Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Provedor de Justiça

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Tribunais nacionais

Dependendo do ramo de direito em que se insere a lei que abrange de forma genérica o ato que violou os direitos de uma pessoa (isto é, direito civil, direito penal, contencioso administrativo, etc.), esta pode recorrer diretamente ao tribunal, normalmente através da propositura de uma ação judicial no contexto do direito civil, ou a outras instituições públicas, em conformidade com os procedimentos estabelecidos na lei.

No âmbito do direito penal, a pessoa cujos direitos foram violados por um ato previsto no Código Penal pode recorrer à polícia ou ao Ministério Público. O julgamento será realizado de acordo com o processo penal.

No caso de contencioso administrativo, nos termos da Lei n.º 554/2004, qualquer pessoa que alegue a violação de um direito ou interesse legítimo, por uma autoridade pública, através de ato administrativo ou da falta de decisão no prazo legal, pode requerer ao tribunal administrativo competente a revogação do ato, o reconhecimento do direito ou interesse legítimo reclamado e a reparação dos danos causados. De igual forma, qualquer pessoa que alegue a violação de um direito ou interesse legítimo, através de ato administrativo individual dirigido a outro sujeito jurídico, pode também recorrer ao tribunal administrativo. Em regra, antes de recorrer ao tribunal administrativo competente, a pessoa em questão deve observar um procedimento prévio (definido no artigo 7.º da Lei n.º 554/2004), que consiste em requerer a revogação total ou parcial do ato à autoridade pública que o emitiu ou à autoridade hierarquicamente superior àquela (se existir).

A competência dos tribunais e das restantes instituições acima referidas é regulada pela legislação em vigor (por exemplo, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e Lei n.º 554/2004).

O processo nos tribunais é, em regra, regulado pela lei ordinária, existindo algumas especificidades consoante o ramo de direito em questão (para mais informações, ver https://portal.just.ro/SitePages/ghid.aspx, disponível apenas em romeno).

Os contactos dos tribunais e outras informações adicionais encontram-se disponíveis no Portalul instanțelor de judecată [Portal Judicial] (disponível apenas em romeno).

Provedor de Justiça

PROVEDOR DE JUSTIÇA

(AVOCATUL POPORULUI)

Endereço da sede:

Strada Eugeniu Carada No 3
Sector 3
Bucareste

Mapa: https://avp.ro/index.php/en/contact-2/

Contactos da sede:

Número de telefone geral: (+40) (0)21 3127134;
Centro de atendimento telefónico: (+40) (0)21 3129462
Correio eletrónico: avp@avp.ro
Sítio: https://avp.ro

Horário para marcações:

De segunda a quinta-feira, das 9:00 às 16:00, e sexta-feira, das 9:00 às 12:00, para marcações com funcionários especializados (consultores e especialistas). Os cidadãos que desejem podem, também, marcar uma audiência com o Provedor de Justiça e seus adjuntos.

Endereço dos gabinetes regionais:

Gabinetes Regionais do Provedor de Justiça da Roménia

Visão geral da instituição (base jurídica, apresentação, organização, funções, queixas, procedimentos):

https://avp.ro/index.php/en/presentation/scurt-istoric/

Modelo de queixa:

https://avp.ro/index.php/cum-sesizez-avocatul-poporului/formularul-unei-petitii/

As principais disposições em vigor relativamente ao Provedor de Justiça são as seguintes:

  • Artigos 58.º a 60.º, artigo 65.º, n.º 2, e artigo 146.º, alíneas a) e d), da Constituição da Roménia;
  • Lei n.º 35/1997, relativa à organização e funcionamento da instituição do Provedor de Justiça, republicada no Diário Oficial da Roménia, Parte I, n.º 884 de 15 de setembro de 2004, com as alterações e aditamentos subsequentemente introduzidos;
  • Regulamento relativo à organização e funcionamento da instituição do Provedor de Justiça, republicado no Diário Oficial da Roménia, Parte I, n.º 922 de 11 de outubro de 2004, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.º 6/2007 dos Gabinetes Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado, publicada no Diário Oficial da Roménia n.º 445, de 29 de junho de 2007;
  • Lei n.º 554/2004, relativa aos recursos administrativos, publicada no Diário da Oficial da Roménia, Parte I, n.º 1154 de 7 de dezembro de 2004, com as alterações subsequentemente introduzidas;
  • Lei n.º 202/2010, relativa à adoção de determinadas medidas com vista a acelerar a resolução dos processos, publicada no Diário Oficial da Roménia, Parte I, n.º 714 de 26 de outubro de 2010, com as alterações e aditamentos subsequentemente introduzidos.

Objetivo da criação e características:

  1. Proteger os direitos e liberdades das pessoas singulares nas suas relações com as autoridades públicas;
  2. O Provedor de Justiça é uma autoridade pública autónoma e independente de qualquer outra autoridade pública;
  3. Tem o seu próprio orçamento, que constitui parte integrante do Orçamento de Estado;
  4. Não se substitui às autoridades públicas no exercício das suas funções;
  5. O Provedor de Justiça não pode ser sujeito a nenhum mandato imperativo ou de representação e ninguém pode obrigar o Provedor a submeter-se às suas instruções ou ordens;
  6. A atividade do Provedor de Justiça é pública; no entanto, a pedido das pessoas cujos direitos e liberdades foram violados, ou com base em motivos justificados, a sua atividade pode ser declarada confidencial;
  1. Desempenha as suas funções ex officio ou a pedido de pessoas singulares, sociedades, associações ou outras pessoas coletivas. As queixas podem ser apresentadas independentemente da nacionalidade, idade, género, filiação política ou crenças religiosas.

Adjuntos do Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça é assistido por adjuntos especializados nas seguintes áreas de atividade:

  1. Direitos humanos, igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e minorias religiosas e nacionais;
  2. Direitos das crianças, da família, dos jovens, dos idosos e de pessoas com deficiência;
  3. Forças armadas, sistema de justiça, polícia e estabelecimentos prisionais;
  1. Imobiliário, trabalho, proteção social, contribuições e impostos.

Quem pode apresentar queixas ao Provedor de Justiça e relativamente a que assuntos:

1. Atos e ações a respeito das quais é possível apresentar queixa

Podem ser objeto de queixa os atos ou ações administrativos das autoridades públicas que violem direitos e liberdades das pessoas singulares.

