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Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Tribunais

Instituição Nacional dos Direitos Humanos

Mediador institucional: o Défenseur des droits (Provedor de Justiça)

Organismos especializados no domínio dos direitos humanos

Outras instituições especializadas

Tribunais

As liberdades e os direitos fundamentais das pessoas são garantidos, em primeiro lugar, pelos juízes dos tribunais administrativos e dos outros tribunais a que os litigantes podem recorrer no âmbito de um litígio.

Além disso, o Conseil constitutionnel (Tribunal Constitucional), que avalia a constitucionalidade das leis, exerce dois tipos de controlo:

  • Controlo das leis não promulgadas: o Conseil constitutionnel é obrigatoriamente chamado a pronunciar-se sobre as leis orgânicas e os regimentos das assembleias parlamentares, antes da promulgação das primeiras e da entrada em vigor dos segundos. Pode ser consultado sobre um acordo internacional, antes da sua ratificação ou aprovação, e, no caso da legislação ordinária, as leis podem ser-lhe submetidas antes de serem promulgadas.
  • Controlo das leis promulgadas: a revisão constitucional de 23 de julho de 2008 introduziu na Constituição o artigo 61.º-1 que cria a questão prioritária de constitucionalidade. Esta reforma confere aos cidadãos o direito de contestarem, no âmbito de um processo, a constitucionalidade de uma lei promulgada que atente contra os direitos e liberdades garantidos pela Constituição. O juiz transmite a questão prioritária de constitucionalidade à Cour de cassation (Supremo Tribunal de Justiça) ou ao Conseil d'État (Conselho de Estado), que, por sua vez, podem submeter questões ao Conseil constitutionnel. Este deverá pronunciar-se no prazo de três meses. Deste modo, desde 1 de março de 2010 que o Conseil constitutionnel, através de reenvio do Conseil d'État ou da Cour de cassation, controla se uma disposição legislativa já em vigor viola os direitos e liberdades garantidos pela Constituição, podendo, se for caso disso, revogar a disposição em causa.

Para mais informações sobre a questão prioritária de constitucionalidade (QPC):

Para mais informações sobre a organização dos tribunais e as suas competências, consultar os sítios Internet do Conseil d’Etat, da Cour de cassation e do Conseil constitutionnel:

Instituição Nacional dos Direitos Humanos

Comissão Nacional Consultiva dos Direitos Humanos

A Comissão Nacional Consultiva dos Direitos Humanos (Comission nationale consultative des droits de l’homme (CNCDH)) é a Instituição Nacional dos Direitos Humanos francesa, criada em 1947. Equiparada a uma autoridade administrativa independente, é uma estrutura do Estado que desempenha as suas atribuições de forma totalmente independente (em aplicação da Lei n.º 2007‑292, de 5 de março de 2007). A CNCDH é constituída por 64 personalidades e representantes de organizações da sociedade civil.

Atribuições

A CNCDH promove o diálogo entre o Governo, o Parlamento, as instituições da sociedade civil no domínio dos direitos humanos, do direito e da ação humanitários e da luta contra o racismo.

  • Contribui, assim, para a elaboração dos relatórios que a França apresenta às organizações internacionais, em aplicação das obrigações que assumiu no âmbito das convenções no domínio dos direitos humanos.
  • Contribui para a educação sobre os direitos humanos.
  • É responsável pela elaboração do relatório público anual sobre a luta contra o racismo previsto no artigo 2.º da lei de 13 de julho de 1990.
  • Pode, por sua própria iniciativa, chamar a atenção dos poderes públicos para as medidas que se lhe afigurem favoráveis à proteção e à promoção dos direitos humanos. Pode pronunciar-se sobre todas as questões relacionadas com uma situação de emergência humanitária e suscitar o intercâmbio de informações sobre os dispositivos que permitam fazer face a tais situações.
  • Divulga publicamente os pareceres e relatórios que adota.

Os trabalhos realizados no âmbito da CNCDH estão repartidos por cinco subcomissões: questões sociais, questões éticas; racismo, antissemitismo, xenofobia, discriminação e grupos vulneráveis; instituições, justiça, polícia, questões migratórias; questões europeias e internacionais; direito internacional humanitário e ação humanitária.

