Os direitos fundamentais estão consagrados não só em textos internacionais, como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e as convenções das Nações Unidas, mas também na Constituição do Luxemburgo e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no que se refere ao direito europeu.
Os direitos fundamentais consagrados nesses textos jurídicos podem ser invocados perante qualquer tribunal nacional, seja ele penal, cível, comercial ou administrativo.
Importa salientar que qualquer violação de um direito fundamental poderá ser punida por decisão dos tribunais nacionais, tanto penais ou cíveis como, se for caso disso, comerciais ou administrativos.
https://justice.public.lu/fr.html
http://www.justice.public.lu/fr/annuaire/index.html
O Provedor de Justiça está adstrito à Câmara dos Deputados e, no exercício das suas funções, não recebe instruções de qualquer outra autoridade.
Tem por missão receber as queixas apresentadas por pessoas singulares ou coletivas de direito privado, apresentadas no âmbito de um processo que lhes diga respeito, sobre o funcionamento da administração central e municipal, bem como dos estabelecimentos públicos do Estado e dos municípios, com exceção das respetivas atividades industriais, financeiras e comerciais. Neste contexto, podem ser-lhe apresentadas queixas que digam direta ou indiretamente respeito aos direitos humanos.
Qualquer pessoa singular ou coletiva de direito privado que considere, no âmbito de um processo em que esteja envolvida, que uma autoridade referida no parágrafo anterior não agiu em conformidade com as suas atribuições ou que violou convenções, leis e regulamentos em vigor, pode requerer, mediante apresentação de uma queixa por escrito ou oralmente à Provedoria, que o processo seja levado ao conhecimento do Provedor.
A queixa deve ser precedida das diligências administrativas adequadas, junto dos organismos em causa, com vista à resolução do diferendo.
A queixa apresentada ao Provedor de Justiça não interrompe os prazos de interposição de recursos, incluindo nos tribunais competentes.
O Provedor de Justiça não pode intervir em processos instaurados junto dos tribunais, nem pôr em causa a justeza das decisões neles tomadas. Todavia, em caso de incumprimento de decisão judicial transitada em julgado, pode ordenar ao organismo em causa que lhe dê cumprimento num prazo por si fixado.
A queixa deve referir-se a um caso concreto em que o seu autor esteja envolvido. Não são admissíveis queixas sobre o funcionamento da administração em geral.
Caso considere que uma queixa tem fundamento, o Provedor de Justiça aconselha o queixoso e a administração em causa, formulando em benefício de ambos todas as recomendações que se lhe afigurem suscetíveis de permitir uma resolução amigável do diferendo que lhe deu origem. As recomendações podem incluir propostas para melhorar o funcionamento do serviço visado.
Caso o Provedor de Justiça, na sequência de uma queixa que lhe tenha sido apresentada, considere que da aplicação da decisão impugnada resultará uma situação de injustiça, pode, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares em vigor, recomendar ao serviço em causa qualquer solução que permita resolver equitativamente a situação do queixoso e propor a introdução das alterações que lhe pareçam adequadas nos textos legislativos ou regulamentares em que tal decisão se baseia.
A decisão do Provedor de Justiça de não dar seguimento a uma queixa não é suscetível de recurso para um órgão jurisdicional.
Provedor de Justiça
36, rue du Marché-aux-Herbes
L-1728 Luxembourg
Tel.: (+352) 26 27 01 01
Fax: (+352) 26 27 01 02
Sítio: http://www.ombudsman.lu/
Correio eletrónico: info@ombudsman.lu
A Comissão Consultiva dos Direitos do Homem (CCDH) é um órgão consultivo do Governo que tem por missão promover e proteger os direitos humanos no Grão-Ducado do Luxemburgo. Para o efeito, apresenta ao Governo pareceres, estudos, tomadas de posição e recomendações, elaborados com total independência, sobre todas as questões de caráter geral referentes aos direitos humanos a nível nacional. Nos seus pareceres, chama a atenção do Governo para as medidas que se lhe afigurem favoráveis à proteção e à promoção dos direitos humanos. O Primeiro-Ministro transmite tais pareceres, estudos, tomadas de posição e recomendações à Câmara dos Deputados.
A CCDH é um órgão meramente consultivo do Governo, sem poder de decisão.
Não tem, tão-pouco, competência para tratar de casos individuais.