Os atos das empresas públicas autónomas também estão, por força da lei, incluídos na categoria de atos administrativos abrangidos pela competência do Provedor de Justiça.

A omissão dos organismos da administração pública e a emissão tardia de atos também são tratadas como atos administrativos.

Os atos que se seguem não estão abrangidos pela competência do Provedor de Justiça e, como tal, as queixas que digam respeito a estes atos serão rejeitadas liminarmente sem necessidade de fundamentação.

  • Atos emitidos pela Câmara de Deputados, pelo Senado ou pelo Parlamento;
  • Atos e ações de deputados e senadores;
  • Atos e ações do Presidente da Roménia;
  • Atos e ações do Governo, com exceção das leis e portarias;
  • Atos e ações do Tribunal Constitucional;
  • Atos e ações do Presidente do Conselho Legislativo;
  • Atos e ações das autoridades judiciais.

2. Quem pode apresentar queixas ao Provedor de Justiça?

As queixas podem ser apresentadas ao Provedor de Justiça por qualquer pessoa singular, independentemente da nacionalidade, idade, género, filiação política ou crenças religiosas.

3. O dever da instituição do Provedor de Justiça é proteger os direitos e liberdades dos cidadãos nas suas relações com as autoridades públicas:

  • A pedido do lesado;
  • Ex officio.

4. Condições de aceitação e análise da queixa

  • A queixa deve ser reduzida a escrito e pode ser enviada pelo correio, incluindo correio eletrónico ou fax; pode também ser entregue pessoalmente ou por procurador (que deve identificar-se) na sede da instituição ou num dos seus gabinetes regionais, quer durante uma audiência quer na secretaria;
  • Se existirem motivos fundados, pode ser permitido ao queixoso que o solicitar a apresentação da queixa oralmente ou através do serviço do operador; neste caso, a queixa será registada em formulários normalizados pelo pessoal designado para o efeito;
  • Deve ser assinada pelo queixoso;
  • Deve conter os seguintes elementos:
    • Informações completas relativas aos dados de identificação da pessoa cujos direitos e liberdades como cidadão foram alegadamente afetados (apelido, primeiro nome, domicílio);
    • Informações detalhadas sobre os danos causados (direitos e liberdades violadas e ações invocadas, com a respetiva descrição);
    • Informações que permitam identificar a autoridade administrativa ou o funcionário público em causa;
    • Prova do atraso ou da recusa do organismo da administração pública em lidar com o assunto em conformidade com a lei, dentro do prazo estipulado;
    • Indicação obrigatória acerca da existência de processo judicial pendente sobre a mesma queixa (ou de processo já transitado em julgado);
    • Informações que permitam identificar as autoridades públicas previamente notificadas;
    • Devem ser anexados os documentos que provem os factos constantes da queixa.
  • As queixas apresentadas ao Provedor de Justiça estão isentas de imposto de selo.

5. Casos em que a queixa será recusada:

  • Quando o objeto da queixa não caia no âmbito da competência do Provedor de Justiça;
  • Queixas anónimas (não registadas) ou apresentadas em representação de outra pessoa sem o consentimento desta;
  • Queixas apresentadas mais de um ano após a data da alegada violação ou da data em que a pessoa tomou conhecimento da alegada violação;
  • Queixas que sejam claramente infundadas podem ser rejeitadas, mediante a apresentação dos motivos de rejeição.

6. Métodos de trabalho para a resolução de queixas:

  • Inquérito – a instituição do Provedor de Justiça pode conduzir o seu próprio inquérito, solicitar às autoridades da administração pública quaisquer informações ou documentos necessários ao inquérito, interrogar e tomar as declarações da gestão dos serviços da administração pública e de qualquer funcionário público que possa fornecer as informações necessárias para lidar com a queixa;
  • Recomendações – no exercício das suas funções, a instituição do Provedor de Justiça emite recomendações, através das quais notifica as eventuais autoridades da administração pública da natureza ilícita dos atos ou ações administrativos.
  • Relatórios especiais – sempre que a instituição do Provedor de Justiça, durante as investigações conduzidas, encontre deficiências na legislação ou casos graves de corrupção ou incumprimento da legislação nacional, apresenta um relatório com as suas conclusões ao Presidente das duas Câmaras do Parlamento ou, sempre que adequado, ao Primeiro-Ministro.
  • O Serviço de Atendimento – há um serviço de atendimento na sede do Provedor de Justiça e nos seus 14 gabinetes regionais (tel.: 021 312 7134 [sede]; https://avp.ro/index.php/contact/birouri-teritoriale/). Os cidadãos podem ligar de segunda a quinta-feira, entre as 09:00 e as 16:00, e às sextas-feiras, das 9:00 às 14:00.
  • Audiências – estas podem ser realizadas pelo pessoal especializado da instituição. Os cidadãos podem também ter uma audiência com o Provedor de Justiça e os seus adjuntos em conformidade com o Regulamento relativo à organização e funcionamento da instituição do Provedor de Justiça ou com representantes dos gabinetes regionais.

Organismos especializados na defesa dos direitos humanos

Provedor da Criança

AUTORIDADE NACIONAL PARA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E A ADOÇÃO (AUTORITATEA NAȚIONALĂ PENTRU PROTECȚIA COPILULUI ȘI ADOPȚIE)

Endereço:

Bulevardul G-ral Gheorghe Magheru No 7
Sector 1
010322 Bucareste

Contactos:

Tel.: (+40) (0)21 3153633, (+40) (0)21 3153630, (+40) (0)21 3100789, (+40) (0)21 3100790
Fax: (+40) (0)21 3127474
Correio eletrónico: office@anpfdc.ro
Sítio: http://www.copii.ro

Horário de atendimento ao público:

De segunda a quinta-feira, das 8:30 às 16:30

Sexta-feira, das 8:30 às 14:00

Departamento de adoção: De terça a quinta-feira, das 9:00 às 12:00

Visão geral da instituição (base jurídica, apresentação, organização, funções, tipos de serviços):

http://www.copii.ro/despre-noi/misiune/,
http://www.copii.ro/activity/child-protection-system/overview/?lang=en.

A Direção-Geral da Proteção da Criança é uma direção especializada da Autoridade Nacional para a Proteção dos Direitos das Crianças e a Adoção.