Endereço:

Commission nationale consultative des droits de l’homme
35 Rue Saint-Dominique, 75007
Paris

Para mais informações: https://www.cncdh.fr

Mediador institucional: o Défenseur des droits (Provedor de Justiça)

O Défenseur des droits é uma instituição independente, consagrada na Constituição desde 23 de julho de 2008 e criada pela Lei orgânica n.º 2011‑33 e pela Lei ordinária n.º 2011‑334, de 29 de março de 2011.

Atribuições

O Défenseur des droits tem como atribuições:

  • defender os direitos e liberdades individuais no âmbito das relações com as administrações,
  • defender e promover o interesse superior e os direitos da criança,
  • lutar contra as formas de discriminação proibidas por lei e promover a igualdade,
  • assegurar o respeito da deontologia por parte das pessoas que exercem atividades no domínio da segurança.

O Défenseur des droits resulta da fusão de quatro instituições anteriormente existentes: o Médiateur de la République, o Défenseur des enfants, a Haute Autorité de Lutte contre les Discriminations et pour l’Egalité (HALDE) e a Commission Nationale de Déontologie de la Sécurité (CNDS).

Competências

O Défenseur des droits é competente para receber queixas de qualquer pessoa singular ou coletiva, incluindo de um menor que pretenda invocar a proteção dos seus direitos. Pode também intervir oficiosamente, em qualquer circunstância, num caso abrangido pelo âmbito das suas competências.

Para desempenhar estas funções, o Défenseur des droits dispõe, por um lado, de poderes de investigação e de instrução para o tratamento de queixas individuais, que lhe permitem obter todos os documentos úteis, inquirir pessoas ou mesmo proceder a verificações no local. Por outro lado, pode apresentar propostas de alterações legislativas ou regulamentares, bem como recomendações dirigidas a autoridades públicas e entidades privadas.

Além disso, pode formular recomendações para resolver dificuldades ou pôr termo a violações dos direitos de que tenha conhecimento. As pessoas ou autoridades em causa devem informá-lo do seguimento dado às suas recomendações. Se não o fizerem, ou se ele considerar que as suas recomendações não produziram efeitos, pode ordenar à pessoa ou autoridade em causa que tome as medidas necessárias num determinado prazo. Caso não seja dado seguimento às suas injunções, pode elaborar um relatório especial dirigido à dita pessoa ou autoridade. Este relatório deve ser publicado.

Pode ainda apoiar a mediação ou propor uma transação, bem como auxiliar as vítimas a reunirem os documentos necessários e a identificarem os procedimentos adequados ao seu caso.

O Défenseur des droits pode comunicar à autoridade competente para instaurar processos disciplinares quaisquer factos de que tenha tomado conhecimento e que lhe pareçam justificar uma sanção. Pode intervir também nos processos judiciais em apoio de um queixoso, formulando observações escritas ou orais.

Organização

Na provedoria de justiça, sediada em Paris, trabalham quase 250 pessoas. Na França metropolitana e nos departamentos ultramarinos, cerca de 400 delegados em regime de voluntariado acompanham os cidadãos na defesa dos seus direitos, recebem as suas queixas e respondem aos seus pedidos. Estão presentes em diversas estruturas de proximidade, tais como câmaras municipais, autarquias, maisons de justice et du droit, pontos de acesso ao direito e instalações municipais. Os delegados também prestam serviço permanente nas penitenciárias e colaboram com os centros departamentais de assistência a pessoas com deficiência.

O Défenseur des droits preside aos colégios que o assistem no exercício das suas atribuições em matéria de «defesa e promoção dos direitos da criança», «luta contra a discriminação e promoção da igualdade e «deontologia no domínio da segurança».

O primeiro-ministro nomeia os adjuntos do Défenseur des droits sob proposta do mesmo, designadamente:

  • um Défenseur des enfants (Provedor da Criança), vice‑presidente do colégio responsável pela defesa e a promoção dos direitos das crianças;
  • um adjunto vice‑presidente do colégio responsável pela deontologia no domínio da segurança;
  • um adjunto vice‑presidente do colégio responsável pela luta contra a discriminação e pela promoção da igualdade.

Recurso ao Défenseur des Droits

Qualquer pessoa singular (um indivíduo) ou coletiva (uma empresa, uma associação, etc.) pode recorrer ao Défenseur des Droits de forma direta e gratuita, caso:

  • considere que está a ser discriminada;
  • constate que um representante da ordem pública (polícia, gendarmaria, alfândegas, etc.) ou privada (agente de segurança) não respeitou as regras de boa conduta;
  • tenha dificuldades nas suas relações com um serviço público (caixa de abonos de família, serviços públicos de emprego, caixa de pensões, etc.);
  • entenda que os direitos de uma criança não estão a ser respeitados.

