Na República de Chipre, existem somente duas instâncias judiciais: o Supremo Tribunal (Ανώτατο Δικαστήριο), que tem competência para julgar os recursos de decisões proferidas pelos tribunais de primeira instância, e os seguintes tribunais de primeira instância:
O Supremo Tribunal é composto por treze juízes, um dos quais exerce o cargo de presidente. Exerce as seguintes funções jurisdicionais:
Ao Supremo Tribunal compete apreciar todos os recursos interpostos de decisões dos tribunais de primeira instância, em matéria civil e penal. Por norma, os processos são julgados por coletivos de três juízes. O julgamento tem por base a matéria constante dos autos junto do tribunal de primeira instância (salvo em casos muito excecionais em que é admitido o depoimento de testemunhas). Na sua capacidade de instância de recurso, o Supremo Tribunal pode confirmar, alterar ou revogar a decisão recorrida ou determinar a realização de um novo julgamento.
O Supremo Tribunal é a única instância competente para apreciar recursos de decisões, atos ou omissões de qualquer pessoa ou organismo que exerça poderes administrativos. Pode anular qualquer ato administrativo de execução que padeça dos vícios de excesso ou abuso de poder ou que viole a lei ou a Constituição.
O Supremo Tribunal é a única instância competente para emitir os mandados judiciais historicamente conhecidos por «prerrogativas»: habeas corpus, mandamus, certiorari, quo warranto e «proibição».
O Supremo Tribunal é a jurisdição competente para apreciar questões do foro marítimo, tanto em primeira instância como em via de recurso. Em primeira instância, estes processos são julgados por um juiz singular; os recursos são apreciados pelo plenário.
Na sua capacidade de tribunal eleitoral, o Supremo Tribunal é a única instância competente para apreciar petições relativas à interpretação e aplicação da lei eleitoral.
O Supremo Tribunal é a jurisdição competente para apreciar a constitucionalidade das leis e para resolver conflitos de poder ou competência entre os diversos órgãos do Estado. Além disso, também se pronuncia sobre a constitucionalidade das leis que o Presidente da República lhe transmitir no uso dos seus poderes constitucionais de fiscalização preventiva.
Os tribunais de comarca são competentes para julgar em primeira instância todo o tipo de ações em matéria civil (com exceção das questões marítimas), bem como todos os processos em matéria penal por crimes puníveis com penas de prisão não superiores a cinco anos. Existe um tribunal de comarca em cada circunscrição administrativa. Os processos são julgados por um juiz singular e não são utilizados júris.
Os tribunais criminais ocupam-se exclusivamente de processos penais. Por norma, só apreciam os casos mais graves, respeitantes a crimes puníveis com penas superiores a cinco anos de prisão. O julgamento dos processos está a cargo de coletivos de três juízes, que deliberam por maioria. Não são utilizados júris.
Ainda não foram criadas bases de dados jurídicas oficiais. Existem diversas bases de dados privadas, das quais algumas são reservadas a assinantes e outras são de acesso gratuito.
Essas bases contêm informações sobre as sentenças proferidas pelos tribunais e sobre a legislação em vigor.
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