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O Capítulo 1 da Constituição estabelece os direitos fundamentais. Trata-se de direitos que conferem aos cidadãos a liberdade de viver sem interferência do Estado. A Constituição inclui ainda os direitos de participação na sociedade e na vida política. Alguns exemplos de direitos fundamentais são: a liberdade de expressão, o direito à proteção de dados pessoais, o direito de voto e o direito à igualdade de tratamento.

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Existem dois tipos de direitos fundamentais:

  • Direitos fundamentais «clássicos»: direitos civis e políticos. Incluem o direito de voto, a liberdade de expressão, o direito à privacidade, a liberdade religiosa e a proibição da discriminação.
  • Direitos fundamentais «sociais»: direitos económicos, sociais e culturais. Incluem o direito à habitação, à segurança social, a cuidados de saúde e à educação.

Habitualmente, os direitos fundamentais sociais não são invocáveis em tribunal, contrariamente ao que acontece com os direitos fundamentais clássicos. Por conseguinte, um cidadão pode intentar uma ação judicial se uma autoridade municipal proibir uma manifestação sem justificação válida.

Última atualização: 14/05/2018

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