Funções:

  • Preparar e justificar programas na área da proteção da família, na prevenção e combate à violência doméstica e na proteção e promoção dos direitos das crianças;
  • Fiscalizar o respeito pelos direitos das crianças e recomendar às autoridades centrais ou locais que adotem as medidas necessárias;
  • Registar num ponto central e sintetizar as informações relativas ao cumprimento dos princípios e normas estabelecidos na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, ratificada pela Lei n.º 18/1990, republicada e posteriormente alterada, e implementar as recomendações do Comité dos Direitos da Criança, tomando todas as medidas necessárias;
  • Coordenar e orientar a metodologia das atividades dos serviços que visam evitar a separação entre a criança e os seus progenitores, os serviços relativos à proteção especial das crianças e as atividades desenvolvidas pelos comités de proteção das crianças;
  • Elaborar normas, regras detalhadas e procedimentos de trabalho para os serviços responsáveis por evitar a separação entre a criança e os seus progenitores e por assegurar a proteção especial de crianças e jovens e a proteção da família e das vítimas de violência doméstica, bem como para os serviços a trabalhar com os autores de violência;
  • Elaborar a metodologia de licenciamento e os critérios de avaliação para os serviços responsáveis por evitar a separação entre a criança e os seus progenitores e pela proteção especial de crianças e jovens e das vítimas de violência doméstica, bem como emitir as licenças para os referidos serviços;
  • Coordenar e orientar a metodologia das atividades desenvolvidas para apoiar a família e as vítimas de violência doméstica, bem como os serviços prestados a estes.

Organismo para a igualdade

CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO (CONSILIUL NAȚIONAL PENTRU COMBATEREA DISCRIMINĂRII - CNCD)

Endereço da sede:

Piata Valter Maracineanu Nos 1-3, Sector 1, 010155 Bucareste

Tel.: (+40) (0)21 3126578; (+40) (0)21 3126579
Fax: (+40) (0)21 3126585
Correio eletrónico: support@cncd.org.ro
Sítio: https://www.cncd.ro/

Horário de atendimento ao público:

De segunda a quinta-feira, das 8:00 às 16:30, e sexta-feira, das 08:00 às 14:00

Endereço dos gabinetes regionais e do Centro de Investigação:

https://www.cncd.ro/contact/

Visão geral da instituição (base jurídica, apresentação, organização, funções, queixas, procedimentos):

https://www.cncd.ro/ ,
https://www.cncd.ro/proiecte,
https://www.cncd.ro/despre-cncd-prezentare-generala/

Base jurídica:

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação funciona com base na Portaria Governamental n.° 137/2000 relativa à prevenção e sanção de todas as formas de discriminação.

Apresentação da instituição:

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) é uma autoridade estatal autónoma controlada pelo Parlamento, que desenvolve atividades em matéria de combate à discriminação. O Conselho é o garante do cumprimento e aplicação do princípio de não discriminação em conformidade com a legislação interna em vigor e com os acordos internacionais que vinculam a Roménia. O Conselho Nacional de Combate à Discriminação funciona com base na Portaria Governamental n.º 137/2000, relativa à prevenção e sanção de todas as formas de discriminação.

1. Quais os elementos que a queixa deve conter?

A queixa deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

  • Apelido e primeiro nome da pessoa que apresenta a queixa;
  • Endereço no qual o queixoso pretende receber uma resposta e endereço de contacto através do qual o CNCD pode contactar o queixoso para solicitar quaisquer informações adicionais necessárias para a resolução do processo;
  • Número de telefone do queixoso, em que este possa ser contactado no caso de ser necessária alguma informação adicional;
  • Texto da queixa, que deve incluir uma descrição detalhada dos atos alegadamente discriminatórios;
  • Dados de identificação da pessoa acusada de discriminação (endereço, número de telefone, se possível, etc.), necessários para convocar essa pessoa para comparecer perante o Comité Executivo do CNCD ou para efeitos de investigação adicional.

2. O que acontece após a apresentação da queixa?

A queixa é registada e enviada para o Comité Executivo para ser resolvida. As queixas podem ser apresentadas ao CNCD no prazo de um ano a contar da prática do ato discriminatório ou da data em que a pessoa em causa for informada do mesmo. A pessoa alegadamente discriminada pode requerer ao tribunal a retificação das consequências do ato discriminatório e a reposição da situação anterior à prática do ato discriminatório. O prazo para a resolução da queixa é de 90 dias.

O Comité Executivo investiga a existência do ato discriminatório através da convocatória obrigatória enviada às partes por qualquer meio que assegure a obtenção de prova de receção. A falta de comparência das partes não impede a resolução da queixa. Para assegurar que a decisão tomada é correta, podem ser realizadas outras diligências de investigação, incluindo o interrogatório das partes.

O queixoso deve provar a existência do ato discriminatório; a pessoa acusada de discriminação deve provar que o ato em questão não constitui discriminação.

A decisão (decisão do Comité Executivo) é comunicada, por escrito, no prazo de 15 dias a contar da data da reunião do Comité Executivo em que foi tomada a decisão. As partes podem recorrer da Decisão do Comité Executivo para um tribunal, no prazo de 15 dias a contar da data de receção da notificação. Ambas as partes estão isentas do pagamento de imposto de selo judicial.

3. Quais são as sanções aplicáveis aos atos discriminatórios?

As sanções aplicáveis aos atos discriminatórios são as seguintes:

  • Admoestação;
  • Multa entre 1 000 e 30 000 RON, se a discriminação disser respeito a uma pessoa;
  • Multa entre 2 000 e 100 000 RON, se a discriminação disser respeito a um grupo de pessoas ou a uma comunidade.

AGÊNCIA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO CIGANA

(AGENȚIA NAȚIONALĂ PENTRU ROMI – ANR)

Contactos:

Str. Splaiul Independentei n.º 202, 8.º andar, sala 23,
Sector 6, Bucareste

Tel.: (+40) (0)21 3113048
Fax: (+40) (0)21 3113047
Correio eletrónico: info@anr.gov.ro.
Sítio: http://www.anr.gov.ro

Contactos dos gabinetes regionais e municipais:

http://www.anr.gov.ro/index.php/contact

Visão geral da instituição (missão, estrutura e resultados):

http://www.anr.gov.ro

Base jurídica:

Portaria Governamental n.º 78/2004, relativa à criação da Agência Nacional para a População Cigana, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2005.

