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Tribunais ordinários nacionais

Inglaterra e País de Gales

Esta página faculta informações sobre os tribunais ordinários de Inglaterra e do País de Gales.

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Inglaterra e País de Gales

Apresenta-se seguidamente a organização dos diferentes tribunais em Inglaterra e no País de Gales. Para informações mais pormenorizadas, em inglês, queira consultar o sítio Web do Serviço dos Tribunais de Sua Majestade (Her Majesty's Courts and Tribunals Service), organismo responsável pela administração e apoio a todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal.

Supremo Tribunal de Justiça

Em 1 de outubro de 2009, o Supremo Tribunal do Reino Unido passou a exercer as competências anteriormente atribuídas à Comissão de Recurso (Appellate Committee) da Câmara dos Lordes. Assumiu, igualmente, as competências devolvidas à Comissão Judicial do Privy Council(a mais alta instância de recurso em vários países independentes, membros da Commonwealth, nos territórios ultramarinos do Reino Unido e nas dependências da Coroa Britânica).

O Supremo Tribunal é o tribunal de última instância no Reino Unido, tanto para processos penais como cíveis, exceto para os processos penais apreciados na Escócia, dos quais não cabe recurso para o Supremo Tribunal. Só é concedida autorização para interpor recurso para o Supremo Tribunal se o processo suscitar questões de direito de interesse público.

Tribunal de Recurso (Court of Appeal)

O Tribunal de Recurso, que habitualmente funciona em Londres, é constituído por dois juízos: penal e cível.

juízo penal (Criminal Division), presidido pelo Lord Chief Justice, aprecia os recursos interpostos das condenações e penas impostas pelo Tribunal da Coroa (Crown Court). Tem competência para anular ou confirmar uma condenação ou ainda para ordenar a realização de um novo julgamento e, nos recursos apresentados em matéria de penas, pode modificá-las (mas não agravá-las). No entanto, se o Procurador-Geral (Attorney General) remeter o processo para o Tribunal de Recurso, este último pode agravar a sentença se a considerar demasiado branda.

O tribunal tem uma competência alargada para apreciar recursos ad hoc, nomeadamente os relativos à divulgação ou restrição do acesso público, os interpostos contra decisões desfavoráveis à acusação, bem como vários recursos ao abrigo da Lei sobre produtos do crime (Proceeds of Crime Act) de 2002. Aprecia ainda os recursos interpostos das sentenças proferidas pelos tribunais militares.

Geralmente, os processos do juízo penal do Tribunal de Recurso são apreciados por três juízes, sendo proferida uma sentença única, que corresponde à opinião maioritária.

juízo cível do Tribunal de Recurso é presidido pelo Master of the Rolls. Este juízo aprecia principalmente recursos interpostos de decisões do Tribunal Superior (incluindo as secções de família, ChanceryQueen’s Bench), bem como dos tribunais de comarca de Inglaterra e do País de Gales e de alguns outros tribunais. Geralmente, os processos são apreciados por três Lord Justices, que formam um tribunal coletivo. Ao deliberar, os juízes podem tomar qualquer decisão que considerem que deveria ter sido proferida pelo tribunal do qual o processo proveio. Em alguns casos, é ordenada a realização de um novo julgamento.

Raramente são inquiridas testemunhas no Tribunal de Recurso. As sentenças proferidas assentam normalmente em documentos, transcrições de audiências anteriores e nas alegações apresentadas pelos advogados das partes.

