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Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Tribunais nacionais

Os processos civis, penais e administrativos são apreciados por tribunais a três níveis – tribunais de comarca ou municipais [rajonu (pilsētu) tiesas], tribunais regionais (apgabaltiesas) e Supremo Tribunal (Augstākā tiesa). Para consultar a lista dos tribunais, clique aqui.

Existe ainda o Tribunal Constitucional (Satversmes tiesa), que, nos termos da Constituição e da Lei do Tribunal Constitucional (Satversmes tiesas likums), aprecia a conformidade da legislação com a Constituição, bem como outras matérias da sua competência.

Em conformidade com a Lei do Poder Judicial (Likums «Par tiesu varu»), os princípios e procedimentos aplicáveis à tramitação dos processos encontram-se na Lei do Tribunal Constitucional, no Código de Processo Civil (Civilprocesa likums), no Código de Processo Penal (Kriminālprocesa likums) e no Código de Processo Administrativo (Administratīvā procesa likums), que regulam as fases processuais, os despachos e decisões a tomar durante e no final dos processos e após a sua conclusão, bem como os procedimentos de execução.

Organismos especializados de direitos humanos

O Gabinete do Provedor de Justiça (Tiesībsarga birojs) funciona ao abrigo da Lei do Provedor de Justiça (Tiesībsarga likums).

Qualquer pessoa que considere poder ter ocorrido uma violação de direitos humanos, seus ou alheios, ou uma violação dos princípios da boa governação, pode apresentar uma queixa ou exposição por escrito ao Gabinete do Provedor de Justiça. O procedimento de receção e análise de queixas é regulado pela Lei do Provedor de Justiça e pela legislação que regula o tratamento de queixas (sūdzību izskatīšanas reglaments). Nos termos dessas disposições, após receção da queixa por escrito, cabe ao Provedor de Justiça deferi-la ou indeferi-la (a queixa será indeferida se não incluir informações suficientes acerca da violação ou se a mesma não for da competência do Provedor de Justiça), devendo notificar essa decisão ao autor da queixa. O prazo de apreciação é de três meses. A conclusão do caso faz-se quer por acordo entre as partes, quer pela emissão de recomendação pelo Provedor de Justiça. A recomendação do Provedor de Justiça não é juridicamente vinculativa.

O artigo 13.º, n.º 6, da Lei do Provedor de Justiça prevê que este também pode dar início a processos por iniciativa própria.

Contactos do Provedor de Justiça da República da Letónia:

Baznīcas ielā 25
Riga
LV-1010

Tel.: +371 67686768
Fax: 67244074

Correio eletrónico: tiesibsargs@tiesibsargs.lv

Aberto ao público diariamente entre as 9h00 e as 16h00.

As consultas são feitas por marcação e a título gratuito.

O Provedor de Justiça em processos relativos aos direitos da criança

O Provedor de Justiça age ao abrigo da Lei do Provedor de Justiça. Além disso, em conformidade com o artigo 65.º, n.º 2, da Lei da Proteção dos Direitos da Criança (Bērnu tiesību aizsardzības likums), o Gabinete do Provedor de Justiça trata ainda queixas de violações dos direitos da criança, com especial destaque para as violações cometidas por autoridades centrais, autoridades locais ou respetivos funcionários.

Contacto do Provedor de Justiça da República da Letónia:

Baznīcas ielā 25
Riga
LV-1010

Tel.: +371 67686768
Fax: 67244074

Correio eletrónico: tiesibsargs@tiesibsargs.lv

Aberto ao público diariamente entre as 9h00 e as 16h00.

As consultas são feitas por marcação e a título gratuito.

A Inspeção Nacional de Proteção dos Direitos da Criança (Valsts bērnu tiesību aizsardzības inspekcija) acompanha e controla a aplicação da legislação de proteção dos direitos da criança, em conformidade com o artigo 65.º da Lei da Proteção dos Direitos da Criança.

Os inspetores responsáveis pela proteção dos direitos da criança podem ser consultados no seguinte endereço:

53 Ventspils iela
Riga
LV–1002

Tel.: +371 67359128, +371 67359133

Aberto ao público às segundas-feiras, das 13h00 às 18h00, e às quintas-feiras, das 8h30 às 14h00.
Para obter informações mais pormenorizadas sobre pedidos e queixas relacionados com os direitos da criança, clique aqui.

Organismo de promoção da igualdade

O Provedor de Justiça exerce a sua função ao abrigo da Lei do Provedor de Justiça.

Contactos do Provedor de Justiça da República da Letónia:

25 Baznīcas ielā
Riga
LV-1010

Tel.: +371 67686768
Fax: 67244074

Correio eletrónico: tiesibsargs@tiesibsargs.lv

Aberto ao público diariamente entre as 9h00 e as 16h00.

