação de qualquer decisão ou decisão acessória proferida por um tribunal de recurso se o tribunal tiver infringido quaisquer normas processuais ou materiais, ou tiver excedido a sua competência durante o processo. Nos tribunais de primeira instância, os processos administrativos são julgados por um juiz singular ou por um tribunal coletivo, ao passo que, em sede de recurso (ordinário ou de cassação), são julgados em tribunal coletivo.

O Supremo Tribunal é constituído por uma secção cível, uma secção penal e uma secção de contencioso administrativo. A secção cível, a secção penal e a secção de contencioso administrativo são os órgãos de cassação para todos os processos julgados pelos tribunais distritais ou municipais e pelos tribunais regionais, funcionando como órgãos de primeira instância nos processos que envolvam decisões do Tribunal de Contas (Valsts kontroles padome) nos termos do artigo 55.º da Lei relativa ao Tribunal de Contas(Valsts kontroles likums). Nas diferentes secções, os processos são julgados por coletivos de três juízes ou, quando previsto por lei, por uma composição mais alargada.

Bases de dados jurídicas

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O sítio Web dos serviços eletrónicos dos tribunais da Letónia permite ao utilizador aceder a uma base de dados das decisões judiciais anonimizadas, acompanhar a evolução dos processos judiciais por via eletrónica, apresentar pedidos em linha junto de um tribunal, calcular o custo de um processo judicial e dos serviços pagos graças a uma calculadora de taxas, obter e completar formulários em linha e aceder a outros serviços judiciais em linha dos tribunais.

O sítio Web do Supremo Tribunal contém um arquivo de jurisprudência que concede acesso a decisões e coletâneas de jurisprudência do Supremo Tribunal. As informações podem ser consultadas na secção «Jurisprudência» (Judikatūra).

Contexto

As informações publicadas no portal dos tribunais nacionais da Letónia, bem como os acórdãos do Supremo Tribunal e as coleções de jurisprudência publicados no portal do Supremo Tribunal atualmente estão disponíveis apenas em letão.

Última atualização: 28/11/2023

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