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Decisão n.º 1703/2004, relativa à organização e funcionamento da Agência Nacional para a População Cigana, com as alterações e aditamentos subsequentemente introduzidos, as principais funções desempenhadas pela instituição são as seguintes:

  • Elaborar a política e estratégia do Governo para proteger os direitos da minoria cigana, paralelamente com o desempenho de outras funções no seu âmbito de atividade que lhe sejam atribuídas por lei;
  • Iniciar e prosseguir ações de formação sobre o combate à discriminação do povo cigano no âmbito da administração pública central e local;
  • Subscrever projetos de lei e outros atos legislativos relevantes ao nível dos direitos e deveres das pessoas pertencentes à minoria cigana;
  • Fiscalizar a aplicação dos atos legislativos nacionais e internacionais relativos à proteção da minoria cigana;
  • Receber e analisar requerimentos e pedidos submetidos por instituições, organizações ou pessoas singulares e comunicar o parecer especializado da Agência;
  • Desenvolver um sistema para prestar informações, formação e aconselhamento especializado à minoria cigana;
  • Analisar e avaliar os efeitos potencialmente discriminatórios da legislação vigente por forma a procurar aperfeiçoar o quadro normativo aplicável.

No exercício das suas funções, a Agência Nacional para a População Cigana:

  • Colabora com os ministérios e autoridades da administração pública central e local, bem como com outras instituições públicas e com pessoas singulares e coletivas;
  • Colabora com organizações intergovernamentais e não governamentais romenas e estrangeiras;
  • Beneficia de aconselhamento especializado e assistência disponibilizados na Roménia e no estrangeiro, de programas de formação inicial e avançada para a sua equipa, sujeitos aos limites dos fundos orçamentais atribuídos ou outros fundos obtidos, quer na Roménia quer no estrangeiro de forma lícita;
  • Inicia, participa e promove ações, projetos e programas setoriais em conjunto com instituições e organizações não governamentais especializadas, a fim de melhorar a situação do povo cigano.

AUTORIDADE NACIONAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (AUTORITATEA NATIONALĂ PENTRU PERSOANELE CU DIZABILITĂȚI)

Endereço da sede:

Calea Victoriei No 194
Bucareste

Contactos:

Tel.: (+40) (0)21 2125438; (+40) (0) 21 2125439; (+40) (0)21 3220976; (+40) (0)21 3226303; (+40) (0)213226304; (+40) (0)21 3207155
Fax: (+40) (0)21 2125443
Correio eletrónico: registratura@anph.ro

Horário de atendimento ao público:

De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00 (por telefone)

Visão geral da instituição (estrutura, funções, regras de organização e funcionamento):

http://www.mmuncii.ro/j33/index.php/en/about-us

Base jurídica:

A Autoridade Nacional para as Pessoas com Deficiência é um organismo especializado com personalidade jurídica que faz parte da administração pública central e encontra-se dependente do Ministério do Trabalho, Família e Proteção Social.

A Autoridade assegura a coordenação central das atividades relativas à proteção especial e à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, através da preparação de políticas, estratégias e normas com vista à promoção desses direitos, assegurando também o acompanhamento da aplicação das normas em causa e das atividades relativas à proteção especial das pessoas com deficiência.

Legislação que prevê os direitos das pessoas com deficiência:

A proteção das pessoas com deficiência está prevista na seguinte legislação:

  • Portaria Governamental de Emergência n.º 86/2014, que estabelece certas medidas de reorganização ao nível da administração pública central e que altera e adita certos atos legislativos;
  • Decisão do Governo n.º 50/2015, relativa à organização, funcionamento e competências da Autoridade Nacional para as Pessoas com Deficiência.

Órgão de Proteção de Dados

AUTORIDADE NACIONAL DE SUPERVISÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

(AUTORITATEA NAȚIONALĂ DE SUPRAVEGHERE A PRELUCRĂRII DATELOR CU CARACTER PERSONAL – ANSPDCP)

Endereço da sede:

B-dul G-ral. Gheorghe Magheru Nos 28-30, Sector 1, 010336 Bucareste

Contactos:

Tel.:  (+40) (0)31 8059211; (+40) (0)31 8059212
Fax: (+40) (0)31 8059602
Correio eletrónico: anspdcp@dataprotection.ro
Sítio: https://www.dataprotection.ro

Horário de atendimento ao público:

  • A secretaria da Autoridade Nacional de Supervisão está aberta ao público de segunda a sexta feira entre as 9:00 e as 13:00;
  • Podem ser feitas marcações de segunda a sexta-feira entre as 11:00 e as 13:00.

Visão geral da instituição:

A Autoridade Nacional de Supervisão do Tratamento de Dados Pessoais desenvolve a sua atividade com total independência e imparcialidade. A autoridade fiscaliza e verifica a legalidade do tratamento de dados pessoais abrangido pela Lei n.º 677/2001, relativa à proteção das pessoas singulares relativamente ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, com as alterações e aditamentos subsequentemente introduzidos.

Objetivo:

Proteger os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares, em especial o direito à privacidade e à vida familiar e privada, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Base jurídica:

Lei n.º 102/2005, relativa à criação, organização e funcionamento da Autoridade Nacional de Supervisão do Tratamento de Dados Pessoais.

Funções (entre outras):

  • Receber e analisar notificações relativas ao tratamento de dados pessoais;
  • Autorizar o tratamento de dados pessoais nas situações previstas na lei;
  • Tomar decisões, nos casos de violação da lei, relativas à suspensão temporária ou cessação do tratamento de dados e/ou à eliminação total ou parcial dos dados objeto de tratamento, bem como informar os organismos responsáveis pela ação penal ou proceder judicialmente, consoante os casos;
  • Informar as pessoas singulares e/ou coletivas da necessidade de cumprir as obrigações e procedimentos previstos na Lei n.º 677/2001;
  • Manter e disponibilizar ao público o registo de tratamento de dados pessoais;
  • Receber e analisar queixas, pedidos ou requerimentos submetidos por pessoas singulares e comunicar a solução ou as medidas adotadas, consoante o caso;
  • Realizar verificações prévias sempre que um operador faça o tratamento de dados que possam acarretar riscos especiais para os direitos e liberdades individuais das pessoas;
  • Conduzir investigações ex officio ou sempre que receba queixas ou pedidos;
  • Emitir recomendações e subscrever quaisquer questões relacionadas com a proteção dos direitos e liberdades fundamentais no que toca ao tratamento de dados pessoais, a pedido de qualquer pessoa, autoridade pública ou organismo da administração pública.