Podem recorrer ao Défenseur des droits as crianças e os menores de 18 anos, os familiares da criança ou os seus representantes legais, os serviços médicos ou sociais, as associações que defendem estatutariamente os direitos da criança, os deputados do Parlamento francês e os deputados franceses do Parlamento Europeu, ou as instituições estrangeiras que desempenhem as mesmas funções que o provedor de justiça francês. Este pode intervir, em defesa dos direitos das crianças francesas e estrangeiras residentes em França e das crianças francesas residentes no estrangeiro, em diversos domínios, nomeadamente os da proteção da infância, da saúde e da deficiência, da justiça penal, da adoção, da escolaridade obrigatória e dos menores estrangeiros.

Os cidadãos podem enviar as suas queixas diretamente ao Défenseur des droits:

Endereço:

Défenseur des droits
Libre réponse 71120
75342 Paris Cedex 07

Para mais informações:  https://www.defenseurdesdroits.fr/en

Organismos especializados no domínio dos direitos humanos

Existem outros organismos especializados que atuam no domínio dos direitos e liberdades:

Autoridade de controlo da proteção de dados:

Comissão Nacional da Informática e das Liberdades (Commission nationale de l'informatique et des libertés - CNIL)

A CNIL é a autoridade francesa de supervisão em matéria de proteção dos dados pessoais. Exerce as suas funções nos termos da Lei n.º 78‑17 de 6 de janeiro de 1978, alterada.

Atribuições

A Commission nationale de l'informatique et des libertés é uma autoridade administrativa independente. Exerce, nomeadamente, as seguintes funções:

  • Informa todas as pessoas em causa e todos os responsáveis pelo tratamento de dados sobre os seus direitos e obrigações;
  • Assegura que os tratamentos de dados pessoais são realizados em conformidade com o disposto na lei de 6 de janeiro de 1978, alterada. Deste modo, consoante os dados em causa, autoriza o tratamento, emite pareceres e recebe as declarações de tratamento de dados.
  • Recebe reclamações, petições e queixas relativas aos tratamentos de dados pessoais e informa os seus autores do seguimento dado às mesmas.
  • Responde aos pedidos de parecer formulados pelas autoridades públicas e, se for caso disso, pelos órgãos jurisdicionais, e presta aconselhamento a pessoas e organismos que efetuem ou pretendam efetuar tratamentos automatizados de dados pessoais;
  • Informa imediatamente o Procurador da República, em conformidade com o artigo 40.º do Código de Processo Penal, das infrações de que tenha conhecimento e pode apresentar observações nos processos penais;
  • Pode, mediante uma decisão específica, incumbir um ou vários dos seus membros, ou o secretário-geral, de procederem ou mandarem os agentes dos seus serviços proceder a verificações de todos os tratamentos e, se for caso disso, obterem cópias de todos os documentos ou materiais informativos relevantes para o desempenho das suas funções;
  • É consultada sobre todos os projetos de lei ou de decreto, bem como sobre todas as disposições dos projetos de lei ou de decreto relativas à proteção de dados pessoais ou ao tratamento de tais dados.

A CNIL apresenta anualmente ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro um relatório público em que presta contas da execução das suas funções.

Recurso à CNIL

Qualquer pessoa pode recorrer à CNIL se encontrar dificuldades no exercício dos seus direitos. Para fazer valer os seus direitos e liberdades no domínio informático, o cidadão deve começar por contactar diretamente os organismos que detêm os seus dados. Em caso de dificuldade, resposta insatisfatória ou ausência de resposta, é possível apresentar uma queixa em linha à CNIL sobre diversos temas: Internet, comércio, trabalho, telefone, banco e crédito.

Ligação relacionada: https://www.cnil.fr/fr/plaintes

Endereço:

Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés
3 Place de Fontenoy - TSA 80715
75334 PARIS CEDEX 07

Para mais informações: https://www.cnil.fr/

Auditor Geral das Instalações de Privação de Liberdade

Após a ratificação do protocolo facultativo relativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 18 de dezembro de 2002, o legislador francês instituiu, através da Lei n.º 2007‑1545, de 30 de outubro de 2007, um auditor geral das instalações de privação de liberdade (Contrôleur général des lieux de privation de liberté). Trata-se de uma autoridade administrativa independente.