As consultas são feitas por marcação e a título gratuito.

Organismo de proteção dos dados

A Inspeção Nacional de Dados (Datu valsts inspekcija, «DVI») supervisiona a proteção de dados pessoais. Verifica e acompanha a conformidade do tratamento de dados pessoais a nível nacional com os requisitos da Lei da Proteção de Dados Pessoais (Fizisko personu datu aizsardzības likums).

Em conformidade com o artigo 5.º, n.º 3, da Lei dos Pedidos Oficiais (Iesniegumu likums, em vigor desde 1 de janeiro de 2008) e com o artigo 64.º do Código de Processo Administrativo (em vigor desde de 1 de fevereiro de 2004), a Inspeção deve analisar os pedidos ou queixas que lhe forem apresentados e dar uma resposta no prazo de um mês a contar da data de receção. Este prazo pode ser prorrogado se for necessário solicitar mais informações para apreciar o pedido ou queixa.

A Inspeção pode aplicar sanções em caso de infrações relacionadas com a proteção de dados pessoais. As suas decisões são passíveis de recurso judicial.

Contacto da Inspeção Nacional de Dados:

Blaumaņa iela 11/13-15.
Riga
LV-1011

Tel.: +371 67223131
Correio eletrónico: info@dvi.gov.lv

As reuniões requerem marcação.

Os funcionários encontram-se disponíveis para consultas telefónicas todos os dias úteis das 14h00 às 16h00.

Outros organismos especializados

O Centro dos Direitos Humanos da Letónia (Latvijas cilvēktiesību centrs, «LCC») é uma organização não governamental independente ativa na educação para os direitos humanos, na investigação em matéria de direitos humanos e em questões relacionadas com as relações nacionais. Os seus domínios de atividade incluem a integração social, a tolerância e o combate à discriminação, as instituições fechadas, a assistência jurídica, a proteção dos interesses de pessoas doentes mentais e a prevenção da sua discriminação, os crimes de ódio e os requerentes de asilo.

Contactos do Centro dos Direitos Humanos da Letónia:

13 Alberta iela
7.stāvs
Riga
LV-1010
Letónia

Tel.: +371 67039290
Fax: +371 67039291

Correio eletrónico: office@humanrights.org.lv

Outros

O Serviço de Apoio Judiciário (Juridiskās palīdzības administrācija, «JPA») é regulado pela Lei do Apoio Judiciário do Estado (Valsts nodrošinātās juridiskās palīdzības likums), pela Lei da Indemnização Estatal das Vítimas (Likums par valsts kompensāciju cietušajiem) e pelo Decreto n.º 869 do Conselho de Ministros, de 15 de novembro de 2005, que estabelece a Carta do Serviço de Apoio Judiciário (Juridiskās palīdzības administrācijas nolikums). Aprecia os pedidos de apoio judiciário e decide do seu deferimento; analisa pedidos de indemnização e decide da concessão do montante em causa; examina pedidos de pessoas que desejam ser aprovadas como prestadores de apoio judiciário do Estado e celebra contratos com tais prestadores; e desempenha outras funções, nos termos da legislação acima referida.

O formulário para obter o estatuto de prestador de apoio judiciário do Estado está disponível no sítio Web do Serviço, em https://www.jpa.gov.lv/par-mums-eng, na secção «Juridiskās palīdzības sniedzējiem»[prestadores de apoio judiciário].

Contactos do Serviço de Apoio Judiciário:

Brīvības gatve 214
Riga
LV-1039

Linha telefónica gratuita: + 371 680001801, tel.: +371 67514208
Fax: +37167514209

Correio eletrónico: jpa@jpa.gov.lv

Associação Casa de Abrigo Segura

A Associação Casa de Abrigo Segura [NVO «Patvērums “Drošā māja”»] foi fundada com os seguintes objetivos: desenvolver serviços de apoio a pessoas vítimas de tráfico e a imigrantes legais, incluindo requerentes de asilo, refugiados e pessoas com estatuto alternativo, a fim de garantir o direito a assistência e proteção adequadas, promover a reabilitação e reintegração das vítimas de tráfico; e prestar serviços de apoio aos imigrantes legais, mediante o desenvolvimento de formas interativas de formação e cooperação com os serviços governamentais centrais ou locais e com organizações sociais e cristãs da Letónia e de outros países. Em setembro de 2010 foi reconhecida como organização de utilidade pública. Está habilitada, desde 2007, a prestar serviços de reabilitação social financiados pelo Estado às vítimas de tráfico humano.

Contactos:

Lāčplēša iela 75 - 9/10
Riga
LV-1011

Tel.: +371 67898343, +371 28612120

Correio eletrónico: drosa.maja@gmail.com

Última atualização: 25/12/2023

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