Processo de receção e resolução de queixas, pedidos e requerimentos:

As pessoas cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento podem, no caso de considerarem que os seus direitos ao abrigo da Lei n.º 677/2001 foram violados, contactar a autoridade de supervisão, por escrito, desde que não tenha sido já intentada nenhuma ação relativa ao mesmo assunto e apenas após contactarem o operador contra quem pretendem apresentar a queixa.

Os modelos que podem ser utilizados pelos queixosos na apresentação de queixas à ANSTDP estão disponíveis no sítio Web da instituição.

Outros órgãos especializados

JUÍZES DELEGADOS

(JUDECĂTORUL DELEGAT)

Base jurídica:

Lei n.º 254, de 2 de junho de 2013, relativa à execução de sentenças e medidas privativas de liberdade pronunciadas por organismos judiciais em processos penais e Decisão do Governo n.º 89/2014 do Conselho Superior da Magistratura, que aprovou as regras relativas à organização da atividade dos juízes delegados para acompanhar a implementação de medidas privativas de liberdade.

Apresentação e função:

Os juízes delegados são magistrados do sistema judicial romeno delegados anualmente pelo presidente do Tribunal de Recurso para cada estabelecimento prisional localizado na área geográfica da competência desse tribunal. O papel do juiz delegado de acompanhamento da execução das sentenças privativas de liberdade consiste em supervisionar e garantir a legalidade da execução de tais penas privativas de liberdade. O juiz delegado de um estabelecimento prisional em que exista também um centro de detenção e prisão preventiva, ou um centro de prisão preventiva, deve também acompanhar e garantir a legalidade da execução das medidas de coação que envolvam a privação da liberdade. Paralelamente, o juiz assegura o respeito pelos direitos previstos na lei para as pessoas que cumpram penas de prisão.

Queixas:

  1. Qualquer pessoa condenada pode, no prazo de três dias a contar da data em que tiver sido informada dos termos da pena privativa de liberdade, apresentar uma queixa relativa aos termos da pena ao juiz nomeado para acompanhar a execução de penas privativas de liberdade (art. 39.º, n.º 3, da Lei n.º 254/2013);
  2. Qualquer pessoa condenada pode, no prazo de três dias a contar da data em que tiver sido informada da decisão de uma comissão em alterar os termos da pena privativa de liberdade, apresentar uma queixa a respeito da decisão ao juiz nomeado para acompanhar a execução de penas privativas de liberdade (art. 40.º, n.º 11, da Lei n.º 254/2013);
  3. Qualquer pessoa condenada pode, no prazo de dez dias a contar da data em que tiver tomado conhecimento da decisão da administração do estabelecimento prisional relativa às medidas relacionadas com o exercício dos direitos previstos nesta lei, apresentar uma queixa a respeito dessas medidas ao juiz nomeado para acompanhar a execução de sentenças privativas de liberdade (art. 56.º, n.º 2, da Lei n.º 254/2013);
  4. Qualquer pessoa condenada pode, no prazo de três dias a contar da data em que tiver sido informada da decisão do comité disciplinar de impor uma sanção disciplinar, apresentar uma queixa relativa à decisão ao juiz nomeado para acompanhar a execução de penas privativas de liberdade (art. 104.º, n.º 1, da Lei n.º 254/2013).

Qualquer pessoa detida pode, no prazo de três dias a contar da data em que tiver sido informada da decisão de alterar os termos da detenção tomada por uma comissão, apresentar uma queixa relativa à decisão ao juiz nomeado para acompanhar a execução de penas privativas de liberdade (art. 153.º, n.º 8, da Lei n.º 254/2013).

INSPEÇÃO-GERAL DA IMIGRAÇÃO

(INSPECTORATUL GENERAL PENTRU IMIGRĂRI)

Endereço da sede:

Strada Lt. col. Marinescu C-tin No 15A, Sector 5, Bucareste

Tel.: (+40) (0)21 4109940

Fax: (+40) (0)21 4107501

Correio eletrónico: igi@mai.gov.ro e document.igi@mai.gov.ro – endereço exclusivamente para o envio de cópias de cartões de identidade.

Endereços das várias direções da Inspeção-Geral da Imigração:

https://igi.mai.gov.ro/contact/

Unidades regionais da Inspeção-Geral da Imigração:

https://igi.mai.gov.ro/en/contact-en/

Apresentação da instituição:

A Inspeção-Geral da Imigração é estruturada e funciona como entidade especializada da administração pública central. É uma instituição pública com personalidade jurídica, sob o controlo do Ministério da Administração e dos Assuntos Internos (Ministerul Administrației și Internelor).

Objetivo:

Criada como parte da reorganização do Serviço de Imigração Romeno (Oficiul Român pentru Imigrări), a Inspeção-Geral da Imigração desenvolve atividades estatutárias para a implementação das políticas romenas nas áreas da imigração, asilo e integração de estrangeiros e a execução da legislação aplicável.

A atividade da Inspeção-Geral da Imigração constitui um serviço público que serve os interesses das pessoas individuais e da comunidade em geral e que apoia as instituições do Estado, estritamente em conformidade e como previsto na lei.

Base jurídica:

A estrutura organizacional e os deveres da Inspeção-Geral da Imigração foram estabelecidos na Decisão Governamental n.º 639 de 20 de junho de 2007, com as alterações e aditamentos subsequentemente introduzidos.

De um ponto de vista organizacional, a Inspeção é constituída por direções centralizadas, serviços e outras entidades funcionais, centros regionais de acolhimento dos requerentes de asilo, centros regionais de acolhimento de estrangeiros que foram alvo de medidas privativas da liberdade e entidades a nível das comarcas.

No exercício dos seus deveres, a Inspeção-Geral da Imigração coopera com entidades do Ministério da Administração e dos Assuntos Internos e com outras instituições do Estado, bem como com ONG e cidadãos estrangeiros envolvidos em atividades relacionadas com a migração e com a proteção humanitária. Conclui acordos em conformidade com a lei com instituições homólogas no estrangeiro e instituições internacionais.

Mais informações sobre as categorias dos cidadãos da EU e de países terceiros, o asilo e a imigração, a legislação e os programas e estratégia da Inspeção-Geral da Imigração encontram-se disponíveis no sítio Web da instituição.