Atribuições

O Auditor Geral assegura que as pessoas privadas de liberdade sejam tratadas com humanidade e respeito pela dignidade inerente à pessoa humana, certificando-se de que é estabelecido um justo equilíbrio entre o respeito dos direitos fundamentais dessas pessoas, por um lado, e as considerações de ordem pública e de segurança, por outro. Compete-lhe prevenir toda e qualquer violação dos direitos fundamentais.

No exercício das suas atribuições, o Auditor Geral ocupa-se não só das condições de detenção ou hospitalização, mas também das condições de trabalho do pessoal e dos diversos intervenientes, na medida em que afetam necessariamente o funcionamento do estabelecimento e a natureza das relações com as pessoas privadas de liberdade. O Auditor Geral escolhe livremente os estabelecimentos que pretende visitar e as suas visitas podem ser programadas (caso em que o diretor do estabelecimento é prevenido da visita com alguns dias de antecedência), ou sem aviso prévio.

Competências

O Auditor Geral pode visitar, a qualquer momento e em todo o território francês, qualquer instalação onde haja pessoas privadas de liberdade: estabelecimentos prisionais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos sob a tutela conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça, instalações de prisão preventiva dos serviços policiais e de gendarmaria, instalações de detenção aduaneira, centros e instalações de detenção administrativa de estrangeiros, zonas de espera dos portos e aeroportos, etc. Controla ainda a execução material dos procedimentos de afastamento de estrangeiros até estes serem entregues às autoridades do Estado de destino.

As autoridades em causa não podem opor-se às visitas, exceto por razões graves e imperativas relacionadas com a defesa nacional, a segurança pública, catástrofes naturais ou a ocorrência de perturbações graves no local visitado.

O Auditor Geral dirige ao(s) ministro(s) de tutela um relatório da visita, seguido de recomendações que poderá tornar públicas. Todos os anos, envia também ao Presidente da República e ao Parlamento um relatório de atividades que deve ser divulgado publicamente.

Recurso ao Auditor Geral das Instalações de Privação de Liberdade

Os cidadãos podem contactar o Auditor Geral das Instalações de Privação de Liberdade para o informarem de situações que, no seu entender, atentem contra os seus direitos fundamentais ou os direitos fundamentais de uma pessoa privada de liberdade (ou que tenha estado recentemente privada de liberdade) e que estejam relacionadas com as condições de detenção, de prisão preventiva ou de hospitalização, ou com a organização e o funcionamento de um serviço. Esse contacto só pode ser efetuado por correio postal, para o seguinte endereço:

Madame la Contrôleure générale des lieux de privation de liberté
BP 10301
75921 Paris cedex 19

As pessoas privadas de liberdade, os seus familiares próximos, as pessoas ligadas aos estabelecimentos e o seu pessoal também podem solicitar uma entrevista com o Auditor Geral ou com um dos auditores da sua equipa diretamente, durante as visitas efetuadas aos estabelecimentos.

Endereço:

Le Contrôleur général des lieux de privation de liberté16/18 quai de la Loire
BP 10301
75921 Paris Cedex 19

Para mais informações: https://www.cglpl.fr

Outras instituições especializadas

  • Acesso à justiça: pontos de acesso ao direito, maisons de justice et du droit e delegações de justiça

Para facilitar o acesso dos litigantes a informações sobre os seus direitos, os procedimentos e a organização judicial, bem como para acompanhá-los em todas as diligências para o exercício de um direito, a França desenvolveu pontos de acesso ao direito, maisons de justice et du droit, ou ainda delegações de justiça, isto é, estabelecimentos judiciais de proximidade que informam os cidadãos sobre os seus direitos e lhes propõem formas amigáveis de resolução dos conflitos.

Anuário das maisons de Justice et du droit, dos pontos de acesso ao direito e das delegações de justiça:

http://www.annuaires.justice.gouv.fr/annuaires-12162

Para mais informações:

http://www.vie-publique.fr/decouverte-institutions/justice/fonctionnement/modes-alternatifs/que-sont-maisons-justice-du-droit.html

Última atualização: 09/03/2018

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