Tribunal Superior (High Court)

O Tribunal Superior tem sede em Londres, muito embora os processos possam ser apreciados em outras zonas de Inglaterra e do País de Gales. O Tribunal Superior pode apreciar quase todos os tipos de processos cíveis, apesar de, na prática, se ocupar principalmente dos processos de maior importância ou complexidade. O tribunal é composto por três juízos:

  • «Queen’s Bench» é o maior dos três e aborda um vasto leque de questões em matéria civil. Trata-se, nomeadamente, de ações de indemnização a título de responsabilidade civil (violação de obrigações contratuais), ações de difamação, litígios comerciais e nos domínios das tecnologias e da construção, bem como no domínio marítimo (ações cíveis relativas a embarcações, por exemplo, em caso de colisão, danos da carga transportada e salvados);
  • - O juízo «Chancery» ocupa-se em especial das questões patrimoniais, incluindo a administração do património de pessoas falecidas, interpretação de testamentos, patentes e propriedade intelectual, insolvência e litígios respeitantes às sociedades.
  • Juízo de Família ocupa-se dos processos de divórcio mais complexos e das questões financeiras e matrimoniais com eles conexas. Aprecia processos relativos a menores (em especial tutela, adoção e rapto), processos que envolvem pessoas ao abrigo do Tribunal de Proteção (Court of Protection) e processos relacionados com o tratamento médico de menores sob a tutela do tribunal.

Tribunal Administrativo

O trabalho do Tribunal Administrativo é bastante variado, competindo-lhe aplicar o direito administrativo em Inglaterra e no País de Gales, bem como supervisionar os tribunais ordinários e especializados de nível inferior.

Essa competência de supervisão, exercida principalmente através do procedimento de revisão judicial (judicial review), abrange todas as pessoas ou organismos que exercem funções públicas. Esse procedimento destina-se a assegurar que as decisões adotadas por esses organismos ou pessoas são tomadas de forma adequada e em conformidade com a lei, não ultrapassando os poderes conferidos pelo Parlamento.

Outros processos apreciados pelo Tribunal Administrativo incluem uma série de recursos e pedidos previstos na lei:

  • Direito de impugnar decisões tomadas por ministros, administrações autárquicas ou tribunais especializados;
  • Pedidos ao abrigo da Lei da Nacionalidade, Imigração e Asilo de 2002;
  • Recursos sobre questões de direito de certas decisões dos julgados de paz (magistrates' courts) e do Tribunal da Coroa;
  • Pedidos de habeas corpus;
  • Pedidos por desrespeito ao tribunal (committal for contempt of court);
  • Pedidos relacionados com a litigância de má-fé (vexatious litigants);
  • Pedidos ao abrigo da Lei dos Médicos Legistas de 1988 ;
  • Pedidos vários ao abrigo das leis relativas à prevenção do terrorismo, produtos do crime, tráfico de droga e outra legislação penal.

Em 2009, abriram em Birmingham, Cardiff, Leeds e Manchester secções regionais do Tribunal Administrativo, possibilitando aos requerentes apresentar determinados tipos de pedidos mais perto da sua região. Em novembro de 2012, abriu outra secção regional em Bristol.

Tribunais de secção (Divisional courts)

Alguns recursos interpostos contra decisões de tribunais inferiores são apreciados pelos tribunais de secção do Tribunal Superior (isto é, tribunais compostos por, pelo menos, dois juízes).

Os recursos provenientes de tribunais de comarca (county courts) e que dizem respeito aos juízos ChanceryQueen’s Bench são apreciados pelos respetivos tribunais de secção.

Os tribunais de secção do juízo Queen’s Bench conhecem, entre outros, da interposição de recursos sobre questões de direito suscitadas pelos julgados de paz e pelo Tribunal da Coroa (exceto quando este último se pronuncia relativamente a uma acusação formal).

Um tribunal de secção do juízo de família aprecia os recursos contra decisões proferidas pelos julgados de paz sobre questões respeitantes à família.

Tribunais de comarca (County Courts)

Os tribunais de comarca apreciam a maioria dos processos cíveis em Inglaterra e no País de Gales. Para simplificar, pode afirmar-se que os processos cíveis menos complexos são tratados nos tribunais de comarca e que os mais complexos são apreciados pelo Tribunal Superior. A maioria dos processos tratados pelos tribunais de comarca diz respeito à cobrança de dívidas, mas estes tribunais ocupam-se igualmente de processos respeitantes à recuperação de bens (por exemplo, em caso de não reembolso dos pagamentos hipotecários), pedidos de indemnização por lesões corporais ou negligência e questões relativas a falências.  Alguns tribunais de comarca funcionam igualmente como registos distritais de Tribunal Superior, podendo apreciar processos da competência deste último. Além disso, alguns têm jurisdição especializada para apreciar matérias menos complexas que, de outra forma, seriam da competência do Tribunal Superior.