No âmbito das suas funções, a CCDH:
Comissão Consultiva dos Direitos do Homem
71-73, rue Adolphe Fischer
L-1520 Luxembourg
Tel.: (+352) 26 20 28 52
Fax : (+352) 26 20 28 55
Sítio: https://ccdh.public.lu/
Correio eletrónico: info@ccdh.public.lu
Os membros do ORK exercem a sua missão com total neutralidade e independência.
Nesse exercício, o ORK pode, nomeadamente:
As informações sobre situações ou casos individuais que obtenha no exercício das suas funções estão sujeitas ao sigilo profissional. Este não o impede, todavia, de comunicar às autoridades judiciais competentes quaisquer situações suscetíveis de lesar o interesse superior da criança.
Os membros do ORK exercem as suas funções sem intervir nos processos judiciais em curso.
No exercício das suas funções e dentro dos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares em vigor, os membros do ORK podem aceder livremente a todos os edifícios dos organismos públicos ou privados envolvidos no acolhimento, com ou sem alojamento, na consulta, na assistência, na orientação, na formação ou na animação de crianças.
Os membros do ORK têm o direito de se inteirar de qualquer informação, elemento ou documento de que necessitem, com exceção dos abrangidos pelo segredo médico ou por outro tipo de sigilo profissional.
Ombuds-Comité fir d'Rechter vum Kand (ORK)
2, rue Fort Wallis
L-2714 Luxembourg
Tel.: (+352) 26 123 124
Fax: (+352) 26 123 125
Sítio: http://ork.lu/index.php/en/
O Centro para a Igualdade de Tratamento, que exerce as suas funções com total independência, tem por objetivo promover, analisar e fiscalizar a igualdade de tratamento entre todas as pessoas, sem discriminação em razão da raça, origem étnica, sexo, religião ou convicções, deficiência ou idade.
No exercício das suas funções, o Centro pode, nomeadamente:
As informações relativas a situações ou casos individuais de que os membros do Centro tomem conhecimento no exercício das suas funções estão sujeitas ao sigilo profissional. Este não impede, todavia, a comunicação às autoridades judiciais competentes de quaisquer situações que possam constituir para a vítima uma discriminação na aceção do artigo 1.º da Lei da Igualdade de Tratamento, de 28 de novembro de 2006.
Os membros do Centro exercem as suas funções sem intervir nos processos judiciais em curso.
Os membros do Centro têm o direito de solicitar qualquer informação, elemento ou documento, com exceção dos abrangidos pelo segredo médico ou por outro tipo de sigilo profissional, que sejam necessários para o cumprimento da sua missão.
Centro para a Igualdade de Tratamento
B.P. 2026
L-1020 Luxembourg
Tel.: (+352) 26 48 30 33
Fax: (+352) 26 48 38 73
Sítio: http://cet.lu/fr/
Correio eletrónico: info@cet.lu
A Comissão Nacional de Proteção de Dados é uma autoridade pública instituída sob a forma de estabelecimento de direito público e exerce com total independência as funções que lhe foram atribuídas.
Todos os anos, apresenta ao Governo um relatório escrito sobre o exercício das suas funções.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados tem as seguintes atribuições:
Esta comissão está igualmente incumbida de garantir a aplicação da Lei de 30 de maio de 2005, relativa à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, e dos seus regulamentos de execução.
Qualquer pessoa pode apresentar à comissão nacional, quer pessoalmente quer por intermédio de advogado ou qualquer outra pessoa singular ou coletiva devidamente mandatada, um pedido de proteção dos seus direitos e liberdades em relação a um tratamento de dados pessoais. A pessoa em causa será informada do seguimento dado ao seu pedido.
Em especial, qualquer pessoa em causa pode apresentar à comissão nacional um pedido de verificação da licitude do tratamento de dados pessoais em caso de recusa ou limitação do exercício do seu direito de acesso aos dados.
A comissão deve denunciar às autoridades judiciais quaisquer infrações de que tenha conhecimento.
Comissão Nacional de Proteção de Dados
1, avenue du Rock’n’Roll
L-4361 Esch-sur-Alzette
Tel.: (+352) 26 10 60 -1
Fax: (+352) 26 10 60 - 29
Sítio: https://cnpd.public.lu/fr/index.html
O OLAI (Office luxembourgeois de l'accueil et de l'intégration) tem por missão organizar o acolhimento dos estrangeiros recém-chegados ao país, facilitar o seu processo de integração mediante a aplicação e coordenação da política de acolhimento e integração, de que a luta contra a discriminação constitui um elemento essencial, em conjunto com os municípios e as organizações da sociedade civil. Compete-lhe ainda organizar a assistência social aos estrangeiros que não tenham direito aos auxílios e subsídios existentes e aos requerentes de proteção internacional.
