Os tribunais cíveis dirimem os litígios de caráter cível, incluindo os processos de jurisdição voluntária cuja apreciação lhes seja cometida por lei.
São tribunais cíveis:
Os tribunais penais julgam os processos penais.
São tribunais criminais:
Por força de legislação especial, a competência em matéria penal é exercida igualmente:
Estes tribunais correspondem a jurisdições penais especiais.
Os tribunais militares são competentes para apreciar as infrações cometidas por militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea.
O Conselho de Estado aprecia:
os recursos de anulação de atos administrativos com fundamento em ilegalidade, abuso de poder, incompetência ou vício de forma;
os recursos interpostos por funcionários públicos, militares, funcionários autárquicos etc. contra as decisões adotadas por certos organismos (υπηρεσιακά συμβούλια) em matéria de promoções, despedimentos, despromoções etc;
os recursos de anulação interpostos das decisões dos tribunais administrativos. Os tribunais administrativos são competentes para dirimir os litígios de caráter administrativo entre os órgãos da administração do Estado e os cidadãos.
Os tribunais administrativos comuns dividem-se entre tribunais administrativos de primeira e de segunda instância:
Os tribunais administrativos de primeira instância compostos por três juízes apreciam ainda os recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos singulares de primeira instância.
Tribunal de primeira instância de Atenas
Tribunal de primeira instância de Salónica
Tribunal de primeira instância do Pireu
Conselho de Estado e justiça administrativa
Procuradoria junto dos tribunais de primeira instância de Atenas
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