INSPEÇÃO DO TRABALHO

(INSPECȚIA MUNCII)

Endereço da instituição:

Str. Matei Voievod No 14, Sector 2, Bucareste

Tel.: (+40) (0)21 3027030

Fax: (+40) (0)21 3027064; +40 21 2520097

Correio eletrónico: comunicare@inspectiamuncii.ro

Correio eletrónico destinado ao envio de cópias de cartões de identidade: copiedoc@inspectiamuncii.ro

Sítio: https://www.inspectiamuncii.ro/

Horário de funcionamento da Inspeção do Trabalho

De segunda a quinta-feira, das 8:00 às 16:30

Sexta-feira, das 8:00 às 14:00

Apresentação da instituição:

A Inspeção do Trabalho é um órgão especializado da administração pública central, controlado pelo Ministério do Trabalho, Família, Proteção Social e Idosos, com sede no município de Bucareste.

Esta instituição tem personalidade jurídica e assume o papel de autoridade do Estado de controlo em matéria de relações laborais, saúde e segurança no trabalho e supervisão de mercados.

Objetivos da instituição:

A Inspeção do Trabalho tem a responsabilidade de assegurar a proteção social no local de trabalho, em conformidade com o artigo 41.º da Constituição Romena, a Convenção da OIT n.º 81/1947, relativa à inspeção no trabalho na indústria e no comércio, tal como ratificada pelo Decreto do Conselho de Estado n.° 284/1973 e a Convenção da OIT n.º 129/1969, relativa à inspeção no trabalho na agricultura, tal como ratificada pelo Decreto do Conselho de Estado n.º 83/1975.

Base jurídica:

A instituição foi criada e organizada em conformidade com a seguinte legislação:

  • Lei n.º 108/1999, com as alterações e aditamentos subsequentemente introduzidos.
  • Decisão Governamental n.º 1377/2009, com as alterações e aditamentos subsequentemente introduzidos.

As seguintes instituições são controladas pela Inspeção do Trabalho:

As informações sobre as eventuais queixas que podem ser apresentadas à Inspeção do Trabalho encontram-se disponíveis no sítio Web da instituição.

As informações do interesse do público encontram-se disponíveis no sítio Web da instituição.

AGÊNCIA NACIONAL DO EMPREGO

(AGENȚIA NAȚIONALĂ PENTRU OCUPAREA FORȚEI DE MUNCĂ - ANOFM)

Endere­ço da sede:

Strada Avalanșei Nos 20-22, sector 4, 040305 Bucareste

Horário de funcionamento:

De segunda a quinta-feira, das 8:00 às 16:30.

Sexta-feira, das 8:00 às 14:00.

Marcações:

É possível marcar uma reunião com o presidente na Agência Nacional do Emprego para a primeira ou terceira terça-feira de cada mês, entre as 11:00 e as 12:00. Para fazer uma marcação, deve telefonar para (+40) (0)21 3039831.

Sítio: https://www.anofm.ro/index.html?agentie=ANOFM&page=0

Correio eletrónico: anofm@anofm.ro

Informa­ções relacionadas com os sítios Web das filiais da Agência Nacional do Emprego em cada comarca podem ser obtidas no Sítio Web da instituição.

Apresentação da instituição:

A Agência oferece uma grande variedade de serviços, incluindo (entre outros) aconselhamento profissional, cursos de formação profissional, serviços de aconselhamento para pessoas em vias de ser despedidas, estágios profissionais, aconselhamento relacionado com a criação de empresas, emprego subsidiado para pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos e o fornecimento de empréstimos sob condições vantajosas para a criação de emprego.

Esta instituição apoia tanto as pessoas desempregadas, como as empresas.

O seu principal objetivo é aumentar a taxa de emprego, reduzindo desse modo o desemprego.

Base jurídica:

- Lei n.° 202, relativa à organização e ao funcionamento da Agência Nacional do Emprego.

- Decisão Governamental n.° 1610, relativa ao estatuto da Agência Nacional do Emprego (ANOFM).

Os principais objetivos da Agência Nacional do Emprego são:

  • Institucionalizar o diálogo social nas áreas do emprego e da formação vocacional;
  • Aplicar estratégias na área do emprego e da formação vocacional;
  • Aplicar medidas de proteção social para pessoas desempregadas.

Para mais informações ver o sítio Web da instituição.

AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE

(AGENȚIA NAȚIONALĂ PENTRU PROTECȚIA MEDIULUI - ANPM)

Sede:

Splaiul Independenței No 294, Bloco B, Sector 6, 060031 Bucareste

Tel.: (+40) (0)21 2071101; (+40) (0)21 2071102

Fax: (+40) (0) 21 2071103

Correio eletrónico: office@anpm.ro

Sítio: http://www.anpm.ro/

Horário de funcionamento:

De segunda a quinta-feira, das 8:00 às 16:30

Sexta-feira, das 8:00 às 14:00

Apresentação da instituição:

A Agência Nacional de Proteção do Ambiente é uma instituição especializada da administração pública central, controlada pelo Ministério do Ambiente. A Decisão Governamental n.° 1000 de 17 de outubro de 2012 relativa à reorganização e ao funcionamento da Agência Nacional de Proteção do Ambiente e das instituições públicas dela dependentes, atribui-lhe poderes no que diz respeito à implementação de políticas e legislação no domínio da proteção do ambiente.

Objetivo:

A atividade da Agência Nacional de Proteção do Ambiente encontra-se englobada num quadro de cooperação a nível europeu e internacional para salvaguardar os princípios e implementar a legislação no domínio da proteção do ambiente.

A Agência Nacional de Proteção do Ambiente tem as seguintes responsabilidades:

  • Assegurar o planeamento ambiental estratégico;
  • Acompanhar os fatores ambientais;
  • Lidar com a autorização de atividades que afetem o ambiente;
  • Aplicar a legislação e as políticas ambientais a nível nacional e local;
  • Apresentar relatórios à Agência Europeia do Ambiente sobre a qualidade do ar, alterações climáticas, áreas protegidas e contaminação do solo e da água.

As queixas são registadas em conformidade com a Portaria Governamental n.° 27/2002, relativa ao regulamento da resolução de queixas, aprovada pela Lei n.° 233/2002, e podem ser enviadas por correio eletrónico para office@anpm.ro.