Os litígios relativos a pedidos de cobrança de dívidas ou de indemnização de montante inferior a ; 5000 libras esterlinas são normalmente apreciados ao abrigo de um procedimento específico para ações de pequeno montante, destinado a assegurar um meio informal e pouco oneroso de solucionar os litígios sem necessidade de recorrer a um advogado. Nesses casos, o juiz pode proceder à averiguação dos factos e auxiliar tanto o requerente como o requerido a exporem os seus argumentos. Os tribunais oferecem um serviço interno de mediação em ações de pequeno montante, apesar de ser possível recorrer a mediação externa para outro tipo de litígios.

Os tribunais de comarca apreciam igualmente processos relacionados com questões de direito da família, o que inclui divórcios, decisões relativas a menores, como a sua guarda, a atribuição da guarda e adoções. Alguns destes processos são complexos, pelo que poderão ser apreciados pelo Tribunal Superior. Em Londres Central, todos processos de direito de família são apreciados pelo secretário principal do juízo de família (principal registry of the family division) e não pelos tribunais de comarca. É disponibilizada mediação em questões de família pelo Serviço Judicial de Aconselhamento e Apoio a Crianças e à Família (Children and Family Court Advisory and Support Service – CAFCASS)

Crown Court - Tribunal da Coroa

O Tribunal da Coroa é um tribunal nacional que se reúne em diferentes locais de Inglaterra e do País de Gales. Aprecia todos os processos penais graves que lhe são remetidos pelos julgados de paz. Os julgamentos são realizados perante um juiz e um júri composto por doze cidadãos.

Por vezes, é igualmente necessária a presença de jurados no âmbito de processos cíveis (como em casos de difamação ou de ações contra a polícia por processos judiciais abusivos), embora se trate de casos pouco frequentes. Nesses casos, o julgamento é realizado no Tribunal Superior ou num tribunal de comarca. O Tribunal da Coroa desempenha igualmente o papel de instância de recurso contra as decisões dos julgados de paz.

Julgados de paz (magistrates’ courts)

Os julgados de paz ocupam-se sobretudo de questões penais e a maioria das infrações penais são sujeitas a julgamento nos julgados de paz; Os casos mais graves são remetidos para o Tribunal da Coroa para julgamento. Os julgados de paz são igualmente competentes no que se refere a alguns processos cíveis, nomeadamente questões de direito da família, cobrança de alguns tipos de dívidas, decorrentes, por exemplo, de impostos locais, concessão de licenças (por exemplo, para a venda de bebidas alcoólicas), processos de violação das condições de atribuição de licenças ou de ordens judiciais e questões relacionadas com apostas e jogos de azar.

A maioria dos processos nos julgados de paz são apreciados por magistrados não profissionais (denominados juízes de paz), que não possuem formação jurídica. Estes magistrados trabalham normalmente em grupos de três e são assessorados sobre questões de direito por funcionários com formação jurídica. As questões mais complexas apreciadas nos julgados de paz são apreciadas por juízes, ou seja, por juízes distritais (district judges), que são magistrados a tempo inteiro. Os juízes adjuntos (deputy district judges) dos julgados de paz exercem funções a tempo parcial.

Os julgados de paz podem aplicar multas ou penas de prisão (por períodos limitados) a pessoas consideradas culpadas da prática de um crime – podendo, por conseguinte, determinados casos ser remetidos ao Tribunal da Coroa para que seja proferida a sentença.

Alguns julgados de paz são designados «tribunais de menores» ou «tribunais de família», sendo compostos por magistrados que possuem formação específica e que apenas abordam infrações e pedidos respeitantes a menores ou a processo de direito da família.

Ligações relacionadas

Serviço dos Tribunais de Sua Majestade

Última atualização: 28/05/2020

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