No cumprimento desta missão, o OLAI colabora com as instâncias comunitárias e internacionais, bem como com as dos países de origem dos estrangeiros.
O OLAI está incumbido de elaborar, em concertação com o comité interministerial para a integração, um projeto de plano de ação nacional plurianual de integração e de luta contra a discriminação, que identifique os principais eixos estratégicos de intervenção e as medidas políticas em curso e a executar futuramente.
O ministro da tutela apresenta o projeto de plano ao Governo para aprovação.
O Governo apresentará uma estratégia global e definirá medidas específicas de integração e de luta contra a discriminação.
Office luxembourgeois de l'accueil et de l'intégration (OLAI)
7,-9, avenue Victor Hugo
L-1750 Luxembourg
Tel.: (+352) 247-85700
Sítio: http://www.olai.public.lu/fr/index.html
Correio eletrónico: info@olai.public.lu
Este serviço, instituído junto dos tribunais, está sob a autoridade do Procurador-Geral do Estado. A sua missão consiste em acolher os particulares e fornecer-lhes informações de carácter geral sobre os seus direitos, bem como sobre as vias e os meios a utilizar para os defender.
O Serviço de Acolhimento e de Informação Jurídica tem por missão:
O Serviço de Acolhimento e de Informação Jurídica só presta informações orais, não realizando consultas por escrito.
Service d'accueil et d'information juridique – Luxemburgo
Cité judiciaire
Bâtiment BC
L-2080 Luxembourg
Tel.: (+352) 22 18 46
Service d'accueil et d'information juridique – Diekirch
Justice de paix
Place Joseph Bech
L-9211 - Diekirch
Tel.:(+352) 80 23 15
Service d’accueil et d'information juridique – Esch sur Alzette
Justice de paix
Place Norbert Metz
L-4239 Esch-sur-Alzette
Tel.: (+352) 54 15 52
O apoio judiciário pode ser concedido em processos judiciais, extrajudiciais, graciosos e contenciosos, independentemente de o requerente ser o demandante ou o demandado. Para poder beneficiar de apoio judiciário, é necessário que os recursos do requerente sejam insuficientes, ou seja, que não excedam o rendimento mínimo garantido (RMG). A insuficiência de recursos é avaliada com base no rendimento e no património do requerente e das pessoas do seu agregado familiar.
O apoio judiciário é recusado a pessoas cuja ação se afigure manifestamente inadmissível, destituída de fundamento, abusiva ou desproporcionadamente onerosa em relação à finalidade prosseguida.
É igualmente recusado se o requerente tiver o direito de obter de terceiros, a qualquer título, o reembolso das despesas que seriam cobertas pelo apoio judiciário.
O beneficiário de apoio judiciário tem direito aos serviços de um advogado e de todos os oficiais de justiça cuja intervenção seja exigida pela causa, a instância ou a sua execução.
A concessão de apoio judiciário é decidida pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, ou pelo membro do Conselho da Ordem em quem este delegue poderes para o efeito, na comarca de residência do requerente. Na falta de residência, essa decisão é tomada pelo Bastonário da Ordem dos Advogados do Luxemburgo ou pelo membro do Conselho da Ordem em quem este delegue poderes.
As pessoas com insuficiência de recursos podem requerer apoio judiciário ao bastonário nas suas audiências ou por escrito.
Se uma pessoa detida pela polícia afirmar ter direito a apoio judiciário e requerer que este lhe seja concedida, o advogado que a assiste durante a detenção deverá transmitir esse pedido ao bastonário.
Sítio: http://barreau.lu/votre-avocat/assistance-judiciaire/presentation
Para a comarca judicial do Luxemburgo
Bâtonnier de l’Ordre des Avocats de Luxembourg
B.P. 361
L-2013 Luxembourg
45, Allée Scheffer, L-2520 Luxembourg
Para a comarca judicial de Diekirch
Bâtonnier de l’Ordre des Avocats de Luxembourg
B.P. 68
L-9201 Diekirch
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