Queixas anónimas, ou queixas sem detalhes de identificação, são arquivadas sem serem consideradas.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

(AUTORITATEA NAȚIONALĂ PENTRU PROTECȚIA CONSUMATORILOR - ANPC)

Endereço:

Bulevardul Aviatorilor No 72, Sector 1, 011865 Bucareste

Correio eletrónico: cabinet@anpc.ro

Horário de funcionamento:

De segunda a quinta-feira, das 8:00 às 16:30

Sexta-feira, das 8:00 às 14:00

Base jurídica:

  • Decisão Governamental n.° 700/2012, relativa à organização e ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção do Consumidor.

As responsabilidades da ANPC incluem as seguintes:

  1. Participar – juntamente com outros órgãos da administração pública central e local com competências na respetiva área e com organizações de consumidores não governamentais – na criação da estratégia de proteção do consumidor, assegurando, ao mesmo tempo, a sua compatibilidade com a estratégia da EU;
  2. Alinhar o quadro legislativo nacional com os regulamentos da UE em matéria de proteção do consumidor;
  3. Apresentar atos legislativos preliminares ao Governo (para que sejam aprovados e adotados), em matéria de fabrico, acondicionamento, rotulagem, conservação, armazenagem, transporte, importação e comercialização de produtos no que diz respeito à prestação de serviços, incluindo serviços financeiros, e no que diz respeito à proibição de sanções assimétricas resultantes do incumprimentos de contratos entre clientes e provedores de serviços públicos e outros serviços do interesse geral, de forma a não colocar em perigo a vida, a saúde e a segurança do consumidor ou afetar os seus direitos e interesses legítimos;
  4. Preparar, juntamente com outros órgãos especializados da administração pública, procedimentos no que diz respeito aos objetivos, condições e métodos de cooperação, para a execução das atividades de proteção do consumidor.

A lista completa das responsabilidades da ANPC pode ser consultada no sítio Web da instituição.

Notificações e queixas:

Os consumidores podem enviar queixas e notificações para as sedes dos Comissariados Regionais de Proteção do Consumidor ou para o Comissariado de Proteção do Consumidor do município de Bucareste, de acordo com a zona em que o operador económico alvo de queixa desenvolve atividade comercial.

De forma a apresentar uma notificação/queixa, deve-se aceder à ligação INFO Queixas, onde se poderá consultar o procedimento para a apresentação de queixas e os contactos dos Comissariados Regionais de Proteção ao Consumidor.

De acordo com as disposições estatutárias aplicáveis, as queixas e notificações devem ser feitas por escrito ou eletronicamente e podem ser apresentadas pessoalmente.

As queixas podem ser apresentadas eletronicamente nesta página Web.

As queixas ou notificações devem ser apresentadas em nome do queixoso ou notificante.

As queixas/notificações serão tratadas dentro do prazo previsto por lei (em conformidade com a Portaria Governamental n.º 27/2002), desde que todos os documentos de apoio necessários se encontrem em anexo, ou seja, uma fatura para efeitos de imposto, um recibo da caixa registadora ou de outro tipo, o contrato ou respetivo certificado de garantia ou outros documentos, consoante o caso.

Somente as queixas que preencham as condições supra serão tratadas pelos Comissariados, sendo de outro modo arquivadas por falta de informação.

AGÊNCIA NACIONAL DE SEGURO DE SAÚDE

(CASA NAȚIONALĂ DE ASIGURĂRI DE SĂNĂTATE - CNAS)

Endereço:

Calea Călărașilor No 248, Bl. S19, Sector 3, 030634, Bucareste

Sítio: http://www.cnas.ro/

Correio eletrónico: relpubl1@casan.ro

Tel.: (+40) (0) 37-2309236

Fax: (+40) (0) 37-2309165

Apresentação da instituição:

A Agência Nacional de Seguro de Saúde (CNAS) é uma instituição pública autónoma de interesse nacional com personalidade jurídica, que tem por missão assegurar o funcionamento coerente e coordenado do sistema de seguro de saúde social na Roménia.

Base jurídica:

  • Portaria Governamental de Emergência n.º 150/20, de novembro de 2002;
  • Portaria Governamental de Emergência n.º 180/2000;
  • Lei n.º 145/1997.

Objetivos:

Criar e manter um sistema de seguro de saúde social que respeite os direitos dos segurados e satisfaça as suas necessidades.

Objetivos gerais:

  • Proteger as pessoas seguradas dos custos dos serviços de saúde na eventualidade de doenças ou acidentes;
  • Assegurar que as pessoas seguradas são cobertas numa base universal, justa e não discriminatória, utilizando eficientemente o Fundo de Seguro de Saúde Social Único da Roménia.

Objetivos específicos:

  • Assegurar o acesso aos serviços de saúde, medicamentos e dispositivos médicos;
  • Assegurar a proteção justa e não discriminatória, utilizando eficientemente o Fundo de Seguro de Saúde Social Único;
  • Aumentar o índice de satisfação dos segurados relativamente à qualidade dos serviços;
  • Reforçar a prestação de informações aos segurados.

AUTORIDADE ELEITORAL PERMANENTE

(AUTORITATEA ELECTORALĂ PERMANENTĂ)

Endereço da sede:

Str. Stavropoleos No 6, Sector 3, 030084 Bucareste

Tel.: (+40) (0)21-3100824

Sítio: https://www.roaep.ro/prezentare/en/

Correio eletrónico: comunicare@roaep.ro

Apresentação da instituição:

A Autoridade Eleitoral Permanente é uma instituição administrativa autónoma com personalidade jurídica, com poderes gerais em matéria eleitoral. A sua missão é assegurar a organização e realização de eleições e referendos, bem como assegurar que o financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais segue as normas constitucionais, legislativas, internacionais e europeias aplicáveis.

Base jurídica:

  • Decisão n.º 4 de 22 de junho de 2016, que aprova as normas de organização e funcionamento da Autoridade Eleitoral Permanente e do Centro «Perito Eleitoral»;
  • Lei n.º 334/2006, relativa ao financiamento das atividades dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
  • Lei n.º 208/2015, relativa às eleições para o Senado e para a Câmara dos Deputados e sobre a organização e o funcionamento da Autoridade Eleitoral Permanente, com as alterações e aditamentos subsequentemente introduzidos.

Objetivos:

  • Assegurar processos eleitorais regulares, livres e justos, utilizando recursos humanos, financeiros e económicos de modo eficiente e transparente;
  • Assegurar que os partidos políticos e as campanhas eleitorais são financiados de modo correto e transparente;
  • Assegurar uma abordagem integrada da gestão do processo eleitoral.

Funções (entre outras):

  • Função estratégica: ao assegurar que são estabelecidos objetivos setoriais na sua área de atividade;
  • Função reguladora: ao assegurar a preparação e a apresentação para aprovação do quadro legislativo necessário para o cumprimento dos objetivos estratégicos em matéria eleitoral, bem como a preparação e a aprovação das normas e regulamentos técnicos obrigatórios para todas as organizações e autoridades com competências eleitorais;
  • Função de gestão: ao assegurar a organização e a coordenação das atividades e recursos necessários para a execução dos processos eleitorais;
  • Função de autoridade do Estado: ao assegurar o acompanhamento e implementação a nível nacional de regulamentos relacionados especificamente com o sistema eleitoral e das regras criadas para modernizar o sistema eleitoral romeno, bem como assegurar a sua compatibilidade com os sistemas eleitorais de outros países da UE;
  • Função de controlo: ao assegurar a verificação do cumprimento da lei e a aplicação das penas previstas na lei, se pertinente.

Pode consultar mais informações sobre outras funções aqui.

Responsabilidades (entre outras):

  • Preparar propostas a respeito da logística relacionada com a organização de eleições, as quais são enviadas ao Governo e às autoridades locais pertinentes, bem como acompanhar a implementação das propostas;
  • Acompanhar o método de demarcar as áreas das secções de voto e escolher instalações para as mesas de voto, bem como os locais dos gabinetes eleitorais;
  • Supervisionar o fornecimento atempado de equipamento e materiais às secções de voto: urnas eleitorais e câmaras de votos, carimbos e almofadas de carimbos, contentores para o transporte das urnas, etc., bem como supervisionar o armazenamento seguro do equipamento e materiais entre eleições;
  • Supervisionar o método utilizado para assegurar que os fundos necessários se encontram disponíveis atempadamente para a execução escalonada da logística do processo eleitoral;
  • Supervisionar a segurança das secções de voto, boletins e outros documentos e materiais necessários para as eleições;
  • Supervisionar a preparação e impressão das listas eleitorais permanentes;
  • Supervisionar e controlar a atualização do caderno eleitoral.

Pode consultar mais informações sobre outras responsabilidades aqui.

INSTITUTO ROMENO DOS DIREITOS HUMANOS

(INSTITUTUL ROMÂN PENTRU DREPTURILE OMULUI - IRDO)

Endereço:

B-dul Nicolae Bălcescu No 21, Sector 1, Bucareste

Tel.: (+40) (0)21-3114921

Sítio: https://irdo.ro/english/index.php

Correio eletrónico office@irdo.ro

Apresentação da instituição:

O Instituto Romeno dos Direitos Humanos (IRDO) é uma instituição nacional independente responsável por incumbências nos domínios da pesquisa, formação, divulgação de informações e prestação de aconselhamento especializado, como previsto na lei que rege a sua criação. A mesma lei prevê, também, garantias de independência e imparcialidade, em conformidade com critérios das Nações Unidas e do Conselho da Europa, os quais recomendam a criação de instituições desta natureza em todos os países democráticos.

No exercício das suas responsabilidades específicas nos domínios da pesquisa, formação e prestação de informações e aconselhamento especializado, o Instituto Romeno dos Direitos Humanos tem sempre em consideração tanto os regulamentos e normas previstas em tratados internacionais relacionados com os direitos humanos, como a jurisprudência pertinente dos tribunais internacionais.

Para além disso, o IRDO tem representantes eleitos em várias instâncias internacionais dedicadas à promoção e proteção dos direitos humanos.

Os serviços do Instituto encontram-se à disposição de todos os que deles necessitem. Os textos dos documentos e referências bibliográficas de base são divulgados gratuitamente ou fornecidos mediante pagamento somente do custo de reprodução.

O Instituto pode ser contratado por instituições ou organizações científicas para realizar trabalho de pesquisa especializado e encontra-se disponível para emitir pareceres a pedido de fóruns na Roménia e no estrangeiro. Os custos de tais serviços são determinados pela gestão do Instituto.

Base jurídica:

Lei n.º 9/1991, que cria o Instituto Romeno dos Direitos Humanos.

Objetivo:

A missão do Instituto é assegurar que os órgãos públicos, associações não governamentais e cidadãos romenos são mantidos bem informados sobre os direitos humanos, bem como sobre a garantia dos direitos humanos em outros países, nomeadamente nos que participaram na Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa.

Ao mesmo tempo, o Instituto procura sensibilizar as instâncias internacionais (e do público em geral no estrangeiro) no que diz respeito às medidas práticas implementadas para assegurar a observância e salvaguarda dos direitos humanos na Roménia.

As atividades do IRDO são:

  1. Criar, manter e operar um centro de documentação com textos de convenções internacionais, leis, documentos, estudos e publicações sobre os direitos humanos e referências bibliográficas, para ser utilizado por todos;
  2. Manter os órgãos públicos, organizações não governamentais e cidadãos informados, nomeadamente através da sensibilização relativa a documentos, práticas e costumes internacionais no domínio dos direitos humanos, incluindo o fornecimento de traduções quando necessário;
  3. Organizar programas de formação concebidos a pensar especificamente nas necessidades das pessoas com responsabilidades especiais de proteção dos direitos humanos ou concebidos para sensibilizar camadas da população mais vastas sobre questões relacionadas com os direitos humanos;
  4. Prestar informações (de forma regular ou a pedido) sobre os esforços desenvolvidos pelo Governo e organismos não governamentais na Roménia para promover e salvaguardar os direitos humanos e sobre esforços semelhantes noutros países, bem como sobre os compromissos internacionais assumidos pela Roménia e o seu cumprimento;
  5. Fornecer documentos a comissões parlamentares, a seu pedido, a respeito dos aspetos dos direitos humanos mencionados em legislação preliminar, bem como sobre outras matérias examinadas no Parlamento;
  6. Realizar investigação sobre vários aspetos da promoção dos direitos humanos e o seu cumprimento na Roménia e no estrangeiro;
  7. Publicar um boletim sobre os direitos humanos e assegurar a sua ampla divulgação, incluindo o fornecimento de traduções para outras línguas;
  8. Realizar sondagens de opinião sobre várias matérias relacionadas com a proteção dos direitos humanos na Roménia.

Para mais informações sobre o IRDO, ver o sítio Web da instituição.

Última atualização: 23/08/2018

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